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GRUPAMENTOS DE COMPETÊNCIAS E ALÇADAS 1. Governança, Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 2. Planejamento e Organização 3. Pessoas 4. Auditoria, Controles Internos e Riscos 5. Finanças 6. Negócios e Relacionamento 7. Aquisição de Bens, Produtos ou Serviços 8. Logística 9. Jurídico SIGLAS UTILIZADAS NOS QUADROS DE COMPETÊNCIAS E ALÇADAS AGE Assembleia Geral Extraordinária Direx Diretoria Executiva Audit Auditoria Interna Geamp Gerência de Administração de Patrimônio Cadmi Comitês de Administração das Diretorias Geric Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade Coaud Comitê de Auditoria Gereg Gerente Regional de Rede Cojur Consultoria Jurídica Gerex Gerente Executivo Caope Comitê Administrativo-Operacional Gefic Gerência de Finanças, Controladoria e Contabilidade Conad Conselho de Administração Gepes Gerência de Gestão de Pessoas Cofis Conselho Fiscal Gesup Gerência de Suprimentos Corporativos Coris Comitê de Riscos Geemp Gerência de Estratégia Empresarial Cotin Comitê de Governança de TI e Gestão de Negócios NA Não se aplica Diafi Diretoria Administrativa e Financeira Presi Presidência Diope Diretoria de Operações RI Regimento Interno Sofin Setor de Finanças

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GRUPAMENTOS DE COMPETÊNCIAS E ALÇADAS

1. Governança, Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 2. Planejamento e Organização 3. Pessoas 4. Auditoria, Controles Internos e Riscos 5. Finanças 6. Negócios e Relacionamento 7. Aquisição de Bens, Produtos ou Serviços 8. Logística 9. Jurídico

SIGLAS UTILIZADAS NOS QUADROS DE COMPETÊNCIAS E ALÇADAS

AGE Assembleia Geral Extraordinária Direx Diretoria Executiva

Audit Auditoria Interna Geamp Gerência de Administração de Patrimônio

Cadmi Comitês de Administração das Diretorias Geric Gerência de Riscos, Controles Internos e Conformidade

Coaud Comitê de Auditoria Gereg Gerente Regional de Rede

Cojur Consultoria Jurídica Gerex Gerente Executivo

Caope Comitê Administrativo-Operacional Gefic Gerência de Finanças, Controladoria e Contabilidade

Conad Conselho de Administração Gepes Gerência de Gestão de Pessoas

Cofis Conselho Fiscal Gesup Gerência de Suprimentos Corporativos

Coris Comitê de Riscos Geemp Gerência de Estratégia Empresarial

Cotin Comitê de Governança de TI e Gestão de Negócios NA Não se aplica

Diafi Diretoria Administrativa e Financeira Presi Presidência

Diope Diretoria de Operações RI Regimento Interno

Sofin Setor de Finanças

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QUADRO DE COMPETÊNCIAS E ALÇADAS

1. GOVERNANÇA, COMUNICAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

1.1. Aprovar/Autorizar

Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar Limite de referência Unidade

1.1.1. Dispêndio de recursos para obtenção de benefícios em leis de incentivo

Qualquer valor Por evento Direx NT PRESI 2015/561

1.1.2. Ações e programas de responsabilidade socioambiental

1.1.2.1. Até R$ 20 mil

Por ação

Gerex da Geemp e outro Gerex da Presi

NT PRESI 2017/510

1.1.2.2. Até 200 mil Caope NT PRESI 2017/510

1.1.2.3. Acima de R$ 200 mil Direx NT PRESI 2017/510

1.1.3. Ações de marketing e comunicação institucional ao mercado

1.1.3.1. Até R$ 20 mil

Por ação

Gerex da Geemp e outro Gerex da Presi

NT PRESI 2017/510

1.1.3.2. Até 200 mil Caope NT PRESI 2017/510

1.1.3.3. Acima de R$ 200 mil

Direx

NT PRESI 2017/510

1.1.3.4 Até 0,5% da Receita Operacional Bruta do exercício anterior

NT Presi 2018/207

1.2. Outorgar

Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar Limite de referência Unidade

1.2.1. Mandato judicial ou extrajudicial NA NA Presidente e um Diretor Art. 29 do Estatuto

Social

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2. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO

2.1. Aprovar/Autorizar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar Limite de referência Unidade

2.1.1. Políticas, Estratégia Corporativa, Plano de Negócio e metas de desempenho da empresa

NA NA Conad Art. 22 do Estatuto

Social

2.1.2. Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação (PETI) NA NA Conad Acórdão TCU

1233/2012, 9.1.1.2

2.1.3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) NA NA Cotin Art. 4, § 1° da IN SISP-

4/2014

2.1.4. Orçamentos anuais e plurianuais NA NA Conad Art. 22 do Estatuto

Social

2.1.5. Suplementação orçamentária para investimento NA Por evento Conad NT PRESI 2017/510

2.1.6. Suplementação orçamentária para custeio com contrapartida de receita, exceto despesas administrativas

2.6.1. Até 5% da ROL orçada Por ano Direx

NT PRESI 2017/510 2.6.2. Acima de 5% da ROL orçada

Conad

2.1.7. Remanejamento de receitas, entre projetos que envolvam novos produtos e custos de pessoal para despesas e vice-versa.

NA Por evento Direx NT PRESI 2017/510

2.1.8. Acordo de Trabalho (ATB), seus indicadores de desempenho e réguas de avaliação

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

2.1.9. Ajustes no acordo de trabalho, preservada sua essência NA NA Gerex da Geemp e Gerex da

unidade Gestora do tema envolvido na avaliação.

