DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ção e controle do Programa; VII – outras atribuições definidas no...

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PORTARIA Nº. 2515 MACEIÓ/AL, 30 DE MAIO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o intei- ro teor do Processo Administrativo de nº. 05800.053204/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM nº. 2152/2016, RESOLVE: Conceder a licença para qualificação pro- fissional, sem prejuízo da remuneração, a servidora pública municipal, JORGINA SALES JORGE, ocupante do cargo de En- fermeiro, sob a matrícula de nº. 921068-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, pelo prazo de 02(dois) meses, a con- tar da data desta publicação, nos ditames do art. 105, inciso I, da Lei nº. 4.167/1993 e Decreto Municipal nº. 7.289/2011 c/c art. 3º, inciso II e anexo 02 do Decreto nº. 5.946/2000. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ- NIOR Secretário/SEMGE *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 2564 MACEIÓ/AL, 13 DE JUNHO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Decisão Judicial da 28º Vara da Infân- cia e Juventude da Capital, nos autos da Ação Cautelar Inonimada do Processo n° 0700035-50.2016.8.02.0090 e Mandado nº. 090.2017/000218-0, RESOLVE: Nomear, a Título Precário, o Conselheiro Tutelar da Região Administrativa VII o Sr. JENIVALDO LIMA DE PRIMO, para compor o CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE, eleito para a gestão de 2016 a 2019, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de Março de 2017, data de Publica- ção da Resolução nº. 003/2017, do CON- SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção DECRETO N°. 8.449 DE 14 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMEN- TO DE CARGOS EM COMISSÃO EN- TRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer- rogativas legais, calcado no que lhe é per- mitido pela Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos termos do disposto na Lei nº. 6.593, de 30 de Dezembro de 2016 e na Lei nº. 6.602 de 23 de Fevereiro de 2017. DECRETA: Art. 1º. Fica remanejado da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEM- GE para o GABINETE DO PREFEITO - GP o cargo em comissão de Natureza Especial – NES-1, com a denominação de COORDENADOR-EXECUTIVO. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MA- CEIÓ, em 14 de Junho de 2017. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DECRETO N°. 8.450 DE 14 DE JUNHO DE 2017. CRIA A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL DA ORLA LAGUNAR DE MACEIÓ – UGP/REUR- BOLAM O PREFEITO MUNICIPAL DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer- rogativas legais, conforme disposto no artigo 55, V e VII, da Lei Orgânica do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Unidade de Gestão do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió – UGP/REURBOLAM, unidade adminis- trativa integrante da administração pública municipal direta, vinculada ao Gabinete do Prefeito, dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa restrita. § 1º. A UGP/REURBOLAM terá sede e foro na cidade de Maceió. § 2º. As atribuições e estrutura organiza- cional da UGP/REURBOLAM serão defi- nidas por este Decreto. § 3º. O Regimento Interno, que entre ou- tros temas deverá conter as normas, roti- nas e procedimentos a serem seguidos pela UGP/REURBOLAM, serão definidos por meio de Portaria proposta pelo Coorde- nador-Executivo da UGP/REURBOLAM e aprovada pelo Secretário Municipal de Governo. § 4º. O Regimento Interno disciplinará as questões de competência exclusiva da UGP/REURBOLAM, que serão decididas de forma colegiada, cabendo ao Coorde- nador-Executivo o voto de desempate. § 5º. O órgão executor do Programa de Re- qualificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió será a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN- TE - SEDET. Art. 2º. A UGP/REURBOLAM é uma unidade administrativa colegiada e deli- berativa, a quem caberá a gestão de todos os assuntos atinentes ao Programa de Re- qualificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió, exclusivamente rela- cionados com: I – o planejamento das atividades de im- plantação física, orçamentária e financeira do Programa; II – a execução de todas as atividades de implantação física do Programa, bem como a execução orçamentária e financei- ra; III – o desempenho do monitoramento, controle e fiscalização das atividades de implantação do Programa; IV – o processamento licitatório das con- tratações necessárias ou convenientes à adequada implantação do Programa, se- guindo as Leis e normas aplicáveis; V – a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, de toda execução física e de aplicação financeira despendida com a implantação do Progra- ma. Art. 3º. Compete exclusivamente ao Se- cretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente: I – homologar as aquisições cujo proces- samento licitatório para contratação tenha ocorrido no âmbito da UGP/REURBO- LAM; II – submeter ao Chefe do Poder Executi- vo Municipal para exame e assinatura os contratos resultantes do processamento li- citatório para contratação a cargo da UGP/ REURBOLAM; III – solicitar ao BID a liberação de recur- sos do financiamento do Programa, com base no planejamento financeiro elabora- do pela UGP/REURBOLAM; IV – solicitar à SECRETARIA MUNICI- PAL DE ECONOMIA – SEMEC recursos de contrapartida assumidos pelo Municí- pio de Maceió, e demais verbas, com base no planejamento financeiro elaborado pela UGP/REURBOLAM; V – desempenhar as funções de ordenador de despesas para a implantação do Pro- grama, analisando e praticando os atos de pagamento dos processos submetidos pelo Coordenador-Executivo da UGP/REUR- BOLAM e devidamente aprovado pelo colegiado; VI – solicitar ao Coordenador-Executivo da UGP/REURBOLAM quaisquer infor- mações que entenda pertinentes à evolu- ção e controle do Programa; VII – outras atribuições definidas no Re- gimento Interno da UGP/REURBOLAM. Art. 4º. A UGP/REURBOLAM terá a se- guinte estrutura organizacional e adminis- trativa: ANO XX Nº 5248 Maceió, Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

