Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

download Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

of 28

Transcript of Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    1/28

    CRISTIANE PEDROSO PIRES

    DISTRIBUIO DINMICA DO NUS DA PROVA

    MESTRADO EM DIREITO

    ORIENTADOR:PROFESSOR DR.JOS CARLOS BAPTISTA PUOLI

    FACULDADEDEDIREITODAUNIVERSIDADEDESOPAULOSOPAULO

    2014

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    2/28

    CRISTIANE PEDROSO PIRES

    DISTRIBUIO DINMICA DO NUS DA PROVA

    Dissertao apresentada Banca Examinadora, no mbito do

    Programa de Ps-Graduao da Faculdade de Direito da

    Universidade de So Paulo, como exigncia parcial para a

    obteno do ttulo de mestre em Direito, sob orientao do

    Professor Dr. Jos Carlos Baptista Puoli.

    FACULDADEDEDIREITODAUNIVERSIDADEDESOPAULOSOPAULO

    2014

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    3/28

    RESUMO

    Ttulo: distribuio dinmica do nus da prova

    Palavras chave: nus da prova. Distribuio dinmica. Dever de colaborao. Igualdade.

    Excepcionalidade. Efetividade.

    A prova o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas

    partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com

    o direto ao acesso ordem justa. J o nus da prova o encargo da parte de demonstrar

    o suporte ftico que alicera a sua pretenso jurdica. No existe o dever de provar. As

    partes tm o nus de alegar os fatos relevantes e que lhe so favorveis dentro da

    pretenso/resistncia em discusso, sob pena de arcarem com as consequncias de no

    terem provado. Os critrios de distribuio do nus da prova brasileiro levam em conta o

    principio do interesse e a viso esttica do processo. Ao autor compete provar os fatos

    constitutivos do seu direito e, ao ru, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou

    modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que emdeterminadas situaes esta regra de distribuio do nus da prova no se mostra adequada

    s peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difcil ou,

    at mesmo, impossvel fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse

    contexto que surge a da teoria das cargas dinmicas da prova ou teoria das provas

    compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribudo de acordo com as

    condies das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as

    caractersticas da teoria analisada, destacam-se o dever de colaborao, a igualdade departes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuio dinmica, que no se

    confunde com a inverso do nus da prova, deve importar em uma medida excepcional

    sobre a repartio do nus em hipteses que a aplicao da lei poder implicar resultados

    desvantajosos e injustos. necessrio que alm da dificuldade ou impossibilidade da

    produo da prova por uma das partes, a outra parte tenha condies de produzi-la sem que

    lhe ocasione uma probatio diablica reversa. No direito brasileiro, j existem formas de

    flexibilizao do nus da prova. Alm disso, tramita no senado o Projeto do Novo Cdigo

    de Processo Civil, no qual h previso de incluso da teoria da distribuio dinmica.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    4/28

    RIASSUNTIO

    Titolo: Distribuzione Dinamica dell''onere della prova.

    Parole chiavi: Onere della Prova. Distribuzione dinamica. Dovere do collaborazione.

    Uguaglianza. Eccezionalit. Effettivit.

    La prova il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verit o meno di quel che sar

    allegato dalle parti e forma, cos, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto

    fondamentale relazionato con il diritto all'accesso all'ordine giusta. Nel frattempo, l'onere

    della prova l'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua

    pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l'onere di menzionare i

    fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto

    pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione

    dell'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell'interesse e la visione statica

    del processo. All'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto,

    spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall'attore.

    Ciononostante, si costat che in determinate circostanze questa regola di distribuzione

    dell'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiariet del caso in concreto, cosich

    per l'attore pu essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi

    del suo diritto. Dentro di questo contesto che spunta la teoria delle cariche dinamiche

    della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l'incarico della prova sia

    distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere

    comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di

    collaborazione, l'uguaglianza delle parti e la ricerca per l'effettivit del processo. Questa

    distribuzione dinamica, che non si confonde con l'inversione dell'onere della prova, deve

    importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell'onere in ipotesi che

    l'applicazione della legge potr implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. necessario che

    al di l della difficolt od impossibilit della produzione della prova per una delle parti,

    l'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ci gli occasioni una probato diabolica

    reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell'onere della prova.

    Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c'la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    5/28

    SUMRIO

    I.INTRODUO ..................................................................................................................... 81. Consideraes preliminares e relevncia do tema ................................................................ 82. Plano da obra ........................................................................................................................ 11

    II.PROVA ................................................................................................................................. 143. Conceito, objeto e natureza jurdica da prova ...................................................................... 14

    3.1. Conceito ........................................................................................................................ 143.2. Objeto ........................................................................................................................... 153.3. Natureza jurdica ........................................................................................................... 16

    4. Fases da atividade probatria ............................................................................................... 184.1. Propositura .................................................................................................................... 184.2. Admisso ...................................................................................................................... 184.3. Realizao ..................................................................................................................... 194.4. Valorao ...................................................................................................................... 19

    5. Direito fundamental prova ................................................................................................. 20

    III.NUSDAPROVA ............................................................................................................. 246. Conceito de nus da prova ................................................................................................... 247. Finalidade e importncia ...................................................................................................... 26

    7.1. nus subjetivo da prova ............................................................................................... 287.2. nus objetivo da prova ................................................................................................. 30

    IV.TEORIASSOBREADISTRIBUIODONUSDAPROVA................................... 328.Introduo ............................................................................................................................. 32

    8.1. Teoria de Jrmie Bentham e Ren Demogue .............................................................. 338.2. Teoria de Webber ......................................................................................................... 348.3. Teoria de Bethmann-Hollweg ....................................................................................... 348.4. Teoria de Fitting e Carlos Lessona ............................................................................... 35

    8.5. Teoria de Giuseppe Chiovenda e Francesco Carnelutti ................................................ 368.6. Teoria de Gian Antonio Michel e Leo Rosenberg ........................................................ 38

    V.NUSDAPROVANODIREITOPROCESSUALDIREITOBRASILEIRO.............. 429. Natureza dos fatos e posio das partes ............................................................................... 42

    9.1. Problemas decorrentes da viso esttica de distribuio do nus da prova .................. 44

    VI.TEORIADADISTRIBUIODINMICADONUSDAPROVA........................... 5110. Noes introdutrias ........................................................................................................... 51

    10.1. Caractersticas e fundamentos para a aplicao da distribuio dinmica do nus daprova .................................................................................................................................. 5410.1.1. Direito fundamental igualdade ........................................................................... 56

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    6/28

    10.1.2. Hipossuficincia e custo do processo .................................................................... 5910.1.3. Busca pela efetividade e justia no processo ......................................................... 6510.1.4. Dever de colaborao dos sujeitos do processo .................................................... 67

    10.1.5. Excepcionalidade da teoria .................................................................................... 7111. Momento processual da distribuio dinmica .................................................................. 7212. Limites da aplicao da teoria da distribuio dinmica (probatio diablica) .................. 74

    VII.TEORIADADISTRIBUIODINMICANODIREITOESTRANGEIRO.......... 7813. Aplicao da teoria distribuio dinmica no direito argentino ......................................... 78

    13.1. 5 Jornada de Direito Civil, Comercial, Processual e informtico ............................. 8514. Aplicao da teoria distribuio dinmica em outros ordenamentos ................................. 86

    14.1 Alemanha ..................................................................................................................... 8614.2. Espanha ....................................................................................................................... 87

    14.3. Uruguai ....................................................................................................................... 9014.4. Estados Unidos ........................................................................................................... 91

