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PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 14 de julho de 2006. Número 1522 ANO VII R$ 1,00 FONTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

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PODER EXECUTIVO Manaus, sexta-feira, 14 de julho de 2006. Número 1522 ANO VII R$ 1,00

FONTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

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2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 8053/2006-SEMED, de 15.05.2006,

RESOLVE:

DETERMINAR a progressão funcional, a contar de 15.05.2006, no cargo de Professora NA 2-R 1, com base nos termos do Art. 23 da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o Art. 13, §§ 1° e 2 °, da Lei n° 591/2001, da servidora FRANCINEIDE LOPES CORDEIRO, Professor NA-1-R-7, Matrícula 011.804 4 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Manaus, 06 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta da C.I. n° 0036/2006-CMRC/SEMPLAD, de 29.06.2006,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 30.06.2006, a Srª LÍGIA DA SILVA BARROS, da função de Secretária Executiva da Comissão Municipal de Registro Cadastral – CMRC.

II - DESIGNAR, com base nos termos do

Art. 2°, § 3° do Decreto n° 7.867, de 20/04/2005, o servidor EDSON DE SOUZA PEREIRA, para exercer, a contar de 30/06/2006, a função de Secretário Executivo da Comissão de que trata o inciso precedente.

Manaus, 07 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso XI do Art. 80 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 0442/2006-SEMOSBH/GS, de 21/06/2006, capeado pelo Ofício n° 02270/GC, de 29/06/2006,

RESOLVE:

I - EXONERAR, a contar de 22/06/2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ORLANDO BENTO DA SILVA FILHO, tecnólogo C-XIII, matrícula 004.570-5C, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Distrito de Obras XI, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação (SEMOSBH).

II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor WILMAR JOSÉ DA SILVA, tecnólogo C-XIII-II, matrícula 008.922-2A, para exercer, a contar de 22/06/2006, o cargo mencionado no inciso precedente, constante do Decreto n° 8.398, de 20/04/2006.

Manaus, 07 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 06/07/2006,

RESOLVE:

EXONERAR, a contar de 17/07/2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário GILBEY BARROS SARAIVA do cargo de provimento em comissão, de Direção e Assessoramento Superior, símbolo DAS-2, de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (SEMPLAD).

Manaus, 10 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso XI do Art. 80 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta da C.I. n° 843-GSI/SEMESP, de 21/06/2006, capeado pelo Ofício n° 2249-GC, de 26/06/2006,

RESOLVE:

I - EXONERAR, a contar de 20/06//2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Srª KATLEY REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão, de Coordenação e Assessoramento Direto, símbolo CAD-1, de Chefe do Núcleo de Finanças, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP).

II - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a

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3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

Srª MARINA NUNES ROSAS para exercer, a contar de 20/06/2006, o cargo mencionado no inciso precedente, constante do Decreto n° 8.410, de 20/04/2006.

Manaus, 10 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Ofício n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

RESOLVE:

NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário GILBEY BARROS SARAIVA para exercer, a contar de 17/07/2006, o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo DAS-3, de Coordenador Administrativo Financeiro, integrante da estrutura organizacional da Fundação Escola Municipal de Serviço Público (FESPM), constante da Lei n° 979, de 29/05/2006.

Manaus, 10 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 7716/2006-SEMED, de 09/12/2006,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o afastamento do funcionário KLILTON BARBOSA DA COSTA, Professor NM-1-R-1, Matrícula 050.429 0 C, de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no período de 3 anos (três anos) a contar de 03/04/2006, com direitos à percepção do vencimento e vantagens inerentes ao seu cargo, a fim de cursar ENTOMOLOGIA, a nível de Doutorado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA.

II - EMBASAR a autorização de que trata o inciso precedente no Art. 160, inciso IV, Parágrafo Único, da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), e incisos I e IV do Art. 24 da Lei n° 1.405/79.

III - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento.

IV - Em caso de não cumprimento da obrigação citada no inciso III, a servidora deverá ressarcir ao Município o valor correspondente ao período não cumprido.

Manaus, 11 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 6346/2006-SEMED, de 17/04/2006,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o afastamento da funcionária TATIANA ANDREZA DA SILVA MARINHO, Professor NP-2-R-1, Matrícula 107.036 3 A, de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no período de 2 anos (dois anos) a contar de 03/03/2006, com direitos à percepção do vencimento e vantagens inerentes ao seu cargo, a fim de cursar BOTÂNICA, a nível de Mestrado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA.

II - EMBASAR a autorização de que trata o inciso precedente no Art. 160, inciso IV, Parágrafo Único, da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), e incisos I e IV do Art. 24 da Lei n° 1.405/79.

III - CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do afastamento.

IV - Em caso de não cumprimento da obrigação citada no inciso III, a servidora deverá ressarcir ao Município o valor correspondente ao período não cumprido.

Manaus, 11 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 5004/2006-SEMED, de 23.03.2006,

RESOLVE:

DETERMINAR a progressão funcional, a contar de 23.03.2006, no cargo de Professor NA 2-R 1, com base nos termos do Art. 23 da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o Art. 13, §§ 1° e 2 °, da Lei n° 591/2001, da servidora MARIA ROSEMI ARAÚJO DO NASCIMENTO, Professor NA-1-R-5, Matrícula 050.308 8 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Manaus, 11 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

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4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 9438/2006, de 05/06/2006,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a contar de 07/02/2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária AZENATE MONTEIRO MAIA, Auxiliar de Serviços Gerais A I 01, Matrícula 107.952 2 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Manaus, 11 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 8862/2006, de 26/05/2006,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a contar de 26/05/2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a funcionária ELIZABETE LIMA DE SOUZA, Professor NM 1-R-1, Matrícula 109.320 7 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Manaus, 11 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 2006/01000137-SEMSA, de 29/06/2006,

RESOLVE:

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1°/07/2006, com ônus para o órgão de origem, a funcionária EMÍLIA DE PAIVA AGUIAR, Auxiliar Administrativo A 16, Matrícula 082.018 0 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

Manaus, 12 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 2006/2207/2887/00097-Gab.Civil, de 09/06/2006,

RESOLVE:

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1°/06/2006, com ônus para o órgão de origem, a funcionária IGNÊS CORRÊA DA SILVA, Assistente Administrativo C VIII II, Matrícula 003.638 2 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (SEMPLAD).

II - VINCULAR a validade deste ato ao exercício de cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá o servidor em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.

Manaus, 12 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n° 8335/2006-SEMED, de 19/05/2006,

RESOLVE:

DETERMINAR a progressão funcional, a contar de 19/05/2006, no cargo de Professor NM 2-R 1, com base nos termos do Art. 23 da Lei n° 1.118/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), combinado com o Art. 13, §§ 1° e 2 °, da Lei n° 591/2001, da servidora SHIRLEY MAQUILEN CABRAL MORAES, Professor NM 1-R-1, Matrícula 094.237 5 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Manaus, 12 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2006

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 0717/06-PR, de 30/06/2006,

RESOLVE:

EXONERAR, a contar de 1°/07/2006, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea a,

Page 5: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

da Lei n° 1.118, de 1°/09/71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor RAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTO, do cargo de provimento em comissão, símbolo CAD-3, de Chefe do Núcleo de Sistemas e Programas, constante da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Trânsito (IMTRANS).

Manaus, 12 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ERRATA

DECRETO N° 8.519, DE 16 DE JUNHO DE 2006, PUBLICADO NO DOM N° 1508, DE 23/06/2006, QUE ALTERA O DECRETO N° 7.998, DE 25 DE JULHO DE 2005, QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO os Ofícios nos 0037/2006-ADCAM; 442/2006-GS-SEMTRA; 0719/2006-GS-SEMASC; 0609/2006-GS-SEMDIH; 062/2006-SEMA; 194/2006-GS-SEMDEC e 398/2006-GACC-AM.

NOME CARGO ÓRGÃO ROSA MARIA NAZARÉ NONATO ALMEIDA SUPLENTE SEMA

LEIA-SE:

CONSIDERANDO os Ofícios nos 0037/2006-

ADCAM; 442/2006-GS-SEMTRA; 0719/2006-GS-SEMASC; 0609/2006-GS-SEMDIH; 062/2006-SEMMA; 194/2006-GS-SEMDEC e 398/2006-GACC-AM.

NOME CARGO ÓRGÃO ROSA MARIA NAZARÉ NONATO ALMEIDA SUPLENTE SEMMA

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 10 de julho de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ERRATA

ERRATA – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 1520, DE 12 DE JULHO DE 2006 – DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2006. ONDE SE LÊ:

“DETERMINAR que o senhor FLÁVIO LAURIA FERREIRA...do cargo de Diretora-Presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal...” LEIA-SE:

“DETERMINAR que o senhor FLÁVIO LAURIA FERREIRA... do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal...”

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços

n° 003/06 , celebrado em 10.07.06. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM e a firma OANA PUBLICIDADE LTDA.

3. OBJETO: Este contrato tem por objetivo a contratação

de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda legal, nos termos do artigo 37, parágrafo 1° da CF / 88, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, conforme identificados no ANEXO I do Edital de Tomada de Preços n° 010/2006 – CML/PMM.

4. VALOR: R$ 586.000,00 (Quinhentos e oitenta e seis mil

reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 00353/2006,

de 07/07/06, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 190101 – 04.122.4002.2084 – 3.3.90.39, conforme a NAD n° 000043/06.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será

de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 10 de julho de 2006.

SEBASTIÃO COLARES ASSANTE Secretário Municipal de Comunicação

RECICLAGEM

MATERIAIS QUE PODEM SER SEPARADOS, REUTILIZADOS OU

RECICLADOS PAPEL: jornais e revistas; lista telefônica; papel sulfite; papel de fax; folhas de caderno; formulário de computador; caixas de papel em geral; aparas de papel; fotocópias; envelopes; rascunhos; cartazes velhos. METAL: tampinhas de garrafas; latas; enlatados; ferragens; arames; chapas; canos; cobre. PLÁSTICOS: copos; garrafas; sacos/sacolas; frascos de produtos; tampas; potes; embalagens pet (refrigerantes, sucos, óleo, água, vinagre, etc.) VIDROS (recipientes inteiros): garrafas; potes de conserva; embalagens; frascos de remédios; copos.

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6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

MAIO/2006

ÓRGÃO EST. CLT R.ESP. S. VÍNC. R. D. ADM. TOTAL DE FUNC.

VALOR BRUTO DA FOLHA (R$)

VALOR LÍQ. DA FOLHA (R$)

MANAUSTUR 3 28 00 28 00 59 208.759,62 164.632,20

DR. THOMAS 04 127 00 22 00 153 261.449,41 201.145,92

GAB. CIVIL 98 02 00 84 00 184 712.598,93 531.635,97

P. G. M. 81 02 00 10 00 93 540.459,52 364.554,41

SEMCOM 22 00 00 17 00 39 140.678,82 105.405,29

SEMEF 450 02 00 20 29 501 2.885.995,11 1.973.036,70

SEMPLAD 281 02 00 244 1.215 1.742 3.381.312,58 2.727.558,47

SEMOSBH 539 02 00 172 2.061 2.774 4.198.559,64 3.092.824,92

SEMED 9.627 03 00 49 1.875 11.554 16.195.929,49 13.271.621,46

SEMSA 6.872 01 01 31 2.215 9.120 16.812.157,59 13.863.401,31

SEMAGA 181 00 00 21 334 536 1.050.567,08 791.365,65

SEMESP 39 00 00 21 185 245 371.527,01 296.976,17

SEMMA 202 02 00 25 96 325 596.597,72 455.957,88

SEMDEC 30 00 00 22 31 83 183.743,51 141.446,22

CGM 09 00 00 17 00 26 129.906,41 93.625,99

SEMASC 20 146 00 32 471 669 857.112,06 670.222,77

SEMDIH 03 00 00 70 334 407 540.098,30 444.196,68

SEMDEL 12 01 00 21 150 184 288.434,10 230.094,36

SEMULSP 179 00 00 35 1.940 2.154 2.648.951,71 1.977.448,36

SEMCTI 00 00 00 09 00 09 71.128,82 54.545,09

OGM 00 00 00 09 00 09 50.436,93 39.023,46

SEMSIN 175 01 00 34 350 560 697.186,21 534.576,03

SEMC 02 14 00 22 00 38 121.224,09 93.875,65

TOTAL GERAL 18.822 178 01 965 11.286 31.464 52.944.814,66 42.119.170,96

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DE PESSOAL ATIVO E DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO

NO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

JUNHO/2006

ÓRGÃO EST. CLT S. VÍNC. R. D. ADM. TOTAL DE FUNC.

