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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018. Ano XIX, Edição 4385 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.096, DE 19 DE JUNHO DE 2018 REGULAMENTA a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos e fiscais relativos à concessão do incentivo fiscal de que trata Lei nº 2.213 de 4 de abril de 2017; CONSIDERANDO que o incentivo fiscal previsto na Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017 é uma das principais atividades de fomento às atividades culturais da cidade de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 05/2018, acolhido pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura; CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2016 – GETRI/SUBREC – SEMEF; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 21/2018 – CMC, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01176, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Seção I DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura - CMC a análise dos Projetos Culturais apresentados. Art. 3º Os Projetos Culturais apresentados para usufruírem dos benefícios tratados na Lei nº 2.213, de 04 de abril 2017, e neste Decreto deverão ser apreciados previamente por comissões especiais de avaliação a serem criadas por ato do Presidente do CMC. Art. 4º A aprovação final dos Projetos Culturais será realizada pelo Pleno do CMC, composto por 16 (dezesseis) membros, cada um com direito a um único voto, e em caso de empate, caberá ao Presidente do CMC o voto qualificado de desempate. Seção II DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO Art. 5º As comissões especiais serão criadas para analisar cada projeto apresentado, e serão compostas por membros do CMC, com poder de voto, com no mínimo de 03 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) integrantes, conforme a complexidade dos projetos a serem apreciados. §1º Será formada, preferencialmente, por membros afetos à área de atuação cultural do projeto apresentado; §2º Para cada projeto apresentado, e consequente para cada comissão formada, o Presidente do CMC designará um conselheiro relator. Art. As comissões especiais possuirão caráter deliberativo para: I – analisar quanto à admissibilidade, alcance, aprovação dos Projetos Culturais, possibilidades orçamentárias, bem como à respectiva execução; II aprovar integral ou parcialmente os valores apresentados nos orçamentos constantes nos projetos, podendo ainda, condicionar sua aprovação à alteração dos mesmos; III – emitir parecer acerca da prestação de contas, observando a análise exarada pela área técnica; e IV – determinar diligências objetivando sanar dúvidas relacionadas ao projeto, requisitar documentos adicionais, consultar a área técnica do CMC bem como de outras Secretarias Municipais da Prefeitura de Manaus, conforme a necessidade, enfim, praticar toda e qualquer diligência administrativa que importe em sanear o processo. Art. 7º Compete ao Relator de cada projeto: I – conduzir os trabalhos administrativos de sua Comissão Especial de Avaliação; II – realizar o controle dos prazos constantes nesse Decreto; III – tomar decisões observando a maioria dos votos da comissão, a manifestação prévia da Subsecretaria de Controle Interno do Município - SubCI e demais estruturas municipais, quando necessário; IV – apresentar parecer expedido pela Comissão Especial de Avaliação que deverá ser fundamentado com razões claras e objetivas acerca de sua aprovação ou reprovação, observado os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, em no máximo 15 (quinze) dias, admitindo-se prorrogação deste prazo mediante pedido fundamentado ao Presidente do CMC, que deliberará a respeito; e V – apresentar as deliberações das comissões ao Presidente do CMC e solicitar a inclusão do processo em pauta de julgamento pelo Pleno do CMC.

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018. Ano XIX, Edição 4385 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.096, DE 19 DE JUNHO DE 2018

REGULAMENTA a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os

procedimentos administrativos e fiscais relativos à concessão do incentivo fiscal de que trata Lei nº 2.213 de 4 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que o incentivo fiscal previsto na Lei

nº 2.213, de 4 de abril de 2017 é uma das principais atividades de fomento às atividades culturais da cidade de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 05/2018,

acolhido pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura; CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2016 – GETRI/SUBREC

– SEMEF; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 21/2018 – CMC, e o

que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01176,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 2.213, de 04 de abril

de 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Município de Manaus e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Seção I

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura - CMC

a análise dos Projetos Culturais apresentados. Art. 3º Os Projetos Culturais apresentados para usufruírem

dos benefícios tratados na Lei nº 2.213, de 04 de abril 2017, e neste Decreto deverão ser apreciados previamente por comissões especiais de avaliação a serem criadas por ato do Presidente do CMC.

Art. 4º A aprovação final dos Projetos Culturais será

realizada pelo Pleno do CMC, composto por 16 (dezesseis) membros, cada um com direito a um único voto, e em caso de empate, caberá ao Presidente do CMC o voto qualificado de desempate.

Seção II DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO

Art. 5º As comissões especiais serão criadas para analisar

cada projeto apresentado, e serão compostas por membros do CMC, com poder de voto, com no mínimo de 03 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) integrantes, conforme a complexidade dos projetos a serem apreciados.

§1º Será formada, preferencialmente, por membros afetos

à área de atuação cultural do projeto apresentado;

§2º Para cada projeto apresentado, e consequente para

cada comissão formada, o Presidente do CMC designará um conselheiro relator.

Art. 6º As comissões especiais possuirão caráter

deliberativo para:

I – analisar quanto à admissibilidade, alcance, aprovação

dos Projetos Culturais, possibilidades orçamentárias, bem como à respectiva execução;

II – aprovar integral ou parcialmente os valores

apresentados nos orçamentos constantes nos projetos, podendo ainda, condicionar sua aprovação à alteração dos mesmos;

III – emitir parecer acerca da prestação de contas,

observando a análise exarada pela área técnica; e IV – determinar diligências objetivando sanar dúvidas

relacionadas ao projeto, requisitar documentos adicionais, consultar a área técnica do CMC bem como de outras Secretarias Municipais da Prefeitura de Manaus, conforme a necessidade, enfim, praticar toda e qualquer diligência administrativa que importe em sanear o processo.

Art. 7º Compete ao Relator de cada projeto: I – conduzir os trabalhos administrativos de sua Comissão

Especial de Avaliação; II – realizar o controle dos prazos constantes nesse

Decreto; III – tomar decisões observando a maioria dos votos da

comissão, a manifestação prévia da Subsecretaria de Controle Interno do Município - SubCI e demais estruturas municipais, quando necessário;

IV – apresentar parecer expedido pela Comissão Especial

de Avaliação que deverá ser fundamentado com razões claras e objetivas acerca de sua aprovação ou reprovação, observado os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, em no máximo 15 (quinze) dias, admitindo-se prorrogação deste prazo mediante pedido fundamentado ao Presidente do CMC, que deliberará a respeito; e

V – apresentar as deliberações das comissões ao

Presidente do CMC e solicitar a inclusão do processo em pauta de julgamento pelo Pleno do CMC.

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Art. 8º O Presidente do CMC poderá rejeitar o parecer expedido pela Comissão Especial de Avaliação, quando ausentes os requisitos constantes do inciso IV do art. 7º deste Decreto, podendo baixar os autos em diligência ao relator para supressão da falhas e demais providências cabíveis, e ainda, em casos de reincidência, poderá constituir novo relator, ou até nova comissão.

Parágrafo único. Caso o parecer exarado pela Comissão Especial de Avaliação atenda aos requisitos estabelecidos no inciso IV do art. 7º, o presidente do CMC incluirá o processo na pauta de julgamento da sessão plenária.

Art. 9º O Presidente do CMC, mediante requerimento

fundamentado das Comissões Especiais, em casos excepcionais e de alta complexidade, poderá solicitar apoio técnico especializado de membro da sociedade civil de forma a melhor embasar as decisões tomadas pelas Comissões quando da análise dos Projetos Culturais.

Seção III DAS COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO

Art. 10. As comissões de fiscalização serão compostas por

servidores designados por ato do Presidente do CMC. Art. 11. Compete à comissão de fiscalização:

I – acompanhar a correta execução orçamentária e financeira do projeto;

II – executar diligências que corroborem com seus atos de fiscalização, tais como realização de visitas in loco, consulta a outros entes públicos, solicitação de documentos fiscais, bancários e financeiros relativos ao projeto fiscalizado;

III – realizar inspeções ou auditorias por iniciativa própria ou a requerimento;

IV – comunicar imediatamente ao Presidente do CMC acerca de toda e qualquer incorreção na execução dos projetos; e

V – apreciar as prestações de contas emitindo parecer fundamentado acerca delas;

Seção IV DO CONSELHO PLENO

Art. 12. O Conselho Pleno do CMC é composto por todos

conselheiros titulares das cadeiras representativas dos segmentos culturais, detentores de mandatos eletivos, consoante art. 2º da Lei 710, de 03 de setembro de 2003, alterado pela Lei 1.776, de 01 outubro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 3.714 de 06 de junho de 2017.

Art. 13. Compete ao Pleno do CMC o julgamento final dos

Projetos Culturais.

§1º Os processos de que trata este artigo serão incluídos na pauta de julgamento, respeitando a ordem cronológica de apresentação feita pelo relator de cada projeto, observada a preferência disposta no §1º do art. 17 deste Decreto.

§2º A formalização da pauta de julgamento será de competência do Presidente do CMC.

Art. 14 Cada Conselheiro titular das cadeiras

representativas do Conselho Municipal de Cultura, de que trata o art. 12 deste Decreto, terá direito a um único voto, e em caso de empate, caberá ao Presidente do CMC o voto qualificado de desempate.

Art. 15. Das decisões do Pleno do CMC não cabe recurso.

CAPÍTULO III

DO PROJETO CULTURAL

Seção I DAS MODALIDADES

Art. 16. O projeto cultural apresentado ao CMC poderá ser

inscrito em uma das seguintes modalidades de incentivo fiscal:

I – patrocínio; e II – doação. Art. 17. Considera-se como inscrito na modalidade patrocínio

todo aquele projeto que tenha a previsão de utilizar os benefícios fiscais de que trata a Lei 2.213, de 04 de abril de 2017, por intermédio de patrocinador, e que possua ou não carta de intenção do mesmo.

§ 1º. O projeto que possua, no ato de sua inscrição,

carta(s) de intenção de patrocinador(es) terá prioridade em seu trâmite processual.

§ 2º. O projeto inscrito nesta modalidade deverá respeitar

os procedimentos e condicionantes do edital de chamamento público citado no art. 37 deste Decreto, não sendo aceito quando em desacordo com as determinações descritas naquele artigo.

Art. 18. Considera-se como inscrito na modalidade doação

todo projeto que não tenha previsão de utilização de verba oriunda de patrocinador(es) específico(s).

§1º O projeto inscrito nesta modalidade deverá respeitar as

normas, prazos, condicionantes e formas de análise estabelecidas nos editais de Chamamento Público específicos, observados ainda o art. 45 deste Decreto.

§2º O chamamento público de que trata o parágrafo

anterior só deverá ser iniciado quando o CMC receber verbas oriundas de doação, respeitadas as regras estabelecidas neste Decreto.

