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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROCESSO nº 09 /106/ 100066/2018. DATA: 04/ 09/2018. Fls______ RÚBRICA: Governo do Estado do Rio de Janeiro Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Diretoria Geral de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA (Fundamentado no Art. 24, inciso V da Lei Federal 8.666/93). 1. DA JUSTIFICATIVA: Tendo em vista às informações colecionadas nos autos do Processo E-09/106/100066/2018, em especial a Nota Técnica Preliminar (NTP) (fls. 07 a 25), confeccionada pela TC MED RG: 58.633 Luiz André da Silva Fonseca, do Serviço de Radiologia do Hospital da Polícia Militar de Niterói (HPM-Nit) e MAJ MED RG: 64.810 Rachel Espindola Maia de Andrade, chefe do serviço da Radiologia do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), documento este norteador do planejamento da pretensa aquisição incluindo nos moldes da legislação vigente através do artigo 24, V da Lei 8.666/93 e à estimativa de quantidades a serem adquiridas, devidamente justificada e baseada em estudos técnicos preliminares. Além da NTP, outro documento também em destaque contido no processo, trata-se da Ata 9ª da reunião do Conselho Técnico da DGS (fls. 168 a 170), o qual o Douto Conselho avaliou a necessidade da aquisição e deliberou favorável com o seguimento do processo. Página 1

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

PROCESSO nº 09 /106/ 100066/2018.

DATA: 04/ 09/2018. Fls______

RÚBRICA:

Governo do Estado do Rio de JaneiroPolícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Diretoria Geral de Saúde

TERMO DE REFERÊNCIA

(Fundamentado no Art. 24, inciso V da Lei Federal 8.666/93).

1. DA JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista às informações colecionadas nos autos do Processo E-

09/106/100066/2018, em especial a Nota Técnica Preliminar (NTP) (fls. 07 a 25),

confeccionada pela TC MED RG: 58.633 Luiz André da Silva Fonseca, do Serviço de Radiologia

do Hospital da Polícia Militar de Niterói (HPM-Nit) e MAJ MED RG: 64.810 Rachel Espindola

Maia de Andrade, chefe do serviço da Radiologia do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM),

documento este norteador do planejamento da pretensa aquisição incluindo nos moldes da

legislação vigente através do artigo 24, V da Lei 8.666/93 e à estimativa de quantidades a serem

adquiridas, devidamente justificada e baseada em estudos técnicos preliminares.

Além da NTP, outro documento também em destaque contido no processo, trata-se da Ata

9ª da reunião do Conselho Técnico da DGS (fls. 168 a 170), o qual o Douto Conselho avaliou a

necessidade da aquisição e deliberou favorável com o seguimento do processo.

Mediante a composição documental o qual fez jus a abertura desse processo, o presente

Termo de Referência (TR) foi elaborado estritamente conforme informações contidas na NTP.

Este TR tem por objetivo estabelecer as condições para a AQUISIÇÃO DE INSUMOS

PARA EXAMES RADIOLOGICOS QUE FORAM DESERTOS E FRACASSADOS NOS

PROCESSOS E-09/108/227/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO (PE) 041/2017, e E-

09/106/252/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO (PE) 028/2018, para suprir as necessidades dos

Serviços de Radiologia das Unidades de Saúde da PMERJ, que atendem os beneficiários do Fundo

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de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), em caráter de rotina, urgência e emergência, de acordo

com as especificações constantes neste TR.

A aquisição dos referidos insumos irá suprir a necessidade da Administração Pública

abrangendo as diversas Unidades de Saúde da Corporação: os Serviços de Radiologia do Hospital

Central da Polícia Militar do Rio de Janeiro (HCPM), do Hospital da Polícia Militar de Niterói

(HPM/NIT) e da Policlínica de Cascadura (PPM-CASC) e Policlínica de São João de Meriti

(PPM-SJM). Estes serviços necessitam dos insumos destinados à realização de procedimentos nos

diversos métodos de imagem, com o objetivo de suprir a demanda dos exames de ultrassonografia

e tomografia computadorizada dos pacientes ambulatoriais, internados em enfermaria, nas

unidades fechadas como SPA - Emergência, CTI adulto, CTI pediátrico e neonatal.