    VIII. FLEXIBILIZAO DAS REGRAS DO NUS DA PROVA NO DIREITOBRASILEIRO .................................................................................................................. 95

    15. Consideraes iniciais ........................................................................................................ 9516. Inverso do nus da prova .................................................................................................. 96

    16.1. O termo inverso ..................................................................................................... 9616.2. Inverso x Dinamizao ............................................................................................. 97

    16.3. Relao de consumo ................................................................................................... 9716.4. Cdigo Civil. Responsabilidade objetiva ................................................................... 10016.5. Prova de fato negativo ................................................................................................ 10116.6. Presunes relativas judiciais e legais ........................................................................ 10116.7. Medida provisria n. 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 ........................................... 103

    17. Poderes instrutrios do juiz ................................................................................................ 10418. Projeto do Novo Cdigo de Processo Civil ........................................................................ 11019. Anteprojeto do Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos ................................................. 116

    IX.ENCERRAMENTO ........................................................................................................... 11721. Concluso ........................................................................................................................... 117

    X.REFERNCIAS ................................................................................................................... 121

    XI.APNDICES ....................................................................................................................... 13522. Anlise jurisprudencial ......................................................................................................... 13523. Quadro comparativo ............................................................................................................. 145

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    7/28

    I.INTRODUO

    A arte do processo no essencialmente outra coisaseno a arte de administrar as provas (BENTHAM,Jeremias. Tratado de las pruebas judiciales. E. DumontOrg. Manuel Ossorio Florit. Trad. Buenos Aires:Valletta Edicones Jurdicas Europa-Amrica, 1971, v.1, p. 10).

    1. Consideraes preliminares e relevncia do tema

    O autor, ao ajuizar uma ao, e o ru, ao respond-la, devem expor os fatos que justifiquem sua

    pretenso ou resistncia. Para tanto necessria uma reconstruo histrica dos acontecimentos relacionados

    com o contexto litigioso a fim de que, com base nessa reconstruo de fatos alegados, o juiz os examine e os

    adeque ao direito.

    Essa reconstruo de fatos se d por meio do instituto da prova,1 que na lio de Giuseppe

    Chiovenda significa formar a convico do juiz sobre a existncia ou inexistncia de fatos relevantes no

    processo.2

    Regulado pelo Cdigo de Processo Civil, o procedimento probatrio tem como um dos seusobjetivos impor a uma das partes o nus de provar ou de arcar com as consequncias de no ter provado.

    Nesse sentido, vale esclarecer que o nus de provarno se equipara a uma obrigao, mas sim a um encargo

    que a parte tem de demonstrar a veracidade dos fatos alegados e, consequentemente, suportar os prejuzos de

    no t-lo feito.3Enquanto uma obrigao passvel de ser exigida, sob pena de converso em pecnia, o nus

    um imperativo do prprio interesse da parte4em provar suas alegaes.5

    1Carlos Lessona ensina que provar significa fazer conhecidos para o juiz os fatos controvertidos e

    duvidosos, e dar-lhe a certeza do seu modo preciso de ser. (LESSONA, Carlos. Teoria general de laprueba em derecho civil. Trad. Enrique Aguilera de Paz. Madrid. Reus, 1928. v. 1, p. 3).

    2CHIOVENDA, Giuseppe.Instituies de direito processual civil. Trad. J. Guimares Menegale. So Paulo:Saraiva, 1995. v. 3, p. 93.

    3Assim, Luiz Guilherme Marinoni sustenta que: nus da prova indica que a parte que no produzir prova sesujeitar aos riscos de um resultado desfavorvel, ou seja, o descumprimento do nus no implica,necessariamente, um resultado desfavorvel, mas o aumento do risco de um julgamento contrrio, uma vezque, como precisamente adverte Patti, uma certa percentuale di rischio sussite acnhe per La parte Che hfornito la prova (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Prova. 2. ed. So Paulo: Ed.Revista dos Tribunais, 2009). De Plcido e Silva: nus tem como significado tcnico jurdico, todoencargo, dever ou obrigao que pesa sobre uma coisa ou uma pessoa, em virtude do que est obrigada arespeit-los ou cumpri-los. um gravame. (Vocabulrio Jurdico, Ed. Forense, 1982, III p. 282-283).

    4GOLDSCHMIDT, James. Derecho procesal civil. Leonardo Prieto Castro (trad.), Niceto Alcal-Zamora y

    Castillo (notas). Barcelona: Editorial Labor, 1936. p. 203.5Falamos de nus, quando o exerccio de uma faculdade posto como condio para obter certa vantagem.Por isso nus uma faculdade, cujo exerccio necessrio para a consecuo de um interesse (BUZAID,Alfredo. Do nus da prova. In: ______. Estudos de direito. So Paulo. Ed. Saraiva, 1971. p. 61).

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    8/28

    O presente trabalho tem o escopo de analisar o nus da prova no processo civil, notadamente as

    teorias que delimitam a qual das partes incumbe o encargo, com especial enfoque na teoria da distribuio

    dinmica do nus da prova que vem sendo amplamente difundida.

    Para a anlise do tema discutido necessria a interpretao do direito processual como umfenmeno cultural e levando em considerao que o processo tem como funes a soluo de um conflito

    individual e, simultaneamente, a garantia da paz social. O direito processual e a cultura que hoje nele se

    reflete tem como escopo precpuo a efetividade e, para que esta seja alcanada, necessrio que as regas se

    adequem aos sujeitos do processo, ao seu objeto e ao seu fim.6

    Nesse contexto, o tema em debate pretende analisar se as regras probatrias atendem s exigncias

    do direito processual contemporneo e ruptura do formalismo excessivo, dando espao ao novo momento

    metodolgico do fenmeno processual denominado de formalismo valorativo.7

    Dentre os diversos doutrinadores que tratam da distribuio dos encargos probatrios, Chiovenda e

    Carnelutti defendem a distribuio de acordo com a natureza dos fatos e a posio ocupada pelas partes.

    Nessa linha de raciocnio, Chiovenda justifica o critrio por razes de igualdadee oportunidadee Carnelutti

    justifica no interesse sobre a afirmao do fato e entende que o nus a distribuio dos riscos da prova

    ausente ou insuficiente, uma vez que algum deve sofrer a falta de convencimento do juiz. Esta a chamada

    viso esttica do nus da prova.8

    Outro enfoque dado para a distribuio do nus da prova aquele de Rosenberg e Micheli, que

    adotam critrios relacionados com o direito material. Para estes doutrinadores, a qualificao dos fatos

    somente pode ser adequadamente realizada luz do direito material que visa tutelar. Ou seja, a distribuio

    do nus da prova seria uma consequencia da estruturao do direito material.

    Rosenberg baseia a distribuio em critrios de conveninciae justiae Micheli defende a mesma

    teoria relacionada com os pressupostos da norma em abstrato, mas acrescida de um outro argumento: a

    posio ocupada pela parte em relao ao efeito jurdico pretendido.

    A relevncia do tema ora abordado j era reconhecida por Chiovenda, quando asseverou que a

    disciplina do nus da prova figura entre os problemas vitais do processo.9 Esta considerao deve ser

    acrescida da necessidade de que o nus probatrio, assim como todos os institutos do processo civil, esteja

    em conformidade com os direitos fundamentais de amplo acesso ao processo justo, igualdade de partes e

    direito prova, consagrados pela Constituio Federal (CF, art. 5, inc. XXXV, LIV e LVI).