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PORTARIA Nº. 2515 MACEIÓ/AL, 30 DE MAIO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o intei-ro teor do Processo Administrativo de nº. 05800.053204/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM nº. 2152/2016,

RESOLVE:Conceder a licença para qualificação pro-fissional, sem prejuízo da remuneração, a servidora pública municipal, JORGINA SALES JORGE, ocupante do cargo de En-fermeiro, sob a matrícula de nº. 921068-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, pelo prazo de 02(dois) meses, a con-tar da data desta publicação, nos ditames do art. 105, inciso I, da Lei nº. 4.167/1993 e Decreto Municipal nº. 7.289/2011 c/c art. 3º, inciso II e anexo 02 do Decreto nº. 5.946/2000.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 2564 MACEIÓ/AL, 13 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Decisão Judicial da 28º Vara da Infân-cia e Juventude da Capital, nos autos da Ação Cautelar Inonimada do Processo n° 0700035-50.2016.8.02.0090 e Mandado nº. 090.2017/000218-0,

RESOLVE:Nomear, a Título Precário, o Conselheiro Tutelar da Região Administrativa VII o Sr. JENIVALDO LIMA DE PRIMO, para compor o CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, eleito para a gestão de 2016 a 2019, retroagindo seus efeitos a partir do dia 14 de Março de 2017, data de Publica-ção da Resolução nº. 003/2017, do CON-SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzida por Incorreção

DECRETO N°. 8.449 DE 14 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMEN-

TO DE CARGOS EM COMISSÃO EN-TRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, calcado no que lhe é per-mitido pela Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos termos do disposto na Lei nº. 6.593, de 30 de Dezembro de 2016 e na Lei nº. 6.602 de 23 de Fevereiro de 2017.

DECRETA:Art. 1º. Fica remanejado da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEM-GE para o GABINETE DO PREFEITO - GP o cargo em comissão de Natureza Especial – NES-1, com a denominação de COORDENADOR-EXECUTIVO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

DECRETO N°. 8.450 DE 14 DE JUNHO DE 2017.

CRIA A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL DA ORLA LAGUNAR DE MACEIÓ – UGP/REUR-BOLAM

O PREFEITO MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, conforme disposto no artigo 55, V e VII, da Lei Orgânica do MUNICÍPIO DE MACEIÓ,

DECRETA:Art. 1º. Fica criada a Unidade de Gestão do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió – UGP/REURBOLAM, unidade adminis-trativa integrante da administração pública municipal direta, vinculada ao Gabinete do Prefeito, dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa restrita.§ 1º. A UGP/REURBOLAM terá sede e foro na cidade de Maceió.§ 2º. As atribuições e estrutura organiza-cional da UGP/REURBOLAM serão defi-nidas por este Decreto.§ 3º. O Regimento Interno, que entre ou-tros temas deverá conter as normas, roti-nas e procedimentos a serem seguidos pela UGP/REURBOLAM, serão definidos por meio de Portaria proposta pelo Coorde-nador-Executivo da UGP/REURBOLAM e aprovada pelo Secretário Municipal de Governo.§ 4º. O Regimento Interno disciplinará as questões de competência exclusiva da UGP/REURBOLAM, que serão decididas de forma colegiada, cabendo ao Coorde-