Os Serviços de Radiologia do Hospital Central da PMERJ, do Hospital da Policia Militar

de Niterói e PPM-CASC e PPM-SJM necessitam da impressão em papel específico para

documentação dos exames de ultrassonografia.

A tomografia computadorizada fornece imagens mais precisas do que as do Raios-X,

detectando alterações muito pequenas em ossos, tecidos, órgãos e outras estruturas do corpo. É

atualmente o exame de escolha para investigar nódulos ou tumores, e também vasos pulmonares e

cerebrais.

O meio de contraste radiológico não iônico injetável, é utilizado em exames de Tomografia

Computadorizada, sendo imprescindível para a definição do diagnóstico e, consequentemente,

para auxiliar na conduta terapêutica a ser definida pelo médico assistente. Existem dois

tomógrafos na Corporação, um no HCPM e outro no HPM-NIT.

Por fim, temos os conjuntos de seringas, tubos extensores e equipos para transferência e

preenchimento de seringas de bomba injetora de contraste e para linha do paciente, descartáveis e

com sistema de válvula antirrefluxo para evitar a contaminação do usuário e do equipamento.

Estes são utilizados em exames especiais com contraste venoso, chamados estudos dinâmicos,

solicitados em Tomografia Computadorizada.

Devido à natureza essencial da Assistência Médica e Técnica em Radiologia ser

ininterrupta nas suas Unidades Hospitalares e nas Policlínicas, há a necessidade de aquisição

desses insumos, os quais foram desertos no PE 041/2017 e desertos / fracassados no PE

028/2018.

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Na Lei nº 8.666/93 do Art. 24, inciso V, diz que: o fato de não haver interessados em

participar do certame regularmente deflagrado e restando configurada a presença de licitantes, que

por motivos diversos foram inabilitados ou tiveram propostas desclassificadas, afastada deve ser a

hipótese de subsunção ao dispositivo em análise, o qual se direciona exclusivamente às licitações

desertas. A administração poderá, caso comprove a urgência da contratação, dispensar a licitação e

contratar diretamente, resguardadas as condições estabelecidas na licitação (especificações do

objeto, critérios de aceitabilidade da proposta e condições de habilitação dos licitantes).

Segundo MARCELO MORAIS FONSECA1: Procurador Federal. Procurador-Chefe da

Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Tocantins, in verbis:

Tal entendimento pode ser reforçado, inclusive, fazendo-se uma análise sistemática dos demais dispositivos descritos no art. 24, da Lei nº 8.666/93, aliada aos conceitos doutrinários de licitação deserta e fracassada. Enquanto, à hipótese de licitação deserta deve ser aplicado o inciso V, vislumbra-se que na situação, em que configurada a licitação fracassada, aplicável se mostra o inc. VII.

 Art. 24.  É dispensável a licitação:(...)VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante no registro de preços, ou dos serviços;

Com essas considerações, conclui-se que, em consonância com o entendimento majoritário

da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a hipótese de dispensa prevista no

art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/932, a rigor, considera-se deserta a licitação para a qual não tenha

sido apresentada nenhuma proposta. Nesses casos, quando a repetição da licitação for prejudicial

ao interesse público, admite-se a celebração de contratação direta por dispensa de licitação, sendo

necessário aplicar na contratação direta todas as condições previstas no edital de licitação, fato

este aplicado neste processo.

1.1- PROCESSO E-09/108/227/2016

1 http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

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PROCESSO nº 09 /106/ 100066/2018.

DATA: 04/ 09/2018. Fls______

RÚBRICA:

Esse processo foi licitado na modalidade pregão na forma eletrônica, conforme

determinado pela legislação vigente o Art 3º, IV do Decreto Estadual nº 44.857, de 27/06/14, que

regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no inciso II, do Art. 15 da lei nº 8.666, de

21/06/93.

Considerando que, este processo foi criado em 30/05/2016, originando o PE 041/2017 que

foi homologado no dia 27/07/2017, levando ao todo 455 (quatrocentos e quinta e cinco) dias para

a licitação ser concluída possibilitando a contratação e consequente aquisição dos insumos. No

entanto os itens 1, 2, 3, 4 e 5 foram DESERTOS.

A tabela abaixo mostra a quantidade solicitada e a descrição para esses itens neste

processo. Sua homologação total foi concluída em 27/07/2017. No anexo 01(um) contém

documentos do processo, ou seja, o edital, termo de referencia, o mapa da pesquisa de mercado, o

chat com a evolução do pregão.

ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QTD

1 24644

Papel ultrassonografia, modelo: n/d, apresentação: rolo, largura: 110 mm, comprimento: 20m. Código do item: 6515.208.0002.Informação Complementar: A unidade deverá ser ROLO modelo HG, ou seja, de alto brilho.

UN 210

2 58247

Medicamento uso humano, grupo farmacológico: contrastes radiológicos, princípio ativo: contrastes não iônicos, forma farmacêutica: injetável, concentração / dosagem: n/a, unidade: ml, volume: 50, apresentação: frasco, acessório: n/a. Código do item: 6410.001.0011. O item se refere a contraste iodado não iônico.

UN 4.500

3 119405

Seringa injetor contraste, modelo injetor: seringa simples, dual pack, para bomba injetora mallinckrodt optvantage dh, carregamento frontal, material: polipropileno, capacidade: 200 ml, acessório: dupla válvula antirrefluxo. Código do item: 6515.377.0003.Informação Complementar: Serão aceitas seringas compatíveis com a bomba injetora, ou outras marcas equivalentes, desde que seja fornecida a respectiva bomba injetora em sistema de comodato.

UN 900

4 122345 Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo de infusão com injetor valvulado, para uso transferência e preenchimento de seringas de bombas injetoras de contraste de cloreto polivinila, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 120 cm, conector macho: luer lock, em ABS com protetor em polietileno para conexão com o dispositivo de infusão suporta pressão máxima de ate 300 PSI, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: n/a, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: perfurador com 03 cm e apresentação com 01 cm em ABS (acrilonitrila-butadieno-estireno) com protetor em polietileno; filtro acrílico hidrofóbico. Código do item: 6517.087.0020Informação Complementar:1- A Licitante vencedora fica responsável por fornecer esses materiais compatíveis com a Bomba Injetora, a qual deverá ser fornecida em

UN 900

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PROCESSO nº 09 /106/ 100066/2018.

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RÚBRICA:

sistema de comodato.2- A extensão do Tubo poderá ser superior a 120 cm.

5 122344

Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo extensor, linha paciente, para uso em bombas injetoras de contraste em tomografia e ressonância em cloreto polivinila com diâmetro 12 FR, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 20 cm, conector macho: luer lock que suporte pressão ate 300 PSI, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: luer lock que suporte pressão ate 300 PSI, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: n/a. Código do item: 6517.087.0019

UN 3.000

Fonte: Serviço de Radiologia das Unidades Hospitalares da PMERJ

1.2 - PROCESSO E-09/106/252/2017

Esse processo foi licitado na modalidade pregão na forma eletrônica, conforme determinado pela legislação vigente o Art 3º, IV do Decreto Estadual nº 44.857, de 27/06/14, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no inciso II, do Art. 15 da lei nº 8.666, de 21/06/93.

Considerando que, o referido processo foi baseado nos itens que foram desertos no PE 041/2017, sendo criado em 26/09/2017 e justificado com a lei 8666/93, visando atender os itens desertos no pregão citado acima. Originando o PE 028/2018 que ocorreu em 11/06/2018, aonde os itens de ID 24644, ID 58247 e ID 122344 foram fracassados e os itens de ID 122345 e ID 119405 foram novamente desertos.

A tabela abaixo mostra a quantidade solicitada e a descrição para esses itens no processo E-09/106/252/2017, sendo concluído em 19/07/2017. No anexo 02 contém documentos do processo, ou seja, o edital, termo de referencia, o mapa da pesquisa de mercado, o chat com a evolução do pregão.

ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QTD

1 24644

Papel ultrassonografia, modelo: n/d, apresentação: rolo, largura: 110 mm, comprimento: 20m. Código do item: 6515.208.0002.Informação Complementar: A unidade deverá ser ROLO modelo HG, ou seja, de alto brilho.

UN 210

2 58247

Medicamento uso humano, grupo farmacológico: contrastes radiológicos, princípio ativo: contrastes não iônicos, forma farmacêutica: injetável, concentração / dosagem: n/a, unidade: ml, volume: 50, apresentação: frasco, acessório: n/a. Código do item: 6410.001.0011

UN 4.500

3 119405

Seringa injetor contraste, modelo injetor: seringa simples, dual pack, para bomba injetora mallinckrodt optvantage dh, carregamento frontal, material: polipropileno, capacidade: 200 ml, acessório: dupla válvula antirrefluxo. Código do item: 6515.377.0003.Informação Complementar: Serão aceitas seringas compatíveis com a bomba injetora, ou outras marcas equivalentes, desde que seja fornecida a respectiva bomba injetora em sistema de comodato.

