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Universidade Cândido Mendes Pós-Graduação “Lato Sensu” O ÓLEO DE COZINHA E SEU DESCARTE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO Por: Maria de Fátima Moreira Orientador Prof.ª: Maria Esther Niterói, Agosto de 2013 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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Universidade Cândido Mendes

Pós-Graduação “Lato Sensu”

O ÓLEO DE COZINHA E SEU DESCARTE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

Por: Maria de Fátima Moreira

Orientador

Prof.ª: Maria Esther

Niterói, Agosto de 2013

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Universidade Cândido Mendes

Pós-Graduação “Lato Sensu”

AVM Faculdade Integrada

O ÓLEO DE COZINHA E SEU DESCARTE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

Apresentação de Monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito para obtenção do grau de especialista em

Gestão Ambiental

Por: Maria de Fátima Moreira

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Agradecimentos

Agradeço a Deus primeiramente, aos meus pais, (in memoriam) e a minha família, fonte de

força e incentivo para meus estudos.

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Dedicatória

Dedico este trabalho a minha irmã Marilene Moreira Silva e a minha sobrinha Verônica

Moreira Silva pela contribuição que deram para a realização dessa obra.

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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo incentivar o descarte adequado de óleo de

cozinha após a fritura. Buscou-se também mostrar a utilização desse resíduo como matéria-

prima para a indústria de tintas, vernizes, desmoldantes e biodiesel.

Focou-se no município de São Gonçalo por sua característica geográfica de estar

localizado no fundo da Baía de Guanabara, no estado do Rio, possuindo manguezal, bioma

ecologicamente importante.

No corpo do trabalho discorreu-se sobre as características do óleo de cozinha que

o tornam poluente, sua importância alimentícia e sua importância para a agricultura de grãos

de soja como fator econômico expressivo para o país.

Há alusão às questões históricas que fazem do litoral brasileiro motivo de

exploração descuidada da natureza e local de densa população.

A atenção das autoridades foi buscada na visita às Secretarias Municipais de Meio

Ambiente, de Cultura e de Limpeza Urbana.

O trabalho apresenta o resultado de uma busca por legislação pertinente, tanto

local quanto nacional.

São citadas nesse trabalho a Organização Não Governamental Guardiões do Mar e

a Cooperativa Recooperar, ambas situadas em São Gonçalo, e o Projeto CataSonhos, que

abrange municípios do entorno da baía e cooperativas de catadores de resíduos no esforço de

unir o cuidado com o meio ambiente e melhorias sócioeconômicas das populações.

Espera-se, assim, que a obra contribua – com relação ao descarte inadequado do

óleo de cozinha usado e proteção ao meio ambiente, principalmente o manguezal – para

divulgar o que vem sendo feito no município de São Gonçalo, o que ainda há por fazer e,

principalmente, chamar a atenção do poder público para a urgência e relevância do assunto,

bem como a viabilidade econômica do reuso deste resíduo.

Palavras-chaves: óleo de cozinha utilizado, meio ambiente, reciclagem.

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METODOLOGIA

Para realizar o presente trabalho, primeiramente serão utilizados como fonte de

pesquisas livros, artigos, jornais, revistas e internet. Serão utilizados, ainda, questionários para

entrevistas a moradores, escolas, comerciantes estabelecidos e ambulantes, com o intuito de

saber como ocorre o descarte do óleo de cozinha usado no município de São Gonçalo.

Planeja-se visitas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Limpeza

Urbana e Secretaria Municipal de Cultura, ONGs e cooperativas que tenham como foco de

atuação o município, para saber se existe, na cidade, trabalhos que atendam à necessidade do

descarte adequado de óleo de cozinha usado, destinando-o para a reciclagem.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 09

CAPÍTULO I: O óleo de cozinha.

1.1 A necessidade de consumo do óleo de cozinha ............................................................... 11

1.1.1 Necessidade nutricional ................................................................................................. 11

1.1.2 Importância econômica da soja ................................................................................... 12

1.1.2.1 Importância da soja para a indústria alimentícia ......................................................... 12

1.1.2.2 Importância econômica da produção de soja para o país ............................................ 12

1.2 Características físico-químicas do óleo de cozinha .......................................................... 13

1.2.1 Insolubilidade ................................................................................................................. 13

1. 2.2 Solubilidade em matéria orgânica ................................................................................. 14

1.3 O impacto do óleo de cozinha descartado inadequadamente no meio ambiente

................................................................................................................................................. 14

1.3.1 Como é descartado o óleo de cozinha em São Gonçalo ................................................ 15

1.3.1.1 O descarte residencial no município ........................................................................... 16

1.3.1.2 O descarte praticado pelos comerciantes em São Gonçalo ....................................... 17

1.3.1.3 O descarte do óleo de cozinha pelas instituições ...................................................... 18

CAPÍTULO II: Características geográficas, históricas e econômicas do município de São

Gonçalo ................................................................................................................................... 19

2. 1 – Dados históricos ............................................................................................................ 19

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2. 2 – Aspectos e dados geográficos de São Gonçalo ........................................................... 20

2. 2. 1 O manguezal ................................................................................................................ 21

2. 2. 1. 1 Aspectos econômicos e ecológicos do manguezal ................................................... 22

2. 2. 1. 2 Resíduos urbanos nos manguezais ........................................................................... 23

CAPÍTULO III: O que diz a legislação sobre o manejo de resíduos descartados no meio

ambiente .................................................................................................................................. 25

3. 1 – As Leis Municipais de São Gonçalo

CAPÍTULO IV: Utilização de óleo de cozinha usado como matéria prima para a indústria..35

4. 1 – Reciclagem de óleo vegetal usado na produção de resinas alquídicas para fabricação de

tintas a óleo............................................................................................................................. 35

4. 2 –Lubrificante desmoldante ecológico biodegradável .................................................... 36

4. 3 – Proteção e tratamento de madeiras com óleo vegetal usado ........................................ 36

4. 4 – Biodiesel ....................................................................................................................... 37

4.5 – Atuação de ONG’s e cooperativas no município de São Gonçalo ................................ 37

4.5.1 – Equipamento sem uso na cooperativa de São Gonçalo .............................................. 38

CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 39

Referências Bibliográficas ...................................................................................................... 41

Anexos .................................................................................................................................... 44

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INTRODUÇÃO

O óleo vegetal é extraído de plantas oleaginosas, passando por processos

industriais para chegar ao ponto de ser consumido nas cozinhas de casas, lanchonetes,

restaurantes e bares, sem levar-se em conta a utilização pelos ambulantes fornecedores de

lanches que são preparados nas vias públicas das cidades. Habitualmente consome-se

alimentos fritos e joga-se o óleo usado em qualquer lugar sem o devido cuidado.

Por ser uma substância que tem a propriedade de ser insolúvel na água e solúvel

em matéria orgânica, torna-se altamente poluente. Quando jogado na pia, provoca

entupimentos; quando jogado nos vasos sanitários ou misturado ao lixo doméstico, junta-se

com os resíduos orgânicos e adere às substâncias inorgânicas causando transtornos por onde

passa. O problema é que o óleo, por ser insolúvel, chega intacto nos mares e rios,

desencadeando uma série de prejuízos para o meio ambiente, atrapalhando a cadeia alimentar

e interferindo no bioma aquático.

O município de São Gonçalo é uma cidade litorânea, populosa, com um extenso

ecossistema costeiro – um manguezal, “berçário” natural de várias espécies –, onde os

resíduos sólidos, em sua maioria, não são manejados de forma adequada. Entre tais resíduos,

o óleo de cozinha usado, objeto desse estudo, também é descartado de forma inapropriada.

Tal fato, contribuindo para a degradação ambiental, deu origem ao presente trabalho, cujo

tema é o descarte do óleo de cozinha no meio ambiente.

Elencado o objeto de estudo, o trabalho será desenvolvido no que diz respeito às

maneiras de se descartar e reutilizar o óleo de cozinha usado, que pode ser aproveitado como

matéria-prima para a fabricação de muitos outros produtos – entre eles biodiesel e resina para

tintas – mas vem sendo descartado sem o devido cuidado contribuindo para a poluição do

meio ambiente em São Gonçalo.

Um descarte consciente e um recolhimento adequado de óleo de cozinha poderiam

trazer ao município de São Gonçalo empregos e renda, além de promover redução

significativa dos índices de poluição nos rios, mares e, muito importante, no manguezal.