NT PRESI 2017/510

2.1.10. Alterações no fluxo de documento organizacional NA NA Direx NT PRESI 2015/561

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2.1.11. Modelo de Documento do tipo Nota Técnica NA NA Direx NT PRESI 2017/510

2.1.12. Competências e alçadas decisórias quando atribuídas ao Conselho de Administração

NA NA Conad NT PRESI 2017/510

2.1.13. Competências e alçadas decisórias, exceto quando atribuídas ao Conselho de Administração

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

2.1.14. Normativo interno em geral NA NA Gerex e Gediv NT PRESI 2015/561

2.1.15. Criação, alteração (escopo, prazo ou custo) ou encerramento de projeto corporativo

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

2.1.16. Criação, alteração (escopo, prazo ou custo) ou encerramento de projeto de área, sem aumento de custos

NA NA

Cadmi da Diretoria responsável e Gerex da

Geemp, no caso de unidades vinculadas a Presi Gerex da

Geemp e outro Gerex da Presi.

NT PRESI 2017/510

2.1.17. Criação, alteração (escopo, prazo ou custo) ou encerramento de projeto de área, com aumento de custos

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

2.1.18. Criação ou extinção de unidade organizacional no País, do tipo Diretoria

NA NA Conad NT PRESI 2015/561

2.1.19. Criação ou extinção de unidade organizacional no País, exceto do tipo Diretoria

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

2.1.20. Criação ou extinção de unidade organizacional no exterior NA NA Conad NT PRESI 2015/561

2.1.21. Alteração de estrutura organizacional na Auditoria Interna NA NA Conad NT PRESI 2015/561

2.1.22. Alteração de estrutura organizacional em outras unidades NA NA Direx NT PRESI 2015/561

2.1.23. Definições de responsabilidades, funções e subfunções de unidade organizacional, respeitada as atribuições previstas no Regimento Interno.

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

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2.1.24. Adequações relativas a responsabilidades, funções e subfunções das unidades organizacionais, preservados a essência e os limites de atribuições

NA NA Gerex responsável pela

Unidade e Gerex da Geemp NT PRESI 2017/510

2.1.25. Regulamento de pessoal, quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissões, Plano de cargos e salários e Plano de funções.

NA NA Conad Art. 22 do Estatuto

Social

2.1.26. Acréscimo na dotação de pessoal em unidades organizacionais, observado o total aprovado pelo Conselho de Administração.

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

2.1.27. Remanejamento de dotação de cargo ou função entre unidades organizacionais da mesma diretoria ou da Presi, mantidas as características do cargo ou função comissionada tanto na origem, quanto no destino, sem envolvimento de função gerencial e/ou incremento de custos/despesas.

NA NA Gerex da área de origem e Gerex da área de destino

NT PRESI 2017/510

2.1.28. Remanejamento de dotação de cargo ou função entre unidades organizacionais de diretorias distintas, incluindo a Presi, mantidas as características do cargo ou função comissionada tanto na origem, quanto no destino, sem envolvimento de função gerencial e/ou incremento de custos/despesas.

NA NA

Diretor e Gerex da área de origem e Diretor e Gerex da

área de destino, ou Presidente no caso de

unidades vinculadas à Presi

NT PRESI 2017/510

2.1.29. Conversão de dotação de cargos ou de funções sem aumento de custos, sem elevar a dotação da Diretoria ou da Presidência e não envolvendo funções gerenciais

NA NA

Cadmi da área Gestora e Gerex da Geemp. Para

unidades vinculadas a Presi Gerex da Geemp e outro

Gerex da Presi.

NT PRESI 2017/510

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3. PESSOAS

3.1. Nomear/Destituir

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar Limite de referência Unidade

3.1.1. Membros de comitês e fóruns vinculados à Diretoria Executiva NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.1.2. Função gratificada – Todos os seguimentos - Gerente Executivo e assessor, exceto assessor na Presi

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

3.1.3. Função - Segmento Estratégico – assessor - na Presi NA NA Presidente NT PRESI 2017/510

3.1.4. Função - Segmento Estratégico – Gerente de Divisão - em Diretoria

NA NA Cadmi da Diretoria

responsável NT PRESI 2017/510

3.1.5. Função - Segmento Estratégico - Demais funções NA NA Gerex e Gediv da unidade

Gestora NT PRESI 2017/510

3.1.6. Função - Segmento Estratégico – Gerente de Divisão – na Presi NA NA

Gerex e Gediv’s da Gerência Gestora. No caso de

Gerências com divisão única a alçada é do Gerex.

NT PRESI 2017/510

3.1.7. Função - Segmento Tático - Gerente Regional de Rede NA NA Cadmi da Diretoria

responsável NT PRESI 2017/510

3.1.8. Função - Segmento Tático - Demais funções gerenciais NA NA Gerex e Gereg NT PRESI 2017/510

3.1.9. Função - Segmento Tático - Demais funções não gerenciais NA NA Gereg e Gediv NT PRESI 2017/510

3.1.10. Função - Segmento Operacional - Primeiro gestor de unidade operacional

NA NA (Gerex ou Gereg) e Gediv da

unidade NT PRESI 2017/510

3.1.11. Função - Segmento Operacional - Demais funções gerenciais NA NA (Gerex ou Gereg) e 1º Gestor

da unidade NT PRESI 2017/510

3.1.12. Função - Segmento Operacional - Demais funções não gerenciais

NA NA 1° Gestor da unidade e

instância subordinada, se houver.

