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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013. Ano XIV, Edição 3279 - R$ 1,00 Poder Executivo

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DECRETO Nº 2.581, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 11, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A SEMAD tem por finalidades: I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das

atividades relativas à modernização administrativa: II – coordenar e supervisionar a execução da gestão de

recursos humanos; III – implementar e supervisionar a gestão do patrimônio

mobiliário; IV – zelar pelo desenvolvimento dos serviços municipais e

assegurar a perfeita integração dos Sistemas; V – gerir o planejamento no âmbito do Poder Executivo; VI – realizar os concursos públicos para provimento de

cargos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder executivo; VII – aperfeiçoar e capacitar os servidores públicos e os

agentes políticos do Poder Executivo; VIII – fomentar, implantar e gerir programas de inclusão

socioeducacional.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, um Subsecretário de Gestão de Processos e um Diretor Geral da Escola de Serviço Público Municipal, com prerrogativas e remuneração de Subsecretário, a SEMAD tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Técnica II – ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Junta Médico-Pericial do Município b) Comissão Permanente de Regime Disciplinar c) Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos d) Comissão Permanente de Periculosidade e

Insalubridade e) Comissão Municipal de Licitação III – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas 1. Departamento de Administração e Finanças 1.1. Divisão de Administração Geral 1.1.1. Gerência de Manutenção e Serviços 1.1.2. Gerência de Contratos e Convênios 1.2. Divisão de Finanças e Orçamento 1.2.1. Gerência de Acompanhamento e Liquidação 1.2.2. Gerência de Execução e Controle Orçamentário

IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas 1. Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas 1.1. Divisão de Banco de Dados 1.2. Divisão de Gestão de Folha de Pagamento 1.3. Divisão de Serviço Social 1.4. Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de

Benefícios 1.5. Divisão de Recursos Humanos 2. Departamento de Planejamento 2.1. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento 2.2. Divisão de Projetos Especiais b) Subsecretaria de Gestão de Processos 1. Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação 1.1. Divisão de Sistemas 1.2. Divisão de Infraestrutura 2. Departamento de Patrimônio e Banco de Preços 2.1. Divisão de Patrimônio 2.2. Divisão de Material 2.3. Divisão de Banco de Preços 2.3.1. Gerência de Cotação de Preços 2.3.2. Gerência de Registro de Preços 3. Departamento de Controle de Contas Públicas 3.1. Divisão de Controle de Água e Energia Elétrica 3.2. Divisão de Controle de Telecomunicações 3.3. Divisão de Controle de Veículos c) Escola de Serviço Público Municipal 1. Gabinete do Diretor Geral 2. Assessoria Técnica 3. Diretoria Executiva de Educação e Tecnologia da

Informação 4. Departamento de Educação e Aperfeiçoamento 4.1. Divisão de Ensino 4.1.1. Gerência de Ensino e Pesquisa 4.1.2. Gerência de Registro e Controle de Formação 5. Departamento de Ações Socioeducacionais 5.1. Divisão de Controle de Bolsas de Estudos 5.1.1. Gerência de Cadastro 5.1.2. Gerência de Controle e Fiscalização

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário compete: I – coordenar a representação social e política do Secretário

e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e

administrativas, mediante controle da agenda; III – organizar o fluxo de informações, divulgando as

ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria;

IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 5º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de

comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção III

Dos Órgãos Colegiados

Art. 6º As atribuições, composição e funcionamento da Junta Médico-Pericial do Município, da Comissão Permanente de Regime Disciplinar, da Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos, da Comissão Permanente de Periculosidade e Insalubridade e da Comissão Municipal de Licitação são estabelecidos por legislação específica.

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Seção IV Da Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas

Art. 7º À Subsecretaria de Planejamento e Gestão de

Pessoas compete: I – coordenar, supervisionar e articular as políticas públicas

de recursos humanos e modernização administrativa, assim como exercer a coordenação das ações de planejamento dos programas e ações do Poder Executivo;

II – analisar as rotinas dos processos que tramitam nas unidades administrativas que compõem sua estrutura interna, com a proposição de medidas visando a racionalização;

III – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 8º Ao Departamento de Administração e Finanças

compete: I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades

financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios da Secretaria;

II – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo;

III – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE/AM;

IV – realizar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 9º À Divisão de Administração Geral compete: I – supervisionar e controlar a prestação dos serviços

de transporte, recepção, almoxarifado, reprografia, manutenção predial, preventiva e corretiva, limpeza, higienização, conservação e vigilância;

II – receber, instruir, formalizar, tramitar e acompanhar processos e procedimentos administrativos para contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e permanente;

III – orientar e controlar o cumprimento de normas relativas à administração de pessoal, material, patrimônio e despesas de custeio;

IV – inspecionar a elaboração e o gerenciamento de contratos e convênios;

V – acompanhar e executar ações relativas aos veículos, assim como orientar e controlar o abastecimento de combustíveis da frota;

VI – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 10. À Gerência de Manutenção e Serviços compete: I – supervisionar, orientar e controlar os serviços relativos à

manutenção predial e limpeza, assim como a conservação de equipamentos e bens permanentes da Secretaria;

II – manter em funcionamento as instalações elétricas e hidrossanitárias das unidades administrativas da Secretaria;

III – promover a segurança dos imóveis ocupados pela Secretaria, responsabilizando-se, inclusive, pela vistoria periódica de equipamentos de segurança, além de executar o plano geral de manutenção predial;

IV – manter os imóveis da Secretaria em condições de higiene e habitabilidade;

V – inspecionar, orientar e controlar os serviços de atendimento ao público e rotinas do setor de protocolo;

VI – atualizar, acompanhar, transferir e controlar aquisição de bens móveis e imóveis, observando e analisando os aspectos quantitativos e qualitativos da Secretaria, assim como executar a baixa dos bens inservíveis, conforme orientações em vigor;

VII – identificar e tombar os bens adquiridos sob a responsabilidade dos diversos setores da Secretaria, assim como expedir termo de responsabilidade;

VIII – executar o levantamento físico e elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11. À Gerência de Contratos e Convênios compete: I – formalizar, controlar e acompanhar as vigências dos

contratos e convênios; II – auxiliar as unidades da estrutura básica nos

procedimentos necessários a formalização de contratos e convênios; III – formalizar os procedimentos para aquisição e

devolução dos imóveis locados; IV – elaborar relatórios acerca de contratos e convênios; V – incluir e cadastrar no sistema de Auditoria de Contas

Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado – TCE os contratos, convênios e licitações homologadas;

VI – realizar os despachos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

VII – elaborar ordens de serviço para início da execução do contrato e para designação dos fiscais do contrato;

VIII – realizar análise para subsidiar o processo de decisão quanto à celebração de contratos de direito público e de convênios;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 12. À Divisão de Finanças e Orçamento compete: I – acompanhar o registro dos destaques orçamentários

recebidos de outros órgãos do Executivo, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários;

II – lançar os créditos e as despesas empenhadas por programa de trabalho e elemento de despesa, mantendo registros dos empenhos e controlando os empenhos estimativos por fornecedor;

III – realizar a projeção dos gastos, atualizando-a mensalmente para adequação da dotação recebida;

IV – executar o fechamento financeiro e orçamentário, procedendo à verificação nos relatórios do sistema de finanças do órgão competente do Executivo;

V – executar as prestações de contas; VI – realizar a execução e o fornecimento sistemático dos

dados necessários à manutenção do processo de administração financeira e contábil;

VII – orientar e executar atividades relativas aos lançamentos contábeis, assim como tributação de notas fiscais e de folha de pagamento;

VIII – realizar a conciliação dos inventários dos setores de almoxarifado e de patrimônio com os respectivos registros contábeis no Sistema de Administração Financeira Integrada Municipal – AFIM;

IX – elaborar a prestação de contas anual e acompanhar a publicação dos demonstrativos contábeis;

X – realizar a inserção mensal das informações orçamentárias, financeiras e contábeis no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do TCE;

XI – examinar a instrução do processo único de despesa quanto ao atendimento da legislação vigente;

XII – efetuar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

XIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 13. À Gerência de Acompanhamento e Liquidação compete:

I – executar a liquidação da despesa para pagamento, após sua ordenação;

II – acompanhar os saldos financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, por meio do sistema orçamentário, financeiro e contábil;

III – realizar o acompanhamento, a execução e o controle de diárias do Poder Executivo, exceto das Secretarias Municipal de Saúde – SEMSA e de Educação – SEMED e das entidades da Administração Indireta;

IV – elaborar os relatórios operacionais e gerenciais de acompanhamento dos pagamentos efetuados e das contas a pagar de cada exercício;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14. À Gerência de Execução e Controle Orçamentário compete:

I – executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos;

II – registrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;

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III – elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;

IV – realizar a projeção dos gastos, atualizando-a mensalmente para adequação da dotação recebida;

V – realizar o fechamento orçamentário e financeiro, procedendo à verificação nos relatórios do Programa de Execução Financeira e Orçamentária;

VI – elaborar e preencher planilhas orçamentárias que subsidiaram os procedimentos para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

VII – preencher os formulários de propostas orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual – PPA e Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, conforme orientações da SEMEF;

VIII – fornecer subsídios ao Departamento de Planejamento para análise do impacto orçamentário relacionado a novos projetos;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II Do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas

Art. 15. Ao Departamento de Sistema de Gestão de

Pessoas compete: I – coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal

do Poder Executivo; II – elaborar propostas para a formulação das políticas

municipais de gestão de pessoal; III – realizar estudos com vistas ao dimensionamento dos

quadros de pessoal e estabelecimento dos critérios para a avaliação das necessidades de provimento;

IV – propor ações de incentivo à saúde ocupacional e ao apoio psicossocial, com ênfase na ação preventiva e na melhoria da qualidade de vida no trabalho do servidor;

V – fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos para a execução de rotinas e processos relacionados à área de pessoal, assim como o acompanhamento da observância dos dispositivos legais pertinentes;

VI – acompanhar a evolução quantitativa dos quadros de cargos de confiança e funções gratificadas;

VII – definir, coordenar e acompanhar normas e procedimentos para o programa de estágio remunerado no âmbito do Poder Executivo;

VIII – realizar o levantamento periódico das necessidades de capacitação e treinamento dos servidores, em conjunto com as unidades setoriais de pessoal, assim como realizar a proposição orçamentária em parceria com o órgão responsável para a realização dos projetos relacionados às necessidades identificadas;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 16. À Divisão de Banco de Dados compete: I – supervisionar as atividades relacionadas à gestão do

cadastro de servidores ativos e ex-servidores do Poder Executivo; II – incluir, excluir e alterar dados dos servidores,

objetivando manter atualizada das informações funcionais; III – normatizar procedimentos de pesquisa e manuseio

dos documentos sob a sua guarda; IV – executar pesquisas financeiras e cadastrais

necessárias à manutenção das folhas de pagamento; V – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de

atividades da Divisão; VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 17. À Divisão de Gestão de Folha de Pagamento

compete: I – supervisionar o processo de elaboração de folha de

pagamento, estabelecendo as diretrizes para a execução dos procedimentos a serem adotados pelas unidades setoriais de pessoal do Poder Executivo;

II – auditar os resumos de folha de pagamento, diagnosticando a evolução dos valores e compatibilizando-os aos limites orçamentários estabelecidos;

III – propor mecanismos de racionalização e aperfeiçoamento do custeio de pessoal com base na análise do comportamento das folhas de pagamento;

IV – fazer o acompanhamento sistemático das mudanças da legislação municipal, previdenciária, fiscal e trabalhista, garantindo o seu cumprimento, quando aplicadas à área de pessoal;

V – supervisionar a manutenção das rubricas orçamentárias para a confecção das folhas de pagamento executada pelas unidades setoriais de pessoal;

VI – analisar, revisar e supervisionar os processos administrativos quanto à concessão de direitos e vantagens, assim como o cumprimento dos deveres e obrigações dos servidores ativos;

VII – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 18. À Divisão de Serviço Social compete: I – coordenar, orientar e avaliar os procedimentos relacionados

às atividades de Serviço Social voltadas ao servidor do Poder Executivo; II – supervisionar, orientar e avaliar os programas e

projetos que visem à orientação social do servidor; III – articular parcerias com entidades no âmbito das

esferas federal, estadual, municipal ou particulares, a fim de ampliar a rede de atendimento social do servidor;

IV – efetuar consultoria e assessoramento em matéria de serviço social às instituições afins, como a Junta Médico-Pericial do Município e demais órgãos do Poder Executivo;

V – realizar orientação técnica e promoção da capacitação dos assistentes sociais responsáveis pelo desenvolvimento de ações técnicas de serviço social voltadas ao servidor;

VI – desenvolver ações de orientação, inclusive com a realização de campanhas de educação para a saúde, objetivando a melhoria da qualidade de vida do servidor;

VII – realizar eventos e campanhas de natureza sociocultural e recreativa, como instrumento motivacional de interação e integração do servidor;

VIII – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 19. À Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios compete:

I – supervisionar as atividades afetas à concessão de benefícios aos servidores ativos do Poder Executivo, observando a legislação pertinente aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;

II – acompanhar as atividades relacionadas às consignações facultativas, assim como ao cumprimento das obrigações das empresas e das instituições consignatárias, prestando orientações e apoio aos servidores;

III – inspecionar as ações inerentes à execução de atividades relacionadas ao provimento de cargos públicos;

IV – acompanhar a manutenção de dados relativos ao recolhimento de encargos sociais, com vistas à transmissão de informações e recolhimento;

V – instruir e analisar os processos administrativos afetos a sua área de atuação;

VI – supervisionar as atividades afetas à transmissão da Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

VII – orientar as atividades relacionadas à lotação e movimentação de pessoal nos órgãos da Administração Direta e Indireta;

VIII – identificar e realizar o encaminhamento de informações acerca de acúmulo de cargos e funções públicas ao órgão competente;

IX – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20. À Divisão de Recursos Humanos compete: I – executar as atividades relativas à gestão de pessoal,

garantindo o cumprimento das normas e procedimentos vigentes, no âmbito da Secretaria;

II – instruir e analisar os processos administrativos referentes aos direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores assim como organizar e manter os assentamentos funcionais;

III – elaborar a folha de pagamento dos servidores e pensionistas por lei, interagindo com as demais unidades de gestão de pessoas, no sentido de assegurar a qualidade e a confiabilidade dos processos, assim como elaborar relatórios, demonstrativos e comparativos periódicos;

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IV – realizar periodicamente o recadastramento dos pensionistas por lei;

V – fazer a manutenção das informações funcionais no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do TCE;

VI – realizar a transmissão de informações à Previdência Social e ao FGTS, através do sistema de encargos sociais;

VII – acompanhar a evolução dos quantitativos de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, assim como o controle de frequência, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais dos servidores;

VIII – efetuar estudos para o dimensionamento do quadro de pessoal, capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria, assim como a proposição orçamentária, com o setor competente, para a execução dos projetos relacionados às necessidades identificadas;

IX – controlar as atividades relacionadas ao programa de estágio remunerado na Secretaria;

X – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

XI – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção III Do Departamento de Planejamento

Art. 21. Ao Departamento de Planejamento compete: I – sugerir programas setoriais e colaborar para a

elaboração de programas gerais; II – propor e desenvolver atividades de organização e

modernização administrativa; III – aprimorar e coordenar o processo de planejamento da

Administração Municipal, para assegurar melhor desempenho, articulação e equilíbrio às ações das várias áreas e níveis de gestão;

IV – recomendar, apoiar e coordenar a realização de eventos sobre assuntos atinentes ao planejamento municipal;

V – implementar ações que possibilitem desenvolver cultura de planejamento e gestão;

VI – coordenar a concepção e disponibilização de ferramentas e instrumentos que permitam o aprimoramento das funções de planejamento e gestão pela Secretaria;

VII – coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento do planejamento estratégico institucional, nos níveis estratégico, tático e operacional;

VIII – definir diretrizes e normas relativas ao modelo institucional e à elaboração de atos que disciplinam a estruturação da Secretaria;

IX – elaborar, analisar e controlar modelos de estruturas organizacionais, regimentos internos, estatutos, normas e procedimentos, assim como realizar alterações nas estruturas das unidades administrativas da Secretaria;

X – fomentar a integração entre as unidades administrativas da Secretaria e do Poder Executivo, mediante a discussão de interesse comum, o intercâmbio de informações, a metodologia de trabalho e a implantação de novos sistemas;

XI – supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos na Secretaria e demais órgãos do Poder Executivo quando necessário;

XII – promover a disseminação da necessidade de utilização de indicadores que garantam as ações da Secretaria com foco nos resultados;

XIII – aglutinar em acervo para fins de informação sistêmica, os projetos, convênios e parcerias desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo;

XIV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 22. À Divisão de Planejamento e Desenvolvimento compete:

I – gerenciar a elaboração de diagnósticos, de estudos, de prognósticos e a criação e a manutenção de indicadores na gestão do planejamento municipal;

II – identificar e sistematizar ferramentas de modernização da gestão, por meio de estudo e pesquisa de novas metodologias, cuja aplicação possibilite o desenvolvimento institucional e gerencial nos órgãos do Poder Executivo;

III – promover e apoiar a implementação de modelos de gestão que busquem a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas estratégicos governamentais;

IV – coordenar a elaboração, o acompanhamento e a difusão de informações relacionadas ao sistema de planejamento municipal, formulação de políticas, diretrizes, planos, programas e projetos;

V – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 23. À Divisão de Projetos Especiais compete: I – formular diretrizes de programas e de projetos

relacionados ao planejamento municipal em consonância com as estratégias municipais;

II – elaborar projetos voltados ao planejamento municipal; III – propor e planejar ações voltadas ao desenvolvimento

de pessoas e servidores e destinadas à melhoria contínua dos processos de trabalho e do desempenho funcional e organizacional;

IV – acompanhar e coordenar a elaboração do planejamento estratégico;

V – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção V Da Subsecretaria de Gestão de Processos