O objetivo deste trabalho é chamar a atenção para a oportunidade que o manejo

adequado dos resíduos do óleo de cozinha usado oferece para a geração de empregos, com

consequente melhoria sócio-econômica para a população; Fornecer dados sobre a

problemática da poluição ambiental por óleo de cozinha descartado inadequadamente;

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Contribuir para a preservação do patrimônio natural gonçalense através do fornecimento de

informações que levem a formação de consciência sobre a necessidade do descarte de óleo de

cozinha com maior responsabilidade.

A metodologia utilizada será a observação, pesquisas, entrevistas, visitas a

Organizações Não Governamentais, prefeitura e outras instituições.

Resumindo, espera-se que esse trabalho contribua para sensibilizar autoridades

locais e/ou população do município para a necessidade de projetos a fim de um descarte de

óleo consciente, e de fazer deste descarte uma fonte de renda.

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CAPÍTULO I - O ÓLEO DE COZINHA

O óleo de cozinha é um importante componente da dieta brasileira, pois torna os

pratos mais saborosos. Uma porção de batatas fritas ou de frango a passarinho é um convite a

um bate-papo entre amigos. As crianças não dispensam as frituras e, se dependesse só delas,

essa seria a sua base de alimentação. Os hábitos alimentares são herdados da cultura ancestral,

além dos novos incorporados com a globalização.

O homem, ao satisfazer suas necessidades alimentícias e econômicas

utilizando-se do óleo de cozinha, produz resíduos cujas características físico-químicas poluem

o meio-ambiente.

1.1. – Necessidade de consumo do óleo de cozinha

O consumo se faz necessário devido ao fato do óleo de cozinha ser um alimento

que contém substâncias importantes que não são fabricadas pelo nosso organismo.

1.1.1 – Necessidade nutricional

Os óleos vegetais comestíveis se fazem necessários para a alimentação das

pessoas devido a eles serem atribuídas importantes funções para auxiliar no metabolismo

humano, como fonte de energia (9 kcal/g), como formadores do tecido adiposo, cujas células

armazenam a energia e formam um isolante térmico e mecânico. “Apresentam ácidos graxos

essenciais, antioxidantes lipossolúveis, ou seja, os tocotrienóis e os tocoferóis” ( vitamina E).

(Peixoto, Rodrigues e Meireles, 1998. Engenharia de Alimentos, artigo de 24 de maio de

2010).

“O óleo é considerado uma fonte de

combustível para seres humanos,

contribuindo para sua energia corporal.

As gorduras insaturadas (ácidos graxos

insaturados) contidas nos óleos vegetais

são capazes de reduzir os índices de

colesterol evitando e diminuindo as

doenças cardiovasculares.”

(Moreto e Feet, 1998. p.42)

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Óleo de girassol – contém ômega seis e nove em poucas quantidades; é rico em vitamina E;

ajuda no sistema imunológico; combate o envelhecimento, pois contém antioxidante.

Óleo de canola – contém menos gordura saturada do que os óleos de milho, de soja e girassol;

contém ômega três e seis. Serve para temperar saladas, substituindo o azeite.

Azeite de oliva – óleo monoinsaturado. Contém vitamina E, ajuda a manter o colesterol bom

(HDL) e previne doenças cardiovasculares e processos inflamatórios.

Óleo de milho – rico em gordura poli-insaturada (ômega seis) e monoinsaturada. Ajuda a

melhorar os níveis de colesterol, protege as artérias e melhora o sistema imunológico.

1. 1. 2 – Importância econômica da soja

A soja é importante economicamente para a nossa agricultura pois ela é exportada,

utilizada na fabricação do óleo comestível e ainda utilizada como ingrediente de diversos

produtos industrializados, alimentícios ou não.

1. 1. 2. 1 – Importância da Soja para a Indústria Alimentícia

O óleo é importante na fabricação de diversos produtos e isso favoreceu o grande

avanço na produção de soja, principalmente no Brasil. São exemplos de produtos que contém

óleo vegetal: hambúrguer de soja, pasta de soja, biscoito integral, molho para salada,

requeijão cheddar.

O Brasil tem encontrado no óleo vegetal grande fonte de divisas. Seu consumo

tem aumentado no mundo todo, substituindo parte do consumo de gordura animal.

O óleo vegetal é utilizado em processos industriais e na alimentação humana e

animal. Segundo dados da Gazeta do Povo Agricultura, a soja é/será o principal produto do

agronegócio do Brasil, no ano industrial de 2013/2014. (fev/janeiro). As exportações estão

estimadas, pela ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), em 39

milhões de toneladas, favorecendo assim um considerável avanço econômico para o país.

1 .1. 2. 2 – Importância econômica da produção de soja para o país

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), os

efeitos positivos promovidos pela soja e a indústria de óleos se traduzem em mais empregos,

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fonte de renda e melhoria na qualidade de serviços por meio da ampliação de investimentos

em educação, capacitação profissional e cidadania. (PNUD – PROGRAMA DAS NAÇÕES

UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO, ÓRGÃO DA ONU)

Em 2011, a economia brasileira atingiu cerca de 24 bilhões de dólares somente

com a exportação de soja, farelo e óleo.

A sojicultura brasileira gera 1,5 milhões de empregos em 17 estados do país.

O Brasil, em 2012, alcançou o recorde de produção de soja no mundo. Só no país,

consome-se 9 bilhões de óleo de cozinha por ano. O Brasil é o segundo maior produtor do

mundo, processador mundial da soja em grão do mundo e exportador de soja, farelo e óleo.

Garantindo grande evolução para o produto.

A importância da soja para o Brasil pode ser avaliada pelo crescimento da

produção e pela arrecadação de soja em grãos e derivados (óleo e farelo de soja), podendo ser

citadas a elevada produtividade, o baixo custo de produção e os preços competitivos no

mercado internacional e o aumento na qualidade de vida nos municípios em que a soja

desempenha importante papel econômico e social.

1. 2 – Características físico-químicas do óleo de cozinha

1. 2. 1 – Insolubilidade

O óleo vegetal é uma gordura extraída de plantas, tem em sua constituição os

glicerídeos e é obtido quase exclusivamente das sementes. O óleo vegetal é formado por

ésteres de glicerina e uma mistura de ácidos graxos, que são ácidos monocarboxílicos de

cadeia normal que apresentam o grupo carboxila (-COOH), ligado a uma longa cadeia

alquílica, saturada ou insaturada.

Os glicerídeos são apolares e insolúveis em água.

O óleo, portanto, é insolúvel devido aos seus compostos orgânicos. Ele possui

ácidos graxos que têm uma extremidade polar e outra apolar e a tendência é que, quanto maior

o número de carbonos entre essas extremidades, menor a solubilidade. Essa queda na

solubilidade é feita pela grande redução da sua densidade. Como a água é mais densa, quando

ambos são colocados em contato, ela se desloca para a parte inferior; o óleo, menos denso,

fica na superfície.

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1. 2. 2 – Solubilidade em matéria orgânica

“As forças intermoleculares são responsáveis por diversos aspectos de uma

substância dentre elas a capacidade de dissolução de um soluto em um solvente.”

(www.ebah.com.br/substancias).

No processo de solubilidade ocorre a quebra e a formação de ligações

intermoleculares que possuem níveis energéticos diferentes. A “solubilização” ocorre quando

as moléculas de ambas as partes, tanto a do soluto quanto a do solvente, forem semelhantes,

sendo o óleo também matéria orgânica, por ser vegetal, ele se dissolve matéria orgânica.

1. 3 – O impacto do óleo de cozinha descartado inadequadamente no meio ambiente

Grande preocupação há hoje em dia com a melhor maneira de cuidar

responsavelmente do meio ambiente. O descarte adequado de resíduos, tanto sólidos quanto

líquidos, é um dos itens mais preocupantes. E o descarte adequado do óleo doméstico é um

deles. Sem conhecimento dos maléficos efeitos que o descarte inadequado do óleo pode

causar, a população se livra do óleo de cozinha usado em qualquer lugar que lhe parece

viável, o que pode ocasionar em danos à natureza. Quando jogado na pia, o óleo causa

entupimentos na tubulação. E não raro é o uso de produtos químicos para solucionar o

problema, o que acaba por contribuir para piorar a situação poluente da água. Descartar o óleo

na terra (em vasos de plantas) também não é a solução ideal.

O hábito de consumo de alimentos fritos, aliado à falta de um descarte adequado,

causa maior sobrecarga de poluição ao meio ambiente.

