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DO DIREITO À CIDADE:
HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS LEGAIS
* ALCÁNTARA, Leonardo Alejandro Gomide1
; DAMASCENA, Ana Lúcia2
;
GUIMARÃES, Thais Batitucci Oliveira3; FERREIRA, Felipe
4; ANDRADE, Lucas Reis
5;
CORREA NETO, Thaís de Souza6; FERREIRA, Andrei Hoffmann
7; GODOI, Carlos
Eduardo8.
RESUMO
O presente estudo tem como escopo apresentar a trajetória histórica das políticas
habitacionais no Brasil e a construção dos seus principais marcos jurídicos, por meio da
análise da política urbana adotada pelo Estado brasileiro em seus diferentes momentos.
A partir de literatura especializada e de análise documental, o trabalho percorre a
Primeira República no trato político das questões urbanas, passando às mudanças de
percepção na Era Vargas e no Regime Militar. O processo de transição democrática e o
advento da Constituição Federal de 1988 são apresentados enquanto um novo marco
para as políticas urbanas no país, culminando no Estatuto da Cidade e no Ministério das
Cidades, até na atual política habitacional experimentada no Programa Minha Casa
Minha Vida. A temática abordada permite uma reflexão sobre os diferentes matizes das
políticas experimentadas no que tange ao acesso à cidade, possibilitando uma
problematização sobre as conquistas políticas obtidas e a efetivação do direito à cidade
neste percurso histórico.
Palavras-Chave: Direito a cidade. Questões urbanas. Política urbana. “Minha Casa
Minha Vida”.
1 Doutor em ciências jurídicas e sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito -
PPGS/UFF e professor de direito do Instituto Metodista Granbery. 2 Mestre em Gestão Social e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da
UFJF e professora das disciplinas de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário do Instituto
Metodista Granbery. 3 Estudante do Curso de Direito do Instituto Metodista Granbery.
4 Estudante do Curso de Direito do Instituto Metodista Granbery.
5 Estudante do Curso de Direito do Instituto Metodista Granbery.
6 Estudante do Curso de Direito do Instituto Metodista Granbery.
7 Estudante do Curso de Direito do Instituto Metodista Granbery.
8 Estudante do Curso de Administração do Instituto Metodista Granbery.
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ABSTRACT
The scope of this study is to present the historical trajectory of housing policies in
Brazil and the construction of their main legal frameworks, through the analysis of the
urban policy adopted by the Brazilian State in its different moments. Based on
specialized literature and documentary analysis, this paper covers the First Republic
regarding the political handling of urban issues, including changes in the perception
during the Vargas Era and the military regime. The process of democratic transition and
the advent of the Federal Constitution of 1988 are presented as new milestones in
Brazilian urban policies, culminating in the City Statute and in the Ministry of Cities, as
well as the current housing policy experienced in the government program “Minha Casa
Minha Vida” (My Home My Life). The theme discussed in this research permits a
reflection on different nuances of policies which have been experimented with regard to
the city’s accessibility, providing room for the problematization of the political
achievements and the establishment of the right to the city in this historical journey.
Keywords: The right to the city. Urban issues. Urban policy. Minha Casa Minha Vida
(“My Home My Life”).
INTRODUÇÃO
A expressão “direito à cidade” apresenta a dialética inerente às urbes,
sobretudo as brasileiras. De um lado, a cidade enquanto o habitat provedor das
principais necessidades e aspirações humanas, com seus equipamentos e serviços,
florescimento cultural e trocas socioeconômicas – a cidade confortável, organizada e
bela. De outro, a cidade carente de equipamentos e serviços mínimos, da ausência de
enlaces socioculturais mais verdadeiros e duradouros – a cidade à margem da “cidade”,
periférica e estigmatizada. A cidade guarda em si o seu oposto, um espaço dicotômico
que divide, em áreas contíguas, a mais sofisticada infraestrutura e as mais precárias
habitações – a cidade dos arranha-céus é a mesma da favela, o citadino abastado e o
mendigo desabrigado são as duas faces do mesmo Jano.
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O direito à cidade, por esse viés, representa a luta pelo acesso à moradia e
aos serviços e equipamentos urbanos fundamentais para aqueles que, não raras vezes,
compõem o maior contingente populacional das cidades e não os possuem
minimamente. Trata-se do direito a uma distribuição mais equitativa dos equipamentos
e serviços públicos, à não segregação ou ao reconhecimento igualitário para aqueles que
dividem o mesmo espaço, mas que se quedaram obnubilados nos contornos assumidos
pelas sociedades hodiernas.
O presente estudo busca traçar o percurso histórico das políticas urbanas,
principalmente daquelas ligadas ao acesso à habitação, experimentadas no Brasil desde
a Primeira República até a contemporaneidade, a partir de seus principais marcos
institucionais e legais. Ainda que de maneira incipiente, o estudo permite uma reflexão
sobre os diferentes matizes das políticas experimentadas no que tange o acesso à cidade,
levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.
1. O MARCO INICIAL DAS POLÍTICAS HABITACIONAIS NO BRASIL
A feroz engrenagem daquela máquina terrível, que nunca parava, ia
já lançando os dentes a uma nova camada social que, pouco a pouco,
se deixaria arrastar inteira lá para dentro. Começavam a vir
estudantes pobres, com os seus chapéus desabados, o paletó fouveiro,
uma pontinha de cigarro a queimar-lhes a penugem do buço, e as
algibeiras muito cheias, mas só de versos e jornais; surgiram
contínuos de repartições públicas, caixeiros de botequim, artistas de
teatro, condutores de bondes, e vendedores de bilhetes de loteria. Do
lado esquerdo, toda a parte em que havia varanda foi monopolizada
pelos italianos; habitavam cinco a cinco, seis a seis no mesmo quarto,
e notava-se que nesse ponto a estalagem estava já muito mais suja
que nos outros. Por melhor que João Romão reclamasse, formava-se
ai todos os dias uma esterqueira de cascas de melancia e laranja. Era
uma comuna ruidosa e porca a dos demônios dos mascates! Quase
que se não podia passar lá, tal a acumulação de tabuleiros de louça e
objetos de vidro, caixas de quinquilharia, molhos e molhos de
vasilhame de folha-de-flandres, bonecos e castelos de gesso, realejos,
macacos, o diabo! E tudo isso no meio de um fedor nauseabundo de
coisas podres, que empesteava todo o cortiço (AZEVEDO,1997,
p.155).
O progresso ordeiro e os que o ameaçavam com seus hábitos e práticas
descuidadas, sem higiene, se acomodavam, empoleirando-se e expandindo a desordem.
Era necessário apartar, separar, disjungir aqueles que, por suas características, não iriam
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encontrar lugar – senão como mão de obra vil – no projeto de um país inspirado na
dinâmica da história e na estática da ordem comteana. Perscrutar a Política Nacional de
Habitação no Brasil de hoje requer uma breve remissão histórica ao surgimento das
políticas urbanas no regime republicano, bem como ao início das preocupações com as
questões sociais das cidades e sua inserção nas agendas governamentais..
Durante a Primeira República (1889-1930) – quando prevalecia a ética
sanitarista de cunho evolucionista, a gestão científica da miséria e as políticas de
segregação – a questão social urbana era “caso de polícia”: a Revolta da Vacina (1904),
o Movimento Grevista das Docas (1904), a Revolta da Chibata (1910), o Contestado
(1912), entre inúmeros outros exemplos, ilustraram a violência e as atitudes
policialescas do Estado para com os “deserdados da fortuna” e da cidade ordenada.
Criminalizavam modos de vida, práticas, hábitos culturais, exerciam o controle dos
corpos e dos saberes; tinham-nos nas mãos para que, caso assim fosse, a ordem faria se
impor sobre os cortiços e outros aglomerados para que não avançassem sobre a cidade.
Estratégia do Estado revelada no código penal de 1890, que dispunha de um capítulo
voltado para os “vadios e capoeiras”, grupos que se compunham de escravos e libertos e
que tinham a conduta tipificada em aberto pelo artigo 402 do referido código. “Bastava
ser pobre, não branco, desempregado, ou insubmisso para estar sobre suspeita e cair nas
malhas da polícia” (PATTO, 1999). As periferias cresciam e adensavam a criminalidade
das populações pobres no cotidiano das cidades, reforçando a percepção e a atitude
política de controle, em que os gastos com policiamento e prisões eram duas vezes
maiores do que com a saúde pública. Essa lógica se consubstanciava em excluir ou
eliminar os que ameaçavam o projeto eugênico de progresso do país (PATTO, 1999).