VALOR BRUTO DA FOLHA (R$)

VALOR LÍQ. DA FOLHA (R$)

MANAUSTUR 03 27 30 00 60 207.642,40 156.479,65

FUND. DR.THOMAS 07 126 23 00 156 282.345,24 215.624,89

GABINETE CIVIL 98 02 95 00 195 730.663,55 553.241,81

PGM 82 02 09 00 93 569.687,43 380.677,13

SEMCOM 22 00 20 00 42 142.139,70 108.408,78

SEMEF 446 02 21 29 498 2.822.872,62 1.918.828,81

SEMPLAD 285 02 266 1.194 1.747 3.392.321,35 2.734.132,90

SEMOSBH 533 02 147 2.042 2.724 3.936.447,83 2.834.294,37

SEMED 9.877 03 56 1.925 11.861 16.436.884,93 13.641.142,80

SEMSA 7.062 18 52 2.222 9.354 17.125.691,17 14.017.052,16

SEMAGA 178 00 20 333 531 987.799,55 760.401,01

SEMESP 40 00 33 180 253 374.906,42 301.800,67

SEMMA 203 02 30 94 329 602.362,97 454.848,51

SEMDEC 30 00 24 29 83 175.896,13 133.833,86

CGM 09 00 18 00 27 111.017,47 86.117,89

SEMASC 21 146 32 464 663 812.651,86 633.916,62

SEMDIH 04 00 76 325 405 587.871,56 467.205,06

SEMDEL 11 01 23 151 186 285.293,45 231.822,24

SEMULSP 173 00 46 1.919 2.138 2.771.082,62 2.102.277,62

SEMCTI 00 00 09 00 9 58.955,00 45.233,80

OGM 00 00 09 00 9 42.843,00 33.517,85

SEMSIN 179 01 32 348 560 670.782,96 514.952,56

SEMC 02 14 23 00 39 139.562,86 108.119,69

TOTAL GERAL 19.265 348 1.094 11.255 31.962 53.267.722,07 42.433.930,68

Page 7: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE

PROCURADOR DE 3ª CLASSE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

APRESENTADOS

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS na condição de presidente da Comissão para acompanhar a realização do Concurso Público, nos termos do Decreto n° 8.173, de 23 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição de 24 de novembro de 2005, na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições n° 01/2005, considerando a avaliação dos títulos apresentados no Concurso Público em andamento para o provimento de vagas no cargo de Procurador de 3ª Classe e observados os termos contratuais celebrados com a Fundação Carlos Chagas,

RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar

da avaliação dos títulos, com relação aos candidatos que apresentaram documentos nessa fase e respectiva pontuação, conforme Anexo I;

II - INFORMAR aos candidatos que

apresentaram documentos nessa fase a possibilidade de vista da planilha de análise dos títulos nos dias 17, 18 e 19/07/2006 das 08h00min às 12h00min.

III - ESCLARECER que os candidatos que

discordarem da pontuação atribuída poderão interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso nos dias 18 e 19/07/2006 no período das 08h00min às 12h00min.

IV - ESTABELECER que: a) o local de vista da planilha de correção e

entrega de recursos será a Procuradoria Geral do Município de Manaus, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Manaus, na Av. Brasil, 2.971, Compensa I;

b) para a interposição dos recursos, o candidato deverá demonstrar a quantidade de pontos que julga ter direito em relação a cada título especificamente;

c) quando do julgamento dos recursos, a Comissão do concurso pronunciar-se-á especificamente sobre os pontos não alcançados pelos candidatos em relação a cada título;

d) não serão aceitos novos títulos, nem novos documentos, nem informações novas nessa fase.

Manaus, 13 de julho de 2006.

MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI Procurador Geral do Município, em exercício

Membro da Comissão

ANEXO I

NOME TOTAL Elizabete Andrade dos Santos NA Daniel Octavio Silva de Campos 0,25 Patrícia Macedo de Campos 1,10 Bruno Felix de Almeida NA Juliana Moreira Batista 0,20 Aline Figueiredo do Amaral NA Mamede R. de Sousa Junior 0,35 Ketlen Anne Pontes Pina 0,05 Fernanda Miranda Ferreira de Mattos 0,20 Alexandre Machado de Oliveira 0,45 Rodrigo Eugenio Matos Resende NA Taynah Litaiff Isper Abrahim 0,10 Jose Luiz Franco de Moura Mattos Junior 0,40

Wagner Moreira Garcia NA Ana Beatriz de Motta Passos 0,55 Ernando Jose de Queiroz Romão NA João Barroso de Souza 0,65 Carlos Alberto Souza de Almeida Filho NA Paula Carine Fahel Lobo 0,40 Edmara de Abreu Leão 0,30 Lorena Silva de Albuquerque 0,70 Ariel Shalom Benchimol de Resende 0,15 Adriana Monteiro Ramos 0,35 Ivson Coelho e Silva NA Magdalena da Silva Araújo Pereira 0,70 Eduardo Bezerra Vieira 0,70 Marcio André Lopes Cavalcante NA Wellington Magalhães 0,15 Janary Yoshizo Kato Yokokura 0,25 Jose Felipe da Cunha Fish 0,30 Suelen dos Santos Paes 0,75 Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira 0,90 Luana Pereira do Amaral 0,05 Cláudio Bahia Felicíssimo 0,85 Ladyane Serafim Pereira NA Marcela Sales Meinerz NA David Matalon Neto NA Rodrigo Monteiro Custodio NA Ellen Larissa de Oliveira Frota 0,50 Tracey Maria da Silva Resende 0,30 Pablo da Silva Negreiros NA Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira 0,25 Carolina de Souza Lacerda Aires França 0,65 Adriana Carla de Souza Silva 0,50 Ferdinando Scremin Neto 0,60 Melissa Lavareda Ramos NA Margaux Guerreiro de Castro 0,25 Janaina Ferreira Barroncas 0,15 Walter Siqueira Brito NA Evanilson Macedo Soares NA Carmem Rosa Soeiro Abreu 0,10 Henrique Maul Brasilio de Souza NA Marco Aurélio de Lima Choy NA Alessandra Cristina R. da Câmara Gondim 0,45 Luciana Barroso de Freitas 0,15 Hediane Naiade Silva Monteiro NA Márcia Maria Sousa e Silva NA Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz 0,40 Izan Alves Miranda Filho NA Eduardo Daniel Lazarte Moron 0,45 Marcelo Ventura Barreto NA Paulo Victor Vieira da Rocha NA Jose Carlos Nery de Góis 0,60 Juliana Mattos da Silveira NA Guilherme Gonçalves Alves NA Francisco Carlos P. Linhares NA Flavio Teixeira Menezes 0,40 Patrícia Oliveira dos Reis NA Venusto da Silva Cardoso NA Antonio Vidal de Lima 1,00 Lisieux Ribeiro Lima 0,25 Tarso Rizo Oliveira Ribeiro NA Luiz Augusto de C. Francisco Soares NA Fernanda Bulcao Rabelo NA Marta Carolina Fahel Lobo 0,80 Márcia Cristina de Lima Oliveira 0,15 Noemi Teixeira de Freitas 0,85 Fabio Lopes Alfaia 0,15 Harrison André Gomes NA Jose Carlos Valim NA Martha Elizabeth Caminha Braga 1,05 Miguel de Holanda Vital 0,60 Mônica Aparecida Eustachio 0,30 Erico Rodrigo Freitas Pinheiro NA Adriana de Castro Lima 0,45 Edilberto Mendes Vilanova e Silva NA Flavio Henrique Albuquerque de Freitas NA Ivania Lucia Silva Costa NA Virginia Nunes Bessa 0,40 Glen Hudson Paulain Machado NA Mastecely Abreu Nery NA Zenize Ribeiro Tamer NA Alber Furtado de Oliveira Junior 0,15 Marcelo de Salles Martins NA Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento NA Rosirene Aparecida Ribeiro NA Alcian Pereira de Souza NA

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8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

Jarlon Cupertino da Silva Leite NA Andrezza Pessoa Frazao Costa 0,40 André Dantas Coelho NA Myrian Rachel Tosta Reis 0,10 Rubem de Miranda Sarmento NA Sarah Clarissa Cruz Leão 0,45 Thelcyanne de Carvalho Nunes NA Bárbara de Araújo Folhadela NA Kátia Regina Souza Nascimento 0,40 Alzira Melo Costa NA Luis Paulo Silva Teixeira NA Marcelo da Costa Pinheiro NA Rodrigo Mariano Santos da Si lva NA André Luiz de Matos Gonçalves NA Lorena Lima Pereira Rodrigues NA Marcelo Augusto Silva de Almeida NA Denny Anderson Maia Palha NA Jean Paulo Modesto Alves NA Vivianne Allem Nunes Nazaré NA Lia Torres Dias 0,80 Liliane M. Albuquerque Peres Figueiredo NA Emmanuelle Felicia de Oliveira Bastos 0,40 * NA – Não Apresentou títulos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN

PORTARIA N° 023/06 - GAF/SEMSIN

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL , no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO o que consta no Art. 2° do Decreto n° 7.868, de 25 de abril de 2005,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, na forma abaixo discriminada, para comporem o Banco de Preços desta Secretaria na forma preconizada na Lei Federal n° 8.666/93.

SERVIDOR FUNÇÃO

Lenira Maia Barroso Chefe do Núcleo de Controle Interno

Luiz Erbton de Souza Vale Chefe do Núcleo de Pat. Mat. e Serviços

Alessandra Pinheiro da Costa Assistente de Gabinete

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 04 de julho de 2006.

FLÁVIO CORREIA DINIZ Secretário Municipal de Segurança Institucional

ERRATA

Portaria n° 0018/06-GAF/SEMSIN, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus n° 1517, de 07 de julho de 2006, que designa os membros da Comissão para definição do Fardamento da Guarda Civil Metropolitana, no período de 30/06/2006 a 05/07/2006. ONDE SE LÊ:

AMARILDO SOARES COSTA DA SILVA

LEIA SE:

AMARILDO FERREIRA DA SILVA

Manaus, 10 de julho de 2006.

FLÁVIO CORREIA DINIZ Secretário Municipal de Segurança Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC

EDITAL DE PRORROGAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA- SEMASC, objetivando tornar transparente o processo de Concessão de Subvenções Sociais, torna público a prorrogação da data do Edital de Chamada n° 001/06, publicado no dia 07 de março de 2006, no DOM n° 1435 e convoca os interessados a apresentarem Propostas de Prestação de Serviços Sociais na área de Assistência Social relacionados à Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial de média e alta Complexidade (NOB- 2005), no período de 20/06/2006 até 31/07/2006.

Manaus, 10 de julho de 2006.

JOAQUIM DE LUCENA GOMES Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL DE PRORROGAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objetivando tornar transparente o processo de Concessão de Subvenções Sociais, torna público a prorrogação da data do Edital de Chamada n° 003/06, publicado no dia 21 de junho de 2006, no DOM n° 1506 e convoca os interessados a apresentarem Propostas de Prestação de Serviços Sociais na área de Assistência Social relacionados à Proteção Social e/ou Proteção Social Especial de média e alta complexidade (NOB- 2005), no período de 21/06/2006 até 31/07/2006.

Manaus, 10 de julho de 2006.

JOAQUIM DE LUCENA GOMES Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços

de Locação de Veículos n° 009/2006, celebrado em 06/07/2006.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMASC e a empresa M.I. DOS S. RODRIGUES- TRANSPORTES.

3. OBJETO: Este contrato tem por objetivo o Registro de Preço para locação de veículo para atender as

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9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

necessidades da Prefeitura, conforme identificados no ANEXO I itens 2 do Pregão n° 197/2006 – CML/PMM.

4. VALOR UNITÁRIO: Item 02 – preço unitário R$ 149,00 (Cento e quarenta e reais).

5. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 06 de julho de 2006.

JOAQUIM DE LUCENA GOMES Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC

PORTARIA N° 014/06 - GAF/SEMDEC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO que o servidor ARIOMAR DE FREITAS NOBRE (Agente Administrativo A-III) nomeado através da Portaria n° 003/06 encontra-se em viagem no período de 10/07/2006 a 16/07/2006, para participar do II Defencil, Seminário Internacional de Defesa Civil;

RESOLVE:

DESIGNAR EM SUBSTITUIÇÃO, o servidor ORLANDO ARNOLDO DOS S. FERNANDES (Assistente Administrativo B-VII-II) para constituir a Comissão de Supervisão, Distribuição e Acompanhamento do recebimento dos materiais de construção para serem doados pela Gerência de Materiais de Emergência desta SEMDEC, conforme o Pregão n° 176/2006.

Manaus, 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE DIAS BARBOSA Secretário Municipal de Defesa Civil, em exercício

PORTARIA N° 015/06 - GAF/SEMDEC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

CONSIDERANDO que o servidor LUIZ ERBTON DE SOUZA VALE (Chefe da Seção de Identificação de Área de Risco) nomeado através da Portaria n° 003/06 não pertence mais ao quadro desta Secretaria, a contar de 20.04.2006;

RESOLVE:

NOMEAR a servidora LUZIA PINTO FERREIRA (Chefe do Núcleo de Encaminhamento e Acompanhamento), para constituir a Comissão de Supervisão, Distribuição e Acompanhamento do recebimento dos materiais de construção para serem doados pela Gerência de Materiais de Emergência desta SEMDEC, conforme o Pregão n° 176/2006.

