Dispõe Sobre a Criação e Organização de Grupamentos Da Guarda Municipal de Varginha Ronda Bike...

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LEI DE CRIAÇÃO DO PATRULHAMENTO DE BIKE GCM VARGINHA

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  • PORTARIA N. 47 - 2008 DISPE SOBRE A CRIAO E ORGANIZAO DE GRUPAMENTOS

    PORTARIA N. 47 / 2008

    DISPE SOBRE A CRIAO E ORGANIZAO DE GRUPAMENTOS DA

    GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA.

    O Diretor Administrativo da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuies

    legais, conforme dispe o art. 8., II, da Lei Municipal n. 4.003/03,

    RESOLVE:

    Art. 1 Ficam criados os seguintes grupamentos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Varginha:

    I Grupamento de Patrulhamento Preventivo (GPP);

  • II Grupamento de Meio Ambiente (GMAT);

    III Grupamento de Trnsito (GTRAN);

    IV Grupamento de Patrimnio (GPAT);

    V Diviso Especial de Aes Preventivas (DEAP).

    Pargrafo nico: Observados os critrios de convenincia e possibilidade, a Guarda Municipal de Varginha

    destinar a cada um dos grupamentos um ou mais subinspetores.

    Art. 2 Compete ao GRUPAMENTO DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO (GPP) realizarrondas em setores

    pr-definidos pela Direo Comando ou Inspetoria, podendo ser a p, de bicicleta ou motorizado.

    1. O guarda municipal dever receber instrues especficas sobre o local de trabalho, procedimentos a

    serem adotados e equipamentos disponveis.

    2. No patrulhamento a p ou de bicicleta, a cada 60 (sessenta) minutos contnuos, ser garantido 5 (cinco)

    minutos de descanso, no devendo o guarda municipal trabalhar ininterruptamente por mais de 55 (cinqenta e

    cinco) minutos, exceto nos casos de atendimento de ocorrncia ou questes emergenciais.

    Art. 3 Compete ao GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT), nos termos do art. 4., III, da Lei Municipal

    n. 4.003/2003, auxiliar na fiscalizao de reas verdes e na defesa do meio ambiente, podendo para tanto:

    I - orientar os visitantes dos parques municipais, estimulando aes conservacionistas, contribuindo para a

    formao de uma conscincia em prol destes espaos naturais, coibindo dentre outras prticas:

    a) o consumo de bebidas alcolicas no seu interior;

    b) a caa e a pesca, fazendo se necessrio demolio de armadilhas, devendo apreender o material e

    entreg-lo administrao do posto, mediante Guia de Entrega, se no configurar crime de maior gravidade;

    c) o uso de aparelhos sonoros em alto volume;

    d) o comrcio de qualquer produto sem alvar expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha;

    e) a entrada de motos e carros, em locais proibidos;

    f) o acendimento de velas ou outros artefatos que produzam fogo ou fogueira, em locais no autorizados, se

    no configurar crime maior;

    g) a aproximao de visitantes junto aos animais, orientando-os sobre a proibio de alimenta-los e o risco que

    podero estar correndo ;

    h) a extrao de pedras, areia, cal ou qualquer espcie de mineral sem prvia autorizao;

    i) que os visitantes que subam em rvores, quebrem ou danifiquem os galhos das mesmas.

    II - acompanhar as visitas programadas por escolas, creches entre outros aos parques municipais, informando

    as normas, propiciando segurana aos visitantes;

    III - auxiliar tcnicos e responsveis pela conservao e recuperao dos parques municipais, sendo atencioso

    com os estagirios e professores, inclusive durante os perodos de visitao;

    IV - proteger as reas verdes, bosques, parques e praas quanto colocao de lixo em locais indevidos;

    V - redigir Relatrio Administrativo e encaminh-lo ao CODEMA sempre que houver alteraes no meio

    ambiente.