NT PRESI 2017/510

3.2. Aprovar/Autorizar

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Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

3.2.1. Afastamentos regulamentares do Gerente Executivo da Auditoria Interna

NA NA Gediv da Audit NT 2015/300

3.2.2. Afastamentos regulamentares dos demais colaboradores NA NA Superior imediato, exceto

Supervisor NT PRESI 2015/561

3.2.3. Cancelamento de férias de funcionários com menos de 30 dias de início, exceto Gerente Executivo

NA NA Gerex ou Gereg NT PRESI 2017/510

3.2.4. Cancelamento de férias com mais de 30 dias do início. NA NA Superior imediato, exceto

Supervisor NT PRESI 2017/510

3.2.5. Interrupção de férias nos casos previstos em lei – Qualquer funcionário

NA NA Gediv da Gepes NT PRESI 2017/510

3.2.6. Cancelamento de férias de Gerente Executivo NA NA Diretor ou Presidente NT PRESI 2017/510

3.2.7. Substituição temporária de Gerente de Divisão e de Gerente Executivo da Auditoria Interna

NA NA Gerex da Audit NT PRESI 2015/561

3.2.8. Afastamento por licença interesse não remunerada NA NA Gerex da área Gestora e

Gerex da Gepes NT PRESI 2017/510

3.2.9. Antecipação do retorno ao trabalho de funcionário afastado em licença interesse

NA NA Gerex ou Gereg da área

gestora e Gerex de Gepes NT PRESI 2017/510

3.2.10. Cessão de funcionário NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.11. Substituição temporária para função de 1º Gestor da Unidade Operacional

NA NA Gerex ou Gereg da unidade

gestora NT PRESI 2017/510

3.2.12. Substituição temporária para função de Gerente Executivo NA NA Presidente ou Diretor NT PRESI 2015/561

3.2.13. Realização de concurso público NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.14. Plano de benefícios aos funcionários NA NA Conad Art. 22 do Estatuto

Social

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3.2.15. Critérios de ascensão de funcionários por antiguidade ou mérito NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.16. Contratação de pessoal em Cargo Comissionado de Livre Provimento (CCLP)

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

3.2.17. Renovação de Contratação de pessoal em Cargo Comissionado de Livre Provimento (CCLP)

3.2.17.1. Semestral, até dois anos

NA Gerex da unidade gestora

NT PRESI 2017/510 3.2.17.2. Acima de dois anos

Cadmi da área gestora ou Presi e Gerex, no caso de

unidades vinculada à Presi.

3.2.18. Programa de treinamento anual NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.19. Prorrogação da complementação salarial para funcionário afastado por licença-saúde por período superior ao regulamentar

NA NA Gerex da área Gestora e

Gediv da Gepes NT PRESI 2017/510

3.2.20. Prorrogação de jornada de trabalho e regime de sobreaviso de colaborador, exceto para atendimento de chamado coberto por contrato - Unidades Tática e Operacional

NA NA Superior imediato, exceto

supervisor NT PRESI 2017/510

3.2.21. Prorrogação de jornada de trabalho e regime de sobreaviso de colaborador - Unidades Estratégicas e Operacionais sem Gereg

NA NA Gerex NT PRESI 2017/510

3.2.22. Validação diária de ocorrências na folha de frequência individual: Hora-extra, sobreaviso, adicional noturno, faltas, atrasos e abonos.

NA NA Superior Imediato, exceto

supervisor NT PRESI 2017/510

3.2.23. Validação mensal (período de apuração) de pagamento: Hora-extra, sobreaviso, atrasos, faltas e adicional noturno.

NA NA Gediv da unidade NT PRESI 2017/510

3.2.24. Turnos especiais de trabalho NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.25. Pagamento de despesas relativas a acidente de trabalho

3.2.25.1. Até R$ 5 mil

Por funcionário

Gediv da unidade e Gediv da Gepes

NT PRESI 2015/561

3.2.25.2. Até R$ 20 mil Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

3.2.25.3. Acima de R$ 20 mil Direx NT PRESI 2015/561

3.2.26. Efetivação de acertos retroativos na folha de pagamento dos funcionários, exceto falhas operacionais e ajustes de acordo coletivo.

NA NA Direx NT PRESI 2017/510

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3.2.27. Programas ou ações de reconhecimento aos funcionários, de desenvolvimento profissional, gestão de desempenho e gestão do conhecimento

Qualquer valor NA Direx NT PRESI 2017/510

3.2.28. Contratação de mão de obra terceirizada para trabalho temporário e por prazo determinado

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

3.2.29. Aumento ou redução de dotação de estagiário ou jovem aprendiz NA NA Gerex ou Gereg da área

Gestora e Gerex da Gepes NT PRESI 2017/510

3.2.30. Reajuste de bolsas e auxílios pagos aos estagiários, desde que previstos no orçamento anual

NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

3.2.31. Rescisão consensual de contrato de trabalho, condicionada a disponibilidade orçamentária e de caixa.

3.2.31.1. Até R$ 100 mil Por evento Gerex da Gepes e Gerex da

Gefic NT PRESI/DIAFI 2018/48

3.2.31.2. Acima de R$ 100 mil Por evento Cadmi da Diafi

3.3. Apurar

Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

3.3.1.Irregularidade disciplinar - falha em serviço: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto Gerente Regional, Gerente Executivo, Gerente de Divisão, 1º Gestor de unidade operacional e membros da Diretoria Executiva

3.3.1.1. Acima de R$ 3 mil Por ocorrência

1º Gestor da unidade operacional e Gediv nas

demais unidades NT PRESI 2017/510

3.3.1.2. Acima de R$ 100 mil Auditor

3.3.2. Irregularidade disciplinar - falha em serviço: que envolva Gerente de Divisão, 1º Gestor de unidade operacional.

3.3.2.1. Acima de R$ 3 mil

Por ocorrência

Gerex ou Gereg da unidade

NT PRESI 2017/510

3.3.2.2. Acima de R$ 100 mil Auditor

3.3.3. Irregularidade disciplinar - falha em serviço: que envolva Gerente Executivo, Gerente Regional e membros da Diretoria Executiva, exceto Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor Por ocorrência Gerex da Audit NT PRESI 2017/510

3.3.4. Irregularidade disciplinar - falha em serviço: que envolva Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor Por ocorrência 3 integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

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3.3.5. Irregularidade disciplinar - desvio de comportamento: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto Gerente Regional, Gerente Executivo, Gerente de divisão, 1º Gestor de Unidades Operacionais e membros da Diretoria Executiva.

