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Doação. Espécies e revogação. Doação. Doação inoficiosa Doação que extrapola os 50% da legítima Doação de ascendente a descendentes e entre cônjuges Nulidade ou anulabilidade? Qual o sentido dessa discussão? Perecimento e proteção aos efeitos produzidos - PowerPoint PPT Presentation

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Doao

Espcies e revogaoDoaoDoaoDoao inoficiosaDoao que extrapola os 50% da legtimaDoao de ascendente a descendentes e entre cnjugesNulidade ou anulabilidade?Qual o sentido dessa discusso?Perecimento e proteo aos efeitos produzidosJurisprudncia pr-CC 2002 sustentava a existncia de anulabilidade, no prazo decadencial de 20 anos, que teria sido reduzido, em tese, para dois anos com o novo Cdigo, por fora do art. 179.Parte da doutrina sustenta tratar-se, por fora do art. 549, de nuldade, sendo a declarao de nulidade imprescritvel, mas a pretenso real de reivindicao ou de perdas e danos prescrevendo em dez anos, por fora da regra geral de prescrioDoaoDoao universal (art. 548)

Doao da integralidade do patrimnio do devedor, sem reserva para seu sustentoEm regra, ensejaria nulidadeNo se configura a nulidade se houver renda suficiente para a subsistncia do doadorDoaoDoao com fatores eficaciaisDoao condicional e a termoReflexo no art. 554, que prev que a doao feita a entidade futura caducar se ela no estiver em dois anos regularmente constituda

Doao com encargo (art. 553)O encargo pode beneficiar o doador, terceiro ou ser de interesse geral, no podendo ser desnaturado em contraprestao, existindo, ainda, a possibilidade de o Ministrio Pblico exigir a execuo de encargo de interesse geral aps a morte do doador.DoaoDoao contemplativa e Doao RemuneratriaDoao contemplativa aquela em que o doador declina as razes da doaoDoao remuneratria aquela feita em retribuio a servios prestados pelo donatrioAmbas possuem o carter de liberalidade, no o perdem pelo simples fato de possurem origem causal (art. 540)DoaoDoao conjuntivaDoao feita a mais de uma pessoa, situao na qual, salvo disposio em contrrio, haver a presuno de que foi distribuda entre elas por igual (art. 551, caput)Se os donatrios forem cnjuges, havendo a morte de um deles, subsistirr a totalidade da doaao no cnjuge sobreviventeDoaoDoao com clusula de reverso

Doador pode estipular que os bens retorne a seu patrimnio se sobreviver ao donatrio (art. 547)No h clusula de reverso em benefcio de terceiroDoaoDoao indireta e Doao disfarada

Doao indireta no tecnicamente uma doao, mas um benefcio, como a remisso de dvida ou o pagamento de dbito alheio por terceiro no interessadoDoao disfarada aquela que encobre um negcio jurdico simulado ou em fraude leiDoaoDoao na forma de subveno peridica

Extingue-se com a morte do doador, salo estipulao em contrrio, sendo que nunca passar da vida do donatrio, ou seja, no ser objeto de sucesso (art. 545)DoaoDoao entre concubinos (art. 550)

Anulvel pelo cnjuge ou herdeiro necessrio, at dois anos a dissoluo da sociedade conjugalA necessidade de releitura aps a Emenda Constitucional 66DoaoRevogao da doaoDireito potestativo do doador, possuindo efeitos ex nunc (art. 555)A titularidade para a revogao do doador, mesmo nos casos de encargo que beneficie terceiroCaso no haja prazo previsto para o cumprimento do encargo e esse no vir a ocorrer, dever o doador notificar o donatrio e estabelecer prazo razovel para seu cumprimento (art. 562)HiptesesIngratido do donatrioInexecuo de encargoDoaoHipteses de ingratido (art. 557)Donatrio comete homicdio doloso ou tentativa contra o doadorNo necessrio que haja condenaoOfensa fsicaNo necessria condenaoDelitos contra a honraCalnia, injria e difamaoRecusa de alimentosRequisitos:Possibilidade de pagamento pelo donatrioLegitimade passiva do donatrio (dever legal de alimentos)Injustificada recusa pelo donatrioIngratido cometida contra pessoa prxima do devedor (art. 558)Conjuge, ascendente, descendente e irmoDoaoDoaes no sujeitas a revogao por ingratido (art. 564)Doaes puramente remuneratriasAquelas feitas em retribuio por servios prestados; como o doador, em certa medida, ja foi recompensado, no cabe falar de ingratidoDoaes oneradas com encargo j cumpridoDoaes feitas em cumprimento a obrigao naturalDoaes feitas para determinado casamento