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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 10.623, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 36.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 006689/2015-82, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 09 de fevereiro de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 31.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 23.695.062.1-634 Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur Nacional Natal 36.000,00 3.3.90.39 111 36.000,00 TOTAL 36.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 31.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 23.695.058.1-901 Recuperação e Conservação da Orla Marítima do Litoral Norte 36.000,00 3.3.90.39 111 36.000,00 TOTAL 36.000,00 DECRETO Nº 10.624, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 71.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 010416/2015-32, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 25.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.121.001.2-673 Manutenção dos Serviços de Informática e Transmissão de Dados da PMN 71.000,00 4.4.90.39 111 71.000,00 TOTAL 71.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 25.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 04.122.064.1-669 Natal Legal 71.000,00 3.3.90.39 111 71.000,00 TOTAL 71.000,00 DECRETO Nº 10.625, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 235.620,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 010685/2015-07, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 235.620,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 37.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 13.392.054.2-077 Festejos Populares 235.620,00 3.3.90.33 111 235.620,00 TOTAL 235.620,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 37.210 Código Especificação Natureza Fonte Valor 13.392.054.2-076 Natal em Natal 235.620,00 3.3.90.33 111 235.620,00 TOTAL 235.620,00 DECRETO Nº 10.626, DE 05 DE MARÇO DE 2015 Abre à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 30.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434, de 11 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 010680/2015-76, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 31.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 23.695.001.2-644 Manutenção e Funcionamento da SETUR 30.000,00 33.90.92 111 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 31.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 23.695.060.1-647 Aquisição de CAT – Centros de Atendimento ao Turismo 30.000,00 3.3.90.39 111 30.000,00 TOTAL 30.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 010416/2015-32, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015, ANO XV - Nº. 2981 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2015

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 10.623, DE 05 DE MARÇO DE 2015Abre à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 36.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 006689/2015-82, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 09 de fevereiro de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de PlanejamentoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 31.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

23.695.062.1-634Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur Nacional Natal

36.000,00

3.3.90.39 111 36.000,00TOTAL 36.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 31.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

23.695.058.1-901Recuperação e Conservação da Orla Marítima do Litoral Norte

36.000,00

3.3.90.39 111 36.000,00TOTAL 36.000,00

DECRETO Nº 10.624, DE 05 DE MARÇO DE 2015Abre à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 71.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 010416/2015-32, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Planejamento, o crédito suplementar de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de PlanejamentoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 25.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.121.001.2-673Manutenção dos Serviços de Informática e Transmissão de Dados da PMN

71.000,00

4.4.90.39 111 71.000,00TOTAL 71.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 25.101Código Especificação Natureza Fonte Valor04.122.064.1-669 Natal Legal 71.000,00

3.3.90.39 111 71.000,00TOTAL 71.000,00

DECRETO Nº 10.625, DE 05 DE MARÇO DE 2015Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 235.620,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.514 de 21 de janeiro de 2015 tendo em vista o que consta do Processo nº 010685/2015-07, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 235.620,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de PlanejamentoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 37.210Código Especificação Natureza Fonte Valor13.392.054.2-077 Festejos Populares 235.620,00 3.3.90.33 111 235.620,00TOTAL 235.620,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 37.210Código Especificação Natureza Fonte Valor13.392.054.2-076 Natal em Natal 235.620,00 3.3.90.33 111 235.620,00TOTAL 235.620,00

DECRETO Nº 10.626, DE 05 DE MARÇO DE 2015Abre à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 30.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434, de 11 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº 010680/2015-76, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Turismo, o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de março de 2015.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoMaria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de PlanejamentoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 31.101Código Especificação Natureza Fonte Valor23.695.001.2-644 Manutenção e Funcionamento da SETUR 30.000,00

33.90.92 111 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 31.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

23.695.060.1-647Aquisição de CAT – Centros de Atendimento ao Turismo

30.000,00

3.3.90.39 111 30.000,00 TOTAL 30.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 010416/2015-32, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015,

ANO XV - Nº . 2981 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2015

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

RESOLVEM :Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 05 de março de 2015.Maria Virgínia Ferreira LopesSecretária Municipal de PlanejamentoJosé Dionisio Gomes da Silva - Controlador-Geral do MunicípioD-10.624

Tipo Incorporação ReduçãoUnidade 25.101 25.101

Orçamentária SEMPLA SEMPLAAnexo III – Encargos Gerais IV – ProjetosFonte 111 111

MesesMarço 71.000,00 AbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroIndisponível 71.000,00 Total 71.000,00 71.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 10.606, de 23 de janeiro de 2015 – Programação Financeira 2015, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 010680/2015-76, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 05 de março de 2015,RESOLVEM :Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2015, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Turismo – SECTUR.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 05 de março de 2015.Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de PlanejamentoJosé Dionisio Gomes da Silva - Controlador-Geral do MunicípioD-10.626

Tipo Incorporação Redução

Unidade 31.101 31.101

Orçamentária SECTUR SECTUR

Anexo I – Manutenção IV – Projetos

Fonte 111 111

Meses

Março 30.000,00

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Indisponível 30.000,00

Total 30.000,00 30.000,00

PORTARIA Nº. 373/2015-A.P., DE 05 DE MARÇO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 152/2015-GP,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação contida na portaria nº. 219/2015-A.P., de 20 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de fevereiro de2015.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 372/2015-A.P., DE 05 DE MARÇO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 112/2015-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear LUCAS DO NASCIMENTO CABRAL PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviço, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.415, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

GABINETE DA VICE-PREFEITATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOEm virtude do valor contratado, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.PROCESSO Nº 00000.039914/2015-29CREDOR: S FREIRE AZEVEDO – ME. – CNPJ: 12.597.704/0001-36ENDEREÇO: Rua José Ferreira de Lima, 273-A – Parque Industrial – Parnamirim/RN. CEP: 59149-193OBJETO: Referente à aquisição de material de limpeza e higienização.PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.001.2-104 – Manutenção e Funcionamento do GAVIPRE;ANEXO: I - Manutenção; Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 22 – Material de Limpeza e Higienização; FONTE: 111 – ONV.VALOR TOTAL R$ 5.841,50 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos)Ordenador de Despesa: Wilma Maria de Faria – Vice-PrefeitaNatal/RN, 05 de março de 2015.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOEm virtude do valor contratado, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.PROCESSO Nº 00000.009540/2015-55CREDOR: P F DE OLIVEIRA. – CNPJ: 70.162.680/0001-25ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, 335 – Cidade Alta – Natal/RN. CEP: 59025-003OBJETO: Referente aos serviços de confecção e impressão de cartões com mensagem de felicitações em datas comemorativas.PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.001.2-104 – Manutenção e Funcionamento do GAVIPRE;ANEXO: I - Manutenção; Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SUBELEMENTO: 48 – Serviços Gráficos; FONTE: 111 – ONV.VALOR TOTAL R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais)Ordenador de Despesa: Wilma Maria de Faria – Vice-PrefeitaNatal/RN, 05 de março de 2015.

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROCESSO Nº 010574/2015-92Objeto: Pagamento de licenciamento e DPVAT de veículo oficial.TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 - SMG1. Autorizo o processamento da despesa especificada a seguir, independente da realização de licitação pública, com arrimo no disposto no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e no Art. 16, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Resolução nº 004/2013 - TCE/RN, na medida em que se faz presente a hipótese de inexigibilidade de licitação, dada a impossibilidade de concorrência comercial:Credor: DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RN; - CNPJ nº 08.285.769/0001-05;Endereço: Av. Perimetral Leste, nº 113 – Cidade da Esperança, CEP. 59071-450 Natal/RN;Objeto: Pagamento de licenciamento e DPVAT de veículo oficial Marca TOYOTA hillux SW4 - Placa OWA 4493;Elemento de despesa: 3.3.90.47, Sub-elemento: 02, Ação: 2022 e Fonte: 111;Valor Estimado: R$ 200,00 (duzentos reais)2. Para cumprimento do princípio da publicidade do ato administrativo, o presente termo deverá ser veiculado, em extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do disposto no Art. 26, caput, da Lei de Licitações.3. Após, sigam os autos ao Setor Financeiro da SMG, ficando o mesmo, desde logo, autorizado a expedir a Nota de Empenho respectiva, nos termos da disposição inserta no Art. 60, da Lei nº 4.320/1964.Natal-RN, 5 de Março de 2015.JONNY ARAÚJO DA COSTA - Secretário Municipal de Governo - SMG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 338 /2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000361/2007-42, e;RESOLVE:

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado à servidora AVANI DE SOUZA, matrícula nº 03.802-4, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 79), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº.337/2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000365/2007-21, e; RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado à servidora REGINA AUGUSTA COSTA DRUMOND, matrícula nº 04.000-2, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 75), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº.336/2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000401/2007-56, e;RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado ao servidor MARCO ANTÔNIO MENEZES DA ROCHA, matrícula nº 05.203-5, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 82), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº.335/2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000342/2007-16, e;RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado a servidora SUÉLIA DE PAULA NASCIMENTO, matrícula nº 06.709-1, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 70), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçãoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 334/2015-GS/SEMAD, 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000337/2007-11, e; RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria

Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado à servidora MARILDE BATISTA DE MORAIS, matrícula nº 04.428-8, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 73), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº.333/2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000424/2007-61, e;RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado a servidora JONICE TEIXEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 04.187-4, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2°. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 72), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 301/2015-GS/SEMAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 000420/2007-82, e;RESOLVE:Art. 1º. ACATAR, por todos termos e fundamentos, o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica da SEMAD, pelas razões aduzidas. E, considerando o exaurimento da instância administrativa, DECIDIR pela finalização do processo administrativo, tendo o Município de Natal ofertado a servidora MARIA GORETTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 04.367-2, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008.Art. 2º. MANTER a Deliberação da 2ª Câmara da CARPA (fls. 75), que opinou pela retificação do adicional por tempo de serviço, para que incida unicamente sobre o vencimento base, atendendo as normas do art. 155, §2° da Lei n° 1.517/65, art. 16, da Lei n° 4.108/92, art. 12, §6°, da Lei Complementar n° 20/99 e art. 10, da Lei Complementar 119/2010. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçãoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 284/2015-GS/SEMAD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 048043/2010-68, e;CONSIDERANDO o exaurimento da instância administrativa, tendo o Município de Natal ofertado ao servidor EDILSON TAVARES DE ARAÚJO, matrícula nº 05173-0, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei nº 5.872, de 04 de julho de 2008.RESOLVE:Art. 1º. Aplicar o Teto Remuneratório Constitucional aos vencimentos do servidor, conforme determinação do art. 37, XI, da Constituição Federal e regulamentação no âmbito municipal através da Lei nº 6.374, de 19/01/2013.Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 264/2015-GS/SEMAD, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 058248/2012-13, e;CONSIDERANDO o exaurimento da instância administrativa, tendo o Município de Natal ofertado à servidora JANDIRA DE MELO GONÇALVES GUEDES, matrícula nº 07284-2, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei nº 5.872, de 04 de julho de 2008.RESOLVE:Art. 1º. Aplicar o Teto Remuneratório Constitucional aos vencimentos do servidor, conforme

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determinação do art. 37, XI, da Constituição Federal e regulamentação no âmbito municipal através da Lei nº 6.374, de 19/01/2013.Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 263/2015-GS/SEMAD, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 059501/2012-56, e; CONSIDERANDO o exaurimento da instância administrativa, tendo o Município de Natal ofertado ao servidor JOÃO MARIA VILELA CID, matrícula nº 05656-1, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei nº 5.872, de 04 de julho de 2008.RESOLVE:Art. 1º. Aplicar o Teto Remuneratório Constitucional aos vencimentos do servidor, conforme determinação do art. 37, XI, da Constituição Federal e regulamentação no âmbito municipal através da Lei nº 6.374, de 19/01/2013.Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 255/2015-GS/SEMAD, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo n° 51818/2010-82,CONSIDERANDO o exaurimento da instância administrativa, tendo o Município de Natal ofertado à servidora ANA LÚCIA PROCÓPIO BANDEIRA, matrícula n° 07.179-0, o direito à ampla defesa e contraditório, obedecido o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, e;CONSIDERANDO, por fim, os termos da sentença proferida pelo Juízo de Direito do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no processo n° 001.10.019862-8RESOLVE:Art. 1º. Aplicar o Teto Remuneratório Constitucional aos vencimentos do servidor, conforme determinação do art. 37, XI, da Constituição Federal e regulamentação no âmbito municipal através da Lei n° 6.374, de 19/01/2013.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 332/2015-GS/SEMAD, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de Natal, em 26 de janeiro de 2011, e 014589/2014-49,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença à gestante, prevista no artigo 76, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Natal, concedida à servidora NAIRA TEIXEIRA LEAL ALVES, matrícula nº. 32.386-1, ocupante do cargo de Professora, Padrão A, Nível 2, da Secretaria Municipal de Educação - SME, no período de 07 de março à 25 de maio de 2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 07 de março de 2014. JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 257/2015-GS/SEMAD, 20 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 65511/2014-92,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora ELIZÂNGELA JUSTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 45.301-3, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 261/2015-GS/SEMAD, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no processo nº 61731/2014-47RESOLVE:Art. 1º - Retificar a portaria nº. 2310/2014-GS/SEMAD, de 09 de dezembro de 2014,

publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de dezembro de 2014, referente ao exercício de férias do servidor VALÉRIO MAX DE FREITAS MELO, matrícula nº. 67.784-0, ocupante do cargo Diretor do Departamento de Operação e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.ONDE SE LÊ: SEMURBLEIA-SE: SEMSURArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 278/2015-GS/SEMAD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no processo nº 63532/2014-73,RESOLVE:Art. 1º - Suspender, a pedido, licença para trato de interesse particular, nos termos do art. 116, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), concedida à servidora ANA HELENA AIRES TELINO DA COSTA, matrícula nº48.362-1, ocupante do cargo de Professor, N2-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, concedida através da Portaria n° 1673/2014 de 16 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 371/2015-GS/SEMAD, DE 04 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Memorando nº 013/2015,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 02/03/2015, a retomada das férias regulamentares, referentes ao exercício 2014/2015, concedida à servidora KÁTIA MARIA G. VIANA, matrícula nº. 66.431-6, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Arquivo Geral, Símbolo CS, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, através da Portaria nº. 240/2015-GS/SEMAD, de 12 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de fevereiro de 2015.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2015.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 346/2015-GS/SEMAD, 02 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 58972/2014-17,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares á servidora FABIANA RODRIGUES S. A. ARAÚJO, matrícula nº. 67.912-7, ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Serviço, Símbolo ES, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2013/2014, no período de 01 a 30 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2014.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 344/2015-GS/SEMAD, DE 02 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 001188/2015-18,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, referente ao exercício conforme o quadro abaixo:

Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período

DIONISIO ALEJANDRO OUTEDA LACUESTA

65.673-9Chefe da Unidade Setorial de Informática

CS2013/ 2014

01.02 à 02.03.2015

FLAVIO RODRIGO SILVA DE FREITAS

67.938-0Chefe da Biblioteca Esmeraldo Siqueira

CS2013/ 2014

01.02 à 02.03.2015

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2015.

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

PORTARIA Nº. 345/2015-GS/SEMAD, DE 02 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 005008/2015-69,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, conforme o quadro a baixo:Nº. Processo Nome Matrícula Denominação de Cargo Símb Exercício Período

005008/2015-69IGOR DE SÁ CASADO DA SILVA

67.111-8Chefe da Unidade Setorial de Informática

CS2013/ 2014

01.02 à 02.03.2015

005008/2015-69JOSÉ BRUNO DE SOUZA

65.748-4Diretor do Departamento de Equipamento Desportivo

DD2014/ 2015

01.02 à 02.03.2015

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2015.

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/COPAD - 1ª CÂMARAEDITAL DE CITAÇÃO1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, constituída nos termos do Decreto n.º 6.415 de 30.07.99 e Portarias nº.s. 264/2009 de 12.02.2009 e 291/2009 de 12.02.2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a servidora, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar nº 025/2013, que não tendo sido encontrado para citação pessoal, fica citado para todos os atos do referido Processo e intimado a comparecer no edifício sede da SEMAD, na Rua Santo Antonio, 665, Cidade Alta, nesta Capital, às 14:30 horas do dia 24 de março de 2015, para prestar esclarecimentos.Natal, 03 de março de 2015Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - PresidenteJOSE AILTON DOS SANTOS – matrícula nº 34,.838-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

EDITAL DE CITAÇÃO1. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, constituída nos termos do Decreto n.º 6.415 de 30.07.99 e Portarias nº.s. 264/2009 de 12.02.2009 e 291/2009 de 12.02.2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a servidora, que tramita nesta comissão o processo administrativo disciplinar nº 025/2013, que não tendo sido encontrado para citação pessoal, fica citado para todos os atos do referido Processo e intimado a comparecer no edifício sede da SEMAD, na Rua Santo Antonio, 665, Cidade Alta, nesta Capital, às 15:30 horas do dia 24 de março de 2015, para prestar esclarecimentos.Natal, 03 de março de 2015Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - PresidenteMARIA ANGELICA AIRES GIL – matrícula nº 42.847-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

COMISSAO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CACEDITAL Nº 004/2015, DE 05 DE MARÇO DE 2015.A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 2ª CAMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, DECIDE:ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:Nº Processo Interessado (a) Nº Decisão037909/2007-18 TAIANA DE ANDRADE SAMPAIO 657009496/2010-79 GEIZIENE PEREIRA DE LIMA 708009281/2010-58 MAURO CELIO NASCIMENTO SILVA 848046736/2010-16 JACKSON COSTA DE OLIVEIRA 1464048796/2010-73 JOMAR DE SOUZA DANTAS FILHO 1467046594/2010-97 JASIEL BORGES DA SILVA 1465048779/2010-36 KARENINE DANTAS MONTEIRO 0470048785/2010-93 EDILEUZA DE SOUZA PAIVA SOBRRAR 1460050332/2010-27 ELIANA TORRES DOS SANTOS 1461046783/2010-60 FRANCISCO DAS CJAGAS CATARINO 1462046556/2010-34 GEIZA ALINE DA COSTA LEONCIO 1463046669/2010-30 HERBERT AUGUSTO SENA SOUZA E SILVA 1449046648/2010-14 ISTENIA MARLIA MEDEIROS ALVES 1450046740/2010-84 DANIEL FERNANDES DA SILVA 1446046660/2010-29 PAULA RAFAELA DE SOUZA SANTOS 0456050304/2010-18 ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA 1459051245/2011-78 LUCILLA DE LIMA SANTOS 324051262/2011-13 LUZIA JOAQUIM NETA 330039852/2011-60 JARBAS ARAUJO DANTAS 353045181/2011-76 JANAINA MAGALHAES DE SOUZA 364053116/2011-14 JOSE ANTONIO BARBOSA DA SILVA 376045166/2011-28 JOSE ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS 390039134/2011-93 JASIEL DE MEDEIROS BRAULIO 360053096/2011-81 JOSE ROOSEVELT MEDEIROS JUNIOR 388045112/2011-62 JULIANA SILVA SANTOS 362

