DPP - procedimento comum - sumaìrio e sumaríssimo

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Procedimento comum Ordinário, sumário e sumaríssimo

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Aula 2

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Procedimento comum

Ordinário, sumário e sumaríssimo

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Procedimento comum (art. 394)

• Ordinário: pena máxima igual ou superior a quatro anos

• Sumário: pena máxima inferior a quatro anos

• Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo

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Procedimento Sumário

Denúncia ou queixa

Sentença

Prazo para audiência: 30 dias - art. 531

Audiência: no máximo cinco testemunhas para cada parte

Não há possibilidade de conversão em memoriais

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Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 e ss. da Lei 9099/95)

Denúncia ou queixaSentença

Quando não há

transação

Deve ser

oral

(regra)

Citação imediata Ou na forma do art. 66 da Lei

9099 (mandado)

Audiência

Resposta

Recebimento ou não da denúncia

Testemunhas: não há número (três, por analogia – art. 34)