O óleo descartado na pia da cozinha ou no vaso sanitário gruda nas paredes das

tubulações por onde passa e retém restos de alimentos e outros detritos, ocasionando

transtornos e atraindo vetores de doenças como ratos e baratas, além de causar mau cheiro.

Chegando ao esgoto sem o devido tratamento, acaba nos rios e mares onde forma uma

película superficial – por ser insolúvel e menos denso que a água – impedindo a passagem de

luz do sol, comprometendo a oxigenação do ambiente aquático, comprometendo a realização

da fotossíntese. O óleo altera o pH da água, matando os plânctons. As moléculas do óleo

podem se depositar nas brânquias dos animais marinhos, levando-os à morte por asfixia.

Na superfície, quantidades maiores de óleo podem aderir às penas de aves

aquáticas como pelicanos e patos, fazendo com que sua temperatura corporal diminua,

levando-as, muitas vezes, à morte por hipotermia. Mesmo que isso não ocorra, a

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sobrevivência fica ameaçada, pois torna-se mais difícil a obtenção de alimentos e o fato de

estes animais tentarem tirar o óleo de suas penas com o bico faz que acabem ingerindo-o,

levando-os à morte por intoxicação.

Outro problema é que o óleo, insolúvel, chega intacto aos mares, rios e represas

das cidades, arrastando todo tipo de resíduo por onde passa, desencadeando uma série de

prejuízos ao meio ambiente, atrapalhando a cadeia alimentar e interferindo no ecossistema.

Fio dental, pontas de cigarros, absorventes, fraldas descartáveis, lixos de bares e

restaurantes misturados ao óleo de frituras formam uma massa cinzenta, dura, que entope

tubulações e causa um efeito ‘refluxo’, onde a sujeira volta, retornando para as residências,

sendo identificada pelo mau cheiro que sai dos ralos.

No solo, o óleo tem efeito impermeabilizante, impedindo a entrada das águas,

dificultando o escoamento e sendo um agente facilitador de enchentes, com conhecidas

conseqüências às áreas urbanas e rurais das cidades. O lixo comum, quando entram em

decomposição, tanto no solo quanto nas águas, produz gás metano liberado para a atmosfera,

contribuindo para o efeito estufa. Também causa crescimento acelerado de microorganismos e

fermentação no solo, prejudicando os sistemas radiculares dos vegetais.

Entretanto o óleo, pelo fato de ser insolúvel, dificulta o contato com os

microorganismos, os quais fariam sua digestão e degradação em emulsão, devido à presença

de ésteres de ácidos graxos. Tal impossibilidade de absorção potencializa o poder poluidor do

óleo.

O Brasil é um dos maiores de águas doces e salgadas nas regiões mais adensadas

populacionalmente. O óleo de origem fóssil, como o petróleo, é poluente por ser tóxico, mas o

aparentemente inocente óleo de cozinha também é altamente poluidor. Um litro de óleo de

cozinha sem o tratamento adequado, lançado à água, pode contaminar um milhão de litros, o

que equivale ao uso de somente uma pessoa em 14 anos.

1.3.1 – Como é descartado o óleo de cozinha em São Gonçalo

Não há direcionamento sinalizando pontos de coletas seletivas para descartar o

óleo de cozinha usado no município, nem preocupação com campanhas educativas que

despertem a conscientização dos seus habitantes. Por conta disso, a maioria da população

desconhece o quanto o óleo vegetal usado descartado de maneira inconsequente e sem

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tratamento pode ser prejudicial para o meio ambiente e, por conseguinte, para a economia do

município, quiçá do estado, e para a própria saúde dos cidadãos.

1.3.1. 1. – O descarte residencial no município

Segundo pesquisa realizada para este trabalho, através de conversas com

moradores, de diversos bairros de São Gonçalo, algumas pessoas têm o hábito de reutilizar o

óleo usado em frituras mesmo sabendo que isso faz mal à saúde. Sobre as consequências do

descarte no meio ambiente, poucos têm conhecimento.

Moradores que possuem quintais em suas residências costumam descartar seu

óleo de cozinha usado na terra, e/ou, os que não dispõem desse espaço, em vasos de plantas,

achando que o óleo vai alimentá-las, já que ele, de certa maneira, é um tipo de alimento.

Outras pessoas filtram os resíduos do óleo lançando-os na pia, julgando que o líquido vai

descer pelo cano e não entupirá a tubulação, já que fora retirado todo o resíduo sólido da

mistura.

Existem pessoas que descartam o seu óleo de cozinha usado jogando-o no ralo da

rua (bueiros), pois acreditam que a chuva levará todo o resíduo, escoando-o para um local

ermo. Outro tipo de descarte ocorre quando o óleo é jogado no vaso sanitário. Bem mais fácil

e prático, segundo os entrevistados.

Quando algum indivíduo se sente compelido a entregar em algum ponto de troca

existente o seu óleo de cozinha usado para obtenção de descontos ou outros benefícios, ou

ainda trocar por incentivos oferecidos por algumas instituições, esses são tão insatisfatórios

que não compensam, ao indivíduo, ter o trabalho de separar e levar tal produto até o local de

descarte, sendo bem mais prático jogá-lo em qualquer lugar.

Outro tipo de descarte praticado pelos entrevistados é colocar o óleo pós

utilização em sacos plásticos e lançá-lo no lixo doméstico.

Algumas pessoas que moram ou acampam próximo a praias e rios lançam-no

diretamente nas águas, acreditando que esse óleo possa servir de alimento para peixes.

Verifica-se, assim, que a maneira correta do descarte dos resíduos do óleo usado é

desconhecida por grande parte da população.

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“(...) É notável que esta cidade reúna em alto grau, e em tudo,

as condições mais anti-higiênicas que foi obra da ignorância

e do puro acaso, visto hoje, na imponência ominosa de seu

conjunto (...)” Gama Roza, 1877

No Brasil como um todo há dificuldades para se desenvolver um trabalho amplo e

sistemático sobre a questão da limpeza urbana. Trata-se de um país continental que se

desenvolveu de forma muito precária.

1.3.1. 2 – O descarte praticado pelos comerciantes em São Gonçalo

O município de São Gonçalo não dispõe de um serviço de fiscalização para o

descarte do lixo em área pública, também não dispõe de um serviço de recolhimento

adequado. Diante dessa realidade, a precariedade de recolhimento de resíduos é evidenciada

pela presença de montões de lixo espalhados pelos comerciantes locais, principalmente em

Alcântara, bairro muito movimentado da cidade. Ambulantes que preparam alimentos fritos

nas vias públicas descartam o óleo utilizado diretamente nos ralos das galerias pluviais. Em

suma, o que fazer com o óleo depois de usado é o que menos importa para grande parte do

comércio de São Gonçalo. Apenas no centro da cidade a atitude de conscientização em

separar o óleo é mais evidenciada. Cinco coletores de diferentes cooperativas recolhem o óleo

do centro comercial e prédios para a devida reciclagem.

Em uma das cooperativas denominada ‘Mulheres Guerreiras de São Gonçalo’, um

dos cooperados recolheu, no ano de 2012, em 12 pontos de coleta espalhados entre São

Gonçalo e Niterói, cerca de 42 mil litros de óleo usado.1

Em apenas um bairro gonçalense afastado do centro, chamado Jockey, membros

da já citada cooperativa recolhem, em média, mil e cem litros por mês. Este número, porém,

ainda é pequeno, pois o município, se incentivado, poderia recolher uma quantidade muito

maior, haja vista que os cooperados ressaltam que o poder público local não colabora com

normas e muito menos com fiscalização para um manejo adequado desse resíduo, ficando a

cargo dos próprios cooperados a divulgação do serviço de coleta.

Caso pior de descarte do óleo são os dos ambulantes que circulam por toda a

cidade com carrocinhas de venda de pastéis, salgados, churros, cachorro-quente, batata-frita

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etc, com tachos cheios de gordura, e que usam os bueiros da cidade quando chega o momento

de descartar.

Esse tipo de descarte, que não é o ideal, atrai ratos, baratas e causa mau cheiro nos

centros comerciais da cidade.

1

Essa prática também é observada em todas as localidades de São Gonçalo, onde haja um

ponto com carrocinha vendendo salgados e outros alimentos fritos preparados no local:

sempre o mesmo hábito, descartar o óleo usado de qualquer maneira, sem a devida

preocupação com o meio ambiente.