Seção II

DO PROCESSO NO CMC

Art. 19. Projeto Cultural é a descrição do conteúdo de uma

atividade cultural a ser proposta para obtenção do incentivo fiscal previsto na forma da Lei e que esteja relacionado a uma ou mais das seguintes áreas:

I – artes visuais; II – artesanato; III – audiovisual; IV – bibliotecas; V – centros culturais; VI – cinema; VII – circo; VIII – dança; IX – design; X – cultura popular; XI – fotografia; XII – gastronomia; XIII – literatura;

XIV – moda;

XV – museus;

XVI – música;

XVII – multiplataforma;

XVIII – teatro;

XIX – transmídia e preservação;

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XX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

XXI – outras assim classificadas pelos órgãos competentes. Art. 20. Os interessados deverão apresentar o projeto

cultural ao CMC, explicitando os objetivos, os resultados esperados e os recursos humanos e financeiros envolvidos, nos termos dos modelos disponibilizados no sítio eletrônico http://concultura.manaus.am.gov.br.

§1º Os modelos citados no caput servem como forma de

orientação, podendo ser modificados para adequação a cada projeto, desde que preservado o conteúdo mínimo estabelecido neste Decreto e nos editais de Chamamento Público expedidos pelo CMC.

§2º Os projetos cultuais que gerem produtos culturais

materiais e transferíveis, passíveis de distribuição a patrocinadores, não poderão exceder a 10% (dez por cento) do total produzido pelo projeto.

Art. 21. Os Projetos Culturais apresentados serão

analisados tecnicamente pelas Comissões Especiais segundo a sua admissibilidade, período de inscrição, alcance, orçamento e valores a serem aprovados, nos termos definidos anualmente pelo Presidente do CMC e publicados no Diário Oficial do Município.

§1º Os Projetos Culturais aprovados somente podem ser

iniciados com a captação integral dos valores. §2º Os Projetos Culturais podem ser readequados a qualquer

momento desde que haja anuência e aprovação do Pleno do CMC. §3º Não ocorrendo a integralidade na captação dos recursos,

e expirado o prazo do Certificado de Enquadramento, os valores repassados pela SEMEF retornarão à Conta única do Tesouro Municipal.

Art. 22. Após as análises dos Projetos Culturais pelas

Comissões Especiais de Avaliação, caberá ao Presidente do CMC incluí-los em Pauta de Julgamento do Pleno do CMC.

Art. 23. Os Projetos Culturais aprovados pelo Conselho

Municipal de Cultura receberão o Certificado de Enquadramento e estarão aptos a receber recursos provenientes do incentivo fiscal de que trata a Lei no 2.213, de 04 de abril de 2017.

Art. 24. O Certificado de Enquadramento não gera direito

adquirido e terá validade de 06 (seis) meses, e nele deverá conter: I – a qualificação do Empreendedor; II - o montante de recursos que o projeto poderá receber a

título de incentivo fiscal; III – o período de validade compreendido para efeito de

captação de recursos. Art. 25. Uma vez aprovado o projeto cultural pelo CMC, o

proponente estará apto a captar recursos financeiros pelo prazo de validade do Certificado de Enquadramento de que trata o artigo anterior.

Art. 26. Após os trâmites regulados no art. 29 e seguintes,

será efetuado repasse financeiro pela SEMEF ao FMC, que notificará o proponente e efetuará os atos administrativos visando o repasse financeiro ao mesmo, momento este que o proponente estará autorizado a iniciar a execução de seu projeto.

CAPÍTULO IV

DO INCENTIVO FISCAL

Seção I

DA COMPETÊNCIA

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Finanças,

Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF a análise dos procedimentos relativos ao incentivo fiscal de que trata a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.

Art. 28. Os benefícios de que tratam a Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, referentes à destinação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, somente alcançam o ISSQN próprio, que não tenha sido objeto de retenção na fonte por substituição tributária ou responsabilidade solidária, e que não tenha sido resultante de tributação fixa estimada.

Seção II

DO PROCESSO NA SEMEF

Art. 29. Para usufruir dos benefícios de que trata a Lei

nº 2.213, de 04 de abril de 2017, referente à destinação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN próprio para incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de Manaus, o potencial Patrocinador ou Doador deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, por meio do Portal de Serviços www.manausatende.gov.br, anexando cópia eletrônica dos seguintes documentos:

I – requerimento ao Secretário Municipal de Finanças,

Tecnologia da Informação e Controle Interno da SEMEF; II – contrato ou estatuto social, certificado do CNPJ e

Boletim de Cadastro da Inscrição Municipal; III – certidões negativas de débitos junto às fazendas

Municipal, Estadual e Federal; IV – rg, cpf e comprovante de residência do procurador ou

responsável; e V – procuração ou outro instrumento que conferir poderes

para requerer junto à fazenda municipal; Parágrafo único. Após a instrução do processo de que

trata o caput, em caso do atendimento das exigências da Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, e das regras deste Decreto, a SEMEF, por meio de despacho do Secretário ou da autoridade tributária por ele autorizada em portaria, concederá o benefício fiscal ao contribuinte Patrocinador ou Doador, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 30. Após o despacho que conceder o benefício, o

Patrocinador ou Doador solicitará à SEMEF, a cada operação, que efetue o depósito ou transferência bancária para conta corrente gerida pelo Fundo Municipal de Cultura destinada a incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de Manaus, obedecendo as seguintes condições:

I – a solicitação deverá ser efetuada por meio de processo

administrativo, no portal de serviços www.manausatende.gov.br e dirigida ao Secretário da SEMEF, que será responsável pela autorização do depósito ou transferência;

II – o requerimento do pedido deverá indicar o valor a ser

transferido, os dados do evento e do(s) beneficiário(s); III – o requerente deverá instruir o processo com cópia

eletrônica dos documentos listados nos incisos I a V do art. 29, e, no caso de patrocínio, cópia eletrônica do Certificado de Enquadramento, de que trata o art. 24 deste Decreto, do projeto cultural a ser beneficiado;

IV – o requerente poderá anexar qualquer outro documento que possibilite a comprovação das condições exigidas na lei para fruição do benefício;

V – a Subsecretaria da Receita deverá instruir o processo, inicialmente, verificando os documentos de regularidade fiscal apresentados pelo contribuinte e o atendimento do limite anual de transferência individual do requerente, conforme previsto no caput do art. 4º da Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017; e

VI – a Subsecretaria do Tesouro observará, para

atendimento do pedido, o limite global anual, previsto no § 3.° do art. 4º da Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.

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Art. 31. Em sua manifestação, a Subsecretaria da Receita observará, a cada pedido de depósito ou transferência para o Fundo Municipal da Cultura, se a operação não resulta, de forma indireta, em carga tributária menor que o valor obtido com a aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), conforme dispõe o art. 8º-A caput e dos §§ 1.° e 2° da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 32. Não poderá ser enquadrada neste programa de

incentivo, a empresa que no desenvolvimento de suas atividades preste serviço sujeito a alíquota igual ou inferior a 2% (dois por cento).

Parágrafo único. Inclui-se na vedação indicada no caput, as empresas que prestam os serviços previstos na Lei nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, com redução de base de cálculo, e as empresas optantes do simples nacional.

Art. 33. O valor total anual do depósito ou transferência

indicada pelo Patrocinador ou Doador não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), do valor total do ISSQN recolhido diretamente pelo prestador de serviços no ano imediatamente anterior, excluindo-se deste montante os valores recolhidos à Fazenda Municipal pelo interessado na condição de substituição tributária ou por responsabilidade solidária.

§ 1° Não comporá o valor total anual indicado no caput o valor

do tributo, resultante das prestações realizadas pelo potencial Patrocinador/ Doador, que tenha sido retido na fonte pelo tomador dos serviços.

§ 2° No último ano de fruição do benefício fiscal de que

trata este Decreto, o valor total do abatimento do ISSQN será reduzido em 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao mês até o último mês de possibilidade de fruição do benefício.

Art. 34 Durante o período de validade do benefício de que

trata o art. 29 deste Decreto, o Patrocinador/Doador deverá fazer constar no corpo de cada nota fiscal de serviços emitida a indicação de que uma parcela do ISSQN incidente sobre o valor do documento será utilizada como incentivo à produção e o consumo de bens culturais e artísticos no Município de Manaus, postando no campo livre da nota a seguinte frase: “Incentivo à Cultura – Lei nº 2.213/2017”.

§ 1° A SEMEF poderá dispensar da obrigação prevista no

caput as prestações cobertas exclusivamente por nota fiscal do consumidor eletrônica - NFC-e.

§ 2° A SEMEF viabilizará, nos sistemas de gestão do

ISSQN e de emissão da Nota Fiscal de Serviços, as alterações necessárias para o fiel cumprimento das regras previstas neste Decreto.

Art. 35 A empresa que descumprir as obrigações

previstas na Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017, ou deixar de manter a regularidade fiscal com os tributos municipais terá os efeitos dos benefícios fiscais suspensos.

Parágrafo único. A regularidade fiscal de que trata este

Decreto somente será satisfeita com o cumprimento das obrigações de recolhimento regular dos tributos municipais, emissão regular de notas fiscais de serviço e demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, podendo a SEMEF realizar fiscalizações pontuais ou auditorias tributárias visando atestar esta regularidade nas empresas beneficiadas por este programa de incentivo.

Art. 36. No caso de procedimentos fiscais ou auditorias

tributárias resultarem na lavratura de Auto de Infração contra empresa beneficiária do programa de que trata este Decreto, o benefício será temporariamente suspenso, até que o contribuinte comprove o cumprimento das obrigações tributárias dele decorrentes.

§ 1° Quando o contribuinte efetuar o pagamento dos

valores lançados em auto de infração, na forma prevista na legislação pertinente, será restabelecida a condição de beneficiário do programa, caso comprove a regularidade fiscal.

§ 2° Em caso de interposição tempestiva de impugnação

do auto de infração será reestabelecida a condição de beneficiário do programa ao contribuinte até o julgamento administrativo definitivo do auto de infração.

§ 3° O não pagamento do auto de infração julgado parcial ou totalmente procedente no prazo estabelecido na legislação tributária implicará o cancelamento do benefício e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.213, de 04 de abril de 2017.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 37. O Presidente do Conselho Municipal de Cultura

divulgará anualmente, edital de chamamento público onde ficarão estabelecidos os critérios de análise, condições de julgamento, forma de recebimento dos Projetos Culturais, emissão dos Certificados de Enquadramento.

Art. 38. Os editais de que tratam o artigo anterior, conforme suas especificidades, estarão sujeitos às regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e outras leis que por ventura venham a fundamentá-los.