nador-Executivo o voto de desempate.§ 5º. O órgão executor do Programa de Re-qualificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió será a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN-TE - SEDET.Art. 2º. A UGP/REURBOLAM é uma unidade administrativa colegiada e deli-berativa, a quem caberá a gestão de todos os assuntos atinentes ao Programa de Re-qualificação Urbana e Ambiental da Orla Lagunar de Maceió, exclusivamente rela-cionados com:I – o planejamento das atividades de im-plantação física, orçamentária e financeira do Programa;II – a execução de todas as atividades de implantação física do Programa, bem como a execução orçamentária e financei-ra;III – o desempenho do monitoramento, controle e fiscalização das atividades de implantação do Programa;IV – o processamento licitatório das con-tratações necessárias ou convenientes à adequada implantação do Programa, se-guindo as Leis e normas aplicáveis;V – a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, de toda execução física e de aplicação financeira despendida com a implantação do Progra-ma.Art. 3º. Compete exclusivamente ao Se-cretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente:I – homologar as aquisições cujo proces-samento licitatório para contratação tenha ocorrido no âmbito da UGP/REURBO-LAM;II – submeter ao Chefe do Poder Executi-vo Municipal para exame e assinatura os contratos resultantes do processamento li-citatório para contratação a cargo da UGP/REURBOLAM;III – solicitar ao BID a liberação de recur-sos do financiamento do Programa, com base no planejamento financeiro elabora-do pela UGP/REURBOLAM;IV – solicitar à SECRETARIA MUNICI-PAL DE ECONOMIA – SEMEC recursos de contrapartida assumidos pelo Municí-pio de Maceió, e demais verbas, com base no planejamento financeiro elaborado pela UGP/REURBOLAM;V – desempenhar as funções de ordenador de despesas para a implantação do Pro-grama, analisando e praticando os atos de pagamento dos processos submetidos pelo Coordenador-Executivo da UGP/REUR-BOLAM e devidamente aprovado pelo colegiado;VI – solicitar ao Coordenador-Executivo da UGP/REURBOLAM quaisquer infor-mações que entenda pertinentes à evolu-ção e controle do Programa;VII – outras atribuições definidas no Re-gimento Interno da UGP/REURBOLAM.Art. 4º. A UGP/REURBOLAM terá a se-guinte estrutura organizacional e adminis-trativa:

ANO XX Nº 5248Maceió, Sexta-feira, 16 de Junho de 2017

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

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2 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

I – Coordenador-Executivo;II – Subcoordenador de Projetos e Obras;III – Subcoordenador Socioambiental;IV – Subcoordenador Administrativo e Fi-nanceiro;V – Subcoordenador de Aquisições, Con-tratos, Convênios e Regularização Fundi-ária;§ 1º. O Coordenador-Executivo e os Sub-coordenadores mencionados nos incisos acima serão designados dentre servido-res públicos municipais de Maceió, bem como destituídos, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, que, sem pre-juízo das atribuições já desempenhadas e sem remuneração adicional de qualquer natureza, assumirão as funções de gestão definidas na estrutura organizacional da UGP/REURBOLAM.§ 3º. O dimensionamento e a qualifica¬ção do quadro complementar técnico e admi-nistrativo que permanecerá à disposição da UGP/REURBOLAM, será disposto por regulamento do Poder Executivo Mu-nicipal e escolhido dentre os servidores públicos municipais de Maceió, sem pre-juízo das atribuições já desempenhadas e sem remuneração adicional de qualquer natureza.§ 4º. A UGP/REURBOLAM será assesso-rada pelos demais órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, que integrarão, sempre que necessário, e por convocação do Coordenador-Executi-vo, a Comissão de Apoio Técnico – CAT, visando otimizar a transparência e os re-sultados do Programa, cujo detalhamento de funcionamento será objeto de estudos promovidos pelo Coordenador-Executivo e submetidos ao Secretário Municipal de Governo, para subsidiar proposta des-se dirigida ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação, visando a cria-ção e funcionamento da COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO – CAT.§ 5º. A UGP/REURBOLAM será apoiada nas contratações de obras, bens, servi-ços e consultorias por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CELIC, composta de 01(um) Presidente e 03(três) membros, cujo detalhamento do seu fun-cionamento será objeto de estudos pro-movidos pelo Coordenador-Executivo e submetidos ao Secretário Municipal de Governo, para subsidiar proposta desse dirigida ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal para aprovação, visando a criação e funcionamento da COMISSÃO ESPE-CIAL DE LICITAÇÕES – CELIC.§ 6º. A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM participará das reu-niões ordinárias e extraordinárias da UGP/REURBOLAM, sempre que convocada pelo Coordenador-Executivo e na forma do Regimento Interno, por meio do Procu-rador-Geral do Município ou de qualquer Procurador Municipal expressamente por ele designado.Art. 5º. Compete ao Coordenador-Execu-tivo da UGP/REURBOLAM o comando hierárquico sobre pessoal e sobre as ativi-dades componentes à implantação do Pro-grama, exercendo todas as competências administrativas, além de:I – dirigir as atividades da UGP/REUR-BOLAM, prati¬cando todos os atos de gestão necessários ao desenvolvimento do Programa;II – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa, tanto