Manaus, 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE DIAS BARBOSA Secretário Municipal de Defesa Civil, em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

PORTARIA N° 0414/2006 - SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,

LEI N° 10.741 DE 1° DE OUTUBRO

DE 2003, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Objetivos Gerais: v atendimento preferencial imediato e

individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

v concessão de um salário mínimo aos

brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

v é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

v proibição à discriminação do idoso com

a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

v fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

v assegura o atendimento preferencial

aos idosos no Sistema Único de Saúde; v transporte coletivo público gratuito para

pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

v fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; v os brasileiros acima de 60 anos passam

a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

Page 10: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

CONSIDERANDO a vigência da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o Parecer n° 821/2005 P.A/PGM que versa sobre a cobrança de taxa ou contribuições por parte da Associação de Pais e Mestres;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 535 de 16 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1° REGULAMENTAR o uso dos espaços das escolas municipais por membros da comunidade na qual se inserem.

Art. 2° A ocupação dos espaços escolares pela comunidade local obedecerá aos seguintes critérios e requisitos:

I - As atividades escolares, de qualquer natureza, são prioritárias em relação às demandadas pela comunidade, prevalecendo aquelas sobre estas em qualquer circunstância;

II - A solicitação de uso dos espaços escolares deverá ser feita mediante requerimento escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência, dirigido ao (a) diretor (a) da escola por membro da comunidade devidamente identificado com documentos pessoais, com a especificação do espaço desejado e a finalidade do uso;

III - O membro da comunidade solicitante deverá assinar um termo de responsabilidade no qual se obriga a entregar os espaços utilizados nas mesmas condições físicas e de limpeza, responsabilizando-se na forma da lei por todos os danos patrimoniais e pessoais.

Art. 3° Em nenhuma hipótese será cobrada pela escola taxas ou contribuição pelo uso dos espaços;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de julho de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação

PORTARIA N° 0415/2006 - SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e ,

CONSIDERANDO o que consta nas súmulas 346 e 473 do Excelso Pretório: “Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos ou revogá-los por motivo de conveniências, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls 246 e 247 do Processo n° 2226/2005.

RESOLVE:

I - TORNAR nulo os atos da Sindicância n° 02/2005, referente ao Processo n° 2226/2005, instaurado para apurar denúncia de irregularidades na Escola Municipal João D’Vries;

II - CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores Maziles Marques dos Reis, Davis D’Albuquerque Braga e Flávio Barreto de Carvalho para, sob a presidência

do primeiro, apurar no prazo de 30 (trinta) dias a denúncia contida no processo n° 2226/2005.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de julho de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Fornecimento n° 091/06

celebrado em 29.06.2006. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e a empresa FRANCISCO RÉGIS DE A. JÚNIOR-ME

3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto o Registro de Preços para o fornecimento de materiais de consumo para atender as necessidades da SEMED, conforme identificados no ANEXO I, itens 18, 32 e 57 (clips, espiral e perfurador), conforme identificado no Pregão n° 224/2005 – CML/PMM.

4. VALOR: R$ 7.180,00 (Sete mil cento e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho

n° 00501, datada de 28/04/06, sob a rubrica orçamentária:18100.12361108822970000.0101000000.33903000.180101.229701 no valor de R$ 7.180,00 (Sete mil cento e oitenta reais)

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 29 de junho de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 02, ao Contrato

n° 143/04, celebrado em 13/07/06. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da

SEMED e a empresa M.A.M. DE CASTRO. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original,

referente à prestação de serviço de transporte aquaviário de combustíveis, visando abastecimento dos grupos geradores de energia que atendem as Escolas Municipais da zona rural ribeirinha.

4. VALOR GLOBAL: 196.800,00 (Cento e noventa e seis mil e oitocentos reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n° 00674, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361108622880000.0101000000.33903900.180101.228801, no valor de R$ 98.400,00 (Noventa e oito mil e quatrocentos reais), datada de 29.06.2006, ficando o restante no valor de R$ 98. 400,00 a ser empenhado no exercício de 2007.

6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses.

Manaus, 13 de julho de 2006.

JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR Secretário Municipal de Educação

Page 11: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

PREGÃO N° 224 /05

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia vinte e nove de junho de 2006, no Órgão Gerenciador, são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual fornecimento do material de consumo, itens (18, 32 e 57), identificados no Anexo I do Edital do Pregão n° 224/05, incluindo manutenção durante o período de garantia, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n° 224/2005 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do respectivo processo administrativo, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O prazo para assinatura será de até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. As Ordens de Fornecimentos indicarão os locais de entrega dos produtos. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. ITEM ESPECIFICAÇÃO QNT

EST. PREÇO UNI.

REGISTRADO 18 Clips, niquelado, 2/0, caixa com 100 unidades 3.000 0,85 32 Espiral, em anel de 17mm, pct c/ 100 unidades 200 10,65

57 Perfurador, para papel, de 2 furos, em estrutura metálica, capacidade p/ 22 folhas de 75g/m2 250 10,00

EMPRESA

VENCEDORA FRANCISCO RÉGIS DE

A. JÚNIOR-ME

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretária Municipal de Educação

Contratante

FRANCISCO RÉGIS DE A. JÚNIOR Francisco Régis de A. Júnior-ME

Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Sr. Antonio Carlos Marques Souza, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil.

FAZ SABER QUE:

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal está adstrito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever precípuo do Administrador Público zelar pelo domínio, posse, conservação, guarda e aprimoramento dos bens públicos integrantes do patrimônio do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a recomendação n° 06/2006-44ª/13ª do Ministério Público Estadual que determina o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação às recomendações expedidas, com a retirada dos que ilegalmente ocupam ou exploram economicamente o patrimônio público;

CONSIDERANDO que a recomendação n° 06/2006-44ª/13ª do Ministério Público Estadual determina, ainda, que seja realizada prévia licitação também para permissão de uso para lanches permanentes dentro dos complexos desportivos.

DETERMINA QUE: 1. O Sr. Emerson Rodrigues, portador da C.I. 121388-0,

representante da Associação dos Moradores de São Lázaro, CNPJ n° 04.955.050/0001-83, atual ocupante do Complexo Esportivo da Rua Nova – São Lázaro;

2. O Sr. Raimundo Nonato Amaral dos Santos, portador da C.I. 0682218, representante do Lusitânea Futebol Clube, atual ocupante do Campo da Lusitânea;

3. O Sr. Emerson Rodrigues, portador da C.I. 121388-0, representante da Associação dos Moradores de São Lázaro, CNPJ n° 04.955.050/0001-83, atual ocupante da Quadra de Esporte do São Lázaro;

4. O Sr. Antônio Carlos de Oliveira Ferreira, portador da C.I. 446567, representante da Liga Esportiva do Zumbi dos Palmares 2 – LEZP 2, CNPJ n° 03.492.052/0001-10, atual ocupante do Campo do Malária;

5. O Sr. Paulo Sérgio dos S. Cascais, presidente da Liga Desportiva do Armando Mendes - LMDAM, , CNPJ n° 03.165874/0001-97;

6. O Sr. Edmilson Maia Brandão, portador da C.I. 723363-9, representante da Liga Desportiva do Conjunto Hiléia;

7. O Sr. Alfredo Itassucê Matos Corrêa, portador da C.I. 147603, representante da Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Castelo Branco 2 - ACMCCB, CNPJ n° 06.229.641/0001-07, atual ocupante do Campo do Buracão / Complexo Esportivo Valdemar Saraiva de Souza;

8. O Sr. Luiz Carlos Nogueira, portador da C.I. 0829683-9, representante da Liga Desportiva do Zumbi dos Palmares, CNPJ n° 00.736.670/0001-70, atual ocupante do Campo de Futebol Coração do Zumbi I;

9. O Sr. Rodson de Souza Borges, portador da C.I. 1635649-7, atual ocupante do Lanche do Complexo Esportivo do Núcleo 03;

10. A Sra. Maria de Fátima Martins Vasconcelos, portador da C.I. 594131, representante do Centro Social do Núcleo 03, atual ocupante do Núcleo 03;

11. A Maria Auxiliadora Pereira Soares, atual ocupante dos boxes n° 01 e 02 do Complexo Esportivo da Mini Vila Olímpica do Coroado, localizado na Alameda Cosme Ferreira, n° 871 – Coroado II.

12. A Viviane da S. Araújo, atual ocupante dos boxes n° 03 e 04 do Complexo Esportivo da Mini Vila Olímpica do Coroado, localizado na Alameda Cosme Ferreira, n° 871 – Coroado II.

DESOCUPE ESTA INSTALAÇÃO NO PRAZO

MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS A CONTAR DESTA DATA.

Manaus, 12 de julho de 2006

ANTÔNIO CARLOS MARQUES SOUZA Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP

PORTARIA N° 218/2006 – SEMULSP/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.383 de 02.07.96 e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO o Pregão n° 091/2005 de 25 de agosto de 2005, que trata da eventual contratação de serviços de locação de veículos, cujas características e/ou especificações constam no Anexo I, ítem 02 do Edital do Pregão n° 091/05-CML, objeto do contrato n° 022/2005

Page 12: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

SEMPLAD, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP;

CONSIDERANDO o Despacho de Homologação e Adjudicação do objeto licitado à empresa: LOCAVEL SERVIÇOS LTDA., publicado no D.O.M de 22/09/2005.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores – ANTÔNIO TORRES DE LIMA JÚNIOR (presidente), JOÃO DE SOUZA FARIAS JÚNIOR e GECILANE RICARDO FERNANDES (membros), para acompanharem sob a presidência do primeiro, a locação de uma caminhonete cabine dupla, motor a partir de 2.8, diesel, a partir de 132 cv, ano/modelo a partir de 2004, tração 4x4, com direção hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, carroceria aberta, sem motorista e sem combustível, requisitado por esta SEMULSP.

II - DETERMINAR que o objeto do Pregão n° 091/05-CML seja recebido nos termos prescritos no Artigo 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei n° 8.666/93.

III - Cumpra-se.

Manaus, 12 de julho de 2006

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza Urbana

PORTARIA N° 221/2006 – SEMULSP/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.383 de 02.07.96 e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO o Pregão n° 033/2006 de 28 de março de 2006, que trata da aquisição de material de consumo (água mineral, sem gás, garrafão plástico de 20 litros, com troca de vasilhame), cujas características e/ou especificações constam no Anexo I, ítem 01, do Edital do Pregão n° 033/06-CML, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP;

CONSIDERANDO o Despacho de Homologação e Adjudicação do objeto licitado à empresa: MINALAR ÁGUAS E REFRIGERANTES LTDA., publicado no D.O.M de 06/04/2006.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores – FABÍOLA CAMPELO SPINELLIS (presidente), WANDERLENY RODRIGUES LEÃO e FRANCISCO ASSIS MELGUEIRO DE MELO (membros), para receberem sob a presidência do primeiro, o material de consumo, requisitado por esta SEMULSP.

II - DETERMINAR que o objeto do Pregão n° 033/06 - CML seja recebido nos termos prescritos no Artigo 73, Inciso I, alínea a e b, da Lei n° 8.666/93.

III - Cumpra-se.

Manaus, 12 de julho de 2006.

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza Urbana

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso VI do artigo 46 do DECRETO n° 1.589, de 25.6.93 e;

CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÕES realizada no dia 29 de junho de 2006 pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, ainda a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, no Processo n° 2006/5187/6308/00026 referente ao Pregão n° 106/2006 – CML,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, de acordo com o MAPA COMPARATIVO, o objeto do Pregão n° 106/2006 – CML.

II - ADJUDICAR a firma: MILLENNIUM LOCADORA LTDA., o objeto do Pregão n° 106/2006-CML, referente a eventual prestação de serviços de locação de veículos, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, sendo estes detalhadamente especificados no Anexo I, itens 01, 02 e 03 do Pregão supra.

III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 840.992,00 (Oitocentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois reais), em favor da firma – MILLENNIUM LOCADORA LTDA., valor este a ser empenhado no exercício de 2006, remanescendo o valor de R$ 1.030.728,00 (Hum milhão, e trinta mil, setecentos e vinte e oito reais) a ser empenhado no exercício vindouro, totalizando o referido certame o Valor Global de R$ 1.871.720,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta e um mil e setecentos e vinte reais) .

IV - À Gerência Administrativa-Financeira para as providências pertinentes.

V - Publique-se no Diário Oficial do Município.

Manaus, 12 de julho de 2006.

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza Urbana

SEMULSP

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

PORTARIA N° 82/2006 - GS/SEMMA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no exercício da competência que lhe confere o Parágrafo Primeiro do Art 237 da lei n° 1.118 de 1° de setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,

RESOLVE:

I - CONSTITUIR Comissão para proceder à seleção e escolha de interessados à exploração do "Café Regional do Mindu" e lanchonete existente nas dependências do Parque Municipal do Mindu.

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13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

II - CONSTITUIR a Comissão, formada pelos servidores JULlANA SOARES VIGA - Presidente, VANUZA DA SILVA PEREIRA, WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR e MAYARA MARCELA ASSIS VIDAL, como membros, para procederem às providências devidas; e

III - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar de 10.07.2006, para a conclusão do procedimento de seleção e assinatura da autorização de uso com o proponente vencedor.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de julho de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Meio Ambiente

EDITAL PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO DO "CAFÉ REGIONAL" E DA

"LANCHONETE" DO PARQUE MUNICIPAL DO MINDU

PROCESSO N° 2005/08/001498 - SEMMA

A COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE, nomeada pela Portaria n° 82/2006, de 10 de julho de 2006, torna púbfico, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 17 do mês de julho do ano de 2006, no Auditório da Secretaria, situada na Av. André Araújo, n° 1500 - Aleixo, nesta cidade, serão recebidos os documentos e as propostas dos interessados em explorar atividade econômica do “café regional” e da "lanchonete" existentes no Parque Municipal do Mindu, conforme as especificações e condições contidas neste Edital. Cláusula 1: DO OBJETO

1.1. A presente SELEÇÃO visa o recebimento

de documentação e proposta de preço de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em explorar atividade econômica do "café regional” e da "Lanchonete" existentes no Parque Municipal do Mindu.

