dro de Pessoal da Prefeitura Municipal Í NDICE - ts.sp.gov.br · numerada em ordem crescente, de...

12
(9,/ネ6,2 &$9$/&$17( '( )$ 5,$6 3UHIHLWR 0XQLFLSDO GH 7DERmR GD 6HUUD XVDQGR GDV DWULEXLo}HV TXH OKH VmR FRQIHULGDV SRU /HL ID] VDEHU TXH D &kPDUD 0XQLFLSDO GHFUHWD H HOH SUR PXOJD R VHJXLQWH /(, &203/(0(17$5 1 'LVS}H VREUH $OWHUD D /HL &RPSOH PHQWDU Q $UW )LFD DOWHUDGR R $UWLJR GD /HL &RPSOHPHQWDU Q GH GH VHWHP EUR GH TXH SDVVD D YLJRUDU FRP D VHJXLQWH UHGDomR ウ$UW (VWD /HL HQWUD HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomRエ $UW (VWD /HL &RPSOHPHQWDU HQWUD HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomR 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 7DERmR GD 6HU UD GH VHWHPEUR GH (9,/ネ6,2 &$9$/&$17( '( )$5,$6 3UHIHLWR 0XQLFLSDO 5HJLVWUDGD H SXEOLFDGD QHVWD 6HFUHWDULD GDWD VXSUD 521$/'2 ',$6 '( 2/,9(,5$ 6HFUHWiULR 0XQLFLSDO GH *RYHUQR (9,/ネ6,2 &$9$/&$17( '( )$ 5,$6 3UHIHLWR 0XQLFLSDO GH 7DERmR GD 6HUUD XVDQGR GDV DWULEXLo}HV TXH OKH VmR FRQIHULGDV SRU /HL ID] VDEHU TXH D &kPDUD 0XQLFLSDO GHFUHWD H HOH SUR PXOJD R VHJXLQWH /(, &203/(0(17$5 1 'LVS}H VREUH $OWHUD D /HL FRPSOH PHQWDU Q $UW 2V FDUJRV LQWHJUDQWHV GR 4XD GUR GH 3HVVRDO GD 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO JUDQWH GHVWD /HL SDVVDP D VHU SDXWDGRV GH DFRUGR FRP DV DOWHUDo}HV FRQVWDQWHV GR PHQFLRQDGR $QH[R $UWLJR (VWD /HL &RPSOHPHQWDU HQ WUD HP YLJRU HP GH RXWXEUR GH 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH 7DERmR GD 6HU UD GH VHWHPEUR GH (9,/ネ6,2 &$9$/&$17( '( )$5,$6 3UHIHLWR 0XQLFLSDO 5HJLVWUDGD H SXEOLFDGD QHVWD 6HFUHWDULD GDWD VXSUD 521$/'2 ',$6 '( 2/,9(,5$ 6HFUHWiULR 0XQLFLSDO GH *RYHUQR $1(;2 , '$ /(, &203/(0(17$5 1 'HQRPLQDomR GR &DUJR $UTXLWHWR &yGLJR 5HIHUrQFLD &DUJD KRUiULD KRUDV VHPDQDLV 'HQRPLQDomR GR &DUJR (QJHQKHLUR &yGLJR 5HIHUrQFLD &DUJD KRUiULD KRUDV VHPDQDLV 'HQRPLQDomR GR &DUJR (QJHQKHLUR $JU{QRPR &yGLJR 5HIHUrQFLD &DUJD KRUiULD KRUDV VHPDQDLV 'HQRPLQDomR GR &DUJR *HyJUDIR &yGLJR 5HIHUrQFLD &DUJD KRUiULD KRUDV VHPDQDLV (9,/ネ6,2 &$9$/&$17( '( )$ 5,$6 3UHIHLWR 0XQLFLSDO GH 7DERmR GD 6HUUD XVDQGR GDV DWULEXLo}HV TXH OKH VmR FRQIHULGDV SRU /HL ID] VDEHU TXH D &kPDUD 0XQLFLSDO GHFUHWD H HOH SUR PXOJD R VHJXLQWH /(, &203/(0(17$5 1 'LVS}H VREUH $OWHUD D /HL &RPSOH PHQWDU Q H Gi RXWUDV SURYLGrQ FLDV $UWLJR )LFDP FULDGDV DV UHIHUrQFLDV [R , SDUWH LQWHJUDQWH GHVWD /HL $UWLJR 2V FDUJRV GH $MXGDQWH *H UDO $UPDGRU GH )HUUDJHQV $X[LOLDU GH 'HVHQYROYLPHQWR (VFRODU %RUUDFKHL UR &DOFHWHLUR &DUSLQWHLUR (OHWULFLVWD GH ,QVWDODomR (OHWULFLVWD GH 0DQXWHQ omR (OHWULFLVWD GH 9HtFXORV $XWRPR WRUHV (QFDQDGRU )XQLOHLUR /DYDGRU GH 0iTXLQDV 3HVDGDV 0HFkQLFR GH 9HtFXORV $XWRPRWRUHV 0HFkQLFR GH 9HtFXORV $XWR 'LHVHO 0RWRULVWD 0R WRULVWD GH 9HtFXORV /HYHV 0RWRULVWD GH 9HtFXORV 3HVDGRV 2SHUDGRU GH 0iTXLQDV 3HVDGDV 3HGUHLUR 3LQWRU GH /HWUHLUR 3LQWRU GH 3DUHGH 3LQWRU GH 9HtFXORV 6HUYHQWH GH 0HUHQGHL UD 6ROGDGRU H 7UDWDGRU GH $QLPDLV SDVVDP jV UHIHUrQFLDV GH YHQFLPHQWR ]HQGR SDUWH LQWHJUDQWH GHVWD /HL $UWLJR )LFDP VXSULPLGRV GR $QH[R , GD /HL &RPSOHPHQWDU Q RV FDUJRV GH $MXGDQWH *HUDO $UPDGRU GH )HUUDJHQV %RUUDFKHLUR &DOFHWHLUR &DUSLQWHLUR (OHWULFLVWD GH ,QVWDODomR (OHWULFLVWD GH 0DQXWHQomR (OHWULFLVWD GH 9HtFXORV $XWRPRWRUHV (QFDQD 0DUFHQHLUR 0HFkQLFR GH 0iTXLQDV 3HVDGDV 0HFkQLFR GH 9HtFXORV $XWR PRWRUHV 0HFkQLFR GH 9HtFXORV $XWR 7DERmR GD 6HUUD &ULDGD HP GH )HYHUHLUR GH $QR 9, (GLomR &LGDGH 7DERmR GD 6HUUD GH 2XWXEUR GH 3UHIHLWR (YLOiVLR )DULDV 1',&(

Transcript of dro de Pessoal da Prefeitura Municipal Í NDICE - ts.sp.gov.br · numerada em ordem crescente, de...

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA­ RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro­ mulga o seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº234/2010

Dispõe sobre: Altera a Lei Comple­ mentar nº 231/2010

Art. 1°. Fica alterado o Artigo 55 da Lei Complementar n° 231, de 23 de setem­ bro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser­ ra, 30 de setembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA­ RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro­ mulga o seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 235/2010

Dispõe sobre: Altera a Lei comple­ mentar nº 17/94

Art. 1º. Os cargos integrantes do Qua­

dro de Pessoal da Prefeitura Municipal

­ grante desta Lei passam a ser pautados de acordo com as alterações constantes do mencionado Anexo.