Art. 24. À Subsecretaria de Gestão de Processos compete: I – coordenar, supervisionar e articular as ações de

controle de patrimônio, banco de preços, contas públicas e sistemas e tecnologias da informação;

II – analisar as rotinas dos processos que tramitam nas unidades administrativas que compõem sua estrutura interna, com a proposição de medidas visando sua racionalização;

III – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação

Art. 25. Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias da

Informação compete: I – manter os módulos dos Sistemas PMM e demais

sistemas de informação dentro de padrões elevados de qualidade e pleno uso;

II – definir diretrizes tecnológicas para a Secretaria e elaborar pareceres técnicos para o uso de recursos de informática e de comunicação de dados alinhados às diretrizes gerais do Poder Executivo;

III – coordenar a disseminação dos módulos dos Sistemas PMM;

IV – coletar e processar dados referentes aos indicadores dos módulos dos Sistemas PMM e do Sistema Universal RH, com o objetivo de fornecer subsídios que possibilitem o direcionamento qualitativo das ações do Poder Executivo;

V – realizar auditoria nos procedimentos relacionados ao uso dos módulos dos Sistemas PMM desenvolvidos e implantados na estrutura organizacional do Poder Executivo;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 26. À Divisão de Sistemas compete: I – propor a automação do trabalho das unidades

administrativas da Secretaria, efetuando levantamento de tarefas, fluxos e ciclos operacionais e de informações;

II – realizar levantamento de requisitos, projetos de estrutura de dados, assim como desenvolver os Sistemas PMM, Sistema Universal RH e implementar funções informatizadas e testes de aplicações, alinhados às diretrizes gerais do Poder Executivo;

III – viabilizar a capacitação dos servidores para utilização dos programas implantados e a constante orientação sobre o seu funcionamento operacional;

IV – oferecer suporte técnico às unidades administrativas da Secretaria no desenvolvimento de sistemas e métodos;

V – analisar a viabilidade técnica e operacional para a contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos da Secretaria, alinhadas às diretrizes gerais do Poder Executivo;

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VI – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 27. À Divisão de Infraestrutura compete: I – definir e implementar as políticas de tecnologia da

informação da Secretaria; II – efetivar serviços de suporte técnico especializado em

softwares básicos, softwares aplicativos, hardware e periféricos existentes na Secretaria e, quando solicitado, em apoio aos demais órgãos do Poder Executivo;

III – zelar pelo melhor uso dos equipamentos e da rede de comunicação de dados;

IV – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II Do Departamento de Patrimônio e Banco de Preços

Art. 28. Ao Departamento de Patrimônio e Banco de

Preços compete: I – coordenar as atividades de orientação, registro,

controle, alienação e fiscalização inerentes aos bens patrimoniais dos órgãos do Poder Executivo;

II – organizar as atividades inerentes à padronização das especificações de materiais e serviços a serem utilizadas nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Executivo;

III – sistematizar os procedimentos para formação dos preços a serem praticados pelos órgãos do Executivo;

IV – coordenar a realização do conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para atendimento dos órgãos do Poder Executivo;

V – sistematizar o planejamento e o desenvolvimento de metodologias de controle de estoque de bens de consumo para atendimento dos órgãos do Executivo;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 29. À Divisão de Patrimônio compete: I – orientar os órgãos do Poder Executivo quanto às

normas que regulamentam o controle patrimonial; II – cadastrar e controlar o acervo de bens imóveis

patrimoniais dos órgãos do Poder Executivo; III – orientar os órgãos do Poder Executivo quanto à

elaboração do inventário inicial e anual dos bens móveis patrimoniais municipais;

IV – analisar a natureza de aquisição dos bens móveis patrimoniais, quando da solicitação de tombamento pelos órgãos do Poder Executivo;

V – nortear os órgãos do Poder Executivo quanto à atividade de registro de identificação, movimentação, guarda e extravio dos bens móveis patrimoniais;

VI – distribuir as plaquetas de tombamentos aos órgãos do Poder Executivo;

VII – inspecionar os bens móveis patrimoniais tombados dos órgãos do Executivo;

VIII – manter registros atualizados de bens móveis patrimoniais inservíveis encaminhados pelos órgãos do Poder Executivo;

IX – receber e organizar os bens móveis patrimoniais inservíveis dos órgãos do Executivo, para providenciar a redistribuição ou doação;

X – planejar, organizar e promover a alienação dos bens patrimoniais dos órgãos do Poder Executivo;

XI – realizar vistorias prévias em imóveis para locação, conforme solicitação dos órgãos do Executivo;

XII – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

XIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 30. À Divisão de Material compete: I – propor plano das demandas de estoques relacionados

aos bens de consumo da Secretaria, assim como auxiliar os demais órgãos do Poder Executivo;

II – adotar ferramentas de controle de estoque, por meio de sistema informatizado, dos bens de consumo da Secretaria, assim como auxiliar os demais órgãos do Poder Executivo;

III – utilizar métodos destinados a aperfeiçoar os processos de armazenagem e de distribuição dos bens de consumo na Secretaria;

IV – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 31. À Divisão de Banco de Preços compete: I – orientar a elaboração do catálogo de materiais e

serviços contendo os elementos de identificação e codificação dos itens indispensáveis às atividades de compra, recebimento, guarda e movimentação de materiais;

II – promover as atividades inerentes à padronização das especificações de materiais e serviços;

III – disponibilizar e atualizar o catálogo de materiais e serviços;

IV – orientar os procedimentos para cotação e registro de preços, referentes à prestação de serviços e aquisição de bens, para aquisição futura pelos órgãos do Poder Executivo;

V – supervisionar a execução de ações relativas ao sistema de banco de preços e registro de preços;

VI – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 32. À Gerência de Cotação de Preços compete: I – analisar e disponibilizar informações relativas ao

mercado, referente a preços e especificações, para os diversos tipos de materiais e serviços;

II – analisar os projetos básicos ou termos de referência encaminhados pelos órgãos do Poder Executivo para fins de cotação de preços;

III – executar os procedimentos e as instruções para formação de preços de referência, a serem utilizados nos procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo;

IV – averiguar a instrução referencial de preços e indicação de fornecedor ou prestador, nos procedimentos de contratação direta, para os órgãos do Poder Executivo;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 33. À Gerência de Registro de Preços compete: I – realizar procedimentos destinados ao registro formal de

preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratação futura e atendimento dos órgãos do Poder Executivo;

II – conduzir os procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata dele decorrente;

III – realizar levantamento nos órgãos do Poder Executivo interessados em participar do registro de preços, e consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo as adequações necessárias;

IV – promover os atos necessários à instrução processual, inclusive a elaboração de termo de referência, para a realização do procedimento licitatório pertinente;

V – fomentar a elaboração e a assinatura do despacho de homologação, assim como da ata de registro de preços pelo titular da pasta e beneficiários, quando for o caso;

VI – gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atender às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação, os quantitativos registrados em ata, assim como a quantidade total de consumo estimada;

VII – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

VIII – disponibilizar no sistema informatizado as informações relativas às atas de registro de preços;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção III Do Departamento de Controle e Contas Públicas

Art. 34. Ao Departamento de Controle de Contas Públicas

compete: I – metodizar as atividades de supervisão, registro e

controle de consumo dos serviços de abastecimento de água, energia elétrica, telecomunicações e combustível dos órgãos do Poder Executivo;

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II – coordenar a realização de estudos visando à redução de custos e melhor uso dos serviços de água, energia elétrica, telecomunicações e combustível dos órgãos do Executivo;

III – sistematizar o controle de distribuição de combustível, cadastro de motoristas, licenciamento de veículos, acidentes e multas dos veículos próprios e locados dos órgãos do Poder Executivo;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 35. À Divisão de Controle de Água e Energia Elétrica compete:

I – analisar as faturas de consumo de água e energia elétrica para identificação de cobranças indevidas ou erros de faturamento;

II – realizar inspeções técnicas nas unidades consumidoras que apresentam consumos irregulares, objetivando a redução de gastos;

III – atender as demandas dos órgãos do Poder Executivo, tais como solicitação de serviços, reclamações, inclusão ou exclusão de unidades, atuando perante as concessionárias de água e energia elétrica;

IV – analisar os contratos de demanda das unidades consumidoras atendidas em média tensão, visando a sua readequação de acordo com a necessidade de consumo de cada unidade, objetivando a redução de gastos;

V – monitorar o fornecimento de água e energia elétrica de baixa e média tensão, quanto ao consumo, objetivando a adoção de medida para adequação contratual;

VI – atualizar os relatórios de consumo geral e individual por unidade administrativa remetendo-os ao titular da Pasta;

VII – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 36. À Divisão de Controle de Telecomunicações compete:

I – analisar as faturas de consumo de telefonia fixa e móvel para identificação de cobranças indevidas ou erros de faturamento;

II – atender as demandas dos órgãos do Poder Executivo, tais como solicitação de serviços e reclamações, atuando perante a operadora de telecomunicações;

III – monitorar a prestação de serviço de telecomunicações, quanto ao consumo, objetivando a adoção de medida para adequação contratual;

IV – atualizar os relatórios de consumo geral e individual por unidade administrativa remetendo-os ao titular da Pasta;

V – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 37. À Divisão de Controle de Veículos compete: I – monitorar e controlar a distribuição de combustível dos

órgãos do Poder Executivo; II – orientar na elaboração e programação de planos e

metas para o gerenciamento do monitoramento de combustível dos órgãos do Poder Executivo;

III – atualizar o cadastro de motoristas dos órgãos do Poder Executivo, assim como monitorar a validade de suas habilitações;

IV – manter atualizados os dados da frota dos órgãos do Poder Executivo, assim como o cadastro junto ao sistema de gerenciamento do contrato de abastecimento de combustível;

V – licenciar e acompanhar as ocorrências relativas aos acidentes e multas dos veículos próprios e locados dos órgãos do Poder Executivo;

VI – encaminhar as multas aos órgãos do Poder Executivo para as providências cabíveis;

VII – fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato pela empresa responsável pelo sistema de gerenciamento de abastecimento de combustível dos órgãos do Poder Executivo;

VIII – cadastrar veículos, equipamentos e máquinas de combustão, próprios, locados ou conveniados, dos órgãos do Poder Executivo;

IX – elaborar, anualmente, plano de trabalho e relatório de atividades da Divisão;

X – desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I a VIII deste

artigo não se aplicam à SEMSA.

Seção VI Da Escola de Serviço Público Municipal

Art. 38. À Escola de Serviço Público Municipal compete: I – aprimorar o corpo técnico-administrativo do Município

de Manaus como resultado da qualificação dos gestores, servidores, empregados públicos e representantes da sociedade para o atendimento das políticas de Governo, mediante:

a) execução de programas de formação, por meio de cursos, treinamento e outras formas de qualificação e aperfeiçoamento profissional em Administração Pública e áreas afins, difundindo-se o modelo de gestão pública empreendedora com vistas à elevação dos padrões de eficiência e eficácia do setor público;

b) realização de programas de socialização e ressocialização organizacional que possibilitem a readaptação funcional do servidor público, por meio do desenvolvimento de habilidades e competências;

c) edição de materiais relacionados com as ações referidas nas alíneas anteriores;

II – estabelecer parcerias mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação técnico-científica, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III – interagir com a sociedade visando ao estabelecimento de padrões e indicadores de excelência para nortear os planos de formação e desenvolvimento de gestores e servidores da Administração;

IV – promover o intercâmbio de experiências com órgãos, entidades e instituições similares, que mantenham programas de formação e desenvolvimento de pessoal na área da gestão pública;

V – desenvolver a produção científica em Administração Pública e áreas afins, por meio de programas e projetos de pesquisa, para subsidiar as atividades da Administração;

VI – prospectar e difundir de conteúdos técnicos, acadêmicos e multidisciplinares voltados a atender a demanda do conhecimento das diversas áreas finalísticas e de apoio no âmbito da gestão municipal com vistas ao fortalecimento institucional;

VII – executar, em conjunto com órgãos municipais, programa de estágio concebido como ato educativo escolar supervisionado, a ser desenvolvido no universo de trabalho do Município, para estudantes que estejam com matrículas devidamente efetivadas e frequência regular em instituições de ensino;

VIII – prestar consultoria a órgãos e entidades da Administração e de serviços ou cooperação técnica com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, assim como organizações privadas, em matéria relacionada às suas competências;

IX – celebrar convênios e outros ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas federais, estaduais e municipais;

X – contratar prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em particular com as universidades sediadas no Município de Manaus;

XI – organizar e disponibilizar o acervo bibliográfico físico e virtual sobre a Administração Pública em geral;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Do Gabinete do Diretor-Geral

Art. 39. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete: I – coordenar a representação social e política do Diretor-

Geral e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; II – assistir ao Diretor-Geral em suas atribuições técnicas e

administrativas, mediante controle da agenda; III – organizar o fluxo de informações, divulgando as

ordens do Diretor-Geral, e promover as ações de relações públicas de interesse da Escola de Serviço Público Municipal;

IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Assessoria Técnica

Art. 40. À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de

comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas.

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Subseção III Da Diretoria Executiva de Educação e Tecnologia da Informação

Art. 41. À Diretoria Executiva de Educação e Tecnologia

da Informação compete: I – promover a inclusão socioeducacional democrática e

participativa no âmbito do Município de Manaus, provendo o atendimento de qualidade aos beneficiários dos programas e projetos a cargo da Escola;

II – promover a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores públicos, agentes políticos e membros de Poder, em consonância com os propósitos governamentais;

III – elaborar programas e projetos de inclusão socioeducacional e acompanhar sua execução;

IV – propor, executar, acompanhar e estabelecer os calendários de planos, programas, projetos e ações da Escola;

V – elaborar, desenvolver, manter e executar projetos na área de tecnologia da informação;

VI – dar suporte a rede de dados, internet e telefonia; VII – desenvolver, manter e gerenciar os sistemas, portais

e redes sociais referentes aos programas, projetos e ações de competência da Escola;

VIII – coordenar os processos de seleção eletrônica referente aos programas e ações executados pela Escola;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção IV Do Departamento de Educação e Aperfeiçoamento

Art. 42. Ao Departamento de Educação e Aperfeiçoamento

compete: I – elaborar e executar o plano de capacitação dos servidores,

de forma integrada com os demais órgãos do Executivo Municipal; II – planejar, coordenar e executar cursos e atividades de

treinamento para os servidores públicos municipais; III – fornecer suporte, orientação e monitoramento de

programas e projetos de capacitação solicitados pelas unidades do Poder Executivo;

IV – desenvolver projetos especiais para captação de recursos externos e viabilização de parcerias institucionais relacionadas ao cumprimento das finalidades da Escola;

V – exercer outras atividades correlatas.

Art. 43. À Divisão de Ensino compete: I – promover ações de reconhecimento do servidor em

razão dos serviços prestados ao Município; II – executar ou incentivar a promoção de programas de

formação e qualificação profissional; III – consolidar o levantamento de necessidades de

capacitação das unidades do Poder Executivo; IV – desenvolver e gerenciar projetos de eventos

pedagógicos; V – exercer outras atividades correlatas.

Art. 44. À Gerência de Ensino e Pesquisa compete: I – fomentar a produção científica em administração

pública, governo e áreas afins, por meio de programas e projetos de pesquisas;

II – promover cursos em administração pública, governo e áreas afins;

III – desenvolver os projetos educacionais relevantes aos propósitos governamentais;

IV – produzir pesquisas, elaborar e gerenciar projetos de eventos pedagógicos;

V – exercer outras atividades correlatas.

Art. 45. À Gerência de Registro e Controle de Informação compete:

I – manter e administrar banco de dados contendo informações dos servidores participantes de atividades e cursos de capacitação promovidos pela Escola;

II – selecionar, recrutar e formar pessoal; III – gerenciar o banco de dados do Departamento; IV – administrar e acompanhar o atendimento das

solicitações externas, referentes à utilização da estrutura da Escola; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção V Do Departamento de Ações Socioeducacionais

Art. 46. Ao Departamento de Ações Socioeducacionais

compete: I – acompanhar o desenvolvimento socioeducacional dos

beneficiários, com a proposição de novos projetos e sugestões de melhoria quanto aos programas e projetos existentes;

II – gerir a contrapartida obrigatória dos beneficiários dos programas de inclusão socioeducacionais, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

III – planejar e acompanhar o processo seletivo dos programas e projetos socioeducacionais executados pela Escola;

IV – desenvolver ações, prêmios e campanhas cujos objetos estejam vinculados às finalidades da Escola;

V – exercer outras atividades correlatas.

Art. 47. À Divisão de Controle de Bolsas de Estudo compete:

I – manter e acompanhar a evolução socioeconômica dos beneficiários, propondo medidas autorizadas por decisão superior que viabilizem o acesso e a permanência de pessoas de baixa renda nos programas e projetos da Escola;

II – acompanhar o controle da compensação tributária dos programas e projetos;

III – coordenar e controlar os dados dos beneficiários dos programas e projetos;

IV – executar os procedimentos concernentes à seleção de novos beneficiários dos programas e ações de competência da Escola;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 48. À Gerência de Cadastro compete: I – planejar, implantar, coordenar e gerenciar a política de

atendimento ao público e beneficiários dos programas a cargo da Escola, prestando serviços adequados às necessidades dos interessados;

II – gerenciar a contrapartida obrigatória dos beneficiários dos programas socioeducacionais;

III – desenvolver e potencializar novas habilidades, dentro do quadro de beneficiários dos programas e projetos socioeducacionais;

IV – consolidar e atualizar o banco de dados como referência para futuros projetos, com foco na empregabilidade e capacitação profissional, cujo enfoque será a geração de renda e desenvolvimento social;

V – exercer outras atividades correlatas.

Art. 49. À Gerência de Controle e Fiscalização compete: I – prestar acompanhamento psicossocial e

socioeconômico aos beneficiários dos projetos, programa e ações de competência da Escola;

II – registrar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários referente aos projetos e programa de inclusão socioeducacional;

III – realizar visitas domiciliares e entrevistas sociais, a fim de averiguar as informações prestadas pelos beneficiários;

IV – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social dos beneficiários;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Secretário

Art. 50. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei

Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 11, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão:

I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

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III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;

VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;

IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão; X – exercer as funções estratégicas de planejamento,

orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

XI – propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 11, de 2013, e neste Decreto.

