Diário Oficial - CampinasObjeto:Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carne...

22
Sexta-feira, 05 de abril de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.055- Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EM 04 DE ABRIL DE 2019 Protocolado SEI n.º 2017.00046165-57 Interessadas: SMS/WAM-MED Distribuidora de Medicamentos Ltda. Assunto: Decisão de Recurso À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos, docs.1038952,1040104, que acolho,considerando os termos do Recurso interposto pela empresa WAM-MED Distribuidora de Medicamen- tos Ltda,que preliminarmente conheço e, face às disposições legais aplicáveis, DECI- DO quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa não apresentou nenhum elemento novo capaz de justificar as irregularidades apresentadas, sendo re- ferida argumentação insuficiente para afastar a sua responsabilização por infração ao item,8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 289/15, mantendo-se a referida decisão(doc.0720893), que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 23.331,16 (Vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos ), em conformidade com o disposto nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do Edital mais acima indicado, e no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e no artigo 7° da Lei n° 10.520/02. Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso. Protocolado SEI n.º 2018.00019497-68 Interessadas: SMAJ/SMSP/Bahia Forte Distribuidora e Comércio Eireli EPP Assunto: Decisão de Recurso À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos, docs.1120732,1146137, que acolho,considerando os termos do Recurso interposto pela empresa,Bahia Forte Distribuidora e Comércio Eireli EPP, que preliminarmente conheço e, face às disposições legais aplicáveis, DE- CIDO quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa não apresen- tou nenhum elemento novo capaz de justificar as irregularidades apresentadas,sendo referida argumentação insuficiente para afastar a sua responsabilização por infração aos itens 5.2 e 5.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/18, razão pela qual sugiro o seu improvimento, mantendo-se a referida decisão (doc.1052834), que aplicou as penalidades de multa de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), equiva- lente a 20% do valor total da proposta (doc. 0709177), e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município por 2 (dois) anos, além da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto disposto nos itens 18.1, 18.2, 18.3, 18.3.2.3, 18.3.3 e 18.3.4 do Edital supra mencionado, no artigo 87, incisos II, III, e IV, da Lei n° 8.666/93, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. Publique- -se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso. Campinas, 04 de abril de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Municipal de Governo EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 04 DE ABRIL DE 2019 De: Isabel Aparecida Durante Franco do Amaral - Prot. nº. 2017/25/149 Assunto: Revisão de Aposentadoria. Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 92/93 e 119, e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 120, revejo a portaria nº. 89.191/2017, de 05/12/2017, e DETERMINO a alteração do fundamento da aposen- tadoria concedia, para que conste como Aposentadoria Voluntária por tempo de con- tribuição com proventos integrais (com Redutor do Magistério), com base nos artigos 153 e 154 da LC nº. 10/04 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 2º da Emenda Constitucio- nal nº. 47/05, à servidora Isabel Aparecida Durante Franco do Amaral, matrícula CAMPREV nº. 136018, a partir do deferimento do pedido. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De: Heloisa Moreira Alves. Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Heloisa Moreira Alves, a partir da data do óbito ( 22/02/2019), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04. Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 04 de abril de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 072/2019- Eletrônico- Processo Administrativo: PMC.2018.00016681- 65 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Registro de Preços de caçarolas - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06: das 08h do dia 22/04/19 às 08h do dia 23/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06: a partir das 08h do dia 23/04/19 - Início da Disputa de Preços:a partir das 09h30min do dia 23/04/19 - Disponibilidade do Edital: a partir de 08/04/19, no portal eletrônico www.licita- coes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656. Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento central de Compras AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 069/2019 -Eletrônico -Processo Administrativo Nº PMC.2018.00024007-27 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Contratação de empresa para for- necimento parcelado de carne bovina, lagarto, em bife e congelada - Recebimento das Pro- postas dos itens 01 e 02: das 08h do dia 18/04/19 às 09h30min do dia 22/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 09h30min do dia 22/04/19 - Início da Disputa de Preços:a partir das 10h30min do dia 22/04/19 - Disponibilidade do Edital: a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Thaís Oliveira pelo telefone (19) 2116-0916. Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento central de Compras AVISO DE LICITAÇÃO Convite nº 03/2019 -Processo Administrativo 16/10/35.240 - Interessado:Secretaria Mu- nicipal de Esportes e Lazer. Objeto: Execução de obras para construção de campo de fute- bol society, no Parque Portugal, Campinas/SP. Entrega dos envelopes: até 25/04/2019 às 10h. Sessão Pública de abertura: 25/04/2019 às 10h. Disponibilidade da Carta-Convite: a partir de 08/04/2019, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. A Carta-Convite estará à disposição das empresas convidadas e daquelas que, não tendo sido convidadas, estiverem cadastradas nesta PMC em umas das seguintes categorias: 01.20.001.00 - Cons- trução Civil - Edificações e 01.15.019.00 - Instalação de cercas, alambrados, gradis, etc. As empresas cadastradas, mas não convidadas, deverão manifestar seu interesse em participar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Escla- recimentos adicionais pelos telefones (19) 2116-0678, 2116- 8518 e 2116-8401. Campinas, 04 de abril de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA Processo Administrativo n°16/10/43.909 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Assunto: Tomada de Preços n° 03/2018 Objeto: Execução de obras de reforma da Praça de Esportes Dr. Roberto Angelo Barbosa, na Vila 31 de Março, Campinas/SP. A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise técnica da proposta (fls. 716/785, 828/836 e 844/849) e nos critérios para classificação e julgamento previstos no item 12 do edital, decide por: 1. CLASSIFICAR a proposta da empresa R & K CONSTRUÇÕES, REFORMAS E ARQUITETURA LTDA. - EPP, no valor global de R$ 533.411,37 (quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos). 2. FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. Campinas, 03 de abril de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES COMUNICADO DE ALTERAÇÃO Processo Administrativo:PMC.2018.00023985-61 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão Eletrônico nº 060/2019 Objeto:Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carne bovina patinho congelada O Município de Campinas, por intermédio da Pregoeira, verificou que a publicação no aplicativo “Licitações-e” constante do portal eletrônico do Banco do Brasil S.A. não foi realizada, portanto COMUNICA aos interessados da licitação em epígrafe, que reabriu o prazo inicialmente estabelecido. Recebimento das Propostas dos itens 01a04: das 08h do dia 18/04/19 às 09h do dia 22/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01a04: a partir das 09h do dia 22/04/19 - Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 22/04/19 - Disponibilidade do Edital:a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Eli- sângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento central de Compras AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP) Pregão nº 075/2019-Eletrônico- Processo Administrativo nº PMC.2018.00021929-46 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de meios de cul- tura, kits diagnósticos e outros insumos para uso do Laboratório Municipal - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 26: das 08h do dia 22/04/19 às 09h do dia 23/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 26: a partir das 09h do dia 23/04/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 23/04/19 - Disponibilidade do Edital: a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411. Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento central de Compras

Transcript of Diário Oficial - CampinasObjeto:Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carne...

Sexta-feira, 05 de abril de 2019 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.055- Ano XLVIII

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EM 04 DE ABRIL DE 2019 Protocolado SEI n.º 2017.00046165-57Interessadas : SMS/WAM-MED Distribuidora de Medicamentos Ltda.Assunto: Decisão de RecursoÀ vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos, docs.1038952,1040104, que acolho,considerando os termos do Recurso interposto pela empresa WAM-MED Distribuidora de Medicamen-tos Ltda,que preliminarmente conheço e, face às disposições legais aplicáveis, DECI-DO quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa não apresentou nenhum elemento novo capaz de justifi car as irregularidades apresentadas, sendo re-ferida argumentação insufi ciente para afastar a sua responsabilização por infração ao item,8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 289/15, mantendo-se a referida decisão(doc.0720893), que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 23.331,16 (Vinte e três mil, trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos ), em conformidade com o disposto nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do Edital mais acima indicado, e no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notifi cando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso.Protocolado SEI n.º 2018.00019497-68 Interessada s: SMAJ/SMSP/Bahia Forte Distribuidora e Comércio Eireli EPPAssunto: Decisão de RecursoÀ vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos, docs.1120732,1146137, que acolho,considerando os termos do Recurso interposto pela empresa,Bahia Forte Distribuidora e Comércio Eireli EPP, que preliminarmente conheço e, face às disposições legais aplicáveis, DE-CIDO quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que a empresa não apresen-tou nenhum elemento novo capaz de justifi car as irregularidades apresentadas,sendo referida argumentação insufi ciente para afastar a sua responsabilização por infração aos itens 5.2 e 5.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/18, razão pela qual sugiro o seu improvimento, mantendo-se a referida decisão (doc.1052834), que aplicou as penalidades de multa de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), equiva-lente a 20% do valor total da proposta (doc. 0709177), e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município por 2 (dois) anos, além da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto disposto nos itens 18.1, 18.2, 18.3, 18.3.2.3, 18.3.3 e 18.3.4 do Edital supra mencionado, no artigo 87, incisos II, III, e IV, da Lei n° 8.666/93, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. Publique--se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providências, notifi cando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso.

Campinas, 04 de abril de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

EM 04 DE ABRIL DE 2019 De: Isabel Aparecida Durante Franco do Amaral - Prot. nº. 2017/25/149Assunto: Revisão de Aposentadoria.Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 92/93 e 119, e da manifestação do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 120, revejo a portaria nº. 89.191/2017, de 05/12/2017, e DETERMINO a alteração do fundamento da aposen-tadoria concedia, para que conste como Aposentadoria Voluntária por tempo de con-tribuição com proventos integrais (com Redutor do Magistério), com base nos artigos 153 e 154 da LC nº. 10/04 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigo 2º da Emenda Constitucio-nal nº. 47/05, à servidora Isabel Aparecida Durante Franco do Amaral, matrícula CAMPREV nº. 136018, a partir do deferimento do pedido.Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.De: Heloisa Moreira Alves.Assunto: Pensão Vitalícia.À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Heloisa Moreira Alves , a partir da data do óbito ( 22/02/2019 ), com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 04 de abril de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 072/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2018.00016681-65 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de caçarolas - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06 : das 08h do dia 22/04/19 às 08h do dia 23/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06 : a partir das 08h do dia 23/04/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 23/04/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 08/04/19, no portal eletrônico www.licita-

coes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor- Departamento central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 069/2019 -Eletrônico -Processo Administrativo Nº PMC.2018.00024007-27 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Contratação de empresa para for-necimento parcelado de carne bovina, lagarto, em bife e congelada - Recebimento das Pro-postas dos itens 01 e 02 : das 08h do dia 18/04/19 às 09h30min do dia 22/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02 : a partir das 09h30min do dia 22/04/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 22/04/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Thaís Oliveira pelo telefone (19) 2116-0916.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor- Departamento central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO Convite nº 03/2019 -Processo Administrativo 16/10/35.240 - Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer. Objeto: Execução de obras para construção de campo de fute-bol society, no Parque Portugal, Campinas/SP. Entrega dos envelopes: até 25/04/2019 às 10h. Sessão Pública de abertura: 25/04/2019 às 10h. Disponibilidade da Carta-Convite : a partir de 08/04/2019, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. A Carta-Convite estará à disposição das empresas convidadas e daquelas que, não tendo sido convidadas, estiverem cadastradas nesta PMC em umas das seguintes categorias: 01.20.001.00 - Cons-trução Civil - Edifi cações e 01.15.019.00 - Instalação de cercas, alambrados, gradis, etc. As empresas cadastradas, mas não convidadas, deverão manifestar seu interesse em participar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Escla-recimentos adicionais pelos telefones (19) 2116-0678, 2116- 8518 e 2116-8401.

Campinas, 04 de abril de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

Processo Administrativo n° 16/10/43.909Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e LazerAssunto: Tomada de Preços n° 03/2018Objeto: Execução de obras de reforma da Praça de Esportes Dr. Roberto Angelo Barbosa, na Vila 31 de Março, Campinas/SP.A Comissão Permanente de Licitações, com base na análise técnica da proposta (fl s. 716/785, 828/836 e 844/849) e nos critérios para classifi cação e julgamento previstos no item 12 do edital, decide por:1. CLASSIFICAR a proposta da empresa R & K CONSTRUÇÕES, REFORMAS E ARQUITETURA LTDA. - EPP , no valor global de R$ 533.411,37 (quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e onze reais e trinta e sete centavos).2. FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Campinas, 03 de abril de 2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2018.00023985-61Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Pregão Eletrônico nº 060/2019Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carne bovina patinho congeladaO Município de Campinas, por intermédio da Pregoeira, verifi cou que a publicação no aplicativo “Licitações-e” constante do portal eletrônico do Banco do Brasil S.A. não foi realizada, portanto COMUNICA aos interessados da licitação em epígrafe, que reabriu o prazo inicialmente estabelecido. Recebimento das Propostas dos itens 01a04 : das 08h do dia 18/04/19 às 09h do dia 22/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01a04 : a partir das 09h do dia 22/04/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 22/04/19 - Disponibilidade do Edital: a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Eli-sângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor- Departamento central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 075/2019-Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2018.00021929-46 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de meios de cul-tura, kits diagnósticos e outros insumos para uso do Laboratório Municipal - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 26 : das 08h do dia 22/04/19 às 09h do dia 23/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 26 : a partir das 09h do dia 23/04/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 23/04/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 05/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor- Departamento central de Compras

2 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php.

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2017.00031997-23 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 035/2019 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva, pintura e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento de peças, materiais e acessórios.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em espe-cial do relatório da Sra. Pregoeira - documento SEI nº1351942, acolhido pelo Sr. Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1351986, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 035/2019 , referente ao objeto em epígrafe, com o valor global de R$ 113.847,25 (cento e treze mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), ofertado pela empresa adjudicatária DIAS & AGUIAR EXTINTORES LTDA ME .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HO-MOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº PMC.2018.00028870-90 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 033/2019 Objeto: Registro de Preços de materiais de enfermagem e higiene pessoal, em atendimento a Mandados Judiciais.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do rela-tório da Sra. Pregoeira - documento SEI nº1348855, acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1348863, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 23 e 25 , por não acudirem interessados na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 06 , 08 , 11 , 12 , 13 , 15 , 16 , 17 , 19 , 20 , 21 , 27 , 28 , 30 e 31 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 033/2019, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas em-presas adjudicatárias abaixo relacionadas:- ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. , item 26 (R$ 349,90); - BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , item 22 (R$ 0,92); - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA. , itens 01 (R$ 0,40), 18 (R$ 0,50), 24 (R$ 1.665,47) e 29 (R$ 1.667,00); - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. , itens 02 (R$ 52,50) e 04 (R$ 66,45);- CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA. , item 05 (R$ 21,00);- G.M. VALENCIA - PRODUTOS HOSPITALARES - ME , item 03 (R$ 102,34); e- MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI , itens 07 (R$ 17,90), 09 (R$ 17,80), 10 (R$ 2,91) e 14 (R$ 1,35).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.138/19 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 04 de abril de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO (COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 073/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo nº : PMC.2018.00003089-21 - Interessado : Secretaria Municipal de Administração - Objeto :Registro de Preços de equipamentos e acessórios de segurança contra incêndio - Recebimento das Pro-

postas dos itens 01 a 05: das 08h do dia 23/04/19 às 08h do dia 24/04/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 05: a partir das 08h do dia 24/04/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 09h30min do dia 24/04/19 - Disponibilidade do Edital : a partir do dia 08/04/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adi-cionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor- Departamento central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: PMC.2016.00004833-15 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 356/2016 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte regular de alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.Em cumprimento às decisões proferidas pelo Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, nos autos dos Mandados de Segurança impetrados por:- MA LOPES TRANSPORTES - ME - Proc. nº 1006454-64.2019.8.26.0114 - ( Li-minar concedida. Após manifestação, o Ministério Público requereu a reconsidera-ção da liminar deferida, com base da Ação Civil Pública que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública).- CM DE SOUZA TRANSPORTES - EPP e MR DA SILA TRANSPORTES - Proc.nº 1006629-58.2019.8.26.0114 - ( Liminar indeferida ).- BEATO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. ME - Proc. nº 1009354-20.2019.8.026.114 - (Liminar indeferida) - Em 26/03/2019 a impetrante juntou petição nos autos com pedido de desistência da ação; tal pedido ainda não foi homologado pelo Juízo da 1 a Vara da Fazenda Pública) .Considerando que as sentenças judiciais de mérito poderão conceder ou não as segu-ranças pleiteadas, uma vez que as tutelas deferidas são de caráter provisório;Considerando que os recursos administrativos de representação interpostos pelas em-presas MA Lopes Transportes - ME, CM de Souza Transportes - EPP e MR da Silva Transportes - EPP versam sobre a mesma matéria sub judice;Considerando ainda, que a decisão prematura dos recursos administrativos de re-presentação, antes da decisão judicial fi nal, implicaria a celebração de contratos que poderiam ser objeto de anulação, inclusive com eventual pedido indenizatório com consequente prejuízo ao erário. DETERMINO A SUSPENSÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2016 - QUANTO AOS LOTES Nº 2, 3 e 4 , até a decisão fi nal dos indigita-dos processos judiciais; e PROSSEGUIMENTO DO CERTAME QUANTO AO LOTE Nº 5 , haja vista que a impetrante BEATO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - ME, apresentou pedido de desistência da ação, conforme acima informado, não havendo mais risco de eventual pedido indenizatório.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 04 de abril de 2019 PAULO ZANELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/2019 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE CONSE-LHEIROS TUTELARES GESTÃO 2020/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de suas competências, atribuídas pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e alterada pela Lei nº 8.484/95 e 14697/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e com aprovação de seu Colegiado, em reu-nião extraordinária de 02 de abril de 2019, faz publicar este edital para a realização do processo eleitoral para a escolha de Conselheiros Tutelares, para os Conselhos Tutelares de Campinas/SP. I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O processo de escolha eleitoral será realizado nos termos da Lei Municipal nº 13.510 de 22 de dezembro de 2008, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 14.461 de 26 de outubro de 2012, e da Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, no que couber. II- DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA Art. 2º Caberá à Comissão Eleitoral a operacionalização do processo eleitoral de es-colha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia dos candidatos e eleição. Parágrafo único . Fica constituída a Comissão Eleitoral, aprovada em reunião ordiná-ria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 08 de janeiro de 2019, com a seguinte composição: I. Representantes do Poder Público

3Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Leila Cláudia Sarubbi Heleno da Silva (Coordenadora); Eliane Márcia Martins Tor-tello; Felipe Gonçalves da Silva e Kelly Regina Valvassoura Correia. II. Representantes da Sociedade Civil Frederico José Atílio; Rodrigo Otávio Teixeira Neto; Carlos Renê Fernandes de Oli-veira e Claudete Lima. Art. 3º Caberá à Comissão Eleitoral:I- dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apu-ração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer;II- adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito;III- analisar e encaminhar as pertinentes informações ao CMDCA para a homologação das candidaturas; IV- receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital e legislação municipal correlata, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-las;V- publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;VI- analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;VII- lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências;VIII- realizar a apuração dos votos;IX- processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;X- processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital;XI- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso, conforme estipulado em tópico próprio deste edital. § 1º Para fi ns do disposto no Inciso IX deste artigo, a Comissão Eleitoral poderá, li-minarmente, determinar a retirada e a supressão de qualquer propaganda considerada aliciadora, enganosa, abusiva ou perturbadora da ordem, bem como recolher material, a fi m de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 13.510/08. § 2º O presente processo eleitoral será fi scalizado pelo Ministério Público Estadual, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. III- DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE NO PROCESSO DE ESCOLHA ELEITORAL Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:I- formar a Comissão Eleitoral;II- requisitar servidores e/ou convidar representantes de universidades, entidades as-sistenciais, e organizações da sociedade civil, para a recepção das inscrições e consti-tuição das mesas receptoras e apuradoras;III- expedir resoluções acerca do processo eleitoral;IV- julgar:a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;b) as impugnações ao resultado geral das eleições;V- homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;VI- publicar o resultado fi nal geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos. IV- QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Art. 5º Serão eleitos 25 (vinte e cinco) conselheiros tutelares titulares, em conformi-dade com o artigo 9º da Lei nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008 e Lei Complemen-tar nº 104/2015, e igual número de suplentes, que serão convocados na ocorrência de qualquer das hipóteses estabelecidas pelo art. 13 da Lei 13.510/2008. Parágrafo único . O subsídio a ser percebido pelos conselheiros tutelares titulares, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.510/08, é de R$ 3.365,97 (três mil, tre-zentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) que, reajustado pelo mesmo índice e na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais, repre-senta, em fevereiro de 2019, R$ 6.088,25 (seis mil, oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). V- DA CANDIDATURA Art. 6º Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares passarão pelas seguintes etapas:I - Inscrição;II - Prova escrita;III - Avaliação Psicológica;IV - Reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos habilitados; V - Pleito;VI - Curso de Capacitação Inicial. VI- DAS INSCRIÇÕES Art. 7º As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14/05/2019 a 24/05/2019, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) na sede da Casa dos Conselhos, situada à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro - Campinas - SP. Art. 8º São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

REQUISITOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSI- RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL; ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

EMITIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SE-GURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E CERTIDÕES DO CARTÓRIO DO DISTRIBUI-DOR CRIMINAL TANTO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO DA JUSTIÇA FEDERAL.

II- IDADE SUPERIOR A 21 ANOS; CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL (CÉDULA DE IDENTIDADE, OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, OU CARTEIRA PROFISSIONAL DE TRABALHO OU CARTEIRA DE CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL) COM FOTO, PARA CONFERÊNCIA.