1.3.1. 3 – O descarte de óleo de cozinha pelas instituições

Foi realizada dentro do município de São Gonçalo uma pesquisa em 130 escolas

públicas, sendo 110 escolas estaduais e 20 escolas municipais com o objetivo de averiguar se

há, nesses locais, o descarte ideal do óleo de cozinha usado. Verificou-se que em nenhuma

das escolas visitadas há, de fato, uma coleta seletiva desse óleo.

Algumas escolas até desenvolvem trabalho de reciclagem com óleo usado em

frituras, reutilizando-o para a fabricação de sabão, sendo o tema abordado apenas em um dia

específico, dentro do programa curricular, com óleo que os alunos trazem de casa

especialmente para execução daquela atividade. Regularmente, porém, não fazem coleta

seletiva do óleo, nem destinam o óleo usado a nenhuma instituição coletora.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo e a Secretaria

Municipal de Limpeza Urbana, no município não existem projetos sendo desenvolvidos junto

às escolas com o objetivo de coletar ou de incentivar a coleta e a reciclagem do óleo de

cozinha usado.

Ainda segundo a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de São Gonçalo, não

existe coleta seletiva no município nem de óleo usado nem de nenhum outro tipo de dejeto.

Tudo é misturado ao lixo comum.

1 Na falta de dados de um número específico em litros da quantidade coletada separada entre municípios, optou-se por citar a soma total entre São Gonçalo e Niterói..

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CAPÍTULO II – CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS, HISTÓRICAS E

ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO

A colonização brasileira se fez a partir das regiões costeiras do país e, em

decorrência disso, nos séculos seguintes, os agrupamentos humanos se assentaram ao longo

do litoral. Infelizmente a relação homem-meio litorâneo, através dos séculos, levou à

degradação progressiva das águas e de prejuízos a todo o bioma litorâneo.

“O homem afetou as águas marinhas através de

dois mecanismos principais: esgotos domésticos e

esgotos industriais, poluindo e contaminando as

águas por agentes biológicos e químicos

causadores de doenças.” (Nogueira, 1993)

Os esgotos são, portanto, considerados produtos das atividades humanas. Os

esgotos domésticos provêm das casas e possuem um alto teor de matéria orgânica. Já os

esgotos industriais podem apresentar composição variada e, dependendo da atividade da

indústria, podem ter a presença de alto teor de material orgânico ou produtos químicos ou,

ainda, metais pesados ou óleos.

A contaminação da água por agentes biológicos provenientes do esgoto in natura

(sem tratamento) vem ocorrendo em quase toda a costa do Brasil. O crescimento cada vez

maior das populações litorâneas induz ao crescimento contínuo do volume de esgoto. O uso

das águas marinhas para fins de lazer também vem crescendo continuamente em todo o

litoral. Com isso, o numero de pessoas poluindo e sendo expostas às águas contaminadas por

agentes biológicos ou químicos é cada vez maior, constituindo motivo de série preocupação

para ambientalistas e profissionais da saúde pública.

2. 1 – Dados históricos

Quando os portugueses, em 1502, entraram na Baía de Guanabara, sob o comando

de Gonçalo Coelho, pensaram ter encontrado um rio, porém estavam na vasta baía. Com uma

paisagem que se caracteriza pelo mar contornada por seus costões, praias, manguezais e foz

de rios e córregos.

O equilíbrio ecológico era visivelmente verificado devido a sua beleza natural.

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“Os índios que habitavam a região retiravam seu sustento da natureza e se

ocupavam em confeccionar louça feita de argila, usando apenas suas próprias mãos.”

(Príncipe Maximilian, 1815/1816.p.125)

“Desde a chegada dos europeus, de um total de 116 rios, só restam 50. Das 118

praias, perdemos 46. Das 127, restam 65.” (Baía de Guanabara, ecossistemas periféricos,

1997.p.284)

Dentro de São Gonçalo, segundo o IICA (Instituto Interamericano de Cooperação

para Agricultura), a região que abrange o rio Guaxindiba e o rio Alcântara perdeu metade de

suas florestas, entre o período de 1984 e 1941. Houve invasões de terras para dar lugar a

loteamentos clandestinos e contaminação por vazamento de chorume no aterro sanitário de

Itaoca.

2. 2 – Aspectos e dados geográficos de São Gonçalo

A cidade de São Gonçalo localiza-se na região metropolitana do estado do Rio de

Janeiro. Com população estimada em cerca de 1.016.128 habitantes2, possui uma área de

248,7 km2. São Gonçalo tem como limites as cidades de Niterói, Itaboraí, Maricá e a Baía de

Guanabara, com seu extenso manguezal.

O clima é do tipo tropical com chuvas de verão e inverno seco. A temperatura

média anual fica entre 25ºC e 40ºC, chegando durante a madrugada, no inverno, a 10ºC.

segundo dados do IBGE

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Crescimento populacional:

Ano População

1991 797.832

1996 779.832

2000 891.119

2007 906.631

2012 1.016,128

2

O município possui uma rede hidrográfica formada pelos rios Bomba,

Guaxindiba, Imboaçu, Aldeia, Muriqui e Alcântara. O rio mais importante da cidade é o

Guaxindiba, com a extensão de 29 km, desembocando na Baía de Guanabara. Todos se

encontram, hoje, altamente poluídos.

O município possui muitas ilhas, dentre as principais destacam-se a Ilha

Comprida, Ilha das Flores, Ilha de Jurubaíba, Ilha de Luz del Fuego, Ilha do Braço Forte, Ilha

do Sol, Ilha de Itaoca, Ilha Redonda. Todas dentro da baía.

2. 2. 1 – O manguezal

A Baía de Guanabara sofre com a poluição. Os municípios que margeiam a baía

despejam esgoto sem tratamento, o que degrada as áreas de manguezais e afeta as espécies

que vivem neste local, principalmente o caranguejo uçá, fonte de renda para muitos catadores.

Os manguezais desempenham um importante papel como exportador de matéria

orgânica para os estuários3, constituindo-se em ecossistemas complexos e dos mais férteis e

diversificados do planeta. Sua biodiversidade faz com que essas áreas se constituam em

2 Dados obtidos através do site da PMSG, em 2012. http://www.saogoncalo.rj.gov.br acesso em 27/07/2013.

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grandes “berçários” naturais, tanto para as espécies típicas desses ambientes como para

mamíferos, moluscos e crustáceos, que ali encontram as condições ideais para reprodução,

eclosão, criadouro e abrigo, quer tenham valor ecológico ou econômico.

Tão importante é o manguezal que, no Brasil, é considerado como de preservação

permanente.

2. 2. 1. 1 – Aspectos econômicos e ecológicos do manguezal

- Reservatório de detritos para as águas costeiras adjacentes, formando a base de

cadeias tróficas de espécies de importância econômica e ecológica.

- Área de abrigo, reprodução, desenvolvimento e alimentação de espécies

marinhas, estuárias e terrestres.

- Ponto de alimentação e repouso de várias espécies de aves migratórias, ao longo

de suas rotas de migração.

- Manutenção da biodiversidade da região costeira

- Proteção da linha da costa, evitando erosão e assoreamento de corpos d’água

adjacentes.

- Controlador de vazão e prevenção de inundações.

- Absorção e mobilização de produtos químicos, filtro de poluentes e sedimentos.

- Fonte de recreação, lazer e pesquisas associadas ao seu valor cênico e científico.

- Fonte de alimentos e produtos variados a subsistência de comunidades

tradicionais que vivem em áreas vizinhas aos manguezais.

- Zona de amortecimento, fonte de nutrientes e proteção às florestas de mangue

associadas e aos estuários da zona costeira.

- Fonte de carbono orgânico dissolvido.

- Importante componente da dinâmica geomorfológica.

- Patrimônio histórico e arqueológico.

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Os manguezais, de uma forma geral, possuem importância vital na integridade

ambiental, social e econômica das regiões costeiras. São Gonçalo está incluído em um dos

dois sistemas principais dos remanescentes de manguezais da região metropolitana do Rio de

Janeiro, quais sejam a Baía de Sepetiba e a Baía de Guanabara.3

2. 2. 1. 2 – Resíduos urbanos nos manguezais

O Brasil é considerado o país com maior área de manguezais do planeta e já

destrui 50% dela, segundo dados do projeto ‘Mangue Vivo’ realizado pela Fundação Onda

Azul, que já recuperou 12 mil m2 de manguezais no entorno da Baía de Guanabara nos

municípios de Guapimirim, Itaboraí, São Gonçalo e Niterói.