Artigo 2º. Esta Lei Complementar en­ tra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Prefeitura Municipal de Taboão da Ser­ ra, 30 de setembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 235/2010 Denominação do Cargo: Arquiteto Código: 18 Referência:40 Carga horária: 40 horas semanais

Denominação do Cargo: Engenheiro Código: 97 Referência: 40 Carga horária: 40 horas semanais

Denominação do Cargo: Engenheiro Agrônomo Código: 238 Referência: 40 Carga horária: 40 horas semanais

Denominação do Cargo: Geógrafo Código: 239 Referência: 40 Carga horária: 40 horas semanais

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA­ RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe

são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro­ mulga o seguinte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2010

Dispõe sobre: Altera a Lei Comple­ mentar nº 17/94 e dá outras providên­ cias.

Artigo 1º. Ficam criadas as referências ­

xo I, parte integrante desta Lei.

Artigo 2º. Os cargos de Ajudante Ge­ ral, Armador de Ferragens, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Borrachei­ ro, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista de Instalação, Eletricista de Manuten­ ção, Eletricista de Veículos Automo­ tores, Encanador, Funileiro, Lavador

de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Automotores, Mecânico de Veículos Auto Diesel, Motorista, Mo­ torista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor de Letreiro, Pintor de Parede, Pintor de Veículos, Servente de Merendei­ ra, Soldador e Tratador de Animais passam às referências de vencimento

­ zendo parte integrante desta Lei.

Artigo 3º. Ficam suprimidos do Anexo I, da Lei Complementar nº 157/2008, os cargos de Ajudante Geral, Armador de Ferragens, Borracheiro, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista de Instalação, Eletricista de Manutenção, Eletricista de Veículos Automotores, Encana­

Marceneiro, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Auto­ motores, Mecânico de Veículos Auto

Taboão da Serra Criada em 18 de Fevereiro de 2005

Ano VI ­ Edição 310 ­ Cidade Taboão da Serra, 01 de Outubro de 2010 ­ Prefeito Evilásio Farias

ÍNDICE

Diesel, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Ope­ rador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor de Letreiro, Pintor de Parede, Pintor de Veículos, Servente de Me­ rendeira, Soldador e Tratador de Ani­ mais.

Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Com­ plementar correrão à custa de dotações próprias do orçamento vigente, suple­ mentadas, se necessário.

Artigo 5º. Esta Lei Complementar en­ tra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 30 de setembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

Nº DA REFERÊNCIA

VALOR (R$)

2019 730,00

2020 800,00

2021 848,00

2022 975,00

2023 1.036,00

ANEXO II

ALTERAÇÕES PARA OS CARGOS ESPECIFICADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO NOVA REFERÊNCIA

Ajudante Geral 9 2019 Armador de Ferragens 017 2021 Auxiliar de Desenvolvimento Escolar 9999 2019 Borracheiro 055 2020 Calceteiro 056 2021 Carpinteiro 059 2021 Eletricista de Instalação 089 2021 Eletricista de Manutenção 090 2021 Eletricista de Veículos Automotores 091 2021 Encanador 092 2021 Funileiro 108 2023

118 2020 Marceneiro 120 2021 Mecânico de Máquinas Pesadas 122 2023 Mecânico de Veículos Automotores 123 2023 Mecânico de Veículos Auto Diesel 124 2023 Motorista 241 2021 Motorista de Veículos Leves 135 2021 Motorista de Veículos Pesados 136 2021 Operador de Máquinas Pesadas 143 2022 Pedreiro 155 2021 Pintor de Letreiro 156 2021 Pintos de Parede 157 2021 Pintor de Veículos 158 2021 Servente de Merendeira 182 2019 Soldador 183 2021 Tratador de Animais 201 2019

Considerando que é da maior justiça, pres­ tarmos homenagens e reconhecimento aos servidores públicos em geral e, especial­ mente os municipais, que tanto têm feito em favor da coletividade; considerando que é comemorado o Dia do Funcionário Público Municipal, no dia 28 de outubro, conforme artigo 210 da Lei Complemen­ tar 18/94 e que neste ano recai numa quin­ ta–feira; considerando também que o Dia de Finados, neste ano, recai numa terça­ ­feira; considerando a inconveniência de interrupções alternadas no serviço públi­ co.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA­ RIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:

DECRETO N.º 171 DE 30 DE SE­ TEMBRO DE 2010

Dispõe Sobre: DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO

Artigo 1º ­ Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições públicas municipais, nos dias 29 de outubro (sex­ ta–feira), e 01 de novembro (segunda­fei­ ra), no corrente exercício.

§ 1º ­ Os pontos facultativos de que trata o caput constituirão créditos em horas a favor dos Órgãos da Administração Dire­ ta e Indireta do Poder Executivo, a serem compensadas em conformidade com a

§ 2º ­ A compensação a que alude o pa­ rágrafo anterior deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do ponto facultativo a compensar.

Artigo 2º ­ Os serviços essenciais e de interesse público deverão permanecer de plantão, de acordo com determinação dos responsáveis pelas respectivas unidades administrativas.

Artigo 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 30 de setembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:

RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

Portarias 30 de setembro de 2010

1887 Revogar Designação Jose de Souza Ramos Diretor de EMEF 30/set

1888 Revogar Designação Lucia Regina San’Anna Coordenador Pedagógico 30/set

1889 Revogar Designação Alda Helena de Sousa Braga Silva Coordenador Pedagógico 30/set

1890 Designação Simone Freitas Lopes Domingues Coordenador Pedagógico 30/set

1891 Licença sem Vencimen­ tos

Célia Pereira Galdino Professor I 30/set

1892 Licença sem Vencimen­ tos

Keiti Menezes Primo dos Santos Professor I 30/set

1893 Exoneração Teodora Maciel Ferreira Fragoso Professor de Educação Espe­ cial

30/set

1894 Demissão Aurea Castro Dutra Spadine Auxiliar de Administração 30/set

CONSIDERANDO o disposto nos ar­ tigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 193/2009, que impõem ao prestador de serviços a obrigatoriedade de apresen­

dispuser o regulamento; EVILÁSIO CAVALCANTE DE FA­ RIAS, Prefeito do Município de Ta­ boão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DE­ CRETA:

DECRETO Nº 172, DE 30 DE SE­ TEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre: “Regulamenta os arti­ gos 66 e 67, da Lei Complementar nº 193/2009, disciplinando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS­e e dá outras providências”.

Art. 1º. Fica instituída no Município de Taboão da Serra a Nota Fiscal de Ser­ viços Eletrônica – NFS­e.

Art.2º. A Nota Fiscal de Serviços Ele­ trônica – NFS­e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sis­ tema próprio da Prefeitura de Taboão da Serra, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, e será disponibilizado gratui­ tamente no endereço eletrônico www. taboaodaserra.sp.gov.br. §1º O início da obrigação da emissão da NFS­e dar­se­á em 1º de janeiro de 2011. § 2º Aplicam­se à NFS­e todas as dis­ posições gerais constantes da legisla­ ção tributária municipal, sem prejuízo

deste Decreto. §3º A NFS­e será gerada pelo sistema da Prefeitura de Taboão da Serra e será numerada em ordem crescente, de 01 a 999.999, para cada estabelecimento prestador e, ao atingir o número limite, a numeração será reiniciada.