Seção II Dos Subsecretários

Art. 51. Compete aos Subsecretários auxiliar o Secretário

Municipal de Administração, Planejamento e Gestão no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da SEMAD, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Seção III Do Diretor-Geral da Escola de Serviço Público

Art. 52. Ao Diretor-Geral da Escola de Serviço Público

compete:

I – administrar, coordenar e superintender todas as atividades da Escola, mediante a prática de todos os atos de gestão necessários ao cumprimento das finalidades do órgão, ao seu desenvolvimento institucional e à ampliação de suas ações institucionais;

II – expedir normas administrativas visando à organização dos serviços e padronização de procedimentos administrativos e pedagógicos, com integral observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade;

III – constituir comissões para o desempenho de atividades específicas;

IV – executar outras ações e atividades inerentes ao exercício do cargo ou que lhe sejam determinadas pelo Secretário;

V – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

VI – propor projetos, programas e planos de metas da Escola;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção IV

Das Atribuições Comuns

Art. 53. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMAD:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica

do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em

suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,

garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que

lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance

das metas estabelecidas para o setor; VII – executar outras atividades, em razão da natureza da

unidade sob sua direção, sob a orientação do Secretário.

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 54. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMAD são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 11, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 55. O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. A substituição do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.

Parágrafo único. A substituição não será remunerada,

exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.

Art. 57. As informações referentes à SEMAD somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 58. Revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 1.002, de 3 de junho de 2011, nº 1.396, de 29 de novembro de 2011, e nº 1.459, de 14 de fevereiro de 2012, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO Nº 2.582, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 15, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A SEMMAS tem por finalidades: I – formular e implementar a Política Municipal do Meio

Ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do setor;

II – propor e avaliar políticas e normas, definir estratégias objetivando a preservação, o ordenamento e a qualidade de vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, dentro das diretrizes do desenvolvimento sustentável do Município de Manaus.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio de um Subsecretário, a SEMMAS tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ÓRGÃO VINCULADO a) Fundo Municipal para o Desenvolvimento Meio

Ambiente –FMDMA II – ÓRGÃO COLEGIADO a) Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio

Ambiente – COMDEMA III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Técnica c) Assessoria de Comunicação IV – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Diretoria de Administração e Finanças 1. Divisão de Logística 2. Divisão de Gestão de Pessoas 2.1. Gerência de Capacitação e Assistência ao Servidor 2.2. Gerência de Folha de Pagamento 3. Divisão de Tecnologia da Informação 4. Divisão de Orçamento e Finanças 4.1. Gerência de Controle e Execução Orçamentária 5. Divisão de Planejamento e Projetos V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Diretoria Técnico-Operacional 1. Departamento de Fiscalização Ambiental 2. Departamento de Licenciamento e Monitoramento 2.1. Divisão de Monitoramento Ambiental 2.1.1. Gerência de Controle Processual

2.1.2. Gerência de Projetos Industriais 2.1.3. Gerência de Projetos, Obras Públicas e Serviços

Públicos Concedidos 2.1.4. Gerência de Gestão Florestal 2.1.5. Gerência de Suporte Técnico I 2.1.6. Gerência de Suporte Técnico II 3. Departamento de Gestão Territorial e Ambiental 3.1. Divisão de Geoprocessamento 4. Departamento de Arborização e Paisagismo 4.1. Divisão de Planejamento e Acompanhamento de

Projetos 4.1.1. Gerência de Corte e Poda 4.1.2. Gerência de Parques 5. Departamento de Áreas Protegidas 5.1. Divisão de Apoio Técnico a Áreas Protegidas 5.1.1. Gerência de Unidade de Conservação 5.2. Divisão de Educação Ambiental

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Vinculado e do Órgão Colegiado

Art. 4º As finalidades do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA e as atribuições, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA são estabelecidos por legislação específica.

Seção II Da Chefia de Gabinete

Art. 5º Ao Gabinete do Secretário compete: I – coordenar a representação social e política do

Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria;

IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção III

Da Assessoria Técnica

Art. 6º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de

comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação

Art. 7º À Assessoria de Comunicação compete: I – promover a articulação da SEMMAS com a Secretaria

Municipal de Comunicação – SEMCOM; II – coletar, elaborar e encaminhar à SEMCOM

informações acerca das atividades desempenhadas pela Secretaria e promover a distribuição aos veículos de comunicação;

III – prestar assistência ao Secretário e às unidades internas da Secretaria em comunicação e divulgação de atividades;

IV – desenvolver, criar e implementar ações de marketing institucional e de relações públicas;

V – atender aos profissionais de imprensa e coordenar as entrevistas com o Secretário e demais autoridades;

VI – coletar e encaminhar diariamente ao Gabinete as matérias de interesse do Município e da Secretaria veiculadas pela imprensa;

VII – divulgar ações e programas da Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

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Seção V Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 8º À Diretoria de Administração e Finanças compete: I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades

financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios da Secretaria;

II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

III – realizar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

IV – coordenar a gestão de pessoal; V – interagir com os órgãos subordinados para definir

metas e programas de trabalho; VI – fornecer elementos necessários à elaboração da

proposta orçamentária anual; VII – elaborar a programação financeira; VIII – efetuar o controle de crédito orçamentário; IX – preparar documentos de gestão orçamentária,

financeira, patrimonial e material; X – empenhar e pagar despesas; XI – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Divisão de Logística

Art. 9º À Divisão de Logística compete: I – na área de patrimônio, materiais e serviços: a) acompanhar e controlar a prestação dos serviços de

manutenção predial, limpeza, conservação e vigilância de bens móveis e imóveis;

b) inspecionar periodicamente as condições das instalações físicas, elétricas, hidráulicas e sanitárias, adotando as providências necessárias para sua conservação e manutenção;

c) controlar e acompanhar as contas públicas; d) executar atividades relativas à administração de

materiais de consumo e permanentes, documentação e serviços gerais; e) orientar quanto à conservação e utilização de móveis e

utensílios, evitando deterioração e perda; f) executar o tombamento dos bens patrimoniais,

mantendo atualizados os registros de bens móveis e imóveis; II – na área de transportes: a) fiscalizar, controlar, supervisionar e conservar os

veículos e as embarcações; b) providenciar o licenciamento dos veículos e acompanhar

a elaboração dos laudos periciais e ocorrências relativas aos acidentes envolvendo a frota;

c) manter atualizados os dados da frota, atualizar o cadastro e acompanhar a validade da carteira de habilitação dos motoristas e os pontos perdidos.

III – na área de protocolo e recepção: a) recepcionar e encaminhar os documentos e os

processos aos setores correspondentes; b) instaurar processos em geral; c) conferir a paginação de processos recebidos; d) acionar o setor competente para o atendimento ao

público; e) controlar e orientar o público sobre os procedimentos do

licenciamento, fiscalização, monitoramento, corte e poda; f) receber, conferir e entregar as licenças ambientais aos

requerentes; g) expedir os documentos de arrecadação para o

pagamento das taxas de licenciamento ambiental; h) receber denúncias relativas aos crimes ambientais; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Divisão de Gestão de Pessoas

Art. 10. À Divisão de Gestão de Pessoas compete: I – implantar e manter atualizado os dados cadastrais,

funcionais e financeiros dos servidores; II – elaborar a folha de pagamento de pessoal;

III – examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e garantias individuais e sociais dos servidores;

IV – organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor;

V – fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;

VI – controlar frequência, vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos dos servidores;

VII – realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação;

VIII – analisar os pedidos de licenças e afastamentos legais;

IX – expedir certidões, declarações e identidades funcionais;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11. À Gerência de Capacitação e Assistência ao Servidor compete:

I – integrar e capacitar servidores e estagiários; II – executar atividades relativas ao sistema de serviço

social em articulação com o órgão competente; III – realizar periodicamente o levantamento das

necessidades de capacitação e de treinamento de servidores; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 12. À Gerência de Folha de Pagamento compete: I – executar as atividades necessárias ao pagamento dos

servidores e ao atendimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

II – controlar a concessão de direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

III – instruir os pedidos de concessão de benefícios e vantagens dos servidores;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção III Da Divisão de Tecnologia da Informação

Art. 13. À Divisão de Tecnologia da Informação compete: I – interagir com o órgão competente do Município, visando

atender as necessidades da Secretaria relativas à tecnologia da informação;

II – oferecer alternativas de dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo também subsídios de suporte técnico;

III – analisar, estudar e elaborar projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas;

IV – criar metodologia para a instalação, manutenção e remanejamento dos equipamentos de informática;

V – fornecer especificações necessárias de material, programas e equipamentos de informática a serem adquiridos pela Secretária;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Divisão de Orçamento e Finanças

Art. 14. À Divisão de Orçamento e Finanças compete: I – registrar, controlar e analisar a gestão financeira e

patrimonial e a despesa da Secretaria; II – conferir a escrituração contábil, orçamentária,

financeira e patrimonial; III – conferir balancetes e balanços orçamentários,

financeiros e patrimoniais, demonstrativos contábeis, orçamentários e extraorçamentários, assim como outros documentos necessários à prestação de contas;

IV – examinar e rever os processos de pagamentos e controlar o orçamento e suas alterações;

V – elaborar documentos de empenho e alterações; VI – planejar, analisar e controlar as receitas e

acompanhar a execução financeira do orçamento; VII – liquidar as despesas; VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

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Art. 15. À Gerência de Controle e Execução Orçamentária compete:

I – registrar, controlar e analisar a gestão financeira e patrimonial e a despesa da Secretaria;

II – examinar e rever processos de pagamento; III – controlar o orçamento e suas alterações; IV – elaborar empenho e suas alterações; V – controlar a execução financeira do orçamento e dos

créditos adicionais; VI – liquidar as despesas; VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção V

Da Divisão de Planejamento e Projetos

Art. 16. À Divisão de Planejamento e Projetos compete: I – propor a programação plurianual e realizar anualmente

suas revisões; II – elaborar as propostas orçamentárias da Secretaria; III – acompanhar a elaboração do planejamento municipal

relativo aos projetos de lei do Plano Plurianual – PPA, da Lei Orçamentária Anual – LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IV – elaborar e propor a programação anual; V – submeter à autoridade competente os relatórios anuais

e mensais da Secretaria; VI – fornecer subsídios para o planejamento e a

coordenação das atividades que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados;

VII – prestar apoio na formulação de diretrizes e na definição de prioridades;

VIII – exercer supervisão, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos, convênios e atividades;

IX – articular convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, para executar, coordenar e obter financiamentos destinados à implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais e de educação ambiental;

X – elaborar, executar, acompanhar e supervisionar os contratos e convênios;

XI – articular com a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF para a execução das atividades concernentes ao Sistema de Planejamento;

XII – coordenar os serviços e a aquisição de material para o funcionamento da Secretaria;

XIII – analisar e auxiliar os órgãos da Secretaria quanto às especificações corretas dos materiais;

XIV – acompanhar a cotação de preços junto ao órgão oficial do Município para instrução dos respectivos procedimentos que antecedem à licitação;

XV – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção VI

Da Diretoria Tecnico-Operacional

Art. 17. À Diretoria Técnico-Operacional compete: I – supervisionar, dirigir e orientar a execução das

atividades fim; II – dirigir e supervisionar a execução de atividades

relacionadas: a) ao licenciamento, à fiscalização e ao monitoramento

ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras; b) à implementação e à gestão de áreas protegidas; c) à gestão territorial e ambiental; d) à arborização urbana. III – apoiar e desenvolver programas, planos e projetos

visando ao desenvolvimento científico e tecnológico do Município e à utilização racional, sustentável e não predatória de seus recursos naturais;

IV – coordenar e orientar a execução de atividades de educação ambiental, relacionadas à água, ao ar, ao solo, à fauna e à flora;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Do Departamento de Fiscalização Ambiental

Art. 18. Ao Departamento de Fiscalização Ambiental

compete: I – fiscalizar o atendimento da legislação ambiental; II – aplicar penalidades em decorrência de infrações às

normas ambientais, com dimensionamento e quantificação do dano, visando à responsabilização do agente poluidor ou degradador;

III – orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades de fiscalização;

IV – sugerir, executar e participar de projetos que visem ao monitoramento e ao controle da qualidade ambiental;

V – participar, em conjunto com os órgãos e entidades ambientais de outras esferas de governo, do controle, produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente, com ênfase nos produtos químicos perigosos;

VI – fiscalizar e exigir o licenciamento de atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental de âmbito local, nos termos da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011;

VII – fiscalizar as atividades agressoras ao meio ambiente; VIII – analisar e expedir relatórios, informações e

pareceres nos processos de apuração de infração ambiental; IX – fiscalizar as áreas protegidas, tais como as áreas de

proteção ambiental, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação e as áreas verdes;

X – prevenir e conter ocupações irregulares nas áreas especialmente protegidas;

XI – apreender equipamentos utilizados na prática de crimes ambientais e infrações ambientais;

XII – apoiar as atividades relacionadas ao controle ambiental na área urbana e rural;

XIII – manter vigilância em situações de emergências ou calamidades públicas;

XIV – colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente;

XV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II Do Departamento de Licenciamento e Monitoramento

Art. 19. Ao Departamento de Licenciamento e Monitoramento

compete: I – expedir licenças ambientais; II – atender as requisições de órgãos do Poder Judiciário e

de outras instituições; III – coordenar, analisar e emitir pareceres e laudos

técnicos nos processos de licenciamento ambiental e correlatos; IV – licenciar as atividades potencialmente poluidoras e

modificadoras do meio ambiente; V – exigir a recuperação de áreas degradadas no âmbito

do licenciamento ambiental; VI – acompanhar as medidas preventivas e ações

emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos relacionados ao meio ambiente;

VII – sugerir, executar e participar de projetos que visem monitoramento e controle de qualidade ambiental;

VIII – sugerir e aplicar penalidades por infrações às normas ambientais;

IX– acompanhar os processos de licenciamento, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos similares;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20. À Divisão de Monitoramento Ambiental compete:

I – monitorar empreendimentos e atividades licenciadas; II – realizar levantamento estatístico das atividades

monitoradas; III – analisar e emitir pareceres e laudos técnicos nas

solicitações de monitoramento ambiental; IV – monitorar as atividades potencialmente poluidoras e

modificadoras do meio ambiente;

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V – acompanhar medidas preventivas e ações emergenciais em casos de acidentes ou episódios críticos relacionados ao meio ambiente;

VI – apresentar pareceres e laudos técnicos sobre condições ambientais;

VII – sugerir, executar e participar de projetos que visem monitoramento e controle de qualidade ambiental;

VIII – coletar água para fins de análise de balneabilidade; IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 21. À Gerência de Controle Processual compete:

I – controlar o arquivo geral da Divisão de Monitoramento Ambiental;

II – realizar o levantamento estatístico de suas atividades; III – elaborar pareceres e laudos técnicos; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 22. À Gerência de Projetos Industriais compete: I – analisar e emitir laudos técnicos nas solicitações de

licenciamento ambiental; II – executar vistorias, com o objetivo de elaborar relatórios

e laudos técnicos, referentes aos projetos de indústrias; III – elaborar licenças e autorizações analisadas e

deferidas pelo Departamento; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 23. À Gerência de Projetos, Obras Públicas e

Serviços Públicos Concedidos compete: I – analisar e emitir laudos técnicos nos licenciamentos

ambientais; II – executar vistorias, com o objetivo de elaborar relatórios

e laudos técnicos referentes aos projetos, obras públicas e serviços públicos concedidos e projetos afins;

III – elaborar as licenças e as autorizações, analisadas e deferidas pelo Departamento;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 24. À Gerência de Gestão Florestal compete: I – analisar e emitir laudos técnicos nos procedimentos de

licenciamento ambiental; II – executar vistorias, com o objetivo de elaborar relatórios

e laudos técnicos referentes aos projetos que envolvam supressão de vegetação e atividades afins;

III – elaborar licenças e autorizações, analisadas e deferidas pelo Departamento;

IV – acompanhar e avaliar a recuperação das áreas degradadas;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 25. À Gerência de Suporte Técnico I compete: I – analisar e emitir laudos técnicos nas solicitações de

licenciamento ambiental; II – executar vistorias, com o objetivo de elaborar relatórios

e laudos técnicos referentes aos projetos habitacionais, comerciais e de serviços e projetos afins;

III – elaborar licenças e autorizações, analisadas e deferidas pelo Departamento;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 26. À Gerência de Suporte Técnico II compete: I – analisar a emissão de laudos técnicos nas solicitações

de certificados de registro cadastral; II – elaborar relatórios e laudos técnicos referentes aos

processos de certificados de registro cadastral e projetos afins; III – elaborar certificados de registro cadastral, analisados

e deferidos pelo Departamento; IV – cadastrar prestadores de serviços na área ambiental; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção III

Do Departamento de Gestão Territorial e Ambiental

Art. 27. Ao Departamento de Gestão Territorial e

Ambiental compete:

I – analisar, avaliar, propor e estimular a criação e a manutenção de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Município;

II – sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;

III – gerenciar o Sistema de Informações Ambientais – SIA no Município e manter o Laboratório de Geoprocessamento da Secretaria com informações atualizadas;

IV – realizar o zoneamento ambiental nas áreas de interesse ambiental de Manaus;

V – aplicar penalidades pelas infrações às normas ambientais;

VI – elaborar e manter atualizado banco de dados georreferenciado das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;

VII – elaborar mapas temáticos de espaços especialmente protegidos do Município;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 28. À Divisão de Geoprocessamento compete: I – realizar o georreferenciamento ambiental e o

geoprocessamento das áreas de interesse ambiental no Município; II – realizar a gestão da informação e do conhecimento

ambiental, promovendo ações e atividades sustentáveis; III – implantar e atualizar o Sistema de Informações

Ambientais; IV – promover e validar a divulgação de dados e

informações ambientais; V – manter o Laboratório de Geoprocessamento da

Secretaria com informações atualizadas; VI – realizar estudos dos espaços territoriais especialmente

protegidos no âmbito do Município, além de participação no planejamento e na execução da política ambiental e de gestão territorial das citadas áreas;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção IV

Do Departamento de Arborização e Paisagismo

Art. 29. Ao Departamento de Arborização e Paisagismo compete:

I – realizar o planejamento, coordenação, conservação e manutenção dos parques e praças de domínio do Município;

II – planejar, elaborar e coordenar os projetos de arborização urbana e paisagismo, assim como monitorar a sua execução;

III– produzir mudas arbóreas, arbustivas e herbáceas; IV – coordenar as ações de reflorestamento e de

recuperação de áreas degradadas em áreas públicas do Município; V – coordenar e acompanhar as atividades de corte, poda,

transplante, além de outras intervenções em arborização urbana; VI – expedir autorização, mediante vistoria prévia, de corte,

poda, transplante e para outras intervenções em espécies arbóreas, e fixar medidas compensatórias;

VII – buscar parcerias para o desenvolvimento dos projetos;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 30. À Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Projetos compete:

I – planejar, coordenar e monitorar os projetos ambientais desenvolvidos pela Divisão;

II – buscar parcerias para o desenvolvimento de projetos ambientais;

III – planejar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de corte, poda e transplante de espécies arbóreas;

IV – autorizar, mediante vistoria prévia, o corte, o transplante e a poda de árvores, e fixar as medidas compensatórias;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 31. À Gerência de Corte e Poda compete: I – coordenar e acompanhar as atividades de corte,

transplante e poda de árvores; II – realizar vistorias; III – desenvolver outras atividades correlatas.