É grande a quantidade de resíduos que chegam aos manguezais, principalmente

em São Gonçalo, por este se tratar de um município de fundo de baía, já muito poluída.

A Baía de Guanabara já está tão poluída que já tornou impróprias para banho 53

das suas praias. No seu entorno há um número significativo de domicílios cuja destinação do

lixo foi considerada inadequada.

De acordo com o censo demográfico de 2010, 6,2% dos domicílios do município

de São Gonçalo não possuem coleta de lixo. A falta de coleta e destino adequados para o lixo

torna o trabalho de despoluição e reflorestamento nos mangues mais difícil.

Só nas duas últimas décadas a imensa importância dos manguezais foi

reconhecida e dos 25 mil km2 de mangues presentes no Brasil à época de seu descobrimento,

restam apenas cerca de 35%.

3: Ambiente aquático de transição entre rio e mar, região semifechada do oceano, influenciada

pelas descargas de água doce do continente, quer seja um ou mais rios. Devido aos nutrientes

que as águas transportam, um estuário é, geralmente, uma região com elevada produtividade

biológica. No entanto, por ser uma região semifechada, sofre particularmente os efeitos da

poluição).

Em: Os manguezais do recôncavo da Baía de Guanabara. Araújo, DSD e Maciel, NC.

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Na região de São Gonçalo, a construção da Ponte Presidente Costa e Silva (ponte

Rio-Niterói), na década de 70, e a melhoria do acesso através da rodovia BR-101 (trecho

Niterói- Manilha) entre 1978 e 1983, decisivamente contribuíram para o crescimento

demográfico municipal. Além disso, junto com a ocupação, ocorreram ações necessárias à

criação da base estrutural da pavimentação da rodovia, inicialmente com desmatamento de

grandes áreas de manguezais, seguidos de construções de pontes, aterros, cortes de falésias e

dragagens intensas.

Empreendimentos de grandes proporções geralmente atraem mão de obra barata e

em grande volume. Normalmente, essa força de trabalho ocupa, durante a construção,

alojamentos edificados pelo empreendedor para este fim, entretanto, à conclusão da obra, os

trabalhadores, em busca de novas oportunidades de trabalho, se ‘acomodam na própria área

ou em seu entorno.

A ocupação irregular em áreas de ecossistemas tão sensíveis, como no caso dos

manguezais, acarreta diversos problemas ao equilíbrio ambiental e consequentemente às

atividades socioeconômicas que dele dependem. Além disso, a presença humana, em geral,

ocasiona degradação espacial, seja por alterações físicas da área através de edificações, seja

pela geração de resíduos sólidos e afluentes domésticos após a ocupação.

Segundo estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz, a Baía de Guanabara – e

consequentemente o manguezal, principalmente o de São Gonçalo, que se localiza em seu

fundo – recebe toneladas de esgotos domésticos (90% sem qualquer tipo de tratamento) e

poluentes industriais, além de dejetos provenientes dos aterros sanitários localizados em suas

margens.

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CAPÍTULO III

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE O MANEJO DE RESÍDUOS

DESCARTADOS NO MEIO AMBIENTE

Todo o mundo está voltado para a problemática do meio ambiente, degradado

pelo uso desenfreado dos seus recursos naturais e entulhado pelos descartes de sobras das

múltiplas atividades humanas. Aumentando-se o número de habitantes e com os modelos de

consumo que se adotou nos últimos tempos fez-se necessário a tomada de atitudes por parte

dos governos constituídos para que a satisfação das necessidades atuais não inviabilize a

mesma satisfação de necessidades futuras.

Norteados por essa premissa criaram-se leis, regulamentos, tratados, documentos

de compromisso, todos voltados à concretização do anseio de solucionar os problemas já

criados.

Esse capítulo é fruto da pesquisa em busca dos resultados desse movimento em

direção à sustentabilidade do modo de vida atual a fim de verificar como se encontra o

município de São Gonçalo, nesse panorama. A seguir algumas normas encontradas nessa

pesquisa:

- Artigo 225 da Constituição Federal:

Esse artigo da Carta Magna Brasileira diz que todos têm direito a um meio

ambiente ecologicamente equilibrado e que cabe ao poder público e a sociedade de um modo

geral o dever de defendê-lo e preservá-lo para que às futuras gerações seja assegurado esse

direito.

Esse artigo reconhece que o meio ambiente é bem de uso comum e que depende

dele a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos.

Diz também que a Zona Costeira é patrimônio Nacional e que sua utilização

deverá ser feita dentro da lei em condições que não o danifique.

- AGENDA 21:

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Trata-se de um documento elaborado durante a ECO 92, que foi uma reunião de

170 países e teve como lema “pensar globalmente e agir localmente” para um

desenvolvimento sustentável. Esse documento estabeleceu a importância de cada país em se

comprometer a refletir no seu país e em termos globais, sobre a forma como os governos,

empresas e ONGs e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções

para os problemas ambientais.

Em seu capítulo 36, a Agenda 21 sugere que a educação deve visar a um

desenvolvimento sustentável e, ainda, capacitar a população para lidar com questões

ambientais e de desenvolvimento.

- Lei Federal 9.605/1998:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e

atividades lesivas ao meio ambiente.

- Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) - Lei 04/1985:

Estabelece, em seu artigo 5º, que os Estados e Municípios têm competência para

estabelecer normas e procedimentos que visem adequar a Resolução às particularidades

locais.

- Decreto 40.645/2007:

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades

da administração pública estadual direta e indireta do Rio de Janeiro, na fonte geradora, e a

sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

- Lei 7.661 de 16/05/1988:

Essa lei federal, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, permite

aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento

costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritas.

O gerenciamento costeiro deve obedecer às normas do Conselho Nacional de

Meio Ambiente (CONAMA).

- Lei número 10165/00:

Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política

Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

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- Lei número 11.428/06:

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

- Lei número 9795/99:

Dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação

Ambiental.

- Decreto 6514/08 - ALTERADO

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas derivadas de ações lesivas ao meio

ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

- Decreto número 6660/08:

Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe

sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

- Decreto 4281/02:

Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de

Educação Ambiental.

- IN 14/2009 (alterada pela IN 27/2009):

Regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e

atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o

sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação de serviços de

recuperação, preservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do IBAMA.

- Lei Estadual número 3369/2000:

Estabelece normas para destinação final das garrafas plásticas.

- Decreto Estadual 40645/2007:

Determina coleta seletiva solidária nos órgãos estaduais, atendendo ao Decreto Federal

5.940/2006.

- Lei 4191/2003:

Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos.

- Lei 12.305/2010:

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Institui a política nacional de resíduos sólidos, e altera a Lei no. 9.605/1998.

- Lei 7.803/89:

Altera a redação da Lei no. 4.771/65, e revoga as Leis 6.535/78 e 7.511/86.

- Lei 6.938/2001:

Dispõe sobra Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de

formulação e aplicação.

- Lei 5.438/2009:

Institui Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras de Recursos Ambientais.

- Decreto Federal 7.404/2010:

Regulamenta a Lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólido, cria o Comitê

Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa.

- Resolução CONAMA no. 357/2005:

Classificação dos corpos de água e condições e padrões de lançamentos de efluentes.

3. 1 – As Leis Municipais de São Gonçalo

A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO 1990.

- Art. 11 - Compete ao Município, (...)

XI - legislar sobre a fauna, flora e proteção ao meio ambiente nos limites de sua

competência.

Art. 113 - A política urbana do Município tem como objetivos básicos:

II - promover, no que couber (...) e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano, através de um Plano Diretor, visando a proteção ambiental e estabelecendo

parâmetros urbanísticos básicos.

Art. 117 - O planejamento urbanístico municipal atua no processo de urbanização (...)

atividades humanas com a preservação dos ecossistemas, obedecidos os princípios e

orientação fixados nas legislações urbanísticas e ambientais estadual e federal.

Art. 118 - O Planejamento Urbanístico municipal compõe-se dos seguintes instrumentos:

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§ 2º - Os Planos Urbanísticos Setoriais abrangem as áreas do Município onde sejam mais

intenso o processo ambiental ou que se constituam áreas prioritárias para efeito de

urbanização ou proteção ambiental.