Art. 3º. Após o ingresso no sistema de emissão de NFS­e, é vedado ao presta­

­ cal de serviço que não seja a eletrônica. §1º. O prestador de serviço obrigado à emissão da NFS­e deverá emiti­la para todos os serviços prestados, no mo­ mento da prestação.

­ vencionais pelos que aderirem ao sis­ tema equiparar­se­á a sua não emissão e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação tri­

butária.

Art. 4º. A NFS­e, conforme modelo constante no Anexo I, conterá no ca­ beçalho as expressões “Prefeitura do Município de Taboão da Serra”, “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS­e” e brasão do Município, devendo con­ ter também as seguintes indicações: I – número sequencial;

­ cidade; III – data e hora da emissão;

­ viços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e­mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Fí­ sicas ­ CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ; e) inscrição no Cadastro de Contri­ buintes Municipal ­ CCM;

­ ços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e­mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Fí­ sicas ­ CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ; VI – código do serviço; VII ­ discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS­e; IX – valor da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – alíquota e valor do ISS; XII – isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso; XIII – serviço não tributável pelo Mu­ nicípio de Taboão da Serra, quando for o caso; XIV – indicação de retenção de impos­ to na fonte, quando for o caso; XV ­ de enquadramento no Simples Nacional, se for o caso; XVI ­ de enquadramento na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI), se for o caso; XVII – número e data do Recibo Pro­ visório de Serviços ­ RPS emitido, nos casos de sua substituição; XVIII ­ outras indicações previstas na legislação tributária municipal. Parágrafo único. A critério do contri­ buinte, poderá ser inserida sua logo­ marca no campo discriminado no inci­ so IV deste artigo.

Art. 5º. Fica dispensada a emissão da NFS­e nos seguintes casos:

­

tos ao regime de apuração anual; ­

jeitas ao regime de apuração anual;

assemelhadas;

Art. 6º. O prestador de serviços deso­ brigado de emitir a NFS­e poderá emi­ ti­la, mediante requerimento.

§ 1º. A opção tratada no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. §2º. O prestador de serviços que optar pela emissão da NFS­e iniciará sua im­ pressão no dia expresso no deferimen­ to da autorização de que trata o artigo 13, devendo substituir todas as notas

­ pectivo mês, em conformidade com o que dispõe este Decreto e inutilizar as

Art. 7º. A Secretaria Municipal da Fa­ zenda efetuará, de ofício, o desenqua­ dramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa.

Art. 8º. O contribuinte que desenvol­ ver atividades de prestação de serviços e de fornecimento de mercadorias de­ verá emitir em separado as respectivas Notas Fiscais. Parágrafo único. Mediante requeri­ mento ou de ofício, a Secretaria Mu­ nicipal da Fazenda poderá determinar

particularidade da prestação de servi­ ­

mento das obrigações previstas neste artigo.

Art. 9º. Poderá ser concedido regime especial para emissão de NFS­e me­ diante requerimento do prestador do serviço.

Art. 10. O contribuinte enquadrado no regime especial poderá requerer sua permanência no regime, desde que deferido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo único, A obrigatoriedade da emissão da NFS­e poderá implicar no cancelamento de eventuais regimes es­ peciais concedidos previamente para a

que o aderente seja previamente noti­

Art. 11. O programa de computador contendo o sistema de NFS­e e o seu manual de operação estarão disponí­

veis no endereço eletrônico: www.ta­ boaodaserra.sp.gov.br.

Art. 12. Para ter acesso às funcionalida­ des do sistema de NFS­e, o interessado deverá cadastrar o usuário e a senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico indicado no artigo anterior e seguir as orientações descri­ tas para o desbloqueio. Parágrafo único. O desbloqueio da se­ nha previsto no caput deste artigo será informado por meio do envio de men­ sagem para o e­mail indicado por oca­ sião do referido cadastro.

Art. 13. O acesso à área privativa de emissão de NFS­e dependerá do cadas­ tramento do prestador de serviços e de prévia autorização, que deverá ser soli­ citada conforme orientação disponível no endereço eletrônico www.taboao­ daserra.sp.gov.br. Parágrafo único. Cumprida a exigência constante do caput deste artigo, será enviada a autorização para o e­mail in­ dicado na forma do parágrafo único do artigo anterior, que o habilitará a emitir NFS­e durante o período em que a sua inscrição estiver ativa.

Art. 14. A NFS­e será emitida “on line”, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Taboão da Serra, mediante a utiliza­ ção de usuário e senha cadastrados nos termos do artigo 12. Parágrafo único. O usuário e a senha de que tratam este artigo são intrans­ feríveis e representam a assinatura ele­ trônica do prestador de serviços.

Art.15. A critério do contribuinte auto­ rizado à utilização da NFS­e, o campo “Discriminação dos Serviços” poderá conter outras informações não obriga­ tórias pela legislação municipal, desde que não contrariem os seus dispositi­ vos.

Art. 16. A NFS­e poderá ser cancela­ da pelo emitente, por meio do sistema, desde que ainda não recolhido o im­ posto, devendo o prestador comunicar o cancelamento ao tomador do serviço. Parágrafo único. Após o pagamento do imposto, a NFS­e somente poderá ser cancelada por meio de processo admi­ nistrativo, mediante requerimento de­

com declaração assinada pelo tomador

4 Art.17. Poderá ser utilizada a carta de correção à NFS­e, para regularização de erro ocorrido na sua emissão, desde que o erro não se relacione com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, diferença de preço, quantidade e valor da presta­ ção de serviços; II – a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do presta­ dor ou tomador de serviços; III – o número da nota e a data de emis­ são; IV – a indicação de isenção ou imuni­ dade relativa ao ISS; V – a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS; VI – a indicação do local de incidência do ISS; VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; Parágrafo único. A utilização da carta de correção de que trata o caput deste

­ tente da NFS­e.

Art. 18. Ainda que formalmente regu­ lar, não será considerado documento

emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mes­ mo que a terceiros, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vanta­ gem indevida, sem prejuízo das penali­ dades previstas em lei.

Art. 19. A NFS­e deverá ser impressa em papel A4 comum, em via única, e entregue ao tomador de serviços ou enviada por e­mail por sua solicitação.

Art. 20. Para cada serviço prestado de­ verá ser emitida uma NFS­e, sendo ve­ dada a emissão de uma mesma NFS­e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviços.

Art. 21. No caso de impedimento da emissão “on line” da NFS­e, o pres­ tador de serviços emitirá Recibo Pro­ visório de Serviços (RPS), que deverá ser substituído pela NFS­e, na forma do disposto nos artigos 22 e 23 deste Decreto.

Art. 22. Poderá o prestador de serviços emitir RPS por ocasião de cada presta­ ção, o qual deverá ser substituído por NFS­e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos, desde que não ultra­ passe o dia 10 (dez) do mês subsequen­ te ao da prestação do serviço.

§ 1º O prazo previsto neste artigo ini­ cia­se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não útil. § 2º Transcorrido o prazo previsto nes­ te artigo, o RPS perderá a sua validade. § 3º A não substituição do RPS por NFS­e no prazo equipara­se à não

prestador às penalidades previstas na legislação em vigor. § 4º Não se aplica o disposto no caput e no § 1º deste artigo no caso de substi­ tuição de NFS­e cancelada, desde que: I – a NFS­e cancelada tenha sido emi­ tida on­line; ou II – a primeira conversão do RPS, re­ lativa à NFS­e cancelada, tenha sido realizada dentro do prazo legal.