Art. 39. As Prestações de Contas dos projetos

incentivados deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência, em conformidade com a norma vigente e demais disposições expedidas pelos Órgãos de Controle, a citar Resolução nº 012, de 31 de Maio de 2012 – TCE/AM, e outras que porventura venham a fundamentá-las.

Art. 40. Os prazos para inscrição dos Projetos Culturais

que objetivem o usufruto do benefício fiscal tratado neste Decreto iniciam-se em 01 de março e se encerram em 31 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a janela de abertura

de inscrições no ano de 2018 inicia-se em 25 de junho e conclui-se em 31 de agosto de 2018.

Art. 41. Aos Patrocinadores é facultado o aporte de sua

logomarca nos meios de divulgação e plano de mídia dos Projetos Culturais por eles apoiados.

Art. 42. Será obrigatória a veiculação dos símbolos oficiais e

do nome da Prefeitura Municipal de Manaus e do Conselho Municipal de Cultura de Manaus, com visibilidade de igual proporção à da marca do Contribuinte Incentivador/patrocinador majoritário, em todo produto cultural resultante do projeto, bem como no material de apresentação e divulgação relativo ao Projeto Cultural incentivado, observando as normas determinadas pela Prefeitura Municipal de Manaus quanto à divulgação.

Parágrafo Único. O plano de mídia que inclua símbolos

oficias da Prefeitura de Manaus deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal competente, e seu descumprimento do disposto neste artigo implicará a automática suspensão do benefício, ficando o Empreendedor Cultural impedido de apresentar novos projetos até que se regularize.

Art. 43. A não execução do Projeto Incentivado pelo

empreendedor não prejudicará o Contribuinte patrocinador. Art. 44. A todo contribuinte doador ou patrocinador será

garantido o título de Benemérito da Cultura de Manaus, com distinção entre aqueles de maior contribuição, conforme disposições seguintes:

§1º Fará jus ao título de Grande Benemérito o apoiador

que dispuser da maior quantia de recursos financeiros em prol da cultura manauara, seja por doação ou patrocínio.

§2º Fará jus ao título de 1º Comendador da Cultura da Cidade

de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

§3º Fará jus ao título de 2º Comendador da Cultura da Cidade

de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

§4º Fará jus ao título de 3º Comendador da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, quantia superior à R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

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§5º. Fará jus ao título de Benemérito da Cultura da Cidade de Manaus, todo aquele que destinou à cultura manauara, por doação ou patrocínio, qualquer quantia de valores.

§6º A entrega dos títulos citados neste artigo será

realizada pelo Presidente do CMC. §7º As condições de outorga dos títulos restringem-se a

cada exercício financeiro. Art. 45. As verbas oriundas de doação, após os tramites

regulados neste Decreto, serão transferidas pela SEMEF ao Fundo de Cultura, que realizará chamamento público para lhes dar a devida destinação.

Art. 46. As verbas oriundas de patrocínio serão destinadas

a apoiar Projetos Culturais onde haja anuência entre patrocinador e patrocinado, e serão repassados da SEMEF ao FMC após os tramites aqui regulados, e em seguida o FMC transferirá os valores ao patrocinado que iniciará a execução do projeto.

Art. 47. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário

de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura – CMC, em conjunto ou separadamente, conforme a necessidade e o caso aplicável.

Art. 48. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação com os efeitos tributários a partir de 01 de janeiro de 2018.

Manaus, 19 de junho de 2018.

DECRETO Nº 4.097, DE 19 DE JUNHO DE 2018

DESIGNA o membro suplente do Conselho Fiscal – COFIS da Manaus Previdência, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.803, de 29-11-2013,

que cria a Manaus Previdência – MANAUSPREV entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Manaus e o art. 16 que destaca a Composição do Conselho Fiscal – COFIS;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 427/2018 –

GP/MANAUS PREVIDÊNCIA e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01308, resolve

DECRETA:

Art. 1º Fica designado, a contar de 05-02-2018, o senhor abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscal – COFIS, da Manaus Previdência:

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO NOME

Servidores Inativos e Pensionistas Suplente Antônio da Silva Breves

Art. 2º O membro designado neste Decreto cumprirá o

mandato de 02 (dois) anos referente ao biênio de 04-01-2018 a 04-01-2020. Art. 3º A composição do conselho fica consolidada na

forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de junho de 2018.

ANEXO ÚNICO

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO NOME

Poder Executivo Presidente Suani dos Santos Braga

Suplente Ruth Freire de Souza

Servidores Ativos

Titular Mariolinda Correa Garcia dos Santos

Suplente Orlanide da Souza Paiva

Titular Roseane da Silva Brito

Suplente Lucy Correia Oliveira de Paula

Servidores Inativos e Pensionistas Titular José Maria Nogueira

Suplente Antônio da Silva Breves

Poder Legislativo Titular Eli Camilo Custódio

Suplente Nelson Costa e Silva

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência

que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

identificada; CONSIDERANDO a Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008,

que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre o desenvolvimento na Carreira do Servidor Público da Saúde e do Especialista em Saúde – Médico, da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição

nº 4.252, páginas 3 e 4 do Diário Oficial do Município de 27-11-2017, que autoriza o Desenvolvimento na Carreira, em virtude da Progressão por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos da Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer nº 76/2016 – P.Pessoal/PGM,

endossado pelo Subprocurador Geral do Município, utilizado como paradigma em caso análogo;

CONSIDERANDO o Parecer nº 036/2018 da Comissão de

Enquadramento e Desenvolvimento na Carreira, ratificado pelo Despacho nº 342/2018 – Assessoria Técnica/SEMSA;

CONSIDERANDO a planilha do demonstrativo de impacto

orçamentário financeiro da SEMSA, ratificada pela subsecretaria Municipal de Orçamentos e Projetos da SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.462/2018 –

SEMAD e o que consta nos autos dos Processos nº 2018/1637/0259, resolve

AUTORIZAR o Desenvolvimento na Carreira, em virtude

da Progressão por Tempo de Serviço e por Mérito da servidora ALEXANDRA MARIA SOUSA VALENTE, matrícula nº 063.029-2 A, no cargo de ES – Cirurgião Dentista do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008, combinada com o Decreto nº 2.660, de 29 de novembro de 2013, na forma a seguir:

CLASSE PADRÃO TIPO DE PROGRESSÃO VIGÊNCIA

“F” “12” Por Mérito 01-01-2016

“F” “13” Por Tempo de Serviço 01-01-2018

Manaus, 19 de junho de 2018.

Page 6: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 6

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.351, de

14 de maio de 2013, que instituiu no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a Comissão de Fiscalização de Obras e Regularização de Imóveis pertencentes à Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.901, de 08 de setembro

de 2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 10/fevereiro de

2018 – ASSJUR/SEMED; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 198/2018 – SEMED/GS

e o que mais consta nos autos dos Processos nº 2013/2207/2887/02174, nº 2015/4114/4147/07700, nº 2015/4114/4147/05966, nº 2016/4114/7807/00044 e nº 2017/4114/4147/10051, resolve

CONSIDERAR DISPENSADO, a pedido, a contar de

14-05-2015, o senhor HUDSON BRENO NASCIMENTO CARDOSO da função de Vice-Presidente da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Manaus, 19 de junho de 2018.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei nº 722, de 04 de dezembro de

2003, alterada pela Lei nº 1.233, de 14 de abril de 2008; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.095, de 18 de junho de

2018, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;

CONSIDERANDO o Despacho nº 023/2018 – DPLA,

ABAVAM nº 002/2018, Ofício nº 041/SEC/GSE, Ofício nº 23-03/18 – PCA, Ofício nº 213/2018/IPHAN-AM-IPHAN, Carta nº 006/18 – ACA, a declaração em resposta ao Ofício nº 0313/2018 – DC/MANAUSCULT, Ofício SEI nº 214/2018/SE-MINC e o Ofício nº 496/2018/GAB PRESI – IPHAN;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0466/2018 –

DC/MANAUSCULT e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01211,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 18-12-2017, os senhores abaixo relacionados, do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Manaus – FUNPATRI:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT

Suplente José Augusto Pinto Cardoso

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB

Titular Victor Marques Nunes

Suplente Laurent Gregory Christian Troost

EMPRESARIADO: INDÚSTRIA LOCAL DE TURISMO RECEPTIVO

Suplente Antônio Pereira Batista

EMPRESARIADO: COMÉRCIO SITUADO NAS ÁREAS DO PROJETO MONUMENTA OU DE INFLUÊNCIA

Titular Ismael Bichara Filho

Suplente Urias Sérgio Freitas

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E À PROMOÇÃO DA CULTURA

Suplente Inácio Guedes Borges

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN

Titular Camyla Lorena Torres Silva

MINISTÉRIO DA CULTURA

Titular Érica Faria Rodrigues

Suplente Fernanda Camargos Moura

II – CONDISERAR DESIGNADOS, a contar de

18-12-2017, os senhores abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Manaus – FUNPATRI, criado pela Lei nº 722, de 04 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.233, de 14 de abril de 2008:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT

Suplente Camyla Lorena Torres Silva

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB

Titular Luíza Lacerda Filgueira

Suplente Victor Marques Nunes

EMPRESARIADO: INDÚSTRIA LOCAL DE TURISMO RECEPTIVO

Suplente Ricardo Daniel Pedroso

EMPRESARIADO: COMÉRCIO SITUADO NAS ÁREAS DO PROJETO MONUMENTA OU DE INFLUÊNCIA

Titular Ataliba David Antônio Filho

Suplente Pedro Mendonça Neto

COMUNIDADE DAS ÁREAS DE PROJETO MONUMENTA OU DE INFLUÊNCIA: ARTESANATO E ATIVIDADE CULTURAL

Titular Verlene Ferreira Mesquita

Suplente Sol Petrus da Silva Praia Walkey

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E À PROMOÇÃO DA CULTURA

Suplente Carlos Alberto Contartesi

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN

Titular Ana Carla Cruz Pedrosa

MINISTÉRIO DA CULTURA

Titular Karla Bitar Rodrigues

Suplente Izabel Cristina Rufino Chaves

III – CONSOLIDAR a composição do Conselho Curador do

FUNPATRI, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Manaus, 19 de junho de 2018.

