DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013 PROCESSO Nº 02/2013 ... · após o julgamento e...
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Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
RINCÃO, 18 DE FEVEREIR5O DE 2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013 PROCESSO Nº 02/2013 CHAMADA PULBICA Nº 01/2013 OBJETO: Torno público para conhecimento dos interessados que se
encontra aberta na Prefeitura Municipal de Rincão, a Dispensa de
Licitação contendo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para obtenção de
propostas para credenciamento de Associações ou Cooperativas da
Agricultura Familiar visando à posterior aquisição de
hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender aos
alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade
com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa
Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de
Rincão.
ABERTURA DOS ENVELOPES:25 /02/2013
HORAS: 10:00 HORAS
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
Aviso de Licitação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontra
aberta na Prefeitura Municipal de Rincão, a Dispensa de
Licitação contendo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA obtenção de
propostas para credenciamento de Associações ou Cooperativas da
Agricultura Familiar visando à posterior aquisição de
hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender aos
alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade
com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa
Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de
Rincão.
O edital está a disposição dos interessados no Setor
de Compras, sito a Rua 21 de Novembro, 256, Centro,
Rincão/SP, fone (16) 3395-9100 – das 8:00 as 11:00 e das
13:00 as 15:00 horas. A partir do dia 19/025/2013
O prazo para entrega dos envelopes será no dia 25/02/2013
até às 10:00 horas.
Rincão, 18 DE FEVERERO DE 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO AO
RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NESTA
AMARILDO DUDU BOLITO, Prefeito Municipal de Rincão,
Estado de São Paulo, determina a abertura do processo de
Licitação, modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO-EDITAL DE CHAMADA
PÚLBICA para Obtenção de propostas para credenciamento de
Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando à
posterior aquisição de hortifrútis e gêneros alimentícios
provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de
Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação
Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da
Prefeitura Municipal de Rincão.
Rincão,18 DE FEVEREIRO DE 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013
PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Conforme determinação da Lei nº11. 947 de 16 de junho de
2009.
Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.
O Prefeito Municipal de Rincão, AMARILDO DUDU BOLITO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, para
o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e
Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de Rincão, Estado
de São Paulo, sito à Rua 21 de novembro nº 256, Centro, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 56.338.247/0001-77, atendendo a Lei Nº 11.947
de 16 de junho de 2009 e a Resolução/CD/FNDE Nº 038, de 16 de
Julho de 2009, receberá no período de 19 de fevereiro a 22 de
fevereiro de 2013, no horário comercial (segunda sexta-feira)
das 8h00 às 16h00, no Departamento de Compras e Licitações,
localizado no Paço Municipal, Rua 21 de novembro nº 256, Centro,
Rincão-SP, telefone (16) 3395-9100, a entrega de documentos para
habilitação e projeto de venda para posterior aquisição de
hortifrutis da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar
Rural, destinados à alimentação da rede escolar de ensino
municipal.
1 – OBJETIVO
1.1 – Obtenção de propostas para credenciamento de Associações
ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando à posterior
aquisição de hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para
atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em
conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura
Municipal de Rincão.
2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – GRUPOS FORMAIS – Envelope nº
01
2.1 – Grupos Formais de Agricultores Familiares e de
Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão
Permanente de Licitação com auxilio da Secretaria de Educação
técnico da área de nutrição responsável do Empreendedor Familiar
Rural Para a Merenda Escolar do Município, no período
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO determinado, os documentos relacionados abaixo para serem
avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
II – A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada
Agricultor Familiar
participante deverá ser apresentada somente pelos vencedores dos
itens, devendo
somente ser apontados os números no projeto de venda;
III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social –
CND;
IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;
V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e
Dívida Ativa da União;
VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da
entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá
ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório
de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII – Projeto de Venda de hortifrutis e gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os
anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da
entidade articuladora;
VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser
Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de
Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e
transporte.
X - Declarações de Responsabilidades, Anexos IV.V,VI,
XI – Declaração que não emprega menor, conforme Anexo VII.
XII – Prova de Atendimento aos Requisitos, conforme Lei
Especial, quando for o caso.
