Do Ingressso de Irmao de Potencia Irregular v02

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  • 7/28/2019 Do Ingressso de Irmao de Potencia Irregular v02

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    NORMATIZAO DOS PROCEDIMENTOS DO INGRESSO DE MAONS DE ORIGEMIRREGULAR OU POTNCIAS NO RECONHECIDAS - ART.65 do RGF

    No acontece com frequncia, mas surgem os casos, de vez em quando: h Lojas que formam o processo deRegularizao de um Obreiro, procedente de Potncia Irregular, submetem-no a discusso e vontade do plenrio, e jmarcam a cerimnia de ingresso do Irmo, antes mesmo de fazer subir o feito ao GOSP. No confundir essa cerimncomo Filiao pura e simples de caso como o Quite-Placet em vigor. Os Irmos que pleiteiam a sua regularizaoNO PODERO FREQENTAR AS SESSES DA LOJA antes de efetiv-la, conforme determina a ConstituioGOB em seu Artigo 25. A Loja no poder: I- admitir em seus trabalhos Maons irregulares.Art. 65 Os Maons que pretenderem ingressarem em grupo nos Quadros do Grande Oriente do Brasil devero demoneste desejo por escrito ao Gro-Mestre Estadual, requerendo individualmente sua regularizao.Obs.: A formulao do processo, igual ao da iniciao com todas as exigncias dos Artigos 1 e seus pargrafos, Art pargrafo III, Art. 5 e seus pargrafos 2 incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, Pargrafo 6 e 7 ArtObs.: Juntar, todos os comprovantes, Quite Placet, Diplomas de M:.I:. CIM da potncia, e de grau. 1 O Gro-Mestre requerido abrir o prazo de quarenta e cinco dias para a impugnao aos pedidos de ingresso, quecontado a partir da publicao em boletim.

    Obs.: Enviar prancha ao Gro-Mestre, solicitando que baixeAto de Telhamento com o nome do Candidato, e o nome deMestres Instalados, que comporo aCOMISSO DE TELHAMENTO.Aps a comisso realizar o Ato de Telhamento, fazer Relatrio Circunstanciado de Condio do Maom somente dosgraus Simblicos, devidamente assinados pelos trs MI da comisso e enviar prancha, a Guarda dos Selos, ou Lojas, de Relaes Internas ( no caso de vir a ser a Loja toda), de todos os documentos do Regularizando, detalhando o nomgrau a que cada candidato esteja habilitado. 2 Ao trmino do prazo estipulado, a autoridade requerida decidir sobre o pedido.Obs.: Somente transcorridos 45 dias, aps a publicao do ATO do Gro Mestre, e estando tudo legalmente nasconformidades de nossas leis e regulamentos, que a Oficina poder determinar a data da cerimnia, emSESSO MAGNDE REGULARIZAO. 3 O interessado ser regularizado no seu grau de origem comprovado pela Loja, por documentos e pelo exame deconhecimento do grau, que estabelecer a Comisso de Telhamento.

    Obs.: Aps ato de REGULARIZAO, comunicar a Guarda dos Selos, atravs do formulrio de PEDIDO DE FILIAOU REGULARIZAO.1. Requerimento dirigido Loja (formulrio padronizado: Form.117 Pedido de Filiao ou Regularizao);2. Edital, em duas vias com 2 fotos de palet e gravata (formulrio padronizado: Form.105 Edital para Admiss3. Quite-placet original;4. Cpia da ata da sesso em que a Loja tiver aprovado o requerimento;5. Certides negativas de protestos;6. Certides negativas de Vara Cvel e Criminal (no servem certides passadas por autoridade policial, somente

    justia comum);7. Certides de Interdio e Federal;8. Termo de Compromisso com o GOB, assinado pelo candidato e visado pelo Venervel ou pelo Orador da Loja

    (formulrio padronizado: Form.129 Termo de Compromisso uma para cada regularizando);9. Trs sindicncias, preenchidas e assinadas por Irmos do Quadro, completando-se o preenchimento e assinatu

    Venervel na seo que se encontra no rodap da ltima pgina, sob o ttulo CONTROLE DA LOJA, nos trquadrinhos finais. (formulrio padronizado: Form.102 Sindicncia para Admisso);

    Montando assim o processo, se for regularizao de Irmo este deve ser enviado G Sec Guarda dos Selos ou sefor regularizao de Loja G Sec Relaes Internas do GOSP-GOB.

    _________________________ Vanderlei Venceslau Faria

    Grande Secretrio da Guarda dos SelosGesto 2007-2011