DPP - procedimento comum - sumaìrio e sumaríssimo
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Procedimento comum
Ordinário, sumário e sumaríssimo
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Procedimento comum (art. 394)
• Ordinário: pena máxima igual ou superior a quatro anos
• Sumário: pena máxima inferior a quatro anos
• Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo
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Procedimento Sumário
Denúncia ou queixa
Sentença
Prazo para audiência: 30 dias - art. 531
Audiência: no máximo cinco testemunhas para cada parte
Não há possibilidade de conversão em memoriais
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Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 e ss. da Lei 9099/95)
Denúncia ou queixaSentença
Quando não há
transação
Deve ser
oral
(regra)
Citação imediata Ou na forma do art. 66 da Lei
9099 (mandado)
Audiência
Resposta
Recebimento ou não da denúncia
Testemunhas: não há número (três, por analogia – art. 34)