3 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – GRUPOS INFORMAIS – Envelope
nº 01
3.1 – Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à
Comissão Permanente de Licitação com auxilio da Secretaria da
Educação técnico da área de nutrição responsável, de
aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor
Familiar Rural para a Merenda Escolar do Município, no
período determinado, os documentos relacionados abaixo para
serem avaliados e aprovados:
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO II – A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal,
ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante
deverá ser apresentada somente pelos vencedores dos itens,
devendo somente ser apontados os números no projeto de venda;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei
especial, quando for o caso.
IV - Para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal,
estadual ou federal.
V – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e
transporte.
VI - Declarações de Responsabilidades, Anexos IV, V, VI.VII.
VII – Declaração que não emprega menor, conforme Anexo VII.
4 – ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1 – No envelope nº 02 deverá conter o Projeto de Venda e o
valor ofertado pelos produtos conforme anexo V da Resolução nº
38 do FNDE, de 16/07/2009, aqui reproduzido no Anexo II.
5 – RECEBIMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes nº 01 contendo os documentos de Habilitação e
os envelopes nº 02 contendo as Propostas serão recebidos até as
10h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 e a abertura dos
envelopes ocorrerá no mesmo dias às 10h00min.
6 – PAGAMENTO DAS FATURAS
6.1 – Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou
Empreendedor Familiar Rural habilitado, como consequência do
fornecimento para a Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal
de Rincão, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada
entrega.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de 07 (sete) dias,
contados da data de
atestação do recebimento do produto pelo setor competente do
Município.
6.3 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento
padrão de controle de
entregas (romaneios), com fornecimento de modelo em época
oportuna pela Secretaria de Educação com auxilio de técnico da
área de nutrição responsável.
6.4 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter
o mesmo número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
indicado no Contrato.
6.5 - Os fornecedores deverão, antes da assinatura do contrato,
informar os dados da Instituição Financeira (nome, número da
agência, número da conta-corrente bancária) cuja titularidade
deverá ser idêntica ao do fornecedor onde serão efetuados os
pagamentos pelos produtos fornecidos, não havendo, sob qualquer
hipótese, pagamento por outra modalidade, nos
termos da lei.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO 6.6 – A Prefeitura do Município de Rincão recolherá os impostos
de sua competência,
inclusive a retenção de INSS (FUNRURAL) que os fornecedores
deverão destacar na Nota Fiscal. E os demais impostos deverão ser
recolhidos pela entidade a qual os produtores estiverem
associados.
6.7 – As despesas provenientes da presente Licitação serão
cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente.
7 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – Serão consideradas as propostas classificadas, que
preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2 – Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a
quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua
produção, em conformidade com as normas de classificação
vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como
observando as embalagens características de cada produto.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da
Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,
classificará as propostas considerando o preço dos produtos
embalados individualmente, de acordo com a solicitação da
Cozinha Piloto, do frete para transporte e distribuição ponto a
ponto. O Departamento de Alimentação dará preferência para os
produtos orgânicos ou agro ecológicos, respeitando-se as
orientações da resolução 38/FNDE.
7.4 – Após a classificação, o critério final de julgamento será
definido pela Comissão Permanente de Licitação com auxilio da
Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,
que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleça um
acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do
programa com a distribuição descentralizada dos recursos e
atendimento na totalidade da estimativa de aquisição semestral.
7.5 – Os preços estimados através de pesquisa no mercado local
correspondem à embalagem no atacado, o preço final, será
agregado de custo de embalagem, transporte, armazenamento e
distribuição. Esses serviços de transporte e logística e
distribuição deverão ser feitos por empresa especializada na
distribuição de alimentos e contratada pelos fornecedores.
7.6 – Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$
20.000,00 (nove mil reais), será considerado o produto na
embalagem original no atacado. FNDE – RESOLUÇÃO Nº 25 DE 04 DE
JULHO DE 2012 (D.O.U. DE 05/07/2012).
