Disciplina de Mercado 2012 - UNICRE - Instituição … INTRODUTÓRIA Em cumprimento dos requisitos...
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ÍNDICE
Nota Introdutória ....................................................................................................................3
I. Declaração de Responsabilidade.....................................................................................
II. Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão de Riscos ...................................................
1. Designação da Instituição............................................................................................... 2. Integração em Conglomerado Financeiro....................................................................... 3. Objectivos e Políticas em Matéria de Gestão de Riscos ................................................ III. Adequação de Capitais ..................................................................................................
1. Informação Qualitativa .................................................................................................. 2. Informação Quantitativa/Modelos – Processo de Auto-avaliação da Adequação do
Capital Interno (ICAAP)................................................................................................. IV. Risco de Crédito de Contraparte em Derivados e Reportes .......................................
V. Risco de Crédito .............................................................................................................
A - Aspectos Gerais ............................................................................................................... B - Método Padrão ................................................................................................................. C - Método das Notações Internas......................................................................................... VI. Técnicas de Redução do Risco de Crédito ...................................................................
VII. Operações de Titularização ..........................................................................................
VIII. Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de Liquidação da Carteira de
Negociação ............................................................................................................................
IX. Risco Cambial e de mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação ................
X. Posições em Risco sobre Acções da Carteira Bancária................................................
XI. Risco Operacional ..........................................................................................................
XII. Risco de Taxa de Juro na Carteira Bancária ................................................................
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NOTA INTRODUTÓRIA
Em cumprimento dos requisitos de divulgação pública de informação enunciados no artigo 18.º do
Aviso n.º 10/2007, do Banco de Portugal, e do artº 29 do Decreto-Lei n.º 104/2007, a Unicre –
Instituição Financeira de Crédito, S.A. (Unicre) divulga o seu documento de “Disciplina de
Mercado”, relativo a 31 de Dezembro de 2012.
Este documento disponibiliza um conjunto de informação mais detalhada sobre a solvabilidade e
sobre os riscos incorridos pela Unicre no desenvolvimento da sua estratégia de negócio, bem como
as políticas e práticas de avaliação de gestão e controlo destes mesmos riscos.
A informação divulgada tem subjacente uma óptica predominantemente prudencial, encontrando-se
disponível para consulta pelo público em geral através do website da empresa www.unicre.pt.
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I. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Inserido no âmbito da revisão das regras de supervisão prudencial aplicáveis às Instituições
Financeiras (Basileia II), o Banco de Portugal determinou, através da publicação do Aviso n.º
10/2007, que aquelas instituições procedessem à divulgação de um conjunto de informação mais
detalhada sobre a sua solvabilidade, que contemplasse os riscos incorridos pelas instituições, bem
como os processos e sistemas de avaliação e de gestão dos mesmos (Pilar III).
Assim, vem a Comissão Executiva da Unicre certificar que, em cumprimento e para os efeitos
presentes no Aviso n.º 10/2007:
- Foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do
seu conhecimento, toda a informação divulgada no presente documento é verdadeira,
fidedigna e de qualidade;
- Não ocorreram, entre o termo do exercício de 2012 e 30 de Abril de 2013, data de divulgação
deste documento, eventos que afectem, de forma materialmente relevante, a informação aqui
contida.
- Caso, no decorrer do exercício de 2013, ocorram alterações significativas que afectem a
informação aqui divulgada, as mesmas serão, tempestivamente, objecto de divulgação, bem
como os seus impactos na informação previamente difundida.
Lisboa, 30 de Abril de 2013
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A Comissão Executiva da Unicre
II. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
1. DESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Os requisitos enunciados no Aviso n.º 10/2007, do Banco de Portugal, aplicam-se à Unicre -
Instituição Financeira de Crédito, S.A., com sede social na Avenida António Augusto Aguiar, nº 122,
1050-019 Lisboa e a operar no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2002 de 21 de Agosto e do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A actividade da Unicre centra-se em três grandes áreas: a emissão e gestão de cartões de crédito, a
concessão de crédito pessoal e a prestação de serviços associados à aceitação de pagamentos com
cartões, designadamente serviços de acquirer de cartões das marcas internacionais.
Adicionalmente, a Unicre presta ainda outros serviços associados ao desenvolvimento da sua
actividade.
2. INTEGRAÇÃO EM CONGLOMERADO FINANCEIRO
Por Conglomerado Financeiro, conforme definido na Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo
Decreto-Lei nº 145/2006, entende-se um grupo financeiro de dimensão relevante que inclua pelo
menos uma entidade do sector dos seguros e outra do sector bancário. A legislação europeia prevê
uma supervisão integrada e suplementar nestas circunstâncias.
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Não obstante a Unicre não deter participações relevantes e como tal não ser “cabeça de grupo”, é
integrada no Conglomerado Financeiro de alguns dos seus accionistas de referência, que consolidam
a posição que detêm na Unicre nas suas demonstrações financeiras pelo método da equivalência
patrimonial.
3. OBJECTIVOS E POLÍTICAS EM MATÉRIA DE GESTÃO DE RISCOS
ESTRUTURA ORGANIZATIVA DA GESTÃO DE RISCOS
Em matéria de gestão de riscos, a Unicre encontra-se organizada sob uma estrutura composta por
três linhas de defesa que, em conjunto, asseguram uma eficaz gestão dos riscos.
1ª -
linha
Direcção Emissão
Dir. Sist. Informação
Direcção Fin. Meios
Dir. E. Controlo Gestão
Direcção Serv. Apoio
Comité Gestão Risco
Comité de Negócios
Comité de Sistemas Informação
3ª li
nha
Auditoria Externa
Conselho Fiscal
Linhas de relacionamento funcional actuais Reporte Hierárquico actual Comités Unidade Externa
ACI
Auditoria Interna
Controlo Interno
Comité de Recursos Humanos
Conselho Crédito
Gestão Risco e Compliance
Direcção Risco Crédito
Auditoria Independente: Executa actividades de auditoria e consultoria às 1ª e 2ª linhas e zela pela utilização ef iciente e ef icaz dos recursos da organização.Sistema de Controlo Interno: Presta assessoria à Comissão Executiva na def inição, monitorização, revisão e melhoria contínua do Sist. Controlo Interno.
Operacionalização: Assegura as actividades diárias de gestão do risco de acordo com a estratégia de negócio, normas e procedimentos internos instituídos e politica de Gestão de Riscos.
Direcção Redunicre
Fonte: Unicre
Gestão Risco e Compliance: Assegura a identif icação, avaliação, mitigação, monitorização e controlo de todos os riscos e a conformidade com leis e regulamentos.