técnica quanto administrativamente;III – assegurar o cumprimento das diretri-zes e das estratégias e adotar as medidas necessárias para a consecução dos objeti-vos do Programa;IV – promover a articulação com os ór-gãos municipais, estaduais e federais, bem como demais entidades, com o fito de obter a colaboração ou a interveniência destas sempre que necessário, podendo, inclusive, firmar convênios de cooperação técnica;V – elaborar, implantar e controlar o Plano de Contas do Programa;VI – propor alterações na programação financeira, durante a execução, de acordo com as prioridades estabelecidas;VII – providenciar e acompanhar as aqui-sições relativas ao Programa, em obser-vância aos termos de referência, editais, diretrizes do BID e às normas legais apli-cáveis;VIII – promover os processos de geren-ciamento, monitoramento, controle, fisca-lização e supervisão das atividades, servi-ços e obras do Programa;IX – promover a execução de estudos que sejam necessários à implantação, execu-ção e monitoramento do Programa;X – subsidiar o Prefeito Municipal e os demais Secretários Municipais com as in-formações técnicas necessárias à tomada de decisões relativas ao Programa;XI – representar a UGP/REURBOLAM e o Município de Maceió nas questões rela-cionadas com a gestão das atividades de implantação do Programa;XII – convocar, abrir, suspender, inter-romper e remarcar as reuniões ordinárias e extraordinárias da UGP/REURBOLAM;XIII – nomear, “ad hoc”, em cada reunião ordinária ou extraordinária, um secretário dentre os membros da UGP/REURBO-LAM para atuar como responsável pela pauta e elaboração das atas;XIV – solicitar, dos demais órgãos muni-cipais, das empresas ou consultores con-tratados durante o planejamento e execu-ção do Programa, pareceres técnicos sobre os assuntos submetidos ao crivo da UGP/REURBOLAM, sempre que se fizer ne-cessário;XV – convocar terceiros para integrar as reuniões ordinárias ou extraordinárias da UGP/REURBOLAM, em assuntos de sua competência, com o fito de prestarem es-clarecimentos e/ou pronunciamentos téc-nicos na esfera de suas competências;XVI – representar a UGP/REURBOLAM judicial ou extrajudicialmente;XVII – requisitar ao Procurador-Geral do Município a emissão de parecer opinativo e conclusivo acerca de matéria de interes-se da UGP/REURBOLAM;XVIII – autorizar a abertura e aprovar os processos licitatórios relativos à aquisição de bens, obras, serviços e consultorias ne-cessários ou convenientes à implantação do Programa;XIX – incentivar a promoção de cursos de capacitação profissional para os integran-tes da equipe da UGP/REURBOLAM;XX – resolver, justificadamente, qual-quer conflito no âmbito interno da UGP/REURBOLAM;XXI – praticar todos os demais atos de manifestação da competência da UGP/REURBOLAM.Art. 6º Compete ao Subcoordenador de Projetos e Obras:I – assessorar o Coordenador-Executivo

e demais integrantes da UGP/REURBO-LAM no campo de projetos de engenharia e obras;II – gerenciar os trabalhos relacionados com a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos as-pectos técnicos e orçamentários;III – analisar e aprovar os projetos téc-nicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que constituam avanços tecno-lógicos;IV – dar suporte à preparação de docu-mentos para as licitações corresponden-tes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens correlatos;V – propor a contratação de projetos, ser-viços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o pla-nejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos;VI – supervisionar a execução de obras, serviços e aquisição de bens relacionados com os aspectos de engenharia do Progra-ma;VII – monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para im-plantação dos projetos executivos de en-genharia;VIII – apoiar a preparação de documenta-ção necessária a auditorias do Programa; IX – propor ao Coordenador-Executivo a convocação de servidores públicos muni-cipais de Maceió ou de terceiros para au-xiliar na realização de suas atividades;X – executar outras atividades que lhe fo-rem atribuídas pelo Coordenador-Executi-vo em sua área de competência.Art. 7º. Compete ao Subcoordenador So-cioambiental:I – assessorar o Coordenador-Executivo e demais integrantes da UGP no campo das intervenções socioambientais do Progra-ma;II – facilitar o diálogo e a coordenação entre as secretarias municipais envolvidas nas ações socioambientais, principalmen-te as Secretarias Municipais de: DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, INFRAESTRU-TURA – SEMINFRA e DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL - SEMDS; III – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas a estudos e projetos de caráter socioambiental, promo-vendo a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo, bem como a supervisão técnica relativa à implantação das ações recorrentes;IV – supervisionar e avaliar o cumprimen-to dos requisitos socioambientais previs-tos nos estudos de impacto e de controle ambiental (RAS, EIA/RIMA, PBA, PCA e outros), na legislação e nas normas fede-rais, estaduais e municipais e nas licenças ambientais concedidas pela autoridade li-cenciadora;V – articular-se com as autoridades am-bientais de todas as esferas de governo no que diz respeito aos processos de licen-ciamento ambiental dos componentes do Programa;VI – assegurar que a população direta-mente afetada pelos efeitos temporários das obras esteja informada do ciclo do projeto, de acordo com as normas locais e do BID;VII – apresentar periodicamente, à Coor-denação-Executiva da UGP/REURBO-