053105/2011-34 KATIUSCIA DANTAS ROCHA DE LIMA 374045110/2011-73 ELIS REGINA BERNARDO CARVALHO DE OLIVEIRA 370051267/2011-38 ELIZABETH OLEGARIO BEZERRA DA SILVA 329038538/2011-60 FLAVIO FONSECA DE ASSIS 336030961/2011-11 FRANCISCO JANDUI FERNANDES JUNIOR 151051252/2011-70 FERNANDA OTAVIANO PEREIRA 318053169/2011-35 HERIBERTO FRANCISCO DA SILVA 401038565/2011-32 IVANIA GARCIA VIRGOLINO 325051258/2011-47 IVANNY RHAVENA MEDEIROS DE OLIVEIRA 317039142/2011-30 ANDRE LUIZ TORRES MIRANDA 341038588/2011-47 ITAMAR JOSE FERREIRA 266045080/2011-03 CLAUDIO HENRIQUE PESSOA PORPINO 363038592/2011-13 ALCINEIDEJUSTO SIQUEIRA 267053138/2011-84 ALEX MOURA DO MNASCIMENTO 387039851/2011-15 ANA SANTANA DE MEDEIROS 352038544/2011-17 CHRISTIANE FERREIRA DA SILVA 338045197/2011-89 CARLA ADRIANA DA COSTA E SILVA 349039141/2011-95 CLEYTON SILVA DE ARAUJO 348039144/2011-29 CAMILA NASCIMENTO DE QUEIROZ 342045126/2011-86 GLENDA BARRETO GONÇALVES 389053100/2011-10 CAIO MUCIO DA ROCHA PASCOAL 396053106/2011-89 CLAUDIO LUIS BEZERRA DE LIMA 375038541/2011-83 DIOGO DE AMORIM QUINTANEIRO 335051276/2011-29 DINARTE TORRES CRUZ 319053173/2011-01 DAMARES GEORGIA CAVALCANTI LEITE 400038566/2011-87 ADRIELLE LANE SILVA DE OLIVEIRA 320039149/2011-51 ANDREIA VITURINO DA SILVA 345039150/2011-86 ANA CRISTINA DANTAS UCHOA 344054630/2013-39 LEA MARIA DE MIRANDA SANTOS 845054633/2013-72 LUCAS FELIX DO NASCIMENTO 867032919/2013-05 LUANA CARLOS FERREIRA 862032916/2013-63 LUCIANA CRISATIANA SILVA DE OLIVEIRA 860032914/2013-74 LUCIVAL ALBERTO DA SILVA 859018917/2013-03 KARENINE DANTAS MONTEIRO 712018922/2013-16 KASSIA TERESA SOUZA MAIA DE MORAIS 715044117/2013-30 JAIR FERNANDES DA SILVA 851018913/2013-17 JUREMA ALBUQUERQUE BARBOSA MARINHO 713018889/2013-16 JORGE NORMANDO DOS SANTOS FILGUEIRA 709018350/2013-67 JANNE RODRIGUES DA SILVA 719032899/2013-64 JULLIANA PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA 718018910/2013-83 JULIANA RACHEL DO COUTO BEZERRA 712032877/2013-02 GUSTAVO FELIPE DE SOUZA CAMARA ALBINO 720032872/2013-71 GLEDSON BRUNO GARCIA CARDOSO 721019076/2013-43 RICHELLY DA COSTA DANTAS 690054628/2013-60 SHIRLEY ALVES DA SILVA 847019068/2013-05 PEDRO GOMES TAVARES FILHO 689054638/2013-03 VALERIO MAX DE FREITAS MELO 870018202/2013-42 ALINE COSTA DE MEDEIROS 792018207/2013-75 ANDREA BENFICA ALVES PREZZI 794054643/2013-16 ADRIENNE MARIA DOS SANTOS 865018206/2013-21 ANA KARLA GALVAO XAVIER 793043244/2013-11 ANA ILZA DA COSTA 828018198/2013-12 ALINE CECILIA JONES DE LIMA 737032862/2013-36 ELAINE VLADIA SILVA DE OLIVEIRA 725054639/2013-40 EUDENISE EDMARIA DA SILVA 866032870/2013-82 FLAVIA MONALIZA NUNES SEGUNSO LOPES 723032868/2013-11 FRANCINETE AUGUSTA DE MEDEIROS NELSON 722018323/2013-94 FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO 724018328/2013-17 FERNANDO OLIVEIRA DE ARAUJO FILHO 707054640/2013-74 MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 869019006/2013-95 MARIA CRISTINA DA SILVA SOUTO 688032925/2013-54 MARGARETE PEREIRA SOUZA 864032923/2013-65 MARLIETE SILVA DE OLIVEIRA 863038268/2013-59 MIRANICE NUNES DOS SANTOS CRIVES 850054629/2013-12 MIRTES MARIA MOURA MARTINS 846054635/2013-61 MARCIA MARIA E SILVA DA SILVEIRA 868

Natal, 05 de Março de 2014.PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

EDITAL Nº. 005/2015 DE 05 DE MARÇO DE 2015.A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 2ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD DECIDE:DECLARAR LÍCITA a situação funcional dos servidores abaixo relacionados quanto à acumulação de cargos:Nº Processo Interessado (a) Nº Decisão009267/2008-30 WALKER FRANCIS SILVA S. DE ANDRADE 664023953/2007-32 VERA LUCIA ALVES CUNHA 1144035985/2007-81 SUZANA RIBEIRO BEZERRA 824016531/2008-91 SOLANGE MARIA DA SILVA 751023944/2007-41 SANDRA DE OLIVEIRA PIMENTEL 1141

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

023412/2009-76 STHEPHANO FERNANDES DE FREITAS 1380008998/2010-82 ROMULO CAMILLE FERNANDES COSTA 395023705/2007-91 ROSELI ELIAS MACEDO DE OLIVEIRA 504005934/2007-24 RICARDO JOSE CORDULA BORGES 505016292/2009-51 RAIMUNDO VALDOCI DE MELO JUNIOR 407023740/2009-72 RENATA DE QUEIROZ MAIA DE FREITAS 047023262/2009-09 RITA RIBEIRO ALVES 1564012497/2007-03 PAULO FERNANDO BATISTA DE ALMEIDA 752000836/2008-81 OZELIA MARIA GOMES DE MEDEIROS 1581023339/2009-32 NAELIA PEREIRA TORRES PINTO 1583023885/2007-10 MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE BRITO 502035741/2008-89 MARIA DE FATIMA ARAUJO 689023690/2007-61 MARIA MARLY DE MOURA 697007048/2008-61 MARIA MONIQUE DA SILVA DANTAS 778020131/2008-81 MAGNO MENEZES FLOR 777023668/2007-11 LUZIA GOMES CURIOSO NUNES 718023667/2007-77 LUTGARD MONTEIRO C. ARAUJO 719016147/2008-99 IVONETE PEREIRA ALVES MENDONÇA 741020140/2008-71 JOANA DARC C. DO NASCIMENTO 769017635/2006-51 JANILSON GOMES CORREIA DA COSTA 677004620/2008-95 JOAO BOSCO DE LUCENA 647023851/2007-17 GERLANE DE ARAUJO LUZ P. DO AMARAL 637038111/2005-13 ENNY PEREIRA DE CASTRO FREITAS 503017660/2008-05 EVANIA LUSIA FABRICIO DOS SANTOS 739010753/2007-10 ANA MARIA LIMA DE CARVALHO 475018112/2008-94 DIOGENES A. DE OLIVEIRA 738

Natal, 05 de Março de 2015.PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA - Presidente da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 030/2015-GS/SME, DE 5 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e em conformidade com o Edital nº 11/2014, que dispõe sobre Processo de Seleção Público Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens- PROJOVEM URBANO – Natal/RN,RESOLVE:Art. 1º - Convocar os candidatos, abaixo mencionados, aprovados em Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores, em conformidade com as orientações previstas na Resolução ME/ FNDE /CD nº 08, de 16 de abril de 2014, que estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, bem como Resultado Final do Processo de Seleção Público Simplificado, homologado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de Janeiro de 2015.ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESANº NOME CPF CLASSIFICAÇÃO1 Elba de Brito Lopes 837.632.104-82 8ºENSINO DE CIÊNCIAS DA NATUREZANº NOME CPF CLASSIFICAÇÃO1 Heloisa de Melo Cruz Alves 025.053.824-50 8º

Art. 2º - Os candidatos convocados através desta Portaria deverão, no prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da data de publicação desta, providenciar todas as medidas necessárias à assinatura do contrato, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação –SME, COMPEC, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Novo Hotel Ladeira do Sol – Areia Preta – 4º piso - sala 409, das 8 ao meio-dia e de 14 às 16 horas, de segunda à quinta-feira, e nas sextas-feiras, das 8h às 12h, a fim de receber as instruções sobre a documentação necessária sob pena de não assim o fazendo perderem o direito à convocação.Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Justina Iva de Araújo SilvaSecretária Municipal de Educação