Art. 23. O RPS poderá ser confeccio­ nado ou impresso em sistema próprio do prestador de serviços, sem a neces­ sidade de autorização para impressão

conforme o Anexo III, todos os dados que permitam a sua substituição por NFS­e.

§ 1º O RPS deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços, em 2 (duas) vias, sendo a primeira do tomador de serviços e a segunda do prestador de serviços. § 2º O RPS será numerado obrigatoria­ mente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). § 3º O prestador de serviços deverá ar­ quivar todos os RPS emitidos, em or­ dem crescente, pelo período de 5 (cin­ co) anos, sendo que, em caso de não atendimento, sofrerá as penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 24. O prestador de serviços que ­

turá­la na declaração eletrônica de ser­ viços prestados de que trata o Decreto nº 100/2005.

Parágrafo único. Os serviços tomados continuarão a ser declarados na forma do Decreto nº 100/2005, por meio do e­ISS.

Art. 25. As NFS­e emitidas poderão ser consultadas no sistema próprio da Prefeitura no prazo de 5 (cinco) anos da sua emissão. Parágrafo único. Após o prazo estabe­ lecido no caput deste artigo, a consulta

às NFS­e emitidas poderá ser realizada mediante processo administrativo.

Art. 26. A Secretaria Municipal da Fazenda, a qualquer tempo, median­

obrigatoriedade de emissão da NFS­e para prestadores de serviços não pre­ vistos neste Decreto.

Art. 27. O recolhimento do imposto re­ ferente às NFS­e deverá ser feito por meio de documento de arrecadação emitido pelo próprio sistema. Parágrafo único. Não se aplica o dis­ posto no caput deste artigo: I ­ ao prestador de serviços optante pelo Simples Nacional, que recolhe o imposto através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DASN;

­ tos ao regime de apuração anual;

­ jeitas ao regime de apuração anual;

assemelhadas.

Art. 28. As disposições relativas às no­

no que couber, às NFS­e de que trata o presente Decreto.

Art. 29. O prestador de serviços emi­

no estabelecimento, em local visível ao público, placa contendo a informa­ ção da obrigatoriedade da emissão da NFS­e, conforme modelo constante do Anexo IV.

Art. 30. Os prestadores de serviços enquanto não enquadrados no sistema de emissão de NFS­e deverão emitir, obrigatoriamente, a cada prestação,

­ lo constante do Anexo II, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – expressão Nota Fiscal de Serviços; II – série, número de ordem e número da via;

­ viço, com: a) nome ou razão social; b) inscrição mobiliária; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Ca­ dastro das Pessoas Físicas – CPF; d) inscrição estadual – IE, se for o caso; e) endereço; f) telefone. IV – natureza da operação; V – data da emissão;

­ viço, com: a) nome ou razão social; b) inscrição mobiliária, se estabelecido ou domiciliado no Município de Ta­ boão da Serra; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Ca­ dastro das Pessoas Físicas – CPF; d) inscrição estadual – IE, se for o caso; e) endereço; f) telefone. VII – período de execução do serviço; VIII – local da prestação do serviço, observando o disposto nos incisos I a XX do artigo 55 da Lei Complementar n.º 193, de 30 de setembro de 2009; IX – discriminação completa do servi­ ço prestado; X – preço do serviço; XI – valor da dedução dos materiais incorporados à obra, no caso de cons­ trução civil; XII – base de cálculo do imposto; XIII – alíquota; XIV – valor total da nota;

a) nome ou razão social; b) endereço; c) inscrição municipal; d) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e) inscrição estadual – IE, se for o caso; XVI – dados dos documentos impres­ sos contendo: a) quantidade e número de vias; b) data da impressão; c) número de ordem da primeira e da última nota impressa; d) série; e) número da autorização para impres­

XVII – data de recebimento e assinatu­ ra do tomador do serviço.

­ viço de que trata o caput, somente poderá ser confeccionada após prévia autorização da Prefeitura de Taboão da Serra, mediante solicitação de Autori­ zação para Impressão de Documentos Fiscais­AIDF.

Art. 31. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, 30 de setembro de 2010.

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS

Prefeito Municipal

5

6

7 GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂN­ CIA SANITÁRIA COMUNICA:

Processo: 19059/2003 Razão Social: ORAL ODONTO AS­ SIZTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CNPJ.96.538.228/0001­09 Avenida Ibirama, 518 Em 02/06/2010 Deferida a solicitação de Cancela­ mento de Licença de Funcionamento

Processo: 21459/2010 Razão Social: MAXI FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CNPJ.: 11.648.769/0001­37 Avenida Fernando Fernandes, 800 Em 13/09/2010 Deferida a solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.

Processo: 26309/2010 Razão Social: MAXI FÓRMULAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. CNPJ.: 11.648.769/0001­37 Avenida Fernando Fernandes, 800 Em 20/08/2010 Deferida a solicitação de LTA.

Processo: 21151/2003 Razão Social: BAR E RESTAURAN­ TE ZOTTIS LTDA. CNPJ.:60.336.328/0001­05 Rua Dr. Getúlio Vargas, 100 Em 14/09/2010 Deferida a solicitação de Altera­ ção de Responsabilidade Legal do José Eduardo Gonçalves através da APA295/2010

Processo: 9496/2001 Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO LTDA CNPJ.:61.412.110/0184­45 Estrada Kizaemon Takeuti, 2697 Em 14/09/2010 Deferida a solicitação de Assunção de Responsabilidade técnica Substituta do Dr. Everton Rigueira da Silva, CRF – SP 55.240 através da APP231/2010.

Processo: 22975/2008 Razão Social: REINILDO DE JESUS CONTROLE DE PRAGAS URBA­ NAS ­ ME CNPJ.:09.664.128/0001­24 Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 525 Em 13/09/2010 Deferida a solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APP138/2010

Processo: 19018/2009 Razão Social: HIGIENE ATUAL CO­ MÉRCIO LTDA. CNPJ.: 60.161.726/0001­38 Rua Dosolina Ferlin Politano, 113 Em 18/12/2009 Deferida a solicitação de LTA.

Processo: 8119/2002 Razão Social: CARREFOUR CO­ MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ.:45.543.915/0224­01 Rodovia Régis Bittencout, 1835 Em 03/09/2010 APA204/2010 Deferida a solicitação de Assunção de Responsável técnico da Dra. Adriana Gladys Benite Diseg­ na, CRMV ­ 10277 APA256/2010 Deferida a solicitação de Alteração de Responsável Legal Para Edison Martins dos Santos.

Processo: 26695/2008 Razão Social: MARKET EXPRES­ SES EMPÓRIO LTDA CNPJ.: 10.400.382/0001­02 Avenida Maria Rosa, 221 Em 18/09/2010 Indeferida a solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.

