Divórcio Consensual - PEDRO XAVIER e ESMERALDA - Henrique

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA SECRETARIA DA VARA CÍVEL PROCESSO /2011 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Avenida Marechal Castelo Branco, n. 605, Ed. Cidade de São Luis, Sala 301, São Francisco, São Luis – MA, FONES: 8808-1621 e 8121-8165 / e-mail: [email protected] 1

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modelo de ação de divórcio para ação

Transcript of Divórcio Consensual - PEDRO XAVIER e ESMERALDA - Henrique

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOUR JUIZ DE DEREITO DA ____ VARA DE FAMLIA DA COMARCA DE SO LUS/MA

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CVEL DA COMARCA DE SO LUS/MA

SECRETARIA DA VARA CVEL

PROCESSO N /2011 ASSISTNCIA JUDICIRIA PEDRO XAVIER DA PAIXO, brasileiro, casado, aposentado, portador da identidade n 75753 SSP/MA e CPF n 062.404.963-91, residente e domiciliado na Rua da Macauba, n. 41, Bairro Pirapora, prximo a Igreja Catlica, nesta cidade, tel.: 9606-0802 e ESMERALDA VIANA DA PAIXO, brasileira, casada, natural de Vargem Grande-MA, aposentada, portadora da identidade n 22358692002-0 SSP/MA e CPF n 128.239.703-63, residente e domiciliada na Rua Bom Jesus, n. 76, Bairro do Monte Castelo, nesta cidade, por intermdio de seu procurador e advogado, e estagiria, in fine assinados, com endereo profissional na Avenida Marechal Castelo Branco, n. 605, Ed. Cidade de So Luis, 3 Andar, Sala 310, Bairro do So Francisco, nesta capital, onde recebe intimaes e notificaes de estilo, com fundamento no art. 1580 do CC e no art. 226 6 da Constituio Federal, propor a presente

AO DE DIVRCIO CONSENSUAL

Pelos fundamentos de fato e de direito que passam a expor e ao final requerer:

DOS FATOS Os requerentes contraram matrimnio em 04 de Fevereiro de 1978, sob o Regime de Comunho de Bens, conforme certido anexa.

Do enlace advieram 02 (dois) filhos, a saber: ANTONIO LISBOA VIANA SOBRINHO, nascido em 13 de Junho de 1981; e PEDRO HENRIQUE VIANA PAIXO, nascido em 04 de Outubro de 1985. Portanto, todos maiores e capazes.

Durante o relacionamento o casal adquiriu um nico bem imvel situado Rua Bom Jesus, n. 76, Bairro do Monte Castelo, nesta cidade, no qual o divorciando abre mo, da parte que lhe cabe de direito, em favor da divorcianda. Por razes que aqui no cabem discutir, o casal separou-se de fato h mais de 23 (vinte e trs) anos, no havendo mais possibilidade de reatarem o enlace.Urge salientar, que a divorcianda optar por voltar a usar o nome de solteira, a saber: ESMERALDA DE CASTRO VIANA.

DO DIREITO

O art. 226, 6 da Constituio Federal, com a alterao implementada pela EC 66/2010 prev: Art. 226. A famlia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado. 6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio.Verifica-se que o desejo dos cnjuges em dissolver o casamento suficiente para que seja julgado procedente o pedido, no sendo mais exigido o binio temporal para a decretao do divrcio direto, bem como despiciendo buscar razes ou culpados pela separao do casal.Do exposto, olvidar no se pode que o pedido encontra amparo legal.DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) a designao de audincia preliminar com fito de que os cnjuges ratifiquem em juzo seu livre propsito de se divorciarem e seja decretado o divrcio do casal; b) a intimao do Ministrio Pblico para acompanhar o feito; c) decretado o divrcio seja expedido o competente mandado de averbao ao cartrio de registro civil onde os autores casaram-se, esclarecendo-se que a divorcianda deseja voltar a usar o nome de solteira;

d) os benefcios da justia gratuita, por serem pobre na forma da lei.

Protesta pelos meios de prova admitidos em direito, que ficam de logo requeridos, especialmente a oitiva das testemunhas adiante arroladas. D-se causa para efeitos fiscais o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

Termos em que, pede deferimento.

So Lus, 28 de Outubro de 2011

Divorciando

Divorcianda

JOS CARLOS MINEIRO

Advogado OAB-MA 3.779

IVNE IRENE MARTINS MINEIRO

Estagiria Advocacia JCMineiro

PAGE 1Avenida Marechal Castelo Branco, n. 605, Ed. Cidade de So Luis, Sala 301, So Francisco, So Luis MA, FONES: 8808-1621 e 8121-8165 / e-mail: [email protected]

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