ANEXO ÚNICO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT

Titular Bernardo Soares Monteiro de Paula

Suplente Camyla Lorena Torres Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SEC

Titular Regina Maria Lopes Pereira Lobato

Suplente Maria Emília Gomes de Leiros

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB

Titular Luíza Lacerda Filgueira

Suplente Victor Marques Nunes

EMPRESARIADO: INDÚSTRIA LOCAL DE TURISMO RECEPTIVO

Titular Eury Palmeira Barros

Suplente Ricardo Daniel Pedroso

EMPRESARIADO: COMÉRCIO SITUADO NAS ÁREAS DO PROJETO MONUMENTA OU DE INFLUÊNCIA

Titular Ataliba David Antônio Filho

Suplente Pedro Mendonça Neto

COMUNIDADE DAS ÁREAS DE PROJETO MONUMENTA OU DE INFLUÊNCIA: ARTESANATO E ATIVIDADE CULTURAL

Titular Wigson Azevedo da Silva

Suplente Pedro Bezerra de Souza

Titular Verlene Ferreira Mesquita

Suplente Sol Petrus da Silva Praia Walkey

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E À PROMOÇÃO DA CULTURA

Titular Paulo Henrique de Castro

Suplente Carlos Alberto Contartesi

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN

Titular Ana Carla Cruz Pedrosa

Suplente Iberê Fernando de Oliveira

MINISTÉRIO DA CULTURA

Titular Karla Bitar Rodrigues

Suplente Izabel Cristina Rufino Chaves

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 7

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.804/2018

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 032/2018 –

SRI/PGM, subscrito pelo Coordenador de Regularização Fundiária, e autorizado pela Subprocuradora Geral do Município;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/2287/2908/00431, resolve

DESIGNAR a servidora JANETE VIEIRA LIMA, matrícula

080.505-0 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Instrução Técnica (Gerente), simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no período 02 a 31-07-2018, com direito a percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular LUCIANO DE OLIVEIRA AMORIM, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.805/2018

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 2885/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/02184, resolve DESIGNAR o servidor MAX RICARDO FIGUEIRA

GOMES, matrícula 109.408-4 C, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão do Trabalho, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, no

período de 25-06 a 24-07-2018, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição ao titular EYMERSON QUEIROZ DA ENCARNACAO, afastado em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.806/2018

PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e a autorização do Secretário Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1606/2018 –

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/1724, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 05-01-2018,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 7.661/2016, publicada no DOM Edição 3871, de 18-04-2016, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor RODRIGO OTAVIO LAMEGO VASCONCELOS, AS-Assistente Administração D-01, matrícula 122.873-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 8

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.807/2018

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, do

Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a autorização do titular da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1857/2018-

NTRAB/DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/01/0010, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-04-2018,

pelo prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora VALESCA BESSA BARROS, AS- Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 109.095-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.808/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2177/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/0379, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 16-04-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 21-02-2006 a 20-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MANOEL FELIPE DE ALBUQUERQUE LINS NETO, Especialista em Saúde Médico I-02, matrícula 068.177-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.809/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2178/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/1637/0629, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-04-2018, pelo

prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 13-02-2006 a 12-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IMACULADA GOMES NOGUEIRA, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 110.544-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 9

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.810/2018

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei n.º 1.118, de 1º de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia Imediata, e

do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1650/2018-

NTRAB/DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/1684, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 30-04-2018, pelo

prazo de 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor HUAN ROSA DE MIRANDA, AS – Assistente Administração D-01, matrícula 121.599-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.811/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1613/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2017/4114/4240/00485, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 21-06-2005 a 20-06-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSINES LIMA DA ENCARNACAO, Professor Nível Médio, matrícula 106.392-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.812/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1613/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças, em exercício;

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 10

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/4240/00591, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 22-02-2005 a 21-02-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora KATY ANNE COSTA DE LIMA, Professor Nível Médio, matrícula 103.136-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.813/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2125/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/4114/9648/01253, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-02-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 1º-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO a servidora MARIA DO CARMO MAFRA DA SILVA, Professor Nível Médio, matrículas 007.071-8 A/B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.814/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2534/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/4114/9648/00604, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-05-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 25-03-2002 a 24-03-2012, LICENÇA-PRÊMIO a servidora WALDEIZA SICSU GOMES, Professor Nível Médio, matrícula 064.988-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.815/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

Page 11: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 11

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2612/2018 –

SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2018/4114/4239/00555, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 07-05-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 07-07-2006 a 06-07-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MIRACELE DE ANDRADE LIMA, Professor Nível Médio, matrícula 112.801-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de junho de 2018.

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 013/2018-ADM/CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso das Atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21-06-1993, no seu

art.67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos contratos, aditivos e outros celebrados pela Administração Pública;

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADOS a contar de 01-06-2018, os servidores abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de Prestação de Serviços nº 002/2018 e seus aditivos, nos termos do artigo 73 e 76 da Lei nº. 8.666/93.

Designar

Servidor Matricula

Renato André Peres de Oliveira 130.200-0A

Saulo Pereira de Souza 129.982-4B

Wallace Rodrigues Ferreira 111.800-5H

Priscila Martiniano Fernandes (suplente) 088.866-4I

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de junho de 2018.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 025/2018 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

RESOLVE

DETERMINAR que o servidor ARMANDO RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, PNE. Guarda Municipal A-II-III, matrícula nº 064.426-9 B, perceba as verbas relativas ao exercício da Função Gratificada, FG-1, de Chefe de Setor, no período de 01/06/2018 a 30/06/2018, por motivo de o titular, ALEXANDRE FRAGOSO TORRES, encontrar-se de Férias Regulamentares

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de junho de 2018.

Page 12: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 12

(*) PORTARIA Nº 027/2018 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 049/2017-GEPES/ DAF/CM, datada de 22 de novembro de 2017, publicada no DOM nº 4254, de 29 de novembro de 2017, que aprova a Escala de Férias do exercício 2018 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.

RESOLVE

ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2018, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.

COMISSIONADOS

Matrícula Servidor Escala de Férias 2018

Programação Alterado para

130-586 – 7A Antônio Junior de Souza Brandão Fevereiro Usufruto Posterior

123.206-1D Darcelo Cavalcante Gomes Janeiro Usufruto Posterior

123.620-2C Leonardo Ramos Silva Junho Usufruto Posterior

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de junho de 2018.

(*) Republicar por ter sido publicada com erro de numeração de Portaria no DOM 4379 de 11 de junho de 2018.

(*) PORTARIA Nº 028/2018 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 049/2017-GEPES/ DAF/CM,

datada de 22 de novembro de 2017, publicada no DOM nº 4254, de 29 de novembro de 2017, que aprova a Escala de Férias do exercício 2018 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.

RESOLVE

ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2018, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.

ESTATUTÁRIOS

Matrícula Servidor Escala de Férias 2018

Programação Alterado para

126.286-6A Andreia Queiroz Castro Novembro Usufruto Posterior

062.804-2C Francisco da Costa Rocha Junho Usufruto Posterior

126.242-4A Gerson Dreyck Ramos Correa Junho Usufruto Posterior

064.338-6B João José da Costa Neto Março Usufruto Posterior

064.345-9B Mário José de Matos Junho Usufruto Posterior

064.419-6B Raimundo Rodrigues de Souza Maio Usufruto Posterior

126.223-8A Rodrigo Rêgo de Oliveira Maio Usufruto Posterior

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de junho de 2018.

(*) Republicar por ter sido publicada com erro de numeração de Portaria no DOM 4379 de 11 de junho de 2018.

(*) PORTARIA Nº 029/2018 – GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 049/2017-GEPES/ DAF/CM,

datada de 22 de novembro de 2017, publicada no DOM nº 4254, de 29 de novembro de 2017, que aprova a Escala de Férias do exercício 2018 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.

RESOLVE

ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2018, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.

RDA

Matrícula Servidor Escala de Férias 2018

Programação Alterado para

091.301-4F Carlos Jeppson de Oliveira Lira Maio Usufruto Posterior

100.397-6B Irailton Cerquinho da Silva Abril Usufruto Posterior

100.449-2B Manoel das Graças Couto Ferreira júnior Abril Usufruto Posterior

094.361-4E Mayc da Silva e Silva Maio Usufruto Posterior

100.375-5B Raimundo Pedrosa Bernardes Filho Abril Usufruto Posterior

086.586-9D Rubens Nascimento dos Santos Junho Usufruto Posterior

077.579-7E Silvera Costa Ferreira Julho Usufruto Posterior

109.906-0B Valciclei Moreira de Oliveira Abril Usufruto Posterior

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de junho de 2018.

(*) Republicar por ter sido publicada com erro de numeração de Portaria no DOM 4379 de 11 de junho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 185/2018 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do

disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais

Contratuais são:

Page 13: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 13

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a SEMEF.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras

ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a

execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas,

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e

Fiscalização do Terceiro Termo de Contrato n. 006/2015 - PMAT, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, referente à dilação do prazo do Contrato n. 006/2015 por mais 12 (doze) meses a contar de 19/06/2018, sem alteração do valor inicialmente pactuado, referente à prestação de serviços técnicos especializados com a finalidade de construção, otimização e evolução de sistemas e portais, visando atender as demandas da SEMEF, constante do Processo Administrativo n. 2018.11209.15265.0.009298, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor(a)

GESTÃO DO CONTRATO:

Hélio Marcos Menezes de Lima – Matrícula n. 126.724-8A

FISCAIS TÉCNICOS:

1. Adriana Rebouças Carreira - Matrícula n. 105.016-8E

2. Marcia Silva dos Santos - Matrícula n. 113.857-0D

3. Laura Jane Takahashi Monteiro - Matrícula n. 089.700-0A

4. Renato Marques Lessa - Matricula n. 126.714-0B

5. Fabian de Oliveira Lopes - Matrícula n. 081.742-2A

6. Edmund Brand Edward – Matrícula n. 008.415-8A

FISCAIS REQUISITANTES:

7. Ângela Mendonça Souto - Matrícula n. 090.792-8A

8. Abel Francisco Gondim de Lima - Matrícula n. 099.478-2A

9. Letice Praia Lima - Matrícula n. 065.822-7B

10. Jackeline Aryce Menta - Matrícula n. 120.924-8E

11. Norma Cristina da Silva Fonseca - Matrícula n. 061.181-6B

12. Fabiane Ferreira Mendonça - Matrícula n. 050.826-8A

13. Alain Gian Ribeiro da Costa - Matrícula n. 124.296-2C

14. Márcio Marques Gonçalves - Matrícula n. 113.807-3B

15. Raquel Chaves da Silva – Matrícula n. 126.555-5B

FISCAL ADMINISTRATIVO:

Darley Soares de Lima – Matricula n. 085.042-0A

FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:

Luiz Paulo Branches Antunes Júnior – Matricula n. 113.935-5D

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do

Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta.