Por sua vez, além do controle repressivo sobre a pobreza das cidades, a qual
a imaginação nos permite vislumbrar no “Cortiço” de Aluízio de Azevedo, havia
também a preocupação com a ameaça à saúde pública que essas aglomerações urbanas
representavam. A questão habitacional, já problemática no Império, agravara- se ainda
mais após a proclamação da República, somando-se à disseminação de epidemias,
dentre outros problemas de saúde pública. Essas questões justificaram medidas
saneadoras que configuraram as primeiras políticas habitacionais experimentadas. O
“bota abaixo” realizado pelo prefeito carioca Francisco Pereira Passos (1903)
empreendeu na cidade do Rio de Janeiro ações drásticas de vigilância sanitária,
derrubando as moradias coletivas para alargamento de calçadas e ruas, construções de
praças e expansão da área urbana. O mesmo se reproduzia em São Paulo, por meio de
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intervenções do poder público na contenção das epidemias, culminando na proibição da
edificação de novos cortiços e na destruição dos existentes. Assim surgem os primeiros
programas habitacionais, com a construção de casas populares, baratas e higiênicas, mas
afastadas, distantes dos olhos; o povo deveria ser “escondido” do projeto de
europeização das cidades brasileiras, tão aspirado pelos governantes e abastados da
época (PATTO, 1999).
Essa forma de encarar a questão habitacional nas grandes cidades, com viés
higienista e disciplinador pelo Estado, acabou por acentuar os problemas vivenciados
pelos trabalhadores desprovidos de moradia. Configurou-se, assim, o surgimento de
novos tipos habitacionais populares, diferentes dos tradicionais cortiços.
Conforme Duarte (2011), “barracos de madeira ou moradias que tomavam forma em
alvenaria, caracterizadas pela autoconstrução que utilizava material de baixa qualidade,
davam nova paisagem aos morros e as periferias das cidades”.
Em 1930, a implementação de uma nova política voltada ao
desenvolvimento industrial, responsável por profunda mudança no quadro econômico
brasileiro, teve impacto direto na questão habitacional. Diante do grande êxodo rural de
trabalhadores para os grandes centros, em busca de oportunidade de trabalho na
indústria, e da própria necessidade do sistema econômico de criação de um exército
industrial de reserva, as cidades passam a ter que enfrentar uma nova questão: conciliar
desenvolvimento econômico e a capacidade de suportar um volume cada vez maior de
habitantes. (BOTEGA, 2008). Entre os anos de 1920 e 1940, como consequência da
industrialização, assistiu-se um crescimento da população urbana de 11,3% para 31,2%.
Nas décadas que sucederam a de 1940 até a de 1990, o Brasil inverte o contingente
populacional predominantemente rural em um célere crescimento urbano, atribuído,
dentre outras razões, à ausência de políticas de fixação do homem no campo:
Este será um processo em que a população urbana do Brasil saltará de
31,3%, em 1940, para 74,8%, em 1991, a maioria ligada às classes
populares, que para a lógica da “cidade do capital” não constituem
demanda para as políticas urbanas, o que irá gerar um espaço urbano
extremamente fragmentado e excludente (DUARTE, 2011).
A questão da habitação popular, tratada como problema de saúde pública até
a década de 1930, passa a ser percebida como problema social a ser enfrentado pelo
Estado. A política trabalhista empreendida pelo Governo Vargas sustentava a ideologia
de que a casa própria era necessidade do trabalhador (algo que atualmente – mutatis
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mutandis – se compreende como um “direito fundamental”, ou ainda, um “mínimo
existencial”). De uma lado, observava-se, no cenário de Vargas, um forte viés de
controle social somado à autopromoção política, mas, de outro, também um
significativo avanço na forma de enfrentamento da questão, inaugurando as políticas
habitacionais no país de cunho assistencialista.
Tais políticas experimentadas nas décadas de 1930 a 1960, foram
concentradas especificamente na oferta de crédito imobiliário pelas Caixas Econômicas
e pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS), ou por bancos incorporadores
imobiliários. Essa era uma forma de garantir ao trabalhador a aquisição da moradia às
suas expensas. Neste feito, o governo respondia aos anseios da sociedade, diante da
crise habitacional oriunda do aumento dos aluguéis e das “cirurgias urbanas” que
supervalorizavam os imóveis, transferindo para si e para o proprietário o custo da
moradia. As empresas, por sua vez, não mais precisariam considerar o alto custo da
habitação na formulação dos salários. Reduzia-se, assim, o custo da mão de obra desses
trabalhadores para as mesmas. Com essa medida, conforme indicado por Bonduki
(1998), surge o ambiente propício para a eliminação do que restava dos cortiços do
centro da cidade e para a segregação do trabalhador nas periferias, aumentando, assim, a
distância física entre os grupos sociais.
Ainda na década de 1930, o Estado dá início ao processo de construção de
conjuntos habitacionais por meio dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).
Estes foram criados para cada categoria profissional do período e, em 1937, após o
Decreto 1.749, as IAPS passaram a atuar também no campo habitacional. Por meio do
referido Decreto, os Institutos ficaram autorizados a criar carteiras prediais, podendo
destinar até a metade de suas reservas para o financiamento das construções. Também
ficaram estabelecidas as condições de financiamento, com a redução da taxa de juros de
8% para 6%, a ampliação do prazo para pagamento de 10 para 25 anos e a elevação do
limite máximo de financiamento. Os recursos procedentes dos cofres dos IAPS não
tinham destinação imediata e provinham do depósito compulsório de empresas e
trabalhadores para o pagamento futuro de aposentadoria e pensões.
Em 1946, no governo do General Eurico Gaspar Dutra, foi criada a
Fundação da Casa Popular - FCP, órgão responsável pela centralização da política
habitacional, por meio do Decreto Lei nº. 9.218, de 01 de maio de 1946. A Fundação
tinha como escopo a construção de casas para a população de baixa renda. Suas
competências foram posteriormente redefinidas pelo Decreto Lei 9.777, de 06 de
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setembro de 1943, para melhor atendimento de suas finalidades. A instituição, embora
tenha sido criada para atuar com recursos próprios e autonomia operacional, dependia
de liberação de verbas do Governo Federal.
A produção de unidades habitacionais por parte dos IAPs e da FCP, com
exceção daquelas provenientes dos estados e municípios, resultou em uma média de 140
mil unidades habitacionais, a maior parte produzida pelos primeiros (BONDUKI, 1998).
O problema habitacional, conforme mencionado, decorreu do processo de
urbanização das cidades brasileiras tardio e acelerado. A ausência de planejamento foi
responsável pelo grande déficit habitacional que ocorreu na maior parte das cidades de
médio e grande porte, culminando nas ocupações irregulares e precárias. O célere
processo de urbanização esteve atrelado ao crescimento contínuo de parcela da
população que não se incorporava ao mercado de trabalho e não detinha as ferramentas
necessárias para a inserção no mesmo. Sobrevivendo de atividades tradicionais de baixa
produtividade, temporárias ou marginais, as massas de estigmatizados engrossavam
sobremaneira a densidade demográfica dos grandes centros.
O complexo quadro que se compunha nos centros urbanos resultava na
incapacidade das políticas governamentais de dirimir os conflitos que emergiam e de
dar conta dos problemas sociais vivenciados. A FCP fracassara mesmo diante das
inúmeras reformas que sofrera. A proposta de garantir fontes de recursos próprios e
estáveis para a construção das moradias populares e, ao mesmo tempo, criar
mecanismos que permitissem maior recuperação do capital investido teve a ineficiência
atribuída ao contexto político da época: a coexistência de inúmeras agências, o excesso
de burocracia e a baixa influência.
1.1. O perfil da Política Habitacional no Regime Militar
A tomada de poder pelo regime militar no ano de 1964 gerou uma série de
alterações na política habitacional consubstanciada no modelo dos IAPs e da FCP,
extinta a partir de então. Diferente do modelo anterior, que fornecia subsídios à
população, o novo regime realizava uma política que também buscava o enlaçamento da
sociedade, mas ancorada nos moldes empresarias e creditícios. Marca o programa
habitacional do governo militar, a criação do Sistema Financeiro de Habitação e do
Banco Nacional de Habitação (SFH/BNH). Tais instituições tinham como objetivo
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financiar a aquisição da casa própria e estimular a construção de habitações de interesse
social.