Cláusula 2: DO TIPO E REGIME DE SELEÇÃO

2.1. O tipo desta seleção é de maior oferta para

pagamento à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, do direito à autorização de uso dos espaços públicos destinados à exploração das atividades econômicas convencionadas de "Café regional” e "Lanchonete" existentes nas dependências do Parque Municipal do Mindu, área protegida sob administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Cláusula 3: DOS ANEXOS

3.1. Constituem anexos deste Edital, à

disposição dos interessados na SEMMA, com a Comissão: a) minuta de contrato; b) demonstrativo das especificações técnicas

necessárias à adequada compreensão e execução das atividades objeto da seleção.

Cláusula 4: DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderá participar desta disputa

pessoa jurídica regularmente inscrita junto à SEMEF como permissionária para a exploração da atividade econômica em questão e pessoa física.

4.2. Não será permitida a participação de interessados sob a forma de consórcio.

Cláusula 5: DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

5.1. A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA deverão ser entregues à Comissão de Seleção no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, em invólucros lacrados, contendo na parte externa e frontal, além da razão social da firma.

COMISSAO DE SELEÇAO - SEMMA - PARQUE MUNICIPAL DO MINDU

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Razão Social e CNPJ ou Nome/CPF Endereço completo dos interessados

5.1.1. São condições para o credenciamento: a) a entrega à Comissão de documento

contendo a indicação de pessoa credenciada a atuar em todas as fases desta seleção, inclusive para decidir quanto à interposição de recursos, desistência, etc., assinado por Procurador, TItular ou Sócio da empresa e com firma reconhecida em Cartório;

b) Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópia não autenticada ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e sua última alteração (caso exista), devidamente registrados na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura;

c) A não indicação ou indicação incorreta do representante desqualificará a interessada impedindo a manifestação do indicado.

5.2. Para efeito de HABILITAÇÃO, exigir-se-á dos interessados, a documentação relativa à:

5.2.1. A habititação jurídica, conforme o caso, será atendida com a apresentação de:

a) Cédula de Identidade, em se tratando de pessoa física;

b) Registro de Empresas, no caso de firma individual, acompanhado da certidão simplificada, devidamente autenticada(s), nos termos da Instrução Normativa n° 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da interessada;

c) No caso de sociedade empresária, deverão ser apresentados, devidamente autenticado(s), nos mesmos termos da alínea anterior:

c1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;

c2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou;

c3) A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores.

Observação: No caso de sociedade por ações, o(s) documento(s), acima apresentado(s), deverá (ão) vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2. A regularidade fiscal, conforme o caso, será atendido com a apresentação de:

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

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14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal - IN SRF n° 80, de 23.10.97) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal (Portaria n° 414, de 15/07/98-PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da Lei;

IV - prova de regularidade fiscal perante a Previdência Social (Art. 195, parágrafo 3°, da Constituição da República, c/c o Art. 47, I, a, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991);

V - prova de regularidade perante o FGTS (Art, 27, a, da Lei n° 8.038, de 11 de maio de 1990), e alterações trazidas pela Lei n° 9.467 de 10 de julho de 1997.

5.2.2.1. A Comissão comprovará a autenticidade das certidões exigidas no item 5.2.2 e 5.2.3, nos sites:

www.receita.fazenda.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br www.sefaz.am.gov.br www.manaus.am.gov.br www.dataprev.gov.br www.caixa.gov.br 5.2.2.2. Os documentos emitidos pela Internet,

poderão ser apresentados em original ou cópia, em caso de cópia, será dispensada a autenticação, haja vista que tais documentos serão convalidados pela Comissão, conforme item anterior.

5.2.3. A qualificação técnica, conforme o caso, será satisfeita com a apresentação de:

I - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, conforme abaixo:

a) declaração, assinada pelo procurador, titular ou sócio da interessada, indicando as instalações e o aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização do objeto da seleção;

b) declaração, assinada pelo procurador, titular ou sócio da interessada, indicando o quadro funcional, se houver.

c) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito público ou privado, de que o interessado tem condições de atuar na execução satisfatória do objeto da seleção;

II - cópia autenticada da carteira de trabalho dos funcionários de pessoa jurídica que irão atuar nas dependências do Parque, se houver.

5.2.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consistirá em:

I- Balanço patrimonial; II - A Proponente com menos de um ano de

existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar o balanço de abertura que contenha demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio liquido relativos ao período de sua existência;

III- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais.

5.3 DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaração, assinada pelo representante legal da interessada e com firma reconhecida em cartório, de que: A empresa declara, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz. Declara também estar ciente de que o não cumprimento

acarretará rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 O envelope contendo a "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” deverá ser apresentado em uma via, com cópias autenticadas, inclusive no verso (caso haja conteúdo relevante ou declaração), em Tabelião de Notas ou servidor da unidade realizadora desta seleção, numeradas seqüencialmente, de acordo com a ordem estabelecida nos Arts. 28, 29, 30 e 31 da Lei n° 8.666/93, contendo índice de apresentação, com todas as suas folhas rubricadas pelo representante legal da interessada e os documentos cabíveis arrolados nos mencionados artigos, observado o disposto no Art. 32 da consolidada Lei n° 8.666/93. Deverá ser apresentada a via original da documentação constituída como segue:

a) Carta Proposta indicando o endereço completo, número do telefone, número do CNPJ, assinada pelo Procurador, TItular ou Sócio, e o carimbo de identificação e qualificação do mesmo, indicando o preço global proposto, expresso em real (R$), o prazo de execução em dias consecutivos e o prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.

b) Declaração expressa, assinada pelo Procurador, TItular ou Sócio, com carimbo de identificação e qualificação do mesmo, de que executará a obra com os meios e recursos relacionados, inclusive os humanos, para implementar os serviços objeto desta seleção, da melhor forma, com qualidade e higiene. O valor mínimo de proposta aceita será de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

5.5. A Administração poderá, por razões técnicas que reflitam a defesa do interesse público, proceder revisões de parâmetros, índices, insumos e quantitativos constantes das planilhas de quantitativos e custos unitários, a fim de efetuar ajustes de eventuais e razoáveis diferenças, comprovadamente apuradas no decorrer da execução do objeto do contrato.

5.6. Para efeito de julgamento, considerar-se-á desclassificada a proposta que oferecer preços menores que o indicado ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos deste Edital.

Cláusula 6: DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

6.1. Esta seleção, seu processamento, todos os

atos e termos dela decorrentes, obedecerão aos procedimentos e às regras aqui estabelecidas:

6.1.1. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal ou credenciado da interessada. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, inclusive com registros de eventuais manifestações de interessados, as quais, depois de lidas e assinadas pelos membros da Comissão, serão colocadas à assinatura dos interessados presentes.

6.1.2. As dúvidas que, por ventura, ocorrerem, durante as sessões, serão esclarecidas pelo presidente da Comissão, o qual poderá socorrer-se de assessores, sendo todas as decisões e questionamentos lavrados em ata.

6.1.3. Se, eventualmente, o dia marcado para o recebimento da DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA for declarado ponto facultativo, a sessão de abertura da seleção será, automaticamente, adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local determinados.

6.1.4. Recebidos os envelopes, seguir-se-á a abertura e a análise da DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo, após a conferência, será rubricado pelos membros da Comissão e dado à conferência e à rubrica das interessados, para, querendo, lançar impugnações.

6.1.5. É facultada à Comissão, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originalmente, na proposta.

6.1.6. Quando todas as interessadas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a comissão poderá fixar às interessadas o prazo de 8 (oito)

Page 15: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme Artigo 48, parágrafo 3° da Lei 8.666/93.

Cláusula 7: DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Cumpridas as demais exigências deste

Edital, será classificado em primeiro lugar a interessada que ofertar o maior preço global exeqüível.

7.2. Serão classificadas, em ordem crescente, as propostas que, cumpridas as demais exigências, ofertarem preços compatíveis com o critério de aceitabilidade do preço global disposto neste edital.

7.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais interessados, a classificação dar-se-á mediante sorteio, em ato público, no mesmo momento, para o qual serão convocados todas as demais interessadas, respeitada a regra do § 2° do Art. 3° da Lei na 8.666/93. Cláusula 8: DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não satisfaçam integralmente às exigências

editalícias; b) ofereçam vantagens não disciplinadas neste

Edital; c) contenham ofertas sobre valores de outros

interessados; d) apresentem preços unitários ou globais

simbólicos, irrisórios ou de valor zero; e) apresentem preços menores do que o

estabelecido como mínimo ou manifestamente inexeqüíveis, isto é, preços que não guardem conformidade com os critérios de aceitabilidade estipulados neste Edital.

Cláusula 9: DOS RECURSOS

9.1. Das decisões relativas à seleção, caberá

recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ultimação do ato de decisão da comissão lavrado em ata e firmado pelo interessado:

a) das decisões relativas à habilitação; b) das decisões relativas aos julgamentos e

classificações das propostas; c) da anulação ou revogação da seleção. 9.1.1. Os recursos pertinentes à habilitação e

classificação terão efeito suspensivo não se prosseguindo com os trabalhos até decisão final.

9.2 Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados para, querendo, impugná-Io no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior (Secretário a cuja Pasta a obra se vincula), por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado, para decisão superior definitiva, que deverá ser proferida dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contados do seu recebimento.

Cláusula 10: DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. A Comissão fará relatório circunstanciado

dos trabalhos realizados, apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal das interessadas a partir dos menores preços globais exeqüíveis oferta dos Transcorrido o prazo recursal ou resolvido este, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal da Pasta respectiva a quem, conforme o caso, competirá homologá-lo anulá-lo ou revogá-lo.

10.2. Homologado o resultado do julgamento. o objeto da seleção será, necessariamente adjudicado ao primeiro classificado na disputa. Cláusula 11: DO PRAZO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO LICITADO

11.1. Os locais onde deverão ser executados os

trabalhos objeto da presente licitação serão entregues ao

interessado vencedor após 48h (quarenta e oito horas) da homologação, que deverá providenciar a publicação desta no Diário Oficial do Município mediante termo circunstanciado, assinado pelo Autorizado. O prazo do Contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos

11.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda o descumprimento dos incisos I e/ou II do Art. 6° do Decreto Municipal n° 8.092/05, poderão constituir motivo de rescisão unilateral do ajuste, assim como o cometimento das demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei n° 8.666/93 e no Inciso III do Art 6° do Decreto Municipal n° 8.092/05.

11.3. As multas contratuais serão aplicadas por meio de ato da Secretária de Meio Ambiente sobre o pagamento do mês subseqüente.

11.4. A recusa injusta do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação da Administração caracterizará descumprimento obrigacional, sujeitando-o à pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Manaus pelo prazo de 2 (dois) anos.

Cláusula 13: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

13.1. A Administração fiscalizará a execução

dos serviços, ficando a Autorizada obrigada a permitir o livre acesso de fiscais designados pela Administração Municipal, às suas instalações e a lançar suas anotações no Iivro denominado "Diário de Acompanhamento de Execução dos Serviços" que, necessariamente deverá conter Termo de Abertura e Encerramento, subscrito pelo fiscal designado e pelo responsável da empresa/pessoa física.

13.2. As ocorrências não registradas pela fiscalização e não protestadas tempestivamente, pela Autorizada, serão desconsideradas para posteriores e eventuais justificativas ou defesas formuladas.

Cláusula 14: DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1. O preço da execução das atividades será

poderá ser reajustável decorridos um ano do início da vigência do termo de Autorização

14.2. O pagamento da atividade dos serviços será feita diretamente em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMMA, vinculada exclusivamente aos serviços de manutenção do Parque Municipal do Mindu, a ser informada pelo gerente oportunamente ao interessado e deverá ocorrer mensalmente até o 15° dia do mês vencido devendo o interessado fazer juntar prova do recolhimento ao processo.

Cláusula 15: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Administração reserva-se o direito-dever

de anular ou revogar esta seleção, motivadamente, sem que caiba aos interessados qualquer indenização.

15.2. Qualquer cidadão tem legitimidade para impugnar este Edital, desde que o faça fundamentadamente e protocole o pedido até 5 (cinco) dias anteriores à abertura da DOCUMENTAÇÃO.

15.3. É vedada a cessão total do contrato, sendo certo que a cessão parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração.

15.4. Não poderão contratar com a administração municipal, empresas que tenham como sócios parentes consangüíneos, até o segundo grau, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Município, estes últimos no âmbito de suas respectivas secretarias.

15.4.1. Incorrem na mesma redação acima, as empresas às quais tenham pertencido como sócios as autoridades mencionadas no item anterior nos 12 (doze) meses anteriores à sua posse no cargo.