LAM, a avaliação sobre a eficiência dos projetos de natureza socioambiental, rela-cionados às intervenções físicas previstas, e sobre os ajustes necessários;VIII – coordenar as ações de monitora-mento dos indicadores de impactos estra-tégicos e de resultados socioambientais, como parte do sistema de monitoramento e avaliação do Programa;IX – coordenar as ações referentes aos questionamentos de caráter socioam-biental formulados pela sociedade civil e outras partes interessadas nos programas previstos;X – executar outras atividades que lhe fo-rem atribuídas pelo Coordenador-Executi-vo em sua área de competência.Art. 8º. Compete ao Subcoordenador Ad-ministrativo e Financeiro:I – assessorar o Coordenador-Executivo e demais integrantes da UGP/REURBO-LAM no campo das matérias administrati-vas e financeiras do Programa;II – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar juntamente com o Coordenador--Executivo os assuntos relativos às aqui-sições e contratos no âmbito do Programa;III – coordenar a execução das ações do Programa para os processos de aquisição de bens e a execução de obras e serviços, de forma a buscar o alcance das metas, garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de em-préstimo e na legislação vigente; IV – coordenar junto ao Subcoordenador de Aquisições, Contratos, Convênios e Regularização Fundiária a elaboração do Plano de Aquisições;V – auxiliar na elaboração, junto às en-tidades participantes, dos Termos de Re-ferência para os diversos componentes do Programa, dos contratos relativos às aquisições de bens e à execução de obras e serviços de acordo com as normas do BID e da legislação vigente; VI – elaborar editais e preparar os proces-sos licitatórios de acordo com as normas do BID e da legislação vigente;VII – auxiliar o planejamento, a coordena-ção, o acompanhamento e a avaliação dos assuntos relativos às aquisições e contra-tos no âmbito do Programa conforme dis-ponibilidade de recursos;VIII – administrar os contratos no tocante aos prazos de vigência e execução; IX – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar juntamente com o Coordenador--Executivo os assuntos relativos à gestão financeira do Programa;X – coordenar a elaboração e formaliza-ção das propostas orçamentárias anuais do Programa;XI – elaborar e emitir solicitação de de-sembolso após aprovação do Coordena-dor-Executivo;XII – preparar a documentação necessária à tramitação dos pedidos de liberação de recursos junto às entidades que efetuam os desembolsos;XIII – solicitar liberação de recursos no que se refere à contrapartida;XIV – emitir requisição de empenho das despesas inerentes ao Programa e encami-nhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC;XV – solicitar à SECRETARIA MUNICI-PAL DE ECONOMIA – SEMEC a efeti-vação dos pagamentos dos gastos relacio-nados com o Programa;XVI – coordenar a elaboração de relatório de prestação de contas;

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Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

XVII – coordenar o processo de contabili-zação geral dos gastos do Programa;XVIII – elaborar relatórios periódicos so-bre a movimentação financeira do Progra-ma; XIX – prestar as informações necessárias à SECRETARIA MUNICIPAL DE CON-TROLE INTERNO - SMCI, ao TRIBU-NAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao BID e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ES-TADO DE ALAGOAS, de acordo com o caso;XX – implantar normas e sistemas de con-trole de documentos e arquivos;XXI – coordenar as ações de monitora-mento da execução física e financeira de cada uma das ações programadas, como parte do sistema de monitoramento e ava-liação do Programa.XXII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Exe-cutivo em sua área de competência.Art. 9º. Compete ao Subcoordenador de Aquisições, Contratos, Convênios e Re-gularização Fundiária:I – assessorar o Coordenador-Executivo e demais integrantes da UGP/REURBO-LAM nos assuntos legais e jurídicos, no-tadamente nas áreas de aquisições, contra-tos, convênios e regularização fundiária do Programa;II – coordenar junto ao Subcoordenador Administrativo e Financeiro a elaboração do Plano de Aquisições;III – preparar, analisar e tramitar a docu-mentação de natureza legal do Programa;IV – analisar e recomendar a aprovação dos processos e instrumentos licitatórios e contratuais, editais, contratos, termos adi-tivos, convênios e termos de cooperação técnica; V – presidir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CELIC, que será criada exclusivamente para as aquisições e contratações vinculadas à implantação do Programa, observando a legislação na-cional vigente e as normas do BID;VI – prestar as informações necessárias à SECRETARIA MUNICIPAL DE CON-TROLE INTERNO - SMCI, ao TRIBU-NAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao BID e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ES-TADO DE ALAGOAS, de acordo com o caso;VII – elaborar pareceres para atender a questionamentos legais e jurídicos formu-lados pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BID, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS e pelo MI-NISTÉRIO PÚBLICO;VIII – apoiar os integrantes da UGP/REURBOLAM em assuntos de natureza legal e jurídica relacionadas ao Programa;IX – planejar, elaborar e executar plano de regularização fundiária na região afetada conforme metas estipuladas pelo BID;X – executar outras atividades que lhe fo-rem atribuídas pelo Coordenador-Executi-vo em sua área de competência.Art. 10. A representação judicial da UGP/REURBOLAM será exercida pela Procu-radoria-Geral do Município.Art. 11. A Assessoria Jurídica, vinculada ao Subcoordenador de Aquisições, Con-tratos, Convênios e Regularização Fundi-ária, será exercida por membro da PRO-CURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, designado mediante Portaria do Prefeito Municipal, por indicação do Pro-curador-Geral do Município.Parágrafo Único. Em caso de impossibili-