3.3.5.1. Sem valor ou até R$ 100 mil

NA

1º Gestor de unidade operacional ou Gediv nas

demais unidades NT PRESI 2017/510

3.3.5.2. Acima de 100 mil Auditor

3.3.6. Irregularidade disciplinar - desvio de comportamento: que envolva Gerente de Divisão ou 1° Gestor de unidade operacional.

3.3.6.1. Sem valor ou até R$ 100 mil

NA

Gerex ou Gereg da unidade

NT PRESI 2017/510 3.3.6.2. Acima de 100 mil Auditor

3.3.7. Irregularidade disciplinar - desvio de comportamento: que envolva Gerente Executivo, Gerente Regional e membros da Diretoria Executiva, exceto Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem Valor

NA

Gerex da Audit NT PRESI 2017/510

3.3.8. Irregularidade disciplinar - desvio de comportamento: que envolva Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem Valor 3 Integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

3.3.9. Irregularidade disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto membros da Diretoria Executiva ou Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor

NA

Auditor NT PRESI 2017/510

3.3.10. Irregularidade disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva membros da Diretoria Executiva

Com ou sem valor Gerex da Audit NT PRESI 2017/510

3.3.11. Irregularidade disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor 3 Integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

3.4. Julgar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

3.4.1. Ação disciplinar - falha em serviço: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto Gerente Regional, Gerente Executivo e membros da Diretoria Executiva

3.4.1.1. Sem valor ou até R$ 100 mil

Por ocorrência Gerex da Gepes, Gerex da Geric e Gerex da unidade

apuradora (Comitê Julgador) NT PRESI 2017/510

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3.4.1.2. Acima de R$ 100 mil 3 membros da Direx

(Comitê Superior Disciplinar)

3.4.2. Ação disciplinar - falha em serviço: que envolva Gerente Regional, Gerente Executivo, exceto Gerente Executivo da Auditoria Interna e membros da Diretoria Executiva.

Com ou sem valor

Por ocorrência

3 membros da Direx (Comitê Superior Disciplinar)

NT PRESI 2017/510

3.4.3. Ação disciplinar - falha em serviço: que envolva membros da Diretoria Executiva ou Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor 3 integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

3.4.4. Ação disciplinar - desvio de comportamento: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto Gerente Regional, Gerente Executivo e membros da Diretoria Executiva

3.4.4.1. Sem valor ou até R$ 100 mil

NA

Gerex da Gepes, Gerex da Geric e Gerex da unidade

apuradora. (Comitê Julgador)

NT PRESI 2015/561 NT DIFIS 2015/605

3.4.4.2. Acima de R$ 100 mil 3 membros da Direx

(Comitê Superior Disciplinar) NT PRESI 2015/561 NT DIFIS 2015/605

3.4.5. Ação disciplinar - desvio de comportamento: que envolva Gerente Regional, Gerente Executivo, exceto Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor NA 3 membros da Direx

(Comitê Superior Disciplinar) NT PRESI 2015/561 NT DIFIS 2015/605

3.4.6. Ação disciplinar - desvio de comportamento: que envolva membros da Diretoria Executiva ou Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor NA 3 integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

3.4.7. Ação disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva qualquer funcionário ou ex-funcionário, exceto Gerente Regional, Gerente Executivo e membros da Diretoria Executiva.

3.4.7.1. Sem valor ou até R$ 100 mil

NA

Gerex da Gepes, Gerex da Geric e Gerex da unidade

apuradora. (Comitê Julgador)

NT PRESI 2017/510

3.4.7.2. Acima de R$ 100 mil 3 membros da Direx

(Comitê Superior Disciplinar)

3.4.8. Ação disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva Gerente Regional, Gerente Executivo, exceto Gerente Executivo da Auditoria Interna e membros da Diretoria Executiva.

Com ou sem valor

NA

3 membros da Direx (Comitê Superior Disciplinar)

NT PRESI 2017/510

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3.4.9. Ação disciplinar - Ilícito ou procedimento reprovável: que envolva membros da Diretoria Executiva ou Gerente Executivo da Auditoria Interna

Com ou sem valor NA 3 integrantes do Conad,

designados pelo Presidente do Conad

NT PRESI 2017/510

3.4.10. Revisão de ação disciplinar: julgada pelo Comitê Julgador NA Por ocorrência

1 membro da Direx e 2 Gerex que não tenham participado do julgamento. (Comitê de

Recursos)

NT PRESI 2017/510

3.4.11. Revisão de ação disciplinar: julgada pelo Comitê Superior Disciplinar

NA Por ocorrência

3 membros da Direx, neste caso o estatutário que não participou da deliberação anterior passa a integrar o

comitê. (Comitê Superior Disciplinar)

NT PRESI 2017/510

3.4.12. Revisão de ação disciplinar: julgada por membros do Conselho de Administração

NA Por ocorrência

Presidente do Conad e 2 membros do Conad que não

tenham participado do julgamento

NT PRESI 2017/510

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4. AUDITORIA, CONTROLES INTERNOS E RISCOS

4.1. Autorizar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar Limite de referência Unidade

4.1.1. Prorrogação de prazo de implementação de recomendação da Auditoria Interna - Criticidade A (prazo contado a partir do vencimento original da recomendação)

4.1.1.1. Em até 60 dias Por

recomendação

Diretor da área responsável ou Presidente no caso de

unidades vinculadas a Presi e Gerex da Audit NT PRESI 2017/510

4.1.1.2. Acima de 60 dias Presidente e Gerex da Audit

4.1.2. Prorrogação de prazo de implementação de recomendação da Auditoria Interna - Criticidade B (prazo contado a partir do vencimento original da recomendação)