Processo: 1369/2008 Razão Social: M. S. FARMA CO­ MÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ­ ME CNPJ.:09.279.011/0001­27 Avenida Coripheu de Azevedo Mar­ ques, 247 Em 13/09/2010 Deferida a solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APP201/2010

Processo: 1512/1993 Razão Social: EMBALARTE IN­ DÚSTRIA E COMÉCIAL LTDA CNPJ.:01.436.447/0001­70 Rua Islândia, 310 Em 26/08/2010 Deferida a solicitação de Cancela­ mento de Licença de Funcionamento

Processo: 9525/2004 Razão Social: PANIFICADORA AUTO ESTRADA LTDA CNPJ.:45.590.767/0001­56 Avenida Felício Baruti, 140 Em 14/09/2010 Deferida a solicitação de Altera­ ção de Responsabilidade Legal do Fernando Henrique Real Cabral da APA294/2010

Processo: 16396/2004 Razão Social: DROGARIA DAS MERCÊS . CNPJ.03.893.748/0001­59 Estrada Kizaemon Takeuti, 2891 Em 27/08/2010 Deferida a solicitação de Cancelamen­ to de Licença de Funcionamento

Processo: 29302/2006 Razão Social: CARLA ADRIANA DE FREITAS. CPF.: 719.382.146­68 Estrada Benedito Cesário de Oliveira, 759 Em 20/08/2010 Deferida a solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APM11/2010

Processo: 32082/2010 Razão Social: DELEGACIA SEC­ CIONAL DE POLICIA DE TA­ BOÃO DA SERRA CNPJ.: Avenida Albert Einstein, 80 Em 27/08/2010 Incineração de Entorpecentes.

Processo: 32081/2010 Razão Social: 30º DISTRITO POLI­ CIAL/TATUAPÉ CNPJ.: Rua Antônio Camardo, 69 Em 27/08/2010 Incineração de Entorpecentes.

Processo: 26280/2010 Razão Social: VALDEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ.: 43.365.816/0003­93 Rua César Simões, 361 Em 12/08/2009 Deferida a solicitação de LTA.

Processo: 482/2007 Razão Social: LABORATORIO QUI­ MICO FARMACEUTICO BERGA­ MO LTDA. CNPJ.: 61.282.661/0001­41 Rua Ourinhos, 64 Em 23/09/2009 Deferida a solicitação de Renovação de Licença de Funcionamento através da APP227/2010

Processo: 23897/2007 Razão Social: NOVARTIS BIOCIEN­ CIA S.A CNPJ.: 56.994.502/0098­62 AV Ibirima , 518 Em 27/09/2009

Deferida as solicitações: APP263/2010 Baixa de Responsabili­ dade Técnica do Dr. Marco Antonio J. Siqueira CRF­23873 APP263/2010 Assunção de Respon­ sável técnica da Dra. Bárbara Santos de Sousa, CRF ­ 24844.

Processo: 26695/2008 Razão Social: STUDIO DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA CNPJ.: 11.103.698/0001­97 Estrada Kizaemon Takeuti, 609 Em 23/09/2010 Deferida a solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.

Processo: 1074/2009 Razão Social: BIOLAB DERMO­ COSMÉTICOS LTDA CNPJ.: 01.539.361/0001­73 AV Paulo Ayres, 280 Em 29/09/2009 Deferida as solicitações: APP213/2010 Renovação de Licen­ ça de Funcionamento APP223/2010 Alteração de Razão Social

Processo: 27651/2006 Razão Social: J F FERRAZ MERCA­ DO E PADARIA CNPJ.: 08.285.442/0001­33 Rua Miguel Pinheiro da Silva, 37 Em 17/09/2010 Deferida a solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.

Processo: 11360/2002 Razão Social: MERCADINHO TAZ MAHAL LTDA­ ME CNPJ.:05.036.046/0001­84 Rua Luiz Carlos Ventura, 86 Em 24/09/2010 Deferida a solicitação de Cancela­ mento de CEVS

Processo: 8124/2006 Razão Social: SOLVAY FARMA LTDA CNPJ.60.499.639/0001­95 Rua Salvador Branco de Andrade, 93 Em 24/09/2010 Deferida a solicitação de Cancela­ mento de CEVS

Processo: 15148/2004 Razão Social: REI FAST FOOD LTDA CNPJ. 06.988.462/0001­45 Estrada Kizaemon Takeuti,2880 Em 24/09/2010 Deferida a solicitação de Cancela­ mento de CEVS

8 GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂN­ CIA SANITÁRIA COMUNICA

O Grupo Técnico de Vigilância Sani­ tária de Taboão da Serra consideran­

CVS nº. 024137/2010, comunica a Suspensão por 30 dias (de 20/09/2010

­ dicina Dr. Bernardino Landal Nadalim, CRM – 42513

O Grupo Técnico de Vigilância Sanitá­ ria de Taboão da Serra considerando o

nº. 024095/2010, comunica a Sus­

medicina Dr. Dirceu do Carmo Baptis­ tella, CRM­ 51522

COMUNICADO SMS/SVS/GTVISA Nº. 10/10

Considerando o Ofício Circular GVS nº 065/2010­ AR 070/2010­al, referen­ te aos Ofícios Circulares nº 010/2010 – GT Alimentos/DITEP – SIAP nº 019161/2010­CVS e nº 12/2010­GGA­ LI/ANVISA, informamos que o produto Queijo Parmesão Ralado, marca LOLY, produzido por Indústria e Comércio de Produção Laticínio Vitória Ltda, apre­ senta carimbo de reinspecionado, indi­ cando o SIF 378 e que está sendo co­

Os estabelecimentos que possuírem tais produtos devem comunicar imedia­ tamente a Vigilância Sanitária (Fone: 4788­5602).

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra TORNA PÚBLICO o resultado dos processos administrativos de pedidos de revisão de IPTU analisados de 24 de setem­

do artigo 8º do Decreto Municipal nº 43/2010:

Nº Processo Resultado

16092/2010 Desistência

02407/2010 Valor alterado

04348/2010 Valor alterado

04956/2010 Valor alterado

04989/2010 Valor alterado

05216/2010 Valor alterado

05452/2010 Valor alterado

05709/2010 Valor alterado

07281/2010 Valor alterado

07345/2010 Valor alterado

07772/2010 Valor alterado

07830/2010 Valor alterado

07849/2010 Valor alterado

09066/2010 Valor alterado

09092/2010 Valor alterado

O não cumprimento das determinações desse Comunicado resultará nas medi­ das legais cabíveis, de acordo com o inciso XX, do artigo 122, da Lei Es­ tadual nº 10.083/98 e Lei Federal nº 8.078/90.

COMUNICADO SMS/SVS/GTVISA Nº 13/2010

Informamos que a empresa DROGA­ RIA SÃO PAULO S/A – FILIAL RUA DO TESOURO possui condições téc­ nicas para realizar a prestação dos Ser­ viços Farmacêuticos de aplicação de medicamentos injetáveis, aferição de pressão arterial e aferição de tempe­ ratura corporal, conforme determina­ do pela RDC nº44 ANVISA de 17 de agosto de 2009.

O GRUPO TÉCNICO DE VIGI­ LÂNCIA SANITÁRIA INFORMA:

Assunto: ­ Encaminhamento Alteração AFE­ ANVISA/MS ­ Alteração de Razão Social de DAL­ MATIA LABORATÓRIO COSME­ CÊUTICO LTDA para BIOLAB DERMOCOSMÉTICOS LTDA ­ Transação nº 62.1464.2010 Empresa: BIOLAB DERMOCOSMÉ­ TICOS LTDA CNPJ: 01.539.361/0001­73 Endereço: Av. Paulo Ayres, 280 Bloco 10 ­ Vila Iasi Taboão da Serra/SP ­ CEP 06767­220 Representante Legal: Paulo de Castro Marques, CPF 860.267.048­68 Responsável Técnico: Carla Hartil Be­ tiol, CRF­SP 22.430

09315/2010 Valor alterado

11259/2010 Valor alterado

11323/2010 Valor alterado

11536/2010 Valor alterado

12060/2010 Valor alterado

12069/2010 Valor alterado

12209/2010 Valor alterado

12654/2010 Valor alterado

12720/2010 Valor alterado

13497/2010 Valor alterado

13955/2010 Valor alterado

14212/2010 Valor alterado

14728/2010 Valor alterado

14843/2010 Valor alterado

14871/2010 Valor alterado

14882/2010 Valor alterado

INFORMA ainda que, de acordo com o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 43/2010, o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU será de 15 (quinze) dias contados desta publicação. Os novos carnês estão disponíveis no sítio eletrônico www.taboaodaserra.sp.gov.br e foram encaminhados, via Correios, aos contribuintes, com as novas datas de vencimento e valores devidos, quando for o caso. Maiores informações sobre os processos podem ser obtidas pelo requerente no Atende, rua Elisabeta Lips, 55 – Jd. Bontempo.