Comissão Executiva
2ª li
nha
Gestão Risco Crédito
Gabinete Corporativo
MODELO ORGANIZATIVO DAS 3 LINHAS DE DEFESAConselho de Administração
O Conselho de Administração define as orientações para o perfil de risco da Empresa, aprova e
decide quais as políticas de gestão de risco e controlos de alto nível a seguir.
A Auditoria e Controlo Interno, responsável pela 3ª linha de defesa, tem as funções de:
• Assegurar a conformidade das actividades desenvolvidas pelas 1ª e 2ª linhas com as políticas,
normas e procedimentos definidos internamente e/ou ambiente regulamentar;
• Identificar eventuais falhas/oportunidades de melhoria nos controlos implementados e emitir
recomendações com vista à sua correcção/melhoria;
• Assessorar o Conselho de Administração na definição, revisão, monitorização e melhoria
constante do Sistema de Controlo Interno.
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A Gestão de Riscos e Compliance, responsável pela 2ª linha de defesa, assume as seguintes
responsabilidades:
• No plano da Gestão de Riscos, assegura a compreensão da natureza e materialidade dos riscos
globais a que a Unicre se encontra exposta (crédito, operacional, taxa de juro, liquidez,
reputação e estratégia), garantindo a identificação, avaliação, mitigação, monitorização e
controlo de todos os riscos considerados materiais, em conformidade com as melhores práticas e
exigências dos Acordos de Basileia;
• No plano da Compliance, assegura o cumprimento das obrigações e deveres a que a Instituição
se encontra sujeita, nomeadamente a conformidade com as leis, regulamentos, normas
profissionais, códigos de ética e de conduta aplicáveis.
O Comité de Gestão de Riscos tem a responsabilidade de monitorizar o perfil de risco global da
Unicre e garantir o alinhamento do mesmo com a estratégia da Empresa e com as directivas do
Conselho de Administração.
As Áreas Operacionais, responsáveis pela 1ª linha de defesa, assumem as seguintes funções:
• Execução dos objectivos e estratégia de negócio alinhados com a gestão de risco;
• Identificação, avaliação e acompanhamento da evolução dos riscos de acordo com as políticas,
normas e procedimentos definidos internamente;
• Cooperação permanente e reporte funcional às funções de Gestão de Riscos e Compliance e
Auditoria.
Ao nível operacional, destaca-se a Direcção de Risco de Crédito que é responsável pela
manutenção dos níveis de risco da carteira de crédito dentro dos limites adequados à sua
rentabilidade, de acordo com as estratégias e políticas de gestão de risco definidas para a empresa,
intervindo na atribuição de limites de crédito, quer de cartões quer de outros produtos de crédito
comercializados, no acompanhamento e monitorização da respectiva carteira e na recuperação de
crédito vencido.
O Conselho de Crédito tem como missão optimizar a gestão da carteira de crédito, propor acções
correctivas e medidas adequadas, em alinhamento com a estratégia da empresa e as directivas
emitidas pelo Conselho de Administração a esse respeito.
Desta forma, é assegurado o cariz transversal a toda a Instituição da função de Gestão de Riscos e
estão criadas as bases para o desenvolvimento de uma efectiva “Cultura de Risco”.
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RISCOS MATERIALMENTE RELEVANTES
A Unicre considera como riscos materialmente relevantes para a Instituição aqueles em que os
eventos inerentes possuam uma probabilidade de ocorrência significativa e provoquem impactos
relevantes nas condições financeiras da Instituição: riscos de crédito, operacional (incluindo
compliance e sistemas de informação), de liquidez, de taxa de juro, de estratégia e de reputação.
Risco de Crédito
O risco de crédito encontra-se associado à probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, decorrentes do incumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos
Clientes da Instituição, na sequência da concessão de crédito por via dos cartões emitidos pela
empresa ou por via da atribuição de crédito pessoal.
O risco de crédito, decorrente da concessão de crédito a clientes, é o risco de maior relevância
material associado à actividade da Unicre, dado o potencial de impacto nos resultados e/ou no
capital da Empresa.
A gestão do risco de crédito é efectuada numa perspectiva global ao longo de todo o ciclo de vida
dos contratos, desde a concessão, passando pelo acompanhamento, até à fase de recuperação de
crédito.
Durante a fase de Concessão de Crédito, é estabelecido o primeiro contacto com o cliente, que
permite recolher toda a informação, aferir as necessidades do cliente, detectar sintomas de
debilidade creditícia, avaliar o risco, decidir sobre a concessão de crédito e estabelecer os limites
globais de exposição.
A partir do momento em que a Unicre estabelece uma relação creditícia com um cliente, inicia-se a
fase de Acompanhamento, através da qual se assegura o seguimento das operações, a revisão dos
sinais de alerta da carteira, a identificação atempada dos clientes com indícios de degradação da
capacidade financeira e a implementação das medidas correctivas que se justifiquem.
Durante a terceira fase, a Recuperação, são desenvolvidos esforços de recuperação das operações
de crédito que se encontram em situação de incumprimento e de normalização da situação
creditícia dos clientes que apresentem dificuldades, reais ou potenciais, de pagamento.
A garantia da gestão eficaz e efectiva deste risco é assegurada através da Direcção de Risco de
Crédito e do Conselho de Crédito.
São da responsabilidade da Direcção de Risco de Crédito as seguintes funções:
• Propor e fazer aprovar as políticas e estratégias de gestão de risco que servem de orientação à
concessão e à recuperação do crédito;
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• Acompanhar a evolução da carteira de crédito e o risco de concentração de crédito;
• Garantir a existência e promover a utilização de modelos de risco eficazes e ajustados à
estratégia definida;
• Promover a rentabilização da carteira de crédito, dentro dos níveis de risco definidos;
• Coordenar a actuação dos vários intervenientes na gestão de risco de crédito;
• Produzir informação de gestão operacional da direcção e assegurar a conformidade com os
requisitos regulamentares aplicáveis à Unicre em matéria de risco de crédito;
• Controlar a adequação dos limites de exposição atribuídos a clientes através da sua avaliação e
alteração;
• Controlar o nível de risco de crédito dos produtos existentes e dos novos produtos.
Mediante proposta da Direcção de Risco de Crédito, compete ao Conselho de Crédito apreciar e
decidir quais as melhores opções comerciais a tomar, de acordo com a gravidade da situação alvo
de análise, o perfil do cliente e as políticas de risco definidas.
A Unicre utiliza os seguintes meios de avaliação, controlo e redução do risco, definidos no seu
Manual de Risco de Crédito:
Avaliação Controlo Mitigação
Risco
de
Crédito
• Base de Dados de Risco1 • Modelos de Scoring de
atribuição e comportamental
• CDA (Capstone Decision Accelerator)
• Relatórios de gestão com os principais indicadores de risco de crédito
• Testes de esforço
• Direcção de Risco de Crédito
• Conselho de Crédito • Manual de Risco de
Crédito • Procedimentos de
concessão, acompanhamento e recuperação do crédito concedido
• Análise e recuperação de crédito, suportada em unidades de estrutura com recursos especializados
• Monitorização de alertas • Sistema de definição de limites
de exposição • Modelo de Quantificação de
Imparidade • Política de provisões
1 Base de dados interna com informação sobre a delinquência dos clientes, incluindo fraudes e informação da centralização do Banco de Portugal.