Art. 119 - Ao Planejamento Urbanístico aplicam-se as seguintes diretrizes:

I - controlar o processo de urbanização com vistas à manutenção do equilíbrio entre as

populações urbanas e das zonas rurais e a preservação do equilíbrio ambiental;

V - classificar o uso do solo em áreas com destinação:

i) preservação ambiental;

Art. 121 - O Planejamento Urbanístico municipal será realizado com a cooperação das

associações representativas dos diversos segmentos sociais interessados, especialmente

aquelas dedicadas às questões comunitárias e ambientais.

Art. 123 - O Município, de acordo com diretrizes do Planejamento Urbanístico, estabelecerá

normas para edificação, loteamento e zoneamento urbanos ou para expansão urbanas,

respeitadas as legislações federal e estadual, especialmente as de proteção ao meio

ambiente.

Art. 124 - Para atendimento ao disposto no artigo anterior, a lei municipal fixará requisitos,

dimensão das áreas e todas as características essenciais, objetivando:

II - a reserva de áreas verdes em proporção mínima de doze metros quadrados por

pessoa.

VI-a preservação de áreas de interesse ecológico, histórico, paisagístico, turístico,

paleontológico e arqueológico.

Art. 128 - São instrumentos capazes de proporcionar o desenvolvimento urbano no município

I - Plano Diretor da Cidade ou Plano Urbano, elaborado com a participação comunitária, junto

ao órgão técnico municipal, disporá sobre:

f) proteção ao meio ambiente;

g) patrimônio histórico, artístico, arqueológico, tarifas, paisagístico, ecológico e

paleontológico.

Art. 138 - Compete ao Poder Executivo, (...) o controle de vetores poluentes de natureza

sonora ou atmosférica e as normas mínimas de segurança para o tráfego viário.

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II - implementar, em áreas rurais próximas aos centros urbanos, projetos de “cinturões

verdes” e hortas comunitárias para a produção de alimentos, priorizando a agricultura

ecológica;

VIII - incentivar a manter pesquisa agropecuária que garanta o desenvolvimento do setor de

produção de alimentos, com progresso tecnológico voltado a pequeno e médio produtor e às

tecnologias brandas e ecológicas que preservem o ecossistema e as características locais;

IX - planejar e implementar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a

política agrária e com a preservação do meio ambiente e conservação do solo, estimulando

os sistemas de produção integrada entre agricultura, pecuária, piscicultura e apicultura, bem

como métodos de agricultura ecológica;

XI - instituir programa de ensino agrícola associado à educação para a preservação do

meio ambiente.

Art. 145 – O Poder Público Municipal planejará e coordenará, em conjunto com as

associações civis, sindicato rural e sindicato dos trabalhadores rurais, a execução de

programas de conservação do solo, aproveitamento dos recursos hídricos, reflorestamento e

preservação do meio ambiente.

Art. 147§ 2º - Compete ao Município incentivar mecanismo de proteção e preservação de

áreas ocupadas por comunidades de pescadores, assegurando seu espaço vital.

Art. 148 – A ordem social tem como fundamento primado do trabalho e, como objetivo o

bem-estar, o desenvolvimento, preservação do meio ambiente e a justiça social.

Art. 163 - a educação, direito de todos e dever do Município e da família, será promovida e

incentivada com a participação da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa,

seu preparo para o exercício da cidadania, aprimoramento da democracia e dos direitos

humanos, eliminação de todas as formas de racismo e de discriminação, qualificação para o

trabalho e convivência solidária a serviço de uma sociedade justa, fraterna, livre soberana

e ecologicamente equilibrada.

Art. 173 - A Lei estabelecerá o plano municipal de educação, de duração plurianual, visando à

articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações

do Poder Público que conduzem à:

VI - preservação do meio ambiente e conseqüente melhoria da qualidade de vida.

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Art. 190 - O Município promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a

privilegiando a tecnologia não-poluente e promotora do desenvolvimento social.

capacitação tecnológica,

Capítulo VII - Do Meio Ambiente

Art. 197 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial ao

Poder Público, o dever de defendê-lo, zelar por sua recuperação em benefício das gerações

atuais e futuras.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município:

I - fiscalizar e zelar pela racional e sustentada dos recursos naturais;

II - proteger e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico,

ecológico, paisagístico, histórico, paleontológico e arquitetônico;

III - proteger e preservar a fauna e a flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, as

vulneráveis e raras, assegurando sua preservação e reprodução, vedadas as práticas que

submetem os animais a crueldade;

IV - estimular e promover campanhas de reflorestamento ecológico em áreas degradadas,

objetivando especialmente a proteção de encosta e dos recursos hídricos, bem como a

consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;

V - estabelecer política tributária visando a efetivação do princípio poluidor-pagador e o

estímulo ao desenvolvimento e implantação de tecnologias de controle e recuperação

ambiental mais aperfeiçoados;

VI - promover a conscientização permanente e sistemática da população e a adequação do

ensino dentro do princípio de conscientizar, mobilizar, de forma a incorporar os princípios e

objetivos de Educação Ambiental na escola e comunidade;

Art. 198 - O Registro dos projetos de loteamento dependerá de prévio licenciamento, na

forma da legislação de proteção ambiental.

Art. 199 - A instalação e a operação de atividade e a operação de atividade efetiva ou

potencialmente causadora de alterações significativas do meio ambiente estarão

condicionadas a aprovação, por plebiscito, mediante convocação pelo Poder Legislativo,

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inclusive por iniciativa de cinco por cento do eleitorado, nos termos do Art. 14 da

Constituição da República.

Art. 200 - As obras públicas ou privadas cuja implementação implique em remoção maciças

de moradores só poderão ser executadas depois de assegurado o reassentamento da

comunidade atingida, na mesma região ou em local próximo.

Art. 201 - O Município promoverá, com a participação das comunidades, o zoneamento

econômico-ecológico de seu território.

§ 1º - A efetiva implantação de áreas ou pólos industriais, bem como quaisquer

transformações de uso do solo, dependerá de estudo de impacto ambiental do correspondente

licenciamento.

§ 2º - As propriedades rurais ou consideradas como tal ficam obrigadas, a preservar, ou

recuperar em espécies nativas, um mínimo de vinte por cento de sua área.

Art. 202 - São área de preservação permanente:

I - os manguezais, pântanos e brejos;

II - os estuários, lagos, lagoas e lagunas e as áreas estuarinas e baías em seus diversos estágios

de evolução;

III - as praias, restingas, dunas, costões rochosos, falésias e ilhas;

IV - as nascentes e as faixas de proteção de águas superficiais;

V - as áreas que abriguem exemplares raros ou ameaçados de extinção, vulneráveis ou pouco

conhecidos, da fauna e flora silvestres, bem como aquelas que sirvam como local de pouso,

alimentação e reprodução;

VI - as áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural,

VII - as áreas sujeitas a erosão, deslizamento e inundação periódicas;

VIII - aquelas assim declaradas por lei.

Art. 203 - São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia

autorização dos órgãos ambientais competentes:

I - as coberturas florestais nativas e primitivas;

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II - a zona costeira;

III - os maciços litorâneos;

IV - as serras e florestas de Itaitindiba, Tribobó, Engenho Pequeno, Itaúna, Rio do Ouro,

Morro do Castro, Serra do Rebentão, Santa Izabel, Ipiíba, Anaia Grande, Anaia Pequeno e

Arrastão;

*Inciso modificado pela Emenda Aditiva nº 019/04, de 08/12/04, publ. em 10/12/04.

V - as fontes hidrominerais e quedas d’água;

VI - grutas e cavernas

Parágrafo Único – Fica proibido a instalação nestas áreas por entidades públicas ou privadas

as seguintes atividades: Aterros Sanitários, Processamento, Operação e Destinação final de

resíduos sólidos urbanos, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos,

quaisquer atividades inerentes a depósitos de lixo e afins.

*Parágrafo único aditado pela Emenda Aditiva nº 019/04, de 08/12/04 publ. em 10/12/04. Art.

