Doutorado Edital 2016 Versão Final

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    E D I T A L

    Seleção para o Curso de Doutorado em Educação, turma de 2016, segundoResolução do Colegiado, 26-04-2016.

    1. Estarão abertas a candidatos brasileiros, no período de 02 a 31 de maio de 2016, as

    inscrições à seleção para o Curso de Doutorado em Educação, da Universidade Federal

    Fluminense (UFF), para a turma do ano de 2016, a ter início no segundo semestre deste

    ano letivo. A seleção será efetivada por Linha de Pesquisa.

    2. Estão previstas 28 (vinte oito) vagas, abertas àqueles que busquem aprofundar estudos

    em nível de Doutorado, vinculadas às Linhas de Pesquisa, descritas detalhadamente napágina eletrônica do Programa de Pós-Graduação ( http://www.ppg-educacao.uff.br ). Para

    esta turma, serão oferecidas as seguintes vagas por Linha de Pesquisa:

      Diversidade, Desigualdades Sociais e Educação (DDSE): total de 07 (sete) vagas,

    oferecidas pelos professores Alessandra Schueler, Elionaldo Julião, Maria Cecilia

    Fantinato e Maria de Fátima de Paula.

      Estudos do Cotidiano da Educação Popular (ECEP): total de 07 (sete) vagas,

    oferecidas pelas professoras Carmen Perez, Maria Teresa Esteban e Mary Rangel;

      Filosofia, Estética e Sociedade (FES): total de 05 (três) vagas, oferecidas pelos

    professores Giovanni Semeraro, Marcos Marques de Oliveira e Ronaldo Rosas

    Reis;

      Linguagem, Cultura e Processos Formativos (LCPF): total de 06 (seis)  vagas,

    oferecidas pelos professores Jader Janer Moreira Lopes, Luciana Esmeralda

    Ostetto, Marisol Barenco de Mello e Zoia Prestes;

      Políticas, Educação, Formação e Sociedade (PEFS): total de 01 (uma) vaga,

    oferecida pela professora Valdelúcia Costa;

       Trabalho-Educação (TE): total de 02 (duas) vagas, oferecidas pela professora Lia

     Tiriba.

    http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/

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    3. O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo que envolve as seguintes etapas:

    a)  inscrição;

     b)  análise documental para deferimento ou não da inscrição;

    c)  seleção mediante análise de projeto de pesquisa, avaliação de currículo Lattes , prova

    de língua estrangeira e exame de projeto de pesquisa;

    d)  indicação dos candidatos selecionados, por Linha de Pesquisa, para efeito do

    preenchimento das vagas disponíveis;

    e)  homologação dos resultados pelo Colegiado do Programa;

    f)  divulgação dos resultados.

    4. A inscrição será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, organizados

    em 4 (quatro) grupos:

    Grupo 1

    a) Formulário de inscrição, disponível na página eletrônica do Programa: http://www.ppg-

    educacao.uff.br; 

    b) Uma cópia legível da carteira de identidade e uma do C.P.F.;

    c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem

    reais) ou requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme o §1º do item 5 desteEdital;

    d) Uma cópia do documento comprobatório de proficiência nos casos de pedido de

    isenção (assinalado na ficha de inscrição) da(s) prova(s) de língua estrangeira.

    OBS 1 : Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

    Grupo 2 a) Uma cópia do diploma ou a declaração original de conclusão de curso de mestrado

    credenciado pela Capes. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados somente se

    efetivará mediante apresentação do diploma de curso de mestrado. Os diplomas obtidos no

    exterior deverão estar de acordo com a Resolução 18/2002, desta Universidade, disponível

    na página do programa: http://www.ppg-educacao.uff.br. 

    b) Uma cópia do histórico escolar do curso de mestrado;

    c) Uma cópia impressa da dissertação de mestrado.

    http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/

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    Grupo 3 

    a) Curriculum vitae impresso a partir da Plataforma Lattes do CNPq (disponível em

    http://lattes.cnpq.br/index.htm ), em única via devidamente comprovado.

    Grupo 4 

    Projeto de pesquisa, em 03 (três) cópias impressas, digitado em fonte Times New

    Roman, corpo 12, espaço 1.5, com até 15 (quinze) páginas  –   incluídas folha de rosto e

    bibliografia  –   indicando: tema; objeto de estudo; formulação da situação-problema;

    objetivos; metodologia e referências bibliográficas. O projeto deverá conter indicação da

    Linha de Pesquisa à qual o candidato deseja se vincular.

    OBS 1: Não será aceito nenhum documento em momento posterior à inscrição;

    OBS 2: Os documentos deverão vir dentro de uma pasta polionda amarela com

    etiquetas adesivas na frente e na lateral, onde constem NOME COMPLETO do

    candidato e Linha de Pesquisa escolhida.