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Art. 32. À Gerência de Parques compete: I – monitorar a gestão de uso, funcionamento, conservação

e manutenção dos parques e praças, administrados pela Secretaria, de domínio do Município de Manaus;

II – buscar parcerias para o desenvolvimento das atividades inerentes à Secretaria;

III – apoiar as atividades de educação ambiental; IV – incentivar e apoiaras atividades de esporte e lazer; V– desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Departamento de Áreas Protegidas

Art. 33. Ao Departamento de Áreas Protegidas compete: I – coordenar, orientar, planejar e ordenar as atividades

das áreas protegidas municipais; II – avaliar, executar e participar de projetos que visem à

conservação, monitoramento e controle das áreas protegidas no Município; III – exigir o cumprimento das normas e dos padrões

estabelecidos para manutenção da qualidade ambiental e conservação das áreas protegidas;

IV – apoiar o desenvolvimento de estudos que visem à conservação e ao monitoramento das áreas protegidas;

V – articular com instituições públicas e privadas com o objetivo de conservação as áreas protegidas municipais;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 34. À Divisão de Apoio Técnico a Áreas Protegidas compete:

I – apresentar relatório das atividades realizadas nas áreas protegidas;

II – traçar diretrizes e fazer cumprir orientações normativas que norteiem os planos de manejo das reservas;

III – implantar e executar rotinas de fiscalização e monitoramento nas áreas protegidas;

IV – avaliar, propor e estimular a criação de novas áreas protegidas;

V – planejar a recomposição de áreas naturais alteradas nas áreas protegidas criadas;

VI – promover a integração das comunidades do entorno das áreas protegidas;

VII – mobilizar a criação, aprovação e execução do plano de manejo das áreas protegidas;

VIII – monitorar e fazer cumprir normas de ocupação e uso do solo nas áreas protegidas;

IX – estabelecer e assessorar as atividades do conselho gestor de áreas protegidas;

X– desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 35. À Gerência de Unidade de Conservação compete:

I – administrar e controlar as atividades desenvolvidas em unidade de conservação de acordo com seu plano de manejo;

II – incentivar atividades que visem à integração da comunidade do entorno de unidade de conservação;

III – estimular a visitação pública em unidade de conservação de acordo com o seu regulamento de uso;

IV– incentivar a educação ambiental; V – autorizar o desenvolvimento de pesquisas voltadas

para a conservação dos recursos ambientais em unidade de conservação;

VI – autorizar a realização de eventos que tenham a temática ambiental em pauta, respeitando o regulamento do espaço territorial;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 36. À Divisão de Educação Ambiental compete: I – planejar, coordenar e executar projetos, programas e

campanhas de educação ambiental; II – desenvolver ações de educação ambiental integradas

aos programas de intervenção dos Poderes Públicos no Município referentes à conservação, proteção, ordenamento, recuperação, controle e melhoria do meio ambiente;

III – apoiar as instituições no planejamento de atividades de educação ambiental formal ou não formal;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário

Art. 37. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 15, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;

VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada à legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;

IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão ou entidade;

X – exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

XI – propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 15, de 2013, e neste Decreto.

Seção II

Do Subsecretário

Art. 38. Compete ao Subsecretário auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da SEMMAS, assim como realizar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Seção III

Das Atribuições Comuns

Art. 39. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMMAS:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em

suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,

garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;

VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário.

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CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 40. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da SEMMAS são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 15, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 41. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A substituição do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013.

Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.

Art. 43. As informações referentes à SEMMAS somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal,respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 44. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.444, de 1º de fevereiro de 2012, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 2.583, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA – SEMULSP e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 19, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A SEMULSP tem por finalidades: I – formular e implementar a política de limpeza pública

através de métodos de coleta convencional e seletiva nas áreas de atuação municipal e sua destinação final;

II – manter jardins, logradouros e cemitérios, preservando a saúde coletiva e de meio ambiente.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal com o auxílio de um Subsecretário de Gestão e um Subsecretário Operacional, a SEMULSP tem a seguinte estrutura operacional:

I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Técnica II – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Gestão 1. Divisão de Administração e Finanças 1.1. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços 1.2. Gerência de Tecnologia da Informação 1.3. Gerência de Recursos Humanos 1.4. Gerência de Finanças 2. Gerência de Disposição Final 3. Gerência de Articulação Comunitária 4. Departamento de Cemitérios 4.1. Divisão de Serviços Funerários 4.1.1. Gerência de Apoio Operacional 4.1.2. Gerência de Fiscalização de Serviços Funerários III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria Operacional 1. Gerência de Fiscalização Diurna 2. Gerência de Fiscalização Noturna 3. Gerência de Parques e Jardins 4. Gerência de Limpeza de Igarapés 5. Divisão de Aterro Sanitário 5.1. Gerência de Balança

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário compete: I – coordenar a representação social e política do

Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II – assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria;

IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 5º À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de

comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas.

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Seção III

Da Subsecretaria de Gestão

Art. 6º À Subsecretaria de Gestão compete: I – coordenar, supervisionar e articular as políticas públicas

de recursos humanos e modernização administrativa, assim como exercer a coordenação das ações de planejamento dos programas e ações do Poder Executivo;

II – analisar e controlar as rotinas dos processos que tramitam nas unidades administrativas que compõem sua estrutura interna, com a proposição de medidas visando racionalizar sua tramitação;

III – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Divisão de Administração e Finanças

Art. 7º À Divisão de Administração e Finanças compete: I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades

financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios da Secretaria;

II – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado;

III – planejar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

IV – coordenar a gestão de pessoal; V – interagir com os órgãos subordinados para definir

metas e programas de trabalho; VI – fornecer elementos necessários à elaboração da

proposta orçamentária anual; VII – elaborar a programação financeira; VIII – efetuar o controle de crédito orçamentário; IX – preparar os documentos de gestão orçamentária,

financeira, patrimonial e material; X – empenhar e pagar despesas realizadas; XI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 8º À Gerência de Patrimônio, Material e Serviços

compete: I – programar, executar e supervisionar as atividades

relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II – executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza;

III – acompanhar e controlar a transferência e a elaboração do inventário anual de bens móveis;

IV – manter cadastro atualizado e controlar a movimentação dos bens patrimoniais;

V – elaborar e consolidar a programação das atividades de manutenção do sistema de patrimônio;

VI – classificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando as variações ocorridas;

VII – propor a alienação dos bens móveis ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica;

VIII – analisar, receber, conferir, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido sob guarda;

IX – elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código;

X – promover o controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios;

XI – proceder ao controle da utilização das áreas de uso comum;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 9º À Gerência de Tecnologia da Informação compete:

I – interagir com a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF para o desenvolvimento e atualização de programas e sistemas de tecnologia da informação, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria, principalmente no que se refere à aplicação e utilização das ferramentas dos Sistemas de Informações Geográficas – SIG;

II – realizar o dimensionamento de equipamentos e da rede de comunicação de informática, fornecendo subsídios de suporte técnico;

III – orientar os servidores sobre o funcionamento e operação dos sistemas e programas implantados;

IV – promover a contínua capacitação de pessoal para utilização de ferramentas de geoprocessamento, atualização contínua dos roteiros de coleta de resíduos na cidade de Manaus, assim como a espacialização e o mapeamento de todas as atividades finalísticas da Secretaria, com sua incorporação em base cartográfica;

V – realizar a análise e o tratamento estatístico dos dados gerados pelas atividades administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria, de forma a orientar a expansão dos serviços com a otimização e racionalização de custos, pela adequação dos quantitativos de pessoal e insumos.

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 10. À Gerência de Recursos Humanos compete: I – implantar e manter atualizado os dados cadastrais,

funcionais e financeiros dos servidores; II – elaborar a folha de pagamento de pessoal; III – examinar e instruir processos referentes a direitos,

deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades dos servidores;

IV – organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor;

V – fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;

VI – controlar frequência, vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos;

VII – realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação;

VIII – analisar os pedidos de licenças e afastamentos legais;

IX – expedir certidões, declarações e identidades funcionais;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11. À Gerência de Finanças compete: I – promover a execução orçamentária e extraorçamentária

e a prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual;

III – executar atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive quanto ao atendimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II Da Gerência de Disposição Final

Art. 12. À Gerência de Disposição Final compete: I – receber e conferir todos os dados referentes aos

resíduos coletados, assim como aqueles referentes à disposição final; II – zelar para que os valores medidos estejam de acordo

com os custos unitários estabelecidos; III – receber dos setores operacionais as ordens de serviço

dos contratos de limpeza pública, coleta, destinação e disposição final de resíduos, limpeza de igarapés e demais ajustes correlatos;

IV – repassar as ordens de serviços e medições à Gerência de Finanças para as etapas de atesto de notas de serviço, liquidação e pagamento;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Gerência de Articulação Comunitária

Art. 13. À Gerência de Articulação Comunitária compete: I – planejar e executar as atividades de orientação e

divulgação sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus e o Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus;

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II – planejar, orientar e executar atividades sociocomunitárias de educação para a limpeza urbana e de conscientização quanto às questões sanitárias e ambientais resultantes da manipulação e descarte inadequados de resíduos sólidos;

III – divulgar informações de caráter socioambiental relacionadas à coleta seletiva e reciclagem, estimulando a participação e responsabilidade social;

IV – planejar e executar ações de articulação entre o poder público municipal e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visando a sua inserção socioeconômica;

V – elaborar e desenvolver meios, conteúdos e modelos de atividades educativas sobre limpeza pública;

VI – realizar reuniões e palestras educativas, com atividades lúdicas, visando o desenvolvimento de uma consciência voltada às questões ambientais e de limpeza urbana, em eventos do calendário municipal, escolas, bairros, instituições públicas e privadas e no âmbito interno;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção IV

Do Departamento de Cemitérios

Art. 14. Ao Departamento de Cemitérios compete: I – planejar, coordenar e executar todos os serviços e

atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização dos cemitérios municipais e de operação e fiscalização dos serviços funerários;

II – promover melhorias quanto à humanização e urbanização dos espaços dos cemitérios;

III – conservar o patrimônio histórico dos cemitérios, controlando e fiscalizando obras e serviços realizados;

IV – propor, orientar e acompanhar o cumprimento da Lei 1.273, de 20 de agosto de 2008, assim com outras normas relativas à administração e funcionamento dos cemitérios e do sistema funerário do Município de Manaus;

V – executar atividades administrativas, de modo a garantir o funcionamento adequado de todas as suas subestruturas organizacionais;

VI – apresentar relatório das atividades do Departamento, assim como da arrecadação dos cemitérios e serviços funerários relacionados;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 15. À Divisão de Serviços Funerários compete: I – supervisionar a aplicação dos dispositivos legais

referentes ao sistema funerário do Município de Manaus, de forma a garantir que as empresas funerárias atuantes no mercado estejam regularizadas junto aos órgãos competentes e organizadas de forma a prestar um serviço adequado à população, sob os aspectos, sanitários, ambientais, sociais, econômicos, éticos e humanitários;

II – gerar os termos de autorização para as agências funerárias e encaminhá-los ao Departamento de Cemitérios, para posterior assinatura;

III – manter atualizados os registros das agências funerárias, lançando os atos relativos às atividades de fiscalização, como também as ocorrências relativas ao descumprimento da legislação vigente;

IV – planejar, orientar e acompanhar as atividades da Gerência de Fiscalização dos Serviços Funerários e promover treinamentos quanto aos aspectos da fiscalização a ser efetuada, estabelecendo, inclusive, sua periodicidade e métodos;

V – dar suporte técnico de ordem legal e administrativa, a fim de atender as necessidades do Departamento de Cemitérios e da Gerência de Fiscalização dos Serviços Funerários;

VI – acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento dos Serviços Funerários com o propósito de atender aos dispositivos da Lei 1.273, de 2008 e quaisquer instrumentos correlatos;

VII – instruir e acompanhar processos administrativos relacionados às agências funerárias e seus agentes;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 16. Gerência de Apoio Operacional compete: I – apresentar relatórios das atividades dos cemitérios

municipais;

II – organizar o atendimento ao público em geral e às empresas funerárias;

III – supervisionar a cobrança de taxas de serviços e a emissão dos respectivos documentos de arrecadação municipal;

IV – prover os cemitérios dos materiais e insumos necessários à realização de seus serviços e obras;

V – analisar, verificar e repassar ao Departamento de Cemitérios, para aprovação, as licenças relacionadas a obras e demais serviços;

VI – supervisionar os cemitérios para que estes mantenham registros atualizados de sepultamentos, concessões e doações de sepulturas, entrada e saída de ossos, exumações, traslados e demais serviços correlatos;

VII – dar suporte ao Departamento de Cemitérios e suas subestruturas, quanto ao transporte interno e externo de documentos;

VIII – promover e acompanhar recadastramentos e inventários; IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 17. À Gerência de Fiscalização de Serviços Funerários compete:

I – realizar as ações de vistoria e fiscalização rotineiras, conforme planejamento da Divisão dos Serviços Funerários, ou motivadas por denúncia;

II – emitir as carteiras de agentes funerários; III – manter atualizados os registros de agentes funerários

autorizados e responsabilizar-se pela devolução das carteiras de agentes e pela retirada de nomes do sistema, nos casos de demissão ou desqualificação por descumprimento aos regulamentos e normas ou por outras motivações;

IV – elaborar manual para os servidores que atuam nos cemitérios sobre os direitos e deveres, assim como sobre a conduta relativa às agências funerárias e seus agentes;

V – elaborar relatório circunstanciado de todas as ações de vistoria e fiscalização, encaminhando-o à Divisão de Serviços Funerários;

VI – colaborar com a Gerência de Apoio Operacional, quanto à fiscalização dos cemitérios e na apuração de fatos envolvendo atos ilícitos dos servidores;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção IV Da Subsecretaria Operacional

Art. 18. À Subsecretaria Operacional compete: I – planejar, controlar e executar as atividades operacionais

de limpeza pública, tais como, varrição, capinação, pintura de meio-fio, limpeza de igarapés, limpeza, manutenção e implantação de praças e jardins, de acordo com as normas e procedimentos operacionais contidos no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus e na Lei Complementar nº 01, de 20 de janeiro de 2010, que organiza o Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus;

II – planejar e orientar as atividades de suas subestruturas organizacionais;

III – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Da Gerência de Fiscalização Diurna

Art. 19. À Gerência de Fiscalização Diurna compete, dentre outras atividades correlatas, acompanhar e fiscalizar as atividades e operações de limpeza pública realizadas no turno diurno, tanto as de execução direta, quanto àquelas realizadas no âmbito de contratos de terceirização ou concessão da execução dos serviços de limpeza pública, notificando e corrigindo as eventuais infrações às normas regulamentares.

Subseção II Da Gerência de Fiscalização Noturna

Art. 20. À Gerência de Fiscalização Noturna compete, dentre outras atividades correlatas, acompanhar e fiscalizar as atividades e operações de limpeza pública realizadas no turno noturno, tanto as de execução direta, quanto àquelas realizadas no âmbito de contratos de terceirização ou concessão da execução dos serviços de limpeza pública, notificando e corrigindo as eventuais infrações às normas regulamentares.

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Subseção III Da Gerência de Parques e Jardins

Art. 21. À Gerência de Parques e Jardins compete: I – conservar áreas verdes, praças, jardins e canteiros nas

áreas públicas da cidade de Manaus; II – implantar jardins, segundo projetos paisagísticos

elaborados por órgãos municipais competentes; III – realizar produção de mudas para implantação nos

jardins, canteiros e áreas verdes da cidade; IV – executar o plantio, o corte e a poda de árvores, sob a

supervisão técnica de órgão municipal competente; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção IV Da Gerência de Limpeza de Igarapés

Art. 22. À Gerência de Limpeza de Igarapés compete, dentre outras atividades correlatas, planejar e executar limpeza dos córregos, igarapés e rios circunscritos à cidade de Manaus e sua orla, utilizando equipamentos de proteção individual e materiais adequados a esta atividade, observando normas e procedimentos técnico-operacionais sanitária e ambientalmente adequados.