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 01/2015PROCESSO: 001021/2015-49- SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: F. B. DA SILVA ENSINOS – ME (COLÉGIO SONHO DE CRIANÇA)CNPJ: 40.804.692/0001-45ENDEREÇO:AV. DA INTEGRAÇÃO, Nº 115, LOTEAMENTO D. PEDRO, BAIRRO PAJUÇARA - Natal/RN, CEP: 59.123-610.OBJETO: FORNECIMENTO DE 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 158.525,71 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteFrancisca Bezerra da Silva – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 02/2015PROCESSO: 001025/2015-27- SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: CENTRO EDUCACIONAL SONHO DOURADO LTDA CNPJ: 01.766.253/0001-33ENDEREÇO: RUA DOM ROMERO, Nº 20, BAIRRO N. SRª DA APRESENTAÇÃO - Natal/RN, CEP: 59.114-086.OBJETO: FORNECIMENTO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 44.942,85 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteSandra Patrícia Mendes do Nascimento – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 03/2015PROCESSO: 001024/2015-82- SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: DATA COMPUT COLÉGIO E CURSO LTDA ME - CNPJ: 03.379.620/0001-71ENDEREÇO: RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA, Nº 2006, LOTEAMENTO ALIANÇA, BAIRRO N. SRª DA APRESENTAÇÃO - Natal/RN, CEP: 59.114-230OBJETO: FORNECIMENTO DE 380 (TREZENTOS E OITENTA) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 310.514,29 (trezentos e dez mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e nove centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteDilson Lima de Oliveira – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 04/2015PROCESSO: 001028/2015-61- SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: ANGELINA MARIA DA SILVA – ME (CENTRO EDUCACIONAL VISTA VERDE) CNPJ: 02.152.988/0001-30ENDEREÇO: RUA PROFESSOR GERALDO SERRANO, Nº 81, VILA VERDE II, BAIRRO PAJUÇARA - Natal/RN,CEP: 59.132-190OBJETO: FORNECIMENTO DE 108 (CENTO E OITO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 88.251,43 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteAngelina Maria da Silva – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 05/2015PROCESSO: 004759/2015-68 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: MARCELO DE OLIVEIRA SANTIAGO ME (CENTRO EDUCACIONAL O MUNDO DE SOPHIA) CNPJ: 04.137.415/0001-62ENDEREÇO: RUA VALE DO SOL, Nº 283, BAIRRO CONJ. ALVORADA II- Natal/RN, CEP: 59.122-500OBJETO: FORNECIMENTO DE 45 (QUARENTA E CINCO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 36.771,43 (trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteMarcelo de Oliveira Santiago – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 06/2015PROCESSO: 001034/2015-18 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: CENTRO DE APRENDIZAGEM PARAÍSO LTDA - ME - CNPJ: 04.142.826/0001-46ENDEREÇO: RUA DOS PIONEIROS, Nº 534, BAIRRO PAJUÇARA- Natal/RN, CEP: 59.125-340OBJETO: FORNECIMENTO DE 122 (CENTO E VINTE E DOIS) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 99.691,43 (NOVENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteGracinete Pereira de Oliveira – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 07/2015PROCESSO: 001042/2015-64 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: CENTRO SÓCIO PASTORALN. SRª DA CONCEIÇÃO (ESCOLA ESPAÇO LIVRE)CNPJ: 09.428.764/0001-57ENDEREÇO: RUA JOÃO XXIII, Nº 89, BAIRRO MÃE LUIZA- Natal/RN, CEP: 59.014-000OBJETO: FORNECIMENTO DE 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 101.325,71 (CENTO E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteRobério Camilo da Silva – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 08/2015PROCESSO: 001037/2015-51 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: MARISA ÂNGELO DA SILVA – ME (CENTRO EDUCACIONAL NOVA JERUSALÉM) CNPJ: 40.803.181/0001-09ENDEREÇO: RUA PEDRA BRANCA, Nº 747, BAIRRO VALE DOURADO- Natal/RN, CEP: 59.108-330OBJETO: FORNECIMENTO DE 104 (CENTO E QUATRO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 84.982,86 (OITENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteMarisa Ângelo da Silva – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 09/2015PROCESSO: 001020/2015-02 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: R. A DE SOUZA JARDIM ESCOLA - ME (INSTITUTO EDUCACIONAL O MESTRE)CNPJ: 70.041.488/0001-80ENDEREÇO: RUA JARDINEIRA, Nº 648, BAIRRO N. Sª DA APRESENTAÇÃO - Natal/RN, CEP: 59.114-690OBJETO: FORNECIMENTO DE 154 (CENTO E CINQUENTA QUATRO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 125.840,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteRita de Almeida de Souza – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 10/2015PROCESSO: 001017/2015-81 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BETHEL (CENTRO PRESBITERIANO DE ENSINO) - CNPJ: 71.849.079/0001-78ENDEREÇO: RUA SÃO VICENTE, Nº 13, BAIRRO FELIPE CAMARÃO - Natal/RN, CEP: 59.074-580OBJETO: FORNECIMENTO DE 119 (CENTO E DEZENOVE) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,

ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 97.240,00 (NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteJoão Batista Amaral de Oliveira – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 11/2015PROCESSO: 001031/2015-84 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: AGUIDA TAVARES DO NASCIMENTO (CENTRO EDUCACIONAL NOVO SIÃO)CNPJ: 11.508.821/0001-50ENDEREÇO: RUA IRMÃ VITÓRIA, Nº 76, BAIRRO N. SRª DA APRESENTAÇÃO- Natal/RN, CEP: 59.106-029OBJETO: FORNECIMENTO DE 60 (SESSENTA) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 49.028,57 (QUARENTA E NOVE MIL, VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteÁguida Tavares do Nascimento – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 12/2015PROCESSO: 001039/2015-41 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: ESCOLA CRESCENDO COM DEUSCNPJ: 09.394.701/0001-27ENDEREÇO: RUA ARISTÓFANES FERNANDES, Nº 67, BAIRRO QUINTAS - Natal/RN, CEP: 59.050-240OBJETO: FORNECIMENTO DE 148 (CENTO E QUARENTA E OITO) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 120.937,14 (CENTO E VINTE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteFrancisco Edvan de Amorim – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

EXTRATO DO TERMO CONVÊNIO 13/2015PROCESSO: 006139/2015-63 - SME/PMN.CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONVENIADA: CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DO CAMINHO ( ESCOLA CASA DO CAMINHO)CNPJ: 12.640.991/0001-56ENDEREÇO: RUA PRAIA DE MURIÚ, Nº 9150, BAIRRO PONTA NEGRA - Natal/RN, CEP: 59.092-390OBJETO: FORNECIMENTO DE 46 (QUARENTA E SEIS) BOLSAS DE ESTUDO, VISANDO AMPLIAR O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO VAGAS A CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 04 E 05 ANOS DE IDADE.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 37.588,57 (TRINTA E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Resoluções nº 001/02 e 002/2008 do Conselho Municipal de Educação.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ConvenenteJosé da Costa Ferreira Junior – ConveniadaNatal/RN, 20 de fevereiro de 2015.

PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 003/2015 – SME No Edital Nº 003/2015-SME, de 30 de janeiro de 2015, que torna pública a abertura do Concur so Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Educador Infantil e de Professor N-1 e N-2, do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Munici pal do Natal-RN, publicado no Diário Oficial do Município de Natal, no dia 30 de janeiro de 2015, será acrescentado a seguinte informação:1.1.7. A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo para o qual foi aprovado será avaliada pela equipe multiprofissional, nomeada pela Secretaria de Educação do Município de Natal, durante o estágio probatório. Natal/RN, 06 de março de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 017793/2014-11CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMECONTRATADA: LIDERANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA – ME. - CNPJ Nº 40.796.658/0001-78ENDEREÇO: Av. Antoine de Saint Exupéry, nº 1480 – Pitimbú – Natal/RN – CEP 59.066-430.OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo contratual, com inicio em 1º de janeiro de 2015 e com término em 31 de dezembro de 2015, do contrato de locação de 02 (dois) veículos de passeio, tipo pick-up, cabine simples, sem motorista, sem combustível, com seguro por conta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ContratanteSérgio Bezerra da Silva - Contratada Natal/RN, 01 de janeiro de 2015.

*PROCESSO Nº 064913/2014 -70 SME/PMNPREGÃO Nº 15.016/2014 – SME/PMNOBJETO: Registro de preços para futura aquisição de brinquedos para atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI´s.TERMO DE ADJUDICAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação, através de seu pregoeiro, adjudica a presente licitação, em favor das empresas: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHIERO LTDA EPP, vencedora dos itens 01, 08, 10, 13, 16, 19, 23, 28, 32, 37, 38, 45, 49, 53, 55, 56, 57, 60, 66, 67, 73, 74, 75, 76, 82, 83, 84, 88, 96, 97 e 100, com valor global de R$ 823.392,13 (oitocentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos); BM TINOCO DE ANDRADE ME, vencedora dos itens 02, 07, 12, 22, 24, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 48, 61, 63, 65, 69, 71, 72, 78, 79, 80, 89, 93, 94, 99, 103, 104, 105, 106 e 107, com valor global de R$ 1.130.553,52 (hum milhão, cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos); ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP, vencedora dos itens 03, 09, 11, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 50, 51, 52, 54, 58, 59, 62, 64, 70, 77, 85, 86, 87, 90, 91, 92, 95, 98, 101 e 102, com valor global de R$ 984.851,90 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos); LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, vencedora dos itens 04, 05, 06, 68 e 81, com o valor global de R$ 379.804,92 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal, 05 de março de 2015.Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro/SME* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

*PROCESSO Nº 064913/2014 -70 SME/PMNPREGÃO Nº 15.016/2014 – SME/PMNOBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de brinquedos para atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI´s.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretária Municipal de Educação de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais homologa presente licitação, em favor das Empresas: COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHIERO LTDA EPP, vencedora dos itens 01, 08, 10, 13, 16, 19, 23, 28, 32, 37, 38, 45, 49, 53, 55, 56, 57, 60, 66, 67, 73, 74, 75, 76, 82, 83, 84, 88, 96, 97 e 100, com valor global de R$ 823.392,13 (oitocentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos); BM TINOCO DE ANDRADE ME, vencedora dos itens 02, 07, 12, 22, 24, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 48, 61, 63, 65, 69, 71, 72, 78, 79, 80, 89, 93, 94, 99, 103, 104, 105, 106 e 107, com valor global de R$ 1.130.553,52 (hum milhão, cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos); ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP, vencedora dos itens 03, 09, 11, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 50, 51, 52, 54, 58, 59, 62, 64, 70, 77, 85, 86, 87, 90, 91, 92, 95, 98, 101 e 102, com valor global de R$ 984.851,90 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos); LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, vencedora dos itens 04, 05, 06, 68 e 81, com o valor global de R$ 379.804,92 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e quatro reais e noventa e dois centavos), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 43, do inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Natal, 05 de março de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

PROCESSO Nº 064913/2014 -70 SME/PMNPREGÃO Nº 15.016/2014 – SME/PMNOBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de brinquedos para atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI´s.ERRATAERRATA: A Secretaria Municipal de Educação – SME, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 164/2014/GS/SME, de 24 de outubro de 2014, vem através dessa ERRATA, efetuar retificação dos valores dos Itens 82 e 83, vencidos pela empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHIERO LTDA. - EPP, com matéria veiculada na edição do Diário Oficial do Município de Natal/RN nº 2899, de 06/11/2014, páginas 05 a 09.OS PONTOS A SEREM RETIFICADOS SÃO:

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COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP

AMARELINHA EM TAPETE EVA COLORIDO, CONTENDO 10 PLACAS E 4 DISCOS, COM 38 CM NO MÍNIMO, LAVÁVEL E DURÁVEL, COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO.