    OBS 3: No ato de inscrição, presencial ou por correios, não se procederá à

    conferência de documentos, ficando esta sob a total responsabilidade do candidato.

    5. As inscrições serão realizadas na Secretaria do Programa, pessoalmente ou porprocuração, de segunda a sexta-feira das 10h às 16h, ou, ainda, por correspondência

    SEDEX, postada, impreterivelmente, até o dia 31/05/2016, para o seguinte endereço:

    Faculdade de Educação da UFF/Programa de Pós-Graduação em Educação

    Rua Professor Waldemar Freitas Reis, s/nº - Campus do Gragoatá, Bloco D, sala 512

    Niterói - São Domingos, RJ –  CEP 24210-201.

    6. A taxa de inscrição será recolhida no Banco do Brasil  (em qualquer agência do

    território nacional), sendo necessário, antes, emitir a GRU (Guia de Recolhimento da

    União - simples), disponível no seguinte endereço eletrônico:

    https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp 

    DADOS A SEREM INFORMADOS E/OU CONFIRMADOS NA GRU:

    UG: 153056

    Gestão: 15227

    Recolhimento Código: 288322

    http://lattes.cnpq.br/index.htmhttp://lattes.cnpq.br/index.htmhttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asphttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asphttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asphttp://lattes.cnpq.br/index.htm

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    Descrição do Recolhimento: Serviços Educacionais

    Número de Referência: 025.015.80.78

    Competência: __/2016 (preencher com o mês do pagamento)

     Vencimento: não preencher

    Nome do contribuinte (candidato)CPF do contribuinte (candidato)

     Valor principal: R$100,00

     Valor Total: R$100,00 

    §1º  –   Poderão solicitar isenção de taxa de inscrição os candidatos amparados pelo

    DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. A solicitação de isenção do

    pagamento da taxa de inscrição se fará mediante requerimento do candidato, dirigido ao

    Programa de Pós-graduação e entregue na inscrição, contendo: I - indicação do Número deIdentificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e II - declaração de que atende à

    condição de membro de família de baixa renda.

    §2º - O prazo para essa solicitação de isenção de pagamento de taxa é entre 02 a

    24/05/2016. A inscrição, neste caso, será homologada após deferimento do requerimento

    de isenção da taxa de inscrição mediante regularidade da situação do candidato, junto ao

    CadÚnico.

    7. Informações adicionais sobre o processo somente serão fornecidas através do endereço

    [email protected].  Não serão fornecidas informações por telefone ou através de

    outro endereço eletrônico além deste. 

    8. A inscrição será deferida após a análise da documentação, que consistirá em verificar se o

    candidato atende aos requisitos estabelecidos no item 4 neste Edital.

    9. Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão submetidos à seleção, de acordocom as seguintes etapas eliminatórias:

    1a  etapa:  Análise do projeto de pesquisa, de acordo com os seguintes critérios: a)

    pertinência da proposta à Linha de Pesquisa; b) disponibilidade de orientação; c) mérito da

    proposta.

    §1º –  A nota mínima a ser obtida nesta primeira etapa é 7,0 (sete).

    §2º  –  O prazo para interposição de recursos à avaliação desta etapa é de 24 (vinte e quatro)

    horas após a divulgação dos resultados, na secretaria do Programa.

    mailto:[email protected]:[email protected]

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    2a  etapa:  Prova de língua estrangeira em dois dos seguintes idiomas: espanhol, inglês e

    francês. As duas provas serão realizadas no mesmo dia. Será permitido o uso de dicionário

    durante o período de realização da prova. Na avaliação será levada em conta a capacidade

    de leitura compreensiva em língua estrangeira, por meio de respostas redigidas em

    português.

    §1º  –  As isenções de prova de língua estrangeira são regidas pela Resolução n. 02/2008 do

    Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF, disponível em

    http://www.ppg-educacao.uff.br/ . 

    §2º  –  Cada prova terá duração máxima de 2 horas. Os candidatos que residem a mais

    de 400 km de distância da cidade de Niterói poderão realizar o exame de projeto de

     pesquisa após a prova de idiomas, desde que indicado previamente no formulário

    de inscrição.

    §3º –  A nota mínima a ser obtida nesta segunda etapa é 7,0 (sete).

    §4º  –  O prazo para interposição de recursos à avaliação desta etapa é de 24 (vinte e quatro)

    horas após a divulgação dos resultados, na secretaria do Programa.