Cumpra-se. Registre-se e Publique-se

Manaus, 15 de junho de 2018.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N.186/2018–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do

disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais

Contratuais são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a SEMEF.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas,

RESOLVE

I - INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação n. 013/2015, realizado entre a SEMEF e os Senhores JAIME SAMUEL BENCHIMOL E REBECA BENZECRY BENCHIMOL NEMAN, cujo objeto é a renovação por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/06/2018, do Contrato de Locação do Imóvel localizado nesta cidade, na Rua Bela Vista, n. 04, Bairro Vila da Prata, detentor do seguinte registro cartorial: Matrícula n. 39.280, do Livro n. 147, do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, medindo área de 1.493 m², de acordo com o Processo Administrativo n. 2018.11209.15265.0.009304 (SIGED), composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor(a)

GESTÃO DO CONTRATO Darley Soares de Lima – Matrícula n. 085.042-0A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1. Luiz Waldemar Maia da Silva – Matrícula n. 011.014-0A 2. Dalcilene Gonçalves Coutinho – Matrícula n. 113.897-9B 3. Arnóbio Oliveira de Souza Junior - Matrícula n. 100.739-4D SUPLENTE DE FISCAIS DO CONTRATO: Renato Correia da Silva - Matrícula n. 076.967-3B

II - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

Cumpra-se. Registre-se e Publique-se

Manaus, 14 de junho de 2018.

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 14

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N.187/2018–GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do

disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei n. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor

do Contrato são: - Coordenar e comandar o processo de fiscalização da

execução contratual; CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais

Contratuais são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações

contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a SEMEF.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV – Indicar eventuais glosas das faturas,

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 016/2016-SEMEF, referente à Contratação de Instituição Financeira Oficial para a prestação de serviços de pagamentos das Ordens Bancárias-OBs, por meio do sistema de Ordens Bancárias dos Estados e Município-OBN, para atender as necessidades da Conta Única da Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e o Banco do Brasil S/A, constante do Processo Administrativo n. 2018.11209. 15265.0.019488, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor(a)

GESTÃO DO CONTRATO: 1. Roni Braz da Silva – Matrícula nº 080.044-9A FISCAIS TÉCNICOS: 2. Glória Maria Bernardo da Silva – Matrícula nº 085.078-0A 3. Rômulo do Nascimento Soares– Matrícula nº 120.722-9B 4. Jovan Sousa Tavares – Matrícula nº 080.171-2A

FISCAL SUPLENTE: 5. Waldemar José dos Santos Filho – Matrícula nº 080.090-2A

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do

Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta.

Cumpra-se. Registre-se e Publique-se

Manaus, 11 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

Comodato de Bens Móveis n. 001/2017, celebrado em 11/06/2018.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, e o BANCO DO BRASIL S/A.

3. OBJETO: Fica renovado, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2018 o Contrato de Comodato de Bens Móveis n° 001/2017. O COMODANTE, na qualidade de legítimo e único proprietário, cede em regime de comodato ao COMODATÁRIO, que recebe neste ato, a título gratuito, o(s) equipamento(s) adiante caracterizado(s), em bom estado de conservação e funcionamento, destinado(s) a operacionalização da leitura de códigos de barras de documentos para pagamento via OBN –Ordens Bancárias Municipais, nos termos do Contrato de Prestação de Serviço n. 016/2016-SEMEF.

4. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é concomitante ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Pagamento de Fornecedores via sistema de Ordens Bancárias de n. 016/2016, ou seja, até 02/08/2018, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante simples aviso escrito, com antecedência de, no mínimo 30 dias.

5. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Antonio Cláudio Duarte Augusto - Matrícula 118.672-8B.

Manaus, 11 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

Prestação de Serviço n. 016/2016, celebrado em 11/06/2018.

2. CONTRATANTES: O Municipio de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e o BANCO DO BRASIL S/A.

3. OBJETO: Fica renovado, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2018 o Contrato n° 016/2016, referente à prestação de serviços de pagamentos das Ordens Bancárias-OBs, por meio do sistema de Ordens Bancárias dos Estados e Município-OBN, para atender as necessidades da Conta Única da Prefeitura Municipal de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF. (Processo Administrativo SIGED n. 2018.11209.15265.0.019488).

4. VIGÊNCIA: O contrato para execução dos serviços terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/08/2018.

5. SERVIDOR RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Antonio Cláudio Duarte Augusto – Matricula n. 118.672-8B.

Manaus, 11 de junho de 2018.

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 15

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de

Imóveis n. 013/2015, celebrado em 14/06/2018.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e os Senhores JAIME SAMUEL BENCHIMOL e REBECA BENZECRY BENCHIMOL NEMAN.

3. OBJETO E VIGÊNCIA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses a

contar de 15/06/2018, o Contrato de Locação do Imóvel, localizado nesta cidade, na Rua Bela Vista, n. 04 – Bairro Vila da Prata, detentor do seguinte registro cartorial: Matrícula n. 39.280, do Livro n. 147, do 4º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, medindo área de 1.493 m2. (Processo Administrativo n. 2018.11209.15265.0.009304 - SIGED).

4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo Aditivo ao

contrato importa a quantia de R$ 73.355,40 (setenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). O valor do Aluguel mensal importa a quantia de R$ 6.112,95 (seis mil, cento e doze reais e noventa e cinco centavos), pagável até o décimo (10°) dia do mês subsequente ao vencido.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente

Termo Aditivo foram inicialmente empenhadas sob a Nota de Empenho n. 2018NE00411, no valor de R$ 7.743,06 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e seis centavos) e n. 2017NE00412, no valor de R$ 7.743,08 (sete mil, setecentos e quarenta e três reais e oito centavos), ambos de 14/06/2018, referente aos meses de Junho a Agosto/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 16101, Programa de Trabalho 04.122.0011.2011 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional, Natureza da Despesa 33903615 – Locação de Imóvel, ficando o restante a ser empenhado mediante a liberação de cotas orçamentárias.

6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: As despesas decorrentes do

presente Contrato foram empenhadas sob o n. 2018NE00411 e n. 2018NE00412, ambos de 14/06/2018.

7. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO:

Antonio Cláudio Duarte Augusto - Matrícula 118.672-8B.

Manaus, 14 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 006/2015, firmado em 15/06/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. 3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato n. 006/2015 por mais 12 (doze) meses a contar de 19/06/2018, sem alteração do valor inicialmente pactuado, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados com finalidade de construção, otimização e evolução de sistemas e portais, visando atender as demandas da SEMEF, conforme edital de Pregão Presencial n. 015/2015 – TCE/MT. (Processo Administrativo n. 2018.11209.15265.0.009298 - SIGED). 4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/06/2018.

Manaus, 15 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviço n. 015/2018, celebrado em 15/06/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e a empresa CACE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS LTDA. 3. OBJETO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE o serviço de automação de 02 (dois) portões de ferro deslizantes, que abrem por deslizamento sobre trilho inferior, mais conhecidos como “portão de correr”, com fornecimento de material e mão de obra, situados no prédio sede da SEMEF, à Av. Brasil, n. 2971 – Bairro Compensa, sendo um portão lateral pela Av. Padre Agostinho Caballero Martin e um portão frontal pela Av. Brasil, acrescida de garantia de 12 (doze) meses, conforme identificado no item n. 14 do Projeto Básico constante do Processo Administrativo n. 2017/11209/15266/0/030846 - SIGED. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas conforme a Nota de Empenho n. 2018NE00388 no valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), datada de 30/05/2018 à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 16101 – Programa de Trabalho 04.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional – Fonte de Recurso 01000000 Recursos Ordinários – Natureza da Despesa 33903920 – Manutenção/Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. 6. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: Empenho n. 2018NE00388, datado de 30/05/2018. 7.VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus. 8.SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Antonio Cláudio Duarte Augusto - Matrícula 118.672-8B

Manaus, 15 de junho de 2018.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n. 01007.11209190050046828/2016, Pregão Eletrônico nº 001/2017 – CML/PM. Objeto: eventual fornecimento de uniformes, chapéus, camisas e colete para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4259 de 06/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 16

Manaus-AM, 18 de junho de 2018.

SEGUNDA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017 – DIVRP/UGCM/SEMEF

A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço constante na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo n° 010007.11209190050030891/2017, Pregão Eletrônico nº 164/2017 – CML/PM. Objeto: eventual contratação de serviço de locação de banheiros químicos. Informações detalhadas da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 4260, de 07/12/2017 e no site http://compras.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 14 de junho de 2018.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 004/2018 – DIVRP/UGCM/SEMEF

PREGÃO N. 021/2018 – CML/PM

No dia 18 de junho de 2018, junto ao Órgão Gerenciador, foi cancelado o preço registrado para a empresa COMEXTRADE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, referente ao item 01 da ata supracitada, cujo objeto é o eventual fornecimento de material de higiene e limpeza para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, resultante do Pregão n. 021/2018 - CML/PM (publicado no DOM n. 4336, de 04/04/2018), com fundamento no artigo 26, §2º, do Decreto n. 3.246, de 28 de dezembro de 2015, sem prejuízo à eventual aplicação de penalidade cabível. Item Unid Qtd Descrição Marca Valor R$ Fornecedor

1 unidade 12.867

(ID-500096) SACO COLETA LIXO, Material: plástico, Capacidade: 100 litros, Cor: a ser definida, Micras: 0,12, Unidade de Fornecimento: embalagem com 100 unidades, Normas Técnicas: em conformidade com a ABNT.