Uma das características políticas do regime militar foi a centralização do
poder e o controle uniforme das políticas de planejamento e desenvolvimento por todo o
país. Segundo Maricato, nesta época, foram raras as realizações de governos municipais
ou estaduais na área de habitação que não estivessem relacionadas ao BNH. Esse fato se
explica pela “centralização de recursos e decisões nas mãos do governo federal, durante
o período que vai do início do regime militar, 1964, até seus últimos anos, 1982 a 1985
(MARICATO,1987, p. 33)
No governo de Castelo Branco, foi priorizada a habitação popular enquanto
questão fundamental, repercutindo na criação do Banco Nacional de Habitação, pela Lei
4.380, de 21 de agosto de 1964, de autoria da Deputada Sandra Cavalcanti. O BNH
recebeu verba considerável do Estado para colocar a política de habitação social em
prática, com o aporte inicial de 1 bilhão de cruzeiros antigos, somado ao acréscimo
garantido pela arrecadação compulsória de 1% da folha de salários, conforme a
Consolidação das Leis Trabalhistas.
O Sistema Financeiro de Habitação também assume grande importância no
governo de Costa e Silva, 1967. Neste período, é ampliado o capital do BNH, como
resultado da gestão dos depósitos de Fundo de Garantia por tempo de serviço e da
implementação do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Tais medidas
fizeram dele a maior instituição mundial voltada especificamente para o problema da
habitação.
Com tantos recursos, era esperado que o BNH conseguisse sanar o déficit
habitacional brasileiro, mas esta expectativa não foi correspondida na prática. Dados do
relatório anual da instituição, de 1971, revelavam que os recursos utilizados pelo
Sistema Financeiro da Habitação teriam sido responsáveis para sanar somente 24% da
demanda populacional urbana (BOTEGA, 2008). O motivo do fracasso no cumprimento
de seu objetivo principal pode ser atribuído ao fato do BNH transferir os seus recursos
captados para que agentes privados intermediassem suas funções, reproduzindo a lógica
empresarial supra mencionada.
Outra razão para o insucesso da política habitacional pode ser atribuída à
lógica creditícia empregada pelo SFH, pois, conforme apontado por Botega (2008) e
Maricato (1986), o sistema passou a priorizar as famílias de maior renda, deixando de
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lado, paulatinamente, as famílias mais pobres pelas dificuldades impostas ao
financiamento de moradias.
[...] é elucidativo mostrar que 80% dos empréstimos do Banco
Nacional de Habitação foram canalizados para os estratos de renda
média e alta, ao mesmo tempo, que naufragavam os poucos planos
habitacionais voltados para as camadas de baixo poder aquisitivo. É
contrastante neste sentido que as pessoas com até 4 salários mínimos
constituam 55% da demanda habitacional ao passo que as moradias
colocadas no mercado pelo Sistema Financeiro de Habitação
raramente incluíam famílias com rendimento inferior a 12
salários.(KOWARICK, 1979 apud BOTEGA 2008 p. 9)
Somava-se aos problemas mencionados a falta de infraestrutura básica nos
conjuntos habitacionais urbanos e empreendimentos populares do BNH. O insucesso
dos mesmos serviu como justificativa para a reorientação dos recursos do financiamento
de governos estaduais e municipais para a realização das obras de infraestrutura.
(MARICATO, 1987). Esses desvios nas finalidades do BNH levaram à criação de um
novo sistema de financiamento para moradias populares por parte do Governo Federal,
em 1973, o Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), destinado ao
fortalecimento das Companhias de Habitação dos Estados - COHABs.
A criação do PLANHAB e do correspondente Sistema Financeiro de
Habitação Popular (SIFHAP) revelou o reconhecimento oficial do caráter elitista do
BNH. Mas os discursos e pronunciamentos oficiais no lançamento destes iriam repetir,
ironicamente, os mesmos objetivos e intenções que fundamentaram a criação do BNH e
do SHF (MARICATO, 1987, p. 42).
Apenas a partir de 1976 é que começaram a surgir resultados palpáveis, com
o revigoramento das COHABs e a diminuição da renda mínima por família (0 a 3
salários) para obter financiamento para a construção da casa própria. Tais políticas
perduram até o fim do regime militar, quando o BNH foi extinto.
Uma importante análise a ser considerada como resultado final destes
programas é que, de forma geral, eles beneficiaram mais os setores da classe média,
pois os mais pobres não conseguiam seguir as exigências impostas pelo programa, como
a comprovação de renda. Muitos dos que conseguiam cumprir as exigências legais,
tempos depois perdiam o imóvel em virtude do desemprego ou da diminuição dos
rendimentos da família. Diante desta situação, os excluídos do acesso à moradia, em sua
maioria as famílias de baixa renda que não se encaixavam nestes pilares, promoveram a
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construção de moradias de maneira “informal”, isto é, por meio de diversos tipos de
ocupação nas cidades, proliferando as áreas subnormais. (SILVA, 2012).
A falta deste bem indispensável à vida humana resultou, consequentemente,
na organização sociopolítica em torno da luta pela habitação em momentos posteriores.
Os grupos organizados pelo acesso à urbe vão se constituir enquanto sujeitos políticos
os movimentos sociais de luta pela moradia no contexto de democratização e
emancipação da cidadania do final do regime militar.
2. A VIRADA DEMOCRÁTICA E A ASCENÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A prosperidade experimentada durante o governo Médici, no período
conhecido como “milagre econômico” ou “milagre brasileiro”, nos anos de 1969 até o
final de 1973, não gozava de bases sustentáveis que a mantivesse e se exauriu no ano de
1974. Este ano marcou o processo de abertura política do Brasil, e os anos que
seguiram, o gradual ressurgimento dos movimentos de base operária e popular em
múltiplas formas de organização e expressão de conteúdos reivindicativos. Os vultuosos
empréstimos realizados, o abrupto aumento da inflação com a crise mundial do petróleo
e o forte desequilíbrio na balança orçamentária fizeram do “Brasil um país que vai pra
frente”, um país endividado, em crise econômica e política: o regime perdeu sua
popularidade e ganhou o descontentamento da população (MACARINI, 2011).
Em 1974, o General Ernesto Geisel assume o cargo de presidente, em um
contexto de instabilidade política e econômica que precisava ser contornado. Neste
momento histórico, houve uma mudança de perspectiva na política repressiva do
governo, tendo como base a estratégia de estabelecer um processo de abertura política,
de forma lenta, gradual e segura (SILVA, 2003).
Esta visão do governo Geisel, partidário de um ideal liberal conservador
que, conforme Castelo Branco, não pretendia prolongar indefinidamente o controle
militar do governo (CARVALHO, 2010, p. 175), pode ser interpretada de acordo com a
linha Gramsciniana de revolução passiva (COUTINHO 1985). As mudanças ocorreram
de “cima para baixo”, ou sem participação das massas, por meio de um projeto de
“auto-reforma”, que tinha como objetivo principal manter o status quo institucional
(NETTO apud DURIGUETTO, 2007).
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Marca o processo de abertura, a ampliação do direito à propaganda eleitoral
gratuita nos veículos de comunicação de massas (rádio e TV), possibilitando um
resultado que surpreendeu a todos (governo e oposição) com a ampla derrota do
governo nas eleições para o Senado e o fortalecimento da oposição representada pelo
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que, das 22 cadeiras em disputa, ganhou 16.
Com a conquista da esfera pública por parte da oposição e consequente
descontentamento da “linha dura” do regime, revive-se um período de violência e
repressão, mas que não cessou o movimento de abertura. Com a conjuntura política e
econômica desfavorável, o congresso votou, em 1978, o fim do Ato Institucional nº 5,
favorecendo o crescimento da oposição e intensificando a abertura política. Apesar
disso, na eleição seguinte, o governo militar, prevendo o domínio da oposição, fecha o
Congresso Nacional e caça mandatos, com o objetivo de manter a hegemonia da
Aliança Renovadora Nacional – ARENA (ARTURI, 2001).