dade de atuação do Procurador Municipal mencionado no “caput”, por qualquer ra-zão, o Coordenador-Executivo convocará o Procurador-Geral do Município para sa-nar eventual lacuna, até que se resolva a impossibilidade de atuação do Procurador Municipal designado ou seja atribuída as funções a outro.Art. 12. O Regimento Interno da UGP/REURBOLAM regulamentará comple-mentarmente o funcionamento e detalhará as atribuições da UGP/REURBOLAM e de seus membros.Art. 13. Compete à própria UGP/REUR-BOLAM, segundo a conveniência de suas funções e objetivando a eficácia e eficiên-cia no desempenho das suas atribuições, deliberar sobre matérias afetas ao teor do presente Decreto, obedecidos os princí-pios norteadores da Administração Públi-ca.Art. 14. A UGP/REURBOLAM será ex-tinta 120(cento e vinte) dias após o tér-mino de implantação do Programa e da apresentação e aprovação pelo BID da Prestação de Contas Final.Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¬ções em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 02000.101251/2012ORIGEM: SEMARHPINTERESSADO: SEMEDNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Aida Maria de Souza Perei-ra de Lima

Vistos, relatados e examinados os presen-tes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Ad-ministrativo Disciplinar instaurado con-tra o(a) servidor(a) Aida Maria de Souza Pereira de Lima, matrícula n° 1589-0, cargo: Apoio Administrativo, acusado(a) de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, fatos esses tipificados nos artigos 163 e 164 da Lei Municipal n° 4.973/2000.No processo foram cumpridas as formali-dades legais pertinentes, bem como obe-decidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocor-rência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a), que fal-tou ao serviço de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses.

Concedida a oportunidade de defesa, não restou comprovada a existência de fatos ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.

Destarte, ficou demonstrada a falta ao ser-viço, sem causa justificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12

(doze) meses, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo pela existência da infração administrati-va descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comis-são Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento. Desta forma, tenho como proceden-te a denúncia processada e aplico ao(à) servidor(a) Aida Maria de Souza Perei-ra de Lima, matrícula n° 1589-0, cargo: Apoio Administrativo, a pena de DE-MISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinados com o artigo 159, in-cisos II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 02000.029209/2016 (apen-so: 02000.030054/2016)ORIGEM: SEMARPHINTERESSADO: SMSNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Danielle Lins Melquíades

Vistos, relatados e examinados os presen-tes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Admi-nistrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Danielle Lins Melquía-des, matrícula n° 940966-1, cargo: Agente de combate às endemias, acusado(a) de infringir normas previstas no art. 163, da Lei Municipal n° 4.973/2000.

No processo foram cumpridas as formali-dades legais pertinentes, bem como obe-decidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocor-rência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a), que fal-tou ao serviço de forma injustificada por mais de 15 dias consecutivos.

Concedida a oportunidade de defesa, não restou comprovada a existência de fatos ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.

Destarte, ficou demonstrada a falta ao ser-viço, sem causa justificada, por mais de 15 dias consecutivos, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Ad-ministrativo pela existência da infração administrativa, descrita no artigo 163 da Lei Municipal n° 4.973/00, como se vê do relatório elaborado pela referida Comis-são Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento. Desta forma, tenho como proceden-te a denúncia processada e aplico ao(à) servidor(a) Danielle Lins Melquíades, matrícula n° 940966-1, cargo: Agente de Combate às Endemias, a pena de DE-

MISSÃO, fundamentada nos artigos, 163, combinado com o artigo 159, inciso III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 02000.101954/2012ORIGEM: SEMARHPINTERESSADO: SMSNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Leonardo Nogueira Monte-negro

Vistos, relatados e examinados os presen-tes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Ad-ministrativo Disciplinar instaurado con-tra o(a) servidor(a) Leonardo Nogueira Montenegro, matrícula n° 16836-0, cargo: Médico/Oftalmologista, acusado de aban-dono de cargo e de inassiduidade habitual, fatos esses tipificados nos artigos 163 e 164 da Lei Municipal n° 4.973/2000.No processo foram cumpridas as formali-dades legais pertinentes, bem como obe-decidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocor-rência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a), que fal-tou ao serviço de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses.Concedida a oportunidade de defesa, não restou comprovada a existência de fatos ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.

