Documentos Financiamento BB

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSÓRCIO DE IMÓVEIS - Separado/Divorciado A lista de documentos desta relação foi baseada de acordo com os seguintes critérios: Proponente: - COM União Estável - SEM Procurador - SEM FGTS Imóvel: - Imóvel fora do RJ - SEM Interveniente Quitante Vendedor 1: - Vendedor PF - Casado - SEM Procurador Vendedor 2 Vendedor 4 Vendedor 3 - 1 vendedor - SEM DFI DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CONSORCIADO: - Proposta de Aquisição do Imóvel: Formulário fornecido pela agência. - Proposta de Adesão ao Seguro MIP ou Declaração de não Contratação: Formulário fornecido pela agência. - Comprovante de Estado Civil - Separado/Divorciado: Certidão de casamento deve estar averbada a separação ou divórcio. - Declaração Positiva de União Estável: Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O IMÓVEL: Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB. - Opção de Compra e Venda: Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB . - Solicitação de Avaliação de Imóvel: 06/11/2012 11.49.57 Impresso em: Página 1 de 4

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

- Separado/Divorciado

A lista de documentos desta relação foi baseada de acordo com os seguintes critérios:

Proponente:

- COM União Estável

- SEM Procurador

- SEM FGTS

Imóvel:

- Imóvel fora do RJ

- SEM Interveniente Quitante

Vendedor 1:

- Vendedor PF

- Casado

- SEM Procurador

Vendedor 2 Vendedor 4Vendedor 3

- 1 vendedor

- SEM DFI

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CONSORCIADO:

- Proposta de Aquisição do Imóvel:

Formulário fornecido pela agência.

- Proposta de Adesão ao Seguro MIP ou Declaração de não Contratação:

Formulário fornecido pela agência.

- Comprovante de Estado Civil - Separado/Divorciado:

Certidão de casamento deve estar averbada a separação ou divórcio.

- Declaração Positiva de União Estável:

Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O IMÓVEL:

Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB.

- Opção de Compra e Venda:

Formulário fornecido pela agência e disponível no site do BB .

- Solicitação de Avaliação de Imóvel:

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O IMÓVEL:

Em que conste a área do terreno, área construída do imóvel e destinação de uso da unidade(comercial/residencial/misto);Caso a destinação do imóvel não conste no IPTU mas conste na matrícula do imóvel, estainformação pode ser dispensada.

Em que conste o endereço e área da vaga de garagem, nos casos de apartamento com vaga degaragem autônoma com lançamento individual de IPTU.

Para imóvel novo (registro de habite-se inferior a 180 dias ou nunca transacionado), ainda sem oIPTU, deve ser apresentada a cópia do carnê do IPTU do terreno, em área maior.

- Folha do carnê de IPTU:

Deve ser atualizada e emitida pelo RGI competente.

- Ficha de Matrícula atualizada do imóvel e da vaga de garagem, se houver:

Do imóvel e da vaga de garagem, se houver.Devem ser atualizadas e emitidas pelo RGI competente.

- Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias:

Contemplando o IPTU/TLP do imóvel e da vaga de garagem, se houver.Emitida pela Prefeitura Municipal.

- Certidão Negativa de Tributos Municipais:

Juntamente com o último comprovante de pagamento do foro.Somente para imóveis foreiros.Não podem ser objeto de financiamento imóveis em regime de ocupação.

- Certidão de aforamento ou contrato ou termo de aforamento:

Comprovante de Pagamento da Tarifa de Avaliação

- Comprovante de Pagamento da Tarifa de Avaliação:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O VENDEDOR 1:

- Documento de Identidade e CPF:

Para vendedor(a) e cônjuge/companheiro(a), se for o caso.

- Comprovante de Domicílio Bancário:

Dispensado para correntistas, se crédito no BB.Para crédito em outros bancos, apresentar cópia de folha de talão de cheque, cópia do cartãobancário, cópia de comprovante de depósito, extrato bancário ou ficha cadastral. Deve ser damesma conta informada no formulário Opção de Compra e Venda.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O VENDEDOR 1:

- Certidões emitidas pelo vendedor:

As certidões devem ser referentes as Comarcas de residência do vendedor e de localização doimóvel.

- Certidão dos Cartórios Distribuidores Cíveis;- Certidão dos Cartórios Executivos Fiscais (Fazenda Pública);- Certidão dos Cartórios de Família (interdição, tutela e curatela).

Caso alguma das certidões seja positiva é necessário emissão de Certidão de Objeto e Pé decada processo apontado.

- Certidões emitidas pelo Banco:

Certidão da Justiça Federal;- Certidão Conjunta SRF / PGFN - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ea Dívida Ativa da União.

- Declaração de Homonímia:

Caso o vendedor possua ações apontadas em qualquer uma das certidões emitidas, mas sãopertencentes a homônimo.Formulário fornecido pela agência.

- Se produtor rural ou imóvel localizado em SP:

Certidão Negativa de Débito do INSS.CND/INSS ou Declaração de Não Empregador.

- Inventário:

Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando o inventariante a realizara venda do imóvel em nome do espólio, citando inclusive a forma de pagamento dos recursos(conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio).

As certidões do vendedor devem ser providenciadas em nome do espólio.

Devem ser apresentados documentos pessoais para qualificação do inventariante.

- Representação, tutela, curatela:

Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentadoalvará judicial autorizando o Responsável/Tutor/Curador a realizar a transação imobiliária emnome do assistido ou representado.

As certidões do vendedor devem ser emitidas em nome do assistido/representado.

Nestas situações devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do(s)representante(s) legal (is).

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O VENDEDOR 1:

- Comprovante de Estado Civil - Casado:

Certidão de Casamento

- Escritura do Pacto Antenupcial registrado no RGI, caso se enquadre nos casos abaixo:

Comunhão universal de bens, após 26.12.1977; Comunhão parcial de bens, antes de 26.12.1977; Separação de bens em qualquer data; Comunhão de aquestos, a partir de 13.01.2003.

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO INTERVENIENTE QUITANTE:

- Cadeia de Procurações da BB Consórcios:

Formulário fornecido pela agência.

Utilize a relação acima para conferência dos documentos a serem entregues e lembre-se que todosos documentos devem estar válidos na data de entrega ao Banco.

Ressaltamos que a documentação precisa ser entregue completa e em remessa única, contribuindoassim para reduzir o tempo de análise.

Eventualmente, o Banco pode solicitar outros documentos e certidões adicionais ou emcomplemento, tanto para análise da operação como para cumprir exigências da localidade ou emface das características do financiamento pretendido.

Se tiver alguma dúvida, acesse www.bb.com.br/imoveis, procure sua agência de relacionamento ouligue para a Central de Atendimento BB, 0800-729-0001 ou 4004-0001 (Capitais e RegiõesMetropolitanas).

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