No ano de 1979, o General João Baptista de Oliveira Figueiredo assume a
presidência da República, em um momento conjuntural de amadurecimento das ideias
pró-democracia, em que se preparava a transição “controlada” pelos militares. Uma
importante medida foi anistiar os caçados pelo regime militar (lei 6683/79), e outra, a
aprovação do pluripartidarismo, gerando novos partidos políticos e extinguindo o MDB
e a ARENA (ARTURI, 2001). Em 1982, esses partidos conseguem votações
expressivas nas eleições diretas para governadores, explicitando a insatisfação da
população com o regime, culminando, em 1983 e 1984, no aclamado movimento
“Diretas já” e na efetiva transição com a eleição para presidência da república. Esse
momento representou a consolidação de novos direitos, que passaram a constituir o
enredo da descoberta ou redescoberta da sociedade civil, enlaçado por uma referência
fundamental: a luta pela cidadania.
Segundo Duriguetto (2007), uma pluralidade de movimentos sociais de
diversos matizes multiplicou-se por todo o país, constituindo uma vasta teia de
organizações que passaram a dinamizar processos de mobilização de defesa, conquista e
ampliação dos direitos civis, políticos e sociais – estes se referindo ao trabalho, à
moradia, saúde, educação etc. Atores fundamentais no processo de redemocratização, os
diferentes grupos sociais e seus pleitos configuravam uma emergente “sociedade civil”.
No período que imediatamente precede a elaboração da Constituição de
1988, a sociedade civil passa a valorizar a expansão da participação popular nos canais
institucionais do aparato estatal, enquanto espaço estratégico de encaminhamento de
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suas demandas e reivindicações. Assim, um dos caminhos visualizados para a
ampliação da democracia passa a ser a reivindicação da criação de canais político-
institucionais para a participação dos cidadãos nos processos de discussão e negociação
de políticas públicas. Reivindicações essas que foram conquistadas na carta de 1988,
fundamentalmente com os conselhos gestores de políticas públicas (KOLODY et. al,
2011).
2.1. A luta pela cidade e a construção dos novos marcos regulatórios
Se o modelo de desenvolvimento capitalista orquestrado pelo regime militar
exacerbava as desigualdades sociais no país, o retrato mais gritante dessa segregação
podia ser dado pelas grandes cidades. A questão urbano-habitacional, na toada de uma
urbanização capitalista, aliava a ineficácia das políticas públicas dos diferentes
governos, ao longo das décadas, com uma imensa desigualdade de renda, de
oportunidades e da manutenção da pobreza. Esse modelo fez com que crescessem
exponencialmente, nas cidades brasileiras, as áreas “subnormais” (favelas) e um
continuado déficit habitacional (FERREIRA, 2008).
Os movimentos sociais urbanos, enquanto fenômenos típicos das
metrópoles, expandiram-se sobremaneira, acompanhando o processo de abertura, desde
a segunda metade da década de 1970, no governo Geisel (CARVALHO, 2010, p.184).
Existindo desde 1940, o movimento dos favelados somou suas forças com as
associações de moradores de classe média, que, em 1980, já contabilizavam mais de 8
mil pelo país. Ambos os movimentos eram voltados para problemas da vida cotidiana,
como: saneamento, transporte, segurança, asfaltamento, acesso à moradia etc. No caso
bem especificado de demanda por política habitacional, os canais políticos institucionais
começaram a se abrir, incorporando a demanda da sociedade civil em contexto de
democratização; e a estatal, por meio de políticas públicas que tinham como objetivo
expandir a cidadania.
Nos centros urbanos que apresentavam situações de áreas subnormais, os
indivíduos mobilizavam-se pelo seu direito à cidade, priorizando no debate sobre a urbe
a questão social, fortalecendo, assim, o movimento pela reforma urbana (SILVA, 2010).
Os movimentos urbanos surgiam na mesma proporção em que se dava a deterioração
das cidades com expansão acentuada, posto que os centros cresciam em ritmo muito
diverso da capacidade dos governos municipais proverem a infraestrutura básica
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necessária à ordem urbana “normal”. Sistematicamente à luta pela habitação, segue-se a
luta pelo acesso aos serviços urbanos, aos equipamentos comunitários necessários, à
educação, à saúde, ao saneamento básico e à mobilidade urbana, condições
indispensáveis para a integração socioespacial e ao exercício do direito à cidade.
Os movimentos sociais urbanos consolidados na década de 1970 tiveram na
Igreja Progressista, inspirada na teologia da libertação, um forte agente no processo de
organização e instrumentalização de seus pleitos. Na década de 1980, período da
redemocratização, os movimentos de moradia se articularam com outras organizações
da sociedade (sindicatos, universidades, organizações não governamentais) e ampliaram
a luta pelo direito à moradia para o direito à cidade. Essa fusão de movimentos e
demandas constituiu uma rede de reforma urbana, aglutinada no Fórum Nacional de
Reforma Urbana - FNRU (FERREIRA, 2008).
Esta rede atuou no processo de redemocratização e construção da nova
Constituinte e, até os dias atuais, logra a conquista de marcos legais na direção do
direito à cidade. Dois marcos paradigmáticos podem ser apontados: a inclusão, em
2000, do direito à moradia como um direito social fundamental na Constituição Federal
do Brasil (Emenda Constitucional nº26/2000); e a aprovação do Estatuto da Cidade, em
2001, enquanto referência para a regulação democrática do uso do solo e da política
urbana fundiária (FERREIRA, 2012).
No esteio da demanda por habitação é que vão se constituir, na década de
1980, os dois principais movimentos de moradia organizados nacionalmente no Brasil:
a União Nacional por Moradia Popular (UNMP) e o Movimento Nacional de Luta por
Moradia (MNLM). A UNMP iniciou sua articulação em 1989 e consolidou-se a partir
do processo de coletas de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular.
Posteriormente, a proposta vai se transformar na Lei 11.124/2005, que cria o Sistema, o
Fundo e o Conselho Gestor de Habitação e Interesse Social no Brasil. A UNMP está
presente atualmente em 19 estados brasileiros, e sua atuação está centrada não somente
na luta pelo direito à moradia, mas também por reforma urbana e autogestão,
desenvolvendo processos de construção por ajuda mútua (ou mutirão) como estratégia
para o fortalecimento do coletivo (FERREIRA, 2012).
O Movimento Nacional de Luta por Moradia foi criado em 1990, a partir do
I Encontro Nacional dos Movimentos de Moradia (FERREIRA, 2012). Consolidou-se
depois das grandes ocupações de áreas e conjuntos habitacionais nos centros urbanos,
deflagradas principalmente na década de 1980. Atualmente, está presente em 18 estados
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brasileiros com uma proposta de envolver a organização e a articulação nacional dos
movimentos de luta pela moradia desenvolvidos por “sem-tetos”, inquilinos, mutuários
e ocupantes, unificando suas lutas pela conquista da moradia e do direito fundamental à
cidade.
Além dos movimentos de moradia citados acima, foi criado também o
Conselho das Cidades: a Confederação Nacional das Associações de Moradores
(CONAM) e a Central dos Movimentos Populares (CMP). A CONAM surge em 1982, a
partir do seu 1º Congresso, tendo como objetivo a criação de uma entidade que
agregasse todas as entidades e associações comunitárias do Brasil. Já a CMP é fundada
em 1993, com a proposta de unificar os diversos movimentos populares: movimentos de
negros, mulheres, moradia, cultura, rádios comunitárias, indígenas, dentre outros.
A emancipação política dos grupos de interesse é coroada com a
possibilidade de apresentação de emendas populares na Constituição Democrática de
1988. Este fato provocou a articulação de entidades e organizações para discutir uma
proposta de Emenda Popular de Reforma Urbana, que, por sua vez, resultou na
organização do Movimento Nacional de Reforma Urbana (MNRU), posteriormente
denominado Fórum Nacional de Reforma Urbana - FNRU (NOAL; JANCZURA,
2011).
Após a Constituição, o movimento de reforma urbana continuou a utilizar
um conjunto de estratégias de incidência política, de forma a implementar a agenda da
reforma, tendo como referencial o ideal emancipatório que originou sua articulação, “a
utopia do direito à cidade”. Não obstante a Constituição de 1988 ter incorporado poucas
propostas da Emenda Popular de Reforma Urbana, conforme veremos, elas foram a
referência para que o movimento incidisse sobre as constituições estaduais e municipais
elaboradas em seguida, influenciando de forma determinante as políticas urbanas que
seriam implementadas por governos estaduais e prefeituras municipais progressistas na
década de 1990 (GOHN, 1991).