III- RESIDIR NO MUNICÍPIO DE CAMPI-NAS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS;

CÓPIA DE CONTAS DE ÁGUA OU LUZ OU TELE-FONE OU GÁS OU EXTRATOS BANCÁRIOS, OU CONTRATO DE ALUGUEL DEVIDAMENTE RE-GISTRADO EM CARTÓRIO, ACOMPANHADOS DO ORIGINAL, PARA CONFERÊNCIA. OBSERVAÇÕES: A) DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVAN-TE QUE DEMONSTRE O INÍCIO DO PERÍODO E OUTRO RECENTE, COMPROVANDO ASSIM, O LAPSO DE 2 ANOS DE MORADIA NO MUNICÍPIO, B) SERÁ ACEITO CONTA/EXTRATO EM NOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) DESDE QUE APRESENTADA A CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (COM O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA).

IV– ESTAR EM GOZO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS;

CÓPIA DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO DO ANO 2018, 1º E 2º TURNOS, ACOM-PANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

V- APRESENTAR, NO MOMENTO DA INS-CRIÇÃO, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO;

CÓPIA DO CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DO ANTIGO 2º GRAU, ACOM-PANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA.

VI- COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU VOLUNTÁRIA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, DE TRABALHO DIRETO NA ÁREA DA CRIANÇA, DO ADO-LESCENTE E SUAS FAMÍLIAS, EM INSTI-TUIÇÃO, SERVIÇO OU PROGRAMA DAS ÁREAS DE CULTURA, SAÚDE, ESPORTES, OU ASSISTÊNCIA SOCIAL, RECONHECI-DOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE OU CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL, BEM COMO PROFIS-SIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

DECLARAÇÃO DE ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLES-CENTE, CONTENDO FUNÇÃO EXECUTADA E SEU PERÍODO, COM O NÚMERO DE REGISTRO NO CMDCA OU CMAS OU CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO QUE COMPROVE OS MESMOS REQUISITOS, ACOMPANHADO DO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA OU, NO CASO DE SERVIDORES PÚBLICOS OU CONSELHEIROS TU-TELARES, CÓPIA DA NOMEAÇÃO E DO ÚLTIMO HOLERITE.

VII- NÃO TER SIDO PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSE-LHEIRO TUTELAR, NOS 5 (CINCO) ANOS ANTECEDENTES À ELEIÇÃO;

A COMPROVAÇÃO DESTES REQUISITOS É DE RESPONSABILIDADE TOTAL E ÚNICA DO CMDCA E SUA COMISSÃO ELEITORAL.

VIII– NÃO TER SIDO IMPEDIDA SUA POSSE POR ILEGALIDADE EM SUA CAMPANHA.IX- PAGAR A INSCRIÇÃO ATÉ A DATA REFERIDA NO ARTIGO 9º.

CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

§ 1º. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um apelido, e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral. § 2º. No caso de comprovação da idoneidade moral, havendo apresentação de atestado ou certidão positiva, o candidato deve apresentar, conjuntamente, certidão de objeto e pé do processo correspondente, a fi m de verifi car a existência de trânsito em julgado de sentença condenatória. Art. 9º Após a apresentação e conferência dos requisitos dispostos no artigo 8º, o candida-to deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) junto ao Banco do Brasil, Agência 4203-X, Conta Corrente n° 73.950-2, em nome do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 24/05/2019. § 1º O candidato que não efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto não terá sua inscrição validada e não poderá participar das etapas II, III, IV e V referidas no artigo 6º deste Edital. § 2º Não haverá restituição total ou parcial, em qualquer hipótese, do valor da taxa de inscrição. § 3º Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 13.550/09, que dispõe sobre isenção desse paga-mento às pessoas doadoras de sangue. Art. 10 O candidato com defi ciência que necessitar de condição especial para a re-alização da prova deverá informá-la no ato da inscrição, sendo vedadas alterações posteriores, salvo na hipótese de limitações transitórias. VII- DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES Art. 11 Encerradas as inscrições e antes das próximas etapas do processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará lista no Diário Ofi cial do Município dos candidatos inscritos, e encaminhará a relação de candidatos ao ór-gão do Ministério Público da Infância e da Juventude desta Comarca, sendo aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnações. Art. 12 São casos de impugnação da candidatura o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes do artigo 8º e seus incisos deste edital, ou o impedimento para o exercício da função de conselheiro tutelar previsto na legislação em vigor. Art. 13 As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão. Art. 14 O candidato que tiver sua inscrição impugnada será intimado, através do Di-ário Ofi cial do Município, para apresentar em 03 (três) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais. Art. 15 Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a qual será publicada no Diário Ofi cial do Município, em até no máximo 03 (três) dias. Art. 16 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no prazo de 03 (três) dias úteis, que decidirá em igual prazo, publicando-se decisão fi nal no Diário Ofi cial do Município. Art. 17 Julgadas em defi nitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente publicará no Diário Ofi cial do Município a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos às próximas etapas, conforme artigo 6º. Art. 18 Consideram-se impugnados aqueles que tiverem indeferidas suas candidatu-ras, aplicando-se ao caso os procedimentos previstos nos artigos 11 a 17 deste Edital. VIII- DA PROVA ESCRITA E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Art. 19 A prova escrita e a avaliação psicológica serão realizadas em dias e locais a serem divulgados oportunamente através de publicação no Diário Ofi cial do Municí-pio e divulgação na sede do Conselho, sito à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro- Campinas - SP. Art. 20 O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência míni-ma de 30 (trinta) minutos, munido de: I - comprovante de inscrição; II - original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cé-dula de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo - expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografi a) e dentro do prazo de validade; III - caneta esferográfi ca de tinta azul ou preta transparente (estilo BIC); Art. 21 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes da-queles defi nidos no artigo antecedente. Art. 22 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justifi car a ausência do candidato, sendo que o não comparecimento à prova implicará na elimi-nação do candidato do Processo Seletivo. Art. 23 Não haverá aplicação de prova fora do local, datas e horários preestabelecidos. Art. 24 Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográfi cas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, cobertura da cabeça (boné, chapéu, gorro, capuz etc.) equipamentos eletrônicos ou similares (os mesmos serão colocados desligados em sacos plásticos) ou qualquer material que não seja o estritamente necessário. Art. 25 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fi scal. Art. 26 A aplicação da prova escrita terá duração de 3 (três) horas, sendo que o can-didato poderá entregar a prova depois de decorridas 1 h 30 min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma. Art. 27 Em cada sala de aplicação das provas haverá pelo menos 2 (dois) fi scais sendo 1 (um) representante da Empresa responsável pela aplicação das provas e 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão Eleitoral. Art. 28 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

I- apresentar-se após o horário estabelecido neste edital; II- não apresentar um dos documentos exigidos nos incisos do art. 20 deste Edital; III- não comparecer à prova, conforme convocação ofi cial, seja qual for o motivo alegado; IV- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fi scal; V- for surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utili-zando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; VI- lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;VII- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; VIII- portar arma, mesmo que possua o respectivo porte. IX - DA PROVA ESCRITA Art. 29 A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identifi ca-ção codifi cada e composta da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO Nº. DE QUES-TÕES

PONTOS POR QUESTÃO

SUBTOTAL

CONHECIMENTOSGERAIS

15 1,25 UM PONTO E VINTE CINCO

18,75 (DEZOITO E SETENTA E CINCO) PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA 10 1,25 UM PONTO E VINTE CINCO

12,50 (DOZE E CINQUENTA) PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ECA, LEGISLAÇÃO PERTINEN-TE E BIBLIOGRAFIA INDICADA)

35 1,25 UM PONTO E VINTE CINCO

43,75 (QUARENTA E TRÊS E SETENTA E CINCO) PONTOS

REDAÇÃO 1 25 (VINTE E CINCO) PONTOS

25 (VINTE E CINCO) PONTOS

TOTAL 61 - 100 (CEM) PONTOS

Art. 30 A prova será realizada na seguinte conformidade:I- O candidato receberá a sua folha defi nitiva de perguntas e respostas e uma folha rascunho;II- Ao fi nal da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fi scal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Ofi cial do Município;III- Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, nem respondidas fora do local determinado para a resposta. Art. 31 Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 70 (setenta) pontos do total de 100 (cem).Parágrafo único. Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova, que obtiver menos de 70 (setenta) pontos ou que obtiver nota zero em qualquer dos tópicos da prova escrita, não podendo prosseguir no processo de escolha. Art. 32 Da decisão da correção da prova escrita caberá recurso devidamente fun-damentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em até 03 (três) dias úteis da publicação do resultado. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete) dias úteis, podendo requerer informações e diligências. Art. 33 Após a decisão dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar no Diário Ofi cial do Município a lista dos candidatos aptos à avaliação psicológica. X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Art. 34 A avaliação de que trata esta Seção verifi cará a aptidão psicológica do can-didato para o exercício da função, terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científi cos reconhecidos como adequados e vá-lidos nacionalmente, obedecendo rigorosamente o contido na Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Parágrafo único. A avaliação psicológica ocorrerá em data posterior à da prova escri-ta e deverá ser realizada em até 60 (sessenta) minutos, sendo aplicada por profi ssionais devidamente habilitados. Art. 35 Das decisões relacionadas à avaliação psicológica caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 03 (três) dias úteis da publicação do resultado, obedecendo-se o disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca dos recursos em até 07 (sete) dias úteis, podendo requerer informações e diligências. XI- DA RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES Art. 36 Após a decisão fi nal dos recursos apresentados, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar no Diário Ofi cial do Município a lista dos candidatos a conselheiros tutelares. XII - DA REUNIÃO DESTINADA A DAR CONHECIMENTO FORMAL DAS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL Art. 37 Anteriormente ao início do período de propaganda eleitoral, deverão obriga-toriamente os candidatos a conselheiros tutelares participar de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras relacionadas ao processo de escolha, em atenção ao artigo 11, § 6º, I, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Ofi cial do Município pelo CMDCA, que deverá cientifi car previamente o Ministério Público Estadual acerca de sua ocorrência. XIII - DA PROPAGANDA ELEITORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS Art. 38 A propaganda dos candidatos somente será permitida após a realização da reunião de que trata o artigo antecedente. Art. 39 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, os quais respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 40 Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura. § 1º Considera-se aliciamento de eleitores, por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas. § 2º Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. § 3º Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro. §4º Incorrerá na penalidade prevista no caput aquele que se utilize de abuso de poder econômico, político ou religioso durante a propaganda eleitoral. Art. 41 Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleito-res ou outra prática irregular no processo eleitoral. Art. 42 Apresentando a denúncia com indícios de autoria ou materialidade, a Comis-

são Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da propaganda, com o recolhimento do material. Art. 43 Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir o candidato, teste-munhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências. Parágrafo único. O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorro-gável, em caso de necessidade devidamente fundamentada. Art. 44 O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notifi cados da decisão da Comissão Eleitoral pelo Diário Ofi cial do Município. Art. 45 Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias úteis. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias, prorrogável, em caso de necessidade devidamente fundamentada. Art. 46 No dia da eleição não será permitido ao candidato, ou a qualquer pessoa, fazer propaganda eleitoral, conduzir eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de impugnação da candidatura. Parágrafo único. Para as impugnações de infrações previstas neste artigo serão ob-servados os prazos e procedimentos previstos nos artigos 41 a 45 deste edital. XIV - DO PLEITO Art. 47 O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital a ser publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas e em outro jornal local, espe-cifi cando dia, horário e os locais para recebimento dos votos e de apuração. Art. 48 A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual. Art. 49 Para a condução dos trabalhos do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá requisitar servidores públicos ao Município, e convidar representantes de universidades e organizações da sociedade civil, para com-posição das mesas receptoras e apuradoras, devendo os nomes dos indicados serem publicados no Diário Ofi cial do Município com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data da eleição. Art. 50 As cédulas serão confeccionadas pelo Município de Campinas, mediante mo-delo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário. § 1º O eleitor poderá votar somente em 01 (um) candidato; § 2º Nas cabines de votação serão afi xadas listas com relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. Art. 51 Para cada local de eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nomeará pelo menos uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros, sendo: 01 (um) presidente e 02 (dois) mesários, requisitados ou convidados nos termos do artigo 49 deste Edital. § 1º Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fi scal e 01 (um) suplente para cada mesa receptora; § 2º Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção. XV- DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 52 Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fi scalização do Ministério Público. § 1º Caso as mesas apuradoras sejam em locais diversos das receptoras, o transporte das urnas deverá ser acompanhado, no mínimo, de 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º Os candidatos poderão credenciar 1 (um) fi scal e 1 (um) suplente para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos. § 3º Os candidatos poderão apresentar impugnação à apuração, na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão aos membros da Comissão Eleitoral, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em 03 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público. Art. 53 Serão consideradas nulas as cédulas que:I- assinalarem 02 (dois) ou mais candidatos;II- contiverem expressões, frases ou palavras que possam identifi car o eleitor;III- não corresponderem ao modelo ofi cial; IV- não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto no artigo 39 deste edital;V- estiverem rasuradas. Art. 54 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, publi-cando no Diário Ofi cial do Município lista com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos, e respectivos números de votos recebidos. XVI- DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE Art. 55 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classifi cação, até o número de vagas disponíveis para o pleito. § 1º Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo número de conselheiros eleitos. § 2º Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve me-lhor desempenho na prova escrita e, persistindo o empate, o candidato de maior idade. § 3º Os membros titulares escolhidos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata e serão nomeados e empos-sados por ato do Prefeito Municipal. § 4º Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. XVII- FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO DOS TITULARES E SUPLEN-TES ELEITOS Art. 56 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oferecerá curso de capacitação inicial para os conselheiros tutelares, titulares e suplentes, sendo a participação com mínimo de 80% de frequência requisito imprescindível à posse. XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57 O candidato deverá manter atualizado seu endereço/contatos, desde a inscri-ção até a publicação dos resultados fi nais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimen-to de correspondências a ele enviadas, em decorrência de insufi ciência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos. Art. 58 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem res-peito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, dando--se a devida publicidade no Diário Ofi cial do Município. Art. 59 Todos os avisos, comunicados e editais relativos ao processo eleitoral serão objeto de publicação no Diário Ofi cial do Município, sendo de inteira responsabilida-

5Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

de do candidato o acompanhamento dessas publicações. Art. 60 Faz parte do presente edital o anexo I, contendo Bibliografi a e conteúdo pro-gramático, e o anexo II contendo o cronograma do processo eleitoral. Parágrafo único . Eventuais modifi cações no cronograma que constitui o Anexo II serão devidamente publicadas no Diário Ofi cial do Município. Art. 61 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com a fi scalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente. Art. 62 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publi-car normas complementares visando ao aperfeiçoamento do processo eleitoral.

Campinas, 03 de abril de 2019 LEILA CLÁUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA

Presidente do CMDCA

Anexo I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

1.1 - Conhecimentos Gerais a) MatemáticaConceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e ou aproximado, mental e ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Esti-mativa e probabilidade. Leitura e interpretação e construção de tabelas e gráfi cos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo, estimativa e raciocínio lógico. b) AtualidadesQuestões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos no período de 12 meses anteriores a data da prova escrita, divulgados na mídia local e/ou nacional. Ética no serviço público e no atendimento ao cidadão. 1.2 - Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Ortografi a e acentuação gráfi ca, Flexão Nominal e verbal, Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontu-ação. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Conhecimento de diferentes gêneros textuais: resumos, ofícios, cartas, tomada de notas, declarações, memorandos. 1.3 - Conhecimentos Específicos a) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 13 de julho de 1990; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2 b) Lei 13.812 de 16 de março de 2019 que altera o artigo 83 do ECA. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/686966321/lei-13812-16-marco-2019 c) Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993; h ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm d) Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 - que estabelece diretrizes e bases da educação nacional;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm e) Lei Municipal 14.697 de 7 outubro de 2013 - que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Campinas - CMDCA, a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91058 f) Lei Municipal 13.510 de 22 de dezembro de 2008 - que dispõe sobre a estrutura, eleição e funcionamento dos Conselhos Tutelares no município de Campinas e dá outras providências.https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/88521 g) Política Nacional da Assistência Social https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf h) Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescen-tes%20.pdf i) Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. https://cmdca.campinas.sp.gov.br/content/plano-municipal-promocao-protecao-defesa-direito-criancas-adolescentes j) Lei 12.594 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm k) Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/sinase/sinase1.htm l) Fundação Abrinq - Conselho Tutelar: guia para ação passo a passo. https://www.fadc.org.br/conselho-tute-lar-guia-para-acao-passo-a-passo m) Plano Municipal da Primeira Infância Campineira. http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/comunicacao/pic-plano-municipal-pela-primeira-infancia-campinas.pdf n) CORTÊS, Iáris R.; MATOS, Myllena C. Lei Maria da Penha: do papel para a vida. Comentários à Lei 11.340/2006 e sua inclusão no ciclo orçamentário CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria. https://br.boell.org/sites/default/fi les/leimariadapenhadopapelparaavida_2edicao.pdf o) COSTA, Marcos; COSTA, Lucineide. Binho, o menino que tinha medo do Conselho Tutelar . Rede Igreja Amiga da Criança, 2015. https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2016/09/2015_binho-o--menino-que-tinha-medo-do-conselho-tutelar.compressed-1.pdf p) DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado . Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, Curitiba, 2013. 6ª Edição.http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf

Anexo II CRONOGRAMA

DATA AÇÃO14/05 A 24/05 PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES07/06 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) DA LISTA DE CANDI-

DATOS INSCRITOS (ART. 19 - LEI 13.510/08)10/06 A 12/06 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

(MP) OU POR QUALQUER CIDADÃO (ARTS. 19 E 21 - LEI 13.510/08)19/06 PUBLICAÇÃO NO DOM DO RESULTADO DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES COM

LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS (ART. 22 - LEI 13.510/08)24/06 A 26/06 PRAZO PARA DEFESA ESCRITA DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS (ART. 22 - LEI

13.510/08)02/07 PUBLICAÇÃO NO DOM DO RESULTADO DA DEFESA ESCRITA, COM LISTAGEM

PRELIMINAR DE CANDIDATOS HABILITADOS E INABILITADOS (ART. 23 - LEI 13.510/08)

02/07 PUBLICAÇÃO NO DOM DO COMUNICADO DO LOCAL DE PROVA, ESPECIFI-CAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E LOCAL DE REUNIÃO PARA DAR CONHECIMENTO FORMAL DAS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL

03/07 A 05/07 PRAZO DE RECURSO DAS IMPUGNAÇÕES E INDEFERIMENTOS DAS INSCRI-ÇÕES

18/07 PUBLICAÇÃO NO DOM DO RESULTADO DOS RECURSOS, DA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS E INABILITADOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA (ART. 25 - LEI 13.510/08)

21/07 PROVA ESCRITA24/07 PUBLICAÇÃO DO GABARITO E DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES E

PRESENTES30/07 PUBLICAÇÃO NO DOM DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITA31/07 A 02/08 PRAZO DE RECURSO AO RESULTADO DA PROVA ESCRITA15/08 PUBLICAÇÃO NO DOM DO RESULTADO DOS RECURSOS E DA LISTA DOS CAN-

DIDATOS APTOS PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 18/08 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA21/08 PUBLICAÇÃO NO DOM DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES E PRESEN-

TES À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA28/08 PUBLICAÇÃO NO DOM DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA29/08 A 30/08 ENTREVISTA DEVOLUTIVA AOS CANDIDATOS REPROVADOS NA AVALIAÇÃO

PSICOLÓGICA (ART. 6º, §2º - RESOLUÇÃO CFP N.º 002/2016)

29/08 A 02/09 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11/09 PUBLICAÇÃO NO DOM DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA ELEIÇÃO E RECONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DESTINADA A DAR CONHE-CIMENTO FORMAL DAS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL

12/09 REUNIÃO DESTINADA A DAR CONHECIMENTO FORMAL DAS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL

13/09 A 04/10 PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL (ART. 15, §2º - LEI 13.510/08) 06/10 ELEIÇÃO - VOTAÇÃO, APURAÇÃO E RECURSOS (ART. 35 - LEI 13.510/08)14/10 PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DOS RECURSOS E CONVOCA-

ÇÃO PARA DIPLOMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DOM DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS, E RESPECTIVOS NÚMEROS DE VOTOS RECEBIDOS

22/10 DIPLOMAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES PELO CMDCA04/11 A 08/11 CURSO DE CAPACITAÇÃO INICIAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES

ELEITOS, TITULARES E SUPLENTES, COM PRESENÇA OBRIGATÓRIA10/01/2020 NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES EM ATO

DO PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa

com Defi ciência e Direitos Humanos em 04/04/2019 Processo Administrativo nº PMC.2018.00015571-77Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos HumanosAssunto: Pregão Eletrônico nº 323/2018Objeto: Registro de Preços de cobertores. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Munici-pal nº 18.145/13, AUTORIZO A DESPESA em favor de:- ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP, CNPJ: 52.953.494/0001-22, referente ao item 03, no valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), Ata nº 061/2019.Publique-se.

Campinas, 04 de abril de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa

com Defi ciência e Direitos Humanos em 04/04/2019 PROTOCOLO: PMC.2016.00009437-66INTERESSADO: SMASDHREFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 034/18 OBJETO: Registro de preços de locação de infraestrutura (tendas). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Munici-pal nº 18.145/13, AUTORIZO A DESPESA em favor de: - F.A. PORTUGAL PRODUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ: 26.906.573/0001-72 , referente ao item 01, no valor total de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), Ata nº 179/2018.Publique-se.

Campinas, 04 de abril de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião OR-DINÁRIA do CMDCA a se realizar em sua sede situada à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro.Data: 09 / 04 /201 9 Horário: 14h 3 0 PAUTA Expediente: 1- Leitura, discussão e aprovação da ata de 12/03/2019.2- Informes:· Justifi cativas de ausências;· Portaria de nomeação de representante titular da SMASDH. Ordem do dia: 1. Apresentação da entidade Reprolatina Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Re-produtiva referente aos Projetos desenvolvidos envolvendo crianças e adolescentes.2. Escolha do segundo tesoureiro do CMDCA.3. Aprovação da composição da Comissão Especial de Avaliação Técnica responsável por aprovar as propostas técnicas das empresas licitantes para a realização de diagnós-tico da situação da criança e do adolescente no município de Campinas.4. Resolução de repasses direcionados às OSCs.5. Pedido de registro da entidade Associação Casa de Acolhimento Sonho e Amor. 6. Situação do atendimento de crianças e adolescentes que aguardam a realização de exames de ressonância magnética no município de Campinas.