A Unicre tem implementado um conjunto de procedimentos e mecanismos que lhe permitem
identificar, medir, gerir e controlar o risco de crédito, nomeadamente:
• Sistema de informação de acompanhamento que lhe permite identificar atempadamente a
potencial degradação na qualidade de risco dos seus clientes e das operações de crédito;
• Acompanhamento e análise de risco individualizada de clientes específicos, empresa ou
particulares, por entendimento da Direcção de Risco de Crédito ou das áreas de negócio;
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• Sistema de monitorização de alertas que lhe permite identificar o nível de aderência dos
limites de exposição ao risco de crédito estabelecido para cada cliente ou grupo de clientes;
• Sistema de apoio à decisão na atribuição de crédito (CDA – Capstone Decision Accelerator),
que possibilita maximizar a concessão de crédito, mantendo os níveis de risco dentro dos
parâmetros definidos;
• Sistematização dos procedimentos PARI e PERSI, em conformidade com o Decreto-Lei n.º
227/2012, o Aviso n.º 17/2012 e a Instrução n.º 44/2012, tendo em vista promover a prevenção
do incumprimento e a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados
com consumidores que se revelem incapazes de cumprir com os compromissos financeiros
assumidos perante a Unicre;
• Acompanhamento do nível de concentração da carteira de crédito pelo Conselho de Crédito,
de forma a assegurar a sua adequação à estratégia da Instituição;
• Modelo interno de quantificação de perdas por imparidade da carteira de crédito e
monitorização dos factores de risco da Unicre – probabilidade de incumprimento (PD),
recuperação (LGD) e exposição ao incumprimento (EAD)–, quer para a totalidade da carteira,
quer por segmentos de clientes (com e sem sinais de imparidade);
• Normativo de delegação de competências em assuntos relacionados com a política de risco de
crédito, nos domínios da atribuição de cartões e concessão de crédito, recuperação de crédito
e cobranças;
• Manual de Risco de Crédito que estabelece o conjunto de princípios e políticas de gestão a
aplicar na concessão, acompanhamento e recuperação de crédito, por todos os intervenientes
na gestão de risco.
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A Unicre utiliza o Método Padrão no cálculo dos Requisitos Mínimos de Fundos Próprios para
cobertura do risco de crédito, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2007 e o Aviso n.º 5/2007, do Banco
de Portugal.
Risco Operacional
O risco operacional reflecte a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou
no capital, decorrentes de eventos externos ou inadequação dos processos internos, sistemas ou
pessoas. A existência de recursos humanos insuficientes ou inadequados, a inoperacionalidade das
infra-estruturas, as falhas de análise, processamento ou liquidação das operações, as fraudes
internas ou externas e as quebras da actividade devido à utilização de recursos em regime de
outsourcing constituem eventos plausíveis a considerar.
O risco operacional, incluindo os riscos de sistemas de informação e compliance, é o segundo maior
no total de todos os riscos que a Unicre enfrenta.
No plano do risco operacional, a Unicre adopta os seguintes meios de avaliação, controlo e redução
do risco:
Avaliação Controlo Mitigação
Risco
Operacional
• Sistema de Informação de Riscos
• Questionários de auto-avaliação de riscos
• Indicadores de Risco de Sistemas de Informação
• Portal GRC
• Controlo de acessos, físicos e lógicos • Registo em sistema de todas as
operações realizadas • Adaptação gradual às normas de
segurança PCI DSS • Definição de áreas e manuais de
segurança • Consultoria jurídica para assessoria
legal • Processo interno de implementação
de requisitos de compliance • Interlocutores de compliance em
cada área da Unicre • Programas de compliance • Comités de Recursos Humanos,
Sistemas de Informação, Gestão de Riscos
• Direcção de Sistemas de Informação • Gestão de Riscos e Compliance • Formação contínua dos
colaboradores
• Plano de Continuidade de Negócio (PCN)
• Sistema automático de detecção de fraudes
• Sistema de monitorização das actividades e conteúdos dos sítios de Internet, ao nível da actividade da aceitação de transacções
• Scans trimestrais ao sistema informático
• Testes de intrusão • Segregação de funções • Delegação de
competências • Normativos internos • Contratação de seguros
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Risco de Liquidez
O Risco de Liquidez traduz-se na probabilidade de ocorrência de perdas financeiras, nos resultados
ou no capital, decorrentes da incapacidade da Instituição de dispor de fundos líquidos para cumprir
com as suas obrigações, à medida que as mesmas se vencem.
A Unicre financia-se com capitais próprios, mas essencialmente, por recurso ao mercado monetário
através de financiamentos de curto prazo e em contas correntes, no quadro de protocolos
estabelecidos com os principais bancos a operar no sistema financeiro português.
A gestão corrente do funding, da responsabilidade da Direcção Financeira e Meios, está suportada
em previsões de fluxos de tesouraria e é efectuada de modo a evitar riscos excessivos ao nível de
deterioração de spreads ou escassez de fundos. Compete ao Conselho de Administração definir em
linhas gerais a estrutura do financiamento da empresa e a orientação a seguir na sua gestão,
nomeadamente ao nível dos limites máximos de exposição temporal e por contraparte e da gestão
do recurso a financiamento bancário.
Diariamente são controlados os valores dos saldos das contas correntes, garantindo que existe saldo
positivo mas residual para os bancos com os quais a Unicre não tem acordos de financiamento e
optimizando as restantes contas bancárias, face às condições contratuais das diferentes entidades
bancárias.
Mensalmente, a posição dos financiamentos obtidos é analisada pela Comissão Executiva.
No plano do risco de liquidez, a Unicre adopta os seguintes meios de avaliação, controlo e redução
do risco:
Avaliação Controlo Mitigação
Risco
de Liquidez
• Avaliação do impacto da alteração dos custos de funding face às necessidades de liquidez da Unicre
• Testes de esforço
• Controlo diário dos valores dos saltos dos financiamentos
• Controlo e apresentação semanal ao Conselho de Administração da posição dos financiamentos obtidos
• Definição dos limites dos montantes e datas dos financiamentos contratados, por normativo interno
• Plano de contingência de liquidez
• Dispersão do financiamento por contraparte
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Risco de Taxa de Juro
O Risco de Taxa de Juro materializa-se na probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos
resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro.
