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DIÁRIO República Federativa do Brasil DO CONGRESSO NACIONAL ANO XLIV - N'035 CAPITAL FEDERAL CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO SÁBADO, 8 DE ABRIL DE 1989 1- ATA DA 34' SESSÃO DA 3' SESSÃO LEGIS· . LATIVA da 48' LEGISLATURA EM 7 DE ABRIL DE 1989 I- Abertura da Sessão 11 - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior DI - Leitura do Expediente OFÍCIOS N' 057/89-Do Scnhor Dcputado Vivaldo Bar- bosa, Líder do Partido Democrático Trabalhista (PDT), participando a filiação do Senhor Deputado Gonzaga Patriota àqueie Partido. N' 050/89 - do Senhor Deputado Gastone Righi, Líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), indi- cando o Senhor Deputado Roberto Jefferson para substituí-lo, na qualidade dc membro efetivo, na Comissão de Saúde, Previdência c Assistência So- cial. N' 047/89 - Do Senhor Deputado Edme Tavares, Segundo Secretário da Câmara dos Deputados, par- ticipando que se auscntará do País a partir de 7 de abril do corrente. N' 087/89.-Do Senhor Deputado Ibsen Prnhei- ro, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), participando que, durante seu afastamento temporário, o Senhor Deputado Gene- baldo Correia responderá pela liderança daquela agremiação partidária. COMUNICAÇÕES Do Senhor Gonzaga Patriota, participando seu desligamento cios quadros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), e sua filiação ao Partido Democrático Trabalhista-PDT. Do Senhor Deputado Adhemar de Barros Filho, participando seu desligamento, a partir de 3 de abril do presente,'dos quadros do Partido Democrático Trabalhista-PDT. Do Senhor Deputado Valdir Colatto, expondo os motivos pelos quais não lhe será possível compa- recer à sessão de 6 de abril do corrente. PROJETO APRESENTADO ERRATA (Republica-se em virtude da anexação do PL n' 1.856/89). Projeto de Lei n' 1.149, de 1988 (Do Sr. Geraldo Alckmin Filho) - Institui o Código de Defesa do Consumidor, e dáoutrasprovidências. IV - Pequeno Expediente JOSÉ GENOÍNO - Repúdio do PT à política salarial do Governo. Apoio do partido às reivindi- cações relativas à recomposição salarial. ERNERSTO GRADELLA - Descumpri- mento, peia empresa Avibrás, das garantias traba- lhistas asseguradas aos empregados demitidos. Ne- 'ccssidade de estatízação da empresa, com mudança de sua linha de produção. PEDRO CANEDO - Transcurso do Dia Mun- dial da Saúde. Precariedade da assistência médica e hospitalar no País. NEY LOPES - Confiança do orador na tomada de posições liberais e progressistas pelo PFL, na convenção nacional do partido. GONZAGA PATRIOTA-Lançamento da re- vista Cadernos de Reportagem; Recife, Estado de Pernambuco. ÂNGELO MAGALHÃES-Arrombamento e saque de emissoras de rádio de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, por grupo de vândalos. JOSÉ THOMAZ NONÓ - Disposição de defe- . sa, pelo orador, na Convenção Nacional do PFL, da realização de prévias para a escolha do candidato do partido à Presidência da República. OSVALDO BENDER - Criação de Junta de Conciliação e Julgamento na 4' Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul. RAIMUNDO BEZERRA - Realização, pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa, do VI Simpósio Nacional sobre Política e Saúde. AÉCIO DE BORBA - Conveniência da ime- diata aplicação, independentemente de regulamen- tação, de norma constitucional asseguradora de re- cursos destinados ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. ASSIS CANUTO - Conveniência de realização de prévias para escolha do candidato do PFL à Presi- dência da República. Repúdio à conclamação do governador do Estado de São Paulo ao governador do Estado de Rondônia no sentido da não aceitação da realização dos convênios do SUDS diretamente da União com os municípios. HERMES ZANETI - Manutenção do veto pre- sidencial a projeto de lei relativo a novo valor do salário mínimo. Existência de indícios de rejeição, pela Casa, de projeto de decreto legislativo que con- gela os vencimentos dos parlamentares. Conveniên- cia da extinção das votações secretas no Congresso Nacional. JOSÉ FERNANDES - Extensão da área já des- matada da região Amazônica em relação à área des- matável. Preço da juta. Medidas de amparo ao Mu- nicípio de Manacapuru em face de ameaça de en- chente do rio Amazonas. FRANCISCO CARNEIRO -' Inveracidade de dados contidos na reportagem "Capital do privilé- gio", publicada pelo Jornal de Brasília sobre gastos do Governo do Distrito Federal com manutenção dc imóveis funcionais. AUGUSTO CARVALHO - Quadro de deterio- ração do sistema hospitalar público do Distrito Fede- ral. Frustração popular com a manutenção, pelo Congresso Nacional, de veto presidencial a projeto de lei relativo ao valor do salário mínimo. ELIEL RODRIGUES - Amparo do Governo federal aos municípios paraenses ameaçados por en- chentes do rio Amazonas. CARLOS VINAGRE - Queixas dos moradores da Compensa I, U e UI, em Manaus, Estado do Amazonas, contra a violência na região. MENDES RIBEIRO - Estabelecimento da res- ponsabilidade penal para os inaiores de 16 anos de idade. MAURÍLIO FERREIRA LIMA.....; Descumpri- mentro de norma constitucional asseguradora dos direitos dos aposentados. ,. FLÁVIO ROCHA - Urgente regulamentação do direito de greve. STÉLIO DIAS - Necessidade de congelamento dos vencimentos dos parlamentares. FREIRE JÚNIOR'- Incompetência demonstra- da pelo Governo do Tocantins nos seis·meses de existência do estado. Solicitação do PMDB ao Tri- bunal Rcgional Eleitoral de mobilização de tropas federais para garantia da lisura e da segurança das eleições municipais no estado. CHAGAS NETO - Necessidade de melhoria das condições de armazenamento e escoamento da pro- dução de,grãos do Estado de Rondônia.

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DIÁRIORepública Federativa do Brasil

DO CONGRESSO NACIONALANO XLIV - N'035 CAPITAL FEDERAL

CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO

SÁBADO, 8 DE ABRIL DE 1989

1- ATA DA 34' SESSÃO DA 3' SESSÃO LEGIS·. LATIVA da 48' LEGISLATURA EM 7 DE ABRILDE 1989

I - Abertura da Sessão11 - Leitura e assinatura da ata da sessão anteriorDI - Leitura do Expediente

OFÍCIOS

N' 057/89-Do Scnhor Dcputado Vivaldo Bar­bosa, Líder do Partido Democrático Trabalhista(PDT), participando a filiação do Senhor DeputadoGonzaga Patriota àqueie Partido.

N' 050/89 - do Senhor Deputado Gastone Righi,Líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), indi­cando o Senhor Deputado Roberto Jefferson parasubstituí-lo, na qualidade dc membro efetivo, naComissão de Saúde, Previdência c Assistência So­cial.

N' 047/89 - Do Senhor Deputado Edme Tavares,Segundo Secretário da Câmara dos Deputados, par­ticipando que se auscntará do País a partir de 7de abril do corrente.

N' 087/89.-Do Senhor Deputado Ibsen Prnhei­ro, Líder do Partido do Movimento DemocráticoBrasileiro (PMDB), participando que, durante seuafastamento temporário, o Senhor Deputado Gene­baldo Correia responderá pela liderança daquelaagremiação partidária.

COMUNICAÇÕES

Do Senhor Gonzaga Patriota, participando seudesligamento cios quadros do Partido do MovimentoDemocrático Brasileiro (PMDB), e sua filiação aoPartido Democrático Trabalhista-PDT.

Do Senhor Deputado Adhemar de Barros Filho,participando seu desligamento, a partir de 3 de abrildo presente,'dos quadros do Partido DemocráticoTrabalhista-PDT.

Do Senhor Deputado Valdir Colatto, expondoos motivos pelos quais não lhe será possível compa­recer à sessão de 6 de abril do corrente.

PROJETO APRESENTADO

ERRATA

(Republica-se em virtude da anexação do PL n'1.856/89).

Projeto de Lei n' 1.149, de 1988 (Do Sr. GeraldoAlckmin Filho) - Institui o Código de Defesa doConsumidor, e dáoutrasprovidências.

IV - Pequeno Expediente

JOSÉ GENOÍNO - Repúdio do PT à políticasalarial do Governo. Apoio do partido às reivindi­cações relativas à recomposição salarial.

ERNERSTO GRADELLA - Descumpri­mento, peia empresa Avibrás, das garantias traba­lhistas asseguradas aos empregados demitidos. Ne­'ccssidade de estatízação da empresa, com mudançade sua linha de produção.

PEDRO CANEDO - Transcurso do Dia Mun­dial da Saúde. Precariedade da assistência médicae hospitalar no País.

NEY LOPES - Confiança do orador na tomadade posições liberais e progressistas pelo PFL, naconvenção nacional do partido.

GONZAGA PATRIOTA-Lançamento da re­vista Cadernos de Reportagem; Recife, Estado dePernambuco.

ÂNGELO MAGALHÃES-Arrombamento esaque de emissoras de rádio de Teixeira de Freitas,Estado da Bahia, por grupo de vândalos.

JOSÉ THOMAZ NONÓ - Disposição de defe- .sa, pelo orador, na Convenção Nacional do PFL,da realização de prévias para a escolha do candidatodo partido à Presidência da República.

OSVALDO BENDER - Criação de Junta deConciliação e Julgamento na 4' Região da Justiçado Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul.

RAIMUNDO BEZERRA - Realização, pelaComissão de Saúde, Previdência e Assistência Socialda Casa, do VI Simpósio Nacional sobre Políticae Saúde.

AÉCIO DE BORBA - Conveniência da ime­diata aplicação, independentemente de regulamen­tação, de norma constitucional asseguradora de re­cursos destinados ao setor produtivo das regiõesNordeste, Norte e Centro-Oeste.

ASSIS CANUTO - Conveniência de realizaçãode prévias para escolha do candidato do PFL à Presi­dência da República. Repúdio à conclamação dogovernador do Estado de São Paulo ao governadordo Estado de Rondônia no sentido da não aceitaçãoda realização dos convênios do SUDS diretamenteda União com os municípios.

HERMES ZANETI - Manutenção do veto pre­sidencial a projeto de lei relativo a novo valor dosalário mínimo. Existência de indícios de rejeição,pela Casa, de projeto de decreto legislativo que con­gela os vencimentos dos parlamentares. Conveniên­cia da extinção das votações secretas no CongressoNacional.

JOSÉ FERNANDES - Extensão da área já des­matada da região Amazônica em relação à área des­matável. Preço da juta. Medidas de amparo ao Mu­nicípio de Manacapuru em face de ameaça de en­chente do rio Amazonas.

FRANCISCO CARNEIRO -' Inveracidade dedados contidos na reportagem "Capital do privilé­gio", publicada pelo Jornal de Brasília sobre gastosdo Governo do Distrito Federal com manutençãodc imóveis funcionais.

AUGUSTO CARVALHO - Quadro de deterio­ração do sistema hospitalar público do Distrito Fede­ral. Frustração popular com a manutenção, peloCongresso Nacional, de veto presidencial a projetode lei relativo ao valor do salário mínimo.

ELIEL RODRIGUES - Amparo do Governofederal aos municípios paraenses ameaçados por en­chentes do rio Amazonas.

CARLOS VINAGRE - Queixas dos moradoresda Compensa I, U e UI, em Manaus, Estado doAmazonas, contra a violência na região.

MENDES RIBEIRO - Estabelecimento da res­ponsabilidade penal para os inaiores de 16 anos deidade.

MAURÍLIO FERREIRA LIMA.....; Descumpri­mentro de norma constitucional asseguradora dosdireitos dos aposentados. ,.

FLÁVIO ROCHA - Urgente regulamentaçãodo direito de greve.

STÉLIO DIAS - Necessidade de congelamentodos vencimentos dos parlamentares.

FREIRE JÚNIOR'- Incompetência demonstra­da pelo Governo do Tocantins nos seis·meses deexistência do estado. Solicitação do PMDB ao Tri­bunal Rcgional Eleitoral de mobilização de tropasfederais para garantia da lisura e da segurança daseleições municipais no estado.

CHAGAS NETO - Necessidade de melhoria dascondições de armazenamento e escoamento da pro­dução de ,grãos do Estado de Rondônia.

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1948 Sábado 8

MOISÉS AVELINO - Transcurso do Dia Nacio­nal da Saúde. Precariedade da situação do setorsaúde no Estado do Tocantins.

TADEU FRANÇA - Estabelecimento de cláu­sula de equivalência salarial nos contratos de finan­ciamento da casa própria.

PAES LANDIM - Liberação de recursos orça­mentários para pavimentação da rodovia BR-020,trecho São João do Piauí - Simplício Mendes, Esta­do do Piauí.

SALATIEL CARVALHO - Indignação do ora­dor contra a decisão do Congresso Nacional de ma­nutenção do veto presidencial a projeto de lei rela­tivo a novo valor do salário mínimo.

JORGE ARBAGE - Repúdio à exploração polí­tica das decisões tomadas pela Casa. Baixo níveldo salário mínimo no País.

FAUSTO FERNANDES - "Cartas de Altami­ra,. , documento resultante de reunião da Associaçãodos Prefeitos dos Municípios Produtores de Cacaudo Estado do Pará.

LÚCIA BRAGA - Repúdio à manunteção,pelo Congresso Nacional, de veto presidencial a pro­jeto de lei relativo ao valor do salário mínimo. Ligiti­midade do ingresso do Prefeito Wilson Braga nosquadros do PDT.

v - Comunicações de Lideranças

RENATO VIANNA - Discordância com amanuntenção, pelo Congresso Nacional, de vetopresidencial a projeto de lei relativo ao valor do

DIÁRIODO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

salário mínimo. Compromissos programáticos doPMDB com as conquistas sociais.

RAQUEL CÁNDIDO - Frustração da oradoracom a manutenção, pelo Congresso Nacional, deveto presidencial e projeto de lei relativo ao saláriomínimo.

ASSIS CANUTO -Júbilo pela decisão do TSErestabelecedora do número de Vereadores as Câma­ras Municipais no Estado de Rondônia.

MARIA DE LOURDES ABADIA -Decepçãodo PSDB com a manutenção, pelo Congresso Nacio­nal, de veto presidencial a projeto de lei relativoao valor do salário mínimo.

VI - Grande Expediente

ASSIS CANUTO - Preservação dos ecossiste­mas existentes na Amazônia com o aproveitamentoeconômico das potencialidades da região. Lança­mento do Programa Nossa Natureza.

PEDRO CANEDO (Pela ordem) - Apresen­tação de requerimento de desarquivamento de de­núncia constante em relatório de CPI do SenadoFederal.

PRESIDENTE (José Melo) - Resposta ao De­putado Pedro Canedo.

MANOEL CASTRO - Conjuntura política na­cional. Sucessão presidencial.

ROSA PRATA - Segurança do trânsito no Bra­sil.

ABIGAIL FEITOSA (Pela Ordem) - Protestocontra a exigência, por empresários cearenses, deapresentação de atestado de esterilidade para admis­são de mulheres em suas empresas.

MARIA DE LOURDES ABADIA (Pela ordem)- Persistência de discriminação à mulher na socie­dade brasileira.

TARZAN DE CASTRO -Ideais programáti­cos da ação do Partido Democrata Cristão.

VII - Encerramento

2 - ATAS DAS COMISSÕES

a) Comissão de Educação, Cultura, Esportes eTurismo -3' Reunião Ordinária, em 5-4-89; b) Co­missão de Transportes -1' Re.união Ordinária, em8-3-89, 2' Reunião Ordinária, em 29-3-89;.

3 - DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS

a) Comissão de Desenvolvimento Urbano', Inte­riore Índio, em 7-4-89. b) Comissão de Finanças,em 7-4-89. e) Comissão de Relações Exteriores, em30-3-89. d) Comissão de Serviço Público, em 7-4-89.

4 - DIVERSOS

Conselho da Ordem do Congresso Nacional ­Atas das reuniões extraordinárias realizadas em27-11-85,23-3-87,11-6-87 e 16-6-87.

5- ERRATA

6- MESA (Relação dos Membros)

7 - LÍDERES E VICE-LÍDERES (relação dosMembros)

8 - COMISSÕES TÉCNICAS (relação dos Mem­bros)

Ata da 341;\ Sessão, em 7 de abril de 1989

Presidência do Sr.: José Melo, suplente de Secretário

As 9 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:

Paes de AndradeInocêncio OliveiraWilson CamposLuiz HenriqueEdme TavaresCarlos ColtaRuberval PilottoJosé Melo

.Acre

Alércio Dias - PFL; Maria Lúcia - PMDB; NarcisoMendes - PFL; Rubem Branquinho - PMDB.

Amazonas

Bernardo Cabral- PMDB; Eunice Michiles - PFL;Ézio Ferreira - PFL; José Dlitra - PMDB; José Fer­nandes - PDT.

Rondônia

Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto - PFL;Chagas Neto - PMDB; Raquel Cãndido - PDT.

Pará

Aloysio Chaves - PFL; Arnaldo Moraes - PMDB;Eliel Rodrigues - PMDB; Fausto Fernandes ­PMDB; Gerson Peres - PDS; Jorge Arbage - PDS.

Tocantins

Alziro Gomes - PFL; Freire Júnior - PMDB; Moi­sés Avelino - PMDB; Paulo Mourão - PDC;

Maranhão

Antonio Gaspar-PMDB; Cid Carvallio -PMDB;Costa Ferreira - PFL; Eliézer Moreira - PFL; EnoeVieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; José CarlosSabóia - PSB.

Piauí

Jesualdo Cavalcanti - PFL; Jesus Tajra - PFL;Mussa Demes - PFL.

Ceará

Aécio de Borba - PDS; Etevaldo Nogueira - PFL;Expedito Machado - PMDB; Firmo de Castro ­PMDB; Furtado Leite - PFL; Gidel Dantas - PDC;Haroldo Sanford - PMDB; José Lins - PFL; LúcioAlcântara - PFL; Luiz Marques - PFL; Moysés Pi­mentel- PMDB; Orlando Bezerra - PFL; OsmundoRebouças - PMDB; Raimundo Bezerra - PMDB.

Rio Grande do Norte

Flávio Rocha - PL; Iberê Ferreira - PFL; MarcosFormiga - PL; Ney Lopes - PFL.

Paraíba

Adauto Pereira - PDS; Antonio Mariz - PMDB;Edme Tavares - PFL; João Agripino - PMDB; JoséMaranhão - PMDB; Lucia Braga - PDT.

Pernambuco

Egídio Ferreira Lima - PMDB; Gilson Machado- PFL; Gonzaga Patriota - PMDB; Harlan Gadelha- PMDB; Inocêncio Oliveira - PFL; José Jorge -PFL; José Moura - PFL; José Tinoco - PFL; MaurílioFerreira Lima - PMDB; Nilson Gibson - PMDB;Oswaldo Lima Filho - PMDB; Paulo Marques - PFL;Roberto Freire -.PCB; Salatiel Carvalho - PFL; Wil­son Campos - PMDB.

Alagoas

José Costa - PMDB; José Thomaz Nonô - PFL;Renan Calheiros - PSDB; Roberto Torres - PTB;Vinicius Cansanção - PFL.

Sergipe

Cleonâncio Fonseca - PFL; José Queiroz - PFL;Lauro Maia - PFL; Messias Góis - PFL.

Bahia

Abigail Feitosa - PSB; Afrísio Vieira Lima ­PMDB; Ángelo Magalhães - PFL; Domingos Leonelli- PSB; Francisco Benjamim - PFL; Genebaldo Cor­reia - PMDB; Haroldo Lima - PC do B; Jairo Azi- PDC; Jairo Carneiro ----'PFL; Joaci Góes - PMDB;João Alves - PFL; Jonival Lucas - PDC; Jorge Hage- PSDB; Jorge Medauar - PMDB; Jorge Vianna­PMDB; José Lourenço - PFL; Luiz Eduardo - PFL;Manoel Castro - PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB;Nestor Duarte - PMDB; Raul Ferraz - PMDB; Sér­gio Brito - PFL; Virgildásio de Senna - PSDB.

Espírito Santo

Lezio Sathler - PSDB; Lurdinha Savignon - PT;Stélio Dias - PFL.

Rio de Janeiro

Adolfo Oliveira - PL; Álvaro Valle - PL; AmaralNetto - PDS; Anna Maria Rattes - PSDB; DasoCoimbra-PMDB; Denisar Arneiro -PMDB; FábioRaunheitti - PTB; Francisco Dornelles - PFL; Lysâ­neas Maciel - PDT; Messias Soares - PMDB; Ro­berto Augusto - PTB; Sandra Cavalcanti - PFL; Vi­valdo Barbosa - PDT.

Minas Gerais

Bonifácio de Andrada - PDS; Carlos Corta ­PSDB; Carlos Mosconi - PSDB; Christóvam Chia­radia - PFL; Israel Pinheiro - PMDB; João Paulo- PT; Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone ­PMDB; Mário Assad - PFL; Melo Freire - PMDB; IMilton Lima - PMDB; Milton Reis - PMDB; Raul

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OF/GAB/IIN' 0087/89

Abril de 1989

Belém - PMDB; Ronara Corrêa - PFL; Rosa Prata- PMDB; Saulo Coelho - PFL; Virgílio Guimarães-PT.

São Paulo

Antônio Salim Curiati - PDS; Arnold Fioravante- PDS; Ernesto Gradella - PT; Fábio Feldmann ­PSDB; Fernando Gasparian - PMDB; Florestan Fer­nandes -PT; Gastone Righi - PTB; Geraldo AlckminFilho - PSDB; José Carlos Grecco -PSDB; JoséEgreja - PTB; José Genoíno - PT; Manoel Moreira- PMDB; Michel Temer - PMDB; Plínio ArrudaSampaio - PT.

Goiás

Aldo Arantes - PC do B; Antonio de Jesus ­PMDB; Jalles Fontoura - PFL; João Natal- PMDB;Maguito Vilela - PMDB; Pedro Canedo - PFL; Tar­zan de Castro - PDC.

Distrito Federal

Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro ­PMDB; Geraldo Campos - PSDB; Jofran Frejat ­PFL; Márcia Kubitschek - PMDB; Maria de LourdesAbadia - PSDB; Sigmaringa Seixas - PSDB; ValmirCampelo -PTB.

Mato Grnsso

Joaquim Succna - PTB; Jonas Pinheiro - .PFL;Rodrigues Palma - PTB; Ubiratan Spinelli - PFL.

Mato Grosso do Sul

Juarez Marques Batista - PSDB; Plínio Martins­PMDB.

Paraná

Alceni Guerra - PFL; Euclides Scalco - PSDB;Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentel - PFL;Renato Bernardi - PMDB; Santinho Furtado ­PMDB.

Santa Catarina

Alexandre Puzyna - PMDB; Antônio Carlos Kon­der Reis - PDS; Luiz Henrique - PMDB; RenatoVianna - PMDB; Ruberval Pilotto - PDS; VictorFontana - PFL.

Rio Grande do Sul

Adroaldo Streck; Adylson Motta - PDS; AmauryMüller - PDT; Hermes Zaneti - PSDB; Ibsen Pinhei­ro - PMDB; Irajá Rodrigues - PMDB; Júlio Costa­milan - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; OsvaldoBender - PDS; Paulo Mincarone - PMDB.

Amapá

Annibal Barcellos - PFL; Geovani Borges - PFL.

Roraima

Alcides Lima - PFL; Chagas Duarte - PDT; Mar­luce Pinto - PTB; Ottomar Pinto - PMDB.

I - ABERTURA DA SESSÃO

o SR. PRESIDENTE (José Melo) - A lista de pre­sença registra o comparecimento de 75 Senhores Depu­tados.

Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão

anterior.

11 - LEITURA DA ATA

o SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ, servindo comp 2"Secretário. procede à leitura da ata da sessão antece­dente. a qual é. sem observações, assinada.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Passa-se à leitu­ra do expedicnte.

O SR. JOSÉ GENOÍNO, servindo como l' Secretárioprocede à leitura do seguinte.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

IH - EXPEDIENTEOfícios

Do Sr. Deputado Vivaldo Barbosa, Líder do PDT,nos seguintes termos:Ofício n' 57/89

Brasília, 5 de abril de 1989A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente.Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que

o Senhor Deputado Gonzaga Patriota passou a integrara Bancada do Partido Democrático Trabalhista - PDT,nesta Casa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protes­tos de consideração e apreço. - Deputado VivaldoBarbosa Líder do PDT.

Do Sr. Deputado Gastone Righi, Líder do PTB, nosseguintes termos:Ofício n' 050/89

BrasJ1ia, 4 de abril de 1989

A Sua Excclência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosBrasília DF

Senhor Presidente,Indico a V. Ex', nos termos regimentais. o Deputado

Roberto Jefferson, para integrar a Comissão de Saúde,como membra efetivo, em substituição ao DeputadoGastone Righi.

Aproveito o ensejo para renovar-lhe protestos de esti­ma e apreço. - Deputado Gastone Righi, Líder doPTB.

Do Sr. Deputado Edme Tavares, 2' Secretário, nosseguintes termos:Ofício n' 047/89

Brasília, 6 de abril de 1989A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosSenhor Presidente,

Tendo em vista os termos regimentais, tenho a honrade comunicar a Vossa Excelência que estarei ausentedo País. a partir do dia 7 do corrente mês.

Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência pro­testos de elevada estima e distinta consideração ­Deputado Edme Tavares, Segundo Secretário.

Do Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB,nos seguiutes termos:

Brasília. 7 de abril de 1989

A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDigníssimo Presidcnte da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente.Comunico a Vossa Excelência que, por motivo de

meu afastamento temporário, o Primeiro Vice-Líder,Deputado Genebaldo Correia, responderá pela Lide­rança do Partido do Movimento Democrático Brasileiro- (PMDB), na Câmara dos Deputados.

Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protes­tos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinhei­ro, Líder do PMDB.

Comunicações

Do Sr. Depntado Gonzaga Patriota, nos seguintes ter­mos:

Brasília - DF, 31 de março de 1989

Exm" Sr. DeputadoPaes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Cumprimento V. Ex'. para comunicar-lhe meu desli­

gamento do PMDB .:.... Partido do Movimento Demo­crático Brasileiro e filiação do PDT - Partido Demo­crático Trabalhista.

Sábado 8 1949,

Na oportunidade, renovo a V. Ex', os meus protestosde elevada estima e consideração.

Atenciosamente - Deputado Gonzag.. Patriota.

Do Sr. Deputado Adhemar de Barros Filho, nos se·guintes termos:

São Paulo, 3 de abril de 1989

CE n' 262/89Exm' Sr.Dcputado Antonio Paes de AndradeDO. Presidente da Cãmara dos DeputadosEm Mãos,

Senhor Presidente,Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para

informá-lo que. em data de hoje, formalizei o meu desli­gamento do Partido Democrático Trabalhista (PDT).cumprindo o disposto nos artigos 67 da Lei n" 5.682171e 126 da Resolução n' 10.785/85 do Egrégio TribunalSuperior Eleitoral, deixando, assim, de integrar a ban­cada daquele partido nesta Casa.

Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência a expressãodo meu maior apreço e snbscrevo-me

Cordialmente, - Adhemar de Barros Filho, Depu­tado Federal.

Do Sr. Deputado Valdir Colatto, nos seguintes termos:Brasília, 5 de abril de 1989

Ao Excelentíssimo SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosCâmara dos DeputadosBrasília-DF

Senhor Presidente,Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença

de Vossa Excelência, comunicar que por problemas fa­miliares, falecimento de um ente qnerido, o que meobrigou a viajar com urgência a Santa Catarina, vejo-meimpossibilitado de comparecer ao Grande Expedienteno dia 6-4-89 às 14horas.

Na certeza de poder contar com a compreensão deVossa Excelência, antecipo agradecimentos e renovomeus protestos de consideração e apreço.

Cordialmente, - Valdir Colatto, Deputado Federal

ERRATAS

(Republica-se em virtude da anexação do PL n'1.856/89.)

PROJETO DE LEIN- 1.149, DE 1988

(Do Sr. Geraldo Alckmin Filho)

Institui o Código de Defesa do Consnmidor, edá outras providências.

(Às Comissões de Constitnição e Justiça, de Defe·sa do Consnmidor e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:

TíTULO IDa Defesa do Consumidor

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. I' Denomina-se consumidor qualquer pessoa,natural ou jurídica, que contrata. para sua utilização,a aquisição de mercadoria ou a prestação de serviço,indcpendentemente do modo de manifestação da von­tade.

Art. 2'" Entendem-se por fornecedores de bens eserviços os industriais, comerciantes, agricultores, pe­cuaristas e prestadores de serviços de qnalquer natu­reza, a título individual ou societário, bem como o pró­prio Estado e outros organismos públicos, descentnl."lizados ou não. empresas públicas. de economia mista,concessionárias de serviço público e outras entidadesprivadas ou püblicas. que mantenham relação de negó­cio direta com o consnmidor.

§ I' Para efeito de reparação do dano, a publici­dade feita pelo produtor em torno de seu produto enten­de-se como relação direta com o ·consumidor.

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[950 Sábado 8

§ 2" A inexistencia nu falsidade de rc;óstro mer­cantil ou marca industriaL bem assim os \'icios ou li

acidentalidadc do ato não excluem nem atenuam a apli­cação desta lei.

Art. 3" São direitos básicos dos consumidores:I - A proteção da vida e da salide, c a segurança

contra os riscos provocados por práticas perigosas nofornecimento de bens e prestação de serviços;

II - A proteção contra a propaganda enganosa e prá­tica desleais no fornecimento de bens e prestação deserviços;

"I - A efetiva prevenção e reparação de danos indi­viduais, coletivos ou difusos;

IV - A informação sobre os diferentes produtos eserviços. com especificação correta de quantidade equalidade, bem como sobre os riscos que apresentem.

V - A educação e a divulgação com vistas a facilitaro conhecimento sobre o uso e consumo adequados aosbens e serviços, asseguradas a liberdade de escolha ea igualdade nas contrataçóes;

VI - A modificação das cláusulas contratuais queestabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revi­são por fatos supervenientes que as tornem excessiva­mente onerosas;

VII - A proteçáo contra cláusulas abusivas nos con­tratos de aquisição de bens ou prestação de serviços,sobretudo nos contratos de adcsão;

VIII- A participação e consulta na formulação daspolíticas que os afctcm diretamncte. e a representaçãode seus interesses por intermédio das entidades públicasou privadas de proteção ou defesa do consumidor:

IX - O acesso aos órgãos judiciários, e administra­tivos, com vista à reparação ou prevenção de danosindividuais ou no que concerne aos seus interesses cole­tivos ou difusos assegurada a proteção jurídica, adminis­trativa e técnica aos necessitados;

X - A facilitação da defesa de seus direitos; inclusivea inversão, a seu favor, do ônus da prova;

XI - A adcquada e eficaz prcstação dos serviços pú­blicos em geral.

Art. 49 Os direitos previstos nesta lei não excluemoutros decorrentcs de tratados ou convênções interna­cionais de que o Brasil seja signatário, da legislaçãointerna ordinária, de regulamentos expedidos pelas au­toridades administrativas competentes, bem como dosque derivem dos princípios gerais do direito, analogia,costumes e eqüidade.

CAPÍTULO IIDa Proteção ao Consumidor e

Da Reparação dos Danos

SEÇÃO IDa Proteção à Saúde e Segurança

Art. 5' Os bens e serviços colocados no mercadoà disposição dos consumidores não implicarão em riscosà sua vida ou segurança, exceto os considerados normaise previsíveis em decorrência da sua natureza e fruição,obrigando-se os fornecedores e prestadores de serviço,em qualquer hipótese, e dai as informações necessáriase adequadas a seu respeito.

Art. 6' Nos casos de fQrnecimento de bens e servi­ços potencialmente nocivos à saúde ou perigosos, osrespectivos fornecedores deverão, nos rótulos e mensa­gens publicadas de forma a respeito de sua nocividadeou periculosidade, sem prejuízo da adoção de medidasde segurança, cabíveis em cada caso concreto,

Ar!. 7' .0 fabricante de produtos ou prestador deserviço que, posteriormente à sua introdução no merca­do, tiver conhecimento da nocividade ou risco que apre­sentem. deverá comunicar o fato aos consumidores eàs autoridades competentes, para as devidas providên­cias.

Ar!. 8' Quando o produto ou serviço. adequada­mente utilizado ou fruído, continuar apresentando altograu de nocividade ou periculosidade, será retirado domercado, às expensas do fabricante ou prestador deserviços, sem prejuízo da responsabilidade pela separa­ção de eventuais danos.

SEÇÃO"Da Responsabilidade por Danos

Art. 9' O fabricante c o importador respondem pc­la reparação dos danos causados aos consumidores pordefeitos decorrentes de projetos, fabricação, constru-

DIÁRIO DO CONGRESSO NAC[ONAL(Seção I)

ção. montagc'm. fôrmula~. manipulação. apresentaçãoou acondicionamento de ~GlJS produtos., bem como porinformaçôcs insuficientes ou inadequadas ,:,ohr~ sua uri~

lização.§ 1" Para os efeitos previstos neste artigo. equipa­

ram-se aos consumidores todas as vúimas do evento.§ 2~' O fabricante. importador ou comerciante só

se exime da responsabilidade se provar que o danoê imput:.iveL exclusivamente. à culpa do consumidürou de terceiros.

Ar!. lO. O prestador de serviços n:sponde pela re­paração dos danos causados aos usu::irios por defeitosrelativos à prestação de serviço, bem cümo por informa·ções insuficientes ou inadeqiIadas sobre sua fruição.

§ 1" Para os efeitos previstos neste artigo equipa­ram-se aos usuários todas as vítimas tIo evento.

§ 2" O prestador de serviços só se exime de respon­sabilidade se provar que o dano é imputável exclusiva­mente à culpa do usuário. ou de tercdros.

§ 3" Quando o serviço prestado causar dano irrcpa­nível a bem móvel, imóvel ou semovente do usuário,a indenização compreenderá o seu valor integral.

SEÇÃO III

Da Responsabilidade por Vícios dos Bens

Ar!. 11. O fabricante, o importador e o comercian­te de bens de consumo duráveis ou não duráveis respon­dem solidariamente pelos vícios de qualidade que ostomem impróprio ou inadequados ao uso a que desti­nam ou lhes diminua o valor, podendo o consumidorexigir, à sua escolha:

a) a substituição do produto por outro da mesmaespécie, marca ou modelo, em perfeitas çondições deuso;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetaria­mente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas edanos;

c) o abatimento proporcional do preço.§ l' No caso de fornecimento de bcns in natura

será responsável perante o consumidor o fornecedorimediato.

§ 2" Consideram-se impróprios ao uso e consumo;a) os produtos cujos prazos de validade estejam ven­

cidos na data da aquisição;b) os produtos alterados, adulterados, avariados, no­

civos à saúde, perigosos, ou, por qualquer outra razãoem desacordo com as normas regulamentadoras de fa­bricação.

§ 3' A substituição do produto por outro de espé­cie, marca ou modelo diversos somente será feita me­diante reposição ou restituição de eventual diferençade preço.

Art, 12. O fabricante e o comerciante respondemsolidariamente pelos vícios que afetem o produto quan­do seu conteúdo líquido ou quantidade sejam inferioresàs indicações constantes do recipiente, da embalagem,rotulagem ou de mensagem publicitária. podendo o con­sumidor exigir, à sua escolha:

a) a substituição do produto por outro da mesmaespécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetaria­mente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas edanos;

c) o abatimento proporcional do preço.Parágrafo único. Quando o instrumento, emprega­

do na pesagem ou medição não estiver aferido segundoos padrões oficiais, à responsabilidade é exclusiva dofornecedor imediato.

SEÇÃO IV

Da Responsabilidade porVícios dos Serviços

Ar!. 13. O prestador de serviços responde pelosvícios que comprometem a qualidade ou a segurançados serviços prestados, podendo o usuário exigir, à suaescolha:

a) a reexecução dos serviços, sem custo adicionalquando cabível;

b) o abatimento proporcional do preço;c) a restituição imediata da quantia paga, monetaria­

mente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas edanos.

Abri[ de 1989

Parâgra[o únko. A rccxt'cuçãu dos serviços podeniser confiada a terceiros devidam~nt" capacitados. porconta c risco do prestador de serviços.

An. 14. l\ns contratos de prestação de serviços quetenham por objeto a reparaçáo de qua.isqucrbens consi­dcrar-se-á imp1{cita u obrigação. a cargo do prestador.de- cmprcgarct1mponentes de rêposiç~liJnuvos e adequa­dos. sem pr~·.juizo da livre negociaçeio das partes.

Art. 15. Os órgãos públicos. por ~i ou ~uas empre­sas. concessionárias. permissiontirias ou sob qual4uc:routra forma d..: empreendimento. são ohrigados a fornt'­cer serviços continuas. adequados. eficazes e seguros.

Parágrafo único. Nos casos de dc'scumprimento: lo­tai ou parcial. das obrigaçôes r0f~ridas neste ~rl1go,

ser:io as pessoas jurídicas compcltdas a c.umpn-la;; ea reparar oS danos causados, na forma prevIsta no Tuu­10 UI.

CAPÍTULO IIIDas Práticas Comerciais

SEÇÃO IDa Oferta e Publicidade

Ar!. 16. É vedado o emprego de qualquer meiode comunicação social com fins econômicos que leveo consumidor a adquirir hens ou ajustar serviços. indu­zido por erro ou simulação 1 quanto à natureza. origem,componentes, propriedades. características, uso, quan­tidade, preço e condição de venda dos bens ou serviços.

Parágrafo único_ Entende-se por comunicação a pu­blicidade, escrita ou falada, seja qual for o meio utili­zado inclusive jornal, rádio, televisão, cinema, alto-fa­lante, cartaz "outdoor", estampa, prospecto, indicaçãoem invólucros, rótulos ou bulas, e em que se façamafirmativas sobre a mercadoria ou o serviço, belTI assimquanto às aptidljes do fabricante, vendedor, prestadorde serviço ou locador de imóveis.

Ar!. 17. É responsável pela publicidade enganosacom as características do artigo anterior, tanto o fabri­cante do produto anunciado que a encomendou, veicu­lou ou autorizou. como o vendedor, o prestador ouo locador que se utilizarem de publicidade análoga,uma vez conhecendo à burla que a mesma encerra.

Parágrafo único. Entende-se por conhecimento daburla a persistência na utilização da publicidade enga­nosa, já assim publicamente declarada.

Ar!. 18. A publicidade, versando mercadoria deprocedência estrangeira ou relacionada eom serviçosa serem executados no todo ou em parte no estrangeiro,subordina-se ãs disposições desta lei, e por seus víciosresponde quem, em proveito de scus negócio no Brasil,veiculá-Ia em comunicação direta ou de massa.

Art. 19. É vedada toda publicidade sobre preçoquando a mercadoria em questão não se encontrar dis­ponível pelo vendedor ou os serviços não possam serprestados ao consumidor durante o período a que apublicidade se refere.

Ar!. 20. Quer no rótulo ou na embalagem da mer­cadoria, quer para efeito de comunicação direta ou demassa, as menções "produto garantido", "genuíno","qualidade superior", ou semelhantes, só são admitidasquando contiverem, inequivocamente, as informaçõesprecisas sobre o que consiste essa forma diferencial so­bre produtos similares que disputam o mercado,

Art. 21. Salvo as menções que integram o produtoestrangeiro em sua própria embalagem, toda comuni­cação referente aos elementos, substâncias ou ingre­dientes empregados na composição de qualquer produ­to exposto à venda no Brasil será obrigatoriamente feitaem idioma nacional, seu preço expressado em Cruzado,e o peso, capacidade e tamanho em unidades adotadasno País.

Art. 22. Além da indicação legível "Indústria Bra­sileira", admitida apenas a abreviatura "Ind. BrasiL",os produtos de fabricação nacional com o nome de fábri­ca estrangeira conterâo obrigatoriamente em sua emba­lagem, bem assim em qualquer publicidade que delesse fizer, as diferenças que, eventualmente. apresenta­rem sobre o similar estrangeiro de igual nome e postoà venda no mercado nacionaL

Parágrafo único. Entende-se por diferenças as atí­nentes à espécie e procedência dos insumos emprega­dos,

Art. 23. Os produtos que, por sua natureza, per­dem com o tempo as características originais deverão

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Abril de 1989

conter em destaque, na própria embalagem, o respec­tivo prazo de scrventia ou validadc.

Art. 24. As mercadorias de fácil e rápida deterio­ração, embora contenham data de envasilhamento ouembalagem, ostentarão, nos lugares onde forem expos­tas à venda e ao seu lado, a data em que foram entreguesao vendedor ou revendedor.

Ar!. 25. As mercadorias com defeito de fabricação,as que já foram usadas ou foram reconstituídas c ossalvados deverão contcr ostensivamente, no própriomaterial ou em sua embalagem, e em lugar junto aosquais estão expostos, a condição de que não se tratade fabricação originária, perfeita ou recente.

Parágrafo único. A mesma referência constará obri­gatoriamente das notas ou faturas de venda.

Ar!. 26. Tanto os produtos ou coisas de uso ouconsumo perigoso, de qualquer espécie, como os pere­cíveis por efeito de sua naturcza ou do meio ambiente,c aqueles em cuja composição seja empregado materialou substância nociva ou que se possa tornar nocivaà saúde só serão expostos à venda convenientementeresguardados, e acompanhados de ostensiva e clara ad­vertência quanto a essas particularidades.

Parágrafo único. Em qualquer caso, ditos produtosou coisas, só poderão ser expostos à venda ou objetode publicidade como o determinarem as autoridadescompetentes e depois da respectiva licença em caráterdefinitivo.

SEÇÃO IIDas Prâticas Abusivas

Ar!. 27. É ~edado ao fornecedor de bens ou ser­viços:

I - condicionar a venda do bem ou a prestação doserviço à aquisição de outro bem ou à prestação deoutro serviço, hem como a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumi­dores, na exata medida de suas disponibilidades de esto­que. e. ainda, de conformidadc com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar no consumidor. sem pedidoprévio, qualquer bem. ressalvada a remessa de amostrasgrátis;

IV - prevalecer-se da fraquesa ou ignorância. doconsumidor, tendo em vista sua idade, saúde ou condi­ção social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - praticar outras condutas consideradas abusivas.§ 1· As infrações ao disposto no presente artigo

ficam sujeitas à multa de natureza civil, proporcionalà gravidade da infração e à condição econômica doinfrator, cominada pclo juiz na ação proposta por inicia­tiva de qualquer dos legitimados à defesa do consumidorem juízo.

§ 2' Na hipótesc prevista no inciso III do presenteartigo o consumidor pode conservar o bem remetidosem ser obrigado a despender qualquer quantia em pa­gamento.

Art 28. No caso do fornecimento de bens ou daprestação de serviços sujeitos ao regime de controleou de tabelamento de preços os fornecedores deverãorespeitar os limites oficiais, sob pena de, não o fazendo.responderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o consu­midor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio,sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

SEÇÃO IIIDa Prescrição

Ar!. 29. Prescreve em 180 (cento e oitenta) diaso direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácilconstataçáo dos bens e serviços, contados da entregaefetiva dos bens ou do término da execução dos serviços.

§ I" A reclamação formalizada perante órgãos ouentidades com atribuições de dcfcsa do consumidor in­terrompe o prazo prescricional por 90 (noventa) dias.

§ 2" Quando os bens ou serviços forem fornecidosmediante termo de garantia, a contagem do prazo pre­visto no presente artigo inicia-se a partir do seu término.

§ 3' A reclamação formulada pelo consumidor. pe­rante o fornecedor de bens ou serviços. interrompe aprescrição até a resposta negativa correspondente quedeve ser trasmitida de forma inequívoca.

§ 4' Tratando-se de vícios ocultos. o prazo prescri­cional inicia~se no momento em que ficar evidenciadoo defeito.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 30. A prescrição do direito à repartição pelosdanos causados por defeitos dos bens ou serviços, pre­visto no Capítulo anterior, rcge-se pelo art. 177 do Códi­go Civil, iniciando-se a contagem do prazo a partir damanifestação do dano.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO IDas Clâusulas Abusivas

Art. 31. Os contratos que regulam as reclamaçõesde consumo não prejudicarão os consumidores ou usuá­rios se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhe­cimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivosinstrumentos forem redigidos de tal forma que seu senti­do e obrigações sejam de difícil compreensão.

§ I' As cMusulas contratuais serão interpretadas damaneira mais favorável ao consumidor.

§ 2' As declarações de vontade, constantes de escri­tos particulares, recibos e pré-contratos relativos às rela­ções de consumo, vinculam seus signatários em bene­fício dos consumidores, ensejando inclusive execuçãoespecífica, nos termos do art. 75 e parágrafos destalei.

Ar!. 32. Reputam-se não escritas e devem ser su­primidas as cláusulas contratuais relativas ao forneci­mento de bens e serviços que:

1- exonerem ou atenuem a responsabilidade do for­necedor por vícios de qualquer natureza dos produtosou serviços prestados;

11 - subtraiam ao consumidor ou usuário a opçãode reembolsado da quantia já paga. nos casos previstosnesta lei:

lU - transfiram responsabilidades a terceiros;IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas,

lesivas, ou de qualquer modo abusivas. aos interessesdos consumidores;

V - estabeleçam inversão do ônus da prova em pre­juízo do consumidor:

VI -indiquem previamente o árbitro com vistas aojuízo arbitral;

VII - estejam em desacordo com o sistema de prote­ção do consumidor.

Ar!. 33. Nas aquisições de bens ou serviços queenvolvam outorga de crédito ou concessão de financia­mento ao consumidor, o fornecedor de bens ou serviçosdeverá, entre outros requisitos, informá-lo previamentesobre:

a) preço do bem ou serviço em moeda corrente nacio­nal;

b) montante dos juros de mora e da taxa anual dejuros;

c) acréscimos legalmente previstos;d) número e periodicidade das prestações;e) soma total a pagar.§ I" As multas de mora dccorrentcs do inadimple­

mento de obrigação no seu termo não poderão ser supe­riores a 5% do valor da prestação nos dez primeirosdias de atraso. nem de 10% nos dias subseqüentes.

§ 2· Fica assscgurado ao consumidor a liquidaçâoantecipada do débito, total ou parcialmente, mcdianteredução proporcional dos juros e demais acréscimos.

SEÇÃO IIDos Contratos de Adesão

Ar!. 34. Os contratos de adesão serão redigidos emtermos claros e compreensíveis. por intermédio de for­mulário impresso com caracteres legíveis para o consu­midor.

Art. 35. Entende-se por contrato de adesão aquelecujas cláusulas tiverem sido aprovados por alguma auto­ridade ou redigidas unilateralmente pelo fornecedor debens ou serviços sem que o consumidor possa discutiro seu conteúdo.

CAPÍTULO VDas Sanções Administrativas

Art. 36. A União dos Estados e os Municípios emcaráter concorrente e nas respectivas áreas de atuaçãoadministrativa - baixarão normas relativas à produção,industrialização e consumo de bens e serviços, estabele­cendo deveres e obrigações dos rcspectivos fornece­dores, cumprindo-lhes controlar e fiscalizar procedi­mentos, bens e substâncias, no interesse da preservaçãoda vida, saúde, segnrança e bem estar do consumidor.

Sábado 8 1951

Art. 37. As infrações das normas dc dcfesa do con­sumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintessanções administrativas legalmente previstas:

a) multa;b) apreensão ao produto;c) inutilização do produto;d) revogação da concessão 'lu permissão de uso;e) cassação de licença do estabelecimento;f) interdição. total ou parcial, do estabelecimento;g) suspensão temporária da atividade;h) imposição de contra-propaganda.Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo

poderão ser aplicadas comulativamente.Art. 38. A atuação fiscalizadora e sancionadora da

União previne a jurisdição administrativa e prevalecesobre a dos Estados, e a destes sobre a dos Municípios.

Ar!. 39. A pena de multa será graduada de acordocom a gravidadc da infração. a vantagem auferida ea condição econômica do fornecedor, e aplicada me­diante processo administrativo nos termos da lei.

Ar!. 40. As penas de apreensão, de inutilização deprodutos ou de revogação da concessão ou permissãode uso serão aplicadas pela administração quando foremconstatados vícios de qualidade ou de quantidade, bemcomo nas seguintes hipóteses. entre outras:

a) deterioração de generos alimentícios e bcbidas;b) nocividade dos bens ou serviços prestados;c) periculosidade do fornecimento de bens ou ser­

viços;d) impropriedade do produto ao uso a que se destina.

nos termos do disposto no art. 11, § 2'. desta lei.Art. 41. As penas de cassação de alvará de licença.

de interdição e de suspensâo temporária da atividadeserão aplicadas quando o estabelecimento industrial,comercial ou profissional reincidir na prática das infra­ções de maior gravidade, previstas em lei.

Art. 42. A imposição de contrapropaganda será co­minada quando o fornecedor incorrer na prática de pro­paganda enganosa, nos termos do ar!. 16, desta lei,sempre às expensas do infrator.

Parágrafo único. O desmentido será divulgado peloresponsável no mesmo veículo de comunicação utilizadoe com as mesmas características empregadas, no quese refere a espaço, local e horários.

CAPÍTULO VIDas Infrações Penais

Art. 43. Constituem crimes contra as relações deconsumo previstas nesta lei, sem prejuízo do dispostono Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadasnos artigos seguintes.

Art. 44. Colocar no mercado bens ou serviços que,de qualquer forma, exponham a perigo a vida ou saúdedo consumidor.

Pena - Reclusão de dois a cinco anos e multa.Art. 45. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre

a nocividade ou periculosidade de bens, nas embala­gens. nos invólucros ou recipientes.

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

deixar de alertar, mediante recomendações escritas os­tensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser pres­tado.

Art. 46. Deixar de comunicar à autoridade compe­tente e aos consumidores a nocividade ou periculosi­dade de bens cujo conhccimento seja posterior à suacolocação no mercado.

Pena - Reclusão de dois a cinco anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mcsmas penas qucm

deixar de retirar do mercado, quando determinadas pelaautoridade competente, os bens nocivos ou perigosos,na forma deste artigo.

Ar!. 47. Executar serviço de alto grau de periculo­sidade, contrariando determinação de autoridade com­petente.

Pena - Reclusão de dois a cinco anos e· multa.Art. 48. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou

omitir informações sobre a natureza, característica,qualidade, quantidade, segurança, desempenho. dura­bilidade, preço ou garantia de bens ou serviços.

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

patrocinar a propaganda.

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Art. 49. Vender ou expor à venda bens com prazode validade vencido.

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.Art. 50. Vender ou expor à. venda bem impróprio

ao consumo.Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.Art. 51. Estipular em contrato qualquer vantagem

indevida.Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.Parágrafo único. Se a vantagem é obtida. as penas

serão aumentadas de 1/6 (um sexto) até a metade.Art. 52. Quem, de qualquer forma, concorrer para

os crimes referidos nesta lei, incide nas penas a esses,cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem comoo diretor ou gerente da pessoa jurídica que promover,permitir, ou por qualquer modo aprover o fornecimen­to, oferta, exposição à venda ou manutenção em depó­sito de produtos ou a oferta e prestaç,jo de serviçosnas condições por ela proibidas.

Art. 53. São circunstâncias agravantes dos crimestipificados nesta lei:

I - serem cometidos em época de grave crise econô­mica, ou por ocasião de calamidade;

11 - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimen­

to;IV - quando cometidos:a) por militar, funcionário público, ou por pessoa

cuja condição econômico-social seja manifestamentesuperior à da vítima;

b) em detrimento de rurícola; de menor de dezoitoou maior de sessenta anos; ou de pessoas portadorasde deficiência mental. interditadas ou não;

V - serem praticados em operações que envolvamalimentos. medicamentos, ou quaisquer outros produ­tos ou serviços essenciais.

Art. 54. A pena de multa poderá ser fixada ematé duas vezes o valor apurado ou estimado da vantagemeconômica auferida pelo condenado ou pelo terceiroa quem o crime tenha beneficiado, ou então ao danocausado.

Art. 55. O valor da fiança, nas infrações de quetrata esta lei, será fixado pelo juiz entre 100 (cem)e 2.000 (duas mil) OTN - Obrigações do Tesouro Na­cionaL

Parágrafo único. Se assim recomendar a sit~ação

econômica do indiciado ou réu, afiança poderá ser:a) reduzida até a metade de seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.Art. 56. No processo penal atinente aos crimes pre­

vistos nesta lei, bem como a outros crimes e contra­venções que envolvam relações de consumo, poderãointervir, como assistentes do Ministério Público, os de­mais legitimados indicados no art. 73, aos quais tambémcabe propor ação penal privada subsidiária, se a denún­cia não for oferecida no prazo legaL

TÍTULO IIDa Fundação Instituto Nacional

Do Consnmo - Fine

Ar!. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a insti­tuir a Fundação denominada "Fundação Instituto Na­cional do Consumo", vinculada ao Ministério da Justi­ça, a qual se regerá por esta lei e por estatutos aprovadospor decreto.

Ar!. 58. A Fundação terá prazo indeterminado deduração. sede e foro na Capital da República e adquirirápersonalidade jurídica a partir da inscrição de seu atoinstitutivo no registro competente, com O qual serãoapresentados os estatutos e o respectivo decreto deaprovação.

Parágrafo único. O Estado será representado nosatos da instituição da Fundação pela Advocacia-Geralda União.

Art. 59. São finalidades básicas da Fundação:I -planejar, elaborar. propor, coordenar e executar

a política nacional de proteção ao consumidor;11 - receber. analisar, avaliar e encaminhar consul­

tas, denúncias ou sugestões, apresentadas por entidadesrepresentativas públicas ou privadas;

111 - prestar aos consumidores orientação perma­nente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidoratravés dos diferentes meios de comunicação;

V - promover as medidas judiciais cabíveis, na defe­sa do consumidor, inclusive;

VI -levar ao conhecimento dos órgãos competentesas infrações de ordem administrativa, que violarem inte­resses difusos. coletivos ou individuais dos consumi­dores e, mediante representação ao Ministério Público,crimes e contravenções penais;

VII - solicitar o concurso de órgãos e entidades daadministração centralizada da União. Estados e Municí­pios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abaste­cimento, qualidade, quantidade e segurança dos produ­tos e serviços, objetivando a proteção do consumidor;

VIII - incentivar a formação e desenvolvimento deentidades de defesa do consumidor pela população epelos órgãos públicos estaduais e municipais;

IX - requisitar produtos em quantidade suficiente,para fins de estudos e pesquisas, com posterior compro­vação e divulgação de seus resultados;

X - encaminhar anteprojetos de lei, por intermédiodo Ministério da Justiça, ao Congresso Nacional, bemcomo ser ouvida com relação a projetos de lei que ver­sem sobre preços, qualidade, quantidade e segurançade produtos e serviços;

XI - desenvolver outras atividades compatíveis comsuas finalidades.

Parágrafo único. A Fundação atuará diretamenteou por intermédio de instruções públicas ou privadasnacionais, internacionais, mediante convênios, contra­tos de concessão de auxílios.

Art. 60. O patrimônio da Fundação será constituí­do:

I - pela dotação inicial de Cz$ 50.000.000.000,00(cinqüenta bilhões de cruzados), proveniente do Tesou­ro Nacional;

n -pelos bens e direitos que lhe sejam doados porentidades públicas ou privadas, ou pessoas físicas;

HI - os recursos que constituam, no âmbito do con­sumidor. o Fundo de que trata o Decreto Federal n'92.302, de 16 de janeiro de 1986;da Uniâo.

Art. 61. A Fundação contará com os seguintes re­cursos:

I - a dotação consignada anualmente no orçamentoda União;

11 - os recursos advindos da aplicaçâo desta lei, de­corrente de decisões judiciais de natureza penal. deinfrações administrativas referidas no Capítulo V. doTítulo I, e outras que tratem da matéria ali prevista;IH - os recursos que constituam, no âmbito do consu­midor, o Fundo de que trata o Decreto Federal n'92.302. de 16 de janeiro de 1986; -

IV - as doações, legados, auxílios e contribuiçõesde entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas;

V - as rendas de seus bens patrimonias. de serviçose de natureza eventual;

VI - outros recursos decorrentes de contratos e con­vênios.

Parágrafo único. A Fundação poderá receber doa­ções, legados, auxílios e contribuições para a consti­tuição de fundos específicos.

Art. 62. Os bens, direitos e recursos da Fundaçãoserão utilizados exclusivamente para a consecução deseus fins.

Art. 63. São órgãos da Fundação:I - Conselho Curador, órgãos deliberativo;rI - Presidência, órgãos executivo, com Presidente,

Diretoria Executiva e Diretorias Adjuntas.§ l' Os estatutos estabelecenjo a organizaçâo admi­

nistrativa básica da Fundação.

Art. 64. O Conselho Curador será composto pelosrepresentantes:

I - o Ministro da Justiça, que é seu Presidente nato;II - o Secretário Nacional da Vigilância Sanitária do

Ministério da Saúde;IH - o Secretário Nacional da Defesa Agropecuária

do Ministério da Agricultura;IV - o Presidente do Instituto Nacional de Normali­

zação, Metrologia e Qualidade Industrial - Inmetrodo Ministério da Indústria e do Comércio;

V - um representante do Conselho Federal da Or­dem dos Advogados do Brasil;

VI - um representante do Ministério Público Fede­ral;

VII - dois representantes dos órgãos públicos esta­duais de proteção ao consumidor;

VIII - dois. representantes dos órgãos municipais deproteção ao consumidor;

IX - um representante de entidade privada, que te­nha por finalidade exclusiva a proteção ao consumidor;

X - um representante do Departámento Intersindi­cal de Estudos c Estatísticas Sócio-Econômicas ­DIEESE;

XI - três representantes indicados de comum acordopelas Confederações da Indústria. Comércio e Agri­cultura.

§ l' Cada membro do Conselho contará com umsuplente. , .

§ 2' E vedada a acumulação da função de membrodo Conselho de Curadores ou de suplente com qualqueroutra de natureza técnica ou administrativa da funda-ção. .

§ 3' No caso de vacância antes do término do man­dato de menbro do Conselho de Curadores ou de su­plente, far-se-á nova designação para o período res­tante.

§ 4' Os estatutos da fundação especificarão os re­quisitos exigíveis aos membros do Conselho de Cura-dores. .

Art. 65. O Presidente da Fundação será eleito peloConselho Curador.

Parágrafo único. Os estatutos da Fundação estabele­cerão a forma de substituição do Presidente, em seusimpedimentos.

Art. 66. O mandato da fundação e dos membrosdo Conselho Curador a que se refere o art. 64 seráde 3 (três) anos, renovável por uma só vez.

Ar!. 67. O regime do pessoal da Fundação seráobrigatoriamente o da legislação trabalhista.

Parágrafo único. Poderão ser postos à disposiçãoda Fundação funcionários ou servidores da Adminis­tração Direta e Indireta da União, E$tados e Muni­cípios.

Art. 68. A Fundação gozará de isenção de tributosfederais e das mesmas prerrogativas da Fazenda Nacio­nal, em relação aos atos judiciais e extra-judiciais quepraticar.

Art. 69. Para atender à despesa que trata o incisoI, do art. 60, fica o Poder Executivo autorizado a abrir,na Secretaria do Tesouro do Ministério da Justiça, cré­dito especial até o limite de Cr$ 50.000.000.000,00(cin­qücnta bilhões de cruzados).

Parágrafo único. O valor do crédito a que se refereeste artigo será coberto com recursós provenientes deoperações de crédito que a Secretaria do Tesouro ficaautorizada a reavaliar. nos termos da legislação vigente.

Art. 70. O Estado fará à Fundação a cessão dosbens móveis e das instalações.

Art. 71. Caberá ao Ministério da Justiça, dentrode 60 (sessenta) dias, promover a constituição e a insta­lação da Fundação.

TÍTULO ITTDa Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 72. A defesa dos interesses e direitos dos con­sumidores e das vítimas poderã ser exercida em juízo,individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercidaquando se tratar de:

I - interesses ou direítos difusos, assím entendidos,para efeitos desta lei, os transindividuais, de naturezaindivisível, de que sejam titulares pessoas indetermi­nadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendi­dos, para efeitos desta lei, os transindividuais de natu­reza indivisível de que seja titular grupo, categoria ouclasse de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrá­ria por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos,assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 73. Para os fins do art. 72, parágrafo único.são legitimados concorrentemente:

I - O ministério Público;II - a União. os Estados, os Municípios. o Ditrito

Federal e os Territórios;HI - as entidades e órgãos da administração pública

direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídi-

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Abril de 1989

ca, especificamente destinados à defesa dos interessese direitos protcgidos por esta lei;

IV - as associações legalmente constituídas há pelomenos um ano e que incluam entre seus fins institu­cionais a defesa dos interesses e direitos protegidos porestalei.

Art. 74. Para a defesa dos direitos e interesses pro­tegidos por esta lei são admissíveis todas as espéciesde ações capazes de propiciar sua adequada e efetivatutela.

Art. 75. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz conce­derá a tutela específica da obrigação ou dcterminaráprovidências que assegurem o resultado prático equiva­lente ao do adimplemento.

§ I' A conversão da obrigação em pcrdas e danossomente será admissível se por elas optar o autor ouse impossível a tutela específica ou a obtenção do resul­tado prático correspondente;

§ 2' A indenização por perdas e danos se fará semprejuízo da multa (art. 287, do Código de ProcessoCivil).

§ 3' Sendo relevante o fundamento da demanda ehavendo justificado receio de ineficácia do provimentofinal, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmenteou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4' O juiz poderá, na hipótese do § 3' ou na senten­ça, impor multa diária ao réu, independentemente dopedido do autor, se for suficiente ou compatível coma obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimen­to do preceito.

§ Y Para a tutela específica ou para a obtençãodo resultado prático equivalente, poderá o juiz deter­minar as medidas necessárias, tais como busca e apreen­são, remoção de coisas e pessoas, desfazimento deobras, impedimento de atividade nociva, além de requi­sição de força policial.

Art. 76. Contra atos ilegais ou abusivos de pessoasfísicas ou jurídicas que lesem direito líquido e certo,individual ou coletivo, previsto nesta lei, caberá açãoque se regerá pelas normas da lei de mandado de segu­rança.

Art. 77. Aplica-se o habeas data à tutela dos direi­tos e interesses dos consumidores, ainda que o arquivoou banco de dados pertença a pcssoas ou entidadc dedireito privado.

Art. 78. Consideram-se necessitados, para efeitosde assistência jurídica (arts. 5' c 134 da Constituição),os consumidores e as vítimas dos danos decorrentesde fatos previstos nesta lei, bem como seus sucessores.

Art. 79. Nas ações coletivas de que trata esta leinão haverá adiantamento de custas, emolumentos, ho­norários periciais e quaisquer outras despesas.

§ l' O juiz condenará o autor a pagar ao réu oshonorários advocatícios, arbitrados na conformidade do§ 4', do art. 20, do Código de Processo Civil, quandoreconhecer que a pretensão é manifestamente infun­dada.

§ 2' Em caso de litigância de má-fé, a associaçãoautora e os diretores responsáveis pela propositura daação serão solidariamente condenados ao décuplo dascustas, sem prejuízo da responsabilidade por perdase danos.

Art. 80. As normas deste título aplicam-se, no quefor cabível, a outros direitos ou interesses difusos, cole­tivos e individuais.

Art. 81. Aplicam-se às ações previstas neste Títuloas normas do Código de Processo Civil e da Lei n'7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeitaao inquérito civil, naquilo que não contrariem suas dis­posições.

CAPíTULO IIDas Ações Coletivas para a Defesa de Interesses

Individuais Homogêneos

Art. 82. Os legitimados de que trata o art. 73 pode­rão propor, em nome próprio e no interesse das vítimasou seus sucessores, ação civil coletiva, de res)Jonsa­bilidade pelos danos individualmente sofridos, de acor­do com o disposto nos artigos seguintes.

Art. 83. O Ministério Público. se não ajuizar aação, atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. Aplica-se à ação prevista no artigoanterior o art. 5', §§ 2' e 3', da Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 84. Ressalvada a competência da Justiça Fede­ral, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do Distrito Federal, para os danos deâmbito nacional;

II - no foro da Capital do Estado, no do DistritoFederal ou da Capital do Territ6rio, para os danos deâmbito regional, aplicando-se as regras do Código deProcesso Civil aos casos de competência decorrentes;

111 - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrero dano, quando dc âmbito local.

Art. 85. Proposta a ação, será publicado edital afim de que os interessados possam intervir no processocomo litisconsortes. A publicação será feita, uma vez,no órgão oficial e em dois jornais de grande circulaçãona localidade do foro competente e será necessaria­mente acompanhada de ampla divulgação pelos meiosidôneos de comunicação.

Art. 86. Em caso de procedência da ação, a conde­nação será genérica, fixando a responsabilidade do réupelos danos causados.

Art. 87. Transitada em julgado a sentença condc­natória, scrá publicado e divulgado cdital, obscrvadoo disposto no art. 85.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de um ano semhabilitação dc interessados em número compatível coma gravidade do dano, poderão os legitimados do art.73 promover a liquidação e execução da indenizaçãodevida, que reverterá para a Fundação de que tratao Título II desta lei.

Art. 88. A liquidação e a execução da sentença po­derãn ser promovidas pela vítima e sens sucessores,assim como pelos legitimados de que trata o art. 73desta lei.

Art. 89. A liquidação da sentença, quc será porartigos, poderá ser promovida no foro do domicílio doliquidante, cabendo-lhe provar, tão-só, o dano e seumontante.

Parágrafo único. O réu s6 se eximirá da responsa­bilidade se provar que o prejuízo individual é imputável,exclusivamcnte, à culpa da vítima, sujeitando-se às san­ções previstas nos arts. 16 e 18 do C6digo de ProcessoCivil.

Art. 90. A execução, quando promovida pelos legi­timados de que trata o art. 73 desta lei, pnderá sercoletiva, ahrangendo as vítimas cujas indenizações játiverem sido fixadas em sentença de liquidação, semprejuízo do ajuizamento de outras execuções.

§ l' A execução coletiva far-se-á com base em certi­dão das sentenças de liquidação, da qual deverá constara ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2' É competentc para a execução o juízo:I - da Iiquidaçâo da sentença ou da ação condena­

tória, no caso dc execução individual;11 - da açâo condenatória, quando coletiva a execu­

çâo.Art. 91. Em caso de concurso de créditos, decor­

rentes da condenação previstas na Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985, e das indenizações pelos prejuízosindividuais resultantes do mesmo evento danoso, estasterão preferências no pagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste arti­go, a destinação da importância recolhida à Fundaçâode que trata o Título II desta lei, ficará sustada enquantopendentes de decisão de segundo grau as ações de inde­nização pelos danos individuais, salvo na hip6tese deo patrimônio do devedor ser manifestamente suficicntepara responder pela integralidade das dívidas.

CAPÍTULO IIIDas Ações de Responsabilidade do Produtor de Bens,

do Prestador de Serviços e do Poder Público

Art. 92. Na ação de responsabilidade civil do pro­dutor de bens e prestador de serviços, sem prejuízodo disposto nos Capítulos I e 11 deste Título, serãoobservadas as seguintes normas:1-a ação pode ser proposta no domicílio do autor;,11 - se o réu alegar que o fato danoso é imputável.

exclusivamente, à culpa de terceiro, poderá o autorrequerer a citação deste líltimo para integrar o contra­ditório como litisconsorte passivo, vedada ao réu a de­nunciaçâo da lide;

III - o réu que houver contratado seguro de respon­sabilidade poderá chamar ao processo o segurador. ve­dada a integração do contradit6rio pelo Instituto .deResseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que

S~bado 8 1953

julgar procedente a ação condenará o réu nos termosdo art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houversido declarado falido, o síndico será intir.1ado a informara existência de seguro de responsabilidade, façultan­do-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação deindenização diretamente contra o segurador, vedadaa denunciação da lide ao Instituto de Resseguros doBrasil, e dispensado o litisconsórcio obrigatório comeste.

IV - se as provas produzidas demonstrarem a altapericulosidade 'do produto que provocou o dano, bemcomo imprudência, negligência ou imperícia do produ­tor na aceitação do projeto industrial, ou na fabricação,montagem ou acondicionamento do produto, poderáo juiz, de ofício, aberto o prazo de 10 (dez) dias àmanifestação do réu, condená-lo ao pagamento de umamulta no valor equivalente a, no mínimo, 5.000 (cincomil) e no máximo 20.000 (vinte mil) OTN, em favorda Fundação de que trata o Título II desta lei.

Art. 93. Os legitimados a agir na forma desta leipoderão propor ação visando a compelir o Poder Públi­co competente a proibir, em todo o território nacional,a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou adeterminar alteração na composição, estrutura, f6rmulaou acondicionamento de produto cujo uso ou consumoregular se revele nocivo à saúde pública, à incolumidadepessoal.

§ l' Os produtores ou distribuidores poderão in­gressar no feito comn assistentes.

§ 2' Deferida a prova pericial, os laudos do peritoe dos assistentes técnicos serão entregues diretamenteem cartório, no prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias a contar do termo final para a apresen­tação dc quesitos (art. 421, § }', do C6digo de ProcessoCivil).

§ 3' Nas ações reguladas neste artigo nâo haveráaudiência dc instrução e julgamento, salvo para esclare­cimentos do perito. Não havendo audiência, colhidasas alegações finais, os autos serão imediatamente con­clusos. Em qualquer hipótese, o juiz terá o prazo máxi­mo é improrrogável de 30 (trinta) dias para proferirsentença, sob pena de ser considerado negligente nostermos da lei.

§ 4' O retardamento pela autoridade competente,por mais de 60 (sessenta) dias, do cumprimento de deci­são judicial com trânsito em julgado em ação de quetrata este artigo, configura crime de responsabilidadenos termos da lei.

cAPírULOIVDa coisa Julgada

Art. 94. Nas ações coletivas de que trata esta lei,a scntença fará coisa julgada:- I - erga omnes, exceto se a ação for julgada improce­dente por insuficiência de provas, hipótese em que qual­quer legitimado poderá intentar outra ação, com idên­tico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótesedo inciso I do parágrafo único do art. 72.

11 - ultrapartes, mas limitadamente ao grupo, cate­goria ou classe, salvo improcedência por insuficiênciade provas, nos termos do inciso anterior, quando setratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafoúnico do art. 72.

III - erga omnes, apenas no casa de procedência deação, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores,na hipótese do inciso 111 do parágrafo único do art.72.

§ l' A coisa julgada, prevista nos incisos 1 e lI,não prejudicará os interesses e direitos individuais dosintegrantes de coletividade, do grupo, categoria ou clas­se.

§ 2' Na hipótese prevista no inciso 111, em casode improcedência de ação, os interessados que não tive­rem intervidos no processo como litisconsortes poderãopropor ação de indenização a título individual.

§ 3' A coisa julgada de que cuida o art. 16, combi­nado com o art. 13 da Lei n' 7.347, de 24 de julhode 1985, não prejudicará as ações de indenização pordanos pessoalmente sofridos, propostas individualmen­te ou na forma prevista nesta lei, mas, se procedentea ação, beneficiará as vítimas e seus sucessores, quepoderão proceder à liquidação e à execução, nos termosdo arts. 87 e 90 desta lei.

§ 4' Aplica-se o disposto no parágrafo anterior àsentença penal condenatória.

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1954 Sábado 8

Art. 95. As ações coletivas, previstas nos incisosI e Ir do parágrafo único do art. 72, não induzem litis­pendência para as ações individuais, mas a coisa julgadaeroa omnes ou ultra partes a que aludem os incisosII e UI do artigo anterior não beneficiará os autoresdas ações individuais, se não for requerida a sua suspen­são no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciêncianos autos do ajuizamento da ação coletiva.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96. A Lei n' 7.347, de 24 de julho de 1985,passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o preâmbulo passa a ter a seguinte redação:

"Disciplina a ação civil pública de responsabi­lidade por danos causados, ao meio ambiente, aoconsumidor, a bens e direitos dc valor artístico,estético, histórico, turístico c paisagístico, assimcomo a qualquer outro interesse difuso ou coletivo,e dá outras providências."

II - o inciso IV do art. 1· passa a ter a seguinteredação:

"Ar!. l' Regem-se pelas disposições desta lei,sem prejuízo da ação popular, as ações de responsa­bilidade por danos causados:1- ..II- .111- .IV - a qualquer outro interesse difuso ou cole­

tívo."

111 - o inciso 11 do art. 5' passa a ter a seguinteredação:

"Art. 5· .11 - inclua, entre suas finalidades institucionais,

a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, aopatrimônio artístico, estético, histórico, turísticoe paisagístico, ou a qualquer outro interesse difusoou coletivo."

IV -o § 5' do art. 5' passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5' .§ 5' Em caso de desistência infundada ou aban­

dono da ação por associação legitimada, o Minis­tério Público ou outro legitimado assumirá a titula­ridade ativa."

V - o ar!. 15 passa a ter a seguinte redação:

"Ar!. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias dotrânsito em julgado da sentença condenatória, semque a associação autora lhc promova a execução,deverá fazê-lo o Ministério Público ou outro legiti­mado."

VI - fica acrescentado o art. 21 abáixo, renumeran­do-se o atual art. 21 e os subseqüentes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos einteresses difusos, coletivos e individuais, no quefor cabível, os dispostivos do Título 111 da Lei n' ......de.....de 19... , que institui o Código de Defesado Consumidor."

Art. 97. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 98. Revogam-se as disposições em contrário,especialmente os Decretos n" 91.469, de 24 de julhode 1985, e 94.508, de 23 de julho de 1987, que dispõemsobre o Conselho Nacional de Defcsa do Consumidor,revertendo à Fundação Instituto Nacional do Consumo,de que trata o Título lI, o seu acervo e patrimônio.

Justificação

Em vários dispositivos constitucionais, nota-se apreocupação do legislador constituinte com o disciplina­menta de assunto do mais alto interesse do cidadão:a defesa do consumidor. Este instituto, colocado naCarta Magna como um dos princípios gerais que have­rão de condicionar a ordem econômica do País, revelaa importância a ele atribuída pelo povo brasileiro, atra­vés de seus representantes legítimos.

No ato das Disposições Constitucionais Transitórias(art. 48), atribuiU-se ao Congresso Nacional a prerro­gativa de elaborar, no l'razo de 120 dias, a contar dapromulgação da nova Carta, um Código de Dcfesa doConsumidor.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Tal prerrogativa motivou-nos à apresentação do pre­sente projeto de lei, refletindo nossa preocupação, alia­da a de dois ilustres pares desta Casa c do SenadoFederal, com o cumprimento dos mandamentos consti­tucionais.

A matéria objeto destc projeto, como bem o sabcmos ínclitos parlamentares, é de uma amplitude e comple­xidade ímpares, abrangendo aspectos os mais diversi­ficados da realidade brasileira. A amplitude da aborda­gem fica, inclusive, condicionada ao mero conceito quese quer emprestar à figura do consumidor; conceitoeste passível de várias interpretações e diferentes cor­rentes filosóficas. Não existe, na rcalidade, o conceitoou a definição estrita de consumidor. Cada 'contextosócio-cconômico conjugado com cada momento histó­rico nos leva a conceituar o consumidor como uma fun­ção de uma enorme gama de peculiaridades, sendo,mesmo, impossível que possam surgir conceitos unifor­mes nos diferentes países do mundo ou nas diferente~

correntes de pensamento, sejam elas jurídicas, econô­micas, sociais ou meramente filosóficas.

O recente exercício de elaboração de uma Carta Magnapara o País, entretanto, nos ensinou que a grandemestra para vencer dcsafio desta magnitude consistena criação de um consenso. Este s6 pode ser obtidoquando jogamos, no palco da discussão, matéria-primacapaz de mobilizar os diferentes setores da sociedadebrasileira, através de seus lobbies organizados ou daparticipação de técnicos, poüticos, autoridaes, intelec­tuais, numa ampla discussão nacional.

Esta matéria-prima inicial, pudemo-Ia obter por meioda valiosa e substancial contribuição do projeto desen­volvido pelo Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor, cuja estrutura e esquematização das normas epreceitos foram ·inteiramente aproveitadas, como reco­nhecimento da importância de um trabalho realizadopor profissionais de variada formação, unidos pelo inte­resse e pela experiência adquiridos com a prática dosassuntos e problemas atinentes às relações de consumo

Das contribuições individuais, também não podemosdeixar de mencionar o excelente livro do Professor JoséMaria Othon Sidou (Proteção ao Consumidor, Ed. Fo­rense, Rio de Janeiro, 1977, 1.' edição), cuja definiçãode consumidor é a adotada por este projeto, e do qualaproveitamos integralmente seus dispositivos sobre apublicidade enganosa contidos na Seção I, do CapítulolI, do Título I, deste Código.

Vale lembrar, ainda, que esse esforço nos levou acompulsar uma vasta literatura sobre o assunto, queincluiu, inclusive, normas jurídicas geradas por umgraude número de países e por alguns estados brasi­leiros, notadamente, a Ley Federal de Proteccion aiConsumidor, do México; projetos de lei apresentados,no passado, pelos Deputados Heitor Alencar Furtado,Adhemar Guisi, Cunha Bueno e José Tavares, dentreoutros, e material coletado pela Assessoria Legislativae pela Comissão de Defesa de Consumidor da Câmarados Deputados.

O projeto de Código de Defesa do Consumidor que,assim, apresentamos à apreciação de nossos ilustres pa­res no Congresso Nacional, não representa mérito nos­so, mas o mérito de uma boa quantidade de estudiosos,técnicos, políticos, juristas. O que fizemos foi construiruma estrutura de proteção ao consumidor que, cm nossaopinião, responde às peculiaridades da soc,iedade mo­derna, permitindo uma efetiva defesa dos interesseseconômicos do cidadão.

o nosso projeto dc dcfesa do consumidor evidente­mente representa uma mera sugestão; no processo lcgis­lativo, quando da sua tramitação, a proposta será objetode aperfeiçoamentos, depurações, ampliações, corre­ções, de maneira a podermos apresentar, ao fim doprocesso, um instrumento eficaz e contundente de pro­teção ao consumidor.

Pela urgência constitucional do assunto e pela enormerepercussão social, temos a certeza de podennos merc­cer o apoiamento dos ilustres deputados e senadorespara a sua rápida substantivação em lei.

Sala das Sessões, de de 1988. - GeraldoAlckmin Filho. .

Abril de 1989<

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

········· .. ·················:rfTüic>ú·.. ·········· .. ·······......Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5' Todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade, nos tennos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica inte­gral e gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos;..........................··i:iiüLO·iv··· ..

Da Organização dos Poderes

··· .. ·············..······cAPáUio·iv···· .. ······ .. ······....·Das Funções Essenciais à Justiça

SEÇÃO UIDa Advocacia e da Defensoria Pública

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essen­cial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea orientação jurídica e a defcsa, em todos os graus,dos necessitados, na forma do art. 5·, LXXIV.

ATO DAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS

TRANSIT<)~lAS

Ar!. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento'e vinte dias da promulgação d.a Constituição, elaborarácódigo de defesa do consumidor.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

CÓDIGO CIVIL.LEI N' 3.071

DE l' DE JANEIRO DE 1916

LIVRO IIIDos Fatos Jurídicos

...........................'iiTmo ·iii'········· .. ·· .. ·.... ···· .. ·Da Prescrição

CAPÍTULO IVDos Prazos da Prescrição

Art. 177. As ações pessoais prescrevem, ordinaria­mente, em vinte anos, as reais em dez, entre presentese entre ausentes em quinze, contados da data em quepoderiam ter sido propostas.

LEI N° 5.869,DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Institui o Código de Processo Civil

LIVRO IDo Processo de Conhecimento

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Abril de 1989

TÍTULonDas Partes e dos Procuradores

··· .. ···· ........ ·.. ·.. ·..CAP·iTüiClÚ .... ···· ........ ·.. ·......Dos Deveres das Partes e dos seus Procuradores

SEÇÃO nDa Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 16. Responde por perdas e danos aquele quepleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

ArI. 17. Reputa-se litigante de má fé aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra ato expresso

de lei ou fato incontroverso.n - alterar a verdade dos fatos;In - tirar do processo para conseguir objetivo ilegal;IV - opuser resistência injustificada ao andamento

do processo;V - proceder de modo temerário em qualquer inci­

dente ou ato do processo;VI - provocar incidentes manifestamente infunda­

dos.ArI. 18. O litigante de má fé indenizará à parte

contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os hono­rários advocatícios e todas<\s despesas que efetuou.

§ l' Quando forem dois ou mais os litigantes demá fé, o juiz condenará eada um na proporção do seurespectivo interesse na causa ou solidariamente aquelesque se coligaram para lezar a parte contrária.

§ 2' Não tendo elementos para declarar, desde lo­go, o valor da indenização, o juiz mandará liquidá-Iapor arbitramento na execução.

·· .. ·· ·· .. ··············sEçA:O'ii·j····················· .Das Despesas e das Multas

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagarao vencedor as despesas que antecipou e ·os honoráriosadvocatícios. Essa verba honorária será devida, tam­bém, nos casos em que o advogado funcionar em causaprópria.

§ l' O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recur­so, condenará nas despesas o vencido.

§ 2' As despesas abrangem não sÓ as custas dosatos do processo, como também a indenização de via­gem, diária de testemunha'e remuneração do assistentetécnico.

§ 3' Os honorários serão fixados entre o mínimode dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento(20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;b) o lugar de prestação do serviço;c) a natureza e importância da causa, o trabalho reali­

zado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ser­viço.

§ 4' Nas causas de pequeno valor e nas de valorinestimável, bem como naquelas em que não houvercondenação ou foi vencida'a Fazenda Pública. os hono­rários serão fixados consoante apreciação eqüitativa dojuiz, atendidas as normas das letras a e c do parágrafoanterior. (18)

CAPÍTULO IVDa Substituição das Partes e dos Procuradores

Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, asubstituição voluntária das partes nos casos expressosem lei.

Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso,a título particular, por ato entre vivos, não altera alegitimidade das partes.

§ l' O adquirente ou o cessionário não poderá in­gressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente,sem que o consinta a parte contrária.

......... ·················cAPf:rüi..6\,······ .Do Litisconsórcio e da Assistência

........................................................................SEÇÃO IV

Do Chamamento no Processo

ArI. 80. A sentença, que julgar procedente a ação.condenando os devedores, valerá como título executivo,em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la por

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos code­vedares a sua quota na proporção que lhes tocar.

........... ·TiTÜLO·viú .Do Procedimento Ordinário

CAPíTULO IDa Petição Inicial

....................... ·.. ·..sEçA'ü·ii··· .... ··· ......·.. ········ ..Do Pedido

ArI. 287. Se o autor pedir a condenação do réue abster-se da prática de algum ato, a tolerar atividade,ou a prestar fato que não possa ser realizado por tercei­ro, constará da petição injcial a cominação da penapecuniária para o caso de descumprimento da sentença(arts. 644 e 645).

LEI N' 7.347,DE 24 DE JULHO DE 1985

Disciplina a ação civil pública de responsabilidadepor danos causados ao meio ambiente, ao consu­midor, a bens e direitos de valor artístico, estético,bistórico, artístico e paisagístico (vetado), e dá on­tras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Con­gresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. lo Regem-se pelas disposições desta lei, semprejuízo da ação popular, as ações de responsabilidadepor danos causados:

I - ao meio ambiente;n - ao consumidor;III --' a bens e direitos de valor artístico. estético.

histórico, turístico e paisagístico;IV - (Vetado).Art. 2' As ações previstas nesta lei serão propostas

no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terácompetência funcional para processar e julgar a causa.

Art. 3' A ação civil poderá ter por objetivo a conde­nação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação defazer ou não fazer.

ArI. 4' Poderá ser ajuizada ação cautelar para osfins desta lei, objetivando, inclusive, evitar o dano aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos devalor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(vetado).

Art. 5' A ação principal e a cautelar poderão serpropostas. pelo Ministério Público, pela União, pelosEstados e Municípios. Poderão também ser propostaspor autarquia, empresa pública, fundação, sociedadede economia mista ou por associação que:

I - esteja constituída há pelo menos um ano. nostermos da lei civil;

n - inclua entre suas finalidades institucionais, aproteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patri­mônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagís­tico (vetado).

§ l' O Ministério Público, se não intervier no pro­cesso como parte. atuará obrigatoriamente como fiscalda lei.

§ 2' Fica facultado ao Poder Público e a outras asso­ciações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-secomo litisconsortes de qualquer das partes.

§ 3' Em caso de desistência ou abandono da açãopor associação legitimada, o Ministéiro Público assu­mirá a titularidade ativa.

Ar!. 6' Qualquer pessoa poderá e o servidor públi­co deverá provocar a iniciativa do Ministro Público,ministrando-lhe informações sobre fatos que constituamobjeto da ação civil e indicando-lhe os elementos deconvicção .

ArI. 7' Se, no exercício de suas funções, os juízese tribunais tiverem conhecimento de fatos que possamensejar a propositura da ação civil remeterão peças aoMinistério Público para as providências cabíveis.

ArI. 8' Para instruir a inicial, o interessado poderárequerer as autoridades competentes as certidões e in­formações que julgar necessárias, a serem fornecidasno prazo de 15 (quinze) dias.

§ l' O Ministério Público poderá instaurar, sob suapresidência inquérito civil, ou requisitar de qualquer

Sábado 8 1955

organismo público ou particular, certidões, infonna­çües, exames ou perícias, no prazo que assinalar, oqual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis:

§ 2' Somente nos casos em que a lei impuser sigilo,poderá ser negada certidão ou informação, hipóteseem que a ação poderá ser proposta desacompanhadadaqueles documentos, cabendo ao juiz requesitá-los.

Art. 9' Se o órgão do Ministério Público esgotadastodas as diligências. se convencer da inexistência defundamentos para a propositura da ação civil, promo­verá o arquivamento dos autos do inquérito civil oudas peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ l' Os autos do inquérito civil ou das peças deinformação arquivadas serão remetidos, sob pena dese incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias,ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 2' Até que, em sessão do Conselho Superior doMinistério Público, seja homologada ou rejeitada a pro­moção de arquivamento. poderão as associações legiti­madas apresentar razões escritas ou documentos, queserão juntados aos autos do inquérito ou anexados àspeças de informação.

§ 3' A promoção de arquivamento será submetidaa exame e deliberação do Conselho Superior do Minis­tério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

§ 4' Deixando o Conselho Superior de homologara promoção de arquivamento, designará, desde logo,outro órgão do Ministério Público para o ajuizamentoda ação.

Art. 10. Constitui crime, punido com pena de re­clusão de l(um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez)a 1.000 (mil) Obrigações Reajustaveis do Tesouro Na­cional- ORTN. a recusa, o retardamento ou a omissãode dados técnicos indispensáveis à propositura da açãocivil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz deter­minará o cumprimento da prestação da atividade devidaou a cessação da atividade nociva, sob pena de execuçãoespecífica 'ou de cominação de multa diária. se estafor suficiente ou compatível independentemente de re­querimento do autor.

Ar!. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar,com ou sem justificação prévia em decisão ?????? deagravo.

§ lo A requerimento de pessoa jurídica de direitopúblico interessadas e para evitar grave lesão à ordem,à saúde, à segurança e à economia pública, poderá oPresidente do Tribunal a que competir o conhecimentodo respectivo recurso suspender a execução da liminarem decisão fundamentada da qual caberá agravo parauma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) diasa partir da publicação do ato.

§ 2' A multa cominada liminarmente só sera exigí­vel do réu após o trânsito em julgado da decisão favo­rável ao autor, mas será devida desde o dia em quese houver configurado o descumprimento.

Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a inde­nização pelo dano causado reverterá a um fundo geridopor um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduaisde que participarão necessariamente o Mini.stério Públi­co e representantes da comunidade, sendo seus recursosdestinados à reconstituição dos bens lesados.

Parágrafo único. Enquanto o fundo for regulamen­tado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimentooficial de crédito, em conta com a correção monetária.

ArI. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivoaos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

ArI. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsitoem julgado da sentença condenatória. sem que a asso­ciação autora lhe promova a execução, deverá fazé-Ioo Ministério Público.

ArI. 16. A sentença civil fará coisa julgada ergaanUles, exceto se a ação for julgada improcedente por ,'.deficiência de provas, hipótese em que qualquer legiti- .mado poderá intentar outra ação com idêntico funda­mento. valendo-se de nova prova.

Art. 17. O juiz condenará a associação autora apagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados naconformidade do § 4' do artigo 20 da Lei n' 5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.quando reconhecer que a prestação é manisfestamenteinfundada.

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1956 Sábado 8

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé,a associação autora e os diretores responsáveis pelapropositura da ação scrão solidariamente condenadosao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidadepor perdas e danos.

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei não haveráadiantamento de custas, emolumentos. honorários peri­ciais e quaisquer outras despesas.

Ar!. 19. Aplica-se à ação civil pública, previstanes­ta lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lein' 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em quenão contrarie suas disposições.

Ar!. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta leiserá regulam.entado pelo Poder Executivo no prazo de90 (noventa) dias.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data dc suapublicação.

Art. 22. Revogam-se as disposiçõcs em contrário.Brasília, 24 de julho de 1985; 163' da Independência

e 97' da República. - JOSÉ SARNEY - FernandoLyra,

DECRETO N° 92.302,DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Regulamenta o Fundo para Reconstituição deBens Lesados de que trata a Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuiçõesque lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,e tendo em vi~ta o disposto no art. 20 da Lei n' 7.347,de 24 de julho de 1985, decreta:

Art. l' O "Fundo para a Reconstituição de BensLesados", de que trata o art. 13 da Lei n' 7.347, de24 de julho de 1985, destina-se a reparação dos danoscausados ao meio ambiente, ao consumidor, a bense direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticoe paisagístico.

Art. 2' O fundo a que se refere este decreto seráconstituído pelas indenizações decorrentes de conde­nações por danos mencionados no art. l' e multas advin­das de descumprimento de decisões judiciais.

Parágrafo único. Poderão, ainda. integrar os recur­sos do fundo, doações de pessoas físicas ou jurídicas,nacionais ou estrangeiras.

Art. 3" O fundo será gerido por Conselho Federal,com sede em Brasília DF, integrado por:

I - um representante do Ministério da Justiça, queo presidirá;

II - um representante do Ministério do Desenvol­vimento Urbano e Meio Ambiente;

UI -um representante do Ministério da Cultura;IV - um representante do Ministério da Indústria

e do Comércio;V - um representante do Programa Nacional da

Desburocratização;VI-um representante do Ministério Público Fede­

ral'VII- três representantes de Associações como refe­

ridas nos itens I e li do art. 5" da Lei n' 7.347. de24 de julho de 1985.

Parágrafo único. Os representantes a que se refe­rem os itcns I, H, IH, IV e V serão designados pelosrespectivos Mirústros; o do Ministério Público Federalpelo Procurador-Geral da República; os das Associa­ções pelo Ministro da Justiça mediante escolha dentreindicações feitas por entidades registradas perante oConselho Federal.

Art. 4" Ao Conselho Federal, no exercício da ges­tão do fundo, compete:

I - zelar pela utilização prioritária dos recursos nareconstituição dos bens lesados, no próprio local ondeo dap.o ocorreu ou possa vir a ocorrer;

11'- firmar convênios e contratos com o objetivo deelaborar, acompanhar e executar projetos para reconsti­tuição dps bens lesados;

III - examinar e aprovar projetos de reconstituiçãodos bens lesados.

Art. 5" O Conselho Federal, além das reuniões or­dinárias em sua sede, poderá reunir-se extraordinaria­mente em qualquer localidade do território nacional.

Art. 6'" É vedada a remuneração, a qualquer título,pela participação no Conselho Federal, a qual serã con­siderada como serviço público relevante.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 7" Os recursos destinados ao fundo serão de­positados em estabelecimentos oficiais de crédito, emconta especial, à disposição do Conselho Federal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de crédito co­municarão. imediatamente. ao Conselho Federal os de­pósitos realizados a crédito do fundo.

Ar!. 8' O Conselho Federal, mediante entendi­mento a ser mantido com o Poder Judiciário e os Minis­térios Públicos federal e estadual, será informado dapropositura de toda a ação civil pública, de depósitojudicial e de sua natureza. bem assim do trânsito emjulgado. .

Art. 9' Da aplicação dos recursos para a reconsti­tuição do bem lesado, o Conselho Federal remeteráa relatório ao Juiz de Direito prolator da decisão quedeu margem à reparação do dano.

Ar!. 10. O Conselho Federal integrarã a estruturaorganizacional do Ministério da Justiça, como órgãodiretamente subordinado ao Ministro dc Estado.

Ar!. 11. O Conselho Federal disporá de uma Secre­taria Executiva, diretamente subordinada ao seu Prcsi­dente.

.Art. 12. O Conselho Federal terá o prazo de 60dias, a partir de sua instalação, para elaborar o seuRegimento Interno.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data desua publicação.

Ar!. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 16 de janeiro de 19§6, 164' da Independência

e 98' da República. - JOSE SARNEY - FernandoLyra.

DECRETO N' 91.469DE 24 DE JULHO DE 1985

Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,decreta:

Art. l' Fica criado o Conselho Nacional de Defesado Consumidor - CNDC, com a finalidade de asses­sorar o Presidente da República na formulação e condu­ção da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

Ar!. 2" Ao Conselho Nacional de Defesa do Consu­oúdor competirá:

I - estudar e propor medidas visando a prestação,pelo Estado do adequado resguardo dos interesses edireitos do consumidor;

II - estudar e promover formas de apoio técnico efinanceiro às organizações de defesa do consumidor;

lH- estudar e promover programas especiais deapoio ao consumidor mais desfavorecido;

IV - propor medidas para coibir fraudes e abusoscontra o consumidor;

V -incentivar medidas de formação e informaçãodo consumidor;

VI - coordenar a atividade dos diversos organismosde defcsa, direta ou indireta, do consumidor, dispersosnos vários ministérios, visando a uniformização de suaspolíticas de atuação;

VII - propor a fusão, extinção, incorporação de ór­gãos que atuam, direta ou indiretamente, no âmbitoda defesa do consumidor;

VIII - propor o aperfeiçoamento, a compilação, aconsolidação ou a revogação de textos normativos rela­tivos as relações de consumo.

Art. 3' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor será composto:

I - pelo Ministro Extraordinário para a Desburocra­tização, pelo Ministro da Agricultura, pelo Ministroda Saúde, pelo Ministro da Indústria e do Comércio,pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Justiça;

II - pelo Secretãrio Executivo do Programa Nacio­nal de Desburocratização;

ITI - pelo Presidente do Conselho Nacional dc AutoRegulamentação Publicitária - Conar;

IV - por 2 (dois) dirigentes de entidades públicasestaduais de defesa do consumidor;

V -por 3 (três) dirigentes de entidades do setor pri­vado ligado ao interesse do consumidor;

VI - por um cidadão de notória atuação no âmbitoda defesa do consumidor;

VII - por um membro do Ministério Público. ligadoà defesa do consumidor, proposto pelo Procurador-Ge­ral.

Abril de 1989

§ l' Os membros referidos nos itcns IV, V, VI eVII e respectivos suplentcs scrão indicados pelo Minis­tro Extraordinário para a Desburocratização para desig­nação pelo Presidente da República e terão mandatode 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2' No caso de impedi!l,1ento ou ausêucia, os Minis­tros de Estado serão substituídos pelos Secretários-Ge­rais dos respectivos ministérios.

§ 39 Os membros do Conselho Nacional de Defesado Consumidor não farão jus a qualquer remuneraçãopelo exercício da função que será considerado serviçopúblico relevante.

Ar!. 4' A coordenação dos assuntos afetos ao Con­sellio Nacional de Defesa do Consumidor compete aoMinistro de Estado Extraordinário para a Desburocra­tização que o presidirá.

§ l' Na ausência do Ministro Coordenador, assumi­rão a presidência das reuniões do 6rgão, sucessiva eautomaticamente, os Ministros de Estado, conformea ordem estabelecida no item I, do art. 3'

§ 2" Não havendo qualquer Ministro de Estado pre­sente às reuniões, assumirá a Presidência o SecretárioExecutivo do Programa Nacional de Desburocratizaçãoe, na ausência deste, assumirão, sucessiva e automatica­mente, os Secretários-Gerais dos Ministérios na mesma

Art. 5' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor poderá convidar autoridades, técnicos e repre­sentantes de órgãos públicos ou privados para prestaresclarecimentos, informações e participar de reuniões,sem direito a voto.

Ar!. 6' As deliberações do Conselho Nacional deDefesa do Consumidor serão tomadas sob a forma deresolução com presença de pelo menos 7 (séte) mem­bros.

Art. 7' Nas votações do Conselho Nacional de De­fesa do Consumidor. quando houver necessidade dedesempate, o Presidente, além de voto próprio, teráo de qualidade.

Ar!. 8' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor reunir-se-á, na Capital Federal, no mínimo umavez por mês e poderã ser convocado, extraordinaria­mente, pelo Presidente por solicitação de pelo menos,6 (seis) membros.

Art. 9' O Programa Nacional de Desburocratiza­ção dará apoio adoúnistrativo c financeiro necessárioao funcionamento do Conselho Nacional de Defesa doConsumidor.

Art. 10. O Conselho Nacional de Defesa do Consu­oúdor, no cumprimento de seus objetivos, poderá:

I -requerer de qualquer órgão público a colabo­ração e observância das normas que, direta ou indireta­mente, defendam o consumidor;

U~ criar comissões especiais, de caráter temporário,compostos por seus membros ou pessoas por estes indi.­cados, para a realização de tarefas e estudos específicos,relacionados com as atividades de proteção ao consu­midor;

UI -reunir-se, quando for de extrema necessidade,fora da Capital Federal;

IV - contratar prestação de serviços técnicos espe­cializados e específicos;

V - sugerir e incentivar a adoção de mecanismosde conciliação e arbitragem para pequenos litígios refe­rentes às relações de consumo.

Art. lI. O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor elaborará o seu regimento interno, a ser aprovadopor Portaria do Ministro Coordenador.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data desua publicaçáo.

Brasília, 24 de julho dc 1985, 164" da Independênciae 97" da República. -JOSE SARNEY - Paulo Lustosa.

DECRETO N' 94.508,DE 23 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto n' 91.469, de 24 de jnlho de1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defe­sa do Consumidor e dá outras providências,

O Presidente da República, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 81, itens UI e V daConstituição.

DECRETA:Ar!. I" O Conselho Nacional de Defesa do Consu­

midor, órgão integrante da estrutura básica do Minis­tério da Justiça e com jurisdição em todo o território

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Abril de 1989

nacional, criado pelo Decreto n' 91.409, de 28 de julhode 1985, alterado pelo Decreto n' 92.396, de 12 defevereiro de 1980, tem finalidade assessorar o Presi­dente da República na formulação e condução da polí­tica nacional de defesa do consumidor, bem como zelarpelos: direitos e interesses dos consumidores.

Art. 2' Considera-se consumidor, para efeito desteDecreto, qualquer pessoa física ou jurídica que sejaadquirente, promitente, cessionário ou contratante debens e serviços, da entidades públicas ou privadas, ouusuário de concersionárias ou permissionárias de servi­ços públicos.

Art. 3' Ao Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor compete:

I - representar ao Ministério Público da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Territórios, paraque, na esfera de suas respectivas atribuições e jurisdi­ções, promova as medidas legais pertinentes para o ade­quado resguardo das relações de consumo e para a pro­teção dos direitos e interesses dos consumidores;

ri - solicitar à Polícia Federal a instauração de inqué­rito policial para a apuração de delito contra o consu­midor, nos termos da legislação vigente;

III - recomendar a instauração de procedimento ad·ministrativo nos casos de fraude, informação e abusoaos direitos e interesses do consumidor, quando pratica­dos por órgãos públicos federais, da administração dire­ta ou indireta, ou empresas concessionárias e permissio­nárias de serviços públicos federais;

IV - propor a criação, fusão, incorporação ou extin­ção do órgão que atuem, direta ou indiretamente, noâmbito da defesa dos consumidores;

V -celebrar convênios com organismos públicos,universidades e entidades privadas, nacionais e estran­geiras, Com o objetivo da defesa dos consumidores;

VI - coordenar as atividades de todas as unidadesdispersas em outros órgãos da administração públicafederal, direta ou indireta, e prestar aos Estados e Muni­cípios e devido assessoramento, visando a uniformi­zação de suas práticas de atuação;

VII - promover formas de apoio às organizações dedefesa do consumidor, bem como incentivar a consti­tuição e o funcionamento dessas entidades;

VIII - promover e incentivar medidas e campanhasde formação e informação dos consumidores e, de formaespecial, de apoio aos consumidores mais desfavore­cidos, para:

a) habilitá-los ao exercício de seus direitos;b) protegê-los quanto a prejuízos à sua saúde, nutri·

ção, bem-estar e segurança;c) ensejar o acesso da população aos meios, bens

e serviços essenciais de consumo;d) garantir a segurança, veracidade, qualidade e de­

sempenho dos bens e serviços essenciais nas rclaçõesde consumo;

e) fomentar e proteger seus legítimos interesses eco­nômicos;

f) fornecer informações adequadas pl!ra capacitá-losa formular escolhas adequadas e acertadas, de acordocom suas necessidades e vontades;

g) incentivar as possibilidades de ressarcimento aoconsumidor lesado;

IX-incentivar os Estados, Territórios, Distrito Fe­deral e Municípios a constituírem órgãos destinadosa atuar na proteção e defesa dos consumidores;

X - propor ao Governo Federal e sugerir aos Gover­nos Estaduais e Municipais medidas para prevenir ecoibir delitos, fraudes c abusos contra os consumidores;

XI - propor o aperfeiçoamento, a compilação, aconsolidação ou a revogação de normas relativas àsrelações de consumo c aos direitos do consumidor;

XII - manter um cadastro de entidades plíblicas eprivadas, nacionais e estrangeiras, ligadas à defesa dosconsumidores, bem como biblioteca atualizada acercado assunto~

XIII - representar o Governo Federal junto à IOCU(International Organization of Consumers Unions), ór­gão consultivo d" Organização das Nações Unidas.

Art. 4' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor terá a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Justiça;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

II - um representante do Ministério da Fazenda;III - um representante do Ministério da Saúde;IV - um representante do Ministério da Agricultura;V - um representante do Ministério da Indústria e

Comércio;VI - um representante da Ordem dos Advogados

do Brasil;VII-um membro do Ministério Público;VIII - três representantes de entidades públicas es­

taduais de defesa do consumidor;IX - três representantes de entidades privadas de

defesa do consumidor;X-o Presidente do Conar - Conselho Nacional

de Auto-regulamentação Publicitária;XI - um representante da Confederação Nacional

da Indústria;XII - um representante da Confederação Nacional

do Comércio;XIII - um representante da Confedcração Nacional

da Agricultura.

Art. 5' Os membros do Conselho Nacional de De­fesa do Consumidor serão nomeados pelo Presidenteda República, após indicação feita pelas entidades eórgãos enunciados no artigo anterior, salvo o referidono inciso VII, que será indicado pelo Ministro da Justi­ça, após aquiescência do respectivo Procurador-Geral,e os referidos nos incisos VIII c IX, que serão indicadospelo Ministro da Justiça.

§ l' Todos os membros do CNDC terão mandatode dois anos, facultada a recondução, considerando-secessada a investidura no caso de perda da condiçãode representante de qualquer dos órgãos e entidadesreferidas no art. 4'

§ 2' Na hipótese do parágrafo anterior o substitutocumprirá o mandato pelo tempo remanescente.

Ar!. 6' Perderá o mandato o membro do CNDCque faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis),no prazo de um ano, por qualquer motivo. ressalvadoo pedi~o de licença, devidamente justificado.

Art. 7' Para cad" um dos membros titulares doCNDC havení um suplente, nomeado da mesma formaindicada no art. 5', a quem incumbe substituir o titularem seus impedimentos ou licença,

Art. 80 O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor terá um Presidente, nomeado pelo Presidenteda República, por indicação do Ministro da Justiça,dentre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos,de nível universitário e de reputação ilibada.

Art. 9' O Presidente do Conselho Nacional de De­fesa do Consumidor será substituído em seus impedi­mentos, ausências e licenças pelo conselheiro represen­tante do Ministério da Justiça.

Art. la. As deliberações do CNDC serão tomadassob a forma da resolução, com a presença da maioriaabsoluta de seus membros.

Ar!. 11. As decisões serão por maioria de votose O Presidente terá. além' do próprio, o voto de desem­pate.

Art. 12. O CNDC reunir-se-ano Distrito Federal,uma vez por mês, em sessão ordinária, podendo serconvocado extraordinariamente pelo Presidente ou porsolicitação da maioria de seus membros.

§ 1" As convocações ordinárias serão sempre feitascom, no mínimo, (oito) dias de antecedência.

§ 2" O CNDC poderá, por convocação de seu Presi­dente, sempre que houver motivo relevante. reunir-sefora do Distrito Federal. '

§ 3' As reuniões do CNDC serão sempre públicas,salvo quando, a critério do Presidente, houver motivorelevante que determine sejam reservadas.

Art. 13. Resalvada a função exercidada pelo Presi­dente, as funçL5es dos membros do CNDC não serãoremuncradas scndo, entretanto, consideradas serviçopúblico relevante e observadas. quanto aos conselheirosque não sejam servidores da Administração Federal,direta e indireta. as disposições relativas aos órgãosde deliberação coletiva do 2' grau, consoante O dispostono Decreto n" 69.382, de 12 de outubro de 1971.

Art. 14. O CNDC terá a seguinte estrutura:1-Gabinete da Presidência:II - Secretaria Executiva.

Sábado 8 1957

Ar!. 15. O CNDC poderá instituir até 5 (cinco)coordenadorias, subordinadas à Secretaria Executiva,que terão suas atribuições definidas em Regimento In­terno.

Art. 16. O CNDC poderá dispor de até 5 (cinco)Inspetorias Regionais, com sede e jurisdição estabe­lecidas de acordo com as necessidades do serviço, aserem ativadas ou desativadas no momento em queo seu funcionamento tornar-se ou não necessário,

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais têm porfinalidade cumprir, no âmbito de suas jurisdições, asfunções que lhes forem assinaladas pelo CNDC e, defi­nidas ao Regimento Interno.

Art. 17. Funcionará junto ao CNDC uma Comis­são Sindicante que será integrada 3 (três) membros,designados pelo Presidente do CNDC.

Parágrafo único. A Comissão Sindicante tem porfinalidade apurar fatos lesivos aos direitos e interessesdos consumidores, conforme determinaç'ão do Presi­dente do CNDC.

Art. 18 O Gabinete da Presidência terá os chefesde gabinete com suas atribuições definidas em Regi­mento Interno.

Art. 19. A Secretaria Executiva ficará a cargo deum Secretário-Executivo, diretamente subordinado aoPresidente, e .terá estrutura e atribuições definidas emRegimento Interno.

Art. 20. O CNDC poderá, no cumprimento de seusobjetivos:

I - requerer a colaboração e recomendar a qualquerórgão público a observância das normas que, diretaou indiretamente, promova a defesa dos consumidores:

II - constitui comissões especiais, de caréter tempo­rário, compostas por seus membros ou por pessoas porestes indicadas para a realização de tarefas, estudosou pareceres específicos;

III - promover a realização de congressos seminá­rios, concursos e certames destinados à defesa do consu­midor;

IV - contratar a prestação de serviços técnicos espe­cializados para tarefas específicas;

V - sugerir e incentivar a adoção de mecanismosde conciliação e arbitragem, e O encaminhamento aosjuizados de pequenas Causas para litígios de reduzidovalor, referentes às relações de consumo:

VI - requisitar servidores de órgãos e entidades daadministração direta e indireta, sem perda de sua remu­neração e demais direitos e vantagens.

Art. 21. Nos casos de urg~ncía, para evitar perigoou dano iminente, para os fins das medidas previstasnos incisos I e II do artigo 3', as resoluções serão toma­das pelo Presidente do CNDC, ad referendum do Con­selho.

Art. 22. O CNDC poderá convidar autoridades,membros de entidades públicas privadas de defesa doconssumidor, bem como da produção e distribuição debens e serviços, para que prestem esclarecimentos einformações durante suas reuniões sem direito a volta,

Art. 23. O Ministro da justiça tomará as providên­cias necessárias para a execução deste decreto e paraa consecução dos objetivos nele previstos bem assimprover o CNDC de pessoal técnic!' e administrativo,do recurso materiais e financeiros Empedindo as instru­ções complementares que se fizcram necessárias.

Art, 24. Este Decreto cntrará em vigor na data desua puhlicaç~10.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário,Brasília, 23 de junho de 19?7; 166"1 da independência

e 990" da República. -JOSE SARNEY - José Fernan­do Cirne Lim" Eicherberg.

REQUERIMENTO DE ANEXAÇÃO

Senhor Presidente da Cãmara dos DeputadosRequeiro, nos termos do art. 124, § 5' do Regimento

Interno, a anexação do Projeto de Lei n" 1.330/88, deminha autoria, ao Projeto de Lei n" 1.149/88. da inicia­tiva do nobre Deputado Geraldo Alckmin Filho.

Sala das Sessões, de dezembro de 1988. - Depu-tada Raquel Cândido.

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1958 Sábado 8

PROJETO DE LEI N° 1.330, de 1988(Da Sr' Raquel Cândido)

(Anexado ao PL n" 1.149/88)

Institui o Código de Defesa do Consumidor e dáprovidências correlatas.

(Às Comissões de Constituição e Justiça. de De­fesa do Consumidor e de Economia. Indústria eComércio).

O Congresso Nacional decreta:TITULO I

Da Defesa do Consumidor

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Ar!. 1'-' A presente lei estabelece normas de prote­ção e defesa do consumidor. de ordem pública e inte­resse social. e nos termos do disposto pelo art. 5". ineisoXXXII da Constituição Federal, e ar!. 48 de suas dispo­sições transitórias.

Art. 2" Entende-se por consumidor todo aqueleque adquire ou utiliza. como destinatário final. bensnu serviços. qualquer que se.ia a forma de manifestaçãode vontade, hem como a coletividade de pessoas. aindaque indetermináveis. que se encontre sujeita ou pro­pensa a intervir nas relações de consumo.

Art. 3" Entende-se por fornecedores de bens c ;.,cr~

viços os industriais, comerciantes. agricultores. pecua­ristas. prestadores de serviços de qualquer natureza.a título individual ou societário. bem como o próprioEstado e outros organismos públicos. descentralizadosou não. empresas públicas. de economia misIa. conces­sionárias de serviço público e nutras entidades privadasou públicas que deselJ"olvam atividades de produção.montagem. importação. distribuição ou comercializa­ção de bens c prestação de serviços. inclusive os denatureza financeira e securitária. salvo os decorrp-ntesdas r~lações de caráter trabalhista.

Ar!. 4' São direitos básieos dos consumidorcs:[-A proteçáo da vida. saúde e segurança contra

os riscos vocados por práticas perigosas no fornecimentode bens e prestação de serviço.

fI - A proteção contra a propaganda enganosa e prá­ticas desleais no fornecimento de bens e prestação deserviços;

III- A proteção de seus legítimos interesses econõ­micos e sociais:

IV - A efetiva prevenção e reparação de danos indi­viduais. coletivos e difusos:

V - A informação sobre os diferentes produtos eserviços, com especificação correta de quantidade equalidade. bem como sobre os ricos que apresentam.

VI - A educação e divulgação com vistas a facilitaro conhecimento sobre o uso e eonsumo adequados dosbens e serviços. asseguradas a liberdade de escolha ea igualdade nas contratações;

VII - A modificação das cláusulas contratuais queestabeleeem prestações desproporcionais ou sua revisãopor fatos supervenientes que se tornem excessivamenteonerosas:

VlIl- A proteção contra cláusulas abusívas nos con­tratos de aquisição de bens ou prestação de serviços.sobretudo nos contratos de adesão;

IX - A participação e consulta na formulaçáo daspolíticas que os afetem diretamente. e a representaçãode seus interesses por intermédio das entidades públicasou privadas de proteção ou defesa do consumidor:

X - O acesso aos órgãos judiciários e administra­tivos. com vistas. à reparação ou prevenção de danosindividuais ou no que conceme aos seus interesses cole­tivos e difusos. assegurada a proteção jurídica. adminis­trativa e técnica aos necessitados;

XI - A facilitação da defesa de seus direitos. inclu­sive com inversão. a seu favor, do ônus da prova;

XII - A adequada e eficaz prestação dos serviçospúblicos em geral.

Ar!. 5' Os direitos previstos nesta lei não excluemoutros decorrentes de tratados ou convenções interna­cionais de que o Brasil seja signatário, de legislaçãointerna ordinária, de regulamentos expedidos pelas au­toridades administrativas competentes. bem eomo dosque derivem dos pricípios gerais do direito. analogia,costumes e equidade

DIÁRfO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção f)

CAPÍTULO nDa Proteção ao Consumidor e da

Reparação dos Danos

SEÇÃO I

Da Proteção à Saúde e Segurança

Art. 6" Os bens e serviços colocados no mercadoà disposição dos consumidores não implicarão em riscosà sua vida ou segurança. exceto os considerados normaise previsíveis em decorrência de sua natureza efruição.obrigando-se os formecedores e prestadores de serviços.em qualquer hipõtese. e dar as informaçdes necessáriase adequadas e seu respeito.

Ar!:. 7" Nos casos dos fornecimentos de bens e ser­viços potencialmente nacivo~ ti saúde ou perigosos. osrespectivos fornecedores deverão. nos rótulns t: mensa­gcns publicit,írias. informar a respeito de sua nocividadeou periculosidade. sem prejuízo da adoção de medidasde segurança cabíveis em cada caso concreto.

Art. 8e O fabricante de produtos ou prestador deserviços que. posteriormente a sua introdução no merocado. tiver cnnhecimento da nocívidade ou riscos qUê

apresentem, deverú comunicar () fato aos consumidores.e- às autoridades compett'l1les. para as devidas provi­dencias.

Art. q~ ()mmdo o produto OH serviço. adequada­mente utilizado ou fruído continuar apresentando altograu de noeívidadc ou periculosidade. será retirado domercado. as expensas do fabricante ou prestador deserviços. sem prejuízo da responsabilidade pela repara­ção de eventuais danos.

SEÇÃO I;

Da Responsabilidade por Danos

Art. 10. O fabricante e o importador respondempda reparaç;i.o dos danos causauos aos consumidorespor defeitos decorrentes de projeto, fabricaçáo. cons­trução. montagem, fórmulas. manipulação. apresenta­ção ou acondicionamento de seus produtos, bem comopor informações insuficientes ou inadequadas sobre suautilização.

§ l' Para os efeitos previstos neste artigo. equipa­ram-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

§ 2" O fabricante, importador ou cDmerciante sóse exime de responsabilidade se provar que o danoé imputável. exclusivamente. à culpa do consumidorou de terceiro.

Art. 11. O prestador de serviços rcsponde pela re­paração dos danos causados aos usuários por defeitosrelativos aprestação dos serviços. bem como informa­çdes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.

§ J> Para os efeitos previstos neste artigo. equipa­ram-se aos usuários todas as vítimas do evento.

§ 2' O prestador de serviços só se exime de respon­sabilidade se provar que o dano é imputável. exclusiva­mente a culpa do usuário ou de terceiro.

§ 3' Quando o serviço prcstado causar dano irrepa­rável a bem imóvel ou semovente do usuário. a indeni­zação compreenderá o seu valor integraL

SEÇÃO III

Da Responsabilidade por Vícios dos Bens

Art. 12. O fabricante, o importador e o comercian­te de bens de consumo duráveis ou mio duniveis respon­dem solidariamente pelos vícios de qualidade que ostornem impróprios ou inadequados ao uso a que sedestinar ou lhes diminua o valor. podendo o consumidorexigir. asua escolha:

a) a substituição do produto por outro da mesmaespécie. marca ou modelo. em perfeitas condições deuso;

b) a restituição imediata da quantia paga. monetaria­mente atualizada. sem prejuízo de eventuais perdas edanos:

c) o abatimento proporeional do preço.§ l' No caso de fornccimcnto de bens "in natura"

será responsável perante o consumidor o fornccedorimediato.

§ 2' Consideram-se impróprios ao uso e consumo;a) os produtos cujos prazos de validade estejam ven­

cidos na data de aquisição;b) os produtos alterados, adulterados, avariados,

nocivos asaúde, perigosos, ou, por qualquer outra razão

Abril de 1989

em desacordo com as normas regulamentares de fabn­cação.

§ 3" A substituição do produto por outro de espé­cie. marca ou modelo diversos somente será feita me­diante reposição ou restituição de eventual diferençade preço,

Art. 13. O fabricante e o comerciante respondemsolidariamente pelos vícios que afetam o produto seuconteúdo líquido ou quantidadesejam inferiores às indi­caçáes constantes do recipiente. de ambalagem. rotula­gem ou de mensagem públicitária. podendo o consu­midor exigir. sua escolha:

a) a substituição do produto por outro da mesmaespécie. marca ou modelo. sem os aludidos vícios;

b) a restituição imediata da quantia paga. monetaria­mente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdas edanos:

c) o abatiámcnto proporcional do preço.

Parágrafo único. Quando instrumento empregadona pesagem ou medição nüo e~tiver aferido segundoos padrões oficiais, a re-sponsabilidade é exclusiva dofornecedor imediato.

SEÇÃO IVDa Responsabilidade por Vício dos Serviços

Art. 14. O prestador de serviços responde pelosvI'cios que comprometem a qualidade Ou a segurançados serviços prestados. podendo o usuário exigir. à suaescolha:

a) a reexecução dos serviço,. sem cu,to adicional equando cabível:

h) () abatimento proporcional do preço:c) a restiruiçüo imediata da quantia paga, monetaria­

mente atualizada, sem prejuízo de eVentuais pe.rdas cdanos.

Parágrafo único. A reexecução dos serviços poderáser confiada a terceiros devidamente capacitados, porconta e risco do prestador de serviços.

Art. 15. Nos contratos de prestação de serviços quetenham por objeto a reparação de quaisquer bens consi­derar-se-á implícita a obrigação. a cargo do prestador.de empregar componentes de reposição novos e adequa­dos. sem prejuízo da livre negociação das partes.

Ar!. 16. Os órgãos públicos. por si ou suas empre­sas. concessionárias. permissionárias ou sob qualqueroutra forma de empreendimento. são obrigados a forne­cer serviços contínuos, adequados. eficazes e seguros.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, to­tal ou parcial. das obrigações referida neste artigo. serãoas pessoas Jurídicas compelidas a cumpri-las e a repararos danos causados, na forma prevista no Título lI!.

CAPÍTULO lUDas Práticas' Comerciais

SEÇÃO IDa Oferta e Publicidade

Ar!. 17. Toda informação ou publicidade veiculadapor qualquer forma ou meio de comunicação com rela­ção a bens e serviços oferecidos ou apresentados obrigao fornecedor e integra o contrato que vier a ser cele­brado.

Art. 18. A oferta. apresentação e publicidade nofornecimento de bens ou prestação de serviços devemassegurar aos consumidores informações corretas. cla­ras e precisas sobre as suas características. qualidade.quantidade. preço. garantia. prazos de validade e outrascondições exigidas, bem como sobre os riscos que apre­sentem à sua saúde e segurança.

Ali. 19. O termo de garantia ou equivalente deveesclarecer em que consistc a mesma garantia. bem comoa forma e o lugar em que pode ser exercitado. e seráentregue ao consumidor devidamente preenchido pelofornecedor.

Art. 20. Se o fornecedor de bens ou serviços recu­sar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.o consumidor poderá. à sua livre escolha:

a) exigir o cumprimento forçado da obrigação. nostermos da oferta ou anúncio:

b) aceitar outro bem ou prestação de serviço equiva­lente;

e) rescindir o contrato, com direito à restituição dequantia enventualmente antecipada. acrescida por per­das e danos.

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Abril de 1989

Art. 21. Os fabricantes e importaqores de produtosdeverão assegurar a oferta de componentes e peças dereposição enquanto não cessar a fabricação ou a impor­tação do produto.

Parágrafo único. Cessada a atividade empresarial,a oferta deverá ser mantida por período razoável detempo, em função da durilbilidade dos produtos.

Art. 22. Quando o fornecedor de bens ou prestadorde serviços se utilizar de propaganda enganosa, o consu­midor ou o usuário poderá pleitear indenização pordanos sofridos, ou abstenção de prática do ato, sobpena de execução específica, sem prejuízo da sançãopecuniária cabível e de contra propaganda, para o casode inadimplemento.

§ 1" Considera-se enganosa qualquer modalidadede informação ou comunicação de caráter publicitáriocapaz de gerar dúvidas ou induzir em erro o consumidorou o usuário a respeito da natureza, características,qualidade, quantidade, propriedades e quaisquer outrosdados sobre bens e serviços.

SEÇÃO fIDas Práticas Abusivas

Art. 23. É vedado ao fornecedor de bens ou ser­viços:

I - condicionar <a venda do bem ou a prestação doserviço à aquisição de outro bem ou à prestação deoutro serviço, bem com limites quantitativos;

I! - recusar atendimento às demandas dos consumi­dores, na exata medida de suas disponibilidades de esto­que, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

lI! - enviar e entregar ao consumidor, sem pedidoprévio, qualquer bem, ressalvada a remessa de amostrasgrátis;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorãncia do con­sumidor, tendo em vista sua idade, saúde ou condiçãosocial, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - praticar outras condutas consideradas abusivas.§ I" As infrações ao disposio no presente artigo

ficam sujeitas à multa de natureza civil, proporcionalà gravidade da infração e à condição econômica doinfrator, cominada pelo juiz na ação proposta por inicia­tiva de qualquer dos legitimados à defesa do consumidorem juízo

§ 2' Na hipótese prevista no inciso 3" do presenteartigo o consumidor pode conservar o bem remetidosem ser obrigado a dispender qualquer quantia em paga­mento.

Art. 24. No caso de fornecimento de bens ou pres­tação de serviços sujeitos ao regime de controle oude tabelamento de preços, os fornecedores deverão res­peitar os limites oficiais sob pena de. não O fazendo,reponderem pela restituição da quantia recebida emexcesso, monetariamente atualizada, podendo o consu­midor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negóciosem prejuízo de outras sanções cabíveis.

SEÇÃO IIIDa Prescrição

Art. 25. Prescreve em 180 (cento e oitenta) diasO direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácilconstatação dos bens c serviços, contados da entragaefetiva dos bens ou do término da execução dos serviços.

§ 1" A reclamação formalizada perante órgãos ouentidades com atribuições de defesa do consumidor,interrompe o prazo prescricional por 90 (noventa) dias.

§ 2' quando so bens ou serviços forem fornecidosmediante termo de garantia, a contagem do prazo pre­visto no presente artigo inicia-se a partir do seu término.

§ 3' A reclamação formulada pelo consumidor pe­rante o fornecedor de bcns ou serviços, interrompe aprescrição até a resposta negativa correspondente quedeve ser transmitida de forma inequívoca,

§ 4" Tratando-se de vícios ocultos. o pra'Zo prescri­cional inicia-se do momento em que ficar evidenciadoo defeito.

Art. 26. A prescrição do direito à reparação pelosdanos causados por defeitos dos bens ou serviços, pre­vista no Capítulo anterior, rege-se pelo artigo 177 doCódigo Civil, iniciando a contagem do prazo a partirda manifestação do dano.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

CAPÍTULO IVSEÇÃO I

Das Cláusulas Abusivas

Art. 27. Os contratos que regulam as relações econsumo não prejudicarão os consumidores ou usw.Íriosse não lhes for dada a oportunidade de tomar conheci­mento prévio dc scu conteúdo. ou se os respectivosinstrumentos forem redigidos de tal forma que seu senti­do e obrigações sejam de difícil compreensão.

§ 1<·' As cláusulas contratuais serão interpretadas demancira mais favorável do consumidor.

§ 2' As declarações de vontade, constantes de escri­tos particulares, recibos. e pré-contratos relativos àsrelações de consumo. vinculam seus signatários em be­nefício dos consumidores ensejando, inclusive, execu­ção especifica, nos termos do artigo 71 e parágrafosdesta lei.

Art. 28. Reputam-se não escritas e devem ser su­primidas as cláusulas contratuais relativas ao forneic­mento de bens e serviços que:

I - exonerem ou atenuem a responsabilidade do for­necedor por vícios de qualquer natureza dos produtosou serviços prestados;

I! - subtraiam ao consumidor ou usuário a opçãode ser reembolsado da quantia já paga, nos casos previs­tos nesta lei;

II.I- transfiram responsabilidades a terceiros;.IV - estabeleçam obrigações consideradas iníqüas.

lesivas, ou de qualquer modo abusivas, aos interessesdos consumidores;

V - estabeleçam inversão do ônus da prova em pre­.juízo do consumidor;

VI - indiquem previamente o árbitro com vistas aojuízo arbitral;

VII - cstcjam cm desacordo com o sistcma de prote­ção do consumidor.

Art. 29. Nas aquisiçõcs dc bens, ou serviços queenvolvam outorga de crédito ou concessão de financia­mento ao consumidor, o fornecedor de bens ou serviçosdeverá, entre outros requisitos, informá-lo previamentesobre:

a) preço do bem ou serviço em moeda corrente nacio­nal;

b) montante dos juros de mora e da taxa anual dejuros;

c) acréscimo legalmente previstos;d) número e periodicidade das prestações;e) soma total a pagar.§ l' As multas de mora decorrentes do inadimple­

mcnto dc obrigação no seu termo não poderão ser supe­riores a 10% do valor da prestação nos dez primeirosdias de atraso, nem de 20% nos dias subseqüentes.

§ 2' Fica assegurado ao consumidor e liquidaçãoantecipada do débito, total ou parcialmente, medianteredução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Art. 30. Nos contratos de compra e venda de bensmóveis ou imóveis, mediante pagamento em prestações.bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consi­deram-se não escritas as cláusulas que estabeleçam aperda total das prestações pagas em bcnefício do credorque, em razão do inadimplemento, pleitear a rescisãodo contrato e a retomada do bem alienado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no presenteartigo, o devedor inadimplente terá direito à compen­sação ou à restituição das parcelas quitadas à data darescisão contratual, descontada a vantagem económicaauferida com a fruição.

SEÇÃO IIDos Contratos de Adesão

Ar!. 31. Os contratos de adesão, serão redigidosem termos claros e compreensíveis, por intermédio deformulário impresso com caracteres legíveis para o con­sumidor.

Art. 32. Entende-se por contrato de adesão aquelecujas cláusulas tiverem sido aprovadas por alguma auto­ridade ou redigidas unilateralmente pelo fornecedor debens ou serviços, sem que O consumidor possa discutiro seu conteúdo.

CAPÍTULO VDas Sanções Administrativas

Art. 33. A União, Estados e Municípios - em ca­ráter concorrente e nas respectivas áreas de atuação

Sábado 8 1959

administrativa - baixarão normas relativas à produção,industrialização, consumo de bens e serviços, estabele­cendo deveres e obrigações dos respectivos fornece­dores. cumprindo-lhes controlar e fiscalizar procedi­mentos, bens, substâncias, no interesse da preservaçãoda vida. saúde, segurança e bem estar do consumidor.

Art. 34. As informações das normas de defesa doconsumidor ficam sujeitas, conformc o caso, às seguin­tes sanções administrativas. legalmente previstas:

a) multa;b) apreensão do produto;c) iniJtilização do produto;d) revogação da concessão ou permissão de uso;e) cassação de licença do estabelecimento;f) interdição, total ou parcial, do estabelecimento;g) suspensão temporária da atividade;h) imposição de contra-propaganda.Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo

poderão ser aplicadas cumulativamente.Art. 35. A atuação fiscalizadora e sancionadora da

União previne a jurisdição administrativa e prevalecesobre a dos Estados, e a destes sobre a dos Municípios.

Art, 36. A pena de multa será graduada de acordocom a gravidade da infração, a vantagem auferida ea condição econômica do fornecedor, aplicada medianteprocesso administrativo nos termos da lei.

Art. 37. As penas de apreensão, de inutilização deprodutos ou de revogação quando forem constatadosvícios de qualidade ou de quantidade, bem como nasseguintes hipóteses, entre outras:

a) deterioração de gêneros alimentícios e bebidas;b) nocividade dos bens ou serviços prcstados;c) pcriculosidade do fornecimento de bens ou ser­

viços;d) impropriedade do produto ao uso a que se destina,

nos termos do disposto no art. 12, ~ 2", desta lei.Art. 38. As penas de cassação de alvará de licença,

de interdição e de suspensão temporária da atividadeserão aplicadas quando o estabelecimento industrial,comercial ou profissional reicindir na prática das infra­ções de maior gravidade, previstas em lei.

Art. 39. A imposição de contra-propaganda serácominada quando o fornecedor incorrer na prática depropaganda enganosa, nos termos do disposto no art.22. § 1', desta lei, sempre às expensas do infrator.

Parágrafo único. O desmentido será divulgado pçloresponsável no mesmo veículo de comunicação utilizadoe com as mesmas caractcrísticas empregadas. no quese referc a espaço, local e horários.

CAPÍTULO VIDas Infrações Penais

Ar!. 40. Constituem crimes contra as relações deconsumo previstas nesta lei, sem prcjuízo do dispostono Código Penal, e leis especiais, as condutas tipificadasnos artigos seguintes,

Art. 41. Colocar no mcrcado bens ou serviços que,de qualquer forma. exponham a perigo a vida ou saúdedo consumidor.

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Art. 42. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre

a nocividade ou periculosidade de bens, nas embala­gens, nos invólucros ou recipientes.

Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

deixar de alertar, mediante recomendações escritas os­tensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser pres­tado.

Art. 43. Deixar dc comunicar à autoridade compe­tente e aos consumidores a nocividade ou periculosi­dade de bens, cujo conhecimento seja posterior à suacolocação no mercado.

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quemdeixar de retirar do mercado, quando determinado pelaautoridade competente, os bens nocivos ou perigosos,na forma deste artigo.

Art. 44. Executar serviço de alto grau de periculo­sidade, contrariando determinação de autoridade com­petente.

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Art. 45, Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou

omitir informação sobre a natureza, característica, qua-

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1960 Sábado 8

lidade, quantidade, segurança, desempenho, durabili­dade, preço ou garantia de bens ou serviços.

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

patrocinar a propaganda.Art. 46. Vender ou expor à venda bens com prazo

de validade vencido.Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa.Art. 47. Vender ou expor a venda bem impróprio

ao consumo.Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa.Art. 48. Estipular em contrato qualquer vantagem

indevida.Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Parágrafo único. Se a vantagem é obtida, as penas

serão aumentadas de 116 (um sexto) até a metade.Art. 49. Quem, de qualquer forma, concorrer para

os crimes referidos nesta lei, incide nas penas a essescominadas na medida de sua culpabilidade, bem comoo diretor ou gerente da pessoa jurídica que promover,permitir, ou por qualquer modo aprovar o fornecimen­to, oferta, exposição e venda ou manutenção em depó­sito de prodntos on a oferta e prestação de serviçosnas condições acima proibidas.

Art. 50. São eireunstâncias agravantes dos erimestipifieados nesta lei:

I - serem eometidos em époea de grave erise econô­mica ou por ocasião de calamidade;

H - oeasionarem grave dano individual ou eoletivo;IH -- dissimulqr-se a natureza ilícita do procedimen­

to;IV - quando eometidos:a) por militar, funcionário público, ou por pessoa

euja eondição econômico-social seja manifestamentesuperior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou ruríeola; de menorde dezoito ou maior de sessenta anos; ou de pessoasportadoras de deficiência mental, interditados ou não;

c) por proprietários ou diretores de organizações co­merciais com mais de dois anos estabelecidos;

V - serem particados em operações que envolvamalimentos, medieamentos ou quaisquer outros produtosou serviços essenciais.

Art. 51. A pena de multa poderá ser fixada ematé duas vezes o valor apurado ou estimado da vantagemeeonômica auferida pelo condenado ou pelo terceiroa quem o crime tenha beneficiado, ou então ao danoeausado.

Art. 52. O valor da fiança, nas infrações de quetrata esta lei, será fixado pelo juiz entre 100 (cem)e 2.000 (duas mil) OTN - Obrigações do Tesouro Na­cional.

Parágrafo único. Se assjm reeomendar a situaçãoeconômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

a) reduzida até a metade de seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.Art. 53. No processo penal atinente aos crimes pre­

vistos nesta lei, bem eomo a outros erimes e contra­venções que envolvam relações de consumo, poderãointervir, como assistentes do Ministério Público, os de­mais legitimados indicados no ar!. 71, aos quais tambémcabe propor ação penal privada subsidiária, se a denún­cia não for ofcrecida no prazo legal.

TÍTULO HDa Fundação Instituto Nacional do

Consumo - INC

Ar!. 54. Fica o Poder Exeeutivo autorizado a insti­tuir a Fundação denominada Fundação Instituto Nacio­nal do Consumo, vinculada ao Ministério da Justiça.a qual se regerá por esta lei e por estatutos aprovadospor decreto.

Art. 55. A Fundação terá prazo indeterminado deduração, sede e foro na Capital da República e adquirirápersonalidade jurídica a partir da inserição de seu atoinstitutivo no Registro eompetente com o qual serãoapresentados os estatutos e o respeetivo decreto deaprovação.

Parágrafo único. O Estado scrá rcpresentado nosatos da instituição da Fundação pela Advocacia Geralda União.

Art. 56. São finalidades básicas da Fundação:I -planejar, elaborar, propor, coordenar e exeeutar

a política nacional de proteção ao consumidor;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

H -receber, analisar, avaliar e encaminhar consul­tas, denúncias ou sugestões, apresentadas por entidadesrepresentativas públieas ou privadas;

lU - prestar aos consumidores orientação sobre seusdireitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidoratravés dos diferentes meios de comunicação;

V - promover as medidas judiciais cabíveis, na defe­sa do consumidor inclusive;

VI -levar ao conhecimento dos órgãos competentesas infrações de ordem administrativa, que violarem inte­resses difusos, coletivos ou individuais dos consumi­dores e, mediante representação ao Ministério Público,crimes e contravenções penais;

VH - solicitar o concurso de órgãos e entidades daadministração centralizada da União, Estados e Municí­pios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abaste­cimento, qualidade, quantidade e segurança dos produ­tos e serviços, objetivando a proteção do consumidor;

VHI - incentivar a formação e desenvolvimento deentidade de defesa do consumidor pela população epelos órgãos públicos estaduais e municipais;

IX - requisitar produtos em quantidade suficiente,para fins de estudos e pesquisas, com posterior compro­vação e divulgação de seus resultados;

X-encaminhar anteprojetos de lei, por intermédiodo Ministério da Justiça, ao Congresso Nacional, bemcomo ser ouvida com relação a projetos de lei que ver­sem sobre preços, qualidade e segurança de produtose serviços;

XI - desenvolver outras atividades compatíveis comsuas finalidades.

Parágrafo único. A Fundação atuará dirctamenteou por intermédio de instituições públicas ou privadasnacionais, internacionais, mediante convênios, contra­tos de concessão de auxílios.

Art. 57. O patrimônio da Fundação será constituí­do:

I - pela dotação inicial de Cz$ ....... provenientedo Tesouro Nacional;

H - pelos bens e direitos que lhe sejam doados porentidades públicas ou privadas, ou pessoas físicas;

III - pelos bens que vier a adquirir, a qualquer título.Parágrafo único. No caso da extinção da Fundação

seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônioda União.

Art. 58. A Fundação contará com os seguintes re­cursos;

I - a dotação consignada anualmente no Orçamentoda União;

li - os recursos advindos da aplicação dasta lei, de­correntes de decisões judiciais de natureza penal, deinfrações administrativas referidas no Capítulo V doTítulo I, e outras que tratem de matéria ali prevista;

IH - os recursos que constituam, no âmbito do con­sumidor, o Fundo de que trata o Decreto Federal n'92.302, de 16-1-86;

IV - as doações, legados, aUXilias e contribuiçõesde entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas;

V - as rendas de seus bens patrimoniais. de serviçose de natureza eventual;

VI - outros recursos decorrentes dc contratos e con­vênios.

Parágrafo único. A Fundação poderá reeeber doa­ções, legados, auxílios e contribuições para a consti­tuição de fundos específicos.

Art. 59. Os bens, direitos e recursos da Fundaçãoserão utilizados exclusivamente para a consecução deseus fins.

Art. 60. São órgãos da Fundação;I - Conselho Curador, órgão executivo, com Presi­

dente, Diretoria Executiva e Diretorias Adjuntas.Parágrafo único. Os Estatutos estabelecerão a orga­

nização administrativa b,\sica da Fundação.Ar!. 61. O Conselho Curador será composto pelos

representantes:I - o Ministro da Justiça, que é seu Presidente nato;II - o Secrctário Nacional da Vigilância Sanitária do

Ministério da Saúde;UI - o Secretário Nacional de Defesa Agropeeuária

do Ministério da Agricultura;IV - o Presidente do Instituto Nacional de Normali­

zação, Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro),do Ministério da Indústria e do Comércio;

Abril de 1989

V - um representante do Conselho Federal da Or­dem dos Advogados do Brasil;

VI - um representante do Ministério Público Fede­ral'

VII - um representante do.s órgãos públicos esta­duais e de proteção ao consumidor;

VIII - um representante dos órgãos municipais deproteção ao consumidor;

IX - um representante de entidade privada, que te­nha por finalidade exclusiva a proteção do consumidor;

X - um representante do Departamento Intersindi­cal de Estudos e Estatísticas S6cio-Econômicos (Diee­se);

XI-um representante indicado de comum acordopelas Confederações da Indústria, Comércio e Agri­cultura;

XII - dois membros de livre escolha do Presidenteda República.

§ l' Cada membro do Conselho contará com umsuplente.

§ 2' Os membros a que se referem os incisos V,VI, X e XI serão designados pelo Presidente da Repú­blica, dentre pessoas indicadas pelas respectivas entida­des e órgãos, para o período de 3 (três) anos, sendoo mandato renovável por uma só vez.

§ 3' É vedada a acumulação da função de membrodo Conselho de Curadores ou de suplente com qualqueroutra de natureza técnica ou administrativa da Fun­dação.

§ 4' No caso de vacância antes do término do man­dato de membro do Conselho de Curadores ou de su­plente far-se-á nova designação para o período restante.

§ 5' Os Estatutos da Fundação especificarão os rc­quisitos cxigíveis aos membros do Conselho de Cura­dores.

Art. 62. O presidente da Fundação será eleito peloConselho Curador.

Parágrafo único. Os Estatutos da Fundaçáo estabe­lecerão a forma de substituição do Presidente, em seusimpedimentos.

Art. 63. O mandato da Fundação e dos membrosdo Conselho Curador a que se refcre o art. 59, seráde 3 (três) anos, renovável por uma s6 vez.

Art. 64. O regime de pessoal da Fundação será,obrigatoriamente, o da legislação trabalhista.

Parágrafo único. Poderão ser postos à disposiçãoda Fundação funcionários ou servidores da adminis­tração direta e indireta da União, estados e municípios,sempre com prejuízo dos vencimentos ou sahhios deseus cargos ou funções.

Art. 65. A Fundação gozará de isenção de tributosfederais e das mesmas prerrogativas da Fazenda Nacio­naI, em relação aos atos judiciais e extrajudiciais quepraticar.

Art. 66. Para atender à despesa de que trata o inci­so I do ar!. 57, fica o Poder Executivo autorizado aabrir, na Secretaria do Tesouro, ao Ministério da Justi­ça, crédito especial até o limite de Cz$ ....

Parágrafo único. O valor do crédito a que se refereeste artigo será coberto com recursos provenieútes deoperações de crédito que a Secretaria do Tesouro ficaautorizada a reavaliar, nos termos da legislação vigente.

Art. 67. O Estado fará à Fundação a cessão dosbens móveis e das instalações.

Ar!. 68. Caberá ao Ministério da Justiça, dentrode 60 (sessenta) dias, promover a constituição e a insta­lação da Fundação.

TÍTULO IIIEm Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 69. A defesa dos interesses e direitos dos con­sumidores e das vítimas poderá ser exercido em juízoindividualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercidaquando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos,para efeito desta lei, os transindividuais, de naturezaindivisível, de que sejam titulares pessoas indetermi­nadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II -interesses ou direitos coletivos, assim entendi­dos, para efeitos desta lei, os transindividuais de natu-

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Abril de 1989

reza indivisível de que seja titular grupo, categoria ouclasse de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrá­ria por uma relação jurídica base.

IH - interesses ou direitos individuais homogêneos,assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 70. Para os fins do art. 69, parágrafo único,são legitimados e concorrentemente:

I - O Ministério Público:H - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito

Federal e os Territórios;III - As entidades e órgãos da administração públi­

ca, direta ou indireta, ainda que sem personalidadejurídica, especificamente destinadas à defesa dos inte­resses e direitos protegidos por esta lei.

IV - As associações legalmente constituídas há pelomenos um ano e que incluam entre seus fins institu­cionais a defesa dos interesses c direitos protegidos poresta lei.

Art. 71. Para a defesa dos direitos e interesses pro­tegidos por esta lei são admissíveis todas as espéciesde ações capazes de propiciar: sua adequada c efetivatutela.

Art. 72. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz conce­derá a tutela específica da obrigação ou determinaráprovidências que assegurem o resultado prático equiva­lente ao adimplente.

§ l' A conversão de obrigação em perda e danossomente será admissível se por elas optar o autor ouse impossível a tutela específica ou a obtenção do resul­tado prático correspondente.

§ 2' A indenização por perdas e danos se fará semprejuízo da multa (art. 287, CPC- Código de ProcessoCivil).

§ 3' Sendo relevante o fundamento da demanda ehavendo justificado receio de ineficácia do provimentofinal, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmenteou após justificação prévia, citada o réu.

§ 4' O Juiz poderá, na hipótese do § 3' ou na senten­ça, impor multa diária ao réu, independentemente dopedido do autor, se for suficiente ou compatível coma obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimen­to do preceito.

Art. 73. Contra atos ilegais ou abusívos de pessoasfísicas ou jurídicas que lesem direito líquido c certo,individual ou coletivo, previsto nesta lei, caberá açãoque se regerá pelas normas da lei de mandado de segu­rança.

Art. 74. Aplica-se o "habeas data" à tutela dos di­reitos e interesses dos consumidores, ainda que o arqui­vo ou banco de dados pertença a pessoas ou entidadede direito privado.

Art. 75. Consideram-se necessitados, para efeitosde assistência jurídica (arts. 5' e 134 da Constituição),os consumidores e as vítimas dos danos decorrentesde fatos previstos nesta lei, bem como seus sucessores.

Art.76. Nas ações coletivas de que trata esta leinão haverá adiantamentos de custas, emolumentos ho­norários periciais e quaisquer outras despesas.

§ l' O juiz condenará o autor a pagar ao réu oshonorários advocatícios, arbitrados na conformidade do§ 4' do art. 20 do CPC, quando reconhece que a preten­são é manifestamente infundada. ? 2' Em caso de liti-

2'! Em caso de litigência de má fé, a Associação auto­ra e os diretores responsáveis pela propositura da açãoserão solidariamente condenados ao décuplo das custas,sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 77. As normas deste título aplicam-se, no quefor cabível, a outros direitos ou interesses difusos, cole­tivos e individuais.

Art. 78. Aplicam-se às ações previstas neste Títuloas normas do Código de Processo Civil e da Lei n'7.347. de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeitaao inquérito civil. naquilo que náo contrariem suas dis­posições.

CAPÍTULO IIDas Ações Cotetivas para a Defesa deInteresses Individuais Homogêneos

Art. 79. Os legitimados de que trata o artigo 70poderão propor. em nome próprio e no interesse dasvítimas ou seus sucessores. ação civil coletiva de respon­sabilidade pelos danos individualmente sofridos, deacordo com o disposto nos artigosseguintes.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 80. O Ministério Público, se não ajuizar aação, atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. Aplica-se à ação prevista no artigoanterior o art. 5', §§ 2' e 3' da Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985.

Art. 81. Ressalvada a competência da Justiça Fede­ral, é competente para a causa a justiça local:

I - no foro do Distrito Federal, para os danos deâmbito nacional;

H - no foro da Capital do Estado, no Distrito Fede­ralou no da Capital do Território, para os danos deâmbito regional aplicando-se as regras do CPC aos casosde competência concorrentes;

IH - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrero dano, quando de âmbito local.

Ar!. 82. Proposta a ação, será publicado edital afim de que os interessados possam intervir no processocomo litisconsortes. A publicação será feita, uma vez,no órgão e em dois jornais de grande circulação nalocalidade do foro competente e será necessariamenteacompanhada de ampla divulgação pelos meios idôneosde comunicação.

Art. 83. Em caso de procedência da ação, a conde­nação será genérica, ficando a responsabilidade do réupelos danos causados.

Art. 84. Transitada em julgado a sentença conde­natória, será publicado e divulgado edital, observadoo disposto no artigo 87.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de um ano semhabilitação de interessados em número compatível coma gravidade do dano, poderão os legitimados do art.70 promover a liquidação e execução da indenizaçãodevida, que reverterá para a Fundação de que tratao Título II desta lei. .

Art. 85. A liquidação c a execução da sentença po­derão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,assim como pelos legitimados de que trata o artigo 69desta lei.

Art. 86. A liquidação da sentença, que será porartigos. poderá ser promovida no foro do domicílio doliquidante, cabendo-lhe provar, tão só o dano c seumontante.

Parágrafo único. O réu só se eximirá da responsa­bilidade se provar que O prejuízo individual é imputável,exclusivamente à culpa da vítima, sujeitando-se às san­ções previstas nos artigos] 6 e ]8 do CPC (Código doProcesso Civil).

Art. 87. A execução, quando promovida pelos legi­timados de que trata o art. 70 desta lei, poderá sercoletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações játiveram sido fixadas em sentença de liquidação, semprejuízo do ajuizamento de outras execuções.

§ l' A execução coletiva far-se-á com base em certi­dão das sentenças da liquidação, de qual deverá constarocorrência ou não de trânsito em julgado.

§ 2" É competente para a execução o juízo:I - da liquidação da sentença ou da ação condena­

tória, no caso de execução individual;II - da ação condenatória, quando coletiva a execu­

ção.Art. 88. Em caso de concurso de créditos, decor­

rentes da condenação prevista na Lei n" 7.347, de24-7-85, e das indenizações pelos prejuízos individuaisresultantes do mesmo evento danoso, estes terão prefe­rência no pagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste arti­go, a destinação da importância recolhida à fundaçãode que trata o Título II desta lei, ficará sustada enquantopendentes de decisão de segundo grau as ações de inde­nização pelos danos individuais, salvo na hipótese deo patrimônio do devedor ser manifestamente suficientepara responder pela integralidade das dívidas.

CAPÍTULO IIIDas Ações de Responsabilidades dasProdutos de Bens. do Preslador de

Serviços e do Poder Público

Art. 89. Na açáo de responsabilidade civil do pro­dutor de bens e prestador de serviços. sem prejuízodo disposto nos Capítulos I e Il deste Título, serãoobservadas as seguintes normas:

I - A ação pode ser proposta no domiCIlio do autor;II - Se o réu alegar que o fato danoso é imputável.

exclusivamente à culpa de terceiro. poderá o autor re-

Sábado 8 1961

querer a citação deste último para integrar o contra­ditório como litisconsorte passivo, vedada a denuncia­ção da lide;

III - o réu que houver contratado seguro de respon­sabilidade poderá chamar ao p!'ocesso o segurador, ve­dada a integração do contraditório pelo Instituto deResseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença quejulgar procedente a ação condenará o réu nos termosdo art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houversido declarado falido, o síndico será intimado à informara existência de seguro de responsabilidade facultando­se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indeni­zação diretamente contra o segurador, vedada a denun­ciação da lide do Instituto de Resseguros do Brasil,e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este;

IV - se as provas produzidas demonstrarem a altapericulosidade do produto que provocou o dano, bemcomo grave imprudência, negligência ou imperícia doprodutor na aceitação do projeto industrial ou na fabri­cação, montagem ou acondicionamento do produto, po­derá o juiz, de ofício, aberto prazo de 10 (dez) diasà manifestação do réu, condená-lo ao pagamento equi­valente a, no mínimo, 5.000 (cinco mil) e, no máximode 20.000 (vinte mil) OTN, em favor da fundação deque trata o Título JI desta lei.

Art. 90. Os legitimados a agir na forma desta leipoderão propor ação visando a compelir o poderpúblicocompetente a proibir em todo o território nacional,a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou adeterminar alteração na composição, estrutura, fórmulaou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumoregular se revele nocivo à saúde pública, a incolumidadepessoal.

§ l' Os produtores ou distribuidores poderão in­gressar no feito como assistentes.

§ 2' Deferida a prova pericial, os laudos do peritoc dos assistentes técnicos serão entregues diretamenteem cartório, no prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias, a contar do termo final para apresen­tação de quesitos (art. 421, § l' do CPC).

§ 3' Nas ações reguladas neste artigo não haveráaudiência de instrução e julgamento, salvo para esclare·cimentos do perito.

Não havendo audiência, colhidas as alegações finais,os autos serão imediatamente conclusos. Em qualquerhipótese, o juiz terá o prazo máximo e improrrogávelde 30 (trinta) dias para proferir sentença, sob penade ser considerado negligente nos termos da lei.

§ 4' O retardamento pela autoridade competente,por mais de 60 (sessenta) dias, do cumprimento de deci­são judicial com trânsito em julgado em ação de quetrata este artigo, configura crime de responsabilidadenos termos da lei.

CAPÍTULO IVDa Coisa Julgada

Art. 91. Nas ações coletivas de que trata esta lei,a setença fará coisa julgada:

I - "erça omncs", exceto se a ação, for julgaçla im­procedente por insuficiência de provas, hipótese emque qualquer legitimado poderá intentar outra ação,com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova,na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 69.

H - "ultra partes", mas limitadamente ao grupo. ca­tegoria ou classe, salvo improcedência por insuficiênciade provas, nos termos do inciso anterior, quando setratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafoúnico do art. 69.

III - "erga omnes", apenas no caso de procedênciada ação, para benefíciar: todas as vítimas e seus suces­sores. na hipótese do inciso III do parágrafo único doart. 69.

§ 1" A coisa julgada prevista nos incisos I e lI, nãoprejudicará os interesses e direitos individuais dos inte­grantes da coletividade, do grupo. categoria ou classe.

~i 2' Na hipótese prevista no inciso lI], em casode improcedência da ação. os interessados que não tive­rem intervindo no processo como litisconsorte poderãopropor ação de indenizaçáo a título individual.

§ 3' A coisa ,julgada de que cuida o art. 16 combi­nado com o art. 13 da lei n' 7.347, de 24 de julhode 1965 não prejudicará as ações de indenização pordanos pessoalmente sofridos, propostas individualmen­te, ou na forma prevista nesta lei, mas, se procedente

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1962 Sábado 8

a ação, beneficiará as vítimas e seus sucessores, quepoderão proceder a liquidação e à execução, nos termosdos arts. 84 e 87 desta lei.

§ 4" Aplica-se o disposto no parágrafo anterior àsentença penal condenatória.

Art. 92. As ações coletivas previstas nos incisos Ie II do parágrafo único do art. 69, não induzem litispen­dência para as ações individuais, mas a coisa julgada"crga omncs" ou "ultra partes" a que aludem os incisosII c III do artigo anterior não beneficiará os autoresdas ações individuais, se não for requerida a sua suspen­são no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciêncianos autos dn ajuizamento da ação coletiva.

Disposições Finais

Art. I' OpreâmbulodaLein'7.347,de24dejulhode 1985 passa a ter a seguinte redação:

"Disciplina a ação pública de responsabilidadepor danos, causados ao meio ambiente, ao consu­midor, a bens e direitos de valor artístieo, estético,histórico, turístico e paisagístico, assim como aqualquer outro interesse difuso ou coletivo, c dáoutras providências,"

Art. 2' Acrescente-se o inciso n" IV ao art. 1" daLei n" 7.347, de 24 de julho de 1985:

Art. 3, Regem-se pélas disposições desta lei, semprejuízo de ação popular as ações de responsabilidadepor danos causados:

1- ..11- ..III- ·.. ····· ..IV - a qualquer outro interesse difuso ou cole­

tivo:"Art. 40 O inciso n, do art. 5', da Lei n' 7.347, dc

24 dc julho dc 1985 passa a ter a seguinte redação:

"Ar!. 5' .II - Inclua. entre suas finalidades institucionais,

a protcção ao meio ambiente, ao consumidor, aopatrimônio artístico, estético, histórico, turísticoe paisagístico, ou qualqucr outro interesse difusoou coletivo."

Ar!. 5' O § 3" do art. 5' da Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art.5' ..§ 3' Em caso de desistência infundada ou aban­

dono da ação por associação legitimada, o Minis­tério Público ou outro legitimado assumirá a titula­ridade ativa. "

Art. 6' O ar!. 15 da Lei n' 7.347, de 24 de julhode 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias dntrânsito em julgado da sentença condenatória, semque a associação autora lhe promova a execução,deverá fazê-lo o Ministério Público ou outro legiti·mado. 1

'

Art. 7" Acrescente-se à Lei n" 7.347, de 24 de julhode 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os se­guintes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos einteresses difusos, coletivos e individuais. no quefor cabível. os dispositivos do Título III da Lein' de de 19 , que institui o Códigode Defesa do Consumidor."

Ar!. 8' Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, es­pecialmente os Decretos n'" 91.469, de 24 de julho de1985 c 94.508. de 23 de julho de 1987, quc dispõemsobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor,revertendo à Fundação Instituto Nacional do Consumo,que trata o Título lI, o seu acervo e património.

Sala das Sessões, de de 1988. - RaquelCâlldido.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

CONSTITUiÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I)

TÍTULO 11Dos Direitos e Garantias

Fundamentais

CAPÍTULO IDos Direitos e DeveresIndividuais c Coletivos

Art. 5" Todos são guais perante a lei. sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançac à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica inte­grai e gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos;

TÍTULO IVDa Organização dos Poderes

CAPÍTULO IVDas Funções Essenciais à Justiça

SEÇÃO IHDa Advocacia e da Defesa Pública

Ar!. 134. A Defensoria Pública é instituição essen­cial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea orientação jurídica c a defesa, em todos os graus,dos necessitados, na forma do art. 5', LXXIV.

Parágrafo único. Lei complementar organizará aDefensoria Pública da União e do Distrito Federal edos Territórios e prescreverá normas gerais para suaorganização nos Estados, em cargos de carreira, provi­dos, na elasse inicial, mediante cOl1curso público deprovas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantiada inamovibilidade e vedado o exercício da advocaciafora das atribuições institucionais.

ATO DAS DISPOSIÇÓESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Ar!. 48. O Congresso Nacional, dentro dc ccntoe vinte dias da promulgação da Constituição, elaborarácódigo dc defesa do consumidor.

CÓDIGO CIVILLEI N' 5.072, DE I' DE

JANEIRO DE 1916.PARTE GERAL

Disposição Preliminar

Art. l' Este Código regula os direitos c obrigaçõesde ordem privada concernentes às pessoas, aos bense as suas relações. (I)

LIVRO IIIDos Fatos Jurídicos

TÍTULO III

Da Prescrição

. ··cúfTuLo·iv····················· .

Dos Prazos da Prescrição

Ar!. 177. As ações pessoais prescritas. ordinaria­mente em vinte anos ilegível presentes e entre ausentesem quaisquer contados da data me que poderiam tersido propostas.

Abril de 1989

LEI 5.869, de 11 DEJANEIRO DE 1973

Institui o Código de Processo Civil

LIVRO [Do Processo de Conhecimento

·........ ··· .. ···· .. ·.. ·....TíTüi:o·ú· .. ···· ........ ·..·...... ·..Das Partes e dos Procuradores

CAPÍTULO IIDos Deveres das Partes e dos

seus Procuradores

SEÇÃO IIDa Responsabilidade das Partes por

Dano Processual

Art. 16. Responde por perdas c danos aquele qucpleitear de má fé como autor réu ou interveniente.

Art. 17. Reputa-se litigante de má fé ou aqueleque:

I - deduzir pretensão 011 defesa contra ato expressode lei ou fato incontroverso.

II - alterar a verdade dos fatos.III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;IV - opuser resistência injustificada ao mandamento

do processo;V - proceder de modotemerário em qualquer inci­

dente ou ato do processo.VI - provocar incidentes manifestamente infunda­

dos.Art. 18. O litigante de má-fé indenizará a parte con­trária os prejuízos quc esta sofreu, mais os honoráriosadvocatícios e todas as despesas que efetuou. (14)

§ l' Quando forem dois ou mais os litigantes demá-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seurespectivo interesse na causa ou solidariamente aquelesque se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2' Não tendo elementos para declarar, desde lo­go, o valor da indenização, o juiz mandará liquidá-lapor arbitrariamento na execução. (15)

SEÇÃO IIIDas Despesas e das Multas

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagarao vencedor as despesas que antecipou e os honoráriosadvocatícios. Essa verba honorária será devida, tam­bém, nos casos em que o advogado funcionar em causaprópria.

§ I' O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recur·so, condenará nas despesas o vencido.

§ 2' As despesas abrangem não só as causas dosdias do processo, como também a indenização de via­gem, diária de testemunha e remuneração dos assistentetécnico.

3p Os honorários serão fixados entre o mínimo dedez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento(20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) O grau de zelo do profissional;b) O lugar de prestação do serviços;c) a natureza e importãncia da causa, o trabalho reali­

zado pelo advogado c o tempo exigido para o seu ser­viço.

§ 4' Nas causas de pequeno valor e nas de valorincalculável. bem como naquelas em que não houvercondenação ou for vencida a Fazenda Pública, os hono­rários serão fixados consoante apreciação eqüitativa dojuiz. atendidas as normas das letras a e c do parágrafoanterior.

. 'CApiTuLO'vi············· .. ··········Da Intervenção de Terceiros

SEÇÃO IVDo Chamamento ao Processo

Art. 80. A sentença que julgar procedente a ação.condenando os devedores. valerá como título executivo.

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Abril de 1989

em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la porinteiro do devedor principal ou de cada um dos co-deve­dores a sua quota na proporção que lhe tocar.

TÍTULO VIIIDo Procedimento Ordinário

CAPÍTULO IDa Petição Inicial

········ .. ·· .. ·.. ·.. ·........siiçÃü·ii· .......... ··· .. ·.. ·· .. ······Do Pedido

Ar!. O pedido deve ser certo ou determinado. Élícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se não puder o autor indivi­duar na petição os bens demandados:

11 - quando não for possível determinar de mododefinitivo as conseqüências do ato ou do fato ilícito.

111-quando a determinação do valor da condenaçãodepender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Ar!. Se o autor pedir a condenação do réu a abs­ter-se se da prática de algum ato, a tolerar alguma ativi­dade ou a prestar ato que não possa ser realizado portercciro constará da petição inicial a cominação da penapecuniária para o caso de descumprimento da sentença(arts. 644 e 645) .

LEI N' 7.347,DE 24 DE JULHO DE 1985

Disciplina a ação civil pública de responsabilidadepor danos causados ao meio ambiente, ao consu­midor, a bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turistico e paisagístico (VETADO), e daoutras providências.

O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte lei:Ar!. l' Regem-se pelas disposições desta lei. sem

prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidadepor danos causados:

I - ao meio ambiente;11 - ao consumidor:III - a bens e direitos de valor artístico, estético,

histórico, turístico e paisagístico;IV - (Vetado).Art. 2' As ações previstas nesta lei serão propostas

no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terácompetência funcional para processar e julgar a cansa.

Ar!. 3' A ação civil poderá ter por objeto a conde­nação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação defazer ou não fazer.

Ar!. 4' Poderá ser ajuizada ação cautelar para osfins desta lei, objetivando, inclusive, evitar o dano aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos devalor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(Vetado).

Ar!. 5' A ação principal e a cautelar poderão serpropostas pelo Ministério Público, pela União, pelosEstados e Municípios. Poderão também ser propostaspor autarquia, empresa pública, fundação, sociedadede economia mista ou por associação que:

I - esteja constituída há pelo menos um ano, nostermos da lei civil;

11 - inclua, entre suas finalidades institucionais, aproteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patri­mônio artístico, estético, histórico, turístiéo e paisa­gístico (Vetado).

§ I' O Ministério Público, se não intervir no pro­cesso como parte, atuará obrigatoriamente como fiscalde lei.

§ 2' Fica facultado ao Poder Público e a outras asso­ciações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-secomo litisconsortes de qualquer das partes.

§ 3' Em caso de desistência ou abandono da açãopor associação legitimada, o Ministério Público assu­mirá a titularidade ativa.

Art. 6" Qualquer pessoa poderá c o servidor públi­co deverá provocar a iniciativa do Ministério Público,ministrando-lhe informações sobre fatos que constituamobjeto de ação civil e indicando-lhe os elementos deconvicção.

Art. 7' Se, no exercíció de suas funções, os juízese tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)

ensejar a propositura da ação civil, remeterão peçasao Ministério Público para as providências cabíveis.

Ar!. 8' Para instruir a inicial, o interessado poderárequerer às autoridades competentes as certidões e in­formações que julgar necessárias, a serem fornecidasno prazo de 15 (quinze) dias.

§ I' O Ministério Público poderá instaurar, querorganismo público ou particular, certidões, informa­ções, exames ou perícias. no prazo que assinalar, oqual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2' Somente nos casos em que a lei impuser sigilo,poderá ser negada certidão ou informação, hipóteseem que a ação poderá ser proposta desacompanhadadaqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-Jos.

Ar!. 9" Se o órgão do Ministério Público, esgotadastodas as diligências, se convencer da inexistência defundamento para a propositura da ação civil, promoveráo arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peçasinformativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ l' Os autos do inquérito civil ou das peças deinformação arquivadas serão remetidos, sob pena dese incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias,no Conselho Superior do Ministério Público.

§2' Até que em sessão do Conselho Superior doMinistério Público seja homologada ou rejeitada a pro­moção de arquivamcnto, poderão as associações legiti­madas apresentar razões escritas ou documentos, queserão juntados aos autos do inquérito ou anexados àspeças de informação.

§ 3' A promoção de arquivamento será submetidaa exame e deliberação do Conselho Superior do Minis­tério Público, conforme dispuser o seu regimento.

§ 4' Deixando o Conselho Superior de homologara promoção de arquivamento, designará, desde logo,outro órgão do Ministério Público para o ajuizamentoda ação.

Art. 10. Constitui crime, punido com pena de re­clusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10(dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveisdo TesouroNacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou aomissão de dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civil, quando requisitados pelo Ministério. PÚ­blico.

Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz deter­minará o cumprimento da prestação da atividade devidaou a cessação da atividade nociva. sob pena de execuçãoespecífica, ou de cominação de multa diária se estafor suficicnte ou compatível, independentemente de re­querimento do autor.

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar,com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita aagravo.

§ I' A requerimento de pessoa jurídica de direitopúblico interessada, c para evitar gravc lesão à ordem,à saúde, à segurança e a economia pública, poderá oPresidente do Tribunal a que competir o conhecimentodo respectivo recurso suspender a execução da liminar,em decisão fundamentada, da qual caberá agra'vo parauma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) diasa partir da publicação do ato.

§ 2' A multa cominada liminarmente só será exigí­vel do réu após o trânsito em julgado da decisão favo­rável ao autor, mas será devida desde o dia em quese houver configurado o descumprimento.

Ar!. 13. Havendo condenação em dinheiro ou in­denização pelo dano causado reverterá à um fundo geri­do por um Conselho Federal ou por Conselhos Esta­duais de que participarão necessariamente o MinistérioPúblico e representantes da comunidade, sendo seusrecursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Parágrafo único. Enquanto o .fundo não for regula­mentado. o dinheiro ficará depositado em estabeleci­mento oficial dc crédito, em conta com correção mone­tária.

Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivoaos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Ar!. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsitoem julgado da sentença condenatória, sem que a asso­ciação autora lhe promova a execução, deverá fazê-loo Ministério Público.

Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada ergaomnes, exceto se a ação for julgada improcedente pordeficiência de provas, hipótese em que qualquer legiti-

Sábado 8 1963

mado poderá intentar outra ação com idêntico funda­mento, valendo-se de nova prova.

Art. 17. O juiz condenará a associação autora apagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados naconformidade do § 4' do art. 20 da Lei n' 5.869, de11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,quando reconhecer que a pretensão é manifestamenteinfundada.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má féa associação autora e os diretores responsáveis pelapropositura da ação serão solidariamente condenadosao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidadepor perdas e danos.

Ar!. 18. Nas ações de que trata esta lei não haveráadiantamento de custas, emolumentos. honorários peri­ciais e quaisq uer outras despesas.

Ar!. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nes­ta lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lein" 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em quenão contrarie suas disposições.

Art. 20. O fundo dc que trata o ar!. 13 desta leiserá regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de90 (noventa) dias.

DECRETO-LEI N' 7.469DE 24 DE JULHO DE 1985

Cria o Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor e dá outras providências,

O Presidente da República, no nso das atribuiçõesque lhe confere o art. 51, itcns V, da Constituição,

Art. l' Fica criado o Conselho Nacional da Defesado Consumidor - CNDC, com a finalidade de asses­sorar o Presidente da República na formulação e condu­ção da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 2' Ao Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor competirá:

I - estudar e propor medidas visando a prestação,pelo Estado, do adequado resguardo dos interesses edircitos do consumidor;

11 - estudar e promover formas de apoio técnico efinanceiro às organizações de defesa do consumidor;

111 - estudar e promover programas especiais deapoio ao consumidor mais desfavorecidos;

IV - propor medidas para coibir fraudes e abusos con­tra o consumidor;

V - incentivar medidas de formação e informaçãodo consumidor;

VI - coordenar a atividade dos diversos organismosde defesa, direta ou indireta, do consumidor, dispersosnos vários ministérios, visando à uniformização de suaspolíticas de atuação;

VII -propor a fusão, extinção, incorporação de ór­gãos que atuem direta ou indiretamente no âmbito dadefesa do consumidor;

VIII - propor o aperfeiçoamento, a compilação, aconsolidação ou a revogaçáo de textos normativos rela­tivos às relações de consumo.

Ar!. 3' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor será composto:

I - pelo Ministro Extraordinário para a Desburocra­tização, pelo Ministro da Agricultura, pelo Ministroda Suúde, pelo Ministro da Indústria e do Comércio,pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Justiça;

11 - pelo Secretário Executivo do Programa Nacio­nal da Desburocratização;

IH - pelo Presidente do Conselho Nacional de Auto­Regulamentação Publicitária - Comar;

IV -por 2 (dois) dirigentes das entidades públicasestaduais de defesa do consumidor;

V -por 3 (três) dirigentes de entidades do setor pri­vado ligadas ao interesse do consumidor;

VI - por um cidadão de notória atuação no âmbitoda defesa do consumidor;

VIl- por um membro do Ministério Público. ligadoà defesa do consumidor, proposto pelo Procurador-Ge­raI.

§ l' Os membros referidos nos itens IV. V. VI eVII e respectivos suplentes serão indicados pelo Minis­tro Extraordinário para a DesburocratizaçãO para desig­naçáo pelo Presidente da República, e terão mandatode dois (2) anos. podendo ser reconduzidos.

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1964 Sábado 8

§ 2' No caso de impedimento ou ausência, os Minis­tros de Estado serão substituídos pelos Secretários-Ge­rais dos respectivos Ministérios.

§ 3" Os membros do Conselho Nacional de Defesado Consumidor não farão jus a qualquer remuneraçãopelo exercício da função que será considerado serviçopúblico relevante.

Art. 4" A coordenação dos assuntos afetos ao Con­selho Nacional de Defesa do Consumidor compete aoMinsitro de Assunto Extraordinário para a Deburocra­tização, que o presidirá.

§ l' Na ausência do Ministro Coordenador, assumi­rão a presidência das reuniões do órgão. sucessivo eautomaticamente, os Ministros de Estado conforme aordem estabelecida no item I, do art. 3'

§ 2' Não havendo qualquer Ministro de Estado pre­sente às reuniões, assumirá a Presidência o SecretárioExercutivo do Programa Nacional de Desburocratiza­ção e, na ausência deste, assumirão, sucessiva e automa­ticamente, os Secretários-Gerais dos Ministérios namesma ordem do item I, do Art. 3'.

Ar!. 5' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor poderá convidar autoridades, técnicos e repre­sentantes de órgãos públicos ou privados para prestaresclarecimentos, informações e participar de reuniões,sem direito a voto.

Ar!. 6' As deliberações do Conselho Nacional deDefesa do Consumidor serão tomadas sob a forma deResolução com presença de, pelo menos, 7 (sete) mem­bros.

Art. 7' Nas votações do Conselho Nacional de De­fesa do Consumidor, quando houver necessidade dedesempate, o Presidente, além de voto próprio, teráo de qualidade.

Art. 8' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor reunir-se-á, na Capital Federal, no mínimo umavez por mês e poderá ser convocado. extraordinaria­mente, pelo Presidente ou por solicitação de, pelo me­nos, 6 (seis) membros.

A~t. 9' O Programa Nacional de Desburocratiza­ção terá apoio administrativo e financeiro necessárioao funcionamento do Conselho Nacional de Defesa doConsumidor.

Art. 10. O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor, no cumprimento de seus objetivos, poderá:f- requerer de qualquer órgão público a colabo­

ração e observância das normas que, direta ou indireta­mente, defenda o consumidor;

II - criar comissües especiais, de caráter temporário,compostas por seus membros ou pessoas por estes indi­cadas, para a realização de tarefs e estudos específicos.relacionados com as atividades de proteção ao consu­midor;

III -reunir-se, quando for de extrema necessidade,fora da Capital Federal;

IV - contratar prestação de serviços técnicos espe­cializados e específicos;

V - sugerir e incentivar a adoção de mecanismosde conciliação e arbitragem para pequenos litígios refe­rente às relações de consumo.

Ar!. 11. O Conselho Nacional de Defesa do consu­midor elaborará o seu regimento interno. a ser aprovadopor portaria do Ministro Coordenador.

Ar!. 12. Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1985, 164' da Independênciae 97" da República. -JOSÉ SARNEY - Paulo Lustosa.

DECRETO N' 94.508, DE 23DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto n' 91.462, de 24 de julho de1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defe.sa do Consumidor e dá outras providências.

O Presidente da República usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Art. 81, item III e V daConstituição, decreta:

Ar!. I' O Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor, órgão integrante da estrutura básica do Minis­tério da Justiça e com jurisdição em todo o territórionacional. criado pelo Decreto n' 91.469, de 28 de julhode 1985, alterado pelo Decreto n" 92.395, de 12 defevereiro de 1986, tem por finalidade assessorar o Presi­dente da República na formulação e condução da polí-

DIÁRIO pO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tlea nacional de defesa do consumidor, bem como zelarpelos direitos e interesses dos consumidores.

Ar!. 2' Considera-se consumidor, para efeito desteDecreto, qualquer pessoa física ou jurídica que sejaadquirente, promitente I cession:1rio ou contratante debens e serviços, de entidades públicas ou pJivadas, ouusuário de concessionárias ou permissonárias de servi­ços públicos.

Art. 3" Ao Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor compete:

I - representar ao Ministério Público da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Territórios. paraque. na esfera de suas respectivas atribuições e jurisdi­ções, promovam as perdas legais pertinentes para oadequado resguardo das relaçóes de consumo e paraa proteção dos direitos e interesses dos consumidores;

II - solicitar à Polícia Federal a instauração de inqué­.rito policial para apuração de delito contra o consu­midor nos termos da legislação vigente;

111 - recomendar a instauração de procedimento ad­ministrativo nos casos de fraude, infração e abuso aosdireitos e interesses do consumidor, quando praticadospor órglÍos públicos federais. da administração diretaou indireta, ou empresas concessionárias e permissio­nárias de serviços públicos federais;

IV -propor a criação, fusão incorporação ou restri­ção de órgãos que atuem, direta ou indiretamente, noâmbito da defesa dos consumidores;

V - celebrar convênios com organismos públicos,universidades e entidades privadas, nacionais e estran­geiras, com o objetivo de defesa dos consumidores;

VI - coordenar as atividades de todas as unidadesdispersas em outros órgãos da administração públicafederal, direta ou indireta, e prestar aos Estados e Muni­cípios o devido assessoramento, visando a uniformi­zação de suas práticas de atuação;

VII - promover formas de apoio às organizações dedefesa do consumidor. bem como incentivar a consti­tuição e o funcionamento dessas entidades;

VIII - promover e incentivar medidas e campanhasde formação e informação dos consumidores e, de formaespecial, de apoio aos consumidores mais desfavore­cidos, para:

a) habilitá-los ao exercício de seus direitos;b) protegê-los quanto a prejuízos à sua saúde e, nutri­

ção. bem estar e segurança;c) ensejar o acesso da população aos meios, bens

e serviços essenciais de consumo;d) garantir a segurança, veracidade, qualidade e de­

sempenho dos bens e serviços essenciais nas relaçõesde consumo;

e) fomentar e proteger seus legítimos interesses eco­nômicos;

f) fornecer informações adequadas para capacitá-losa formular escolhas adequadas e acertadas, de acordocom suas necessidades e vontades;

g) incentivar as possibilidades de ressarcimento aoconsumidor lesado;

IX - incentivar os Estados, Territórios, Distrito Fe­deral e Municípios a constituírem órgãos destinadosa atuar na proteção e defesa dos consumidores;

X - propor ao Governo Federal e sugerir aos Gover­nos Estaduais e Municipais Medidas para prevenir ecoibir delitos. fraudes e abusos contra os consumidores;

XI - propor o aperfeiçoamento, a compilação a con­solidação ou a revogação de normas relativas às relaçõesde consumo e aos direitos do consumidor;

XII - manter um cadastro d,e entidades públicas eprivadas, racionais e estrangeiras, ligadas à defesa dosconsumidores, bem como biblioteca atualizada acercado assunto;

XIII - representar o Governo Federal junto à 10CUInternational Organization of Consumers unions), ór­gão consultivo da Organização das Nações Unidas.

Art. 4' O Conselho Nacional de Defesa do Consu-midor terá a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Justiça;11-um representante do Ministério da Fazenda;111- um representante do Ministério da Saúde;IV - um representante do Ministério da Agricultura;V -um representante do Ministério da Indústria e

Comércio;VI - um representante da Ordem dos Advogados

do Brasil;

Abril de 1989

VII-um membro do Ministério Público;VIII - três representantes de entidades públicas es­

taduais de defesa do consumidor;IX - três' representantes de entidades privadas de

defesa do consumidor;X - o Presidente do CONAR - Conselho Naciomil

de Auto-regulamentação Publicitátia;XI - um representante da Confederação Nacional

da Indústria;XII - um representante da Confederação Nacional

do Comércio;XIII - um representante da Confederação Nacional

da Agricultura.Art. 5' Os membros do Conselho Nacional de De­

fesa do Consumidor serão noemados pelo Presidenteda República, após indicação feita pelas entidades eórgãos enunciados no artigo anterior, salvo o deferidono inciso VII, que será indicado pelo Ministro.da Justi­ça, após aquescência do respectivo Procurador-Geral,e os referidos nos incisos VIII e IX, que serão indicadospelo Ministro da Justiça.

§ l' Todos os membros do CNDC terão mandadode dois anos, facultada a recondução, considerando-secessada a investidura no caso de perda da condiçãode representante de qualquer dos órglÍos e entidadesreferidas no artigo 4';

§ 2' Na hipótese do parágrafo anterior o substitutocumprirá o mandato pelo tempo remanescente.

Ar!. 6' Perderá o mandato o membro do CNDCque faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis),no prazo de um ano, por qualquer motivo, ressalvadoo pedido de licença, devidamente justificado.

Ar!. 7' Para cada um dos membro; titulares doCNDC haverá um suplente, nomeado da mesma formaindicada no artigo 5'. a quem incumbe substituír o titularem seus impedimentos ou licenças,

Art. 8' o Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor terá um Presidente, nomeado pelo Presidenteda República, por indicação do Ministro da Justiça,dentre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos,de nível universitário e de reputação ilibada.

Art. 9' O Presidente do Conselho Nacional da De­fesa do Consumidor será substituído em seus impedi­mentos, ausência e licenças pelo conselheiro represen­tante do Ministério da Justiça.

Ar!. 10. As deliberaçües do CNOC serão tomadassob a forma resolução. com a presença da maioriaabsoluta de seus membros.

Art. 11. As decisões serão tomadas por maioria devotos e o Presidente terá, além do próprio; o voto dedesempate.

Ar!. 12. O CNDC reunir-se-á no Distrito Federal,uma vez por mês, em sessão ordinária, podendo serconvocado extraordinariamente pelo Presidente ou porsolicitação da maioria de séus membros.

§ l' As convocações ordinárias serão sempre f",itascom, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.

§ 2" O CNDC poderá, por convocação de seu presi­dente, sempre que houver motivo revelante, reunir-sefora do Distrito Federal.

§ 3' As reuniões do CNDC serão sempre públicas,salvo quando, a critério do presidente. houver motivorelevante quc determinou sejam reservadas.

Art. 13. Ressalvada a função exercida pelo presi­dente, as funções dos membros do CNDC não serãoremuneradas, sendo. entretanto, consideradas serviçopúblico relevante e observadas, quanto aos conselheirosque não sejam servidores da Administração Federal,direta e indireta, as disposições relativas aos órgãosde deliberação coletiva do 2' grau, consoante o dispostono Decreto n" 69.382, de 12 de outubro de 1971.

Art. 14. O CNDC terá a seguinte estrutura:I - Gabinete da Presidência;II - Secretaria Executiva...Art. 15. O CNDC poderá instituir até 5 (cinco)

coordenadorias, subordinadas à Secretaria Executiva,que terão suas atribuições definidas em Regimento In­terno.

Ar!. 16. O CNDC poderá dispor de até 5 (cinco)Inspetorias Regionais, com sede e jurisdição estabe­lecidas de acordo com as necessidades do serviço, aserem ativadas ou desativadas no momento em queseu funcionamento torna-se ou não necessário.

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Abril de 1989

Parágrafo único. As inspetorias regionais têm porfinalidade cumprir, no âmbito de suas jurisdições, asfunções que lhes forem assinaladas pelo CNDC e defini­das em Regimento Interno.

Art. 17. Funcionará junto ao CNDC uma Comis­são Sindicante que será integrada por 3 (três) membros,desginados pelo Presidente ?o CNDC.

Parágrafo único. A Comissão Sindicante tem porfinalidade apurar fatos lesivos aos direitos e interessesdos consumidores, conforme determinação do presi­dente do CNDC.

Art. 18. O Gabinete da Presidência terá um Chefede Gabinete com suas atribuições definidas em Regi­mento Interno.

Art. 19. A Secretaria Executiva ficará a cargo deum Secretário-Excutivo, diretamente subordinado aopresidente, e terá estrutura e atribuições definidas emRegimento Interno.

Art. 20. O CNDC poderá, no cumprimento de seusobjetivos.

I - requerer a colaboração e recomendar a qualquerórgão púlbico a observância das normas que, diretaou indiretamente, promovam a defesa dos consumi­dores;

II - constituir comissões especiais, de caráter tempo­rário, compostas po~ seus membros ou por pessoas porestes indicadas para a realização de tarefas, estudosou pareceres específicos;

III - promover a realização de congressos, seminá­rios, concursos e certames destinados à defesa do consu­midor;

IV - contratar a prestação de serviços técnicos espe-cializados, para tarefas específicas; -

V - sugerir e incentivar a adoção de mecanismosde conciliação e arbitragem, ou encaminhamento aosJuizados de Pequenas Causas; para litígios de reduzidovalor, referente às relações de censuras;

VI - requisitar servidores de órgãos, e entidades daadministração direta e indireta, selh perda de sua remu­neração e demais direitos e vantagens.

Art. 21. Nos casos de urgência, para evitar perigoou dano iminente, para que os fins das medidas previstasnos incisos 1 c 10 do art. 3', as resoluções serão tomadaspelo presidente do CNPC, ad referendum do conselho.

Art. 22. O CNPC podcrá convidar autoridades,técnico, membros de cntidades públicas e privadas dedefesa do bem como da produção e distribuição debens e serviços, para que preste esclarecimentos infor­mações durante suas reuniões, sem direito de voto.

Art. 23. O Ministro da Justiça tomará as providên­cias necessárias para a execução deste decreto e paraa consecuçüo dos Dbjetivos neles previstos, bem assimpara prover o CNPC do pessoal técnico e administra­tivo, de recursos materiais e financeiros, expedindo asinstruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 24. Este decreto entrani em vigor na data desua publicação.

Art _ 25. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 23 de junho de 1987; 166' da Independência

e 99" da República. - JOSÉ SARNEY - José FernandoCirne Lima Eichenberg.

PROJETO DE LEIN° 1.449, de 1988

(Do Sr. .José Yunnes)

Institui o Código de Defesa do Consumidor e dáoutras providências.(Nos termos do art. 71, caput, combinado como art. 124, § 5' do Regimento Interno, anexe-seao Projeto de Lei n" 1.149, de 1988.)

O Congresso Naciona} decreta:TITULO I

Conceitos Básicos, Política de ConsumoE Disposições Gerais

CAPÍTULO IDos Conceitos Básicos

Art. I',' Consumidor é a pessoa naturai ou jurídicaque, sem fins lucrativos adquire ou utiliza como destina­tário final, bens ou serviços. -

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coleti­vidade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajaintervindo ou esteja sujeita a intervir em relaçüo deconsumo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 2" Fornecedor para os efeitos deste código,é a pessoa natural ou jurídica que ofereça ou forneçaa consumidor, bem ou serviço.

Parágrafo único, Os grupos societários e as socie­dades coligads, controladoras e cDntroladas, são solida­riamente responsáveis entre si- pelas obrigações decor­rente deste código.

Art. 3'.' Considera-se fornecedor'I - a Administração Pública;II - as autarquias, empresas públicas, sociedades de

econõmia mista e empresas sob controle estatal;11I - as fundações, públicas e privadas, instituídas

ou mantidas pelo poder pública;IV - Os órgãos públicos, personalizados ou miD, tais

como comissões, e consórcios governamentais e os orga­nismos binacionais ou multinacionais.

CAPÍTULO 11Da Política de Proteção ao Consumidor

e Desenvolvimento do Consumo

Art. 4' Em todos os níveis do governo, serüo execu­tados programadas de proteção ao consumidor e desen­volvimento do consumo.

O poder público zelará pelo respeito aos direitos fun­damentais do consumidor, especialmente quanto a:

I - acesso ao consumo de bens e serviços básicosà toda à populaçüo;

II - qualidade do produto e serviços;III - segurança contra produtos ou serviços nocivos

à p ~da ou à saúde;IV - informações corretas sobre as características de

produtos e serviços, de modo a permitir opção relativa­mente à sua natureza e preços;

V - atendimento do consumidor para fins de orien­taçüo e reclamação;

VI - indenização ao consumidor lesado, e reparaçãoà coletividade por dano ao consumidor;

VII - educaçüo para o consumo.Parágrafo único. Os Estados e Municípios mante­

rão órgão gratuito de atendimento, orientação e conci­liação dos consumidores.

Art. 5" Para execução da política de defesa do con­sumidor, o poder público:

a) manterá assistência judiciária gratuita para o con­sumidor carente;

b) instituirá curadorias de proteçüo ao consumidorno âmbito de Ministério Público;

c) Criará juizados especiais de pequenas causas;d) Concedcrá estímulo ao associativismo, inclusive

mediante tratamento tributário favorecido para coope­rativas dc consumo.

e) fiscalizará pesos e medidas, observada a compe­tência normativa da União.

Parágrafo único. A Uniüo, os estados e municípiospodcrüo fiscalizar preços e autuar os infratores, obser­vado seu prévio tabelamento pela autoridade compe­tente.

CAPÍTULO IIIDos Direitos Básicos dos Consumidores

Art. 6" São direitos básicos dos consumidores;I - a proteçüo de seus legítimos interesses econô­

micos e sociais;II - a proteção da vida, saúde e segurança contra

os riscos provocados por bens e serviços consideradosperigosos ou nocivos;

lU - a informaçüo adequada e clara sobre os dife­rentes e bens e serviços; como especificação corretade quantidades, características, qualidade e preço, bemcomo sobre os riscos que apresentem;

IV - a educação e divulgação sobre o consumo ade­quado dos bens e serviços, asseguradas a liberdade deescolha e a igualdade nas contratações;

V - a proteção contra a publicidade enganosa, méto­dos comerciais agressivos, bem como contra práticase cláusulas abusivas no fornecimento de bens e serviços;

VI - a modificação das cláusulas contratuais que es­tabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisãopor fatos supervenientes que as tornam excessivamenteonerosas;

VII - a efetiva prevenção e reparação de danos indi­viduais. coletivos e difusos;

VIII - o acesso aos órgãos judiciários e administra­tivos, com vistas à prevenção ou reparaçüo de danos

Sábado 8 1965<

individuais, coletivos ou difusos, asseguradas a proteçãojurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

IX - a facilitação da defesa de seus direitos inclusivecom inversão, a seu favor, do ônus ela prova;

X - a participação e consulta na formulação das polí­ticas que os afetam diretamente, e a representação deseus interesses por intermédio das entidades públicasou privadas de proteção ou de defesa do consumidor;

XI - A adequada e eficaz prestação dos serviços pú­blicos em geral.

Art. 7' Os direitos previstos nesta lei não excluemoutros decorrentes de tratados ou convenções interna­cionais di: que o Brasil seja signatário, da legislaçãointerna ordinária, de regulamentos expedidos pelas au­toridades administrativas competentes, bem como dosque deirivem dos princípios gerais do direito. analogia,costumes e equidade.

CAPÍTULO IVDa Proteção ao Consumidor e

da Reparação dos Danos

SEÇÃO IDa Proteção à Saúde e Sergurança

Art. 8' Os.bens e serviços Colocados no mercadode consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurançados consumidores, exceto os considerados normais eprevisíveis em decorrência de sua natureza e fruição,obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese, adar as informações necessárias e adequadas a seu res­peito.

Art. 9" O Fornecedor de bens e serviços potencial­mente nocivos à saúde ou perigosos deverá, nos rótulose mensagens publicitárias, informar de maneira osten­siva, a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem pre,juízo, da adoção de outras medidas de segurançacabíveis em cada caso concreto.

Ar!. 10. O fornecedor de bens e serviços que, pos­teriormente a sua introdução no mercado de consumo,tiver conhecimento da nocividade, periculosidade ouriscos que apresentem, deverá comunicar o fato imedia­tamente aDS consumidores e às autoridades competen­tes, para as devidas providências.

Art. 11. O bem ou serviço que, mesmo adequada­mente utilizado ou fruído, apresente grau desnecessáriode nocividade ou periculosidade será retirado imediata­mente do mercado pelo fabricante, importador ou co­merciante, bem como prestador de scrviços. sempreas mesmas sem prejuízo de outras responsabilidadesdecorrentes de eventuais danos causados.

SEÇÃO IIDa Responsabilidade por Danos

Art. 12. O fabricante, o comerciante e o impor­tador respondem, solidaria e independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos decorrentes {!e projeto,fabricação construçüo. montagem. fórmulas, manipu­lação, apresentação ou acondicionamento de seus bens,bem como informações insuficientes 011 inadequadassobre sua utilizaçüo.

§ I" Para os efeitos deste artigo equiparam-se aosconsumidores todas as vítimas do evento.

§ 2' E vedada estipulação contratual de c1aúsulaque impossibilite. exonere ou atenuea obrigação de in­denizar prevista neste artigo.

§ 3' Aquele que pagar ao prejudicado terá direitode reclamar dos outros responsáveis segundo sua parti­cipaçüo na causação do dano.

§ 4" Quando a utilização do bem de consumo causardano irreparável a bem imóvel ou semovente do consu­midor, a indenizaçüo compreenderá o seu valor integral.

Ar!. 13. O fornecedor de serviços responde inde­pendentemente da existência de culpa,pela reparaçãodos danos causados aos consumidDres por defeitos rela­tivos à prestaçüo de serviço, bem como por inf~rmaçõesinsuficientes ou inadequadas sobre sua fruiçáo.

§ I" Para os efeitos deste artigo, equipara-se aosconsumidores todas as vítimas do evento.

§ 2" Quando o serviço prestado causar dano irrepa­rável a bem móvel, imóvel ou semovente do consumidora indenização corresponderá ao seu valor integral.

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1966 Sábado 8

SEÇÃO IIIDa Responsabilidade por Vício do Bem

Art. 14. O fabricante. o importador e o comercian­te de bens de consumo durável. ou não-duráveis respon­dem solidariamente pelos vícios de qualidade que ostornem impróprio ou inadeq uado ao consumo a quese destinam ou lhe diminua o valor. assim como poraqueles decorrentes da disparidade com as indicaçôesconstantes do recipiente. da embalagem. rotulagem oumensagem publicitária, podendo o consumidor exigirsem qualquer ônus a sua escolha:

al a substituição do bem por outro da mesma espécie.marca ou modelo em perfeitas condiçôes de uso;

b) a restituição imediata da quantia paga. monetaria­mente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas edanos;

c) o abatimento proporcional do preço;§ l' no caso de fornecimento de bens "in natura"

será respansáve1perante o conumidor o fornecedor ime­diato.

§ 2" Consideram-se impróprios ao uso c consumo:alas bens deteriorados. alterados. adulterados. ava­

riados. falsificados. corrompido, fraudados. nocivos àvida ou à saúde. perigosos ou. por qualquer outra razãoem desacordo com as normas regulamentares de fabri­cação, distribuição ou apresentação.

§ 3" A substituição do bem por outro da espécie.marca ou modelo diverso somente será feita mediantereposição ou rcsti.tuição de eventual diferença de preço.sem ônus para o consumidor.

Art. 15. O fabricante. o importador e o comercian­te respondem solidariamente pelos vícios de quantidadedo bem. sempre que seu conteúdo líquido for inferioràs indicações constante no recipente. da embalagcm.rotulagem ou da mensagem publicitária. podendo o con­sumidor exigir. à sua escolha:

a) substituição do bem por outro da mesma espécie.marca ou modelo. sem os aI udidos vícios;

b) A Restituição imediata da quantia paga. moneta­riamente atualizada, sem prejuizo de eventuais perdase danos;

c) O 'abatimento proporcional do preço.Parágrafo único. Quando o instrumento emprcgado

na pasagem ou medição não estiver aperindo segundoos padrôes oficiais. a responsabilidade é exclusiva dofornecedor imediato.

SEÇÃO IV

Da Responsabilidade por Vícios dos Serviços

Art. 16. O fornecedor de serviços responde pelosvícios de qualidade ou segurança que os tornem impró­prio ou inadequado ou Ih", diminuam o valor. assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade com asindicaçôes constantes da oferta ou mensagem publici­tária. podendo o consumidor exigir à sua escolha:

a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional equando cabível;

alA Restituição imediata da quantia pag~. monetaria­mente atualizada. sem prejuizo de eventuais perdas edanos:

c) O abatimento proporcional do preço.§ 1" A reexecução dos serviços poderá ser confiada

a terceiros devidamente capacitados, por conta e riscodo fornecedor de serviços.

§ 2° Consideram·se impróprios os serviços nocivosà saúde. perigosos. ou. por qualquer outra razão. emdesacordo com as normas regulamentares.~rt. 17. No fornecimento de serviço quc tenha por

objeto a reparação de qualquer bem considerar-se-áimplícita a obrigação do fornecedor de empregar com­ponentes de reposiçlÍo adequados e novos. Permitin­do-se, nesta última partc a livre negociação.

Ar!:. 18. Os Órgãos públicos. por si ou suas empre­sas, concessionárias ou sob qualquer outra forma deempreendimento. são obrigados a fornecer serviçosadequados. eficientes. seguros e. quanto aos essenciais.contínuos.

Parágrafo único. No caso de descumprimento. totalou parcial. das obrigações referidas neste artigo, sen\O fornecedor compelido a cumprí-Ias e a reparar osdanos causados na forma prevista no título lI!.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

SEÇÃO VDa Prescrição

Art. 19. Prescreve em 180 dias. contados da entre­ga do bem. a aç:lo para haver abatimento do preçodo bem recebido com o vício redibitório. ou para rescin­dir o contrato e reaver o prcço pago. mais perdas edanos.

Art. 20. Prescreve em 180 dias. contados da datado ténmino da execução. a açlÍo para reclamar pelosvfcios aparente ou de fácil constatação. resultantes emcontratos de prestação de serviço. se prazo maior nãoestiver previsto na legislação.

Pan\grafo único. O Juíz poderá. ao invés de fixaruma indenizaçilo condenar o reclamado a pagar terceiroque cxccute c) serviço defeituoso ao consumidor lesado.

SESSÃO VIDa Cobrança de Dívidas

Art. 21. Na cobrança de débitos ao consumidor éproibida a utilização de afirmações falsas, incorretasou enganmas, hem como de qualquer tipo de procedi­mento que lhe traga receio quanto à sua integridadefísica, ou exponha, injustificadamente. a ridículo ouinterfira com seu descanso ou trabalho.

Parágrafo úoico. O infrator por perdas e danos, semprejuízo da Sanção Penal Cabível

SEÇÃO VII

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Ar!:. 22. O Consumidor, sem prejuízo do dispostono art.7J. teni acesso aos cadastros, fichas, registrose dados pessoais e de consum'o arquivados sobre ele.bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1" Os cadastros e dados de consumidores devemser objetivos. claros. verdadeiros e em linguagem defácil comprccnção. Não podendo conter informaçôesrelativas a período superior a cinco anos.

§ 2" A abertura de cadastro. e ficha. registro e da­dos pessoais e de consumo deverá ser comunicada porescrito ao consumidor quando não solicitada por ele.

§ 3" O Consumidor. sempre que encontrar inexa­tidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua ime­diata correção. Devendo o arquivista informar sobrea retificação àquelas que receberam as informaçôes in­corretas.

§ 4" Às infrações ao Disposto neste artigo. apli­cam-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

§ 5" Os Bancos de Dados. Cadastros de Consumi­dor, Serviços de Proteção ao Crédito e atividades congê­nere são considerados entidades de caráter ptlblico paraos fins do art. 5. LXXII da República.

SEÇÃO VIIIDa Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 23. O Juiz desconsiderá a personalidade jurí­dica da sociedade ou do grupo societário que seu usocausar lesão ao consumidor. A pedido da parte interes­sada o Juíz determinará que a efetivação da persona­lidade da pessoa jurídica recaia sobrc o acionista contro­lador. o sócio majoritário, os sócios-gerentes ou os ad­ministradores societários.

CAPÍTULO V

Das Práticas Comerciais

SEÇÃO I

Da Oferta e Publicidade

Art. 24. Toda informação ou publicidade veiculadapor qualquer forma e meio de comunicação com relaçãoa bens e serviços oferecidos ou apresentados obrigao fornecedor e integra o contrato que vier a ser cele­brado.

Art. 25. A oferta, apresentação e publicidade dofornecimento de bens ou de scrviços devem asseguraraos consumidores infonmações corretas e claras sobresuas características. bem como sobre os riscos que apre­sentem à sua saúde e scgurança.

§ l' A publicidade deve ser veiculada de tal formaque o consumidor. fácil e imediatamente, a identifiquccomo tal.

§ 2" É proibida toda publicidade capaz de induziro consumidor a se comportar de forma prejudicial ouperigosa à sua saúde ou segurança.

Abril de 1989

§ 3" O fornecedor. na publicidade de seus bens ouserviços. deixará à disposição dos consumidores os da­dos fáticos. tJcnicos e científicos que dão sustentaçãoa mensagem. resguardado o segredo industrial.

Art. 2ó. Quando o fornecedor de bens ou serviçusse utilizar ue publicidade enganosa. poderá ser pleiteadaindcnização por danos sofridos. bem como a abstençãode sua prática. sem prejuízo da contra-propaganda. quepode ser imposta administrativamente ou judicialmen­te.

Parágrafo único. E enganosa qualquer modalidadede informaçáo ou comunicação de caráter publicitário.inteira ou parcialmente falsa. capaz de induzir em erroo consumidor. A respeito da natureza. características.qualidade, quantidade. propriedade. origem e quais­quer outros dados sobre os bens e serviços divulgados.

Ar!. 27. O ônus da prova da veracidade c corrcç:loda informaçlÍo ou comunicação publicitária cabe ao for­necedor.

Art. 28. Se o fornecedor de bens ou serviços recu­sar cumprimento à oferta. apresentação ou publicidade.o consumidor poderá. à sua livre escolha:

a) exigir o cumprimento forçado da obrigaçáo nostermos da oferta, apresentação ou publicidade:

b) aceitar outro bem ou prestação de serviço equiva­lcnte;

c) rcseindir o contrato, com direito à rcstituição daquantia cvcntualmente antecipada. acrescida de perdase danos.

Art. 29. O termo de garantia ou equivalente, deveesclarecer. de forma adequada. em que consiste. A ga­rantia não pode ter prazo de validade inferior ao prazode prescrição da ação civil correspondente.

Art. 30. Os fabricantes e importadores deverão as­segurar a oferta de componentes e pcças de reposiçãoenquanto não cessar a fabricação ou importação dobem.

Panigrafo único. Cessadas a produção ou impor­tação. a oferta deverá scr mantida por período razoávelde tempo. em função da durabilidade do bem.

Art. 31. O consumidor pode desis'tir do contrato.no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinaturaou do recebimento do bem ou serviço. sempre que acontratação de fornecimento de bens ou serviços ocor­rer fora do estabelecimcnto comercial, especialmentepor telefone. reembolso postal ou por efetuada da suaresidência, local dc trabalho. estudo ou lazcr.

§ l' Se o comsumidor' exercitar o direito de arre­pendimento previsto neste artigo. de valores eventual­mente pagos, a qualquer título. durante o prazo dereflexlÍo serão devolvidos imediato. monetariamenteatualizados.

§ 2' Em caso de venda por telefone ou reembolsopostal deve constar o nome do fabricante e endereçona embalagem, publicidade e em todos os impressosutilizados na transação comercial. Na falta desscs dados,o veículo ou mídia responderá solidariamente. no casode haver alguma fraude ou insatisfação do consumidor.

SEÇÃO IIDas Práticas Abusivas

Art.32. E vedado ao fornccimcnto dc bens e ser­viços:

I - condicionar o fornecimento de bem ou se serviçoao fornecimento de outro bem ou serviço. bem comoa limites quantitativos;

li-recusar o atendimento à demanda dos consumi­dores. na exata medida de sua disponibilidade de esto­que, e ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor. scm solici­tação prévia. qualquer bem, ou fornecer qualquer servi­ço, ressalvada í1 remessa de amostras grátis;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do con­sumidor. tendo em vista sua idade. saúde. conhccimcn­to ou condição social. para impor-lhe seus produtosou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamenteexcessiva;

VI- executar serviços sem a prévia elaboração deorçamento e autorização expressa do consumidor;

Parágrafo único. Nas hipóteses prcvistas nos incisosUI e IV. os bens remetidos ou entregues são equipa­rados à amostra grátis, inexistindo obrigação de paga­mento, ou de despachá-lo em devolução.

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Abril de 1989 DlÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sábado 8 1967

Ar!. 46. A imposiçüo de contrapropaganda serácombinada quando o fornecedor incorrer na prática depublicidade enganosa, nos termos do disposto no art.26 e seu parágrafo único, desta lei, sempre as expensasdo infrator.

§ l' A retificação será divulgada pelo rcsponsávelno mesmo veículo de comunicação utilizado e com asmesmas características empregadas, no que sc rcferea duração, espaço, local e horário.

§ 2' Enquanto não promover a contrapropaganda,o fornecedor, além da multa diária e outras sanções,ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publici­dade dc seus bens ou serviços.

§ 3" As sanções admini,trativas serüo impostas pelaautoridade competente, em procedimento administra­tivo, assegurando-se defesa ao fornecedor.

TÍTULO 11CAPÍTULO ÚNICO

Dos Crimes Contra as Relações de Consumo

Ar!. 47. Aos crimes contra as relações de consumoaplicam-se as disposições do Código Penal, em tudoque for compatível com o disposto neste código.

Art. 48. Colocar no mercado, fornecer ou exporpara fornecimento bens ou serviços impróprios:

Pena - Reclusão de dois a cinco anos e multa.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - Detenção de um a dois anos ou multa.Art. 49. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre

a nocividade ou periculosidade de bens, nas embalagensnos invólucros, recipientes ou publicidades:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.§ l' Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de

alertar, mediante recomendações escritas ostensivas,sobre a periculosidade do serviço a scr prestado.

§ 2',' Se o crime é culposo:Pena - Detenção de seis mescs a dois anos ou multa.Art. 50. Deixar dc comunicar a autoridade compe-

tente e aos consumidores a nocividade ou periculOSI­dade de bens cujo o conhecimento seja posterior a suacolocação no mercado:

Pcna - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

deixar de retirar do mercado, imediatamente, quandodeterminado pela autoridade competente, os bens noci­vos ou perigosos, na forma deste artigo.

Ar!. 51. Executar serviço de alto grau de periculo­sidade, contratiando determinação de autoridade com­petente:

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Art. 52. Fazer afirmuç-do falsa ou enganosa, ou

omitir informaçüo sobre" natureza, característica, qua­lidade, quantidade, segurança, dcsempenho, durabili­dade, preço ou garantia de bens ou scrviços:

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.§ P Incorrcrá nas mesmas penas quem patrocinar

a publicidade.~ 2'i Se o crime é culposo:Pena - Detenção de I a 2 anos ou multa.Ar!. 53. Fazer ou promover publicidade que sabe

ou deveria saber ser enganosa:Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.Parágrafo único. IncorrenÍ nas mesmas penas quem

fizer ou promover publicidade de modo que dificultesua identificaçüo imediata.

Art. 54. Fazcr ou promover publicidade que sabeou deveria saber capaz de induzir o consumidor a secomportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúdeou segurança:

Pena - Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quemfizer ou promover publicidade sabendo-se incapaz deatender à demanda.

Art. 55. Impedir ou dificultar o acesso do consu­midor às informações que sabe ele constem em cadas­tros, banco de dados, fichas e registros:

Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

deixar de informar o consumidor sobre a inserção deinformações sobre sua pessoa em cadastros, banco dedados, fichas ou registros, quando não solicitadas porescrito por ele.

Ar!. 56. Deixar de corrigir imediatamente informa­ção sobrc consumidor constante de cadastro, banco de

SEÇÃO IIDos Contratos de Adesão

Art. 39. Os contratos de adesão serão reduzidosem termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis.As cláusulas contraditórias, obscuras ou incompletasserão interpretadas contra o estipulante.

CAPÍTULO VIIDas Sanções Administrativas

Ar!. 41. A União, os estados e o Distrito FederalLegislarão concorrente sobre produção e consumo eresponsabilidade por danos ao consumidor.

§ l' A competência da União limitar-se-á a estabe­lecer normas gerais, e não exclue a competência suple­mentar dos estados.

§ 2' Lei complementar nacional autorizará os esta­dos a legislar sobre questões específicas previstas emartigo 22 da Constituição.

§ 3' A União, os estados, o Distrito Federal e osmunicípios fiscalizarão, na forma da lei, o mercado deconsumo fixando sanções administrativas compatíveiscom o disposto neste artigo.

§ 4' A lei estabelecerá os critérios de fixação, pordecreto, dos padrões mínimos de higiene, segurançae conforto dos consumidores nos estabelecimentos, pú­blicos ou privados, que atendam diretamente o público.

§ 5' Os órgüos oficiais de defesa do consumidorpoderüo convoncar os fornecedores, mediante notifi­cação administrativa, sob pena de desobediência, paraque:

I - prestem informações sobre relação de consumoobjcto dc rcclamação;

11 - compareçam às suas dependências cm dia c horadesignados, para fins de conciliação.

Art. 42. A infraçüo às normas de defesa do consu­midorfica sujeita, conforme o caso. às seguintes sançõesadministrativas, independemente de outras previstasem normas específicas e sem prejuízo das de naturezacivil e penal:

a) multa;b) apreensão do hem;cl inutilização do bem;d) suspensão do fornecimento de bens e serviços;c) revogaçüo de concessüo ou permissüo de uso:fi cassação de licença do estabelecimento ou de ativi­

dades.Art. 43. A pena de multa, gradua-se. de acordo

com a gravidade de infração, a vantagem auferida ca condição econômica do fornecedor.

Art. 44. As penas de apreensão, de inutilização debens, de suspensão do fornecimento de um bem ouserviço e de revogação da concessüo ou permissão deuso serão aplicadas pela administração quando foremconstatados vícios de segurança, qualidade ou de quan­tidade, b~m como na hipótese, entre outras, de impro­priedade do bem ou serviço.

Ar!. 45. As penas da cassação de alvará de licença,de interdiçüo e de suspensüo temporária da atividade,serão aplicadas quando o estabelecimento industrial,comercial ou profissional rcincindiT na prática das infra­ções de maior gravidade, previstas em lei.

Parágrafo único. A pena de intervenção adminis­trativa será aplicada às circunstâncias de fato desaconse­lharem a cassação de licença ou a interdiçüo ou suspen­süo de atividade.

em razão do inadimplemento, pleitear a rescisão docontrato e a retomada do bcm alienado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no presenteartigo, o devedor inadimplente tcrá direito à compen­sação ou à restituição das parcelas quitadas à data darescisão contrãtual, descontada a vantagem econômicaauferida com a fruiçüo.

Art. 40. Considera-se contrato de adesão aquelecujo instrumento:

a) estiver redigido em termos previamente padroni­zados, aprovado por autoridade administrativa compe-'tente;

J)) houver sido prévia e unilateralmente redigido pelofornecedor.

Parágrafo único. É de essência do contrato de ade­são que a manifestação de vontade do consumidor limi­ta-se a aderir a todas suas cláusulas, sob pena de nãocelebrar avença.

Ar!. 33. No caso de fornecimento de bens, ou deservi"ços sujcitos ao regime de controle ou de tabela­mento de preço, os fornecedores deverão respeitar oslimites oficiais sob pena de não o fazendo responderempela restituição da quantia recebida em excesso, mone­tariamente atualizada, podendo o consumidor exigir,à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízode outras sanções cabíveis.

Ar!. 34. As infrações ao disposto nesta e na Seçãoanterior, além das perdas e danos, indenização por da­nos morais, perda dos juros e de outras sanções cabíveisficam sujeitas à multa de natureza civil, proporcionalà gravidade da infração e à condição econômica dointerior, cominada pelo juiz na ação proposta por qual­quer dos legitimados li defesa do consumidor em juízo.

CAPÍTULO VIDa Proteção Contratual

SEÇÃO IDas Cláusulas Abusivas

Art. 35. Os contratos que regulam as relações deconsumo não obrigarão os consumidores se não lhesfor dada a oportunidade de tomar conhecimento prévioe adequado de seu conteúdo, ou se os respectivos instru­mentos forem redigidos de forma que dificulte a com­preensão de seu sentido e obrigações.

~ I' Também não obrigam o consumidor as cláusu­las que, segundo as circunstâncias, e em particular, se­gundo a aparência global do contrato, venham apóssua conclusão a surpreendê-lo.

~ 2" As cláusulas contratuais serão interpretadas demaneira mais favorável ao consumidor.

§ 3' As declarações de vontade constante de escri­tos particulares, de pré-contratos relativos às relaçõesde consumo, vinculam o fornecedor em benefício doconsumidor, ensejando inclusive execução específica,nos termos do artigo 71 e parágrafo.

Art. 36. Reputam-se não escritas as chíusulas con­tratuais relativas ao fornecimento de bcns e serviçosque:1-ompossibilitem, exonerem ou atenuem a respon­

sabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natu­reza dos bens ou serviços fornecidos ou impliquem emrenúncia ou disposição de direitos;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reeembolsoda quantia já paga, nos casos previstos nesta lei;111 - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleça obrigações consideradas iníquas lesi­vas, ou de qualquer modo abusivas, aos interesses dosconsumidores;

V - estabeleçam inversüo do ônus da prova em pre­juízo do consumidor;

VI - indiquem previamcnte o árbitro com vistas aojuízo arbitral;

VII - imponham mandatário ou representante paraconcluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consu­midor.

Parágrafo única. O Ministério público e qualquerparte legítima podem pleitear em juízo a modificaçãodas condições gerais do contrato, sempre que ilegais,abusivas, ou obscura~.

a) preço do bem ou serviço em moeda corrente nacio­nal;

b) montantc dos juros dc mora e da taxa anual dejuros;

c) acréscimos legalmente previstos;d) número e periodicidade das prestações;e) soma total a pagar, com e sem financiamento.Parágrafo único. As multas de mora decorrentes

do inadimplemento de obrigação no seu termo não po­derão ser superiores a 10% do valor da prestação nosdez primeiros dias de atraso, nem de 20% nos diassubseqüentes.

~ 2\' Fica assegurada ao consumidor a liquidaçãoantecipada do débito, total ou parcialmente, mediantereduçüo proporcional dos juros e demais acréscimos.

§ 3' O fornecedor ficará sujeito a multa e perdados juros, além de outras sanções cabíveis, se descum­prir o disposto neste artigo.

Ar!. 38. Nos contratos de compra e venda de imó­veis ou móveis mediante pagamento em prestações,bem como alienações fudiciárias em garantia, conside­ram-se não escritas a"cláusulas que estabeleçam a perdatotal das prestações pagas, em benefício do credor que,

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1968 Sábado 8

dados, fichas ou registros que sabe ou deveria ser ine­xata;

Pena - Reclusão de 1 a 4 anos e multa.Art. 57. São circunstâncias agravantes dos crimes

tipificados nesta lei:I - serem cometidos em época de grave crise econô­

mica ou por ocasião de calamidade;H-ocasionarem grave dano individual ou coletivo;lU - dissimular-se a natureza ilícita do procedimen­

to'IV - quando cometidos;à) por militar, funcionário, ou por pessoa cuja condi­

ção econômico-social seja manifestamente superior àdá vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menordc dezoito ou sessenta anos; ou de pessoas portadorasde deficiência mental, interditadas ou não;

c) por proprietários, administradores ou diretores deorganizações comerciais com mais de dois estabeleci­mentos;

V -serem praticados em operações que envolvemalimentos, medicamentos ou quaisquer outros bens ouserviços essenciais.

Art. 58. A pena de multa poderá ser fixada ematé duas vezes o valor apurado ou estimado da vantagemeconômica auferida pelo condenado ou terceito a quemo crime tenha beneficiado, ou então em proporção aodano causado.

Art. 59. Além das penas privativas de liberdadee dc multa, podem ser impostas, cumulativamente:

I - interdição temporária de direitos;H - publicação em órgão de comunicação de grande

circulação ou audiência, às expensas do condenado,de notícia sobre os fatos e a condenação;

IH - perda de bens; .IV - prestação social alternativa;V - suspensão de direitos.Art. 60. O valor da fiança, nas informações de que

trata esta lei, será fixada pelo Juiz entre 100 (cem)c 2.000(duas mil) OTN - Obrigações do Tesouro Na­cional.

Parágrafo único. Se assim recomendar a situaçãoeconômica do indicado ou réu, a fiança poderá ser:

a) reduzida até a metade de seu valor mínimo;b) aumentada pelo Juiz até vintc vezes.

TÍTULO III

Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 61. A defesa dos interesses e direitos dos coo­sumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízoindividualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercidaquando se tratar de: .

I - interesses de direitos difusos, assim entendidos,para efeitos desta lei, os transindividuais, de naturezaindivisível, de que sejam titulares pessoas indetermi­nadas e ligadas por circunstâncias de fato;ll- interesses ou direitos coletivos, assim entendi­

dos, para efeitos desta lei, os transindividuais de natu­reza indivisível de que seja titular grupo, categoria ouclasse de pessoas ligadas entre si ou com a partc contrá­ria por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos,assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Art. 62. Para os fins do art. 61, § único, são legiti­mados concorrentemente;

I - o Ministério Público;U - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito

Federal e os Territórios;IH - as entidades e órgãos da Administração Públi­

ca, direta ou indireta, ainda que sem personalidadejurídica, especificamente destinadas à defesa dos inte­resses e dircitos protcgidos por esta lei;

IV - as associações legalmente constituídas há pelomenos um ano e que incluam entre seus fins institu­cionais a defesa dos interesses e direitos protegidos poresta lei.

§ l' Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entreos Ministérios Públicos da União c dos Estados na defe­sa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Secão I)

§ 2' O Ministério Público poderá aceitar, nos casosprevistos nesta lei, compromisso dos interessados queserá tomado por termo e terá eficácia de título executivoextrajudicial.

§ 3' Cópia do termo do compromisso refcrido noparágrafo anterior será enviada, no prazo improrro­gável de dez dias, pelo respectivo órgão ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

Art. 63. Para a defesa dos direitos e interesses pro­tegidos por esta lei são admissíveis todas as espéciesde ações capazes de propiciar sua adequada e efetivatutela.

Parágrafo único. Poderá ser ajuizada, pelos legiti­mados no artigo anterior. ação visando o controle abs­trato das condições gerais de contratos ilegais, abusivasou obscuras.

Art. 64. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigações de fazer ou não fazer, o juiz conce­derá a tutela específica da obrigação ou determinaráprovidências que assegurem o resultado prático equiva­lente ao do adimplemento.

§ 1\' A conversão da obrigação em perdas e danossomente será admissível se por elas optar o autor ouse impossível a tutela específica ou a obtenção do resul­tado prático correspondente.

§ 2' A indenização por perdas e danos se fará semprejuízo da multa Cart. 287, do CPC).

§ 3' Sendo relevante o fundamento da demanda ehavendo justificado receio de ineficácia do provimentofinal, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmenteou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4' O juiz poderá, na hipótese do § 3" ou na senten­ça, impor multa diária ao réu, independentemente depedido do autor, se for suficiente ou compatível coma obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimen­to do preceito.

§ 5' Para a tutela cspccífica ou para obtenção doresultado prático equivalente, poderá o juiz determinaras medidas necessárias, tais como busca e apreensão.remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra,impedimento de atividades nocivas, além de requisiçãode força policial.

Art. 65. Contra atos ilegais ou abusivos de pessoasfísicas ou jurídicas que lesem direito líquido e certo,individual ou coletivo, previsto nesta lei, caberá açãoque se regerá pelas normas da lei do mandado de segu­rança.

Art. 66. Aplica-se o habeas data à tutela dos direi­tos do consumidor previsto no art. 22, e scus parágrafosdeste código.

Art. 67. Nas ações coletivas de que trata esta leinão haverá adiantamento de custas, emolumentos, ho­norários periciais e quaisquer outras despesas.

§ l' O Juíz condenará o autor a pagar ao réu oshonorários advocatícios, arbitrados na conformidade do§ 4' do art. 20, do CPC, quando reconhecer que apretensão é manifestamcnte infundada.

§ 2' Em caso de litigância de má fé. a associaçãoautora e os diretores responsáveis pela propositura daação serão solidariamente condenados ao décuplo dascustas, sem prejuízo da responsabilidade por perdase danos.

Art. 68. As normas deste título aplicam-se, no quefor cabível, a outros direitos ou interesses difusos, cole­tivos e individuais.

Ar!. 69. Aplicam-se às ações previstas neste títuloas normas do Código de Processo Cicil e· da Lei n"7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeitaao inquérito civil, naquilo que não contrariem suas dis­posições.

CAPÍTULO HDas Ações Coletivas para a Defesa

De Interesses Individuais Homogêneos

Art. 70. Os legitimados de que trata0 art. 61. pode­rão propor. em nome prórpio e no interesse das vítimas~u seus sucessos, ações civil coletiva de responsabi­hdade pelos danos individuais sofridos, de acordo como disposto nos artigos scguintes.

Art. 71. O Ministério Público, se não ajuizar aação, atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. Aplica-se à ação prevista no artigoanterior o art. 5', §§ 2' e 3' da Lei n' 7.347 de 24de julho de 1985.

Abril de 19R9

Art. 72. Rcssalvada a compctência da Justiça Fede­ral, é competente para a causa a justiça local:

I - no Foro do Distrito Federal, para os danos deâmbito nacional;

II - no Foro da capital do Estado, \la do DistritoFederal ou no da capital do Território, para os danosde âmbito regional, aplicando-se as regras do CPC aos,casos de competência concorrentes;

II! - no Foro do lugar ondc ocorrcu ou dcva ocorrcro dano, quando de âmbito local.

Art. 73. Proposta a ação, será publicado edital afim de que os interessados possam intervir no processocomo litisconsortes. a publicação será feita, uma vez,no órgão oficial e em dois jornais de grande circulaçãona localidade do foro competente e será necessaria­mente acompanhada de ampla divulgação pelos meiosidôneos de comunicação.

Art. 74. Em caso de procedência do pedido, a con­denação será genérica, fixando a rcsponsabilidade doréu pclos danos causados.

Art. 75. Tramitada cm julgado a sentença conde­natória, será publicado edital, observado o disposto noart. 73.

§ l' Decorrido o prazo de um ano sem habilitaçãode interessados em número compatível com a gravidadedo dano, poderão os legitimados do art. 61 promovcra liquidação e execução da indenização dcvida.

§ 2' O produto da indenização devida. nos termosdo § anterior, será rccolhido ao Fundo previsto no art.13 da Lei n' 7.347 de 24 de julho de 1985.

Art. 76. A liqnidação e a execução de sentença po­derão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,assim como pelos legitimados de que trata o art. 61desta lei.

Art. 77. A liquidação de sentença, que será porartigos, poderá ser promovida no foro do domicílio doliquidante, cabendo-lhe provar, tão-só, o dano e seumontante.

Art. 78. A execução, quando promovida pelos legi­timados dc que trata O art. 61 desta lei, poderá sercoletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações játiverem sido fixadas em sentença de liquidação, semprejuízo do ajuizamento de outras execuções.

§ l' A execução coletiva far-se-á com base em certi­dão das sentenças de liquidação, da qual deverá contara ocorrên,cia ou não do trânsito em julgado.

§ 2' E competente para a execução o juízo:I - da liquidação da sentença ou da ação condena­

tória, no caso de exccução individual;II - da ação condenatória, quando coletiva a execu­

ção.Art. 79. Em caso de concurso de créditos decor­

rentes da condenação prevista na L"i n' 7.347, de 24de julho de 1985, e das indenizações pelos prejuízosindividuais lesultantes do mesmo evento danoso, estasterão preferência no pagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste arti­go, a destinação da importância recolhida aos fundosde proteção ao consumidor, ficará sustada enquantopendente de decisão de segundo grau as ações de indeni­zação pelos danos individuais, salvo na hipótese de opatrimônio do devedor ser manifestamente suficientepara responder pela integralidade das dívidas.

CAPÍTULO IIIDas Ações de Responsabilidade do

Fornecedor de Bens e Serviços

Art. 80. Na ação de responsabilidade civil no forne­cedor de bens e serviços, sem prejuízo do disposto nosCapítulos I e II deste Título, serão observadas as seguin­tes normas:

I - A ação pode ser proposta no domicílio do autor;II - o réu que houver contratado seguro de responsa­

bilidade poderá chamar ao processo o segurador, veda­da a integração do contraditório pelo Instituto de Resse­guros no Brasil. Nesta hipótese, a scntença quc julgarprocedente o pedido condenará o réu nos tcrmos doart. 80, do Código de Processo Civil.

Se o réu houver sido declarado falido, o síndico seráintimado a informar a cxistência de seguro de responsa­bilidade facultando-se, em caso afirmativo, o ajuiza­mento de ação de indenização diretamente contra osegurador vedada a denunciação da lide ao Institutode Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcioobrigatório com este.

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Abril de 1989

lU - se as provas produzida demonstrarem a altapericulosidade do bem que provocou o dano, bem comograve imprudência, negligência ou imperícia do forne­cedor na aceitação de projeto industrial, ou na fabrica­ção, montagem ou acondicionamcnto do bem, poderáo juiz, de ofício, aberto o prazo d~ 10 (dez) dias àmanifestação do réu, condená-lo ao pagamento de mul­ta de valor equivalente a, no mínimo 5.000 (cinco mil)e, no máximo de 20.000 (vinte mil) OTN.

Art. 81. Os legitimados a agir na forma desta leipodcrão propor ação visando compelir o poder públicocompetente a proibir em todo o território nacional,a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou adeterminar alteração na composição, estrutura, fórmulaou acondicionamento de bem cujo uso ou consumo re­gular se revele nocivo ou perigoso à saúdc pública eà incolumidade pessoal.

§ I' Os fornecedores poderão ingressar no feito co­mo assistentes.

§ 2' Deferida a prova pericial, os laudos do peritoc dos assistentes técnicos serão entregues diretamenteem cartório, no prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias a contar do termo para a apresentaçãode quesitos (art. 421, § 1', do CPC).

§ 3' Nas ações regulada!;. neste artigo não haveráaudiência de instrução e julgamento, salvo para esclare­cimentos do perito.

Não havendo audiência, colhidas as alegações finais,os autos serão imediatamente conclusos. Em qualquerhipótese, o juiz terá o prazo máximo e improrrogávelde 30 (trinta) dias para proferir sentença, sob penade ser considerado negligente nos termos da lei.

§ 4' O retardamento pela autoridade competente,por mais de 60 (sessenta) dias, do cumprimento de deci­são judicial com trânsito em julgado cm ação de quetrata este artigo, configura crimc de responsabilidadenos termos da lei.

CAPÍTULO IVDa Coisa Julgada

Art. 82. Nas ações coletivas de que trata esta lei,a sentença fará coisa julgada:

I -erga Ollllles, exceto se o pedido for julgado impro­cedente por insuficiência de provas, hipótese em quequalquer legitimado poderá intentar outra ação, comidêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hi­pótese do inciso I do parágrafo único do art. 61;

U - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, cate­goria ou classe, salvo improcedência por insuficiênciade provas, nos termos do inciso anterior, quando setratar da hipótese prevista no inciso U do parágrafoúnico do art. 61:

lU - erga omlles. apenas no caso de procedência dopedido, para beneficiar todas as vítimas e seus suces­sores, na hipótese do inciso lU do parágrafo único doart. 61.

§ l' Os efcitos da coisa julgada previstos nos incisosI e U não prejudicarão interesses e direitos individuaisdos integrantes da coletividade, do grupo, categoriaou classe.

§ 2' Na hipótese prevista no inciso lI!. em casode improcedência do pedido, os interessado's que nãotiverem intervindo no processo como litisconsortes po­derão propor ação de indenização a título individual.

§ 3' Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art.16, combinados com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indeni­zação por danos pessoalmente sofridos, propostas indi­vidualmente ou na forma prevista nesta lei mas, se pro­cedcnte o pedido, beneficiarão as vítimas e seus suces­sores', que poderão proceder à liquidação e à execução.nos termos dos arts. 75 a 78 desta lei.

§ 4'" Aplica-se o disposto no parágrafo anterior àsentença penal condenatória.

Art. 83. As ações coletivas previstas nos incisos Ie I! do parágrafo único do art. 61 não induzem litispen­dência para as ações individuais, mas os efeitos da coisajulgada erga omlles ou ultra partes a que aludem osincisos II e lU do artigo anterior não beneficiarão osautores das ações individuais, se não for requerida suasuspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar daciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

TÍTULO IVDa Convenção Coletiva

Pró-Consumidor

Art. 84. As entidades civis de consumidores, e asassociações de fornecedores ou sindicatos de categoriaeconômica são legitimados a regular, por convençãoescrita, relações de consumo que tenham por objetoestabelecer condições de preço, de qualidade, de garan­tia, de reclamação e conciliação ou de volume de forne­cimento de bens e serviços.

§ l' A convenção será depositada no órgão oficialde defesa do consumidor no Estado e terá força delei perante os sócios ou membros filiados das entidadessignatárias.

§ 2' A convenção torna-se obrigatória a partir domomento em que seu instrumento for protocolado emórgão oficial de defesa do consumidor.

§ 3' Não se exime de cumprir a convenção o forne­cedor que se desligar da entidade em data posterioràquela em que o instrumento foi protocolado.

Art. 85. É lícito às partes signatárias da convençãocoletiva pró-consumidor fixarem sanções em caso dedescumprimento, inclusive para fins de autuação peloPoder Público.

TÍTULO VDisposições Finais

Art. l' O preâmbulo da Lei n' 7.347, de 24 de julhode 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Disciplina a ação civil pública de responsabi­lidade por danos causados ao meio ambiente, aoconsumidor, a bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico. assimcomo a qualquer outro interesse difuso ou coletivo,e dá outras providências."

Art. 2' Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art.l' da Lei n'7.347, de 24 de julho de 1985:

"IV - a qualquer outro interessc difuso ou cole­tivo."

Art. 3' O inciso U do art. 5' da Lei n' 7.347. de24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"lI - inclua, entre suas finalidades institucio­nais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor,ao patrimônio artístico, estético, histórico, turísticoe paisagístico, ou a qualquer outro interesse difusoou coletivo."

Art. 4' O § 3' do art. 5' da Lei n' 7.347. de 24de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3' Em caso de desistência infundada ouabandono da ação por associação legitimada, o Mi­nistério Público ou outro legitimado assumirá atitularidade ativa."

Art. 5' Acrescente-se os seguintes §§ 4', 5'" e 6" aoart. 5' da Lei n' 7.347, de 24 de julho de 1985:

"§ 4' Admitir-se-á o litisconsórcio facultativoentre os Ministérios Públicos da União e dos esta­dos na defesa dos interesses e direitos de que cuidaesta lei.

§ 5' O Ministério Público poderá aceitar, aoscasos previstos nesta lei, compromissos dos interes­sados que será tomado por termo e terá eficáciade título executivo extrajudicial.

§ 6' Cópia do termo do compromisso referidono parágrafo anterior será enviada, no prazo im­prorrogável de dez dias, pelo respectivo órgão aoConselho Superior do Ministério Público."

Art. 6" O art. 15 da Lei n" 7.347. de 24 de julhode 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias dotrânsito em julgado da sentença condenatória. semque fi associação autora lhe promova a execução,deverá fazê-lo o Ministério Público ou outro legiti­mado."

Art. 7' Acrescente-se à Lei n'! 7.347, de 24 de julhode 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os se­guintes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos einteresses difusos, coletivos e individuais, no que

Sábado 8 1969

for cabível. os dispositivos do Título III da Lein' • de de de 1989, que institui oCódigo de Defesa do Consumidor."

Art. 8' A competência prevista no art. 3' da Lein' 7.244, de 7 de novembro de 1984, não excederá a50 (cinqüenta) vezes o salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. No prazo de 180 dias, a contarda publicação deste código. o Poder Judiciário dos Esta­dos proporá lei de organização judiciária dispondo so­bre o processo de execução nas ações de competênciado Juizado Especial de Pequenas Causas.

Art. 9' Este código entrará em vigor na data desua promulgação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Justificação

1. Para os fins do art. 48 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, tenho a honra de apre­sentar ao Congresso Nacional o anexo projeto de leique "institui o Código de Defesa do Consumidor".

2. A proposição resulta de inestimáveis subsídiosdoutrinários e legais constantes de anteprojeto em estu­do no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Con­sumidor - CNOC, órgão do Ministério da Justiça; deoutros valiosíssimos subsídios constantes de anteprojetoelaborado em São Paulo por comissão conjunta da Se­cretaria de Defesa do Consumidor e do Ministério PÚ­blico estaduais; e de sugestões aprovadas ao ensejo darealização do IV Encontro Estadual de Entidades deDefesa do Consumidor, promovido pelo Govcrno deSão Paulo, em novembro de 1988, através do Procon- SP, órgão daquela Secretaria de Estado paulista.De direito e de justiça, pois, destacar que o texto oraapresentado traz a contribuição dos juristas Ada Pele­grini Grinover, Antonio Benjamin, Daniel RobertoFink, José Geraldo de Brito Filomeno, Kazuo Wata­nabe, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior, Marcos Antonio deOliveira Ramos, Marcelo Gomes Sodré, MariângelaSarrubbo, Paulo Salvador Frontini, Zelmo Denari, Nel­son Nery Jr. e Roberto Durço.

3. O projeto divide-se em 5 títulos. No Título Ihá 7 capítulos, versando, respectivamente, sobre "Con­ceitos Básicos dos Consumidores", "Da Proteção aoConsumidor e da Reparação dos Danos", "Das PráticasComerciais", "Da Proteção Contratual" e "Das San­ções Administrativas".. No Título lI, em eapítulo único, cuida-se "Dos Cri­mes Contra as Relações de Consumo".

O Título lI!, versando sobre a "Defesa do Consu­midor em Juízo", contém quatro capítulos.

No Título IV cuida-se "Da Convcnção Coletiva Pró­Consumidor".

Segue-se o Título V com Disposições Finais.4. Delimitando conceitos básicos, o Capítulo I do

Título I considera consumidor qualquer pessoa, naturalou jurídica, que, sem fim lucrativo, adquire ou utiliza,como destinatário final, bens ou serviços.

Por equiparação, enquadra-se como consumidorqualquer coletividade de pessoas, ainda que indetermi­náveis, que haja intervindo ou esteja sujeita a intervirem relação de consumo.

Sob a titulação de "fornecedor" figura a pessoa natu­ralou jurídica que ofereça ou forneça a consumidorbem ou serviço.

Os grupos societários e as sociedades coligadas. con­troladoras e coligadas, irmanam-se sob o rótulo de "for­necedor", sendo solidariamente responsáveis entre sipelas obrigações decorrentes do código.

Do mesmo modo, preceito expresso enquadra como"fornecedor" a administração pública, as entidades daadministração indireta, fundações, órgãos públicos,personalizados ou não, inclusive organismos binacionaisou multinacionais.

Quanto à política de proteção do consumidor e dcdesenvolvimento do consumo. o projeto exige que oPoder Público, cm todos níveis de Governo, executeprogramas de proteção do consumidor e desenvolvi­mento do consumo, respeitados os direitos dos consumiL'dores, especialmente quanto ao acesso ao consumo debens básicos. qualidade e segurança de produtos e servi­ços, informação, atendimento e orientação, reparaçãode danos e educação para o consumo.

5. Todas disposições do Título I primam por suaoriginalidadc, se enfocadas como matéria. legislativa,conquanto de há muito discutidas na doutrina.

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1970 Sábado 8

Interessa porém destacar li proposta de responsabi­lidade do produtor bem como li adoção do princípioda desconsideração da personalidade jurídica, além dafig\lra da contrapropaganda, como sanção à propagandaenganosa. No âmbito das sanções administrativas, cabí­vel q\lando não aconselhável a interdição do estabele­cimento ou cassação de alvará ou da licença de funciona­mento.

6. O Título Ir, "Das Infrações Penais", prescrevesanções criminais a nove condutas de excepcional gravi­dade por atentarem contra valores humanos e econô­micos da maior relevância.

Dignas de nota são as sanções penais previstas, con­forme moderno elenco constante do art. 5-, XLVI, daConstituição da República.

7. Vastas inovações proccssuais despontam no Títu­lo III - Da Defesa do Consumidor em Juízo.

O anteprojeto, neste tópico, introduz férteis concep­ções sobre a inevitável repercussão processual dos direi­tos coletivos e interesses difusos. Registre-se aqui afranca influência da Escola Processual de São Paulo,representada pelo talento dos processualistas, profes­sores Ada Pelegrini Grinovcr c Kazuo Watanabe.

No Título IV cria-se nova figura de direito obriga­cional, intitulada "Convenção Colctiva Pró-Consumi­dor". A exemplo do Contrato Coletivo de Trabalho,da CLT e das convenções de "Categoria Econômica"e "De Marca", criadas pela Lei n" 6.729, de 28 denovembro de 1979, pretende o projeto inovar o direitoprivado instituindo essa nova modalidade plurilateral,que obrigani associados e filiados de associações e sindi­catos, signatários de convenção destinada a regular rela­çõcs de consumo.

Busca-se, assim, fortalecer no plano do direito mate­rial aS entidades civis, já altamente prestigiadas peloprojeto no âmbito processual, tudo conforme sugcstãooferecida pela Secretaria de Defesa do Consumidor deSão Paulo, através de seu titular, Professor Paulo Salva­dor Frontini.

No Título V, as "Disposições Finais" proporcionamos inevitáveis ajustes, no direito posto, por força danova Constituição e deste projeto, destacando-se a ele­vação da alçada dos Juizados de Pequenas Causas para50 (cinqüenta) vezcs o salário mínimo nacional, alémdo comando para que, em sede de organização judiciá­ria, os Tribunais de Justiça dos Estados, em 180 dias,proponham projeto de lei dispondo sobre o processode execução no Juizado Especial de Pequenas Causas.- José Yunes, Deputado Federal, PMDB -SP.

LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES

CONSTITUIÇÃOREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

TíTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5' Todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade, nos termos seguintes:

XLVI - a lei regulará a individualização da pena eadotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens:c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;

IXXIl - conceder-se-á habeas-data:a) para assegurar o conhecimento de informações re­

lativas à pessoa do impetrante, constantes de registrosou bancos de dados de entidadcs governamentais oude caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefirafazê-lo por processo sigiloso, judiciai ou administra­tivo;*

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

TÍTULO IIIDa Organização do Estado

CAPÍTULO IIDa União

Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:

I - direito civil, comercial, penal, proccssual, eleito­ral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do traba­lho;

II - desapropriação:III - requisições civis e militares, em caso de imi­

nente perigo e em tempo de guerra;IV - águas, energia, informática, telecomunicações

e radiodifllsão;V -serviço postal;VI - sistema monetário e de medidas, títulos e ga­

rantias dos metais;VII - política de erétido, câmbio. seguros e transfe-

rência de valores;VIII - comércio exterior e interestadual;IX - diretrizes da política nacional de transportes;X-regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,

marítima, aérea e aeroespacial;Xl- trânsito e transporte;Xli - jazidas, minas, outros recursos mincrais e me-

talurgia;XIII - nacionalidade, cidadania c naturalização;XIV - populações indígenas;XV - emigração e imigração, entrada, extradição e

expulsão de estrangeiros;.XVI - organização do sistema nacional de emprego

e condições para o exercício de profissões;XVII - organização judiciária, do Ministério Públi­

co e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dosTerritórios, bem como organização administrativa des­tes;

XVIJI - sistema estatístico, sistema cartográfico ede geologia nacionais;

XIX - sistemas de poupança, captação e garantiada poupança popular;

XX - sistemas de consórcios e sorteios;XXi - normas gerais de organização, efetivos, mate­

rial bélico, garantias, convocação e mobilização das po­licias militares e corpos de bombeiros militares;

XXII - competência da polícia federal e das policiasrodoviária e ferroviária federais:

XXIII -seguridade social;XXIV -diretrizes e bases da educação nacional;XXV -registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;XXVII - normas gerais de licitação e contratação,

em todas as modalidades, para a administração pública,direta e indircta, incluídas as fundações instituídas emantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas degoverno, e empresas sob seu controle;

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, de­fesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX - propaganda comercial.Parágrafo único. Lei complementar poderá auto­

rizar os Estados a lcgislar sobre questões específicasdas matérias relacionadas neste artigo.........................................................................

LEI N'5.869DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Institui o Código de Processo Civil

CAPÍTULO IrDos Deveres das Partes eDos Seus Procuradores

CAPíTULomDas Despesas e das Multas

Ar!. 20. A sentença condenará o vencido a pagaro vencedor as despesas que antecipou os honoráriosadvocatícios. Esta verba honorária será devida, tam­bém, salvo casos em que o advogado funcionar em cau­sas próprins

Abril de 1989

§ l' O Juiz ao decidir qualquer incidente em con­curso, condenará nas despesas o vencido.

§ 2' As depcsas abrange não só as c""tas do" atosdo processo, como também a indenização da viagem,diária da tcstemunha, e remuneração do assistente téc­nico.

§ 3' Os honorários serão fixados entre o mínimode dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento(20%) sobre o valor da condenação atendidos:

a) o grau do ato profissional;b) o lugar de prestação de serviços;c) a natureza e importância da causa, o trabalho reali­

zado peJo advogado e o tempo exigido para o seu ser­viço.

§ 4' Nas causas de pequeno valor c nas de valorinestimável, bem como naquelas em que não houvercondenação ou for vencido a Fazenda Pública, os hono­rários serão fixados conforme apreciação legislativa doJuiz, com diárias estabelecidas nas letras a e c do pará­grafo anterior.

§ 5' Nas ações de idenização por ato ilicíto contrapessoa, o valor da condenação será a soma das presta­ções vencidas com o capital necessário a produzir arenda correspondcntc as prestações vincendas (ar!.602), podcndo estas ser pagas, também mensalmente,nas forma do parágrafo segundo do referido art. 602,inclusive em avaliação na folha de pagamento do deve­dor.

CAPÍTULO VIDa Intervenção de Terceiro

SEÇÃO IVDo Chamamento do Processo

Art. 80. A sentença que julgar procedente a ação,condenando os devedores, valerá como título executivo,em favor do que satisfezer a dívida, para exigí-Ia porinteira, do devedor principal ou de cada um dos devedo­res, a sua quota, na proporção que lhe tocar.

TÍTULO VIIIDo Procedimento Ordinário

CÃPITULO IDa Petição Inicial

SEÇÃO IIDo Pedido

CAPÍTULO VDo Julgamento conforme o estado do processo

SEçÁovn

Ar!. 421. O Juiz nomeará o perito.§ I' Incumbe as partes dentrc em cinco (5) dias

contados da intimação do despacho na nomeação doperito.

I - Indicar o assistente técnico;11 - Aprescntar quesitos;§ 2' Havendo pluralidade de autores ou de réus

f;ir-se-á a escolha pelo autor de processo de cada grupo,ocorrendo empate decidirá na sorte.

LEI N° 6.729DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produ­tores distribuidores de veículos automotores de viaterrestre.

Art. l' A distribuiç,lo de veículos atltomotores, devia terrcstre, cfetivar-sc-á através dc concessão comer­cial entre produtores e distribuidores disciplinada poresta lei e, no que não a contrariem, pelas convençõesnela previstas e disposições contratuais.

Art. 2' Considera-se:I - Produtor, a empresa industrial que realiza a fabri­

cação ou montagem de veículos automotores;fI -distribuidor. a empresa comercial pertencente

ti respec.ti,va categoria econômica, que realiza a comer-

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Abril de 1989

cialização.de veículos automotores, implementas e com­ponentes novos, presta assistência técnica a esses produ­tos e exerce outras funções pertinentes à atividade;

HI - veículo automotor. de via terrestre, o automó­vel, caminhão, ônibus, trator. motocicleta e similares;

IV - implemento, a máquina ou petrecho que se aco­pIa a veículo automotor, na interação de suas finali­dades'

V --'- componcnte, a peça ou conjunto integrante deveículo automotor ou implemento de série;

VI - máquina agrícola, a colheitadeira, a debulha­dora, a trilhadeira e demais aparelhos similares destina­dos à agricultura, automotrizes ou acionados por tratorou outra fonte externa;

VII - implemento agrícola, o arado, a grade, a roça­deira e demais petrechos destinados à agricultura.

§ l' Para os fins desta lei:

a) intitula-se também o produtor de concedcntc eo distribuidor de concessionário;

b) entende-se por trator aquele destinado a uso agrí­cola, capaz também de servir a outros fins, excluídosos tratores de esteira, as motoniveladoras e as máquinasrodoviárias para outras destinações;

c) caracterizar-se-ão as diversas classes de veículosautomotores pelas categoria econômicas de produtorese distribuidores, e os produtos, diferenciados em cadamarca, pelo produtor c sua rede de distribuição, emconjunto.

§ 2' Excctuam-se da presentc lei os implementosemáquinas agrícolas caracterizados neste artigo, incisosVI e VII, que não sejam fabricados ou fornecidos porprodutor definido no inciso I.

Ar!. 3" Constitui objeto de concessão:I - a comercialização de veículos automotores, im­

plementas e componentes fabricados ou fornecidos peloprodutor;

H - a prestação de assistência técnica a esses produ­tos, inclusive quando ao seu atendimento ou revisão;

111 - o uso gratuito de marca do concedente, comoidcntificação.

§ l' A conccssão poderá, em cada caso:a) ser estabelccida para uma ou mais c1asscs de veícu­

los automotores;b) vcdar a comercialização dc veículos automotorcs

novos, fabricados ou fornecidos por outro produtor.

§ 2' Quanto aos produtos lançados pelo conceden­te:

a) se forem da mesma classe daqueles compreendidosna concessão, ficarão nesta incluídos automaticamentc;

b) se forem de classe diversa, o concessionário terápreferência em comercializá-los, se atender às condi­ções prescritas pelo concedente para esse fim.

§ 3' ,É facultado ao concessionário participar dasmodalidades auxiliarcs de venda que o concedente pro­mover ou adotar, tais como cons6rcios, sorteios, arreda­mcntos mercantis e planos dc financiamento.

Ar!. 4' Constitui direito do concessionário tambéma comercialização de;

I - implementas e compánentes novos produzidosou fornecidos por terceiros, respeitadas, quanto aoscomponentcs a disposição do ar!. 8'

11 - mercadorias de qualquer natureza que se desti­nem a veículo automotor, implemento ou à atividadeda concessão:

IH - veículos automotores e implementas usados dequalquer marca.

Parágrafo único. Poderá o concessionário ainda co­mercializar outros bens e prestar outros serviços, com­patíveis com a concessão,

Ar!. 5' São inerentes à concessão:I - área demarcada para o exercício das atividades

do concessionário que não poderá operar além dos seuslimites:

II - distâncias mínimas entre estabelecimentos, deconcessionárias da mesma rede, fixadas segundo critériode potencial de mercado.

§ l' A árca demarcada poderá conter mais de umconcessionário da mesma rede.

§ 2' Na cvcntualidade de venda dc vcículo auto­motor ou inplementos novos a comprador domiciliadoem outra área demarcada. o' concessionário que a tiverefetuado destinará parte da margem de comercializaçãoaos conccssionários da área do domicílio do adquirente.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ 3' Por deliberação do concedente e sua rede dedistribuição, o concessionário poderá efetuar a vendade componentes novos fora de sua área demarcada.

§ 4' Poderá o concessionário abrir filiais, agênciasou dependências secundárias, circunscritas as .dist,à~cias

mínimas entre o estabelecimento de conceSSlonanos eatendidas as condiçõcs objeto de ajuste entre o produtore sua rede de distribuição.

Ar!. 6' É assegurado ao concedente a contrataçãode nova concessão:

I - se o mercado de veículos automotores aovOs damarca, na area demarcada, apresentar as condições jus­tificativas da contratação que tenham sido ajustadasentre o produtor e sua rede de distribuição:

11 - pela neccssidade de prover vaga de concessãoextinta.

§ \, Na hipótese do inciso I deste artigo, o conce­dente dará aos respectivos concessionários da área de­marcada direito de preferência quanto à nova conces­são, o qual caducará pelo seu não exercício no prazode cento e oitenta dias, contando da notificação paraesse fim.

§ 2' A nova contratação não poderá estabelecer emcondições que de algum modo prejudiquem os conces­sionários da marca.

Ar!. 7' Compreendc-se na concessão a quota deveículos automotores assim estabclecida:

I - o concedcnte estimará sua produção destinadaao mercado interno, para o período anual subseqüente,por produto diferenciado e consoante a expectativa demercado da marca;

II - a quota corresponderá a uma parte da.produç;ioestimada, compondo-se de produtos diferenciados, eindependentes entre si, inclusive quanto às respectivasquantidades;

111 - o concedente e o concessionário ajustarão aquota a que este caberá, consoante a respectiva capaci­dadc empresarial e descmpenho de comercialização econforme a capacidade do mercado dc stla área demar­cada.

§ I' O ajuste da quota independe dos estoquesmantidos pelo conccssionário, nos termos da presentelei.

§ 2" A quota será revista anualmente, podendo rea­justar-se conforme os elementos constantes dos incisosdeste artigo e a rotatividade dos estoques do conces­sionário.

§ 3' Em seu atendimento, a quota de veículos allto­motores comportará ajustamentos decorrentes de even­tual diferença entre a produção efetiva e a produçãoestimada.

§ 4' É facultado incluir na quota os veículos auto­motores comercializados através das modalidades auxi­liares de venda a que se refere o ar!. 3', § 3'.

Art. 8' Intcgra a concessão o índice de fidelidadede compra de componentes dos veículos automotorespelo objeto, facultado ao concessionário haver de ou­tros fornecedores até um quarto do valor dos compe­nentes que adquirir em cada ano.

Parágrafo único. Não estão sujeitas ao índice defidelidade de compras ao concedente as aquisições queo concessionário fizer:

aI de acessório para veículos automotores;b) de implementas de qualquer natureza e máquinas

agrícolas. .Art. 9' Os pedidos do concessionário e os forneci­

mentos do concedente deverão corresponder à quotade veículos automotores e enquadrar-se no índice defidelidade de componentes.

§ l' Os fornecimentos do concedente se circunscre­verão a pedidos formulados por escrito e respeitarãoos limites mencionados no art. 10, §§ I' e 2'

§ 29 O conccdente deverá atender ao pedido noprazo fixado e, se não o fizer, poderá o concessionáriocancelá-lo.

§ 3" Se o concedente não atender os pedidos decomponentes, o concessionário ficará desobrigado doíndice de fidelidade a que se refere o ar!. 8''', na propor­ção do desatendimento verificado.

Ar!. 10. O concedente poderá exigir do concessio­nário a manutenção de estoque proporcional à rotativi­dade dos produtos novos, objeto da concessão, e ade-

Sábado 8 1971

quado à natureza dos clientes do estabelecimento, res­peitados os limites prescritos nos §§ l' e 2' seguintes.

§ 1" É facultado ao concessionário limitar seu esto-que: .

a) de veículos automotores em geral a sesscnta e cm­co por cento e de caminhões em particular a trintapor cento da atribuição mensal das respectivas quotasanuais por produtos diferenciado, ressalvado o dispostona alínea b seguinte;

b) de tratores, a qnatro por cento da quota anualde cada produto diferenciado;

c) de implementas, a cinco por cento do valor dasrespectivas vendas que houver efetuado nos últimosdoze mescs~

d)dê' componentes, o valor que não ultrapassa.o"preço pelo qual adquiriu aqueles que vendeu a varejonos últimos três meses.

§ 2' Para efeito dos limites previstos no parágrafoanterior, em suas alíneas a e b, a cada seis meses serácomparada a quota com a rcalidade do mercado doconcessionário, segundo a comercialização por este efc­tuada, reduzindo-se os referidos limites na proporçãode eventual diferença a menor das vendas em relaçãoàs atribuições mensais, consoante os critérios estipu­lados entre produtor e sua rede de distribuição.

§ 3' O concedente reparará o concessiomirio do va­lor do estoque de componentes que alterar ou deixarde fornecer, mcdiante sua recompra por preço atuali­zado à rede de distribuição ou substituição pelo sucedâ­neo ou por outros indicados pelo concessionário, deven­do a reparação dar-se em um ano da ocorrência dofato.

Art. 11. O pagamento do preço das mercadoriasfornecidas pelo concedente não poderá ser exigido, notodo ou em parte, antes do faturamento, salvo ajustediverso entre o concedente e sua rede de distribuição.

Parágrafo único. Se o pagamento da mercadoriapreccder a sua saída, esta se dará até o sexto dia subs­qüente àquele ato.

Art. 12. O concessionário só poderá realizar a ven­da de veículos automotores novos diretamente a consu­midor, vedada a comercialização para fins de revenda.

Parágrafo único. Ficam excluídas da disposição des­te artigo:

a) operações entre concessionários da mesma redede distribuição que, em relação à respeictiva quota,não ultrapassam quinze por cento quanto a cominhõese dez por cento quanto aos demais veículos automo­tores;

b) )vendas que o concessionário destinar ao mercadoexterno.

Ar!. 13. As mercadorias objeto da concessão deve­rão ser vendidas pelo conccssionário ao preço fixadopelo concedente.

Parágrafo único. A esses preços poderá ser acres­cido o valor do frete, seguro e outros encargos variáveisde remessa da mercadoria ao concessionário e destepara o respectivo adquirente.

Art. 14. A margem de comercialização do conces­sionário nas mcrcadorias objeto da conccssão tení seupercentual incluído no, preço ao consumidor.

Parágrafo único. E vedada a redução pelo conce­dentc da margem percentual de comercialização, salvocasos excepcionais objeto de ajuste entre o produtore sua rede de distribuição.

Art. 15. O concedente poderá efetuar vendas dire­tas de veículos automotores:

I - independentemente da atuação ou pedido deconcessionário:

a) à Administração Pública, direta ou indireta, ouao Corpo Diplomtítico;

b) a outros compradores especiais, nos limites queforem previamente ajustados com sua rede de distri­buição;

II - através da rede de distribuição:

a) às pessoas indicadas no inciso I, alínea a, incum­bindo o encaminhamento do pedido a concessionárioque tenha esta atribuição;

b) a frotistas de veículos automotores, expressamen­te caracterizados, cabendo unicamente aos concessio­nários objetivar vendas desta natureza~

c) a outros compradores especiais, facultada a qual­quer concessionário a apresentação do pedido.

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1972 Sábado 8

§ 1" Nas vendas diretas, o concessionário fará jusao valor da contraprestação relativa aos serviços derevisão que prestar. na hipótese do inciso L ou ao valorda margem de comercialização correspondente à merca­doria vendida. na hipótese do inciso U deste artigo.

§ 2' A incidência das vendas diretas através de con­cessionário, sobre a respectiva quota de veículos auto­motores. será estipulada entre o concedente e sua redede distribuição.

Art. 16. A concessão compreende ainda o resguar­do da integridade da marca e dos interesses coletivosdo concedente e da rede de distribuição, ficando veda­das:

I - prática de atos pelos quais o concedente vinculeo concessionário a condição de subordinação econô­mica. jurídica ou administrativa ou estabeleça interfe­rência na gestão de seus negócios;

U - exigência entre concedente e concessionário deobrigação que não tenha sido constituída por escritoou de garantia acima do valor e duração das obrigaçõescontraídas;

III - diferenciação de tratamento entre concedentee concessionário quanto a encargos financeiros e quantoa prazo de obrigações que se possam equipar.

Art. 17. As relações objeto desta Lei serão tambémreguladas por convenção que, mediante solicitação doprodutor ou 'de qualquer uma das entidades adianteindicadas, deverão ser celebradas com força de lei, en­tre:

I - as categorias econômicas de produtos e distribui­dores de veículos automotores. cada uma representadapela respectiva entidade civil ou, na falta desta. poroutra entidade co;upetente. qualquer delas sempre deâmbito nacional, designadas convenções das categoriaseconômicas;

II -cada produtor e a respectiva rede de distribui­ção, esta através da entidade civil de âmbito nacionalque a represente, designadas convenções da marca.. § l' Qualquer dos signatários dos atos referidos

neste artigo podenl proceder ao seu registro no Cartóriocompetente do Distrito Federal c à sua' publicação noDiário Oficial da União, a fim de valerem contrll tercei­ros em todo território nacional.

§ 2' Independentemente de convenções. a entidaderepresentativa da categoria econômica ou da rede dedistribuição da respectiva marca poderá diligenciar asolução de dúvidas e controvérsias, no que tange àsrelações entre concedente c concessionário.

Art. 18. Celebrar-se-ão convenções das categoriaseconômicas para:

I - explicitar princípios e normas de interesse dosprodutores e distribuidores de veículos automotores;

II - declarar a entidade civil representativa de redede distribuição;

lU - resolver, por decisão arbitral, as questões quelhe forem submetidas pc!o produtor e a entidade repre­sentativa da respectiva rede de distribuição;

IV - disciplinar, por juízo declaratório, assuntospertinentes às convenções da marca, por solicitação deprodutor ou entidade representativa da respectiva redede distribuição.

Art. 19. CC!ebrar-sc-ão convenções da marca paraestabelecer normas e procedimentos relativos a:

I - atendimento de veículos automotores em garan­tia ou revisão (art. 3'. inciso II);

11 - uso gratuito da marca do concedente (art. 3",inciso I1I);

III- inclusão na concessão de produtos lançados nasua vigência e modalidades auxiliares de venda (art.3', § 2', alínea a; § 3');

IV - comercialização de outros bens e prestação deoutros serviços (art. 4", parágrafo único);

V - fixação de área demarcada e distâncias mínimas,abertura de filiais e outros estabelecimentos (art. 5'.incisos I e H; § 4');

VI - venda de componentes em área demarcada di­versa (art. 5". § 3");

VII - novas concessões e condições de mercado parasua contratação ou extinção de concessão existente (art.6', incisos I e lI);

VIII - quota de veículos automotores. reajustesanuais, ajustamentos cabíveis. abrangência quanto amodalidades auxiliares de venda (art. 7'. §§ 1'. 2', 3'e 4') e incidência de vendas diretas (art. 15, § 2');

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

IX - pedidos e fornecimentos de mercadoria (art.9');

X - estoques do concessionário (art. 10 e §§ l' e2');

XI - alteração de época de pagamento (art. ll);XII - cobrança de encargos sobre o preço da merca­

doria (art. 13. parágrafo único):XIII - margem de comercialização, inclusive quanto

a sua alteração em casos excepcionais (art. 14 c pará­grafo único), seu percentual.atribuído a concessionáriode domicílio do comprador (art. 5', § 2');

XIV - vendas diretas, com especificação de compra­dores especiais, limites das vendas pelo concedente semmediação de concessionário, atribuição de faculdadea concessionários para venda à Administração Públicae ao Corpo Diplomático, caracterização de frotista deveículos automotores, valor dc margem de comercia­lização e de contraprestação de revisões, demais regrasde procedimento (art. 15. § 1');

XV -regime de penalidades gradativas (art. 22, §1");

XVI - especificação de outras reparações (art. 24,inciso IV);

XVII - contratações para prestação de assístênciatécuica e comercialização de componentes (art. 28);

XVIII- outras matérias previstas nesta Lei e as queas partes julgarem de interesse comum.

Art. 20. A coucessão comercial entre produtorese distribuidores de veículos automotores será ajustadaem contrato que obedecerá forma escrita padronizadapara cada marca e especificará produtos. área demar­cada. distância mínima e quota de veículos automo­tores, bem como as condições relativas a requisitos fi­nanceiros, organização administrativa e contábil, capa­cidade técnica, instalações, equipamentos e mão-de­obra especializada do concessionário.

Art. 21. A conccssão comercial entre produtor edistribuidor de veículos automotores será de prazo inde­terminado e somente cessará nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O contrato poderá ser incialmenteajustado por prazo determinado, não inferior a cincoanos. e se tornará automaticamente de prazo indeter­minado se nenhuma das partes manifestar à outra aintenção de mio prorrogá-lo. antes de cento e oitentadias do seu termo final e mediante notificação por escri­to devidamente comprovada.

Art. 22. Dar-se-á a resolução do contrato:I -por acordo das partes ou força maior;H - pela expiração do prazo determinado; estabe­

lecido no início da concessão, salvo se prorrogado nostermos do artigo 21. parágrafo único;

III - por iniciativa da parte inocente, em virtude deinfração a dispositivo desta Lei, das convenções ou dopróprio contrato, considerada infração também a cessa­ção das atividades do contraente.- § l' A resolução prevista neste artigo, inciso III,deverá ser precedida da aplicação de penalidades grada­tivas.

§ 2" Em qualquer caso de resolução contratual. aspartes disporão do prazo necessário à extinção das suasrelaçc3es e das operações do concessionário, nunca infe­rior a cento e vinte dias, contados da data da resolução.

Art. 23. O concedente que não prorrogar o contra­to ajustado nos termos do art. 21, parágrafo único,ficará obrigado perante o concessionário a:

I - readquirir-lhe o estoque de veículos automotorese componentes novos, estes em sua embalagem original,pelo preço de venda à rede de distribuição, vigentena data de reaquisição;

II- comprar-lhe os equipamentos, máquinas, ferra­mental e instalações à concessão pelo preço de mercadocorrespondente ao estado em que se encontrarem ecuja aquisição o concedente determinara ou dela tiveraciência por escrito sem lhe fazeT oposição imediata edocumentada, excluída desta obrigação os imóveis doconcessionário.

Parágrafo único. Cabendo ao concessionário a ini­ciativa de não prorrogar o contrato, ficará desobrigadode qualquer indenização ao concedente.

Art. 24. Se o concedente der causa à recisão docontrato de prazo indeterminado, deverá reparar o con­cessionário:1-readquirindo-Ihe o estoque de veículos automo­

tores. implementos e componentes novos, pelo preço

Abril de 1989

de venda ao consumidor, vigente na data da rescisãocontratual;

II - cfetuando-lhe a compra prevista no art. 23, inci­so II;

IH - pagando-lhe perdas e danos. à razão de quatropor cento do faturamento pro,ietado para um períodocorrespondente à soma de uma parte fixa de dezoitomeses e uma variável de trcs meses por qüinqüêniode vigência da concessão. devendo a projeção tomarpor base o valor corrigido monetariamente do fatura­mento de bens e serviços concernentes a concessão queO concessionário tiver realizado nos dois anos anterioresà rescisão;

IV - satisfazendo-lhe outras reparações que foremeventualmente ajustadas entre o produtor e sua redede distribuição.

Art. 25. Se a infração do concedente motivar a res­cisão do contrato de prazo determinado, previsto noart. 21. parágrafo único. o concessionário fará jus àsmesmas reparações estabelecidas no artigo anterior,sendo que:

I - quanto ao inciso UI, será a indenização calculadasobre o faturamento projetado até o térllÚno do coutra­to e, se a concessão não tiver alcançado dois anos devigência, a projeção tomará por base o faturamentoaté então realizado;

II -quanto ao inciso IV, serão satisfeitas as obriga­ções vincendas até o termo final do contrato rescindido.

Art. 26. Se o concessionário der causa à rescisãodo contrato, pagará ao concedente a indenização corres­pondente a cinco por cento do valor total das merca­dorias que dele tiver adquirido nos últimos quatro mesesde contrato.

Art. 27. Os valores devidos nas hipóteses dos arti­gos 23, 24, 25 e 26 deverão ser pagos den tro de sessentadias da data da extinção da concessão e, no caso demora, ficarão sujeitos a correção monetária c juros le­gais, a partir do vencimento do débito .

Art. 28. As contratações do concedente que te­nham por objetivo exclusivamente a prestação de assis­tência técnica ou a comercialização de componentesdependerão de ajuste com a rede de distribuição deveículos automotores e deverão, em qualquer caso, res­peitar os direitos e interesses desta.

Parágrafo único. As contratações a que se refereeste artigo serão aplicados, no que coubcr. os disposi­tivos desta lei.

Art. 29. As disposições do art. 66 da Lei n' 4.728,de 14 de julho de 1965. com a redação dada pelo Decre­to-Lei n" 911. de 1" de outubro de 1969, não se aplicamàs operações de compra de mercadorias pelo concessió­nario, para fins de comercialização.

Art. 30. 1\ presente lei "'Plica-se às situações exis­tentes entre concedentes e concessionárias, sendo consi­deradas nulas as cláusulas dos contratos em vigor quea contrariem. -

§ 11' As redes de distribuição e os concessionáriosindividualmente continuarão a manter os direitos e ga­rantias que lhes estejam assegurados perante os respec­tivos produtores por ajustes de qualquer natureza, espe­cialmente no que se refere a àreas demarcadas e quotasde veículo automotores, ressalvada a competência daconvenção da marca para modificação de tais ajustes.

§ 2' As entidades civis a que se refere o art. 17,inciso li. existentes à data em que esta lei entrar emvigor, representarão a respectiva rede de distribuição.

Art. 31. Tornar-se-ão de prazo indeterminado. nostermos do art. 21. as relações contratuais entre produ­tores c distribuidores de veículos automotores que játiveram somado três anos de vigência à data em quea presente lei entrar em vigor.

Art. 32. Se não estiver completo o lapso de trêsanos a que se refere o artigo anterior, o distribuidorpoderá optar:

I - pela prorrogação do prazo do contrato vigentepor mais cinco anos, contados na data em que estalei entrar em vigor;

II - pela conservação do prazo contratual vigente.§ l' A opção a que se refere este artigo deverá

ser feita em noventa dias, contados da data em queesta Lei entrar em vigor, ou até o término do contrato,se menor prazo lhe restor.

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Abril de 1989 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Sábado 8 1973

Apresenta emenda substitutiva ao Projeto de Lein' 1.149/88, que institui o Código de Defesa do Con­sumidor.

Excelentíssimo Senhor Deputado Ulysses GuimarãesDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do arl. 53,§ 1'. do Regimento Interno da Cámara dos Deputados.se digne de receber a inclusa emenda substitutiva aoProjeto de Lei n' 1.149188, de minha autoria. encami­nhando-a ao Excelentíssimo Senhor Relator, para asprovidencias necessárias. no sentido de que a mesmaseja apresentada em substituição ao referido projeto.eis que o altera em sua integralidade.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1988. - Depu­tado Geraldo Alckmin Filho.

EMENDA DO AUTOR(Substitutiva)

Dê-se ao Projeto de Lei n' 1.149, de 1988, a seguinteredação:

O Congresso Nacional decreta:

TÍTULO IDa Defesa do Consumidor

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 1" Consumidor é toda pessoa física ou jurídicasem fins lucrativos que adquire ou utiliza produto ouserviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equiparam-se a consumidor a mi­croempresa, bem como a coletividade de pessoas, ainda

rável ao autor, mas será devida desde o dia em quese houver configurado o descumprimento.

Arl. 13. Havendo condenação em dinheiro, a inde­nização pelo dano causado reverterá a um fundo geridopor um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduaisde que participarão necessariamente o Ministério Públi­co e representantes da comunidade, sendo seus recursosdestinados à reconstituição dos bens lesados.

Parágrafo único. Enquanto o fundo não for regula­mentado, o dinheiro ficará depositado em estabeleci­mento oficial de crédito, em conta com correção mone­t::íria.

!\rt. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivoaos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsitoem julgado da sentença condenatória, sem que a asso­ciação autora lhe promova a execução, deverá fazê-loo Ministério Público.

Arl. 16. A sentença civil fará coisa julgada ergaomnes, exceto se a ação for julgada improcedente pordeficiência de provas, hipótese em que qualquer legiti­mado poderá intentar outra ação com idêntico funda­mento, valendo-se de nova prova.

Art. 17. O juiz condenará a associação autora apagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados naconformidade do § 4' do artigo 20 da Lei n' 5.869,de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,quando reconhecer que a pretensão é manifestamenteinfundada.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má fé,a associação autora e os diretores responsáveis pelapropositura da ação serão solidariamente condenadosao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidadepor perdas e danos.

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei não haveráadiantamento de custas, emolumentos, honorários peri­ciais e quaisquer outras despesas.

Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nes­ta lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lein' 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em quenão contrarie suas disposições.

Art. 20. O fundo de que trata o artigo 13 destalei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazode 90 (noventa) dias.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Arl. 22. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de julho de 1985; 164' da Independência

e 97' da República. ~ JOSÉ SARNEY - FernandoLyra.

§ 2' Se a opção não se realizar, prevalecerá o prazocontratual vigente.

§ 3' Torna-se-á de prazo indeterminado, nos ter­mos do arl. 21, o contrato que for prorrogado até centoe oitenta dias antes do vencimento dos cinco anos, nahipótese do inciso l, ou até a data do seu vcncimento,na hipótese do inciso II ou do § 2', deste artigo.

§ 4' Aplicar-se-á o disposto no art 23, se o contrárionão for prorrogado nos prazos mencionados no pará­grafo anterior.

Art. 33. Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N' 7.244,DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Juí­zado Especial de Pequenas Causas.

O Presidente da República faço saber que o Con­gresso Nacional decretará e eu sanciono a seguinte Lei:

lDISPOSIÇÕES GERAIS

Arl. 3" Consideram-se causas de reduzido valoreconômico as que vocsem sobre direitos patrimoniaise decorram de pedido que, à data do ajuizamento, nãoexeceda a 20 (vime) vezes o salário mínimo vigenteno País e tenha por objeto:

I - a condenação em dinheiro;11 - a condenação a entrega de coisa certa móvel

ou ao cumprimento de obrigação de fazer, a cargo defabricantes ou fornecedor de bens e serviços para con­sumo:

UI - a descontituição e a declaração e nulidade decontrato relativo a coisas móveis e semoventes.

§ I' Esta lei não se aplica às causas de naturezaalimentar, falimcntar, fiscal e de interesse da FazendaPública nem as relativas a acidentes do trablho, a resí­duos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda quede cunho patrimonial.

§ 2' A opção pelo procedimento previsto nesta Leiimportará em renúncia ao crédito excedente ao limiteestabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conci­liação.

LEI N" 7.347.DE 24 DE JULHO DE 1985

Disciplina ação civil pública de responsabilidadepor danos causados ao meio ambiente, ao consu­midor, a bens e direitos do valor artístico, estético,histcírico, turístico e paisagístico (vet.ado), c dá OU~

tras providências.

O Presidente da República, faço saber que O Con­gresso Nacional decreta c eu sanciono a seguinte lei:

Arl. l' Regem-se pelas disposições desta lei, semprejuízo da ação popular, as ações de responsabilidadepor danos causados:

I - ao meio ambiente;II - ao consumidor:UI - a bens e direitos de valor artístico, estético.

histórico, turístico e paisagístico.IV -(vetado).Arl. 2' As ações previstas nesta lei serão propostas

no foro do local onde ocorrer o dano. cujo juízo terácompetência funcional para processar c julgar a causa.

Arl. 3' A ação civil poderá ter por objeto a conde­nação cm dinheiro ou o cumprimento de obrigação defazer ou não fazer.

Art. 4" Poderá ser ajuizada ação cautelar para osfins desta lei, objetivando. inclusive, evitar o dano aomeio ambiente, ao consumidor. aos bens e direitos devalor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico(vetado).

Art. 5" A ação principal e a cautelar poderão serpropostas pelo Ministério Público, pela União, pelosEstados e Municípios. Poderão também ser propostaspor autarquia, empresa pública fundação, sociedade deeconomia mista ou por associação que:

I - esteja constituída há pelo menos um ano, nostermos da lei civil;

II - inclua, entre suas finalidades institucionais. aproteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patri­mônio artístico, estético, histórico, turístico e paisa­gístico (vetado).

§ 1" O Ministério Público, se não intervier no pro­cesso como parte, atuará obrigatoriamente como fiscalda lei.

§ 2' Fica facultado ao Poder Público e a outras asso­ciações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-secomo litisconsortes de qualquer das partes.

§ 3" Em caso de desistência ou abandono da açãopor associação legitimada, o Ministério Público assu­mirá a titularidade ativa.

Art. 6' Qualquer pessoa poderá e o servidor públi­co deverá provocar a iniciativa do Ministério Públicoministrando-lhe informações sobre fatos que constituamobjeto da ação civil e indicando-lhe os elementos deconvicção.

Art. 7" Se, no exercício de suas funções, os juízese tribunais tiverem conhecimento de fatos que possamensejar a propositura da ação civil, remeterão peçasao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 8" Para instrair a inicial, o interessado pode­rá requerer às autoridades competentes as certidõese informações que julgar necessárias, a serem fornecidasno prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1'! O Ministério Público poderá instaurar, sob suapresidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquerorganismo público ou particular, certidões, infonna­ções, exames ou periciais, no prazo que assinalar, oqual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

§ 2' Somente nos casos em que a lei impuser sigilo,poderá ser negada certidão ou informação, hipóteseem que a ação poderá ser proposta desacompanhadadaqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

Art. 9' Se o órgão do Ministério Público, esgotadastodas as diligências, se convencer da inexistência defundamento para a propositura da ação civil, promoveráo arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peçasinformativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ l' Os autos do inquéritos civil ou das peças deinformações arquivadas serão remetidos, sob pena dese incorrer em falta grave, no prazo do 3 (três) dias,ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 2' Até que, em sessão do Conselho Superior doMinistério Público, seja homologada ou rejeitada a pro­moção de arquivamento poderão as associações legiti­madas apresentar razões escritas ou documentos, queserão juntados aos autos do inquérito ou anexados àspeças de informação.

§ 3' A promoção de arquivamento será subemetidaa exame e deliberação do Conselho Superior do Minis­tério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

§ 4' Dcixando o Conselho Superior de homologara promoção de arquivamento. designará, desde logo,outro órgão do Ministério Público para o ajuizamentoda ação.

Arl. 10. Constitui crime, punido com pena de re­clusão de 1 (um) a 3 (três, anos, mais multa de 10(dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do TesouroNacional - ORTN, a recusa. o retardamento ou aomissão do dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civil, quando requisitados pelo Ministério PÚ­blico.

Art. ]1. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, a juiz deter­minará o cumprimento da prestação da atividade devidoou a cessação da atividade nociva, sob pena de execuç,joespecífica ou de cominação de multa diária. se estafor suficiente ou compatível, independentemente de re­querimento do autor.

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar,com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita aagravo.

§ I' A requerimento de pessoa .iurídica de direitopúblico interessada e para evitar grave lesão à ordem,à saúde, à segurança e à economia pública, poderá opresidente do tribunal a que competir o conhecimentodo respectivo recurso suspender a execução da liminar,em decisão fundamentada da qual caberá agravo parauma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) diasa partir da publicação do ato.

§ 2'1 A multa cominada liminarmente só será exigí­.vel do réu após o trânsito em julgado da decisão favo-

REQUERIMENTO , DE 1988

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Abril de 1989DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)._----"----'---'-----------------

1974 Sábado 8

que indetermináveis. que se encontre sujeita ou pro­pensa a intervir nas relações de consumo.

Art. 2' Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica.pública ou privada. que desenvolve atividades de produ­Ç;IO, montagem. transformação. importação, distribui­ção ou comerciaJizaçüo de produtos e prestação de ser­viços.

§ I" Produto é qualquer bem. móvel ou imóvel.material ou imaterial, inclusive os de natureza bancária.finaneeria. de crédito e securitária.

§ 2" Serviço é qualquer atividade fornecida no mer­cado de consumo. mediante remuneração, salvo as de­correntes das relações de caráter trabalhista.

CAPíTULO IIDos Direitos Básicos dos Consumidores

Art. 3'" São direitos dos consumidores:I - A proteção da vida. saúde e segurança contra

os riscos provocados por produtos e serviços conside­rados perigosos ou nocivos;

II - A informação adequada e clara sobre os dife­rentes produtos e serviços, com especificação corretade quantidade. características. qualidade e preço. bemcomo sobre os riscos que apresentem.

III - A educação e divulgaç;io sobre o consumo ade­quado dos prod utos e serviços. asseguradas a liberdadede escolha c a igualdadc nas contratações;

IV - A proteção contra a publicidade enganosa. mé­todos comerciais agressivos. bem como contra práticase cláusulas abusivas'no fornecimento de produtos e ser­viços;

V - A modificação das claúsulas contratuais que es­tabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisãopor fatos supervenientes que as tornem excessivamenteonerosas:

VI - A efetiva prevenção e reparação de daI\os indi­viduais. coletivos e difusos;

VII - O acesso aos órgãos judiciários e administra­tivos, com vistas à prevenção ou reparação de danosindividuais. coletivos ou difusos, assegurada a proteçãojurídica. administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - A facilitação da defesa de seus direitos;IX - A participação e consulta na formação das polí­

ticas que os afetem diretamente. e a representação deseus intereses por intermédio das entidades públicasou privadas de proteção ou defesa do consumidor;

X - A adequeda e eficaz prestação dos serviços pú­blicos em geral.

Art. 4" Os direitos previstos nesta lei, de ordempública e interesse social, são irrenunciáveis c indispo­níveis e não excluem outros decorrentes de tratadosou convenções internacionais de que o Brasil seja signa­tário, da legislação interna ordinãria, de regulamentosexpedidos pelas autoridades administrativas competen­tes. bem como dos que derivem dos princípios geriasde direito, analogia, costumes e eqüidade.

CAPÍTULO IIIDa Proteção ao Consumidor e da

Reparação dos Danos

SEÇÃO IDa Proteção à Saúde e segurança

Art. 5' Os produtos e serviços colocados no mer­cado de consumo não acarretarão riscos à saúde ousegurança dos consumidores. exceto os consideradosnormais e previsíveis em decorrência de sua naturezae fruição. obrigando-se os fornecedores, em qualquerhipótese. a dar as informações necessárias e adequadasa seu respeito.

Art. 6' O fornecedor de produtos e serviços poten­cialmente nocivos à saúde Ou perigosos deveni. nosrõtulos e mensagens publicitlirias, informar, de maneiraostensiva. a respeito da sua nocividade ou periculo­sidade. sem prejuízo da adoção de outras medidas cabí­veis em cada caso concreto.

Art. 7" O fornecedor não poderá colocar no mer­cado de consumo produto ou serviço que sabe ou deve­ria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculo­sidade à saúde ou segurança.

Parágrafo único. O fornecedor de produtos e servi­ços que, posteriormente à sua introdução no mercadode consumo. tiver conhecimento da nocividade. pericu­losidade ou riscos que apresentem. deverá comunicar

o fato imediatamente aos consumidor'" e às autoridadescompetentes. para as devidas providencias.

Art. 8" O produto ou serviço que, mesmo adequa­damente utiliZ8do I) fruído, apresente alto grau de noci­vidade ou periculosidade será retirado imediatamentedo mercado pelo fabricante. importador ou comercian­te. de maneira solidária. bem como pelo prestador deserviços. sempre às suas expensas. sem prejuízo de ou­tras responsabilidades decorrentes de eventuais danoscausados.

SEÇÃO IlDa Responsabilidade pelo Fato do Prodnto

Art. 9" O fabricante. o comerciante e o importadorrespondem. solidária e independentemente da existên­cia de culpa. pela reparaçüo dos danos causados aosconsumidores por defeitos decorrentes de projeto. fa­bricação. construção, montagem, fórmulas. manipula­ção. apresentação ou acondicionamento de seus produ­tos, bem como por informações insuficientes ou inade­quadas sobre sua utilização.

§ I" Para os efeitos deste artigo. equiparam-se aosconsumidores todas as vítimas do evento.

§ 2" É vedada a estipulação contratual a cláusulaque imposibilite. exonere ou atenue a obrigação de in­denizar prevista neste artigo.

§ 3" Aquele que pagar ao prejudicado terá direitode repetir dos outros responsáveis, segundo sua partici­pação na causaçilo do dano.

§ 4" Quando a utilização do produto causar danoirreparável a bem móvel, imóvel ou semovente do con­sumidor a indenização compreenderá o seu valor inte­gral.

§ 5" Se comprovda a alta periculosidade do produtoque provocou o dano. bem como grave imprudência.negligência ou imperícia do fornecedor será devida mul­ta civil de até 20.000 (vinte mil) OTN.

SEÇÃO III

Da Responsabilidade pelo Fato do Serviço

Art. 10. O fornecedor d ~ serviços responde, inde­pendentemente da existência de culpa. pela reparaçãodos danos causados aos consUl.1idores por defeitos rela­tivos à prestação dos serviços, bem como por informa­ções insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.

§ 1" Para os efeitos deste artigo, equip8ram-se aosconsumidores todas as vítimas do evento.

§ 2" É vedada a estipulação contratual de cláusulaque impossibilite. exonere ou atenue a obrigação deindenizar prevista neste artigo.

§ 3' Aquele que pagar ao prejudicado terá direitode repetir dos outros responsáveis, segundo sua partipa­ção na causação do dano.

§ 4' Quando o serviço prestado causar dano irres­parável a bem móvel. imóvel ou semovente do consu­midor, a indenização correspondente ao seu valor inte­graI.

SEÇÃO IVDa Responsabilidade por Vício do Produto

Art. 11. O fabricante. o importador e o comercian­te de produtos de consumo duráveis ou não duráveisrespondem solidariamente pelos vícios de qualidade queos tornem impróprios ou inadequados ao consumo aque se destinam ou lhes diminua o valor. assim comopor aqueles decorrentes da disparidade com as indica­ções constantes do recipiente, de embalagem. rotula­gem ou mensagem publicitária. podendo o consumidorexigir. sem qualquer ônus, à sua escolha:

I) a substituição do produto por outro da mesmaespécie. marca nu modelo. em perfeitas condiçües deuso;

lI) a restituição imediata da quantia paga, moneta­riamente atualizada. sem prejuízo dc eventuais perdase danos;

III) o abatimento proporcional do preço;IV) o conserto do produto.§ I" No caso de fornecimento de produtos in natura

será responsável perante o consumidor o fornecedorimediato.

§ 2' Consideram-se impróprios ao uso e consumo:I) os produtos cujos prazos de validade estejam ven­

cidos;

lI) os produtos deteriorados. alterados. adulterados.avariados. falsificados. corrompidos. fraudados. noci­vos à vida OH fl saúde. perigosos ou. por qualquer outrarazão, em desacordo com as normas regulamentaresde fahricação. distribnição ou apresentaç:io.

§ 3" A substituição do produtG por outro de espé­cie. marca ou modelo diversos somente será feita me­diante reposição ou restituição de eventual diferençade preço.

Art. 12. O fabricante. o importador e o comeri­cante respondem solidariamente pelos vícios de quanti­dade do produto. sempre que seu conteúdo líquido forinferior às indicações constantes do rccipiente, da emba­lagem. rotulagem ou de mensagem publicitária. caben­do ao consumidor exigir. à sua escolha:

1) a substituição do produto por outro da mesmaespécie. marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

11) a restituição imediata da quantia paga. moneta­riamente atualizada. sem prejuízo de eventuais perdase danos;

UI) o abatimento proporcional do preço.Parágrafo único. Quando o instrumento empregado

na passagem ou medição não estiver aferido segundoos padrões oficiais. a responsabilidade é exclusiva dofornecedor imediato.

SEÇÃO VDa Responsabailidade por Vício do Serviço

Art. 13. O fornecedor de serviços responde pelosvícios de qualidade ou de segurança que os tornemimpróprios ou inadequados ou lhes diminuam o valor,assim como por aqueles decorrentes da disparidade comas indicações. constantes da oferta ou mensagcm publici­tária. podendo o consumidor exigir à sua escolha:

I) a reexecução dos serviços sem custos adicional eql1ando cabível;

11) a restituição imediata da quantia paga, moneta­riamente atualizada, sem prejuízo de eventual perdase danos;

In) o abatimento proporcional do preço.§ 1" A reexecução dos serviços podeni ser confiada

a terceiros, devidamente capacitados, por conta e riscodo fornecedor.

§ 2" Consideram-se imprõprios os serviços nocivosà saúde, perigosos. ou. por qualquer outra razão, emdesacordo com as normas regulamentares.

Art. 14. No fornecimento de serviço que tenha porobjeto a reparação de qualquer produto considerar-se-àimplícita a obrigação do fornecedor de empregar com­ponentes adequados e novos. permitindo-se. nesta últi­ma parte. a livre negociação.

Art. 15. Os órgãos públicos. por si ou suas empre­sas, concessionárias, permissionárias ou sob qualqueroutra forma de empreendimento, são obrigados a forne­cer serviços adequados. eficientes, seguros e, quantoaos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, to­tal ou parcial, das obrigações referidas neste artigo,serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las ea reparar os danos causados. na forma prevista no Títulom.

SEÇÃO VIDa Prescrição

Art. 16. Prescreve em 180 (cento e oitenta) diaso direito dc reclamar pelos vícios aparentes ou de fácilconstatação dos produtos e serviços, contados da entre­ga efetiva dos produtos ou do término da execuçãodos serviços.

§ 1" Interrompem a prescrição:I) a reclamação formalizada perante os órgãos ou

entidades com atribuiçües de defesa do consumidor;11 - a instauração de inquérito civil.§ 2" Quando os produtos ou serviços forem forne­

cidos mediante termo de garantia. a contagem do prazoprevisto no presente artigo inicia-se a partir do seu tér­mino.

§ 3" A reclamação formulada pelo consumidor pe­rante o fornecedor de produtos e serviços. suspendea prescrição até a resposta negativa correspondente,que deve ser transmitida de forma inequívoca.

§ 4' Tratando-se de vício oculto. o prazo prescri­cional inicia-se no momento em que ficar evidenciadoo defeito.

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Abril de 1989

Art. 17. A prescrição do direito à reparação pelosdanos causados por defeitos dos produtos ou serviços,prevista no Capítulo anterior, rege-se pelo art. 177 doCÓdigo Civil, iniciando-se a contagem do prazo a partirda manifestação do dano.

SEÇÃO VIIDa Cobrança de Dividas

Art. 18. Na cobrança de débitos ao consumidor éproibida a utilização de afirmações falsas. incorretasou enganosas, bem como de qualquer tipo de procedi­mento que lhe traga receio quanto à sua integridadefísica, o exponha, injustificadamente, a rídiculo ou in­terfira com seu descanso ou trabalho.

Parágrafo único. As infrações ao disposto neste arti­go, além de perdas e danos, indenização por danosmorais, perda dos juros e outras sanções cabívcis, ficamsujeitas a multa de natureza civil. proporcional à gravi­dade da infração e à condição econômica do infrator,cominado pelo juiz na ação proposta por qualquer doslegitimados à defesa do consumidor em juízo.

SEÇÃO VIIIDos Bancos de Dados e Cadastros

De Consumidores

Art. 19. O consumidor, sem prejuízo do dispostono art. 70, terá acesso aos cadastros, fichas, registrose dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele,bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ l' Os cadastros e dados de consumidores devemser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem defácil compreensão, não podendo conter informaçõesrelativas a período superior a cinco ano.

§ 2" A abertura de cadastro, ficha, registro e dadospessoais e de consumo deverá ser comunicada por escri­to ao consumidor quando não solicitada por ele.

§ 3' O consumidor, sempre que encontrar inexa­tidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua ime­diata correção, devendo o arquivista informar sobrea retificação àqueles que receberam as informações in­corretas.

§ 4" Os bancos de dados, cadastro de consumidorese congêneres são considerados entidades de caráter pú­blico para os fins de direito.

§ 5,' Às infrações ao disposto neste artigo aplicam­se as mesmas sanções previstas no parágrafo único doartigo anterior.

SEÇÃO IXDa Extensão SnbjeUva da Responsabilidade

Art. 20. Os sócios-gerentes e administradores so­cietários não respondem pclas obrigações imputadasà empresa, exceto pelas de indcnizar previstas nas Se­ções lI, m, IV e V deste capítulo, solidária e ilimitada­mente, nos casos de insolvência, falência, encerramentoou inatividade da pessoa jurídica.

CAPÍTULO VDas Práticas Comerciais

SEÇÃO IDa Oferta e Pnblicidade

Art. 21. Toda informação ou publicidade, suficien­temente precisa, veiculada por qualquer forma ou meiode comunicação com relação a produtos e serviços ofe­recidos ou apresentados, obriga o fornecedor que afizer veicular ou dela se utilizar integrar o contrato quevier a ser celebrado.

Art. 22. Na oferta e apresentação dc' produtos ouserviços, o fornecedor deve informar os consumidoresde modo correto, claro, preciso, ostensivo e em línguaportuguesa sobre as características, qualidade, quanti­dade, composição, preço, garantia, prazos de validadee origem, entre outros dados, bcm como sobre os riscosque apresentem ã saúde e segurança.

Art. 23. Os fabricantes e importadores deverão as­segurar a oferta de componentes e peças de reposiçãoenquanto não cessar a fabricação ou importação doproduto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou impor­tação, a oferta devcrá ser mantida por período razoávelde tempo, em função da durabilidade do produto.

Art. 24. O consumidor pode desistir do contrato,no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinaturaou do recebimento do produto ou serviço, sempre que

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

a contratação de fornecimento de produtos e serviçosocorrer fora do estabelecimento comercial, especial­mente por telefone, reembolso postal, catálogo ou forefetuada na sua residência, local de trabalho, estudoou lazer.

§ 1" Se o consumidor exercitar o direito de arrepen­dimento previsto neste artigo, os valores eventualmentepagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,serão devolvidos, dc imediato, monetariamente atuali­zados.

§ 2' Em caso de venda por telcfone ou reembolsopostal deve constar o nome do fabricantc e endereçona embalagem, publicidade e em todos os impressosutilizados na transação comercial, Na falta desses dados,o veículo ou mídia responderá solidariamente', no casode haver alguma fraude ou insatisfação do consumidor.

§ 3" O fornecedor do produto ou serviço é respon­sável pelos atos de scus representantes autônomos ounão.

Art. 25. A publicidade deve ser veiculada de talforma que o consumidor, fácil e imediatamente, aiden­tifique como tal,

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade deseus produtos ou serviços, deixará, à disposição dosconsumidores, os dados fáticos, técnicos e científicosquc dão sustentação à mensagem, resguardado o segre­do industrial,

Art. 26. É proibida a publicidadc enganosa comoa que, por qualquer mcio, seja capaz dc induzir o consu­midor a se comportar de forma prejudicial ou perigosaà sua saúde ou segurança.

§ I' É enganosa qualquer modalidade de informa­ção ou comunicação de caráter publicitário, inteira ouparcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mes­mo por omissão, capaz de gerar dúvidas ou induzirem erro o consumidor a respeito da natureza, caracte­rísticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem,preço e quaisquer outros dados sobrc produtos e ser­viços.

§ 2' Quando o fornecedor de produtos ou serviçosse utilizar de publicidade enganosa, o consumidor pode­rá pleitear indenização por danos sofridos, bem comoa abstenção da prática do ato, sob pena de execuçãoespecífica, para o caso de inadimplemento, sem prejuízoda sanção pecuniária cabível e de contrapropaganda,que pode scr imposta judicialmente.

§ 3'.' O Conselho Nacional dc Auto-Regulamenta­ção Publicitária (Conar) poderá fixar critérios mínimosde comportamento publicitário.

Art. 27. O ônus da prova da veracidade e correçãode informação ou comunicação publicitária, bem comodo cumprimento do dever de informar cabe ao forne­cedor.

Art. 28. Se o fornecedor de produtos ou serviçosrecusar cumprimento à oferta, apresentação ou publici­dade, o consumidor poderá, à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nostermos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviçoequivalente;

UI - rescindir o contrato, com direito à restituiçãoda quantia eventualmente antecipada, acrescida de per­das e danos.

SEÇÃO IIDas Práticas Abusivas

Art. 29. É vedado ao fornecedor de produtos ouserviços:

I - condicionar o fornecimento de produto ou deserviço ao fornecimento de outro produto ou serviço,bem como a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumi­dores, na exata medida de suas disponibilidades de esto­que, c, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

UI - enviar ou entregar ao consnmidor, sem solici­tação prévia, qualquer produto. ou fornecer qualquerserviço, resssalvada a remessa de amostras grátis;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorãncia do con­sumidor, tendo em vista sua idade. saúde. conhecimen­to ou condição social, para impingir-lhe seus produtosou se.rviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamenteexcessiva~

Sábado 8 1975

VI - executar serviços sem a prévia elaboração deorçamento e autorização expressa do consumidor;

VII - praticar outras condutas abusivas.Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso UI

do presente artigo, os produtos remetidos ou entreguessão equiparados à amostra 'grátis , inexistindo obrigaçãode pagamento.

Art. 30. No caso de fornecimento de produtos oude serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabela­mento de preços, os fornecedores deverão respeitar oslimites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderempela restituição da quantia recebida em excesso, mone­tariamente atualizada, podendo o consumidor exigir,à sua escolha. o desfazamento do negócio, sem prejuízode outras sanções cabíveis.

Art. 31. As infrações ao disposto nesta e na secçãoanterior, além de perdas e danos, indenização por danosmorais, perda de juros e outras sanções cabíveis, ficamsujeitas à multa de natureza civil, proporcional à gravi­dade da infração e à condição econõmica do infrator,cominada pelo juiz da ação proposta por qualquer doslegitimados à defesa do consumidor em juízo.

CAPÍTULO VIDa Proteção Contratual

SEÇÃO IDas Cláusulas Abusivas

Art. 32 Os contratos que regulam as relações deconsumo não obrigarão os consumidores se não lhesfor dada a oportunidade de tomar conhecimento prévioe adequado de seu conteúdo, ou se os respectivos instru­mentos forem redigidos de forma que dificulte a com­preensão de seu sentido e obrigações.

§ I' Também não obrigam o consumidor as cláusu­las que, segundo as circunstâncias, e em particular, se­gundo a aparência global do contrato, venham, apóssua conclusão, a surpreendê-lo.

§ 2" As cláusulas contratuais serão interpretadas demaneira mais favorável ao consumidor.

§ 3'.' As declarações de vontade constantes de escri­tos particulares. recibos e pré-contratos relativos às rela­ções de consumo, vinculam o fornecedor em benefíciodo consumidor, ensejando inclusive execução especí­fica. nos termos do art. 68 e parágrafos.

Art. 33. Reputam-se não escritas e devem ser su­primidas as cláusulas contratuais relativas ao forneci­mento de produtos e serviços quc:

I -impossibilitem. exonerem ou atenuem a respon­sabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natu­reza dos produtos ou serviços fornecidos ou impliquemem renúncia ou disposição cle direitos;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolsoda quantia já paga, nos casos previstos nesta lei:

111- transfiram responsabilidades a terceiros;IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas,

lcsivas ou de qualquer modo abusivas aos intcresscsdos consumidores;

V - estabe1eçam inversão do ônus da prova em pre­juízo do consumidor;

VI - indiquem previamente o árbitro com vistas aojuízo arbitral;

VII - Impuserem representantes para concluir ourealizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

VIII - estejam em desacordo com o sistema de pro­teção ao consumidor.

Parágrafo único. O Ministério Público, medianteinquérito civil, pode efetuar o controle administrativoabstrato e preventivo das condiçõcs gerais dos contra­tos. sempre abusivas.

Art. 34. No fornecimento de produtos ou serviçosque envolva outorga de crédito ou concessão de finan­ciamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entreoutros requisitos, informá-lo prévia e adequadamentesobre:

I) preço do produto ou serviço em moeda correntenacional;

lI) montante dos juros de mora e da taxa anual dejuros;

III) aerêcimos legalmente prcvistos;IV) número e periodicidade das prestações;V) soma total a pagar, com e sem financiamento.§ 1" As multas de mora decorrentes do inadimple­

mento de obrigação no seu termo não poderão ser supe-

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1976 Sábado 8

riores a 10% do valor da prestação nos dez primeirosdias de atraso, nem de 20% nos dias subseqüentes.

§ 2' Fica assegurada ao consumidor a liquidaçãoantecipada do débito. total ou parcialmente, medianteredução proporcional dos juros e demais acréscimos.

§ 3" O fornecedor ficará sujeito a multa e perdados juros, além de outras sanções cabíveis, se descum­prir o disposto neste artigo.

Art. 35. Nos contratos de compra e venda de mó­veis mediante pagamento em prestações, bem comonas alienações fiduciárias em garantia, consideram-senão escritas as cláusulas que estabeleçam a perda totaldas prestações pagas em benefício do credor que, emrazão do inadimplemento, pleitear a rescisão do contra­to e a retomada do produto alienado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no presenteartigo, o devedor inadimplente terá direito à compen­sação ou à restituição das parcelas quitadas à data darescisão contratual descontada a vantagem econômicacom a fruição.

SEÇÃO II

Dos Contratos de Adesáo

Art. 36. Os contratos de adesão serão redigidos emtermos claros e com caracteres ostensivos e legíveis,de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Art. 37. Contrato de adesão é aquele cujas cláusu­las tiverem sido aprovados por alguma autoridade ouredigidas unilateralmente pelo fornecedor de produtosou serviços, sem que o consumidor possa discutir oumodificar substancialmente seu conteúdo.

Parágrafo único. A inserção de cláusula no formu­lário não desfigurará a natureza de adesão do contrato.

SEÇÃO IIIDas Garantios

Art. 38. A garantia implícita de adequação do pro­duto ou serviço independente de termo expresso.

Parágrafo único. O termo ou equivalente de outrasgarantias deve esclarecer, de forma precisa, em queconsiste a mesma garantia, bem como a forma e o lugarem que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consu­midor, devendo ser entregue a este devidamente preen­chido pelo fornecedor, no ato do fornecimento.

CAPÍTULO VIIDas Sanções Administrativas

Art. 39. A União, os estados c o Distrito Federal,em caráter concorrente e nas suas respectivas ~íreas deatuação administrativa, baixarão normas relativas à pro­dução, industrialização, distribuição, publicidade e con­sumo de produtos e serviços.

§ l' A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios fiscalizarão e controlarão o mercado de con­sumo no interesse da preservação da vida, da saúde,da segurança, da informação e do bem-estar do consu­midor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

§ 2" As normas referidas no parágrafo anterior de­verão ser uniformizadas, revistas e atualizadas a cadadois anos. '

§ 3" Os órgãos federais, estaduais e municipais comatribuições para fiscalizar e controlar o mercado de con­sumo manterão comissões permanentes para elabora­ção, revisão e atualização das normas referidas no §10, sendo obrigatória a participação de representantesdos consumidores e fornecedores.

§ 4' Os órgãos públicos competentes fixarão os pa­drões mínimos de higiene, segurança e conforto dosconsumidores nos estabelecimentos que atendam dire­tamente o público.

§ 5' Sob pena de desobediência, o forncedor pres­tará aos órgãos oficiais de defesa do consumidor infor­mações e esclarecimentos que lhe sejam requisitadospor escrito.

Art. 40. As infrações das normas de defesa do con­sumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintessanções administrativas, independentemente de outrasprevistas em normas específicas e sem prejuízo das denatureza civil e penal:

I) multa;lI) apreensão do produto;1II) inutilização do produto;IV) suspensão de fornecimento de produto ou ser­

viço;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

V) revogação de concessão ou permissão de uso;VI) cassação de licença do estabelecimento ou de

atividade;VIl) cassação de registro do produto junto ao órgão

competente;VIII) interdição, total ou parcial, de estabelecimento

ou de atividade;IX) intervenção administrativa;X) suspensão temporária de atividade.Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo

poderão ser aplicadas cumulativamente.Art. 41. A pena de multa, graduada de acordo com

a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condi­ção econômica do fornecedor, será aplicada medianteprocedimento administrativo nos termos da lei, rever­tendo para o fundo de que trata o Decreto n" 92.302,de 16 de janeiro de 1986, sendo o dano de ãmbitonacional, ou para os fundos estaduais de proteção aoconsumidor nos demais casos.

Art. 42. As penas de apreensão, de inutilização deprodutos, de suspensão do fornecimento de produtoou serviço e de revogação da concessão ou permissãode uso serão aplicadas pela administração quando foremconstatados vícios de segurança, qualidade ou de quan­tidade, bem como na hipótese, entre outras, de impro­priedade do produto ou serviço.

Art. 43. As penas de cassação de alvará de licença,de interdição e de suspensão tcmporária da atividade,bem como a de intervenção administrativa serão aplica­das quando o estabelecimento industrial, comercial ouprofissional reincidir na prática das infrações de maiorgravidade, previstas em lei.

Parágrafo único. A intervenção administrativa serádeterminada sempre que a natureza da atividade doinfrator desaconselhar a pena de suspensão de forneci­mento ou interdição do cstabelecimento.

Art. 44. A imposição de contra-propaganda, sem­pre por procedimento judicial, será cominada quandoo fornecedor incorrer na prática de publicidade enga­nosa, os termos do disposto no art. 26 e §§, desta lei,à expensas do infrator.

§ 1" A retificação será divulga<1a pelo responsávelno mesmo veículo de comunicação utilizado e com asmesmas características empregadas, no que se refereà duração, espaço, local e horário.

§ 2' Enquanto não promover a contra-propaganda.o fornecedor, além de multa diária e outras sanções,ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publici­dade de seus produtos e serviços.

TÍTULO IIDas Infrações Penais

Art. 45. Constituem crimes contra as relações deconsumo previstas nesta lei, sem prejuízo do dispostono Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadasnos artigos seguintes.

Art. 46. Colocar no mercado, fornecer ou exporpara fornecimento produtos ou serviços impróprios:

Pena - Detenção de seis meses a dois auos e multa.§ 1" Se o crime é culposo:Pena - Detenção de três meses a um ano ou multa.

. ~ 2' As penas deste artigo são aplicáveis sem pre­JUIZO das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Art. 47. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobrea nocividade ou periculosidade de produtos, nas emba­lagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.§ 1'.' Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de

alertar, mediante recomendações escritas ostensivas.sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2' Se o crime é culposo:Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.Art. 48. Deixar de comunicar à autoridade compe-

tente e aos consumidores a nocividade ou periculosi­dade de produtos cujo conhecimento seja posterior àsua colocação no mercado:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

deixar de retirar do mercado, imediatamente, quandodeterminado pela autoridade competente. os produtosnocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Art. 49. Executar serviço de alto grau de periculo­sidade, contrariando determinação de autoridade com­petente:

Abril de 1989

Pena - Detô;nção de seis meses a dois anos e multa.Art. 50. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou

omitir informação relevante sobre a natureza, caracte­rística, qualidade, quantidade. seguraqça, desempenho,durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.§ l' Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar

a publicidade.§ 2" Se n crime é culposo:Pena - Detenção de um a seis meses ou muIta.Art. 51. Fazer ou promover publicidade que sabe

ou deveria saber ser enganosa:Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quemfizer nu promover publicidade de modo que dificultesua identificação imediata.

Art. 52. Fazer ou promover publicidade que sabeou deveria saber ser capaz de induzir o consumidora se comportar de forma prejudicial ou perigosa à suasaúde ou segurança:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem

fizer ou promover publicidade sabendo-se incapaz deatender à demanda.

Art. 53. Deixar de organizar dados fáticos, técnicose científicos que dão base à publicidade. assim comoimpedir ou dificultar seu acesso aos consumidores:

Pena - Detenção de um a seis meses e multa.

Art. 54. Empregar, na reparação de produtos, pe­ças ou componentes de reposição usados, sem autori­zação do consumidor:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.Art. 55. Utilizar, na cobrança de dívidas, de amea­

ça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmaçõesfalsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outroprocedimento que exponha o consumidor, injustificada­mente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descan­so ou lazer:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.Art. 56. Impedir ou dificultar o acesso do consu­

midor às informações que sobre ele constem em cadas­tros, banco de dados. fichas e registros:

Pena - Detenção de seis meses a um ano e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quemdeixar de informar o consumidor sobre a inserção deinformações sobre sua pessoa em cadastros, banco dedados, fichas ou registros, quando não solicitadas porescrito por ele.

Art. 57. Deixar de corrigir imediatamente informa­ção sobre consumidor constante de cadastro, banco dedados, fichas ou registros que sabe ali deveria saberser inexata:

Pena - Detenção de um a seis meses c multa.

Art. 58. Deixar de entregar ao consumidor o termode garantia adequadamente preenchido e com especifi­cação clara de seu conteúdo:

Pena - Detenção de um a seis meses e multa.Art. 59. Quem, de qualquerforma, concorrer para

os crimes referidos nesta lei. incide nas penas a essescominadas na medida de sua culpabilidade, bem comoo diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídicaque promover, permitir ou por qualquer modo aprovaro fornecimento, oferta, exposição à venda ou manu­tenção em depósito de produtos ou a oferta e prestaçãode serviços nas condições por ela proibidas.

Art. 60. São circunstâncias agravantes dos crimestipificados nesta lei:

I - serem cometidos em época de grave crise econô­mica ou por ocasião de calamidade;

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;]f[ - dissimular-se a natureza ilícita do procedimen­

to;IV - quando cometidos:a) por militar, funcionário público, ou por pessoa

cuja condição econômico-social seja manifestamentesuperior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menorde dezoito ou maior de sessenta anos; ou de pessoasportadoras de deficiência mental, interditadas ou não;

c) por proprietários, administradores ou diretores deorganizações comerciais com mais de dois estabeleci­mentos;

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v - serem praticados em operações que envolvamalimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtosou serviços esscnciais.

Art. 61. A pena de multa poderá ser fixada ematé duas vezes o valor apurado ou estimado da vantagemeconômica auferida ou a ser obtida pelo condenadoou pelo terceiro a quem o crime tenha beneficiado ouviesse a beneficiar, ou então em proporção ao danocausado.

Art. 62. Além das penas privativas de liberdadee de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alterna­damente:

I - a interdição tcmporária dc direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de gran­

de circulação ou audiência, às expensas do condenado,de notícia sobre os fatos e a condenação.

Art. 63. O valor da fiança, nas infrações de quetrata esta lei, será fixado pelo juiz entre tOO (cem)e 2.000 (duas mil) OTN - Obrigações do Tesouro Na­cional.

Parágrafo único. Sc assim recomendar a situaçãoeconômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

I) reduzida até a metade de seu valor mínimo;lI) aumentada pelo juízo até vinte vezes.Art. 64. No processo penal atinente aos crimes pre­

vistos nesta lei, bem tomo a outras crimes e contra­venções que envolvam relaçôes de consumo, poderãointervir, como assistentes do Ministério Público, as asso­ciações de defesa dos consumidores, a quem é facultadaa propositura de ação penal privada subsidiária, se adenúncia não for oferecida no prazo legal.

TÍTULO IIIDa Defesa do Consumidor em Juízo

CAPíTULO IDisposições Gerais

Ar!. 65. A defesa dos interesses e direitos dos con­sumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízoindividualmente, ou a título coletivo.

§ l' Em caso de litigância de má-fé, a associaçãoe os consumidorcs autores, e os diretores rcsponsáveispela propositura da ação serão solidariamente conde­nados ao décuplo das custas, scm prejuízo da responsa­bilidade por perdas e danos.

§ 2" A defesa coletiva será exercida quando se tra­tar de:

I - interesses ou direitos difusos. assim entendidos.para efeitos desta lei, os transindividuais, de naturezaindivisível, de que sejam titulares pessoas indetermi­nadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendi­dos, para efeitos desta lei, ou transindividuais de natu­reza indivisível de que seja titular grupo, categoria ouclasse de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrá­ria por uma relação jurídica base;

IH - interesses ou direitos individuais homogêneos,assim entendidos os' decorrentes de origem comum,

Ar!. 66. Para os fins do ar!. 65, § 2', são legitimadosconcorrentemente:

I - o Ministério Público;II - a União. os cstados. os municípios, o Distrito

Federal e os territórios;III - as entidades e órgãos da administração pública,

direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídi­ca. espccificamente destinados à defesa dos interessese direitos protegidos por esta lei;

IV - as asssociações legalmente constituídas há pelomenos um ano e que incluam entre seus fins institu­cionais a defesa dos interesses e direitos protegidos poresta lei.

§ I' Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entreos Ministérios Públicos da União e dos estados na defesados interesses e direitos de que cuida esta lei.

§ 2° O Ministério Público poderá aceitar. nos casosprevistos nesta lei, compromisso dos interessados queserá tomado por termo e terá eficácia de títule executivoextrajudicial.

§ 3° Cópia do termo do compromisso referido noparágrafo anterior será enviada, no prazo improrro­gável de dez dias. pclo respectivo órgão ao ConselhoSuperior do Ministério Público.

Ar!. 67. Para a defesa dos direitos c interesses pro­tegidos por esta lei são admissíveis todas as espécies

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

de ações capazes de propiciar sua adequada e efetivatutela.

Parágrafo único. Poderá ser ajuizada, pelos legiti­mados no artigo anterior, ação visando o controle abs­trado das condições gerais dos .contratos, sempre queabusivas.

Art. 68. Na ação que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz conce­dcrá a tutela específica da obrigação ou determinaráprovidências que assegurem o resultado prático equiva­lente ao do adimplemento.

§ l' A conversão da obrigação em perdas e danossomente será admissível se por elas optar o autor ouse impossível a tutela específica ou a obtenção do resul­tado prático correspondente.

§ 2' A indenização por perda e danos se fará semprejuízo da multa (ar!. 287, do CPC).

§ 3' Sendo relevante o fundamento da demanda ehavendo justificado receio de ineficácia do provimentofinal, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmenteou após justificação prévia citando o réu.

§ 4' O juiz poderá, na hipótese do § 3' ou na senten­ça, impor multa diária ao réu, independentemente depedido do autor, se for suficiente ou compatível coma obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimen­to do preceito.

§ 5' Para a tutela específica ou para aobtcnção doresultado prático equivalente, poderá o juiz determinaras medidas necessárias, tais como busca e apreensão,remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra,impedimento de atividade nociva, além de requisiçãode força policial.

Ar!. 69. Contra atos ilegais ou abusivos de pessoasfísicas ou jurídicas que lesem direito líquido e certo.individual ou coletivo, previsto nesta lei, caberá açãoque se regerá pelas normas da lei do mandado de segu­rança.

Ar!. 70. Aplica-se o habeas data à tutela dos direi­tos e interesses dos consumidores, ainda que o arquivoou banco de dados pertença a pessoas ou entidadesde direito privado.

Ar!. 71. Nas ações coletivas de que trata esta leinão haverá adiantamento de custas, emolumentos, ho­norários periciais e quaisquer outras despesas.

Parãgrafo único. O juiz condenará o autor a pagaro réu os honorários advocatícios, arbitrados na confor­midade do § 4", do ar!. 20, do CPC, quando reconhecerque a pretensão é manifestamente infundada.

Art. 72. Nas hipóteses dos arts. 9', § 3', e 10. §3', desta lei, a ação de regresso poderá ser ajuizadaem processo autônomo, facultada a possibilidade deprosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciaçãoda lide.

Ar!. 73. As normas deste título aplicam-se, no quefor cabível, a outros direitos ou interesses difusos, cole­tivos e individuais.

Ar!. 74. A multa civil imposta na sentença rever­terã henefício das associações privadas de defesa doconsumidor que tiverem proposto a ação.

Art. 75. Aplicam-se às ações previstas neste títuloas normas do Código de Processo Civil e da Lei n'7.347. de 24 de julho de 1985. inclusive no que respeitaao inquérito civil, naquilo quc não contrariem suas dis­posições.

CAPÍTULO 11Das Ações Coletivas para a Defesa

de Interesses Individuais Homogêneos

Ar!. 76. Os legitimados de qne trata o art. 66 pode­rão propor, em nome próprio e no interesse das vítimasou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabi­lidade pelos danos individualmente sofridos. de acordocom o disposto nos artigos seguintes.

Art. 77. O Ministério Público, se não ajuizar aação. atuará sempre como fiscal da lei.

Parágrafo único. Aplica-se à ação prevista no artigoanterior o ar!. 5'. §§ 2' a 6', da Lei n" 7.347. de 24de julho de 1985.

Art. 78. Ressalvada a competência da Justiça Fede­ral. é competente para a causa a Justiça local:

I -no foro do Distrito Federal. para os danos deâmbito nacional;

II - no foro da Capital do Estado, no do DistritoFederal ou no da Capital do Território, para os danos

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de âmbito regional. aplicando-se as regras do CPC aoscasos de competências concorrentes;

IH - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorero dano, quando de âmbito local.

Ar!. 79. Proposta a ação. será publicadO' edital afim de que os interessados possam intervir no processocomo litisconsortes. A publicação será feita, uma vez,no órgão oficial e em dois jornais de grande circulaçãona localidade do foro competente e será necessaria­mente acompanhada de ampla divulgação pelos meiosidôneos de comunicação.

Ar!. 80. Em caso de proccdência do pedido, a con­denação será genérica, fixando a responsabilidade doréu pelos danos causados.

Ar!. 81. Transitada em julgado a sentença conde­natória, será publicado edital, observado o disposto noart. 78.

§ l' Decorrido o prazo de um ano sem habilitaçãode interessados em número compatível com a gravidadedo dano, poderão os legitimados do art. 66 promovera liqüidação e execução da indenização devida.

§ 2\' O produto da indenização devida, nos termosdo parágrafo anterior, reverterá para o Fundo de quetrata o Decreto n' 92.302, de 16 de janeirg de 1986,sendo o dano de âmbito nacional, ou para os fundosestaduais de proteção ao consumidor nos demais casos.

Art. 82. A liquidação e a execução de sentença po­derão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,assim como pelos legitimados de que trata o art. 66desta lei.

Art. 83. A liquidação de sentença, que será porartigos, poderá ser promovida no foro do domieílio doliqüidante. cabendo-lhe provar, tão-só, o dano e seumontante.

Ar!. 84. A execução, quando promovida pelos legi­timados de qlje trata o ar!. 66 desta lei, poderá sercoletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações játiverem sido fixadas em sentença de liqüidação, semprejuízo do ajuizamento de outras execuções.

§ 1" A execução coletiva far-se-á com base em certi­dão das sentenças de liquidação, da qual deverá constara ocorrência ou não do trãnsito em julgado.

§ 2' É competente para a execução o juízo:

I - da liquidação da sentença ou da ação condena­tória, no caso de execução individual;

II - da ação condenatória, quando coletiva a execu­ção.

Art. 85. Um caso de concurso de crédito decor­rentes da condenação prevista na Lei n' 7.347, de 24de julho de 1985, e das indenizações pelos prejuízosindividuais resultantes do mesmo evento danoso, estasterão preferência no pagamento.

Parágrafo único. Para efeito do disposto ncste arti­go, a destinação da importância recolhida ao Fundode que trata o Decreto n' 92.302, de 16 de janeirode 1986, ou aos fundos estaduais de proteção ao consu­midor, ficará sustada enquanto pendentes de decisãode segundo grau as ações de indenização pelos danosindividuais, salvo na hipótese de o patrimônio do deve­dor ser manifestamente suficiente para responder pelaintegralidade das dívidas.

CAPÍTULO III

Das Ações de Respousabilidade do Fornecedorde Produtos e Serviços

Ar!. 86. Na ação de responsabilidade civil do forne­cedor de produtos e serviços. sem prejuízo do dispostonos Capítulos I e H deste título. serão observadas asseguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;H - o réu que houver contratado seguro de responsa­

bilidade poderá chamar ao processo o segurador, veda­da a integração do contraditório pelo Instituto de Resse­guros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgarprocedente o pedido condenará o réu nos termos doar!. 80. do Código de Processo Civil. l,

Se o réu houver sido declarado falido. o síndico seráintimado a informar a existéncia de seguro de responsa­bilidade facultando-se, em caso afirmativo, o ajuiza­mento, de ação de indenização diretamente contra osegurador. vedada a denunciação da lide ao Institutode Resseguro do Brasil e dispensado o litisconsórcioobrigatório com este.

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Art. 87. Os legitimados a agir na forma desta leipoderão propor ação visando compelir o Poder Públicocompetente a proibir em todo o território nacional,a produção, divulgação, distribuição ou venda, ou adeterminar alteração na composição, estrutura, fórmulaou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumoregular se revele nocivo ou perigoso à saúde públicae à incolumidade pessoal.

§ 1" Os fornecedores poderão ingressar no feito co­mo assistentes.

§ 2'" Deferida a prova pericial, os laudos do peritoe dos assistent,s técnicos serão entregues diretamenteem cartório, no prazo máximo e improrrogável de 60(sessenta) dias a contar do termo final para a apresen­tação de quesitos (art.) 421, § 1", do CPC).

§ 3' Nas ações reguladas neste artigo não haveráaudiência de instrução e julgamento, salvo para esclare­cimentos do perito.

Não havendo audiência, colhidas as alegaçües finais,os autos serão imediatamente conclusos. Em qualquerhipótese, o juiz terá o prazo máximo e improrrogávelde 30 (trinta) dias para proferir sentença, sob penade ser considerado negligente nos termos da lei.

§ 4'! O retardamento pela autoridade competente,por mais de 60 (sessenta) dias, do cumprimento de deci­são judicial com trânsito em julgado em ação de quetrata este artigo, configura crime de responsabilidadenos termos da lei.

CAPÍTULO IVDa Coisa Julgada

Art. 88. Nas ações coletivas de que trata esta lei,a sentença fará coisa julgada:

I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado impro­cedente por insuficiência de provas, hipótese em quequalquer legitimado poderá intentar outra ação, comidêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hi­pótese do inciso I, do § 2", do art. 65:

11 - ultra partes, mas limitadamente ao grupo cate­goria ou classe, salvo improcedência por insuficiênciade provas mas termos do inciso anterior, quando setratar da hipótese prevista no inciso lI, do 2", do art.65;

m - erga omnes, apenas no caso de procedência dopedido, para beneficiar todas as vítimas c seus suces­sores, na hipótese do inciso m, do 2", do art. 65.

§ I' Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisosI e II não prejudicarão interesses e direitos individuaisdos integrantes da coletividade, do grupo, categoriaou classe.

§ 2' Na hipótese preyista no inciso III, em casode improcedência do pedido, os interessados que nãotiverem intervindo no processo como litisconsortes po­dcrão propor ação de indenização a título individual.

§ 3' Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art.16, combinados com o art. 13, da Lei n" 7.347, de 24de julho de 1985, não prejudicarão as açües dc indeni­zação por danos pessoalmente sofridos, propostas indi­vidualemnte ou na forma prevista nesta lei mas, se pro­cedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus suces­sores, que poderão proceder à liquidação e à execução.nos termos dos arts. 82 a 85 desta lei.

§ 4' Aplica-se o disposto no parágrafo anterior àsentença penal coudenatória.

Art. 89. As ações coletivas, previstas nos incisosI e 11, do § 2', do ar!. 65, não induzem litispendêciapara as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgadaerga omnes*OOI ou ultra partes a que aludem os incisosII e 111 do artigo antcrior não beneficiarão os autoresdas, ações individuais, se não for requerido sua suspen­são no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciêncianos autos do ajuizamento da ação coletiva.

TÍTULO IVDisposições Finais

Art. l' O Poder Executivo poderá instituir a funda­ção denominada "Fundação Instituto Nacional do Con­sumo". vinculada ao Ministério da Justiça, que terá,entre outras, a finalidade precípua de planejar, elabo­rar, propor, coordenar e executar a política nacionaldo consumo.

Art. 2' OpreâmbulodaLeinQ.347,de24deiulhode 1985, passa a ter a seguinte redação: .

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

"Disciplina a ação cívil pública de responsabilidadepor danos causados ao meio ambiente, ao comsumidor,a produtos c dircitos de valor artístico, estético, histó­rico, turístico e paisagístico, assim como a qualqueroutro interesse difuco ou coletivo, e dá outras provi­dências" .

Art. 3" Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art.l' da Lei n' 7.347. de 24 de julho de 1985:

"IV - a qualquer outro interesse difuso ou cole­tivo".

Ar!. 4" O inciso lI, do art. 5", da Lei n° 7.347, de24 de julho de 1985, passa a tcr a scguinte redação:

"lI - inclua, entre suas finalidades institucio­nais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor,ao partrimônio artístico, estético, histórico, turís­tico e paisagístico, ou a qualquer outro interessedifuso ou coletivo."

Art. 5" O § 3", do art. 5", da Lei n° 7.347, de 24de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3' Em caso de desistên cia infuudada ouabandono da ação por associação legitimada, o Mi­nistério Público ou outro legitimado assumirá atitularidade ativa."

Art. 6" Acrescente-se os seguintcs §§ 4", 5' e 6',ao art. 5", da Lei n" 7.347, de 24 de julho de 1985:

"§ 4' Admitir-se-á o litisconsórcio facultativoentre os Ministérios Públicos da União e dos Esta­dos na defesa dos interesses e direitos de que cuidaesta lei.

§ 5' O Ministério Publico poderá aceitar, noscasos previstos nesta lei, compromissos dos interes­sados que será tomado por termo e terá eficáciade título executivo extrajudicial.

§ 6' Cópia do termo do compromisso referidono parágrafo anterior será enviada, no prazo im­prorrogável de dez dias, pelo respectivo órgão aoConselho Superior do Ministério Público."

Art.7' O art. 15, da lei n° 7.347, de 24 de julhode 1985, passa a ter a seguinte rcdação:

':Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias dotrânsito em julgado da sentença condenatória, semque a associação autora lhe promova a execução,deverá fazê-lo o Ministério Público ou outro legiti­mado."

Art. 8' Acrescente-se à Lei n' 7.347, de 24 de julhode 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-se os se­guintes:

"Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e inte­resses difusos, coletivos e individuais, no quc for cabí­vel, os dispositivos do Título m, da Lei n'l de

de 1989. que institui o Código de Defesa do Consu­midor."

Art. 9" Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessües, 14 de dezembro de 1988. - Depu­tado Geraldo Alckmim Filho.

Justificação

I - INTRODUÇÃOA Constituição Federal, ao cuidar dos Direitos e Ga­

rantias Fundamentais, estabelece, no inciso XXXII, doartigo 5', que "o Estado promoverá, na fórmula dalei, a defesa do consumidor". Fixa, ademais, no ar!.48, do Ato das Disposiçües Constitucionais Transitó­rias, que "o Congresso Nacional, dentro de cento evinte dias da promulgaçãoa da Constituição, elaboraráCódigo de Defesa do Consumidor".

Antes mesmo da promulgação da nova Constituição.no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consu­midor, sob a presidência do Dr. Flávio Flores da CunhaBierrenbach, foi constituída comissão encarregada deelaborar um anteprojeto de Código do Consumidor,tendo por membros os Doutores Ada Pellegrini Grino­ver, José Geraldo Brito Filomeno, Kuzuo Watanabe,Zelmo Deneri e Daniel Roberto Fink, sendo colabora­dores os Doutores Antônio Hermen de Vasconcellose Benjamim, Eliana Cáceres e Régis Bonvicino. O pro­jeto de lei por nós apresentado tomou por base o textopreliminar: preparado por esta comissão que. por sua

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vez, já utilizar contribuição dos Doutores Fábio KonderComparato, Waldemar Mariz de Oliveira Júnior e Cân­dido Rangel Dinamarco, Contamos, além disso, como auxílio precioso dos Doutores Othon Sidou e Walde-mar Villas Boas Filho. .

No Estado de São Paulo, o Ministério Público, porato do Diretor Cláudio Ferraz de Alvarenga, Procura­dor-Gerai da Justiça, criou comissão conjunta com aSecretaria de Defesa do Consumidor com vistas ao estu­do e à apresentação de sugestões ao anteprojeto elabo­rado pela comissão do Conselho Nacional de Defesado Consumidor. Integraram tal comissão os DoutoresJosé Geraldo Brito Filomeno (Presidente), Nelson NeyJúnior, Antônio Hermen de Vasconcellos e Benjamim,DAniel Roberto Fink, Luiz Cyrillo Ferreira Júnior,Marcelo Gomes Sodré, Marco Antônio de Oliveira Ra­mos, Marco Antônio Zenellato, Miriângela Sarrubbo,Renato Martins Costa, Roberto Dourço e Walter Antà­nio Dias Duarte. Esta comissão colheu subsídio de vá­rias fontes, em especial das entidades de consumidores,do empresariado, de órgãos oficiais, especialmente, doDoutor Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesado Consumidor de São Paulo.

O substitutivo que agora apresentamos aproveita inú­meras sugcstües por nós recebidas, especialmente deentidades de consumidores, de empresários e de profis­sionais de diversos segmentos participantes do mercadode consumo. Fez-se, ademais, detido exame das propo­siçües elaboradas pela Comissão Conjunta MinistérioPúblico-Secretaria de Defesa do Consumidor e apresen­tadas à Comissão do Conselho Nacional de Dcfesado Consumidor.

II - DA FILOSOFIA E ESTRUTURA DO SUBS­TITUTIVO

Quais seriam a filosofia e a estrutura do projeto primi­tivo e deste substitutivo? Ambos os textos traçam nor­mas de proteção ao consumidor, este sujeito econômicoque, nas palavras de Jean Calais-Auloy, é, ao mesmotempo rei e cscravo da "sociedade de consumo" (Droi!de la Consommation, Dalloz. Paris," 1968, p. 6). Poreste prisma, portanto, ambos os textos mantêm umamesma filosofia. Comparados de mais perto, contudo,logo se percebe que o substitutivo, além de ter efetuadouma sistematização global dos temas c uniformizaçãoterminológica, em certos aspectos difere substancial­mente do projeto original.

O substitutivo, em maior escala que o texto primitivo,foi buscar inspiração no direito comparado, optandopela racionalização da tutela do consumidor, priorizan­do os aspectos preventivos e preparatórios civis em de­ttimento da imposição de elevadas e ineficicntes sançüespenais. Almeja, enfim, fazendo uso da lição do grandemestre Thierry Bourgognie, estabelecer as condiçüesquc permitam o surgimento, no âmbito dos consumi­dores, de um poder compensatório que equilibre suasrelações com as estruturas de produção e distribuição(Elemellts pour une Théorie du Droi! de la COllsomalioll,Story-Scientia, Bruxelles, 1988, p. 128).

O projeto francês de Code de la Consommation estána origem de muitos dos maiores avanços do texto.Do direito norte-americano aproveitou-se conceitos edispositivos legais do Federal Trade Commission Act,do National Consumer Act (First Final Draft), do Uni­form Consumer Sales Practices Act, do Consumer Cre­dit Protection Act, do Consumer Produet Safety Act,do Truth in Lending Act, do Uniform Consumer CeditCode e do Uniform Commercial Code. Estudou-se comatenção o Consumer Protection Act, 1987, da Ingla­terra, a mais recentc lei da proteção ao consumidor,bem como o Supply of Goods (Implied Terms) Act1973, o Fair Trading Act de 1973, o Infair ContractTerms Act de 1977, o Sale of Goods Act de 1979 eo Supply of Goods and Services Act de 1982.

Serviram ainda ao substitutivo legislações de diversosoutros países, como a da Suécia (o Marketing PracticesAct, com sua última emenda de 1985, o The Termsof Contract in Consumer Relations Act, em sua versãofinal de 1985. o The Terms ofContract Between Trades­men Act, o Market Court Act tal qual emendado em1985, e o Consumer Sales Act, com o texto de 1985),a da Espanha (a Ley 26/1984, de 19 de Julio, GeneralPara La Defensa de los Consumidores e Usuários), ade Portugal (a Lei n" 29/81, de 22 de Agosto), a deIsrael (a Consumer Protection Law, 5.741 - 1981 e

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a Standard Contracts Law modificada em 1982), a daDinamarca (The Marketing Practices Act, de 14 de ju­nho de 1974; e o Contracts Act), a do México (a LeyFederal de Portección ai Consumidor dei 5 de Febrerodc 1976), a da Vcnezuela (a Ley de Protección aI Consu­midor), a da Austnllia (o Trade Practices Act, 1986)e a da Alemanha (a Cesetzzur Regelung dcs Rechtsder AIlgemeinen Geschaftsbedingungen - AGB Ge­setz, de 9 de dezembro de 1976 e Gesetz zum SchotzvvorMissbrauch Personenbezogener Daten bei der Datenve­rarbeitung - BDSG, de 27 de janeiro de 1977). Certostextos de organismos internacionais foram igualmetneavaliados como a Resolução n' 39/248. de 9 de abrilde 1985 da Assembléia Geral d~ Organização das Na­ções Unidas, a Resolução n' 543 do Conselho da Euro­pa, e as Diretivas 84/450 e 85/374.

Dividiu-se o Código em quatro títulos que cuidam,respectivamente. da tutela civil e administrativa. penal,processual e, por último. das disposições finais.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO CÓDIGO

A elaboração de um código de defesa do consumidor,área definitivamente alheia ao direito tradicional, exigea adoção de filosofia, conceitos, princípios e soluçõesmodcrnos e. por que não dizer. arrojados. O texto quepropomos busca, respeitada a realidade brasileira, mo­dernizar o regramento do mercado de consumo, criandoum sistema ágil, eficiente a, e mais que tudo, justode tutela do consumdor.

As principais inovações estampadas no CÓdigo pos­suem, direta ou indiretamente. precedentes no direitocomparado. Tcntou-se, dentro do possível, apreenderda experiência estrangeira tudo o que, considerando-sea estrutura do mercado brasileiro, pud'essc contribuir.para uma efetiva proteção do consumidor c purificaçãodas relações de consumo.

De maneira extremamente simplificada, poder-se-iadizer que cinco são as novidades mais importantes intro­duzidas pelo código no ordenamento jurídico do mer­cado de oonsumo.

Por primeiro, estabelece-se o princípio da responsa­bilidade civil objetiva para os fatos do produto e doserviço.

Em segundo lugar. traça-se todo um sistema de con­trole da publicidade.

Em seguida, cuida-se dc modo sistemático das práti­cas c cláusulas abusivas, assim como dos contratos deadesão.

Após, criam-se novos tipos penais, diretamente rela­cionados com condutas atinentes ao mercado de con­sumo.

Finalmente, gera-se um arcabouço processual quepermite ao consumidor verdadeiro acesso à Justiça.

Um dos maiores avanços do substitutivo foi a adoçãoda responsabilidade objetiva pura, acrescida da solida­riedade legal. Tal qual ocorreu no direito ambiental(art. 14, parágrafo 1', da Lei n' 6.938/81), a introduçãodeste sistema para a tutela do consumidor é extrema­mcnte conveniente. O Código deve romper dc vez coma sistemática da responsabilidade baseada em culpa,presumida ou não, permitindo-se a pronta restítutío inintegrum em favor do consumidor. Aquele que pagarterá direito de repetir do causador do dano, na medidade sua culpa. O direito oomparado caminha a passosrápidos neste sentido. A Comunidade Eoonômica Euro­péia já se manifestou neste sentido, incialmente pela~esoluçãon' 543, de 17-5-1973. Posteriorménte, a Dire­tiva n' 84/450, de modo incisivo, posiciona-se em favorde tal solução. Mais recentemente, a Diretiva n' 85/374.de 25 de julho de 1985. do Conselho da ComunidadeEconômica Européia, impôs aos países-membros a ade­quação de seus ordenamentos nacionais à responsabi­lidade civil objetiva. esclarecendo, nos seus conside­randos, que "somente a responsabilidade sem culpado produtor permite resolver de maneria adequada oproblema, próprio dc nossa época de tecnicismo cres­cente, de uma utilização justa dos riscos inerentes àprodução tecnológica moderna". A lnglaterra, median­te o Consumer Protection Act 1987 definiu-se pela res­ponsabilidade objetiva, nos exatos moldes propostospela Comunidade. A Alemanha, já em 1976. acolhiaa responsabilidade objetivjl quanto aos medicamentos.

O tratamento dado à pulllicídade visa, fundamen­talmente, garantir que o consumidor receba informa-

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ções corretas e honestas. O Código não perdeu de vistao alerta de Manuel Santaella de que "a publicidadetem, observada em sua pura realidade técnica e social,uma dimensão e:;;seneialmente comunicativa, informa­tiva (Introduccion aI Derecho de la Publicidad, Edito­rial Civitas. Madri 1982, p. 46). O espírito, então, dasregras relativas à publicidade é de assegurar a veraci­dade das informações por ela veiculadas.

As práticas e cláusulas abusivas, bem como os contra­tos de adesão têm desafiado a criatividade dos nossostribunais, na ausência de normas expressas que cOlbamos excessos encontrados a este respeito no mercadode consumo. Trata-se de um "fenômeno de massa".O Código, por conseguinte, esboça princípios .geraise mecanismos de controle dos desvios produzidos noexercfcio da liberdade contratual. "nos permitindo en­oontrar uma solução de massa para um problema demassa", (I woud hondius, Unfait terms in ConsumerContraets, Mulangrauff Instituut voon Privantrecht,Utrecht, 1987. p. 16.

Novos tipos penais são elencados buscando-se comisso integrar a tutela do consumidor. já que sua proteçãose dá tanto no terreno civil e administrativo, como nopenal. O substitutivo, embora reformulando sistemade sanções, do texto primitivo, optou por manter acaracterização como crime de certas condutas quc agri­dem a harmonia das relações de consumo, atentandopara a lição de Eduardo Correia de que "o combateà criminalidadc econômica, a querer levar-se seriamen­te a cabo, tem de ser total, sobre pena de, como diziaPortalis, se criar uma ambiência de Inquisição Paica,de duplicidade que, decerta é incompatível cOm umEstado democrático e com as liberdades fundamentaissobre que ele repousa", (in Direito Penal Econômico,Centro de Estuet.os Judiciários, Coimbra, 1985, p.22).

Finalmente, a parte processual, obra-prima dos Dou­tores Ada Pellegrin Grinover e Kazuo Watanabe, pro­fessores da Faculdade de Direito da Universidade deSão Paulo. confere aos consumidores os instrumentosnecessários para o exercício dos seus c:jireitos. Entretantas inovações estampadas neste título, a adoção daclass aetion para tutela de interesses coletivos, por sisó, já representa um divisor de águas no processo' civilbrasileiro .

O substitutivo não apresenta um modelo pronto eacabado de fundação que se incumbiria de coordenaro sistema nacional de proteção ao consumidor. Ao con­trário, entendeu que esta matéria deve ser tratada emsede própria.

Conclusão

O substitutivo apresentado. em síntese, institui umsistema moderno c eficiente de proteção ao consumidor.tentanto, sempre que tal não implique em sacrifíciode sua filosofia, compatibilizar suas normas com aquelasdo direito tradicional. Tem-se por objetiva, em últimainstância, corrigir os desequilíbrios existentes entre con­sumidores e fornecedores, permitindo-se que o Brasilpossa apresentar, no que tange aos direitos do consu­midor, a mesma qualidade de proteção conferida aocidadão com a promulgação da nova Constituição.

PROJETO DE LEINo' 1.659 de 1989

(Do Sr. José Camargo)

Deseentraliza a defesa do eonsumidor, promovidapelo Poder Público. (Artigo 5', inciso XXXII daConstituição).

(Anexe-se ao Projeto de Lei N' 1.149. de 1988.)

O Congresso Nacional Decreta:Art. l' A defesa dos interesses e direitos dos consu­

midores, contra todo e qualquer tipo de exploraçãomercantil, ficrrá a cargo da União, dos Estados e dosMunicípios, que instituiriio ôrgãos próprios com essaatribuição. podendo operar em ação conjunta.

Art. 2' O tabelamento dos preços dos produtos seráde competência federal, enquanto as providências re­pressivas e punitivas poderão ser complementadas porlegislação estadual e municipaL

Art. 3' Considera-se consumidor aquele que adqui­re bens de uso pessoal ou doméstico ou utiliza qualquertipo de serviço, público ou privado.

Art. 4" O Poder Executivo regulamentará esta leidentro de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de responsa-

Sábado 8 1979

bilidade, criando os órgãos federais necessários paraa execução desta lei, que será implementada pela legis­lação estadual e federal.

Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua pro­mulgaç'-io.

Ar!. 6' Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

O Poder Executivo dispõe dos instrumentos mais efi­cazes para a fiscalização dos preços, de bens e serviços,em defesa dos interesses do consumidor.

Isto explica a concisão do art. 5" item XXXII daConsti~uição,onde se confere ao Poder Público a defesado consumidor, evidentemente, nos termos da lei, quedeve ter a mesma concisão do dispositivo constitucional,eonfiando-se ao Poder Executivo, federal, estadual emunicipal, em ação independente ou conjunta, essa es­pinhosa tarefa, até hoje não eficientemente praticadano País.

Só a atuação e o comportamento dos órgãos a seremcriados indicará ao Legislativo a promoção das aItera­ções necessárias à sua plena eficiência e à eficácia dosregulamentos.

Sala das Sessões, - Deputado José Camargo.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

CONSTITUIÇÃOREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Ar!. 5' Todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos hrasileiros eaos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançae à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor.

PROJETO DE LEI N'1.856. DE 1989(Do SI. Adhemar de Barros Filho)

Dispõe sobre a defesa do consumidor, define seusdireitos e dá outras providências.

(Anexe-se ao Projeto de Lei n° 1.149, de 1988)

O Congresso Nacional decreta:Art. l' Consumidor é todo aquele que adquire, pa­

ra sua utilização ou de outrem, sem fins de revendaou permuta. bem e/ou contrata serviços.

Art. 2' São direitos fundamentais do consumidor:a informação correta. a garantia sobre produtos e servi­ços e a indenização por danos decorrentes do uso ouconsumo dos produtos ou da prestação de serviços.

Ar!. 3' Pessoas físicas ou jurídicas de qualquer na­tureza que mantenham relação de negócio diretamentecom o consumidor, oferecendo bens ou serviços. sãoconsideradas "fornecedores", para efeito dcsta lei.

Art. 4, A reparação de danos causados ao consu­midor por defeitos decorrentes de mercadorias. proje­tos, fabricação, construção. fórmulas, manipulação,apresentação ou acondicionamento, bem eomo por in­formações insuficientes ou inadequadas sobre utilizaçlode bens ou serviços, uma vez costatada sua existência,caberá ao fornecedor. coma tal definido no artigo ante­rior.

§ l° Em toda e qualquer circunsl!1cia, caberá o di­reito de regresso contra o real responsávcl pelo dano.

§ 2" O fornecedor de bcns ou serviços só se eximiráda responsabilidade da indenização se provar que odano é ímputável a terceiro ou que ocorreu em virtudede má utilização pelo consumidor.

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1980 Sábado 8

Art. 5" O não - cumprimento dos prazos de entre­ga da mercadoria propiciará ao .consumidor o cancela­mento da compra, sem qualquer ônus, inclusive de im­posto ou taxas.

§ l' Tratando-se de serviço, atraso no cumprimentodos prazos implicará em pena cominatória diária, de1% (um por cento) do valor contratado, independen­temente de ação própria cabível, se prejuízo maior de­correr do atraso.

§ 2" Caso o consumidor já tenha efetuado algumpagamento, o fornecedor fica obrigado a devolver aimportância recebida, no prazo de 10 (dez) dias, sob'pena de pagamento em dobro.

Art. 6' Aplica-se ao autor da propaganda enganosae âquele que a difundir, o art. 4' desta lei.

Art. 7' Os "termos de garantia" deverão ser cxplí­citos quanto à parte do objeto que se garante, bemcomo ao tempo que vigorará.

§ l' Aplicam-se as disposições deste artigo à presta­ção de serviços, no que couber.

§ 2' Persistindo defeito detectado no período degarantia, prorrogar-se-á aM sua solução definitiva.

§ 3" Esgotadas as tentativas de conserto de defeitodetectado nos termos do parágrafo anterior, sem solu­ção do problema, o fornecedor fica obrigado à substi­tuição do bem por um novo, similar ou à devoluçãoda importância paga, devidamente corrigida, cabendoa opção ao consumidor.

Art. 8' As pessoas físicas ou jurídicas encarregadasde prestar assitência técnica não poderão levar maisde 15 (quinze) dias para efetuar o conserto, salvo motivode força maior devidamente comprovado, sob pena deindenização, nos termos do art. 4" desta lei.

§ l' No período da garantia, nenhuma importânciadeverá ser paga pelo c.onsumidor, a qualquer título,inclusive o de transporte, pela reparação da mercadoria.

Art. 9' As liquidações e promoções devcrão conteros prazps de sua duração, sob pena de facultar ao consu­midor, pagar os preços anunciados sem que o forne­cedor possa alegar que não mais estão em vigàr.

Art. 10. Na venda de bens recondicionados e/oucom defeito, far-se-á alusão a tais estados sob penade substituição por outro novo.

Art. 11. Presercreve em 30 (trinta) dias o prazopara reclamações por vícios ou defeitos de fácil consta­tação, no bem ou na prestação de serviços, salvos aque­les resguardados por garantia.

Art. 12. Os eletrodomésticos, assim como os pro­dutos eletrônicos terão a garantia mínima de 1 (um)ano.

Ar!. 13. É facultado ao consumidor, o acesso àsoficinas de conserto, para inspeção dos serviços contra­tados, respeitados os limites dc segurança de cada em­presa.

Ar!. 14. O fornecedor que apontar aos serviços deproteção ao crédito, cheques ou entidades análogas ouinadimplemente do consumidor, deverá comunicar tam­bém o pagamento por ele efetuado, sob pena de respon­der por perdas c danos.

Parágrafo único. As ações de reduzido valor econô­mico serão apreciadas pelo Juizado Especial de Peque­nas Causas.

Justificação

O consumidor teve seus direitos reconhecidos pelaOrganização das Naçõcs Unidas - (ONU) e pela Orga­nização Internacional da União dos Consumidores ­(IOCU), dos quais salientamos; direitos à indenização,à segurança e à informação, entre outros.

No Brasil, com exceção do Programa de Proteçãoao Consumidor - Procon. que não tem competênciapara aplicar multas nem sanções, funcionando comomero intermediário entre reclamantes c reehamados,o consumidor vê-se constantamente lesado em seus inte­resses. não havendo nenhum instrumento que possi­bilite a curto prazo, uma indenização compatível aodano a ele causado.

Na nova Carta Magna é latente a preocupação doConstituinte com o disciplinamento dessa questão domaior interesse do cidadão, que é cxatamentc a Defesado Consumidor e, para honrar os compromissos assumi­dos com as causas sociais. fez inserir em seu Título11 - Capítulo I um artigo presrcrevendo que "o Estado

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor"(Ar!. 5' - XXXII).

Do clamor da Nação, cujo eco fez-se ouvir na Assem­bléia Nacional Constituinte, onde cristalizaram-se asmaiores aspirações do povo brasileiro, entre eles a defe­sa do consumidor, capitulou-se nos Atos das Dispo­sições Transitórias a elaboração, pelo Congresso Nacio­nal, de um Código de Defesa do Consumidor (Art.48).

Concomitante aos projetos do legislativo, o Execu­tivo, via de seu Ministério da Justiça encaminhou aoCongresso uma mensagem contendo, também um pro­jeto de Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, parece-nos urgente e oportuno estruturara legislação no sentido de assegurar ao consumidor me­canismos que permitam um ágil e pronta mcdida contrao dano causado, principalmente pelo fato de sabermosda morosidade com que se reveste a tramitação de Códi­go, haja visto, por exemplo, o "novo" Código Civílque há anos está sendo discutido; o mesmo ocorrendocom o Código Penal e outros.

Assim, o prcsente projcto visa preencher essa lacunalegal concernente aos aspcctos mais prcmentes do coti­diano do consumidor, possibilitando, por outro ladoque a apreciação de projetos da envergadura e fôlegocondizentes com a formulação do Código dc Defesado Consumidor gaste o tempo necessário, sem atropelosou delongas.

Finalmcntc, a proposta que ora apresentamos visa,pois, propiciar adcquado c nípido meio de defesa doconsumidor ao agasalhar a Teoria da ResponsabilidadeObjetiva, ou seja, constatada a existência do dano ouvícios caberá a indenização pelo fornecedor, simplifi­cando o processo mormente a desproporção entre afigura do industrial fornecedor e do consumidor; noque diz respeito à inversão do ônus da prova, cria-seum novo comportamento social, constituindo-se em mo­tivo para que as pessoas voltem a acreditar nelas pró­prias e nas instituições.

Sala das Sessões, 29 de março de 1989. - Adhemarde Barros Filho, Deputado Federal.

LESGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANEN­

TES

CONSTITUiÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1988

ATO DAS DISPOSIÇÕES

CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de centoe vinte dias da promulgação da Constituição, elaboraráCódigo de Defesa do Consumidor.

o SR. PRESIDENTE (José Melo) - Finda a Leiturado expediente, passa-se ao

IV - PEQUENO EXPEDIENTETem a palavra o Sr. José Genoíno.

O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT - SP. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, oPaís assiste a uma discussão da maior importância sobrea questão salarial. e não é a primeira vez que esseassunto alcança dimensão política. Tivemos essa expe­riência no Governo Figueiredo, época dos famosos de­cretos da arrocho salarial, e agora no Governo da NovaRepública do Presidente Sarney.

Atualmente a política salarial do Governo. articuladacom os empresários - e houve um triste episódio nestaCasa com a não-rejeição do veto presidencial ao projetodo salário mínimo -, sedimenta o arrocho, o sufocoe a miséria para os trabalhadores e o povo brasileiro.Diante da situação criada com a manutenção do atualsalário mínimo. fotografia e patamar inicial da consa­gração desta política de arrocho, miséria e exploração,vêm à discussão as perdas salariais.

Abril de 1989

Dizíamos tudo isso enquanto lutávamos para derru­bar o Pacote .yerão - e denúnciamos essas perdas.O Governo e os empresários hoje admitem que houveperdas e apresentam uma proposta de. reposição queé um desrespeito ao povo brasilein,), com percentualem torno de 7 a 13 %.

Ora, Sr. Presidente, a corrosão salarial e o nível deperdas são 6bvios. Assim como é evidente a quedado poder aquisitivo do trabalhador. A crise social estánas ruas, praças, lares e famílias, causando perplexidadea todos. Podemos ingressar, a partir desta crise econô­mica, em uma crise social mais profunda, em conse­qüência da qual a sobrevivência de importantes parcelasde nosso povo, com essa política de arrocho e miséria,ficará seriamente ameaçada.

Não podemos enfrentar essa crise jogando seu pesonas costas dos trabalhadores. Esta é a intenção doscmpresários e do Governo, que tentam até ehantageara classe trabalhadora, ameaçando-a com a recessão.Desejar manter esse nível salarial sob pena de tiraro emprego do trabalhador é a fase dura, selvagem ecruel da exploração capitalista.

Sr. Presidente, n6s, do Partido dos Trabalhadores,Parlamentares comprometidos COm a classe obreira, te­mos de deixar muito clara a nossa posição de apoioe solidariedade aos trabalhadores neste momento cru­cial. Eles não podem perder o seu ganho c não aceitamessa solução. E indigna essa política de arrocho salarial.Se o Congresso Nacional não levantar a cabeça diantedesse problema poderá, politicamente, apressar juntoà opillião pública o processo de seu esfacelamento, deseu desgaste e isolamento, como aconteceu no tristeepis6dio referente ao salário mínimo.

Portanto quéremos, neste Pequeno Expediente, dei­xar clara a nossa posição de denúncia dessas propostasde reposição das perdas salariais apresemadas pelo Go­verno e pelo empresariado, hipotecando nosso apoioàs reivindicações dos trabalhadores. Eles sabem, tantoquanto nós, que essas reivindicações não serão aten­didas em simples rodadas de negociação, como preten­dem os empresários e o Governo. Elas dependerão demuita luta e mobilização, como aconteceu quando foideflagrada a greve geral e como vem ocorrendo apósvárias greves e movimentos dos trabalhadores brasi­leiros.

O SR. ERNESTO GRADELLA (PT - SP. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gos­taríamos de referir-nos hoje à situação aflitiva dos com­panheiros da Avibrás, empresa bélica do Vale do Paraí­ba. Na verdade, a atual condição dessa firma é apenasum reflexo do que se passa em nosso País. A partirdo início desta década, a indústria biSlica no Brasil teveum crescimento muito grande, enquanto em todos osoutros países do mundo entrava em recessão, devidoa cortes nos orçamentos dos principais produtores dearmas.

A Avibrás, contando com os preços baixos de seusprodutos e com alta tecnologia, cresceu muito, chegoua ser uma. das maiores indústrias bélicas do País. Seusprodutos foram colocados principalmcnte no OricnteMédio, e o Iraque tornou-se seu principal comprador.Segundo dados da Cacex, cm 1984 o Iraque adquiriu100% da produção da Avibrás c, assim, esta empresatornou-se um dos maiores fabricantes de mísseis domundo. Em 1987 a Avibrâs exportou 322 milhões dedólares e seus quadros já atingiam seis mil funcionários.A partir do final de 1988 esse setor industrial começoua entrar em recessão e o fim da guerra Irã-Iraque veiopiorar a situação dessa empresa. Hoje, só o Iraquedeve à Avibrás 40 milhões de doláres.

Isso começa a refletir sobre os seus funcionários. Aempresa demitiu, até o final de 1987, 1.500 funcionários.Do final do ano passado ao início deste ano foram man­dados embora, aproximadamente, 2.000 funcionários.É de penúria a situação desses trabalhadores porquea Avibrás não pagou aos dcmitidos os direitos traba­lhistas de dezembro do ano passado a fevereiro desteano como também não pagou os respectivos saláriosdesde fevereiro. Na verdade, e'Se atraso vem desdeo mês de dezembro1 e a empresa deve inclusive o décimoterceiro salúrio. Hoje, m; funcionários da Avibn'is estãoacampados na porta da empresa para forçar o paga­mento dos seu, direitos. Estivemos ali participando de

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Abril de 1989

manifestações a convite do Sindicato dos Metalúrgicosde São José dos Campos.

Trazemos à Casa esta denúncia e uma solicitaçãoao Governo federal a fim de que interfira diretamentena Avibrás, estatizando-a. mudando sua linha de produ­ção de armamentos para a fabricação de algum produtomais útil ás necessidades de nosso País.

Os trabalhadores que entraram com uma reclamaçãotrabalhista, requerendo inclusive uma medida cautelar.julgada na terça-feira. obtiveram ganho de ca.u~a. quan­do o juiz determinou fosscm pagos aos demlltdos seusdireitos. Mas têm ainda de aguardar oito dias. porquea empresa pode reCOrrer. E sabemos como são demo­radas as ações trabalhistas no País. Se a empresa recor­rer para a instáncia superior, provavelmente os traba­lhadores ficarão muito tempo ainda sem uma solução.

Gostaria de fazer um protesto em relação à empresaAvibrás. que. durante todo o tempo de acumulaçãode seus lucros. investiu em diversos setores da socie­dade. e hoje. quando passa por dificuldades financeiras.não reverte esses mesmos lucros aplicados em outrossetores para o pagamento de seus funcionários. O quese está fazendo naquela empresa é um roubo à classetrabalhadora.

Infelizmente. neste País as leis não garantem o paga­'mento imediato dessas dívidas. Uma empresa credorada Avibrás recebeu em muito menos tempo, seu paga­mcnto, mas os funcionários não têm qualquer proteçãonas leis a fim de verem ressarcidos os seus direitos.

Aqui fica nosso protesto c essa solicitação ao Governofederal no sentido de que essas empresas. que têm altatecnologia. mas não se voltam para os interesses daprodução brasileira, sejam incorporad~s pelo Gover~o

e passem a produzir de acordo com os mteresses nacIO­nais.

O SR. PEDRO CANEDO (PFL - GO. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs.. Deputados. hoje,dia 7 de abril, comemora-se O Dia Mundial da Saúde,mas no Brasil, não temos muito o que comemorar.Nosso País está doente, no tanto que concerne à saúdequanto político e a administrativamente. Gostaria ape­nas de aproveitar este dia para dizer a V. Ex" querecebi. ontem, alguns dados, cuja fonte é o setor deControle e Avaliação da Direção- Geral do Inamps.com relação aos recursos repassados em 1988 para asaúde e ao orçamento provisório para 1989.

Sr. Presidente, o setor contratado, o setor privadoda saúde é responsável por 85% das internações, 60%do tratamento ambulatorial e 70% dos serviços auxilia­res e diagnósticos de tratamento, enquanto o setor pú­blico é responsável apenas por 25 % a 30% desses ser­viços.

A rede hospitalar privada, contratada e conveniada,teve em 1988, 12 milhões e 500 mil intcrnações contradois milhões da rede pública. Foram gastos um trilhãoe trinta e quatro bilhões de cruzados antigos no anode 1988, Fazcndo-se uma comparação entre esses 12milhões e 500 mil internações da rede hospitalar privadae os dois milhões de internações da rede pública. chega­mos ao seguinte número: em cada internação na redeconveniada foram gastos 30 mil cruzados velhos enquan­to na rede pública o gasto em média foi de 235 milcruzados velhos. O orçamento provisório para 1989 éde 7, I bilhões de cruzados novos, sendo que 4,9 bilhõessão para o suds, responsável por 20% apenas da assis­tência, e 1,9 bilhão para a rede contratada, responsávelpor 80%, composta de hospitais, laboratórios, clínicasde raio X e serviços profissionais. A administração doInamps consumirá 1,1 bilhão de cruzados novos nesteano. dentro do orçamento provisório.

Tenho certeza de que a Comissão de Saúde da Casairá tratar desses assuntos com muita seriedade e compe­tência. Pretendemos, na comissão, convocar os presi­dentes do Inamps e da Federação Brasileira dos Hospi­tais, a fim de que possamos, juntos estudar uma melhorforma de dar assistência ao povo brasileiro. '

O Estado tem-se mostrado deficiente, ineficiente eineficaz para tratar o quc é da sua competência: a pre­venção. O Estado não tem a mcnor condição ou compe­tência - e não a terá nos próximos anos - dc darassistência ao povo brasileiro. Tem-lhe dado uma péssi­ma assistência. Os salários são baixíssimos e os atrasosde pagamento com os hospitais da rede conveniada serepelem.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Há poucos dias, o Ministro da Previdência Socialafirmou acintosamente aos jornais que O suds aindanão havia pago os hospitais porque o dinhciro estavaaplicado e algumas superintendências não tinham aindaprestado contas ao Ministério da Previdência,

Sr. Presidente, o Brasil convive hoje, com doençasdo século passado, como a dengue, e também com doen­ças do século XX, da última década, como a aids. Eo setor de saúde do País, infelizmente, nada tem feitopara combatê-las.

Esperamos que a nossa Comissão de Saúde, muitobem presidida pelo nobre colega Raimundo Bezen-a,possa tratar com firmeza desse assunto, a fim de propor­cionarmos melhores condições de vida e saúde ao povobrasileiro.

O SR. NEY LOPES (PFL - RN. Sem revisão doorador) - Sr. Presidente, Sr.s e Srs Deputados. nestcfinal de semana realizar-se-á, em Brasilia, a ConvençãoNacional de Frente Liberal. Como integrante do partidoe seu fundador devo, nesta hora. manifestar minha con­fiança de que o resultado fundamental dessa con~enção

será enquanto é tempo, a definição de um discursoliberal c progressista para o PFL.

Vivemos no País um momento de transição inaca­bada, aliás. uma transição já longa demais. E o Partidoda Frente Liberal nasceu da não-nresignação de umgrupo de parlamentares e brasileiros com os ~éto?os

políticos que iriam conduzir à sucessão preSidencial,da qual resultou a eleição do Sr. Tancredo Neves. Por­tanto, nas origens, o PFL tem a marca do liberalismocomprometido com o social, inclusive no nossa progra­ma. aprovado em convenção, está escrito: "Defesa. dagestão social do poder". E hojc, infelizmente. o Partidoda Frente Liberal tem. de certa forma, uma imagemque não condiz com as regras do seu programa. Sei.Sr. Presidente, que no Brasil não existe o padrão parti­dário pregado por Maurice Duverger. mas sim. salvoexceções, frentes regionais. Isso não quer dizer quequem defende a ação política baseada em doutnna aceI­te comodamente a desfiguração dos partidos, o que,infelizmente, ocorre em relação ao PFL.

Portanto, na véspera da Convenção do Partido daFrente Liberal. manifesto minha confiança de que sairádela eleito um candidato. Isso enquanto é tempo, por­que dentro de dias e não mais de meses, não haverámais tempo para o PFL definir um discurso que real­mentc atenda aos interesses nacionais, no que se referea uma manifestação do poder que resgate a dívida socialneste País. Não haverá ocasião mclhor do que esta,da realização da convenção, para que o PFL manifcstesua adesão compacta à tese de eleições gerais no próxi.mo dia 15 de novembro, eleições não apenas para presi­dente da República, mas para o Senado, para a Câmarae os governos estaduais, de forma que, realme.nte._ atransição se inicie e termine no período de consolidaçaoda democracia neste País.

Defendo também ncsta hora - imagino que esseseja o entendimento da maioria dos convencionais doPFL - a realização de prévias na base partidária paraa indicação do nosso futuro candidato à Presidênciada República. Se não for possível termos esse candidato,que se faça uma coligação, ou, como terceira alterna­tiva, que se defenda a inclusão, na lei que regulamentaráa eleição presidencial, da possibilidade, que existiu nopassado. no direito eleitoral brasileiro,. de ~s diretóriosregionais definirem as suas bases de collgaçao de acordocom os interesses nacionais.

Dizem que esta é uma forma de se desfibrar os parti­dos, mas não podemos desfibrar o quc não existe. NoBrasil, como disse. do ponto de vista social c político.existem. salvo rarísisimas exceções, frentes partidáriasregionais.

Eram estas as colocações que gostaria de fazer, deforma resumida, Sr. Presidente, na véspera da conven­ção do meu partido, manifestando, ao final, primeiro.confiança na direção da liderança do Senador MarcoMaciel, que com ponderação e equilíbrio conduz o parti­do para nm discurso liberal e progressista, como condizcom sua origem: e, segundo, minha confiança em Deuse nos convencionais para que neste momento o PFLnão ressuscite a Aliança Democrática, a coligação feitano passado com o Partido do Movimento Dcmocrático

Sábado 8 1981

Brasileiro, que se transformou em verdadeiro estelio­nato político.

O SR. GONZAGA PATRIOTA (PMDB - PE, Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" eSrs, Deputados, o mundo jornalístico de Pernambucofoi enriquecido com o lançamento da revista "Cadernosde Reportagem", 6rgão que está circulando já no seu2' número, sob a responsabilidade do Sindicato dosJornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco. quetem como Presidente o brilhante jornalista Carlos Ca­valcanti.

Rendo minhas homenagens à classe jornalística domeu Estado. Trata-se de uma categoria que não se limitaàs atividades profissionais nas redações dos jornais crevistas que circulam em Pernambuco e nos locais ondesão credenciados. Na bancada da imprensa na Assem­bléia Legislativa e na Câmara Municipal, nos paláciosgovernamentais e onde se façam presentes, os jorna­listas pernambucanos exercem com exemplar posturae comportamento ímpar a nobre missão de informare de divulgar aquelas questões que mais de perto interes­sam ao grande público,

Louvo a iniciativa do 6rgão do Sindicato dos Jorna­listas Profissionais de Pernambuco pelo lançamento darevista e pela brilhante coletânea de reportagens contidana publicação.

Tenho em mãos o número 2 da publicação e, pelocontcúdo de suas matérias, julgo da maior significaçãoque conste nos Anais desta Casa e na Ata desta Sessãoum voto de congratulações com a classe jornalísticapernambucana pelo sucesso da revista "Caderno de Re­portagens",

O SR, ÂNG'ELO MAGALHÃES (PFL - BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,a inoperância, a omissão, a desídia tomaram conta doEstado da Bahia, onde um Governador inoperante dei­xa que o crime prolifere. A polícia, mal remunerada.omite-se em apurar a ações dos bandidos, e a Bahia,foi hoje transformada no paraíso do crime. crime quenão é só contra pessoas, mas também contra o patrimô­nio. As estações de rádio da cidade de Teixeira deFreitas, por cxemplo, foram arrombadas por um grupode vândalos. Suspeita-se que teriam sido ações patroci­nadas pelo Prefeito daquela cidade, Francistôriio Pinto.Não posso afirmar se isso é ou não verdade, mas eleé o principal suspeito. Espero que o delegado daquelalocalidade cumpra o seu dever, incentivado pelo Gover­nador. e que não venha a receber prêmios por nãoo fazer.

Sr. Presidente. é triste ver uma cidade como Teixeirade Freitas, antes plena de prosperidade, caminhandopara um futuro como esse, pois, hoje o que se ali vêsão ações criminosas, uma política mcsquinha patroci­nada pelo Sr. Waldir Pires) quc pretende disputar aPresidência da República. E melhor que os peemede­bistas procurem um homem mais capaz.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. as Emissoras de Rá­dio Caraípe FM e Rádiodifusora de Teixeira de Freitasforam saqucadas, numa ação criminosa que deve rece­ber a repulsa de todos quantos fazem comunicação noPaís.

A Abart publicou, nos jornais de todo Brasil, a se­guinte nota de desagravo contra essa ação dos bandidos:

"A ABART - Associação Bahianas de Emis­soras de Rádio e Televisão. traduzindo os senti­mentas de todas as suas associadas, vem por estanota, condenar, veementemente, os atos de vanda­lismo e banditismo praticados por elementos trucu­lentos e desordeiros que na cidade de Teixeira deFreitas, depredaram as instalações físicas e equipa­mentos das suas filiadas das Rádios Caraípe FMe Rádio Difusora AM. tentando cercear desta for­ma a liberdade dc manifestação do pens'amentoe de informações. constitucionalmente permitidas.Nossa solidariedade aos co-irmãos da Caraípe FMe da Difusora AM, e o nosso maior repúdio aosfacínoras travestidos de cidadãos por estes atos co­vardes,"

Sr. Presidente, esta repulsa não é 56 da Abarte, éde todos os homens livres do País.

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1982 Sábado 8

o SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL - AL.) ~ Sr.Presidente. Srs. Deputados, neste fim de semana, oPartido da Frente Liberal realizará sua convenção na­cional.

Neste momento que é de extrema importância parao partido, uma vez que se avizinha o processo de eleiçãodireta para Presidente da República, gostaria de deixarregistradas nos Anais uma reflcxão e uma ponderaçãosobre os nossos problemas partidários.

O Partido da Frente Liberal surgiu de uma dissidênciado PDS, exatamente pela recusa do Partido Demo­crático Social a submeter à vontade de seus integrantesa escolha do nome indicado para a sucessão,

Lembro-me bem de que, num processo de sucessivasrenúncias, afastaram-sc da presidência do partido o cn­tão Senador e hoje Presidente José Sarney e o aindahoje Senador Jorge Bornhausen.

Resistiam os membros mais atrasados do Partido De­mocrático Social à feitura de prévias. como processodemocrático e legítimo para escolher O melhor nome,o melhor quadro partidário, para submetê-lo ao julga­mento popular. O PDS cindiu-se e o PFL surgiu, pode­mos dizer, no bojo de uma crise sucessória.

Hoje, temos uma nova e salutar crise. Salutar porqueé nos momentos em que se agudizam as vontades ese entrechocam as opiniões que surgem, dentro de umprocesso dialético bastante construtivo, as soluções maisadequadas para os problemas nacionais.

A convenção do PFL, que se realizará depois de ama­nhã. vai submeter aos integrantes dos seus quadros aidéia de praticar a prévia como o melhor e mais demo­crático caminho para encontrarmos um nome ideal paraa disputa no processo sucessório.

Lastimo que a liderança do meu partido e algunsoutros quadros, que, repito, respeito democraticamen­te. mas considero profudamente antigos. arcaicos. abso­letos, não inspirados realmente no ideário liberal dopartido, venham rcsistindo a essa idéia.

A prática das prévias consta, inclusive, Sr. Presiden­te, do próprio estatuto do Partido da Frente Liberal.Penso que negá-Ia é ncgar o estatuto, é negar o própriopartido, é negar a tradição de luta que fez surgir, comoum brado de protesto contra O autoritarismo, o próprioPartido da Frente Liberal.

Em nossa convenção, defenderei ardorosamente, de­mocraticamente, a idéia de prévias e procurarei trazerO maior número de convencionais para essa posiçãoque, repito, é estatutária. democrática, liberal e mo­derna,

oSR. OSVALDO BENDER (PDS - RS. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,na próxima semana, apres~ntarei projeto de lei quealtera a Lei n'7.729, de 1989~ que "cria Juntas de Conci­liação e Julgameoto nas Regiões da Justiça do Traba­lho".

Aproveito cste espaço do Pequeno Expediente parajustificar a referida proposição, a fim de que os nobresSrs. Deputados possam, dcsde já, avaliar a sua impor­tância.

O projcto cria mais uma Junta na área da 4' Regiãoda Justiça do Trabalho, no Rio Grande do Sul. EssaJunta englobará os Municípios de Três Passos, Braga,Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Humaitá,Miraguaís, Redentora, São Martinho, Tenente Portela,Santo Augusto, Boa Vista do Buricá, Chiapeta, SedeNova e Vista Gaúcha.

Veja. Sr. Presidente, que são quinze os municípiosque formarão essa junta. Nessa área, há mais de duzen­tos mil habitantes, e não é admissível que toda essapopulação se desloque para uma das quatro regiõesda Justiça do Trabalho de que fazem partc esses municí­pios, muitas vezes distantes mais de cem quilômetrosda respectiva região. As regiões que perderem os referi­dos municípios receberáo outros, de maneira que o nú­mero atual não se alterará, Vale ressaltar que atual­mente, antes de seis meses ou um ano, não se resolvequalquer reclamação trabalhista. Não é admissível queisso continue.

Quando votamos, no ano passado, a criação de novasjuntas, apresentamos uma emenda à proposição, masjá era tarde demais.

Por isso, ficou combinado com os Parlamentares doRio Grande do Sul que conhecem a região, que sabem

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

da importâneia da medida, que apresentaríamos esteprojeto criando nova Junta.

Era o que tinha a dizer.

O SR. RAIMUNDO BEZERRA (PMDB - CE. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,hoje, 7 de abril, comemoramos o Di a Mundial da Saúde.Infelizmente, este dia, no Brasil, não pode ser comemo­rado com a alegria e a satisfação com que outros paísesdo mundo o comemoram. A saúde no Brasil vai mal.O brasileiro mio tem a sobrevida normal. porque osagravos que o acompanham durante sua vida não têm,por parte do Governo. a correspondência que determi­nados problcmas de saúde exigem, notadamente os rela­cionados às endemias.

Fomos escolhidos por nossos Pares para presidir aComissão de Saúde. Previdência e Assistência Social.Temos uma missão importante a cumprir e, neste DiaMundial da Saúde, gostaríamos de comunicar que anossa Comissão deverá promover, nos dias 9, 10 e 11de maio, um simpósio nacional visando à política desaúde, que certamente dará a oportunidade democrá­tica de contarmos com subsídios necessários à comple­mentação da nova Carta Magna.

O Brasil hoje, priorizou a medicina preventiva e estáno caminho certo em relação à saúdc. Vamos combatera miséria, a grave injustiça de não darmos condições,principalmente de habitação, ao nosso homem mais po­bre. Não dando estas condições, fizemos com que oitomilhõcs de brasileiros fossem acometidos de uma doen­ça incurável, a doença de Chagas, ocasionada únicae exclusivamente pela modificação do habitat silvestredo seu transmissor, o barbeiro, levado ao habitat do­méstico porque encontra nas casas, principalmentc debarro batido, condições excepcionais de se esconderdurante o dia e sair à noite para transmitir a doença.

Priorizando a medicina preventiva, acreditamos quevamos dar uma casa pelo menos rebocada a cada umdos brasileiros que dela necessite e evitar que oito mi­lhõcs de brasileiros continuem condenados à morte,porque, até hoje. nada pode ser feito a respeito.

Sr. Presidente, este simpósio, que será real izado entreos dias 9, 10 e 11 de maio. tem como objetivos nãosó a complementação da Constituição, como tambéma elaboraç"o da Lei Orgânica de Saúde, que deveráser analisada nesta oportunidade, do Código Sanitário,e a viabilização daquilo que foi aprovado aqui em rela­ção a transplante de órgãos e à política de sangue ede hemoderivados.

Aproveitando o Dia Mundial de Saúde, quero saudartodos aqueles que. direta ou indiretamente, estão envol­vidos nesse setor tão importante para a própria digni­dade bumana e convidá-los, desta tribuna, para se faze­rem presentes ao 6' Simpósio Nacional sobre Políticade Saúde, que será realizado nesta Casa, porque aíteremos o paleo necessário à participação democráticae à complementação, que se faz urgente, da nossa CartaMagna.

O SR. AÉCIO DE BORBA (PDS - CE. Sem revisãodo orador.) ~ Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados.a Constituição brasileira, sem dúvida alguma, trouxeuma série de benefícios e de perpectivas, que até agoranão foram postos em prática.

A nossa sofrida região nordestina, juntamente comas regiões Norte e Centro-Oeste, procuraram obter umcquihorio entre a miséria em que sempre vivcm estasregiões e a bonança do Sul, através da criação de umfundo constitucional para o setor produtivo destas trêsáreas. Promulgada a Constituição em outubro, a vigên­cia desse benefício, sem dúvida alguma, deveria come­çar em 1" de janeiro. Somentc em março, sob a alegaçãode que o Orçamento não estava devidamente definido,o Governo fez a primeira transferência de recursos paraos bancos encarregados do. repasse desse fundo. Atéo momento, não há uma regulamentaçáo por parte doGoverno, e aqui, nesta Casa, já nos apresentamos naapresentação dc um projeto que está em regime deurgência e deve ser votado logo. Mas, infelizmente,o dinheiro permanece nos cofres do banco, sem a deVIdaaplicação,

Desta tribuna, fazemos um apelo ao Presidente doBanco do Nordeste e ao seu Conselho de Adminis­tração, para que não se rendam à descúrsa dos pod~~esfcderais, deixando de amparar a nossa sofnda rcglao.

Abril de 1989

Temos aí a área de crédito rural, submetida a umacorreção monetária que não atende aos interesses daregião. Temos o Finar, que, nos meses de janeiro, feve­reiro e março, não repassou para qualquer áre~ 1?ro,d~­tiva um só centavo. A irrigação, que teve no Mlntstenoda frrigação um incentivador, ~om a extinção deste ór­gão, transformou-se numa balbúrdia, de tal ordem queninguém sabe quem vai tratar do assunto. E com oPlano Veráo. inúmeras indústrias estão sofrendo porfalta absoluta de capital de giro.

Pedimos, então, à direção do Banco do 'Nordesteque estude essas situações, para que esse dinheiro. tar­diamente repassado - inclusive neste mês uma no~a

remessa desses recursos devcrá ser repassada -, sejaaplicado de imediato.

Não vamos esperar por essas providências, porqueo banco poderia deixar de fazê-lo com taxas benefi­ciadas, usando provisoriamente as taxas normais. Deve­mos adotar o juro de 12%, que a Constituição exige,ou o de 7%, já aplicado para a área do crédito rural.

Vamos fazer com que o dinheiro não fique paradoc, conseqüentemente, o País estagnado.

É o apelo que fazemos, Sr. Presidentc.

O SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. Sr" e Srs. Deputados,amanhã e domingo o Partido da Frente Liberal realizaráa sua convenção nacional. para renovação do diretório.

Naturalmente, muitos companheiros nossos, de di­versos lugares do Brasil, das cidades mais distantes,estarão chegando a Brasília para parcipar destc eventopolítico da mais alta significação para a vida partidária.

No entanto, algumas dúvidas. algumas indagaçõesque são antigas dentro do partido deverão aflorar duran­te a realização da convenção, Neste particular, quere­mos destacar a idéia, materializada nO programa parti­dário, de que. todas as vezes em que o partido tiverque tomar uma decisão importantc, as bases sejam con­sultadas. inclu:;ive através de convocação para decisãopessoal, através do voto.

,É nesse sentido que queremos concordar com aquelesque agora estão a exigir quc as bases sejam ouvidaspara o lançamento de candidato a Presidente da Repú­blica. Naturalmente, nada temos, muito pelo contrário,contra a candidatura do ex-Ministro Aureliano Chaves,mas gostaríamos que ela fosse referendada pelas bases,porque a vivíficação partidária se fani através dessaconsulta. É através dos meios de comunicação. da im­prensa falada, escrita e televisada, que poderemos con­clamar nossos filiados, em todas as unidades da Federa­ção, a comparecerem a esta prévia para aprovar ounáo a candidatura do ex-Ministro Aureliano Chaves.

O que queremos é que essa candidatura tenha Iigitimi­dade das bases, que seja legítima, porque as bases foramouvidas.

É este o apelo que queremos fazer aos convencionais,aos filiados e aos simpatizantes que aqui cstarão presen­tes: quando este assunto for aqui levantado, cerremfileira em torno dele.

Por outro lado, Sr. Presidente, Sr" c Srs. Deputados.queremos registrar hoje a passagem do Dia Interna­cional da Saúde. A saúde do brasileiro já há muitotempo não vem hem, e a do Brasil está pior. É necessáriauma conjugação de esforços para que possamos resolvero problema.

Com relação à saúde dos brasileiros, queremos apelarao Governo Federal para que cumpra os dispositivosconstitucionais referentes ao Sistema Unificado de Saú­de. Já estamos no qurto mês do ano, no primeiro mêsdo segundo trimestre, e, até agora, os recursos do Siste­ma Unificado de Saúde ainda náo foram repassadosaos Municípios e, talvez, nem aos Estados.

O quc queremos é propugnar que esses recursos se­jam repassados diretamente da União para os Municí­pios, sem interveniência dos Governadores.

Tomei conhecimento de um telex enviado pelo Exm'Sr. Governador de São Paulo, Dr. Orestes Quércia,ao Governador de Rondônia. onde conclamava aquelaautoridade a não aceitar que os convênios do SistemaUnificado de Saúde fossem feitos diretamente da Uniãocom os Municípios. Estranhei a atitude daquela autori­dade, porque S. Ex', municipalista por excelência, sem­pre propugnou aqui teses municipalistas c agora expedeum telex desse teor.

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Abril de 1989

Queremos. naturalmente com todo respeito que te­mos por S. Ex'. o Sr. Governador de São Paulo. repu­diar essa atitude e conclamar o Governador de Ron­dônia a que faça realmente os convênios diretamenteda União com os Municípios.

o SR. HERMES ZANETI (PSDB - RS. Sem revisãodo orador) - Sr. Presidente. Sr's e Srs. Deputados.o Congresso Nacionl aprovou o veto aposto porS. Ex". o Sr. Presidente da República. ao projeto leique havíamos aprovado, estabelecendo o novo saláriomínimo.

Esse veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Na­quele momento. senti que o povo b.asileiro não tinhaseus interesses representados nesta Casa. Senti. Sr. Pre­sidente. que o Congresso Nacional. que manteve umsalário mínimo de trinta dólares. é um órgão que perdeuo respeito por si mesmo e pelos trabalhadores.

Porém. mais grave do que isso. Sr. Presidente. éo fato de que os jornais de hoje noticiam que na próximaterça-feira a Câmara vai apreciar o projeto de decretolegislativo. de autoria do Senador Fernando HenriqueCardoso, aprovado no Senado da República, que con­gela os vencimentos dos parlamentares. E há suficientesindícios para pensarmos que esse decreto não será apro­vado pela Câmara e em conseqüência. a Câmara dosDeputados derrube aquele projeto de decreto legisla­tivo~ favorecendo um aumento que atingirá cerca de60% do que recebemos hoje.

Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, não queroentrar no mérito da questão. Sei das responsabilidadesque temos. Imaginem V. Ex' se esta Casa tem condiçãomoral de atribuir a si mesma um aumento de 60% sobreo que recebe hoje um parlamentar. quando. há doisdias. negou um salário de cento e trinta e oito cruzadosnovos por mês para o trabalhador brasileiro! ImaginemV. Ex" se os trabalhadores tivessem o poder de decidiro valor dos seus próprios salários! E mais do que isso,imaginem V. Ex' os trabalhadores tivessem o poderde decidir sobre o salário dos parlamentares. como te­mos o poder dc decidir o salário do trabalhador!

Sr. Presidente. o que é ser representante? É alguémque recebe uma procuração do povo para defender osseus interesses. E digo mais. tenho vergonha de serParlamentar no Congresso Nacional do Brasil, que negaum salário mínimo para o trabalhador de cento e trintae oito cruzados novos. mormente quando aqui a propo­sição já havia sido aprovada por unanimidade. Nãoera o salário que todos queríamos; era ainda insufi­ciente.

Agora esta Casa derrubou sua própria decisão, ex­pondo-se a um grave julgamento por parte da Naçãobrasileira.

E vou mais longe. Onde estava a CUT? Onde estavaa CGT? Onde estava a corrente sindical classista? Ondeestavam os representantes dos trabalhadores? Coitadodo povo trabalhador. que recebe o salário mínimo! Nãotem seus interesses resguardados nem mais centrais sin­dicais.

Faltaram vinte e cinco votos, Sr. Presidente. E seas centrais sindicais se tivessem mobilizado, não tenhodúvida de que aqui teríamos tido mais vinte e cincovotos e evitado essa ignomínia. essa vergonha nacionalque praticamos.

Confesso a V. Ex' que fiquei com vontade de rcnun­ciar ao meu mandato. fiquei com vergonha de pertencera uma Casa que mantém um veto que pretende pôrabaixo um projeto que ela própria havia aprovado, deum salário mínimo de cento e trinta e oito cruzados.Não o fiz. porque quero continuar aqui. para gritarcontra essa vergonha. para que as eleições que virãopela frente possam devolver a dignidade a esta Casae para que os trabalhadores elejam representantes dosseus interesses, porque são a maioria dos eleitores.

Infelizmente. SI. Presidente. a votação foi secreta,o que permitiu que, num voto secreto, se escondessea vergonha de cassar dos trabalhadores o direito deviverem em troca de seu trabalho.

Precisamos alterar a Constituição. para não mais ha­ver votações secretas. Hoje. retificaria o meu voto. por­que. assim como eu. muitos pensavam que com o votoa descoberto o Poder Executivo pudesse pressionar maise que com o voto secreto as pessoas obedeceriam maisàs suas consciências. Mas não foi assim. Esconderam-se

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

sob o manto do voto secreto para negar ao trabalhadorO direito de viver em troca de seu trabalho

Por isso. quero fazer o meL! protesto e dizer quelutarei para quc a apreciação dos vetos seja de maneiraclara, a descoberto, para que. assim. a Nação saibaquem está ao seu lado c para que, na hora do voto.trabalhador brasileiro possa votar naqueles que estãoao seu lado.

o SR. JOSÉ FERNANDES (PDT-AM. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,o Presidente da República diz. hoje, segundo publicamos jornais, que a Amazônia tem apenas 50(-, de desmata­mento. O Brasil está surrealístico. Parece que algunsbrasileiros resolveram levar tudo no deboche, pois setemos. de um lado. o exagero. por parte daqueles quequerem discutir a questão ecológica da Amazônica. soba égide de que ali já estaria preparando uma imagemdo universo escatológico. com o fim daquela área esua transformação em um decreto vermelho - comoexagero, evidentemente.

É verdade. também. que nem toda a Amazônia. aindase o desejassem. poderia ser objeto de desmatamento.O meu Estado está localizado, por excelência. no fundoda bacia geológica do antigo lago amazônico. Por issonão tcm condições de desmatamento para nen hum tipode atividade pecuária, pois não há solo que comporteisso, a não ser com altos investimentos e. aí. teríamosoutras alternativas que comportem o desmatamento pa­ra a execução de atividades agropecuárias. Quero lem­brar também que os processos de remanejamento flo­restal e até mesmo de indução de novos tipos de madeirae de floresta ali também não deram certo.

De outro lado. o fato de o Sr. Presidente dizer quesomente 5% foram dcsmatados é tomar um númerode maneira irresponsável. Se vamos falar em 5%, esta­mos incluindo tudo. No entanto. deveríamos tirar 60ou 70% da Amazônia que não podem sofrer processode desmatamento. Esses 5% deveriam ser consideradosem relação ao que pode ou não ser desmatado. E oque pode ser desmatado? A Amazônia Meridional. ou.especificamente. o sudeste da Amazônia? Começamos.entüo. a observar o que representa o desmatamentono sul do Estado do Pará, o que está representandoo avanço da fronteira humana. De certa forma issotambém, ocorre no norte do Mato Grosso. o que járepresenta cerca de 17% de desmatamento nas suasfronteiras. Aí nós começamos a mudar de opinião. Osnúmeros não devem ser jogados com o sentido de secriar um silogismo e nem de se induzir a um enganoem relação o que é. realmente. a Amazônia.

Sr. Presidente. temos de condenar. também. a pró­pria ação do Governo e dos ecologistas de Copacabana.que citam o percentual de 5%. quando sabemos quea situação é grave. Recentemente • uma pessoa quefoi participar de uma pescaria no rio Araguaia, a 50Km abaixo da foz do rio Vermelho. encontrou umaespécie já em cxtinção. a tartaruga da Amazônia ­cerca de vinte e nove tartarugas mortas numa só praia.em razão da poluição do rio pelo azoto ou mercúrio.utilizados na extração do ouro no rio Araguaia! Então,há, realmente uma poluição e um desmatamento queassombram e que não são da ordem de 5%. Essa polui­ção e esse desmatamento devem ser considerados emrelação ao desequilíbrio que provocam.

E. finalmente. Sr. Presidente. recebi de um Vereadorda cidade de Manacapuru, SI. Ezequiel Ruiz. apelourgente e enfático para solicitar desta Casa providênciasem rela<;ão ao preço mínimo da juta e medidas de prote­ção aos habitantes da região. em virtude da calamidadeque se avizinha: o crescilnento das águas dos rios quecompõem a bacia Amazônica. O rio Amazonas estácrescendo. deve desalojar cerca de 30 a 40 mil pessoasabaixo ou a jusante de Tefé.

O Sr. Presidcnte da República deve tomar duas medi­das: destinar recursos para se resolver o problema dajuta, que emprega, no interior do Estado. mais de 200mil pessoas direta ou indiretamente vinculadas a essacultura; enviar o Ministro do Interior ao Amazonas,a fim de que S. Ex' tome providências em relação àcalamidade que se avizinha - repetimos - em virtudedo crescimento das águas do rio Amazonas e de algunsde seus afluentes.

Sabado 8 1983

O SR. FRANCISCO CARNEIRO (PMDB - DF.Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Srs. Deputa­dos, o Jornal de Brasília publicou, na quinta-feira passa­da. sob o título de "Capital do Privilégio", dados total­mente inverídicos.

Diz a reportagem que é "simplesmente espantosoque BrasIlia abrigue para cima e para baixo privilégiosque agridem à moralidade pública".

Demonstrei a inveracidade dcssa afirmação atravésde números; não tecerei comentários. Mais adiante.comenta o jornal. "0 resultado é O que se vê na revela­ção de que o Governo local está gastando neste ano,para conforto de seus secret:irios e altos funcionários.mais do que com obras de saneamento básico e coma saúde da população".

Diz ainda a reportagem que "o Distrito Federal desti­nou neste ano Nez$13 milhões para as despesas com87 imóveis ocupados pela hierarquia burocrática. O ab­surdo ressalta como agressão aos contribuintes. poisa quantia é onze vezes maior do que os gastos previstoscom saneamento básico e com tratamento de lixo".

Vamos agora aos números que demonstram a invera­cidade dessas alegações. Os 13 milhóes a que o jornalalude têm a ver com a manutenção de residências. Partedesses 13 milhôes destina-se à conclusão do edifício­sede do Tribunal de Contas do DF: 10 milhões. aoreaparelhamento das administrações regionais. patru­lha motorizada e equipamentos do SLU. Diz o jornalque são onze vezes maiores. Quer dizer. se divididos13 milhões por 11. a despesa anual será de 1.181 comsaneamento básico. Este valor é gasto quase por mêsem Brasília. Alega mais o jornal, sob o título "Capitaldo Privilégio", no item saúde pública, que os 13 milhõesS<lO dez vezes superior: se dividirmos 13 por 10. dará1.300 por mês com saúde. Vejam o disparate! A verbadestinada à saúde. no Distrito Federal. para este ano.é de 265 milhões e 117 mil. o que dá justamente 25milhões e 400 mil por mês. A reportagem fala em 1milhão e 300 mil por ano. Gastamos quase 26 milhõescom saúde. o que representaria 1.300 para manter oshospitais e os serviços. Vale ressaltar ainda que S. Ex'.o Govemador Joaquim Roriz. está destinando todosos recursos que consegue ao setor de saúde. Para seconstatar isso basta lembrar que ontem a Novacap abriuconcorréncia pública no valor de 6 milhões de cruzadospara a remodelação do Hospital de Base do DistritoFederal.

A diferença de números entre Jornal de Brasília ea realidade consignada no orçamento do Distrito Fede­ral, entre o que está sendo efetivamente gasto. é catas­trófica; de 1.300 milhões para 265.117 milhões. ou seja.265 bilhões! Acredito que o Jornal de Brasília. órgãosério, honesto, tenha incorrido num erro que uma sim­ples leitura daria para se constatar.

o SR. AUGUSTO CARVALHO (PCB - DF. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente. na data em quese comemora o Dia Mundial da Saúde, gostaríamosde deixar registrada nossa preocupação com o quadrode extrema penúria em que se encontra o sistema hospi­talar oficial do Distrito Federal.

Acreditamos que se trata de uma situação no Paísinteiro; o sueateamento da rede hospitalar de atcndi­menta de saúde. Os jornais locais mostraram recente­mente que uma população como a da Ceilãndia. quejá atinge cerca de 500 mil pessoas, dispõe de um únicohospital em que faltam material e recursos humanos.onde os leitos são improvisados nos corredores. As con­tas de telefone não pagas inviabilizam as chamadas hos­pitalares como ocorre no Hospital de Sobradinho. Tra­ta-se de um quadro de um verdadeiro paciente terminal.que deve deixar as autoridades não só de BrasHia, comotambém do Governo Federal. muito preocupadas. umavez que a manutenção da Capital do País não diz respei­to apenas ao povo de Brasília. Trata-se dn Capital doPaís. e foi o povo brasileiro que construiu toda essainfra-estrutura a nível de atendimento médico. Essasituação lamentável agride a consciência e a dignidadedas pessoas.

Então, neste dia deixamos registrado o nosso apeloàs autoridades do Distrito Federal. no sentido de quetomem providências. apesar das informaçôes fornecidaspelo Deputado que me antecedeu. com relação a gastoscom a manutenção de serviços de saúde. É preciso inver-

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1984 Sábado 8

ter essa situação lamentável - que ocorre em todoo País - em que se encontram os serviços de saúdeno Brasil.

Sr. Presidente, gostaríamos de deixar também regis­trada nossa posição em relação ao que foi aprovadosobre o salário mínimo dos trabalhadores. O CongressoNacional traiu o acordo firmado por todas as liderançaspartidárias em janeiro, quando se decidiu dar ao saláriomínimo. que hoje está abaixo dos trinta dólares. umareposição que gradativamente recompusesse o poderde compra do trabalhador a partir de sua implantaçãOna década de 40.

Lamentavelmente. Sr. Presidente. pelo eshmulo àtraição que o voto secreto enseja, houve nesta Casa

. uma verdadeira agressão às expectativas c esperançasdo povo e dos trabalhadores de baixa renda. Vimoso Congresso derrubar a proposta de reajuste do saláriomínimo que pelo menos aliviaria as difíceis condiçõesde sobrevivência da maioria dos assalariados brasileiros.

Por outro lado. as montadoras de automóveis. multi­nacionais em sua maioria, insatisfeitas com a reduçãode 43% para 26% do IPI que recolhem aos cofres públi­cos, pressionam o Governo e exigem dele o desconge­lamento dos preços dos automóveis, reivindicando umaumento de 23 % no preço final cobrado ao consumidor.

Então. a política adotada pelo Governo é a de doispesos e duas medidas. pois enquanto pratica contraos assalariados a política de mão de ferro, cede às pres­sões das montadoras reduzindo a carga de recursos arre­cadados através dos impostos. O Governo negocia. fa­zendo de conta que não vai ceder, mas já vimos essefilme antes, na época do Plano Cruzado. Os represen­tantes desses oligopólios encontram-se encastelados emórgãos que determinam a política governamental. Sãopessoas dóceis que se submetem a diretrizcs que procu­ram saquear as riquezas do País, exportando capitaispara favorccer os credores internacionais.

Então, não podemos nos silenciar neste momentoem que os trabalhadores são punidos com a conivênciado Congresso Nacional, enquanto o capital tem umtratamento privilegiado, como ocorreu ao longo dosgovernos da Velha e da Nova República. Sabcmos que.enquanto os trabalhadores não mudarem a composiçãodo Congresso Nacional para instalar aqui a maioria dasvozes que os representam, continuaremos agravandoesse perfil perverso da distribuição de renda e das condi­ções de vida da maioria do povo brasileiro.

O SR. ELIEL RODRIGUES (PMDB - PA. Semrevisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Dcputa­dos, minha presença nesta tribuna visa a sensibilizar.especialmente, o Exmo. Sr. Ministro do Interior emrelação ao problema - já focalizado pelo ilustre colega.Deputado José Fernandcs do Amazonas, das enchentesem nossa região. quc estão atingindo a população ribei­rinha de Itaituba. Monte Alegre, Alenquer e até mesmoSantarém. Além de trazer grandes prejuízos àquela po­pulação, as enchentes nos preocupam em razão dasendemias, o tifo. por exemplo. que a elas se seguirão.

Apelamos para o Exm" Sr. Ministro do Intcriorpresteajuda às instituições ligadas à área da saúde e a outrasafetas à população e às prefeituras locais e envie emissá­rios à região para verem de perto a situação e O quepoderão fazer para socorrer as populações tão carentesdo Estado do Pará e do Estado do Amazonas.

O SR. CARLOS VINAGRE (PMDB - PA. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.Deputados, recebemos. datado da última semana defevereiro, um documento em que os moradores da Com­pensa r. II e III, da periferia de Manaus. reclamamcontra os distúrbios, as violências. os atentados à digni­dade da pessoa humana que se verificam naquelas locali­dades, como decorrência do procedimento verdadei­ramente criminoso de maus policiais, tratando aquelagente laboriosa como se fossem marginais, um bandodesqualificado que não tivesse nem ao menos iniciativapara queixar-se às autoridades.

Diz o documento. em tom enérgico:

"O povo da Compensa não é escravo, ,:ão viveno porão da Humanidade, não vive no fim do mun­do. O povo da Compensa merece tratamento con­digno, é cidadão desta Pátria. temeroso a Deus,solidário com a dor dos seus semelhantes...

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Seu único defensor. no entanto, tem sido o párocolocal, com a vida ameaçada, como outros sacerdotesda Amazônia. quando tomam o partido dos desvalidos.

Por isso mesmo o seu trabalho apostólico está seria­mente prejudicado, quando, a qualquer hora do diaou da noite. sem mandado judicial, os beleguins levamo pânico aos lares agredindo e insultando mulheres ecrianças, enquanto torturam os pais de famllia. amea­çando-os de afogá-los no vaso sanitário do 8' DistritoPolicial.

Os jovens são ameaçados. agredidos e roubados nomeio da rua por policiais inescrupulosos, num bairroque não dispõe sequer de um cemitério.

À violência soma-se o abandono de qualquer tipode assistência pública à coletividade, aguardando provi­dências das autoridades policiais. enquanto as demaisdevem olhara fome. a sujeita. o abandono, que comple­tam a tarefa de policiais criminosos.

Depois, o povo tende a revoltar-se, para sofrer. maisuma vez. os golpes do chanfalho policial.

Esta a queixa dos moradores da Compensa I. II elII, em Manaus, clamando no mínimo pelo respeitoà vida e à dignidade humanas.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sr~ eSrs. Deputados.

O SR. MENDES RffiEmO (PMDB - RS. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Srs. Parlamen­tares, dirigir é uma fascinação para qualquer meninaou menino. O desenvolvimento acelerado da ciênciac a libertação (?) precoce dos pais fizeram crescer aânsia de independência.

A nova Carta deu um passo. Abriu a possibilidade- não colocou por dever - do voto aos maiores de16 e menores de 18 anos. São, teoricamente. seis mi­lhões de brasileiros aptos a ingressar no contingentedos chamados a falar sobre o destino do Pafs. A partirdaí, a pergunta se tomou óbvia, com resposta, aparente­mente, contundente e clara: Por que, se alguém estáapto a escolher os responsáveis por tudo. não está.de direito, para fazer o que, na verdade. já faz de fato,isto é, conduzir veículo motorizado? Outros argumentosse juntam. Antes dos 18, ê aceitável chegar às corridasprofissionais onde reflexos, habilidade e demais requi­sitos são duramente testados. Ridículo. pois, pelo para­lelo. brecar a chance de jovens saírem à luz do dia,liquidando com vedação tola. Sem sentido. Descabidano tempo!

Já existe, informo. projeto nesse sentido tramitandono Congresso Nacional. E daí? Se tudo é tão pacíficoe já é norma constitucional o mais, ou seja, votar, porque tanta demora. celeuma e discussão em torno dofato praticamente consumado? ,

Porque não é tão simples assim. E verdade: o jovem,aos 16 anos, em muitos casos, com a cumplicidade poucoelogüivel dos pais. descumpre a lei e enfrenta o trânsito.Também é que, a rigor, pode ser melhor motoristado que seus maiores. Não se nega a circunstância deque conduzir um carro ou assemelbado é menos impor­tante. vital. do que escolher um presidente da Repú­blica. Porém. há uma questão a ser enfrentada: quemé o responsável por eventual atropelamento fruto dedolo e não de culpa, resultando em morte? Vale lem­brar: o menor de 18 anos é inimputável. A tentativade reverter essa idéia, colocando na Carta a responsa­bilidade penal aos 16 anos, gorou. A pena, é princípiobasilar de Direito. não pode ultrapassar a pessoa doapenado. Não podem. pois, os pais, responder pelocrime (na hipótese. configurado) do filho. Reside aía chave do problema.

Correndo o eterno risco de desagradar, é a propostaque faço. Seja permitido dirigir aos 16 anos. Ao mesmopasso, levando em conta a realidade, estabeleça-se aresponsabilidade penal à mesma época. aos 16 anos.Então, teremos um cidadão completo. E não alguémprivilegiado, capaz de decidir e fazer tudo, sem serobrigado ou responsável por nada.

O SR. MAURÍLIO FERREIRA UMA (PMDB ­PE. Pronuncia o seguinte discurso. ) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, recebo dezenas de cartas de aposen­tados todos os dias. Elas revelam situações dramáticase desumanas impostas a homens e mulheres que tiveramuma vida produtiva e sacrificada. Depois de tantos anos

Abril de 1989

de luta. sofrem com proventos inaceitáveis e insufi­cientes, incapazes de garantir um nível mínimo de sub·sistêneia. Estas pessoas contribuíram com parte signifi­cativa de seuS salários para terem acesso a uma velhicetranqüila e digna. Em suas cartas pedem apenas paraque se respeite um direito adquirido' a um bom preço,negado pelas autoridades da Previdência Social.

Estabeleceu-se para os aposentados uma legislaçãorestritiva aos direitos adquiridos por anos de contri­buição. Os benefícios, termo totalmente inadequadopara a miséria paga como provento. são calculados combase no chamado salário-de-refereneia, uma ficção cruelque reduz o já reduzido salário mínimo brasileiro. Comose não bastasse isto. calculava-se o total a ser recebidocom base nos dez últimos salários nominais como traba­lhador ativo. sem qualquer correção monetária pararepor a perda inflacionária.

A nova Constituição reverteu esse processo, pelo me­nos no papel, mas a Previdência Social e as autoridadesda área econômica continuam a negar os direitos adqui­ridos pelos aposentados. A alegação principal é a deque não existe legislação complementar para a conces­sáo dos direitos constitucionais. Esta é uma visão distor­cida e tecnicista do problema. A Constituição italianapermitiu o dircito de greve aos trabalhadores em 1949.A regulamentação sÓ foi decidida em 1962. Mesmo as­sim, valeu o texto constitucional por todo esse período.

A segunda alegação das autoridades econômicas ~

da Previdência Social é a de que não existe verba sufi­ciente para o pagamento dos benefícios com base nosalário mínimo integral e no ganho médio real dos últi­mos dez meses de trabalho ativo. No entanto, há nume­rário suficiente para pagar os altíssimos juros finan­ceiros, que andam sempre acima dos 20 por cento.

Eu nada reivindico de absurdo. Quero apenas o cum­primento da Lei Maior do País. Não gastei meses emeses em votações sacrificadas noite adentro e debatesárduos para que todo este trabalho se tornasse letramorta. O justo é o justo.

O SR. FLÁVIO ROCHA (PL - RN. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr". e Srs. Depu­tados, acompanho, com muita preocupação a onda deviolência que se abate sobre o País. Refiro-me. Sr. Presi­dente, à violência praticada contra bens públicos e pri­vados, à violência do grevismo irresponsável, que amea­ça não apenas paralizar a atividade econômica, dos ser­viços essenciais, mas a segurança da população.

É lamentável que, a título de protesto eontra a defi,ciência crônica dos transportes urbanos. grupos de irres­ponsáveis e desvairados partam para o quebra-quebra,investindo, dessa forma, na escalada do terror. comoocorreu, há dias. na Extação Pedro U. da Estrada deFerro Central do Brasil.

Não podemos negar a profunda crise que corrói osníveis de vida da população. Não podemos ficar cegosdiante do crescimento da pobreza, dos cinturões demiséria, que se multiplicam ao redor dos grandes cen­tros.

Não podemos fechar os olhos à crescente depaupe­ração de todos os seguimentos da sociedade. Mas, tam­bém. não podemos concordar com a fábrica de grevesque se instalou no País. como justificativa para preeio·nar os poderes institucionais.

Que grevismo é esse que desrespeita os direitos inalie­náveis da pessoa humana. que ameaça paralisar os hos­pitais e maternidades, pondo em risco a vida de milharesde brasileiros?

Que grevismo é esse, que, passando por cima doslegítimos direitos de categorias, se fundamenta exclusi­vamente na vontade mesquinha da politicagem baixaque invade a extrutura sindical do País?

A continuarmos assim, assistirmos. a cada dia, umagreve diferente. sem motivos sérios, sem propostas. semfundamentos.

Sr. Presidente. não podemos fugir da responsabili­dade histórica, que o povo nos atribuiu, de criar lJIeca­nismos para o aperfeiçoamento das instituiçóes. E essaresponsabilidade que nos manda regular urgentementeo direito de greve, estabelecendo parâmetros que per­mitam garantir tal direito sem ferir os princípios dagovernabilidade das instituições, da essencialidade dosserviços públicos, vitais para o bem-estar das popu­lações.

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Abril de 1989

Nã" podemos deixar que o País mergulhe na completadesordem, que é o caminho mais rápido das exacer­bações, das agitações e, inevitavelmente, de tramas quepodem descambar em um estado comatoso. Se chegar­mos a esse ponto, estaremos fatalmente regrcdindo aopassado.

o SR. STÉLIO orAS (PFL - ES. Pronuncia o sc­guinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,os jornais de Brasília noticiam hoje que a Mesa doCongresso colocará em pauta o projcto de rcsoluçãodo Senador Fernando Henrique Cardoso que susta oaumento dos Congressistas. E inadmissível, Sr. Presi­dente. Cremos que deve ser mais um balão de ensaioou mesmo um equívoco de noticiário.

Não é possível que. em seguida à decisão do Congres­so, que aprovou o veto do Executivo contra o aumentodo salário mínimo do trabalhador, venha a Mesa Dire­tora dos trabalhos pretender. com alguma manobra,tentar o aumento dos parlamentracs. Não acreditamosnisso. A insensatcz tem limites, Sr. Prcsidente.

Desde já, dentro da máxima popular "onde há fuma­ça, há fogo," nos manifestamos contra qualquer aumen­to dos Parlamentares, enquanto o salário mínimo, ovencimento dos servidores públicos em geral e o própriopoder aquisitivo do po,::o brasileiro se mantiverem emníveis tão vexatórios.

Temos dc congclar, isto sim, nossos próprios vcnci­mentos até que a situação cncontre caminhos alterna­tivos mais alvissareiros. A situação política e econômicaé grave, todos temos ciência disso.

O salário mínimo hoje é o máximo da fome e damiséria. Esta Casa tem responsabilidades sociais e pa­trióticas a cumprir, antes de pensar nos vencimentosdos seus integrantes.

o SR. FREIRE JÚNIOR (PMDB - TO. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" c Srs. Depu­tados, no dia 5 de abril, o Estado do Tocantins comple·tou exatos seis meses de criação. Foram quase 180 anosde incansável luta daquele aguerrido povo por suaemancipação política. O caçula entre os estados gozade um grande privilégio: tem um povo trabalhador edestemido e. ao mcsmo tcmpo, suas tcrras têm umgrande potencial agrícola e mineral. Nada falta, portan­to, para que o Tocantins se transforme, em pouco tem­po, num dos grandes estados da Federação.

Nesses seis meses de existência, no entanto, o Estadodo Tocantins já tem registrado sérios e compromete­dores desajustes, em virtude da fragilidade e falta deconsistência política do seu governo, que em três mesesà frente da administração estadual não disse ainda aque veio.

A expectativa do povo tocantinense em relação aoseu p~meiro goveTl:'o frustra-se. O atual ocupantc doPalaclO do AraguaIa tem demonstrado que lhe faltapreparo para o excrcício do cargo e lhe sobra desconhe­cido da rcalidade do novo estado e suas microrregiões.

Uma das mais importantes tarefas da tual adminis­tração seria a de garantir os investimentos públicos ne­cessários à infra-estrutura nas áreas de saúde, educação.transportes e outras importantes à garantia de dignascondições de vida para o povo do Tocantins.

Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados. o novo estadoé, na verdade, uma folha de papel em branco ondepoderemos escrcver a história de um estado modernoágil e sem vícios das administrações públicas existente~em outras unidades da Federação ou também onde po­dercmos ver registrados os fracassos e tropeços na reali­zação do sonho de milhares de pessoas, repetindo oserros e os defeitos de outras experiências. Infelizmente,temos de reconhecer, até o momento tem prevalecidoa'segunda hipótese.

O governo à frente de um estado onde tudo estápor fazer não conseguiu, sequer. em três meses de ges­tão, apresentar à sociedade o que pretende cxecutarquais são as suas metas e os seus planos '

O que scrá feito para incentivar a produção agrícolae pccunária do estado - vocação natural de um estadocom grandes áreas!? - Entretanto, não é possível quese descuide o processo de industrialização, indispen­sável, também para garantir emprego ao grande contin­gente de mão-de-obra disponível.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Outra tarefa urgente que se esperava do novo gover­no é a efetivação de medidas concretas que viabilizas­sem a imediata implantação da máquina administrativado estado. Mais do que essas medidas, espera-se quecontrataçôes de funcionários sejam feitas por concursopúblico, conforme prevê a Constituição em vigor. OTocantins deve nascer sob égide da moralidade de seushomens públicos. O que se vê, no entanto, é um governoalheio aos elamores populares, indolente, moroso,omisso, incapaz e insensível às prementes necessidadesdo povo do estado.

O autoritarismo, além da incompetência, é outra dascaracterísticas que marcam a atual administração. Amaioria dos seus assessores diretos foi recrutada nashostes da finada Arena de Goiás. Favorecendo gruposem detrimento dos interesses maiores do povo, o atualgoverno chega à mesquinhez dc perseguir diretoras decolégios e grupos escolares. que foram legitimamenteeleitas pelo voto secreto e direto dos pais e alunos.

Vejam as Sr" e os Srs. Deputados que a situaçãodo meu estado é caótica! Outro dos muitos atos duvi­dosos que o novo governo executou neste período foia escolha do BCN - Banco de Crédito Nacional ­como agente financeiro do Tesouro Estadual. Essa ne­cessidade, de um banco como agente financeiro do Te­souro Estadual, não é discutida por ninguém, já queo Tocantins não dispõe de banco estadual. É muitoestranho, no entanto, Sr. Presidente. Sr's e Srs. Deputa­dos, que seja escolhido um pequeno banco particularque, no mês de dezembro de 1988, apresentou, emseu balanço, um capital social cujo valor equivale àparcela do Fundo d~ Participação do Estado no mêsde fevereiro último! E de difícil explicação que um ban­co que não dispunha de agência alguma no estado tenhasido escolhido em detrimento de instituições como oBanco do Brasil, o da Amazônia ou mesmo o Bancodo Estado de Goiás, que contam com solidez e creditibi­lidade das instituiçõcs bancárias estatais. É no mínimo,um absurdo!

O tratamento dispensado ao funcionalismo públicoé ?utro aspecto que serve para demonstrar que compro­mlsssos tem a nova administração do Tocantins. A polí­tIca para o funcionalismo tem sido o terrorismo, o quedemonstra o descompromisso do Governo estadual coma justiça social. O objetivo do govcrno é acuar o funcio­nário. obrigando-o a filiar-sc aos partidos que lhe dãosustentação.

Este é o tipo de pressão que não sc pode admitir.Inúmeros pais e mães de famílias que têm seus empregosgarantidos em um estado onde a administração nãoapresenta nenhuma perspectiva concreta de ampliaçãodo mercado de trabalho estão vivendo uma situaçãode desespero diante elas ameaças veladas que os Icvama "optarcm" pelos partidos do governo.

Vejam Sr" e Srs. Deputados. que a calamidade pairasobre o meu estado. No lugar da segurança, da tranqüi­lidade, do apoio aos funcionários para contribuíremcom o desenvolvimento do estado, a administração doTocantins transforma o terrorismo cm política de estadoe a coação em instrumento dc fortalccimento ele inte­resses dc grupos.

A falta de seriedade no trato da coisa pública torna-sepatente diante do exemplo seguinte: o Tribunal de Con­tas do Estado, órgão do Judiciário que deverá ser ali­cerce da probidade e da moralidade das contas públicas,est,\ sendo ocupado por um dentista prático! Isso mes­mo, a presidência não coubc a um advogado de notóriosabcr jurídico c ilibada idoneidade moral com, pelomenos, dcz anos de prática forense. mas, sim - pas­mem! -aum dentista prático. ex-prefeito do municípiode Cristalândia, conhecido pela truculência com quegovernou aquele município. A única credencial de queele dIspõe demonstra muito bem, Srs. Presidente, Sr"~ Srs. Deputados, qual o critério de' competência queI~teressa à administração atual: ser correligionário polí­tIco do governador.

Dentre todas as comarcas do estado, apenas cincodispõem de juízes e promotores. Uma das principaisfunções do estado, distribuir a Justiça está, também,sendo relegada a segundo plano. gerando prejuízos in­calculáveis para toda a população.

Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, esta é a tristerealidade do Estado do Tocantins!

Sábado 8 1985

Venho nesta data, que dcveria ser de júbilo, deixaraqui o meu protesto pelo caos administrativo a qucestá relegado o meu estado. Reitero, também, minhadisposição de continuar vigilante quanto às ações doGoverno estadual, cobrando uma postura honesta. dig­na e pautada nos rcais interesses da sociedade tocanti­nense c não nos interesses estreitos de grupos fechados.

A longa luta pela criação do Estado do Tocantinsnão teve como objetivo a organização de um feudoou sesmaria. O Tocantins é um estado ainda livre dosvícios e defeitos das administrações estaduais. por istotemos a esperança da modernidade e do progresso. Nãopodemos aceitar que ele não seja administrado e gover­nado com seriedade e honradez.

Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados. durante todaesta semana estive em viagem pelo meu Estado, o To­cantins, que, no dia 5 de abril, completou seis mesesele criação. Pretendo me manifestar a respeito, avalian­do este pcríodo. Hojc, entretanto, trago a esta Tribunaum assunto que está diretamente ligado à história dorecém-criado Estado.

Estive percorrendo o Estado em companhia dos De­putados Moisés Avelino e Paulo Sidney. Conosco esti­veram também os deputados estaduais por Goiás, BritoMiranda e Hagaús Araújo, com estreita vinculação como norte do antigo estado. Além desses, participa aindada caravana o Presidente do PMDB do Tocantins, Ma­noel Reis Cortez.

O nosso objetivo ao percorrcr o estado nesta semanaé discutir e avaliar junto às nossas bases os seis mesesde criação do Estado e os três meses de administraçãodo atual Governo. Junto a isto. estamos percorrendoos novos municípios que terão eleições no próximo dia16 para apoiarmos os candidatos a prefeito pelo PMDB.

Pudemos, entretanto, constatar as denúncias que jáestávamos recebendo de diversos companheiros do esta­do: o clima é de cxtrema instabilidade e ameaça, comos correligionários do governador utilizando todos osmeios para intimidar os eleitores e garantir, de manciraespúria. a vitória no próximo pleito.

Estivemos em Pequizeiro, um dos novos municípiosque terão eleições no dia 16. Quando participávamosde um comício na cidade, os correligionários do gover­nador. aglutinados no PFL e no PDC, de maneira irres­ponsável e provocativa, decidiram passar no meio dopovo com máquinas, tratores e caminhões. A provo­cação deu resultado e o comício terminou em panca­daria e agressões, com a polícia militar do Governoomitindo-se vergonhosamente cm dar a segurança aosparticipantes da campanha política.

Em Caseara a polícia militar foi mais longe, e nãosó se omitiu como tomou claramente partido do candi­dato apoiado pelo governador, chegando à atitude facis­ta da agressão física à filha do candidato a prefeitodo PMDB. Esta situação se esclarece com facilidadese soubermos que o delegado da cidade é um soldadoraso da PM que é casado com uma candidata a verea­dora pelo PFL, partido quc dá sustentação política aoGovernador Siqueira Campos, responsável, obviamen­te pela indicação daquele soldado para o cargo de Dele­gado de Polícia.

O Governador Siqueira Campos, seus correligioná­rios e asseclas estão usando de todos os mcios e métodospara alcançar a vitória nas eleições. No município dcBernardo Sayão, um dos carros distribuídos pelo Minis­tério da Justiça com a inscrição "vamos viver sem violên­cia", está sendo usado na campanha pelo chefe políticodo PDC local. Da mesma forma - e o que é um maiorabsurdo ainda - as ambulâncias distribuídas pelo Go­verno do Sr. Siqueira Campos estão scndo utilizadas.em vários municípios, para o transporte de carne parachurrasco. para o transporte de eleitores e de diversasoutras maneiras em benefício da campanha cleitoraldos candidatos do Governador.

Vou me deter a denunciar aqui estes fatos que pudeconstatar juntamente com os companheiros que meacompanham em viagem pelos municípios. As denún­cias, entretanto, chegam de diversas partes do Estado.Todas dão conta do uso da pequena estrutura do Estadopara a campanha em benefício das candidaturas queapóiam o incompetente Governo estadual. Pressõcs so­bre funcionários. com ameaças de demissão, são co­muns em todo o Estado. Muitos são obrigados a assinar

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1986 Sábado 8

fichas de filiação aos partidos que dão sustenção políticaao Governo estadual para não serem demitidos ou sofre­rem perseguições.

Este é o absurdo que vive o Tocantins. Depois doPaís inteiro ter dado mostras, nas últimas eleições muni­cipais, de que está maduro e em condições de escolhercom segurança seus governantes, assistir às cenas deagressão, intimidação, abuso de poder e falta de civili­dade que acontecem no Tocantins é revoltante. Nãopodemos permitir que isto continue e que aconteça du­rante as eleições, sob pena de não prevalecerem osverdadeiros anseios daquele povo.

Diante deste quadro, o PMDB do Tocantins solicitouao Tribunal Regional Eleitoral a mobilização de tropasfederais para garantir a lisura e mesmo a segurançado próximo pleito. Diante de tal clima de provocação,para garantir que elas estarão presentes, estamos solici­tando ao Superior Tribunal Eleitoral que tome a inicia­tiva de designar tropas federais para todos os municípiosdo Tocantins que terão eleições daqui a 9 dias. Estaé a única maneira de assegurar a prevalência da vontadesoberana do povo. Mais do que isto, esta é a únicamaneira de evitar que o pleito seja transformado emdisputa bélica, que poderá registrar. inclusive, casosfatais.

o SR. CHAGAS NETO (PMDB - GO. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, SI:" e Srs. Depu­tados, quando o Ministro da Agricultura, Íris Rezende,no início deste ano. anunciou os números expressivosda safra recorde de grãos, referente a 1988, S. Ex' estavaenglobando o esforço conjunto dos produtores de todoo Brasil, sem especificar determinada região, muito em­bora alguns Estados tenham contribuído, de forma maisacentuada do que outros, para este êxito.

Quero manifestar aqui, Srs. Deputados, o meu orgu­lho por representar o Estado de Rondônia, um ricoceleiro de pecuária e agricultura que, mesmo encravadonuma região inóspita, com difícil acesso por via terrestree com a maior parte do seu território ainda em matavirgem. atendeu ao convite do Ministro Íris Rezende,multiplicOU sua produção de grãos, e promete aumen­tá-la ainda mais para os próximos anos.

Os números da produção de Rondônia, é bom lem­brar, podem não parecer tão espetaculares como osdos Estados sulinos, que já possuem tradição na agricul­tura e realizam o trabalho da terra desde o plantioaté o beneficiamento, através de mecanização. Contu­do, posso garantir-lhes que os estoques registrados pelosórgãos controladores do Ministério da Agricnltura con­cordam em que toda a terra cultivável de Rondôniaestá sendo utilizada para o esforço de maior produção.

Com este sensível crescimeiito de produção, a capaci­dade de armazenamento dos estoques tornou-se precá­ria, pois os atuais celeiros não dispõem de espaço paraa guarda de grãos em quantidade superior a 90.000toneladas.

Pode-se, então. deduzir o verdadeiro milagre reali­zado pela Cagero - Companhia de Armazéns Geraisde Rondônia, para a estocagem de uma superprodnçãode 153.817.202 KG dc vários produtos, como arroz,milho, café e feijão.

Aproveito aqni a oportunidade para parabenizar aCagero, na pessoa do seu atual Diretor, João Coelho,que não vem medindo esforços para elevar o padrãode atendimento da empresa ao produtor, bem comaestimular o aumento de grãos no Estado, para, solucio­nar, evidentemente, o problema de armazenagem. Ojeitinho brasileiro. mais uma vez, acabou funcionando;O Governo recorreu â locação de armazéns de terceiros.procurando evitar ao máximo o uso do sistema a cénaberto, extremamente arriscado em Rondônia, ondeo índice de chnvas poderia fatalmente tornar os riscosem grandes prejuízos para a Nação.

O interesse do Governo Estadual, através da Cagero,em expandir a atual capacidade de armazenagem de90.000 para 120 mil toneladas, é um passo que consideromuito importante, não apenas no que tange à disponi­

bilidade para atendimento ao produtor - apesar de,com as perspectivas de um aumento na produção dasafra de 1989, aquela anunciada meta se vá tocnar muitoalém do necessário - como também representa o oti­mismo no des~nvolvimento de um dos setores-base daeconomia do Estado.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Desejo, também, dar ênfase ao fato de que. a persistiro progressivo aumento de produção em Rondônia, me­didas oportunas deverão ser adotadas pelo Ministérioda Agricultnra, através da Companhia de Financiamen­to da Produção. visando à retirada do produto parao Sul, em tempo hábil, a fim de evitar o congestio­namento dos armazéns.

No ano passado, os estoques de grãos de Rondôniacorreram fortes riscos de perda, exatamente por causade falta dc armazéns e também pcla falta de retiradapara as usinas do Sul. Antes, porém, que a mesmasituação volte a se repetir, encareço do Governo Federala adoação de medidas saneadoras para O assunto.

Muito obrigado.

O SR. MOISÉS AVELlNO (PMDB - TO. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr'; e Srs. Depu­tados, no Dia Mundial da Saúde, gostaria de deixarregistrada nesta Casa a nossa preocupação com os pro­gramas do governo voltados para este importante setor.Todos sabemos qne o povo brasileiro vai mal de saúde,principalmente o das classes mais pobres, naqueles mu­nicípios mais carentes.

E no Estado do Tocantins, que tenho a honra derepresentar, a situação é ainda mais precária. Comomédico que sou, muito me preocupa a situação do Esta­do nesse setor. Nossas cidades têm pouca infra-estruturade saneamento básico. e isso facilita ainda mais a propa­gação de doenças e dificulta um controle mais efetivopor parte do governo.

Mas, se fosse apenas isso, ampliar o controle seriafácil. Cobro desta tribuna, Sr. Presidente, uma atençãomaior do Governo federal e também do Governo csta­dual para com a saúde da população. A falta de assis­tência médica é notória na rede pública, que não dispõede unidades suficientes para o atendimento dos neces­sitados.

No Tocantins, são poucos os hospitais, postos de saú­de e casas de saúde. Os que existem são fechados, comoé o caso da Maternidade de Augustinópolis, na regiãodo Bico do Papagaio, fechada por falta de médicos,Essa é uma situação que não pode perdurar por muitotempo em nosso País, em particular em meu estado,que está sendo implantado agora e necessita de ajudado Govern0 federal em todos os sentidos.

No Dia Mundial da Saúde faço este alerta: é precisomais atenção do governo a este setor, e que esta atençãonão fique só na intenção - sem querer fazer jogo depalavras - mas que se parta para um trabalho sérioo mais nípido possível, pois a saúde é direito inalienáveldo cidadão, consubstanciado que foi na nova Consti­tuição brasileira.

Esse direito não pode ficar apenas no papel; precisa­mos trabalhar juntos para que se torne realidade o maisrápido possível, ou então vamos ficar eternamente comuma população doente e sem condiçôes de produzir.E o que O Brasil mais precisa neste momento é deprodução.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, na passagemdo Dia Mundial da Saúde.

O SR. TADEU FRANÇA (PDT - PR, Pronunciao seguinte'discurso.) -Sr. Presidente. Srs. Deputados,a prestação da casa própria tem sido indexada a tantassiglas fabricadas pela política econômica do Governofederal, que em muitos casos os trabalhadores têm sidoatropelados por inadimplência, pelo simples fato de queos percentuais de reajuste nas prestações se têm elevadocom índices muito superiores aos do aumento salarialdeles. Para corrigir essa injustiça, estou propondo àMesa da Câmara dos Deputados projeto de lei quetorna obrigatória a inclusão de cláusula de equivalênciasalarial nos cootratos de financiamento da casa própria.

Não devem pairar dúvidas sobre a necessidade dese fixar essa garantia no texto legal, porque, além dasegurança aO mutuário, que poderá calcnlar sempre amargem de comprometimento de sua renda familiarcom o pagamento das prestações mensais, haverá aindaenorme benefício ao Sistema Financeiro de Habitação,que, livre dos altos índices de inadimplência de seusmutuários, poderá financiar de maneira mais eficaz eabrangente com claros benefícios para a política habita­cional do País.

A moradia deve ser preservada, e é condenável aprática de despejos de trabalhadores inadimplentes com

Abril de 1989

o Sistema Financeirq de Habitação, que explora o está­gio de penúria em que vivem, facilmente lhes enfiandogoela abaixo modelos de aquisição da casa própria inde­xados a percentuais superiores ao qnadro evolutivo deseus salários.

É hora dc libertar o mutuário do Sistema Financeirode Habitação da sujeição a reajustes acima do que elepode suportar, até mesmo em nome do velho ditadopopular que diz: "Acima do possível, ninguém é obri­gado a nada".

O SR. PAES LANDIM (PFL - PI. Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente, fui autor exclnsivode uma emenda, a de n'" 02619-7, na Comissão Mistado Orçamento do Congresso, da qual faço parte. objeti­vando a pavimentação da BR-020, no trecho que ligaa minha cidade. São João do Piauí, a Simplício Mendes.

Já estive várias vezes com o Ministro dos Transportes,José Reinaldo Tavares. fazendo apelo a S. Ex' a respeitoda construção da aludida rodovia. Inclusive. já escreviao Ministro tratando do mesmo assunto.

São João do Piauí é um Município de 40.000 habi­tantes, o maior produtor de milho do Estado e o segun­do rebanho bovino, com o maior lençol freático doPianí, que, por sua vez, é o maior lençol freático doNordeste.

Apesar de todo eSSe potencial, tem sido nm Municípioabandonado pelos Governadores de meu Estado. Essaestrada irá incorporar o Município à malha rodoviáriado Estado, uma vez que se encontra em andamentoa construção da estrada que liga Simplício Mendes aTeresina.

Desta tribuna, faço apelo ao Ministro dos Transpor­tes, no sentido de ser acelerada a liberação dos recursos,no valor de CNz$ 1.7 milhão, junto ao DepartamentoNacional de Estradas e Rodagem, a cujo Diretor estoudirigindo, hoje, um Telex, fazendo o mesmo apelo,sobretudo para que o eandidato de obras de construçãoda rodovia se instale em meu Município, respeitandoa própria emenda orçamentária, que foi exemplificativaao falar no trecho São João do Piauí - Simplício Men­des.

OSR. SALATIELCARVALHO (PFL-PE. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.Deputados, não podemos deixar de registrar nOssa in­dignação e profundo descontentamento com o resultadoda sessão do Congresso Nacional da última quarta­feira, com relação à questão do salário mínimo parao trabalhador brasileiro.

Negando. como fez, ao trabalhador. um reajuste nosalário mínimo, que elevaria o seu valor a um montanteainda insuficiente para suprir as necessidades básicasde uma família, o Congresso Nacional revela insensibi­lidade com o dramático problema de sobrevivência donosso povo.

É inconcebível que um trabalhador possa, manter-se.bem como a sua família, com um salário estimado em30 dólares. É um dos menores salários mínimos do mun­do. Estamos em posição humilhante e vergonhosa, emrelação a países economicamente menos expressivos.

Ademais, Sr. Presidente, quando o novo texto Cons­titncional consagra o princípio da dignidade que deveter o valor do salário mínimo, especificando que a re­compensa mínima pelo trabalho deve atender as neces­sidades· básicas de moradia, alimentaçáo, educação,saúde, lazer, vestuário. higiene, transporte e previdên­cia social, é no mínimo uma grave violação deste princí­pio a negativa do Congresso em conceder o rcajuste.

Entendemos que esta Casa fica moralmente sem con­dições de enfrentar a dosse trabalhadora, uma vez quelhe nega as condições essenciais para viver com digni­dade.

O que esta Casa fez foi contribuir para acentuar adeformação do nosso perfil social. Fortaleceu o per­verso modelo concentrador da renda nacional, aumen­tando ainda mais o nível de miséria e pobreza absolutas.

O SR. JORGE ARBAGE (PDS - PA. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, se há algo provo­cando náusea no comportamento de certos represen­tantes políticos no Parlamento brasileiro, é a ambigüi­dade nas decisões que assumem, visando a confundira opinião pública nacional.

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Abril de 1989

Um dos exemplos característicos desse procedimentovem sendo materializado nas sucessivas rejeições devetos do Presidente da República que, a rigor, tencio­nam enxugar a máquina administrativa para reordenaro equilíbrio do déficit público e ensejar ao País a reto­mada do desenvolvimento.

Outro problema qne revela a falta de sinceridadede alguns parlamentares brasileiros consiste na políticasalarial, onde a extremada falta de responsabilidade, aliada ao excessO de demagogia, faz com que o saláriomínimo do trabalhador deixe de ser considerado umafonte de sobrevivência estável para se transformar numrisco de inevitável recessão, pelos altos índices fixadose reconhecidamente impossíveis de serem conciliadosentre o capital e o trabalho.

Já se vem tornando insuportável no dia-a-dia das nos­sas sessões, nesta angusta Casa do povo brasileiro, acantilena dos falsos c hipócritas defensores do traba­lhador brasileiro. No livro da verdade, isto é, a BíbliaSagrada, está inserida a mais incontestável história da­quele que, por desígnio de Deus, desceu do céu e veioà terra para defender a ignaldade da jnstiça social entreos homens. Fê-lo sem demagogia, enfrentando com aforça da sna palavra os poderosos e os insensíveis coma causa dos pobres. Na sua peregrinação. muitas vezesse refcriu, com certa contundência, a alguns que "levama mão ao peito e dizem: Senhor, Senhor", advertindo-osde que estes "não entrarão no reino do céu". Foi aindaJesus quem, reprimindo a prática da hipocrisia, tão vul­gar nos dias hodiernos, falou dos "sepulcros caiados".

Sr. Presidente, todos nós sabemos que o salário míni­mo atualmente em vigência no País é realmente insufi­ciente para as mínimas necessidades de uma famíliaque deseja tcr padrões de vida decente e humana. Po­rém, não seria esse o motivo de exploração políticapara que se prctendcsse, em nome de irresponsabilidadee da demagogia, elevá-los a níveis intoleráveis por umaeconomia em estado de inequívoca debilidade, de cujasconseqüências resultariam a recessão, o desempregoe o aumento da miséria em nosso País.

Por tal motivo, desejo registrar minha preocupaçãocom o baixo nível do salário pago ao trabalhador, caben­do-nos, por força da Constituição, fixá-Ia de acordocom a possibilidade de fraterna convivência entre ocapital e o trabalho.

Repugna-nos, entretanto. que uma matéria de tãoalta relevância social esteja sendo explorada politica­mente por falsos aventureiros na busca de interesseseleitoreiros e não, propriamente, de melhorar as condi­ções de vida do assalariado neste País.

Era o que tinha a dizer.

o SR. FAUSTO FERNANDES (PMDB - PA. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. De­putados, no dia 14 de março próximo passado, reuni­ram-se em Altamira os prefeitos dos municlpios produ­tores do cacan do Estado do Pará, através da sna asso­ciação, e com assistência da Comissão Executiva doPlano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), para decidir so­bre assuntos de interesse comum das suas comunidades.

Na oportunidade, foi elaborado um documento deno­minado "Carta de Altamira", onde se focalizam as reali­zações e os problemas da atividade cacaueira naquelaregião. terminando por enfatizar a importância da insti­tucionalização da Comissão Executiva do Plano da La­voura Cacaueira (Ceplac), medida pela qual irão traba­lhar junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo.

Sr. Presidente, considerando a importâneia do even­to, e a alta significação que a atividade cacaueira vemganhando para a economia do meu estado. solicito aV. Ex' a transcrição da "Carta de Altamira" nos Anaisda Câmara dos Deputados, do seguinte teor:

"CARTA DE ALTAMlRA"

"A ASSOciação dos Prefeitos da Transamazôniea, dosmunicípios produtores do cacau do Estado do Pará,assistidos pela Comissão Executiva do Plano da LavouraCacaueira (Ceplae), reunidos em Altamira, levando emconta:

a) o expressivo contingente de produtores de cacau:4.055 cacauicultores:

b) a produção de cacau já alcança mais de 18.000toneladas, podendo crescer ainda mais;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

c) a área cultivada com cacaueiros já ultrapassa os36.000 hectares;

d) a atividade agrícola caeaueira originou mais de15.000 novos empregos diretos;

e) a crescente participação da cacauicultura na for­mação de suas receitas tributárias~

vem de reconhecer a imperiosa necessidade de esta­beleccr estreito relacionamento institucional com a Ce­plac, com vistas ao seu fortalecimento organizacionale conseqücnte aprimoramento econômico-social da ca­cauicultura paraense.

Em vista do exposto, declaram através desta cartaos princípios básicos que balizarão as relações institu­cionais entre si e a ComissãO Executiva do Plano daLavoura Cacaueira (Ceplac).

São os seguintes princípios básicos:1. considerar relevante para os interesses dos muni­

cípios produtores de cacau a continuidade da presençada Ceplac no pleno exercício das suas funções progra­máticas: extensão e ensino agrícola. pesquisa tecnoló­gica e científica, assistência técnica~

2. defender os interesses dos vários segmentos: pro­dutores, trabalhadores, funcionários e exportação, en­volvidos na atividade cacaneira;

3....participar da formulação da política de apoio àcacauicultura paraense;

4. promover meios políticos e administrativos emapoio à formulação e implementação das políticas emfavor da cacauicultura paraense;

5. contribuir para o fortalecimento institucional daCepíac, com vistas a assegurar a assistência técnica,geração e adaptação de tecnologia necessária à perpe­tnação da atividade cacaueira paraense;

6. contribuir para o desenvolvimento e fortaleci­mento do associativismo rural entre os vários segmentosque fazem a atividade cacaueira no Estado do Pará;

7. comercialização/bolsa de mercadorias (monopó­lio de pequeno grupo);

8. pessoal técnico e administrativo - ampliação doquadro - remanejamento/interiorização;

9. subsídios - crédito para infra-estrutura do me­lhoramento final à qualidade do produto.

E assumem o compromisso de promover esforços jun­to ao Congresso Nacional e Poder Executivo. objeti­vando a institncionalização da Comissão Executiva doPlano da Lavoura Cacaueira (Ccplac).

Altamira, 14 de março de 1989."

A SRA. LÚClA BRAGA (PDT - PB. Pronunciao segninte discnrso.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamen­tares, na última sessão do Congresso Nacional, dia 5deste, realizada para a apreciação do veto presidencialao salário mínimo, que já havia sido aprovado por una­nimidade nas duas Casas legislativas, mais uma vez otrabalhador brasileiro foi traído na sua lnta por digni­dade salarial. Encontrou, por parte da maioria do Con­gresso Nacional, a negação ao seu mais lídimo direitoo direito a uma melhor condição de vida.

Queremos. Sr. Presidente, registrar o nosso repúdioa atitude daqneles qne, tripudiando sobre a misériado trabalhador, do aposentado, preferiram compactuarcom o Presidente da República. aquele que tantas vezesprometeu que no seu Governo o salário mínimo seriaduplicado em valor real.

E o que temos é o menor salúrio mínimo registradona História do nosso País.

Estejam certos todos aqneles que se esconderam noanonimato do voto secreto, votando a favor do vetopresidencial, de qne comcteram nm atentado'à grandemaioria trabalhadora do povo brasileiro, qne aindaacreditava no Congresso Nacional como o último sus­tentáculo para os legítimos interesses da classe traba­lhista.

Lamentamos, Sr. Presidente, o posicionamento doLíder do PFL, Deputado José Lourenço, que, ao defen­der o veto presidencial, insiste em perseverar na lutacontra o trabalhador brasileiro, tal como o fez na As­sembléia Nacional Constituinte.

Queremos, na oportunidade. registrar o nosso repú­dio à forma como sc referiu aquele Parlamentar aoingresso do ex-Governador Wilson Braga, atual Pre­feito de João Pessoa, no PDT, procurando descarac­terizar o partido ao qual tenho a honra de ser filiada,

Sábado 8 1987

por haver aceito um líder político que j á pertenceu.no passado, aos quadros do PDS.

Diria agora, em resposta à infeliz referência do Depu­tado José Lourenço, que a grande virtnde do homempúblico é mudar para melhor, é reformular posições,no sentido de atender aos reclamos e às aspirações dopovo,

a PDT recebe o Prefeito Wilson Braga nas suas filei­ras, considerando a sua legítima liderança popular, asposições que assumiu, quando Parlamentar, etn defesada classe trabalhadora, como presidente, por mais deuma vez, da Comissão do Trabalho nesta Casa.

Como Governador. foi o único. na sua época, quese posicionou em favor do trabalhador do campo, dareforma agrária.

Lamentável, sim, é a posição obstinada do DeputadoJosé Lourenço, que apesar de invocar Deus no seudiscurso de apoio ao veto presidencial, alinhado contraos interesses dos trabalhadores, tal como o fez na As­sembléia Nacional Constitninte, quando compõs como Centrão e quando orientou a sua bancada nas votaçõesda Assembléia NacionaI Constituinte contra os direitossociais, contra a reforma agrária, contra os interessesnacionalistas.

Esqueceu o Líder do PFLque o PDT recebeu tambémeste Parlamentar, que teve a coragem de, na AssembléiaNacional Constituinte, contestar a sua orientação emtodas as votações, razões pelas quais se desligou doPartido da Frente Liberal, por não conceber uma orien­tação contra as aspirações do povo brasileiro.

Isso é o que irrita o Deputado José Lourenço ­sentir a sua própria incapacidade de mudar para melhor,a sua incapacidade de identificação COm os interesseslegítimos e justos da classe trabalhadora.

Aqui fica. portando, Sr. Presidente, em nosso regis­tro, a reafirmação do nosso propósito de continuarmosa luta em defesa da classe trabalhadora, maioria esma­gadora do povo brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Está findo otempo destinado ao Pequeno Expediente.

Vai-se passar ao Horário de

v - COMUNICAÇÕESDAS LIDERANÇAS

o Sr. Renato Vianna - Sr. Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como Líder do PMDB.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavrao nobre Deputado.

O SR. RENATO VIANNA (PMDB - SC. Sem revi­são do orador.) -Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Dcpntados,na noite da quarta-feira passada. esta Casa apreciouo voto do Presidente da República, Sr. José Sarney, áproposta de aumento do salário mínimo. Muito embo­ra a Liderança do PMDB, por intermédio de seu líder,Depntado Ibsen Pinheiro, tenha defendido a derrubadado veto presidencial. o partido se dividiu numa correnteliderada pelo nobre Deputado Luis Roberto Ponte, nosentido de que o veto deveria ser mantido.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PMDB temo compromisso programático de lutar pelas conquistassociais do povo brasileiro. E dentre essas conquistas,sem dúvida alguma, se inclui o salário mínimo. Eis porque nós. fiéis ao programa do partido, aqui estamospara manifestar declaradamente nosso apoio, emborase tratasse de votação secreta, à orientação do LíderIbsen Pinheiro: votamos com a maioria dos compa­nheiros do PMDB pela rejeição do veto presidencialao reajnste do salário mínimo.

Sr. Presidente, Sr'> e Srs. Deputados. a aprovaçHodo veto presidencial ao novo salário mínimo (Projeto993/88) abalou profundamente 80 milhües de brasileirosque acompanhavam com esperança uma atitude cora­josa do Congresso Nacional.

À primeir~ vista parece nm ato de pura demagogiapretender-se anmentar de 64 cruzados novos para 139cruzados novos o salário mínimo. tendo em vista quetal medida acarretaria,segundo alguns alegam, inadim­plência. por parte da Previdência Social, nos compro­missos com benefIcios e peusões de cerca de 14 milhões

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1988 Sábado 8

de brasileiros. Outrossim, pequenas e micro empresasnão suportariam o ônus de um reajuste capaz de, diantedo congelamento imposto pelo Plano Verão, cumpriro preceito legal.

Ora, SI. Presidente, SI"" e Srs. Deputados, é sabidoque os recolhimentos das contribuições previdenciáriassão proporcionais aos ganhos auferidos pelo trabalhor,e o reajuste pretendido, com justiça, acarretaria, semdúvida. um aumento da arrecadação das contribuições,tomando suportável o cumprimento das obrigações comaposentados e beneficiários da Previdência Social.

O Plano Verão. sem os ajustes salariais necessários,tem provocado um achatamento de tal ordem que ja­mais, na história do País, o salário mínimo foi tão avil­tado.

Pretendia S. Ex' o Presidente José Sarney, segundoafirmou ainda no decorrer do ano passado, até o finalde seu Governo, equiparar o salário mínimo aos valoresconvertidos de cem dólares.

Os governos de Getúlio Vargas. de Juscelino Kubits­check e do Mal. Dutra foram os que mais beneficiarama classe trabalhadora, com salário compatível com ajusta prestação do trabalho.

O preceito constitucional que vigora desde 5 de outu­bro de 1988 determina, no capítulo lI, dos DireitosSociais, no seu artigo 7', inciso IV: são direitos dostrabalhadores urbanos c rurais, além de outros que vi­sem à melhoria de sua condição social;

"IV -Salário mÚlimo, fixado em lei, nacional­mente unificado, capaz de atender a suas necessi­dades vitais básicas e às de sua família com mora­dia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuá­rio, higiene, transporte e previdência social, comreajustes periódicos que lhes preservem o poderaquisitivo, sendo 'vedada a sua vinculação paraqualquer fim. "

Ninguém neste País, SI. Presidente. Sr~ e Srs. Depu­tados,'Consegue viver com um salário de fome. As mani­festações de violência que estamos assistindo tem diretarelação com a fome e penúria da grande massa de assala­riados.

O Governo Federal tem de procurar com urgênciaos instrumentos legais necessários para assegurar umsalário mÚlimo digno, compatível com a prestação dotrabalho.

Estamos vivendo, e todos estão sentindo isso na pró­pria pele, um dos momentos mais difíceis da vida nacio­nal. mas é preciso resguardar os princípios cristãos ehumanos da dignidade do trabalho.

Todos nós. brasileiros, sabemos que o pagamentodos serviços da dívida externa tem sido causa do empo­brecimento deste País. A negociação política da nossadívida constitui-se na ação prioritária de quem tem res­ponsabilidade com o social.

O exemplo da história remota ou recente haverá dese repetir no pleito eleitoral que se avizinha: o votode protesto de toda uma nação que se sente infelicitadapelo conduzimento de uma política econômica extrema­mente danosa aos interesses de nossa gente.

É preciso rclembrar o adágio popular tão sábio: "nin­guém chora de barriga cheia". Dizia o saudoso JoséAmérico de Almeida, na sua insuperável obra"A Baga­ceira":

"Mais triste do quc morrer dc fomc no dcsertoé não ter o que comcr na terra de Canaã."

Este País tão decantado por suas riquezas. pelas virtu­des do seu povo. começa a sentir o peso da deses­perança.

Vamos, pois. juntos encontrar o caminho capaz deatender aos anscios de milhões de brasileiros margina­lizados de uma vida social digna e cristã - que a cadadia. com heroicidade, cumprem o milagre da sobrevi­vência.

Era o que tiuha a dizer.

A Sr' Raquel Cândido - Sr. Presidente. peço a pala­vra para uma comunicação. como Líder do PDT.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavraa nobre Deputada.

ASRA. RAQUEL CÂNDIDO (PDT - RR. Sem revi­são da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

na quarta-feira última aqui estive, de certa forma, exal­tada, até porque sou autora de algumas emendas deum projeto que instituíam o salário mínimo neste País.E, como mulher, ainda perpetuando neste recinto adiscriminação machista por parte do meu partido, fuiimpedida de falar sobre o que entendo ser a manobramais desmoralizante ultimamente feita pelo PMDB,partido que vem do golpe do Plano Cruzado, que acendeuma vela a Deus e outra ao diabo; que, no momentodas grandes decisões, coloca duas lideranças, uma doDeputado Luís Roberto Ponte, fazendo a defesa docapital selvagem, da concentração de renda c aindamancomunado com estes interesses e, outra, com todoo respeito que tenho pelos demais companheiros dovelho PMDB, do Deputado Ibsen Pinheiro, numa canti­lena conhecida desde o Cruzado 11. Naquele momento,não me dcixaram falar. Hojc, porém, como faço dapolítica - como a grande parte dos companheiros aqui- uma vocação e não um meio de vida e de negociação,sinto-me quase que com os braços atados perante aNação.

Ontem, um parlamentar, usou uma expressão nãomuito adequada para o Parlamento. Também a ouvina parada de ônibus - peço escusas por repeti-la aqui:"Os deputados, corruptos, desgraçados. acabam comnossa vida e passam de 4 em 4 anos pedindo votosao povo".

E esta a cara que temos lá fora. No Rio Grandedo Sul, em pleno jogo, num estádio repleto de pessoasesperançosas pela vit6ria de um time, anunciaralll, de­pois de uma parada no jogo, a derrocada do Parla­mento. Fomos, então, naquele estádio, vaiados durantecinco minutos, por causa de parlamentares que se com­pliciam com o poder, a maioria do PMDB, do PMDBde duas caras, do PMDB que não se sintoniza como pouco, e do PFL que não tem compromisso comesta Nação.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que estamos emuma trajetória sem precedentes e parece que o Parla­mento disso não tomou conhecimento.

Depois de trinta anos, vamos ter eleições para Presi­dente da República. E é com est~ Congresso, com estesparlamentares que teremos de ir à praça pública defen­der os programas dos nossos candidatos. Será que al­guém não se pergunta como será recebido pelas massaspopulares? De que adiantou fazermos um texto consti­tucional avançado nos direitos sociais se aqueles queaqui estão, na verdade, não representam o povo? OPlano Cruzado é O responsável por termos esta repre­sentatividade no Congresso Nacional.

Sr. Presidente, lamento essa situação, apesar de terdoze anos de Parlamento, pois durante oito anos fuivereadora e concluo o meu mandato como DeputadaFederal. .

Finalmente, Sr. Presidente, estou morrendo de ver­gonha, desestimulada por pertencer a uma instituiçãoque quem sabe? -na segunda-feira, fará jus à reposiçãosalarial dos servidores do Poder Judiciário, os quaistêm direito, mas que não teve coragem, que não tevedignidade para fazer justiça, a milhares e milhares detrabalhadores, por causa de um partido mascarado edividido, que acende uma vela a Deus e outra ao diabo.

Muito obrigada.

O Sr. Assis Canuto - SI. Presidente, peço a palavrapara uma comunicação, como Líder do PFL.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavrao nobre Deputado.

O SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. aproveito este tcm~o

da Liderança do PFL para cumprimentar os Vereadoresde Rondônia, que conseguiram por decisão do TribunalSuperior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral,fossem recompostas as vagas diminuídas por deeis:íodo TRE e agora devolvidas. Assim. durante esta sema­na. veremos, em diversos Municípios de Rondônia, vá­rios companheiros Vereadores tomando posse nos car­gos que conquistaram nas eleições de 1986.

A SI'" Maria de Lourdes Abadia - Sr. Presidente.peço a palavra para uma comunicação, como Líder doPSDB.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavraa nobre Deputada.

Abril de 1989

A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB ­DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, uso este tempo de Comunicação de Lide­ranças para, em nome do PSDB,.fazer mais uma vezo nosso registro de protesto com relação à votação sobreo salário mínimo. Realmente, temos recebido notíciasda decepção dos trabalhadores com relação àquela vota­ção. O que me causou estranheza, uo dia da votação,foi o fato de um jornalista ter me perguntado se euhavia votado a favor ou contra o veto prcsidencial.Respondi-lhe que quando se votava neste painel comos votos abertos, em momento algum hesitei em votarem favor da classe trabalhadora; imagine então sendouma votação secreta.

A meu ver, este Congresso falhou, pois este Paísestá precisando de trabalho e de salário justo. E, seo trabalhador tem um salário justo, ele tem acesso abens. Ora, se ele tem poder de compra, as indústriasestão produzindo, empregando e pagando impostos;o comércio. da mesma forma, e a população será absor­vida no mercado de trabalho. Parece-me então que essapolítica de achatamento salarial não é a mais viável,não é a melhor para os nossos trabalhadores.

Quero deixar aqui, em nome do PSDB, o registrodessa falha do Congresso Nacional para com os traba­lhadores do nosso Brasil. Acredito que perdemos aoportunidade de o Governo arrecadar mais, de a mão­de-obra ser absorvida e, principalmente, de desenvol­vermos o nosso País. Deixo este registro e mais umavez solidarizo-me com a luta dos trabalhadores, porqueo País precisa de trabalho c de salário justo.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Passa-se ao

VI - GRANDE EXPEDIENTE

Tem a palavra o Sr. Assis Canuto.

O SR. ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,trataremos no dia de hoje, desta tribuna, de assuntoque está na pauta das discussões não s6 do Brasil, masdo mundo inteiro, não s6 dos políticos ou dos gover­nantes, mas de toda a sociedade civil. O tema refere-seà nossa ecologia.

Ontem, o Sr. Presidente da República assinou váriosatos criando o programa "'Nossa Natureza". Váriosatos, decretos e projetos de lei deverão ser apreciadospor esta Casa, na busca da conciliação do interesseeconômico com a preservação do mcio ambientc.

Esta questão do meio ambiente'não tem sido bemcolocada por alguns brasileiros e pela maioria dos es­trangeiros. Existem pseudo-ecologistas que se vende­ram para movimentos internacionais, numa tentativade denunciar as possíveis mazelas existentes no Brasilrelacionadas ao meio ambiente, em decorrência das ati­vidades econômicas. Na realidadc, num país das dimen­sões do Brasil, com baixa densidade populacional, dedesenvolvimento econômico recente. onde a maioriadas atividades produtivas era até pouco tempo ligadaapenas ao setor primário de economia - extrativismo,agricultura e pecuária - não deveria despertar essacuriosidade que provoca agora a qualidade ambiental.

Mas atrás de tudo isso existem interesses inconfes­sáveis buscando atrelar o programa de desenvolvimentoeconômico à ecologia. Aqueles que estão fora das nos­sas fronteiras. que combatem o procedimento do Brasilcom relação ao seu ambiente. procuram colocar obstá­culos nos nossos caminhos desenvolmentistas para quecontinuemos sempre sendo uma república de segundacategoria, um mercado consumidor, nunca exportadorde produtos acabados e semi-acabados. O Governo Fe­deral. não é de agora. tem-se preocupado com o proble­ma da ecologia no Brasil. Todas as opiniões com relaçãoao aviltamento do nosso meio ambiente se voltam, derepente, para a Amazônia. Mas é lá que realmentenão existe problema de meio ambiente. que os ecossis­temas estão ainda preservados, onde a ação do homemnão tcm contribuído de maneira alguma para a deterio­ração da nossa qualidade ambiental. Se fôssemos pinçarproblemas localizados. poderíamos citar o do mercúrionos garimpos de ouro. de cassiterita, mas são questõesminúsculas que se perdem da imensidão da nossa Ama-

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Abril de 1989

zônia. A Amazônia brasileira é constituída de váriosecossistemas. No tempo em que estivemos no primário,nossos professores diziam e os livros traziam escritoem suas linhas que a Amazônia cra uma planície,um inferno verde, uma região imprópria para o estabe­lecimento da vida humana; que o ponto culminantedo Brasil cra o Pico da Bandeira, na serra da Manti­queira, em Minas Gerais, e hoje sabe-se que o pontoculminante do Brasil está no atual Estado de Roraima,no complexo da serra guianense. A Amazônia não éaquela planície descrita nos livros que os professoresdo primário nos transmitiam. Temos a Amazônia comoum enclave do sistema guianense e do sistema do BrasilCcntral do Planalto. O relevo do planalto brasileiroe do sistema guianense colocaram a Amazônia comoparte integrante de planície de áreas de transições emontanhas.

Com relação à cobertura florística, a Amazônia éum mundo à parte, porque ali estão presentes os cerra­dos, as matas de transições, as matas ralas, as várzeas,a mata densa, a hiléia propriamente chamada. Então,são vários ecossistemas, várias constituições de relevos,várias as características de seus cursos d'águas, dc suasreservas hídricas. Temos águas barrentas à margem di­reita do Rio Amazonas, e águas negras à sua margemesquerda; àguas cristalinas nos contrafortes das serrasdos Parecis e Pacaás Novos.

Temos os lagos, as áreas de inundação, o solo e osubsolo da Amazônia que se apresentam com caracte­rísticas próprias em diferentes regiões. Temos as reser­vas de minério de ferro em Carajás, de bauxita e decaulim, no Pará, de cassiterira em Rondônia, no Ama­zonas e em Roraima. Temos as reservas de ouro, dealuvião e de eluvião. Enfim, existe uma grande diversi­dade de riquezas de subsolo. Há, ainda, petróleo emNova Olinda, na bacia do rio Juruá. Seria muito cômo­do, para não dizer uma heresia, tratar a Amazônia comoum ente monoJ(tico, uma região de característica única,sem descer a uma análise mais detalhada da sua consti­tuição morfológica, florestal, de sua fauna e flora, deseus recursos hídricos e naturais.

Mas, como toda área e como toda terra, para lá foíO homem. Inicialmente, os espanhóis, nas cabeceirasdos rios, nos altiplanos dos Andes, de onde surge asnascentes dos rios Solimões, Javari, Mamoré e de tantosoutros que formam a bacia amazônica. Depois, foramos portugueses que penetraram pela foz do rio Amazo­nas, denominado por eles de rio Mar, indo bater comsuas precárias embarcações nos altos rios Juruá e Purus,entrando pelo Estado do Acre - tcrra de V. Ex' ­no rio Madeira, até as cachoeiras acima de Porto Velho,no rio Tapajós; nos rios da margem csquerda, Negroe Japurá, enfim, por todos aqucles rios que propicias­sem condições de navegabilidade.

Naturalmente, há trinta anos, as pessoas que paraali se dirigiam o faziam em busca das riquezas disposi­níveis na natureza, da pesca, de peles de animais silves­tres, de essências oleaginosas, de minérios, de ouroe diamante, como aconteceu no caso do rio Roosevelt.Enfim. foram atrás das riquezas que estavam dispos­níveis. Daí surgiram civilizaçõcs, como as cidades deManaus, Rio Branco, Belém, Santarém, Porto Velhoentre outras.

Mas, eis que a população brasileira, acantonada nolitoral, se expande de uma maneira formidável. No Go­verno do Presidente Getúlio Vargas, foi lançado o desa­fio "Rumo ao Javari", como um convite a todos osbrasileiros para ocuparem as fronteiras oeste e nortedo País.

Surgem, também, os soldados da borracha nordes­tinos, principalmente do Ceará, Rio Grande do Nortee Paraíba. conclamados, num esforço de guerra, a pene­trarem na selva amazônica para obtenção do látex, aborracha natural, para abastecer os países aliados du­rante a Segunda Guerra. Mais recentemente no Go­verno do Presidente Jus.celino Kubitschek, fOi implan­tada a antIga BR-29, hOJe dcnominada Rodovia Mare­chal Rondon, que liga os Estados de São Paulo, Minas~erais, Mato G.rosso do Sul e Rondônia, atingindo aCIdade de CruzeIro do Sul, no extremo Oeste do Brasil.Mais tarde.. veio o pragrama de Integração Nacional,PIN, depOIS o Programa de Redistribuição de Terrasc de Estímulo à Agroindústria do Norte e NordesteProterra, que criou áreas especiais na Amazônia par~

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

que fossem investidos recursos para transformação dcs­sas áreas em pólos de desenvolvimento. E eis que hoje,em toda Amazônia legal, existem quinze milhões debrasileiros. Se pegarmos países ·como a França, a Espa­nha, a Inglaterra, as duas Alemanhas, a Austria, a Iu­goslávia e a Hungria e colocarmos as suas áreas naAmazônia, ainda sobram áreas vazias. Esses países,hoje com urna população de mais de 300 milhões dehabitantes, contra 15 milhões na Amazônia, preocu­pam-se excessivamente com a nossa ecologia.

Naturalmente nenhum ser consciente, nenhum brasi­leiro, nenhum governante, nenhum Parlamentar destaCasa, representante do povo em qualquer nível, poderáadvogar a ocupação desordenada da Amazônia. O Go­verno investiu timidamente no desenvolvimento de umatecnologia para a ocupação da Amazônia. Hoje, comas medidas adotadas pelo Programa Nossa Naturcza,queremos crer que se transformará em realidade a pes­quisa, a tecnologia para o desenvolvimento das ativi­dades econômicas naquela região.

Não concordamos com o fato puro e simples de setcntar - para usar um termo bem atual - "congelar"as atividades econômicas na Amazônia, criando umadesvalorização do patrimônio das pessoas, das empre­sas, do homem e da mulher que para ali foram embusca não só de desenvolvimento, mas de criar riquezaspara si e para o País. Não aceitamos isso. Não concor­damos com esta política caótica de desvalorização dopatrimônio da Amazônia, colocando-a no banco dosréus como se fosse responsável por todas as mazelasnão só do Brasil, mas do mundo.

Com relação às várias colocações mentirosas em fun­ção de conseqüências danosas ao meio ambiente naAmazônia, surge o problema das queimadas. As quei­madas na Amazõnia não representam 5% das que sãorealizadas no Brasil todo. Trata-se de uma prática tradi­cional dos nossos agricultores, do nosso homem do cam­po, e não será por um decreto ou por medida governa­mental que vamos conseguir faze-lo parar. Precisamos,naturalmente, é de criar alternativas agroeconômicaspara que ele possa desenvolver suas atividades, sema prática da queimada. Mas, enquanto não temos essasalternativas, enquanto não detivermos essa tecnologia,o homem tem de criar, tem de recic1ar, de plantar,de colher, de viver, de se alimentar, de ter dinheiropara comprar os bens de consumo necessários para suasustentação e de sua família.

Fala-se num congelamento puro e simples do desma­tamento na Amazônia. Como congelar desmatamentona Amazônia se a população que ali está não tiver outraalternativa econômica para sobreviver? Será que vamoscondenar aquela população que ali está ao asfixiamento,à morte por inanição, por que não podem naturalmentedesenvolver suas atividades agrícolas e pecuárias?

Com relação à garimpagcm, condenam tanto os ga­rimpeiros como entes poluidores. No entanto, faltam­lhes alternativas para utilizarem a sua mão-de-obra,sua força de trabalho para produzir riquezas sem poluir.Ele não polui porque quer ser um ente poluidor, masporque não tem outra alternativa. A culpa da poluiçãoe da degradação do meio ambiente não é do homem;é da instituição, é do Governo, que sempre esteve au­sente nestes grandes problemas. É por isso que quere­mos ressaltar a importãncia do Programa Nossa Natu­reza, ao lado do Programa Calha Norte, do Programade Faixa de Fronteira da Amazônia Ocidental, já emimplementação pelo Governo, programa este que des­ceu aos níveis das comunidades da fronteira para discu­tir os seus angustiantes problemas e estabelecer as suasprioridades para que os Governos Municipal, Estaduale o Federal, somando ações, possam naturalmente criarcondições de sobrevivência para aquele homem, aquelamulher, aquela criança, brasileiros que vivem na fron­teira. Não precisamos, onde está o homcm, o agricultor,o pequeno comerciante, o ribeirinho, o pescador, dapresença do Exército, dos batalhões, porque os postu­lados de segurança nacional, de defesa de fronteira es­tão hoje muito mais avançados do que há 200 anos,quando a Coroa Portuguesa construiu os fortes ao longode nossas fronteiras com a Espanha. Temos vários fortesconstruídos em toda a fronteira da Amazônia brasileira,da portugucsa, àquela época com a Amazônia espa­nhola, para defender essas fronteiras. Hoje não, os pos­tulados de segurança nacional estão diretamente ligados

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à presença física do homem nas fronteiras. Este elemen­to, para sobreviver nas fronteiras, mais do que da suavontade e do seu patriotismo, necessita de·um apoiodo Governo em todos os níveis. Por isso foi estabelecidoo Programa de Faixa de Fronteira da Amazônia Ociden­tal, que hoje é uma realidade. Nós mesmos estamosencaminhando projetos de interesse de vários muni­cípios de Rondônia, localizados na faixa de fronteira,com vistas a viabilizar a permanência daquela populaçãoali.

Cada homem, cada trabalhador é um soldado a me­nos, um batalhão a menos, uma estrutura a menos,com custo muito menor, naturalmente, porque o ho­mem já está ali fixado, necessitando receber apenasas condições para desenvolver-se e continuar na fron­teira.

Tcmos o tão eriticado e condcnado Programa da Ca­lha Norte, que visa à ocupação e permanencia do brasi­leiro na fronteira setentrional da Amazônia com a Vene­zuela, Colômbia e Peru, onde existem grupos de narco­tráficos, armados, que constituem permanente ameaçaà nossa soberania nacional.

Com esse programa, o Governo procurou viabilizara implantação de agrovilas, batalhões, estrutura de saú­de e educação, para humanizar aquelas fronteiras, afim de que todos os brasileiros possam saber o quese passa a mais de seis mil quilômetros do Rio Grandedo Sul, por exemplo.

O Governo assinou ontem esse elenco de medidasque esta Casa haverá de debater, a fim de melhorá-Ias,contribuindo com o conhecimento de cada um, indepen­dentemente de seu Estado de origem, para que essesdocumentos e atos, uma vez aprovados, possam real­mente transformar-se em instrumentos de ação imediatapara a ocupação dos espaços vazios.

Não podemos concordar com medidas açodadas, po­sições impensadas e intempestivas em relação ao statuquo hoje existente na Amazõnia. A população que lávive, constituída de brasileiros como os mais autenticasque habitam outros rincões do País, naturalmente have­rá de merecer o respeito e, acima de tudo, a conside­ração da Pátria, porque ali está, quase que num atode patriotismo, para assegurar e dominar aquele qui­nhão de terra.

Refutamos qualq uer tese no sentido da internaciona­lização da Amazõnia. Talvez o movimento para essainternacionalização seja apenas para chamar a atençãodos países da América Latina que têm terras encravadasna região, como é o caso da Bolívia, do Peru, da Colôm­bia e da Venezuela. Esses países, junto com o Brasil,formam hoje um contingente de devedores com com­promissos externos elevados - quem sabe até impos­síveis de se resgatar. Talvez a opinião pública desavisadae a opinião pública mundial, falsos profetas COm totaldesconhecimento de nossa realidade, queiram distrairnossa atenção para, quando formos renegociar a dívida,nos colocar no banco dos réus, exigindo contrapartidasimpossíveis de serem atcndidas, pois além de ocasio­narem desastres naturais, mcxem com nossa soberania.Temos de garantir as nossas fronteiras, decidindo coma nossa autocrítica, com as nossas condenações e bajula­ções, mas somente entre nós, brasileiros. É inaceitávelque pessoas da Europa e dos Estados Unidos queiramdar palpite em nossa política com relação à Amazônia.A Amazônia haverá de ser a resposta para os problemasnão só do Brasil, mas também do mundo, mas comsoluções criadas por aqueles que estão diretamente en­volvidos nesta questão, soluções engendradas aqui den­tro, através da experiência e da vivência, através dotrabalho cotidiano, através dos processos científicos ob­tidos do empirismo hoje existcnte. Essas soluções natu­ralmente haverão de sl1rgir - e surgirão, tenho certeza- geradas e criadas com tecnologia brasileira, por cien­tistas e estudiosos brasileiros, por universidades e insti­tutos de pesquisa, por investigadores e cientista~'convi­dados. Haveremos de formular uma política que atende,em primeiro lugar, aos nossos interesses, uma alterna­tiva que propiciará a melhoria da nossa economia etornará a riqueza natural do nosso País mais social.De maneira alguma ela poderá tocar na nossa soberania.

Sr" e Srs. Deputados, este assunto é dcnso e muitoprofundo. Naturalmente, não poderia ser dissecado nu­ma exposição desta tribuna. Mas, ao encerrar nossas.

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palavras, queremos conclamar todos no sentido de que,quando da chegada nesta Casa dos projetos de lei regu­lamentando o Programa Nossa Natureza, nos interes­semos por eles, dedicando nosso tempo aos estudosfi modificações. Quando eles forem aprovados e coloca­dos em prática, esperamos que nos conduzam a umapolítica certa em termos da utilização das nossas rique­zas natu.rais, nossas rescrvas minerais e do nosso am­biente.

A questão ambiental, hoje, passa por esta Casa, atra­vés dos projetos -df, lei que o Presidente da Repúblicaassinou ontem. O futuro desta questão passa por aqui.

Neste particular quercmos agradecer a todos a aten­ção e pedir que nos debrucemos sobre a amílise desseproblema. Podemos estudar o assunto, consultando es­pecialistas e visitando áreas para que possamos real­mente aprovar leis que possam ser adequadas a nossarealidade, e empregá-Ias para o bem da Amazônia edo Brasil.

Muito obrigado. (Palmas).

o Sr. Pedro Canedo - Sr. Presidente. peço a palavrapela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavrao nobre deputado.

O SR. PEDRO CANEDO (PFL - GO. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. uso esta questão de or­dem, já que hoje não há Ordem do Dia, para apresentarà Mesa, através de V. Ex", requerimento nos termosdo art. 51 da Constituição Federal, combinado comas disposições da Lei n' 1.074, de 10 de abril de 1950,assinado por 100 Parlamentares dos diversos partidosque compõem esta Casa. Requeremos conjuntamenteo desarquivamento da denúncia formulada pelos sena­dorcs intcgrantcs da Comissão Parlamentar de Inqué­rito, que apurou irregularidades na administração públi­ca federal.

Passo esse requerimento às mãos de V. Ex'

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Encaminhá-Io-eia publicação.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavrao Sr. Manoel Castro. (Pausa.)

O SR. MANOEL CASTRO (PFL - BA. Pronunciao scguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,o meu pronunciamento no Grande Expediente deveriaocorrer no dia 16-3. Entretanto, a ocupação dos horá­rios, naquela data, pela exposição do Ministro CardosoAlves, provocou a transferência do meu honírio inicial­mente para o dia 4 de abril e. por minha iniciativa,para hoje.

Quando me inscrevi. pretendia fazer uma abordagemmais detalhada sobre o tema do desenvolvimento urba­no. O andamento dos trabalhos nesta Câmara Federal.a partir da instalação provisória das comissões perma­nentes. e o começo dos seus respectivos trabalhos, ense­jou-me plenários mais específicos e familiarizados como tema escolhido. A par disso, a prorrogação dessadata ofereceu-me mais tempo para reflexões de natu­reza política, induzindo-me a uma perda de inibição.para expor. em espaço mais amplo. os meus pensa·mentos sobre a política brasileira, ao invés de restrin­gir-me a questões em que necessariamente afloram as­pectos técnicos e administrativos, além de vinculaçôesem passado recente.

Assim, pela primeira vez no ;lmbito desta Câmarados Deputados, falarei sobre política brasileira e, obvia­mente, a sucessão presidencial constituirá referênciapredominante.

Entendo. porém. serem necessários duas colocaçõesgenéricas, que me ajudarão na exposição das idéiassubseqüentes. A primeira delas diz respeito a uma for­ma de compreensão pessoal do comportamento da so­ciedade brasileira, que tende. alternativamente:

a) a dar por resolvidos graves problemas somcntepela formalização de algumas providências, ainda queindispensãveis para os seus encaminhamentos e solu­ções. Porexcmpl0, a educação já se constituía em priori­dade nacional e responsabilidade do Estado há quantasConstituições? Pelo número de reformas tributáriasanunciadas. de há muito que a questão da autonomiafinanceira dos municípios havia sido equacionado.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

b) a outra postura, inversamente. é a de agravar to­dos os problcmas, como forma de justificativa para aincapacidade de enfrentá-los.

É o caso típico de indcntifi~ação do bode expiatório.Ou seja. é a transferência de responsabilidades. Haverásempre alguém ou alguma coisa para scr responsabi­lizado pelos nossos fracassos. Vcjam todos que nãoestou me excluindo. Dessa maneira, a crise econômicaresponde por tudo mais, e todos quase que cruzamos braços até que se resolva a questão econômica.

A segunda das colocações prévias é de que no meuentendimento falta à Nação brasileira uma convicçãoverdadeira quanto ao espírito democrático. Falamos emdemocracia, pregamos democracia, mas não fazcmosdemocracia e não somos democráticos.

Sei que essa afirmação poderia ser tomada como sim­plória, elementar, lugar comum etc. Mas considero-aessencial.

Enquanto não acreditarmos c, mais que isso. enquan­to não praticarmos verdadeiramente a dcmocracia, va­mos - principalmentc nós, os políticos - continuaroferccendo esse cspetáculo deprimente do "faz de contada política nacional".

Parece que agora começo a sair dos "entretantos"para chegar nos "finalmentes", para lembrar o famosopersonagem das novelas. que são exemplos concretosdo faz-de-conta a que me referi há pouco. Não é scmrazão que as tramas dos atuais - "Que Rei sou Eu?"e "O Salvador da Pátria" -Icvam ao delírio os inte­grantes da sofredora classe média brasileira.

Estamos há 25 anos lutando pela retomada do pro­cesso de plena redemocratização do País. interrompidaem 1964. Após 29 anos vamos, finalmente, realizar elei­ções para escolha do Presidente da República. Faltamexatamente 222 dias para 15 dc novembro, quando ocor­rerá a votação do primeiro turno.

Apesar disso, vários dos nossos partidos. entre elesos dois maiores, o PMDB e o PFL, ainda não têmcandidatos. E mais, ambos enfrentam inteiramente acontradição básica. São, ua realidade, frentes políticase não partidos políticos.

Como frentes tiveram papel destacado na modernaHistória brasileira. O PMDB polarizando a luta da rede­mocratizaçáo, o PFL viabilizando. em momento caóti­co, o processo de transição, assegurando a viabilizaçãoda nova República.

Estes e outros partidos importantes. como o PTB,o PDS. O PDC. O PL, todavia, não lograram uma mili­tância política satisfatória. Uns menos que outros, regis­trando-se esforços mais destacados do PTB e PL, anível nacional. porém. em escala insuficientc.

A verdade é que o eleitor brasileiro tem limitadachance de participação efetiva no processo político, sal­vo quando engajado nos partidos ideológicos ou chama­dos "de esquerda".

Mas, scrá essa verdadeiramente a nossa opção ­a de colocarmos os destinos do futuro do País no falsodilema esquerda direita'? Certamente que não. Comtampouco restringir a outros maniqucísmos: velho ounovo. moderno ou retrógrado: Progressista ou conser­vador.

Examinemos o cenário com que nos defrontamos pre­scntemente. De um lado, as pesquisas indicam vanta­gens expressivas, em termos relativos, para os candi­datos declarados do PDT e do PT.

Explico a posição de termos relativos porque, eviden­temente. alguns partidos, como é o caso do próprioPMDB, não têm, até agora, um candidato definido.

O Sr. Leonel Brizola é candidato dcsde antes de 1964.Ao longo de todo esse pcríodo, superior a um lustro,foi oposição ao Governo federal. mas também foi gover­nador do Rio de Janeiro, um dos Estados mais impor­tantes da Federação. A sua experiência como chefede executivo estadual deixou marcas gue lhe criarãomais dificuldades do que facilidades. E indiscutível asua característica de combatividade e· determinação noobjetivo de ser presidente. Todavia, nem seus adeptosmais fervorosos lhe negam a condição de líder autocrá­tico, para não scnsibilizar os seus partidários, afirmandoa sua personalidade caudilhesca.

O Sr. Luis Inácio Lula da Silva, vitorioso líder sindicale político, tem no PT a expressão do partido de maiorcrescimento no País~ pela razão principal de os seusfundadores e dirigentes compreenderem a nccessidade

Abril de 1989

de constituir um partido de fato. goste-se ou não dassuas idéias e propostas. Diferentemente do papel cen­tralizador e muitas vezes oportunista do PDT, o PTapostou na valorização da militância partidária com êxi­to.

O PT e o PDT tiveram expressivas vitórias nas elei­ções municipais de 1988. Principalmente o PT. comas vitórias em São Paulo, Porto Alegre e o desempenhoem outras capitais. em especial Belo Horizonte.

A análise desses êxitos eleitorais revelam contudoalguns aspectos merecedores de comentários.

O voto no PT foi um voto ideológico? Claro quenão.

Os votos da Sr' Erundina não foram exclusivos delaou do PT. Foram votos circunstanciais. Foram votosde repúdio do lamentável incidente de Volta Redonda.Foram votos do corpo mole do PMDB e o PSDB. Foramvotos contra Maluf. Foram, sobretudo. votos contrao Governo Sarney.

Quadro semelhante se repetc cm Belo Horizonte.Em nome da verdade. a situação de Porto Alegre

exige uma avaliação diferente. Aí o PT cnfrcntou adver­sário político efetivos. e a seu favor teve a condição.de oposição ao Governo municipal e estadual. por quelá todos eram oposição ao Governo Federal.

As considerações que faço sobre o PT e o PDT, comseus respectivos candidatos, objetivam fazer a pontepara a situação que assistimos de um pânico não-de­clarado por outros partidos - não todos, evidente ­intimidados com a vantagem inicial dos candidatos opo­sicionistas.

E aí realmente a coisa se complica. porque talvezainda não haja consciência efetiva de que de repenteo objetivo se transferiu. De repente não se trata deter um candidato capaz de representar a aspiração na­cional de justiça social, de melhoria de qualidade devida. Não são os objetivos básicos de redistribuiçãoda renda nacional, seja no plano individual, seja noplano regional; Não é a busca igualdade de oportu­nidades tão revindicada por todos os brasileiros; Nãoé a defesa de moralidade e o fim da impunidade quese quer imediatamente.

Hoje se quer impedir que vençam os candidatos AouB.

Não, não é esse o caminho. Não é essa a bandeirade quem se diz democrata.

Assistimos, 28 anos depois, repctir-sc a proposta decambalacho, do jeitinho, do faz-de-conta. Agora que­rem até mudar o sitema de Governo. Não porque oParlamentarismo seja melhor, e sim porque o Parlamen­tarismo impedirá que fulano ou beltrano assuma o po­der.

Não vem ao caso, mas devo declinar que votei afavor do presidencialismo por convicção e não por con­veniência. E já algum tempo me vi assaltado pela dúvi­da. Tenho pensado muito a respeito, tenho buscadoa verdade com sinceridade. E, sem querer anteciparconclusões, vejo-me a caminho do parlamentarismo.Mas jamais por caminhos tortuosos. A nova Consti­tuição estabeleceu um prazo para revisão dessa substan­tiva questáo do sistema de governo. Teremos de decidirconscientemente a própria campanha presidencial; seráum momento adequado para posicionamento. Mas nãodevemos ter sequer a tentação de mais uma vez enganaro povo com perspectivas de falsas soluções.

O pavlamentarismo por conveniência representariaum forte retrocesso para um sistema de governo quepoderá se constituir no coroamento da total redemocra­tizaçüo ao Brasil na última década deste século.

No desvio de rota que estou a comentar, encontram­se outras proposições estarrecedoras.

Uma delas chama-se Jânio Quadros. Ora, o que sediz a seu favor é que ele venceu as eleições da cidadede São Paulo em 1985. E que tem chances de.vitória.E é somente isso. Pode-se acrescentar uns quebrados- os motoristas de táxi e outros segmentos da cidadeelogiaram a sua administração.

E onde fica 1961? E na Presidência ele continuariaa viajar repentinamente para o exterior? Não vou descera detalhes. Basta o principal. Não vamos eleger quemquer que seja para Presidente somente pela expectativade vitória. A defesa dessa tese em si é munição damelhor qualidade para os adversários.

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Abril de 1989

A impresivibilidade de Jànio é pública e notória. so­mente superada pela sua excentricidade. egoísmo e per­sonalismo.

O Brasil não precisa de um milagreiro e sim de umPresidente.

Sinto-me igualmente obrigado a falar de Silvio Santos- sem preconceitos, com realismo. É outra hipótesemelancólica. Aliás. mais melancólica do quc a hipótese,é a constatação de que setores da classe política abdicamdas suas prerrogativas para apoiar um sorriso matreiro.supostamente vitorioso empresário e que na realidadefoi um aproveitador da ignorância daqueles que acredi­tavam no bali da felicidade. Vale apenas imaginar quea descontração ofertada por um programa da TV, semoutras ambições além de oferecer um passatempo ame­no. é um scguro indicador de que os eleitores tambémbuscam a paz e a lcviandadc com um mínimo de lazer.

Escuto falar muito em nomes. Escuto críticas e maiscríticas. Mas não estou ouvindo propostas, programas.Os eleitores querem compromissos. Compromissos con­fiáveis e realizáveis. Estão cansados de promessas.Acreditaram nos seus sonhos e lutaram para que elestransformassem em realidade. Hoje cobram resultados.

Mesmo não tendo tempo suficiente no espaço de quedisponho neste pronunciamento para me posicionarcom relação a todas as candidaturas já colocadas, nãome furtarei porém a rãpidas pinceladas sobre os mes­mos.

O PL. o PSDB e o PCB identificaram caminhos pr6­.prios que considero simpáticos. tem postulantes sérios.honrados e com hist6ria política. Buscam trabalhar comos postulantes dos respectivos partidos. Ensaiam deba­ter programas e propostas.

A UDR, não sendo um partido político, defende umacandidatura que tem o mérito do posicionamento claro.embora dele discorde.

Sou por formação auto-radical, reconhecendo, apesardisso, que a militância exercitada pela UDR. restringidanos aspectos de violência nela contida, favoreceu o de­bate político nacional, pela incapacidade dos partidosde linha conservadora, especialmente, em aprofundara participação política ampla.

E, por último, a 'candidatura do Partido da Juventude,esta explorada no equívoco que representa a idéia doSr. Fernando Collor de poder enganar a todos no seupapel ú~ico de antimarajá, mas sem capacidade paraqualquer outra contribuição. Não falei: no PMDB. Esseé um capítulo à parte. Voltarei a ele quando o partidodescobrir afinal o que deseja.

O meu partido, o PFL, tem um candidato, o Sr.Aureliano Chaves. Não se pode dizer que é um candi­dato com o apoio consensual das bases partidárias. Éum homem sério. competente, honrado, com um passa­do limpo. É um homem coerente e, sobretudo. umhomem de princípios. Tem consciência de que parater princípios tem de pagar um preço elevado - masnão pechinchar.

Ap6io o Sr. Aur~.liano e defendo uma candidaturapr6pria do PFL. Defendo mais. defendo um posiciona­mento claro, límpido do PFL em relação à política brasi­leira. de acordo com a sua doutrina e o seu programa.

Pairando acima dessas candidaturas, acima dos inte­resses partidários, acima dos desejos de grupos ou coli­gações partidárias. estão os interesses do povo brasi­leiro.

Temos uma crise grave e prolongada a nos desafiar.A consciência desse fato tornou-se uma da~ poucas una­nimidades nacionais.

Parece-me. no entanto, que essa consciência perma­nece estável, incapaz de estimular de maneira genera­lizada o desejo de superá-la.

Verifica-se uma espécie de adesão, ainda que incons­ciente. à crise, como se cada um pudesse dela se apro­veitar ou. desesperadamente. buscando uma tábua desalvação antes do pior.

Precisamos acreditar nas nossas pr6prias forças. Pre­cisamos nos convencer. ao lado de tantos erros. queconseguiremos atravessar fortes tempestades.

Chegamos próximo a um ponto desejável e que de­penderia muito mais da nossa competencia para trans­formar a eleição presidencial no atendimento efetivodessc desejo nacional.

Vamos disputar, mas com o espírito de que ao vence­dor deveremos oferecer a nossa contribuiçãa e os nossos

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

esforços para equacionar as questões cruciais que afli­gem a todos nós.

A Constituição que tanto defendemos est,i aí paraser implementada. Os princípios de descentralizaçãoe em especial os direitos individuais c coletivos neces­sitam sair da lei para a rcalidade.

A prioridade à educação e à salide. As reformas agrá­ria. urbana, do sistema financeiro e tantas outras vonta­des nacionais merecem o equacionamento devida.

Finalmente, talvez não tenha conseguido expressarcom fidelidade uma preoenpação com que convivo des­de o final da década passada. Os obst,ículos para quea elite nacional, no seu sentido mais amplo.. referin­do-me às lideranças de todos os segmentos de nossacoletividade. fossem capazes de absorver. no processolento e gradual que escolhemos de transição política,de absorver o processo de mudança.

Temos desejos de mudar, mas não conseguimos efeti­vamente realizar cssa mudança.

Como explicar que aos partidos de tendencias totali­teirias caibam o privilégio de empenhar as bandeirasdos ideais libertários?

Como não entender que não apenas os eleitores in­cluídos no grupo populacional enquadrado na triste eindesejável faixa de pobreza absoluta. mas até mesmoos eleitores de várias camadas de classe média nacionalclamam por honestidade, clamam por concurso público,clamam por segurança, clamam por justiça. clamampor educação. clamam por saúde, e o Brasil, tantasvezes classificado como a oitava economia do mundoocidental, é incapaz de atende-las. Ê incapaz sequerde permitir quc esses eleitores tenham uma participaçãode fato no processo. que não seja o de colocar o votona uma tantas vezes aviltado com um c!ientelismo eum assistencialismo indesejável.

É preciso compreender que somos n6s os incapazcsde oferecer a esses eleitores alternativas válidas. Seo quadro não atual mio mudam e optarem por umacandidatura ideol6giea, será menos uma vit6ria da ideo­logia e muito mais um atestado de incompetência dosdemais partidos políticos.

Mas não venceremos se o objetivo perseguido foro de derrotar quem quer que seja. A vitória s6 ocorreráse o objetivo for oferecer o melhor para o povo brasi­leiro.

o SR. ROSA PRATA (PMDB - MG. Pronunciao seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados.dez por cento de todos os mortos no trânsito, no mundo.morrem no Brasil.

- O trânsito mata, nas ruas e estradas brasileiras,pelo menos 50 mil pessoas por ano.

- Acidentes de trãnsito são a primeira causa de mor­te entre jovens do sexo masculino.

- A idade média dos nossos mortos no trânsito éde 33 anos. O que significa um desperdício de vidade quase 30 anos por vítima. Um desperdício total,por ano. de 1 milhão e 500 mil anos de vida.

- Cerca de 60% dos leitos de ortopcdia são ocupadospor vítimas do trânsito, principalmente atingidas na ca­beça e nas pernas, ocupando os leitos por muito tempo.O mais elevado índice de complicações hospitalares(27% dos casos) está exatamente nesse grupo.

- Ocorrem cerca de 1 milhão de acidentes por ano,envolvendo 10% da frota nacional.

- Os prejuízos econômicos estão avaliados em 1,5bilhão de dólares.

- As taxas brasileiras de acidentes por 10 mil veículossão de cinco a dez vezes maiores que a da maioriados países europeus.

- Cerca de 75% das colisões fatais de carros contraobsllículos envolvem motoristas :llcoolizados. Assim co­mo 50% dos <tcidentcs graves envolvendo somente veí­culos e 40% dos atropelamentos.

Srs. Deputados, tenho para mim que a dimensão ad­quirida pela necessidade de segurança uo tnlnsito emnosso País é imensa. Chegamos a um ponto de indese­jável convívio com a irresponsabilidade do perigo querepresenta o uso inconseqüente do veículo, da rua, daestrada, do caminho ...

O constante crescimento do número de acidentes aolongo dos últimos anos é um indicativo muito forteque mostra a necessidade de rever os comportamentosmas com uma visão realista e moderna de administração

Sábado 8 1991

pública que precisa dar uma conotação mais de açãode saúde pública e de educação do que de polícia. Bastaanalisar a evidência dos fatos que mostram os acidentesde tninsito gerando:

- Prejuízos incalculáveis aos lares e à economia daspessoas pelos danos materiais e perdas de vidas d: che­fes de fammas. de maridos, de esposas, e de filhos.desestruturando muitas vezes empresas e iniciativas quegeram rendimentos aos Municípios." - Eliminação de cidadãos prestantes. porque se sabeque 50% das mortes no trânsito do País são de pedestrescom 33 anos de vida.

- Deficiências físicas e visuais em faixas etárias, so­bretudo jovens. trazendo conseqüências emocionais eeeonõmicas que comprometem a potencialidade de tra­balho do Município.

Todas estas considerações são altamente justificáveisàs administrações municipais para que elas tomcm asi a responsabilidade de cuidarem da segurança no trân­sito no mesmo nível de zelo como fazem com a saúde.a educação, o abastecimento e o bem-estar.

À medida em que a responsabilidade de garantir asegurança no trâusito estiver mais afeta às Prefeituras,tercmos, com certeza, garantido às comunidades maiorproteção. porque o Prcfcito sen, cada vez mais estimu­lado a tomar decisões políticas de enfrentar o problema.

É claro que o trabalho continuará sendo feito emconjunto com os órgãos estaduais e a União, a quemcabe legislar sobre trânsito e transporte.

Este tema, a segurança no trânsito. eu acredito que,já dentro da nova 6tica constitucional. propiciará gran­des oportunidades de debates, tanto a nível de Comis­sões quanto de Plenário, criando instrumentação paraa reversão do quadro que anunciamos através de núme­ros na abertura deste pronunciamento.

Temos, portanto de mudar o comportamento. A si­tuação atual favorece a omissão e a irresponsabilidadede fabricantes de veículos, de autoridades. de moto­ristas e de pedestres. É contra isto que temos de reagir,porque a insegurança no trânsito é uma das "doenças"que mais matam no Brasil; s6 perde para as cardiovas­culares (190.000/ano) e para o cãncer (60.000/aI10).

Felizmente começaram a surgir inúmeras entidadesno País que se preocupam com a segurança no trânsito.Embora vivam isoladamcnte distantes umas das outras,sem maiores recursos, elas representam a vontade popu­lar pressionando as autoridades para que tomem decisãopolítica de enfrentar o problema.

É digno de registro o trabalho pioneiro de váriasAssociações de Parentes e Amigos de Vítimas de Aci­dentes do Trãnsito. com destaque para as de Curitibae de Belo Horizontc. Há uma Associação Brasileirados Pedestres e uma Associação de Medicina de Trân­sito em São Paulo. e um Clube dos Amigos do Trânsitono Rio de Janeiro.

Em todos os países desenvolvidos, organismos destanatureza são estimulados e recebem apoio expressivoda população e amparo dos Governos Federal, Estaduale Municipal, em reconhecimcnto ao benefício que pres­tam.

Com inspiração nesta força da iniciativa popular,constatamos, ainda, a nível de empresa privada, açõesmais estruturadas e completamente voltadas p~ra a im­portante questão da segurança no trânsito. E o casodo trabalho que está sendo feito pela Volvo do Brasil,que, ao completar 10 anos de vida. quis assinalar adata como oportunidade de lançamento do seu progra­ma de segurança nas estradas.

Basicamente. a proposta se apoia em três ações:- Câmara Técnica- Simpósio de Segurança nas Estradas- Premio de Segurança nas EstradasSem finalidade comercial, restringindo-se aos aspec­

tos comunitários e institucionais. a Volvo não marcoudata para encerramento do Programa. Desde 1987 elavem trabalhando as Câmaras, promovendo simp6siosregionais e distribuindo premias por trabalhos publi­cados sobre a matéria.

O programa está em vigor, c trata-se de excelentecontribuição à causa de segurança no trânsito.

Ações desta natureza, se puderem ser seguidas pelosetor privado. poderão ajudar muito na reversão dotriste quadro que apresentam as perdas no trânsito.

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1992 Sábado 8

Registro com idêntico reconhecimento de mérito oFórum Internacional Sobre Segurança de Trânsito noBrasil, promoção Shell/Rede Globo, que teve o apoioda Confederação Nacional dos Transportes Terrestres­CNTT e do Instituto Brasileiro de Opinião Pública eEstatística - mOPE.

O evento contou com a participação de grande núme­ro de técnicos c interessados no assunto que atuaramatravés de 12 Câmaras de trabalho, resultando daí oManual "Resposta ao Desafio do Trânsito", excelentesíntese de conteúdo objetivo, apresentando grande nú­mero de proposições que, se cumpridas, podem marcarde modo muito expressivo o Ano Nacional de Segurançano Trânsito que estamos presentemente comemorando.

- Bulas e médicos não costumam informar sobreos efeitos colaterais de remédios sobre quem dirige veí­culos. Mas muitos remédios provocam sono, distorçõesna percepção, miopia transitória e outros efeitos redu­tores da capacidade de dirigir.

- Nos últimos dez anos, os orçamentos governamen­tais reduziram, e muito, os recursos destinados à segu­rança nas estradas e nas ruas.

Estes informes, que estão no manual "Resposta aoDesafio do Trânsito" editado pelo Fórum InternacionalSobre Segurança de Trânsito no Brasil, 1988, dizemda trágica situação que os brasileiros enfrentam nasruas e nas estradas.

Os números apresentados são equivalentcs às baixasamericanas no Vietnã durante sete anos de guerra: 58mil mortos e 300 mil feridos.

Em termos de acidentes fatais, concluímos que a per­da de 50 mil vidas em acidentes de trânsito correspondeà ocorrência de 250 grandes sinistros aéreos em umano, ou seja, uma tragédia destas a cada 35 horas.

Apesar de todas estas informações, que são um ates­tado terrível dos danos causados pelos acidentes de trân­sito, nós, brasileiros, ainda não formamos a consciênciade que depende muito de nós próprios a tarefa de corri­gir um comportamcnto quasc que irrcsponsável do pro­blema.

A empolgação criada a partir de 1.960 com o carrobrasileiro, orgulho da indústria nacional e símbolo donosso desenvolvimento, deu ao automóvel urna prece­dência de direitos no trânsito sobre os direitos do cida­dão.

Capaz de vencer grandes distâncias em pouco tempo,satisfazendo às exigências da civilização moderna, ca­racterizada pela crescente necessidade de mobilidadedo homem, o carro, para o brasileiro, passou tambéma traduzir status c motivo de admiração geral. Em poucotempo ele mudou o perfil do trânsito, e muitas obraspassaram a ser feitas nas cidades e nas rodovias paraatender as crescentes necessidades impostas pelo tráfe­go motorizado.

O Brasil avançou muito, e rapidamente, no trans­porte rodoviário, não só aumentando a frota de veículosnacionais, que hoje atinge a aproximadamente 14 mi­lhões de unidades, corno também expandindo a malharodoviária já em torno de 1,5 milhão de quilômetros.

Mas, porque no começo os veículos eram poucos eos acidentes, conseqüentemente, muito raros, talveztenham ficado na consciência da população a falsa idéiade que acidentes de trânsito ocorrem por fatalidade,coisas que acontecem até mesmo por falta de sorte dasvítimas...

A realidade de hoje impõe uma visão mais atual emais responsável sobre a segurança no trânsito em nossoPaís.

Por isto. a iniciativa de considerar o ano de 1989como o Ano Nacional de Segurança no Trânsito é umaexcelente oportunidade de reflexão sobre o grave pro­blema que aflige a sociedade brasileira, não só causandodanos de irreparáveis perdas de vidas humanas, mastambém gerando prejufzos materiais de elevado signi­ficado.

Como defender o direito de ir c vir com segurança?Eis a grande pergunta cuja resposta aponta responsa­

bilidade e obrigações para todos.Não é apenas o Governo que tem deveres a cumprir

. nesta questão; afinal, quem mata, fere e é ferido notrânsito não é o Governo, mas somos nós, cidadãosbrasileiros.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ASr" Abigail Feitosa - Sr. Presidente, peço a palavrapela ordem.

o SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavraa nobre Deputada.

A SRA. ABIGAIL FEITOSA (PSD - BA. Sem revi­são da oradora.) - Sr. Presidente, gostaria de deixarregistrado nesta Casa o meu protesto contra o que foidenunciado num programa de televisão que passou nodia 3 deste mês, no Jornal Nacional, em que se viamempresários do Ceará dizendo que só aceitavam mulhe­res trabalhando se elas levassem um atestado compro­vando estarem esterilizadas. Uma operária chegou adizer na televisão que realmente ia fazer a esterilização,porque precisava trabalhar e não tinha outra opção,a não ser essa, para conseguir o emprego.

Encaminhei telegrama à Ministra do Trabalho pedin­do que se criem condições para que isso não se repitae para que essas empresas sejam multadas, pois é pre­ciso um ônus para esse tipo de comportamento. Tam­bém chamo à luta a Presidente do Conselho Nacionalda Mulher, para, numa campanha de esclarecimento,dar forças às mulheres, a fim de que elas nâo tenhamde submeter-se à esterilização para conseguir um em,prego, já que conquistaram o direito constitucional dequatro meses de licença-gestante. É preciso, mais umavez, deixar claro que o ônus de um mês a mais delicença para a amamentação não recai sobre a empresa,como se pensa, mas é o próprio povo, através da Previ­~ência Social, quem paga esse direito. Não é a empresa.E preciso, também, que se faça uma campanha de escla­recimento, para que as mulheres se esterilizem por op­ção, nunca por imposição, para conseguir trabalho.

A SI" Maria de Lourdes Abadia - Sr. Presidente,peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavraa nobre Deputada.

A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB ­DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, queroaproveitar o gancho das palavras da colega Abigail Fei­tosa e dizer que li no "Correio Braziliense", ediçãode hoje, que onze funcionárias grávidas foram demiti­das. Li ainda esta declaração infeliz do Sr. Mário Amat­to com relação à Ministra do Trabalho: "Inteligente,apesar de ser mulher..."

Creio que exemplos como esses vêm reforçar, ,cadavez mais, a discriminação contra as mulheres. E umabsurdo, e deixo registrado, em nome do PSDB, esteprotesto contra tal discriminação. É incrível que a im­prensa brasileira veicule constantamente discriminaçõescomo estas. É um fato muito sério, e nós, como repre­sentantcs das mulheres e também corno mulheres quesomos. temos a obrigação de denunciá-lo e conclamaras autoridades e as mulheres deste País a fazerem valernossos direitos.

O SR. PRESIDENTE (José Melo) - Tem a palavrao SI. Tarzan de Castro (Pausa.)

O SR. TARZAN DE CASTRO (PDC - GO. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,chegamos recentemente a esta Casa, cheios de ideologiae vontade de participar.

Sabemos que a vida no Congresso Nacional, na Câ­mara dos Deputados e no Senado. não se restringeao Plenário. Viemos de uma longa história de resistênciademocrática, de militância política, na luta pela demo­cracia que passou pelo Parlamento estadual, e agora,humildemente, apenas com esse ideallibertário, demo­crata, chega ao Congresso Nacional.

Por motivos, em primeiro lugar, de àmbito estadual,por motivos nacionais e, diria, hoje até por motivosde natureza internacional, estamos militando no PartidoDemoerata Cristão. Por isso, queremos trazer hoje àCasa o uosso testemunho sobre rumos que o PDC deveseguir na vida política nacional, ressaltando tambéma nossa vontade de luta.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido DemocrataCristão é uma das páginas mais Iibertárias da históriapolítica contemporânea, e por isso o PDC, a que perten­cemos, tem profundos compromissos com a democra­cia: democracia política, democracia econômica, demo-

Abril de 1989

cracia social. Este é o PDC de nossa fé, intransigentecom qualquer tipo de opressão, intransigente com qual­quer tipo de ditadura, civil ou militar, coroada ou popu­lar. O PDC de nossa fé é herdeiro de Joseph Garibaldeunificando a Itália, onde chegou até a '!;er o braço arma­do da democracia para liquidação do fascismo.

Perguntem ao povo chileno o que é o Partido Demo­crata Cristão. Mesmo antes de Salvador Allender tor­nar-se o primeiro Presidente socialista das Américas,o PDC já construíra ali uma sociedade pluralista, umagrande democracia política - a melhor democracia po­lítica e a melhor democracia econômica que se temnotícia na América Latina. E é esse partido que aliestá, ferindo de morte a ditadura sanguinária de Pino­chet, até a sua liquidação total.

Se O Partido Democrata Cristão é um campeadorde liberdade por esse Chile e por essa Itália afora. aquino Brasil esse partido sempre foi o ninho de campeõesde democracia. Perguntem a dezenas de parlamentaresque por ele passaram quem lhes plantou a primeirasemente de liberdade.

E o PDC de nossa fé continua ainda hoje como umaclarinada de liberdade, pois basta dizer que o PresidenteNacional desse Partido é o Senador Mauro Borges,aquele de 1.961., que de punhos cerrados, ao lado deLeonel Brizola, fez o golpe militar bater em retirada,proclamando as liberdades públicas e a legalidade, coma posse de João Goulart na Presidência da República.

Srs. Deputados, o PDC que aqui defendo não é dog­mático, não tem preconceitos e também não é ilumi­nado, porque toda verdade está nas ruas e no povo.Não é fanático, porque tem profundos compromissoscom a liberdade, com os direitos individuais e coletivos.Não é conservador, porque neste País o que se há deconservar e preservar é a natureza e o meio ambiente.E essa natureza está sendo mortificada com o uso indis­criminado e ostensivo de agrotóxicos. E esse partidoé uma cidadela inexpugnável contra a violência. E, aquie agora, denuncio uma arma terrfvel que está matandoo Brasil. Matando tanto quanto a fome e a inaniçãomatam as nossa crianças. M,atando como esse saláriomínimo de 30 dólares mata a dignidade dos trabalha­dores. Refiro-me a esta arma terrível que se esparrama,por aí afora, em todas as mãos: a motosserra, armaterrível e sofisticada, que no dizer de Leonel Brizolatem de ser controlada de perto, tem de ter registrocomo arma de fogo. E quando as florestas do Brasilsucumbem ao barulho de morte da motosserra, o Brasiltambém esb.í morrendo com elas.

Srs. Deputados, 30 anos depois, o Brasil reencon­tra-se com as urnas para eleger o seu Presidente. Éum fato tão alvissareiro que se transformará no grandeespetáculo democrático de afirmação nàcional e de con­solidação de nossas instituições. E esta é uma eleiçãosem aliciamentos, porque é uma eleição solteira. O can­didato terá de buscar o voto diretamente com o povo,sem intermediários e sem prepostos. E o perfil do futuroPresidente já se delineia nas pesquisas de opinião públi­ca, porque o futuro Presidente do Brasil não há desair de guetos ideológicos nem das elites. Há de tera cara do próprio Brasil. com compromissos apenascom a sociedade brasileira, com a responsabilidade fun­damental de fazer o Estado encontrar-se com a Nação.

Srs. Deputados, o futuro Presidente da Repúblicahá de ter autoridade, porque sairá das urnas, e nãoserá autoritário. E esse Presidente terá a missão deinterferir imediatamente na distribuição da renda nacio­nal, através da aplicação de uma política salarial à alturado desenvolvimento capitalista brasileiro. Não há desu­manidade maior, não há gula maior, não há burricemaior do que estipular o salário mínimo em menosde 100 dólares, pois nas maiores nações capitalistas domundo o salário mínimo aproxima-se dos 1.000 dólares.E esta Casa está em dívida grave com a Nação, poisela mesma, que em dezembro do ano passado votoupor unanimidade um sal,írio mínimo de 1.39 dólares.acabou se ajoelhando à atual política salarial. E é bomlembrar que por esta posição incompreensível o Parla­mento brasileiro está sendo mal falado nas ruas. Masainda há tempo para esta Casa rever a sua posiçãoe assumir a responsabilidade de uma política salarialcompatível com as necessidades do nosso povo, porquesenão esse mesmo povo se cobrirá de direitos para atro­pelar esta Casa.

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Abril de 1989

o Brasil, Srs. Deputados, não está suportanto estadívida externa. A cada dia se emitem mais papéis parase pagarem juros de uma dívida cuja origem náo estásuficientemente explicada. É preciso que se faça umlevantamento criterioso da origem e do montante realdessa dívida, para depois s,: processar um parcelamentoracional com uma carência ponderável.

A nossa dívida externa é de 120 bilhões de dólares.Então, cada brasileiro já nasce devendo 1.000 dólares.

A economia não pode processar-se dentro de umcontraste de opulência e miséria: uns estão arrotandoazedo de tanta gula. Mas a grande maioria são espectrosde desdentados e lombriguentos. É preciso que a rendanacional seja melhor distribuída, diretamente pelo rea­juste salarial e indiretamente por educação, saúde públi­ca, moradia, cultura, lazer e previdência socia1. E porfalar nisso, hoje os aposentados adquirem o direito deter suas aposentadorias revistas aos níveis em que foramaposentados, por dispositivo constituciona1. E já anun­ciam que esse dispositivo poderá ser postergado, porqueao longo do tempo se perderam arquivos da Previdên­cia. Esta Casa e a Nação não podem conviver comesse abuso e com essa leviandade.

Nós sabemos que as relações no campo hoje estãomuito aquém do qüe propõe o atual estágio de nossaeconomia agrícola. Cada região tem de ser tratada demaneira diferente. É preciso que se faça um zonea­mento no Brasil, para que não se tenha esta confusão:a situação do Bico do Papagaio, do sul do Pará, e deregiões do Mato Grosso não é a mesma da área confli­tada de outras partes. E por isto, o tratamento nãopode ser igua1. O Brasil tem de ser zoneado para produ­zir em cada lugar o que mais convém à sua economiae ao seu desenvolvimento. A produção de grãos temde ser estimulada, porque é este setor quc vai produziralimentos e matéria-prima para nossa industrialização,mas para isto é preciso que se delimitem áreas paraa diversificação da lavoura. E ílão basta produzir: épreciso que haja garantia de comercialização, preçosmínimos adequados e a implementação de indústriasde transformação. É bom que se lembre que hoje amassa de bóias-frias no campo é uma realidade, trans­formando-se em uma massa proletária que tem de serconsiderada e assistida. É preciso organizar esses traba­lhadores para garantir-lhes todos os direitos da CLTe da Previdência Socia1. A propriedade, principalmentea produtiva, tem de condicionar-se à função social, por­que o homem tem de ser maior do que essa propriedade.Uma nova política de colonização tem de ser colocadaem prática, para fortalecimento das atuais fronteirasagrícolas e abertura de outras. Não se pode tratar ocrédito agrícola como as mesmas taxas de juros comque se tratam os setores especulativos do mercado finan­ceiro. Nenhuma economia suporta pagar juros a maisde 12% por cento ao ano, principalmente a agrícola.Esta não resiste à correção monetária nos parâmetrosque já se praticaram.

SI. Presidente, Srs. Deputados, voltamos a insistirpara que estc Parlamento assuma já a responsabilidadede construir para a Nação uma política salarial clara,transparente e sem escamoteação de números e de sofis­mas. A posição assumida por esta Casa, na última quar­ta-feira, de rejeitar proposta que ela mesma aprovara,coloca-nos sob o crivo da desmoralização pública. Nãohá povo mais laborioso e paciente do que o nosso.Basta que se levante mais cedo para se constatar comoo nosso povo madruga para trabalhar, enfrentando lon­gas filas, com a dolorosa perspectiva dc receber comoremuneração, em sua grande maioria, apenas 31 dóla­res, que é hojc o salário mínimo brasileiro. Se estaCasa não dccidir assumir de vez a política salarial doBrasil, já que outros setores do País fracassaram, nósseremos arrastados ao escárnio público, fato que sóinteressa aos golpistas e aos aventureiros que vivempor aí a denegrir a classe política.

Srs. Deputados, ell caminhei muito até chegar aqui.E, não renegando nada do que fiz, continuo sendo umpolítico assumido, hoje com propostas mais claras ecientíficas de aperfeiçoamento da democracia. Demo­cracia sem rótulos, porque entendo que o problemado Brasil não é ideológico, já que todos os setores dasociedade nacional têm dc ser chamados para a recons­trução nacional. Ninguém pode querer forçar o Brasilpara guetos ideológicos nem para os arreganhos das

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

elites insaciáveis, porque nós temos de passar por todasas etapas do processo político e econômico até o nossoencontro com uma sociedade igualitária, que tcm decomeçar pela distribuição de rendas. Basta dizer quea nossa renda per eapita é de mais dc 2 mil dólares,mas grande parte dos brasileiros reccbe 63 cruzadosnovos, o que na conversão real não passa de 31 dólares.

Portanto, SI. Presidente, Srs. Deputados, acredita­mos no futuro desta Nação, na democracia e nos políti­cos que querem formar alianças democráticas amplaspara enfrentar os problemas nacionais nas ruas, nasfábricas, nas escolas, nas universidades e no trabalho.O processo democrático é a única alternativa para resol­ver os problemas do Brasil.

Muito obrigado.

VII - ENCERRAMENTO

o SR. PRESIDENTE (José Melo) - Nada mais ha­vendo a tratar, vou encerrar a sessão.

DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:

Acre

Francisco Diógenes - PDS; Geraldo Fleming ­PMDB; João Maia - PMDB.

Amazonas

Beth Azize - PSDB; Carrel Benevides - PTB; Sa­die Hauache - PFL.

Rondônia

Francisco Sales - PMDB: José Guedes - PSDB;José Viana - PMDB: Rita Furtado - PFL.

Pará

Ademir Andrade - PSB; Amilcar Moreira ­PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Benedicto Mon­teiro - PTB: Carlos Vinagre - PMDB: Dionísio Hage- PFL; Domingos Juvenil - PMDB: Fernando Velas­co - PMDB; Gabriel Guerreiro - PMDB; Mário Mar­tins - PMDB: Paulo Roberto - PMDB.

Tocantins

Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino - PSDB:Eduardo Siqueira Campos - PDC; Paulo Sidnei ­PMDB.

Maranhão

Albérico Filho - PMDB; Edivaldo Holanda - PL:Francisco Coelho - PFL; Haroldo Sabóia - PMDB;Jayme Santana - PSDB; José Teixeira - PFL; OnofreCOITêa - PMDB; Sarney Filho - PFL; Victor Trovão- PFL: Vieira da Silva - PDS; Wagner Lago ­PMDB.

Piauí

Átila Lira - PFL: Felipe Mendes - PDS; José LuizMaia - PDS; Manuel Domingos - PC do B; MyriamPortella - PDS; Paes Landim - PFL; Paulo Silva-PSDB.

Ceará

Bezerra de Melo - PMDB; Carlos Virgílio - PDS;César Cals Neto - PSD; Iranildo Pereira - PMDB;Mauro Sampaio - PMDB; Moema São Thiago ­PSDB; Ubiratan Aguiar - PMDB.

Rio Grande do Norte

Antônio Câmara - PMDB; Henrique Eduardo Al­ves - PMDB; Ismael Wanderley - PMDB; Vingt Ro­sado-PMDB.

Paraíba

Agassiz Almeida - PMDB; Aluízio Campos ­PMDB; Edivaldo Motta - PMDB; Evaldo Gonçalves- PFL; Francisco Rolim - PSB; João da Mata ­PDC.

Pernambuco

Artur Lima Cavalcanti - PDT; Cristina Tavares ­PSDB; Fernando Bezerra Coelho -PMDB: Fernando

Sábado 8 1993

Lyra-PDT; Horácio Ferraz- PTB; José Carlos Vas­concelos - PMDB: José Mendonça Bezerra - PFL:Marcos Queiroz - PMDB; Osvaido Coelho - PFL;Ricardo Fiuza - PFL.

Alagoas

Albérico Cordeiro - PFL; Antonio Ferreira - PFL;Eduardo Bonfim - PC do B; Geraldo Bulhões ­PMDB.

Sergipe

Bosco França - PMDB; Djenal Gonçalves ­PMDB; Gerson Vilas Boas -PMDB; Leopoldo Souza-PMDB.

Babia

Benito Gama - PFL; Celso Dourado - PMDB;Eraldo Tinoco - PFL; Fernando Santana - PCB;França Teixeira - PMDB: Francisco Pinto -PMDB:João Carlos Bacelar-PMDB; LeurLomanto -PFL:Lídice da Mata - PC do B; Luiz Vianna Neto ­PMDB: Mário Lima - PMDB: Milton Barbosa ­PDC; Miraldo Gomes-PDC: Prisco Viana-PMDB:Uldurico Pinto - PMDB; Waldeck Ornélas - PFL.

Espírito Santo

Hélio Manhães - PMDB: Nelson Aguiar - PDT:Nyder Barbosa - PMDB; Pedro Ceolin - PFL; RitaCamata - PMDB: Rose de Freitas - PSDB: SantosNeves -PMDB.

Rio de Janeiro

Alovsio Teixeira - PMDB; Arolde de Oliveira ­PFL; Artur da Távola - PSDB; Benedita da Silva ­PT; Bocayuva Cunha - PDT: Brandão Monteiro ­PDT; Carlos Alberto Ca6 - PDT; César Maia - PDT;Doutel de Andrade - PDT; Edmilson Valentim ­PC do B; Feres Nader-PTB; Flavio Palmier da Veiga-PMDB; Gustavo deFaria-PMDB; Jayme Campos- PDT: Jorge Leite - PMDB: José Carlos Coutinho- PL: José Luiz de Sá - PL; José Maurício - PDT;Luiz Salomão - PDT; Márcia Cibilis Viana - PDT;Márcio Braga - PMDB; Miro Teixeira - PDT NelsonSabrá - PFL; Osmar Lcitão - PFL; Oswaldo Almeida- PL; Paulo Ramos - PMN; Roberto Jefferson ­PTB; Ronaldo Cezar Coelho - PSDB: Rubem Medina- PFL; Sérgio Carvalho - PDT: Simão Sessim ­PFL; Sotero Cunha - PDC: Vladimir Palmeira - PT.

Minas Gerais

Aécio Neves - PSDB; Álvaro Antônio - PMDB;Alysson Paulinelli - PFL; Célio de Castro - PSDB;Chico Humberto - PDT; Dálton Canabrava - PMDB;Elias Murad - PTB; Genésio Bernardino - PMDB;Hélio Costa - PMDB; Humberto Souto - PFL; Ibra­him Abi-Ackel - PDS; José da Conceição - PMDB;José Geraldo - PMDB; José Santana de Vasconcellos-PFL; José Ulísses de Oliveira - PMDB; Luiz Alber­to Rodrigues - PMDB; Luiz Leal - PMDB: MarcosLima - PMDB; Mário Bouchardet- PMDB; Máriode Oliveira-PMDB; Maurício Campos-PFL; Mau­rício Pádua - PMDB; Mauro Campos - PSDB; MelloReis - PDS; Octávio Elísio - PSDB; Oscar Corrêa- PFL; Paulo Almada - PMDB: Paulo Delgado ­PT; Raimundo Rezende - PMDB; Roberto Brant ­PMDB: Roberto Vital- PMDB; Ronaldo Carvalho- PMDB; Sérgio Naya - PMDB; Sérgio Werneck- PMDB; Sílvio Abrcu - PMC; Ziza Valadares -PSDB.

São Paulo

Adhemar de Barros Filho - PDT; Afif Domingos- PL; Agripino dI' Oliveira Lima - PFL; Airton San­doval- PMDB; Antoniocarlos Mendes Thame - PFL;Antônio Perosa - PSDB: Aristides Cunha - PSC;Arnaldo Faria de Sá - PI; Bete Mendes -"'- PMDB;Caio Pompeu - PSDB; Cunha Bueno - PDS; DelBosco Amaral- PMDB: Delfim Netto - PDS; DirceTutu Quadros - PSDB: Doreto Campanari - PMDB;Farabulini Júnior - PTB; Fausto Rocha - PFL: FelipeCheidde - PMDB; Francisco Amaral- PMDB; Ger­son Marcondes - PMDB; Gumercindo Milhomem­PT: Hélio Rosas - PMDB: Irma Passoni - PT; Jayme

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1994 Sábado 8

Paliarin - PTB; João Cunha - ; João HerrmannNeto - PSB; João Rezek - PMDB; José Camargo- PFL; José Maria Eymael - PDC; José Serra ­PSDB; Koyu Iha - PSDB; Leonel Júlio - PTB; LuizGushiken - PT; Luiz Inácio Lula da Silva - PT; Ma­luly Neto - PFL; Mendes Botelho - PTB; NelsonSeixas - PDT; Paulo Zarzur - PMDB; Ralph Biasi- PMDB; Ricardo Izar - PFL; Robson Marinho ­PSDB; Samir Achôa - PMDB; Sólon Borges dos Reis- PTB; Theodoro Mendes - PMDB; Tidei de Lima- PMDB; Ulysses Guimarães - PMDB.

Goiás

Délio Braz - PMDB; Genésio de Barros - PMDB;Iturival Nascimento - PMDB; José Freire - PMDB;José Gomes - PDC; Lúcia Vânia - PMDB; Luiz Sover- PMDB; Mauro Miranda - PMDB; Naphtali Al~es

de Souza - PMDB; Roberto Balestra - PDC.

Mato Grosso

Antero de Barros - PMDB; José Amando ­PMDB; Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho ­PTB.

Mato Grosso do Sul

Gandi Jamil- PFL; Ivo Cersósimo - PMDB; JoséElias -PTB; Levy Dias-PFL; Rosário Congro Neto- PMDB; Saulo Queiroz - PSDB.

Paraná

Airton Cordeiro - PFL; Alarico Abib - PMDB;Antônio Ueno - PFL; Basilio Villani -PTB; BorgesdaSilveira-PMDB; Darcy Deitos- PMDB; DionísioDal Prá - PFL; Ervin Bonkoski - PTB; Hélio Duque- PMDB; Jacy Scanagatla - PFL; José Carlos Marti­nez - PMDB; José Tavares - PMDB; JovanniMasini- PMDB; Matheus Iensen - PMDB; Mattos Leão-PMDB; Maurício Fruet-PMDB; Maurício Nasser- PMDB; Max Rosenmann - PMDB; Nelton Frie-drich - PSDB; Nilso Sguarezi - PMDB; RenatoJohnsson - PMDB; Sérgio Spada - PMDB; TadeuFrança - pDT; Waldyr Pugliesi - PMDB.

Santa Catarina

Artenir Werner-PDS; Eduardo Moreira - PMDB;Fernando Bastos - PFL; Francisco Küster - PSDB;Henrique Córdova - PDS; Jeovah Amarante ­PMDB; Neuto de Canto - PMDB; Orlando Pacheco- PFL; Valdir Colatto - PMDB; Vilson Souza ­PSDB.

Rio Grande do Sul.Antônio Britto - PMDB; Antonio Marangon - PT;

Arnaldo Prieto - PFL; Carlos Cardinal- PDT; Dare)'Pozza - PDS; Erico Pegoraro - PFL; Floriceno Paixão-PDT; Hilário Braun-PMDB; Ivo Lech-PMDB;Ivo Mainardi - PMDB; João de Deus Antunes ­PTB; Jorge Uequed- PMDB; Lélio Souza-PMDB;Luís Roberto Ponte - PMDB; Nelson Jobim ­PMDB; Paulo Paim - PT; Rospide Netto - PMDB;Ruy Ncdel - PMDB; Telmo Kirst - PDS; VicenteBago - PSDB; Victor Faccioni - PDS.

Amapá

Eraldo Trindade - PFL; Raquel Capiberibe - PSB.

o SR. PRESIDENTE (José Melo) - Encerro a ses­são, designando para a próxima segunda feira, dia lO,às 13h com a seguinte:

ORDEM DO DIATrabalho das Comissões

PARA RECEBIMENTO DEEMENDAS EM PLENÁRIO

PROJETO DE LEI N' 1.916, DE 1989(Do Poder Executivo)

Mensagem n' 141/89

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditq especialde NCz 63.374.679,00 em favor do Ministério da Educa­ção, e dá outras providências.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Prazo: 5 dias (Art. 203 do Regimento Interno).l' dia: 10-4-892' dia; 11-4-893' dia: 12-4-894' dia: 13-4-895' dia: 18·4-89

Encerra-se a Sessão às II horas e 55 minutos.

ATAS DAS COMISSÕESCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E TURISMO

3' REUNIÃO ORDINÃRIA, REALIZADAEM 5 DE ABRIL DE 1989

Aos cinco dias do mês de abril de mil novecentose oitenta c nove, na Sala 27 do Anexo II da Câmarados Deputados, às dez horas, reuniu-se a Comissãode Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sob a Presi­dência do Senhor Deputado Ubiratan Aguiar, presentesos Senhores Deputados José Queiroz, Bete Mendes,Afrísio Vieira Lima, Florestan Fernandes, Agripino Li­ma, Cleonâncio Fonseca, Renato Bernardi, OsvaldoSobrinho, Nelson Aguiar, Celso Dourado, Costa Fer­reira, Luiz Marqucs, Paulo Delgado, Agassiz Almeida,Jorge Hage, Lídice da Mata, Tadeu França, ArnoldFioravante, Hermes Zaneti, Elias Murad> Artenir Wer­ner, Eurico Ribeiro, Amilcar Moreira, Atila Lira, Mil­ton Barbosa, Sérgio Spada, Jesualdo Cavalcanti, SólonBorges dos Reis, Mário Martins, Gerson Vilas-Boas,Eraldo Tinoco, Evaldo Gonçalves e José Maranhão.ORDEM DO DIA:Não houve matéria a ser apreciada.EXPEDIENTES: 1) o SCnhor Presidente deu ciênciaao Plenário do Ofício n' 89/89, de 5-4-89, do SenhorDeputado Flávio Palmier da Veiga, participando dasua impossibilidade de comparecer à reunião. 2) a Se­nhora Deputada Bete Mendes leu telex da PrefeituraMunicipal de Santos, transmitindo apelo da Unidadede Ensino Descentralizado de Cubatão, solicitando pro­vidências no sentido de regularizar a situação dos docen­tes, e técnicos adminjstrativos contratados prccariamen­te. COMUNICAÇOES: 1) Dando prosseguimento àorganização das atividades dos grupos de trabalho, usa­ram da palavra os Senhores Deputados; Jorge Hage,Bete Mendes. Paulo Delgado, Arnold Fioravante, Lídi­ce da Mata, Hermes Zaneti, Eurico Ribeiro. 2) O Se­nhor Presidente comunicou que levou ao Senhor Minis­tro da Educação reivindicações dos Senhores Parlamen­tares quanto à distribuição das bolsas de estudo. 3)O Senhor Deputado Nelson Aguiar transmitiu à Comis­são convite para instalação da Frente Parlamentar doDireito e da Defesa do Menor. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encer­rou a reunião às onze horas e quarenta e cinco minutos.E, para constar, cu Tasmânia Maria de Brito Guerra.Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de lida,aprovada e assinada pelo Senhor Presidente, será publi­cada no Diário do Congresso Nacional.

COMISSÃO DE TRANSPORTESI' REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos oito dias do mês de março dc mil novecentose oitenta e novc, às nOVe horas e cinqüenta minutos,na sala númcro treze do Anexo II da Câmara dos Depu­tados, reuniu-se a Comissão de Transportes, sob a Presi­dência do Senhor Deputado Denisar Arneiro, na formado art, 75 do Regimento Interno. com a presença dosSenhores Deputados Sérgio Werneck, Mauro Miranda,Roberto Vital, Paulo Roberto Matos, Rubem Branqui­nho, Dalton Canabrava, Alexandre Puzyna, Alziro Go­mcs, Luiz Marques, Simão Sessim, José Santana deVasconcellos, Antonio Perosa, Darcy Pozza, Jorge Ar­bage, José Fernandes, Mendes Botelho, Joaquim Suce­na, Ernesto Gradella, Gidel Dantas, Iturival Nascimcn­to. Eliel Rodrigues, Naphtali Alves de Souza, FlávioPalmier da Veiga, Manoel Castro, Geovani Borges,Lael Varella, Sigmaringa Seixas e Marluce Pinto. Ha­vendo número regimental, o Senhor Prcsidente declaraaberta a reunião. ORDEM DO DIA: ELEIÇÃO. OSenhor Presidente faz a chamada, procedendo-se à vo­tação. Após encerrado o processo de votação o SenhorPresidente convida os Senhores Deputados Alziro Gomese Rubem Branquinho para escrutinadores. Consta-

Abril de 1989

ta-sc a coincidência do número de sobrecartas com onúmero de votantes. Passa-se à apuração. O ScnhorPresidente proclama o resultdo: Para Presidente Depu­tado Darcy Pozza, com 22 votos; para Vice-PresidenteDeputado Jorge Arbage, com 20 votos e 2 em branco;para Vice-Presidente Deputado Sçrgio Werneck, com22 votos; para Vice-Presidcnte Deputado José Santanade Vasconcellos, com 22 votos. Encerrada a eleiçãoO Senhor Deputado Denisar Arneiro agradece aos com­panheiros da Legislatura passada e aos funcionários acooperação que lhe deram para o bom andamerito dostrabalhos. Deseja êxito aos novos dirigentes. Assumin­do a Presidência o Senhor Deputado Darcy Pozza con­vida os Vice-Presidentes eleitos para fazerem parte daMesa. Em seguida, faz pronunciamento agradecendoaos seus pares a confiança depositada, esperando retri­buir realizando um bom trabalho à frente da Comissão.Refere-se ainda a sua condição de Parlamentar perten­cendo há onze anos à Comissão de Transportes, desta­cando o clima de entendimento que sempre prevaleceuno relacionamento entre os seus membros, propondoa todos, enfim, que participem ativamente, apresen­tando sugestões, pam que já na pr6xima reunião seestabeleça um calendário de atividades, visando O início"efetivo dos trabalhos para a presente sessão legislativa.Falaram ainda os Senhores Deputados Jorge Arbage,Denisar Arneiro, José Fernandes e Alziro Gomes. Nadamais havendo a tratar, o Senhor Presidente declara en­cerrada a presente reunião às dez horas e quarentae cinco minutos, convocando os Senhores Deputadospara a próxima reunião a ser realizada de acordo como cronograma de reuniões a ser publicado e em tempohábil divulgado pela Secretaria da Comissão. E, paraconstar, eu Luiz Antonio de Sá Cordeiro da Silva, Secre­tário, lavrei a presente Ata que. depois de lida e apro­vada, será assinada pelo Presidente.

2' REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos vinte e nove dias do mês de março de mil nove­centos e oitenta e nove, às dez horas e vinte minutos,na sala número treze do Anexo II da Câmara dos Depu­tados, reuniu-se a Comissão de Transportes, sob a Presi­dência do Senhor Deputado Darcy Pozza, com a prc­sença dos Senhores Deputados Alziro Gomes, MauroCampos, Mendes Botelho, Jorge Arbage, Paulo Ro­berto, Luiz Leal, Mário Martins, José Carlos Grecco,Gidel Dantas, Sérgio Werneck, Luiz Marques, ÉzioFerreira, Naphtali Alves de Souza, Stélio Dias, DenisarArneiro, Manoel Castro, Eliel Rodrigues, Dalton Cana­brava, Flávio Palmier. José Fcrnandcs, Roberto Vital,Chagas Neto e Ernesto Gradella. Havendo número re­gimental, o Senhor Presidente declara aberta a reunião,passando a leitura da Ata da reunião anterior, peloSr. Secretário, que é aprovada por unanimidade. OR­DEM DO DIA; Não havendo projetos em pauta, oSenhor Presidente esclarece que convocou a presentereunião com o objetivo de colher sugestões, visandoa elaboração de um roteiro de trabalho, inclusive coma apresentação de nomes quc deverão vir à Comissãodebater com os Senhores Membros, problemas p.erti­nentes à área dos Transportes. Franqueado o uso dapalavra, falaram os Senhores Deputados: Sérgio Wer­neck, Mauro Campos, Paulo Roberto, Stélio Dias, Ma­noel Castro, Eliel Rodrigues, Alziro Gomes, José Fer­nandes, Mário Martins, Denisar Arneiro e Roberto Vi­tal. Foi sugerido que a Comissão convidasse as seguintesautoridadcs: Ministro dos Transportes, Secretário-Ge­ral do Ministério dos Transportes, Diretor-Geral doDNER, Presidente da Rede Ferroviária Federal S.A.,Presidente da Construtora Valec, Presidente da Asso­ciação Nacional dos Transportes Urbanos, Prefeitos dealgumas cidades metropolitanas, Prcsidentc da Rodo­nal, Presidente e Diretores das Montadoras dc Vcícu­los. Presidente dc cntidade ligada ao transporte aéreo,Departamento de Aviação Civil - DAC e represen­tante dos táxis-aéreos. Ficou acordado que o SenhorPresidente apresentaria na próxima reunião propostade convocação, levando-se em conta os nomes sugeri­dos, para que o Plenário da Comissão delibere a respei­to. Foi aprovada proposta do Deputado José Fernandesno sentido de que a Secretaria da Comissão providencie,para posterior distribuição, cópia da publicação do ba­lanço de abril das montadoras de veículos. Nada maishavendo a tratar, o Senhor Presidente encerra a reunião

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Abril de 1989

às doze horas e dez minutos, convocando os SenhoresDepútados para a próxima reunião a ser realizada emdata a ser divulgada pela Secretaria da Comissão. E,para constar, eu Luiz Antonio de Sá Cordeiro, Secre­tário. lavrei a presente Ata que. depois de lida e apro­vada, será assinada pelo Presidente.

DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOURBANO, INTERIOR E ÍNDIO

Distribuição de Projeto

O Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvi­mento Urbano, Interior e Índio, Deputado Mário As­sad, fez, em 7 de abril de 1989, a seguinte distribuição:

Ao Senhor Deputado JOSÉ LUIZ MAIAProjeto de Lei n' 1.710/89, do SI. Firmo de Castro,

que "Regulamenta o artigo 159, inciso 1, alínea c, daConstituição, instituindo o Fundo Constitucional de Fi­nanciamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucionalde Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Consti­tucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) edandos outras providências".

Sala da Comissão. 7 de abril de 1989.

COMISSÃO DE FINANÇASDistribuição D' 004/89

Efetuada pelo Senhor Presidente, Deputado Fran­ciseo Dornelles

Em 7-4-89Ao Senhor Deputado FERNANDO BEZERRA

COELHO01. Projeto de Lei n' 1.710/89 - "Regulamenta o

artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição, instituindoo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte(FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento doNordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financia­mento do Centro Oeste (FCO) e dando outras provi­dências."

Autor: Deputado FIRMO DE CASTRO

Ao Senhor Deputado GONZAGA PATRIOTA02. Projeto de Lei n' 1.916/89 - Autoriza o Poder

Executivo a abrir crédito especial de NCz$63.734.679,00, em favor do Ministério da Educação.e dá outras providências.

Autor: PODER EXECUTIVO (Mensagem n'141/89)

BrasOia, 7 de abril de 1989.

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORESDistribuição n' 04/89

O Senhor Presidente da Comissão de Relações Exte­riores, Deputado Bernardo Cabral, distribuiu nesta da­ta, 30-3-89. a seguinte matéria:

1) Ao Senhor Deputado EGÍDIO FERREIRA LI­MAa

Mensagem n" 104/89, do Poder Executivo. que "Sub­mete à consideração do Congresso Nacional o textodo Tratado de Assistência Regional para EmergênciasAlimentares (TAREA). concluído com os Governosda Argentina, Bolívia. Colômbia, Cuba, Equador, Cos­ta Rica. Chile, Honduras; México. Panamá. Peru. Uru­guai. Nicarágua. Paraguai e Venezuela em Caracas.a 8 de abril de 1988".

2) Ao Senhor Deputado NAPHTALI ALVES DESOUZA o

Projeto de Lei n' 1.709/89. do Poder Executivo, que"Altera o art. 8' da Lei n' 5.809, de 10 de outubrode 1972. que dispõe sobre a retribuição e direitos dopessoal civil e militar em serviço da União nD exterior".

Sala da Comissão. 30 de março de 1989.

COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICODistribuição de Projetos

A Senhora Deputada Irma Passoni, Presidenta daComissão de Serviço Piíblico. efetuou. em 7 de abrilde 1989, a seguinte distribuição:

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Ao Senhor Deputado F1oriceno Paixão01) Projeto de Lei n' 1.454/89, do Tribunal Superior

do Trabalho. que "Altera a composição e a organizaçãointerna do Tribunal Regional do Trabalho da 4' Região,cria cargos e dá outras providências".

Ao Senhor Deputado Artenir Werner02) Projeto de Lei n' 1.455/89. do Tribunal Superior

do Trabalho. que "Altera a composição e a organizaçãointerna do Tribunal Regional do Trabalho da 12' Re­gião, cria cargos e dá outras providências".

Ao Senhor Deputado Wagner Lago03) Projeto de Lei n' 1.459/89. do Ministério Público

da União (Mensagem n' 001189). que "Cria' cargo naProcuradoria Regional do Trabalho da 16' Região, emSão Luís - Maranhão".

Brasília. 7 de abril de 1989.

DIVERSOS

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOCONSELHO DA ORDEM DO CONGRESSO

NACIONAL, REALIZADA NO DIA27 DE NOVEMBRO DE 1985

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de milnovecentos e oitenta e cinco. às dezessete horas e trintaminutos. reuniu-se, extraordinariamente. o Conselhoda Ordem do Congresso Nacional, no Gabinete do Pre­sidente do Senado Federal e Grão-Mestre da Ordem,Senador José Fragelli. Presentes o Grão-Mestre SenhorSenador José Fragelli, os Senhores Conselheiros. Sena­dores Guilherme Palmeira, Enéas Farias. João Lobo,Humberto Lucena, Cid Sampaio. e os Deputados Car­los Wilson, Haroldo Sanford, Epitácio Cafeteira. JoséFrejat, Pimenta da Veiga, Prisco Viana, Francisco Ben­jamim e Aluizio Campos. Havendo número regimental,o Grão-Mestre deu início aos trabalhos, concedendoa palavra ao Secretário da Ordem. Deputado EpitácioCafeteira, que explicou a finalidade da reunião, justifi­cando também não ter sido realizada a reunião ordináriado mês de novembro, conforme prevê o RegimentoInterno do Conselho. no seu artigo dez, em virtudedas eleições do último dia quinze e o exesso de trabalhonas duas Casas do Congresso Nacional. Em seguida.o Secretário deu conhecimento da matéria em pautac expôs dispositivos regimentais relacionados com: 1)o prazo de indicação dos agraciados (inclusive sobrecorrespondência encaminhada pelo Senhor Grão-Mes­tre esclarecendo o assunto); 2) a finalidade da Ordem,em galardoar pessoas físicas nacionais e estrangeiras,que se tenham tornado dignas do especial reconheci­mento do Poder Legislativo do Brasil, e a sua compo­sição. Ainda, com a palavra, o Secret:írio passou àsmãos do Grão-Mestre as propostas de admissão à Or­dem, tempestivamente apresentadas à Secretaria doConselho. Essas propostas objetivavam: a) por inicia­tiva conjunta do Grão-Mestre da Ordem. Senador JoséFragelli c dos Conselheiros Senadores Enéas Faria.João Lobo, Lomanto Júnior, Raimundo Parente e JorgeKalume, a inclusão do nome do Senador ALEXAN­DRE ERNEST MAHLER. Diretor-Presidente e Presi­dente do Conselho Consultivo da Companhia Nestléno Brasil, no grau de Cavaleiro. Designado Relatorda matéria o Senhor Conselheiro Deputado HaroldDSanford; b) por iniciativa do Secretário da Ordem, De­putado Epitácio Cafeteira, a inclusão dos nomes: 1)do Doutor JOSÉ SARNEY. Excelentíssimo SenhorPresidente da República Fed~rativa do Brasil. no graude Grande Colar. Designado Relator da matéria o Se­nhor Conselheiro. Senador Cid Sampaio; 2) do DoutorTANCREDO DE ALMEIDA NEVES (post-mortem),no grau de Grande Colar. Designado Relator da matériao Senhor Conselheiro, Deputado José Frejat, que fezcomentários elogiosos sobre a importância do DoutorTancredo de Almeida Neves para a redemocratizaçãodo País e. particularmente, sobre a nossa dívida irresga­tável para com ele. Falou. também, na esperança denosso povo com a sua ascensão ao cargo de Presidentede uma Nação que ansiava por dias melhores e no trau­ma desse povo com a sua morte; 3) do Doutor JOSÉAPARECIDO DE OLIVERA, Digníssimo Governa-

Sábado 8 1995

dor do Distrito Federal. no grau de Grande Oficial.Designado Relator da matéria o Conselheiro SenadorHumberto Lucena; 4) dos Senhores Senadores MAR­TINS FILHO, ALBERTO SILVA. MÁRIO MAIA.BENEDITO CANELLAS e Deputados JOSÉ DE RI~BAMAR MACHADO, ORESTES MUNIZ, BETEMENDES e CELSO AMARAL. Suplentes de Secre­tário das Mesas do Senado Federal e da Câmara dosDeputados. respectivamente. todos no grau de GrandeOficial. Designado Relator da matéria o Senhor Conse­lheiro Deputado Prisco Viana, que falou sobre o desem­penho desses parlamentares na Suplência das Mesasde ambas as Casas, tecendo-lhes elogios; 5) do MinistroJOÃO NOGUEIRA DE REZENDE, ex-membro daMesa da Câmara dos Deputados e atual Presidente dode Grande Oficial. Designado Relator da matéria o

Senhor Conselheiro Deputado Francisco Benjamim; 6)do jornalista EDILSON CID VARELA. Superinten­dente dos Diários Associados de Brasília, Goiás, Mara­nhão e Rio Grande do Norte, no grau de Oficial. Desig­nado Relator da matéria o Senhor Conselheiro Depu­tado Carlos Wilson; 7) do jornalista JOÃO EMÍLIOFALCÃO COSTA FILHO, no grau de Oficial. Desig­nado Relator da matéria o Senhor Conselheiro Depu­tado Aluízio Campos; 8) do jornalista ALFREDOOBLIZINER; Assessor-Chefe da Assessoria de Divul­gação e Relações Públicas da Câmara dos Deputados.no grau de Oficial. Designado Relator da matéria oSenhor Conselheiro Senador Guilherme Palmeira; 9)do jornalista THOMAZ JOSÉ COELHO DE ALMEI­DA. Repórter Político dos jornais Correio da Manhã,Jornal do Brasil, Correio Braziliense e Folha de S. Pauloe do jornalista DÁRIO MACEDO. Repórtc e Redatorde importantes veículos de comunicação do País. ambosno grau de Oficial. Designado Relator da matéria oSenhor Conselheiro Senador Enéas Faria; c) por inicia­tiva do Chanceler da Ordem, Deputado Ulysses Guima­rães. a inclusão dos nomes: 1) dos jornalsitas CARLOSCASTELO BRANCO e CARLOS CHAGAS. ambosno grau de Oficial. Designado Relator da matéria oSecretário da Ordem. Deputado Epitácio Cafeteira; d)por iniciativa do Deputado Pimenta da Veiga, a inclusãodos nomes: 1) do Senador TEOTÓNIO VILELA (postmortem), no grau de Grande Oficial; 2) do ex-Ministrodo Supremo Tribunal Federal. ANTÓNIO GONÇAL­VES DE OLIVEIRA; no grau de Grande Oficial; 3)do jornalista FRANCISCO JOSÉ LUSTOSA DACOSTA, Editor e Repórter de importantes veículosde comunicação do Páis. no grau de Oficial; 4) ainda,por proposta do Deputado Pimenta da Veiga, o nomedo jornalista RUBEM DE AZEVEDO LIMA, no graude Oficial. Designado Relator da matéria o ConselheiroDeputado Aluizio Campos; e) por iniciativa do Depu­tado Haroldo Sanford, a inclusão dos nomes: 1) doex-Senador OZIRES PONTES (post-morlem), ex-As­sessor Parlamentar do Brasil junto à ONU; 2) do ex-De­putado Federal e ex-Senador da República CARLOSJEREISSATI (post mortem); 3) do ex-Deputado Fede­ral JOSÉ MARTINS RODRIGUES (post mortem), cx­Líder do Governo na Câmara e ex-Ministro de Estadoda Justiça; 4) do ex-Deputado Federal e ex-Senadorda República PAULO SARAZATE (post mortem),ilustre representante do povo cearense, todos no graude Grande Oficial. Ainda, por proposta do DeputadoHaroldo Sanford. do nome do Doutor EDSON QUEI­ROZ (post mortem)l, Chanceler vitalício da Universi­dade de Forteleza e Membro Honorário da AcademiaCearense de Letras. no grau de Oficial. Designado Re­lator da matéria o Senhor Conselheiro Deputado Fran­cisco Benjamim; f) por iniciativa do Senador EnéasFaria. a inclusão do nome do Doutor FRANCISCOCUNHA PEREIRA. no grau de Oficial. DesignadoRelator da matéira o Senhor Conselheiro Senador Gui­lherme Palmeira; g) por iniciativa do Deputado AluizioCampos, a inclusão do nome do Professor PAULOBONAVIDE. no grau de Oficial. Designado Relatorda matéira o Senhor Conselheiro Deputado HaroldoSanford. que falou sobre os trabalhos do ilustre profes­sor. para a cultura cearense. tecendo-lhe elogios; h)por inciativa do Senador Guilherme Palmeira. a inclu­são dos nomes: 1) do Doutor DIVALDO SURUAGY,digníssimo governador do Estado de Alagoas. no graude Grande Oficial; 2) do ex-Deputado OCEANO CAR­LEAL. no grau de Grande Oficial e: 3) do Doutor

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1996 Sábado 8

AURÉLIO BUARQUE DE HOLLANDA FERREI­RA, no grau de Comendador. Designado Relator damatéria o Secretário da Ordem, Deputado Epitácio Ca­feteira; i) por iniciativa do Senador'João Lobo, a inclu­são do nome do Doutor HUGO NAPOLEÃO DO RE­GO NETO, digníssimo Governador do Estado do Piauí,no grau de Grande Oficial. Designado Rclator da maté­ria o Senhor Conselheiro Deputado Pimenta da Veiga;j) por proposta do Deputado José Frejat, a inclusãodos nomes: I) do Senador ROBERTO SATURNINOBRAGA, Líder do Partido Democrático Trabalhistano Senado Federal e do ex-Deputado BENEDITOCERQUEIRA, (post mortem) ex-Presidente do Sindi­cato dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiroc ex-Membro da Frente Parlamentar Nacionalista, am­bos no grau de Grande Oficial. Designado Relator damatéria o Senhor Conselheiro Senador João Lobo; k)por iniciativa conjunta dos Conselheiros, DeputadoCarios Wilson e Senador Cid Sampaio) a inclusão donome do ex-Deputado Federal JOSE DA COSTAPORTO (post mortem), no grau de Grande Oficial.Designado Relator da matéria o Senhor Conselheiro9eputado Prisco Viana; I) por proposta do DeputadoCarlos Wilson, a inclusão dos nomes: ) do DoutorJOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA, ex-Senador da Re­pública, ex-Ministro de Estado da Agricultura e ex-Pre­sidente do Senado Federal; 2) do Doutor RUBENSBEYRODT PAIVA, (post mortem), ex-Deputado Fe­deral, ambos no grau de Grande Oficial. DesignadoRelator da matéria o Senhor Conselheiro SenadorEnéas Faria; m) por iniciativa do Senador Cid Sampaio,a inclusão dos nomes: 1) do Doutor PAULO FREDE­RICO DO REGO MACIEL, ex-Deputado Federal,no grau de Grande Oficial e; 2) do Sociólogo GILBER­TO DE MELLO FREYRE, ex-Deputado Federal, nograu de Comendador. De~ignado Relator da matériao Senhor Conselheiro Senador João Lobo; n) por inicia­tiva do Deputado Francisco Benjamim, a inclusão dosnomes do ex-Senador JOSAPHAT MARINHO, nograu de Gr;mde Oficial; e 2) do escritor JORGE AMA­DO, no grau de Comendador. Designado Relator damatéria O Senhor Conselheiro Deputado Aluízio Cam­pos; o) por iniciativa do Deputado Prisco Viana a inclu­são dos nomes: 1) do Doutor MILTON NUNES TA­VARES, ilsutre representante da Bahia no ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil, no graude Oficial. Designado Relator da matéria o Senhor Con­selheiro Deputado José Frejat; 2) do ex-DeputadoTARCÍLIO VIEIRA DE MELO (post mortem), nograu de Grande Oficial. Designado Relator da matériaO Senhor Conselheiro Deputado Francisco Benjamim;r) por iniciatva do Senador Humberto Lucena, a inclu­são dos nomes: 1) do ex-Deputado Federal JOSÉ AMÉ­RICO DE ALMEIDA (post mortem); 2) do ex-De­putado ARGEMIRO FIGUEIREDO (post mortem);e 3) do ex-Deputado RUI CARNEIRO (post mortem),todos no grau de Grande Oficial. Designado Relatorda matéria o Senhor Conselheiro Deputado Carlos Wil­son; s) por iniciativa conjunta do Secretário da Ordem,Deputado Epitácio Cafeteira e do Senhor ConselheiroDeputado Carlos Wilson, a inclusão do nome do jorna­lista FLAMARION MOSSRI, no grau de Grande Ofi­ciaI. Designado Relator da matéria o Senhor Conse­eputado Prisco Viana; t) por iniciativa do Grão-Mestreda Ordem, Senador José Fragelli, a inclusão do nomedo Doutor AURO SOARES DE MOURA ANDRA­DE, ex-Senador da República e ex-Presidente do Sena­do Federal. Designado Relator da matéria o SenhorConselheiro Deputado José Frejat. Desinados, os Rela­tores manifestaram-se favoravelmente às indicações,acolhidas unanimemente pelo Conselho, concedendo­se aos agraciados os graus propostos. O Conselho decideque a entrega das condecorações será treze de maiode mil novecentos c oitema e seis. às lOh30min. noSalão Negro do Congresso Nacional. em Sessão Solene.quando também deverá ser agraciado os membros natosda Ordem. Presidentes das Comissões de Constituiçãoe Justiça e Relações Exteriores da Câmara dos Deputa­dos, da atual Sessão Legislativa. que ainda não recebe­ram suas comendas. Nada mais havendo a tratar. foiencerrada a reunião. Eu, Epitácio Cafeteira, Secretáriodo Conselho da Ordem. lavrei a presente Ata que,aprovada. será assinada pelo Grão-Mestre. Senador Jo­sé Fragelli.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOCONSELHO DA ORDEM DO CONGRESSO

NACIONAL, REALIZADA NO DIA23 DE MARÇO DE 1987

Aos vinte e três dias do mês de março de mil nove­centos e oitenta e sete, às dezessete horas e trinta minu­tos, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho da Or­dem do Congresso Nacional. no Gabinete do Presidentedo Senado Federal e Grão-Mestre da Ordem, SenadorHumberto Lucena. Presentes o Grão-Mestre, SenadorHumberto Lucena, o Chaneeler, Deputado UlyssesGuimarães, os Conselheiros Senadores Jarbas Passari­nho, José Ignácio Ferreira, Jutahy Magalhães, LourivalBaptista, Odacir Soares, e Deputados Homero Santos,Paulo Mincarone, Paes de Andrade, Heráclito Fortese Cunha Bueno. Havendo número regimental, o Grão­Mestre deu início aos trabalhos, explicando tratar-sede reunião em cumprimento do disposto no artigo déci­mo, alínea b, do Regimento Interno do Conselho daOrdem do Congresso Nacional. - Não houve leiturada Ata anterior por não ter sido realizada reunião doConselho -. A seguir o Grão-Mestre pede ao Secre­tário da Ordem, Deputado Heráclito Fortes, que abrao envelope lacrado contendo proposta de sua autoriade admissão à Ordem do Congresso Nacional. Abertoo envelope, êonstatou-se a indicação do nome do Dou­tor MÃRIO SOARES, digníssimo Presidente da Repú­blica Portuguesa, para integrar o quadro da Ordem,no grau de Grande Colar. Logo após, procedeu o Secre­tário à leitura do expediente. O Grão-Mestre concedea palavra para que se manifestassem à respeito da con­cessão da comenda os Senhores Conselheiros presentes,verifieando-se que todos opinaram favoravelmente.Marcou-se Q dia vinte c seis de março de mil novecentose oitenta e sete, às dez horas e trinta minutos, no Plená­rio da Cãmara dos Deputados, em sessão solene, paraa entrega de condecoração. Dando prosseguimento aostrabalhos, o Grão-Mestre comunicou, ainda, ter sidoinformado pela Secretária Executiva da Ordem de quehaviam sido recebidas propostas de admissão à Ordem.ainda não apreciadas por não ter sido realizada reuniãodo Conselho na sessão legislativa anterior. Propôs, paraesse fim, que se marcasse reunião a realizar-se em futuropróximo, ocasião em que seria tratada a entrega decondecoração aos atuais membros natos da Ordem. Aseguir, o Secretário da Ordem, Deputado HeráclitcFortes, faz um apelo ao Senhor Grão-Mestre no sentidode se liberar, com maior rapidez, verba para a confecçãode comendas, tendo em vista a necessidade de se manter·um estoque, por se tratar de obra de ouriversaria, oque requer tempo na confecção. Há a considerar, tam­spesas são divididas entre as duas Casas do Legislativo.O Conselheiro Deputado Cunha Bueno observou quepoderia, inclusive. faltar comendas para agraciar osmembros natos. Nada mais havendo a tratar é encerradaa reunião pelo Senhor Grão-Mestre. Para constar. cuHeráclito Fortes, Secretário do Conselho da Ordem.lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada,será assinada pelo Senhor Grão-Mestre, Senador Hum­berto Lucena.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOCONSELHO DA ORDEM DO CONGRESSO

NACIONAL. REALIZADA NO DIA11 DE JUNHO DE 1987

Aos onze dias do mês de .iunho de mil novecentose oitenta e sete. às onze horas. reuniu-se. extraordina­riamente. o Conselho da Ordem do Congresso Nacio­nal. no Gabinete do Presidente do Senado Federal eGrão-Mestre da Ordem. Senador Humberto Lucena.Presente.s o Grão-Mestre. Senador Humberto Lucena.os Conselheiros Senadores Fernando Henrique Cardo­so, Jarbas Passarinho. José Ignácio Ferreira. JutahyMagalhães. Dirceu Carneiro. e Deputados HomeroSantos. Paes de Andrade e Heráclito Fortes. Havendoquorum regimental, o Grão-Mestre deu início aos traba­lhos, eoncendendo a palavra ao Secretário da Ordem,Deputado Heráclito Fortes. que leu a Ata da reuniãoanterior, a seguir aprovada. Em seguida. o Grão-Mes­tre. Senador Humberto Lucena. explicou a finalidadeda reunião, apresentando proposta de S\la autoria paraconcessão de comenda da Ordem do Congrcsso Nacio­naI. no grau de Grã-Cruz. ao Excelentíssimo Senhor

Abril de 1989

Doutor FELIPE GONZÁLEZ MÁRQUEZ, Presiden­te do Governo da Espanha, que brevemente visitaránosso País. O Grão-Mestre concedeu a palavra aos Se­nhores Conselheiros presentes, para que se manifes­tassem à respeito da concessão da condecoração, verifi­cando-se que todos opinaram favoravelmente. Marcou­se o dia dezessete de junho de mil novecentos e oitentae sete, às dez horas, no Plenário da Câmara dos Deputa­dos, em sessão solene, para a entrega da condecoração.O Grão-Mestre comunicou, ainda, aos presentes, queassuntos gerais relativos à Ordem seriam tratados nareunião extraordinária, a realizar-se no dia dezessetede junho próximo. Nada mais havendo a tratar. foiencerrada a reunião. Para constar eu; Heráclito Fortes,Secretário do Conselho, lavrei a presente Ata que, de­pois de lida e aprovada, será assinada pelo Grão-Mes­tre.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOCONSELHO DA ORDEM DO CONGRESSO

NACIONAL, REALIZADA NO DIA16 DE JUNHO DE 1987.

Aos dezesseis dias do mês de junho de mil novecentose oitenta e sete, às dezessete horas, reuniu-se, o Conse­lho da Ordem do Congresso Nacional, extraordinaria­mente, no Gabinete do Presidente do Senado Federale Grão-Mestre da Ordem, Senador Humberto Lucena.Presentes o Grão-Mestre, Senador Humberto Lucena,o Chancel.er, Deputado Ulysses Guimarães, os Senho­res Conselheiros, Senadores José Ignácio Ferreira,Odacir Soares. Jutahy Magalhães, e Deputados Home­ro Santos, Paulo Minearone, Paes de Andrade, Herá­clito Fortes e Luiz Henrique. Havendo quorum regi­mental, o Grão-Mestre deu início aos trabalhos, conce­dendo a palavra ao Secretário da Ordem, DeputadoHeráclito Fortes, que leu a Ata da reunião anterior,aprovada porunanimidade. Em seguida, o Grão-Mestreexplicou a finalidade da reunião, que era a apreciaçãode propostas de admissão à Ordem, tempestivamenteapresentadas à Secretaria do Conselho. Essas propostasobjetivavam: a) por iniciativa do Grão-Mestre, Sena­dor Humberto Luçena, a inclusão dos nomes: 1) doex-Deputado JOSE JOFFLY BEZERRA DE MELO,ex-Secretário da Agricultura no Estado da Paraíba, ex­Líder do Governo na Câmara Federal, no grau de Gran­:de Oficial; 2) do ex-Deputado RAIMUNDO ASFO­RA (post-mortem), ex-Prefeito de Campina Grande­PB, no grau de Grande Oficial; 3) do ex-Deputadodo ALCIDES VIEIRA CARNEIRO (post-mortem),

ex-Procurador da República no Estado do EspíritoSanto, ex-Curador e ex-Presidente do IPASE no Dis­trito Federal, no grau de Grande Oficial; 4) do ex-De­putado SAMUEL VITAL DUARTE (post-mortem),

ex-Presidente da Câmara dos Deputados, no grau deGrande Oficial. 5) do ex-Senador FÁBIO PEREIRADE LUCENA BITENCOURT (post-mortem), nograu de Grande Oficial. Designado Rclator da matériao Conselheiro, Deputado Homero Santos; b) por ini­ciativa conjunta do Grão-Mestre, Senador HumbertoLucena, c do Chanceler, Deputado Ulysses Guimarães,a inclusão do nome do jornalista WLADIMIR HER­ZOG. (post-mortem), no grau de Oficial. DesignadoRelator da matéria o Conselheiro, Deputado Paes deAndrade; c) por iniciativa do Chaneeler, DeputadoUlysses Guimarães, a inclusão dos nomes: I) do ex-De­putado RANIERI MAZZILLI (post-mortem), ex-Pre­sidente da Câmara dos Deputados, ex-Presidente daRepública. interinamente. no grau..de Grande Colar.Designado Relator da matéria o Conselheiro. DeputadoHeráclito Fortes; 2) do Doutor CELSO MONTEIROFURTADO. Ministro de Estado da Cultura. ex-Mi­nistro de Estado da Secretaria do Planejamento; 3) doDoutor RAPHAEL DE ALMEIDA MAGALHÃES.Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.ex-Deputado Federal, ex-Vice-Governador do Estadodo Rio de Janeiro; 3) do Doutor RENATO ARCHER.Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.ex-Deputado Federal. todos no grau de Grande Oficial.Designado Relator da matéria o Conselheiro. DeputadoLuiz Henrique; 4) do Doutor CELSO LAFER. Juristae Cientista Político, no grau de Comendador. Desig­nado Relator da matéria o Conselheiro. Senador OdacirSoares; 5) da jornalista CARMEN ANNES DIAS

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Abril de 1989

PRUDENTE, Presidente da Rede Feminina Nacionalde Combate ao Câncer e 2' Vice-Presidente Vitalíciada Fundação Antonio Prudente, no grau de Oficial.Desigando Relator da matéria o Conselheiro, SenadorJutahy Magalhães. 6) Ainda, por proposta do Chan­celer, Deputado Ulysses Guimarães, a promoção, aograu de Grã-Cruz, do nome do Doutor MARCOS DEBARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reformae do Descnvolvimento Agrário, em razão dos relevantesserviços prestados ao nosso País, tendo em vista que,quando Senador da República, exerceu a 2' Secretariadaquela Casa Legislativa, e, como Membro nato, porforça do cargo, recebeu a comenda de Grande Oficial.Designado Relator da matéria o Conselheiro, SenadorJosé Ignácio Ferreira; d) por iniciativa do Secretárioda Ordem, Deputado Heráclito Fortes, a inclusão dosnomes: I) do Doutor JOSÉ HUGO CASTELOBRANCO, Ministro de Estado da Indústria e do Co­mércio, cx-Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civilda Presidência da República; 2) do Doutor ALUÍSIOALVES, Ministro de Estado da Secretaria de Adminis­tração Pública, ex-Deputado da Assembléia Contituintede 1946; 3) do Doutor WELLINGTON MOREIRAFRANCO, Governador do Estado do Rio de Janeiro,ex-Deputado Federal; 4) do Doutor ANÍBAL TEI­XEIRA DE SOUZA, Ministro de Estado da Secretariade Planej amento c Coordenação da Presidência da Re­pública, ex-Deputado Federal; 5) do Doutor HELVIN­DIO NUNES DE BARROS, ex-Senador da República,ex-Prefeito de Picos-P]; 6) do Doutor EDUARDOMATTOS PORTELLA, ex-Ministro de Estado daEducação; 7) do Doutor HÉLIO DE CARVALHOGARCIA, ex-Deputado Federal, ex-Governador do es­tado de Minas Gerais, 8) do Doutor JOSÉ CARLOSDE MESQUITA TEIXEIRA, ex-Deputado Federal,ex-Presidcnte do Grupo Brasileiro do Parlamento Lati- .no-Americano - Câmara dos Deputados, Fundadore Primeiro Presidente do MDB no Estado de Sergipe,todos no grau de Grande Oficial. Designado Relatorda matéria o Conselheiro, Deputado Paes de Andrade;9) do ex-Deputado SEVERO MARIA EULÁLIO(post-mortem), ex-Prefeito de Picos-PI, no grau deGrande Oficial. Desigando Relator da matéria o Conse­lheiro, Deputado Homero Santos; 10) do Doutor VIC­TOR CIVITA, Diretor Presidente da Editora AbrilS.A., no grau de Grande Oficial. O Conselhciro, Depfl­tado Heráclito Fortes, ao fazer a indicação do nomedo Dr. Victor Civita, para integrar a Ordem, no graude Grande Oficial, disse ter-se baseado em indicaçõesanteriores, apesar de ferir o Regimento Interno da Or­dem, pois, outros empresários ligados à imprensa rece­beram o referido grau, citando, inclusive a CondessaPereira Carneiro (o Jornal do Brasil), o jornal O Estadode S. Paulo, o Doutor Robcrto Marinho (OrganizaçõesGlobo). Desiganado Relator da matéria o Conselheiro,Senador Jutahy Magalhães; lI) do Doutor MARCUSVINÍCIUS RODRIGUES VILAÇA, professor c escri­tor, no grau de Comendador. Designado Relator damatéria o Conselheiro, Deputado Paes de Andrade;e) por iniciativa do Conselheiro, Senador José IgnácioFerreira, a inclusáo dos nomes: I) do Doutor CARLOSFERNANDO MONTEIRO LINDENBERG, ex-Sena­dor da República, ex-Governador do Estado do EspítioSanto; 2) do Doutor ELIEZER BATISTA DA SIL­VA, ex-Ministro de Estado das Minas c Energia, eX­Presidcnte da Companhia Vale do Rio Doce; 3) doDoutor MAX DE FREITAS MAURO, Governadordo Estado do Espiríto Santo, ex-Deputado Federal,todos no grau de Grande Oficial. Designado Relatorda matéria o Conselheiro, Deputado Heráclito Fortes;4) do Doutor CAMILO COLA, empresário, no graude Oficial. Designado Relator da matéria o Conselhei­ro, Deputado Luiz Henrique. f) por iniciativa do Depu­tado Paulo Mincarone, a inclusão dos nomes: I) doex-Presidente da República, Doutor JOÃO BEL­CHIOR MARQUES GOULART (post-mortem), nograu de Grande Colar. Designado Relator da matériao tonselheiro, Deputado Homero Santos; 2) do DoutorALBERTO PASQUALINI (post-mortem),ex-Senador da República; 3) do Doutor RUY VITO-

RINO RAMOS (post-mortem), ex-Deputado Federal:g) do Doutor FERNANDO FERRARI (post-mortel!!), ex-Deputado Federal; 5) do Doutor CHRISTIANOMARTINS DA SILVA (post-mortem), ex-Presidente

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

do Tribunal de Contas da União, todos no grau deGrande Oficial. Designado Relator da matéria o Conse­lheiro, Senador José Ignácio Ferreira: g) por propostado Conselheiro, Deputado Homero Santos, a inclusãodos nomes: I) dos Doutores TUBAL SIQUEIRA VI­LELA; FÁBIO ANTÓNIO POZZI, CELSON MAR­TINS, Empresários e Industriais, todos no grau de Ofi­cial; 2) do Doutor ROMEL ANÍSIO JORGE, PrefeitoMunicipal de Ituiutaba, no grau de Comendador. Desig­nado Relator da matéria o Conselheiro, Senador JutahyMagalhães; h) por proposta do Conselheiro, DeputadoPaes de Andrade, a inclusão dos nomes: I) do ex-De­putado RAUL BARBOSA (post-mortem); 2) do ex­Deputado FRANCISCO MENEZES PIMENTEL(post-mortem): 3) do ex-Deputado EDGARD CA­VALCANTE DE ARRUDA (post-mortem), todos nograu de Grande Oficial. Designado Relator da matériao Conselheiro, Deputado Paulo Mincarone; i) por ini­ciativa do Conselheiro, Deputado Luiz Henrique, a in­clusão dos nomes: I) do ex-Senador CARLOS GO­MES DE OLIVEIRA, ex-Presidente do Senado Fede­ral, ex-Deputado Federal; 2) do Doutor PEDRO IVOFIGUEIREDO DE CAMPOS. Governador do Estadode Santa Catarina, ex-Deputado FederaL; 3) do Dou­tor ATÍLLIO FRANCISCO XAVIER FONTANA,ex-Senador da República, ex-Deputado Federal, eX-Vi­ce-Governador do Estado de Santa Catarina, todos nograu de Grande Oficial. Designado Relator da matériao Conselheiro, Senador Odacir Soares. Em seguindao Grão-Mestre, Senador Humberto Lucena, propõe,verbalmente, a inclusão, na Ordem, no grau de GrandeOficial, dos nomes dos atuais Governadores de Estadoque tenham sido ex-parlamentares. Designado Relatorda matéria o Conselheiro, Senador Odacir Soares. L) OConselheiro, Deputado Paes de Andrade. reitera pro­posta apresentada anferio~ment~, para illtegrar o qua­dro da Ordem, no grau de Oficial, dos no'lhes dos servi­dores: I) do Doutor GENTIL HUMBERTO BARBO­SA, Diretor Administrativo; do Doutor ALTEREDODE JESUS BARROS, ex-Diretor-Geral; do DoutorRENAULT MATTOS RIBEIRO, Diretor do Departa­mento Médico; do Doutor JORGE ODILON DOSANJOS, Diretor do Departamento de Pessoal; do Dou­tor LUIZ DE VASCONCELOS, Diretor da AssessoriaOrçamentária e Fiscalização Financeira; da DoutoraMARIA DULCE DEMELO CUNHADE SOUZAGUEDES', ex-Diretora do Departamento de Materiale Patrimônio; da Doutora RUTH HOOPER SILVA,ex-Diretora do Departamento de Taquigrafia, Revisãoe Redação; do Doutor CARLOS TAVARES LYRA,ex-Chefe dos Serviços de Relações Públicas; da DoutoraJOVELINA MENDES CARVALHO, ex-diretora daCoordenação de Comunicações; do Doutor PAULOJOSÉ MAESTRALl, ex-Chefe de Gabinete do l' Vice­Presidente da Câmara dos Deputados; do Doutor SYL­VIO VIANA FREIRE, ex-Diretor do Departamentode Taquigrafia, Revisão e Redação. ex-Diretor-Geralda Câmara dos Deputados; da Doutora ATYR EMÍ­LIA DE AZEVEDO LUCCI, ex-Diretora Adminis­trativa e ex-Diretora-Geral Substituta, todos servidoresda Câmara dos deputados; 2) da Doutora EDITH BA­LASSINI, ex-Diretora da Secretaria Legislativa: doDoutor LUIZ NASCIMENTO MONTEIRO, Diretorda Secretaria Administrativa; do Doutor PEDRO CA­VALCANTI D' ALBUQUERQUE NETTO, ex-Di­retor Assessoria; da Doutora MARIA DO CARMORONDON RIBEIRO SARAIVA, ex-Diretora da Sub­secretaria do Pessoal; da Doutora LEYLA CASTE­LLO BRANCO RANGEL, Diretora da Subsecretariade Edições Técnicas; da Doutora NINON BORGESSEAL, ex-Vice-Diretor-Geral Administrativa; do Dou­tor ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELOS, ex­Consultor-Geral do Senado Federal; do Doutor EVI­LÁSIO SÉRVULO MARTINS VELOSO, Médico; doDoutor JUAREZ ABDULMASSIH, Médico; do Dou­tor LUCIANO VIEIRA, Médico, estes servidores doSenado Federal. Ainda, por proposta do Conselheiro,Deputado Paes de Andrade, a inclusáo do nome doSenhor BENEDITO HENRIQUE, Responsável pelaZeladoria dos Edifícios da Câmara dos Deputados, noRio de Janeiro e em Brasília (55 anos de serviço públicoprestado à Câmara dos Deputados). O Grão-Mestre,Senador Humberto Lucena, diz-se favorável às indica­ções, mas que teria alguns nomes a indicar, solicitando

Sábado 8 1997

vista do processo. Tendo o Conselheiro, Deputado LuizHenrique, ponderado que o Conselho devesse perma­necer rígido na concessâo da honraria, sem contudoignorar a extensa folha de serviços prestados ao Con­gresso Nacional; m) por proposta do então, DeputadoPedro Colin, a inclusão do nome do Doutor NORBERTLAMMERT, Deputado Federal na República Federalda Alemanha, Presidente do Grupo Parlamentar TeutoBrasileiro (1980; 1985), no grau de Grande Oficial. De­signado Relator da matéria o Conselheiro, DeputadoHeráclito Fortes, manifestou-se em proferir o pareceroportunamente; n) ainda, por proposta do Chanceler,Deputado Ulysses Guimarães, a inclusão do nome doDoutor OSCAR PEDROSO HORTA(post-mortem),ex-Deputado Federal, ex-Líder da Minoria, ex-Minis­

tro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, no graude Grande Oficial. Designado Relator da matéria oConselheiro, Senador Jutahy Magalhães; o) por pro­posta do secretário da Ordem, Deputado Heráclito For­tes, a inclusão do nome do Jornalista MANOEL VILE­LA MAGALHÁES, Diretor da Secretaria de Divul­gação e de Relações Públicas do Senado Federal, nograu de Oficial. O Grão-Mestre solicitou a anexaçãodeste processo ao da indicaçâo dos servidores, já citadosHORTA (post-mortem), ex-Deputado Federal, ex-Lí­der da Minoria, ex-Ministro de Estado da Justiça eNegócios Interiores, no grau de Grande Oficial. Desig­nado Relator da matéria o Conselheiro, Senador JutahvMagalhães; o) por proposta do secretário da Ordem,Deputado Heráclito Fortes, a inclusão do nome do Jor­nalista MANOEL VILELA MAGALHÃES, Diretorda Secretaria de Divulgação e de Relações Públicasdo Senado Federal, no grau de Oficial. O Grão-Mestresolicitou a anexação deste processo ao da indicaçãodos servidores, já citados anteriormente. Em seguida,o Conselheiro, Senador Odacir Soares, propõe, comosugestão, seja concedida a condecoração da Ordem aosParlamentares com mandatos renovados por mais dequatro legislaturas. Designados, os Relatores manifes­e favoravelmente às indicações, acolhidas unanimemen­te pelo Conselho, concedendo-se aos agraciados osgraus propostos. A seguir, o Secretário da Ordem, pro­cede à leitura da proposta-orçamento da firma H. SternComércio e Indústria S.A., para a confecção de comen­da da Ordem, solicitada na reunião anterior, tendo emvista que as comendas existentes em estoque não seriamsuficientes para agraciar os novos admitidos. O Conse­lheiro Paulo Mincarone ponderou sobre a ausência deproposta-orçamento de outras firmas, citando, inclu­sive, a M. Rosemann. O Secretário da Ordem, Depu­tado Heráclito Fortes, informa ser a H. Stern um produ­tor especializado, e que, desde a criação da Ordem,foi a única firma até a presente data, a confeccionaras comendas. O Grão-Mestre solicita ao Secretário daOrdem, para ser apresentado na próxima reunião, umrelato sobre o assunto, e, nesse ínterim, convidar asdemais firmas no ramo de joalhciria, inclusive a M.Rosemann, à apresentarem propostas-orçamento paraa confecção e fornecimento de comenda para a Ord~mO Grão-Mestre comunica, ainda, aos Conselheir9s pre­sentes, que as propostas apresentadas verbalmente, nareunião de hoje, poderão ser fonnalizadas na próximareunião do Conselho a realizar-se em futuro próximo.Para constar eu Heráclito Fortes, lavrei a presente Ataque depois de lida e aprovada, será assinada pelo Grão­Mestre, Senador Humberto Lucena.

ERRATAÀS FLS. 864 DO DCN DO DIA 10-3-89,Onde se lê:GEOVANI BORGES - Projeto de lei que acres­

ccnta parágrafo único ao art. 490 da Consolidação dasLeis do Trabalho.

- Projeto de lei que dispõe sobre pagamento dosdébitos trabalhistas.

- Projeto de lei que dá nova redação ao parágrafoúnico do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Leia-se:GEOVANI BORGES - Projeto de lei que acres­

centa parágrafo único ao art. 490 da ConsolidaçãoldasLeis do Trabalho.

- Projeto de lei que dá nova redação ao parágrafoúnico do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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PÁGINA ORIGINAL EM BRANCO

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_------------MESA------------.......,.Presidente:

PAES DE ANDRADE - PMDB

19 Vice-Presidente:

INOCÊNCIO OUVEIRA - PA..

29 Vice-Presidente:

WILSON CAMPOS - PMDB

19 Secretário:LOIZ HENRIQUE - PMDB

29 Secretário:EDME TAVARES - PA..

39 Secretário:CARLOS COrrA - PSDB

49 Secretário:RUBERVAL PILOrrO - PDS

Suplentes:

FERES NADER - PTBA..ORICENO PAIX(\O - PDTARNALDO FARIA DE SÁ - PJJOSÉ MELO - PMDB

PARTIDO SOCIALISTABRASILEIRO-PSB-

PARTIDO DO MOVIMENTODEMOCRÁTICO BRASILEIRO

-PMDB-

UDERANÇAS-----------,PARTIDO DEMOCRÁTICO

TRABALHISTA-PDT-

Uder: IBSEN PINHEIRO

Vice-Líderes

Uder: ViVALDO BARBOSA

Vice-líderes Líder: JOÃO HERRJ'IlANN NETO

Vice-Líder

PARTIDO TRABALHISTABRASILEIRO

-PTB-

Genebaldo CorreiaAntônio BrittoDaltan CanabravaDenisar ArneiraFernando VelascoFirmo de CastroGabriel GuerreiroJoão NatalJorge UequedJosé Carlos VasconcelosJosé Geraldo

José TavaresJosé Ulisses de Oliveira

Maguito VilelaManoel Moreira

Márcio BragaMaurício PáduaRenato ViannaRospide Neto

Ruy NedelSérgio SpadaTidei de Uma

Luiz SalomãoArtur Lima Cavalcante

Uder: GASTONE RIGHI

Vice-Líderes

Sólon Borges dos ReisRoberto Jefferson

Lvsimeas l\\acielCarios Cardinal

Elias Murad

Ademir Andrade

PARTIDO COMUNISTABRASILEIRO-PCB-

Uder: ROBERTO FREIRE

Vice-Líderes

PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-PA..-

PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT-

Fernando Santana Augusto Carvalho

Uder: JOSÉ LO(lRENÇO

Vlce-Uderes

Uder: PÚNIO ARRUDA SAMPAIO

Vice-LíderesPARTIDO SOCIAL CRISTÃO

-PSC-

Uder: GIDEL DANTAS

Vice-Líder

PARTIDO D~OCRATACRISTÃO-PDC-

José TeixeiraRicardo IzarJofran FrejatJesus TajraIberê FerreiraDionisio HageStélio Dias

Luís EduardoRonaro Corrêa

Rita FurtadoPaes Landim

Alceni GuerraFausto Rocha

José Lins

Virgilio Guimarães Gumercindo MilhomemUder: SILVIO ABREU

Vice-Líder

Aristides Cunha

PARTIDO DA SOCIALDEMOCRACIA BRASILEIRA

-PSDB-

Uder: EUCliDES SCALCO

Vice-Líderes

Tarzan de Castro

PARTIDO LIBERAL-PL-

Uder: ADOLFO OliVEIRA

Vice-Líderes

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO-PSD-

Uder: CESAR CALS NETO

PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL

-PDS-

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

-PCdoB-

Virgildásio de SennaCristina Tavares

Maria de Lourdes AbadiaRobson Marinho Afif Domingos Marcos Formiga

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃONACIONAL-PMN-

Uder: PAULO RAMOS

Uder: AMARAL NETTO

Vice-Líderes

Bonifácio de AndradaGerson Peres

barcyPozzaAécio de Borba

Uder: HAROLDO UMA

Vlce-Uder

Aldo Arantes

PARTIDO DA JUVENTUDE-PJ-

Uder: ARNALDO FARIA DE SÁ

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COMISSÃO DE AGRICULTURAE POLÍTICA RURAL

Presidente:. José Egreja - PTB - SPVice-Presidentes: Rodrigues Palma - PTB - MT

Nestor Duarte - PMDB - BAJonas Pinheiro - PFL - MT

PFLAlcides Lima Jacy ScanagattaAlércio Dias Jonas PinheiroAlysson Paulinclli Sérgio BritoErico Pegoraro Ubiratan SpineliFrancisco Coelho Vinícius CansançãoIberê Fcrrcira

PSDBEdmundo Galdino Saulo QueirozNelton Friedrich Vicente Bago

PDSAdauto Pereira Osvaldo BenderAdylscm Motta

PDTAmaury Müller Nelson AguiarCarlos Cardinal

PTBJayme Paliarin Rodrigues PalmaJosé Egreja

PTAntonio Marangon João Paulo

José Carlos SabóiaPSB

Francisco Benjam"imJairo CarneiroMessias GóisNey LopesOscar CorrêaPaes Landim

Santos Neves10 Vagas

PFLJúlio CamposNarciso MendesRita FurtadoSadie HauacheSérgio Brito

PT

PDC

Francisco Diógenes

PDT

PL

Carlos Cardinal

PSB

PTBFéres Nader

PDS

PFL

PSDBMoema São Thiago1 Vaga

PCdoB

Carrel BenevidesGastone Righi

Darcy PozzaDelfim Netto

Alysson PaulinelliChristóvam ChiaradiaErico PegoraroEunice MichilesJalles FontouraJesualdo Cavalcanti

Lídice da Mata

Carlos Alberto CaóMiro Teixcira

2 Vagas

Jorge Leite ,Márcia Kubitschek

Sotero Cunha

Flávio Rocha

José Carlos GreccoNelton Friedrich

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: Nelson Jobim - PMDB - RSVice-Presidentes: João Natal-PMDB - GO

Jorge Medauar - PMDB - BABonifácio de Andrada - PDS ­MG

TitularesPMDB

Michel TemerNelson JobimNilson GibsonOsvaldo MacedoPaulo MacariniPlínio MartinsRenata ViannaRosário Congro NetoSérgio SpadaTheodoro Mendes

Aloysio ChavesCosta FerreiraDionísio HageEliézer MoreiraEvaldo Gonçalves

PSDB

Artur da Távola Sigmaringa SeixasJuarez Marques Batista Vilson Souza

PDSBonifácio de Andrada lbrahim Abi-AckelGerson Peres

POTDoutel de Andrade Miro TeixeiraBrandão Monteiro

PTBBenepicto Monteiro Roberto TorresHorácio Ferraz

PTJosé Genoíno Virgílio Guimarães

PDCJosé Maria Eymael

PLMarcos Formiga

Arnaldo MoraesBernardo CabralCarlos VinagreHarlan GadelhaHélio ManhãesJoão NatalJorge MedauarJosé DutraJosé TavaresLeopoldo SouzaMendes Ribeiro

1 VagaSecretária: Delzuíte M. A. do ValeRamal: 6906

Osmundo RebouçasRalph BiasiRenato JohnssonRita Camata

José CamargoJosé JorgePaulo MarquesPaulo PimentelPedro Ceolin

Robson Marinho1 Vaga

Luiz LealMaurício FructMaun1io Ferreira LimaMatheus IensenMendes RibeiroNilso SguareziOnofre CorrêaRonaldo CarvalhoRosário Congro NetoTidei de Lima

Gerson Peres

PT

PTBRoberto Jefferson

Gumercindo Milhomem

PDTFernando Lyra

2 Vagas

PL

Roberto TorresPTB

PT

PSB

PDT

PDC

PCdoB

SuplentesPMDB

Ervin BonkoskiJosé Elias

Florestan Fernandes

Airton SandovalAntero de BarrosFrancisco AmaralJoaci Góes

Lysâneas MacielLuiz Salomão

José EliasOsvaldo Sobrinho

2 Vagas

PFL

Antonio BrittoAntonio GasparBete MendesEliel RodriguesFrança TeixeiraFrancisco PintoHélio CostaHenrique Eduardo AlvesJosé Carlos MartinezJosé CostaJosé Ulísses de Oliveira

João da Mata

Ângelo·MagalhãesArolde de OliveiraÁtila LiraEliézer MoreiraEraldo TrindadeFrancisco Coelho

PDS

Cristina TavaresKoyo Iha

PSDB

Chico Humberto

Antônio Salim CuriatiArnold Fioravante

Afif Domingos

PDCEduardo Siqueira Campos

Álvaro VallePL

Raquel Capiberibe

Secretário: Paulo BrillRamais: 6902 - 6903

COMISSÃO DE CIÊNCIAE TECNOLOGIA,

COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICAPresidente: Antonio Gaspar - PMDB - MAVice-Presidentes: José Costa - PMDB - AL

Álvaro Valle - PL - RJArolde de Oliveira - PFL - RI

TitularesPMDB

PCdoBEduardo Bonfim

Edmilson Valentim

PCdoB

PFL

TitnlaresPMDB

Marcos QueirozMaurício NasserNestor DuarteNyder BarbosaRaul BelémRosa PrataRospide NettoSantinho FurtadoWaldyr Pugliesi

Gilson MachadoHumberto SomoLuiz MarquesMaurício CamposNarciso Mendes

PSDB1 Vaga

Juarez Marques BatistaZiza Valadares

PL

PSB

PDC

José TavaresJosé VianaMaguito VilelaMoisés AvelinoOnófre CorrêaPaulo MacariniRaul FerrazRenato BernardiRuy NedelSérgio Spada

PDSTelmo Kirst

SuplentesPMDB

Oswaldo Almeida

Aldo Arantes

José Carlos Sabóia

Alcxandre PuzynaAntônio CâmaraDoreto CampanariFausto Ferna"desGenésio BernaréIinoGeraldo BulhôesGeraldo FlemingJoão MaiaJoão RezekJosé AmandoJosé Freire Júnior

Antônio de JesusCelso DouradoDarcy DeitosDel Bosco AmaralHilário BraunIturival NascimentoIvo CersósimoIvo MainardiIvo VandcrlindeJorge ViannaJovanni MasiniLélio Souza

Paulo Mourão

Antônio VenoAssis CanutoCleonâncio FonsecaCosta FerreiraDionísio Dal Prá

Cristina TavaresDirce Tutu Quadros

Eurico RibeiroMello Reis

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PSB

Adolfo OliveiraPCdoB

Aldo Arnates

1 Vaga

Mello Reis

PDC

PT

Sérgio Brito4 Vagas

Mendes BotelhoPTB

Sérgio Naya13 Vagas

PFL

PDS

PDT

Pedro CanedoSimão SessimUbiratan Spinelli

Lézio Sathler

PFL

PSDB

PSDBJosé Serra

PDSMyriam Portella

PFLOrlando BezerraRicardo IzarWaldeck Ornelas

PDTChico Humberto

PTB

PT

PDC

PSDBPaulo Silva

PMDBJosé MaranhãoLuís Roberto Ponte-Prisco VianaRaul FerrazRuy NedclVingt Rosado

João da MataSuplentesPMDB

José DutraPaulo SidneiRonaldo CarvalhoWaldir Pugliesi4 Vagas

1 Vaga

Brandão Monteiro

Florestan Fernandes

Marluce Pinto

AryValadão

Agassiz AlmeidaAntônio de JesusFrancisco CarneiroGabriel GuerreiroGerson Marcondes

Antonio PerosaGeraldo Campos

Aloysio ChavesEtevaldo Nogueira

Roberto Augusto

Jairo Azi

Antônio FerreiraChristóvam ChiaradiaEtevaldo NogueiraMario Assad

Joaquim HaickelMário de Oliveira

José Luiz Maia

Cleonâncio FonsecaLeur LomantoLuiz MarquesManoel Castro

Caio PompeuFábio Feldman

Lurdinha Savignon

Secretária: M3rci Ferreira LopesRamais: 6998 -7001

COMISSÃO DEDESENVOLVIMENTO URBANO,

INTERIOR E ÍNDIOPresidente: Mário Assad - PFL - MGVice-Presidentes: Etevaldo Nogueira - PFL - MG

Raul Ferraz - PMDB - BAJairo Azi - PDC - Bi\

Titulares

Anna Maria RattesJosé Carlos Grecco

Álvaro AntonioAntônio BrittoAsdrubal BentesChagas NetoFernando VelascoFirmo de CastroJosé Carlos Vasconcelos

Chagas Duarte

Valmir Campelo

PDT

PDSCunha Bueno

PT

Narciso MendesPedro CanedoSarney Filho

PDC

PTBRoberto Augusto

1 Vaga

PDC

PT

PTB

PDS

Osvaldo Bender

Leonel Júlio

PFL

PDTSérgio Carvalho

Paes LandimRicardo IzarSadie Rauache

Juarez Marques Batista

PTB

PT

PDC

PSDBOctávio Elísio

PSDB

SuplentesPMDB

Milton LimaPaulo AlmadaPaulo Zarzur

SuplentesPMDB

Manoel MoreiraMaria LúciaUldurico Pinto6 Vagas

PFL

Nelson Aguiar

Artenir Werner

Joaquim Sucena

Anna Maria RattesCarlos Mosconi

Paulo Delgado

Alysson PaulinelliAlziro GomesEliézer MoreiraLúcio Alcântara

COMISSÃO DEDEFESA NACIONAL

Presidente: Furtado Leite - PFL - CEVice-Presidentes: Dionísio Dal Prá - PFL - PR

Annibal Barcellos - PFL - APOttomar Pinto - PMDB - RR

TitularesPMDB

Ivo Cers6simoManoel MoreiraNyder BarbosaOttomar PIntoPaulo SidneiRenato Vianna1 Vaga

Miraldo Gomes

Harlan GadelhaHélio ManhãesIvo LechJorge Uequed

Gumercindo Milhomem

Elias Murad

Domingos JuvenilFelipe CheiddeFernando VelascoGilson Machado

Paulo Mourão

Secretário: Jarbas Leal VianaRamais: 6930 - 6931

Antônio CâmaraArnaldo MartinsEdivaldo MottaExpedito MachadoGeraldo FlemingHaroldo Sanford

José Genoíno

César Maia

Farabulini Júnior

Carlos Virgílio

Euclides ScalcoJosé Guedes

Anníbal BarcellosDionísio Dal PráFurtado LeiteOrlando Bezerra

Sotero Cunha

PDS

Rodrigues Palma

José Luiz Maia

PT1 Vaga

PTB

PDT2 Vagas

PSDBJorge RageVicente Bogo

COMISSÃO DE DEFESADO CONSUMIDOR E

DO MEIO AMBIENTEPresidente: Joaci G6es - PMDB - BAVice-President~s: Antonio Cãmara - PMDB - RN

Fábio-Feldmann - PSDB - SPRaquel Cândido - PDT - RO

TitularesPMDB

Paulo SidneiRaimundo BezerraRaimupdo RezendeRenato BernardiRonaldo CarvalhoSamir Achôa

PFL 1 Vaga

búcia BragaSandra CavalcantiWaldeck Ornélas

Beth AzizeEgídio Ferreira Lima

Lysâneas Maciel

Ernesto Gradclla

Adylson MottaJorge Arbage

Aécio NevesAfrísio Vieira LimaAluisio CamposAntonio MarizAsdrubal BentesFrancisco SalesGenebaldo CorreiaGonzaga Patriota

SuplentesPMDB

José MeloJovanni MasiniLélio SouzaMaurício NasserNestor DuarteRaimundo Bezerral/biratan AguiarWagner Lago

PFL 5 Vagas

Airton Cordeiro Jesus TajraAlcides Lima Jesualdo CavalcantiAntôniocarlos Mendes Thame Narciso MendesBenito Gama Sarney FilhoEnoc '(ieira 1 VagaJosé Thomaz Nonô

Fernando BastosGandi JamilJorran FrejatJúlio Campos

1 Vaga

Secretário: Ruy Ornar Prudêncio da SilvaRamais: 6920 - 6921

Aécio NevesAntônio CâmaraGeraldo BulhõesJoaci GoesJoâo MaiaJosé Melo

PL

João Herrmaon Neto

Eduardo Bonfim

PSB

PDCEduardo Siqueira Campos

PDTRaquel Cândido Tadeu França

PC do B

PDSEurico Ribeiro Victor Faccioni

PSDBFábio Feldmann José GuedesGeraldo Alckmin Filho

.Ervin BonkoskiRoberto Jefferson

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Francisco Rolim

PC do B

PSB

Manuel Domingos

José Serra

Felipe Mendes

Manoel CastroMussa DemesRita Furtado·

1 Vaga

PL

PDS

PT

Gastone Righi

José Luiz M'lÍa

Nelson Scixas

Ney LopesOrlando PachecoRita FurtadoSandra CavalcantiSarney Filho

PTB

PFL

PDT

PDC

PSDBPaulo SilvaRobson Marinho

PDS

PSDB

SuplentesPMDB

José da ConceiçãoMário MartinsMário BouchardetMauro MirandaPlínio MartinsRoberto Vital8 Vagas

Autur da TávolaMoema São Thiago

Adylson MottaAécio de Borba

Alceni GuerraAlysson PaulinelliÂngelo MagalhãesErieo PegoraroLauro MaiaManoel Castro

José Carlos Coutinho

Fernando LyraFloriceno Paixão

Benedicto MonteiroElias Murad

Jonival Lucas

Gumercindo Milhomem

Amilcar MoreiraBorges da. SilveiraDaso CoimbraDjenal GonçalvesFrancis.eo PintoHenrique Eduardo AlvesJosé Carlos Martinez

Presidente: Francisco Dornelles - PFL - RJVice-Presidentes: Arnaldo Prieto - PFL- RS

Fernando Bezerra Coelho - PMDB-PEJosé Serra - PSDB - SP

TitularesPMDB

João Carlos BacelarJosé FreireLuiz Alberto RodriguesMoysés PimentelOsmundo RebouçasRoberto BrantSérgio Naya

PFL

Franciseo KüsterJosé Carlos Greceo

Aéeio de Borba

Arnaldo PrietoFausto RochaFranciseo DornellesLevy Dias

Arnaldo MartinsCid CarvalhoFernando Bezerra CoelhoFrancisco SalesGonzaga PatriotaIrajá Rodrigues

PC do BÁlvaro Valle

João Herrmann Neto

Lídice da Mata

Edmilson Valentim

PSB

PL

Seeretária: Tasmânia Maria de Brito GuerraRamais: 6980 - 6977

COMISSÃO DE FINANÇAS

PCdo B

PSBI Vaga

Jesualdo CavalcantiJosé QueirozLuiz MarquesOsvaldo CoelhoPedro Canedo

Jorge HageOctávio Elísio

Eurico Ribeiro

PTPaulo Delgado

PDTTadeu França

Sólon Borges dos ReisPTB

PDSOsvaldo Bender

1 Vaga

PSB

Luiz SalomãoPTB 1 Vaga

Horácio Ferraz

Orlando BezerraOscar CorrêaRicardo Izar

PT

PL

PDT

PDC

PSDBKoyu IhaVilson Souza

PC do B

TitularesPMDB

José Freire JúniorJosé MaranhãoMaguito VilelaMárcia KubitschekMárcio BragaMauro SampaioRenato BernardiRita Camata·Sérgio SpadaUbiratan Aguiar

PDS

PSDB

PFLAgripino de Oliveira LimaÁtila LiraCleonâncio FonsecaCosta FerrciraEraldo TinocoEvaldo Gonçalves

Caio PompeuHermes Zaneti

Arnold FioravanteArtenir Werner .

Márcia Cibilis VianaNelson Aguiar

Fábio RaunheittiFeres Nader

Fábio RaunheittiOsvaldo Sobrinho

José Luiz de Sá

Fernando BastosIberê FcrreiraJofran FrejatJosé Jorge

Florestan Fernandes

Lídice da Mata

Amaury Müller

Adauto PereiraJosé Luiz Maia

Virgílio Guimarães

José Gomes da Rocha

Secretária: Maria Laura CoutinhoRamais: 7016 - 7019

COMISSÃO DEEDUCAÇÃO,CULTURA,ESPORTE E TURISMO

Presidente: Ubiratan Aguiar - PMDB - CEVice-Presidentes: Celso Dourado - PMDB - BA

Jorge Hage - PSDB - BAFlorestan Fernandes - PT - SP

Dirce Tutu QuadrosJorge Hage

Afrísio Vieira LimaAgassiz AlmeidaBezerra de MeloBete MendesCelso DouradoChagas NetoFausto FernandesFlávio Palmier da VeigaGerson Vilas BoasHélio RosasJoaquim Haickel

1 Vaga

Max RosenmannMoysés PimentelNelson JobimPaulo MincaroneRosa Prata9 Vagas

PT

Felipe Mendes

Márcia Cibilis Viana

PL

PFLLuiz EduardoRicardo FiuzaRonaro CorrêaSaulo CoelhoVinicius Cansanção

PTBGastone Righi

PDS

PDT

PFL

Eurico Ribeiro

Milton Barbosa

PT

PDS

PDC

Vladimir PalmeiraPDC

PDT1 Vaga

PiB

PSDBVirgildásio de SennaZiza Valadares

SuplentesPMDB

Cunha BuenoDelfim Netto

Basílio VillaniJayme Paliarin

José SerraRonaldo Cesar Coelho

Artur Lima CavalcantiCésar Maia

Albérico FilhoAmilear MoreiraFernando Bezerra CoelhoFrancisco CarneiroGenebaldo CorreiaGustavo de FariaHélio DuqueIsmael WanderleyIsrael PinheiroJoâo Agripino

Presidente: Ricardo Fiuza - PFL - PEVice-Presidentes: Airton Cordeiro - PFL - PR

Osmundo Rebouças - PMDB ­CECésar Maia - PDT - RJ

TitularesPMDB

Jorge LeiteJosé GeraldoLúcia VâniaLuís Roberto PonteMarcelo CordeiroMilton ReisOsmundo RebouçasOswaldo Lima FilhoRalph BiasiRenato JohnssonRoberto Brant

Airton CordeiroGilson MachadoJosé Mendonça BezerraJosé MouraJosé Thomaz NonôLael Varella

Irma Passoni

Gidel Dantas

José Maria Eymael

Ernesto Gradella

Flávio Rocha

Secretário: Benício Mendes TeixeiraRamais: 6971 - 6072

COMISSÃO DE ECONOMIA,INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Carlos Virgílio

Bosco FrançaDarcy DeitosFirmo de CastroJosé CostaLuiz SoyerLuiz Vianna NetoMarcos Queiroz

Raquel Cândido

Valmir Campelo

Antônio UenoArnaldo Prieto

Arolde de OliveiraChristovam Chiaradia Milton Barbosa

PDC PDTAdhemar de Barros Filho José Fernandes

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PDS

Bonifácio de Andrada Francisco Diógenes

PDTBocayuva Cunha Luiz Salomão

Basílio VilIani

Luiz Gushiken

Jonival Lucas

PTB

Horácio FerrazPT

PDC

Carlos VinagreCid CarvalhoDélio BrazDenisar ArneiroHaroldo Sabóia

SuplentesPMDB

João AgripinoJosé Carlos VasconcelosSamir Achôa .5 Vagas

PFL Benedicto MonteiroPTB

José Elias

SuplentesPMDB

Nyder BarbosaOswaldo Lima FilhoSérgio Werneck5 Vagas

Expedito MachadoFernando GasparianLúcia VâniaJoão NatalMilton Reis

Alceni GuerraCleonâncio FonsecaGandi JamilJosé Lins

Euclides ScalcoRonaldo Cezar Coelho

AlJlold Fioravante

PFLOrlando BezerraRubem MedinaSérgio Brito

PSDBRose de Freitas

PDSVictor Faccioni

Alércio DiasEnoc VieiraJosé LinsFurtado Leite

Francisco KüsterGeraldo Campos

Felipe Mendes

Artur Lima Cavalcanti

Basílio Villani

Luiz Gushiken

Leur LomantoMussa DemesStélio Dias

PSDBJosé Guedes

PDSGcrson Peres

PDTJosé Fernandes

PTBFarabulini Júnior

PT

PDC

PTAntônio Maragon

PDCJosé Maria Eymael

Secretária: Állia Felício TobiasRamais: 6945 - 6947

COMISSÃO DERELAÇÓESEXTERIORES

Presidente: Bernardo Cabral - PMDB - AMVice-Presidentes: Márcia Kubitschek - PMDB - DF

Aloysio Chaves - PFL - PAAdolfo Oliveira - PL - RJ

TitularesPMDB

Presidente: Fernando Gasparian ­PMDB-SPVice-Presidentes: Irajá Rodrigues-PMDB-RSBenito Gama - PFL - BAFernando Santana - PCB - BA

Míraldo Gomes

Secretária: Maria Julia RabeIlo de Moura

Ramais: 6955 - 6959

COMISSÃO DEFISCALIZAÇÃO E CONTROLE

PSDBAnna Maria Rattes Rose de FreitasDirce Tutu Quadros

PDSJdsé Luiz Maia Telmo Kirst

PDTChagas Duarte Sérgio Carvalho

PTBMarluce Pinto Valmir Campelo

PTPaulo Delgado

PDCSotero Cunha

PSDBJayme Santana Virgildásio de SennaMaria de Lourdes Abadia

Marcos LimaMatheus IensenMauro SampaioMichel TemerRaul BelémRosário Congro Neto

Luiz Viana NetoMarcelo CordeiroMárcia KubitschekMattos LeãoMaun1io Ferreira LimaMaurício FruetMelo FreireNaphtali Alves de SouzaUlysses GuimarãesLeopoldo Bessone

PL

Oscar CorrêaOsvaldo CoelhoPaulo PimentelRubem MedinaSarney Filho

Virgílio Guimarães

João de Deus Antunes

PT

PFL

PDSMello Reis

PTB

PDC

PDTJosé Maurício

PSDBJaime SantanaMoema São Thiago

SuplentesPMDB

Eduardo Bonfim

PSB

Domingos Leonelli

Adolfo de Oliveira

Tar.zan de Castro

Antônio GasparBete MendesGenésio de BarrosHélio DuqueHélio RosasIsmael Wanderley

Jorge Medauar

Beneaita da Silva

PC do B

Amaury MüllerBocayuva Cunha

Afrísio Vieira LimaAntônio MarizAirton SandovalBernardo CabralBosco FrançaDaso CoimbraDélio BrazDjcnal GonçalvesHaroldo SabóiaJosé Ulisses de OliveiraLuiz Soyer

Aloysio ChavesAntônio UenoEnoc VieiraFrancisco BenjamimJesus TajraLeur Lomanto

Carrel BenevidesErvin Bonkoski

Adylson MottaFrancisco Diógenes

Beth AzizeEgídio Ferreira LimaMaurício Campos

Nelson SabráSalatiel Carvalho

SuplentesPMDB

Maguito VilelaOttomar PintoPaulo RobertoWalmor de Luea

PFL 5 Vagas

Ézio FerreiraJonas PinheiroRonaro Corrêa

Presidente: Octávio Elisio - PSDB - MGVice-Presidentes: Antônio Perosa - PSDB - SP

Mário Lima - PSDB - BAAécio de Borba - PDS - CE

TitularesPMDB

José AmandoLuiz Alberto RodriguesMarcos LimaMário LimaMaurício PáduaPrisco Viana

PFL 1 Vaga

Arnaldo MartinsCarlos BenevidesHilário BraunIsrael Pinheiro

Aloysio ChavesAnnibal BarcellosAntônio FerreiraEraldo Tinoco

Albérico FilhoDomingos JuvenilEduardo MoreiraGabriel GuerreiroGenésio de BarrosJoão Resek

PDCJosé Gomes da Rocha

Alcides LimaAssis CanutoGeovani BorgesJosé Santana de Vasconcellos

Vladimir Palmeira

PSDBAntonio Perosa Octávio ElísioMauro Campos

PDSAécio de Borba Victor Faccioni

PDTRaquel Cândido José Maurício

PTBLeonel Júlio M&r1uce Pinto

PT

Tarzan de CastroSecretário: Silvio Avelino da Silva

Ramais: 7025 - 7026

COMISSÃO DEMINAS E ENERGIA

PTBValmir Campelo

PT

PDTMárcia Cibilís Viana

PDC

PFLMaluly NetoNelson SabráSimão Sessim

TitularesPMDB

Irajá RodriguesJosé GeraldoMaria LúciaMário LimaNilso SguareziOttomar Pinto

Vladimir Palmeira

Leonel Júlio

César Maia

Benito GamaJoão AlvesJosé MouraJosé Tinoco

Airton SandovalAluízio.CamposFernando GasparianFirmo de CastroFernando SantanaGerson MarcondesGustavo de Faria

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Presidente: Raimundo Bezerra - PMDB - CEVice-Presidentes: Ivo Lech - PMDB - RS

Eljas Murad - PTB - MGArnaldo Faria de Sá - PJ - SP

João Herrmann NetoSecretária: Regina Beatriz Ribas MarizRamais: 6992 - 6994

COMISSÃO DE SAÚDE,PREVIDÊNCIA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Hermes ZanetiMaria de Lourdes Abadia

PDS

PT

PTB

PDS

PDC

Roberto Augusto

Myriam Portella

PDTLysâneas Maciel

Ricardo FiuzaWaldeck Ornélas2 Vagas

PFL

PDS

PSDBNelton Friedrich

Sólon Borges dos Reis

PT

PDT

PTB

PDC

PDTMiro Teixeira

PFLIberê FerrciraJofran FrejatRicardo Fiuza1 Vaga

PSDBGeraldo Alckmin Filho1 V:aga

PTB

Roberto Augusto

Jorge Arbage

PT

TitularesPMDB

Ismael WanderleyJorge UequedJosé da ConceiçãoJosé TavaresJúlio CostamilanSantos Neves

SuplentesPMDB

Luís Roberto PonteMário LimaNilson Gibson6 Vagas

SuplentesPMDB

França TeixeiraRenato Vianna9 Vagas

Carlos Alberto Caó

Paulo Paim

Farabulini JúniorMendes Botelho

Átila LiraEnoc VieiraEunice Michiles

Mello Reis

Alexandre PuzynaAntero de BarrosAntônio MarizEdmilson ValentimFrancisco AmaralGeraldo FlemingHaroldo Sabóia

Aloysio TeixeiraBezerra de MclloEdivaldo MottaHaroldo Sanford

Célio de CastroGeraldo Campos

1 VagaSecretário: Ronaldo de Oliveira NoronhaRamais: 7011 - 7012

COMISSÃO DE TRABALHOPresidente: Carlos Alberto Caó - PDT - RJVice-Presidentes: Paulo Paim - PT - RS

Júnior Costamilan - PMDB - RSEdmilson Valentim - PC-do B ­RJ

Alarico AbibÁlvaro Antônio

Feres Nader

Jairo Carneiro

Floriceno Paixão

PFLAntoniocarlos Mendes Thame Lúcio AlcântaraHumberto Souto Narciso MendesLúcia Braga Osmar Leitão

Victor Trovão

Irma Passoni

Lurdinha Savignon

Fábio Raunheitti

Antônio VenoÁtila LiraEraldo Tinoco

Aécio de Borba

Chagas Duarte

Célio de Castro

Leonel Júlio

PT

PL

PSB

PDSAry Valadão

PTB

rnc

PSDBPaulo Silva

Osvaldo Bender

PDC

Octávio ElísioVicente Bogo

PDS

PSB

PCdoB

PL

João Paulo

PSDB

PT

SuplentesPMDB

Ivo MainardiMárcio BragaMattos LeãoTidei de Lima

PFL 13 Vagas

Paulo MarquesRubem MedinaSaulo CoelhoSimão Sessim2 Vagas

Francisco RolimSecretária: Maria Inêz LinsRamal: 6914

PDTAdhemar de Barros Filho2 Vagas

Benedita da Silva

Artenir Werner

Adylson MottaGerson Peres

Edmilson Valentim

Anníbal BarcellosArolde de OliveiraJúlio CamposLúcia BragaMaurício Campos

Oswaldo Almeida

Antônio BrittoBernardo CabralCelso DouradoDalton Canabrava

Anna Maria RattesEuclides Sealco

José Carlos Coutinho

Abigail Feitosa

Paulo Paim1 Vaga

Francisco KüsterGeraldo Campos

1 Vaga

PC doB

Aloysio TcixeiraAristides CunhaCarlos VinagreHélio RosasJoão NatalJosé FreireLeopoldo Bessone

Farabulini JúniorJoão de Deus Antunes

Manuel Domingos

PFLAlbérico Cordeiro Luiz MarquesAntoniocarlos Mendes Thame Mussa DemesHumberto Souto Sadie HauacheJalles Fontoura

Miraldo Gomes

COMISSÃO DESERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Irma Passoni - PT - SPVice-Presidentes: MiJ;o Teixeira - PDT - RJ

Carlos Vinagre - PMDB - PAAristides Cunha - PSC - SP

TitnlaresPMDB

Mario de OliveiraNaphtali Alves de SouzaOsvaldo MacedoPaulo ZarzurTheodoro MendesWagner Lago

Rubem BranquinhoSantinho FurtadoTheodoro Mcndes2 Vagas

Cunha Bueno

PL

S6lon Borges dos Reis

PT

1 Vaga

PDC

PSB

2 Vagas

PTB

PDT

PDS

PFLLevy DiasMessias G6isNey LopesPaes LandimRicardo Izar1 Vaga

PSDBSigmaringa SeixasVirgildásio de Senna

PCdoB

PDTNelson Seixas

PFLJosé QueirozLauro MaiaOrlando PachecoPedro CanedoSandra Cavalcanti

Carlos Virgílio

TitularesPMDB

José VianaJúlio CostamilanMauro SampaioMoisés"AvelinoRaimundo BezerraRaimundo RezendeRuy NedelUldurico PintoVingt Rosado2 Vagas

Roberto Jefferson

PSDBGeraldo Alkmin FilhoMaria de Lourdes Abadia

PTB

Roberto Balestra

Marcos Formiga

José Genoíno

Aldo Arantes

José EgrejaOsvaldo Sobrinho

Doutel de Andrade

Artenir WernerAry Valadão

Alceni GuerraErico PegoraroEunice MichilesGandi JamilJesualdo CavalcantiJofran Frejat

Alarico AbibArnaldo Fada de SáBorges da SilveiraDjenal GonçalvesDoreto CampanariEduardo MoreiraFrancisco Amaral·Genésio BernardinoIvo LechJorge Vequed

Elias MuradJoaquim Sucena

Antonio Salim CuriatiAryValadão

Carlos MosconiCélio de Castro

Chico HumbertoFloriccno Paixão

Jorge ViannaLeopoldo SouzaLuiz Alberto Rodrigues

Arnaldo PrietoAirton CordeiroEraldo TinocoFausto RochaJosé Camargo

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PTJoão Paulo

Jayme PaliarinJoão de Deus Antunes Osvaldo Sobrinho

Reunião: 4'> e 5" feirasSecretário: Agassis Nylandeir BritoRamais: 6989 - 6990

Márcia KubitschekMárcio BragaMauro SampaioRenato Vianna

Evaldo GonçalvesÁtila Lira

PTB

PFL

PDSUbiratan Spinelli

PDT

Suplentes

PMDB

Chico Humberto

Cid CarvalhoHenrique Eduardo AlvcsJosé TavaresManoel Moreira

PFL

Airton Cordeiro Manoel CastroCosta Ferreira Maurício CamposGeovani Borges Saulo CoelhoLael Varella

PSDB

José Carlos Grecco Sigmaringa SeixasSaulo Quciroz

PDS

Felipe Mendes Telmo Kirst

PDT

José Maurício 1 Vaga

PTBCarrel Bencvides Marluce Pinto

PT

PDS

Ary Valadão

PTB

Saulo Queiroz

PDT

Tadeu França

PSDBEdmundo GaldinoRobson Marinho

Arnold Fioravante

Sérgio Carvalho

PFL~lziro Gomes Luiz MarquesEzio Ferreira Simáo SessimJo~é Santana de Vasconcellos Stélio DiasJúlio Campos

COMISSÃO DE TRANSPORTESPresidente: Darcv Pozza - PDS - RSVice-Presidente: Jorge Arbage - PDS - PA

Sérgio Werneck - PMDB - MGJosé Santana - PFL - MG

PDC

Benedita da Silva

Felipe Mcndes

Hermes Zanetti

Nelson SabráWaldeck Omelas

Luiz Salomão

Deputados

Fernando GasparianIrajá RodriguesOswaldo Lima FilhoRaimundo BezerraRoberto Brandt

PDT

PDS

PTB

PFL

PSDB

PMDB

Pompeu de Souza

Jarbas Passarinho

Odacir SoaresHugo Napoleão

Senador...

Severo GomesJosé FogaçaNelson WadekinWilson MartinsJutahy Magalhães

Fábio Raunheitti

Secretária: lrene M. F. GrobaRamal: 7068

COMISSÕES MISTAS1 - COMISSÃO MISTA DESTINADA APROMOVER EXAME ANALíTICO EPERICIAL DOS ATOS E FATOS GERA­DORES DO ENDIVIDAMENTO EXTER.NO BRASILEIRO (ART. 26 DAS DISPO­SIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSI.TÓRIAS).

Presidente:Vice-Presidente:Relator

Composição

Milton BarbosaOctávio ElísioRita CamataSérgio Spada

TitularesPMDB

Artur da TávolaDoreto CampanariEduardo MoreiraHermes Zaneti

REQUERIMENTO N9 1/87

COMISSÃO TEMPORÁRIA

Prazo 6-4-88 a 10-6.89

Jairo Carneiro

Presidcnte: Hermes ZanctiVice-Presidente: Eraldo TinocoRelator: Sólon Borges dos Reis

Secretária: lolc LazzariniRamais: 7005 - 7006

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉ­RITO DESTINADA A INVESTIGAR ODESTINO DE APUCAÇÃO, PELO MINIS­TÉRIO DAEDUCAÇÁO E CULTURA, DOSRECURSOS PROVENIENTES DA EMEN­DA CALMON,

José Fernandes

PDSJorge Arbage

Mendes BotelhoPTB

PDT

PSDBMauro Campos

TitularesPMDB

Max RosenmannPaulo Robcrto MatosPaulo MincaroneRoberto VitalRubem BranquinhoSérgio Werneck1 Vaga

Alcxandre PuzynaCarlos BenevidesDalton CanabravaDenisar ArnciroMário MartinsMauro Miranda

Joaquim Succna

Darcy Pozza

Brandão Monteiro

Antônio PerosaLézio Sathler

Composição

Deputados

Alcides LimaJosé Guedes

Gabriel GuerreiroRenato BernardiJosé Carlos Vasconcelos

Carlos Alberto Gastone Righi

Hamar Franco (sem partido)

Prazos: na Comissão: 4-9-89no Congresso: 4-10-89

2 - COMISSÃO DE ESTUDOS TER.RITORIAIS (ART. 12DOATO DAS mspo­SIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓ­RIAS).

PDS

Eduardo TinocoNelson Sabrá

PTB

PDT

PFL

Leur LomantoEunice Michiles

José Maurício

Sólon Borges dos Reis

Wilma Maia

PDC

PT

SuplentesPMDB

José GeraldoJosé Ulisses de OliveiraLuiz LealNaphtali Alves de SouzaRoberto BrantRospide Netto

Arnaldo MoraesChagas NetoDcl Bosco AmaralEliel RodriguesFlávio Palmier da VeigaGustavo de FariaIturival Nascimento

Ernesto Gradel\a

Gidel Dantas

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DIÁRIO DO CONGRESSO NÃCIONAL

PREÇO DE ASSINATURA

(Inclusas as despesas de correio via terrestre)

SEÇÃO I (Câmara dos Deputados)

f)~IIl~!)tréll ••••••••••••••••••••••••••••••••••Exemplar avulso •••••••••••••••••••••••••

SEÇÃO 11 (Senado Federal)

f)elllestréll ••••••••••••••••••••••••••••••••••Exemplélr avulso •••••••••••••••••••••••••

NCz$ 9,32NCz$ 0,06

NCz$ 9,32NCz$ 0,06

Os pedidos devem ser acolllpanhados de cheque pagável

em Brasília, Notél de Empenho ou Ordelll de Pagalllento pelél

Caixa Econômica Federal - Agênciél - PS-CEGRAF, conta cor­

rente nl? 920001-2, a félvor do

CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL

Praça dos Três Poderes - Caixa Postal 1.203 - Brasília - DFCEP: 70160.

Maiores informélções pelos telefones (061) 211-3738 e 224-5615,na Supervisão de Assinatuféls e Distribuição de Publicélções - Coordenélçãode Atendimento élO Usuário.

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,..,

REVISTA DE INFüRMAÇAüLEGISlATIVA N9 99

(julho a setembro de 1988)

Está circulando o n9 99 da Revista de Informação Legislativa, periódicotrimestral de pesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicasdo Senado Federal.

Este número, com 332 páginas, contém as seguintes matérias:

EDITORIAL

Declaração Universal dos Direitos do Homem. Quarenta Anos Decor­ridos - Beatriz Elizabeth Caporal Gontijo de Rezende

COIABORAÇÃO

Reflexões sobre o valor jurídico das Declarações Universal e Americanade Direitos Humanos de 1948 por ocasião de seu quadragésimo aniversário- Antônio Augusto Cançado Trindade

O Poder Judiciário e a tutela do meio ambiente - Ministro SidneySanches

Dever de prestar contas e responsabilidade administrativa: concepçõesalternativas. Evolução de conceitos e aplicação na administração públicabrasileira - Daisy de Asper Y Valdés

Constituinte e Constituição -Jarbas MaranhãoDireito administrativo inglês - J CretellaJúniorO reerguimento econômico (1903-1913) -Mircea BuescuCostume: forma de expressão do direito positivo - Marta VinagreOs direitos individuais - José Luiz Quadros de MagalhãesA arte por computador e o direito de autor~ Carlos Alberto BittarVictimologia Y criminalidad violenta en Espana -Miguel Polaina Na-

varreteParticipação da comunidade na área penitenciária - Necessidade de

melhor apoio legal - Annida Bergamini M iottoA conversão da dívida - Amoldo WaldSelección y formación del personal penitenciaria en Argentina - Juan

Luis SavioliO problema teórico das lacunas e a defesa do consumidor. O caso

do art. 159 do Código Civil -José Reinaldo de Lima LopesCriminalidade e política criminal - Francisco de Assis ToledoAs eleições municipais de 1988 - Adhemar Ferreira MacielA legislação agrária e o federalismo, leis federais e leis estaduais ­

José Motta MaiaMudança política e política de desenvolvimento regional no Brasil desde

o ano de 1964 - Rorts Babro eJurgen ZeppAtos políticos e atos de governo. Realidades diversas, segundo a teoria

tetraédrica do direito e do Estado -Marques Oliveira

À venda na Subsecretariade Edições Técnicas - Sena­do Federal, Anexo I, 22'" anodar - Praça dos três Pode­res, CEP 70160 - Brasília,DF - Telefones: 311·3578e 311-3579

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL

Quadro Comparativo

(5{l edição - 1986)

- Comparação de cada dispositivo do texto constitucional vi­gente consolidado ao texto originário da Constituição de 1967 e àConstituição de 1946.

- Notas explicátivas das alterações.

- Indice temático da Constituição vigente.

Preço:

À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas - Senado Fede·ral (Anexo I, 229 andar, fone: 311-3578)

Encomendas mediante vale postal ou cheque visado pagável emBrasília, a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Fe·deral. (Brasília, DF - CEP: 70160)

Atende-se também pelo reembolso postal.

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,..,

REVISTA DE INFORMAÇAOLEGISLATNA N9 99

(julho a setembro de 1988)

Está circulando o n9 99 da Revista de Informação Legislativa, periódicotrimestral de pesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicasdo Senado Fede~al.

Este número, com 332 páginas, contém as seguintes matérias:

EDITORIAL

Declaração Universal dos Direitos do Homem. Quarenta Anos Decor­ridos - Beatriz Elizabeth Caporal Gontijo de Rezende

COLABORAÇÃO

Reflexões sobre o valor jurídico das Declarações Universal e Americanade Direitos Humanos de 1948 por ocasião de seu quadragésimo aniversário- Antônio Augusto Cançado Trindade

O Poder Judiciário e a tutela do meio ambiente - Ministro SidneySanches

Dever de prestar contas e responsabilidade administrativa: concepçõesalternativas. Evolução de conceitos e aplicação na administração públicabrasileira - Daisy de Asper Y Valdés

Constituinte e Constituição -Jarbas MaranhãoDireito administrativo inglês -J CretellaJúniorO r<;:erguimento econômico (1903-1913) -MirceaBuescuCostume: forma de expressão do direito positivo - Marta VinagreOs direitos individuais - José Luiz Quadros de MagalhãesA arte por computador e o direito de autor - Carlos Alberto BittarVictimologia Y criminalidad violenta en Espana - Miguel Polaina Na-

varreteParticipação da comunidade na área penitenciária - Necessidade de

melhor apoio legal - Annida Bergamini MiottoA conversão da dívida - Arnaldo WaldSelección y formación del personal penitenciario en Argentina - Juan

Luis SavioliO problema teórico das lacunas e a defesa do consumidor. O caso

do art. 159 do Código Civil-José Reinaldo de Lima LopesCriminalidade e política criminal - Francisco de Assis ToledoAs eleições municipais de 1988 - Adhemar Ferreira MacielA legislação agrária e o federalismo, leis federais e leis estaduais ­

José Motta MaiaMudança política e política de desenvolvimento regional no Brasil desde

o ano de 1964 -Horts Babro eJurgen ZeppAtos políticos e atos de governo. Realidades diversas, segundo a teoria

tetraédrica do direito e do Estado -Marques Oliveira

Page 64: imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD08ABR1989.pdf · DIÁRIO República Federativa do Brasil DO CONGRESSO NACIONAL ANO XLIV - N'035 CAPITAL FEDERAL CÂMARA DOS

{ EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS"'"-----~

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