Campinas, 04 de abril de 2019 LEILA CLÁUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA

Presidente do CMDCA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI

PORTARIA N° 109/19 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE Pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a re-gular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2018.00038615-82 , onde

6 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

fi gura como interessado o Centro de Saúde Valença da Secretaria Municipal de Saúde, referente a(o) servidor(a) de matrícula funcional nº 124.105-2. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 02 de abril de 2019 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATOS Processo Administrativo: 2018.00031164-61 Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 019/19 Ata de Regis-tro de Preços n.º 119/19 Detentora da Ata: ML Gestão e Serviços Ltda CNPJ nº 11.239.339/0001-61 Objeto: registro de preços de alimentos preparados P reço Uni-tário: itens 01 (R$ 5,69), 02 (R$ 7,26), 03 (R$ 6,03), 04 (R$ 5,69), 05 (R$ 7,26) e 06 (R$ 6,03) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/04/19

Processo Administrativo n.º 2018.00009821-76 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Modalidade : Colaboração nº 49/18 Entidade : Grupo de Oração Espe-rança CNPJ nº 48.856.306/0001-70 Termo de Rerratificação n.º 11/19 Objeto da rerratificação : Retifi cação da Cláusula Segunda do Termo de Colaboração nº 49/18 Assinatura: 04/04/2019

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho de Decisão

Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte autuada notifi ca-da para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa .

NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL00876/2018/ADC PLATINUM COMERCIO DE PRESENTES LTDA00901/2018/ADC ISIS MOTEL LTDA - ME00975/2018/ADC SCM-ACADEMIA DE MUSCULACAO GINASTICA E NATACAO LT01137/2018/ADC SIDNEY OLMOS HERNANDES JUNIOR ME01300/2017/ADC DOM SHOES CALCADOS E ACESSORIOS - EIRELI - ME01389/2018/ADC JARDEL CESAR MONTEIRO GIACULI01513/2018/ADC SARAIVA E SICILIANO S/A01525/2018/ADC GC COMERCIO DE ROUPAS LTDA01635/2018/ADC TRACES ESTACIONAMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI

Campinas, 04 de abril de 2019

YARA PUPO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

NOTIFICAÇÃO - AUTUADA Despacho de Decisão

Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte autuada notifi ca-da para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa de primei-ra instância e querendo, pague a multa cominada na r. decisão ou apresente recurso , conforme disposto nos artigos 46, § 2º e 49, do Decreto Federal 2.181/97.NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL01530/2017/ADC PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA FIRMINO LTDA - ME01542/2017/ADC DONATELLA PANIFICADORA LTDA - ME01566/2017/ADC RODRIGO BERNARDINO 0477118593001653/2017/ADC SHIRLEY GOLCHINSKI - ME01702/2017/ADC PEDRO DIAS FILHO PADARIA - ME01742/2017/ADC Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S/A01750/2017/ADC PANIFICADORA BENJAMIN MOLOISI LTDA - ME01782/2017/ADC YAMANE COMERCIO DE RACOES LTDA - ME01788/2017/ADC AGROPECUARIA ANIMANIA LTDA - ME

Campinas, 04 de abril de 2019 YARA PUPO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instân-cia, e querendo, apresentem recurso no prazo de 10 dias. Nº PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)00576/2019/ADM LUCIANA SPONTON POSOCO ROMERO BMW DO BRASIL

00661/2019/ADM EDER LUCIANO DA COSTA AMERICANAS.COM (B2W VAREJO/DIGI-TAL) / APPLE

00758/2019/ADM CARLOS ALEXANDRE SANT ANNA DE ANDRADE CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL

00769/2019/ADM VANIA MARIA PICOLLI HONOR PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A

00791/2019/ADM ANA CAROLINA DE ALMEIDA PRAXE-DES DANIEL INFOAR - RIO GRANDE DO SUL

00128/2016/ADM OTAVIO STIVANELLI BANCO BMG

00190/2016/ADM DANIEL OLIMPIO MACIEL VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

Campinas, 04 de abril de 2019

YARA PUPO Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

Nº PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)

00722/2016/ADM ALESSANDRA MARIA WAGEMAKER VAN DER SPEK VIVO -GVT- TELEFONICA / SAMSUNG

00733/2016/ADM RENATA DA COSTA LARA BAPTISTEL DAHRUJ / GENERAL MOTORS -GM CHEVROLET

00752/2019/ADM DIEGO FLORIANO AMERICANAS.COM (B2W VAREJO/DIGITAL)

00755/2019/ADM BRASILENO ROMAO BEL NATUS

00760/2019/ADM ANDRE DA SILVA BRITO TIM CELULAR - OPERADORA DE TELE-FONIA MOVEL

00763/2019/ADM JESSICA MACEDO MARINHO CPFL00767/2019/ADM ANA MARIA SOARES RIBEIRO CENTRAPE

00771/2019/ADM MARIA DE FATIMA JESUS VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

00775/2019/ADM NEUSA PINHEIRO DA SILVA CAR-VALHO VITORIA MOVEIS

00776/2019/ADM JOSE CARLOS BARBOSA ASBAPI00777/2019/ADM DANIEL MEIRELES DE SOUSA CNOVA COMERCIO ELETRONICO 00783/2019/ADM MARIA HELENA MULLER SERIKAWA EDITORA TRES

00786/2019/ADM CHRISTIAN STEFFE DOMINGUES VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

00788/2019/ADM LOURDES MARA COSTA SILVEIRA VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

00790/2019/ADM ROGERIO MOREIRA GARCIA DAHRUJ - AMOREIRAS - NV00796/2019/ADM ALEXANDRE ANACLETO KEEP RUNNING BRASIL00805/2019/ADM CRISTINA LOPES ZURICH MINAS BRASIL / VIA VAREJO S/A

00806/2019/ADM MARIA EDITH ALVES TIM CELULAR - OPERADORA DE TELE-FONIA MOVEL

00814/2019/ADM HELIO RICARDO VITORIO DA SILVA GRUPO OI - OI MOVEL SA 00897/2019/ADM PAULA APARECIDA SERTORIO VEIGA SKY BANDA LARGA

02481/2016/ADM INAYE DE FARIA CARDOSO BASTOS VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

02496/2016/ADM SIMONE LOPES DE ALMEIDA DINIZ POSITIVO INFORMATICA / VIA VAREJO S/A

02544/2016/ADM RICARDO DE GODOY JOSE NEXTEL TELECOMUNICACOES

02559/2016/ADM ANA CAROLINA BAPTISTA DE OLIVEIRA KABUM

02639/2016/ADM BENEDITO DE PAULA SOUZA REABILIT CONSULTORIA

02640/2016/ADM LETICIA DEBERNARDI DO NASCI-MENTO

AGENCIA MUNDI INTERCAMBIO E TURISMO EIRELI - EPP

02660/2016/ADM JACIEL JOSE DA SILVA LUNEL ELETRO

Campinas, 04 de abril de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA Despacho da Diretoria

Nos termos dos artigos 30, inciso II § único e 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a empresa reclamada notifi cada para que no PRAZO DE 10 (DEZ DIAS) apresente manifestação com os argumentos de fato e de direito que fundamentem a descaracterização da infração descrita nos autos do Processo Administrativo , sob pena de revelia , nos exatos termos do artigo 44 e incisos, do Decreto Federal 2.181/97.PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA00741/2019 ADM MARI LUCI PORTO BERTIN GAZAL SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA

Campinas, 04 de abril de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE Despacho da Diretoria

Fica o (a) reclamante (a) notificado (a) para no prazo de 10 (dez) dias manifestar--se nos autos , sob pena de arquivamento, conforme preconizado no artigo 61, incisos I, II, III, IV, V e § único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADAS00837/2019 ADM JEAN APARECIDO FERREIRA CHAPADAO PNEUS

Campinas, 04 de abril de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE ESTUDO DE TOMBAMENTO

A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do Condepacc, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do Condepacc - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 28 de fevereiro de 2019, Ata 483ª, decidiu pelo Arquivamento de Processo de Estudo de Tombamento (cancelando a abertura) do(s) bem abaixo discriminado(s).

BEM PROCESSO“IMÓVEL NA RUA SACRAMENTO, 447, QT.230 – LOTE 17. CENTRO. 95/2015

Campinas, 04 de abril de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de CulturaPresidente do Condepacc

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

EM 04 DE ABRIL DE 2019 Protocolo nº 201 6/10/1 0480 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura

7Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Tendo em vista a solicitação de prorrogação - fl s. 179 a 182, no protocolado nº 2015/10/10480 desta Secretaria, AUTORIZO:1- A prorrogação do prazo do Termo de Ajuste, para realização do projeto aprovado no Edital de Seleção de Projetos Culturais- FICC 2015/2016, do compromissário Lucas Hungria Machado Silveira - CPF. 341.315.818-09, vigência 01/07/2019 a 06/12/2019.2 - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - DAJ/CSFA para a formalização do Termo de Aditamento de Ajuste e, após, retorne para o acompanhamento e demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

EM 04 DE ABRIL DE 2019 Protocolo nº 201 6/10/1 1762 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Tendo em vista a solicitação de prorrogação - fl . 150, no protocolado nº 2015/10/11762 desta Secretaria, AUTORIZO:1- A prorrogação do prazo do Termo de Ajuste, para realização do projeto aprovado no Edital de Seleção de Projetos Culturais- FICC 2015/2016, do compromissário Rafael Thomaz - CPF. 341.104.578-74, vigência 01/05/2019 a 30/06/2019.2 - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - DAJ/CSFA para a formalização do Termo de Aditamento de Ajuste e, após, retorne para o acompanhamento e demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2019 - FEIRA DA EDIÇÃO 2019 DA VIRADA SUSTENTÁVEL

RELATÓRIO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Processo Administrativo SEI n°: PMC.2019.00011432-91 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Fundamento Legal : Decreto Municipal nº 19.609, de 11 de setembro de 2017, que aprova o regulamento das Feiras Culturais e de Economia Criativa. Objeto: Destina-se ao cadastramento de expositores para a Feira da Edição 2019 da Virada Sustentável, a ser realizada no Parque Portugal, conhecido como Lagoa do Taquaral, nos dias 13 e 14 de abril das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas.A Comissão Organizadora da Feira da Edição 2019 da Virada Sustentável, com base nos subitens 5.2.3. e 5.2.6. de seu edital, decide por: 1 - DESABILITAR os seguintes inscritos: ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS: - Paulo Donizetti Palma. Motivo: não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, con-tendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de ins-crição, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital. ARTESANATOS: - Fabiana Cristina dos Santos Alves. Motivo: arquivo.pdf referente à documentação fotográfi ca do PROCESSO de produção contendo apenas 03 imagens, descumprindo o subitem 4.5.17. que estabelece o mínimo de 05 imagens, e arquivo.pdf referente ao produto acabado contendo apenas 04 imagens, descumprindo o subitem 4.5.18 que estabelece o mínimo de 05 imagens. - Tânia Amaro de Lima. Motivo: não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, con-tendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de ins-crição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital. - Wilmara Pereira Santos da Silva. Motivo: a) não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secre-taria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital.;b) não envio do arquivo em formato.pdf ou.jpg de Declaração de que Não Possui Empresa, nos termos do modelo contido no Anexo I do Edital, descumprindo o que estabelece o subitem 4.5.13. do Edital; c) arquivos.jpg anexados à documentação fotográfi ca do PROCESSO de produção exibiam apenas produtos prontos. - Daniela Cristina Barbieri Alexandre Moreira. Motivo: não envio do arquivo em for-mato.pdf ou.jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital.- Simone Silvia Vitoriano Puttini Paduanello. Motivo: não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secre-taria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital. - Maria Z Loiola. Motivo: a) não envio dos arquivos em formato.pdf ou. jpg, conten-do cópia da cédula de identidade original, colorida, frente e verso, enviando arquivos diversos, descumprindo o subitem 4.5.10. do Edital;b) não envio do arquivo em formato. pdf ou.jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emi-tido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital; c) não envio do arquivo em formato.pdf ou..jpg contendo Declaração de que É Mi-croempreendedor Individual (MEI), nos termos do modelo contido no Anexo III do Edital, descumprindo o que estabelece o subitem 4.5.15. do Edital; d) arquivos.jpg anexados à documentação fotográfi ca do PROCESSO de produção exibiam apenas produtos prontos, descumprindo o que estabelece o subitem 4.5.17. do Edital. - Renato Reino. Motivo: não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital. COMIDAS DE RUA: - Cristiana Palma Frausino. Motivo: a) não envio dos arquivos em formato.pdf ou. jpg, contendo cópia da cédula de identidade original, colorida, frente e verso, enviando arquivos diversos (apenas um lado do RG), descumprindo o subitem 4.5.10. do Edital; b) arquivos.pdf anexados à documentação fotográfi ca do PROCESSO de produção e do PRODUTO ACABADO, com 13 imagens cada, extrapolando o limite de 07 imagens cada, e ainda exibindo apenas 02 imagens dos produtos prontos, contrariando o mínimo de 05 imagens, descumprindo o estabelecido nos itens 4.5.17. e 4.5.18. do Edital. - Cleo Festas ( Cleudinaura Maria Sales Dias). Motivo: a) escolha de tipo de propo-nente incorreta, ao selecionar ME ao invés de MEI, uma vez que juntou documentos

demonstrando ser MEI; b) não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, contendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emi-tido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital; c) não envio de arquivo em formato.pdf ou.jpg, contendo comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de inscrição, descumprindo o que estabelece o subitem 4.5.12. do Edital; d) não envio do arquivo em formato.pdf ou..jpg contendo Declaração de que É Mi-croempreendedor Individual (MEI), nos termos do modelo contido no Anexo III do Edital, descumprindo o que estabelece o subitem 4.5.15. do Edital. - Telma Juliana Pereira. Motivo: não envio do arquivo em formato pdf ou jpg, con-tendo comprovante de situação cadastral no CPF, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, atualizado, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias da data de ins-crição, enviando arquivo diverso, descumprindo o subitem 4.5.11. do Edital. 2 - HABILITAR os seguintes inscritos: ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS: - Priscila Luiza Aparecida Coscarella ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS: - Lillyeth Annabel Marti Goes ARTESANATOS: - Noemia Elaine Godoi Fermoselli- Cláudia Mantoanelli- Rita Aparecida Coelho de Melo- Leticia Maria Silvestre Cabral- Régia Teixeira de Amorim- Carolina Pedroso de Souza Estevam- João Bonetti Neto- Andreia Luiza Bellico Neves- Cileni Aparecida Alves- Silvana Martini Freijó- Stefani Kallai Tibiriçá- Maria de Fátima Gomes- Patrícia Coelho Ricciardi- Esther Regina da Silva Campos- Eliane Raissa Ribeiro Silva- Robson Cristian Bordignon BEM-ESTAR E ESOTÉRICOS - Subcategoria Bem-Estar - Produto: - Vera Lucia Colino Scarabelli- Karine de Oliveira Veloso COMIDAS DE RUA: - Tiago Tozzo- Marcilene Assis Freitas- Joseane Silva Pereira de Andrade- Patrícia Silvana de Paula Silva- Joyce Cristiane Xavier Martins- Ana Paula Quirino de Castro- Jackeline Patrício Bitencourt MODA ARTESANAL - Subcategoria Moda Feminina, Masculina, Infantil e Acessórios: - Graciete Mary dos Santos- Grazielle Presotto Cordeiro- Karla Angelina dos Santos- Teresa Cristina Cruz Borin Campoli- Edileuza Sarti MODA ARTESANAL - Subcategoria Roupa de Cama, Mesa, Banho e Cozinha: - Thelma Helena Muniz Franco Canto MODA ARTESANAL - Subcategoria Utilitários, Bonecas e Decorativos: - Rita Marina dos Santos- Silvana Aparecida Cardoso Bueno SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ARTE-SANAL - Subcategoria Sustentabilidade: - Clelia do Nascimento- Sarah Domingues de Oliveira Andrade SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ARTE-SANAL - Subcategoria Produtos Alimentares de Origem Artesanal: - Natalia Xavier Marchezi- Jéssica Valcazara de Góes Concha Araneda 3 - FIXAR o prazo de 01 (um) dia útil, a partir da data de publicação deste relatório, para interposição de eventuais recursos, nos termos dos subitens 8.1. e 8.2. e seguintes do Edital em epígrafe.Os inscritos habilitados previstos nos subitens 3.1. e 3.1.1. serão submetidos ao pro-cesso de seleção previsto nos subitens 6.1., 6.1.1. e seguintes.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte, situada na Estação Cultura, na sala das Feiras Culturais, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Campinas/SP, no horário das 09h até as 12h e das 14h até as 16h. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

Campinas, 04 de abril de 2019 CAMILA PEIXOTO DE ALMEIDA

Membro FOSTER MOZ

Membro MARCONI CARVALHO SOUSA JUNIOR

Membro

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO

DEPARTAMENTO DE TURISMO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2018.00008579- 41 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 235/18 Objeto : Registro de Preços de serviços de instalação, manutenção, desinstalação e coleta de resíduos de sanitários químicos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO com fulcro na ata de

8 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

registro de preços nº 533/18 a despesa no valor total de R$ 5.872,00 (cinco mil oito-centos e setenta e dois reais) conforme documento 1341089, a favor da empresa Val-demar dos Reis Barros EPP, sendo R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) relativo ao item 1 e R$ 2.512,00 (dois mil quinhentos e doze reais) relativo ao item 2. Publique-se na forma da lei. Ao setor fi nanceiro desta Secretaria para emissão da nota de empenho

Campinas, 04 de abril de 2019 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo e Presidente do Fatur

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO SME Nº59, DE 04 DE ABRIL DE 2019 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de VICE DIRETOR, no CEI Amélio Rossin, Naed Noroeste 2. A inscrição dos profi ssionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 03/2016, de 15 de fevereiro de 2016. 3. A inscrição dos profi ssionais realizar-se-á no CEI Amélio Rossin, localizado à rua Gertrudes Moro Rossin nº180,Jd Rossin, Campinas-SP. 4. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida-des educacionais compreendem: Cargo: VICE-DIRETOR Período: Manhã/ Tarde Unidade Educacional: CEI Amélio Rossin, Naed Noroeste.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2017.00044579-04 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 027/2019 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de diagramação, revisão de texto (gramatical, ortográfi ca textual e editorial) e inscrição de selo ISBN ou ISSN para publicações de periódicos.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor da empresa: -KEITI VIEIRA LOPES , no valor de R$ 142.652,00 (cento e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais), onerando em sua totalidade o presente exercício.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura dos Termos de Contrato; e3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 04 DE ABRIL DE 2019

Protocolo n° 2019/10/7025 - Assunto :Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessa-do : Melissa Cristina Correa Asbahr À CSA Solicita, Melissa Cristina Correa Asbahr, a extração de cópia de inteiro teor do Pro-cesso Administrativo nº 2018/10/37655. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ;" XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.

Campinas, 04 de abril de 2019 MAURILEI PEREIRA

Diretor do Departamento de Apoio à Escola

COMUNICADO SME N°60, DE 04 DE ABRIL DE 2019 Considerando a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , referente, aos Contratos de Gestão fi rmados com as Instituições qualifi -cadas como Organização Social, COMUNICAMOS que : O período de apuração para a referida Prestação de Contas será 01/01/18 à 31/12/18 ; Todos os documentos elencados devem ser entregues fi sicamente até o dia 23/04/2019 , na Coordenadoria de Convênios, 9º andar, sala 13, em 01 via, em envelope lacrado e identificado com o nome da Instituição :1. Certidão contendo e/ou indicando:Certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, a entidade que re-presentam, se houver, a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação, ou seja, no período de 01/01/18 à 31/12/18 do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se houver, da OS;Certidão contendo (nomes, CPFs, RGs, telefone e endereço eletrônico dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública gerenciada e respectivos períodos de atuação, ou seja, no período de 01/01/18 à 31/12/18 o tipo de vínculo trabalhista, os valores nomi-nais anuais de remuneração e os atos e datas de fi xação ou alteração da remuneração;2. Relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de ges-

tão, no período de 01/01/18 à 31/12/18 apresentando: 2.1. Comparativo específi co das metas propostas com os resultados alcançados com justifi cativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e 2.2. Exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados;3. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, fi rmados com a utilização de re-cursos públicos administrados pela OS para os fi ns estabelecidos no contrato de ges-tão, contendo tipo e número do ajuste, identifi cação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício, condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver; 3.1. Caso a Entidade não possua nenhum contrato fi rmado durante a vigência do ajus-te, é obrigatório apresentar " Declaração Negativa de Contratos Firmados" .4. Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as fi nalidades do contrato de gestão, especifi cando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens;5. Relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à OS, contendo nome do servidor/funcionário, órgão de origem, cargo público ocupado, função de-sempenhada na OS e datas de início e término da prestação de serviço;5.1. Caso a Entidade não possua nenhum servidor ou funcionário público cedido du-rante a vigência do ajuste, é obrigatório apresentar " Declaração Negativa" .6. Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como, a remuneração bruta e individual no período; 7. Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;7.1. Caso a Entidade não tenha pago ajuda de custo aos membros do Conselho de Administração durante a vigência do ajuste, é obrigatório apresentar " Declaração Negativa". 8. Conciliação bancária do mês de dezembro/2018 da conta corrente específi ca, aber-ta em instituição fi nanceira ofi cial indicada pelo órgão contratante para movimentação dos recursos do contrato de gestão; 9. Cópias dos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras dos meses de Dezembro/18 e Janeiro/19 ;10. Demonstrativo integral das receitas e despesas do período da prestação de contas, ou seja, 01/01/2018 à 31/12/2018 computadas por fontes de recurso e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo contido no Anexo RP -08; 11. Balanço Patrimonial do exercício encerrado (2018 ) da OS;12. Demais demonstrações contábeis e fi nanceiras exercício 2018 da OS;13. B alancete analítico acumulado do encerrado (2018 ), da OS; 14. Balanço do exercício anterior (2017), da OS;15. Demais demonstrações contábeis e fi nanceiras 2017, da OS;16. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC , comprovan-do a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;17. Cópia da publicação na imprensa oficial :17.1. Do relatório anual da OS sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão; 17.2. Do balanço do exercício encerrado de 2018;17.3 Demais demonstrações contábeis e fi nanceiras do exercício encerrado de 2018;17.4. Do Balanço do exercício de 2017, com as demais demonstrações contábeis e fi nanceiras.18. Parecer, ou ata de reunião de aprovação, sobre o relatório anual de execução técni-ca e orçamentária e sobre as contas e demonstrações fi nanceiras e contábeis da entida-de emitido pelo Conselho de Administração da OS e pelo Conselho Fiscal;19. Parecer da auditoria independente;20. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OS e no quadro administrativo da entidade de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afi nidade;21. Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da OS ou da entidade, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afi nidade;22. Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da OS com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fi -xadas em regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput , da Constituição Federal;23. Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da OS, de-vidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empre-gados, obedeceram a critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput , da Constituição Federal;24. Certidões de regularidade fi scal vigente da Entidade junto aos órgãos: a) Secretaria da Receita Federal que abranja inclusive os Débitos Previdenciários;b) Caixa Econômica Federal (FGTS) matriz e filial ;c) Secretaria da Fazenda do Estado que abranja os débitos inscritos na divida ativa ;d) Ministério do Trabalho matriz e filial ;e) Prefeitura Municipal de Campinas, matriz e filial; 25. Certifi cado de Registro Cadastral - CRC junto ao Município, matriz e filial ;26. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ma-triz e filial ;27. Cópia da última Publicação do Regulamento de Compras e Contratação de Ser-viços com verbas Públicas;28. Cópia do último Estatuto;29. Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria da Instituição devidamente registrados.Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao contrato de gestão, re-ferentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, fi carão arquivados na OS por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

COMUNICADO N° 61, DE 04 DE ABRIL DE 2019 CONSIDERANDO os Termos de Colaboração fi rmados, em 2018, sendo a vi-gência 15/02/2018 a 31/01/19 com Organizações da Sociedade Civil para o seg-mento de Abrigos COMUNICAMOS que : Deverá ser prestado contas referente o período 15/02/2018 à 31/12/2018 conforme documentos elencados, quais sejam: 1. Certidão contendo e/ou indicando:

9Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1.1. Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fi scalização da execu-ção do termo de colaboração e respectivos períodos de atuação, ou seja, 15/02/2018 à 31/12/2018; 1.1.1. Caso tenha ocorrido substituição dos responsáveis, na certidão, deverão constar todos os responsáveis e seus respectivos períodos de atuação.1.2. Certidão contendo os nomes, CPFs, RGs, telefone e endereço eletrônico dos diri-gentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colabora-ção nos períodos de atuação , ou seja, 15/02/2018 à 31/12/2018; 1.2.1. Caso tenha ocorrido substituição dos dirigentes e conselheiros, na certidão, de-verão constar todos os membros e seus respectivos períodos de atuação.2. Relatório anual de execução do objeto do ajuste contendo as atividades desen-volvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados 3. Demonstrativo integral das receitas e despesas do período da prestação de contas, ou seja, 15/02/2018 à 31/12/2018 computadas por fontes de recurso, e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicados no objeto do termo de colaboração conforme RP-14, o qual deverá ser emitido de acordo com as informações abaixo:a) Acessar o Sistema PDC por meio do endereço:. https://pdc-sme.ima.sp.gov.br/. No menu lateral selecionar: Relatórios -> Anexos - RP14 / RP08 . Mês ano inicio: 02/2018 e Mês /ano fi m: 12/2018 . Exibir anexos de anos anteriores: selecionar opção -> Não ; . Anexo: selecionar Anexo (RP14 inst.02/16). Ajustes: selecionar Colaboração . Entidade: Inserir o nome da instituição clicando em pesquisar . Responsável Signatário: selecionar presidente ou vice Presidente; . Nome do Conselheiro: selecionar no mínimo 03 (três) conselherios; . Fonte de Recurso: Municipal. Mostrar valor do exercício? Clicar no Autorizado para a aplicar no exercício seguinte. Imprimir pdf b) É necessário conferir o valor contido no Campo (M) do RP, com o valor indicado no campo Saldo (Receitas - Despesas) da Conciliação Bancária do mês 12/2018, o qual deve ser o mesmo.3.1. A entrega da documentação sem a observância da correta informação dos dados acarretará em nova solicitação de emissão e envio dos documentos corrigidos de for-ma intempestiva.4. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, fi rmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC, para os fi ns estabelecidos no termo de colaboração, contendo tipo e número do ajuste, identifi cação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; 4.1 Caso a OSC não possua nenhum contrato fi rmado durante a vigência do termo de colaboração, ou seja, para o período da prestação de Contas em questão, é obrigatório apresentar “ Declaração Negativa de Contratos Firmados” .5. Conciliação bancária (emitida pelo sistema PDC) do mês de Dezembro/2018 da conta corrente específi ca aberta em instituição fi nanceira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração;6. Cópias dos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras; dos meses de Dezembro/18 e Janeiro/19 ;7. Balanço Patrimonial do exercício encerrado 2018;8. Demais demonstrações contábeis e fi nanceiras da OSC exercício 2018;9. Balancete analítico acumulado no exercício 2018;10. Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, do exercício encerrado 2018;11. Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, do exercício anterior 2017;12. Parecer da Auditoria Independente se houver;13. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC , comprovan-do a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 14. Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de membro de Poder ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afi nidade;15. Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qual-quer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, ainda que previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias;16. Certidões de regularidade fi scal vigente da OSC junto aos órgãos: a) Secretaria da Receita Federal que abranja inclusive os Débitos Previdenciários;b) Caixa Econômica Federal (FGTS) matriz e filial quando couber;c) Secretaria da Fazenda do Estado que abranja os débitos inscritos na divida ativa ;d) Ministério do Trabalho matriz e filial quando couber;e) Prefeitura Municipal de Campinas, matriz e filial quando couber;17. Certifi cado de Registro Cadastral - CRC junto ao Município, matriz e filial quan-do couber.18. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ma-triz e filial quando couber.19. Cópia da última Ata de Eleição da atual Diretoria da OSC vigente, bem como da anterior caso tenha ocorrido substituição dos dirigentes de conselheiros durante o período da prestação de contas em questão;20. Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados na conta especi-fi ca conforme dados:

BANCO DO BRASILAGÊNCIA: 4203-X

CONTA CORRENTE: 73.203-6FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CNPJ: 51.885.242/0001-40

21. Todos os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado, datados e assinados pelo presidente da Osc, bem como constar os dados do ajuste, quais sejam:a) Número do Termo de Colaboração; b) Vigência do ajuste: 15/02/2018 a 31/01/19c) Período de Prestação de Contas: 15/02/2018 a 31/12/1822. Toda documentação acima devem ser entregues fi sicamente até o dia, 23/04/2019 na Coordenadoria de Convênios, 9º andar, sala 13, em 01 via em envelope lacrado e identificado com o nome da Instituição :Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao termo de colaboração referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, fi carão arquivados na OSC à disposição do Tribunal de Con-

tas do Estado de São Paulo por 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas ao órgão concessor.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

COMUNICADO SME N°62, DE 04 DE ABRIL DE 2019 CONSIDERANDO os Termos de Colaboração fi rmados, em 2018, sendo a vigên-cia 01/02/18 a 31/01/19 com Organizações da Sociedade Civil para o segmento de Educação Infantil e Educação Especial, COMUNICAMOS que : Deverá ser prestado contas referente o período 01/02/2018 à 31/12/2018 conforme documentos elencados, quais sejam: 1. Certidão contendo e/ou indicando:1.1. Certidão indicando os nomes e CPFs dos responsáveis pela fi scalização da execu-ção do termo de colaboração e respectivos períodos de atuação, ou seja, 01/02/2018 à 31/12/2018; 1.1.1. Caso tenha ocorrido substituição dos responsáveis, na certidão, deverão constar todos os responsáveis e seus respectivos períodos de atuação.1.2. Certidão contendo os nomes, CPFs, RGs, telefone e endereço eletrônico dos diri-gentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do termo de colabora-ção nos períodos de atuação , ou seja, 01/02/2018 à 31/12/2018; 1.2.1. Caso tenha ocorrido substituição dos dirigentes e conselheiros, na certidão, de-verão constar todos os membros e seus respectivos períodos de atuação.2. Relatório anual de execução do objeto do ajuste contendo as atividades desen-volvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 3. Demonstrativo integral das receitas e despesas do período da prestação de contas, ou seja, 01/02/2018 à 31/12/2018 computadas por fontes de recurso, e por categorias ou fi nalidades dos gastos, aplicados no objeto do termo de colaboração conforme RP-14, o qual deverá ser emito de acordo com as informações abaixo:. Acessar o Sistema PDC por meio do endereço:. https://pdc-sme.ima.sp.gov.br/. No menu lateral selecionar: Relatórios -> Anexos - RP14 / RP08 . Mês ano inicio: 02/2018 e Mês /ano fi m: 12/2018 . Exibir anexos de anos anteriores: selecionar opção -> Não ; . Anexo: selecionar Anexo (RP14 inst.02/16). Ajustes: selecionar Colaboração . Entidade: Inserir o nome da instituição clicando em pesquisar . Responsável Signatário: selecionar presidente ou vice Presidente; . Nome do Conselheiro: selecionar no mínimo 03 (três) conselherios; . Fonte de Recurso: Municipal. Mostrar valor do exercício? Clicar no Autorizado para a aplicar no exercício seguinte. Imprimir pdf b) É necessário conferir o valor contido no Campo (M) do RP, com o valor indicado no campo Saldo (Receitas - Despesas) da Conciliação Bancária do mês 12/2018, o qual deve ser o mesmo.3.1. A entrega da documentação sem a observância da correta informação dos dados acarretará em nova solicitação de emissão e envio dos documentos corrigidos de for-ma intempestiva.4. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, fi rmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC, para os fi ns estabelecidos no termo de colaboração, contendo tipo e número do ajuste, identifi cação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; 4.1 Caso a OSC não possua nenhum contrato fi rmado durante a vigência do termo de colaboração, ou seja, para o período da prestação de Contas em questão, é obrigatório apresentar “ Declaração Negativa de Contratos Firmados” .5. Conciliação bancária (emitida pelo sistema PDC) do mês de Dezembro/2018 da conta corrente específi ca aberta em instituição fi nanceira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração;6. Cópias dos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras; dos meses de Dezembro/18 e Janeiro/19 ;7. Balanço Patrimonial do exercício encerrado 2018;8. Demais demonstrações contábeis e fi nanceiras da OSC exercício 2018;9. Balancete analítico acumulado no exercício 2018;10. Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, do exercício encerrado 2018;11. Publicação do Balanço Patrimonial da OSC, do exercício anterior 2017;12. Parecer da Auditoria Independente se houver;13. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC , comprovan-do a habilitação profi ssional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 14. Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de membro de Poder ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afi nidade;15. Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qual-quer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, ainda que previstas em lei específi ca e na lei de diretrizes orçamentárias;16. Certidões de regularidade fi scal vigente da OSC junto aos órgãos: a) Secretaria da Receita Federal que abranja inclusive os Débitos Previdenciários;b) Caixa Econômica Federal (FGTS) matriz e filial quando couber;c) Secretaria da Fazenda do Estado que abranja os débitos inscritos na divida ativa ;d) Ministério do Trabalho matriz e filial quando couber;e) Prefeitura Municipal de Campinas, matriz e filial quando couber;17. Certifi cado de Registro Cadastral - CRC junto ao Município, matriz e filial quan-do couber.18. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ma-triz e filial quando couber.19. Cópia da última Ata de Eleição da atual Diretoria da OSC vigente, bem como da anterior caso tenha ocorrido substituição dos dirigentes de conselheiros durante o período da prestação de contas em questão;20. Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados na conta especi-fi ca conforme dados:

10 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

BANCO DO BRASILAGÊNCIA: 4203-X

CONTA CORRENTE: 73.203-6FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CNPJ: 51.885.242/0001-40

21. Todos os documentos deverão ser emitidos em papel timbrado, datados e assinados pelo presidente da Osc, bem como constar os dados do ajuste, quais sejam:a) Número do Termo de Colaboração; b) Vigência do ajuste: 01/02/18 a 31/01/19c) Período de Prestação de Contas: 01/02/18 a 31/12/1822. Para Segmento Educação Infantil : Toda documentação acima deve ser enviada por e-mail até o dia, 23/04/2019 no seguinte endereço: [email protected]. Para Segmento Educação Especial : Toda documentação acima deve ser entregue fi sicamente até o dia, 23/04/2019 na Coordenadoria de Convênios, 9º andar, sala 13, em 01 via em envelope lacrado e identificado com o nome da Instituição :Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao termo de colaboração referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de contabilizados, fi carão arquivados na OSC à disposição do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo por 10 (dez) anos contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas ao órgão concessor.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº 2014/10/48.064 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Objeto : Locação de imóvel para funcionamento da EMEF Prof. Ednei Gory - Reajuste.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo RERRATI-FICO a autorização de despesas, documento fl . 374, publicado no Diário Ofi cial de Campinas na edição de 02 de abril de 2019, fl . 375, decidindo por:- RETIFICAR o nome da locadora “ ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEDHA” para “CASA DOS MENORES DE CAMPINAS”. - RATIFICAR os demais itens da autorização publicada, fl . 375.Publique-se na forma da Lei.

Campinas, 03 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES (data)

Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Ins-trumento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Com-pras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br o Pregão Eletrônico nº 017/2019 - Processo Administrativo nº FUMEC.201 9 . 00000098-69 OBJETO: Registro de preços para Aquisição de MATERIAIS DE HI-GIENE para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP , conforme as espe-cifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/04/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/04/2019 - 09:00 Hs. OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002019OC00024 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

Campinas, 04 de abril de 2019 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

Gestor Administrativo Financeiro FUMEC/CEPROCAMP

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2018.00000112-43Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 56/2018Objeto: Registro de preço para aquisição de peças e materiais de informática para manutenção dos computadores, utilizados nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - F-TECH COMERCIAL EIRELI EPP com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 02/2019, no valor de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2018.00000112-43 Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 56/2018Objeto: Registro de preço para aquisição de peças e materiais de informática para manutenção dos computadores, utilizados nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - N.ALVES MOREIRA -ME com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 03/2019, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo Nº 2018.00000112-43 Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 56/2018Objeto: Registro de preço para aquisição de peças e materiais de informática para manutenção dos computadores, utilizados nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - MARCELO HENRIQUE BEZERRA com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 04/2019, no valor de R$ 3.497,50 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2018.00000112-43 Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 56/2018Objeto: Registro de preço para aquisição de peças e materiais de informática para manutenção dos computadores, utilizados nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - VIGUIST INFORMÁTICA LTDA-ME. com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 05/2019, no valor de R$ 3.525,00 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2018.00000112-43Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 56/2018Objeto: Registro de preço para aquisição de peças e materiais de informática para manutenção dos computadores, utilizados nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA. com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 06/2019, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 04 de abril de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2019 - SMEL CHAMAMENTO DESERTA

A Prefeitura Municipal de Campinas, inscrita no CNPJ SOB O N.º 51.885.242/-0001-40, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, CPF. 102.384108-89 e RG. 9.437.332-2, declara deserta o Chamamento Público n.º 002/2019-SMEL, que tem como objetivo a doação de projeto executivo e a documentação necessária para atendimento do Con-trato de Repasse OGU 1000891-41/2012/ME, celebrado entre a União, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Campinas, para a Construção do Cen-tro de Treinamento de Badminton no Município de Campinas/SP,de forma voluntária e sem ônus para o Município.

DÁRIO SAADI Secretário Municipal de esportes e lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado:João Carlos FernandesProtocolo: 2019/10/3498Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, S/N, entrada portão 7, Balneário "Marlene Porto" Parque Ta-quaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 03 de abril de 2019 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

ERRATAS - PUBLICAÇÕES NAS EDIÇÕES DOS DIAS 21/02, 1º E 20/03/2019

Nas publicações de 21/02 (folhas 18 e 19) e 1º/03/2019 (folhas 06 e 07), onde se lê PROTOCOLO 2017/03/06856, 2017/03/09007, 2017/03/09008, 2017/03/24338, 2017/03/24341, 2017/03/24342, 2017/03/24343, 2017/03/24350, 2017/03/24351, 2017/03/24353, 2017/03/24354, 2017/03/24359 e 2017/03/24360, leia-se, na sequência, PROTOCOLO 2016 /03/06856, 2016 /03/09007, 2016 /03/09008, 2016 /03/24338, 2016 /03/24341, 2016 /03/24342, 2016 /03/24343, 2016 /03/24350, 2016 /03/24351, 2016 /03/24353, 2016 /03/24354, 2016 /03/24359 e 2016 /03/24360.

Nas publicações de 21/02 (folhas 18 e 19), 1º/03 (folhas 06 e 07) e 20/03/2019 (folha 10),

11Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

onde se lê PROTOCOLO 2017/03/24344, 2017/03/24347, 2017/03/24348 e 2017/03/24349, leia-se, na sequência, PROTOCOLO 2016 /03/24344, 2016 /03/24347, 2016 /03/24348 e 2016 /03/24349.

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários - SMF

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador EDITAL 01/2019 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - DCCA O Coordenador da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da I.N. 001/2018-DCCA/SMF, DEIXA DE CONHECER os protocolos abaixo relacionados, em decorrência do não cumprimento da notifi cação efetuada por meio do edital nº 16/2018, publi-cado no Diário Oficial do Município de 03/12/2018, nos moldes do artigo 21 da Lei Municipal nº 13.104/2007, fi cando os interessados notifi cados da presente decisão e do direito ao pedido de reconsideração, à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da notifi cação da decisão, conforme Parágrafo Único do artigo 83 da mesma lei municipal nº 13.104/2007.

PROTOCOLO REQUERENTE2018/10/27211 FIDELCINO PEREIRA DA SILVA2018/10/31728 BRUNO GOMES PEREIRA

Campinas, 04 de abril de 2019 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DO CSACPT.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador PROTOCOLO SEI: PMC.2019.00006898-01 Interessado: Nadir Bordin Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 472,1258 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade para a cota única do carnê IPTU/Taxas 2019, lançado para o cartográfi co nº 3263.63.50.0183.01001,nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tribu-tário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo SEI PMC.2019.00010404-84 Interessado : Edmar do Nascimento da Silva Bastos Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 24,7916 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade da parcela 01/03 do carnê de IPTU/Taxas 2019 - emissão 01/2019,para o imóvel 3341.64.32.0175.01029, paga juntamente com a cota única do mesmo carnê, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de resti-tuição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuin-te, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 04 de abril de 2019 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DO CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: PMC.2018.00029812-74 Interessado: Carrefour Comércio e Indústria LTDA Código Cartográfico: 3262.43.74.0001.01001 Assunto: Compensação/restituição de Crédito Tributário Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07 , reconheço o direito ao cré-dito de 205.547,1049 UFICs , procedente do recolhimento efetuado do IPTU/Taxas do exercício de 2015, emissão 01/2015, do imóvel originário com código cartográfi co nº 3262.43.74.0001.01001 e não compensado nos imóveis originados com códigos carto-gráfi cos 3262.43.67.0001.01001 e 3262.43.74.0150.01001 ,nos termos do artigo 23, pa-rágrafo 2º da Lei 11.111/2001 e alterações, acrescido pelo artigo 25 da Lei 12.445/2005 e regulamentada pelo decreto 16.274/2008, conforme rateio e demonstrativos de pa-gamentos expostos no mesmo despacho PMC-SMF-DRI-CSPFCLI-SR 1282665, cuja eventual repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Muni-cipal nº 13.104/2007, devendo observar o artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual re-petição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 03 de abril de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Matricula nº 108.674-0 - Diretor do DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2017/03/00636Interessado: José Roberto Azevedo de Araujo TeixeiraCódigo cartográfico: 3261.23.20.0001.00000 Assunto: Impugnação de lançamentos de IPTU/Taxas 2017 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os ar-tigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, defiro pedido de impugnação dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, relativos ao exercício de 2017, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3261.23.20.0001.00000, alterando-se a área de terreno de 2.440,00 m² para 2.220,84 m², conforme a matrícula nº 141.161 do 2º Cartório de Imóveis, datada de 29/10/2014, cópia às folhas 05 e 06, e Planta de Levantamento Planialtimétrico, não aprovada pela prefeitura, juntada pelo interessado, às fl s. 11 a 13, alterando-se também a testada do terreno de 27,00m para 28,70 m , também com base na matrícula nº 141.161 e na planta mencionada, nos termos do artigo 16 D, da Lei Municipal nº 11.111/2001.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos do processo e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo , relati-vos aos exercícios de 2015, 2016 e a partir de 2018, para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3261.23.20.0001.00000, alterando-se a área de terreno de 2.440,00 m² para 2.220,84 m², alterando-se também a testada do terreno de 27,00m para 28,70 m , conforme a matrícula nº 141.161 do 2º Cartório de Imóveis, datada de 29/10/2014, e a Planta de Levantamento Planialtimétrico, não aprovada pela prefeitura, juntada pelo interessado, nos termos do artigo 16 D, da Lei Municipal nº 11.111/2001.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passi-vo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.

Campinas, 06 de março de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: PMC.2018.00034751-94Interessado: Vilma Soares de Melo HonorinoCartográficos: 4111.24.62.0555.00000 e 4111.24.62.0579.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, ho-mologo o pedido de desistência expressa do pedido de revisão do s lançamen-tos de ITBI ,constituídos através das GER nºs 753.878 e 753.891 , referentes às transmissão de propriedade dos imóveis cadastrados sob códigos cartográfi cos 4111.24.62.0555.00000 e 4111.24.62.0579.00000 , conforme solicitação juntada aos autos no documento nº1329346, nos termos do art. 15 da Lei Municipal 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 03 de abril de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Matricula nº 108.674-0 - Diretor do DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2009/03/02008 Interessado: Miguel Moreno Júnior Cartográfico: 3421.41.26.0001.03012 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 in defiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de 2009 para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3421.41.26.0001.03012, tendo em vista que os referidos créditos tributários foram constituídos em conformidade com a Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis Municipais nºs 12.445/05 e 13.209/07, conforme Parecer Fiscal às fl s. 12. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 21 de fevereiro de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2009/03/02679 - e anexos: 2009/10/25039 e 2009/03/02679 Interessado: Angelo Celso Lopes da Cunha Júnior Cartográfico: 3261.21.54.0741.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constan-tes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 in defiro o pedido de revisão do s lança-mento s de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2009 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co 3261.21.54.0741.01001 , em face do não atendimento das notifi cações fi scais efetuadas através de publicação no Diário Ofi cial do Município em 24/06/2009 e de vias postais com aviso de recebimento em 30/06/2009 e em 28/09/2010, conforme cópias anexa-das aos autos às fl s. 13, 14 e 26, nos termos do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal às fl s. 32 e 33. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 21 de fevereiro de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

12 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolado: 2016/10/44172Interessado: BORGHI AGRICOLA E COMERCIAL S/ARequerente: MARIA CRISTINA MILANI BORGHIAssunto: Isenção de IPTU para Imóveis Tombados Código Cartográfico: 3423.13.42.0001.01001 Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 3º, 58, 66, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, e de acordo com o artigo 85 desta mesma lei, CERTIFICO a perda de objeto do pedido de isenção do IPTU para Imóveis Tombados , exercício de 2017, para o imóvel de código cartográfico: 3423.13.42.0001.01001, tendo em vista que o benefício pleiteado foi concedido por decisão contida no Protocolo 2016/10/44174 com Publicação no DOM em 10/10/2017.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINIS-

TRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/03/21330 Interessado: Sociedade Alphaville Campinas Residencial - Sacres Assunto: Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Código Cartográfico: 3244.22.10.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, do imóvel cadastrado pelo car-tográfico 3244.22.10.0001.00000 , nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, visto que a propriedade em referência somente passou a ser tributada da referida taxa a partir do exercício de 2018, o que implica em pedido insubsistente, bem como o pleito de restituição de pagamentos, vistos que inexistentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolo: 2013/03/21334 Interessado: Sociedade Alphaville Campinas Residencial - Sacres Assunto: Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Código Cartográfico: 3244.44.47.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, do imóvel cadastrado pelo car-tográfico 3244.44.47.0001.00000 , nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, visto que a propriedade em referência somente passou a ser tributada da referida taxa a partir do exercício de 2018, o que implica em pedido insubsistente, bem como o pleito de restituição de pagamentos, vistos que inexistentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolo: 2013/03/21338 Interessado: Sociedade Alphaville Campinas Residencial - Sacres Assunto: Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Código Cartográfico: 3244.51.94.0149.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, do imóvel cadastrado pelo car-tográfico 3244.51.94.0149.00000 , nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, visto que a propriedade em referência somente passou a ser tributada da referida taxa a partir do exercício de 2018, o que implica em pedido insubsistente, bem como o pleito de restituição de pagamentos, vistos que inexistentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009. Protocolo: 2013/03/21342Interessado: Sociedade Alphaville Campinas Residencial - SacresAssunto: Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Código Cartográfico: 3244.21.83.0241.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, do imóvel cadastrado pelo car-tográfico 3244.21.83.0241.01001 , nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, visto que a propriedade em referência somente passou a ser tributada da referida taxa a partir do exercício de 2018, o que implica em pedido insubsistente, bem como o pleito de restituição de pagamentos, vistos que inexistentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Protocolo: 2013/03/21346Interessado: Sociedade Alphaville Campinas Residencial - SacresAssunto: Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo Código Cartográfico: 3244.51.98.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, do imóvel cadastrado pelo car-tográfico 3244.51.98.0001.00000 , nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, visto que a propriedade em referência somente passou a ser tributada da referida taxa a partir do exercício de 2018, o que implica em pedido insubsistente, bem como o pleito de restituição de pagamentos, vistos que inexistentes.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.

Campinas, 03 de abril de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC. 2018.00036444-84Interessado: David da Costa Luz Assunto: Cancelamento de Guia de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, defiro o presente pedido, can-celando-se a guia de ITBI nº. 605017 , emitida para a transação de 17/04/2015, do imóvel de matrícula 225.070, cujo débito encontra-se ajuizado, tendo em vista a apresentação do “Distrato ao Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mutuo para Construção de Unida-de Vinculada a Empreendimento, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações - Recursos SBPE”, datado de 20 de outubro de 2015 e a matrícula do imóvel nº 225.070 expedida em 13/09/2018, ambos anexos ao requerimento 1019296, que comprovam a não concretização da compra do imóvel, nos termos da IN-DRI 01/2013, item 25. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 03 de abril de 2019 MARLON DE SOUSA

AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2015/03/03266 (protocolos juntados 2016/03/03373 e 2017/03/02378) Interessado: Celso Fantini Código Cartográfico: 3422.43.51.0024.01001 Assunto: Revisão de Lançamento de IPTU/Taxas Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, defiro os pedidos de impugnação dos lança-mentos de IPTU relativos aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, para o imóvel codifi cado sob nº 3422.43.51.0024.01001 , reduzindo-se o padrão de construção do imóvel de RH-6 para RH-5 , reduzindo-se, consequentemente, o valor venal do imóvel, nos termos do novo levantamento, conforme Parecer fi scal - PEI, às fl s. 33/34, observados os Decretos Muni-cipais nº 17.734/12 e nº 19.360/16 e a Lei Municipal nº 13.209/2007 e indefiro os pedidos de impugnação dos lançamentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, relativos aos exercícios de 2015, 2016 e 2017 , por estarem regularmente constituídas nos termos da Lei Municipal nº 6355/90.Com base no Parecer Fiscal - PEI de fl s. 33/34 e proposta da CSAdm-DRI de fl s. 35/36, e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retifi cação dos lançamentos do IPTU para os exercícios a partir de 2018, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício, de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se o de padrão de construção, reduzindo-se o padrão de construção do imóvel de RH-6 para RH-5 , nos termos dos artigo 20 e 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será de-vidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.

Campinas, 26 de fevereiro de 2019 MARLON DE SOUZA

AFTM - Matrícula nº 108.674-0 - Diretor - DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2018.00006019-89Interessado: BRM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACódigo Cartográfi co: 3262.52.23.0091.00000Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado por pessoa não legitimada para o pleito e mesmo após regularmente notifi cado a apresentar os documentos que o legitimassem quedou-se inerte ou não atendeu a notifi cação de maneira a sanar o vício processual, nos termos do art. 83 inciso II da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, que-rendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 03 de abril de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador do Atendimento DRI

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Protocolo: PMC.2019.00011873-11 Interessado (a): Marcelo Jorge Duarte Código Cartográfico: 3414.22.83.0297.01001 e 3412.53.68.0048.01001 Nos termos dos artigos 21 a 23 e 63, §1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007, fi ca o interessado(a) responsável NOTIFICADO a comparecer no 10º andar, no setor de Plane-jamento Fiscal, no prazo de 15 dias da data do recebimento com os seguintes documentos:1. Carnê ORIGINAL de IPTU/Taxas do exercício de 2018, emissão 01/2018 para fazer prova do erro de montagem do carnê dos imóveis codifi cados 3414.22.83.0297.01001 e 3412.53.68.0048.01001 .2. Comprovante de pagamento dos carnês acima. O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é a condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res-pectivo arquivamento.A legislação citada poderá ser consultada pela internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br ou obtida junto ao Porta Aberta, no Paço Municipal.

Campinas, 04 de abril de 2019 DANIELA YUMI YAMAMOTO

Agente Fiscal Tributário

13Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Protocolo: 2019.00008460-86 Interessado: GILSON RODRIGUES DA SILVA EIRELI ME CNPJ: 21.276.862/0001-11 Requerente: GILSON RODRIGUES DA SILVA Assunto: Pedido de reconsideração de indeferimento de cadastro CENE - Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo acolho a manifestação fi scal anexada e, nos termos do artigo nº 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 c/c artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/2007, não conheço o presente pedido. Em que pese isso, de ofício, determino a alteração do cadastro CENE nº 84052 do status indeferido para aguardando documentação, e após a anexação dos documentos necessários (efetuada pela administração tributária) para deferido, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017.

CESAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM- Coordenador da CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Protocolo: PMC.2018.00040173-43Interessado:ANA CAROLINA CORREIA REZIO EIRELI - ME Pelo que consta do protocolo em pauta e de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa DRM nº 003/2018, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSE nº 00000043 emitida em16/10/2018nos termos do artigo 10, § 1º da IN DRM/SMF nº 004/2009 com a nova redação de acordo com a IN SMR 003/2012. Protocolo: PMC.2018.00041948-06Interessado: Ecosolar Energia Inteligente Ltda. Pelo que consta do protocolo em pauta e de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa DRM nº 003/2018, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMEN-TO DA NFSe nº 009 , emitida em 06/08/2018 , tendo em vista que o pedido de cancelamento foi protocolado após o prazo previsto, nos termos do artigo 10, § 4º, da IN DRM/SMF nº 004/2009, acrescido pela Instrução Normativa SMR nº 003/2012. Protocolo: PMC.2018.00039997-71Interessado: Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda. Pelo que consta do protocolo em pauta e de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa DRM nº 003/2018, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSE nº144.301 emitida em 12/09/2018, tendo em vista que houve o pagamento do ISSQN correspondente a referida NFSe, nos termos do artigo 10, § 1º, inciso II da IN DRM/SMF nº 004/2009 e tendo em vista que o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, do tomador do serviço, não pode ser alterado nos termos do artigo 11, § 3º, inciso I da IN 04/2009 DRM/SMF, alterado pelo artigo 2º da IN 02/2011 DRM/SMF.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM - Coordenadora da CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Ficam os sujeitos passivos abaixo identifi cados, notifi cados da lavratura do Auto de Infração e Imposição de multa pela entrega com dados inexatos ou incompletos da(s) Declaração(ões) de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas (DOCEC) das competências abaixo discriminadas, em conformidade com o disposto no art. 37-C da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 48/2013,art. 56, inciso XVI da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Mu-nicipal nº 48/2013, que estabelece multa de 1000 UFICs por DOCEC com dados inexatos ou incompletos e art. 22, inciso III da lei 13104/07. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 c/c artigos 21 a 23 da Lei 13.104/07. Informações podem ser obtidas na página da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php), na qual o contribuinte pode encontrar a opção "Fale Conosco - SIAC", ou pessoalmente no posto do Porta Aberta Empresarial (acesso ao lado do Salão Vermelho), que fi ca no Paço Municipal localizado na Av Anchieta, 200, Centro. O posto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

NOME EMPRESARIAL CNPJ INSCRICÃO MUNICIPAL NÚMERO DO AIIM NÚMERO DO PROTOCOLO SEMESTRES UFICS

CENTRO EMPRESARIAL VIRACOPOS SPE LTDA 07.710.724/0001-78 167.341-6 007235/2019 PMC.2019.00013495-82 2º SEM/2018 1000CONDOMINIO COMERCIAL SWISS PARK - OFFICE 16.881.910/0001-60 249.645-3 007238/2019 PMC.2019.00013497-44 2º SEM/2018 1000

CONDOMINIO COMERCIAL THE FIRST 14.038.819/0001-52 197.237-5 007237/2019 PMC.2019.00013496-63 2º SEM/2018 1000CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL CONCEIÇÃO 00.714.169/0001-03 099.991-1 007232/2019 PMC.2019.00013493-11 2º SEM/2018 1000

CONDOMINIO EDIFICIO DROGASIL 00.387.389/0001-70 104.186-0 007233/2019 PMC.2019.00013494-00 2º SEM/2018 1000

Campinas, 04 de abril de 2019 AKIKO HAYASHI YOCHIKAWA

AFTM - CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Ficam os sujeitos passivos abaixo identifi cados, notifi cados da lavratura do Auto de Infração e Imposição de multa pela não entrega da(s) Declaração (ões) de Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas (DOCEC) das competências abaixo discriminadas, em conformidade com o disposto no art. 37-C da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 48/2013,art. 56, inciso XV da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 48/2013, que estabe-lece multa de 2.000 UFICs por DOCEC não entregue e art. 22, inciso III da lei 13104/07. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 c/c artigos 21 a 23 da Lei 13.104/07.Informações podem ser obtidas na página da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php), na qual o contribuinte pode encontrar a opção "Fale Conosco - SIAC", ou pessoalmente no posto do Porta Aberta Empresarial (acesso ao lado do Salão Vermelho), que fi ca no Paço Municipal localizado na Av Anchieta, 200, Centro. O posto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

NOME EMPRESARIAL CNPJ INSCRICÃO MUNICIPAL

NÚMERO DO AIIM NÚMERO DO PROTOCOLO SEMESTRES UFICS

ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SUPERMECADO CAMPINEIRO 59.006.080/0001-35 017.424-6 007203/2019 PMC.2019.00013401-01 2º SEM/2018 2000ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS E EMPREENDEDORES DO BOM RETIRO 28.129.311/0001-74 445.654-8 007223/2019 PMC.2019.00013422-27 2º SEM/2018 2000

ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS 44.593.523/0002-45 013.060-5 007202/2019 PMC.2019.00013400-11 2º SEM/2018 2000CAMPINAS DAY HOSPITAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP 02.965.843/0001-58 055.458-8 007206/2019 PMC.2019.00013404-45 2º SEM/2018 2000

COMERCIAL BALMAC CENTER 01.027.696/0001-02 386.023-0 007220/2019 PMC.2019.00013419-21 2º SEM/2018 2000CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTONIO GUEDES 01.350.970/0001-80 389.471-1 007221/2019 PMC.2019.00013420-65 2º SEM/2018 2000

CONDOMINIO EDIFICIO BANCO SEGURANÇA 59.018.994/0001-16 104.252-1 007212/2019 PMC.2019.00013410-93 2º SEM/2018 2000CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL HOME PROTEGE 04.047.401/0001-58 151.787-2 007216/2019 PMC.2019.00013415-06 2º SEM/2018 2000

CONDOMINIO EDIFICIO DOM PEDRO I 03.954.171/0001-48 104.422-2 007213/2019 PMC.2019.00013411-74 2º SEM/2018 2000CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT JOSEPH 58.392.580/0001-90 100.893-5 007208/2019 PMC.2019.00013406-15 2º SEM/2018 2000

CONDOMÍNIO MONTE CASTELO 04.393.215/0001-70 389.475-4 007222/2019 PMC.2019.00013421-46 2º SEM/2018 2000CONDOMINIO SHOPPING VITTORIA MALL 08.156.772/0001-29 119.509-3 007214/2019 PMC.2019.00013412-55 2º SEM/2018 2000

EDIFICIO COMERCIAL LARGO DO PARÁ 66.079.054/0001-00 121.204-4 007215/2019 PMC.2019.00013414-17 2º SEM/2018 2000ESTUDIOS IPE – SOLUÇÕES COMPARTILHADAS LTDA 30.716.207/0001-28 494.054-7 007224/2019 PMC.2019.00013423-16 2º SEM/2018 2000

H G C HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA 04.425.244/0001-77 067.296-3 007207/2019 PMC.2019.00013405-26 2º SEM/2018 2000HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE MADRE MARIA THEODORA LTDA 61.709.689/0001-12 009.079-4 007211/2019 PMC.2019.00013409-50 2º SEM/2018 2000

INSTITUTO PENIDO BURNIER SOCIEDADE SIMPLES LTDA. 46.023.149/0001-97 001.082-0 007209/2019 PMC.2019.00013407-98 2º SEM/2018 2000IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS 46.045.290/0001-90 004.731-7 007210/2019 PMC.2019.00013408-79 2º SEM/2018 2000

NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 44.649.812/0192-38 012.709-4 007201/2019 PMC.2019.00013399-43 2º SEM/2018 2000REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 46.030.318/0001-16 017.692-3 007204/2019 PMC.2019.00013402-83 2º SEM/2018 2000

REC SPAZIO OURO VERDE S.A 08.736.012/0002-71 313.094-0 007219/2019 PMC.2019.00013418-41 2º SEM/2018 2000SAN FRANCISCO DAY HOSPITAL LTDA 01.609.371/0001-38 044.946-6 007205/2019 PMC.2019.00013403-64 2º SEM/2018 2000

SPDM ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 61.699.567/0021-36 162.970-0 007218/2019 PMC.2019.00013417-60 2º SEM/2018 2000UNIVERSIDADES APART HOTEL CAMPINAS 02.996.861/0001-05 153.015-1 007217/2019 PMC.2019.00013416-89 2º SEM/2018 2000

Campinas, 04 de abril de 2019 AKIKO HAYASHI YOCHIKAWA

AFTM - CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS Ficam os sujeitos passivos abaixo identifi cados, notifi cados da lavratura do Auto de Infração e Imposição de multa pela entrega fora do prazo da(s) Declaração (ões) de

14 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Ocupação dos Condomínios Empresariais de Campinas (DOCEC) das competências abaixo discriminadas, em conformidade com o disposto no art. 37-C da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 48/2013,art. 56, inciso XVI da Lei Municipal nº 12.392/2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 48/2013, que estabelece multa de 1.000 UFICs por DOCEC entregue fora do prazo e art. 22, inciso III da lei 13104/07. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 c/c artigos 21 a 23 da Lei 13.104/07.Informações podem ser obtidas na página da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (http://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/index.php), na qual o contribuinte pode encontrar a opção "Fale Conosco - SIAC", ou pessoalmente no posto do Porta Aberta Empresarial (acesso ao lado do Salão Vermelho), que fi ca no Paço Municipal localizado na Av Anchieta, 200, Centro. O posto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

NOME EMPRESARIAL CNPJ INSCRICÃO MUNICIPAL

NÚMERO DO AIIM

NÚMERO DO PROTO-COLO SEMESTRES UFICS

CONDOMINIO CONFORT ALPHAVILLE CAMPINAS 04.216.387/0001-79 104.436-2 007228/2019 PMC.2019.00013448-66 2º SEM/2018_ 1000CONDOMINIO HOTEL JULIO DE MESQUITA 25.309.020/0001-70 403.944-0 007231/2019 PMC.2019.00013453-23 2º SEM/2018 1000

CUISINE DECOR - SOLUÇÕES DE INTERIORES - EIRELI 30.209.528/0001-36 485.255-9 007226/2019 PMC.2019.00013445-13 2º SEM/2018 1000DANIEL RAIZER CARDINALLI CAGLIARI 18809454871 23.772.069/0001-39 376.701-9 007230/2019 PMC.2019.00013452-42 2º SEM/2018 1000

EDIFICIO SILVINO DE GODOY 59.010.850/0001-13 107.331-1 007229/2019 PMC.2019.00013451-61 2º SEM/2018 1000FOFASPOT - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 23.853.739/0001-41 421.951-1 007225/2019 PMC.2019.00013443-51 2º SEM/2018 1000

SMART OFFICE LOCACAO DE BENS E SERVICOS LTDA - ME 01.121.736/0001-80 039.891-8 007227/2019 PMC.2019.00013447-85 2º SEM/2018 1000

Campinas, 04 de abril de 2019 AKIKO HAYASHI YOCHIKAWA

AFTM - CSPFP/DRM/SMF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ORDEM DE SERVIÇO

Protocolo n.°: 2013/10/29694Referência: Execução de Obras de Ampliação do Centro de Saúde Santa OdilaPela presente, o Departamento de Obras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, está Suspendendo a Ordem de Serviço emitida em 26/06/2018, relativa a execução da obra em referência.Motivo:A Suspensão da Ordem de Serviço deve-se à não observância do contrato nº 050/2018, por parte da Engtech Construções e Comércio Ltda., bem como pelo não atendimento das Notifi cações e Advertências exaradas contra a empresa, pelo Departamento de Obras.

Campinas, 04 de abril de 2019 ENG.º GUSTAVO GARNETT NETO

DIRETOR SEINFRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE INTIMAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - (CPCIP) DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - (DECON )

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que deva(m) apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Ellus I e II - CNPJ: 67.991.943/0001-02 - Intimação: 01202 - Protocolo: 1997/00/15.994;

Campinas, 04 de abril de 2019 ENGº MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3202PROTOCOLO: 2018/99/622PROPRIETÁRIO: FERNANDO OLIVEIRA ULTREMAREDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 2640 PROTOCOLO: 2018/99/264PROPRIETÁRIO: FABIO BOZZO CASSABDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3807PROTOCOLO: 2019/99/188PROPRIETÁRIO: MARIA ALICE DIASDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTALPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3207PROTOCOLO: 2018/99/642PROPRIETÁRIO: MARCIO AUGUSTO SILVADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3863PROTOCOLO: 2019/99/178PROPRIETÁRIO: SILVIA HILARIO SANTOSDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3046PROTOCOLO: 2018/99/519PROPRIETÁRIO: PEDRO STEVANATODECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3799PROTOCOLO: 2019/99/185PROPRIETÁRIO: PAULO JOSE MARIANODECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3299PROTOCOLO: 2018/99/686PROPRIETÁRIO: CAMILA DOS SANTOS LEONOR CORATTI DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 2847 PROTOCOLO: 2018/99/384 PROPRIETÁRIO: LEANDRO RODRIGUES ALVES DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3741 PROTOCOLO: 2019/99/113PROPRIETÁRIO: JAMES COELHO BARBOSADECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3659PROTOCOLO: 2019/99/27PROPRIETÁRIO: RFR JOALHERIA REPARACAO E COMERCIO DE JOIAS E SEMI JOIAS EI-RELI EPPDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3841PROTOCOLO: 2019/99/166PROPRIETÁRIO: SERGIO LUIS DE SOUZADECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3844PROTOCOLO: 2019/99/169PROPRIETÁRIO: LUCIANO NUNES VERA E SILVADECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3842PROTOCOLO: 2019/99/159PROPRIETÁRIO: ROBERTO LINO JUNIORDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA DEFERIDOS PROT. 19/11/3913 DANIEL CALDANA - PROT.18/19/58 COHAB CAMPINAS - PROT.18/11/9109 ARLIN-DO DE LANA - PROT.18/11/8956 PAULO EVANDRO GOMES

DEFIRO RECURSO PROT.19/11/3865 RODRIGO GIRARDI

INDEFERIDOS PROT.18/11/2512 TRYFON NICOLAU KAZITORIS - PROT.18/11/16294 EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA

INDEFIRO RECURSO PROT.18/11/12734 MELISSA VANSAN

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.18/11/16294 EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - PROT.19/11/3808 LILIA AFFON-SO FERREIRA - PROT.19/11/3626 MARCELO BERNARDES ORLANDI - PROT.19/11/3310 VILLA PI-QUETE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - PROT.18/11/16265 JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA FILIPE - PROT.19/11/3880 RCN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.18/11/15529 ALOY-SIO CAMPOS PINTO FILHO - PROT.18/11/14637 JAUDETE DALTIO - PROT.19/11/3345 COAHAB COMPANHIA HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - PROT.19/11/2258 CELSO MOURA JUNIOR - PROT.18/11/2834 MATHEUS PONCE MATOS - PROT.18/11/15373 JOSE TADEU ALVES MOREIRA - PROT.18/11/15744 INACIA TORALLES PEREIRA - PROT.18/11/14496 GABRIEL CHAUD GIELLO - PROT.18/11/14910 PAULO SERGIO PADARO - PROT.18/11/8832 LAERT SILVA DE OLIVEIRA - PROT.18/11/14447 ALEX FERNANDO PEREIRA - PROT.18/11/14046 CELSO ADRIANI RODRIGUES - PROT.18/11/14835 CONDOMINIO RESIDENCIAL BARBARA

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.18/11/15301 FRANCISCO ANTONIO DO AMARAL - PROT.19/11/3384 TONY HERNANDEZ ROZO

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.19/11/3392 FERNANDO ROSSI JACOBUCCI

Campinas, 04 de abril de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO CANCELA-SE A LACRAÇÃO DO LOCAL OCORRIDA ÁS FOLHAS N°23/24 E 45/46, VISTO QUE FOI COMPLETADA DOCUMENTAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE USO PARA O LOCAL. PROT.11/11/5451 JULIANA VALLER ME - PROT.07/11/15933 TERCEIRO DISTRITO POLICIAL DE CAMPINAS

ACOLHO PARCIALMENTE O SOLICITADO PROT.19/11/1537 RW CAÇAMBAS E ENTULHOS LTDA ME

INDEFIRO PARCIALMENTE O SOLICITADO PROT.19/11/1537 RW CAÇAMBAS E ENTULHOS LTDA ME

INDEFERIDOS PROT.19/11/3019 CLARO S/A - PROT.18/11/9086 MUNDO AGRO EDITORA LTDA-ME - PROT.19/11/3600 MG. CAMPINAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP - PROT.19/11/2204 ALLPARK EMPREENDI-MENTO PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A - PROT.19/11/2549 MARCIA PAULINO - PROT.19/11/3293 NELSON ROBERTO DE SOUZA LAUER - PROT.18/11/16131 PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A - PROT.19/11/1226 FAROFA CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA-ME - PROT.17/11/4046 RW CAÇAMBAS E ENTULHOS LTDA ME - PROT.17/11/16103 RW CAÇAMBAS E ENTULHOS LTDA ME

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/3909 SMDEST-DEPTO DE TURISMO - PROT.19/11/3526 FRATERNIDADE SÃO JOÃO DE JERUSALÉM - PROT.17/11/17230 IGREJA PENTECOSTAL CHAMA DIVINA - PROT.18/11/15602 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIMENSÃO LTDA ME - PROT.18/11/15485 MIAMI COLLEGE BRASIL LTDA

Campinas, 04 de abril de 2019 ENG° MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

15Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

C.M.D.U. / CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 340ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 10/04/2019 Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 340ª Reunião Ordinária a ser realizada 4ª feira dia 10 de abril de 2019, às 18h30, no 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Munici-pal Campinas/SP. PAUTA: 1ª Parte: Matérias da Reunião Anterior 1. Aprovação da ata da 338ª Reunião Ordinária; 2. Discussão dos temas a serem debatidos pelo CMDU; 3. Análise do Regimento Interno do CMDU; Ordem do Dia: 1. Aprovação das Atas: 339ª Reunião Ordinária e da 104ª Reunião Extraordinária;2. Apresentação de Proposta do Presidente à inclusão no Regimento Interno de proibi-ção de Filmagens das Reuniões do Conselho;3. Montagem das Comissões de discussão sobre a reformulação das Leis Urbanísticas e sobre novos Projetos de Lei; -Lei de Uso e Ocupação do Solo; -Lei de Parcelamento do Solo; -Lei de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança; -Lei de Regularização de Construções Clandestinas - Lei do Puxadinho;4.Informe sobre a Aprovação do Plano de Manejo;5.Debate sobre a colaboração do CMDU para o PDUI "Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado"; 6.Assuntos Gerais;

Campinas, 03 de abril de 2019 PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta

programação para Abril I - Ciclo "Ampliando Horizontes" Palestra: "Como Organizar a Sua Vida Financeira" OBJETIVO Trazer ao conhecimento do servidor público como organizar a sua vida fi nanceira, a fi m de proporcionar um novo modelo mental para a realização de sonhos e da conquis-ta da liberdade fi nanceira. INSTRUTOR M arcelo J osé C. de O liveira - Graduado em Sistemas de Informação, pós-graduado MBA em Gestão de Projetos e pós-graduado em Terapia Financeira DSOP. Forma-ção profi ssional em Terapia Financeira pela DSOP Educação Financeira. Formação Profi ssional em Coaching Comportamental Evolutivo pelo Instituto Edson De Paula. Trabalha atualmente na Informática de Municípios Associados (IMA) como coorde-nador técnico da gerência de sustentação e também atua como educador/terapeuta fi nanceiro. Possui formação Empretec pelo Sebrae. É autor do livro "Ideias para Deus Entrar em seu Coração" pela editora Palavra e Prece e dos e-books "Desvendando o Trello - Gerenciando Projetos com Sucesso", "Como Organizar as Minhas Finanças Pessoais" e "Guia Defi nitivo da Reserva de Emergência". É o criador do blog "blogdo-marcelocastilho.com" e do canal ETEFIN Educação Financeira no YouTube. CONTEÚDO Conceito de Educação fi nanceira; conhecendo o seu Perfi l Financeiro; MINDSET; O desequilíbrio fi nanceiro; dados estatísticos e os seus sintomas; A origem da sua renda; Estoque e Fluxo; Aprendendo a fazer um apontamento de despesas; Orçamento fi nan-ceiro mental; Priorize realizar os seus sonhos; Classifi cando os seus sonhos em curto, médio e longo prazo; como realizar os seus sonhos; Faça um orçamento fi nanceiro; elimine as suas dívidas; A diferença entre dívidas de valore dívidas sem valor; cuida-dos com o cartão de crédito; Cuidados com o crédito consignado; Cuidados com o cheque especial; Fluxo das dívidas; Fluxo racional das compras; Priorize quitar todas as dívidas; Adquirindo o hábito de poupar; Gaste menos do que ganha; guarde 10% do que você ganha; reserva de emergência. PÚBLICO ALVO Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Campinas. Data: 16 de abril - Terça feira Horário: das 09h00 as 11h30 Carga Horária: 2 horas e meia Local: Salão Vermelho - Paço Municipal II - Cursos: 1. CONSCIENTIZAR PARA VALORIZAR: VALORIZA ÇÃO DA VIDA E PRE-VENÇÃO DO SUICÍDIO OBJETIVO Objetivo: Conscientizar as pessoas da importância de cuidar de si mesmas e do outro no ambiente organizacional, com empatia e compaixão. CONTEÚDO -Principais informações relacionadas ao suicídio e a valorização da vida -Conscien-tização da importância da prevenção do suicídio - Formas de Comunicação que Blo-queiam e que Favorecem a Conexão - Autoempatia e Hetero empatia - Escuta Em-pática e Expressão Autêntica - Necessidades Humanas Universais e a valorização da vida - Observações x Julgamentos. INSTRUTOR Fabricio Dorigati - Mediador de Confl itos Familiar e Organizacional, Especialista em Comunicação. Formado em Comunicação e Pós-Graduado em Didática e Metodologia do Ensino Superior, trabalha com o desenvolvimento humano de indivíduos, grupos familiares e corporativos, bem como consultorias, palestras, Workshop e ofi cinas. PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais de Campinas. Datas: 08, 15, 22 e 29 de abril e 6, 13, 20 e 27 de maio. Horário: das 9h00 as 11h00 Carga Horária: 16 horas LOCAL: Paróquia São Paulo Apóstolo - Rua Coelho Neto, 251 - Vila Itapura

2. Formação Continuada Dança Circular - Módulo V Objetivo: Formar facilitadores em danças circulares, prática amplamente utilizada na saúde, no conjunto de práticas integrativas. Conteúdo: Serão desenvolvidas danças do povo brasileiro, costuradas a nossa histó-ria e folclore. - A Dança Circular como instrumento de conhecimento da História do Brasil - Pesquisa da formação de nossa cultura através dos tempos e das diversas infl u-ências que a imigração nos proporcionou - Criação de coreografi as cujos movimentos sejam signifi cativos dentro do contexto da formação de nossa forma de ser brasileira. Instrutora: Beatriz Salek Fiad - Médica do Trabalho e Pediatra Especialização em Saúde Pública, Medicina do Trabalho, Administração Hospitalar, Homeopatia Formação:Terapia de famí-lia Sistêmica e Psicanalítica Focalização em Dança Circular / Meditação e Relaxamento PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais de Campinas. Horário - Duas turmas, manhã e tarde: Turma 1 - Datas: 08/15/22/29 de abril; 06/13/20/27 de Maio/2019 ( 2ª feira ) Horário: das 14 as 16h30 Carga Horária: 20 horas Turma 2 - Datas: 10/17/24 de abril; 8/15/22/29 de maio e 05 de junho ( 4ª feira ) Horário: das 9h as 11h30 Carga Horária: 20 horas Local: CIS Guanabara - Rua Mário Siqueira, 829 - Botafogo Inscrições: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br As inscrições só poderão ser feitas utilizando-se o e-mail institucional do servidor (PMC: @campinas - conforme Decreto 17.120/2010, Art. 2º, Parágrafo III). Informações: 19 2116-0335 E-mail: [email protected] Lembre-se da inscrição consciente: após ter realizado sua inscrição, caso não possa participar, favor avisar a equipe da EGDS com dois dias úteis de antecedência do início do curso, prazo necessário para que a vaga seja ofertada a outros servidores em lista de espera. Assim você também evitará bloqueios para futuras inscrições.

Turmas Exclusivas ( no local de trabalho) : 1.Uma Transformação Lean na Administração Pública - Introdução ao Lean Thinking, Mapeamento de Fluxo de Valor e Pensamento A3 - Turma exclusiva SANASAInício: 29/01/19Instrutor: Sivaldo Donizetti Teodoro

2.Ofi cina de Multiplicadores em Saúde e Educação Ambiental AnhumasInício: 17/12/18, 3ª ofi cina em março/19Facilitadores: SMV

3.Gestão Integrativa - DEVISAInício: setembro/2018

Instrutores: Diversos cursos compõe a grade de formação dos Gestores, que se con-cluirá em dezembro/2019.02/04 a 15/05/19 - Construindo Textos/ Gramática - Instrutor: Renato Crissafi

4.LibreOffi ce - Calc BásicoInício: 27/03 a 25/4.Instrutora: Shirlei Cristina Pastorelo Pereira.Local: CEFORTEPE - Rua Emílio Ribas, 880 - Cambuí - Campinas/SPCoordenadoria de Convênios.

5. Dança CircularInício: 12/03CEMEI Boa vista

6. Menos estresse e mais atenção com Mindfulness. Início:3/4 a 29/5Local: Escola de Governo e desenvolvimento do Servidor. Caso haja interesse em turmas fechadas (exclusivas para sua equipe), entrar em con-tato com a EGDS. Informações: 19 2116-0335 - E-mail: egds. secretaria @ campinas.sp.gov.br

Campinas, 03 de abril de 2019 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenadora da EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

COMUNICADOS A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os (as) relacionados (as) abaixo a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com Relatórios e Exames Médicos, à Rua Onze de Agosto, nº.744, 1º Andar. Edna de Oliveira, matrícula: 97.431-508/04/2019 (2ª f) às 10:00hs.

Daniela Piasecki Silva, matrícula: 38.018-009/04/2019 (3ª f) às 10:00hs.

Arlene Cristina da Silva, matrícula: 103.913-010/04/2019 (4ª f) às 10:00hs.

Campinas, 04 de abril de 2019 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADOS De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Ofi cial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:Valquiria Cristina de Araújo, matrícula: 119.210-8Referente: aposentadoria por invalidezConclusão: respondido. JMO: 075/19

Rosangela de Assis, matrícula: 108.010-5Referente: protocolo: 2019/25/498Conclusão: respondido. JMO: 063/19

Ismael Custódio de Souza, matrícula: 67391-9Referente: aposentadoria por invalidezConclusão: respondido. JMO: 076/19

Nelson Ribeiro Machado, matrícula: 92607-8Referente: protocolo: 2019/25/698Conclusão: respondido. JMO: 074/19

16 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Jose Donizete de Salles Farias, matrícula: 81921-2Referente: aposentadoria por invalidezConclusão: respondido. JMO: 077/19

Campinas, 04 de abril de 2019 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADO PROCESSO SELETIVO (Edital 09/2014)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao emprego público relacionados abaixo:Emprego público: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDENome: IARA TALITA DA SILVA FERREIRAAv. Médica: APTO

Emprego público: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDENome: NEIDE MARIA DA COSTAAv. Médica: APTO

Emprego público: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDENome: NILTON CESAR SALAAv. Médica: APTO

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2014)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA que o candidato abaixo relacionado foi considerado eliminado do Concurso Público relativo ao Edital 008/2014, por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.Cargo: TECNICO ENFERMAGEMNome: ANA PAULA TABOSSI PEREIRA

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 008/2014)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: TECNICO ENFERMAGEM Nome: CARLA LUCIA RODRIGUES SILVAAvaliação Médica: APTO

Cargo: TECNICO ENFERMAGEM Nome: LETICIA MACIEJEWSKY TAVARESAvaliação Médica: APTO

Cargo: TECNICO ENFERMAGEMNome: MARIA JULIA DE OLIVEIRAAvaliação Médica: APTO

Cargo: TECNICO ENFERMAGEMNome: VALQUIRIA PORTO BONSERVIZIAvaliação Médica: APTO

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) DAIANE SILVA SANTOS, por meio do protocolado nº 2019/10/8069, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2018/10/24048 nos termos do Decreto nº 18.050 de01/08/2013.

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada por MORGANA TEREZINHA ALVES DE QUEIROZ , por meio do protocolado nº 2019/10/07309, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2019/10/04420, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.

AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do DARH/SMRH

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 91677/201 9 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente, RESOLVE Nomear a partir de 05/04/2019, o Sr. PEDRO NOGUEIRA CHAVES, RG 23153679-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor Setorial nível IX, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

PORTARIA ASSINADA PELO EXMO. SR. PREFEITOPORTARIA N.° 91688/2019O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente,RESOLVERevogar a partir de 01/04/2019, o item da portaria n° 87372/2017, que nomeou a Sra BARBARA CAMILA SILVINO BELLON, matrícula nº 132588-4, para exercer o cargo em comissão de As-sessor Departamental nível IX, junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.Revogar a partir de 01/04/2019, o item da portaria n°87425/17, que nomeou a Sra. MARIANA AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 125080-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente do Secretário Municipal de Governo, junto à Secretaria Municipal de Governo.Nomear a partir de 01/04/2019, a Sra BARBARA CAMILA SILVINO BELLON, matrícula nº 132588-4, para exercer o cargo em comissão de Assistente do Secretário Municipal de Governo, junto à Secretaria Municipal de Governo.Nomear a partir de 01/04/2019, a Sra. MARIANA AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS, matrícu-la nº 125080-9, para exercer o cargo em comissão de Assessor Superior nível VI, junto à Secretaria Municipal de Governo.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: 17/07/07820 PAS INTERESSADO: CHURRASCARIA TURCATTO LTDA MECNPJ/ CPF: 20.3773155/0001-59ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO/AUTO " FICA O ESTABELECIMENTO NOTIFICADO A RECOLHER O VALOR DE R$ 3.714,20, REFERENTE AO AIP 232 (MULTA)".

Campinas, 04 de abril de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: ERRATA publicação de 27 de março de 2019

ONDE SE LÊ: PROTOCOLO: 19/07/01341 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃOCNPJ/ CPF: 46.020.301/0002-69ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO PRAZO DE 180 DIAS

LEIA-SE: PROTOCOLO: 19/07/01341 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃOCNPJ/ CPF: 46.020.301/0002-69ASSUNTO: DEFESA/RECURSOINDEFERIDO, DEVENDO APRESENTAR IMEDIATAMENTE O CRONOGRAMA COM AS PROPOS-TAS DE ADEQUAÇÕES.

Campinas, 04 de abril de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS

DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 18/07/05114 PAS INTERESSADO: CENTRO AVANÇADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDACNPJ/ CPF: 07.339.867/0001-15ASSUNTO: SAÚDE - RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

Campinas, 04 de abril de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: 19/07/01442 PAS INTERESSADO: REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI URG, EMERG, HOSPITALARCNPJ/ CPF: 47.018.676/0001-76ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/01459 PAS INTERESSADO: MASHITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPPCNPJ/ CPF: 01.885.148/0001-13ASSUNTO: DEFESA/RECURSO " DEFERIDO DILAÇÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO"

PROTOCOLO: 19/07/01506 PAS INTERESSADO: JAF PESCADOS EIRELI EPPCNPJ/ CPF: 38.787.057/0002-36ASSUNTO: DEFESA/RECURSODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/01758 PAS INTERESSADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.CNPJ/ CPF: 49.930.514/0449-30ASSUNTO: DEFESA/RECURSO " CIENTE DO PROTOCOLADO"

Campinas, 04 de abril de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS

DE INTERESSE À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 18/07/08715 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINASCNPJ/ CPF: 46.075.677/0001-90ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA " OS LAUDOS DE ANÁLISE DE ÁGUA POTÁVEL REFERENTES A 11/2018 NÃO ATENDEM À LE-GISLAÇÃO VIGENTE (PORTARIA M55/17, ANEXO XX) POR AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO DIÁRIO DO TEOR DE CLORO."

PROTOCOLO: 19/07/01641 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINASCNPJ/ CPF: 46.075.677/0001-90ASSUNTO: CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA " OS LAUDOS DE ANÁLISE DE ÁGUA POTÁVEL REFERENTES A 02/2019 NÃO ATENDEM À LE-GISLAÇÃO VIGENTE (PORTARIA M55/17, ANEXO XX) POR AUSÊNCIA DE MONITORAMENTO DIÁRIO DO TEOR DE CLORO."

PROTOCOLO: 19/07/01320 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINASCNPJ/ CPF: 46.075.677/0001-90ASSUNTO: CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA " OS LAUDOS DE ANÁLISE DE ÁGUA POTÁVEL DE JANEIRO/2019 NÃO ATENDEM AOS PARÂ-METROS DE POTABILIDADE ESTABELECIDOS NA PORTARIA M55/17 ANEXO XX, POR AUSÊN-CIA DE MONITORAMENTO DIÁRIO DO TEOR DE CLORO."

PROTOCOLO: 19/07/00674 PAS INTERESSADO: SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINASCNPJ/ CPF: 46.075.677/0001-90ASSUNTO: CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA " OS LAUDOS DE ANÁLISE DE ÁGUA POTÁVEL REFERENTES A DEZEMBRO/2018 NÃO ATEN-DEM À LEGISLAÇÃO VIGENTE (PORTARIA M55/17 ANEXO XX) POR AUSÊNCIA DE MONITORA-MENTO DIÁRIO DO TEOR DE CLORO."

17Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROTOCOLO: 19/07/01682 PAS INTERESSADO: MIRA OTM TRANSPORTES LTDACNPJ/ CPF: 58.506.155/0025-51ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/60/00086 PBG INTERESSADO: FUTURE CARGO TRANSPORTE LTDACNPJ/ CPF: 13.719.780/0001-76ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO - TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DA FAR-MACÊUTICA DANIELA PINTO DUARTE - CRF: 37.697 E CPF: 252.741.258-08

PROTOCOLO: 19/07/01756 PAS INTERESSADO: MIRA OTM TRANSPORTES LTDACNPJ/ CPF: 58.506.155/0025-51ASSUNTO: SAÚDE - ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFERIDO - TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA FARMACÊUTICA - CLÁUDIA AOKI CRF: 20.735.

PROTOCOLO: 19/07/01924 PAS INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/ CPF: 61.585.865/0353-70ASSUNTO: SAÚDE - ASSUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DEFERIDO

Campinas, 04 de abril de 2019 CLÉRIA M.M. GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo: 2019 / 10 / 7362 Requerente: COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SALMÃO LTDA.Diante da análise efetuada DEFIRO a solicitação de cópia de inteiro teor do protocolo 2019/7/846 , fi cando o (a) requerente notifi cado (a) do prazo de 30 (trinta) dias a partir de 05/04/2019, para a retirada do mesmo, conforme artigo 11 do Decreto nº 18.050 de 01 de Agosto de 2013.

Campinas, 04 de abril de 2019 ANDREA PAULA B. VON ZUBEN

DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo: 2019 / 10 / 7363 Requerente: COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SALMÃO LTDA.Diante da análise efetuada DEFIRO a solicitação de cópia de inteiro teor do protocolo 2019/7/847 , fi cando o (a) requerente notifi cado (a) do prazo de 30 (trinta) dias a partir de 05/04/2019, para a retirada do mesmo, conforme artigo 11 do Decreto nº 18.050 de 01 de Agosto de 2013.

Campinas, 04 de abril de 2019 ANDREA PAULA B. VON ZUBEN

DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEI nº 2017.00013865-00Tendo em vista o despacho do DA/SMS1335243e as manifestações do economista do Departamento Central de Compras/SMA, conforme documento 1333074, que adoto como fundamento de decidir INDEFIRO o pedido de reequilíbrio de preços solici-tado pela empresa CIRÚRGICA ONIX EIRELI ME, CNPJ 20.419.409/0001-33, por meio do documento (1329205), medicamento citalopram 20 mg comprimido, item 62, da Ata de Registro de Preços 436 /18 (0997531), de 05 de outubro de 2018.Ao Departamento Administrativo para prosseguimento e demais providências.Publique-se.

Campinas, 04 de abril de 2019 DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTO-

COLO

“ANTONIO CARLOS CACIQUE JUNIOR” 3343.43.54.0250 52491 “JARDIM LISA” 005-A 2018/156/3104

“DELI RIBEIRO SANTANA” 3443.31.41.0101 52251 “JARDIM DOS OLIVEIRAS - 3ª PARTE” 021- 2018/156/8919

“ESPOLIO DE SALVADOR FRANCO” 3433.12.91.0256 53025 “JARDIM SANTA LÚCIA - 2ª

PARTE” 028- 2018/156/8261

“LUCIA GAROTTI RONCON” 3424.41.10.0118 52902 “JARDIM PARANAPANEMA” 009- 2019/156/2650

“MIGUEL AUGUSTO” 3443.12.78.0189 53029 “JARDIM NOVA EUROPA - [CONTI-NUAÇÃO]” 001- 2019/156/267

“NEUSA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA” 3433.52.88.0284 52504 “JARDIM ALVORADA” 012- 2018/156/8556

“NEUSA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA” 3433.52.88.0254 52506 “JARDIM ALVORADA” 011- 2018/156/9024

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA” 3233.64.17.0608 52809 “RESIDENCIAL VITÓRIA

ROPOLE “ 007- 2019/156/2310

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA” 3233.64.17.0598 52812 “RESIDENCIAL VITÓRIA

ROPOLE “ 006- 2019/156/2311

“TEREZA CRISTINA GAN-SAUSKAS PANETTA” 3263.23.78.0092 52553 “CHÁCARAS PRIMAVERA” 003- 2019/156/1957

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 - ARTIGO 106, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publi-cação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTO-

COLO

“ESPOLIO DE ROGERIO GUERREIRO NETTO” 3412.51.80.0231 52483 “JARDIM CHAPADÃO” 020-

UNI 2018/156/7712

“ESPOLIO DE SALVADOR FRANCO” 3433.12.91.0256 53024 “JARDIM SANTA LÚCIA - 2ª PARTE” 028- 2018/156/8261

“EZEA CONSTRUÇÕES E AVALIAÇÃO LTDA” 3461.24.66.0092 53059 “PARQUE JAMBEIRO - 1ª

PARTE” 007- 2019/156/1490

“LUCIA GAROTTI RONCON” 3424.41.10.0118 52903 “JARDIM PARANAPANEMA” 009- 2019/156/2650

“MARIA DA CONCEICAO LOURENCO” 3414.31.61.0228 53021 “BAIRRO BOTAFOGO” 001- 2018/156/7972

“TEREZA CRISTINA GANSAUSKAS PANETTA” 3263.23.78.0092 52552 “CHÁCARAS PRIMAVERA” 003- 2019/156/1957

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCEDER REPARO DO MURO OU ALAMBRADO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11.455-02 - ARTIGO 1 - PARÁGRAFO 2, estabelecendo-se que devam executar a PROCEDER REPARO DO MURO OU ALAMBRADO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a impo-sição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTO-

COLO

“EZEA CONSTRUÇÕES E AVALIAÇÃO LTDA” 3461.24.66.0092 53060 “PARQUE JAMBEIRO - 1ª PARTE” 007- 2019/156/1490

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO“CÓD.

CARTOGRÁ-FICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTO-COLO

“ANA ELISA MARINI E OUTRO” 3432.11.80.0125 51560 “VILA ANHANGUERA CONTI-NUAÇÃO” 023- 2018/156/2575

“EMERSON MAX DE ALMEIDA” 3263.61.88.0014 52493 “PARQUE SÃO QUIRINO” 023- 2019/156/1827

“ESPOLIO DE AZAEL ALVARES LOBO FILHO” 3421.42.25.0600 52509 “ARRUAMENTO BUENO DE

MIRANDA - TAQUARAL” 015- 2019/156/364

“ESPOLIO DE HAYDEE RODRI-GUES ALVARES” 3421.43.14.0040 52512 “VILA ITAPURA” 003- 2017/156/5294

“ESPOLIO DE HELIO DUARTE DE ARRUDA FILHO” 3423.22.44.0001 52562 “ARRUAMENTO NOVA CAM-

PINAS” 013- 2019/156/1962

“JOSE MANUEL DE CARVALHO” 3423.54.22.0215 53005 “JARDIM SÃO JOAQUIM” 002- 2018/156/9212

“MIGUEL AUGUSTO” 3443.12.78.0189 53030 “JARDIM NOVA EUROPA - [CONTI-NUAÇÃO]” 001- 2019/156/267

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAR O PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09-2003 - ARTIGOS 105 A 116., estabelecendo--se que devam executar a PAVIMENTAR O PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTO-COLO

“ALTAZIDIA MACIEIRA DA FONSECA” 3451.51.15.0218 52446 “VILA AEROPORTO - 2ª GLEBA” 022- 2019/156/1472

“ANTONIO CARLOS CACIQUE JUNIOR” 3343.43.54.0250 52492 “JARDIM LISA” 005-A 2018/156/3104

“DELI RIBEIRO SANTANA” 3443.31.41.0101 52252 “JARDIM DOS OLIVEIRAS - 3ª PARTE” 021- 2018/156/8919

“NEUSA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA” 3433.52.88.0284 52505 “JARDIM ALVORADA” 012- 2018/156/8556

“NEUSA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA” 3433.52.88.0254 52507 “JARDIM ALVORADA” 011- 2018/156/9024

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS LTDA” 3233.64.17.0608 52810 “RESIDENCIAL VITÓRIA

ROPOLE “ 007- 2019/156/2310

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMER-CIAIS LTDA” 3233.64.17.0598 52813 “RESIDENCIAL VITÓRIA

ROPOLE “ 006- 2019/156/2311

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11455-02, estabelecendo-se que devam executar a CONSTRUIR MURO

18 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

OU ALAMBRADO NO TERRENO no prazo de 60(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO”

NOTI-FICA-ÇÃO

BAIRRO LOTE PROTO-COLO

“DELI RIBEIRO SANTANA” 3443.31.41.0101 52250 “JARDIM DOS OLIVEIRAS - 3ª PARTE” 021- 2018/156/8919

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA” 3233.64.17.0608 52808 “RESIDENCIAL VITÓRIA ROPOLE “ 007- 2019/156/2310

“PIONEER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA” 3233.64.17.0598 52811 “RESIDENCIAL VITÓRIA ROPOLE “ 006- 2019/156/2311

Campinas, 02 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO

Protocolo: 2013/10/1714Interessado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRANDA E PARQUE BEATRIZFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes, Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2015/10/60985Interessado: SANDRA REGINA PERISSINOTTO BALDOVINOTTIFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes, Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2016/10/26884Interessado: CARLOS ANTONIO DE MENDONÇAFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes, Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.Protocolo: 2017/10/23258Interessado: ANDRÉ LUIS ZANOTTIFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes, Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivoProtocolo: 2019/10/1344Interessado: BENEDITO VENNILOFica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes, Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.

Campinas, 04 de abril de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos

EDITAL DE PRAZO Protocolo: 2007/10/796 - Proprietário: Ivan Julio de Aragão - Rua Geraldo Nucci - lote 015 - quadra D - quarteirão 05646 - do loteamento Jardim Santa Maria - Prazo concedido até 02/07/2019 para canalizar e direcionar o escoamento das aguas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a não causar danos as propriedades vizinhas. Apesar da concessão do prazo, o requerente não estara isento das responsabilidades civil e/ou criminal, que venham incidir sobre as proprie-dades vizinhas, por problemas na canalização das aguas pluviais em sua propriedade.

Campinas, 03 de abril de 2019 ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por persistir na infração de não canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas,para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º:Protocolo: 2015/70/02862 - Proprietário: Leandro de Lima - Av. Thereza Conaggin Lote - lote 010 - quadra P - quarteirão 05762 - do loteamento Jardim Sul America.

Campinas, 04 de abril de 2019 ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2018000277 Interessado: ANGELPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os

seguintes documentos, a serem anexados no sistema LAO, no prazo de 20 (vinte) dias:- Atualizar a listagem de máquinas e equipamentos na aba correspondente do sistema para incluir 01 máquina de corte e solda; 01 máquina extrusora; 01 geladeira e 01 compressor de ar;- Atualizar as abas ‘Resíduos sólidos’ e ‘Disposição fi nal’, de modo a incluir os panos de limpeza e embalagens das tintas;- Apresentar CADRI válido para a destinação de todos os resíduos perigosos (panos de limpeza contaminados, embalagens das tintas e solvente usado);- A empresa deverá utilizar o sistema de bacia de contenção já existente para armaze-namento do container de solvente.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 04 de abril de 2019 ENGª CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO

Engenheira Ambiental - Matrícula:123.880-9

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO SEI CEASA CAMPINAS Nº 2018.00000167-17 - PROCEDIMEN-TO LICITATÓRIO N.º 005/2018 - OBJETO: Permissão de uso para 07 salas, 03 áreas e 01 Galpão Metálico da CEASA Campinas.COMUNICADO: O Sr. Diretor Presidente da CEASA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Esta-tuto Social, RESOLVE ADJUDICAR : EDILSON CARLOS FRAZÃO , para a área Galpão Metálico aberto 01, pelo valor ofertado de R$ 30.000,00 ; WALLY HÁVALLOS OLIVEIRA NEQUIZ , para área/sala no pavilhão Mercado Livre 02 - sala 01, pelo valor ofertado de R$ 6.500,00 ; e JOYCE CAROLINE SILVA 13838664655 , para a áreas no setor do mercado livre 04 - módulo A/03, pelo valor de R$ 32.000,00 , pelo critério de maior oferta e por atender todas as exigências do edital. HOMOLOGAR , a presente licitação considerando os elementos cons-tantes nos autos.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO A Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS, convoca o Candidato abaixo relacionado a comparecer impreterivelmente no dia 12/04/2019 às 09:00 horas, na Avenida Prefeito Faria Lima nº 10 - Parque Itália - Campinas, para que sejam iniciados os procedimentos relacionados à contratação.Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público 01/2016, o candidato que não atender a essa convocação no prazo aqui estabelecido, em conformidade com a ressal-va constante no item 11.5 do edital de abertura.CANDIDATO - EMPREGO -CLASSIFICAÇÃOANDERSON LUIZ RAMOS -ADVOGADO JUNIOR - 13º LUGAR

Campinas, 04 de abril de 2019 VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE

Diretor Presidente e Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 007/2019 - Pregão Eletrônico nº 001/2019 - Protocolo nº 135/2018 - Con-tratante: EMDEC S/A - Contratada: CENTREVAL TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.647.974/0001-15 - Objeto: prestação de serviço em treinamen-to para brigada de incêndio. Valor: R$ 17.649,24 - Prazo: 180 (cento e oitenta) dias a partir desta publicação - Data de assinatura: 04/04/2019.

DIVISÃO DE COMPRAS

EXTRATO DA ATA Nº 008/2019 Julgamento do Chamamento Público nº 004/2018, protocolo nº 008/2018, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para implantação de sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito e de transporte, de despesas no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos (PMRV), bem como de guias de arrecadação de outros serviços, sem ônus para a EMDEC, mediante o uso de cartões de crédito, disponibilizando alternativas para quitação dos débitos. A interessada no credencia-mento, que apresentou os documentos de habilitação no dia 19/03/2019 e que atendeu ao disposto no item 02 do Edital, foi a seguinte empresa: ZAPAY SERVIÇOS DE PA-GAMENTOS S.A. - CNPJ nº 28.593.387/0001-56. Após análise da Divisão de Gestão Financeira dos documentos referente à Qualifi cação Técnica (item 2.2 do Edital) e verifi cados os demais requisitos, a Comissão Permanente de Licitações decidiu por unanimidade HABILITAR e CREDENCIAR a empresa: ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ nº 28.593.387/0001-56. A Comissão Permanente de Licitações publicará o resultado deste julgamento no Diário Ofi cial do Município e no Portal da EMDEC (www.emdec.com.br). Em: 04/04/2019

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, em atendimento ao ar-tigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93, COMUNICA que a relação de todas as compras realizadas no período de 01 a 31/03/2019, através da Divisão de Compras - Diretoria Administrativa e Financeira, com a devida identifi cação do material comprado e/ou serviço contratado, seu respectivo preço unitário, quantidade adquirida, nome da em-presa e o valor total, encontram-se à disposição de qualquer interessado, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 - Vila Industrial - Campinas/SP. E, pelo princípio da eco-nomicidade, para atendimento do disposto no Parágrafo 2º do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, publica todos os preços registrados nas atas no Portal www.emdec.com.br, acessível no ícone Licitações, Atas de Registro de Preços.

DIVISÃO DE COMPRAS

19Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2019 PROCESSO Nº 270/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de sistema digital de radiocomunicação (protocolo TDMA) para atendimento de toda a rede do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Campinas. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospital, por intermé-dio da Senhora Pregoeira, comunica aos interessados a SUSPENSÃO " SINE DIE " do procedimento licitatório em virtude de solicitação de esclarecimento apresentada por empresa interessada.Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura do pregão em epígrafe.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Muni-cipal Dr. Mário Gatti, localizado na Avenida das Amoreiras nº 233 - Complexo Admi-nistrativo, CEP: 13036-225, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 03 de abril de 2019 ELISÂNGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Pregoeira da Rede Mário Gatti

TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2018 PROTOCOLO Nº 1219/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços preventivos e corretivos de combate, controle e monitoramento de pragas urbanas (insetos rasteiros e alados em geral, aracnídeos, escorpiões, roedores e cupins de solo, de alvenaria e de madei-ra seca) nas dependências internas e externas das unidades da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar: Hospital Ouro Verde, Pronto Atendimento São José, Pronto Atendimento Padre Anchieta, Pronto Atendimento Campo Grande, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, com fornecimento global de materiais, equipamentos e produtos químicos. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Assessoria Jurídica, Diretoria Admi-nistrativa, Área Técnica e Senhor Pregoeiro, resolvo: 1) REVOGAR A HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA do item 01 para empresa DEDETIZI CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME. 2) Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados no Complexo Adminis-trativo da Rede Mario Gatti, localizado na Avenida das Amoreiras nº 233, CEP: 13036-225, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 28 de março de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2018 PROTOCOLO Nº 1219/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços preventivos e corretivos de combate, controle e monitoramento de pragas urbanas (insetos rasteiros e alados em geral, aracnídeos, escorpiões, roedores e cupins de solo, de alvenaria e de madei-ra seca) nas dependências internas e externas das unidades da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar: Hospital Ouro Verde, Pronto Atendimento São José, Pronto Atendimento Padre Anchieta, Pronto Atendimento Campo Grande, Serviço de Atendimento Médico de Urgência, com fornecimento global de materiais, equipamentos e produtos químicos. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Assessoria Jurídica, Diretoria Admi-nistrativa, Área Técnica e Senhor Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 69/2018, bem como ADJUDICAR e AUTORI-ZAR A DESPESA em favor da empresa SIME PRAG DO BRASIL LTDA-ME, para o item 01 no valor total de R$8.000,00 (Oito mil reais). A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo o Contrato para assinatura do representante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), enca-minhado ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 28 de março de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATOS ADITAMENTO

Protocolo n°: 0705/2017. Modalidade: Pregão Presencial nº: 0019/2017. Termo de Aditamento. Empresa: CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ: 46.962.122/0003-21. Objeto do Aditamento: Tem sua vigência pror-rogada pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de 13 de março de 2019. Valor do Aditamento: Em razão da prorrogação de prazo dos serviços dá-se ao presente aditamento contratual o valor global de R$404.787,22. Data: 12/03/2019.

Protocolo n°: 0680/2016. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 0177/2016. Termo de Aditamento. Empresa: BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 49.351.786/0010-71. Objeto do Aditamento: Tem neste ato sua vigência prorrogada pelo prazo de 06(seis) meses, contados a partir da data de 01 de abril de 2019. Valor do Aditamento: Em razão da prorrogação de prazo dos serviços dá-se ao presente aditamento contratual o valor global de R$355.582,00. Data: 28/03/2019.

Protocolo n°: 0212/2016. Modalidade: Pregão Presencial nº: 0003/2016. Ter-mo de Aditamento. Empresa: BOLLIMP COM. EMBALAGENS DESCARTÁ-VEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA. CNPJ: 05.535.945/0001-21. Objeto do Aditamento: Tem neste ato sua vigência prorrogada pelo prazo de 03(três) meses, contados a partir da data de 08 de março de 2019. Valor do Aditamento: Em razão da prorrogação de prazo dos serviços dá-se ao presente adi-tamento contratual o valor global de R$748.151,85. Data: 07/03/2019.

Campinas, 04 de abril de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Adm. e Finan. da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

AVISO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 PROCESSO Nº 1486/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ma-nutenção predial programada, não programada, serviços comuns de engenharia de pe-queno porte e readequações de ambientes internos e externos integrantes da estrutura física das unidades que compõem a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospital, por intermé-dio do Senhor Pregoeiro, comunica aos interessados a SUSPENSÃO “ SINE DIE “ do procedimento licitatório supracitado agendado para as 09h15 do dia 05/04/2019.Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura do pregão em epígrafe.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, localizado na Avenida das Amo-reiras, nº 233 1º andar do Complexo Administrativo, CEP: 13036-225, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 04 de abril de 2019 ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO

Pregoeiro da Rede Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA

TERMO ADITIVO N° 005/2019 AO CONTRATO Nº 019/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2015 - PROTOCOLO SEI

IMA.2016.00000111-46 - RC Nº 00075/2019 FINALIDADE: Prorrogação da vigência e alteração do valor contratual por negocia-ção entre as partes. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atualização e suporte técnico para licenças de softwares ORACLE versão 11g, com garantia de atualização por 12 meses. EMPRESA: ORACLE DO BRASIL SISTE-MAS LTDA. CNPJ: 59.456.277/0001-76. VALOR GLOBAL: R$ 442.346,64 (qua-trocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de maio de 2019.

LICENÇAQUAN-TIDA-

DE

VALOR UNITÁ-RIO (R$)

VALOR TOTAL

MENSAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL

(R$)

ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PROCESSOR PERPETUAL – CSI 16446343 4 695,06 2.780,24 33.362,92

ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PROCESSOR PERPETUAL – CSI 18690316 2 436,92 873,85 10.486,28

ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PROCESSOR PERPETUAL – CSI 3614852 4 568,79 2.275,16 27.301,92

ORACLE DATABASE ENTERPRISE EDITION– PROCESSOR PERPETUAL – CSI 19628636 12 1.477,47 17.729,73 212.756,81

ORACLE REAL APPLICATION CLUSTERS – PROCESSOR PERPETUAL – CSI 19628636 12 707,74 8.492,95 101.915,42

ORACLE PARTITIONING – PROCESSOR PERPETUAL – CSI 19628636 12 356,99 4.283,89 51.406,72

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA O SERVIDOR ORACLE MODELO SUN FIRE V440.

1 426,37 426,37 5.116,55

VALOR TOTAL - 36.862,22 442.346,64

Campinas, 03 de abril de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico N.º 002/2019 - Processo Licitatório N.° 004/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de Vale Refeição e/ou Vale Alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e es-tagiários da Informática de Municípios Associados S/A- IMA, na forma defi nida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/04/2019, às 9:00 horas. O edital estará disponível aos interessados através dos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Área de Licitações, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da IMA, situada à Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, Campi-nas/SP, pelos telefones(19)3755-6837,(19)3755-6509,(19)3755-6691-e mail : [email protected].

Campinas, 04 de abril de 2019 ERIKA CAROLINE SILVA SOBRAL DE SOUZA

Pregoeira

COMUNICADO Comunicamos o candidato RODRIGO DE CAMARGO sua desclassificação no Concur-so Público IMA 001/2018 , para o cargo Técnico em Tecnologia da Informação I - Atendi-mento ao Usuário, por não apresentar à IMA os documentos necessários à sua admissão, no prazo previsto no item 17.4 do Edital de Abertura do Concurso Público.

Campinas, 04 de abril de 2019 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

20 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONVOCAÇÃO Concurso Público 001/2018

Convocamos o Sr. RONALDO ROBERTO ARAUJO , portador do RG: 17.376.115-x , a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publi-cação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Bernardo de Sousa Campos, nº 42 - Praça Dom Barreto - Bairro Ponte Preta - Campinas - SP, para tratar de sua admissão no cargo de Técnico em Tecnologia da Informação I - Atendimento ao Usuário , no qual foi aprovado em 6º lugar no Concurso Público IMA 001/2018 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Campinas, 04 de abril de 2019 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2019/77 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USI-NADO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 22/4/2019 e início da disputa de preços dia 22/4/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

RESULTADO DA LICITAÇÃO PRESENCIAL Licitação Presencial n. 12/2018 - Objeto: prestação de serviços de engenharia na elaboração de alternativas de traçado, projetos executivos e execução das obras para remanejamento das redes de água, esgoto e ramais de ligações de água e esgoto inter-ferentes com as obras do BRT, inseridos nos trechos do lote 1 - Corredor Campo Gran-de - trecho 1 (subtrechos 1, 2 e 3) e Corredor Perimetral - trecho 1 (subtrecho 2) e lote 3 - Corredor Ouro Verde - trecho 1 (subtrechos 1, 2 e 3), no município de Campinas/SP. Comunicamos o resultado da licitação informando a empresa vencedora dos lotes como segue: CADRE ENGENHARIA LTDA Lote 1 - valor total de R$ 3.268.240,00 e Lote 2 - valor total de R$ 2.391.099,00. Fica aberto o prazo de até 5 dias úteis, ou seja, até o dia 12.04.2019 às 17h, para apresentação de eventuais recursos.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

RESOLUÇÃO SETEC Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS NA ADMI-

NISTRAÇÃO GERAL DA SETEC O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, e CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.314/2016;CONSIDERANDO a relevância e urgente necessidade de regulamentar e consolidar o tratamento das horas extras nas dependências da SETEC ; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.314/2016, pelo qual fi cou VEDADA a realização de horas extras na Administração Pública Municipal, inclusive às autarquias;CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.988/16, que, em seu artigo 13, veda o pa-gamento de horas extras ao servidor designado para recebimento de gratifi cação de função;CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de solicitação,aprovação, execução e pagamento de horas extras da Autarquia;CONSIDERANDO que a realização de horas extras deve se dar em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ;CONSIDERANDO que cada órgão da administração deve planejar o trabalho de sua unidade de acordo com a jornada normal de trabalho;CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gestão efi ciente dos recursos públicos;CONSIDERANDO os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos relatórios de auditoria anuais, tem reiterado a necessidade do regular cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 8.219/94, que trata do limite de horas extras execu-tado pelos servidores municipais;RESOLVE ad referendum do Conselho Deliberativo: Art. 1º Fica vedada a realização de horas extraordinárias no âmbito da Administração da Autarquia. Parágrafo Único - Excepcionalmente por motivo de força maior poderão ser rea-lizadas as horas extraordinárias desde que devidamente justifi cadas pelos Gerentes solicitantes, que deverão expor as razões perante o Presidente e Diretores, que, se entenderem relevantes e do interesse público e, ainda, considerando a disponibilidade fi nanceira,poderão autorizá-las. Art. 2º A justifi cativa e o planejamento da execução de horas extras deverá obedecer aos seguintes requisitos: I - fi nalidade pública;II - razoabilidade;III - proporcionalidade. Art. 3º Cabe à Divisão de Recursos Humanos disponibilizar o formulário (Anexo único) de controle de horas extras, no qual as Divisões solicitantes deverão expor justifi cativas e apresentar o plano de trabalho, contendo as seguintes informações:I - os serviços que serão prestados;II - o local da realização dos serviços;III - a indicação da quantidade de horas a serem prestadas pelo servidor envolvido no serviço excepcional, observados os limites estabelecidos no artigo 29 da Lei Munici-pal nº 8.219/94;IV - as exigências constantes dos artigos 1º e 2º desta resolução. § 1º O encaminhamento das justifi cativas (Anexo único - campo A) de que trata este artigo deverá ser realizado até 48 horas antes do dia da efetiva prestação de serviços pelo servidor, quando for possível. § 2º Caso a demanda do serviço se dê no mesmo dia da realização da hora extra, o gerente deverá encaminhar a justifi cativa no primeiro dia útil posterior ao evento que ensejou a realização da hora extra (Anexo único - campo B). § 3º Quando o prazo previsto no§ 1º deste artigo recair aos sábados, domingos, feria-dos e pontos facultativos, deverá ser antecipado para o primeiro dia útil antecedente. § 4º Os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão tramitar digital-mente, por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. § 5º Somente serão pagas as horas que efetivamente estiverem formalizadas conforme §4º.

Art. 4º Somente serão devidas as horas extras realizadas mediante a comprovação por registro eletrônico, cuja apuração fi cará sob responsabilidade exclusiva da Divisão de Recursos Humanos. § 1º Havendo divergência entre o quanto informado e o quanto apurado pela Divisão de Recursos Humanos, o procedimento será encaminhado ao gerente a que estiver subordinado o servidor, que deverá ratifi car ou corrigir as informações constantes do plano de trabalho e o seu efetivo cumprimento, devendo obrigatoriamente devolver o documento à Divisão de Recursos Humanos até o 10º dia útil de cada mês, para inser-ção no controle de horas extras e respectivo pagamento. § 2º As informações de que trata o §1º deste artigo deverão, obrigatoriamente,ser conva-lidadas pela Divisão de Recursos Humanos para a inserção no controle de horas extras. Art. 5º As horas extras executadas sem as observações das formalidades elencadas nos artigos anteriores não serão, em nenhuma hipótese, pagas pela Divisão de Recur-sos Humanos. Art. 6º Para fi ns de pagamento das horas extras prevalecerão sempre as informações constantes no controle de horas extras. Art. 7º A execução de horas extras em situações emergenciais será permitida, me-diante a justifi cativa das ações e operações decorrentes da situação emergencial, que devem ser informadas no controle, mesmo posteriormente às datas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta resolução. Art. 8º A chefi a imediata do servidor será responsável por acompanhar, controlar, fi scalizar e auditar a realização das horas extras, bem como por adotar as medidas ca-bíveis para garantir o fi el cumprimento das normas complementares desta resolução, obedecidos os limites estabelecidos em lei. Art. 9º Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou designado para gratifi cação de função será vedada a realização de horas extras. Art. 10 As escalas de trabalho relativas ao mês subsequente deverão ser encaminhadas digitalmente através do SEI - Sistema Eletrônico à Divisão de Recursos Humanos até o 10º dia útil do mês presente, devendo estar adequadas às determinações desta Resolução. Art. 11 Caberá à Divisão de Recursos Humanos a gestão e controle de horas extras. Art. 12 A não observação da presente resolução acarretará aos servidores faltosos as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.399/55. Art. 13 Revoga-se a Ordem de Serviço nº 06, de 28 de fevereiro de 2008. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de maio de 2019 .PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Nome do Servidor:_______________________________________________Matrícula:______________

Função:

A) PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – A REALIZAR: Data: _________________

Horário: Das____:______ às ____:_____

Nº Horas a ser realizadas:_____:_____ horas

Obs. Encaminhar a autorização com 48 horas antes do dia da efetiva prestação de serviços pelo servidor.

B) PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – REALIZADAS:

Data: _________________

Horário: Das____:______ às ____:_____

Nº Horas realizadas:_____:_____ horas

Obs. Encaminhar a justificativa no primeiro dia útil posterior ao evento que necessitou na

disponibilidade do servidor na realização da hora extra. Justificativa - Situação Excepcional:

AUTORIZAÇÃO

Pelo presente, autorizo o servidor acima designado, a realizar a quantidade de horas extras previstas nesta autorização, com a finalidade de atender as necessidades conforme justificativas.

Nome do Gerente/Chefe:

Assinatura do autorizador:

_____________________________ _____________________________________

CIÊNCIA DO SERVIDOR GERENTE DE DIVISÃO

Campinas, 03 de abril de 2019 ARNALDO SALVETTI PALACIO JR.

PRESIDENTE DA SETEC ORLANDO MAROTTA FILHO

Diretor Técnico Operacional JANAÍNA DE SOUZA BRITO NOVAES

Diretora Adm. Financeira

CANCELAMENTO DE PERMISSIONÁRIO O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, CANCELA DE OFÍCIO os permissionários abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOMECATEGORIA: BANCA 1- 1393 MANOEL CALU DE LIMA 2- 4223 ALVARO DE OLIVEIRA 3- 11051 ORESTES MARCOS MOREIRA 4- 15066 LIANA APARECIDA DOS SANTOS GARBO 5- 17048 MARIA BENEDITA DE LIMA ADÃO 6- 17634 FERNANDO ALFREDO CUSTÓDIO CATEGORIA: QUIOSQUE 1- 17599 ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 2- 16797 ZILDA FERREIRA RODRIGUES

21Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CATEGORIA: TRAYLLER 1- 17715 JANAINA LIRA DE FARIA CATEGORIA: FEIRA-LIVRE 1- 17021 EVA ROSANGELA ALMEIDA SEBASTIÃO 2- 17515 VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE SOUZA

Campinas, 03 de Abril de 2019ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR

Presidente da SETEC

EXTRATO - ADITAMENTO DE CONTRATO Terceiro Aditamento ao Contrato nº 09/2016; Protocolo nº 9061/2015; Objeto: Prorrogação da contratação de empresa especializada em telecomunicações, que pos-sua outorga da ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), para o estimado de 100(cem) aparelhos "SmartPho-nes", pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o prazo máximo de 60(sessenta) meses, de acordo com a necessidade desta Autarquia conforme especifi cações relacionadas no Anexo I - Memorial Descritivo LOTE 02, e nas condições contidas no contrato, em atendimento ao protocolo nº 009061/2015. Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A..; CNPJ: 02.558.157/0001-62; Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015; Vigência: prorrogada por mais 12 (doze) me-ses, de 01/04/2019 a 31/03/2020; Data da assinatura: 29/03/2019; Valor total do aditamento : R$ 99.120,00 (noventa e nove mil, cento e vinte reais. Fica alterada a cláusula quarta do contrato 09/2016 em razão do reajuste contratual e o Parágrafo Úni-co da Cláusula Quarta em relação a dotação orçamentária do contrato e aditamentos. Ratifi cadas as demais cláusulas do contrato 09/2016 e aditamentos.

Campinas, 29 de março de 2019 ARNALDO SALVETTI PALACIO JR.

PRESIDENTE DA SETEC

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2017

Protocolo Interno n.º 25.159/2017 - Pregão Eletrônico nº 16/2017 - Contratante: Câmara Municipal de Campinas - Contratada: Q Frio Climatização e Elétrica Eire-li - CNPJ: 11.275.421/0001-41 - Objeto: Acréscimo da manutenção periódica e as-sistência técnica de três aparelhos condicionadores de ar - Valor total pós aditivo: R$89.156,70 - Assinatura: 29/03/2019.

RESOLUÇÃO Nº 966, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Acrescenta o inciso XXXVI ao art. 2º e o art. 15-V à Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que "dispõe sobre a concessão de honrarias pela

Câmara Municipal e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica acrescido o inciso XXXVI ao art. 2º da Resolução nº 717, de 16 de dezem-bro de 1999, com a seguinte redação:"Art. 2º...............................................................................XXXVI - Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado'." (NR)Art. 2º Fica acrescido o art. 15-V à Resolução nº 717, de 1999, com a seguinte redação:"Art. 15-V. O Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado' será outorgado a pessoas ou entidades que tenham se destacado e contribuído para o desenvolvimento econômico do país ou de uma de suas regiões, para a ciência econômica ou para a profi ssão de economista.§ 1º O Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado' será entregue aos agraciados em reunião solene especialmente convocada para esse fi m, preferencial-mente no Dia do Economista, sempre comemorado no dia 13 de agosto.§ 2º A indicação de pessoas ou entidades para o recebimento do Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado' será feita por vereador ou vereadores.§ 3º O Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado' poderá ser outorgado, a título de homenagem póstuma, para representante da família do homenageado.§ 4º O Projeto de Decreto Legislativo concedente do Diploma de Mérito Econômico 'Celso Monteiro Furtado' deverá ser devidamente instruído com toda a documentação necessária para demonstrar o mérito especifi cado no caput deste artigo."Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Luiz Rossini

8ª REUNIÃO SOLENE Fica convocada a 8ª Reunião Solene de 2019, a ser realizada no dia 9 de abril, terça-feira, às 20h, na Casa d'Itália, situada na Rua dos Bandeirantes, nº 367, Cam-buí, oportunidade na qual será entregue Título de Cidadão Campineiro a Antonio José Scalabrini.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.700, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sousas Futebol Clube.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sousas Futebol Clube por sua contribuição a ações de interesse público no município de Campinas.Art. 2º Ao time homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Paulo Galterio

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.701, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Concede Diploma de Honra ao Mérito à Campinas Celulares Franquias Ltda.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Campinas Celulares Franquias Ltda. por sua contribuição a ações de interesse público no município de Campinas.Art. 2º À empresa homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Antonio Flôres

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.702, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Concede Diploma de Mérito Odontológico “Dr. José Roberto Magalhães

Teixeira” à Dra. Sandra Regina Ortiz Gomes. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Odontológico “Dr. José Roberto Maga-lhães Teixeira” à Dra. Sandra Regina Ortiz Gomes por sua contribuição ao campo da odontologia.Art. 2º À homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: senhor Rafa Zimbaldi

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.703, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Concede Diploma de Mérito Gastronômico a Jaime Marcelino Pissolato.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Gastronômico a Jaime Marcelino Pissolato por sua contribuição ao desenvolvimento da gastronomia no município de Campinas.Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Paulo Galterio

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.704, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Concede Diploma de Honra ao Mérito à Escola de Educação Infantil Girassol. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Escola de Educação Infantil Girassol por sua contribuição a ações de interesse público no município de Campinas.Art. 2º À instituição homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Antonio Flôres

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Ref.: Protocolo Interno nº 25.862/2018

Considerando as informações pareceres, documentos e despachos contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida pela Procu-radoria desta Câmara para contratar a empresa “INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME”, inscrita sob o CNPJ nº 70.946.330/0001-50, objetivan-do a produção de legendagem oculta (closed caption), sob demanda, para atender à programação veiculada pela TV Câmara Campinas na modalidade off -line (programa pré-gravados). Essa ratifi cação se fundamenta no inciso inciso XI, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. O valor global da contratação é de R$246.993,60 (Duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), que será pago conforme dotação orçamentária específi ca e categoria econômica 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

PRESIDENTE

18ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALI-ZADA NO DIA 8 DE ABRIL DE 2019, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS,

NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.3 - Comunicados dos senhores vereadores. ORDEM DO DIA Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 465/19, de-vidamente aprovado: 1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 22/19, Processo nº 228.765, de autoria do senhor Carlão do PT, que “denomina Centro de Saúde Acylino de Souza Santos um centro de saúde do município de Campinas”.

22 Campinas, sexta-feira, 05 de abril de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 704/19, de-vidamente aprovado: 2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 244/18, Processo nº 227.860, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, que ‘concede redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para empresas de hotelaria, nos termos em que estabelece’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Urbana: favoráveis. Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 730/19, de-vidamente aprovado: 3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 69/19, Processo nº 229.395, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que “concede Diploma de Mérito Odontológico ‘Dr. José Roberto Magalhães Teixeira’ ao Dr. Carlos Eduardo Sorgi da Costa”. Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 748/19, de-vidamente aprovado: 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 26/19, Processo nº 228.771, de autoria da senhora Mariana Conti, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação de Promotoras Legais Populares Cida da Terra de Campinas e Região”. Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 770/19, de-vidamente aprovado: 5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 37/18, Processo nº 227.679, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “autoriza a autarquia pública municipal ‘Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hos-pitalar’ a conceder auxílio-alimentação a seus servidores e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis ao projeto. Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Re-querimento nº 701/19: 6 ) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 16/18, Processo nº 226.026, de autoria do senhor Luiz Cirilo, com emenda, que “assegura o acesso às informações sobre dívi-das fl utuantes e fundadas ou consolidadas da Administração Pública municipal direta e indireta na forma que especifi ca e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Re-querimento nº 757/19: 7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 25/17, Processo nº 223.120, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 4º e parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 14.072, de 24 de maio de 2011, que autoriza o Poder Execu-tivo a instalar academias ao ar livre no município de Campinas e dá outras providên-cias para viabilizar a possibilidade de formalização de convênios para disponibilizar profi ssionais de Educação Física nas academias ao ar livre instaladas no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Re-querimento nº 781/19: 8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 392/17, Processo nº 225.871, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “obriga os fornecedores de produtos ou serviços a informar ao consumidor a inexistência de assistência técnica no município de Campinas e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comis-são de Política Urbana, da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. 9) Matérias adiadas de reunião anterior. 10) Discussão e votação de moção. 11) Discussão e votação de ata. 12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

19ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALI-ZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2019, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS,

NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Ple-nário.3 - Comunicados dos senhores vereadores. ORDEM DO DIA Incluído na pauta em regime de urgência mediante Requerimento nº 795/19, devida-mente aprovado: 1) 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 13/17, às fl s. 50 a 52, Processo nº 222.991, de autoria dos senhores Permínio Monteiro e Carmo Luiz, que “altera dispositivo do Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domés-ticos do Município de Campinas - Lei n° 15.449, de 28 de junho de 2017, para fi xar especi-fi cações para as áreas públicas destinadas à socialização animal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao substitutivo total às fl s. 50 a 52. Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno, mediante Requeri-mento nº 816/19: 2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 199/18, Processo nº 227.462, de autoria do senhor Zé Carlos, com emenda, que “altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.965, de 5 de março de 2015, que ‘dispõe sobre as formas de disposição de produtos com conteúdo adulto em bancas de jornal, livrarias, papelarias e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. 3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 355/18, Processo nº 228.682, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação de Esporte e Cidadania do Estado de São Paulo - Aescisp”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 15/19, Processo nº 228.752, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “concede Diploma de Mérito Digno de Honra ‘Pastor João Batista Martins de Sá’ ao reverendo Francisco Sandro Domingos da Silva”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. 5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 332/18, Processo nº 228.419, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “denomina Antonio Gomes Pessoa uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. 6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 165/18, Processo nº 227.287, de autoria do Prefeito Municipal, que “revoga a Lei nº 8.741, de 15 de janeiro de 1996, que ‘dispõe sobre a autorização de funcionamento e supervisão de instituições particulares de educação infan-til no Sistema Municipal de Ensino do município de Campinas’”. Pareceres da Comissão

de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Política Urbana: favoráveis. 7) Matérias adiadas de reunião anterior. 8) Discussão e votação de moção. 9) Discussão e votação de ata. 10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 04 de abril de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

CENTRO SOCIOEDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Centro Socioeducativo Semente Esperança, CNPJ nº 02.243.432/0001-59, por seu presidente abaixo assinado, vem através do presente, convocar todos os seus sócios para participarem da Assembléeia Geral Ordinária, a realizar-se à Rua Chrispim Fer-reira de Souza, 144 Jd. Paranapanema, Campinas - SP, no dia 22 de abril de 2019, às 10:30 horas, em primeira convocação ou, em segunda, com qualquer quórum, às 11:00 horas, para tratar da seguinte Ordem do Dia:1) Aprovação do balanço e demonstrações fi nanceiras do exercício de 20182) Apreciação do Relatório de Atividades do exercício de 2018 e avaliação do desem-penho da Entidade.

Campinas, 03 de abril de 2019 CLAUDINO JOSÉ CAMPOS STEVANATTO

Presidente

ASSOCIAÇÃO DANIEL MENDEZ

BALANÇO PATRIMONIAL ASSOCIAÇÃO DANIEL MENDEZ CNPJ: 15.733.283/0001-58

ENCERRADO EM:

31/12/2018

VALORES REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO VALORES EXIGÍVEIS A CURTO PRAZO

OUTROS CRÉDITOS 2.438,71 D FORNECEDORES 3.154,00 CIMPOSTOS A RECUPERAR 2.153,92 D OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 301,67 C

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS/PREVIDEN 3.752,08 C PASSIVO NAO CIRCULANTE

RECURSOS DE TERCEIROS RECURSOS DE TERCEIROS 272.194,15 C

PATRIMÔNIO LÍQUIDO RESERVAS

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 277.476,13 D SUPERAVIT/DEFICIT 2.666,86 CTOTAL DO ATIVO.............................................. 4.592,63 D TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 4.592,63 C

Reconhecemos a exatidão do presente balanço encerrado em 31 de Dezembro de 2018 conforme documentação apresentada.

DANIEL EUGENIO RIVAS MENDEZ FUNÇÃO: PRESIDENTE RG: RNE W-639469-V CPF: 369.819.820-72

ENIO CARLOS DUARTE CHRESTAN FUNÇÃO: CONTADOR CPF: 016.777.818-82 TC/CRC: 1SP163526

ATIVO ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO ASSOCIAÇÃO DANIEL MENDEZ CNPJ: 15.733.283/0001-58

ENCERRADO EM:

31/12/2018

RECEITAS RECEITA OPERACIONAL BRUTA

RECEITA BRUTA VENDA BRUTA RECEITA DE SUBVENCAO

15.487,29 C 45.460,38 C

RECEITA BRUTA 60.947,67 C

OUTRAS RECEITAS

RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS FINANCEIRAS

14,71 C

RECEITAS OPERACIONAIS 14,71 C

DESPESAS

DESPESAS OPERACIONAIS

DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS/COMERCIAIS DESPESAS FINANCEIRAS DESPESAS TRIBUTARIAS Gastos / Despesas Projeto FMDCA

292.013,54 D 917,73 D 46,86 D

45.460,38 D

DESPESAS OPERACIONAIS 338.438,51 D

Resultado Financeiro:

Outras Receitas/Despesas:

Participações e Contribuições:

Reconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em 31 de Dezembro de 2018 conforme documentação apresentada.

DANIEL EUGENIO RIVAS MENDEZ FUNÇÃO: PRESIDENTE RG: RNE W-639469-V CPF: 369.819.820-72

ENIO CARLOS DUARTE CHRESTAN FUNÇÃO: CONTADOR CPF: 016.777.818-82 TC/CRC: 1SP163526

Total de RECEITAS 60.962,38 C

(=) RECEITA LÍQUIDA 60.962,38 C

(=) SUPERÁVIT BRUTO 60.962,38 C

Total de DESPESAS 338.438,51 D

(=) DÉFICIT OPERACIONAL 277.476,13 D

(=) Total do DÉFICIT do Período: 277.476,13 D