UND 227 130,00 29.510,00 KINDERSPIEL

MIN. 03 MESES / MAX. 12 MESES

83

COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP

CARRO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COLORIDO COM 38 CM NO MÍNIMO SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO.

UND 426 29,00 12.354,00 POLIPLAC

MIN. 03 MESES / MAX. 12 MESES

Desta forma, ficam mantidos todos as demais condições pactuadas no Pregão 15.016/2014, incluindo os valores e quantitativos.Natal/RN, 05 de março de 2015.Gustavo Costa de Miranda - Pregoeiro/SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 070/2015-GS/SMS DE 04 DE MARÇO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 9º, alínea I da Lei Complementar nº 109, de 24 de junho de 2009, Portaria n° 021/2014-GP, de 25 de março de 2014 e Ofício n° 770/2015-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° - Devolver a pedido, a servidora MÁRCIA CUNHA DA SILVA PELLENSE, Matrícula nº 67896-0(SMS), E 1224468(MS) ao seu órgão de origem, Fundação Nacional da Saúde-FUNASA.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Luiz Roberto Leite FonsecaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2014Processo nº 050696/2013-50Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso X da Lei n° 8.666/93, conforme parecer jurídico acostado aos autos. Locatária: Secretaria Municipal de SaúdeLocadora: Edna Maria Pimentel Guedes Martins – CPF: 284.527.804-78Objeto: Locação de imóvel situado a Rua Almeida Castro, 1019, Bairro Tirol, Natal/RN, com área construída de 320,30 m², composta por 02 (dois) pavimentos, perfazendo um total de 17 (dezessete) cômodos, inserida em terreno com área correspondente a 258,57 m², de superfície, destinado ao funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico no Distrito Sanitário Leste.Dotação Orçamentária:Atividade/Projeto: 10.302.051.2-354 – Fortalecimento da Rede de Saúde Mental.Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaSub-elemento: 14 – Locação de ImóveisFonte: 183 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUSValor Mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Vigência: 12 (doze) meses, com início em 27 de fevereiro de 2015 e término em 27 de fevereiro de 2016.Data de Assinatura: Natal, 27 de fevereiro de 2015Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca pela Secretaria Municipal de Saúde – Locatária.Edna Maria Pimentel Guedes Martins – Locadora.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:Na publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação, do Centro de Cirurgias de Olhos do RN - CEORN, feita através do Diário Oficial do Município em 26.08.2014, na página 05,ONDE SE LÊ:VALOR TOTAL: R$ 2.012.060,64 (dois milhões, doze mil, sessenta reais e sessenta e quatro centavos) ano.LEIA-SE:VALOR TOTAL: R$ 10.060.303,20 (dez milhões, sessenta mil, trezentos e três reais e vinte centavos), para o período de vigência do contrato, ou seja, 60 (sessenta) meses.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro, designado através da Portaria nº 018/2015-GS/SMS de 15 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de janeiro de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e participantes do Pregão Presencial nº 20.083/2014, vinculado ao Processo nº 045008/2014-11, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Antimicrobianos, que adjudica à empresa SOLUMED os itens: 06, 07, 08, 19, 25, 26, 32, 33, e 47 com o valor total de R$ 1.369.980,00; à empresa F WILTON os itens: 13, 38, 44 e 45 com o valor total de R$ 416.600,00; à empresa CIRÚRGICA BEZERRA os itens 15, 41 e 54 com o valor total de R$ 166.200,00; à empresa CIRUFARMA o item 23 com o valor total de R$ 29.680,00; à empresa DEPÓSITO GERAL os itens 46 e 53 com o valor total de R$ 124.500,00; à empresa ANTIBIÓTICOS

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

o item 20 e 22 com o valor total de R$ 352.800,00; a empresa MAJELA HOSPITALAR os itens 09 e 42 com o valor de R$ 426.000,00; e a empresa PHOSPODONT o item 52 com o valor de R$ 43.770,00. O Pregoeiro informa ainda que os itens 10, 16, 17, 28, 35 e 49 foram DESERTOS e os itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 14, 18, 21, 24, 27, 29, 30, 31, 34, 37, 40, 43, 48, 50, 51, 55, 56, 57 e 58 foram FRACASSADOS. Valor total licitado R$ 2.929.530,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais).Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08h00min às 13h00min.Natal/RN, 05 de março de 2015.José Ivam Pinheiro - Pregoeiro da SMS/Natal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 016/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 04 DE MARÇO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em especial a contida no Art.5º, inciso II, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 035 de 24/07/2001;RESOLVE:Atribuir a Cota Parte de Multa aos Ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional Fisco, referente a (15%) quinze por cento do produto dos valores efetivamente arrecadados com multa por infração denunciados por qualquer de seus ocupantes, aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de fevereiro de 2015.NOME MATRICULA VALOR R$ALEXANDRE OLIVEIRA CASTRO 49.570-1 410,00ALEXANDRE MACIEL OBERLAENDER 18.803-4 410,00ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTO 18.695-3 410,00ANDRE MAIA CARNEIRO LEÃO 18.808-5 410,00ANTONIO PEREIRA DO REGO 04.964-6 410,00AURIDAN TRINDADE DE OLIVEIRA 18.684-8 410,00CARLOS MARCELINO DE OLIVEIRA 05.651-1 410,00CELSO GREGORIO DE LIMA 04.420-2 410,00CYNTHIA CUNHA BARRETO DE GÓIS 30.802-1 410,00EDILSON TAVARES DE ARAUJO 05.173-0 410,00EDMILSON AVELINO DOS SANTOS 04.199-8 410,00EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA 10.081-1 410,00ERIFRANCI FREITAS RODRIGUES 49.960-9 410,00EVERARDO ROBERTO DE MACEDO 05.652-9 410,00EMERSON SOUZA D’ ALBUQUERQUE 31.653-9 410,00FELIX DE SOUZA OLIVEIRA 18.707-1 410,00FLAVIO CAVALCANTI PINTO 04.727-9 410,00FLAVIO MACHADO MATOSO 05.573-5 410,00FRANCISCO ALDECIR LOPES DA COSTA 04.676-1 410,00FRANCISCO CHAGAS PAIVA CARMO 04.961-1 410,00FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MAGALHÕES FILHO 48.658-2 410,00FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA REGO 06.026-7 410,00FRANCISCO MOURA PIMENTEL 05.498-4 410,00FRANCISCO RIBEIRO DE LIMA 04.996-4 410,00GALILEU PEDRO LETTIERI FILHO 05.574-3 410,00GEORGE DE MORAIS BARBOSA 49.907-2 410,00GEORGE HENRIQUE BEZERRA 48.753-8 410,00GLAUCIA DA SILVA GRAÇA 61.087-9 410,00GLEYCE MELO DE OLIVEIRA SOUZA 40.336-9 410,00HELEANA APARECIDA DA CUNHA MARINHO 49.139-0 410,00HENRIQUE AUGUSTO FARIA CARRILHO 18.699-6 410,00ILCA DANTAS DE ARAUJO LIMA LIGOURI 05.575-1 410,00JEFFERSON PEREIRA DA SILVA 18.687-2 410,00JOANA MARIA BATISTA DANTAS 05.577-8 410,00JOSE RIBAMAR XAVIER DA SILVA 05.580-8 410,00JOAO BATISTA XAVIER JUNIOR 09.865-5 410,00JOAO BOSCO MONTE DOS SANTOS 05.655-3 410,00JOAO MARIA VILELA CID 05.656-1 410,00JOAQUIM DE ASSIS URSULA JUNIOR 48.307-9 410,00JOSE EDUARDO AMARAL DE ALENCAR 31.433-1 410,00JOSE ERNANDES ALVES VALERIO 05.657-0 410,00JOSE LUIZ DE CASTRO CORTEZ 05.579-4 410,00JOSE MATOS VIANA 49.959-5 410,00JOSE RICARDO F. M. CAVALCANTI 07.322-9 410,00JOSINAI DE MORAIS BARBOSA 46.940-8 410,00JULIANO SENA CARDOSO 61.516-1 410,00KATIA RIBEIRO DE CARVALHO 60.775-4 410,00LIANE MARIA SANTOS MACEDO 39.484-0 410,00LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 30.356-9 410,00LUIZ GONZAGA NASCIMENTO MEDEIROS 05.582-4 410,00LUIZA ERIKA PINHEIRO LIMA MARTINS 48.564-1 410,00MARINEIDE MORAIS PACHECO 05.588-3 410,00MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA 61.194-8 410,00MAURICIO LUCENA DE FREITAS 30.690-8 410,00MIQUEIAS BESERRA DA SILVA 18.690-2 410,00PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUZA 49.961-7 410,00PEDRO GOMES TAVARES FILHO 05.171-3 410,00PAULO CESAR MEDEIROS DE O. JUNIOR 04.965-4 410,00

RAFAEL HEIDER BARROS FEIJÓ 48.301-0 410,00RAIMUNDO DA COSTA SOUZA 31.853-1 410,00REMBRANDT COURA VASCONCELOS 19.259-7 410,00RENATA SOFIA PINHO DE AQUINO ALVES 18.686-4 410,00RICARDO JOSE FREITAS LOBO 18.689-9 410,00RICARDO RUBENS BRASIL PINTO 05.590-5 410,00ROBERTO DE SOUZA 05.662-6 410,00RODRIGO BARBOSA DE SOUZA 30.815-3 410,00SELMA MARIA LUCIO DA SILVA 18.708-9 410,00SIDNEY LOPES BARRETO 40.346-6 410,00THIAGO CUNHA OTTONI 49.897-1 410,00TICHILIA PEREIRA OLIVEIRA DE SÁ 18.692-9 410,00VANESSA PINHEIRO FELIX 49.182-9 410,00WAGNER DE OLIVEIRA SIMONETTI 05.591-3 410,00WAGNER MENDONÇA EBARA 61.106-9 410,00WANDERLEY FRANCO SAMPAIO 49.621-9 410,00WELIGHTON MOREIRA DE ALMEIDA 18.698-8 410,00WERBERTH OSVALDO DO NASCIMENTO 18.697-0 410,00TOTAL R$ 31.160,00