    6LACERDA, Galeano. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 5-20.7ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo valorativo no confronto com o formalismo

    excessivo. In: DIDDIER JR., Fredie; JORDO, Eduardo Ferreira. (Coords.). Teoria do processo. panoramadoutrinrio mundial. Salvador: Ed. Podivm 2008. p. 125-149; e; MITIDIERO, Daniel. Elementos para umateoria contempornea do processo civil brasileiro. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005. p. 37-38.

    8CHIOVENDA, Giuseppe.Instituies de direito processual civil, cit., 1943, v. 2, fls. 503; CARNELUTTI,Francesco. Sistema di diritto processuale civile. Padova. Cedam. 1986. v. 1, p. 424

    9CHIOVENDA, Giuseppe. Instituies de direito processual civil. Traduo brasileira de J. GuimaresMenegale. So Paulo: Saraiva, 1943. v. 2, fls. 503.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    9/28

    O que se verifica hoje que, em determinadas situaes, h uma grande dificuldade de conciliar a

    prtica da regra de distribuio esttica dos nus probatrios com o escopo social do processo civil. 10Tanto

    isso verdade que frequente nos Tribunais ptrios o proferimento de decises no sentido de flexibilizar as

    regras do artigo 333, inciso I, do Cdigo de Processo Civil Brasileiro.11

    Eis, assim, a justificativa da relevncia e da convenincia de desenvolvimento de dissertao sobre a

    distribuio dinmica do nus da prova, que no pretende trazer grandes descobertas ou inovaes, mas

    aprofundar o estudo em consonncia com a instrumentalidade que o processo deve ter, a fim de ser atingido o

    seu fim: a busca pela verdade e a pacificao social.

    2. Plano da obra

    A primeira partedo estudo envolve a introduo com a presente delimitao da dissertao e sua

    importncia.

    Diante da abrangncia e da diversidade de discusses sobre o tema desenvolvido, por razes

    metodolgicas, alguns aspectos do instituto da prova so indispensveis para o estudo. Assim que a

    segunda partedo presente trabalho conter consideraes sobre o instituto da prova e o direito fundamental

    prova. Os temas tratados na segunda partesero somente aqueles necessrios e convenientes para o estudo

    do nus da prova.

    Adiante, na terceira parte, sero analisadas as principais caractersticas sobre o nus da prova. Sero

    expostos o seu conceito e suas funes orientao de conduta pelas partes (nus subjetivo) e regra de

    julgamento para o magistrado (nus objetivo).

    Ainda no que diz respeito ao nus da prova, a quarta parte do estudo abordar as teorias mais

    importantes sobre a sua distribuio, em especial as ideias difundidas por Jrmie Bentham, Giuseppe

    Chiovenda, Francesco Carnelutti, Gian Antonio Micheli e Leo Rosenberg.

    A quinta parte dedicada ao estudo do nus da prova no direito brasileiro, onde, atualmente, vigora

    a regra processual que impe ao autor o nus de provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao ru, os fatosmodificativos, extintivos e impeditivos de sua oposio (CPC, art. 333).

    10De acordo com Dinamarco, trs so os escopos do processo: escopo social (pacificao com justia eeducao); escopo poltico (liberdade, participao, afirmao da autoridade do Estado e do ordenamento

    jurdico); e escopo jurdico (atuao da vontade concreta da lei). (DINAMARCO, Cndido Rangel. Ainstrumentalidade do processo. 10. ed. So Paulo: Ed. Malheiros, 2002).

    11No h qualquer ilegalidade na determinao judicial para que a Eletrobrs, ora recorrente, apresente osdocumentos mencionados. Isso porque a teoria de distribuio dinmica do encargo probatrio propicia a

    flexibilizao do sistema, e permite ao juiz que, diante da insuficincia da regra geral prevista no art. 333do CPC, possa modificar o nus da prova, atribuindo-o parte que tenha melhor condies de produzi-la.Logo, no h que se falar em contrariedade aos arts. 283, 333, I, e 396 do CPC (STJ, AgRg no Aresp21635/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2Turma, J. 23.10.12, DJ 6.11.12).

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    10/28

    As crticas que vm sendo feitas a esta regra esttica de distribuio do nus da prova tambm sero

    analisadas neste momento. Como relatado, por se tratar de tema de grande relevncia, considerada a espinha

    dorsal do processo civil,12a distribuio do nus da prova deve acompanhar as premissas estampadas pela

    Constituio Federal, sendo que as atuais regras podem gerar uma equivocada viso de igualdade formal das

    partes, ao passo que, em algumas situaes, ignoram eventuais diferenas sociais e tcnicas entre elas.

    At mesmo porque o processo civil no mero instrumento de soluo de litgios, mas tambm

    meio de pacificao de conflitos com justia.

    Na sexta parte e como consequncia s crticas apresentadas sobre o atual regramento, ser

    analisada a teoria da distribuio dinmica do nus da prova. Inspirada nas lies de Jorge W. Peyrano, a

    referida teoria rompe com a viso esttica do encargo e leva em considerao a maior ou menor facilidade de

    cada uma das partes para repartir os nus probatrios, mas sem desprezar os critrios legais, os quais somente

    podem ser mitigados quando conduzem a um resultado manifestamente injusto. Sero analisadas suascaractersticas e premissas para aplicao nos casos em concreto.

    A anlise da aplicabilidade ou no teoria em questo em outros ordenamentos ser objeto de breve

    estudo na stima parte.Entretanto, tendo em vista a delimitao da dissertao de mestrado, esta parte do

    trabalho no conter um estudo de direito comparado, mas somente algumas consideraes voltadas para os

    ordenamentos da Alemanha, Argentina, Espanha, Uruguai e Estados Unidos.

    A escolha por estes pases tem justificativa. Alemanha e Argentina so o bero da teoria. Espanha e

    Uruguai so os nicos pases mencionados pela doutrina brasileira ao tratar do tema desta dissertao, j que

    contem em seus ordenamentos possibilidade de aplicao da teoria. Por fim, foi escolhido o ordenamento dos

    Estados Unidos como forma de demonstrao de uma legislao em que a teoria no tem chances de

    aplicao, dada as peculiaridades que sero expostas no trabalho.

    Adiante, na oitava parte, ser estudada a flexibilizao das regras probatrias no ordenamento

    brasileiro, como por exemplo, por meio da inverso do nus da prova.

    O estudo tambm apresentar a inovao contida no Anteprojeto do novo Cdigo de Processo Civil

    Brasileiro sobre a possibilidade de aplicao da teoria da distribuio dinmica do nus da prova, cujas

    premissas essenciais se contrapem s atuais regras do ordenamento processual civil. Igualmente, sero

    brevemente expostas as regras contidas no Anteprojeto do Cdigo Brasileiro de Processos Coletivos e na

    Medida Provisria n. 2.172-32, de 23 de agosto de 2001.

    A nona parteser reservada s concluses a que se chegou com o presente estudo.

    Por fim, o estudo contm dois apndices, um denominado analise jurisprudencial em que foram

    localizados acrdos proferidos por tribunais brasileiros, nos quais mencionada a aplicao da distribuio

    dinmica do nus da prova. Embora o ordenamento ptrio contenha regra esttica, no difcil encontrar

    decises do Superior Tribunal de Justia e de Tribunais da Federao com meno teoria das cargas

    compartilhadas.