Taboão da Serra, 01 de outubro de 2010.

15176/2010 Valor alterado

15198/2010 Valor alterado

15343/2010 Valor alterado

15344/2010 Valor alterado

15346/2010 Valor alterado

15465/2010 Valor alterado

15466/2010 Valor alterado

15491/2010 Valor alterado

15510/2010 Valor alterado

15511/2010 Valor alterado

15515/2010 Valor alterado

15555/2010 Valor alterado

15872/2010 Valor alterado

16043/2010 Valor alterado

16061/2010 Valor alterado

9 “DELICO” Depto. de Licitações e Contratos ADITAMENTO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CONTRA­ TADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO – PUC. OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SÓCIO­EDUCATIVAS, ARTISTICA­CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO COMO UMA DAS FRENTES DE INTERVENÇÃO O TRABALHO SOCIAL JUNTO A POPULAÇÃO NAS FASES PRÉ E PÓS­OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS ARE­ AS IRATI E TRIANON DO PROGRAMA HABITAR BRASIL, NA PERSPECTIVA DA AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO. ADITAMENTO: O cronograma de desembol­ so do Anexo II do Termo de Convênio passa a viger da seguinte forma:

A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMA­ DA DE PREÇOS Nº T­06/10. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM­ PRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE CON­ TENÇÃO NAS RUAS SEBASTIÃO DA CRUZ JARILO E BENJAMIM VARADAS AMBAS NO BAIRRO DO JD. VITÓ­ RIA.

Encerramento do Prazo de Entrega dos Documentos previstos no item 8.3 do Edital, para os NÃO CADASTRADOS: 15/10/10, até às 17:00 h que deverá ser protocolado no ATENDE. Sessão Pública para Abertura dos Envelopes: 18/10/10, às 15:00 h. Local para sessão pública: Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar ­ Pq. As­ sunção, neste Município. Valor do caderno licitatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57 por folha a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo DELICO – Depto. de Lici­ tações e Contratos. O DARM e o caderno licitatório deverão ser retirados no DELI­ CO, sito a Pça. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção, neste Município no horário compreendido das 08:15 h às 12:00 h e das 14:00 h as 15:40 h. Locais de recolhimento do DARM: agência do Ban­ co Real na sede da administração, sito à Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção ­ Taboão da Serra ­ SP, das 10:00 h às 15:00 h, ou no “ATENDE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55 ­ Jd. Bomtempo ­ Taboão da Ser­

Contrato Aditamento do Repasse

Aditamento da Contra Partida

UAS I R$ 143.489,57 ­ UAS II R$ 135.000,00 R$ 84.848,43 Recurso Próprio ­ ­ Subtotal R$ 278.489,57 R$ 84.848,43 TOTAL GERAL R$ 363.338,00

presente Termo de Aditamento. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2010 Processo Adm: 9646/2008. Dr. Evilásio Cavalcante de Farias – Prefeito Municipal de Taboão da Serra.

ra ­ SP, no horário das 8:30 h às 17:00 h. Taboão da Serra, 30 de setembro de 2010. MICHEAL MAURICE WARREN – PRESIDENTE DA COJUL II (obras e serviços de engenharia)

EXTRATO DE CONTRATO – FINANCIAMENTO Contrato nº DVº: 0293.602­56/2010

TOMADOR: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. GESTOR DA APLI­ CAÇÃO: MINISTERIO DAS CIDA­ DES AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OBJETO: Canalização e Melhorias do Córrego Poá,

­ pulação estimada em 160.000 habitantes, no Município de TABOÃO DA SERRA / SP, modalidade operacional Manejo de Águas Pluviais, no âmbito do PROGRA­ MA SANEAMENTO PARA TODOS. VALOR: R$ 64.199.380,43 (SESSENTA E QUATRO MILHÕES, CENTO E NO­ VENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). PRAZO DE FI­ NANCIAMENTO: 272 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS) MESES, CONTA­ DOS A PARTIR DA DATA DE ASSINA­ TURA DO CONTRATO.

DATA DA ASSINATURA: 23/09/2010 – EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS.

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

A Prefeitura do Município de Taboão da Serra torna público as respostas dos recursos em face dos gabaritos, os gabaritos pós­recurso e a Lista de

1) GABARITOS:

PROESSOR I 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­A/ 23­D/ 24­C/ 25­B/ 26­C/ 27­B/ 28­A/ 29­D/ 30­D/ 31­A/ 32­A/ 33­B/ 34­C/ 35­D/ 36­B/ 37­D/ 38­A/ 39­D/ 40­C

PROFESSOR III ­ CIÊNCIAS 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­D/ 23­B/ 24­D/ 25­C/ 26­C/ 27­A/ 28­B/ 29­D/ 30­C/ 31­B/ 32­D/ 33­A/ 34­C/ 35­B/ 36­A/ 37­C/ 38­B/ 39­D/ 40­A

PROFESSOR III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­C/ 22­B/ 23­D/ 24­A/ 25­B/ 26­B/ 27­B/ 28­C/ 29­D/ 30­A/ 31­C/ 32­C/ 33­A/ 34­D/ 35­D/ 36­B/ 37­D/ 38­C/ 39­A/ 40­C

PROFESSOR III – GEOGRAFIA 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­D/ 23­B/ 24­A/ 25­C/ 26­B/ 27­D/ 28­A/ 29­D/ 30­C/ 31­B/ 32­C/ 33­A/ 34­D/ 35­B/ 36­D/ 37­A/ 38­C/ 39­B/ 40­C

PROFESSOR III – MATEMÁTICA 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­D/ 23­C/ 24­A/ 25­D/ 26­A/ 27­B/ 28­C/ 29­C/ 30­A/ 31­A/ 32­D/ 33­B/ 34­B/ 35­D/ 36­D/ 37­A/ 38­A/ 39­A/ 40­C

PROFESSOR III – PORTUGUÊS 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­D/ 23­D/ 24­A/ 25­C/ 26­D/ 27­D/ 28­C/ 29­B/ 30­B/ 31­D/ 32­D/ 33­C/ 34­B/ 35­A/ 36­D/ 37­C/ 38­B/ 39­A/ 40­D

PROFESSOR III – INFORMÁTICA 01­A/ 02­C/ 03­D/ 04­B/ 05­D/ 06­Anulada/ 07­A/ 08­C/ 09­C/ 10­B/ 11­A/ 12­A/ 13­C/ 14­C/ 15­D/ 16­B/ 17­D/ 18­A/ 19­B/ 20­C/ 21­A/ 22­D/ 23­A/ 24­E/ 25­D/ 26­B/ 27­E/ 28­A/ 29­B/ 30­A/ 31­C/ 32­B/ 33­D/ 34­A/ 35­A/ 36­D/ 37­E/ 38­C/ 39­B/ 40­C