4.1.2.1. Em até 60 dias

Por recomendação

Gerex da unidade responsável e Gerex da Audit

NT PRESI 2017/510 4.1.2.2. De 61 até 180 dias

Diretor da área responsável ou Presidente para unidades

vinculadas a Presi e Gerex da Audit

4.1.2.3. Acima de 181 dias Presidente e Gerex da Audit

4.1.3. Prorrogação de prazo de implementação de recomendação da Auditoria Interna - Criticidade C (prazo contado a partir do vencimento original da recomendação)

4.1.3.1. Em até 60 dias

Por recomendação

Gediv da unidade responsável e Gerex da Audit

NT PRESI 2017/510

4.1.3.2. De 61 até 180 dias Gerex da unidade

responsável e Gerex da Audit

4.1.3.3. De 181 até 360 dias

Diretor da área responsável ou Presidente para unidades

vinculadas a Presi e Gerex da Audit

4.1.3.4. Acima de 361 dias Presidente e Gerex da Audit

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4.1.4. Prorrogação de prazo de ação para atendimento recomendação da CGU e do TCU

4.1.4.1. Em até 60 dias Por

recomendação

Diretor da unidade

responsável, Presidente para unidades vinculadas a Presi e

Gerex da Audit

NT PRESI 2017/510

4.1.4.2. Acima de 60 dias Presidente e Gerex da Audit

4.1.5. Prorrogação de prazo de ação para atendimento de recomendação ou orientação de órgãos de controle externo, exceto CGU e TCU

4.1.5.1. Em até 60 dias

Por recomendação

Diretor da unidade responsável e Gerex da Geric

NT PRESI 2015/561

4.1.5.2. Acima de 60 dias

Gerex da Geric e Diretor da unidade responsável ou Presidente, no caso de

unidades vinculadas à Presi

NT PRESI 2017/510

4.1.6. Prorrogação de prazo de implementação de RTC (recomendação técnica de controle) de Criticidade A ou planos de ação de Risco Alto e Extremo

4.1.6.1. Em até 60 dias do vencimento original

Por recomendação

Coris

NT PRESI 2017/510 4.1.6.2. Acima de 60 dias do vencimento original

Diretor da área responsável e Presidente

4.1.7. Prorrogação de prazo de implementação de RTC (recomendação técnica de controle) de Criticidade B ou planos de ação de Risco Moderado.

4.1.7.1. Em até 60 dias do vencimento original

Por recomendação

Gerex da unidade responsável e Gerex da Geric

NT PRESI 2017/510

4.1.7.2. De 61 a 180 dias do vencimento original

Coris

4.1.7.3. Acima de 180 dias do vencimento original

Diretor da unidade responsável e Presidente

4.1.8. Prorrogação de prazo de implementação de RTC (recomendação técnica de controle) de Criticidade C ou planos de ação de Risco Baixo

4.1.8.1. Em até 60 dias do vencimento original

Por recomendação

Gediv da unidade responsável e Gediv da Geric

NT PRESI 2017/510

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4.1.8.2. De 61 a 180 dias do vencimento original

Gerex da unidade responsável e Gerex da Geric

4.1.8.3. De 181 a 360 dias do vencimento original

Coris

4.1.8.4. Acima de 360 dias do vencimento original

Diretor da unidade responsável e Presidente

4.2. Aprovar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

4.2.1. Limites para administração de riscos NA NA Conad Art. 31 do Estatuto

Social

4.2.2. Matriz de risco e controle e indicadores atribuídos ao risco, quando aplicáveis

NA NA Gerex da unidade

responsável e Coris NT PRESI 2017/510

4.2.3. Plano de contingência operacional NA NA Cadmi ou todos os Gerex no caso de áreas vinculadas a

Presi NT PRESI 2017/510

4.2.4. Plano de gestão de crise NA NA Direx NT PRESI 2015/561

4.2.5. Plano de recuperação de desastres NA NA Cadmi da Dites NT PRESI 2017/510

4.2.6. Relatório de prestação de contas anual ao TCU NA NA Direx NT PRESI 2015/561

4.2.7. Plano de providências para atendimento de recomendações da CGU

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

4.2.8. Modelos e metodologias de gestão de riscos desenvolvidas pelas Gerências Executivas responsáveis por grupamentos de riscos

NA NA Coris Art. 4 do RI do Coris

5. FINANÇAS

5.1. Aprovar/Autorizar

Objeto Alçada Competência

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Referência normativa complementar

Limite de referência Unidade

5.1.1. Programa de dispêndios globais NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

5.1.2. Crédito rotativo - definição de áreas e titulares NA NA Gereg e Gediv das unidades táticas e/ou Gerex e Gediv

das demais áreas NT Presi 2018/233

5.1.3. Crédito rotativo - limite mensal de uso NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

5.1.4. Crédito rotativo - acréscimo temporário de limite NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

5.1.5. Crédito rotativo - prestação de contas mensal NA NA Gediv da Geamp e Gerente

do Sofin NT PRESI 2017/510

5.1.6. Contratação de operações de crédito de curto prazo (até 12 meses) - para suprir necessidades de caixa (capital de giro)

5.1.6.1. Até 10% da ROL orçada para o ano

Por operação/ano

Direx NT PRESI 2015/561

5.1.6.2. Acima de 10% da ROL orçada para o ano

Conad NT PRESI 2015/561

5.1.7. Contratação de operações de crédito de curto prazo (até 12 meses) - para realização de investimentos fixos

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

5.1.8. Contratação de operações de crédito de longo prazo (acima 12 meses)

NA NA Conad NT PRESI 2015/561

5.1.9. Compra, venda ou troca de títulos de propriedade da empresa ou de terceiros, exceto BB, ou operações fiança bancaria ou de garantia.