    12ROSENBERG, Leo. Tratado de derecho procesal civil. 1. ed. Buenos Aires: EJEA, 1955. v. 2, p. 228.CHIOVENDA, Giuseppe.Instituies de direito processual civil, cit., 1943, v. 2, fls. 503.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    11/28

    O segundo apndice traz um quadro comparativo das regras de distribuio do nus da prova do

    atual Cdigo e do Projeto do novo Cdigo de Processo Civil.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    12/28

    IX. ENCERRAMENTO

    21. Concluses

    As discusses sobre o nus da prova no podem ser estudadas sem antes analisar o direito

    fundamental prova. Neste estudo foi demonstrado que o direito prova est intimamente relacionado com o

    princpio do contraditrio e do direito de defesa. Sabendo-se que a prova instituto do direito processual,

    necessrio examin-la sob o ponto de vista da garantia constitucional ao instrumento adequado soluo das

    controvrsias. As provas devem ser dotadas de efetividade suficiente para assegurar ao titular da tutela o

    interesse juridicamente protegido em sede material.

    O breve estudo apresentado teve como objetivo tratar das teorias de distribuio do nus da prova,

    com destaque para o sistema brasileiro e para a teoria da distribuio dinmica do nus da prova.

    Foi demonstrada a adoo pelo Brasil desde as disposies contidas no Cdigo de Processo Civil de

    1939 da teoria de Chiovenda que distribui o nus de maneira esttica. Os principais argumentos para essa

    teoria so o interesse e a facilidade que resultam na produo de provas de acordo com a posio ocupada

    pela parte na demanda (autor ou ru) e a natureza do fato (constitutivo, modificativo, impeditivo ou

    extintivo).

    A partir dessas premissas, est definido a qual das partes caber o nus de provar, sob pena de a

    parte que assim no o fizer sofrer as consequencias de eventual ausncia de formao de livre convencimento

    do juiz sobre o conflito, gerando um julgamento objetivo, fundado na ausncia de provas.

    No entanto, o que se verificou que a viso esttica, em alguns casos, resultaria em um tratamento

    imparcial das partes, ou seja, por serem iguais, deveriam ser tratadas sem distino, luz do princpio da

    segurana jurdicae daprevisibilidade do procedimento. Essa viso vai de encontro s premissas do Estado

    constitucional e ao acesso ordem jurdica justa, como direito fundamental (CF, art. 5, XXXV).

    Nessa linha de raciocnio que foram apontadas as crticas existentes por parte da doutrina sobre as

    imutveis regras de distribuio do nus da prova. Em realidade, foi constatado que o artigo 333 do Cdigo

    de Processo Civil, em determinadas situaes, pode contrariar a moderna tendncia e interpretao do

    processo civil instrumentalista. Referido artigo, por conter regra inflexvel, no se mostra compatvel com as

    possveis desigualdades entre as partes no mbito da produo de provas, de modo que pode ocasionar

    desequilbrio e dificultar o amplo acesso justia.

    Apresentados estes apontamentos, o estudo tratou da teoria das cargas dinmicas da prova, difundida

    principalmente por Jorge Peyrano, a qual permite que o encargo da prova seja distribudo de acordo com as

    condies das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as caractersticas da teoria

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    13/28

    analisada, destacam-se o dever de colaborao das partes, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do

    processo.

    Essa distribuio dinmica deve importar em uma medida excepcional sobre a repartio, em

    hipteses em que a aplicao da lei poder implicar em resultados desvantajosos e injustos. necessrio quealm da dificuldade ou impossibilidade da produo da prova por uma das partes, a outra tenha condies de

    produzi-la sem que lhe ocasione umaprobatio diablica reversa.

    Tambm se faz necessrio que o nus da prova seja observado pelo seu carter subjetivo, uma vez

    que as partes devem ser previamente comunicadas ou, ao menos, advertidas em deciso saneadora sobre a

    possibilidade de aplicao da teoria da distribuio dinmica do nus da prova sobre fato determinado. A

    ausncia de pronunciamento do magistrado neste sentido poder resultar em violao ao princpio do

    contraditrio.

    Ou seja, a teoria no pode ser utilizada pelo magistrado sem que sejam observadas as peculiaridades

    do caso em concreto, o respeito ao contraditrio, o momento da sua aplicao e os limites de sua aplicao.

    Atualmente, a lei processualista dispe de meios de flexibilizao dos encargos probatrios, como,

    por exemplo, os poderes instrutrios do juiz e previses especficas de inverso do nus da prova. Neste

    sentido, em pesquisa realizada no Superior Tribunal de Justia e nos Tribunais Federais brasileiros foram

    localizados acrdos que mencionam a aplicao da teoria da distribuio dinmica, exemplificados no

    apndice A desta dissertao.

    Entretanto, embora os Tribunais mencionem a teoria, parte dos acrdos analisados a confundemcom a inverso do nus da prova, de modo que ainda se faz necessrio amadurecimento das caractersticas da

    teoria para que no seja equivocadamente utilizada sob a veste de inverso.

    Por fim, o estudo tratou a incluso das cargas dinmicas como regra subsidiria da distribuio

    esttica do nus, embarcada pelo Anteprojeto do Cdigo de Processo Civil. Como relatado, o ordenamento

    ptrio j nos permite flexibilizar o nus da prova em determinadas situaes, de modo que a sugesto contida

    no Anteprojeto vem ao encontro dos anseios da sociedade por mudanas no ordenamento que valorizem a

    efetivao de solues justas.

    E mais, com a incluso de disposio expressa de dinamizao dos encargos no Cdigo de ProcessoCivil, o que se espera a garantia de maior participao do juiz na instruo do processo sob a tica de um

    processo publicista e observando as peculiaridades do caso em si, evitando possveis injustias ou, at

    mesmo, a aplicao do nus da prova como regra de julgamento em hipteses de no convencimento do juiz.

    A participao do juiz na busca pela verdade real medida necessria para que acompanhe os

    anseios do processo moderno que no mais coaduna com o excesso de formalismos. Seu escopo maior

    garantir a efetivao da tutela. Nesse contexto, cedio que a disposio atual do Cdigo nem sempre resulta

    em solues justas e que se adequem ao caso em concreto.

    Diante de todo o exposto, espera-se que a teoria dinmica de distribuio do nus da prova seja

    efetiva e corretamente aplicada pelos magistrados, nas suas peculiaridades de excepcionalidade e no como

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    14/28

    regra geral que ignore a previso esttica hoje vigente e mantida pelo Anteprojeto. Ou seja, a utilizao da

    teoria esttica somente dever ser afastada em situaes especficas sempre que constatado que causar

    prejuzos ou que impedir a efetivao da tutela pretendida.

    Isso significa que no haver mais bice para o julgador conduzir o processo adequadamente,mediante juzo de ponderao, toda vez que for constatado e comprovado que a parte deveria produzir a

    prova no possui condies de faz-la e que, em contrapartida, a parte contrria poder suportar o encargo

    com maior facilidade.

    Respeitados os princpios constitucionais do devido processo legal, igualdade de partes, do

    contraditrio, da imparcialidade e com deciso fundamentada, no haver violao ou impedimentos para a

    dinamizao do nus, desde que observadas as peculiaridades do caso.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    15/28

    X.REFERNCIAS

    AIRASCA, Ivana Maria. Reflexiones sobre la doctrina de las cargas probatrias dinmicas.

    In: PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias

    dinmicas. Buenos Aires: Rubinzal Culzoni, 2004.

    ALSINA, Hugo. Tratado terico e practico de derecho procesal civil y comercial. 2. ed. Buenos Aires: Ediar

    Soc Ans Editores, 1958.

    ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo valorativo em confronto com o

    formalismo excessivo.Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 33, n. 104, dez. 2006.

    ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. O formalismo valorativo no confronto com o

    formalismo excessivo. In: DIDDIER JR., Fredie; JORDO, Eduardo Ferreira. (Coords.).

    Teoria do processo. panorama doutrinrio mundial. Salvador: Ed. Podivm 2008.

    ALVIM, Arruda. Manual de direito processual. 6. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 1997. v. 2.

    AMARAL, Guilherme Rizzo. Verdade, justia e dignidade da legislao: breve ensaio

    sobre a efetividade do processo, inspirado no pensamento de John Rawls e de Jeremy

    Waldron. In: KNIJNIK, Danilo (Org) Prova judiciria: estudos sobre o novo direito

    probatrio. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2007.

    ASSIS, Araken de. Beneficio da gratuidade. In: Revista da Associao dos Juzes do Rio

    Grande do Sul n 73, julho de 1998, Porto Alegre: AJURIS.

    ARAZI, Roland, Deberes del juez y carga de las partes en la etapa probatoria. In: LA

    PRUEBA: homenaje al maestro Hernando Devis Echanda. Bogot: Universidad Libre,

    2002.

    ARAZI, Roland. La carga probatoria. Disponvel em:

    . Acesso em: 29 jan. 2007.

    ARAZI, Roland.La prueba en el proceso civil. Buenos Aires: Ediciones La Rocca, 1998.

    ARENHART, Srgio Cruz. nus da prova e sua modificao no processo civil brasileiro. Revista Jurdica ,

    Porto Alegre, maio 2006.

    ARISTTELES. tica Nicomaco. Trad. Pietro Nassetti. So Paulo: Ed. Martin Claret,

    2002.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    16/28

    ASENCIO MELLADO, Jos Maria.Derecho procesal civil: parte primera. 3. ed. Valncia:

    Tirant Lo Blanch, 2008.

    AUD. Provincial. N. 1, Salamanca. Recurso 109/2012 (ROJ: SAPSA 527/2013), RelatorJos Ramon Gonzalez Clavijo, sentencia 00316/2013). Disponvel em:

    . Acesso em: nov. 2013.

    AZEVEDO, Antonio Danilo de Moura. A aplicabilidade da teoria dinmica distribuio do

    nus da prova no processo civil.Revista Jurdica Unijus, Uberab, 2008.

    AZEVEDO, Luiz Carlos de; CRUZ E TUCCI, Jos Rogrio. Lies de histria do

    processo civil romano. 1. ed. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

    BALDINI, Renato Ornellas.Distribuio dinmica do nus da prova no direito processual

    do trabalho. 2013. Dissertao (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de So

    Paulo, 2013.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de direito administrativo. 27. ed. So

    Paulo: Malheiros Ed., 2010.

    BAPTISTA DA SILVA, Ovdio. Curso de processo civil. 2. ed. Porto Alegre: Srgio

    Antonio Fabus, 1991.

    BAPTISTA, Paula. Compndio de theoria e pratica do processo civil comparado com o

    commercial. 3. ed. Pernambuco: Ed. Livraria Acadmica, 1872.

    BARBERIO, Srgio Jos. Cargas probatorias dinmicas? Qu debe provar el que no puede

    provar? In: PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas

    probatrias dinmicas. Buenos Aires: Rubinzal Culzoni Editores, 2004.

    BARBERIO, Srgio Jos. Cargas probatorias dinmicas? Qu debe provar el que no puede provar? In:

    PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias dinmicas. 1. ed. BuenosAires: Rubinzal Culzoni Editores, 2009.

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. A funo social do processo civil moderno e o papel

    do juiz e das partes na direo e na instruo do processo. Revista dos Tribunais, So

    Paulo, v. 37, p. 140-150,Revista de Processo, So Paulo, ano 10, n. 37, p. 140-150, 1985.

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. Alguns problemas atuais da prova civil. Revista de

    Processo, So Paulo, ano 14, n. 53, p. 122-133, jan./mar. 1989.

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. Julgamento e nus da prova. In: ______. Temas de

    direito processual: 2 srie. So Paulo: Saraiva, 1980.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    17/28

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. O direito assistncia jurdica: evoluo no

    ordenamento brasileiro de nosso tempo.Revista de Processo, So Paulo, ano 17, n. 67, p.

    124-134, jul./set., 1992.

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. O juiz e a prova.Revista de Processo, So Paulo, ano

    9, n. 35, p. 177-184, out. 1984.

    BARBOSA MOREIRA, Jos Carlos. As presunes e a prova. Temas de direito

    processual. 2 ed., So Paulo: Saraiva, 1988.

    BAUR, Fritz. O papel ativo do juiz.Revista de Processo, 27, pp.189-190.

    BAZZANETE, Thas. Distribuio dinmica dos nus probatrios: anlise luz do devido

    processo legal e do acesso justia.Revista de Processo. Vol. 205, p. 55, mar-2012.

    BEDAQUE, Jos Roberto dos Santos. Direito e processo: influencia do direito material

    sobre o processo. 5. ed. So Paulo: Malheiros Ed., 2009.

    BEDAQUE, Jos Roberto dos Santos. Garantia de amplitude da produo probatria. In:

    CRUZ E TUCCI,Jos Rogrio (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil.So

    Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999.

    BEDAQUE, Jos Roberto dos Santos. Poderes instrutrios do juiz. 4. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2009.

    BENTHAM, Jrmie.De preuves judiciaires, I.

    BENTHAM, Jrmie. Tratado de las pruebas judiciales. Trad. de Manuel Ossorio Florit.

    Buenos Aires, EJEA, 1971. v. 2. Traduo da obra original: Trait ds Preuves Judiciaires.

    BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionrio de

    poltica. Traduo de Lus Guerreiro Pinto Cacais, Joo Ferreira, Gaetano Lo Mnaco,Renzo Dini e Carmen C. Varrialle. Braslia: Ed. da UnB, 1986.

    BOYSEN, Jeffrie D. Shifting the burden of proof on causation in legal malpractice actions.

    St. Marys J. on Legal Malpractice & Ethics, v. 1, 2011.

    BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil:

    procedimento comum: procedimento ordinrio e sumrio. 4. ed. So Paulo Saraiva. 2011.

    BUENO, Francisco da Silveira. Grande dicionrio etimolgico-prosdico da lngua

    portuguesa. So Paulo: Saraiva, 1963.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    18/28

    BUZAID, Alfredo. Do nus da prova. In: ______. Estudos de direito. So Paulo. Ed.

    Saraiva, 1971.

    BUZAID, Alfredo. Do nus da prova.Revista de Direito Processual, So Paulo, v. 4/5, n.1, 1962.

    CALAMANDREI, Piero.Instituciones de derecho procesal civil.Buenos Aires: Depalma,

    1943. v. 1.

    CALAMANDREI, Piero. Linee fondamentali del processo civile inquisitrio. In: STUDI

    di diritto processule in onore di Giuseppe Chiovenda. Padova: Cedam, 1927.

    CAMBI, Eduardo.A prova civil: admissibilidade e relevncia. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2006.

    CAMPANELLI, Luciana Amiucci. Poderes instrutrios do juiz e a isonomia processual.

    So Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.

    CARBONE, Carlos Alberto. Cargas probatrias dinmicas: uma mirada al derecho

    comparado y novedosa ampliacin de sua campo de accin. Genesis: revista de direito

    processual civil, Curitiba, v. 10, n. 35, jan./mar. 2005.

    CARNELUTTI, Francesco.La prova civile. Roma: DellAteneo, 1947.

    CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. Trad. De Hiltomar Martins

    Oliveira. 1. ed. So Paulo: Classic Book, 2000. v. 2. (Do original italiano: sistema di diritto

    processuale civile).

    CARNELUTTI, Francesco. Sistema di diritto processuale civile. Padova. Cedam. 1986. v.

    1.

    CARPES, Artur. nus dinmico da prova. Porto Alegre. Ed. Livr. do Advogado, 2010.

    CHIOVENDA in: Nery Jnior, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. nus da prova.

    Revista de Processo.

    CHIOVENDA, Giuseppe. Instituies de direito processual civil. Trad. J. Guimares

    Menegale. So Paulo: Saraiva, 1995. v. 3.

    CHIOVENDA, Giuseppe.Instituies de direito processual civil. Traduo brasileira de J.

    Guimares Menegale. So Paulo: Saraiva, 1943. v. 2.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    19/28

    CHIOVENDA, Giuseppe. Instituies de direito processual civil. Trad. da 2. ed. italiana

    por J. Guimares Menegale. 2. ed. So Paulo: Saraiva. 1965. v. 3.

    CHIOVENDA, Giuseppe. Instituies de direito processual civil. Trad. para o vernculoda 2. ed. italiana J. Guimares Menegale. 3. ed. So Paulo. Saraiva, 1969. v. 2.

    CHIOVENDA, Giuseppe. Principii di diritto processuale civile. 3. ed. Napoli: Jovene,

    1965.

    CDIGO DE PROCESSO CIVIL. Exposio de Motivos. 22 ed. So Paulo: Saraiva, 1992.

    COSTA, Henrique Arajo. Pretrial e instruo probatria: a construo das provas

    judiciais nos Estados Unidos e no Brasil. In: OLIVEIRA NETO, Olavo; MEDEIROS

    NETO, Elias Marques de; LOPES, Ricardo Augusto de Castro (Coords.). A prova no

    direito processual civil: estudos em homenagem ao professor Joo Batista Lopes, So

    Paulo: Ed. Verbatim, 2013. p. 255-272.

    COUTURE,Eduardo.Fundamentos de direito processual civil. Trad. Rubens Gomes de Souza. So Paulo:

    Saraiva, 1946.

    COUTURE,Eduardo. Proyecto de Cdigo de Procedimiento Civil. Exp. Motivos. Buenos

    Aires: Editorial Depalma, 1945.

    CREMASCO, Suzana Santi. A distribuio dinmica do nus da prova. Rio de Janeiro:

    GZ Editora, 2009.

    CRETELLA JNIOR, Jos. Curso de direito romano. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense.

    2000.

    DALLAGNOL JUNIOR, Antonio Janyr. Distribuio dinmica dos nus probatrios. Revista Jurdica,

    Porto Alegre, n. 280, fev. 2001.

    DALLAGNOL JUNIOR, Antonio Janyr. Distribuio dinmica dos nus probatrios.

    Revista dos Tribunais, ano 90, n. 788, p. 92-107, jun. 2001.

    DE PLCIDO E SILVA. Vocabulrio Jurdico, Ed. Forense, 1982, III p. 282-283.

    DEDA, Arthur Oscar de Oliveira.A prova no processo civil. So Paulo, Saraiva, 2006.

    DEMOGUE, Rene. Trait des obligations en general. Paris: Librarie Arthur Rousseau,

    1925. v. 1.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    20/28

    DEVIS ECHANDA, Hernando. Teoria general de la prueba judicial. 5. ed. Buenos Aires:

    Alberti, 1981. t. 1.

    DEVIS ECHANDA, Hernando. Teoria general de la prueba judicial. 5. ed. Bogot,Temis, 2002. t. 1. ECHNDIA

    DEVIS ECHANDA, Hernando. Teoria general de la prueba judicial. 6. ed. Buenos Aires:

    Victor P. de Zavala Editor, 1988. 2 v., t. 1.

    DEVIS ECHANDA, Hernando. Teoria general de la prueba judicial. 6. ed. Buenos Aires:

    Victor P. de Zavala Editor, 1970. t. 1.

    DINAMARCO, Cndido Rangel.A instrumentalidade do processo. 10. ed. So Paulo: Ed.

    Malheiros, 2002.

    DINAMARCO, Cndido Rangel.A instrumentalidade do processo. 14. ed. So Paulo: Ed.

    Malheiros, 2009.

    DINAMARCO, Cndido Rangel. A instrumentalidade do processo. 7. ed. So Paulo: Ed.

    Malheiros, 1999.

    DINAMARCO, Cndido Rangel.Instituies de direito processual civil. 2. ed. So Paulo:

    Ed. Malheiros, 2002.

    DINAMARCO, Cndido Rangel. Instituies de direito processual civil. So Paulo: Ed.

    Malheiros, 2001. v. 3.

    DINAMARCO, Cndido Rangel.Instituies de direito processual civil. 4. ed. So Paulo:

    Ed. Malheiros, 2004. v. 3.

    DINAMARCO, Cndido Rangel.Instituies de direito processual civil. 6. ed. So Paulo:

    Ed. Malheiros, 2009. v. 1, 2 e 3.

    DINAMARCO, Cndido Rangel. Os efeitos dos recursos. In: ______. Nova era do

    processo civil. 2. ed. So Paulo: Ed. Malheiros, 2007.

    DINAMARCO, Cndido Rangel; GRINOVER, Ada Pelegrini; CINTRA, Antnio Carlos

    Arajo. Teoria geral do processo. 9. ed. So Paulo: Ed. Malheiros, 1993.

    ESPINDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princpios constitucionais. So Paulo: Ed. Revista

    dos Tribunais, 1999.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    21/28

    FARIA, Anacleto de Oliveira. Do princpio da igualdade jurdica. So Paulo: Ed. Revista

    dos Tribunais; EDUSP, 1973.

    FARIA, Soares de. Principais teorias relativas ao nus probandi. So Paulo: Ed. Revistados Tribunais, 1936. Dissertao (Concurso cadeira de Professor de Direito Judicirio

    Civil) - Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo.

    FONSECA, Joo Francisco da. Exame dos fatos nos recursos extraordinrio e especial.

    So Paulo: Saraiva, 2012.

    GARCIA, Andr Almeida. Prova Civil. So Paulo: Saraiva, 2009.

    GOLDSCHMIDT, James.Derecho procesal civil. Barcelona: Editorial Labor, 1936.

    GONALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. vol. I, So

    Paulo: Saraiva. 2004.

    GRECO, Vicente.Direito processual civil brasileiro. So Paulo: Saraiva, 1984. v. 2.

    GRINOVER, Ada Pellegrini. Defesa, contraditrio, igualdade e par condicio na otica do

    processo de estrutura cooperatria. In: ______. Novas tendncias do direito processual.

    Rio de Janeiro: Forense Universitria, 1990.

    GRINOVER, Ada Pellegrini. Julgamento antecipado da lide e direito ao processo. In:

    ______. O processo em sua unidade. So Paulo: Saraiva, 1978. v. 3.

    GRINOVER. Ada Pellegrini. Os princpios constitucionais e o Cdigo de Processo Civil.

    So Paulo: Bushatsky, 1975.

    GRINOVER, Ada Pelegrini. Cdigo brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos

    autores do anteprojeto. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense Universitria. 2011

    GUASP, Jaime.Derecho procesal civil. Madrid: Instituto de Estudios Polticos, 1968.

    GUEDES, Jefferson Cars. Igualdade e desigualdade no processo civil: o processo civil

    como tcnica compensatria de desigualdades sociais. 2008. Tese (Doutorado) - Pontifcia

    Universidade Catlica, So Paulo, 2008.

    GUSMO, Manoel Aureliano. Processo civil e comercial. So Paulo: Saraiva, 1924. v. 2.

    HIGINO NETO, Vicente. nus da prova: teorias da reduo do mdulo da prova e das

    provas dinmicas e compartilhadas. 1. ed. Curitiba: Juru, 2010.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    22/28

    JUSTO, Antonio dos Santos. Brevirio de Direito Privado Romano. Coimbra: Coimbra

    Editora/Wolters Kluwer, 2010

    KNIJNIK, Danilo. As (perigosssimas) doutrinas do nus dinmico da prova e da situao de sensocomum como instrumentos para assegurar o acesso justia e superar a probatio diablica. In: FUX, Luiz;

    NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coords.). Processo e Constituio: estudos em

    homenagem ao professor Jos Carlos Barbosa Moreira. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

    LACERDA, Galeano. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

    LESSONA, Carlos. Teoria general de la prueba em derecho civil. Trad. Enrique Aguilera

    de Paz. Madrid. Reus, 1928. v. 1.

    LIEBMAN, Enrico Tulio.Manual de direito processual civil. Traduo e notas de Candido

    Rangel Dinamarco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985. v. 1.

    LIEBMAN, Enrico Tulio.Manual de direito processual civil. Traduo e notas de Candido

    Rangel Dinamarco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985. v. 1.

    LIEBMAN, Enrico Tulio. Manuale di diritto processuale civile. 4. ed. Milano: Giuffr,

    1983. Traduo por Cndido Rangel Dinamarco. Manual de direito processual civil. 2. ed.

    Rio de Janeiro: Forense, 1986.

    LIEBMAN, Enrico Tulio. Manuale di diritto processuale civile: principi. 5. ed. Milano:

    Giuffre, 1992. v. 1.

    LIMA, Herdites Silva et al. Cdigo de Processo Civil brasileiro. Sao Paulo: Saraiva,

    1940.v. 1.

    LOPES, Joo Batista.A prova no direito processual civil. 2. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2002.

    LOPES, Joo Batista. A prova no direito processual civil. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 1999.

    LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Devido processo legal substancial. In: DIDIER JR.,

    Fredie (Org.).Leituras complementares de processo. Salvador: Ius Podium, 2005.

    LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Garantia de tratamento paritrio das partes. In: In:

    CRUZ E TUCCI,Jos Rogrio (Coord.). Garantias constitucionais do processo civil.So

    Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    23/28

    LUCON, Paulo Henrique dos Santos; COSTA, Guilherme Recena. Formalismo processual

    e dinamizao do nus da prova. In: MITIDIERO, Daniel; AMARAL, Guilherme Rizzo

    (Orgs.). Processo civil: estudos em homenagem ao Prof. Doutor Carlos Alberto Alvaro de

    Oliveira. 1. ed. So Paulo: Atlas, 2012.

    MARINONI, Luiz Guilherme. A questo do convencimento judicial.Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 503,

    22 nov. 2004. Disponvel: em: .

    Acesso em: 27 maio 2011.

    MARINONI, Luiz Guilherme. Comentrios ao Cdigo de Processo Civil. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2001.

    MARINONI, Luiz Guilherme. Formao da convico e inverso do nus da prova segundo as

    peculiaridades do caso concreto. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, n, 8,

    set./out. 2005.

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Prova. 2. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2009.

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Prova. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais,

    2010.

    MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Cdigo de Processo Civil comentado.2. ed. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

    MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crticas e propostas. 1. ed., 2. tir.

    So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

    MARQUES, Jos Frederico.Instituies de direito processual civil. 1. ed. So Paulo: Ed.

    Millennium, 2000. v. 3.

    MATOS, Ceclia. O nus da prova no Cdigo de Defesa do Consumidor. 1993.Dissertao (Mestrado) - Faculdade de Direito, Universidade de So Paulo, So Paulo,

    1993.

    MEDEIROS, Hortncia Catunda de. Esquema de teoria geral do processo. 5. ed. rev. Rio

    de Janeiro: Renovar, 2003.

    MENEZES, Gustavo Quintanilha Telles de. A atuao do juiz na direo do processo. In:

    FUX, Luiz (Coord.). O novo processo civil brasileiro (direito em expectativa): reflexes

    acerca do Projeto do novo Cdigo de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    24/28

    MICHAELIS Dicionrio de portugus on line. Acesso em: out. 2013. Disponvel em:

    .

    MICHELI, Gian Antonio.La carga de la prueba. Buenos Aires: Ed. Ejea, 1961.

    MICHELI, Giano Antonio.Lonere della prova. 2. ed. Padova: Cedam, 1966.

    MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A prova no processo coletivo ambiental: necessidade de superao de

    velhos paradigmas para a efetiva tutela do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, So Paulo, v. 15, n.

    57, p. 102-124, jan./mar. 2010.

    MIRANDA, Vicente. Poderes do juiz no processo civil brasileiro. So Paulo: Saraiva, 1992.

    MITIDIERO, Daniel. Colaborao no processo civil: pressupostos sociais, lgicos e

    ticos. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2009.

    MITIDIERO, Daniel. Elementos para uma teoria contempornea do processo civil

    brasileiro. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005.

    MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa. Notas sobre a inverso do nus da prova em

    benefcio do consumidor.Revista de Direito do Consumidor, So Paulo, n. 22, p. 135-149,

    abr./jun. 1997.

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Cdigo de Processo Civil

    comentado e legislao extravagante. 9. ed. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Cdigo de Processo Civil

    comentado e legislao extravagante. 13. ed. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013.

    NETO, Miguel. Culpa mdica e nus da prova. 4. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2002.

    NOGUEIRA, Tania, Lis Tizzoni. A Prova no direito do Consumidor. 1. ed. Curitiba:

    Juru, 2001.

    NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Comentrios ao Cdigo de Defesa do Consumidor. So

    Paulo: Saraiva, 2000.

    NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Comentrios ao Cdigo de Defesa do consumidor. 3. ed.

    So Paulo: Saraiva, 2007.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    25/28

    NUNES, Luiz Antonio Rizzato. O Cdigo de Defesa do Consumidor e sua interpretao

    jurisprudencial. 2. ed. So Paulo: Saraiva, 2000.

    OYA, Marcio Koji. Conceito e natureza jurdica da prova. Doutrinas essenciais deprocesso civil. Atividade probatria. Luiz Rodrigues Wambier; Teresa Arruda Alvim

    Wambier (Org). vol. IV. So Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

    Conceito e natureza jurdica da prova.Revista de Processo, So Paulo, v. 33, n. 162,p. 9-

    23, ago. 2008.

    PACFICO, Luiz Eduardo Boaventura. O nus da prova. 2. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2011.

    PALACIO, Lino Enrique. Manual de derecho procesal civil. 10. ed. Buenos Aires: Ed.

    Lexis Nexis; Abeledo-Perrot, 1994.

    PARICIO, Javier; FERNNDEZ BARREIRO, A. Histria del derecho romano y su

    recepcin europea. 5. ed. Madrid: Ed. Paideia, 2000.

    PATTI, Salvatore. Prove: disposizioni generali. Bologna: Zanichelli; Il Foro Italiano, 1987.

    PERELMAN, Charles. Le prncipe de legalit: justice et raison. Bruxelles, 1963.

    Traduo italiana: Giappichelli, Torino G. La giustizia traduo de Liliana Ribet.

    PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias

    dinmicas. 1. ed. Buenos Aires: Rubinzal Culzoni Editores, 2008.

    PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias dinmicas. 1. ed. Buenos

    Aires: Rubinzal Culzoni Editores, 2008.

    PEYRANO, Jorge W. Aspectos procesales de la responsabilidad profesional. In:

    MORELLO, Augusto M et al. (Coords.). Las responsabilidades profesionales. La Plata:LEP, 1992.

    PEYRANO, Jorge W. La regla de la carga de la prueba enfocada como norma de clausura del sistema.

    Revista de Processo, So Paulo, ano 35, n. 185, jul. 2010.

    PEYRANO, Jorge W.Nuevos Lineamentos de las cargas probatrias dinmicas. Santa F: Rubinzal-Culzoni

    Ed. 2004.

    PEYRANO, Marcis L. La teoria de ls cargas probatrias dinmicas en l flamante Ley

    de Enjuiciamento Civil Espanla (Ley 1/2000). In: PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE,

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    26/28

    Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias dinmicas. 1. ed. Buenos Aires: Rubinzal

    Culzoni Editores, 2008.

    PRIETO CASTRO Y FERRANDIZ, Leonardo. Derecho procesal civil, 3 ed. Madrid:Tecnos, v.1, 1975.

    PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentrios Constituio de 1967 com

    a Emenda n. 1 de 1969. 2. ed. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1970. t. 4.

    PUOLI, Jos Carlos Baptista. Os poderes do juiz e as reformas do processo civil. So

    Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

    RAMBALDO, Juan Alberto. Cargas probatrias dinmicas: um giro epistemolgico. In: WHITE, Ins

    Lpori. In: PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori (Coord.). Cargas probatrias dinmicas.

    Buenos Aires: Rubinzal Culzoni Editores, 2008.

    RANGEL, Rui Manuel de Freitas. O nus da prova no processo civil. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2006.

    RAZNOVICH, Leonardo J.. Algunos apuntes sobre los principios generales del derecho

    probatorio y el proceso civil en el derecho argentino y el derecho comparado. Revista

    Iberoamericanade Derecho Procesal, v. 6, n. 9, 2006.

    REPBLICA ARGENTINA. Corte Suprema de Justicia de la Nacin. Disponvel em:.

    Acesso em: nov. 2013.

    RESOLUCIONES Judiciales, Captulo IX, art. 160, 5. Disponvel em:

    .

    Acesso em: 29 maio 2011.

    RIBEIRO, Flvia Pereira; AZZONI, Clara Moreira. Distribuio do Onus Probatrio. A

    prova no direito processual civil. Estudos em Homenagem ao professor Joo BatistaLopes. NETO, Olavo de Oliveira; MEDEIROS NETO, Elias Marques de; LOPES, Ricardo

    Augusto de Castro (Coord). So Paulo: Editora Verbatim. 2013.

    ROCHA, Carmem Lucia Antunes. O principio constitucional da igualdade. Belo

    Horizonte: L, 1990.

    ROSENBERG, Leo.La carga de la prueba. 2. ed. Buenos Aires: Ed. B de F, 2002.

    ROSENBERG, Leo.La carga de la prueba. Trad. Espanhola por Ernesto Krotoschin daobra original intitulada Die Beweislast. 3. ed. Munchen und Berlin: C. H. Becksche

    Verlagshhandlung; Buenos Aires, EJEA, 1956.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    27/28

    ROSENBERG, Leo.Tratado de derecho procesal civil. 1. ed. Buenos Aires: EJEA, 1955.

    v. 2.

    S DOS SANTOS, Sandra Aparecida. A inverso do nus da prova. 2 ed. So Paulo:Revista dos Tribunais, 2006.

    SANTOS, Antonio Jeov. Dano moral indenizvel. 4. ed. So Paulo: Ed. Revista dos

    Tribunais, 2003.

    SANTOS, Antonio Jeov.Dano moral indenizvel. So Paulo: Lejus, 1997.

    SANTOS, Moacyr Amaral. Comentrios ao Cdigo de Processo Civil. 6. ed. Rio de

    Janeiro: Forense, 1994.

    SANTOS, Moacyr Amaral. Comentrios ao Cdigo de Processo Civil. 7. ed. Rio de

    Janeiro: Forense, 1994.

    SANTOS, Moacyr Amaral. Prova judiciria no cvel e comercial. 3. ed. So Paulo: Max

    Limonad, [1966]. v. 1.

    SATTA, Salvatore.Diritto processuale civile. Padova: Cedam, 1953.

    SCARSELLI, Giuliano.La condanna com riserva. Milano: Giuffre, 1989.

    SENTS MELENDO, Santiago. Naturaleza de la prueba: la prueba es libertad.Revista dos

    Tribunais, So Paulo, n. 462, abr. 1974.

    SICA, Heitor Vitor Mendona. Direito processual civil espanhol. In: CRUZ E TUCCI,

    Jos Rogrio (Coord.). Direito processual civil europeu contemporneo. So Paulo. Lex

    Ed., 2010.

    SICA, Heitor Vitor Mendona. Questes novas e velhas sobre a inverso do nus da prova.Revista de processo. Ano 32, n. 146. So Paulo, abr-2007.

    SILVA, Jos Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. So Paulo: Ed.

    Malheiros Ed., 2003.

    SOUSA, Miguel Teixeira de. Aspectos do novo processo civil portugus.Revista Forense,

    Rio de Janeiro, v. 338, 1997.

    TABOSA, Fbio. Cdigo de Processo Civil interpretado. Coord. Antonio Carlos Marcato. So Paulo: Atlas,

    2008.

  • 7/25/2019 Dissertacao Parcial CristianePedrosoPires

    28/28

    TARUFFO, Michele. El proceso civil adversarial em la experincia americana. Bogot:

    Temis, 2008.

    TEIXEIRA, Slvio de Figueiredo. Cdigo de Processo Civil anotado. 4. ed. So Paulo: Saraiva, 1992.

    THEODORO JNIOR, Humberto. Prova. Princpio da verdade real. Poderes do Juiz. nus

    da prova e sua eventual inverso.Revista Brasileira de Direito de Famlia, Porto Alegre, n.

    3, 1999.

    TRI. Acrdo do Tribunal da Relao de Lisboa. Apelao n. 4258/07.6TVLSB.L1-6, Relatora Ftima

    Galante, Data do acrdo: 3.12.2009. Disponvel em:

    . Acesso em: nov. 2013.

    VARELA, Antunes; BEZERRA, J. Miguel; NORA, Sampaio e. Manual de processo civil. 2. Ed. Coimbra:

    Coimbra, 1985

    WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O nus da prova.Revista Jurdica Consulex, Braslia,

    n. 200, maio 2005.

    WATANABE, Kazuo.Assistncia judiciria e Juizado Especial de Pequenas Causas. So

    Paulo: Ed Revista dos Tribunais, 1985.

    WEINSTEIN, Jack; MANSFIELD, John; ABRAMS, Norman; BERGER, Margaret.

    Evidence. 9. ed. Westbury: Foundation, 1997.

    WHITE, Ins Lpori. Cargas probatrias dinmicasIn: PEYRANO, Jorge W. (Dir.); WHITE, Ins Lpori

    (Coord.). ______.. Buenos Aires: Rubinzal Culzoni Editores, 2009.

    YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. Consideraes sobre a teoria da distribuio do nus da

    prova. Revista de processo. Vol. 205, p. 115. Mar-2012.

    ZANETI, Paulo Rogrio. Flexibilizao das regras sobre o nus da prova. So Paulo:

    Malheiros Ed., 2011.