15.5. Não podem participar desta seleção: a) direta ou indiretamente:

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16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

a.1) o autor do projeto Básico ou Executivo pessoa física ou jurídica;

a.2) empresa isoladamente ou em consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou Executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

a.3) servidor ou dirigente da Administração Municipal ou entidade contratante ou responsável pela seleção;

b) a interessada declarada inidônea ou proibida de licitar ou contratar com a Administração Pública;

c) empresas em consórcio grupos ou associações;

d) interessada sob processo de falência ou recuperação judicial.

15.6. A interessada vencedora estará obrigada a atender a totalidade do Decreto Municipal n° 8.092 de 27 de setembro de 2005.

15.7. Para efeito de habilitação (cláusula 5) a Certidão que não contiver o prazo de validade, expresso no documento, a Comissão vai considerar o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, oullidos os seus membros.

Manaus, 10 de julho de 2006.

JULlANA SOARES VIGA Presidente da Comissão de Seleção da SEMMA

Parque Municipal do Mindu

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Convênio n° 004/2006, celebrado

em 05/07/2006. 2. CONVENENTES: O Município de Manaus, através da

SEMMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE

3. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros da SEMMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE visando apoio para realização do I ENCONTRO AMAZÔNICO DE DIREITO AMBIENTAL, na cidade de Manaus, de significativa importância regional, tudo na forma do Plano de Aplicação apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE e juntado ao Processo n° 2006/2207/2887/00086

4. VALOR GLOBAL: É de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor global deste Convênio, a ser entregue à ABRAMPA em uma única parcela.

5. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 05 de julho de 2006.

LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMOSBH, torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação n° 089/2006, que autoriza a regularização de ocupação por moradias para população de baixa renda, com validade de 12 meses, para atividade de construção civil na cidade de Manaus-AM.

D. C. RIBEIRO – CASA DE FORRÓ MEU XODÓ , torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação n° 075/2005-1, que autoriza o funcionamento de casa noturna, com validade de 12 meses, na cidade de Manaus-AM. KONICA MINOLTA PHOTO IMAGING DA AMAZÔNIA, torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação n° 030/2005-1, que autoriza a atividade industrial, com validade de 12 meses, com a finalidade de indústria de material fotográfico na cidade de Manaus-AM. SÉRGIO GOBERTO DA SILVA , torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Conformidade n° 043/2006, que autoriza o funcionamento de um posto de abastecimento e serviços, com validade de 12 meses, para atividade comércio e serviços na cidade de Manaus-AM.

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, Entidade Executiva de Trânsito do Município de Manaus, consoante Lei Municipal n° 514, de 16-12-99,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o fracasso na tentativa de entrega de notificações de infrações de trânsito através de correspondência postal registrada com “aviso de recebimento”;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do contraditório;

NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, conforme discriminação respectiva, devendo as partes mencionadas efetivarem a apresentação do condutor infrator no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente edital, ou efetuar o pagamento com desconto de 20% (vinte por cento).

A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.

Caso a infração seja de autoria de quem é ora notificado, o contraditório – Recurso – poderá ser oferecido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital de Notificação.

Os formulários para oferecimento de recurso, a Via da Notificação ou a Guia para pagamento da multa poderão ser encontrados no Setor de PROTOCOLO JARI/EMTU, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 14:00 horas.

Nome Placa Auto Código Multa

Data Infração

Data Emissão da Notificação

1. 2000 TRANSP REPRES E COMER LTDA

JXQ-7208

AC00392053 605-0 20/06/06 01/07/06

2. 2000 TRANSP REPRES E COMER LTDA

JWT-3718

AC00402550 605-0 22/06/06 04/07/06

3. ADRIANO DOS SANTOS MENEZES

JWN-3264

AC00401185 605-0 19/06/06 30/06/06

4. ALDADIVA PINHEIRO CAMPOS

JXY-4678

AC00390174 605-0 19/06/06 30/06/06

5. AMASONILDO ANASTACIO QUEIROZ

JWO-2876

AC00402419 736-6 23/06/06 04/07/06

6. ANA CASSIA PINTO DE SENNA

JWL-6282

AD00300495 605-0 20/06/06 26/06/06

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17 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