A sociedade civil, por suas demandas e aspirações, integrou a construção
desse processo histórico-político, ganhando maior importância na medida em que se
tornava mais madura e consciente em suas demandas. Emergindo em 1974 e alcançando
seu ápice com a constituição democrática de 1988, a atuação dos movimentos de
moradia e reforma urbana no Brasil buscaram quebrar a lógica da cidade como um valor
de troca, reforçando seu valor de uso – resgatando ou criando a cidadania.
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3. AS VICISSITUDES INSTITUCIONAIS E OS MARCOS LEGAIS NA
POLÍTICA URBANA DO BRASIL PÓS REGIME MILITAR
O Decreto Lei n.° 2.291, de 21 de Novembro de 1986, decretado pelo então
Presidente da República, José Sarney, marca o fim do período de atividades do Banco
Nacional de Habitação (BNH). Esse incorpora-se à Caixa Econômica Federal, que, por
sua vez, assume integralmente todos os seus direitos e obrigações (art.1º, §1º). A
avaliação do BNH, para Azevedo (1988), em mais de vinte anos de política habitacional
não pode ser desprezada, ao menos do ponto de vista quantitativo: foram construídas 4,5
milhões de unidades habitacionais, das quais 48,8% destinadas às camadas médias, e
33,5% formalmente designadas aos setores populares. Ressalta-se que as unidades
habitacionais destinadas às camadas médias eram consideravelmente mais custosas do
que as casas dos setores populares. Diante do considerável déficit habitacional no
Brasil, que afetava principalmente as famílias com menor renda (zero a três salários
mínimos), a política habitacional do período não conseguiu controlar o problema da
crescente urbanização e consequente marginalização da população nas cidades
brasileiras, especialmente a partir da década de 1970. A atuação do BNH, ou seja, do
Governo Federal naquele período assim se define nas palavras de Maricato (1998): “Os
investimentos do [Sistema Financeiro de Habitação] SFH combinaram, durante mais de
20 anos, interesses empresariais imobiliários e de proprietários fundiários com
interesses clientelistas arcaicos, em que pese a face tecnocrática e centralizadora do
regime militar.”
Devido à crise do Sistema Financeiro de Habitação – efeito da adversidade
econômica vivida pelo país e de flagrante necessidade de reformas deste sistema
(AZEVEDO, 1988, p. 116) – foi criada uma comissão, com apoio da Associação dos
Arquitetos do Brasil, precedida de debates regionais pautados na questão da habitação,
envolvendo também setores universitários, entidades de classe, associações de
mutuários e outras organizações da sociedade civil. Conquanto prosperavam os debates,
as propostas da comissão, ainda longe de qualquer conformidade, viram-se frustradas
com a súbita decisão do Governo Federal de extinguir o BNH:
A forma como se deu essa decisão foi motivo de surpresa para as
entidades envolvidas na reestruturação do BNH, uma vez que ocorreu
de maneira abrupta e sem margem para contrapropostas. Esse
procedimento se chocava com as declarações de intenções e
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encaminhamentos anteriores feitos pelo próprio governo. No referente
ao conteúdo, a perplexidade foi ainda maior, já que quase nada se
incorporou do controvertido processo de discussão então em curso.
(AZEVEDO, 1988, p. 118)
A política habitacional gestada pelo regime militar – que perdurou vinte e
dois anos (1964-85) e cuja imagem era dele indissociável – tem seu fim com a edição do
decreto em análise. Destaca-se que estar associado ao regime militar e a alcunha de sua
simbologia apresenta-se como um dos motivos da sua extinção. Outrossim, mostrava-se
patente a pouca afinidade democrática das instituições do governo que sucedeu o
militar. Nos anos seguintes ao fim do BNH, predominou uma “tendência elitista” na
concessão do crédito, através da Resolução 1.464/1988 do Conselho Monetário
Nacional, entre outras normas, que, além da afirmação da predominância do viés
comercial da Caixa Econômica Federal no centro da gerência dos recursos do SFH,
mais uma vez, o governo não assume uma postura no sentido de descentralizar a
política, demonstrando a imaturidade democrática das instituições do governo pós-
regime ditatorial. “A Caixa Econômica Federal terminou, na prática, não só por
transferir à iniciativa privada os créditos para habitação popular, como também
diminuiu a capacidade dos estados e municípios em disciplinar a questão habitacional”
(AZEVEDO, 2007, p.17).
Em síntese, a estratégia do BNH gerou muitos benefícios para o mercado da
construção civil, devido à maneira que fora instalada, com financiamentos permanentes
para esse setor. Com o caráter centralizado e autoritário do regime militar, o programa
habitacional não aderiu à participação popular na concepção de programas e projetos e
ao controle social na gestão dos recursos. Além disso, adotava a aquisição da casa
própria como única forma de acesso à moradia, em que nota-se também a falta de
estratégias alternativas ao financiamento bancário, como a autoconstrução. Desta forma,
parcelas significativas da população de renda mais baixa foram excluídas do
atendimento da política habitacional, reafirmando a ineficiência desta política para
solucionar o problema do déficit de moradia. (BONDUKI, 2008, p.74).
A pouca efetividade no atendimento às camadas mais vulneráveis da
população não era novidade nos programas habitacionais, e, assim como na metade da
década de 1970, também nos anos posteriores ao fim do BNH, começaram a ganhar
força os chamados “programas alternativos”, visando alcançar as famílias de menor
![Page 17: DO DIREITO À CIDADE: HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS …re.granbery.edu.br/artigos/NTE1.pdf · levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052007/601bbf72504fe369bc3e3daa/html5/thumbnails/17.jpg)
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renda, baseados na autoconstrução, enquanto uma concepção tida como mais eficaz na
perspectiva do Banco Mundial. (CARDOSO, 2003).
Por sua vez, o programa implantado se caracterizava pelos grandes
conjuntos habitacionais nas periferias das cidades, com habitações sem nenhuma
qualidade. Desarticulado com a política urbana e sem nenhuma preocupação com a
qualidade da moradia, inserção urbana e respeito ao meio físico, “é necessário enfatizar
ainda o desastre, do ponto de vista arquitetônico e urbanístico.” (BONDUKI, 2008, p.
74).
Entre a extinção do BNH (1986) e a criação do Ministério das Cidades
(2003), ocorreu uma verdadeira confusão institucional. O setor do Governo Federal
responsável pela gestão da política habitacional esteve subordinado a sete ministérios ou
estruturas administrativas diferentes, caracterizado por intermitências e ausência de
estratégias para enfrentar o problema da moradia (BONDUKI, 2008). Apesar do
contexto, estes programas obtiveram um desempenho sem precedentes, destacando-se o
programa da Secretaria Especial de Ação Comunitária (Seac), chamado de Programa
Nacional de Mutirões Habitacionais, que se desenvolveu à margem do SFH. Este
guardava semelhanças com os projetos desta espécie que o antecederam, enquanto
projetos alternativos que, por sua descentralização e desburocratização, proporcionaram
resultados mais eficientes, mas aquém do necessário (AZEVEDO, 2007).
“O direito a moradia precede e predomina sobre o direito de propriedade”.
Essa é a essência de uma das emendas apresentadas à Constituinte que, em sua
justificativa, frisava: i. a ausência de um programa habitacional do governo voltado para
satisfazer as necessidades crescentes de moradia para as populações de baixo poder
aquisitivo; ii. os abusivos aumentos de aluguéis; iii. o baixo salário da maioria dos
trabalhadores; iv. a especulação imobiliária desenfreada; v. o conceito superado e
injusto de propriedade; eram os fatores que levavam o povo pobre da periferia das
grandes e médias cidades a ocupar áreas de terras abandonadas e conjuntos
habitacionais vazios, como única alternativa possível para garantir aos trabalhadores e
suas famílias um teto para morar, conforme o Jornal da Constituinte, de 24 a 30 de
agosto de1987.