Rava Emba lagens

12,90 COMEXTRADE COMERCIO E

SERVIÇOS LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 248/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere os arts. 86, inc. IV e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação

Interna n.º 066/2018-GSEC/SEMAD, de 18.06.2018; CONSIDERANDO, por fim, que a movimentação de que

trata esta Portaria não produzirá impacto orçamentário-financeiro adicional, em convergência com o estabelecido no art. 20, inciso III, do Decreto nº 4.075, de 16.05.2018, que estabelece: “Fica excetuado do impacto orçamentário-financeiro a exoneração de um servidor e a nomeação de outro no mesmo cargo comissionado ou dispensa de um e designação de outro na mesma função gratificada, dentro do mesmo exercício”,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 15.06.2018, a servidora AIME ZARDEC MARTINS MONTECONRADO, Analista Municipal/Direito, matrícula 084.708-9 C, da Função Gratificada simbologia FG-2, de Chefe de Setor, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

II – DESIGNAR a servidora NAIANE INHUMA CACAU,

Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 122.938-9 B, para exercer, a contar de 15.06.2018, a Função Gratificada de que trata o inciso antecedente, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Delegada nº 011, de 31 de julho de 2013, c/c a Lei nº 2.078, de 30.12.2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 249/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei

nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 2.119/2018-

GS/SEMEF, de 08.05.2018; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 186 DE

MAIO/2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional;

CONSIDERANDO a anuência da Secretária Municipal de

Educação, conforme Ofício nº 1.053/2018-SEMED/GS, de 28.05.2018;

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 17

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 13.06.2018, às fls.19-20;

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Processo nº 2018/4114/4147/04303-SEMED,

RESOLVE: CONSIDERAR AUTORIZADA, pelo prazo de 12 (doze)

meses, a contar de 22.05.2018, com ônus para o órgão de destino, a cessão do servidor JARDEL MEDEIROS FERREIRA, Técnico Municipal/Assistente de Administração/SEMED, matrícula 122.910-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 250/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação

Interna n.º 305/2018-SETOR DE TRANSPORTES/GEMS/DAFI/SEMAD, de 05.06.2018;

CONSIDERANDO a anuência da Chefia de

Gabinete/SEMAD, na forma do Despacho datado de 15.06.2018, apenso à Comunicação Interna nº 0472/2018-DIRH/DSGP/SEMAD, de 13.06.2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor MARCELO DE CASTRO, Motorista de Carros Leves A-III, matrícula 061.563-3 I, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 18.06.2018 a 02.07.2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE LIMA, Condutor de Autos, matrícula 126.034-0 A, afastado por motivo de férias regulares.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 251/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação

Interna n.º 307/2018-GEMS/DIAG/DAFI/SEMAD, de 06.06.2018;

CONSIDERANDO a anuência da Chefia de Gabinete/SEMAD, na forma do Despacho datado de 18.06.2018, apenso à Comunicação Interna nº 0473/2018-DIRH/DSGP/SEMAD, de 16.06.2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR DESIGNADO o servidor CARLOS CÉLIO PESSOA TAVARES, matrícula 091.131-3 A, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Chefe de Setor, simbologia FG-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 05.06.2018 a 1º.12.2018, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular PEDRO CORREIA TAVARES DE AZEVEDO, matrícula 013.874-6 B, afastado por motivo de licença médica.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 252/2018-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei

nº 1.624/2011, c/c o art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 557/2018-

DERHUS/CASA CIVIL, de 06.04.2018; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico

nº 332/ABRIL/2018 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento da movimentação funcional;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de

Educação, em exercício, conforme Ofício nº 0832/2018-SEMED/GS, de 25.04.2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 11.06.2018, às fls.14;

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Processo nº 2018/4114/4147/03403-SEMED,

RESOLVE:

CONSIDERAR AUTORIZADA, no período de 04.04.2018 a 31.12.2018, a cessão do servidor ADRIANO DA SILVA AMARO, Técnico Municipal/Assist. Administração/SEMED, matrícula 121.084-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para a CASA CIVIL, com ônus para o órgão de destino.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2018.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 344/2018-NTRAB/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,

respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos Especialistas em Saúde – Médicos;

CONSIDERANDO o artigo 5º do Decreto nº 1.442, de 30

de janeiro de 2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas;

CONSIDERANDO as Licenças concedidas aos servidores

mencionados; CONSIDERANDO autorização contida no Memo.

nº 508/2018-NTRAB/SEMSA, de 11 de junho de 2018, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho.

RESOLVE:

EXCLUIR, a contar das datas informadas, o pagamento da indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou perigosas, concedido aos servidores identificados no anexo desta Portaria.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de junho de 2018.

ANEXO

SERVIDORES DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR

Ord. Servidor Matrícula Cargo Ato de Concessão A contar de

1 Renata Monteiro Façanha

109.250-2 A ES- Cirurgião

Dentista

Portaria por Delegação nº 13.542/2018 de

11/01/2018 – DOM 4282 22/11/2017

2 Zildete Lima de Menezes

091.912-8 D Agente

Comunitário de Saúde

Portaria por Delegação nº 13.700/2018 de

07/02/2018 – DOM 4301 30/09/2017

3 Josely da Cunha Freitas

082.294-9 A ES-Médico Portaria por Delegação

nº 13.759/2018 de 09/02/2018 – DOM 4303

14/09/2017

4 Josely da Cunha Freitas

082.294-9 B ES-Médico Portaria por Delegação

nº 13.760/2018 de 09/02/2018 – DOM 4303

14/09/2017

SERVIDOR DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÕNJUGE

Ord. Servidor Matrícula Cargo Ato de Concessão A contar de

1 Evelyn Louise Cordeiro Barbosa

110.763-1 A ES-Enfermeiro Portaria por Delegação

nº 13.312/2017 de 06/12/2017 – DOM 4259

14/10/2017

PORTARIA Nº 345/2018-NTRAB/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e

CONSIDERANDO o inciso IV, do artigo 216, da Lei

nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que prevê a Suspensão como pena disciplinar;

CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o

número indicado.

RESOLVE:

I – APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, com efeito a partir da data informada, ao servidor abaixo identificado, pertencente ao quadro de pessoal permanente desta Secretaria, pelo cometimento de falta grave prevista no artigo 224, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

Proc. nº Nome Matrícula Cargo A contar de

2017/1637/6118-SEMSA José Carlos Feitoza de Souza 091.806-7 B ES-Médico 02/07/2018

II – DETERMINAR assentamento em ficha funcional do

servidor.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 13 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 347/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2014 – Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa IONTECH – Serviços de Manutenção em Equipamentos Médico Hospitalares Ltda.

CONSIDERANDO a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos médicos de apoio diagnóstico, desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 031/2014-SCLS/CML/PM.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 071.077-6D GESTOR DO CONTRATO

ALDEMARINA IGNEZ DE SOUZA PEREIRA 088.292-5A

FISCAL DO CONTRATO DANIEL AMARAL DE VASCONCELOS 108.480-1A

EVANEIDE MARQUES VELOZO 102.075-7B

ANDERSON AMORA MENEZES DA SILVA 124.475-2B

ANA PAULA NEVES DA SILVA 083.425-4C

FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

ALEXANDRE JERONIMO HOLANDA 109.117-4A

FRANCICLEIA DOS SANTOS AZEVEDO 080.591-2C

MOISES NOGUEIRA DE CARVALHO 128.993-4A

ALTEMIRA DINIZ DE LIMA 095.231-1B

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 19

II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 03 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2014 – Prorrogação, celebrado em 04/06/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa IONTECH – Serviços de Manutenção em Equipamentos Médico Hospitalares LTDA. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos médicos de apoio diagnóstico, desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 031/2014-SCLS/CML/PM. 4. VALOR: R$ 449.054,79 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho nº 2018NE01206 de 02/05/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.302.0093.2153.0000 02140000 33903917, no valor de R$ 32.431,75 (Trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05/06/2018.

Manaus, 4 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2017 – Prorrogação de Prazo, celebrado em 04/04/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Construtora Alcance Ltda. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, referente à obra de Reforma da UBS Waldir Bugalho, localizado na Rua 7 (sete) de Setembro , nº 1000 , Bairro Jorge Teixeira da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA. 4. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da Ordem de Execução de Serviço.

Manaus (AM), 04 de abril de 2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2018 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2018- DIREP/SEMSA

No dia 28 de maio de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos odontológicos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 064/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constante do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 4702 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata.

DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A

ITEM ID QTDE UNIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

02 508495 250 Unidade

Arco de Ostby Adulto, dobrável. Utilizado para apoio do lençol de borracha para isolamento absoluto do dente a ser restaurado ou em tratamento de canal. Fabricado em poliacetal ou Nylon, autoclavável.

MAQUIRA R$ 5,08

03 508498 100 Unidade

Arco de Ostby Infantil, dobrável. Utilizado para apoio do lençol de borracha para isolamento absoluto do dente a ser restaurado ou em tratamento de canal. Fabricado em poliacetal ou Nylon, autoclavável.

MAQUIRA R$ 5,26

04 508500 150 Unidade

Arco de Young. Fabricado em poliacetal ou nylon, autoclavável. Permite a fixação do lençol de borracha durante o isolamento absoluto, para execução do tratamento de canal e restaurações.

MAQUIRA R$ 4,74

07 504705 600 Frasco

Desinfetante químico a base de ácido peracético. Forma de Apresentação: frasco com 1 L. Características adicionais: Desinfetante químico gerado a partir de solução a base de peróxido de hidrogênio e ácido acético, não corrosivo em materiais ferrosos e não ferrosos, atóxico e biodegradável. Desinfetante de Alto Nível, a base de Ácido Peracético, solução concentrada até 6%, especialmente indicado para a limpeza, desinfecção e esterilização de artigos críticos, semi-críticos e não críticos, de acordo com a RDC Nº 35 DE 16/08/2010 e Nº 31 DE 04/07/2011. Ativo frente a bactérias, esporos, HBV, HBC e outros vírus. Pode ser descartado na rede de esgoto sem danos ao meio ambiente. Deve vir concentrado para ser diluído no local de uso. Deve ser fornecido conjuntamente, um frasco com gatilho (pulverizador), para uso do produto diluido, com identificação do produto químico e informações sobre diluições impressas no rótulo. Diluidores eletrônicos (sistemas geradores de produto pronto uso) serão aceitos em regime de comodato para facilitar a diluição e obtenção de solução sem riscos ocupacionais, porém a instalação e manutenção dos equipamentos serão de total responsabilidade da vencedora. Frasco com um litro e frasco pulverizador.

RIOQUIMICA / PERAX RIO

0,2 % R$ 52,56

10 504378 50 Unidade

Mandril para lixa. Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: unidade. Características adicionais: Mandril para lixa reforçado, Produzido em aço inox. Tamanho aproximado de 61,0mm, para peça de mão, baixa rotação.

DAVOS / MICRODONT

R$ 2,77

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 20

Manaus, 28 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0654/2018-SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta nos Processos

nº 2018.4114.4147.04807 e nº 2018.4114.4147.04040,

RESOLVE:

I – DETERMINAR, com fulcro no artigo 236, parágrafo único da Lei nº 1.118/71, §1º do art. 1º c/c art. 2º da Lei nº 2.223/2017; e art. 10 do Decreto nº 3.723/2017, a instauração de Processo Administrativo de Sindicância por suposta conduta inadequada de servidora, infringindo o artigo 207 inciso IX da lei 1.118/ 71;

II- Encaminhar o processo à Comissão Permanente de

Ética e Sindicância desta Secretaria; III- O prazo regular da instrução será de 30 (trinta) dias,

admitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias para garantir o esclarecimentos dos fatos e o exercício da ampla defesa nos termos do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 0195/2018-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2018/4114/4147/03009,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 0177/2018-SEMED/GSAF, publicada no DOM 4376, de 06/06/2018, que AUTORIZA o pagamento da Função Especial do Magistério – FEM: Localidade Especial 40 horas para o servidor ARILSON CABRAL ROLIM, matrícula 114.613-0 A, do quadro de pessoal da SEMED.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de junho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA N°. 67/2018 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, no seu

art. 67, que prevê a necessidade de comissão para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº.

2018/11908/11909/00020 - DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº. 06/2018, celebrado pelo Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, e a empresa DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP.