7.7 – Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação
envolvendo duas ou mais
entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou
associação) que venha agregar uma ou mais associações, as
compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já
cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova
entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a
assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
8 – RESULTADO
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO 8.1 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da
Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,
após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade da sua
decisão.
9 – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra
e Venda de hortifrutis e gêneros alimentícios, conforme Anexo I
- Minuta de Contrato de Compra e Venda, atendendo aos termos do
anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
9.2 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do
empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$
9.000,00 (nove mil reais) por:
a) Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano).
10 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
10.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e
que possuem autorização legal para fazer a proposta sujeitando-
se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação
civil e penal aplicáveis.
10.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os hortifrutis
conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na
legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e especificações de acordo com os anexos
desta Chamada Pública. É parte integrante dessa Chamada Pública
o Anexo II – Projeto de Vendas e as entregas deverão ser no
Prédio da Cozinha Piloto, com estimativa de consumo , de
fornecimento contínuo.
10.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os hortifrutis
provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a Secretaria de Educação do Município de Rincão,
conforme pedidos de entrega definido pela Cozinha Piloto.
10.4 – As embalagens, quando desmembradas, deverão obedecer à
legislação vigente e as característica próprias de cada produto,
bem como apresentar-se em boas condições de conservação e
higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa
de papelão, embalagens plásticas, sacos de náilon e outros tipos
de acondicionamento que garantam a integridade do produto.
Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas
plásticas devidamente higienizadas.
10.4.1 – os produtos deverão ser apresentados na Cozinha Piloto
em embalagens próprias de 01 (um) quilo a 05 (cinco)
quilos,sendo indispensável à de 01 (um) quilo. Admite-se uma
tolerância de até 05% (cinco por cento) a mais e 05% (cinco por
cento) a menos no peso indicado, sem causar nenhum prejuízo no
volume total especificado no documento fiscal. O produto deverá
ser apresentado em embalagens limpas, de tara garantida e
conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem
ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
10.5 – A Secretaria de Educação para efeito de pagamento, na
data da entrega o preço médio praticado no mercado local.
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO 10.6 – Para produtos orgânicos certificados, a Prefeitura
Municipal de Rincão adotará os preços praticados pela Companhia
Nacional de Abastecimento-CONAB – do MAPA- e CEAGESP.
10.7 – Fica reservado a Comissão Permanente de Licitação com
auxilio da Secretaria da Educação técnico da área de nutrição
responsável o direito de aceitar ou não, alteração no
fornecimento quando à classificação dos produtos, exceto por
conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em
caso de reclassificação, os preços oscilarão de acordo com as
cotações da CEAGESP e respeitará os preços mínimos sugeridos
pelos órgãos oficiais do governo.
10.8 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da
Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável
reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir
novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de
acordo com sua real necessidade.
10.9 – Caso a produção atinja uma classificação superior à
contratada, desde que constatada por Comissão Permanente de
Licitação com auxilio da Secretaria da Educação técnico da área
de nutrição responsável deverá ser comunicado com antecedência,
para adequação dos pedidos, sendo que os preços oscilarão de
acordo com as cotações da CEAGESP ou outras cotações oficiais.
10.10– Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a
legislação sanitária tais
como;
a) SUASA (Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária)
ab) ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
11 – DOS FATOS SUPERVENIENTES
11.1 – Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão
diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas
etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos
supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o
processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da Comissão Permanente de Licitação com auxilio da
Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável ,
poderão determinar:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação, no todo ou em
parte.
12 – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
12.1 – Observado o disposto no item nove acima, após a
divulgação do resultado das
ofertas objeto desta Chamada Pública, Comissão Permanente de
Licitação com auxilio da Secretaria da Educação técnico da área
de nutrição responsável , considera-se, para todos os fins, que
o registro de preços de hortifrutis e gêneros alimentícios
provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural estará concretizado.
13-LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO 13.1-Os produtos deverão ser entregues no prédio onde está
instalada a Cozinha Piloto do Município. O fornecimento dos
produtos serão adquiridos conforme pedido da cozinha piloto.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A participação de qualquer proponente Vendedor no
processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável
e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como
dos seus anexos.