A supra referida Emenda Popular sobre reforma urbana foi apresentada à
Assembleia Constituinte de 1987 com mais de 130 mil assinaturas. Na época, o déficit
habitacional era estimado em 10 milhões de unidades, e a Constituição vai representar
um novo marco na política urbana do Brasil. A Constituição Federal de 1988 inova,
![Page 18: DO DIREITO À CIDADE: HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS …re.granbery.edu.br/artigos/NTE1.pdf · levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052007/601bbf72504fe369bc3e3daa/html5/thumbnails/18.jpg)
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inserindo, no título “Da Ordem Econômica e Financeira”, um capítulo específico sobre
a questão: “Da Política Urbana”. Este absorveu parte do que apresentava a emenda,
sem no entanto atender, integralmente, o que propunham os movimentos de reforma
urbana conforme dito.
O objetivo da emenda popular de Reforma Urbana foi positivar, na Lei
Maior, dispositivos de caráter sócio-progressista acerca da: propriedade imobiliária
urbana, regularização de áreas ocupadas, captação de valorização imobiliária, aplicação
da função social da propriedade e proteção urbanística, ambiental e cultural
(MARICATO, 1998; BASSUL, 2002). Com relação à política habitacional, destacam-se
os programas públicos habitacionais com finalidade social, o aluguel ou prestação da
casa própria proporcionais à renda familiar e a agência nacional com descentralização
na gestão da política. Propunha, ainda, para o texto constitucional, transportes de
natureza pública e sem lucros, reajustes de tarifas proporcionais aos salários e a
participação dos trabalhadores na gestão dos serviços prestados (BASSUL, 2002). Os
valores democrático-deliberativos se acentuavam, ainda, com a proposta de inclusão da
gestão participativa por meio da criação de conselhos pluralistas gestores de políticas
públicas, audiências públicas, plebiscitos, referendo popular, iniciativa legislativa
popular e possibilidade de veto às propostas do legislativo, enquanto instrumentos de
descentralização e democracia direta.
Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, sob a epígrafe da organização
do Estado, estabeleceu como competência da União “elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e
social”. No mesmo capítulo, versou sobre “instituir diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”, nos termos dos
incisos IX e XX, respectivamente, do artigo 21, que versa sobre as competências da
União. Não obstante os mandamentos centralizados de competência da União, em outro
dispositivo constitucional a respeito das políticas habitacionais, constante no artigo 23,
inciso IX, é disposto ser de competência comum da União, Estados e Municípios
“promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico”.
Continuando na história, quase no final do governo Sarney (1985-89), foi
sancionada a Lei 7.839 de 1989, a qual centralizou as contas vinculadas ao FGTS,
incluindo o crédito habitacional, que passou a ser regulamentado pelo Conselho
Monetário Nacional, tornando-se em instrumento de política monetária, restringindo o
![Page 19: DO DIREITO À CIDADE: HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS …re.granbery.edu.br/artigos/NTE1.pdf · levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052007/601bbf72504fe369bc3e3daa/html5/thumbnails/19.jpg)
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acesso ao crédito e, consequentemente, a produção habitacional (BONDUKI, 2008). Os
recursos do FGTS tornam-se objeto de disputa de interesses de diversos grupos
componentes do Governo Federal.
Ora utilizados como instrumentos de política econômica, ora como moeda
de troca nas negociações clientelistas, na era Collor ocorre o auge do prejuízo ao Fundo,
quando esse foi dilapidado em troca de apoio contra o processo de impeachment.
(CARDOSO, 2001, p.4). No governo Collor (1990-92), segundo Maricato (1998),
mesmo diante de melhor articulação dos setores da sociedade civil envolvidos na
questão habitacional, fora lançado um desastroso investimento de quase 200.000
moradias, das quais cerca de 50% foram abandonadas antes do término e ocupadas
ilegalmente. Devido a decisões políticas equivocadas e marcadas por suspeitas de
corrupção, diversos contratos foram liberados, acima da capacidade do FGTS, o que
levou a uma paralisação total dos financiamentos com recursos do mesmo entre 1991 e
1995. (BONDUKI, 2008).
Após a Constituição de 1988, como dito anteriormente, as competências
acerca da habitação tornam-se atributos além da União, dos Estados e dos Municípios, e
resulta no recrudescimento da pressão dos movimentos de moradia pela maior
participação dos municípios na questão habitacional. Neste contexto, surgem novas
experiências municipais na política de habitação, possibilitadas pela redemocratização e
descentralização, paralelas às intervenções tradicionais. Essa conjuntura muito se deu
por conta do rombo nos Fundos do SFH, que vinha se estendendo desde o regime
militar. E, que devido à crise econômica e consequente inadimplência, intensificou-se
nos governos Sarney e Collor. Contudo, apesar das adversidades ocasionadas pela falta
de uma política habitacional consistente por parte desses respectivos governos, ocorre o
aumento das intervenções governamentais, em nível estadual e municipal, com recursos
de fontes diferentes do SFH e parcerias firmadas com a sociedade civil organizada.
Mesmo sem a devida articulação e intervenções contidas diante da dimensão dos
problemas, neste contexto é que surgiram os programas habitacionais financiados com
fontes alternativas de recursos mencionados anteriormente (BONDUKI, 2008).
Durante essas novas experiências, envolvendo a presença mais incisiva de
organizações da sociedade civil, dos estados e, principalmente, dos municípios, foram
sentidas gradativas mudanças na questão da política urbana. No contexto histórico em
que é eleito para presidir o Brasil o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, foi
organizada uma série de documentos, esboçando uma nova estruturação para a política
![Page 20: DO DIREITO À CIDADE: HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS …re.granbery.edu.br/artigos/NTE1.pdf · levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052007/601bbf72504fe369bc3e3daa/html5/thumbnails/20.jpg)
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urbana, recepcionando novas diretrizes (há muito reivindicadas), tais como
descentralização, diversidade de programas, entre outros. Os programas criados na era
FHC apresentavam-se de maneira coerente com as concepções de uma nova visão de
política habitacional que se consagrava, fomentada pela 2ª Conferência das Nações
Unidas para os Assentamentos Humanos – Habitat II. (BONDUKI, 2008).
Na prática, a política habitacional implementada na era FHC não
proporcionou os resultados buscados, não foi capaz de gerar empregos, fomentar de
maneira mais significativa a atividade econômica, ou impactar no déficit habitacional.
O financiamento para aquisição de imóvel usado acabou absorvendo 42% do total de
recursos destinados à habitação. O financiamento para compra de material de
construção, não raras vezes, destinava-se à construções irregulares. Embora tenha
atingido significativo alcance nas camadas de famílias de baixa renda, os programas não
obtiveram bom desempenho, principalmente pelos baixos financiamentos e pela
ausência de assessoria técnica adequada. Desta forma, a política do governo FHC
representou certos avanços em relação a concepção herdada do BNH (BOUDANKI,
2008), mas foi ineficiente para desenvolver uma nova política habitacional que
efetivamente cindisse com o paradigma anterior, da segregação sócio-territorial, e,
dentro do contexto político da consolidação do ideário neoliberalista no país, assistiu-se
o agravamento das questões de ordem socioambiental e socioeconômicas nas urbes
brasileiras.
Conforme mencionado, o capítulo destinado à política urbana na
Constituição contemplou os anseios dos movimentos sociais por reforma urbana,
mesmo que não de maneira plena. Mas, a partir dos artigos 182 e 183 da Constituição,
outro instrumento jurídico inovador, no que tange à democratização das políticas
urbanas, foi editado com fins de regulamentar esses dispositivos: a Lei 10.257 de 2001,
denominada Estatuto da Cidade, editada no final do Governo Fernando Henrique
Cardoso. A lei veio traçar os objetivos da política urbana Municipal, bem como as
diretrizes e os princípios gerais, para nortear a construção e manutenção da cidade. Já
com escopo mais sistêmico e integrado de gestão urbana, o Estatuto determina o
desenvolvimento sustentável das cidades, de forma planejada, justa e consistente, tendo
em vista proporcionar qualidade de vida para a atual e futuras gerações, integrando os
anseios constitucionais de terceira dimensão com fulcro na solidariedade sincrônica e
diacrônica. O Estatuto, no esteio da Constituição Federal de 1988, buscou romper com a
história de subordinação e dependência política dos municípios brasileiros ao poder
![Page 21: DO DIREITO À CIDADE: HISTÓRIA INSTITUCIONAL E MARCOS …re.granbery.edu.br/artigos/NTE1.pdf · levando ao questionamento sobre o que de fato foi conquistado até os dias de hoje.](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022052007/601bbf72504fe369bc3e3daa/html5/thumbnails/21.jpg)
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central, fortalecendo a atuação do poder público local, contando com importantes
instrumentos, que permitem ações para solução ou minimização de graves problemas
constatados nas cidades brasileiras. (SANTIN, 2005, p. 121). Enquanto a Constituição
delegou ao município competência para “legislar sobre assuntos de interesse local” e
“promover, no que couber, adequado ordenamento territorial” (art. 30, inc. I e VIII), o
Estatuto instituiu importantes instrumentos de planejamento e gestão democrática dos
municípios, como: o Plano Diretor, o zoneamento ambiental, a gestão orçamentária
participativa, a assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos
sociais menos favorecidos, entre outros, conforme aprofundaremos adiante.