5.1.9.1. Até R$ 500 mil Por transação

financeira

Cadmi da Diafi

NT PRESI 2017/510 5.1.9.2. Acima de R$ 500 mil Direx

5.1.10. Desconto ou abatimento no ato do faturamento (penalidades contratuais)

NA NA Gerex e Gediv NT PRESI 2015/561

5.1.11. Relatório dos motivos de faturamento com desconto, ou abatimento, ou recebimento de faturas a menor

5.1.11.1. Até R$ 20 mil

Por relatório

(Gerex ou Gereg) e Gediv NT PRESI 2017/510

5.1.11.2. Até R$ 100 mil Caope NT PRESI 2015/561

5.1.11.3. Acima de R$ 100 mil Direx NT PRESI 2015/561

5.1.12. Desconto ou abatimento em recebível (contas a receber) 5.1.12.1. Até R$ 100 mil

Por desconto Cadmi da Diafi

NT PRESI 2017/510

5.1.12.1. Até R$ 500 mil Caope

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5.1.12.2. Acima de R$ 500 mil Direx

5.1.13. Pagamento de tributos e contribuições - trabalhistas ou previdenciárias

5.1.13.1. Até R$ 5 milhões Por

pagamento

Gerex e Gediv da Gepes

NT PRESI 2017/510 5.1.13.2. Acima de R$ 5 milhões

Cadmi da Diafi

5.1.14. Pagamento de tributos e contribuições - federais, estaduais e municipais

NA NA Primeiro gestor da unidade NT PRESI 2015/561

5.1.15. Pagamento de autos de infração de natureza fiscal ou processo administrativo tributário ou previdenciário

5.1.15.1. Até R$ 50 mil

Por autuação

Gerex e Gediv da Gefic

NT PRESI 2017/510 5.1.15.2. Até R$ 500 mil Caope

5.1.15.3. Acima de R$ 500 mil

Direx

5.1.16. Despesas com multas por atraso de pagamento a fornecedores

5.1.16.1. Até R$ 20 mil

Por atraso

(Gerex ou Gereg) da área responsável e Gerex da Geric

NT PRESI 2017/510 5.1.16.2. Até R$ 100 mil Caope

5.1.16.3. Acima de R$ 100 mil Direx

5.1.17. Constituição de fundo para proteção (hedge) em operações comerciais

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

5.1.18. Antecipação de pagamento a fornecedores NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

5.1.19. Ações de cobrança de crédito com atraso

5.1.19.1. Até 60 dias

NA

Cadmi da Diafi

NT PRESI 2017/510

5.1.19.2. Acima de 60 dias Direx

5.1.20. Quitação de crédito da empresa - matriz ou unidades descentralizadas

NA NA Gerex e Gediv da Gefic NT PRESI 2015/561

5.1.21. Antecipação de pagamento registrado no RI (recebimento integrado) de bens ou serviços entregues

5.1.21.1. Até R$ 100 mil Por fornecedor e por pedido

Gerex e Gediv da Gefic NT PRESI 2015/561

5.1.21.2. Acima de R$ 100 mil

Cadmi da Diafi NT PRESI 2015/561

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5.1.22. Emissão de meios de pagamento (cheque, ordem bancária, débito em conta corrente e DOC) para pagamentos sem fluxo de aprovação no ERP (RI/OC/RC).

5.1.22.1. Até R$ 1 milhão

Por emissão

Gediv da Gefic e Gerente Sofin

NT PRESI 2017/510 5.1.22.2. Acima de R$ 1 milhão

Gerex da Gefic e Ger. Setor Sofin

5.2. Assinar

Objeto Alçada Competência

Referência normativa complementar

Limite de referência Unidade

5.2.1. Contrato de operação de credito de curto prazo (até 12 meses)

NA NA Diretor da Diafi e Gerex da

Gefic

NT PRESI 2017/510

5.2.2 Contrato de operação de crédito de longo prazo (acima de 12 meses).

NA NA Presidente e Diretor DIAFI

5.2.3 Contrato de seguro garantia, fiança bancária, caução e derivativos para hedge de operações comerciais.

5.2.3.1. Até R$ 500 mil. Por transação

financeira

Gerex e Gediv da Gefic

5.2.3.1.Acima de R$ 500 mil.

Presidente e Diretor DIAFI

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6. NEGÓCIOS E RELACIONAMENTO

6.1. Aprovar/Autorizar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

6.1.1. Limite com despesas de representação NA Por mês Direx NT PRESI 2015/561

6.1.2. Criação, alterações contratuais ou extinção de consórcio com outra empresa

NA Por contrato Direx NT PRESI 2017/510

6.1.3. Definição de critérios e parâmetros de precificação de negócios NA NA Cadmi da Diafi NT PRESI 2017/510

6.1.4. Formalização de proposta comercial - com margem igual ou superior ao previsto no orçamento anual do negócio, ou para novos negócios em que a margem seja igual ou superior à mínima estabelecida - Cliente Banco do Brasil ou entidades ligadas ao BB

6.1.4.2. Até R$ 20 milhões

Por proposta

Cotin

NT PRESI 2017/510

6.1.4.3. Acima de R$ 20 milhões

Direx

6.1.5. Formalização de proposta comercial - sem necessidade de investimentos para atender a demanda - Outros Clientes

6.1.5.1. Até R$ 10 milhões

Por proposta

Cadmi

NT PRESI 2017/475 6.1.5.2. Acima de R$ 10 milhões

Direx

6.1.6. Formalização de proposta comercial - com margem inferior ao previsto no orçamento anual do negócio, ou para novos negócios em que a margem seja inferior à mínima estabelecida - Cliente Banco do Brasil ou entidades ligadas ao BB