Destarte, ficou demonstrada a falta ao ser-viço, sem causa justificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo pela existência da infração administrati-va descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comis-são Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento. Desta forma, tenho como proceden-te a denúncia processada e aplico ao(à) servidor(a) Leonardo Nogueira Montene-gro, matrícula n° 16836-0, cargo: Médico/Oftalmologista, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinados com o artigo 159, incisos II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.Cumpra-se.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

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4 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 02000.101204/2012 (apensos: 02000.114614/2013, 01100.035146/2016)ORIGEM: SLUMINTERESSADO: SLUMNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Saulo Milazzo

Vistos, relatados e examinaos presentes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Saulo Milazzo, matrícula n° 22123-6, cargo: Balanceiro, acusado(a) de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, fatos esses tipificados nos artigos 163 e 164 da Lei Municipal n° 4.973/2000.

No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a), que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses.

Concedida a oportunidade de defesa, não restou comprovada a existência de fatos ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.

Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e 30 (trinta) dias, interpoladamente, no período de 12 (doze) meses, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo pela exis-tência da infração administrativa descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico ao(à) servidor(a) Saulo Milazzo, matrícula n° 22123-6, cargo: Balanceiro, a pena de DEMISSÃO, funda-mentada nos artigos, 163 e 164, combinados com o artigo 159, incisos II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 2566 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, MÁRCIO CLÉCIO DE MORAIS, do cargo em comissão de Asses-sor Técnico, Símbolo DAS-3, CPF n°. 001.001.214-11, do (a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 2567 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, REINALDO BELTRÃO TAVARES, do cargo em comissão de As-sessor Técnico, Símbolo DAS-3, CPF n°. 425.401.944-00, do (a) Secretaria Municipal de Governo - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SÚMULA DO CONVÊNIODE Nº. 013/2017 – GP

CONVÊNIO Nº. 004/2017 – SEBRAE/AL

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE ALAGOAS - SEBRAE/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.517.413/0001-27.DO OBJETO: Conjugação de esforços, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ e o SEBRAE/AL na execução de ações estratégicas para o fomento de políticas de apoio aos pequenos negócios e aos produtores rurais e do empreendedorismo no Município.

DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: As atividades previstas neste Termo não acarretam ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que já integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo se houver manifesto interesse dos partícipes, com até trinta dias de antecedência.

PORTARIA Nº. 2568 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o

que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei nº. 4.973/2000, e tendo em vista o que consta no

Processo Administrativo nº. 00100.033049/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a prorrogação de cessão do servidor público municipal, abaixo relacionada,

pertencente ao Quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE, para o

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS - TRE, pelo prazo de 01(um) ano,

retroagindo a 14 de Março de 2017, em conformidade com o Convênio de nº. 079/2016-GP,

celebrado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS - TRE-AL:

SERVIDOR MATRÍCULA Nº. CARGO

ERALDO BERNARDINO DE MELO

1724-8 MOTORISTA

Art. 2º Finalizado o prazo da cessão deverá o servidor retornar, imediatamente, ao seu órgão

de origem, salvo se a cessão for renovada mediante a publicação de nova portaria, devendo

ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria.

Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, a

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE.

Art. 4º O centro de custo do servidor corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão

cessionário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 2569 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei nº. 4.973/2000, e tendo em vista o

que consta no Processo Administrativo nº. 07800.006919/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a prorrogação da cessão do servidor público municipal, abaixo

relacionado, pertencente ao Quadro da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV, retroagindo a 01

de Janeiro de 2017, até ulterior deliberação.

SERVIDOR MATRÍCULA Nº. CARGO

JOSÉ WASHINGTON LIMA DOS SANTOS

22288-7 MOTORISTA

Art. 2º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a freqüência do servidor, mensalmente, a

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ - SLUM.

Art. 4º O centro de custo do servidor corresponderá, durante o período da cessão, ao

órgão cessionário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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5Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DA PUBLICAÇÃO: O Município providenciará a publicação do presente extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8666/1993.

Maceió/AL, 12 de Junho de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 007 MACEIÓ/AL, 13 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DO GABINETE DE GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista o desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 01000. 051171/2017Nome da beneficiária: ÍRIA ROCHA CAVALCANTE DE ALMEIDACPF nº. 051.311.524-29Matrícula nº. 947757-8Cargo: Secretária Adjunta.Quantidade total de diárias: 02 (duas)Valor total das diárias: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais)Período de deslocamento: 20/06/2017 a 25/06/2017Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Participação no evento Smart Connected Smart Cities, na cidade de São Paulo.Dotação orçamentária: 04.121.0009.000.1241.0009 – Elemento de Despesa: 3390140000000000 – Fonte: 001000000

JOSÉ LAGES JÚNIORSecretário/GGOV

*Reproduzida por Incorreção.