2) RESPOSTAS DOS RECURSOS

INSC­NOME­QUESTÃO­CARGO­DECISÃO 671135­Cleonice Pereira Santos Martins­09­ Professor III Português­Deferido 671135­Cleonice Pereira Santos Martins­12­ Professor III Português­Deferido 671331­Karina Carvalho Vaz­06­Professor I­Deferido 671321­Karina Roberta de Souza­06­ Professor I ­Deferido 671321­Karina Roberta de Souza­32­ Professor I­Indeferido 671412­Rosangela Emilia Viana­06­Professor III Português­Deferido 671412­Rosangela Emilia Viana­37­ Professor III Português ­Indeferido

3) CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR Cargo: Professor I INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671187­FRANCISCA SOARES GUEDES E SILVA­00000385498524­31­1 671605­ANDREA MARQUES FERNANDES MOURAO DOS SANTOS­00000288868109­31­2 671608­LUCIANA REIMBERG BLASCO ESCARMEN­00000447690395­28­3 671392­LUCIANA LIMA DOS SANTOS­00000304301747­28­4 671522­ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ­00000296380787­27­5 671042­MARIA ISABEL FERREIRA DE ALMEIDA­00000264741791­27­6 671168­ROSELI FRANCISCO DOS SANTOS­00000339388602­26­7 671162­ERICA NAOMI OBARA­00000442469378­26­8 671169­FABIANE APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ­0000029711833X­25­9 671059­DANIELA CONCEICAO ESTEVES COSTA­00000336431466­25­10 671110­ADRIANA BATISTA PALMEIRA SANTOS­00000266550344­25­11 671444­BARBARA MONIQUE NEGRI DOS SANTOS­00000343187358­25­12 671542­EDINAN DE FREITAS MATOS­00000520992192­25­13 671032­MARIA CRISTINA PEREIRA­00000271647723­24­14 671493­EDILEUZA MOREIRA SANT ANA­00000249221482­24­15 671303­DEBORA NASCIMENTO MENDEZ PI­00000284975163­24­16 671358­MARILIA ESTHER BUENO LEITE­00000441402719­24­17 671094­INES CASTRO DOS SANTOS­00000097441338­24­18 671636­CRISTIANE FATIMA RODRIGUES­00000222640042­24­19 671525­BERENICE DE SOUZA TORRES­00000342471983­24­20 671585­VANESSA DE PAULA MACHADO­00000339384554­24­21 671432­ANA CAROLINA BARBOSA­0000046994870X­24­22 671643­MARCIA PEREIRA DE SOUZA ARAUJO­00000247692645­24­23 671307­JOSEFA DANTAS CORREIA­0000044206973X­24­24 671024­ELZENIR FERREIRA DE SOUSA LOPES­00000212313459­23­25 671598­JULIANA APARECIDA DE LIMA

CAINELLI­00000349856291­23­26 671017­VANESSA PEREIRA SIQUEIRA­00000435249903­23­27 671360­SOLANGE DA SILVA­00000343611764­23­28 671494­IZABEL NICOLE DE TOLEDO­00000401422768­23­29 671341­EDNA LUCIA RICARDO DA SILVA OLIVEIRA­00000347120787­23­30 671070­TATIANA COSTA SILVA­00000325793372­23­31

671272­CAROLINA LUCAK­00000320383003­23­32 671003­SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS­00000218931281­23­33 671035­AUREA DE OLIVEIRA SANTOS­00000015840273­22­34 671515­LUANA DOS SANTOS AQUINO DE ANDRADE­00000441388474­22­35 671038­ELAINE DE PAULA­00000122383758­22­36 671292­LUCIANA MARILU ALVES­00000224315067­22­37 671440­MONICA APARECIDA DA CRUZ LIMA­00000256752989­22­38 671563­VANESSA CARVALHO DE ALMEIDA­00000289575333­22­39 671595­LUCIANA SILVA ARAUJO­00000543295199­22­40

671370­ROSANA TEREZINHA LEME PAULO­00000123179786­22­41 671158­LENI TEODORO FLORENCIO DA SILVA­00000221740442­22­42 671276­APARECIDA DE JESUS DE MELO SILVA­00000264868596­22­43 671246­JOSEFA CARVALHO SANTOS­0000032202187X­22­44 671195­JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS­00000468798122­22­45 671498­GISELE BEGO DE SOUZA­00000294702064­22­46 671258­CARLA EBERSBACH DA SILVA­00000341482201­21­47 671126­THEREZINHA MUNHOZ ARAUJO­00000191226518­21­48 671087­NOEDE SANTOS ALMEIDA­00000750149477­21­49 671484­CLAUDIA DOS ANJOS REIS­00000338382343­21­50 671052­NANCY SERRANO RODRIGUES MARQUES ­ 00000181139789­21­51

671073­MARIA DE JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA­00000266243654­21­52 671453­SELMA MARIA NASCIMENTO SILVA­00000259166078­21­53 671633­SANDRA BORGES TINTINO­00000262545512­21­54 671509­LUCIANA RODRIGUES DA SILVA­00000307668927­21­55 671462­VANESSA ALVES DA SILVA­00000338377682­21­56 671467­DEBORA PRIMO GONCALVES­00000245162999­21­57 671324­DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS­0000035452799X­21­58 671321­KARINA ROBERTA DE SOUZA­00000335447120­21­59 671620­ROSANA DE FATIMA RODRIGUES COSTA­00000226919420­21­60

671244­ANDREIA SA TELES DIAS­00000341662549­21­61 671331­KARINA CARVALHO VAZ­00000411118444­21­62 671124­MARISA CORREIA DE SOUZA­00000230814736­20­63 671221­MICHELE FARIAS DE OLIVEIRA­00000417273551­20­64 671074­MICHELE BORGHETTI BRAGA­00000327034701­20­65 671577­MIRIAM PEREIRA DOS SANTOS­00000920188150­20­66

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura do Município de Ta­ boão da Serra torna público a re­

25 de agosto de 2010 no que se refere:

VIII ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

ONDE SE LÊ: 2. O candidato terá sua pontuação da prova discursiva (somente para o cargo de Procurador) somada à

671424­PATRICIA BORGES RODE­00000247787929­20­67 671066­SARA VIEIRA NASCIMENTO­00000275966422­20­68 671416­CELIA REGINA DOS SANTOS BARROS­00000299066770­20­69 671028­ANNA PAULA FORBECI GARCEZ­00000436691103­20­70 671201­ELAINE TERESA VITO DA SILVA­00000226732149­20­71 671544­CYNTIA RUSSANO SILVA­00000239538419­20­72 671130­VALDEMIRINEI ELOI RIBEIRO SANTOS­00000537908924­20­73 671422­ANDREIA VIEIRA BRANCO­00000345710551­20­74 671399­PATRICIA ROZO DUARTE­0000322007653­20­75 671538­VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ­00000356131968­20­76 671319­PAULO TADEU RAMOS DE ALBUQUERQUE­00000010671638­20­77 671160­FABIANA PASSOS DE SOUZA­00000264669587­20­78 671287­FABIANA RIGORFI RODRIGUES­00000443148934­20­79 671327­ROSILEIDE FRANZIM­0000026244253X­20­80 671009­CLEUSA FERNANDA DA SILVA SOUZA­0000028167288X­20­81 671587­RAQUEL CANDIDA DE SOUZA MOURA­00000212121790­20­82 671618­ROSANGELA DE OLIVEIRA LOURENCO AVERSA­00000211078335­20­83