7. ANA MARIA DA SILVA CAMPOS

JWN-1263

AD00300794 605-0 21/06/06 26/06/06

8. ANDRE ROBERTO LIMA TAPAJOS

JWW-6309

AD00300801 567-3 21/06/06 26/06/06

9. ANTONIA DE LIMA MENDES

JWF-3691

AD00301038 605-0 20/06/06 26/06/06

10. ANTONIA ELIANE DA S REZENDE

JXJ-4793

AD00300853 605-0 19/06/06 26/06/06

11. ANTONIO MELO DE OLIVEIRA

JWW-0771

AC00392188 605-0 19/06/06 30/06/06

12. APARICIO ROSA PIRES JWJ-5502

AD00300503 567-3 20/06/06 26/06/06

13. ARNILSON DA COSTA PEREIRA

JWW-0093

AC00399945 572-0 20/06/06 01/07/06

14. ARNILSON DA COSTA PEREIRA

JWW-0093

AC00400701 704-8 22/06/06 04/07/06

15. AUGUSTA EDMEA R DAS NEVES MAIA

JWR-7517

AC00370370 605-0 22/06/06 04/07/06

16. BB LEASING S/A ARREND MERCANTIL

JWX-5026

AC00403204 605-0 21/06/06 01/07/06

17. BETSY BELL PRAIA MORAIS

JXK-0439

AC00400113 736-6 19/06/06 30/06/06

18. CACILDO MARTINS GUALBERTO

JWJ-0153

AD00300735 605-0 19/06/06 26/06/06

19. CIMENCAL REPRESENTACOES C LTDA

JWK-4248

AC00400691 656-4 20/06/06 01/07/06

20. CLAUDEMIR NASCIMENTO DE LIMA

JWK-2400

AC00392062 605-0 22/06/06 04/07/06

21. CLEIDE MARIA GUILHERMINO

JWV-0915

AD00300932 621-1 20/06/06 26/06/06

22. CLEUTON FERNANDES DA SILVA

JXG-8839

AC00401778 704-8 19/06/06 30/06/06

23. CLIMERIO OLIVEIRA DE ALMEIDA

JXF-9996

AC00402581 605-0 20/06/06 30/06/06

24. CONSTRUTORA ENGEA LTDA

JXW-7260

AC00401373 605-0 20/06/06 01/07/06

25. COSMO XIMENDES DA CRUZ

JWH-1921

AC00402181 556-8 21/06/06 01/07/06

26. DANIELE DOS SANTOS FRANCISCO

JWU-0351

AC00399555 605-0 20/06/06 01/07/06

27. DARCLEI LOPES DO NASCIMENTO

JXK-2908

AC00362882 605-0 20/06/06 01/07/06

28. DARIO CARNEIRO DE ALBURQUERQUE

JXK-8467

AC00404047 555-0 22/06/06 04/07/06

29. DILSON MARCOS KOWALSKI

JXG-7776

AC00399205 540-1 21/06/06 04/07/06

30. DJF INFOSOFTWWARE AND SERVICE LTDA ME

JXJ-5078

AC00399560 605-0 20/06/06 01/07/06

31. EDUARDO COSTA DE ALMEIDA

JWH-1286

AC00402076 605-0 19/06/06 30/06/06

32. ELSON DA SILVA RIKER JWL-0667

AC00399835 555-0 20/06/06 01/07/06

33. ERICA ARAUJO MAGALHAES

JWP-8495

AC00401847 736-6 21/06/06 01/07/06

34. FRANCINEI FERNANDES NEGREIROS

JWV-3283

AD00301056 605-0 21/06/06 26/06/06

35. FRANCISCA QUEIROZ DE LIMA

JWT-8293

AC00398183 554-1 20/06/06 01/07/06

36. FRANCISCO ALEXANDRE KUKLENSKI

JWW-2701

AC00400723 605-0 19/06/06 30/06/06

37. FRANCISCO LAERCIO DA SILVA

JXW-7379

AC00400686 573-8 20/06/06 01/07/06

38. FRANCISCO SALES PENA JWF-1405

AD00300730 605-0 19/06/06 26/06/06

39. FRANCISCO TAVEIRA DO NASCIMENTO

JWS-7230

AD00300855 605-0 19/06/06 26/06/06

40. G SOARES DA SILVA-AUTO PECAS LTDA

JXQ-2619

AC00401193 681-5 19/06/06 30/06/06

41. GEYNA BRELAZ DA SILVA JWS-7472

AC00403702 736-6 21/06/06 01/07/06

42. GLAUCO GUIMARAES BELICHAR

JXU-4200

AC00402518 736-6 23/06/06 04/07/06

43. HELENA ROSA DOS SANTOS

JXA-5928

AC00394632 555-0 21/06/06 01/07/06

44. HERMENEGILDA DE PAIVA NONATO

JXF-0545

AC00400115 736-6 19/06/06 30/06/06

45. HUGO AMARAL BENEVIDES

JWZ-5374

AC00402396 736-6 23/06/06 04/07/06

46. ILNER DE SOUZA E SOUZA

JXM-8819

AC00402228 736-6 19/06/06 30/06/06

47. INACIO FERREIRA SANTOS

JXJ-6949

AD00301127 622-0 20/06/06 26/06/06

48. INST DES AGROP DO EST DO AM -IDAM

JWR-6562

AC00398997 736-6 23/06/06 04/07/06

49. JACQUELINE LEITE LIMA JXN-1060

AD00300856 605-0 19/06/06 26/06/06

50. JACYANY DE JESUS RIBEIRO MONTEIRO

JXE-1719

AC00397663 704-8 19/06/06 30/06/06

51. JANDER GONCALVES VIEIRA

JXL-4508

AC00402299 736-6 21/06/06 01/07/06

52. JESUS DE ALENCAR CHAVES

JXM-9878

AC00396624 583-5 20/06/06 01/07/06

53. JOAO BATISTA DA COSTA E SILVA

JWT-7981

AC00402551 605-0 22/06/06 04/07/06

54. JOAO PAULO PEREIRA DO N FILHO

JWF-7586

AC00401647 545-2 19/06/06 30/06/06

55. JOAQUIM CAETANO FERNANDES

JWZ-1081

AD00301227 621-1 20/06/06 26/06/06

56. JOAS MATOS DE OLIVEIRA

JWP-1464

AC00399762 555-0 21/06/06 01/07/06

57. JORGE GARCIA CARESTO HQI-9742

AD00300532 605-0 20/06/06 26/06/06

58. JOSE BARTOLOMEU PATRICIO DA SILVA

JWN-3772

AC00402597 605-0 21/06/06 01/07/06

59. JOSE COELHO FILHO JXJ-5519

AC00402242 736-6 19/06/06 30/06/06

60. JOSE JESUS DE OLIVEIRA JWX-7352

AC00402473 556-8 21/06/06 01/07/06

61. JOSE JORGE DE FREITAS BELEM

JXG-2734

AC00399550 704-8 20/06/06 01/07/06

62. JOSE VALTER DE OLIVEIRA SILVA

IFS-5931

AD00300398 605-0 20/06/06 26/06/06

63. KAROLINE ARAUJO LIMA JWT-1912

AD00300172 605-0 20/06/06 26/06/06

64. KEILE ANNE AGUIAR DE NORONHA

JWZ-1678

AC00402264 545-2 19/06/06 30/06/06

65. LEANDRO DO AMARAL MARINS

JXB-5649

AC00401871 605-0 19/06/06 30/06/06

66. LELDIVAN GUEDES MOTA JUNIOR

NAH-0072

AD00301226 622-0 20/06/06 26/06/06

67. LOURIVALDO DE PAULA JWX-6888

AD00300531 605-0 19/06/06 26/06/06

68. LUIZ GONZAGA FREITAS BARBOSA

JWQ-1025

AD00300395 605-0 20/06/06 26/06/06

69. LUIZ SOUZA MELO DEH-6654

AD00300741 605-0 20/06/06 26/06/06

70. LUZANIRA DE MELO PINTO

JXS-6650

AD00301087 622-0 20/06/06 26/06/06

71. MALDEN AURELIO DA SILVA

JWX-0119

AC00398879 736-6 19/06/06 30/06/06

72. MARCIA TAISA DE O OLIVEIRA

JWT-6784

AC00399941 704-8 19/06/06 30/06/06

73. MARCOS PAULO COELHO DE SOUZA

JWH-4337

AC00399092 736-6 20/06/06 01/07/06

74. MARIA REGINA DE C DOS SANTOS

JWL-1538

AC00392190 605-0 21/06/06 01/07/06

75. MARIO TRAVASSOS NAGAWO

JXL-9699

AC00402477 599-1 21/06/06 01/07/06

76. MAURO GERALDO AUSIER MELLO

JWG-3869

AC00402503 731-5 22/06/06 04/07/06

77. MOITA GARCEZ DISTRIBUIDORA LTDA

JXH-6775

AC00396863 736-6 21/06/06 01/07/06

78. MYRTHES ROSAS MONTEIRO DE PAULA

JWS-0225

AC00399557 605-0 20/06/06 01/07/06

79. NAIRA PALMIRA TEIXEIRA FONSECA

JXE-8139

AC00402476 599-1 21/06/06 01/07/06

80. NILCE DA SILVA NUNES JWO-5849

AC00381183 554-1 19/06/06 30/06/06

81. NIVALDO MAGALHAES ARAGAO

JWT-5393

AD00300222 605-0 20/06/06 26/06/06

82. OSMIRO GONCALVES DOS SANTOS

JWF-4632

AC00402180 605-0 21/06/06 01/07/06

83. PAULA DA COSTA LOUREIRO

JWP-5251

AD00300165 605-0 19/06/06 26/06/06

84. PAULO LEITE FERREIRA JXM-5259

AC00398815 704-8 19/06/06 30/06/06

85. R LIMA CRISTINO MERCEARIA

JXW-0809

AC00402018 548-7 20/06/06 04/07/06

86. RAIMAR GARGANTA CUNHA

JWY-6210

AC00391853 605-0 19/06/06 30/06/06

87. RAIMUNDO NONATO HELBING DA COSTA

JXP-3699

AC00400946 704-8 19/06/06 30/06/06

88. RAIMUNDO SOMBRA DE OLIVEIRA

JWT-9000

AC00383062 519-3 21/06/06 01/07/06

89. RIGOCELIA COSTA JXI-1120

AC00402281 605-0 20/06/06 01/07/06

90. ROCHA E CICERO LTDA JXW-3329

AC00398642 548-7 21/06/06 01/07/06

91. RONALDO FERNANDES DA SILVA

JWY-7249

AC00399663 605-0 19/06/06 30/06/06

92. SAFRA LEAS S/A ARREND MERC

JWV-9767

AC00395764 656-4 20/06/06 30/06/06

93. SAFRA LEAS S/A ARREND MERC

JWT-5894

AC00400978 723-4 19/06/06 30/06/06

94. SAMUEL BORGES DA SILVA

JXW-3178

AC00402547 704-8 22/06/06 04/07/06

95. SIMONE APARECIDA MACARIO ROSA

JWY-3408

AD00300234 605-0 20/06/06 26/06/06

96. SIMONIA MARTINS DE LIMA

JXR-4070

AC00402093 736-6 22/06/06 04/07/06

97. SORAID DA SILVA NAVECA

JWT-6115

AC00396718 555-0 20/06/06 01/07/06

98. SPARK ENGENHARIA LTDA

JXP-0200

AC00401846 736-6 21/06/06 01/07/06

99. SUEIDY SILVA E SILVA JWH-2884

AD00300351 605-0 20/06/06 26/06/06

100. ULISSES DE MORAES JWM-7154

AD00301032 605-0 20/06/06 26/06/06

101. VALDENOR DE JESUS FERREIRA

JXT-9008

AC00401979 555-0 23/06/06 04/07/06

102. VALNIZA MAR DE OLIVEIRA

JXU-4970

AC00402478 599-1 21/06/06 01/07/06

103. WANDA DE BARROS ROCHA

JWZ-1992

AC00402580 736-6 20/06/06 30/06/06

104. WILSON DA SILVA RODRIGUES

LNS-2011

AC00404044 555-0 22/06/06 04/07/06

Manaus, 12 de julho de 2006.

TSUYOSHI MIYAMOTO

Diretor-Presidente do IMTU, respondendo pelo expediente da EMTU

NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR

Diretor-Presidente do IMTRANS

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18 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

PORTARIA N° 383/2006 - GAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 7.833 de 30.03.2005, que regulamentou o Registro de Preços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, alterado pelo Decreto n° 8.270 de 24/01/2006.

CONSIDERANDO, o Pregão n° 077/2006-CLS/PMM, para Registro de Preços, referente à aquisição de Medicamentos para esta Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação do primeiro, gerenciar a Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão n° 077/2006 CLS/PMM, conforme a seguinte composição:

1. Lúcio Figueira Pimentel - Presidente 2. Márcia de Andrade Rossy - Membro 3. Renata Feitosa de Oliveira - Membro 4. Hana Chóji de Freitas - Membro

II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de junho de 2006.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao CONVITE N° 023/2006 – CLS/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição de palete em polietileno de alta densidade, para atender as necessidades da Gerência de Produtos Farmacêuticos, coordenado por esta SEMSA, de acordo com o Relatório acima proferido.

II - ADJUDICAR a empresa: POINTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vencedora para o item único, no valor total de R$ 34.760,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), o objeto licitado.

III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Subsecretário de Administração e Finanças.

Manaus, 12 de julho de 2006.

ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças da SEMSA

EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA

DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL -

CTPS v DOCUMENTAÇÃO

NECESSÁRIA: São aceitos quaisquer dos documentos abaixo:

Carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade militar, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Duas (2) fotografias 3 x 4 (iguais e recentes).

É necessário ser brasileiro nato; Possuir idade mínima de 14 anos.

Obs.: O Ministério do Trabalho e Emprego cadastra PIS/PASEP do trabalhador no momento de expedição da 1ª via da CTPS.

v LOCAIS DE EXPEDIÇÃO: Delegacia Regional do Trabalho – Av. André Araújo, 140 Aleixo

Subdelegacias regionais; Nos postos de atendimentos do PAC: PAC Compensa – Av. Brasil n° 1325 Compensa I PAC Cidade Nova – Av. Noel Nutels S/N° Cidade Nova I PAC Manaus Shopping São José – Alameda Cosme Ferreira S/N° São José

PAC Porto – Rua Marquês de Santa Cruz S/N° Armazém 10 Centro

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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19 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no

uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo

Administrativo n° 4635/06, relativo ao Pregão de Registro de Preços n° 077/2006 – CLS/PMM.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação da SEMSA,

II - DETERMINAR que sejam adquiridos os Medicamentos em decorrência do presente Pregão somente os quantitativos necessários ao abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde.

III - REGISTRAR os preços conforme relação abaixo: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

05 18.000 Ácido Valpróico, 250 mg, comprimido ou cápsula. (comprimido)

ABBOTT 0,25 R$ 4.500,00

09 75.000 Alprazolam 0,5 mg comprimido TORRENT 0,12 R$ 9.000,00

34 3.000 Carbamazepina 2%, suspensão oral, frasco 100 ml.

IGEFARMA 6,18 R$ 18.540,00

66 720

Dextrano 70 + Hipromelose + Glicerol 1+3+2 mg/ml, frasco 5 ml.

ALCON 10,60 R$ 7.632,00

81 150

Escopolamina, butilbrometo 10 mg/ml Solução Oral, frasco 10 ml.

FARMACO/PRATI-D 1,75 R$ 262,50

95 600 Fluconazol 2 mg/ml, Solução Injetável, frasco 100 ml.

CORE/ CLARIS 4,38 R$ 2.628,00

98 120.000

Fluoresceína, acetonido + polimixina B, sulfato + neomicina, sulfato + lidocaína, clorifrato 0,250 mg+10.000 UI + 3,5 mg + 20 mg/ml. Solução Otológica, fra sco 5 ml.

ROCHE 4,15 R$ 498.000,00

104 4.500.000 Glimepirida 2 mg, comprimido TORRENT 0,10 R$ 450.000,00

115 750 Insulina (R) 100 Ul/ml Solução Injetável, frasco-ampola 10 ml.

NOVO NORDISK 22,30 R$ 16.725,00

132 750 Miconazol, 2%, Gel Oral bisnaga 40g.

JANSSEN-CILAG 14,19 R$ 10.642,50

163 75.000 Sertralina, clorhidrato 50 mg comprimido UCI FARMA 0,25 R$ 18.750,00

168 150

Surfactante Pulmonar 240 mg/3 ml, suspensão frasco ampola.

FARMA-LAB 971,30 R$ 145.695,00

176 1.500 Travopost 0,004% Solução Oftálmi ca, frasco 2,5 ml.

ALCON 55,95 R$ 83.925,00

179 200

Vancomicina 500 mg, Pó para Suspensão Injetável, frasco-ampola.

NOVA FARMA 5,30 R$ 1.060,00

TOTAL GERAL R$ 1.589.860,00

AMAURY FILHO MACHADO DE SOUZA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

105 10.000 Griseofulvina 500 mg, comprimido Astrazene-ca 0,59 R$ 5.900,00

124 1.500 Meropenen 1 g frasco -ampola. Astrazene-ca 70,00 R$ 105.000,00

184 54.000 Metroprolol, tartarato 1 mg/ml, seringa pré carregada 5 ml.

Astrazene-ca 13,00 R$ 702.000,00

VALOR TOTAL R$ 812.900,00

BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

TEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

37 52.500 Cefalotina 1 g Pó Susp. Injetável, frasco ampola + diluente

Ariston 1,40 R$ 73.500,00

73 65.000 Dobutamina 12,5 mg/ml Solução Injetável, ampola 20 ml.

Ariston 2,90 R$ 188.500,00

79 3.000 Enoxaparina Sódica 20mg/0,2 ml. Solução Injetável. Seringa pré-carregada.

Ariston 5,18 R$ 15.540,00

80 3.000

Enoxaparina Sódica 80mg/0,8 ml. Solução Injetável. Seringa pré-carregada.

Ariston 11,43 R$ 34.290,00

130 300.000 Miconazol, nitrato 20mg/g, Creme Vaginal bisnaga 80 g + aplicador.

Blausiegel 1,60 R$ 480.000,00

TOTAL GERAL R$ 791.830,00

COIMED COM. E IMP. DE MAT MÉDICO-HOSP LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

171 195.000 Tiabendazol 500 mg comprimido. UCI Farma 0,63 R$ 122.850,00

TOTAL GERAL R$ 122.850,00

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

10 450.000 Ambroxol, cloridrato 30 mg/5 ml, xarope frasco 120 ml

Hipolabor 1,20 R$ 540.000,00

14 15.000 Aminofilina sol. Inj. 24 mg/ml, ampola 10 ml. Teuto 0,42 R$ 6.300,00

22 150.000

Azitromicina 500 mg, embalagem com 02 comprimidos (Blister ou envelope).

Mutilab 0,55 R$ 82.500,00

38 500 Cefipima 1g Pó Liofilizado para sol ução injetável, frasco -ampola

Nova Farma 8,96 R$ 4.480,00

43 5.550 Cetoconazol 2%, Creme Bisnaga 30 g. Hipolabor 1,20 R$ 6.660,00

50 750 Clindamicina (fosfato) 150 mg/ml. Solução Injetável. Ampola 4 ml.

Hipolabor 1,49 R$ 1.117,50

55 375.000 Cloreto d e Sódio 0,9%, Solução Nasal Infantil, frasco 30 ml.

Hipolabor 0,42 R$ 157.500,00

61 15.000 Complexo B, Polivitamínico Solução Injetável, ampola 2 ml.

Ariston 0,29 R$ 4.350,00

69 15.000 Diazepan 5 mg/ml, Solução Injetável, ampola 2 ml.

Hipolabor 0,27 R$ 4.050,00

86 150.000 Fenitoína 100 mg, comprimido. Teuto 0,05 R$ 7.500,00

101 18.000 Gentamicina 80 mg/ml. Solução Injetável, ampola 2 ml.

Nova Farma 0,43 R$ 7.740,00

127 7.500 Metronidazol 5 mg/ml Solução Injetável, frasco 100 ml.

Equiplex 1,05 R$ 7.875,00

141 75.000 Nortriptilina 25 mg, comprimido. Teuto 0,25 R$ 18.750,00

147 1.200.000 Paracetamol 200 mg/ml, Solução Oral, frasco 15 ml.

Hipolabor 0,42 R$ 504.000,00

149 150.000 Permanganato de Potássio 100 mg comprimido solúvel.

Props 0,06 R$ 9.000,00

150 30.000 Permetrina 1% loção capilar, frasco 60 ml. Multilab 1,50 R$ 45.000,00

158 7.500 Rifampicina 300 mg Cápsula.

Green-pharma 0,45 R$ 3.375,00

183 18.000

Clordiazepóxido 100 mg, Pó para Solução Injetável, Frasco amp 2 ml.

Farmasa 2,65 R$ 47.700,00

VALOR TOTAL R$ 1.457.897,50

CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARMACÊUTICOS LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

15 450.000 Amitripitilina, clorhidrato 25 mg comprimido Cristália 0,03 R$ 13.500,00

18 500

Anfotericina B 50 mg/ml Pó Lio filizado para solução ou suspensão injetável, frasco -ampola.

Cristália 11,86 R$ 5.930,00

19 300 Atracúrio 10 mg/mL, solução injetável ampola 5 ml.

Cristália 8,18 R$ 2.454,00

27 300.000 Biperideno 2 mg comprimido Cristália 0,06 R$ 18.000,00

28 7.500 Biperideno, lactato 5 mg/ml, solução injetável, ampola 1 ml.

Cristália 1,04 R$ 7.800,00

35 750.000 Carbamazepina 400 mg comprimido Cristália 0,10 R$ 75.000,00

36 75.000 Carbidopa + levodopa 25 + 250 mg comprimido

Cristália 0,18 R$ 13.500,00

42 22.000

Cetamina S (+) Cloridrato 57,67 mg (equivalente a 50 mg de cetamina S(+) base Solução Injetável, Frasco -Ampola 10 ml.