Servidor Matrícula

Maronilson Barros Monteiro 125.415-4D

Daniel Tenazor da Silva 123.299-1C

Maria do Perpetuo Socorro Monteiro Barbosa 117.808-3D

Suplente

Willian Gomes de Oliveira 093.956-0B

Gisele Carvalho Lima 123.207-0D

II-Esta portaria tem seus efeitos a contar de 11 de junho de

2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de junho de 2018.

Processo nº. 2018/11908/11909/00033 Interessado: Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH e a empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA – ME. Assuntos: Locação de veículos/Dispensa de Licitação

DESPACHO

Considerando o que consta do Processo n.º 2018/11908/11909/00033, de interesse da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH.

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 24, inciso IV da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, para contratação

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 21

de empresa especializada para prestação de serviço de locação de 13 (treze) veículos automotor, sendo 12 (doze) de passeio tipo popular, com condutor e sem combustível, e 01 (uma) caminhonete (pick-up), com condutor e sem combustível, para atender as necessidades dos Conselhos Tutelares da cidade de Manaus.

À consideração do Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMMASDH, solicitando ratificação.

Manaus, 14 de junho de 2018.

Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Dispensa de Licitação, atinente ao Processo n.º 2018/11908/ 11909/00033, no valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

Manaus, 14 de junho de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 06/2018, celebrado em 11/06/2018. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH, e a empresa DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP. 3.OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 15.000 (quinze mil) CESTAS BÁSICAS, Apresentação: contendo 02 Kg de AÇÚCAR cristal, 1º qualidade, embalagem com 1kg , 05 Kg ARROZ, tipo 1, embalagem com 1kg, 02 BISCOITO SALGADO cream cracker, embalagem com 400g, 01 CAFÉ TORRADO E MOÍDO, em pó, embalagem com 500g, 01 CHARQUE TRASEIRO bovino, salgado e dessecado, embalagem com 1kg, 02 FARINHA DE MANDIOCA amarela, embalagem com 1Kg, 02 FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, embalagem com 1Kg, 02 LEITE INTEGRAL EM PÓ, embalagem com 400g, 02 MACARRÃO espaguete, embalagem com 500g, 02 ÓLEO DE SOJA, embalagem com 900ml, 02 SAL DE COZINHA, refinado, iodado, embalagem com 1Kg, 02 CONSERVA de carne bovina, lata com 320g, Característica (s) Adicional (is): produtos dentro dos prazos de validade, não perecíveis, acondicionados em plásticos de alta densidade, transparente e impermeável, conforme Pregão Eletrônico nº 105/2018 – CML/PM, para atender as necessidades do Departamento de Proteção Social Básica, referente ao Processo nº 2018/11908/11909/000020. 4.VALOR GLOBAL: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), valor empenhado em 2018 o valor de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), restando a empenhar em 2018 o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e o valor de R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) a ser empenhado em 2019. Valor mensal: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo foram empenhadas sob a seguinte rubrica orçamentária: Nota de Empenho nº 2018NE00428, de 04/06/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37101, Programa de Trabalho: 08.422.0049.2048.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33903214. 6. PRAZO: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Manaus, 11 de junho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO

PORTARIA Nº 028/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, §8º da Lei Nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei Nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto nos Art. 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, do Decreto Nº 3.638, de 10.02.2017, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Material e o Sistema de Estoque de Material, disponibilizados na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições.

RESOLVE

I – ALTERAR comissão de fiscalização composta através da Portaria Nº 012/2018-GAB/SEMTRAD, de 16/03/2018, publicada no DOM Nº 4325, de 16/03/2018;

II - DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Serviços, Compras, Materiais e Equipamentos executados nesta Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento/SEMTRAD. GESTÃO DE RECEBIMENTO Daniele Lobo da Silva – Matrícula: 123.104-3 B MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO Andreza Correia Teixeira – Matrícula: 115.971-2 C Lindinalva Marinho Soares – Matrícula: 130.583-2 B MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO Daniele Lobo da Silva – Matrícula: 123.104-3 B Andreza Correia Teixeira – Matrícula: 115.971-2 C Lindinalva Marinho Soares – Matrícula: 130.583-2 B Maison Marcel Madri Galvão dos Santos Souza – Matrícula: 118.139-4 A – fiscal técnico

III – ESTABELECER que, no caso de recebimento de

serviços específicos, a SEMTRAD poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos.

IV – DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor de Recebimento, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da Pasta.

Esta portaria terá seus efeitos à contar de 04/06/2018.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de Junho de 2018.

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 22

PORTARIA Nº 029/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor no Termo de Contrato Nº 001 /2018, celebrado entre a empresa Requinte Comércio de Alimentos Eirelli - EPP e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento/ SEMTRAD.

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 013/2018-GAB/SEMTRAD, de 16/03/2018;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato Nº 001/2018 e seus respectivos termos Aditivos, nos termos do Art. 67, 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93.

GESTORA DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Lindinalva Marinho Soares 130.583-2B

SUPLENTE DA GESTORA DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Kelly Macedo Marques Pastor 078.340-4D

MEMBROS COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Daniele Lobo da Silva 123.401-3C

Andreza Correia Teixeira 115.971-2C

Celice Fabiane da Silva Araújo 130.081.4B

SUPLENTE MEMBRO DE COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

João Tiago Souza de Araújo 118.439-3A

Esta portaria terá seus efeitos à contar de 04/06/2018.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 030/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do Art. 8º do Decreto Nº 3.206 de 04 de novembro de 2015 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 198, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 003/2018-GAB/SEMTRAD, de 22/01/2018;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento /SEMTRAD.

Servidor Cargo Matrícula

Kelly Macedo Marques Operador de Computador 078.340-4D

Anderson Serrão da Costa Gerente de Informática 130.374-0B

Andreza Correia Teixeira Chefe da Divisão de Apoio ao Empreendedor 115.971-2C

Esta portaria terá seus efeitos à contar da data de sua

publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 031/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor no Termo de Contrato Nº 010

/2017, celebrado entre a empresa Cunha e Brandão Representação de Eletroeletrônicos Ltda - EPP e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento/SEMTRAD.

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 052/2017-GAB/SEMTRAD, de 14/12/2017;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como

responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato Nº 010/2017 e seus respectivos Termos Aditivos, nos termos do Art. 67, 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93.

GESTORA DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Lindinalva Marinho Soares 130.583-2B

SUPLENTE DA GESTORA DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Kelly Macedo Marques Pastor 078.340-4D

MEMBROS COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

Daniele Lobo da Silva 123.401-3C

Andreza Correia Teixeira 115.971-2C

Celice Fabiane da Silva Araújo 130.081.4B

SUPLENTE MEMBRO DE COMISSÃO DO CONTRATO

Servidor Matrícula

João Tiago Souza de Araújo 118.439-3A

Esta portaria terá seus efeitos à contar de 04/06/2018.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 032/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor no Termo de Contrato Nº 006

/2017, celebrado entre o senhor Sílvio Paula Façanha e Silva e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento/ SEMTRAD.

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 033/2017-GAB/SEMTRAD, de 31/07/2017;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato Nº 006/2017 e seus respectivos Termos Aditivos, nos termos do Art. 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93.

Servidor Matrícula

Andreza Correia Teixeira 115.971-2C

Lindinalva Marinho Soares 130.583-2B

João Tiago Souza de Araújo 118.439-3A

Daniele Lobo da Silva (SUPLENTE) 123.401-3C

Esta portaria terá seus efeitos à contar da 04/06/2018.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 23

Manaus, 12 de Junho de 2018.

PORTARIA Nº 033/2018–GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO o teor no Termo de Contrato Nº 005 /2017, celebrado entre a empresa Breeze Com. e Manutenção de Equipamentos Ltda - EPP e esta Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento/SEMTRAD.

RESOLVE

REVOGAR a Portaria Nº 031/2017-GAB/SEMTRAD, de 24/07/2017;

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Contrato Nº 005/2017 e seus respectivos Termos Aditivos, nos termos do Art. 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93.

Servidor Matrícula

Andreza Correia Teixeira 115.971-2C

Lindinalva Marinho Soares 130.583-2B

Daniele Lobo da Silva 123.401-3C

João Tiago Souza de Araújo (SUPLENTE) 118.439-3A

Esta portaria terá seus efeitos à contar de 04/06/2018.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 12 de Junho de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA Nº 027/2018 – SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, e o artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus.

CONSIDERANDO ainda o previsto no Decreto nº 8.101 de 2005 e o Termo de Ajustamento de Conduta n° 006/2017 (aditamento) celebrado entre o Município de Manaus, a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS e o Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Amazonas, assim como o Parecer nº 267/2018/PA/PGM.

CONSIDERANDO a publicação do Edital n° 001/2018 no dia 06 de junho de 2018, que consiste na seleção do nome e da identidade visual do Sauim-de-Manaus, mascote do Município de Manaus.

CONSIDERANDO o item 7.1, letra a, do referido edital.

RESOLVE:

I – DESIGNAR os membros da COMISSÃO TÉCNICA abaixo relacionados, conforme previsto no supracitado edital, na qual terá de, dentre suas responsabilidades, realizar a análise documental das propostas conforme a descrição do subitem 7.2:

COMISSÃO TÉCNICA

Jeú Linhares Bentes Júnior Matrícula nº 129.524-4C

Presidente Representante da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS

Larissa Catanhede do Nascimento Araujo Matrícula nº 120.889-6C

Membro Representante da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS

Sidney Florêncio Viana Matrícula nº 122.208-4C

Membro Representante da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS

II – DETERMINAR que a Comissão a que alude o item

precedente seja constituída na forma estabelecida.

III - DETERMINAR que a Comissão perdure até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.

IV - REGISTRAR que os membros da supracitada Comissão Técnica não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de junho de 2018

PORTARIA Nº 028/2018-GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

I – CONSTITUIR a Comissão formada pelo(as) servidores(as), abaixo identificados, para sob a presidência da primeira, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2018.15848.15906.0.000263, que tem como objeto o pagamento da empresa Ahgora Sistemas S/A, referente ao atendimento das necessidades desta SEMMAS acerca do serviço de manutenção corretiva de 01 (um) relógio de ponto da marca AHGORA, com o objetivo de dar continuidade aos serviços de armazenamento, apuração e exportação de dados de controle de horário de pessoal desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.278,00 (mil, duzentos e setenta e oito reais);

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Ana Cláudia Montanha de Souza Presidente 130.902-1A

Diêgo Gualberto de Almeida Membro 118.426-1B

Nereida Brandão Silveira Membro 081.731-7B

José Gutemberg da Silva Jeffres Suplente 094.731-8D

II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,

no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado;

III – Os efeitos da republicação desta portaria retroagem a 12 de abril de 2018;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 24

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 08 de junho de 2018

Processo nº 2017.15848.15906.0.001286 Interessado: SEMMAS | Jornais Calderaro LTDA Assunto: Inexigibilidade de Licitação.