Historicamente, tanto as taxas activas cobradas pela Unicre como as passivas eram de muito curto
prazo, o que contribuía para a redução da exposição ao risco de taxa de juro. A taxa de juro do
crédito concedido era, na sua maior parte, passível de ser revista trimestralmente, acompanhando a
variação das taxas de juro de curto prazo do mercado monetário.
O alargamento da gama de produtos de crédito oferecidos a clientes, que se repercutiu,
nomeadamente, na extensão dos prazos de reembolso e na fixação do valor das prestações do
crédito, veio aumentar a exposição ao risco de taxa de juro.
A gestão corrente do Risco de Taxa de Juro é da responsabilidade da Direcção Financeira e Meios.
No plano do risco de taxa de juro, a Unicre adopta os seguintes meios de avaliação, controlo e
redução do risco:
Avaliação Controlo Mitigação
Risco
de Taxa de
Juro
• Modified duration por instrumento financeiro
• Mismatch entre a variação esperada do valor da carteira de activos e a variação esperada do valor da carteira de passivos
• Testes de esforço
• Definição de limite máximo para o mismatch
• Adequada composição da carteira de passivos procurando minimizar a exposição a este risco
Risco de Estratégia
O Risco de Estratégia reflecte a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados
ou no capital, decorrentes de decisões estratégicas inadequadas, da deficiente implementação das
decisões ou da incapacidade de resposta a alterações do meio envolvente, bem como a alterações
no ambiente de negócios da Instituição.
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Avaliação Controlo Mitigação
Risco
de
Estratégia
• Plano Estratégico trienal • Orçamento anual • Testes de esforço
• Comité de Negócios • Ficha de produto e de
campanha para recolha de pareceres das diversas áreas
• Reunião de Acompanhamento e Controlo
• Direcção de Estratégia e Controlo de Gestão
• Relatórios de execução
• Revisão mensal do Orçamento e anual do plano estratégico, respeitante ao exercício a três anos
A gestão da Unicre orienta-se por um Plano Estratégico trienal que estabelece os objectivos de
médio prazo e que coincide com o mandato dos órgãos executivos. Ao longo do ano, a Unicre
acompanha e monitoriza os resultados da adopção de estratégias, o impacto de decisões e de
lançamento de novos produtos, assim como a capacidade de resposta a alterações no ambiente de
negócios.
Risco de Reputação
Considerado como sendo a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no
capital, decorrentes duma percepção desfavorável da imagem pública da Instituição, fundamentada
ou não, por parte de clientes, contrapartes, fornecedores, colaboradores, accionistas, entidades
reguladoras, órgãos de imprensa ou pela público em geral, este é um risco de difícil mensuração.
Na Unicre, os meios de avaliação do risco de reputação utilizados são questionários de auto-
avaliação, monitorização da notoriedade da marca, análise de reclamações de clientes e o
questionário de satisfação dos clientes. Os testes de esforço, realizados semestralmente, permitem
ainda ter uma visão prospectiva do impacto que certas situações hipotéticas poderiam ter na
Instituição.
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Avaliação Controlo Mitigação
Risco
de
Reputação
• Monitorização da notoriedade da marca
• Análise de reclamações de clientes
• Testes de esforço
• Contratação de empresa de assessoria de comunicação
• Manual de Procedimentos de Reclamações
• Serviço de clipping • Código de Conduta da
Unicre • Tratamento e controlo de
reclamações
III. ADEQUAÇÃO DE CAPITAIS
1. INFORMAÇÃO QUALITATIVA
CARACTERIZAÇÃO DOS FUNDOS PRÓPRIOS
Em 31 de Dezembro de 2012 e 2011, os capitais próprios contabilísticos da Unicre ascendiam a
81.573 milhares de euros e 73.375 milhares de euros, respectivamente, detalhados como se segue:
Durante o exercício de 2011, a Unicre alterou a sua política contabilística de tratamento dos desvios
actuariais e financeiros relacionados com os benefícios pós-emprego dos empregados – Plano de
benefícios definidos.
Com base na nova política contabilística, a Unicre passou a reconhecer imediatamente em Capitais
Próprios, na rubrica “Outras Reservas – Desvios Actuariais” (Rendimento Integral) os desvios
actuariais que ocorram em cada exercício, líquidos de Impostos, conforme permitido pelo parágrafo
93 A do IAS 19.
Contudo, e no que se refere aos efeitos, na determinação dos fundos próprios regulamentares, dos
desvios actuariais acumulados com benefícios definidos, considerou o Banco de Portugal, no seu
Aviso n.º 2/2012, que estes não devem depender da política contabilística seguida por cada
Instituição ao abrigo das opções previstas no IAS19. Assim, mantiveram-se os limites do método do
corredor, de forma que sejam excluídas dos fundos próprios de base, as perdas actuariais
acumuladas por reconhecer como custo, dentro dos limites de 10% do valor actual das
responsabilidades ou do valor do fundo de pensões, dos dois o mais elevado.
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Os fundos próprios regulamentares da Unicre são apurados de acordo com as normas regulamentares
aplicáveis, nomeadamente com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010. Os fundos
próprios totais resultam da soma dos fundos próprios de base (Tier I) com os fundos próprios
complementares (Tier II) e da subtracção da componente relevada no agregado Deduções, este
último inexistente na Unicre.
Para efeitos de cálculo de elementos constitutivos de Fundos Próprios Regulamentares, são
consideradas as seguintes rubricas:
Fundos Próprios de Base (Tier I):
Elementos Positivos
– Capital social, representado por 2.000.000 acções escriturais com um valor nominal de 5
Euros cada, integralmente subscritas e realizadas. A 31 de Dezembro de 2012 a estrutura
accionista da Unicre era a seguinte:
– Reservas legais, constituídas de acordo com o disposto no artigo 97º do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, segundo o qual as instituições financeiras
devem destinar uma fracção não inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício
à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao
somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior;
– Reservas livres, constituídas por deliberação dos accionistas sob proposta de aplicação de
resultados apresentada pelo Conselho de Administração da Sociedade em cada exercício;
– Resultados transitados, os quais incluem os impactos da transição para as Normas de
Contabilidade Ajustadas (NCAs), excluindo as reservas de reavaliação legal, consideradas
como fundos próprios complementares.
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Adicionalmente são considerados elementos positivos dos Fundos Próprios de base o excesso, a
existir, das provisões contabilísticas sobre as provisões económicas apuradas pela Instituição, na
parte não deduzida no cálculo dos requisitos de Fundos Próprios (Risco Crédito).
Elementos Negativos
– Activos Intangíveis líquidos de amortizações e imparidades; e
– Proporção dos desvios actuariais líquidos de impostos diferidos, registados em capitais
próprios, relativos às responsabilidades com reformados e pensionistas transferidas para a
Segurança Social.
Fundos Próprios Complementares (Upper Tier II):
– 45% dos Ganhos não realizados registados em Reservas de reavaliação de activos financeiros
disponíveis para venda, correspondentes à diferença entre o valor de balanço e o valor de
aquisição daqueles activos financeiros. Nos exercícios de 2012 e 2011 não foi registada
qualquer perda por imparidade naquela carteira de investimentos;
– Reservas de reavaliação legal decorrentes da evolução de índices gerais de preços de outros
activos tangíveis efectuadas nos termos da lei em exercícios anteriores a 1 de Janeiro de
2005, incluídas para efeitos contabilísticos, na rubrica de resultados transitados.
De referir que não existem quaisquer impactos positivos ou negativos, por reconhecer, resultantes
da adopção das NCAs, nem da transferência de responsabilidades com pensões para a segurança
social, a 31 de Dezembro de 2012 e 2011.
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS FUNDOS PRÓPRIOS
O quadro seguinte apresenta a composição dos Fundos Próprios com referência a 31 de Dezembro de
2012 e 2011, não considerando o resultado líquido do exercício em análise:
Embora a regulamentação emitida pelo Banco de Portugal possibilitasse o diferimento, para 30 de
Junho de 2012, do reconhecimento nos Fundos Próprios regulamentares dos impactos resultantes da
transferência das responsabilidades para a Segurança Social, a Unicre optou por considerar esses
efeitos antecipadamente a 31 de Dezembro de 2011, deduzindo aos fundos próprios de base, como
se pode verificar no ponto 1.1.5.3. do quadro acima, um montante de mEuros 778, correspondentes
à proporção dos desvios actuariais, registados em capitais próprios, das responsabilidades
transferidas para a esfera da Segurança Social (cerca de 17% do montante total de responsabilidades
totais com serviços passados calculadas por referência a 31 de Dezembro de 2011), líquidas de
impostos diferidos.
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REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS
Para cálculo dos requisitos de Fundos Próprios para o risco de crédito, a Unicre utiliza o Método
Padrão, definido no Aviso n.º 5/2007, enquanto que para os requisitos de Fundos Próprios para o
risco operacional é aplicado o Método do Indicador Básico, definido no Aviso n.º 9/2007.
O quadro seguinte resume os requisitos de Fundos Próprios com referência a 31 de Dezembro de
2012 e 2011:
Em resultado dos elementos de Fundos Próprios disponíveis e face às necessidades de Fundos
Próprios acima evidenciados, o rácio de solvabilidade da Unicre apresenta-se confortável face ao
requisito global de 8%.
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O aumento verificado nos fundos próprios disponíveis face ao ano anterior deve-se essencialmente
à valorização dos activos disponíveis para venda, cuja mais valia potencial contribui em 45% para os
fundos próprios complementares, bem como aos resultados líquidos retidos do exercício de 2011.
Por seu lado os requisitos totais de fundos próprios registam uma ligeira redução face ao período
homólogo, que se fica a dever à redução do risco operacional, consequência da redução do produto
bancário, que mais que compensam o aumento registado no capital necessário à actividade
creditícia.
2. INFORMAÇÃO QUANTITATIVA/MODELOS – PROCESSO DE AUTO-AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO
DO CAPITAL INTERNO (ICAAP)
A metodologia de aferição da adequação de capital interno adoptada pela Unicre visa dar resposta
ao previsto na Instrução n.º 15/2007 do Banco de Portugal, garantindo que a Instituição dispõe de
um processo, recorrente e abrangente, de avaliação da adequação do seu capital interno aos riscos
inerentes à natureza e complexidade das suas actividades, e formalizar a política a seguir para a
manutenção dos níveis de capital adequados à estratégia de negócio e de risco prosseguida.
A metodologia usada é sustentada em modelos de avaliação e quantificação dos diversos riscos, na
sua agregação e na quantificação do valor de capital interno adequado aos mesmos. A medição dos
riscos baseia-se no cálculo, através de metodologias internas, do nível de capital interno necessário
para cobrir adequadamente a exposição a cada risco.
As metodologias utilizadas na mensuração fazem uso de técnicas quantitativas baseadas na
informação da carteira da Unicre e recorrem aos meios de suporte disponíveis, sendo
complementadas por técnicas qualitativas (e.g. questionários de auto-avaliação) sempre que tal
seja considerado útil para suprir lacunas na componente metodológica quantitativa.
Tipo de RiscoTipo de Risco Metodologia de AvaliaçãoMetodologia de Avaliação
CréditoCrédito
Operacional*Operacional*
Taxa de JuroTaxa de Juro
LiquidezLiquidez
ReputaçãoReputação
EstratégiaEstratégia
IRB + Standard ApproachIRB + Standard Approach
Indicador Regulamentar AjustadoIndicador Regulamentar Ajustado
Valor EconómicoValor Económico
Stress do Custo de FundingStress do Custo de Funding
Add-on + Avaliação QualitativaAdd-on + Avaliação Qualitativa
Risco associado à evolução da actividadeRisco associado à evolução da actividade
Tipo de RiscoTipo de Risco Metodologia de AvaliaçãoMetodologia de Avaliação
CréditoCrédito
Operacional*Operacional*
Taxa de JuroTaxa de Juro
LiquidezLiquidez
ReputaçãoReputação
EstratégiaEstratégia
IRB + Standard ApproachIRB + Standard Approach
Indicador Regulamentar AjustadoIndicador Regulamentar Ajustado
Valor EconómicoValor Económico
Stress do Custo de FundingStress do Custo de Funding
Add-on + Avaliação QualitativaAdd-on + Avaliação Qualitativa
Risco associado à evolução da actividadeRisco associado à evolução da actividade
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A metodologia de agregação dos riscos utilizada para efeitos da captura dos benefícios de
diversificação inter-riscos no cálculo do capital interno, na Unicre, tem como base a Matriz de
Correlação dos Riscos definida pela Standard & Poors1.
O processo de gestão da metodologia ICAAP e a sua aplicação prática tem subjacente um modelo de
governação, onde são caracterizados os contributos das diversas unidades orgânicas para o ICAAP. A
Unicre assume o ICAAP como sendo um processo evolutivo, e por isso procede a revisões periódicas
da framework e à implementação faseada dos modelos de cálculo, em linha com a evolução das
suas práticas de gestão e modelos de risco.
O modelo de governação do ICAAP é composto por três processos sequenciais: Planeamento,
Exercício do ICAAP e Ciclo de Gestão do Capital, interligados por fluxos de informação, conforme
abaixo descrito.
• No planeamento das actividades garante-se o alinhamento com o processo de orçamentação
e com o stress testing relativamente à análise e documentação referente à envolvente
macroeconómica.
• O exercício de ICAAP, realizado anualmente, tem definido um conjunto de procedimentos
de preparação, execução e reporte.
• A gestão do capital constitui um ciclo contínuo de (1) planeamento de capital, com base na
análise das conclusões do ICAAP, (2) implementação do plano e (3) monitorização do
mesmo, de acordo com as normas internas em vigor na Unicre.
Em resultado do processo anteriormente descrito, e considerando os fundos disponíveis e o volume
de requisitos para os diferentes riscos à data de referência deste documento, conclui-se que o
capital interno existente é adequado ao perfil de risco da Unicre e que o nível de capitalização
salvaguarda os interesses dos seus stakeholders e dá à Instituição uma sólida margem de
crescimento e afirmação no contexto dos mercados onde opera.
TESTES DE ESFORÇO
Adicionalmente ao exercício do ICAAP, a realização de testes de esforço permite à Unicre avaliar a
condição financeira da Instituição, adquirir uma melhor percepção do perfil de risco da Instituição,
bem como gerir de uma forma mais eficaz a exposição aos riscos materialmente relevantes. Estes
testes são realizados semestralmente, tendo por horizonte temporal o período de um ano.
No caso da Unicre são realizadas análises de sensibilidade periódicas sustentadas num modelo de
governação criado para o efeito e alinhado com o modelo de controlo interno da Instituição.
Os riscos que se consideram nos testes de esforço efectuados são os representados na Matriz Global
de Riscos que foi criada no âmbito do Modelo de Avaliação de Riscos (MAR) e que é periodicamente
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1 Documento Rating Scale Services for Internal Rating Systems – Credit Risk Management solutions from Standard& Poor Risk Solutions
revista. No último exercício de testes de esforço, com referência a 31 de Dezembro de 2012, foram
efectuadas análises de sensibilidade aos risco de crédito, risco operacional, risco de sistemas de
informação, risco de compliance, risco de taxa de juro, risco de liquidez, risco de reputação e risco
de estratégia, para além dos especificamente solicitados pelo Banco de Portugal.
Para a realização dos testes foi utilizada uma ferramenta de simulação das variáveis relevantes para
o negócio da Instituição. Trata-se de um modelo de simulação desenvolvido pela Unicre para efeitos
de stress testing, com base na informação e pressupostos utilizados no processo de planeamento e
orçamentação da Unicre.
As análises de sensibilidade efectuadas simulam acontecimentos excepcionais mas plausíveis, tanto
definidos internamente como por entidades reguladoras ou supervisoras externas (como o Banco de
Portugal).
O seguinte quadro resume os factores de risco subjacentes e os choques introduzidos a cada tipo de
risco.
• Simulação de aumento da probabilidade de incumprimento dos clientes, com o agravamento das PDs.• Simulação da redução da capacidade de recuperação de créditos, com o agravamento das LGDs.• Simulação da redução da capacidade de recuperação de créditos, com o agravamento das EADs.
Risco de Crédito
Risco de Taxa de Juro • Deslocação paralela das curvas de taxa de juro a que a Unicre se encontra exposta.
Risco de Liquidez • Simulação do aumento do custo médio de financiamento.
• Simulação do envolvimento da instituição em situações fraudulentas não internacionais.• Simulaçao de falhas no sistema de cobrança de juros.• Simulação de falha na prestação de informação à Entidade Reguladora.• Simulação de branquamento de capitais (não intencional).• Simulação da indisponibilidade temporária e lentidão dos sistemas informáticos.
Risco Operacional
• Simulação de perda de informação de clientes.• Simulação de publicidade negativa.
Risco de Reputação
• Simulação de um novo player no mercado de acquiring.• Simulação de uma diminuição da facturação nos cartões.
Risco de Estratégia
• Deslocamento paralelo da curva de rendimentos correspondendo a um aumento (diminuição) xsimultâneo(a) da taxa de juro a 3 meses e da taxa de juro a 10 anos.• Alteração da inclinação da curva de rendimentos correspondendo a uma diminuição da taxa de juro a x10 anos, incluindo uma diminuição da taxa de desconto actuarial.• Diminuição (aumento) da taxa de câmbio.• Diminuição (aumento) dos indíces accionistas.
Factores de Risco do BdP
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De acordo com os últimos testes de esforço efectuados, com referência a 31 de Dezembro de 2012,
concluiu-se que os Fundos Próprios da Unicre conseguem absorver todos os impactos simulados, pelo
que se consideram adequados ao grau de risco assumido pela mesma e ao perfil de risco da sua
carteira.
IV. RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE EM DERIVADOS E REPORTES
O risco de crédito de contraparte reflecte o risco de as contrapartes se mostrarem incapazes de
cumprir os pagamentos a que se encontrem obrigadas no âmbito de determinados contratos de
instrumentos financeiros, como os de derivados ou os repos.
À data de 31 de Dezembro de 2012 e 2011 a Unicre não detinha quaisquer operações materialmente
relevantes com exposição ao risco de crédito de contraparte em contratos de derivados e reportes.
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V. RISCO DE CRÉDITO
A - ASPECTOS GERAIS
A rubrica mais relevante do Activo da Unicre é a carteira de crédito a clientes, razão pela qual o
risco de crédito sobre a mesma representa um dos maiores riscos para a Empresa.
O crédito a clientes inclui o saldo em dívida e outros valores a receber, relativos a cartões emitidos
pela Unicre e a crédito pessoal atribuído, pendentes de liquidação pelos seus clientes.
No momento inicial os créditos e valores a receber são registados ao justo valor. Em geral, o justo
valor no momento inicial corresponde ao valor de transacção e inclui comissões, taxas ou outros
custos e proveitos associados às operações de crédito.
Posteriormente, os créditos e valores a receber são valorizados ao custo amortizado, com base no
método da taxa de juro efectiva e sujeitos à constituição de provisões.
Os juros e anuidades associados a operações de crédito são periodificados ao longo da vida das
operações, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos.
Na avaliação de risco de crédito e seu provisionamento são efectuadas duas análises distintas: (a) a
classificação do crédito de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco de Portugal no seu aviso
3/95 e (b) a análise económica complementar para efeitos de determinação do nível adequado de
provisões necessário para fazer face ao risco de cobrabilidade da carteira.
Assim, e para efeitos contabilísticos, todos os valores em dívida que correspondem aos pagamentos
mínimos contratualmente definidos que não foram liquidados decorridos que sejam 30 dias sobre o
seu vencimento são classificados como crédito vencido. Atrasos superiores a 90 dias verificados nos
pagamentos das suas obrigações contratuais implicam a classificação como crédito com
incumprimento da totalidade do saldo do crédito em dívida, incluindo prestações vincendas. Os
juros vencidos com atraso superior a 90 dias não são reconhecidos em resultados como proveito
quando incorridos, mas apenas quando efectivamente cobrados.
O crédito objecto de imparidade, entendido como sujeito à análise económica, compreende não só
todas as exposições sujeitas ao risco de crédito relativamente às quais tenha sido detectada uma
evidência objectiva de imparidade, isto é como crédito em incumprimento, como também o crédito
regular, para aferição da sua probabilidade de incumprimento.
Adicionalmente, e para efeitos meramente prudenciais, para cálculo do risco de crédito – elementos
vencidos, são considerados apenas aqueles cuja data de vencimento tenha ocorrido há mais de 90
dias, de acordo com o previsto no Aviso 5/2007 do Banco de Portugal.
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Política de provisionamento
A política de provisionamento seguida pela Unicre assenta no cumprimento das normas
estabelecidas pelo Banco de Portugal, sendo complementada por provisões constituídas acima
destes montantes mínimos quando considerado adequado, mediante análise económica ao risco de
cobrabilidade da carteira.
A provisão para crédito vencido é constituída nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de
30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 8/03, de 30 de
Junho e pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005, de 21 de Fevereiro. As classes de risco
reflectem o escalonamento dos créditos e dos juros vencidos em função do período decorrido após o
respectivo vencimento. Para o efeito são aplicadas as taxas referentes a créditos sem garantia.
A provisão para riscos gerais de crédito encontra-se classificada no passivo, na rubrica “Provisões”.
Nos termos do Aviso n.º 3/95, de 30 de Junho (com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 3/2005
de 21 de Fevereiro), do Banco de Portugal, esta provisão tem uma natureza global e destina-se a
fazer face a riscos de cobrança de crédito concedido, não identificados especificamente. Esta
provisão é calculada com base em taxas genéricas, aplicadas ao crédito concedido não vencido e a
outros activos existentes à data do balanço.
A provisão para riscos gerais de crédito inclui ainda o montante de 18.295 milhares de euros (2011:
14.295 milhares de euros) relativo a perdas por imparidade constituídas para fazer face ao risco de
cobrabilidade da carteira de crédito da Unicre, em excesso face aos mínimos exigidos normativos
emitidos pelo Banco de Portugal.
Durante os exercícios de 2012 e 2011 o movimento registado nas provisões para crédito foi o
seguinte:
A Unicre procede ao abate contabilístico de créditos ao activo (write-offs) quando considera que
determinado crédito é incobrável (geralmente ao fim de 18 meses) após terem sido efectuados
todos os esforços de recuperação. As recuperações posteriores destes créditos são contabilizadas
como proveitos nos exercícios em que ocorrem na rubrica “Recuperações de créditos, juros e
despesas”. Nos exercícios de 2012 e 2011, os montantes registados nesta rubrica ascendem a 6.247
milhares de euros e 8.856 milhares de euros, respectivamente.
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A Unicre utiliza o Método Padrão para avaliação do Risco de Crédito, o qual segmenta o risco
incorrido pelas Instituições Financeiras da seguinte forma:
- Classe I – Administrações centrais ou bancos centrais
- Classe II – Administrações regionais ou autoridades locais
- Classe III – Organismos administrativos e empresas sem fins lucrativos
- Classe IV – Bancos multilaterais de desenvolvimento
- Classe V – Organizações internacionais
- Classe VI – Instituições
- Classe VII – Empresas
- Classe VIII – Carteira de retalho
- Classe IX – Posições garantidas por bens imóveis
- Classe X – Elementos vencidos
- Classe XI – Obrigações hipotecárias ou obrigações sobre o sector público
- Classe XII – Posições em risco sobre organismos de investimento colectivo
- Classe XIII – Outros Elementos
Para os exercícios de 2012 e 2011 as posições em risco original por classe regulamentar no final do
exercício e na média do ano eram as seguintes:
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Dada a especificidade do negócio da Unicre, constituído por Crédito ao Consumo e no Cartão, a
distribuição geográfica do crédito está directamente relacionada com a dispersão da população
portuguesa, concentrada no litoral e nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Relativamente à distribuição por segmentos, o volume de outstanding da carteira de retalho,
relativo a Empresas representa apenas 3,06% (2011:3,38%) da carteira de crédito, ascendendo a
7.833 milhares de euros (2011:8.575 milhares de euros).
Relativamente á distribuição das posições em risco por sectores, ver quadro abaixo:
No quadro seguinte é apresentado o perfil dos prazos de vencimento Residuais das posições em risco
original por classe regulamentar, com referência ao final do exercício de 2012 e 2011:
Gestão do risco de concentração de crédito
A carteira de clientes da Unicre é constituída por um grande número de clientes particulares com
pequenos montantes de crédito concedido. Dada a sua dispersão, quer a título individual, quer
colectivo, o risco de concentração de crédito não é considerado como um risco materialmente
relevante.
Com o objectivo de controlar este risco, a Unicre tem implementado um sistema que assegura a
identificação de um limite global de exposição por cliente, abrangendo as diversas operações
contratadas por esse cliente.
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Os limites de exposição são estabelecidos de acordo com a estratégia e as políticas definidas pela
Administração da UNICRE, e segundo as linhas orientadoras e processos definidos pela Direcção de
Risco de Crédito, em coordenação com os demais órgãos envolvidos no processo de crédito.
Esses limites respeitam as restrições internas existentes, relativamente à composição e
diversificação da carteira e limites de exposição a contrapartes. A sua eventual ultrapassagem é
precedida de uma análise de risco que justifique devidamente o motivo pelo qual o limite deve ser
alterado.
Os limites de crédito reflectem o perfil de risco do cliente e são revistos anualmente. As
concentrações máximas a assumir são alvo de especificação pelo Conselho de Crédito e são tidas em
conta no processo de concessão e gestão de crédito.
A Unicre não tem implementado qualquer nível de tolerância, dado que a aplicação do normativo de
delegação de competências obriga à submissão ao Conselho de Crédito sempre que os limites
definidos são ultrapassados, não permitindo expor a Unicre, sem análise e aprovação prévia, a
qualquer nível de concentração relevante a apenas um cliente ou grupo de clientes.
Dado que a actividade da Unicre decorre exclusivamente em Portugal, não estão definidas políticas
que limitem a concentração do risco de crédito a nível geográfico ou por moeda.
Da especificidade do negócio da Instituição e das políticas de gestão do risco de concentração de
crédito da Unicre, resulta um reduzido grau de concentração de crédito da carteira de clientes da
Unicre.
B - MÉTODO PADRÃO
A Unicre utiliza o Método Padrão para cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de
crédito, tal como descrito no Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007.
As posições em risco original, bem como o valor base para incidência dos ponderadores definidos no
aviso referido no parágrafo anterior, e o respectivo valor ponderado pelo risco em final de 2012 e
2011 são como segue:
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C - MÉTODO DAS NOTAÇÕES INTERNAS
A Unicre utiliza o Método Padrão para cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de crédito
não aplicando, desta forma, nenhum método de Notações Internas. Pelo exposto, à data de 31 de
Dezembro de 2012 e 2011, este capítulo não é aplicável.
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VI. TÉCNICAS DE REDUÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO
Não são relevantes os colaterais recebidos em garantia relativamente ao crédito concedido e os que
existem não qualificam como técnica de redução do risco para efeitos do cálculo dos requisitos de
fundos próprios do Risco de Crédito, nos termos do Anexo VI do Aviso n.º 5/2007 do Banco de
Portugal.
VII. OPERAÇÕES DE TITULARIZAÇÃO
Este aspecto não é aplicável à Unicre pelo facto de, à data de 31 de Dezembro de 2012 e 2011, não
existirem quaisquer operações de titularização contratadas.
VIII. RISCOS DE POSIÇÃO, DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE E DE LIQUIDAÇÃO DA
CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO
À data de 31 de Dezembro de 2012 e 2011, a Unicre não detinha qualquer activo classificado como
de carteira de negociação.
IX. RISCO CAMBIAL E DE MERCADORIAS DAS CARTEIRAS BANCÁRIA E DE
NEGOCIAÇÃO
Este capítulo não é aplicável pelo facto de, à data de 31 de Dezembro de 2012 e 2011, a Unicre não
deter posições materialmente relevantes expostas ao risco cambial e de mercadorias nas carteiras
bancárias e de negociação.
X. POSIÇÕES EM RISCO SOBRE ACÇÕES DA CARTEIRA BANCÁRIA
Os activos classificados como disponíveis para venda são avaliados ao justo valor, sempre que este
possa ser mensurado ou estimado de forma fiável.
Os ganhos e perdas resultantes de alterações no justo valor de activos financeiros disponíveis para
venda são reconhecidos directamente nos capitais próprios na rubrica Reservas de Reavaliação de
justo valor líquidos de eventuais impostos (diferidos e correntes), excepto no caso de perdas por
imparidade, que são registados em resultados quando ocorrem. Quando o activo é vendido, o ganho
ou perda anteriormente reconhecido no capital próprio é registado em resultados.
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Em 31 de Dezembro de 2012 e 2011 a rubrica de balanço “Activos Financeiros disponíveis para
venda” inclui títulos de rendimento variável cotados em bolsa, sendo que os montantes relevantes
estão relacionados com acções recebidas de um dos sistemas de pagamentos internacionais que a
Unicre representa, aquando do processo de reorganização da sua estrutura societária, com
consequente dispersão de capital em bolsa, detalhando-se como segue:
(1) Em 2008, por deliberação da Assembleia Geral da Visa Europe Limited e na sequência do
processo de reestruturação interna da estrutura corporativa daquela Marca Internacional de
Pagamentos, foram distribuídos pelos associados dinheiro e acções da nova sociedade entretanto
criada - Visa International Incorporation, tendo a Unicre recebido 259.323 acções Classe C. Estas
acções, que originalmente tinham restrições de liquidez, só podendo ser transaccionadas entre os
membros daquela sociedade, conferiam direito a dividendos e a exercer direito de voto em
determinadas matérias previstas nos estatutos da Sociedade e foram convertidas em acções Classe A
(cotadas em bolsa) em Março de 2011. Denominados em USD, estiveram até à data da conversão
final valorizados no balanço a um valor que tinha por referência a cotação de fecho das acções
Classe A, corrigida por um factor de desconto de liquidez, o qual foi sendo reduzido
proporcionalmente ao tempo decorrido entre a data da entrega dos títulos e a data de conversão
para Classe A.
Em 31 de Dezembro de 2012 e 2011 a totalidade dos títulos detidos pela Unicre estavam convertidos
para classe A.
Não foram registadas em 2012 e 2011, quaisquer perdas por imparidade, na carteira de activos
financeiros disponíveis para venda.
O cálculo de requisitos de fundos próprios para cobertura de risco de acções de carteira bancária
baseia-se no método padrão, ou seja, na aplicação de um ponderador de 100% ao valor das posições
em risco, líquidas de eventuais provisões.
Os requisitos de fundos próprios para cobertura de risco de crédito de acções de carteira bancária
são apresentadas abaixo:
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XI. RISCO OPERACIONAL
O Risco operacional é objecto de monitorização constante pela Unicre em todas as suas actividades
e com recurso aos mais diversos instrumentos de controlo, conforme descrito anteriormente, no
ponto II.3., secção Risco Operacional, deste documento.
A exigência de cálculo de requisitos de fundos próprios foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º
104/2007 e posteriormente regulamentado pelo Aviso n.º 9/2007 do Banco de Portugal, tendo a
Unicre adoptado o Método do Indicador Básico para efeitos da sua determinação, segundo o qual as
necessidades de fundos próprios para o Risco Operacional correspondem a 15% da média dos três
últimos anos do indicador relevante anual.
No quadro seguinte apresentam-se os elementos contabilísticos considerados para cálculo do
indicador relevante, para 2012 e 2011:
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De referir que foram retirados da base de apuramento do indicador relevante os ganhos financeiros
com origem na carteira de activos financeiros disponíveis para venda, conforme alínea d) do n.º 5
do Anexo I do Aviso n.º 9/2007 e proveitos não recorrentes, nomeadamente os registados em 2010
relativos à recuperação de IVA de exercícios anteriores.
XII. RISCO DE TAXA DE JURO NA CARTEIRA BANCÁRIA
A gestão e acompanhamento do risco de mercado, nomeadamente o risco de taxa de juro é
efectuada com recurso ao cálculo da modified duration e através do mismatch entre a variação
esperada do valor da carteira de activos e a variação esperada do valor da carteira de passivos face
a uma variação da curva de taxas de juro de mercado, conforme descrito no ponto II.3. deste
documento.
Este modelo leva em consideração os valores contratualmente estabelecidos, bem como as
respectivas datas de vencimento e os prazos de refixação de taxa. Uma vez que o principal activo
da Unicre sujeito ao risco de taxa de juro é a carteira de crédito de clientes, a análise efectuada
incide essencialmente sobre esta rubrica. Para a carteira de crédito em cartão revolving
considerou-se como duration 3 meses, sendo também este o prazo de refixação da taxa, enquanto
que para o Crédito Gratuito o prazo médio considerado foi de 35 dias.
À data de 31 de Dezembro de 2012 e 2011 o impacto no valor económico da Unicre de uma subida
de 200 b.p. nas taxas de juro ascende a 2.484 milhares de euros e 1.768 milhares de euros,
respectivamente (impacto negativo em ambos os exercícios), conforme evidenciado no mapa
abaixo:
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