Cristália 39,27 R$ 863.940,00

52 75.000 Clonazepan 0,5 mg comprimido. Cristália 0,03 R$ 2.250,00

53 300.000 Clonazepan 2 mg comprimido. Cristália 0,03 R$ 9.000,00

58 150.000 Clorpromazina 100 mg, comprimido Cristália 0,06 R$ 9.000,00

59 75.000 Clorpromazina 25 mg, comprimido Cristália 0,07 R$ 5.250,00

Page 20: DOM 1522 14.07.06 CAD 1dom.manaus.am.gov.br/pdf/2006/julho/dom20061522cad1.pdf · artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ... n° 2.366/2006-FESPM/SEMPLAD, de 12/06/2006,

20 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

68 750.000 Diazepan 10 mg, comprimido Cristália 0,02 R$ 15.000,00

88 55.000 Fenito ína Sódica, 50 mg/ml Solução Injetável. Ampola 5 ml.

Cristália 1,03 R$ 56.650,00

89 7.500 Fenobarbital 4% Solução Oral Frasco 40 ml.

Cristália 1,00 R$ 7.500,00

90 45.000 Fenobarbital Sódico 200 mg Solução Injetável, ampola 1 ml.

Cristália 0,64 R$ 28.800,00

91 22.500 Fitomenadiona 10 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 1 ml.

Cristália 0,54 R$ 12.150,00

96 7.500 Flufenazina 5 mg comprimido. Cristália 0,13 R$ 975,00

106 15.000 Haloperidol 1 mg comprimido Cristália 0,02 R$ 300,00

107 7.500 Haloperidol 2 mg/ml, solução oral, frasco 20 ml.

Cristália 0,85 R$ 6.375,00

108 75.000 Haloperidol 5 mg comprimido Cristália 0,02 R$ 1.500,00

110 7.500 Haloperidol 5 mg/ml solução injetável, ampola

Cristália 0,60 R$ 4.500,00

111 50.000 Hidralazina, cloridrato 20 mg/ml, solução injetável.

Cristália 2,31 R$ 115.500,00

118 20 Isoflurano, líquido inalante, frasco 100 ml. Cristália 61,38 R$ 1.227,60

134 2.000 Morfina 0,2 mg/ml sem conservante. Solução Injetável. Ampola 1 ml.

Cristália 1,40 R$ 2.800,00

136 200 Naloxona, cloridrato 0,4 mg/ml. Solução Injetável ampola.

Cristália 6,37 R$ 1.274,00

143 1.500 Óleo Mineral 100%, frasco 100 ml. Cristália 1,27 R$ 1.905,00

146 100 Pancurônio 2 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 2 ml.

Cristália 3,97 R$ 397,00

148 15.000 Paroxetina 20 mg, comprimido. Cristália 0,28 R$ 4.200,00

154 10.000 Prometazina 25 mg comprimido. Cristália 0,04 R$ 400,00

155 1.000 Propofol 10 mg/ml, Emulsão Injetável, ampola 10 ml.

Cristália 4,68 R$ 4.680,00

160 30.000 Risperidona 1 mg comprimido. Cristália 0,11 R$ 3.300,00

173 20.000 Tiopental 1 g Pó Suspensão Injetável, frasco-ampola.

Cristália 8,00 R$ 160.000,00

175 20.000 Tramadol 50 mg/ml Solução Injetável Ampola 1 ml.

Cristália 0,79 R$ 15.800,00

182 20.000 Cetoprofeno 50 mg/ml mg Solução Injetável, Ampola 2 ml.

Cristália 0,53 R$ 10.600,00

185 32.000 Morfina 10 mg/ml, Solução Injetável, ampola 1 ml.

Cristália 0,80 R$ 25.600,00

VALOR TOTAL R$ 1.507.057,60

DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA. ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

74 500

Dobutamina 250 mg/250ml Solução Injetável. Bolsa Plástica de 250 ml, sistema fechado com dois pontos de conexão: uma para a entrada de equipo e outro para fracionamento da solução.

H. Istar 13,60 R$ 6.800,00

92 10.000

Fitomenadiona em uma solução de ácido biliar / lecitina na forma de micelas mistas com cada ml contendo 10 mg de fitomenadiona (2 mg vitamina K1), ampola 0,2 ml.

Cristália 0,74 R$ 7.400,00

93 600

Fluconazol 2 mg/ml. Solução Injetável Bolsa Plástica de 100 ml, sistema fechado com doi s pontos de conexão: um para a entrada de equipo e outro para fracionamento da solução.

H. Istar 15,82 R$ 9.492,00

170 75.000 Tiabendazol 5% Pomada Dermatológica. Belfar 3,38 R$ 253.500,00

VALOR TOTAL R$ 277.192,00

E M S S/A ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

41 3.000

Ceftriaxona Sódica 250 mg Pó para Solução Injetável IM – Frasco -Ampola + Diluente 2 ml (Lidocaína 1%.

Cefitriax-IM 5,50 R$ 16.500,00

120 450.000

Levonorgestrel + Etinilestradiol 0,15 + 0,03 mg, Cartela com 21 comprim idos.

Nociclin 0,56 R$ 252.000,00

121 90.000 Levonorgestrel 0,75 mg, Caixa com 2 comprimidos.

Minipil 2 Post 0,89 R$ 80.100,00

VALOR TOTAL R$ 348.600,00

GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

47 75.000

Ciprofloxacino, cloridrato 500 mg. Comprimido (embalagem fracionável, com picote para destaque, identificação de fármaco, impressão de lote, data de validade e data de fabricação em cada unidade).

Geolab 0,14 R$ 10.500,00

64 2.000.000 Dexclorafeniramina, 2 mg comprimido Geolab 0,02 R$ 40.000,00

99 3.000.000 Furosemida 40 mg, comprimido. Geolab 0,02 R$ 60.000,00

126 6.000.000 Metformina 850 mg comprimido. Geolab 0,05 R$ 300.000,00

137 7.500.000 Nifedipina 20 mg comprimido. Geolab 0,02 R$ 150.000,00

VALOR TOTAL R$ 560.500,00

HOSPFAR IND. E COM. DE PROD HOSP LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

06 6.000 Água para injetáveis, frasco 1.000 l Halex Istar 1,90 R$ 11.400,00

17 7.500

Ampicilina 500mg Pó Solução injetável, frasco-ampola + diluente 2 ml.

Teuto 0,86 R$ 6.450,00

21 200

Azitromicina 200 mg/5ml Pó Suspensão Oral, extemporânea, frasco para 15 ml + diluente.

Pharlab 6,67 R$ 1.334,00

23 750

Benzilpenicilina G Potássica Cristalina 1.000.000 Ul, Pó Sol. Injetável, frasco-ampola + diluente.

Nova Farma 1,32 R$ 990,00

24 750

Benzilpenicilina G Potássica Cristalina 5.000.000 Ul, Pó Susp. Injetável, frasco-ampola + diluente.

Nova Farma 1,95 R$ 1.462,50

29 750

Brinzolamida 1%, suspensão oftalmológica estéril, frasco 5 ml.

Alcon 32,00 R$ 24.000,00

33 37.500 Bupropiona, Cloridrato 150 mg comprimido Libbs 1,50 R$ 56.250,00

45 1.000

Ciprofloxacino 0,2% (200 mg/ml), Solução Injetável, frasco 100 ml.

Claris 3,60 R$ 3.600,00

48 1.000

Ciprofloxacino, 2 mg/ml. Solução Injetável . Bolsa Plástica de 100 ml, sistema fechado com dois pontos de conexão: um para a entrada de equipo e outro para fracionamento da solução.

Halex Istar 6,53 R$ 6.530,00

56 750

Cloridrato de Olopatadina 0,1%, solução oftálmica, frasco 5 ml.

Alcon 32,00 R$ 24.000,00

57 540

Cloridrato de Proximetacaína 0,005 mg/ml. Solução Oftálmica, frasco 5 ml.

Alcon 4,95 R$ 2.673,00

82 150

Estriol, succinato 20 mg Pó Solução Injetável, Framp + Diluente 2 ml.

Organon 11.15 R$ 1.672,50

85 750

Fenilefrina 10% 100mg/ml Colirio frasco conta -gotas, 5 ml.

Allergan 5,85 R$ 4.387,50

87 1.500 Fenitoína Sódica, 20 mg/ml Suspensão Oral frasco 120 ml.

Pfizer 4,20 R$ 6.300,00

142 54.000 Ocitocina 5 Ul/ml, Solução Injetável, ampola 1 ml.

Eurofarma 0,49 R$ 26.460,00

144 3.000

Oxacilina Sódica 500 mg, Pó Solução Injetável, frasco-ampola.

Nova Farma 0,90 R$ 2.700,00

151 7.500 Pimozina 4 mg comprimido.

Janssen - Cilag 0,53 R$ 3.975,00

152 1.000

Piperacilina + tazobactam 2,25 g, Pó Liofilizado para Solução Injetáve, frasco-ampola.

Eurofarma 14,89 R$ 14.890,00

164 1.000 Sildenafil 25 mg comprimido Pfizer 22,42 R$ 22.420,00

167 1.500 Sulfato de Magnésio 10% Solução Injetável Ampola 10 ml.

Hypofarma 0,49 R$ 735,00

169 7.500

Tenoxicam 20 mg Pó Suspensão Injetável, frasco-ampol a + diluente 2 ml.

Eurofarma 2,39 R$ 17.925,00

172 180.000 Tinidazol 500 mg comprimido. Farmasa 0,33 R$ 59.400,00

174 2.500

Tobramicina + Dexametasona 0,3% + 0,1% Solução Oftalmológica, frasco 5 ml.

Alcon 7,10 R$ 17.750,00

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21 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

177 1.500 Tropicamida 0,01% Solução Oftálmica, frasco 5 ml.

Alcon 8,16 R$ 12.240,00

181 18.000 Adenosina 3 mg/ml mg, Solução Injetável ampola 2 ml.

Libbs 10,00 R$ 180.000,00

VALOR TOTAL R$ 509.544,50

LM DISTR. DE PROD. MÉDICOS LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

128 7.500

Metronidazol 5 mg/ml Solução Injetável Bolsa Plástica de 100 ml, sistema fechado com dois pontos de conexão: um para a entrada de equipo e outro para fracionamento da solução.

B. Braun 2,89 R$ 21.675,00

129 7.500

Metronidazol 5 mg/m l Solução Injetável Bolsa Plástica de 100 ml, sistema fechado com um ponto de conexão.

B. Braun 2,89 R$ 21.675,00

VALOR TOTAL R$ 43.350,00

MAPEMI - BRASIL MAT. MÉD. E ODONT. LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

13 1.500.000 Aminofili na 100 mg comprimido Neo Química 0,03 R$ 45.000,00

31 750

Bupivacaína, cloridrato 0,5% sem vasoconstrictor . Solução injetável, frasco ampola 20 ml.

Hypofarma 5,00 R$ 3.750,00

159 3.000 Ringer Lactato 500 ml, frasco-ampola. Fresenius 1,32 R$ 3.960,00

TOTAL GERAL R$ 52.710,00

MEDICOR PROD. MÉD. HOSP. LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

01 900

Aciclovir 250 mg Pó Liofilizado para solução injetável, frasco ampola.

Teuto 4,39 R$ 3.951,00

04 7.500 Ácido Ascórbico, 500 mg, solu ção injetável, ampola 5 ml.

Hipolabor 0,40 R$ 3.000,00

07 750.000 Albendazol 40 mg/ml, suspensão oral, frasco 10 ml.

Lasa 0,66 R$ 495.000,00

08 1.500.000 Albendazol 400 mg comprimido

Pratidona-duzzi 0,18 R$ 270.000,00

11 3.000 Amicacina, sulfato 100 mg/ml, solução injetável, ampola 2 ml.

Ariston 0,57 R$ 1.710,00

12 750 Amicacina, sulfato 250 mg/ml, solução injetável, ampola 2 ml.

Ariston 1,12 R$ 840,00

16 2.000

Ampicilina 1 g Pó Solução injetável, frasco-ampola + diluente 3 ml.

Cellofarm 0,94 R$ 1.880,00

30 100 Bromoprida 4 mg/ml, solução oral, frasco 20 ml.

Lasa 0,72 R$ 72,00

32 3.750

Bupivacaína, cloridrato + glicose 5 + 80 mg/ml (hiperbárica pesada). Solução injetável, ampola 4 ml, acondicionada em embalagem secundária estéril.

Cristália 4,85 R$ 18.187,50

70 750 Dimeticona 75 mg/ml Solução Oral, frasco 15 ml.

Hopolabor 0,52 R$ 390,00

97 750

Fluoresceína Sódica 10 mg/ml. Solução Oftálmica, frasco conta -gotas, 3 ml.

Allergan 4,55 R$ 3.412,50

133 1.000 Miconazol, 2%, Loção Dermatológica f rasco 30ml.

Pratidona-duzzi 1,38 R$ 1.380,00

138 2.700 Nistatina 100.000 Ul/ml, suspensão oral, frasco 50 ml.

Teuto 1,72 R$ 4.644,00

161 60.000 Salbutamol 0,5 mg/ml. Solução Injetável. Ampola 1 ml.

Hipolabor 0,78 R$ 46.800,00

178 7.500 Valproato de Sódio 50 mg/ml, xarope frasco 100 ml.