3.1. A consolidação dos novos marcos institucionais
No ano de 2002, quando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o
governo, notou-se maior determinação para dirimir as questões ligadas ao déficit
habitacional, dentro do contexto do Partido dos Trabalhadores, que pela primeira vez
assume a Presidência da República. Neste contexto, destaca-se a consolidação de
medidas a favor da construção civil, como, por exemplo, a redução da carga tributária
de produtos utilizados na mesma, o direcionamento e a liberação de mais recursos do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e do próprio FGTS à Caixa
Econômica Federal.
O principal marco dessas políticas foi a criação do Ministério das Cidades,
em 1º de janeiro de 2003, através da Medida Provisória nº 103, convertida na Lei nº
10.683/03. O Ministério das Cidades passou a ser o órgão responsável pela Política de
Desenvolvimento Urbano, tendo como escopo a integração de uma política nacional em
consonância com os demais entes nacionais e esferas de poder, assegurando a
participação da sociedade civil na coordenação das ações dirigidas à diminuição da
desigualdade social e à sustentabilidade ambiental.
A carência habitacional no Brasil, compreendida enquanto uma dívida
histórica, propiciou inúmeras tentativas de solucionar os problemas dela decorrentes, no
entanto nenhuma logrou êxito. A dinâmica de se conjugar as informações estatísticas e
diagnósticos preliminares na busca de soluções viáveis se repetiu a cada governo. Nas
propostas e ações dos últimos dois governos (Lula e Dilma), uma análise conjuntural
revela a continuada carência de habitações e a precariedade das unidades habitacionais,
tanto no que se refere ao acesso à serviços, quanto aos equipamentos urbanos. A
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situação decorre da pouca articulação dos programas habitacionais com a política de
desenvolvimento urbano – política fundiária, de infraestrutura urbana e saneamento
ambiental.
O Estatuto da Cidade materializou um espaço de cidadania e solidariedade
na Constituição Federal, regulamentando o art.182 e o art.183, que compõem o capítulo
da Política Urbana. Conforme mencionado, a inserção destes dispositivos foi
ocasionada pela vitória da participação ativa das entidades civis e de movimentos
sociais que visavam a defesa da habitação, o acesso a melhores serviços e oportunidade
de uma vida digna e com qualidade para todos os cidadãos. Por sua vez, o Estatuto veio
consolidar no plano legal os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição, tais
como:
A gestão democrática; a justa distribuição dos ônus e benefícios
decorrentes do processo de urbanização; a recuperação dos
investimentos do poder público que tenham resultado em valorização
de imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à
infraestrutura urbana e aos serviços públicos, conferem aos
municípios novas possibilidades e oportunidades de gestão e
financiamento de seu desenvolvimento (OLIVEIRA, 2001).
Dentre os instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade, merece destaque o
plano diretor, cuja função é a concretização de quatro esferas: a determinação de
critérios para cumprimento da função social da cidade; a identificação dos instrumentos
que serão utilizados para a concretização dos projetos; a criação de mecanismos locais
para a regularização de assentamentos informais; e a regulamentação dos processos
municipais de gestão urbana participativa. Por sua vez, podemos inferir a função social
da cidade na definição de Rosenvald & Chaves (2014, p. 280):
A função social da cidade pode redirecionar os recursos e a riqueza de
forma mais justa, combatendo situações de desigualdade econômica e
social, vivenciadas em nossas cidades, garantindo um
desenvolvimento urbano sustentável no qual a proteção aos direitos
humanos seja o foco, evitando-se a segregação de comunidades
carentes. A prática da cidadania consiste assim em incorporar setores
da sociedade aos mecanismos básicos de direitos habitacionais.
O Estatuto consagra, através da função social da cidade, o direito à
sustentabilidade socioambiental urbana, ao destinar a todos os habitantes não apenas o
acesso à moradia, mas também a infraestrutura urbana, o saneamento ambiental, o
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transporte com qualidade e os serviços públicos essenciais. Incorporando a terceira
dimensão de direitos constitucionais, as políticas públicas não apenas se direcionam
para as gerações atuais, mas também como um legado para as gerações futuras.
Dentro dos marcos legais, o art.183 da Constituição assume grande
importância no trato da questão fundiária brasileira. A partir do mesmo abriu-se, a
possibilidade de regularização de extensas áreas nas cidades, ocupadas por favelas,
alagados ou invasões e os chamados loteamentos clandestinos.
Todo aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e
cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirá o
seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou
urbano. (CF/1988).
Merece atenção também o combate à reserva especulativa pelos
proprietários de imóveis urbanos promovido pelo Estatuto. Tal reserva se apresenta
enquanto a retenção de imóveis com valores irrisórios para especulação por meio de
benefícios realizados pelo Poder Público, como a instalação de infraestrutura básica e de
equipamentos em seu entorno imediato. Neste sentido, para proporcionar o
desenvolvimento urbano, o Estatuto articula a adequação dos instrumentos de política
econômica, tributária e financeira dos gastos públicos, relacionando-se com a Lei de
Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Ademais, é válido destacar que, assim como na Constituição Federal fora
incorporada a participação dos cidadãos nas decisões de interesse público, no Estatuto
da Cidade, observa-se uma atenção à gestão democrática da cidade, em que a
participação popular assume papel de extrema importância. A participação pode se
iniciar desde a negociação e aprovação do Plano Diretor pela Câmara até a sua
implementação. A gestão da cidade também será democrática a partir da constituição
de: órgãos colegiados de política urbana, debates, audiências, consultas públicas,
conferências, planos e projetos de lei de iniciativa popular, referendos e plebiscitos.
Dessa forma, a responsabilidade não fica somente para o Poder Público, já
que a Democracia pressupõe direitos e deveres para todos os cidadãos. Logo, se todos
têm direito à informação nos órgãos públicos, se os projetos podem ser propostos pela
iniciativa popular e se está garantido o veto da população a propostas contrárias ao seu
interesse, subentende-se que esta deve acompanhar a atuação governamental, pois todos
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são atores e agentes responsáveis pelo desenvolvimento pleno da cidade. Mas teríamos
a cultura política necessária para dar vida a estes instrumentos?
3.1.1. Uma outra realidade?
Além do Ministério das Cidades, durante o Governo Lula, foram criados
novos programas para tratar do déficit habitacional, como o Crédito Solidário, em 2004;
o PAC e a Urbanização de Favelas, em 2007; e, por fim, o Minha Casa Minha Vida, em
2009. Cabe mencionar, inclusive, as diversas iniciativas complementares: a redução de
custas cartoriais e o marco da regularização fundiária, permitindo afirmar a existência
de uma Política Nacional de Habitação, em elaboração.
O Minha Casa Minha Vida – MCMV foi lançado pelo governo com a
medida provisória nº 459, em março de 2009, e, posteriormente, transformado em Lei nº
11.977, de 07 de julho de 2009. O objetivo dessa ação era a construção de um milhão de
moradias, sanando parte do déficit habitacional. As metas do respectivo programa,
segundo a Caixa Econômica Federal, almejavam: reduzir significativamente o déficit
habitacional em 2012, favorecer a regularização fundiária urbana, criar fonte de
demanda de capital e trabalho como medida anticíclica, frente aos impactos sofridos
pelo país durante a crise de 2008, e aumentar o investimento na construção civil. Cabe
ressaltar que o programa fora criado em meio a essa crise econômica global, após a
bolha imobiliária norteamericana, que afetaria, sobretudo, as empresas da construção
civil no Brasil.