15 – FORO
15.1 – A presente Chamada Pública é regulado pelas leis
brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município
de Matão-SP para conhecer e julgar quaisquer questões dela
decorrentes.
Rincão, 18 de Fevereiro de 2013.
AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Rincão, de __ de _____ de 2013.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS SEM LICITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR
Aos …. (............) dias do mês de ................. de 2013 (dois
mil e doze), nesta cidade de Rincão, Estado do São Paulo, no Gabinete
do Sra. Prefeita Municipal, na presença das duastestemunhas ao final
assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE RINCÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta
cidade de Rincão, Estado de São Paulo, à Rua 21 de novembro, n.º 256 –
Centro, inscrita no C.N.P.J.M.F. sob o n.º 56.338.247/0001-77, neste
ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, AMARILDO DUDU BOLITO,
nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta
cidade de ........., a Rua/Avenida ..........................., n.º –
Bairro ......................., portador do R.G. n.º
........................ e do C.P.F. n.º .......................,
daqui por
diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, o
(nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua/Av.
…........................, n.º …..... - Bairro/Jardim
….................., na cidade de
…...................................., no estado de
…......................., inscrita no CNPJ sob n.º
….................................., (para grupo formal), doravante
denominado (a) “CONTRATADO” (A), fundamentados nas disposições Lei n°
11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
….../.........., resolvem celebrar opresente contrato mediante as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutis DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica
pública matriculados no ano de 2012, descritos nos itens enumerados na
Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2013,
o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os hortifrutis e da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda
proveniente da Agricultura Familiar parte integrante deste
Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de hortifrutis do Agricultor Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será
de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente
à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de
Alimentação Escolar –FNDE -RESOLUÇÃO Nº 25 DE 04 DE JULHO DE 2012
(D.O.U DE 05/07/2012).
CLÁUSULA QUARTA:
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, os valores
individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO hortifrutis, consoante ao Projeto de Venda de hortifrutis da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias
após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada
pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será no dia
…..../......./..........., sendo o prazo do fornecimento até o término
da quantidade adquirida ou até …..../......./............ a) A
entrega das mercadorias deverá ser feita no Predio da Cozinha Piloto
da Municipalidade, das quantidades de acordo com a Chamada Pública nº
01/2012., de …..de ….............. de …......
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do
Termo de Recebimento
e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação
no local de entrega, consoante os anexos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos hortifrutis, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de hortifrutis
da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total
de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem a
seguir: PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com
frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos
fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento
das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com
recursos disponíveis nas
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula
Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e
liquidação, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente à entrega da semana anterior, ou seja, dentro de 07
(sete) dias. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
No caso da CONTRATANTE não seguir a forma de liberação de recursos
para pagamento do
CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 02%, mais juros de 0,1%
ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando
não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §
1º, do art. 20 da
Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos
participantes do Projeto de Venda de hortifrutis e gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando
à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos
as Notas Fiscais
de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas
prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de hortifrutis da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o
ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
A CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os
interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitando os direitos do
CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração
contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c)fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro,
garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização
por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo
da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas
pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2012,
de ….. de …................. de …......, e pela Lei n° 11.947/2009 e o
dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será
aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo
formal entre as partes,
CLÁUSULA VINTE:
Prefeitura Municipal de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e
expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada
mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua
efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser
rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos
produtos adquiridos ou
até 31/12/2012.
CLÁ USULA VINTE E TRÊS :
É competente o Foro da Comarca de Américo Brasiliense para dirimir
qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente
instrumento em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Matão, ….. de ….............. de 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO DE RINCÃO “CONTRATANTE”
CONTRATADA
SR (a).: __________________________________
CPF: ____________________________________ TESTEMUNHAS: 1________________________________________ R.G. Nº 2 ) _______________________________________ R.G.Nº
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ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
___________________________________________________________
_, com sede na ___________________________, C.N.P.J nº
_______________________, representada pelo(a) Sr.(a)
_______________________, CREDENCIA o (a)
Sr.(a)_________________
_______________________(CARGO), portador(a) do R.G. nº
______________e CPF nº _______________________, para
representá-la perante o Município de ______________ na
chamada pública, destinada a contratação de grupos FORMAIS
(ou informais)possuidores da Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP jurídica ativa, conforme determina o art. 13
da Lei 11.947/2009 de § 3º do art. 18 da resolução
FNDE/CD/MEC 38/2009,e demais alterações oriundos da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para
fornecimento de produtos da agricultura familiar, com
entregas semanais de gêneros alimentícios básicos, em
atendimento ao programa nacional de alimentação escolar –
PNAE.