UN 900

4 122345 Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo de infusão com injetor valvulado, para uso transferência e preenchimento de seringas de bombas injetoras de contraste de cloreto polivinila, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 120 cm, conector macho: luer lock, em abs com protetor em polietileno para conexão com o dispositivo de infusão suporta

UN 900

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ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QTD

pressão máxima de ate 300 psi, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: n/a, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: perfurador com 03 cm e apresentação com 01 cm em abs (acrilonitrila-butadieno-estireno) com protetor em polietileno; filtro acrílico hidrofóbico. Código do item: 6517.087.0020Informação Complementar:1- A Licitante vencedora fica responsável por fornecer esses materiais compatíveis com a Bomba Injetora, a qual deverá ser fornecida em sistema de comodato.2- A extensão do Tubo poderá ser superior a 120 cm.

5 122344

Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo extensor, linha paciente, para uso em bombas injetoras de contraste em tomografia e ressonância em cloreto polivinila com diâmetro 12 fr, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 20 cm, conector macho: luer lock que suporte pressão ate 300 psi, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: luer lock que suporte pressão ate 300 psi, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: n/a. Código do item: 6517.087.0019

UN 3.000

Fonte: Serviço de Radiologia das Unidades Hospitalares da PMERJ

Em razão da demanda contínua de pacientes, pela potencial capacidade diagnóstica dos

serviços de imagem, levando-se em conta, os consideráveis dispêndios com pagamentos efetuados

às clínicas conveniadas e da existência em nosso parque tecnológico de equipamentos como

tomografia computadorizada e ultrassonografia, mostra-se que a preocupação maior é assegurar a

integridade dos pacientes e a realização de exames com qualidade superior e maior precisão

diagnóstica. Evitar a elevação de custos requer investimento, estar em sintonia com o novo

modelo de gestão voltado para aquisição de bens pelo melhor menor preço.

Considerando tudo descrito acima fica evidente que não é viável aguardar a confecção de

um novo processo, já que o mesmo levará no mínimo 06 (seis) meses e não se pode garantir a

contratação dos insumos ora citados ao término do novo certame.

2. OBJETO:

2.1 - O objeto deste certame é a aquisição IMEDIATA de insumos radiológicos que foram

desertos e/ou fracassados nos PE 041/2017 e PE 028/2018, imprescindíveis para a realização

de exames ultrassonográficos e de tomografia computadorizada, para suprir as necessidades

das Unidades de Saúde da PMERJ, consequente atendimentos aos beneficiários do Fundo de

Saúde da PMERJ.

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RÚBRICA:

2.2 - O objetivo a aquisição de insumos radiológicos que foram desertos e/ou fracassados nos

PE 041/2017 e PE 028/2018, imprescindíveis para a realização de exames ultrassonográficos

e de tomografia computadorizada para suprir as necessidades das Unidades de Saúde da

PMERJ, será por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24, V da Lei

Federal 8.666/93 de 21/06/93 e da outras providencias e suas alterações posteriores, conforme

justificativa apresentada no tópico 01(um) deste termo.

Essa contratação direta é um meio adequado, necessário e efetivo de eliminar o

iminente risco de dano à saúde dos pacientes, pois não há tempo para aguardar o inicio de outro

processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.

Vale ressaltar que, não houve inércia administrativa conforme pode ser verificado. Sendo

confeccionado o processo E-09/106/252/2017 (criado em 26/09/17) constando os itens desertos do

PE 041/17 e o processo E-09/108/227/2016 (criado em 30/05/16) PE 028/18, que os itens citados

no referido certame foram novamente desertos e/ou fracassados.

Estamos atualmente em paralelo a este certame iniciando um novo processo licitatório E-

09/106/100060/2018 com todos os itens ordinários necessários para realização dos exames de

imagem das unidades de Saúde da PMERJ.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUANTITATIVO:

ITEM CÓDIGO ID DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANTIDADE

1 24644

Papel ultrassonografia, modelo: n/d, apresentação: rolo, largura: 110 mm, comprimento: 20m. Código do item: 6515.208.0002.Informação Complementar: A unidade deverá ser ROLO modelo HG, ou seja, de alto brilho.