Subseção V Da Gerência de Aterro Sanitário

Art. 23. À Divisão de Aterro Sanitário compete: I – controlar a operação das unidades de disposição final

de resíduos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das operações e as características dos resíduos recebidos;

II – receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua triagem de acordo com sua natureza e origem, destinando-os ao processamento, se for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos técnico-operacionais adequados, de acordo com normas de engenharia de construção, ambiental e sanitária;

III – planejar, organizar e acompanhar as atividades da Gerência de Balança, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente como públicos ou de terceiros;

IV – acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por contratos de terceirização ou concessão;

V – encaminhar à Gerência de Disposição Final os dados e boletins da balança, para efeito de medição e os demais atos administrativos relacionados ao pagamento dos serviços prestados;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 24. À Gerência de Balança compete: I – inspecionar o acesso ao aterro de Manaus, restringindo-

o aos veículos transportadores de resíduos, de fiscalização e de pessoal envolvido nas atividades administrativas e operacionais do aterro, assim como aqueles autorizados pela Secretaria;

II – realizar a pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os segundo sua origem e modalidades operacionais;

III – gerar boletins de pesagem, repassando-os para a análise da Divisão de Aterro Sanitário;

IV – adotar rotinas de pesagem de acordo com as normas estabelecidas para a realização deste serviço;

V – registrar as ocorrências anormais e comunicar à Divisão de Aterro Sanitário a chegada de veículos transportando resíduos de origem desconhecida ou de características de difícil classificação, impedindo seu acesso à área de descarga, até autorização expressa do Chefe de Divisão quanto aos procedimentos adequados;

VI – encaminhar os veículos transportadores de resíduos à área de descarga para procedimentos de destinação ou disposição final;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Secretário

Art. 25. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 19, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Limpeza Pública:

I – instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

III – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;

VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;

IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão; X – exercer as funções estratégicas de planejamento,

orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

XI – propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 19, de 2013, e neste Decreto.

Seção II Dos Subsecretários

Art. 26. São atribuições dos Subsecretários auxiliar o

Secretário Municipal de Limpeza Pública no desempenho de suas funções, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações das atividades de apoio e finalísticas da SEMULSP, conforme as áreas de atuação, assim como executar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Seção III Das Atribuições Comuns

Art. 27. São atribuições comuns dos dirigentes das

unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMULSP: I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica

do Município e as normas infraconstitucionais específicas; II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em

suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,

garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;

VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário.

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 28. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas na SEMULSP são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 19, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 29. O Secretário Municipal de Limpeza Pública poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

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CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A substituição do Secretário Municipal de Limpeza Pública, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.

Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.

Art. 31. As informações referentes à SEMULSP, somente serão fornecidas para divulgação, mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº146, de 5 de junho de 2009, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 2.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre o Regimento Interno da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, entidade fundacional integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada nº 01, de 31 de julho de 2013, e estruturada pela Lei Delegada nº 24, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º A FDT tem como finalidades: I – coordenar e executar políticas públicas voltadas ao

idoso, em especial, o comprovadamente carente; II – coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal

do Idoso, promovendo articulação nos níveis federal e estadual para integração da rede de proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

III – acolher e prestar assistência domiciliar aos idosos; IV – planejar e executar ações para inclusão social dos

idosos, podendo, para tanto, celebrar parcerias em nível federal, estadual e municipal, a fim de construir a rede articulada de proteção e garantia aos direitos da pessoa idosa;

V – captar, repassar e aplicar recursos financeiros por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, destinado a proporcionar suporte financeiro para execução de programas e projetos do setor;

VI – celebrar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados, visando à execução de suas finalidades.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de um Consultor Técnico e um Diretor de Área, a FDT tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Conselho Diretor b) Conselho Fiscal c) Conselho Municipal do Idoso d) Comissão de Licitação II – ÓRGÃO VINCULADO a) Fundo Municipal de Direito do Idoso III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E

ASSESSORAMENTO a) Gabinete do Diretor-Presidente b) Assessoria Técnica c) Procuradoria Jurídica IV – ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Departamento de Administração 1. Divisão de Administração 1.1. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços 1.2. Gerência de Pessoal 1.3. Gerência de Compras b) Departamento de Planejamento, Orçamento e

Finanças 1. Divisão de Planejamento e Finanças 1.1. Gerência de Orçamento e Finanças 1.2. Gerência de Contabilidade V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Departamento Social e de Saúde do Idoso 1. Divisão de Atenção ao Idoso 1.1. Gerência de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento 1.2. Gerência de Atendimento à Saúde 1.3. Gerência de Atendimento Domiciliar 1.4. Gerência de Serviço Social 1.5. Gerência de Nutrição 1.6. Gerência de Benefício dos Idosos 1.7. Gerência do Programa Melhor Idade nos Bairros 2. Divisão do Parque Municipal do Idoso 2.1. Gerência de Atividades Socioeducativas e

Fisicodesportivas 2.2. Gerência de Eventos e Oficina Especializada

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Conselho Diretor

Art. 4º Compete ao Conselho Diretor: I – examinar e aprovar os planos anuais de trabalho,

programas gerais, proposta orçamentária e o programa de recurso; II – avaliar e validar a política de formação e

desenvolvimento de servidores; III – deliberar sobre os planos, programas e projetos de

interesse da Fundação submetidos pelo Diretor-Presidente; IV – acompanhar a execução orçamentária e a gestão

administrativa e financeira da Fundação; V – apreciar alteração ou reforma do regimento da

entidade;

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VI – desenvolver outras atividades correlatas. § 1º O Conselho Diretor reunir-se-á no início e no final do

exercício, para aprovação do Plano de Trabalho anual da entidade e avaliação de sua execução, sem prejuízo da deliberação de outras matérias submetidas pelo Diretor- Presidente.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor-Presidente.

Seção II Do Conselho Fiscal

Art. 5º Compete ao Conselho Fiscal inspecionar a

administração econômica e financeira da Fundação, mediante exame das prestações de contas e da escrituração contábil, com a assessoria, se necessário e por definição do Diretor-Presidente, de contadores legalmente habilitados.

Seção III Do Conselho Municipal de Direito do Idoso

Art. 6º As atribuições, a composição e o funcionamento do

Conselho Municipal de Direito do Idoso são estabelecidos em legislação específica.

Seção IV Da Comissão de Licitação

Art. 7º As atribuições, a composição e o funcionamento da

Comissão de Licitação são estabelecidos em legislação específica.

Seção V Do Fundo Municipal do Idoso

Art. 8º Ao Fundo Municipal de Direito do Idoso compete captar, repassar e aplicar os recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no âmbito do Município de Manaus, na forma da legislação específica.

Seção VI Do Gabinete Do Diretor-Presidente

Art. 9º Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete: I – coordenar a representação social e política do Diretor-

Presidente e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II – assistir ao Diretor-Presidente em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

III – organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Diretor-Presidente, e promover as ações de relações públicas de interesse da Fundação;

IV – receber e distribuir as correspondências; V – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção VII Da Assessoria Técnica

Art. 10. À Assessoria Técnica compete: I – prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de

comunicação e de planejamento, dentre outras; II – elaborar pareceres, laudos e notas técnicas; III – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção VIII Da Procuradoria Jurídica

Art. 11. À Procuradoria Jurídica compete: I – representar a Fundação, judicial e extrajudicialmente,

ativa e passivamente, nos assuntos de seu interesse; II – realizar advocacia preventiva tendente a evitar

demandas judiciais e a contribuir para o aprimoramento institucional da Fundação, inclusive mediante a propositura de anteprojetos de leis e de outros diplomas normativos;

III – desempenhar as funções de assessoria jurídica da entidade;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção IX Do Departamento de Administração

Art. 12. Ao Departamento de Administração compete: I – coordenar, dirigir, controlar e supervisionar as

atividades operacionais da Fundação; II – acompanhar e avaliar as ações de organização e

normatização administrativa; III – controlar as despesas de custeio da entidade; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção Única

Divisão de Administração

Art. 13. À Divisão de Administração compete: I – orientar e controlar o cumprimento de normas relativas

à administração de pessoal, material, patrimônio e despesas de custeio; II – coordenar a gestão das atividades operacionais de

pessoal, patrimônio, compras, almoxarifado, transporte, informática e serviços gerais da Fundação;

III – coordenar a gestão de pessoal e de folha de pagamento;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14. À Gerência de Patrimônio, Material e Serviços compete:

I – programar, executar e supervisionar as atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II – executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza;

III – acompanhar e controlar a transferência e a elaboração do inventário anual de bens móveis;

IV – manter cadastro atualizado e controlar a movimentação dos bens patrimoniais;

V – elaborar e consolidar a programação das atividades de manutenção do sistema de patrimônio;

VI – classificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando as variações ocorridas;

VII – propor a alienação dos bens móveis ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica;

VIII – analisar, receber, conferir, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido sob guarda;

IX – elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código;

X – promover o controle do acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios;

XI – proceder ao controle da utilização das áreas de uso comum;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 15. À Gerência de Pessoal compete: I – implantar e manter atualizado os dados cadastrais,

funcionais e financeiros dos servidores; II – elaborar a folha de pagamento de pessoal; III – examinar e instruir processos referentes a direitos,

deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades dos servidores;

IV – organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor;

V – fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;

VI – controlar frequência, vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos;

VII – realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação;

VIII – analisar os pedidos de licenças e afastamentos legais;

IX – expedir certidões, declarações e identidades funcionais;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 16. À Gerência de Compras compete: I – planejar, instruir, cadastrar e acompanhar os processos

de compras e serviços junto ao banco de preços do Município;

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II – programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas do banco de preços do Município;

III – analisar as solicitações de compra; IV – organizar e manter atualizado o cadastro de

fornecedores de materiais e serviços; V – elaborar e acompanhar os expedientes relativos à

compra de materiais ou a prestação de serviços; VI – providenciar junto à Gerência de Orçamento o

empenho das despesas referentes às aquisições e contratações necessárias para atender às unidades da entidade;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção X Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 17. Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I – coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Fundação;

II – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e de Orçamento Anual, em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo;

III – acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas-ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção Única Da Divisão de Planejamento e Finanças

Art. 18. À Divisão de Planejamento e Finanças compete: I – gerenciar e operacionalizar as atividades relativas ao

planejamento orçamentário para a elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Plano Plurianual – PPA, da Lei Orçamentária Anual – LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, no âmbito da entidade;

II – efetivar as despesas e os pagamentos; III – executar as atividades contábeis e financeiras que lhe

sejam delegadas; IV – executar, acompanhar, registrar e controlar as

dotações orçamentárias e créditos adicionais; V – executar e acompanhar a folha de pagamento dos

servidores, assim como controle da concessão de adiantamentos e diárias; VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 19. À Gerência de Orçamento e Finanças compete: I – acompanhar o registro analítico e a conciliação mensal

das contas bancárias de qualquer natureza; II – desenvolver as atividades de registro, controle e

análise dos atos e fatos ligados à gestão financeira, patrimonial, execução orçamentária da receita e da despesa no âmbito da entidade;

III – conferir os registros orçamentários e financeiros; IV – controlar depósitos, cauções, fianças bancárias e

movimentações de fundos e de quaisquer ingressos; V – examinar e rever os processos de pagamento; VI – controlar o orçamento sintético e analítico, assim

como suas alterações; VII – preparar documentos de empenho e suas alterações; VIII – elaborar a previsão das despesas, a análise e o

controle das receitas da Fundação; IX – controlar a execução financeira do orçamento e de

créditos adicionais; X – executar a liquidação das despesas; XI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20. À Gerência de Contabilidade compete: I – promover a programação, a coordenação, a execução e

o controle da contabilidade de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso;

II – desenvolver atividades relativas à análise, fiscalização, orientação, controle e acompanhamento das prestações de contas dos recursos financeiros repassados ao servidor público, a título de adiantamento, a entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio ou instrumentos congêneres;

III – elaborar os balancetes, balanços e outras documentações de natureza contábil exigidas por lei;

IV – atender e acompanhar os trabalhos da auditoria interna e externa;

V – elaborar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;

VI – remeter ao TCE os relatórios de prestação de contas, mediante alimentação de dados no Programa de Auditoria de Contas Públicas-ACP;

VII – guardar e zelar pela documentação da Fundação e do FMDI;

VIII – analisar e acompanhar os processos de liquidação; IX – manter atualizado o controle de certidões negativas da

entidade; X – desenvolver outras atividades correlatas.

Seção XI Do Departamento Social e de Saúde do Idoso

Art. 21. Ao Departamento Social e de Saúde do Idoso compete:

I – planejar, coordenar e avaliar as ações a serem desenvolvidas nas unidades subordinadas, definindo estratégias e alternativas para melhoria e ampliação dos serviços da Fundação;

II – coordenar os programas de saúde e de políticas públicas que favorecerão os idosos da Fundação;

III – auxiliar na articulação da política do idoso nas esferas governamentais e não governamentais e nos conselhos de direitos;

IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I Da Divisão de Atenção ao Idoso

Art. 22. À Divisão de Atenção ao Idoso compete: I – supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe

técnica multidisciplinar de atenção ao idoso; II – supervisionar a avaliação periódica de saúde dos

idosos inscritos no Programa de Longa Permanência da Fundação; III – manter o abastecimento e a supervisão do estoque de

medicamentos e outros suprimentos necessários à assistência dos idosos;

IV – controlar as comunicações para o Sistema de Doenças de Notificações Compulsórias;

V – elaborar, validar, estimular e supervisionar a execução das rotinas e dos procedimentos referentes aos cuidados com o idoso;

VI – supervisionar a execução dos programas de atenção básica de saúde e as ações de educação continuada em saúde;

VII – manter as instalações da entidade em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 23. À Gerência de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento compete:

I – atender e orientar os grupos acadêmicos universitários, escolas estaduais, municipais e privadas;

II – elaborar instrumentos e estudos técnicos operacionais para profissionais que atuam diretamente com o idoso;

III – realizar e participar de congressos, conferências, semanas científicas, simpósios e demais eventos para a formação e divulgação;

IV – organizar e executar pesquisa e capacitação, visando à inserção da sociedade civil na temática do envelhecimento;

V – elaborar instrumentos técnicos operacionais para os profissionais que atuam diretamente com o idoso;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 24. À Gerência de Atendimento à Saúde compete: I – executar e acompanhar os serviços de saúde prestados

pela Fundação no Programa de Atendimento Domiciliar do Idoso – PADI, Programa CONVIVER e no Programa de Longa Permanência do Idoso;

II – realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação;

III – viabilizar o cadastro dos idosos em programas do Sistema Único de Saúde – SUS;

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IV – realizar consultas médicas, clínicas e especializadas na Fundação e nas instituições do SUS;

V – viabilizar a realização de exames de saúde; VI – realizar acompanhamento psicológico individual a

idosos e atividades grupais, vivenciais, extensivas aos familiares; VII – realizar atendimento fisioterápico de prevenção e

reabilitação; VIII – realizar consultas e procedimentos de enfermagem

na administração de medicamentos e alimentos, nos cuidados de higiene corporal e no acompanhamento de idosos para tratamento ambulatorial e hospitalar;

IX – programar e controlar o estoque e a dispensa de medicamentos, materiais químicos e correlatos;

X – acompanhar e supervisionar o trabalho dos cuidadores de idosos;

XI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 25. À Gerência de Atendimento Domiciliar compete: I – prestar assistência multiprofissional domiciliar aos

idosos na área de serviço social, médica, fisioterápica, psicológica e orientações jurídicas;

II – estimular a família e os idosos na manutenção e recuperação de sua autonomia, assim como sua integração à vida familiar e social;

III – observar, orientar, avaliar e acompanhar as condições biopisicossociais do idoso, buscando o comprometimento de familiares e responsáveis na adoção de medidas que lhe assegurem conforto e dignidade;

IV – divulgar, praticar e cumprir o prescrito na legislação vigente, quanto à assistência do idoso;

V – realizar o encaminhamento à rede de assistência; VI – apurar denúncia de maus tratos; VII – manter parceria técnica com os órgãos de proteção

ao idoso para a resolução das situações de violência; VIII – oferecer orientação sobre o acesso ao Benefício de

Prestação Continuada – BPC instituído pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, assim como a aposentadoria;

IX – sensibilizar e orientar o idoso, seus familiares e responsáveis sobre o processo de envelhecimento e sobre os cuidados e atitudes para o envelhecimento saudável e a qualidade de vida;

X – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 26. À Gerência de Serviço Social compete: I – viabilizar a execução do planejamento das ações

programadas pela Diretoria; II – avaliar sistematicamente o desempenho das ações; III – programar e acompanhar a execução das atividades

do Serviço Social; IV – receber, orientar e acompanhar socialmente o público

externo; V – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais

firmadas com os idosos inscritos nos programas da Fundação; VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 27. À Gerência de Nutrição compete: I – elaborar o cardápio da alimentação baseado no

diagnóstico de avaliação nutricional dos idosos; II – planejar as compras de gêneros alimentícios e utensílios; III – conferir suporte à eventual necessidade de

alimentação oral e enteral; IV – executar o trabalho de distribuição de refeições para

os idosos do Programa de Longa Permanência da Fundação, observando o cardápio e a necessidade individual da dieta;

V – acompanhar e avaliar a alimentação dos idosos; VI – definir e operacionalizar estratégias de intervenção

nutricional; VII – supervisionar as atividades de produção de refeições; VIII – acompanhar o recebimento e atestar a qualidade dos

gêneros alimentícios; IX – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 28. À Gerência de Benefício dos Idosos compete: I – viabilizar, junto às instituições financeiras, os benefícios dos

idosos inscritos no Programa de Longa Permanência do Idoso da Fundação; II – recadastrar e revalidar senhas e prova de vida,

conforme solicitação bancária;

III – manter atualizada e preenchida a ficha de viabilização dos benefícios e numerários;

IV – providenciar procuração dos idosos inscritos no Programa de Longa Permanência do Idoso da entidade que necessitem de representação para a administração de seus benefícios sociais;

V – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 29. À Gerência do Programa Melhor Idade nos Bairros compete:

I – prestar apoio aos grupos de idosos de Manaus; II – coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa de

Inclusão Social de Idosos no Lazer e Recreação – PROIDOSO; III – incentivar o desenvolvimento de atividades

socioeducativas, culturais e de lazer junto aos grupos de idosos da cidade; IV – desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Divisão do Parque Municipal do Idoso

Art. 30. À Divisão do Parque Municipal do Idoso compete: I – administrar a unidade no âmbito estratégico, logístico e

operacional; II – viabilizar formas alternativas de participação e de

convívio do idoso; III – estimular a prática de atividades físicas, visando à

manutenção e a ampliação de sua independência e autonomia; IV – oportunizar o convívio social e o aprimoramento pessoal

por meio de atividades socioeducativas, culturais, artísticas e de lazer; V – oferecer informações e desenvolver o conhecimento

acerca de processos de envelhecimento; VI – estimular as atitudes e o comportamento voltados ao

envelhecimento saudável e com qualidade de vida; VII – promover a valorização, integração e participação do

idoso na vida familiar e comunitária; VIII – desenvolver ações que favoreçam a construção e o

pleno exercício da cidadania; IX – realizar os procedimentos de serviço de admissão do

idoso referentes à matrícula; X – garantir a realização de exame de sanidade e capacidade

física para o ingresso nas atividades físicas e socioeducativas; XI – proceder à avaliação médica de resultado do exame

de sanidade e capacitação física, encaminhando o idoso para a prática de atividade compatível com seu estado de saúde;

XII – executar medidas destinadas a garantir a realização dos exames de avaliação periódica do idoso;

XIII – providenciar a revalidação anual da matrícula do idoso nas atividades;

XIV – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 31. À Gerência de Atividades Socioeducativas e Fisicodesportivas compete:

I – acompanhar, controlar e avaliar permanentemente as atividades sociais, educativas e físicas dos idosos;

II – controlar os procedimentos referentes à matrícula e à entrega de documentos;

III – avaliar o resultado dos exames médicos e autorizar a inscrição dos idosos nas atividades compatíveis com o seu estado de saúde;

IV – realizar exame biométrico dos idosos considerados fisicamente aptos, após a avaliação médica;

V – efetivar inscrições dos idosos nas atividades físicodesportivas e socioeducativas;

VI – providenciar os encaminhamentos necessários aos serviços de saúde;

VII – coordenar e avaliar permanentemente o desempenho das oficinas de atividades físicas, aquáticas e de solo;

VIII – orientar a prática de atividades físicas aquáticas e de solo;

IX – propor a realização de programas, projetos, atividades, ações e eventos socioeducativos e fisicodesportivos;

X – consolidar dados quantitativos por meio do quadro geral estatístico;

XI – compatibilizar, em calendário e horário únicos, as atividades oferecidas pelas oficinas, visando ampliar a participação dos usuários;

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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XII – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 32. À Gerência de Eventos e Oficina Especializada compete:

I – promover e coordenar eventos direcionados à população idosa da Fundação;

II – auxiliar a Gerência de Atividades Socioeducativas e Físicodesportivas a realização de programas, projetos, atividades, ações e eventos de estimulação física;

III – inscrever os idosos nas atividades oferecidas pelo Parque Municipal do Idoso;

IV – consolidar os dados quantitativos e informações qualitativas referentes às modalidades oferecidas, frequência do usuário e atendimento realizado ao encargo das oficinas;

V – adotar as medidas destinadas a facilitar e a garantir o correto desempenho das ações e encargos das oficinas;

VI – compatibilizar, em calendário e horário únicos, as atividades oferecidas pelas oficinas;

VII – coordenar, controlar, supervisionar e avaliar permanentemente o desempenho das oficinas de atividades pedagógicas, artísticas, do comportamento, de eventos culturais e recreativos;

VIII – desenvolver atividade de natureza pedagógica nas áreas de alfabetização de idoso, cursos e palestras, exibição de filmes e vídeos e serviço de biblioteca;

IX – desenvolver atividades de natureza artística nas áreas de canto, dança e teatro;

X – realizar atividades de reflexão em grupo sobre questões ligadas ao processo do envelhecimento biopsicossocial, valorização do idoso e melhoria da qualidade de vida;

XI – desenvolver atividades nas áreas de cultura e lazer, por meio de feiras, mostras, exposições, festivais, espetáculos, passeios, excursões, bailes e serestas;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I Do Diretor-Presidente

Art. 33. Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 01, de 2013, e na Lei Delegada nº 24, de 2013, compete ao Diretor-Presidente da FDT:

I – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

III – ordenar as despesas da entidade, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Fundação;

V – propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Fundação;

VI – assinar, com vistas à consecução de objetivos da entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII – indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão da entidade, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;

IX – aprovar o Relatório Anual de Atividades da Fundação; X – exercer as funções estratégicas de planejamento,

orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

XI – propor projetos, programas e planos de metas da Fundação;

XII – estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da estrutura da Fundação, observado o disposto nas Leis Delegadas n° 01, de 2013, e n° 24, de 2013, e neste Decreto;

XIII – exercer outras competências atribuídas em leis específicas.

Seção II Do Consultor Técnico e do Diretor de Área

Art. 34. Compete ao Consultor Técnico e ao Diretor de Área auxiliar o Diretor-Presidente da FDT no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da Fundação, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente.

Seção III Das Atribuições Comuns

Art. 35. São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da FDT:

I – cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; III – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em

suas áreas de atuação; IV – administrar os bens e materiais sob sua guarda,

garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI – zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;

VII – executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 36. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da FDT são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 24, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 37. O Diretor-Presidente da FDT poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. A substituição do Diretor-Presidente da FDT, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 01, de 2013.

Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.

Art. 39. As informações referentes à FDT somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 40. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.331, de 9 de novembro de 2011, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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DECRETO Nº 2.585, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA o item 249 do Anexo Único do Decreto nº 0593, de 12 de julho de 2010.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XII, e art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro das unidades de ensino da rede municipal e;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/4114/4147/12615,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 249 do Anexo Único do Decreto nº 0593, de 12-07-2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Nº de Ordem

Estabelecimento de Ensino

Nº da Lei Endereço Nº de Sala de

Aula

249 Esc. Mul. José Sobreira

do Nascimento 355/1996

Comunidade N. Sra de Fátima Tarumãzinho –

Rio Negro 10

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no

Parecer nº 167 - 06/2013 – ASSJUR/SEMED; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo

nº 2013/4114/4147/05501, resolve: CONCEDER nova contagem de prazo, com início a partir

da publicação deste ato, para que a senhora TEREZA DE JESUS DA SILVA MOURÃO apresente a documentação exigida pertinente à posse no cargo de Professor – Especialidade: História – Divisão Distrital – Rodoviária, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, inc. I, da Lei

nº 1.222/2008, que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores da Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal

de Saúde, constante do Ofício nº 3359/2013-DTRAB/SEMSA; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo

nº 2013/2207/2887/02138 – GC, resolve CONSIDERAR DISPOSICIONADA à Câmara Municipal

de Manaus, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2013, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA INÊS MUNIZ CURSINO, Assistente em Saúde – Técnico em Patologia Clínica, matrícula 083.603-6, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 25

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o art. 80, inc. XI, da da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/04166, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-09-2013, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora FERNANDA BELMIRA DA SILVA SOUZA do cargo de Gerente de Projetos, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/16568/16596/00078,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 1º-10-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS:

NOME CARGO SÍMBOLO

FABIANA MARQUES MIGUEL DE SOUZA Gerente de Atendimento DAS-2

STEPHANIE DA SILVA VARELA Gerente CAD-2

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-10-2013, nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora STEPHANIE DA SILVA VARELA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Atendimento, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, objeto da Lei Delegada nº 22, de 31-07-2013.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Oficio nº 1423/2013 – DPP/GP/FDT, resolve

CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 1º-10-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT:

NOME CARGO SÍMBOLO

CHARMÊNIA PEREIRA SAHDO Assessor Técnico I DAS-3

PATRÍCIA MOURÃO SOUZA Diretora de

Departamento Administrativo

DAS-3

MARIA LIZIMAR DA CUNHA URTIGA Assessor Técnico I DAS-3

GISELE DE BRITO BRAGA Diretora de

Departamento Social e de Saúde do Idoso

DAS-3

GRACILENE COSTA CELESTINO Chefe de Divisão de

Orçamento e Finança DAS-2

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NUNES

Chefe de Divisão de Patrimônio e Pessoal

DAS-2

CLÁUDIA PASSOS ASSUMPÇÃO Gerente de Nutrição DAS-1

JULIO CEZAR RODRIGUES DE LIMA Gerente de Estudo e

Pesquisa do Envelhecimento

DAS-1

TELMA OLIVEIRA BARBOSA Gerente de Atividades

Sócioeducativas e Físicodesportivas

DAS-1

JOSÉ GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR

Gerente de Eventos e Oficinas Especializadas

DAS-1

JOSÉ DE SOUZA MELO JÚNIOR Gerente de Orçamento e

Finanças DAS-1

MICHELE PEREIRA CRUZ Gerente de Gestão a

Serviço do Idoso DAS-1

MARCELLI CRISTINE MAGALHÃES TAVARES

Gerente de Informática DAS-1

MARIA JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA Gerente de Pessoal CAD-3

MARIA ALICE CASTRO DE ALBUQUERQUE

Assessor I CAD-3

GIZELE DE LIMA TAVARES SOUZA Gerente de Patrimônio,

Material e Serviços CAD-3

ODER CABRAL MARQUES NETO Assessor II CAD-2

KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES

Assessor II CAD-2

NILO DA SILVA TEIXEIRA Assessor III CAD-1

Manaus, 23 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Oficio

nº 1463/2013 – DPP/GP/FDT, resolve CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-10-2013, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT, objeto da Lei Delegada nº 24, de 31-07-2013:

NOME CARGO SÍMBOLO

CHARMÊNIA PEREIRA SAHDO Diretor de Área DAS-4

PATRÍCIA MOURÃO SOUZA Diretor de Departamento de Planejamento, Orçamento e

Finanças DAS-3

MARIA LIZIMAR DA CUNHA URTIGA

Diretor de Departamento Social e de Saúde do Idoso

DAS-3

GRACILENE COSTA CELESTINO Diretor de Departamento de

Administração DAS-3

GISELE DE BRITO BRAGA Assessor Técnico I DAS-3

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO D. NUNES

Assessor Técnico I DAS-3

JULIO CEZAR RODRIGUES DE LIMA

Procurador-Chefe DAS-2

JOSÉ DE SOUZA MELO JÚNIOR Chefe de Divisão de

Planejamento, Orçamento e Finanças

DAS-2

TELMA OLIVEIRA BARBOSA Gerente de Eventos e

Oficinas Especializadas DAS-1

JOSÉ GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR

Gerente de Atividades Sócioeducativas e Físicodesportivas

DAS-1

ODER CABRAL MARQUES NETO Gerente de Serviço Social DAS-1

MARIA JOSÉ MOREIRA DA SILVA NOGUEIRA

Gerente de Atendimento à Saúde

DAS-1

MICHELE PEREIRA CRUZ Gerente de Benefícios dos

Idosos DAS-1

MARCELLI CRISTINE MAGALHÃES TAVARES

Gerente de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento

DAS-1

MARIA ALICE CASTRO DE ALBUQUERQUE

Gerente de Nutrição DAS-1

NILO DA SILVA TEIXEIRA Gerente de Orçamento e

Finanças CAD-3

KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES

Gerente de Compras CAD-3

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição

Federal e o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2287/2908/00918, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público municipal, no

cargo de Procurador do Município, vinculados ao Regime Jurídico Estatutário, os servidores abaixo relacionados:

Matrícula Servidor

117388-0A ADRIANA CARLA DE SOUZA SILVA

118116-5A CARMEM ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS

114695-5A DAVID MATALON NETO

118161-0A DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE QUEIROZ

116561-5A ELLEN LARISSA DE OLIVEIRA FROTA

118124-6A JANAINA FERREIRA BARRONCAS

114373-5A JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA

114503-7A LADYANE SERAFIM PEREIRA

118112-2A MARCO AURELIO DE LIMA CHOY

117806-7A MARGAUX GUERREIRO DE CASTRO

117399-5A PABLO DA SILVA NEGREIROS

116789-8A TRACEY MARIA DA SILVA RESEND

103589-4E WALTER SIQUEIRA BRITO

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2207/2887/04409,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 11-09-2013, os servidores abaixo relacionados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/MANAUSTRANS, criada pelo Decreto nº 2.176, de11-03-2013;

NOME FUNÇÃO

Abdularman Mady Júnior Presidente

Tatiana Lameira da Costa Secretária Executiva

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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II – DESIGNAR os senhores abaixo identificados para exercerem as funções especificadas, integrantes da estrutura organizacional da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/MANAUSTRANS:

NOME FUNÇÃO

Henrique de Almeida Gomes Presidente

Marijara Souza de Freitas Secretária Executiva

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o art. 80, inc. XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

EXONERAR, a contar de 1º-10-2013, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor VALERIANO MACEDO JÚNIOR, do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

NOMEAR, a contar de 1º-10-2013, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor VALERIANO MACEDO JÚNIOR, para exercer o cargo de Gerente, simbologia DAS-1, no Escritório de Representação em Brasília, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, e o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.421, de

24.03.2010 e a Lei nº 335, de 19.03.1996;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/16568/16596/00172, resolve:

NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo discriminados, para exercerem em caráter efetivo, os cargos a seguir identificados, pertencentes do quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus – área não específica: CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE DIREITO

NOME CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ROBERTA BRAGA DE ALENCAR 34ª 66762 15987663

CARGO: REDATOR

PAULO CÉSAR PAZ DE ARAÚJO 7ª 3838 15706567

Manaus, 23 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 28

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada

nº 01, de 31-07-2013, resolve REDISTRIBUIR, a contar de 1º-10-2013, o cargo em

comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, com o respectivo titular, Senhor LUIZ EDUARDO CANDIDO DOS SANTOS, da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF para a Casa Civil.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a decisão nº 1108/2011 – TCE –

Segunda Câmara, de 7 de junho de 2011, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do Sr. RAIMUNDO JOSÉ PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula nº 085.281-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO – SEMOSB.

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/1119/1150/00314, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de agosto de 2007, publicado no DOM nº 1797, de 4 de setembro de 2007 que aposentou o servidor RAIMUNDO JOSÉ PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

CASA CIVIL

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, celebrado em 30-04-2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Casa Civil e o senhor Luiz Sérgio Santos de Sales, Assistente Técnico, matrícula 106.105-4B 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho da prestadora de serviço, da atual Casa Civil para a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, conforme autos do Processo nº 2013/2207/2887/04562. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Imperiosa necessidade de otimização no uso de mão de obra e manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do Parecer nº 211/2009 – Procuradoria de Pessoal/PGM e respectivo Despacho. 5. VIGÊNCIA: a contar de 01-11-2013.

Manaus, 16 de outubro de 2013.

CASA MILITAR

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso VI do artigo 46 do Decreto nº. 1.589, de 25/06/1993, e...

CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº 066/2013-CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e a adjudicação proferida pelo pregoeiro do objeto do referido Pregão Presencial, conforme Ata de Recebimento e Abertura das Propostas de preços e Ata de prosseguimento do Pregão constante às fls. 247 a 249/CML-PM dos autos;

CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação – AJ/CML, datado de 15/10/2013 e da PAD nº 048/2013;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

R E S O L V E:

I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente à licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 066/2013-CML/PMM – Processo nº 2013/12468/12478/00046, cujo objeto é aquisição de materiais para o Grupo de Operações Motorizado da Guarda Municipal, pelo critério menor preço por item, à empresa KMP DE MORAES – EPP, para os itens 01, 02, 06, 07, 08, 18 e 19, no valor global de R$ 11.695,00 (onze mil, seiscentos e noventa e cinco reais), considerando que os itens 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, foram considerados fracassados em virtude dos preços encontrarem-se acima do estipulado pela administração;

II – DETERMINAR ao setor competente a expedição da devida Nota de Empenho, conforme demonstrado na Ata de Adjudicação, no valor total mencionado no item anterior.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus/AM, 21 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 29

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços

nº 003/2013, celebrado em 13/09/2013; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da CASA

MILITAR/SEPDEC e a empresa LEONEL RODRIGUES DO COUTO FILHO – EPP.

3. OBJETO: Locação de 02 (dois) veículos tipo perua ou similar à gasolina com 09 (nove) lugares, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, motorização mínima 1.4, acompanhados com todos os equipamentos obrigatórios: roda/pneu sobressalente; macaco; chave de roda; triângulo luminoso de sinalização; extintor de incêndio (compatível com os veículos, sem motorista e sem combustível, ano;modelo a partir de 2012. Modelo: Kombi. Conforme especificação contida no Lote III do Pregão Presencial nº 043/2012 – CLS/SEMINF.

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo de Contrato importa na quantia de R$ 89.280,00 (Oitenta e nove mil, duzentos e oitenta reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste Contrato foram empenhadas sob o nº 2013NE00058, de 13.09.2013, à conta da rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 150102, Programa de Trabalho 06.182.1044.2104; Fonte: 01000000; Natureza da Despesa: 33903918, no valor de R$ 3.968,00 (Três mil, novecentos e sessenta e oito reais), referente ao período de 15 a 30 de setembro de 2013, ficando o restante a ser empenhado nos meses subseqüentes, conforme arrecadação do Município.

6. VIGÊNCIA: O prazo do contrato terá vigência de 360 (Trezentos e sessenta) dias a contar do dia 15 de setembro de 2013.

Manaus, 13 de setembro de 2013.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviços nº 015/2010, sendo este datado de 13.09.2013; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Militar

e a empresa Millennium Locadora Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato nº 015/2010, por mais 12

(doze) meses, referente a locação de 04 (quatro) veículos, tipo popular, motor 1.0, sem motorista, conforme especificação contida no Anexo IV, lote 1, do Pregão Presencial nº 061/2009 – CMPL/PM.