___________, ____ de _________________de 2013
_________________________ Representante legal
Cargo CARIMBO CNPJ:
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O
MDA
À Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de
Processo Administrativo de Dispensa 02/2013
Chamada Pública de Compra 01/2013
(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do
seu representante legal, o Sr.
_______________________________, (presidente, procurador),
nacionalidade, estado civil, portador do RG
___________________, e do CPF ___________________, DECLARA
assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume
de venda de cada produtor associado a esta entidade, bem
como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura
Familiar, anexo II da resolução FNDE/CD/MEC 38/2009,
vinculado e demais alterações (s) a este objeto, ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria do
Desenvolvimento Agrário - SAF.
____________, ____ de _________________de 2013
Representante legal Cargo
CARIMBO CNPJ
Prefeitura Municipal de Rincão
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP
À Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de
Processo Administrativo de Dispensa 02/2013
Chamada Pública de Compra 01/2013
(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do
seu representante legal, o Sr.
_______________________________, (presidente, procurador),
nacionalidade, estado civil, portador do RG
___________________, e do CPF ___________________, DECLARA
assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento
dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil,
estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 38/2009 e demais
alterações, de cada agricultor associado a esta
instituição, e que nos casos de comprovação de excesso
desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em
projeto vinculado a outro ente público o agricultor será
excluído. Havendo associados produtores ainda não
contemplados no projeto de venda vinculado ao contrato
pactuado com este município, esta entidade indicará a
entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto
para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem
prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor
associado ainda não contemplado, estamos cientes que os
quantitativos relativos ao agricultor excluído serão
suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de
compra.
____________, ____ de _________________de 2013
Representante legal Cargo
CARIMBO CNPJ:
Prefeitura Municipal de Rincão
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO
À Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de
Processo Administrativo de Dispensa 02/2013
Chamada Pública de Compra 01/2013
(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do
seu representante legal, o Sr.
_______________________________, (presidente, procurador),
nacionalidade, estado civil, portador do RG
___________________, e do CPF ___________________, DECLARA
que o(s) produtor(es) vinculado (s) a este objeto, produzem
os gêneros alimentícios ofertados, descritos e contemplados
no Projeto de Venda para a Agricultura Familiar, anexo II
da resolução FNDE/CD/MEC 38/2009, e demais alterações parte
integrante deste edital.
____________, ____ de _________________de 2013
Representante legal Cargo
CARIMBO CNPJ:
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII,
Artigo 7º da Constituição Federal e no inciso 27 da Lei
8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz.Por ser a expressão da verdade,
firmamos a presente.
__________, ___, de _______________ de 2013
Representante legal Cargo, procurador
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ANEXO VIII RELAÇÃO DE HORTIFRUTIS QUANTIDADES DE ITENS A
SEREM ADQUIRIDOS ANUALMENTE (TOTALIDADE)
QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO
01
1.925
UND Banana maçã- originária de planta sadia, destinada ao consumo “in natura”devendo estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característico da variedade, com grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e armazenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato, sem lesões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas. Não deverá conter substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, devendo estar isentas de umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, estar livre de resíduos de fertilizantes. Não deverá apresentar-se empedrada. O tamanho deverá ser médio e uniforme e não deverá estar totalmente madura (aparência esverdeada).
02 275
KG Abacaxi pérola A- graúdo, originário de planta sadia destinado ao consumo in natura, devendo estar fresco, ter atingido o grau máximo de sabor, aroma, cor e sabor característico da variedade, com grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, o transporte e armazenamento permanecendo adequado para consumo, sem lesões provocadas por insetos, doenças e mecânicas. Peso mínimo de 01kg por unidade.