UN 315

2 58247

Medicamento uso humano, grupo farmacológico: contrastes radiológicos, princípio ativo: contrastes não iônicos, forma farmacêutica: injetável, concentração / dosagem: n/a, unidade: ml, volume: 50, apresentação: frasco, acessório: n/a. Código do item: 6410.001.0011

UN 4.250

3 119405

Seringa injetor contraste, modelo injetor: seringa simples, dual pack, para bomba injetora mallinckrodt optvantage dh, carregamento frontal, material: polipropileno, capacidade: 200 ml, acessório: dupla válvula antirrefluxo. Código do item: 6515.377.0003.Informação Complementar: Serão aceitas seringas compatíveis com a bomba injetora, ou outras marcas equivalentes, desde que seja fornecida a respectiva bomba injetora em sistema de comodato.

UN 900

4 122345 Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo UN 900

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DATA: 04/ 09/2018. Fls______

RÚBRICA:

ITEM CÓDIGO ID DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANTIDADEde infusão com injetor valvulado, para uso transferência e preenchimento de seringas de bombas injetoras de contraste de cloreto polivinila, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 120 cm, conector macho: luer lock, em abs com protetor em polietileno para conexão com o dispositivo de infusão suporta pressão máxima de ate 300 psi, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: n/a, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: perfurador com 03 cm e apresentação com 01 cm em ABS (acrilonitrila-butadieno-estireno) com protetor em polietileno; filtro acrílico hidrofóbico. Código do item: 6517.087.0020Informação Complementar:1- A Licitante vencedora fica responsável por fornecer esses materiais compatíveis com a Bomba Injetora, a qual deverá ser fornecida em sistema de comodato.2- A extensão do Tubo poderá ser superior a 120 cm.

5 122344

Tubo extensor equipo medico cirúrgico, material: equipo extensor, linha paciente, para uso em bombas injetoras de contraste em tomografia e ressonância em cloreto polivinila com diâmetro 12 FR, tipo: descartável, cor: incolor, comprimento: 20 cm, conector macho: luer lock que suporte pressão ate 300 PSI, diâmetro conector macho: n/a, conector fêmea: luer lock que suporte pressão ate 300 PSI, diâmetro conector fêmea: n/a, acessório: n/a. Código do item: 6517.087.0019

UN 1.000

Fonte: Serviço de Radiologia das Unidades Hospitalares da PMERJ

QUANTIDADE SOLICITADO POR UNIDADE DE SAÚDE

ITEM CÓDIGO ID HCPM HPM-NIT PPM-CASC PPM-SJM TOTAL

1 24644 144 15 120 36 315 UN2 58247 3.000 1.250 - - 4.250 UN3 119405 450 450 - - 900 UN4 122345 450 450 - - 900 UN5 122344 600 400 - - 1.000 UN

4. DA ESTIMATIVADA DE CÁLCULO :

A memória de cálculo foi baseada, de uma forma geral, na utilização dos itens nos últimos

processos licitatórios e na estatística global entre os anos de 2015/2017.

O item 01 foi baseado na estatística de consumo entre os anos de 2015/2016, nas unidades

HCPM, HPM/NIT, PPM-CASC e PPM-SJM (fl.125).

Considerando a existência de dois tomógrafos computadorizados multidetectores na

PMERJ, o cálculo do item 02, foi baseado na quantidade de frascos de contraste venoso iodado

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DATA: 04/ 09/2018. Fls______

RÚBRICA:

não iônico utilizado nos exames nas unidades de Saúde HCPM e HPM/NIT (fls.126 a 127).

Os itens 03, 04 e 05 são utilizados nos exames que necessitam do uso de contraste venoso,

para exame de tomografia computadorizada.

Os itens 03 e 04 tiveram seu cálculo baseado no uso de 01 (um) unidade por dia, acrescido

de unidades extras no caso de contaminação, para as duas bombas injetoras dupla-cabeça do

HCPM e HPM/NIT, com estimativa de exames propostos por aparelhos de tomografia

computadorizada.