Ludenilson Araújo LopesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 017/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 05 DE MARÇO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012;Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de fevereiro de 2015, a ser instituídos no mês de março de 2015.NOME MATRÍCULA VALORAna Lúcia Damião de Morais 05.756-8 743,46Ana Katarina Nascimento de Azevedo 62.226-5 1.200,00Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 1.200,00Adriano Clayton da C. Medeiros 49.788-6 1.200,00Antônio Alves da Silva 05.639-1 461,70Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 1.200,00Araceli França 09.387-4 1.200,00Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 1.200,00Bento Luís de Araújo 05.642-1 379,66Bernardo José da Gama Jr 07.342-3 1.200,00Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 1.200,00Cyclamen Maria Correia Alves 08.020-9 215,59Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 1.200,00Edmilson Pereira da Silva 06.095-0 461,70Edvaneide Miriam B Ribeiro 08.022-5 215,59Edmary Camara Ferreira 04.001-1 1.200,00Elione M. C. da C. Torquato 04.835-6 1.200,00Eliezete Almeida Queiroz 04.710-4 1.200,00Elza Maria da Costa Santana 07.997-9 215,59Ezequias de Araujo 06.093-3 215,59Fábio Francisco da C. França 06.067-4 1.200,00Francisca das C. da Silveira 07.327-0 1.200,00Francisco de Assis Costa 09.644-0 1.200,00Francisco Dimas Bezerra Costa 04.717-1 215,59Francisco R. Avelino Dantas 05.603-1 215,59Geilde Nascimento de Santana 09.469-2 215,59George Barbosa Fernandes 00456-1 1.200,00Inalma Rangel de Morais 01.596-2 1.200,00Ilcleide Alves da Rocha 09.051-4 215,59Ivo Wilson da Silva Filho 06.770-9 391,42Janice Silva Damasceno 04.920-4 1.200,00Katia Maria Furtado de Assunção 08.153-1 215,59Katia Sueli Barbosa de Araujo 07.330-0 215,59Khathienne Furtado de Assunção 05.762-2 215,59Leila Maria Medeiros Fernandes 05.290-6 1.200,00Manoel Inácio Sobrinho 01.114-2 1.200,00Manoel Martins da Silva 11.394-8 1.200,00Manoel Ronaldo Dantas 06.097-6 1.200,00Marcelo de Melo Noronha Júnior 48.653-1 1.200,00Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 1.200,00Maria Aparecida da Silva 05.282-5 281,22Maria Cláudia de Aquino Ferreira 05.986-2 1.200,00Mª da Conceição Dias C. e Silva 04.396-6 1.200,00

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

Mª da Conceição M. Rodrigues 06.461-1 1.200,00Maria das Graças de C. Garcia 05.289-2 1.200,00Maria das Graças do Nascimento 02.289-6 215,59Maria de Fátima Araújo Verde 07.338-5 1.200,00Maria de Fátima D. Gonçalves 04.415-6 215,59Maria Delmira de A. Medeiros 05.278-7 215,59Maria Isaumir do Nascimento 10.930-4 1.200,00Maria Hellem Fernandes Soares 00.111-2 1.200,00Marlene Soares Cruz 01.019-7 239,82Marli Alice da Cunha 08.697-5 1.200,00Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 1.200,00Melquizedeque Batista da Silva 00.632-7 215,59Mônica Isabel da Costa Rodrigues 06.090-9 215,59Nelson da Silva 04.896-8 1.200,00Nilberta Costa Marinho 14.102-0 401,06Pedro Rocha da Silva 05.281-7 215,59Raimundo Nonato Barboza 08.368-2 1.200,00Rafael de Morais Pacheco 61.069-1 1.200,00Regina Claudia de Melo 08.923-1 1.200,00Ribamar da Rocha Bilro 08.949-4 215,59Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 1.200,00Robério Caxiado da Silva 05.761-4 215,59Rogério Florêncio de Oliveira 05.623-5 1.200,00Ronaldo Torquato de Lima 05.624-3 1.200,00Rosa de Lima Martins Barbosa 08.362-3 215,59Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 1.200,00Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 1.200,00Selma Maria Palhares 05.284-1 1.200,00Simone Susan Pereira da Fonseca 00.929-6 215,59Vânia Maria dos S. de Souza 08.456-5 1.200,00Vera Lucia Gomes de Paiva 09.338-6 215,59Veralúcia da C. Costa Mondelo 08.426-3 1.200,00Vilma Lúcia de Araújo 09.984-8 1.200,00Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 1.200,00TOTAL EM R$ 64.503,02

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, Ludenilson Araújo LopesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVOPRESIDENTE: ANDERSON RICARDO DO NASCIMENTOSECRETÁRIA: LEONÉZIA MENDES PINHEIRO

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, que da Pauta de Julgamento previsto para o dia: 11 de março de 2015, a partir das 10:00 horas, constam os seguintes processos:Processo nº 2012.007983-0 – ADM ESPACIAL CORR DE SEG LTDAProcesso nº 2013.007109-3 – DIONE RECEPÇÕES LTDAProcesso nº 2012.018971-7 – EDILBERTO O VIANA MEProcesso nº 2013.018038-6 – ESTADO DO RN – SEC DA S. PÚBLICAProcesso nº 2013.003291-8 – ESCRITÓRIO CONTABILIDADE E ASSISTÊNCIA FISCAL S/C LTDAProcesso nº 2012.026071-3 – EUNICE GOMES DA SILVA MEProcesso nº 2013.010289-4 – H B COMUNICAÇÃO LTDAProcesso nº 2013.013926-7 - HYNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Processo nº 2011.011035-2 – KLEBER TINOCO DE ANDRADEProcesso nº 2012.028659-3 – M L NOGUEIRA DE LIMAProcesso nº 2013.003237-3 – OLIMPO RECEPÇÃO & EVENTOS LTDAProcesso nº 2014.008490-9 – ROSANGELA M DA COSTA MEProcesso nº 2014.008492-5 – ROSANGELA M DA COSTA MEProcesso nº 2011.011285-1 – SOCIEDADE PROF HEITOR CARRILHOProcesso nº 2014.011495-6 – TE LEVO TRANSPO E LOGISTICA LTDAProcesso nº 2013.011445-0 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.011448-5 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.011184-2 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.009174-4 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.011450-7 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.011446-9 – VALOR IMÓVEISProcesso nº 2013.001483-9 – IVAN MONTE CLAUDINOProcesso nº 2012.015333-0 – VIEIRA BORGES COM DE VEÍCULOSProcesso nº 2013.008126-9 – ALERTA SERVIÇOS GERAIS LTDA MEProcesso nº 2014.007025-8 – ANEC – SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDAProcesso nº 2014.008586-7 – ANEC - SOCIEDADE NATALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA CULTURA LTDA.Processo nº 2014.014446-4 – BIB INCORP E INVESTIMENTOS LTDA.Processo nº 2014.014448-0 – BIB INCORP E INVESTIMENTOS LTDA.Processo nº 2014.009579-0 – CONDOMÍNIO CIVIL PRO-INDIVISO DO NATAL SHOPPING CENTERProcesso nº 2014.009582-0 – CONDOMÍNIO CIVIL PRO-INDIVISO DO NATAL SHOPPING CENTERProcesso nº 2014.007232-3 – PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA.

Processo nº 2013.004299-9 – PREMIUM DIST DE PROD VETERINÁRIOS LTDA MEProcesso nº 2014.008493-3 – ROSANGELA M DA COSTA MEProcesso nº 2012.004895-1 – HOSPITAL MATERN PROMATER LTDAProcesso nº 2012.000933-6 – JOSÉ MORENO MARTINEZProcesso nº 2012.023396-1 – PRAIAMAR EMPREEND TURÍST LTDA.Processo nº 2013.007859-4 – MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SERVIÇOProcesso nº 2013.018488-8 – ALVES ANDRADE E O ADV ASSOCIADOS Processo nº 2014.014441-3 – BIB INCORP E INVESTIMENTOS LTDAProcesso nº 2013.011624-0 – J C F DANTAS MEProcesso nº 2012.029257-7 – J D M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Processo nº 2013.018298-2 – NOBREGA & ALBUQUERQUE E CONSULTORIA LTDA.Processo nº 2012.023841-6 – OPUS GESTÃO DE ENTRET LTDA.Processo nº 2012.011638-8 – OPUS GESTÃO DE ENTRET LTDA.Processo nº 2013.018489-6 – T E M ASSES CONTÁBIL LTDA – MEProcesso nº 2013.006522-0 – UTITEXTIL INDUSTRIA E COM DE UTILIDAES TESTEIS LTDA- ME.Processo nº 2012.028772-7 – VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA.Processo nº 2013.010193-6 – ALBERAN DE AZEVEDO SILVA.Processo nº 2013.010190-1 – ALBERAN DE AZEVEDO SILVAProcesso nº 2012.029612-2 – CONSELHO REG DOS REPRES C DO RNProcesso nº 2012.019262-9 – JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES

Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 05 de março de 2015.LEONEZIA MENDES PINHEIRO - Secretária/ JIJA

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO NO DIA 03 DE MARÇO DE 2015.Processo nº: 2011.023947-9 – SEMUTRecorrente: J de Figueiredo Faria - MERecorrido: Fazenda Municipal Recurso nº : 070/2012 - TATM – VoluntárioRelator: Conselheiro Félix de Souza OliveiraAcórdão nº. 028/2015 – TATM - Ementa: Tributário. Auto de Infração. ISS. Comprovado recolhimento de parte do ISS lançado. Lançamento efetuado em desacordo com o que determina o art. 64, XVII, do CTM. Vício material. Nulidade. Recurso voluntário conhecido e provido. Reforma da decisão de primeiro grau. Anulação da autuação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade dos votantes, em conhecer do recurso voluntário interposto, para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão de primeira instância e julgando nulo o Auto de Infração nº 502923113, por ter sido efetuado em desacordo com o que determina o art. 64, XVII, do CTM, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal e posterior envio dos autos ao Setor de Fiscalização Especial para que analise a possibilidade de novo lançamento em nome do substituto tributário.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 03 de março de 2015.