204 - O Poder Público estabelecerá restrições administrativas de uso de áreas privada para

fins de proteção de ecossistemas. Art. 205 - As coberturas florestais nativas e primitivas, bem

como as árvores que compõem o verde urbano existentes no Município, públicas ou privadas,

são consideradas patrimônio especial de interesse público e indispensáveis ao processo de

desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes, e não poderão ter

suas áreas reduzidas, cabendo ao Poder Público estabelecer políticas e regulamentos de

proteção e incentivo à arborização, levando em consideração os seguintes princípios:

I - estimular a ampliação das áreas;

II - estabelecer exigências de plantio de árvores proporcional à área utilizada;

III - elaborar programas de arborização, estabelecendo padrões mínimos anuais de área verde

por habitantes;

IV - estimular projetos de arborização privados, especialmente aqueles elaborados por

associações ambientalistas;

V - proteger do corte qualquer árvore pública ou privada, a não ser em casos de ameaça à

saúde ou à segurança pública, ou em casos especiais, comprovados e a critério do órgão

ambiental municipal;

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VI - punir o corte não autorizado de árvores no município com, além das sanções que o

infrator vier a sofrer, obrigatoriedade de plantar no mesmo local ou vizinhança, dez novas

árvores da mesma espécie para cada uma cortada;

VII - condicionar a aprovação de projetos de construção ou loteamento a manter as árvores

existentes na propriedade;

VIII - condicionar a aprovação de novos loteamentos ao plantio de árvores nativas de mata

atlântica, estabelecendo proporcionalidade entre distância de plantio e portes máximos das

árvores;

IX - criar política especial de proteção a árvores de relevante interesse ecológico, histórico,

paisagístico, tornando-as imunes ao corte.

Art. 206 - As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços público deverão

atender rigorosamente aos dispositivos de proteção ambiental, não sendo permitida a

renovação da permissão ou concessão nos casos de infrações persistentes, intencionais ou por

omissão.

Art. 207 - Fica proibida a introdução no meio ambiente de substância cancerígenas,

mutagênicas e teratogênicas, segundo relações periódicas a serem divulgadas pelo Poder

Executivo.

Art. 208 - A implantação e a operação de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras

dependerá da adoção de tecnologias de controle para proteção do meio ambiente,

independentemente da capacidade de absorção dos corpos receptores.

Art. 209 - A lei definirá política e regulamentos para coibir quaisquer tipos de poluição no

Município.

Título IX das Disposições Transitórias

Art. 7º - Os combustíveis poluentes utilizados nos serviços de transportes coletivos serão

substituídos por outros não poluentes, no prazo de dez anos, a contar da promulgação desta

lei, cabendo ao Município abreviar a implementação da substituição, adotando expediente,

estímulos e investimentos para a sua execução. Art. 10 - O Poder Executivo, no prazo de doze

meses, a contar da data da promulgação desta Lei Orgânica, encaminhará projeto de lei

estabelecendo a Política de Meio Ambiente.

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CAPÍTULO IV

UTILIZAÇÃO DE ÓLEO DE COZINHA USADO COMO MATÉRIA PRIMA

PARA A INDÚSTRIA

O resíduo de óleo de cozinha usado em frituras serve como matéria prima para a

indústria, que podem variar entre a fabricação de tintas, vernizes e óleo diesel até sabão.

Além disso, óleo usado também pode ser transformado em desmoldante ecológico

natural, e para tratamento e proteção de madeiras.

São inúmeras as possibilidades de reutilização do óleo de frituras, o que

beneficiaria, também, o meio ambiente, além de ser econômico para a indústria.

4. 1 – Reciclagem de óleo vegetal usado na Produção de Resinas Alquídicas para

fabricação de tintas a óleo.

As estruturas químicas das principais moléculas constituintes de óleos vegetais

(trigliceros) permitem a realização de diversas sínteses a partir de reações controladas, como

por exemplo: a modificação de resinas alquídicas, que são de grande importância para a

indústria de revestimentos orgânicos e são responsáveis por mais da metade das formulações

de tintas e vernizes em todo o mundo.

Para aumentar a elasticidade dos produtos dessas reações controladas e ajudar a

diminuir o tempo de secagem e cura das tintas, adicionam-se agentes aditivos dentre os quais

ácidos graxos insaturados. A compra desses ácidos graxos para a modificação das resinas não

é vantajosa economicamente e um meio alternativo é utilizar-se óleo de soja usado que

substitui muito bem as moléculas de monoacilglicerois industriais.

Experimentando, observou-se que o óleo de soja usado e o óleo de soja novo

trazem o mesmo resultado para a fabricação de tintas. Assim sendo, a utilização do óleo

residual, além de econômica, tem como grande vantagem diminuir de maneira significativa a

poluição dos mananciais de água “fazendo com que sejam poupadas aproximadamente 350

bilhões de litros de água que seriam contaminados por ano (...)”4com o despejo dos resíduos

que não seriam aproveitados.

4 Fonte: https://tintas-a-oleo-resina-vegetalecologica.blogspot.com//acesso em 29/07/2013.

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“Outro fator importante é que o óleo de soja

industrial passa por um processo de aquecimento

para aumentar a secatividade do revestimento

orgânico, enquanto que o óleo residual já foi

aquecido e, portanto, sua utilização tornaria o

processo de produção de resinas alquídicas mais

barato, rápido e economizaria energia”5

4. 2 –Lubrificante desmoldante ecológico biodegradável .

Os desmoldantes são produtos que facilitam a retirada dos moldes de suas

respectivas formas formando uma película antiaderente nas formas da construção civil, da

fabricação de brinquedos pré-moldados para playgrounds, piscinas e afins. Também é

utilizado na fabricação de peças, para que ambas, peça e forma, possam ser separadas no final

do trabalho.

Os desmoldantes são formulados à base de emulsão de óleo vegetal (que pode ser

óleo usado) e aditivos. Podem ser usados em vários tipos de formas na indústria, em formas

de madeira, metal, plástico, fibra, cerâmica, vidro, borracha.

4. 3 – Proteção e tratamento de madeiras com óleo vegetal usado

No que tange a proteção e tratamento de madeiras com óleo vegetal usado, alunos do ensino médio de uma escola em São Paulo ( trabalho de alunos do ensino médio - EJA/2010 - da E.E. Reverendo Urbano de Oliveira Pinto, no bairro de C.A.E. Carvalho, em São Paulo, capital Fonte: www.educaeco.org.br) realizaram um estudo onde foram testadas algumas combinações de óleo de cozinha usado: 1 – com aguarrás, 2 – com óleo de linhaça e, 3 – óleo de cozinha usado puro, em madeiras do tipo eucalipto, com o objetivo de medir o grau de proteção contra o apodrecimento das madeiras.

Ao final do experimento os alunos constataram que a utilização de óleo de

cozinha para impermeabilização de madeira poderia ser feita para proteção na construção civil

ou em mourões de cervas, o que resultaria em boa opção de reaproveitamento desse resíduo,

5Fonte: https://reciclaoleobhmg.blogspot.com// acessado em 20/06/2013

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contribuindo com o meio ambiente e evitando a contaminação de tubulações e esgotos,

córregos e rios.

4. 4 – Biodiesel

Fonte de energia mais limpa do que o diesel, o biodiesel (combustível formado por ésteres de

ácidos graxos) é um combustível renovável e biodegradável, fabricado com adição de óleo

vegetal, que pode ser tanto virgem quanto óleo usado em frituras.

As vantagens seriam, além da econômica, já que o Brasil importa cerca de 10% de biodiesel a

um custo de um bilhão de reais por ano, também a social, no que diz respeito a geração de

empregos, e ainda ecológica.

Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), existe um projeto em curso que transforma o óleo

de cozinha usado recolhido na comunidade em biodiesel, realizando com ele vários testes de

viabilidade industrial. No processo de transformação do óleo vegetal em biodiesel, há ainda a

formação do subproduto glicerina, que a universidade utiliza para produzir sabonete e

detergente.( Anexo 2)

5. 5 - Atuação de Ongs e cooperativas no município de São Gonçalo

Em São Gonçalo a ONG Guardiões do Mar, possui uma ação voltada para os

catadores de material reciclável chamado Projeto CataSonhos, patrocinado pela Petrobrás, que

possui como objetivo o fortalecimento da atividade de coleta e comercialização (em rede) de

material reciclável e óleo vegetal usado, promovendo a melhoria de vida dos catadores e ainda

melhoria de qualidade ambiental e estética da região atendida

Esse projeto beneficia cooperativas dos Municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Rio

de Janeiro e baixada fluminense, entre elas a Recooperar de São Gonçalo.