O item 05 teve seu cálculo baseado no uso de 01 unidade por paciente, conforme estatística

anterior de exames realizados com contraste venoso em aparelhos de tomografia computadorizada

(em anexo)

Para os itens constantes neste Termo de Referencia, o quantitativo estimado foi considerado

como consumo médio mensal (CMM) para as Unidades de Saúde, e o quantitativo de consumo

anual total (CAT) foi estimado como sendo a soma do CMM de ambas as unidades multiplicado

por 12 (12 meses ao ano).

CAT = {CMM (HCPM) + CMM (HPM-Nit) +CMM (PPM-CASC) + CMM (PPM- SJM)} x 12

Considerando que no último ano houve o desabastecimento em decorrência dos itens citados

acima terem sido desertos e/ou fracassados em seus pregões de alguns recursos materiais, o

consumo médio mensal apresentado considerou apenas os meses em que havia estoque disponível.

Para garantir que não haverá falta de estoque, mesmo que haja algum eventual aumento de

consumo ou que haja atraso nos prazos de fornecimento estabelecidos, é necessária a adoção de

uma política de manutenção de estoques de segurança. Dessa forma, o quantitativo solicitado para

os materiais médicos hospitalares incluiu um estoque de segurança, conforme preconizado pela

Instrução Normativa n° 205, de 08 de abril de 1988.

E ainda, no mês de novembro de 2016 o Hospital da Polícia Militar de Niterói (HPM-NIT)

alterou seu escopo de atuação passando a atuar como hospital dia, conforme Resolução CFM Nº

1.886/2008 e Portaria MS no 44/2001 com atendimentos cirúrgicos eletivos e ambulatoriais

resultando em aumento do consumo de alguns itens e redução de outros.

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5. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

5.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido, assim como na forma das

deliberações técnicas específicas emanadas pelo Serviço de Pneumologia do HCPM.

5.2 - A aquisição deverá será com ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL, com de todo o

quantitativo dos insumos ora solicitados através de Solicitação de Fornecimento emitida pelo setor

competente.

5.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima

de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega.

5.4 - Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem

consumidos, e as embalagens não danificadas.

5.5 - O prazo de entrega dos materiais deverá ser de 10 (dez) dias corridos contados a partir da

data do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, referente à Solicitação de Fornecimento

de Bens. As solicitações serão realizadas conforme demanda institucional e possibilidade de

armazenamento.

5.6 - Os insumos deveram ser entregue no Central de Material Médico Hospital do Hospital

Central da Polícia Militar (HCPM), localizado na Avenida Estácio de Sá nº 20, Estácio, Rio de

Janeiro, Rio de Janeiro, mediante agendamento prévio, obedecendo ao horário compreendido

entre 8:00 horas e 14:00 horas. Telefone para contato 2333-7573.

5.7 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas

como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de

devolução em caso de não conformidade. 6- DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

6.1 - A aquisição dos insumos dar-se-á conforme estabelecido, assim como na forma das

deliberações técnicas específicas emanadas pelo HCPM, HPM-NIT, PPM-CASC, PPM-SJM.

6.2 - A aquisição deverá será com ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL, com de todo o

quantitativo dos insumos ora solicitados através de Solicitação de Fornecimento emitida pelo setor

competente.

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6.3 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínima

de 85% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega.

6.4 - Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições para serem

consumidos, e as embalagens não danificadas.

6.5 - O prazo para entrega é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota de

empenho pela empresa.

6.6 - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas

como controle de temperatura, calor, umidade, luz determinadas pela ANVISA sob pena de

devolução em caso de não conformidade.

6.7 – Quando da entrega, os produtos deverão estar em perfeitas condições, e as embalagens não

danificadas.

6.8 - Será rejeitado no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as

condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando a licitante vencedora obrigada a

substituir os materiais recusados no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação expedida pela

unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº.

8.666/1993;

6.9 - As entregas dos itens deverão ocorrer, mediante agendamento prévio, obedecendo ao horário

compreendido entre 8:00 horas e 14:00 horas nos seguintes endereço:

UNIDADE DE SAÚDE ENDEREÇO

HCPM Rua Estácio de Sá, 20 – Estácio, Rio de Janeiro. CEP 20211-270

HPM-NIT Rua Martins Torres, 245 – Santa Rosa, NITERÓI. CEP 24240-705

PPM-SJM Av. Automóvel Clube, s/no., Jardim Meriti – SÃO JOÃO DE MERITI. CEP 25565-171

PPM-CASC Av. Dom Hélder Câmara n° 10.199, Cascadura. Rio de Janeiro. CEP 21380-002

7- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1 - O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de titularidade

desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), devendo para isto,

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ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá

ser efetivado o crédito.

8- DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

8.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do

CONTRATANTE, indicado pelo Sr. Ordenador de Despesas em publicação específica no DOERJ.

8.2 – O objeto contratado será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do

pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes

mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do

bem/produto;

b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o

prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das

obrigações contratuais.

8.3 - Salvo se houver exigências a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação

provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da

entrada do respectivo requerimento no protocolo do HCPM, na formada proposta no parágrafo

3ºdo Art. 77do decreto nº 3149/1980.

8.4 - O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínimo

de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega, ressalvados os casos por

interesses da instituição, onde a o Setor de Pneumologia poderá autorizar o recebimento do

material com validade inferior a 75% de sua validade plena, desde que a empresa fornecedora

assuma o compromisso de troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente após a

solicitação da instituição.

8.5 - Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo

com a especificação deste TR deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização

do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o

fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

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9- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

9.1 - Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:

a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;

b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização do contrato;

d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no

contrato.

10- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA :

10.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo;

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no

valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e

descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências

cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,

bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de

execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as

especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros.

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g) a PMERJ não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

h) A aquisição do insumo dar-se-á conforme estabelecido neste TR, assim como na forma das

deliberações técnicas específicas emanadas pelo setor de Radiologia do HCPM.

h) comunicar ao solicitante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação.

11- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I - Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos mediante a

apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Público

ou Privado, que demonstrem ter a sociedade, prestado serviços compatíveis em características,

quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação;

II - Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou

documento que o valha, com a indicação do responsável técnico;

III - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou

Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira

licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos

intempestivamente), quando aplicável;

IV - Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável;

V - Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que

porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro,

sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da

impressão, quando for o caso.

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RÚBRICA:

VI - A Contratada será diretamente responsável pela observância de toda a legislação direta e

indiretamente aplicável ao objeto do contrato, inclusive normas de Agências Reguladoras, e

instruções e resoluções dos órgãos competentes.

VII - As exigências contidas nos itens II, III, IV e V referem-se à Lei nº 6.360, de 23 de setembro

de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas,

os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e ao Decreto nº

8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta as condições para o funcionamento de empresas

sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância

sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras

providências.

12-CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

12.1 – O critério de avaliação da aquisição reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.

13- RESULTADOS ESPERADOS:

13.1. A aquisição dos referidos insumos permitirá a continuidade do funcionamento dos serviços

de imagem, auxiliando os diagnósticos e as condutas terapêuticas prestadas pelos médicos

assistentes aos Policiais Militares, pensionistas e seus dependentes usuários do FUSPOM.

14-SANÇÕES:

14.1 A inexecução, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer

inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade

civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo

com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

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14.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da

falta cometida.

14.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida

também deverão ser considerados para a sua fixação.

14.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser

aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de

Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de

Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto

Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio

Secretário de Estado.

c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário

de Estado.

14.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e

danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.

14.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,

sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

14.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos

causados.

14.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de

sua aplicação.

14.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo

estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,

respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão

unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

14.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas

cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além

da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

14.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,

garantido o contraditório e a defesa prévia.

14.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará

a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade,

assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

14.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

14.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da

defesa.

14.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de

aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no

caso da alínea d.

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RÚBRICA:

14.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade

competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos

respectivos fundamentos jurídicos.

14.1.16 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de

inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal,

Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do

Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

14.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores

do Estado, por meio do SIGA.

14.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a

Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de

publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e

d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os

órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

15-CONDIÇÕES GERAIS:

15.1 - - Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas no

instrumento convocatório, poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Radiologia do Hospital

Central da Polícia Militar, situado na Rua Estácio de Sá, n° 20 – Estácio, Rio de Janeiro, RJ, tel.:

2333- 7660 ou 2333-7649.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.

_____________________________________TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA FERREIRA

CAP PM ENFRG 77.238 ID FUNC: 2444106-4ASSESSORA TÉCNICA DA COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS

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