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

6.1.7. Formalização de proposta comercial - com necessidade de investimentos para atender a demanda - Outros Clientes

NA Por proposta Conad NT PRESI 2017/475

6.1.8. Operações de demonstração ou comodato de bens de estoque ou ativo imobilizado a terceiros

NA NA (Gerex ou Gereg) e Gediv NT PRESI 2017/510

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6.1.9. Realização de parcerias - de natureza socioambiental, educacional ou operacional

NA NA Direx NT PRESI 2015/561

6.1.10. Reconhecimento de obrigação de indenizar (confissão de dívidas)

6.1.10.1. Até R$ 500 mil

Por evento

Caope NT PRESI 2015/561

6.1.10.2. Acima de R$ 500 mil Direx NT PRESI 2015/561

6.2. Assinar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

6.2.1. Contrato comercial e aditivo com clientes

NA NA Diretor e Gerex da unidade NT PRESI 2017/510

6.2.2. Contrato de parceria, convênio e aditivo - de natureza socioambiental

NA NA Presidente e Gerex da

Geemp NT PRESI 2017/510

6.2.3. Contrato de parceria, convênio e aditivo - de natureza educacional, sem custos para a BBTS

NA NA Diretor da unidade

contratante e Gerex da Gepes NT PRESI 2017/510

6.2.4. Contrato de parceria, convênio e aditivo - de natureza negocial de caráter estratégico ou operacional

NA NA Presidente e Diretor da

unidade contratante NT PRESI 2017/510

6.2.5. Termo de confidencialidade/sigilo com terceiros

NA NA Diretor ou Presidente NT PRESI 2015/561

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7. AQUISIÇÃO DE BENS, PRODUTOS OU SERVIÇOS

7.1. Aprovar/Autorizar

Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

7.1.1. Projeto básico para contratação de obras e serviços de engenharia NA NA Gerex e Gediv da Geamp Lei 8666/93, art.7, § 2º

7.1.2. Termo de referência e Projeto Básico para aquisição de bens e serviços, exceto nos casos onde existem Gestores de Itens

NA NA Gerex e Gediv da unidade

interessada Lei 8666/93, art.14 e Dec. 3.555/00, art. 8º

7.1.3. Integrantes da comissão de licitação NA NA Presidente NT PRESI 2015/561

7.1.4. Dispêndio de investimento fixo ou remanejamento de ação dentro do mesmo item SEST de investimento.

7.1.4.1. Até R$ 100 mil

Por evento/ ano

(Gerex ou Gereg) e Gediv da

unidade

NT PRESI 2017/510

7.1.4.2 Até 500 mil Cadmi ou Caope no caso de

unidades ligadas à Presi

7.1.4.3. Até 1 milhão

Caope

7.1.4.4. Acima de 1 milhão

Direx

7.1.5. Dispêndios com serviços de consultoria NA NA Direx NT PRESI 2015/561

7.1.6. Dispêndio com treinamento, quando previsto no orçamento

7.1.6.1. Até R$ 20 mil

Por treinamento

Gestor da unidade demandante e Gediv da

Gepes NT PRESI 2017/510

7.1.6.2. Até R$ 50 mil (Gerex ou Gereg) da unidade

demandante e Gerex da Gepes

NT PRESI 2017/510

7.1.6.3. Até R$ 500 mil Cadmi da Diafi NT PRESI 2017/510

7.1.7. Dispêndio com treinamento, quando não previsto no orçamento sem impacto no valor total do item

7.1.7.1. Até 50 R$ mil

NA

Gerex da Gepes

NT PRESI 2017/510 7.1.7.2. Acima de 50 R$ mil Cadmi da Diafi

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7.1.8. Demais dispêndios

7.1.8.1. Até 4 mil

Por evento/ ano

1º Gestor da unidade operacional

NT PRESI 2017/510

7.1.8.2 Até 100 mil Gereg e Gediv NT PRESI 2017/510

7.1.8.3. Até R$ 150 mil Gerex e Gediv NT PRESI 2017/510

7.1.8.4. Até R$ 500 mil Cadmi ou Caope no caso de unidades vinculadas à Presi

NT PRESI 2017/510

7.1.8.5. Até R$ 15 milhões

Caope NT PRESI 2017/510

7.1.8.6. Acima de R$ 15 milhões

Direx NT PRESI 2017/510

7.1.9. Solicitação para aquisição de bens, produtos e serviços

7.1.9.1. Até R$ 100 mil

Por evento/ ano

Gereg e Gediv

NT PRESI 2017/510

7.1.9.2. Até R$ 500 mil Gerex e Gediv

7.1.9.3. Até R$ 2 milhões

Cadmi da Diretoria Responsável ou 2 Gerex, no caso de unidades vinculadas

à Presi

7.1.9.4 Acima de R$ 2 milhões

Caope

7.1.10. Aquisição de bens, produtos ou serviços (ordem de compras)

7.1.10.1. Até R$ 2 milhões

Por evento/ano

Gerex e Gediv da Gesup NT PRESI 2015/561

7.1.10.2. Acima de R$ 2 milhões

Gerex da Gesup e Diretor da Diafi

NT PRESI 2015/561

7.1.11. Alteração em contrato, EXCETO nos casos que envolva alteração do objeto contratual, elevação de dispêndio, já aprovado, e/ou dilação de prazo (aditamento)

NA Por contrato Gerex e Gediv NT PRESI 2017/510

7.1.12. Alteração em contrato que envolva objeto contratual, elevação de dispêndio e/ou dilação de prazo (aditamento)

7.1.12.1 Até R$ 150 mil Por contrato

(Considerar o Gerex e Gediv da unidade

responsável NT PRESI 2017/510

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7.1.12.2 Até 1 milhão

valor da contratação

primitiva)