    1. Os integrantes do GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT) podero armar-se com revolver calibre

    38, pistola calibre 380, ou outro tipo de armamento que a legislao especifica autorizar, devendo equipar-se

  • com algemas, tonfa, basto, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de campanha, cinto de

    guarnies, colete balstico operacional, escudo balstico e outros que se faa necessrio.

    2. O fardamento GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE (GMAT) ser operacional camuflado, com gandola de

    manga longa, podendo esta ser dobrada at 04 (quatro) dedos acima do cotovelo, camiseta preta, cinto social

    em nylon preto, meias pretas, coturno preto, boina preta com o smbolo do grupamento afixado na mesma.

    Art. 4. Compete aoGRUPAMENTO DE TRNSITO (GET), nos termos do art. 4., II, da Lei Municipal n.

    4.003/2003, auxiliar na fiscalizao e controle do trfego e do trnsito, vinculado, operacionalmente, ao

    Departamento Municipal de Transporte e Trnsito - DEMUTRAN.

    1. Os integrantes doGRUPAMENTO DE TRNSITO (GET) usaro bon branco, permanecendo inalterado o

    restante do uniforme.

    2. Os integrantes doGRUPAMENTO DE TRNSITO (GET) devero obedecer hierarquia e cumprir fielmente

    as normas de disciplina previstas para os demais servidores da Guarda Municipal de Varginha.

    Art. 5. Compete ao GRUPAMENTO DE PATRIMNIO (GEPAT)aproteo dos patrimnios pblicos municipais

    e da integridade fsica das pessoas que neles trabalham ou circulam, observados os seguintes procedimentos:

    I - O guarda municipal, sempre que receber o servio, do seu colega substitudo, funcionrio da Prefeitura

    Municipal ou chefia local, dever efetuar uma vistoria geral no local, a fim de verificar seno existe nenhuma

    anormalidade;

    II - Sempre que possvel, dever tomar cincia de todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido

    no posto, bem como as demais peculiaridades de toda extenso do localdurante o turno do servio, mantendo-

    se atento e, caso encontre alguma anormalidade dever tomar as medidas cabveis;

    III - Quando da constatao de alguma infrao penal causada por terceiros, caracterizando-se o flagrante no

    local, dever solicitar apoio e efetuar a priso do mesmo;

    IV - realizar rondas peridicas pela parte interna e externa do posto seguindo os procedimentos e tcnicas de

    segurana;

    V - comunicar, sobre qualquer irregularidade que tenha conhecimento, na sua rea de servio, de acordo com a

    emergncia via telefone ou atravs de BOS;

    VI - durante o turno de servio de responsabilidade do servidor da Guarda Municipal, a higiene nos locais que

    tenham acesso em caso de uso, devendo passar o servio em boas condies de limpeza para seu substituto

    ou o pessoal lotado no equipamento, devendo manter o posto bem apresentvel de acordo como recebeu;

    Pargrafo nico: Para consecuo dos servios de vigilncia patrimonial a Guarda Municipal de Varginha

    valer-se- das seguintes modalidades de trabalho:

    a) VIGILNCIA FIXA: a forma de atendimento caracterizado pela permanncia integral do guarda municipal

    no posto de servio;

    b) VIGILNCIA APROXIMADA: a forma de atendimento caracterizada pela lotao do guarda municipal em

    posto permanente de vigilncia, efetuando, entretanto, rondas a p outros equipamentos pblicos municipais

    prximos;

    c) VIGILNCIA ELETRNICA: a forma de atendimento caracterizada pela utilizao de equipamentos

    eletrnicos, como sistema de alarmes eletrnicos, circuito fechado de TV, dentre outros;

    d) VIGILNCIA INTEGRADA: a forma de atendimento caracterizada pela utilizao de duas ou mais

    modalidades de vigilncias simultneas;

    e) VIGILNCIA MOTORIZADA (PATRULHAMENTO): a forma de atendimento caracterizada pela utilizao

    de veculos, motos ou bicicletas do tipo patrulha e de patrulhamento peridico e sistemtico, tendo como

    objetivo principal o apoio e presena constante.