4. 5. 1 – Equipamento sem uso na cooperativa de São Gonçalo

Montada na Cooperativa Recooperar, há toda uma infraestrutura para a

receptação, armazenagem e preparação do óleo residual a ser coletado na cidade e arredores, a

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fim de entregá-lo como matéria prima para fabricação de biodiesel. Porém, a despeito de ser

prevista no projeto CataSonhos, a coleta de óleo não é feita por falta de autorização por parte

do poder público.( Fotos no Anexo 1)

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CONCLUSÃO

Devido às suas características físicas e químicas, o óleo usado em frituras para

fins alimentícios, quando descartado, pode causar danos e prejuízos à população, aos cofres

públicos e à natureza, se for simplesmente jogado, sem nenhum cuidado, de volta ao meio

ambiente. Não existe modelo para o descarte ideal do produto porém alternativas interessantes

e relevantes do ponto de vista econômico, para o reaproveitamento desse resíduo

transformando-o em matéria prima para a fabricação de outros produtos.

Estudos e experimentos, relatados nesse trabalho, demonstram que a utilização de

óleo usado não prejudica o processo indústria (tanto de produtos onde o óleo vegetal é agente

aditivo para a melhora das características do produto como onde o óleo vegetal é a principal

matéria prima em substituição ao óleo de origem fóssil)e ainda economiza energia na

produção por já ter passado por altas temperaturas na fritura, como é o caso da produção de

tintas.

Portanto, conclui-se que a utilização de óleo de cozinha na produção não prejudica

o produto final e ainda propicia economia de energia e de dinheiro, além de poupar o meio

ambiente, tanto da retirada de novas matérias primas como da contaminação com dejetos.

Preocupa o fato de a população de São Gonçalo não estar sensibilizada para um

descarte adequado do óleo de fritura usado; por ser um município grande, populoso e

localizado no fundo da Baía de Guanabara, local de manguezal, sabidamente ecossistema

importante.

Através das visitas, pesquisas e entrevistas realizadas nesse trabalho, contatou-se

que pouco tem sido feito no sentido de divulgar, informar e incentivar o manejo correto dos

dejetos. Foi observada, também, a pouca atuação do poder público municipal nessa questão.

Chama a atenção o fato de haver no município, um projeto para o tratamento do

óleo de cozinha usado a fim de utilização para a fabricação de biodiesel, com todo o

equipamento montado inativo. As escolas poderiam ser pontos de coleta de óleo residual

trazido pela comunidade. Os catadores das cooperativas de São Gonçalo recolheriam esse

óleo e o levaria para tratamento nas instalações já prontas.

Se houvesse maior atenção por parte da municipalidade, envolvimento maior das

escolas públicas e particulares, e maior participação de todos os setores da sociedade, teriam

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uma população mais consciente, uma conservação melhor do nosso patrimônio ambiental,

economia de dinheiro, melhor distribuição de renda dentro do município e maior inclusão

com benefícios locais que se refletiriam globalmente.

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ANEXO 1: Fotos dos equipamentos, ainda sem utilização, na Cooperativa Recooperar

em São Gonçalo

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ANEXO 2: Projeto da UFBA transforma óleo de cozinha usado em biodiesel.

.

Na Universidade, o processo que transforma o óleo de cozinha em combustível

leva entre 6 e 8 horas e assa por diversas etapas. Primeiro o óleo é filtrado para impurezas,

depois é passado pelo reator, onde é feita a mistura com “alcoolato”. ... e por último, o

material vai para o decantador, onde é separado o biodiesel da glicerina (um subproduto do

combustível) ... o biodiesel é utilizado em diversos testes e experimentos na UFBA e a

glicerina é usada na produção de sabonete, sabão e detergente. Todo o óleo utilizado no

processo é recolhido pela Universidade em mais de 20 empresas parceiras, além de receber de

pessoas físicas que levam pessoalmente o óleo para a sede do projeto, Na Universidade

Politécnica da UFBA, em Salvador.”

Fonte: globo.com de 06/06/2013.

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ANEXO 3: receita de sabão onde se utiliza óleo de cozinha usado

Sabão

• 5 litros de óleo de cozinha usado

• 1 litro de água

• 1 litro de soda cáustica

Modo de fazer:

Coloque os 5 litros de óleo de cozinha usado e coloque num balde. Adicione o

litro de água e o litro de soda cáustica, com o cabo de vassoura, misture bem e deixe

descansar de um dia para o outro, mexendo de vez em quando.

No outro dia, despeje a mistura numa vasilha plástica bem grande. Deixe

descansar mais um dia. No dia seguinte corte o sabão em pedaços, do tamanho que você

quiser. Se preferir use embalagem de leite de caixa para fazer forma, corte pelo meio.

Obs.: Fica branquinho, sem cheiro e não irrita a pele.

Sabão

• 5 litros de óleo de cozinha usado

• 2 litros de água

• 200 mililitros de amaciante

• 1 quilo de soda cáustica

Preparo:

1 – Coloque a soda em escamas no fundo

2 – Depois, coloque a água do balde fervendo

3 – Mexa até diluir

4 – Adicione o óleo e mexa

5 – Adicione o amaciante e mexa novamente

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6 – Jogue a mistura numa forma e espere secar

7 – Corte o sabão em barras

Detergente de óleo de cozinha usado

• 1 litro e meio de óleo de cozinha usado e coado

• 250 ml de soda cáustica líquida

• 1 litro de álcool, (pode ser etanol que vende no posto de gasolina)

• 1 funil

• 1 peneira fina (pequena)

• 7 litros e meio de água (para ser usada fervendo) obs.: usar luvas.

Preparo – 1ª etapa

• Coa-se o óleo (use um balde ou uma bacia)

• Coloca-se a soda cáustica no óleo coado

• Mexa-se com um cabo de vassoura

• Coloca-se o álcool junto com a mistura

• Mistura-se para incorporar os ingredientes durante 5 minutos

• Deixa-se descansar por 2 horas.

2ª etapa

• Coloca-se a água fervendo e mexa bem.

• Deixa esfriar e coloque nas garrafas.

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ÍNDICE

Folha de rosto ........................................................................................................................ 02

Agradecimento ........................................................................................................................ 03

Dedicatória .............................................................................................................................. 04

Resumo .................................................................................................................................... 05

Metodologia ............................................................................................................................ 06

Sumário ................................................................................................................................... 07

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 09

CAPÍTULO I: O óleo de cozinha.

1.1 A necessidade de consumo do óleo de cozinha ............................................................... 11

1.1.1 Necessidade nutricional ................................................................................................. 11

1.1.2 Importância econômica da soja ................................................................................... 12

1.1.2.1 Importância da soja para a indústria alimentícia ......................................................... 12

1.1.2.2 Importância econômica da produção de soja para o país ............................................ 12

1.2 Características físico-químicas do óleo de cozinha .......................................................... 13

1.2.1 Insolubilidade ................................................................................................................. 13

1. 2.2 Solubilidade em matéria orgânica ................................................................................. 14

1.3 O impacto do óleo de cozinha descartado inadequadamente no meio ambiente

................................................................................................................................................. 14

1.3.1 Como é descartado o óleo de cozinha em São Gonçalo ................................................ 15

1.3.1.1 O descarte residencial no município ........................................................................... 16

1.3.1.2 O descarte praticado pelos comerciantes em São Gonçalo ....................................... 17

1.3.1.3 O descarte do óleo de cozinha pelas instituições ...................................................... 18

CAPÍTULO II: Características geográficas, históricas e econômicas do município de São

Gonçalo ................................................................................................................................... 19

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2. 1 – Dados históricos ............................................................................................................ 19

2. 2 – Aspectos e dados geográficos de São Gonçalo .......................................................... 20

2. 2. 1 O manguezal ................................................................................................................ 21

2. 2. 1. 1 Aspectos econômicos e ecológicos do manguezal ................................................... 22

2. 2. 1. 2 Resíduos urbanos nos manguezais ........................................................................... 23

CAPÍTULO III: O que diz a legislação sobre o manejo de resíduos descartados no meio

ambiente .................................................................................................................................. 25

3. 1 – As Leis Municipais de São Gonçalo

CAPÍTULO IV: Utilização de óleo de cozinha usado como matéria prima para a indústria..35

4. 1 – Reciclagem de óleo vegetal usado na produção de resinas alquídicas para fabricação de

tintas a óleo............................................................................................................................. 35

4. 2 –Lubrificante desmoldante ecológico biodegradável .................................................... 36

4. 3 – Proteção e tratamento de madeiras com óleo vegetal usado ........................................ 36

4. 4 – Biodiesel ....................................................................................................................... 37

4.5 – Atuação de ONG’s e cooperativas no município de São Gonçalo ................................ 37

4.5.1 – Equipamento sem uso na cooperativa de São Gonçalo .............................................. 38

CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 39

Referências Bibliográficas ...................................................................................................... 41

Anexos .................................................................................................................................... 44