Processo nº.: 2013.0058372 - SEMUTRecorrente: Maria Auxiliadora Almeida da SilvaRecorrido: Fazenda MunicipalRecurso nº.: 167/2014 - TATM – VoluntárioRelator: Conselheiro Félix de Souza OliveiraAcórdão nº. 029/2015 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO CUMULADO COM PEDIDO DE PESCRIÇÃO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. RECURSO VOLUNTÁRIO COM VÍCIO FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INDÍCIOS DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR APENAS NO PERÍODO DE 01/05/2013 A 31/01/2014 (3ª e 4ª PARCELAS DE 2013). REFORMA DA DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto por vício formal. No entanto, valendo-se do poder de autotutela administrativa dar parcial provimento ao pleito pela análise dos documentos apresentados, para reformar a decisão de primeira instância, no sentido de cancelar os lançamentos do ISS profissional autônomo no período de 01/05/2013 a 31/01/2014 (3ª e 4ª parcelas de 2013) e posterior remessa dos autos ao Departamento de Dívida Ativa para análise da prescrição pleiteada.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 03 de março de 2015.

Processo nº. : 2011.016713-3 - SEMUTRecorrente : Destaque Propaganda e Promoções Ltda.Recorrido : Fazenda MunicipalRecurso nº.: 207/2014 - TATM – VoluntárioRelator : Conselheiro Raimundo da Costa Souza

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Acórdão nº. 030/2015 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS A MENOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE E/OU CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade dos votantes, nos termos do voto do relator, em conhecer do recurso voluntário, e em negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 03 de março de 2015.

Processo nº: 2011.018105-5 – SEMUT Recorrente: Lojas Insinuante Ltda.Recorrido: Fazenda MunicipalRecurso nº.: 066/2012 – TATM - VoluntárioRelatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de AndradeRevisor para o Acórdão: Conselheiro Félix de Souza OliveiraAcórdão nº. 031/2015 – TATM - Ementa: Tributário. Auto de Infração. ISS retido e recolhido a menor. Equívoco na digitação do valor da DDS de maio de 2008. Retificação realizada pelo contribuinte. Redução do valor. Conhecimento e provimento parcial do Recurso Voluntário. Reforma do decisum proferido pela Primeira Instância Administrativa. Procedência parcial do Auto de Infração. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para reformar a decisão de primeira instância, julgar parcialmente procedente o Auto de Infração.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 03 de março de 2015.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 05 de março de 2015. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária /TATM

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELPROCESSO Nº 009139/2013-53Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA. Contratado: Luiz Amorim de Souza - CPF/MF: 011.037..334 - 00Objeto: alteração da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato original, que passará a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAEste Contrato passará a vigorar por 01 (um) ano, a contar de 01 de março de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.(...)Base Legal: Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.Natal/RN, 27 de fevereiro de 2015.Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento/SEMPLA - pela Contratante.Luiz Amorim de Souza – pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 002159/2015-65Nome do credor: CLEBSON DO NASCIMENTO FERREIRA - CNPJ: 15.051.996/0001-31Endereço: Av. Romualdo Galvão, 481 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.056-100CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAProjeto/Atividade: 08.244.001.2-881 – Manutenção e Funcionamento da SEMULFonte: 111 - Anexo: IValor: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de expedienteValor: R$ 80,00 (oitenta reais)Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaObjeto: Referente à aquisição de carimbos e almofadas e confecção de borracha para carimbos para atender a sede e as unidades descentralizadas desta secretaria.Natal/RN, 27 de fevereiro de 2015.MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESEXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2013CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario Adjunto, o Senhor ALBERT JOSUÁ NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital.CONTRATADA: CSL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situada a Av. Odilon Gomes de Lima, 1727 sala 07, Capim Macio, Natal/RN. Cep: 59.078-400, inscrita no CNPJ sob o nº 02.075.420/0001-62, neste ato representada por sua titular a Srª. LIDUINA MARIA DANTAS PESSOA, residente e domiciliado nesta capital.OBJETO: Aditivo de Preço ao contrato 010/2013 que trata da contratação de empresa para locação de Software pronto. VALOR TOTAL: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Os recursos para

o cumprimento do presente são oriundos da dotação orçamentária prevista para 2015:Projeto/Atividade 16.482.56.1-757 – Melhorias Habitacionais em Assentamentos PrecáriosElemento de Despesa: 4.4. 90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Sub Elemento: 11 Locação de Software – Anexo: VII – Fonte: 111.DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.REPRESENTANTE DAS PARTES:ALBERT JOSUÁ NETO – ContratanteLIDUINA MARIA DANTAS PESSOA- ContratadaSimone Vasconcelos Cortez Eugênio – Testemunha Maria Vanda Bezerra Peixoto – Testemunha

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2014CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario Adjunto o Sr. ALBERT JOSUÁ NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 108.587.504-06, residente e domiciliado nesta capitalCONTRATADA: SGM COPIADORAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.224.460/0001-80, sediada na Rua do Rosário, nº 3546, Candelária, Natal/RN, CEP. 59.065-430, neste ato, representada por SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n° 009.455.814-08, residente e domiciliada na cidade de Natal.OBJETO: Aditivo de preço ao Contrato nº 002/2014, que trata da locação de 10 Impressoras Multifuncionais com fornecimento de peças e recarga de tonerVALOR TOTAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)Os recursos para o cumprimento do presente são oriundos da dotação orçamentária prevista para 2015:Projeto Atividade: 16.122.001.2-752Elemento de Despesas: 33.90.39-12 – Fonte: 111 - Anexo: IDATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de fevereiro de 2015.REPRESENTANTE DAS PARTES:ALBERT JOSUÁ NETO – Secretário Adjunto SEHARPE - ContratanteSERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA - ContratadaMaria Vanda Bezerra Peixoto – TestemunhaSimone Vasconcelos Cortez Eugenio – Testemunha

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2013CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario Adjunto, o Senhor ALBERT JOSUÁ NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital.CONTRATADA: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, situada a Rua Agostinho Leitão, 348 – Alecrim , Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.482.256/0001-33, neste ato representada por sua titular a Srª EDNA BARRETO FERNANDES, residente e domiciliada nesta capital.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Prazo ao Contrato 009/2013, que trata da locação de ar condicionadores tipo split.VALOR TOTAL: R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais). Os recursos para o cumprimento do presente são oriundos da dotação orçamentária prevista para 2015:Projeto Atividade: 16.122.1.2-752Elemento de Despesas: 33.90.39-12 – Fonte: 111 - Anexo: IDATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2015.REPRESENTANTE DAS PARTES:ALBERT JOSUÁ NETO – ContratanteEDNA BARRETO FERNANDES- ContratadaSimone Vasconcelos Cortez Eugênio – Testemunha Maria Vanda Bezerra Peixoto – Testemunha

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº 003/2014 PROCESSO N° 024570/2013-20CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUCONTRATADA: CONSÓRCIO NATAL OBJETO: Por força do presente Termo Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução e de vigência do Contrato nº 003/2014, STTU X CONSÓRCIO NATAL, que passa a viger até 19/02/2016, sem incremento no valor do Contrato.PREVISÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE/PROJETO: 15.453.58.2-502 – Fiscalização e Controle Eletrônico de Tráfego; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;FONTE: 121 – Multas Previstas na Legislação de TrânsitoDATA DE ASSINATURA: 19/02/2015ASSINATURAS:Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUContratada – CONSÓRCIO NATAL

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 007/2015-GS/SEMOV, DE 03 DE MARÇO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 044/2014-SEMOV, RESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil Pedro Sérgio Ferreira, CREA nº 210407891-1, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 044/2014-SEMOV - Tomada de Preços nº 028/2014-SEMOV, cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção, conservação e monitoramento ambiental das estruturas de proteção do avanço do mar, enrocamento aderente do calçadão da Praia de Ponta Negra, nesta Capital, contratados com a Empresa Construtora Camilo Collier Ltda., em substituição ao engenheiro civil Iran Alencar Firmo, designado através da Portaria nº 006/2015-GS/SEMOV, de 02.02.2015.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 045/2014Processo nº 058111/2014-21-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Teconpav Tecnologia em Construção e Pavimentação Eireli EPPObjeto: fica prorrogado o prazo de vigência do contrato 045/2014-SEMOV, bem como o de execução em mais 60 (sessenta) dias, para execução dos serviços de recuperação do muro de arrimo/calçada na Praia do Meio - Natal/RN, iniciando-se o primeiro em 23.02.2015, com término previsto para 24.04.2015, e o segundo com início em 20.02.2015 válido até o dia 21.04.2015.Base Legal: art. 57, § 1º, inciso II, combinado com o § 2º, da Lei 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteJarbas de Oliveira Cavalcanti Filho - ContratadaNatal, 20 de fevereiro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO*TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, CAPUT, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores.Nº do processo: 05018/2015-02Objeto: referente a despesas de Exercícios Anteriores, Dezembro/ 2014, correspondente a prestação dos serviços postais, telemáticos e adicionais desta SEMURB.Nome do credor: EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0001-03Endereço: Av. Engº Hidelbrando de Góis, 221 – Ribeira – Natal/RN.Unidade Orçamentária: 29.101 – Gabinete do Secretário / SEMURB.Classificação da despesa: 15.122.001.2-614 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMURB.Elemento da despesa: 33.90.92 - Subelemento:92.99Valor Estimado: R$ 1.616,77 (hum mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete cetavos).Fonte: 111 – Anexo: I.Natal, 05.03.2015.Ordenador da Despesa: Marcelo C. Rosado Maia Batista* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO031811/2006-68 DIA LTDA012188/2012-92 DARLAN AMÂNCIO DE MACEDO026177/2010-28 LEILA RENER025348/2010-00 MARIA DAS GRAÃS MAXIMIANO024324/2010-25 MARLEI DE OLIVEIRA MESSIAS MISSUD025350/2010-71 MDB DA CONCEIÇÃO – ME20936/2011-20 CECILIA SILVA DE LIMA050592/2011-83 COTA ENGENHARIA049585/2013-09 J C S FILHO ME065693/2012-30 CONSTRUTORA JN DE OLIVEIRA LTDA079676/2011-07 CESAR CARLOS DE OLIVEIRA ARRAIS057225/2012-91 DIOMEDIO LOPES DE OLIVEIRA004711/2010-45 JOSÉ GONÇALVES BEZERRA – BORRACHARIA 24059202/2010-50 ELENICE BENEDITO DOS SANTOS030691/2012-20 DOM VINICIUS BAR E EVENTOS LTDA032493/2012-09 CENTRO DE ORTODONTIA INTEGRADA LTDA066855/2011-76 DJALMA FERREIRA ATAIDE070811/2011-41 DNZ COMÉRCIO DE ÓTICA LTDA