Teuto 2,91 R$ 21.825,00

180 420 Vitelinato de Prata, 2% Solução Oftálmica, frasco 5 ml.

Allergan 5,75 R$ 2.415,00

VALOR TOTAL R$ 875.507,00

MILÊNIO DISTR. DE PROD. FARM. E HOSPT. LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃ O MARCA V. UNIT V. TOTAL

51 75.000 Clomipramina 75 mg comprimido. EMS 0,55 R$ 41.250,00

83 15.000 Estrogênios conjugados 0,625 mg, caixa 28 comprimidos.

EMS 6,50 R$ 97.500,00

123 75.000

Medroxiprogesterona, acetato 150 mg, suspensão aquosa estéril frasco ampola ou seringa descartável preenchida com 1 ml.

EMS 11,00 R$ 825.000,00

139 2.000 Noradrenalina, bitartarato 1 mg/ml. Ampola 1 ml.

Hipolabor 3,36 R$ 6.720,00

VALOR TOTAL R$ 970.470,00

M.M. LOBATO COM. E REP. LTDA. ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

67 720 Dextrano 70 + Hipromelose 1+3 mg/ml, frasco 5 ml. Alcon 12,06 R$ 8.683,20

119 2.250 Ivermectina 6 mg comprimido UCI Farma 1,47 R$ 3.307,50

VALOR TOTAL R$ 11.990,70

MOITA GARCÊZ DISTRIBUIDORA LTDA.

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

03 150 Ácido Ascórbico 200mg/ml, solução oral, frasco 20 ml. Natulab 0,84 R$ 126,00

39 750

Ceftazidima pentaidratada 1 g Pó Solução Injetável, Frasco -Ampola + diluente 10 ml.

ABL 4,41 R$ 3.307,50

40 750 Ceftriaxona Sódica 1g Pó para Solução Injetável + Diluente

ABL 1,80 R$ 1.350,00

65 300.000 Dexclorafeniramina 2mg/5ml, xarope sem corante, frasco 100 ml.

Natulab 1,12 R$ 336.000,00

84 2.250 Etilefrina 10 mg/ml, solução injetável ampola 1 ml.

União Química

0,74 R$ 1.665,00

102 3.000 Glicerina 12%, solução frasco 500 ml. Halex Istar 3,01 R$ 9.030,00

113 1.500 Hidrocortisona, acetato 1% creme dermatológico, bisnaga 15 ou 30 g.

União Química 2,53 R$ 3.795,00

125 1.500 Meropenen 500 mg frasco-ampola. ABL 33,90 R$ 50.850,00

131 150.000 Miconazol, 2%, Creme Dermatológico bisnaga 20g. Elofar 1,48 R$ 222.000,00

135 30.000 N-Acetilcisteína 10% Solução Injetável, ampola 3 ml.

União Química 0,92 R$ 27.600,00

156 84.000 Ranitidina 50 mg/ml Solução Injetável, ampola 2 ml.

Green Pharma 0,23 R$ 19.320,00

TOTAL GERAL R$ 675.043,50

PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

02 7.500 Aciclovir creme 50 mg/mg, bisnaga com 10 g. Pharlab 1,30 R$ 9.750,00

25 2.250

Betametasona, dipropionato + betametasona, fosfato dissódico 5 mg + 2 mg, suspensão injetável, ampola 1 ml.

Pharlab 1,65 R$ 3.712,50

77 1.500.000 Doxiclina 100 mg, comprimido Pharlab 0,09 R$ 135.000,00

TOTAL GERAL R$ 148.462,50

POINTER COMÉRCIO IMP E EXP LTDA

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

20 75.000 Azitromicina, 1 g comprimido Royton 2,01 R$ 150.750,00

103 30.000 Glicose 5% (soro glicosado). Solução Injetável. Frasco 250 ml.

Gaspar Viana 1,09 R$ 32.700,00

TOTAL GERAL R$ 183.450,00

PRODIET FARMACÊUTICA LTDA

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

44 3.000.000 Cimetidina 200 mg comprimido Multilab 0,03 R$ 90.000,00

60 150.000 Clotrimazol 1% Creme Dermatológico, bisnaga 20 g.

Prati donaduzzi 1,49 R$ 223.500,00

145 150.000

Palmitato de Retinol + Ergocalciferol, Sol. Oral 3.000 Ul + 800 Ul, frasco 10 ml.

Sanval 2,38 R$ 357.000,00

165 250.000 Sulfadiazina 500 mg comprimido Sobral 0,09 R$ 22.500,00

166 4.000 Sulfadiazina de Prata 1% Pomada pote 400 g.

Prati donaduzzi 9,46 R$ 37.840,00

TOTAL GERAL R$ 730.840,00

SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

153 75.000 Pirimetamina 25 mg comprimido.

Farmo-química 0,06 R$ 4.500,00

TOTAL GERAL R$ 4.500,00

A validade do Registro é de 1 (um) ano.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.

Manaus, 12 de julho de 2006.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

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22 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços

n° 012/2006, celebrado em 27/04/2006. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a CONSTRUTORA PERFIL LTDA.

3. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço para a obra de perfuração de poço tubular profundo de 80m de 4” e construção da casa de bomba com estrutura em concreto armado de 6m de altura, no Centro de Controle de Zoonoses, localizado na Av. Brasil s/n° - Compensa.

4. VALOR GLOBAL: O preço global do presente contrato importa na quantia de R$ 35.249,88 (Trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 2006NE00547 de 27/03/06, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 10302105921290000.0107000000. 44905100.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.

Manaus, 27 de abril de 2006.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO

Subsecretário Municipal de Saúde

EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Termo Aditivo ao Contrato

n ° 002/2006, celebrado em 11/07/06. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

SEMSA e a empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

3. OBJETO: Visa o presente Termo Aditivo RETIFICAR as Cláusulas Primeira e Quinta do Contrato n° 002/2006, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por força do presente contrato, CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, a quantia de 2.000 (dois mil) cartões alimentação eletrônicos, conforme identificados no Anexo I do Edital de Pregão n° 177/2005, dentro dos quantitativos e dos percentuais registrados na Ata de Registro de Preço n° 177/2006 – CML/PMM. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 3.208.233,60 (Três milhões, duzentos e oito mil, duzentos e trinta e três reais, sessenta centavos), de acordo com a proposta da CONTRATADA, sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.940.880,80 (Dois milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), restando o saldo remanescente a ser empenhado no exercício subseqüente. PARÁGRAFO SEGUNDO – PAGAMENTO: o pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante atestado de Recebimento e no prazo fixado pelo cronograma físico-financeiro, após a apresentação dos citados documentos na Secretária Municipal de Economia e Finanças – SEMEF e/ou equivalente (Administração Indireta). PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza.

PARÁGRAFO QUARTO – As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na cláusula anterior, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23100.10122400220960000.0102000000.33904600, sob nota de empenho n° 2006NE00041, de 01/02/2006. 4. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

Manaus, 11 de julho de 2006.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Fornecimento

n° 023/2006, celebrado em 11/07/06. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus,

através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a IQUEGO – INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS.

3. OBJETO: Fornecimento de medicamentos necessários ao abastecimento da Assistência à Saúde/SEMSA.

4. VALOR: O valor global R$ 1.659.000,00 (Hum milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Notas de Empenho n° 2006NE01339, de 05/07/2006, à conta da seguinte rubrica orçamentária 23900 10303106010720000 0276000000 33903000 e 2006NE01340, de 05/07/2006, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10303106010720000 0276000000 33903000.

6. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

Manaus, 11 de julho de 2006.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

EXPEDIÇÃO DO CADASTRO DE PESSOA

FÍSICA - CPF v DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Formulário de inscrição;

• Documento de identidade (RG, CTPS, CN);

• Título de eleitor;

• Taxa de inscrição. v LOCAIS DE EXPEDIÇÃO: Agências da Caixa Econômica Federal;

Banco do Brasil; Agências dos Correios. Fonte: Caixa Econômica Federal

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23 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta-feira, 14 de julho de 2006.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML/PMM

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO N° 125/2006 (SEMED) OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Uniformes Escolares. DATA E HORÁRIO: 03/08/2006, às 9:00 horas.

O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/07/2006 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, n° 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269 e no site www.am.sebrae.com.br/ple/

Manaus, 13 de julho de 2006.

KARLA SUELEN REBELO FERREIRA Pregoeira

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA – CLS/PMM

AVISO DE LICITAÇÕES

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA -

CLS/PMM torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO PRESENCIAL N° 107/2006–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de produtos para saúde (artigo e material de apoio médico hospitalar – laboratorial/testes hematológicos, bioquímicos e imunológicos/sorológicos), com fornecimento de aparelho em caráter de comodato, para atender ao Núcleo de Apoio Diagnóstico do Distrito Norte, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 27.07.2006 às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 108/2006–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de produtos para saúde (artigo e material de apoio médico hospitalar – laboratorial), para atender as necessidades do Laboratório de Vigilância Sanitária da CVISA, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 27.07.2006 às 15:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2006–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de produtos para saúde (artigo e material de apoio médico hospitalar – laboratorial), para atender as necessidades do Programa de Humanização do Pré-Natal, coordenado por esta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 28.07.2006 às 09:00 horas.

Os Editais encontram-se à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA, na Rua Recife n° 1695 – Adrianópolis – Sede da SEMSA, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira e no site: www.am.sebrae.com.br/ple/

Manaus, 12 de julho de 2006.

HUMBERTO FIGLIUOLO Presidente da CLS/PMM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE TURISMO - CLT/MANAUSTUR

AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE TURISMO – CLT da Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: 1. TOMADA DE PREÇOS N° 002/06 -

CLT/MANAUSTUR; 2. OBJETO: Execução das obras de Restauro do

Coreto e Chafariz da Praça D. Pedro II, localizada na Cidade de Manaus, conforme discriminação no Projeto Básico.

3. TIPO: Menor Preço e técnica. 4. FONTE DE RECURSOS: Contrato de Empréstimo

1200/OC-BR-MINC-BID. 5. DATA E HORÁRIO: 28/08/2006 às 10:00 horas; 6. O Edital no valor de R$ 20,00 (Vinte reais), encontra-

se a disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO-CLT, na Av. 7 de Setembro, 157 – Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3232-7025.

Manaus, 12 de julho de 2006.

JEAN FABRIZIO RODRIGUES DA SILVA Presidente da C.L.T.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS BÁSICOS

Dos Contratos Art. 46 Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Art. 47 As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 48 As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. Art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Art. 50 Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Art. 51 A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Art. 52 Parágrafo Único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.

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24 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1522 sexta -feira, 14 de julho de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774

VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516 ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM CONTROLADOR GERAL: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625 -4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672 -7337 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM OUVIDORA GERAL: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672 -7337 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEI RA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625 -4065 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625 -2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMCTI SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622 -5159 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672 -1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672 -7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD SECRETÁRIA: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232 -5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE SE GURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN SECRETÁRIO: FLAVIO CORREIA DINIZ END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672 -7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079 -270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663 -8350 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Darcy Vargas, n° 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236 -6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC SECRETÁRIA: ROSEMARA STAUB DE BARROS ZAGO END: Rua Recife n° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3642-1269/8699/3642-2267/2645 FAX: (092) 3642-1269 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625 -1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SE MDEL SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642 -2876 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB SECRETÁRIO: CARLOS AL BERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673 -7969 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH SECRETÁRIO: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236 -3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6900 FAX: 3643 -6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ANTÔNIO CARLOS MARQUES SOUZA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644 -4212 FAX: 3638-8715 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625 -2787 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA SECRETÁRIA: LUCIANA MO NTENEGRO VALENTE END: Av. André Araújo, 1.500 – Aleixo FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642 -1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO – SEMOSBH SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642 -3227/7143 FAX: 3236 -3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n° – Parque 10 – CEP 69057 -002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642 -5875 SECRETÁRIA ESPECIAL DE LOGÍSTICA INTERNA SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671 -8774 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA FERNANDO HUBER PICANÇO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902 FONE: (092) 3672-1681 FONE/FAX: (092) 3672 -1683

FUNDAÇÃO DR. THOMAS PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057 -000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634 -0045 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR PRESIDENTE: MARIA ARMINDA CASTRO MENDONÇA DE SOUZA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232 -7025 FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV DIRETOR-PRESIDENTE: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua Rio Jutaí n° 527 – Nossa Senhora das Graças – CEP 69.053 -020 FONE: (092) 3186-8000 FAX: 3186 -8086. INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB DIRETOR-PRESIDENTE: CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673 -7969 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS DIRETOR-PRESIDENTE: NILSON SOARES CARDOSO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3236-6310 FAX: (092 ) 3236 -1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3236-6310 FAX: (092) 3236 -1280 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES P ÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSMED DIRETORA EXECUTIVA : GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Rua: Stênio Neves n° 104 – V 8 Parque 10 – CEP 69.0 57-360 FONE: (092) 2125-4900 FAX: (092) 2125-4901/2125-4912 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MANAUS - FESPM DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DUARTE MARQUES END.: Rua Maceió, n° 307 – Adrianópolis – CEP 69057 -010 FONE: (92) 3633 -2642 – Fax: (92) 3233-4198

Diário Oficial do Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Planejamento e Administr ação

Diagramação e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

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TELEFONES: (92) 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633 -2602

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