03 22.100
UND Banana nanica- climatizada, oriunda de plantas sadias,
destinada ao consumo “in natura” devendo apresentar-se fresca, ter atingindo o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá apresentar lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando sua aparência. Não poderá conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, e deverá estar isenta de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, deverá estar livre de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme, não deve estar totalmente madura (aparência esverdeada
04 275 KG Chuchu - legume de elevada qualidade, suficientemente desenvolvido, devendo apresentar aroma sabor, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedades. Não serão permitidos nos legumes defeitos que alteram a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não estarem sujos de terra, não conter corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Características microbiológicas: os legumes deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela Anvisa. Características microscópicas: ausência de sujidades,
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parasitas e larvas.
05
275 KG Abobrinha brasileira - legume de elevada qualidade suficientemente desenvolvido, deve apresentar aroma, sabor, coloração e tamanho uniforme, máximo 25 cm de comprimento. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não apresentarem corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal.
06 1.958 KG Cenoura - cuja raiz deverá ser de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões do origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos deverão obedecer aos padrões da Anvisa. Quanto às características microscópicas, não deverão apresentar sujidades, parasitas e larvas.
07 825 MÇ Cheiro Verde- contendo salsinha e cebolinha de primeira qualidade. Hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Não poderá apresentar nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados. Deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plástico.
08 343 KG Alho com casca - Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvido. Deverá apresentar aroma, sabor e coloração uniformes.
09 275
KG Mamão formosa - procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo apresentar-se fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá estar danificado por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características. Não poderá conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Não poderá apresentar umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Deverá obedecer padrões da Anvisa. Deverá ser acondicionado em caixas de papelão.
10 4.257 KG Alface crespa - com a parte verde das hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e
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bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente e não apresentar parasitas e larvas. Cada pé deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plastico atóxico, transparente.
11 275
KG Maracujá- Produto procedente de planta sadia,
destinado ao consumo “in natura”, devendo apresentar-se fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá estar danificada por quaisquer lesões de origem física,
mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não poderá conter substâncias terrosas,
sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca e deverá estar isenta de
umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Deverá obedecer padrões da Anvisa.
12 825
KG Couve manteiga- com a parte verde das hortaliças de
elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente e não apresentar parasitas e larvas. Cada pé deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plastico atóxico, transparente.
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ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMA PUBLICA 01/2013
Atesto que Prefeitura Municipal de Rincão, através da Cozinha Piloto, representada por____(nome representante Legal)____________________________, CPF Nº_______RECEBEU EM _ /_____/______ PRODUTOR(ES)(NOME)______________________________ OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
Nº NOTA FISCAL
(*)
(*) ANEXAR NOTAS FICAIS OU RECIBOS VALIDOS Neste termo os produtos entregues estão de acordo com o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar e totalizando o valor de R$-_______(______). Declaro ainda que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade, aceito por esta instituição pela qual concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a da a destinação final aos produtos recebidos. Rincão, ______de________de 2013 Entidade Executora____________________________________ Representante Fornecedor:_____________________________ Ciente:______________________________________________
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2013
PROCESSO LICITATÓRIO de Dispensa N.º 02 /2013 PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Conforme determinação da Lei n.º 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 e demais alterações.
RAZÃO SOCIA________________________________________________________ CNPJ Nº_____________________________________________________________ I.E. Nº_______________________________________________________________ ENDEREÇO__________________________________________________________ BAIRRO_____________________________CIDADE__________________ESTADO ESTADO____________________________CEP Nº___________________________ TELEFONE Nº ______________________FAX______________________________ E. MAIL_____________________________________________________________ EU _________________________________________________________. PORTADOR DO R.G Nº______________________________, REPRESENTANTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUPRACITADA, DECLARO TER RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, NESTA DATA, A CÓPIA DO EDITAL EM PASTA TÉCNICA DA CHAMADA PÚBLICA ACIMA CITADA.
__/02/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
_____________________________________________ ASSINATURA