    3ª. etapa: Exame de projeto de pesquisa e avaliação do currículo Lattes. Somente serão

    considerados, na avaliação do currículo Lattes, os itens comprovados.§1º  –  O exame de projeto de pesquisa será realizado em sessão pública, vetada a presença

    de demais candidatos, por uma banca formada por professores do Programa de Pós-

    Graduação em Educação da UFF. Terá a duração de até 40 (quarenta) minutos e constará

    da apresentação, defesa e arguição do projeto de pesquisa pretendido para o curso de

    doutorado. Serão avaliados a pertinência da proposta para a Linha de Pesquisa, a

    capacidade do candidato de discorrer sobre o desenvolvimento da proposta, seu

    desempenho teórico e o mérito da elaboração geral do projeto de pesquisa.

    §2º –  A nota mínima a ser obtida nesta segunda etapa é 7,0 (sete).

    §3º  –  O prazo para interposição de recursos à avaliação desta etapa é de 24 (vinte e quatro)

    horas após a divulgação dos resultados, na secretaria do Programa.

    10. A seleção será realizada no Campus do Gragoatá, obedecendo ao seguinte calendário:

    a) Recebimento das inscrições: 02 a 31/05/2016; 

    b) Divulgação das inscrições deferidas e das solicitações de isenção de prova de

    língua estrangeira aceitas: 07/06/2016;

    http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/

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    c) Divulgação da relação dos candidatos cujo projeto de pesquisa foi aceito:

    14/06/2016;

    c.1. Resultado da apreciação dos recursos: 17/06/2016;

    d) Prova de língua estrangeira das 13h às 15h e das 15:30 às 17:30h: 21/06/2016;

    e) Exames de projeto de pesquisa com candidatos residentes fora do estado a partir

    das 18:00h: 21/06/2016;

    f) Divulgação da relação dos aprovados na prova de língua estrangeira e divulgação

    da escala de entrevistas: 27/06/2016;

    f.1. Resultado da apreciação dos recursos: 30/06/2016;

    g) Realização dos exames de projetos de pesquisa: período de 01/07/2016 a

    11/07/2016;

    h) Divulgação da relação dos aprovados nos exames de projetos de pesquisa:

    12/07/2016;

    h.1. Resultado da apreciação dos recursos: 15/07/2016;

    i) Divulgação do resultado final do processo de seleção: 20/07/2016. 

    11. Os resultados de cada etapa serão divulgados nos murais do Programa de Pós-

    Graduação e na página da internet: http://www.ppg-educacao.uff.br. 

    §1º – 

     O Programa não divulga notas numéricas em cada etapa. Os resultados de cada etapada seleção, referidas no item 10 deste Edital, serão divulgados em forma de candidato

    habilitado ou candidato não habilitado.

    §2º  –   Cada candidato poderá tomar conhecimento de sua nota individual e interpor

    recurso, se assim considerar necessário, no período estipulado nos itens 9 e 10 deste Edital.

    12. As informações sobre as salas em que serão realizadas as provas de língua estrangeira e

    o exame de projeto de pesquisa serão afixadas nos murais do Programa de Pós-Graduação

    e divulgada na página da internet: http://www.ppg-educacao.uff.br. 

    13. O resultado final será divulgado no dia 20/07/2016, por meio de lista de candidatos

    aprovados e selecionados por Linha de Pesquisa, seguida de lista de candidatos aprovados e

    excedentes por ordem de classificação por Linha de Pesquisa, após a homologação pelo

    Colegiado do Programa no dia 19/07/2016. 

    http://www.ppg-educacao.uff.br./http://www.ppg-educacao.uff.br./http://www.ppg-educacao.uff.br./http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br/http://www.ppg-educacao.uff.br./

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    14. Serão considerados desistentes todos os candidatos aprovados e selecionados que não

    realizarem suas inscrições em disciplinas no período indicado pelo Programa de Pós-

    Graduação em Educação da UFF. Tendo sido caracterizada a desistência, serão chamados

    candidatos excedentes, obedecendo-se à ordem de classificação na respectiva Linha de

    Pesquisa e à disponibilidade de orientações.

    15. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

    16. Os candidatos não selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data

    da divulgação do resultado final, para retirar seus documentos de inscrição. Os documentos

    não retirados no referido prazo serão inutilizados.

    17. A aprovação na seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo.

    18. A Comissão de Seleção emitirá parecer em quaisquer das etapas do processo seletivo

    em resposta a recursos eventualmente interpostos por candidatos, de acordo com os

    procedimentos previstos neste edital.

    19. A validade do concurso expirará após o preenchimento das vagas, respeitado oestabelecido nos itens 15 e 16 do presente edital.

    20. Ao realizar sua inscrição para a seleção o candidato declara automaticamente estar de

    acordo com os termos do presente edital.

    21. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação do

    processo de seleção, definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e

    divulgados no presente edital.

    22. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ad

    referendum do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF. 

    Marcos Marques de Oliveira

    Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

    da Universidade Federal Fluminense