051282/2012-67 DÉBORA S. DE LIMA SALDANHA EPP013538/2012-38 BETO´S BAR079808/2011-92 BAR ESTAÇÃO JARDIM LTDA (DECKY BAR)059386/2011-39 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA MOTA032644/2014-82 ITALO CRISTIANO070891/2010-53 JOSÉ EDVALDO DA SILVA OLIVEIRA060708/2010-10 SIDNEY PEREIRA DA SILVA059257/2010-60 EVERALDO GALVÃO DE LIMA061439/2011-81 ANTONIO RODRIGUES DE MELO021405/2011-54 ARQUIDIOCESE DE NATAL051008/2011-15 ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA017548/2014-12 ROMER CORRETORA DE SEGUROS LTDA073501/2011-88 ALESSANDRA (MARIA REZELIA DOS SANTOS PEREIRA)069604/2011-43 CARLOS MARCELO GARCIA045408/2005-35 AVANI DAVI DA SILVA003251/2007-32 ALBERTO TEIXEIRA CRUZ013619/2014-08 J.M.V DINIZ (ESPAÇO INFANTIL)037588/2013-91 THALLES SIQUEIRA DE ANDRADE039825/2013-59 THALLES SIQUEIRA DE ANDRADE013626/2014-00 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL051254/2010-88 CENTRO DESPORTIVO DO CONJUNTO NITEROI – CDCN

Natal, 20 de fevereiro de 2015MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE EM PARTES os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO051286/2012-45 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Natal, 20 de fevereiro de 2015.MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que NEGA provimento ao recurso administrativo nos autos do processo administrativo urbanístico abaixo relacionado. Fica intimada as empresa e/ou pessoa física aqui citada para liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado, sob pena de inclusão do devedor no cadastro de divida ativa do município para posterior cobrança judicial.PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO057958/2013-15 Hotel do Bebê LTDA – ME026191/2010-21 Francisco Limeira Fonseca028558/2011-22 Carlos Alberto da Cunha – Bar do Beto034303/2010-18 Emilson Francisco Antonio / Francisca Selma Dantas da Silva

Natal, 23 de fevereiro de 2015.MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que dá provimento INTEGRAL aos recursos administrativos nos autos dos processos administrativos urbanísticos e ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados, sob pena de inclusão do devedor no cadastro de divida ativa do município para posterior cobrança judicial.PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO12171/2011-54 D K LEITE DA SILVA050284/2009-33 EDGAR PAULISTA DOS SANTOS034065/2014-74 MIRABEAU BATISTA DE MORAIS026202/201405 MIRABEAU BATISTA DE MORAIS028982/2007-91 ZENEIDE SOUZA DA SILVA041922/2009-25 MARCOS ANDRÉ JOSÉ VALCACIO

Natal, 23 de fevereiro de 2015.Marcelo Caetano Rosado Maia Batista - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTALE A de Alencar, inscrito no CPF: 116.392.451-20, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 13/12/2013, através do Processo Administrativo Nº 062448/2013-51, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma Construção de academia de ginástica com área construída de356,49m² em um terreno de 300,00 m², situado na Rua Praia de Malembá, 2277, esquina com a Avenida Praia de Muriú, no Conjunto Ponta Negra, no bairro de Ponta Negra, Natal-RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2014Nº do processo: 056254/2014-06 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTEContratado: AEROEXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRASNPORTE AÉREO LTDACNPJ: 24.593.774/0001-31Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato administrativo nº 074/2014 firmado entre a FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE, e a empresa AEROEXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRASNPORTE AÉREO LTDA, por igual período, com vigência a partir do dia 05 de março de 2015 até 25 de março de 2015.Classificação da Despesa: Classificação Orçamentária: 13.392.54.2-077 – FESTEJOS POPULARES - Elemento De Despesas: 3.3.90-39 - Fonte: 111Base Legal: Art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: a partir do dia 05 de Março de 2015 até o dia 25 de Março de 2015. Valor total: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)Natal, 05 de março de 2015.Assinaturas:DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO – Presidente da FUNCARTEKLEBER BASTOS DA SILVA – AEROEXPRESS – EMPRESA AUXILIAR DE TRASNPORTE AÉREO LTDA

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 026/2015 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:I - Designar, Wilson Rodrigues da Silva, matrícula nº 22.925-3, para atuar como Encarregado de Turma em substituição, referente às férias de Paulo Sérgio Barbosa, matrícula nº 24.305-1, no período de 02/01/2015 à 31/01/2015.II - Conceder ao mesmo empregado a Gratificação de Função FGN-3, referente ao período constante no item I. Natal, 05 de Março de 2015.SÁVIO XIMENES HACHRADTDiretor Presidente

PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO

3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JÚNIOR.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

*PORTARIA Nº 082/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.2552011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos em comissão discriminados:JESSICA KAROLINE ASEVEDO DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6MARIA DO DISTERRO PALITOT VILLAR ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6DUCINEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6CAIO CESAR VARELA DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 20 de fevereiro de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 0102/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.2552011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora DUCINEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal-APM-4.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 20 de fevereiro de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0103/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear EDISON NONATO DE FARIA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal – APM-4. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 20 de fevereiro de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0104/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal – APM-2, no Gabinete da Vereadora Amanda Gurgel .Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 20 de fevereiro de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0105/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:

DANIEL ALEXANDRE FERREIRA DE MORAIS ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6

HERCIA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 05 de março de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0107/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.2552011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos em comissão discriminados:

DANIEL ALEXANDRE FERREIRA DE MORAIS ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-5

HERCIA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO MELO MARIZ ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 05 de março de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL/RNRESOLUÇÃO Nº 016/2015 – CMS – NATAL – RNO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para o Presidente do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade da Servidora, a seguir citada, e a inexistência de prejuízo ao Serviço e ao Interesse Público, e o fato de que o processo está devidamente instruído,RESOLVE:Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP Maria de Fátima Alves, de que trata o Processo de Nº 00000.065709/2014-76, cadastrado em 16/12/2014.Natal/RN, 04 de Março de 2015.José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 0016/2015–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 017/2015 – CMS – NATAL – RNO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para o Presidente do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade da Servidora, a seguir citada, e a inexistência de prejuízo ao Serviço e ao Interesse Público, e o fato de que o processo está devidamente instruído,RESOLVE:Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP Elizabeth Maria Vasconcelos, de que trata o Processo de Nº 00000.055112/2014-13, cadastrado em 30/10/2014.Natal/RN, 04 de Março de 2015.José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 0017/2015–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

RESOLUÇÃO Nº 018/2015 – CMS – NATAL – RNO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para o Presidente do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade da Servidora, a seguir citada, e a inexistência de prejuízo ao Serviço e ao Interesse Público, e o fato de que o processo está devidamente instruído,RESOLVE:Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP Maria Teresa Costa Araujo, de que trata o Processo de Nº 00000.010724/2014-87, cadastrado em 10/03/2014.Natal/RN, 04 de Março de 2015.José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 0018/2015–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

RESOLUÇÃO Nº 019/2015 – CMS – NATAL – RNO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991 e Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004, e Considerando a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que concede o direito ad referendum, para o Presidente do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidoras e de Servidores, pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, aos seus Órgãos de Origem, quando não houver prejuízo para as partes envolvidas, e houver consenso entre as mesmas,Considerando a necessidade da Servidora, a seguir citada, e a inexistência de prejuízo ao Serviço e ao Interesse Público, e o fato de que o processo está devidamente instruído,RESOLVE:Aprovar, ad referendum, o pedido de liberação, pela SMS/Natal/RN, da servidora da SESAP Iracilde Duo da Silva, de que trata o Processo de Nº 00000.055127/2014-81, cadastrado em 30/10/2014.Natal/RN, 04 de Março de 2015.José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 0019/2015–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

RESOLUÇÃO Nº 020/2015 – CMS – NATAL – RNO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal – RN (CMS-Natal-RN), reunido na 357ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de Março de 2015, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988, especialmente os preceitos inscritos no Capítulo da Seguridade Social e pela Emenda Constitucional de nº 29, bem como na Lei Orgânica da Saúde de Nº. 8080/1990, na Lei Complementar de Nº. 8.142/1990 e na a Lei complementar de nº 141/2012 que regulamenta a EC 29, e,Considerando a solicitação feita pela empresa HW Engenharia Ltda, pedindo o aditamento de prazo por mais 12 (doze) meses dos Prazos de Execução das obras contidas no contrato 201/2013;Considerando que houve mudanças nos terrenos de realização das obras, e com isso, prejudicou o inicio destas; Considerando o parecer da assessoria jurídica SMS/Natal que recomenda a aprovação do aditamento de prazo, com o objetivo de evitar procrastinação, causando assim a ampliação do custeio das obras;Considerando que o aditamento de prazo não provocará o aumento do custeio das obras;Considerando as explicações fornecidas durante a Reunião do Pleno, fornecida pelo senhor Francisco Jorge de Lima Freire, chefe do setor de projetos e infraestrutura; RESOLVE:Aprovar o aditamento de prazo para execução de obras referente o contrato 201/2013, com a empresa HW Engenharia Ltda. Natal/RN, 04 de Março de 2015. José Gilderlei Soares - Presidente do CMS/Natal/RN

Homologo a Resolução nº 020/2015–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Luís Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

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