  • Art. 6 - Compete a DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) oferecer uma pronta resposta

    sociedade, no que tange aos prprios do municpio, logradouros pblicos, eventos, e a segurana preventiva e

    comunitria da populao varginhense.

    1. Os integrantes da DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) devero receber treinamento

    especfico com parte terica e prtica acerca do Cdigo Penal, Cdigo de Processo Penal, Direitos Humanos,

    primeiros socorros, legislao especifica (Cdigo de Posturas Municipais e Legislao de Trnsito), percia,

    preservao de local de crime, intervenes tticas, gerenciamento de crise, conduo de viaturas,

    conhecimento e emprego de armamento letal e no letal escolta de valores e autoridades.

    2. A DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) ser composta de no mnimo 06 (seis)

    servidores.

    3. O guarda municipal que se dispuser a fazer parte da DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS

    (DEAP) deve se inscrever na Inspetoria como voluntrio, aguardar eventual convocao e se sujeitar a

    participar de todos os treinamentos, devendo, contudo preencher os seguintes requisitos:

    a) ser funcionrio pblico efetivo do quadro de servidores da Guarda Municipal de Varginha;

    b) no possuir nenhuma transgresso mdia, grave ou gravssima em sua ficha funcional ou no mximo 03

    (trs) transgresses leves;

    c) ter disponibilidade de horrios;

    d) ter extremo comprometimento, disciplina acima da mdia e respeito hierrquico;

    e) participar de treinamento especfico, onde ser avaliado em provas escritas e prticas, devendo alcanar no

    mnimo 70% dos pontos previstos em cada etapa da capacitao, para que seja aprovado, caso no consiga

    pontuar em alguma das avaliaes (zerar a prova) este ser desligado imediatamente, no cabendo nenhum

    tipo de recurso, podendo pleitear nova oportunidade aps o perodo de 12 (doze) meses a contar da data do

    desligamento;

    f) participar de treinamentos e capacitaes constantes, dentro ou fora do horrio de servio, podendo ser

    diuturno, conforme as especificaes e caractersticas de cada treinamento a ser ministrado;

    g) Sujeitar-se a avaliao de desempenho a cada 06 (seis) meses, no podendo obter mdia em cada avaliao

    inferior a 07 (sete) pontos.

    4. O integrante da DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) poder ser desligado a qualquer

    momento, seja por iniciativa, deficincia tcnica ou transgresso disciplinar.

    5. A DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) atuar nas seguintes situaes:

    a) Eventos municipais;

    b) Recepo, proteo e escolta de autoridades;

    c) Distrbios da ordem e paz pblica, que coloquem em situao de risco os patrimnios pblicos e/ou os

    prprios muncipes;

    d) Apoio a Defesa Civil;

    e) Aes preventivas em reas de risco;

    f) Apoio a outros rgos na execuo de suas funes;

    g) Apoio aos demais departamentos da Guarda Municipal de Varginha Patrulhamento Preventivo,

    Patrulhamento Patrimonial, Meio Ambiente e Trnsito -, desde que se faa necessrio, garantindo o

    desempenho de suas funes e a segurana de seus Agentes;

    h) Transporte de valores dos rgos da administrao direta e indireta do Municpio.

  • 5. Os integrantes da DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) podero armar-se com

    revolver calibre 38, pistola calibre 380, ou outro tipo de armamento que a legislao especifica autorizar,

    devendo equipar-se com algemas, tonfa, basto, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de campanha,

    cinto de guarnies, colete balstico operacional, escudo balstico e outros que se faa necessrio.

    6. O fardamento da DIVISO ESPECIAL DE AES PREVENTIVAS (DEAP) ser operacional camuflado

    com gandola de manga longa, podendo esta ser dobrada at 04 (quatro) dedos acima do cotovelo, camiseta

    preta, cinto social em nylon preto, meias pretas, coturno preto, boina preta com o smbolo da diviso afixado na

    mesma.

    Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Guarda Municipal de Varginha, 24 de setembro de 2008.

    GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

    DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA