DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013 PROCESSO Nº 02/2013 ... · após o julgamento e...

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Prefeitura Municipal de Rincão ESTADO DE SÃO PAULO RINCÃO, 18 DE FEVEREIR5O DE 2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013 PROCESSO Nº 02/2013 CHAMADA PULBICA Nº 01/2013 OBJETO: Torno público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Prefeitura Municipal de Rincão, a Dispensa de Licitação contendo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para obtenção de propostas para credenciamento de Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando à posterior aquisição de hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Rincão. ABERTURA DOS ENVELOPES:25 /02/2013 HORAS: 10:00 HORAS

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Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO

RINCÃO, 18 DE FEVEREIR5O DE 2013

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013 PROCESSO Nº 02/2013 CHAMADA PULBICA Nº 01/2013 OBJETO: Torno público para conhecimento dos interessados que se

encontra aberta na Prefeitura Municipal de Rincão, a Dispensa de

Licitação contendo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para obtenção de

propostas para credenciamento de Associações ou Cooperativas da

Agricultura Familiar visando à posterior aquisição de

hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender aos

alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade

com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa

Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de

Rincão.

ABERTURA DOS ENVELOPES:25 /02/2013

HORAS: 10:00 HORAS

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO

Aviso de Licitação

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

Torno público para conhecimento dos interessados que se encontra

aberta na Prefeitura Municipal de Rincão, a Dispensa de

Licitação contendo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA obtenção de

propostas para credenciamento de Associações ou Cooperativas da

Agricultura Familiar visando à posterior aquisição de

hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender aos

alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade

com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa

Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de

Rincão.

O edital está a disposição dos interessados no Setor

de Compras, sito a Rua 21 de Novembro, 256, Centro,

Rincão/SP, fone (16) 3395-9100 – das 8:00 as 11:00 e das

13:00 as 15:00 horas. A partir do dia 19/025/2013

O prazo para entrega dos envelopes será no dia 25/02/2013

até às 10:00 horas.

Rincão, 18 DE FEVERERO DE 2013

AMARILDO DUDU BOLITO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO AO

RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

NESTA

AMARILDO DUDU BOLITO, Prefeito Municipal de Rincão,

Estado de São Paulo, determina a abertura do processo de

Licitação, modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO-EDITAL DE CHAMADA

PÚLBICA para Obtenção de propostas para credenciamento de

Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando à

posterior aquisição de hortifrútis e gêneros alimentícios

provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de

Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação

Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da

Prefeitura Municipal de Rincão.

Rincão,18 DE FEVEREIRO DE 2013

AMARILDO DUDU BOLITO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013

PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

Conforme determinação da Lei nº11. 947 de 16 de junho de

2009.

Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.

O Prefeito Municipal de Rincão, AMARILDO DUDU BOLITO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, para

o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e

Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede nesta cidade de Rincão, Estado

de São Paulo, sito à Rua 21 de novembro nº 256, Centro, inscrita

no CNPJ/MF sob nº 56.338.247/0001-77, atendendo a Lei Nº 11.947

de 16 de junho de 2009 e a Resolução/CD/FNDE Nº 038, de 16 de

Julho de 2009, receberá no período de 19 de fevereiro a 22 de

fevereiro de 2013, no horário comercial (segunda sexta-feira)

das 8h00 às 16h00, no Departamento de Compras e Licitações,

localizado no Paço Municipal, Rua 21 de novembro nº 256, Centro,

Rincão-SP, telefone (16) 3395-9100, a entrega de documentos para

habilitação e projeto de venda para posterior aquisição de

hortifrutis da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar

Rural, destinados à alimentação da rede escolar de ensino

municipal.

1 – OBJETIVO

1.1 – Obtenção de propostas para credenciamento de Associações

ou Cooperativas da Agricultura Familiar visando à posterior

aquisição de hortifrútis e gêneros alimentícios provenientes da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para

atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em

conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE

e Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura

Municipal de Rincão.

2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – GRUPOS FORMAIS – Envelope nº

01

2.1 – Grupos Formais de Agricultores Familiares e de

Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão

Permanente de Licitação com auxilio da Secretaria de Educação

técnico da área de nutrição responsável do Empreendedor Familiar

Rural Para a Merenda Escolar do Município, no período

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO determinado, os documentos relacionados abaixo para serem

avaliados e aprovados:

I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

II – A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura

Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada

Agricultor Familiar

participante deverá ser apresentada somente pelos vencedores dos

itens, devendo

somente ser apontados os números no projeto de venda;

III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social –

CND;

IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;

V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e

Dívida Ativa da União;

VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da

entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,

ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de

Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá

ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório

de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

VII – Projeto de Venda de hortifrutis e gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, de acordo com os

anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da

entidade articuladora;

VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação

comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitário, podendo ser

Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema

Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de

Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e

transporte.

X - Declarações de Responsabilidades, Anexos IV.V,VI,

XI – Declaração que não emprega menor, conforme Anexo VII.

XII – Prova de Atendimento aos Requisitos, conforme Lei

Especial, quando for o caso.

3 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – GRUPOS INFORMAIS – Envelope

nº 01

3.1 – Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à

Comissão Permanente de Licitação com auxilio da Secretaria da

Educação técnico da área de nutrição responsável, de

aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor

Familiar Rural para a Merenda Escolar do Município, no

período determinado, os documentos relacionados abaixo para

serem avaliados e aprovados:

I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO II – A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal,

ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante

deverá ser apresentada somente pelos vencedores dos itens,

devendo somente ser apontados os números no projeto de venda;

III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei

especial, quando for o caso.

IV - Para produtos de origem animal apresentar documentação

comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal,

estadual ou federal.

V – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e

transporte.

VI - Declarações de Responsabilidades, Anexos IV, V, VI.VII.

VII – Declaração que não emprega menor, conforme Anexo VII.

4 – ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1 – No envelope nº 02 deverá conter o Projeto de Venda e o

valor ofertado pelos produtos conforme anexo V da Resolução nº

38 do FNDE, de 16/07/2009, aqui reproduzido no Anexo II.

5 – RECEBIMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 – Os envelopes nº 01 contendo os documentos de Habilitação e

os envelopes nº 02 contendo as Propostas serão recebidos até as

10h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 e a abertura dos

envelopes ocorrerá no mesmo dias às 10h00min.

6 – PAGAMENTO DAS FATURAS

6.1 – Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou

Empreendedor Familiar Rural habilitado, como consequência do

fornecimento para a Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal

de Rincão, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada

entrega.

6.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de 07 (sete) dias,

contados da data de

atestação do recebimento do produto pelo setor competente do

Município.

6.3 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento

padrão de controle de

entregas (romaneios), com fornecimento de modelo em época

oportuna pela Secretaria de Educação com auxilio de técnico da

área de nutrição responsável.

6.4 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter

o mesmo número

de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

indicado no Contrato.

6.5 - Os fornecedores deverão, antes da assinatura do contrato,

informar os dados da Instituição Financeira (nome, número da

agência, número da conta-corrente bancária) cuja titularidade

deverá ser idêntica ao do fornecedor onde serão efetuados os

pagamentos pelos produtos fornecidos, não havendo, sob qualquer

hipótese, pagamento por outra modalidade, nos

termos da lei.

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO 6.6 – A Prefeitura do Município de Rincão recolherá os impostos

de sua competência,

inclusive a retenção de INSS (FUNRURAL) que os fornecedores

deverão destacar na Nota Fiscal. E os demais impostos deverão ser

recolhidos pela entidade a qual os produtores estiverem

associados.

6.7 – As despesas provenientes da presente Licitação serão

cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias

constantes do orçamento vigente.

7 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – Serão consideradas as propostas classificadas, que

preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.2 – Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a

quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua

produção, em conformidade com as normas de classificação

vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como

observando as embalagens características de cada produto.

7.3 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da

Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,

classificará as propostas considerando o preço dos produtos

embalados individualmente, de acordo com a solicitação da

Cozinha Piloto, do frete para transporte e distribuição ponto a

ponto. O Departamento de Alimentação dará preferência para os

produtos orgânicos ou agro ecológicos, respeitando-se as

orientações da resolução 38/FNDE.

7.4 – Após a classificação, o critério final de julgamento será

definido pela Comissão Permanente de Licitação com auxilio da

Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,

que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleça um

acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do

programa com a distribuição descentralizada dos recursos e

atendimento na totalidade da estimativa de aquisição semestral.

7.5 – Os preços estimados através de pesquisa no mercado local

correspondem à embalagem no atacado, o preço final, será

agregado de custo de embalagem, transporte, armazenamento e

distribuição. Esses serviços de transporte e logística e

distribuição deverão ser feitos por empresa especializada na

distribuição de alimentos e contratada pelos fornecedores.

7.6 – Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$

20.000,00 (nove mil reais), será considerado o produto na

embalagem original no atacado. FNDE – RESOLUÇÃO Nº 25 DE 04 DE

JULHO DE 2012 (D.O.U. DE 05/07/2012).

7.7 – Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação

envolvendo duas ou mais

entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou

associação) que venha agregar uma ou mais associações, as

compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já

cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova

entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a

assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

8 – RESULTADO

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO 8.1 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da

Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável,

após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade da sua

decisão.

9 – CONTRATAÇÃO

9.1 – O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra

e Venda de hortifrutis e gêneros alimentícios, conforme Anexo I

- Minuta de Contrato de Compra e Venda, atendendo aos termos do

anexo IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.

9.2 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do

empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$

9.000,00 (nove mil reais) por:

a) Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano).

10 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

10.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que

atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e

que possuem autorização legal para fazer a proposta sujeitando-

se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação

civil e penal aplicáveis.

10.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os hortifrutis

conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na

legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e

Abastecimento (MAPA) e especificações de acordo com os anexos

desta Chamada Pública. É parte integrante dessa Chamada Pública

o Anexo II – Projeto de Vendas e as entregas deverão ser no

Prédio da Cozinha Piloto, com estimativa de consumo , de

fornecimento contínuo.

10.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os hortifrutis

provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural para a Secretaria de Educação do Município de Rincão,

conforme pedidos de entrega definido pela Cozinha Piloto.

10.4 – As embalagens, quando desmembradas, deverão obedecer à

legislação vigente e as característica próprias de cada produto,

bem como apresentar-se em boas condições de conservação e

higiene; com os produtos adequadamente acondicionados em caixa

de papelão, embalagens plásticas, sacos de náilon e outros tipos

de acondicionamento que garantam a integridade do produto.

Durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas

plásticas devidamente higienizadas.

10.4.1 – os produtos deverão ser apresentados na Cozinha Piloto

em embalagens próprias de 01 (um) quilo a 05 (cinco)

quilos,sendo indispensável à de 01 (um) quilo. Admite-se uma

tolerância de até 05% (cinco por cento) a mais e 05% (cinco por

cento) a menos no peso indicado, sem causar nenhum prejuízo no

volume total especificado no documento fiscal. O produto deverá

ser apresentado em embalagens limpas, de tara garantida e

conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem

ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.

10.5 – A Secretaria de Educação para efeito de pagamento, na

data da entrega o preço médio praticado no mercado local.

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO 10.6 – Para produtos orgânicos certificados, a Prefeitura

Municipal de Rincão adotará os preços praticados pela Companhia

Nacional de Abastecimento-CONAB – do MAPA- e CEAGESP.

10.7 – Fica reservado a Comissão Permanente de Licitação com

auxilio da Secretaria da Educação técnico da área de nutrição

responsável o direito de aceitar ou não, alteração no

fornecimento quando à classificação dos produtos, exceto por

conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em

caso de reclassificação, os preços oscilarão de acordo com as

cotações da CEAGESP e respeitará os preços mínimos sugeridos

pelos órgãos oficiais do governo.

10.8 – A Comissão Permanente de Licitação com auxilio da

Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável

reserva-se no direito, também de subtrair, substituir ou incluir

novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de

acordo com sua real necessidade.

10.9 – Caso a produção atinja uma classificação superior à

contratada, desde que constatada por Comissão Permanente de

Licitação com auxilio da Secretaria da Educação técnico da área

de nutrição responsável deverá ser comunicado com antecedência,

para adequação dos pedidos, sendo que os preços oscilarão de

acordo com as cotações da CEAGESP ou outras cotações oficiais.

10.10– Os produtos da Agricultura Familiar devem atender a

legislação sanitária tais

como;

a) SUASA (Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária)

ab) ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

11 – DOS FATOS SUPERVENIENTES

11.1 – Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão

diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas

etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos

supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o

processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por

decisão da Comissão Permanente de Licitação com auxilio da

Secretaria da Educação técnico da área de nutrição responsável ,

poderão determinar:

a) adiamento do processo;

b) revogação desta Chamada ou sua modificação, no todo ou em

parte.

12 – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

12.1 – Observado o disposto no item nove acima, após a

divulgação do resultado das

ofertas objeto desta Chamada Pública, Comissão Permanente de

Licitação com auxilio da Secretaria da Educação técnico da área

de nutrição responsável , considera-se, para todos os fins, que

o registro de preços de hortifrutis e gêneros alimentícios

provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar

rural estará concretizado.

13-LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO 13.1-Os produtos deverão ser entregues no prédio onde está

instalada a Cozinha Piloto do Município. O fornecimento dos

produtos serão adquiridos conforme pedido da cozinha piloto.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A participação de qualquer proponente Vendedor no

processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável

e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como

dos seus anexos.

15 – FORO

15.1 – A presente Chamada Pública é regulado pelas leis

brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município

de Matão-SP para conhecer e julgar quaisquer questões dela

decorrentes.

Rincão, 18 de Fevereiro de 2013.

AMARILDO DUDU BOLITO PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Rincão, de __ de _____ de 2013.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS SEM LICITAÇÃO DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR

Aos …. (............) dias do mês de ................. de 2013 (dois

mil e doze), nesta cidade de Rincão, Estado do São Paulo, no Gabinete

do Sra. Prefeita Municipal, na presença das duastestemunhas ao final

assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL

DE RINCÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta

cidade de Rincão, Estado de São Paulo, à Rua 21 de novembro, n.º 256 –

Centro, inscrita no C.N.P.J.M.F. sob o n.º 56.338.247/0001-77, neste

ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, AMARILDO DUDU BOLITO,

nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta

cidade de ........., a Rua/Avenida ..........................., n.º –

Bairro ......................., portador do R.G. n.º

........................ e do C.P.F. n.º .......................,

daqui por

diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, o

(nome do grupo formal ou informal), com sede à Rua/Av.

…........................, n.º …..... - Bairro/Jardim

….................., na cidade de

…...................................., no estado de

…......................., inscrita no CNPJ sob n.º

….................................., (para grupo formal), doravante

denominado (a) “CONTRATADO” (A), fundamentados nas disposições Lei n°

11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº

….../.........., resolvem celebrar opresente contrato mediante as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de hortifrutis DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica

pública matriculados no ano de 2012, descritos nos itens enumerados na

Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2013,

o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,

independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os hortifrutis e da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda

proveniente da Agricultura Familiar parte integrante deste

Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de hortifrutis do Agricultor Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será

de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente

à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de

Alimentação Escolar –FNDE -RESOLUÇÃO Nº 25 DE 04 DE JULHO DE 2012

(D.O.U DE 05/07/2012).

CLÁUSULA QUARTA:

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão

informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, os valores

individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO hortifrutis, consoante ao Projeto de Venda de hortifrutis da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias

após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada

pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

O início para entrega das mercadorias será no dia

…..../......./..........., sendo o prazo do fornecimento até o término

da quantidade adquirida ou até …..../......./............ a) A

entrega das mercadorias deverá ser feita no Predio da Cozinha Piloto

da Municipalidade, das quantidades de acordo com a Chamada Pública nº

01/2012., de …..de ….............. de …......

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do

Termo de Recebimento

e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação

no local de entrega, consoante os anexos deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos hortifrutis, nos quantitativos descritos no

Projeto de Venda de hortifrutis

da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total

de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem a

seguir: PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com

frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos

fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e

previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento

das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com

recursos disponíveis nas

dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

CLÁUSULA NONA:

A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula

Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e

liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente à entrega da semana anterior, ou seja, dentro de 07

(sete) dias. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO

enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em

virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

No caso da CONTRATANTE não seguir a forma de liberação de recursos

para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 02%, mais juros de 0,1%

ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando

não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §

1º, do art. 20 da

Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos,

cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos

participantes do Projeto de Venda de hortifrutis e gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando

à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:

A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos

as Notas Fiscais

de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas

prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de hortifrutis da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos,

estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o

ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

A CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os

interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às

finalidades de interesse público, respeitando os direitos do

CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração

contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c)fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do

ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do

CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro,

garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização

por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou,

quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo

da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do

Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas

pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2012,

de ….. de …................. de …......, e pela Lei n° 11.947/2009 e o

dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será

aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo

formal entre as partes,

CLÁUSULA VINTE:

Prefeitura Municipal de Rincão

ESTADO DE SÃO PAULO As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e

expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada

mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua

efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser

rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos

produtos adquiridos ou

até 31/12/2012.

CLÁ USULA VINTE E TRÊS :

É competente o Foro da Comarca de Américo Brasiliense para dirimir

qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente

instrumento em três vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Matão, ….. de ….............. de 2013

AMARILDO DUDU BOLITO

PREFEITO DE RINCÃO “CONTRATANTE”

CONTRATADA

SR (a).: __________________________________

CPF: ____________________________________ TESTEMUNHAS: 1________________________________________ R.G. Nº 2 ) _______________________________________ R.G.Nº

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

___________________________________________________________

_, com sede na ___________________________, C.N.P.J nº

_______________________, representada pelo(a) Sr.(a)

_______________________, CREDENCIA o (a)

Sr.(a)_________________

_______________________(CARGO), portador(a) do R.G. nº

______________e CPF nº _______________________, para

representá-la perante o Município de ______________ na

chamada pública, destinada a contratação de grupos FORMAIS

(ou informais)possuidores da Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP jurídica ativa, conforme determina o art. 13

da Lei 11.947/2009 de § 3º do art. 18 da resolução

FNDE/CD/MEC 38/2009,e demais alterações oriundos da

agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para

fornecimento de produtos da agricultura familiar, com

entregas semanais de gêneros alimentícios básicos, em

atendimento ao programa nacional de alimentação escolar –

PNAE.

___________, ____ de _________________de 2013

_________________________ Representante legal

Cargo CARIMBO CNPJ:

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O

MDA

À Comissão de Licitação

Prefeitura Municipal de

Processo Administrativo de Dispensa 02/2013

Chamada Pública de Compra 01/2013

(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do

seu representante legal, o Sr.

_______________________________, (presidente, procurador),

nacionalidade, estado civil, portador do RG

___________________, e do CPF ___________________, DECLARA

assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume

de venda de cada produtor associado a esta entidade, bem

como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura

Familiar, anexo II da resolução FNDE/CD/MEC 38/2009,

vinculado e demais alterações (s) a este objeto, ao

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA/Secretaria do

Desenvolvimento Agrário - SAF.

____________, ____ de _________________de 2013

Representante legal Cargo

CARIMBO CNPJ

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP

À Comissão de Licitação

Prefeitura Municipal de

Processo Administrativo de Dispensa 02/2013

Chamada Pública de Compra 01/2013

(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do

seu representante legal, o Sr.

_______________________________, (presidente, procurador),

nacionalidade, estado civil, portador do RG

___________________, e do CPF ___________________, DECLARA

assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento

dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil,

estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 38/2009 e demais

alterações, de cada agricultor associado a esta

instituição, e que nos casos de comprovação de excesso

desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em

projeto vinculado a outro ente público o agricultor será

excluído. Havendo associados produtores ainda não

contemplados no projeto de venda vinculado ao contrato

pactuado com este município, esta entidade indicará a

entidade contratante, para aditivo, agricultor substituto

para os mesmos produtos do agricultor excluído, sem

prejuízo na execução do contrato. Não havendo agricultor

associado ainda não contemplado, estamos cientes que os

quantitativos relativos ao agricultor excluído serão

suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de

compra.

____________, ____ de _________________de 2013

Representante legal Cargo

CARIMBO CNPJ:

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO

À Comissão de Licitação

Prefeitura Municipal de

Processo Administrativo de Dispensa 02/2013

Chamada Pública de Compra 01/2013

(Nome da entidade), CNPJ___________________, por meio do

seu representante legal, o Sr.

_______________________________, (presidente, procurador),

nacionalidade, estado civil, portador do RG

___________________, e do CPF ___________________, DECLARA

que o(s) produtor(es) vinculado (s) a este objeto, produzem

os gêneros alimentícios ofertados, descritos e contemplados

no Projeto de Venda para a Agricultura Familiar, anexo II

da resolução FNDE/CD/MEC 38/2009, e demais alterações parte

integrante deste edital.

____________, ____ de _________________de 2013

Representante legal Cargo

CARIMBO CNPJ:

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII,

Artigo 7º da Constituição Federal e no inciso 27 da Lei

8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, salvo

na condição de aprendiz.Por ser a expressão da verdade,

firmamos a presente.

__________, ___, de _______________ de 2013

Representante legal Cargo, procurador

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ANEXO VIII RELAÇÃO DE HORTIFRUTIS QUANTIDADES DE ITENS A

SEREM ADQUIRIDOS ANUALMENTE (TOTALIDADE)

QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO

01

1.925

UND Banana maçã- originária de planta sadia, destinada ao consumo “in natura”devendo estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característico da variedade, com grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e armazenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato, sem lesões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas. Não deverá conter substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, devendo estar isentas de umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, estar livre de resíduos de fertilizantes. Não deverá apresentar-se empedrada. O tamanho deverá ser médio e uniforme e não deverá estar totalmente madura (aparência esverdeada).

02 275

KG Abacaxi pérola A- graúdo, originário de planta sadia destinado ao consumo in natura, devendo estar fresco, ter atingido o grau máximo de sabor, aroma, cor e sabor característico da variedade, com grau de maturação tal que lhe permita suportar manipulação, o transporte e armazenamento permanecendo adequado para consumo, sem lesões provocadas por insetos, doenças e mecânicas. Peso mínimo de 01kg por unidade.

03 22.100

UND Banana nanica- climatizada, oriunda de plantas sadias,

destinada ao consumo “in natura” devendo apresentar-se fresca, ter atingindo o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá apresentar lesões de origem mecânica ou provocadas por insetos afetando sua aparência. Não poderá conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, e deverá estar isenta de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, deverá estar livre de resíduos de fertilizantes. Tamanho médio e uniforme, não deve estar totalmente madura (aparência esverdeada

04 275 KG Chuchu - legume de elevada qualidade, suficientemente desenvolvido, devendo apresentar aroma sabor, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedades. Não serão permitidos nos legumes defeitos que alteram a sua conformação e aparência. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não estarem sujos de terra, não conter corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Características microbiológicas: os legumes deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela Anvisa. Características microscópicas: ausência de sujidades,

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parasitas e larvas.

05

275 KG Abobrinha brasileira - legume de elevada qualidade suficientemente desenvolvido, deve apresentar aroma, sabor, coloração e tamanho uniforme, máximo 25 cm de comprimento. Os legumes próprios para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos, estarem livres de enfermidades, não danificados por qualquer lesão de origem mecânica ou por insetos, não apresentarem corpos estranhos aderentes, isentos de umidade externa anormal.

06 1.958 KG Cenoura - cuja raiz deverá ser de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Os tubérculos próprios para o consumo devem proceder de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem de colheita recente, não estarem danificados por quaisquer lesões do origem mecânica que afetem sua aparência, estarem livres de enfermidades, estarem livres de terra aderente à casca, estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e de resíduos de fertilizantes. A polpa deverá estar intacta e limpa. Quanto às características microbiológicas, os tubérculos deverão obedecer aos padrões da Anvisa. Quanto às características microscópicas, não deverão apresentar sujidades, parasitas e larvas.

07 825 MÇ Cheiro Verde- contendo salsinha e cebolinha de primeira qualidade. Hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Não poderá apresentar nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados. Deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plástico.

08 343 KG Alho com casca - Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvido. Deverá apresentar aroma, sabor e coloração uniformes.

09 275

KG Mamão formosa - procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo apresentar-se fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá estar danificado por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características. Não poderá conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Não poderá apresentar umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Deverá obedecer padrões da Anvisa. Deverá ser acondicionado em caixas de papelão.

10 4.257 KG Alface crespa - com a parte verde das hortaliças de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e

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bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente e não apresentar parasitas e larvas. Cada pé deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plastico atóxico, transparente.

11 275

KG Maracujá- Produto procedente de planta sadia,

destinado ao consumo “in natura”, devendo apresentar-se fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não poderá estar danificada por quaisquer lesões de origem física,

mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não poderá conter substâncias terrosas,

sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca e deverá estar isenta de

umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Deverá obedecer padrões da Anvisa.

12 825

KG Couve manteiga- com a parte verde das hortaliças de

elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, devendo apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente e não apresentar parasitas e larvas. Cada pé deverá estar devidamente embalado individualmente em saco plastico atóxico, transparente.

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ANEXO IX

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR CHAMA PUBLICA 01/2013

Atesto que Prefeitura Municipal de Rincão, através da Cozinha Piloto, representada por____(nome representante Legal)____________________________, CPF Nº_______RECEBEU EM _ /_____/______ PRODUTOR(ES)(NOME)______________________________ OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS:

PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

Nº NOTA FISCAL

(*)

(*) ANEXAR NOTAS FICAIS OU RECIBOS VALIDOS Neste termo os produtos entregues estão de acordo com o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar e totalizando o valor de R$-_______(______). Declaro ainda que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade, aceito por esta instituição pela qual concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a da a destinação final aos produtos recebidos. Rincão, ______de________de 2013 Entidade Executora____________________________________ Representante Fornecedor:_____________________________ Ciente:______________________________________________

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2013

PROCESSO LICITATÓRIO de Dispensa N.º 02 /2013 PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Conforme determinação da Lei n.º 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 e demais alterações.

RAZÃO SOCIA________________________________________________________ CNPJ Nº_____________________________________________________________ I.E. Nº_______________________________________________________________ ENDEREÇO__________________________________________________________ BAIRRO_____________________________CIDADE__________________ESTADO ESTADO____________________________CEP Nº___________________________ TELEFONE Nº ______________________FAX______________________________ E. MAIL_____________________________________________________________ EU _________________________________________________________. PORTADOR DO R.G Nº______________________________, REPRESENTANTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUPRACITADA, DECLARO TER RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, NESTA DATA, A CÓPIA DO EDITAL EM PASTA TÉCNICA DA CHAMADA PÚBLICA ACIMA CITADA.

__/02/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO

_____________________________________________ ASSINATURA