Cadmi da diretoria responsável ou Caope no

caso de unidades vinculadas a Presi

7.1.12.3 Até 2 milhões Caope

7.1.12.4 Acima de 2 milhões Direx

7.1.13. Aplicação de multas contratuais em fornecedores

7.1.13.1. Até R$ 500 mil Por evento/

ano

Gediv da área responsável e Gediv da Gesup

NT PRESI 2017/510 7.1.13.2. Acima de R$ 500 mil

Gerex da Gesup e outro (Gerex ou Gereg)

7.1.14. Emissão de atestados de capacidade técnica para fornecedor

NA Por fornecedor 2 Gediv da Gesup NT PRESI 2017/510

7.2. Assinar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

7.2.1. Contratos de aquisição de produtos e serviços

7.2.1.1. Até 2 milhões Por

contrato/ano

Gerex e Gediv da Gesup NT PRESI 2015/561

7.2.1.2. Acima de 2 milhões Gerex da Gesup e Diretor da Diafi

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8. LOGÍSTICA

8.1. Aprovar/Autorizar

Objeto

Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

8.1.1. Viagens ou deslocamentos a serviços em território nacional - e respectiva prestação de contas - exceto para Gerentes Executivos, Diretores e Presidente

NA NA Superior imediato, exceto

Supervisor NT PRESI 2015/561

8.1.2. Viagens ou deslocamentos a serviços em território nacional - e respectiva prestação de contas - para Gerente Executivo da Auditoria Interna

NA NA Gediv da Audit NT PRESI 2015/561

8.1.3. Viagens ou deslocamentos a serviços em território nacional para Gerentes Executivos

NA NA Superior imediato NT PRESI 2015/561

8.1.4. Prestação de contas de viagens ou deslocamentos a serviços em território nacional para Gerentes Executivos

NA NA Gediv da unidade NT PRESI 2015/561

8.1.5. Viagens ou deslocamentos a serviços em território nacional - e respectiva prestação de contas - para Presidente e Diretores

NA NA Gediv da Geemp NT PRESI 2015/561

8.1.6. Viagens ou deslocamentos - e respectiva prestação de contas - para o exterior – Diretores e demais funcionários

NA NA Presidente NT PRESI 2017/510

8.1.7. Movimentação de bens e materiais na BBTS - saída ou entrada - produtos de revenda com a respectiva nota fiscal de faturamento

NA NA Gediv ou primeiro gestor da

unidade NT PRESI 2015/561

8.1.8. Movimentação de móveis e equipamentos diversos - em unidades organizacionais

NA NA Primeiro gestor da unidade NT PRESI 2015/561

8.1.9. Saída ou entrada de materiais dos estoques NA NA Gerente de Equipe NT PRESI 2015/561

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8.1.10. Alienação ou oneração de bens do imobilizado, exceto bens imóveis

8.1.10.1. Até R$ 50 mil

Por ano

Cadmi da Diafi

NT PRESI 2017/475 8.1.10.2. Até R$ 150 mil

Caope

8.1.10.3. Acima de R$ 150 mil

Direx

8.1.11. Relatório com resultado de inventário de bens patrimoniais - sem diferença de saldo de bens ou estoque

NA NA Primeiro Gestor da unidade NT PRESI 2015/561

8.1.12. Relatório com resultado de inventário de bens patrimoniais - com diferença de saldo de bens ou estoque

8.1.12.1. Até R$ 10 mil

Por relatório

(Gerex ou Gereg) e Gediv

NT PRESI 2017/510 8.1.12.2. Até R$ 50 mil Cadmi

8.1.12.3. Acima de R$ 50 mil Caope

8.1.13. Alienação de itens de estoque, sem movimentação ou obsoletos

8.1.13.1. Até R$ 10 mil

Por evento

(Gerex ou Gereg) e Gediv NT PRESI 2015/561

8.1.13.2. Até R$ 150 mil Cadmi NT PRESI 2015/561

8.1.13.3. Acima de R$ 150 mil Caope

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9. JURÍDICO

9.1. Autorizar

Objeto Alçada

Competência Referência normativa

complementar

Limite de referência Unidade

9.1.1. Efetivação de depósitos ou pagamentos judiciais, pagamentos de taxas, custas ou emolumentos judiciais, inclusive adiantamentos para realização de tais dispêndios decorrentes de determinação judicial

9.1.1.1. Até R$ 150 mil

Por evento

Gerex e Gediv da Cojur NT PRESI 2015/561

9.1.1.2. Acima de R$ 150 mil Diretor da Diafi e Gerex da

Cojur NT PRESI 2017/510

9.1.2. Formalização de acordo para resolução de conflitos administrativos ou judiciais, em que a BBTS atue no polo ativo

9.1.2.1. Até R$ 150 mil

Por acordo

Caope NT PRESI 2017/510

9.1.2.2. Acima de R$ 150 mil Direx NT PRESI 2017/510

9.1.3. Formalização de acordo para resolução de conflitos administrativos ou judiciais, em que a BBTS atua no polo passivo

9.1.3.1. Até R$ 50 mil

Por acordo

Gerex e Gediv da Cojur NT PRESI 2018/339

9.1.3.2. Até 300 mil Caope NT PRESI 2018/339

9.1.3.3. Acima de R$ 300 mil Direx NT PRESI 2018/339

9.1.4. Ingresso de ação judicial ou arbitragem - BBTS polo ativo

9.1.4.1. Até R$ 200 mil

Por ação

Gerex e Gediv da Cojur NT PRESI 2015/561

9.1.4.2. Acima de R$ 200 mil Direx NT PRESI 2015/561

9.1.5. Termo de Ajustamento de Conduta - TAC NA NA Direx NT PRESI 2015/561