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo Aditivo importa na quantia de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais)

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o n.º 2013NE00059, de 13/09/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Rubrica Orçamentária: 150102, Programa de Trabalho: 06.182.1044.2104, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918, no valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais) referente ao período de 15 a 30 de setembro de 2013, ficando o restante a ser empenhado nos meses subseqüentes, conforme arrecadação do Município.

6. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar do dia 15.09.2013;

Manaus, 13 de setembro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 01/2013 – ESPI/SEMAD PROCESSO N.º 2013/4932/8370/00069

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2013, celebrado em 22/10/2013. 2. CONVENENTES: A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e a empresa MCM TECNOLOGIA LTDA. 3. OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Infraestrutura e Cabeamento de Rede de dados/voz e elétrica/TI, destinado a atender às necessidades institucionais da ESPI. 4. VALOR GLOBAL: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), cujo pagamento será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura mediante atestado de recebimento. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. 2013NE00114, datado de 30/09/2013 à conta da respectiva rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 14102 ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL; Programa de Trabalho 04.122.4002.4029.0000 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO FUNCIONAL; Fonte Recurso 01000000; Natureza da Despesa 33.90.3908. 6. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Termo de Contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO N° 0998, DE 02 DE JUNHO

DE 2011, NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 6°.

A Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA autoriza a concessão de DIÁRIAS aos seguintes servidores no mês de setembro de 2013: Jackson Guimaraes Cordeiro, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Evalcilene Costa dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Gilson Apurina Peixoto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Jackson Guimaraes Cordeiro, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Gilson Apurina Peixoto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período:16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Evalcilene Costa dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 23.09.13 a 27.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Negro , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 23.09.13 a 27.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Negro , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Grecilane Palheta Façanha, Cargo: Farmaceutica-bioquímica, matrícula: 108.908-0A, Destino: São Paulo, Período: 21.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 47º Congresso Brasileiro Patologia Clínica; Lucinete Okamura Kimura, Cargo: Farmaceutica-bioquímica, matrícula: 014.548-3B, Destino: São Paulo, Período: 21.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 47º Congresso Brasileiro Patologia Clínica; Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza, Cargo: Assessor II, matrícula: 065.721-2B, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Romeo Rodrigues Fialho, Cargo: Assessor I, matrícula: 123.235-5A, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Lubelia Sa Freire da Silva, Cargo: Subsecretária de Gestão da Saúde, matrícula: 063.203-1B, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Pedro Rodrigues Contente, Cargo: Fiscal de Saúde, matrícula: 111793-9A, Destino: Goiania, Período: 14.09.13 a 19.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental; Alvaro Augusto Oliveira Soares, Cargo: Fiscal de Saúde, matrícula: 1097377A, Destino: Goiania, Período: 14.09.13 a 19.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental; Maria Verônica Souza Silva, Cargo: Diretora do CEREST, matrícula: 064.864-7A, Destino: Brasília, Período: 16.08.13 a 19.08.13, nº de diárias: 4, Objetivo: Participar do VII Encontro Nacional da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST. Rebecca Vieira Tome, Cargo: Gerente de Vigilância de Produtos, matrícula: 124.280-6A, Destino: São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014. Enzio Nobre Monteiro, Cargo: Gerente Geral Médico, matrícula: 109.019-4A, Destino: Porto Alegre, Período: 22.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 4, Objetivo: Participar da Oficina de Liçoes Aprendidas de Santa Maria..

Manaus, 21 de outubro de 2013

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO N° 0998, DE 02 DE

JUNHO DE 2011, NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 6°.

A Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA autoriza a concessão de PASSAGENS AÉREAS aos seguintes servidores no mês de setembro de 2013: Jackson Guimarães Cordeiro, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Evalcilene Costa dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Gilson Apurina Peixoto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 09.09.13 a 13.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, BR 174, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Jackson Guimaraes Cordeiro, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Gilson Apurina Peixoto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período:16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Evalcilene Costa dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde;

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 32

Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área rural terrestre, Período: 16.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área rural terrestre, AM 010, em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 23.09.13 a 27.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Negro , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 23.09.13 a 27.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Negro , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Marcilei Pinto da Silva, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Mario Jorge Oliveira dos Santos, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Nara Nubia Garcia de Souza, Cargo: Conselheiro Municipal de Saúde, matrícula: 0, Destino: Área ribeirinha, Período: 30.09.13 a 04.10.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Realizar visitas técnicas nas unidades da área ribeirinha, Rio Amazonas , em atenção ao Cronograma de visitas da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde; Grecilane Palheta Façanha, Cargo: Farmaceutica-bioquímica, matrícula: 108.908-0A, Destino: São Paulo, Período: 21.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 47º Congresso Brasileiro Patologia Clínica; Lucinete Okamura Kimura, Cargo: Farmaceutica-bioquímica, matrícula: 014.548-3B, Destino: São Paulo, Período: 21.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 47º Congresso Brasileiro Patologia Clínica; Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza, Cargo: Assessor II, matrícula: 065.721-2B, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Romeo Rodrigues Fialho, Cargo: Assessor I, matrícula: 123.235-5A, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Lubelia Sa Freire da Silva, Cargo: Subsecretária de Gestão da Saúde, matrícula: 063.203-1B, São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo 2014; Pedro Rodrigues Contente, Cargo: Fiscal de Saúde, matrícula: 111793-9A, Destino: Goiania, Período: 14.09.13 a 19.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental; Álvaro Augusto Oliveira Soares, Cargo: Fiscal de Saúde, matrícula: 1097377A, Destino: Goiania, Período: 14.09.13 a 19.09.13, nº de diárias: 5, Objetivo: Participar do 27º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental; Maria Verônica Souza Silva, Cargo: Diretora do CEREST, matrícula: 064.864-7A, Destino: Brasília, Período: 16.08.13 a 19.08.13, nº de diárias: 4, Objetivo: Participar do VII Encontro Nacional da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.

Rebecca Vieira Tome, Cargo: Gerente de Vigilância de Produtos, matrícula: 124.280-6A, Destino: São Paulo, Período: 18.09.13 a 20.09.13, nº de diárias: 3, Objetivo: Participar da XII Reunião da Câmara Temática de Saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014. Enzio Nobre Monteiro, Cargo: Gerente Geral Médico, matrícula: 109.019-4A, Destino: Porto Alegre, Período: 22.09.13 a 25.09.13, nº de diárias: 4, Objetivo: Participar da Oficina de Liçoes Aprendidas de Santa Maria; Lazara Maria Pinheiro Freitas, Cargo: Técnica em Enfermagem, matrícula: 112.356-4A, Destino: Brasília, Período: 02.09.13 a 05.09.13, nº de diárias: 0, Objetivo: Participar da 5ª Semana Social Brasileira, evento organizado pela Igreja Católica.

Manaus, 21 de outubro de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1112/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/4114/ 4147/11591,

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, a contar de 24.09.2013, nos termos do Parágrafo Único, do art. 236, da Lei nº 1.118/71, o prazo para a conclusão da Sindicância instituída através da Portaria n° 0931/2013-SEMED/GS, para apurar a denúncia contida no Processo acima referido.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de outubro de 2013.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por

Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal

de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no

termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2013/4114/4147/14543.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 21 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 33

N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO A CONTAR

DE ANTERIOR ATUAL

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

1 084.455-1 C MARIA GUIMARAES DE CASTRO 2.606,41 1.303,20 01/10/2013

PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H

1 097.658-0 A URSULA DANIELA PADILHA 2.445,27 1.303,20 03/09/2013

PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H

1 084.318-0 C RAQUEL GOMES LEAO DA SILVA 2.445,27 3.268,42 08/08/2013

N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO

INICIO TERMINO ANTERIOR ATUAL

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

1 091.146-1 D MARIA ESMERALDA SOARES MENDES 2.445,27 1.303,20 01/09/2013 31/12/2013

2 124.899-5 A KELLY CRISTINA SOUZA DA SILVEIRA 2.606,41 1.303,20 28/08/2013 31/12/2013

3 123.638-5 A CLAUDIO VIEIRA DE ALMEIDA 2.606,41 1.303,20 01/10/2013 31/12/2013

4 118.077-0 B LYNNE GUEDES SOARES BRAGA 1.634,21 3.268,42 30/09/2013 31/12/2013

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H

1 123.927-9 A ODIONE SOCORRO MEDEIROS DA SILVA DE QUEIROZ

1.634,21 3.268,42 01/08/2013 31/12/2013

PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H

1 074.224-4 B MARCO ANTONIO DA SILVA BENTES 2.222,96 2.971,29 01/08/2013 31/12/2013

PROFESSOR INDIGENA/RDA

1 113.832-4 B ORIGENES CORREA RUBIM 1.533,17 3.268,42 01/08/2013 31/12/2013

Nº MATRICULA NOME REMUNERAÇÃO A CONTAR DE

PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H

1 086.325-4 C CLICIA SANTOS FROTA LUCIO 2.606,41 10/09/2013

Nº MATRICULA NOME REMUNERAÇÃO INÍCIO TÉRMINO

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H

1 119.869-6 A GENIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA 1.634,21 27/09/2013 31/12/2013

2 113.004-8 B MARIA ANTONIA PINHEIRO DE LIMA 1.634,21 20/08/2013 31/12/2013

3 125.252-6 A ADRIANO MOTA DE SOUSA 2.606,41 02/09/2013 31/12/2013

4 125.319-0 A AMANDA FRAZAO TELES 2.606,41 21/08/2013 31/12/2013

5 123.752-7 A ANGELA LOPES DE OLIVEIRA 2.606,41 19/09/2013 31/12/2013

6 125.322-0 A ARACELLY CARVALHO GUSMAO 2.606,41 28/08/2013 31/12/2013

8 125.198-8 A CHERLITON DUANI PEREIRA DOS PASSOS 2.606,41 02/09/2013 31/12/2013

9 096.534-0 F EDUARDO FRANK RIBEIRO DA MOTA 2.606,41 02/08/2013 31/12/2013

10 125.270-4 A HILTON CARLOS DOS SANTOS DA SILVA 2.606,41 23/09/2013 31/12/2013

11 125.177-5 A JOILSON DE SOUZA BRAGA 2.606,41 14/08/2013 31/12/2013

12 125.245-3 A JUDSON DE SOUZA GUIMARAES 2.606,41 23/08/2013 31/12/2013

13 119.525-5 A LEINA MARIA ALVES DE SOUSA 2.606,41 09/09/2013 31/12/2013

14 125.334-4 A LEUZIANE FONSECA DA GAMA 2.606,41 26/08/2013 31/12/2013

15 125.243-7 A MARCIO ESTEVES SCHRAMM DE SOUZA 2.606,41 30/08/2013 31/12/2013

16 120.380-0 A PAULA REGINA CORREA NASCIMENTO 2.606,41 24/09/2013 31/12/2013

17 113.037-4 B PRISCILA MARIELLY MIRANDA BRAGA 2.606,41 25/09/2013 31/12/2013

18 120.535-8 A RAIMUNDO DOS SANTOS FREITAS 2.606,41 25/07/2013 31/12/2013

19 117.309-0 B DARLISON ARAUJO PEREIRA 3.268,42 15/08/2013 31/12/2013

20 118.034-7 B FRANCISCO RICARDO LISBOA DA COSTA 3.268,42 13/08/2013 31/12/2013

21 124.708-5 A SIMONE DE BRITO LINS 3.268,42 16/09/2013 31/12/2013

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H

1 125.263-1 A MARIA FERNANDA OLIVEIRA PINTO 1.634,21 21/08/2013 31/12/2013

2 125.200-3 A ALCY DUARTE DA SILVA 3.268,42 21/08/2013 31/12/2013

3 125.357-3 A ELCANA DA SILVA TAVARES 3.268,42 22/08/2013 31/12/2013

4 123.925-2 A ITAGICARA TORRES JACAUNA CARDOSO 3.268,42 02/09/2013 31/12/2013

5 125.269-0 A JOAO CORREIA MONTEIRO 3.268,42 23/09/2013 31/12/2013

6 125.297-6 A SERGIO SILVA DE SOUZA 3.268,42 19/08/2013 31/12/2013

7 078.532-6 C SILVIO DE SOUZA CURSINO 3.268,42 15/08/2013 31/12/2013

8 125.219-4 A THIAGO SILVA DOS SANTOS 3.268,42 16/08/2013 31/12/2013

9 125.374-3 A UBIRATAN FERREIRA XAVIER 3.268,42 16/08/2013 31/12/2013

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H

1 125.360-3 A ANTONIA DE CASSIA ALVES DO NASCIMENTO 3.268,42 20/08/2013 31/12/2013

2 124.406-0 A ANTONIA RAIMUNDA PANTOJA DE LIMA 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

3 124.721-2 A DARCILENE RIBEIRO DA SILVA 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

4 124.164-8 A ELZA MARIA ALBUQUERQUE DE SANTANA LIMA

3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

5 124.372-1 A EUGENIA MARQUES OLIVEIRA 3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

6 124.371-3 A FRANCIMARA CORREA DA SILVA 3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

7 124.753-0 A IRAILDES DE VASCONCELOS DIAS 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

8 097.915-5 B IVONE LIMA DO NASCIMENTO 3.268,42 20/08/2013 31/12/2013

9 125.240-2 A IZADORA SILVA DE SOUZA TRINDADE 3.268,42 21/08/2013 31/12/2013

10 124.769-7 A KATIA MARIA ROSAS DA SILVA 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

11 124.768-9 A KATIA SILENE ALMEIDA DE SOUZA 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

12 125.335-2 A LAURILENE LEAL SOARES 3.268,42 19/08/2013 31/12/2013

13 125.333-6 A LUCIA FREITAS DO NASCIMENTO 3.268,42 16/08/2013 31/12/2013

14 124.742-5 A MARCIA SALDANHA SOARES 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

15 125.288-7 A MARIA AURINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 3.268,42 13/08/2013 31/12/2013

16 075.430-7 F MARIA ERCY MENEZES BRELAZ 3.268,42 26/08/2013 31/12/2013

17 125.262-3 A MARIA ERINETE STRAUS NOGUEIRA 3.268,42 21/08/2013 31/12/2013

18 125.289-5 A MARIA JUCILEIDE DA SILVA MUNHOZ 3.268,42 12/08/2013 31/12/2013

19 124.382-9 A MARIA LETICIA TAVARES COSTA 3.268,42 20/09/2013 31/12/2013

20 118.212-9 B MARILENE DA SILVA GOMES 3.268,42 16/08/2013 31/12/2013

21 125.282-8 A MONICA LIRA DA SILVA 3.268,42 19/08/2013 31/12/2013

22 125.189-9 A RITA DE CASSIA LOPES HOMEM CARNEIRO 3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

23 125.218-6 A SOANES DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS

3.268,42 19/08/2013 31/12/2013

24 124.772-7 A TELMIRA FIALHO DOS SANTOS 3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

PEDAG.SUBST.RDA/AU/40H

1 124.386-1 A SIMONE NASCIMENTO PICANCO 3.268,42 02/10/2013 31/12/2013

N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO

A CONTAR DE ANTERIOR ATUAL

AUXILIAR OPERACIONAL/RDA

1 096.968-0 B DIEGO SILVA LEANDRO 1.577,00 1.769,39 01/10/2013

Nº MATRICULA NOME REMUNERAÇÃO A CONTAR DE

AUXILIAR OPERACIONAL

1 108.369-4 B JOSE NORONHA DA COSTA 884,70 02/09/2013

2 097.418-8 B ANDRESA RIBEIRO PASTOR 1.327,04 15/08/2013

3 099.135-0 A FRANCISCA DOS SANTOS ARAUJO 1.327,04 29/08/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de outubro de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

TOYOLEX AUTOS LTDA torna publico que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 187/2009-2 sob o processo nº 2008/4933/6187/00558, que autoriza a Atividade Comercial, com finalidade Funcionamento de revenda com oficina de automóveis com oficina mecânica, com validade de 12 meses, Av. Constantino Nery, nº 2075 – São Geraldo – Manaus/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

PORTARIA N.º 121/2013-GS/SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a inestimável e expressiva contribuição dos serviços prestados a esta Secretaria e ao Munícipio de Manaus, nas ações de reordenação dos vendedores ambulantes que se encontravam no entorno do Mercado Municipal Adolpho Lisboa.