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 2017.15848.15906.0.001286 de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS,

Fica declarado INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, para a contratação da Empresa de Jornais Calderaro LTDA, visando atendimento das necessidades desta SEMMAS, em matéria da mídia informativa do mercado, com acompanhamento imediato das notícias veiculadas nos jornais, tornando-se imprescindível para o embasamento dos pareceres e acompanhamento de todas as mudanças que ocorrem no mundo e em nosso município, no valor de R$ 652,80 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), conforme Memorando nº 588/2017 – DAF/SEMMAS e Parecer nº 357/2017 – ASJUR/SEMMAS.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, solicitando ratificação.

Manaus, 07 de junho de 2018.

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2017.15848.15906.0.001286, no valor de R$ 652,80 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

Manaus, 07 de junho de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação

de Serviços nº. 004/2014, celebrado em 30/05/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio do Fundo

Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. – EPP.

3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente contratação de empresa especializada no serviço locação de 04

(quatro) veículos, tipo Sedan, sem motorista e sem combustível, para atender as atividades de apoio, fiscalização e licenciamento ambiental realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMMAS.

4. VALOR GLOBAL: R$ 98.705,88 (noventa e oito mil, setecentos e cinco reais e oitenta e oito centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2018NE00057, de 28/05/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº 025/2014 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 002/2014 - SEMULSP à conta da seguinte rubrica orçamentária 18.542.0005.2000.0000, fonte 06100000, natureza da despesa 33903918, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ordem de Serviço, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 30 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 068 / 2018 - SEMINF / GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a determinação expressa no art. 22 da Lei nº 470, de 21.01.1999,

CONSIDERANDO o que consta dos processos de

nº 2015/17428/17628/02895 e 2015/17428/17628/04272 – SEMINF, CONSIDERANDO os termos das Sentenças Judiciais

exaradas nos processos de nº 0618344-96.2017.8.04.0001 e 0619507-14.2017.8.04.0001,

RESOLVE

I - CONCEDER, a contar de 1º.06.2018, aos servidores JOSE MARIA DINIZ SOARES, SA. Aux. Serv. Municipais/Servente, Regime Direito Administrativo, Matrícula 124.571-6A e RAIMUNDO EDER DAMASCENO FARIAS, SA. Aux. Serv. Municipais/Servente, Regime Direito Administrativo, Matrícula 124.657-7A, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o adicional de insalubridade de grau máximo 30%, incidente sobre o vencimento-base do cargo, conforme o que determina o Decreto Municipal nº 9.582, de 16.05.2008 e a NR 16 – Atividades e Operações Insalubres do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 15 de junho de 2018.

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Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 25

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 02 ao Contrato nº. 013/2017, celebrado em 13.06.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3.OBJETO: Inclusão de Fonte de Recursos nº 01260000, aos serviços de “Construção de Muro de Contenção na Área atrás da Escola Municipal Profª Eliana Lúcia Monteiro da Silva – Rua Tiradentes s/n, Bairro Santo Agostinho – Manaus”, de acordo com o Edital da Concorrência Pública nº 004/2017-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 181/2018-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2017/17428/17628/06515.

Manaus, 13 de junho de 2018.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA Nº. 051/2018 - PRE/MANAUSTRANS

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE: I – DESIGNAR, os servidores, JORGE EDUARDO

SANTOS PENEDO, matricula nº 12391 (Fiscal Titular) PAULA GEYSA SOUZA DUTRA, matrícula n° 11191 (Fiscal Titular), SANDRO MOACIR CORREIA DE ARAÚJO, matricula n° 11083 (Fiscal Titular), FIDELIS AGUIAR ANDRADE, matricula n° 12361, (Fiscal Suplente), para acompanharem e fiscalizarem, bem como atestarem as Notas Fiscais e Recibos do Contrato n° 005/2018,celebrado entre o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e a R. SCOTTI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA-EPP, cujo objeto é a Locação, manutenção preditiva e corretiva de um sistema de comunicação de voz e dados via rádio hibrido (analógico/digital), para atender as necessidades do MANAUSTRANS, pelo período de 12 (doze) meses.

II – ESTABELECER que durante o impedimento dos

fiscais titulares, respondem pelas atribuições desta Portaria o respectivo suplente.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

retroagindo seus efeitos a contar de 04 de junho de 2018.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS,

Manaus,18 de junho de 2018.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 295/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 3 21/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 330/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/01535, de 15.02.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA GLEICE AGUIAR VIEIRA, no cargo de Pedagogo 20H 5-F, matrícula 013492-9B do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 4.569,29 (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei n° 1.879, de 04.06.2014,

c/c Lei n° 2.266, de 12.12.2017. R$ 4.569,29

Total dos Proventos R$ 4.569,29

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 14 de junho de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 296/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM, Edição 3894, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM, Edição 3902, de 06.06.2016,

Page 26: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 26

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 324/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 333/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/4114/4147/01089, de 01.02.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA DE NAZARE SILVA COSTA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-B, matrícula 103686-6A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.170,60 (dois mil, cento e setenta reais e sessenta centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014,

c/c Lei nº 2.266, de 12.12.2017. R$ 2.182,31

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º

da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da

Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.170,60

Total dos Proventos R$ 2.170,60

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 18 de junho de 2018.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Apoio Financeiro

nº 064/2018 - MANAUSCULT, celebrado em 18/06/2018. 2. PARTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de

Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa RAIMUNDO PAULO TELES DA SILVA 76312569268, nome de fantasia HOUSE 137 STUDIO.

3. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio

financeiro prevista no EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS, para a realização do Projeto “Amazônida - O Guardião das Florestas”, na forma descrita no Projeto aprovado pela Comissão de Seleção, conforme Despacho de Homologação do Edital de Chamada Pública nº 005/2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 4219 de 02/10/2017, que passam a fazer parte deste instrumento, tendo como contrapartida por parte da OUTORGADA, além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT, segundo objeto do Edital Nº 005/2017 e cláusula 10.1, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2018/16508/16697/00247.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Edital de Chamada Pública nº. 005./2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº. 4127 de 18/05/2017, Ata da Comissão Técnica, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4178 de 01/08/2017, Ata da Comissão de Seleção, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4193 de 22/08/2017, Despacho de Homologação publicado no DOM n° 4219 de 02/10/2017, Parecer Jurídico n° 152/2018-PROJUR/MANAUSCULT, Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Finanças - CGOF de 28/03/2017, Decisão Monocrática de 08.02.2018, proferida nos autos do processo judicial n°4000564-93.2018.8.04.0000, na qual a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, deferiu a antecipação de tutela para revogar a decisão agravada, que suspendeu o Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais, regido pelo Edital n° 005/2017, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01, nos termos e justificativas constante no processo nº 2018/16508/16697/00247.

5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO: O valor total do contemplado no

EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS – MÓDULO 03 é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente

Termo de Concessão de Apoio Financeiro foram empenhadas sob o nº 2018NE00343 datado de 16/05/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Programa de Trabalho 13.392.0126.2202.0000 - Difusão Cultural na Cidade de Manaus, Fonte 01000000, Natureza de despesa 3390225 – Premiações Culturais.

7. DA CONTRAPARTIDA: Conforme o item 10.1 do Edital nº 005/2017,

o contemplado além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT;

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de

Concessão de Apoio Financeiro será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 11.10.

9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo para a

realização das atividades será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 2.4.

Manaus, 18 de Junho de 2018.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

PORTARIA Nº 004/2018-CML/PM

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Comissão Municipal de Licitação do Município de Manaus, no prazo que especifica.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE

LICITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, do Decreto nº 2.524, de 13 de agosto de 2013.

Page 27: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e

Manaus, terça-feira, 19 de junho de 2018

DOM | Edição 4385 | Página 27

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação do funcionamento da Comissão Municipal de Licitação, em razão da necessidade de manutenção da estrutura elétrica de sua sede;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º do Decreto

nº 2.524, de 13 de agosto de 1013, que atribui à Comissão Municipal de Licitação a competência para receber, examinar e julgar os procedimentos relativos a licitações pertinentes a compras, obras e serviços, inclusive de engenharia, no âmbito da Administração Direta.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.882, de 31 de

agosto de 2012, que institui, no âmbito do Município o serviço de Acesso à Informação-SAI e disciplina os procedimentos a serem observados órgãos e entidades que integram o Poder Executivo,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, os prazos processuais, que se vencerem ou iniciarem, no dia 21 de junho de 2018, no âmbito desta Comissão Municipal de Licitação.

Art. 2º Os prazos processuais que se vencerem e se

iniciarem no dia a que se refere o artigo 1º desta Portaria terão o término e o início, respectivamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de junho de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 149/2018-CML/PM (SEMEF)

OBJETO: Eventual fornecimento de água mineral e garrafão para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Edital disponível: a partir do dia 25/06/2018 às 18h. Limite para recebimento das Propostas: dia 09/07/2018 às 09h45 Inicio da sessão: dia 09/07/2018 às 10h00 (horário de Brasília)

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para

todas as indicações de tempo constantes no edital. Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 19 de junho de 2018.

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2018 – (SEMSA) CML/PM, cujo objeto refere-se na “Contratação de empresa especializada para fornecimento de testes laboratoriais de hematologia, bioquímica, imuno/hormônio e urinálise, com cessão em comodato de uso de equipamentos automatizados, incluindo manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, calibração, interfaceamento, software, treinamento e assistência técnico-científica para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA”. Data e Horário: 26/06/2018 às 10h (Horário de Brasília).

Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras Governamentais, com o endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para

todas as indicações de tempo constantes no edital. Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 19 de junho de 2018.

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2018 – (SEMINF) CML/PM cujo objeto refere-se ao “Registro de Preço para eventual aquisição de Vergalhão e Estribos, de acordo com especificações técnicas e quantidades contidas no Termo de Referência – SEMINF”. Data e Horário: 26/06/2018 às 09h00.

Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Avenida Constantino Nery nº 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 / 6376.

Manaus, 19 de junho de 2018.

Publicações Diversas

CONDOMÍNIO AMAZONAS SHOPPING CENTER LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única nº 036/18, que autoriza a perfuração de um poço tubular, em profundidade de 150 metros, para captação de água subterrânea, localizada na Av. Djalma Batista, nº 482, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, para Perfuração e Manutenção de Poço Tubular, com validade de 02 Meses.

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/junho/DOM 4385 19.06.2018 CAD 1.pdfXX – restauração do patrimônio natural, material e imaterial; e