As complexas metas do MCMV foram atribuídas, em sua competência
funcional, à Caixa Econômica Federal. A operacionalização das obras foram assumidas
por construtoras selecionadas pela CAIXA, que se responsabilizavam pela entrega
dentro do prazo pré-estabelecido, em condições adequadas para habitação e
devidamente legalizadas. O programa em vigor é executado por meio do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A operacionalidade do mesmo se dá da seguinte maneira: 1. a União possui
todas as cotas do FAR, e custeia o programa a partir de seus recursos, com previsão no
Orçamento Anual; 2. o Fundo contrata o setor privado para a realização das obras das
unidades habitacionais e gerencia o pagamento destas; 3. os imóveis construídos
tornam-se propriedade do Fundo e, por isso, registrados em seu ativo; 4. após a
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conclusão das obras, as unidades habitacionais são alienadas às famílias, que terão 120
meses para pagar o débito.
Diante de questões econômicas, o programa ainda é insuficiente, de acordo
com uma reportagem no Jornal Carta Capital – Como não fazer política urbana, datado
do dia 30/01/2014 e desenvolvido por: Guilherme Boulos9, Natalia Szermeta
10 e Ana
Paula Ribeiro11
. Observa-se que, apesar do aumento das moradias populares, ainda há
questões econômicas que acabam sendo um entrave para a superação desse déficit
habitacional. Um exemplo seria o aumento do preço dos aluguéis nos grandes centros,
fazendo com que bairros de classe baixa tenham um aluguel aumentado
expressivamente, ocasionando, por sua vez, a dificuldade das pessoas que não possuem
casa própria em se manterem.
Conforme análise de Azevedo & Andrade (1982), o histórico das políticas
nacionais de habitação no Brasil nos apresenta como os principais programas nacionais
conduziram a ótica do problema habitacional para uma questão de caráter
macroeconômico. Nesse sentido, desviando-se do que deveria ser uma obrigação do
Estado e um direito dos cidadãos. O explanado no presente artigo encontra
convergência com os dizeres de Oliveira & Leal (2011, p. 10), que apresentam uma
crítica acerca do referido contexto, inferindo que:
[…] da Lei de Terras (1850) ao Banco Nacional de Habitação (1964),
passando pela Fundação da Casa Popular (1946), viu-se no Brasil a
constituição de uma realidade onde a população de baixa renda foi
relegada às margens ilegais das cidades, morando em cortiços, favelas
ou em loteamentos clandestinos em condições insalubres de vida, sem
ou com deficiente infraestrutura, caracterizando, na história do país,
uma política habitacional e urbana da “não-ação”.
O endosso de um lógica creditícia ambígua, que buscou atender as
necessidades das populações carentes, mas atrelando-as à dinâmica mercadológica das
instituições bancárias e empresas de construção civil – reproduzida também no MCMV
– torna clara a razão pela qual as políticas sempre terem atingido, predominantemente, a
classe média, em detrimento da população com renda entre 0 e 3 salários mínimos, que
representa 90% do déficit habitacional. Nese viés, as habitações são concebidas como
mercadorias, rentáveis às empresas do setor de construção civil, que se voltam para o
9 Integrante da Coordenação Nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e militante da
Frente de Resistência Urbana. 10
Integrante da Coordenação Estadual do MTST e militante da Frente de Resistência Urbana. 11
Integrante da Coordenação Estadual do MTST e militante da Frente de Resistência Urbana.
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público com maior potencial de compra e menor risco de inadimplência. Os interesses
dos empresários acabaram por influenciar os investimentos públicos para habitação e o
público a que eles são destinados (MOTTA, 2013).
De um lado temos, enquanto conquistas históricas, a institucionalização da
participação social nos processos deliberativos e o protagonismo dos municípios na
cena pública, com o advento da Constituição Federal de 1988. "A conquista dos
aparelhos locais a partir de um modelo que combinou descentralização com participação
popular, contrapondo-se ao padrão anterior, autoritário e excludente” (LEAL, 2003, p.
26-27) veio com o grande avanço da legislação urbanística, que é o Estatuto das
Cidades, projetado pela Constituição de 1988. Nele está prevista a função social da
propriedade, que deve ser aplicada a partir dos Planos Diretores, colocando, assim, o
interesse das coletividades acima da noção particularista da propriedade.
Do outro lado, contudo, a atual política de habitação, criada durante o
Governo Lula, o Minha Casa Minha Vida, não contempla de forma efetiva o modelo
democrático participativo como pode ser visto na Cartilha do programa, que menciona a
participação social de maneira extremamente vaga e nebulosa, resumindo-se numa
relação direta entre Estado e iniciativa privada, conforme afirma Oliveira & Leal apud
Arantes e Fix (2011, p. 14):
(...) o pacote entrega nas mãos da iniciativa privada o protagonismo da
provisão habitacional. São as construtoras que decidem onde,
construir, o quê e como. O município não tem papel ativo no processo,
a não ser na exigência de que se cumpra com a legislação local,
quando muito (...). Não são fortalecidas as estruturas municipais de
gestão, projetos e controle do uso do solo. Não cabe ao poder público
local decidir onde investir, definir a qualidade dos projetos e realizar
licitações de obras.
Com este cenário, é possível indagar se os municípios tem perdido poder
diante do programa MCMV, posto que este incentiva um modelo de urbanização e de
prospecção de fundos públicos que dificulta a aplicação dos instrumentos previstos no
Estatuto das Cidades, como a participação da sociedade civil no planejamento e na
execução de políticas urbanas (MOTTA, 2010). Ainda há que se mencionar que o
Ministério das Cidades não foi inserido na criação do programa, que é fruto do diálogos
entre a Casa Civil e o Ministério da Fazenda, com representantes do setor imobiliário. O
Plano Nacional de Habitação foi ignorado e o Estatuto das Cidades não definiu os
investimentos, o Conselho das Cidades nem sequer foi consultado acerca da proposta, e
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o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, com seu Conselho, foi dispensado
(OLIVEIRA & LEAL, 2011, p. 14).
Outra tendência do programa é a utilização de terrenos mais baratos e,
consequentemente, afastados da malha urbana, em periferias à margem da maioria dos
serviços públicos essenciais, enquanto realidade da maioria dos assentamentos urbanos
ou loteamentos populares (ROMAGNOLI 2012). A política habitacional pode assumir
diversos formatos para promover a moradia, mas o cumprimento das conquistas
proporcionadas pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade requer, no seio de cada
projeto governamental, observar a inclusão social, a qualidade de vida, o acesso aos
equipamentos urbanos fundamentais e a sustentabilidade ambiental.
No Programa MCMV, o acesso tem se dado com a construção de novas
unidades habitacionais numa política fortemente relacionada aos interesses do setor da
construção civil e de incorporadoras imobiliárias. Nesse cenário, o Estado cumpre o
papel de facilitador, organizando um sistema que gere as condições necessárias para a
realização dos projetos, sem, contudo, sanar os principais problemas do acesso à
moradia no país e à fruição dos equipamentos urbanos fundamentais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A breve digressão histórica percorreu as mudanças de percepção das
políticas urbanas e habitacionais nos diferentes momentos políticos do Brasil. A criação
de instituições administrativas e institutos jurídicos que se aprimoraram ao longo dos
variados governos, pode-se dizer, representam importantes conquistas do ponto de vista
de uma democracia em construção. Por outro lado, se nos depararmos com a realidade
das cidades brasileiras, a eficácia de todo este instrumental jurídico pode ser
questionada, e os resultados das políticas públicas experimentadas são visivelmente
minguados diante dos problemas. Pode-se perguntar: o que de fato mudou? Se a solução
está na inserção dos interesses historicamente negligenciados na construção da urbe
para a divisão dos seus resultados e promoção do bem-estar social, os instrumentos para
tanto parecem já existir, ao menos desde a Constituição de 1988. Mas, conforme
indagado, existe uma cultura política capaz de operacionalizar estes instrumentos? Ou,
em outras palavras, as massas populares possuem educação e civilidade suficiente para
tanto? Ou dependerão de seus representantes? De um novo governo? De mártires? Ou
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ainda, fatalmente e permanentemente, reproduzirão a estrutura que as comporta: do
capitalismo de consumo? Não pretendemos dar respostas e, neste contexto, falar em
educação seria tão básico que soaria tautológico... Ademais, educação é um longo
processo, e não poderíamos deixar de indagar até quando a urbe “panela de pressão” ou
“bomba relógio”, cada vez mais inflada e desigual, pode se manter estável?
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