RESOLVE :

1. ELOGIAR os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, conforme relação em anexo.

2. FAZER CONSTAR em ficha funcional.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 23 de outubro de 2013.

ANEXO DA PORTARIA Nº 0121/2013-GS/SEMPAB ADERBAL DE AZEVEDO GARCIA

ANA CINTIA DA SILVA BARBOSA

BRUNO RAFAEL SIMOES MACHADO

DANILO DOS SANTOS FRANCISCO

DELMO CASTILHO DIAS

EDUARDO MARCELO ARAUJO ROCHA

EWANUBIA DA SILVA RIBEIRO

ERNANDO CALDEIRA PINHEIRO GONÇALVES

FABIO JOSE DE CASTRO LIMA

FRANCIMAR SOARES DA SILVA

FRANCISCO CHAGAS OLIVEIRA PONTES

GILSON BRAGA BORGES

GLEISI VALDO BRITO GOMES

HERALDY NAASSON ENES DA SILVA

IDELSON FERREIRA DE SOUZA

ISETE RODRIGUES DE SOUZA

JANDERLEY VIEIRA SANTANA

JOAO SILVA DE LIMA

JOSE ALBERTO SILVA DOS SANTOS

JOSE DA CRUZ FEITOSA PINHEIRO

JOSY CARLOS DA SILVA CRUZ

JULIO CESAR DE SOUZA DIAS

LUCIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

MARIA DO SOCORRO LOPES DIAS

MARIA ELIZA COSTA NEGREIROS

MARIO TORRES FILHO

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 34

MARIO WALTER DE OLIVEIRA

MERCENA DA COSTA ARAUJO

MERVAL MOTA PIRES

NILSON DE MELO SANTOS

PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PAULO DE OLIVEIRA GONCALVES

PAULO MARCELO NOGUEIRA DE QUEIROZ

PEDRO SALVADOR PAULINO DA SILVA

RAFI DE OLIVEIRA ALVES

RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS

RAIMUNDO GOMES DA ROCHA

RILLEY GABRIEL DA SILVA MAIA

ROSALBA PONTES BRAGA

SELMA REGINA TAVARES DE MOURA

SERGIO CAVALCANTE DA SILVA

VALTER BEZERRA SILVA

VITOR SERGIO FREITAS DE SOUZA

YARA MEIRE LOPES PEIXOTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 118/2013–GS/SEMASDH

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012, de 30 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Município nº 2859, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 110101 - Casa Civil, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a “concessão de passagem aérea ao servidor CARLOS EDUARDO FERNANDES DE NASCIMENTO Matricula – 118.758-9ª, Técnico Municipal, para participação da Oficina com os trabalhadores do SUAS de ensino Médio e Fundamental da Região Norte, que será realizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate A Fome – MDS, na Cidade de Palmas – TO, nos dias 29 e 30 de outubro de 2013”, Memorando nº 031/2013 – PLANEJAMENTO – SEMASDH, e que será realizada pela Unidade Gestora Executora 110101 - Casa Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2013

Anexo Único da Portaria nº 118/2013–GS/SEMASDH

Nº F SF P A ND FR R$

001 08 422 1066 2211 339033 0000229 2.500,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 119/2013–GS/SEMASDH

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012, de 30 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Município nº 2859, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 350101 - Recursos Supervisionados pela SEMAD, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A descentralização de que trata esta Portaria tem como objeto a “concessão de diária ao servidor CARLOS EDUARDO FERNANDES DE NASCIMENTO Matricula – 118.758-9ª, Técnico Municipal, para participação da Oficina com os trabalhadores do SUAS de ensino Médio e Fundamental da Região Norte, que será realizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate A Fome – MDS, na Cidade de Palmas – TO, nos dias 29 e 30 de outubro de 2013”, Memorando nº 031/2013 – PLANEJAMENTO – SEMASDH, que será realizada pela Unidade Gestora Executora 350101 - Recursos Supervisionados pela SEMAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2013.

Anexo Único da Portaria nº 119/2013–GS/SEMASDH

Nº F SF P A ND FR R$

001 08 422 1066 2211 339014 0000229 1.500,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ERRATA Errata ao Extrato do Convênio nº. 001/2013, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MANAUS-APAE, referente ao Processo n.º 2013/ 11908/11954/00489. Onde se Lê:

4. VALOR GLOBAL: R$145.344,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Leia-se:

4. VALOR GLOBAL: R$145.344,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$130.810,00 (cento e trinta mil, oitocentos e dez reais) o valor ofertado pela CONCEDENTE e R$ 14.534,44 (quatorze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) o valor da contrapartida da COVENENTE.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 35

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº. 085/2013-PRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os autos do Processo nº. 2010/796/ 824/03755,

RESOLVE:

I – DESIGNAR os senhores abaixo indicados, para constituírem Comissão de Sindicância, com o objetivo de apurar a materialidade e a autoria dos fatos relatados nos autos do processo acima citado.

NOME FUNÇÃO

André Oliveira Cabral PRESIDENTE

Núbia Jefres Martins MEMBRO

Ricardo Pessoa de Souza Braga MEMBRO

II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

publicação desta portaria para a apresentação do relatório conclusivo e, sugestão das medidas punitivas que possam vir a ser necessárias.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

REVOGAÇÃO N.º 005/2013 – IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o que dispõe nos artigos 32, 34 e 35 da Lei nº. 674 de 04 de novembro de 2002, relativo ao Licenciamento e Fiscalização de Atividades em Estabelecimentos e Lougradouros, que integra o Conjunto de Postura do Município de Manaus.

CONSIDERANDO, a necessidade de cumprimento do Príncipio da Legalidade e obediência às legalidades urbanísticas.

RESOLVE:

I – REVOGAR, o Termo de Permissão de Uso, concedido a Valéria Machado Christovam Neves, devidamente qualificado neste Instituto através do Processo nº. 201179682403193, que tinha por objeto a exploração onerosa de um mobiliário urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado na Av. Professor Nilton Lins, Praça Nilton Lins, box n.º 06 – Bairro Flores, para exploração exclusiva da atividade de venda de jornais, revistas e similares.

II – Ficam revogadas as disposições em contrário.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 13 de agosto de 2013.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da

Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo Aditivo, publicado no DOM 3147 de 15 de abril de 2013, com término para 11/10/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e a Senhora relacionada no anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, na função mencionada no anexo único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 14 de outubro de 2013.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

ORDEM NOME INÍCIO TÉRMINO

01 ARILAYNE DE LIMA SIMÕES 12/10/2013 09/04/2014

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da

Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quarto Termo Aditivo, publicado no DOM 3160 de 05 de maio de 2013, com término respectivamente para 31.10.2013 e 11/11/2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

ORDEM NOME INÍCIO TÉRMINO

01 SILVIA MARIA SILVA GAMA 01.11.2013 29.04.2014

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

ORDEM NOME INÍCIO TÉRMINO

01 JANIETE DA SILVA MONTEIRO 12.11.2013 10.05.2014

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 36

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato da

Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Quinto Termo Aditivo, publicado no DOM 3160 de 03 de maio de 2013, com termino respectivamente para 30.10.2013 e 08 e 15.11.2013, conforme processo nº 2013/796/824/00163.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vinculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no anexo único.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

ORDEM NOME INICIO TERMINO

01 ANDREZA DE AGUIAR SANTOS 31.10.2013 28.04.2014

02 CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA CHAPARRO 31.10.2013 28.04.2014

03 JULCELIA FREIRE DE SANTANA 31.10.2013 28.04.2014

04 LEIDY DE LIMA OLIVEIRA AQUINO 31.10.2013 28.04.2014

05 MARCIO LIMA PAREDIO 31.10.2013 28.04.2014

08 MARIA INEZ DOS SANTOS CAMELO 31.10.2013 28.04.2014

06 SILVANA BACELAR VILACIO 31.10.2013 28.04.2014

07 VALDINEIA PRAIA DO NASCIMENTO 31.10.2013 28.04.2014

08 WADSON RIBEIRO CUNHA 09.11.2013 06.05.2014

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

ORDEM NOME INICIO TERMINO

01 ANDREIA CORDOVIL DE SIQUEIRA 31.10.2013 28.04.2014

02 DENISE CAMPOS DA COSTA 31.10.2013 28.04.2014

03 ITALO NAGLE FREIRE MACIEL 16.11.2013 14.05.2014

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor da ata apresentada pela Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2013-CL/SMTU – que tem por objetivo: AQUISIÇÃO DE TELHA ECOLOGICA E CUMEEIRA PARA TELHA ECOLOGICA, PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DOS ABRIGOS DE ONIBUS TIPO A, B e C, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, e ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação constante da ata do procedimento acima referido.

II – ADJUDICAR a empresa: A. M. DE G. MUNIZ JUNIOR – EPP, vencedora dos itens 01 e 02, com valor global de R$ R$129.485,00(CENTO E VINTE E NOVE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS). Gabinete do Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em 22 de outubro de 2013 de 2013.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2013/14908/14938/00118 -SMTU. INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU e Instituo Brasileiro de Direito Administrativo. ASSUNTO: Inscrição de 01 servidora da SMTU no XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, a ser ministrado na cidade de Fortaleza, no período de 04 a 06 de novembro de 2013.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo n.º 2013/14908/14938/00118 de interesse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 346/2013 – ASJUR / SMTU, de 17/10/2013;

Declaro a Inexigibilidade de Licitação da presente Contratação, sob o fundamento dos artigos 13, inciso VI c/c artigo 25, inciso II e §1.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 e respectivas alterações.

À consideração do Senhor Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.

Manaus, 17 de outubro de 2013.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo Administrativo n.º 2013/14908/14938/00118 – SMTU, no valor de R$990,00(Novecentos e noventa reais).

Manaus, 17 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 37

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

PORTARIA Nº 043/2013

A DIRETORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Decreto Municipal de 1º.01.13;

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 24 de

outubro, quando se comemora a Elevação de Manaus à categoria de Cidade, nos termos do Inc. II do art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o dia 28 de outubro, data consagrada

ao servidor público municipal nos termos do art. 271 da Lei nº 1.118, de 1º- 09-1971;

CONSIDERANDO o Decreto de 22 de outubro de 2013

publicado no Diário Oficial do Município nº 3278 datado de 22 de outubro de 2013, que declarou ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 25 de outubro de 2013 por antecipação ao dia do servidor público municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços

essenciais desta Fundação; CONSIDERANDO ainda que faltas injustificadas poderão

provocar graves transtornos na funcionalidade dos serviços supracitados;

RESOLVE:

DETERMINAR aos servidores designados para a cobertura dos plantões nos dias 24 e 25 de outubro de 2013, que compareçam ao seu local de trabalho e que a ausência ao serviço será considerado “FALTA GRAVE” advindo punição de acordo com a Lei 1.118 de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 23 de outubro de 2013

Processo nº. 2013/11217/11261/09646 Interessados: Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas” e L V M Construções Ltda-ME. Assunto: Contratação Direta em caráter emergencial

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº. 2013/11217/11261/09646, de interesse da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”-FDT,

RESOLVE:

Dispensar o procedimento licitatório nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei nº. 8.666 /93, para contratação direta da Empresa L V M CONSTRUÇÕES LTDA-ME para execução dos serviços de reparos a serem efetuados na Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas,

incluindo as instalações do Parque Municipal do Idoso, em caráter de urgência, pelo motivo da forte chuva que caiu na cidade de Manaus no dia 30/09/2013 ter causado grandes danos, prejudicando o funcionamento em geral desta Fundação, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar de 30/09/2013.

Á consideração da Senhora Diretora-Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”.

Manaus, 04 de outubro 2013.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666, DE 21.06.1993, a Dispensa de Licitação ao Processo nº. 2013/11217/11261/09646, no valor l de R$ 441.705,07(quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinco reais e sete centavos), conforme Termo de Referência e Orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINF, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar de 30/09/2013.

Manaus, 04 de outubro 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 38

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

(*) DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO nº 2013/11243/11350/00555 - MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/11243/ 11350/00555, de interesse da Sra. WALDELICE SILVA DA MOTA / MANAUSCULT.

CONSIDERANDO a Portaria nº 135/2013-MANAUSCULT.

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, III, da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da atração artística “Cézar Pinheiro” que tem como sua representante legal a Sra. Waldelice Silva da Mota, para apresentação no Projeto Circuito dos Bairros – Itauba - Zona Leste, dia 12/10/2013 e no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho, dia 26/10/2013, para atender as atividades da Programação do Evento em comemoração ao 344º aniversário da Cidade de Manaus, inclusive o “Boi Manaus”, realizado por esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por intermédio da dotação orçamentária nº 13.392.1015.4014-339036-0100000, nos termos e justificativas constantes nos autos.

A consideração da Senhora Diretora Presidente em exercício da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT.

Manaus, 01 de outubro de 2013.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no artigo 25, III, c/c com artigo 26 ambos da Lei 8.666 de 21.06.93, para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da atração artística “Cézar Pinheiro” que tem como sua representante legal a Sra. Waldelice Silva da Mota.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do artigo 26, III da Lei nº. 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº. 2013/11243/11350/00555, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Manaus, 01 de outubro de 2013.

(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição nº. 3264, de 02 de outubro de 2013.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 008/2013 - PROJUR/

MANAUSCULT, celebrado em 02/10/2013; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da FUNDAÇÃO

MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS- MANAUSCULT e a Empresa WAGNER DE ALBUQUERQUE PINTO - EPP;

3. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Municipal n° 1.350/2011, Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 846/2012 CGL – SEFAZ, Ata de Registro de Preços nº 229/2012 – CGA/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/10/2012; Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1.326/2013/PA/PGM de 23/09/2013, Despacho nº 007/2013- CGOF, Despacho autorizativo do Diretor - Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos- MANAUSCULT, fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n°. 2013/11243/11350/00286.

4. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa para a prestação dos serviços de fornecimento de refeições preparadas, lanches e similares, utilizando ata de registro de preços n°. 229/2012, resultante do Pregão Eletrônico n°. 846/2012-CGL, referentes aos itens: 01 (4.700) unidades, valor unitário: R$ 29,50; 02 (4.800) unidades, valor unitário: R$ 20,00; 04 (500) unidades, valor unitário: R$ 15,00; 06 (10.000) unidades, valor unitário: R$ 21,90; 07 (2000) unidades, valor unitário R$ 32,50; 08 (1.000) unidades, valor unitário: R$ 18,50 e item 09 (24.000) unidades, valor unitário R$ 10,50, para atender as necessidades desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, na forma identificada no Processo Administrativo nº 2013/11243/11350/00286.

5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 796.650,00 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. 2013NE00260 de 01/10/2013, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1015.4014.000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903941- Fornecimento de Alimentação. Valor a ser empenhado: R$ 646.650,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).

7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 02 de outubro de 2013.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2009, celebrado em 06/10/2009. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a Empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a dilatação do prazo do Contrato nº 010/2009, por mais doze (12) meses corridos, a contar de 08 (oito) de outubro de dois mil e treze (2013), referente à locação de três (03) veículos tipo popular, motor 1.0, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2013/11243/11350/00465 e redução do valor da diária de R$ 60,00 (sessenta reais) para R$ 59,98 (cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme documento constante nos autos às fls. 43. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93, Despacho Autorizativo do Exmo. Sr. Diretor – Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e Parecer Jurídico nº 255/2013 da Procuradoria Jurídica da Manauscult. 5. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. 6. DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo fica dilatado por mais 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.

Manaus, 08 de outubro de 2013.

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Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2013

DOM | Edição 3279 | Página 39

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 011/2010 – MANAUSCULT, celebrado em 25/10/2010. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT e a Sra. YEDA DE OLIVEIRA SILVA. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a dilatação do prazo do Contrato de Locação nº 011/2010 – MANAUSCULT, por mais doze (12) meses corridos, a contar de 29 (vinte e nove) de outubro de dois mil e treze (2013), que trata da locação do imóvel de propriedade da locadora, situado na Rua Costa Azevedo, nº. 216 – Centro, destinado para o remanejo do acervo da Biblioteca Municipal João Bosco Pantoja Evangelista, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2013/11243/11350/00466. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93, Despacho Autorizativo do Exmo. Sr. Diretor – Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, Parecer Jurídico nº 269/2013 de 17/10/2013 da Procuradoria Jurídica da Manauscult, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 11/10/2013 e justificativas constantes nos autos. 5. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no termo de contrato original que não tenham sido implícita ou explicitamente modificadas pelo Presente Termo Aditivo. 6. DO PRAZO: O prazo do presente Termo Aditivo fica dilatado por mais 12 (doze) meses a contar de 29 (vinte e nove) de outubro de dois mil e treze (2013).

Manaus, 23 de outubro de 2013.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO PROCESSO nº 2013/13468/13470/00055 – Fundo Municipal de Cultura - FMC ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/13468/ 13470/00055, de interesse do Sr. Dobertino Ribeiro de Matos, Instrutor Indígena Mudurukú/ FUNDO MUNCIPAL DE CULTURA - FMC.

Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25 caput, e art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação do Sr. Dobertino Ribeiro de Matos, Instrutor Indígena Mundurukú, para atender a Palestra “Conhecimentos Tradicionais da Cultura Mundurukú”, para apresentação no Parque do Mindú, no dia 22 a 25/10/2013 em comemoração ao 344° aniversário da Cidade de Manaus e a Semana da Cultura Indígena, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por intermédio da dotação orçamentária n°. 13.392.1015.3024–33903600-0100, nos termos e justificativas constantes nos autos.

À consideração do Presidente, solicitando ratificação.

Manaus, 17 de outubro de 2013.

Pelo exposto acima, ratificamos nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2013/13468/13470/00055 Fundo Municipal de Cultura - FMC, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Manaus, 17 de outubro de 2013.

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA Nº 197/2013 - GP/MANAUSPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 870, de 21, de julho de 2005, c/c o artigo 28, VII, do Decreto nº 8.069, de 13 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 926/2013-

MANAUSPREV, datado de 19.08.2013, que recomendou a revisão da pensão previdenciária concedida a Sra. MARINETE JUREMA CAMPOS REDMAN, na condição de cônjuge do ex-servidor ARNOLDO DE ALBUQUERQUE REDMAN, falecido em 12.12.1993, ocupante do cargo Agente de Segurança B-IV, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus, para inclusão do percentual de 11.98% referente a URV, ao vencimento integral,com efeito financeiro a contar de janeiro/2013, nos termos da Lei n°. 322, de 19/12/2012;

CONSIDERANDO o que mais consta do

Processo/MANAUSPREV Nº 2010/1119/1134/00899, de 09.09.2010,

RESOLVE:

I - RETIFICAR o item III da PORTARIA Nº 175/2010-GP/MANAUSPREV, de 03.11.2010, publicada no DOM nº 2566, edição de 17.11.2010, que revisou a Resolução nº 007/CA/IMPAS, de 13.01.1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – A Pensão corresponderá à importância atual de R$ 9.959,03(nove mil novecentos e cinqüenta e nove reais e três centavos), conforme discriminação abaixo: Vencimento – Lei nº 322, de 19.12.12 e Ato da Presidência nº 115/2013.............................................................................R$ 1.548,17 Adic. Tempo de Serviço (10%) – Art. 203, da Lei nº 1.118/71.................................................................................R$ 154,82 Gerente de Departamento FG-01 – CCL-03 – Lei nº 105/2003..............................................................................R$ 3.147,08 Sal. Produtividade (300%) – Resolução nº 05/93 e Ato da Mesa Diretora nº 18/93....................................................................................R$ 4.644,51 Risco de Vida (30%) – Lei nº 205/93, Decreto nº 31/90 e Ato da Mesa Diretora nº 006/02.......................................................................R$ 464,45

TOTAL....................................R$ 9.959,03”

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de outubro de 2013.

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