Cargo: Professor III – Ciências INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671428­MARIA FAUSTA BUOSI RODRIGUES­00000192433829­22­1 671464­GABRIELA CARVALHO RODRIGUES TURATTI­ 000MG15530614­22­2 671458­ANA PAULA RODRIGUES­00000213714206­22­3 671211­LUANA MATIAS­0000042355721X­21­4 671297­ANDRE LEANDRO FREDERICO DE SOUZA­00000244446362­20­5

Cargo: Professor III – Educação Artística INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671381­VERONICA SILVA DE ALMEIDA­00000353738724­28­1 671480­CARINA DE SOUZA CAMPOS­00000022673571­25­2 671014­JOSE MARIA LUCENA­00000174934634­23­3

Cargo: Professor III – Informática INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671478­DIEGO DE MATOS MARTINS COSTA­00000440916938­21­1 671026­MARCOS COSTA DE SOUSA­00000322502147­21­2

Cargo: Professor III – Matemática INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671572­FERNANDO LUIS DA PENHA­00000186157885­26­1 671299­SONIA FIGUEIREDO GOMES VITAL­00000236740155­25­2

671560­RICARDO HITOSHI MARUTA­00000018059498­23­3 671172­FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MISTRELLI LUCENTI­00000268588065­23­4 671159­MARCELO FERNANDES RODRIGUES­00000020412842­21­5 671236­CRISTIANO SILVIO DE SOUZA­00000251308662­20­6 671155­GILDECIO JOSE DE AMORIM­00000382865571­20­7

Cargo: Professor III – Português INSCRICAO­NOME­DOCUMENTO­NOTA­CLASSIFICAÇÃO 671135­CLEONICE PEREIRA SANTOS MARTINS­00000022003596­33­1 671283­NATILA RENATA PEREIRA MORAES­00000257246939­31­2 671406­ORLANDINA PINATI ALVES­00000019871315­27­3 671397­CRISLAINE DE OLIVEIRA PIMENTA­00000449768053­26­4 671239­ELIANE DE ALMEIDA FERNANDES­00000410802256­26­5 671470­IZULENA DE JESUS ALMEIDA­00000158583838­25­6 671157­MARCIA OLIVEIRA DA SILVA­00000476665991­25­7 671570­CAROLINA BENICIO VACCARI SANCHES ALEXANDRE ­ 0000032641468X­24­8 671140­DIANA RODRIGUES DOS REIS­00000342681503­24­9 671090­WAGNER AUGUSTO GARBINI­00000244443646­23­10 671561­DINEA DE OLIVEIRA CORREIA SOUZA­00000077866198­22­11 671058­VILMA PIMENTEL LUIZ­00000186246869­22­12 671660­ANA APARECIDA LUCIANO DE OLIVEIRA­00000041921369­22­13 671639­ALDENI DE SOUSA­00000019881630­21­14 671412­ROSANGELA EMILIA VIANA­00000225940474­21­15 671345­FRANSCICO GONCALVES DE OLIVEIRA­00000083778329­20­16 671330­EDSON MORAIS DA SILVA­00000325166614­20­17

Taboão da Serra, 01 de outubro de 2010 Prefeitura do Município de Taboão da Serra

prova objetiva. Após esta somató­

do candidato.

LEIA­SE: 2. O candidato terá sua pontuação

na prova objetiva.

Taboão da Serra, 26 de setembro de 2010

Prefeitura do Município de Ta­ boão da Serra

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL (Artigo 22; Artigo 59, § 1º,incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00) MUNICÍPIO DE TABOAO DA SERRA ­ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2010

Valores expressos em R$ DESPESAS COM PESSOAL

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

DE 2009 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO

MÊS REF.

AGOSTO TOTAIS:

Despesas com Pessoal Ativo 652.628,38 732.411,45 792.978,36 971.398,14 739.682,09 731.994,49 751.830,35 701.751,25 782.179,45 796.087,10 662.568,99 1.015.029,20 9.330.539,25

Mão­de­Obra terceirizada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Encargos Sociais 88.472,96 88.512,03 87.063,78 277.831,06 204.154,39 111.037,69 104.146,22 100.581,74 109.536,23 104.290,86 11.503,93 114.902,47 1.402.033,36

Inativos 4.263,90 4.263,90 4.263,90 6.395,85 4.263,90 4.263,90 4.263,90 4.263,90 4.263,90 4.263,90 4.263,90 6.595,85 55.630,70

Pensionistas

Salário Família

Sentenças Judiciais do período

Outras despesas com pessoal

Subtotal 745.365,24 825.187,38 884.306,04 1.255.625,05 948.100,38 847.296,08 860.240,47 806.596,89 895.979,58 904.641,86 678.336,82 1.136.527,52 10.788.203,31

(­) DEDUÇÕES (§1º do art. 19)

Indenização por demissão (inc. I) 14.450,00 78.944,87 49.942,50 66.507,72 21.695,63 11.475,00 81.775,32 61.714,69 84.512,50 105.124,29 1.983,33 93.314,07 671.439,92

Incentivos à demissão voluntária (inc.II) 0,00

Decisão Judicial compet.anterior (inc.IV) 0,00

Inativos e Pensionistas (inc.VI) 0,00

0,00

Subtotal 14.450,00 78.944,87 49.942,50 66.507,72 21.695,63 11.475,00 81.775,32 61.714,69 84.512,50 105.124,29 1.983,33 93.314,07 671.439,92

TOTAL 730.915,24 746.242,51 834.363,54 1.189.117,33 926.404,75 835.821,08 778.465,15 744.882,20 811.467,08 799.517,57 676.353,49 1.043.213,45 10.116.763,39

MARLON GONÇALVES DELFINO ROSÂNGELA GOULART DE OLIVEIRA JOSÉ LUIZ ELOI Responsável pelo Controle Interno Contadora ­ CRC 1SP103111/O­0 Presidente da Câmara Municipal

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (Artigos 54 e 55 da LC 101/00) MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA ­ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 2º QUADRIMESTRE DE 2010

I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$ Exercício Anterior 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

Receita Corrente Líquida 322.532.802,42 339.959.700,69 360.250.702,74 R$ % R$ % R$ % R$ %

Despesas Totais com Pessoal 9.862.307,93 3,06 10.021.989,26 2,95 v10.116.763,39 2,81 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) 19.377.702,93 5,70 20.534.290,06 5,70 Limite Legal (art. 20) 19.351.968,15 6,00 20.397.582,04 6,00 21.615.042,16 6,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):

III – DEMONSTRATIVOS: R$

Caixa Bancos – C/Movimento 345.373,73 Bancos – C/Vinculadas Aplicações Financeiras

Subtotal 345.373,73 (­) Deduções: Valores compromissados a pagar até 31/12/10 0,00 Total das Disponibilidades: 345.373,73

Taboão da Serra, 27 de setembro de 2010.

MARLON GONÇALVES DELFINO ROSÂNGELA GOULART DE OLIVEIRA JOSÉ LUIZ ELOI Responsável pelo Controle Interno Contadora ­ CRC 1SP103111/O­0 Presidente da Câmara Municipal

Inscrição de Restos a Pagar: R$ Processados 0,00 Não Processados 0,00

Total da Inscrição: 0,00