PORTARIA Nº. 0102 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamen-to a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.051490/2017Nome da beneficiária: WELLIDA CRISTINA DA SILVA SANTOSCPF nº. 036.480.114-05Matrícula nº. 947041-7Cargo: Assistente SocialQuantidade total de diárias: 04 e ½ (quatro e meia)Valor total das diárias: R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais)Período de deslocamento: 18 a 22 de Junho de 2017Destino: Porto Seguro/BAObjetivo do deslocamento: Participar do XIX Encontro Nacional do CONGEMASDotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.04.122.0009.2382 – Aprimora-mento da Gestão e Organização do SUAS: 33.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – 2000.02.040 – Bloco GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELTSecretaria/SEMAS

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0108/2015.

PROCESSO Nº. 03000.004783/2015 DAS PARTES: Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e a empresa DEL FINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.567.178/0001-44, neste ato representado pela Sr.

GEORGE DELFINO DO NASCIMENTO.

DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao Contrato nº. 0108/2015, no intuito de prorrogar o prazo

de vigência, disposto na Cláusula Oitava do instrumento contratual, ora aditado, com fundamento no Decreto Municipal nº.

8.065/2015. Não havendo acréscimo de valores.

DO PRAZO DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência e execução por mais 06(seis)

meses, estas dispostas na Cláusula Oitava do Contrato nº. 0108/2015, contados a partir da data do seu vencimento, ou até que o

Processo Licitatório nº. 03000.69295/2015 seja concluído.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do orçamento

específico da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do

Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo

Federal

33.90.39.00.00 - Outros Serv. de

Terceiros - Pessoa Júridica 2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do

Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo

Federal

33.90.30.00.00 - Material de Consumo 2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família 33.90.39.00.00 - Outros Serv. de

Terceiros - Pessoa Júridica 2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família 33.90.30.00.00 - Material de Consumo 2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4407 - Desenvolvimento de Ações

Especiais e Complementares

33.90.39.00.00 - Outros Serv. de

Terceiros - Pessoa Júridica 2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4407 - Desenvolvimento de Ações

Especiais e Complementares 33.90.30.00.00 - Material de Consumo 2000.02.041 – BL GBF

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir

quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com

exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, de acordo com o Decreto Municipal nº. 8.065/2015, fica a Titular da Pasta autorizada a celebrar o presente termo aditivo

ao Contrato nº. 0108/2015.

Maceió/AL, 02 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELT SECRETÁRIA/SEMAS

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0180/2017.

PROCESSO Nº. 03000.050558/2017.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e a empresa CARLOSTUR AGÊNCIA DE VIAGENS e TURISMO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.660.249/0001-72 -

CONTRATADA.

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação por meio de Dispensa de Licitação,

conforme Art. 24, I da Lei nº. 8.666/1993, de empresa para Locação de Ônibus para deslocamento de

25(vinte e cinco) servidores no corrente ano com destino: Maceió/AL / Porto Seguro/BA / Porto Seguro/BA / Maceió/AL, conforme os autos do Processo administrativo nº. 03000. 050558/2017.

VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

PRAZOS: A vigência deste Contrato será de até 30(trinta) dias, contados a partir da sua assinatura,

tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.

RECURSOS: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de

recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.001.04.122.0009.2379 – Manutenção e

Funcionamento Administrativo da SEMAS

33.90.39.00.00 – Outros

Serv. de Terceiros-Pessoa

jurídicos

0010.00.000- Recursos

Próprios.

DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente

para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser

resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

GGOV - GABINETE DE GOVERNANÇA

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ção e controle do Programa; VII – outras atribuições definidas no Re-gimento Interno da UGP/REURBOLAM. Art. 4º. A UGP/REURBOLAM terá a se-guinte

6 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa JONATHAN MARQUES SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.110.297/0001-31, no valor total de R$ 1.490,00 (Hum mil, quatro-centos e noventa reais), objetivando a aquisição de 02 (duas) baterias e 01(um) carregador para câmera digital, a fim de atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SE-MAS, com base nas disposições contidas no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666/1993, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.005897/2017, de interesse da Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa L CARVALHO DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.525.117/0001-63, no valor total de R$ 3.250,00 (Três mil, duzentos e cinqüenta reais), objetivando a contratação de em-presa para serviços de locação de carros de som, a fim de atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com base nas disposi-ções contidas no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666/1993, nos termos do Processo Ad-ministrativo nº. 03000.025057/2017, de interesse da Secretaria Municipal de As-sistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa RONALDO ALEXANDRE LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.859.741/0001-25, no valor total de R$ 3.870,00 (Três mil, oitocentos e setenta reais), objetivando a locação de brinquedos para eventos e barracas de lan-ches, para Ação de Combate ao Trabalho Infantil no território da Orla Lagunar, a fim de atender as necessidades desta Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com base nas disposições conti-das no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666/1993, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.043613/2017, de interesse da Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa JOSEFA SIMPLICIO DA SIL-VA 21070474487, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.474.924/0001-98, no valor total de

R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), objetivando a contratação de 02(dois) intérpretes de libras, a fim de atender as necessidades do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com base nas disposições contidas no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8666/1993, nos termos do Processo Ad-ministrativo nº. 03000.088472/2016, de interesse da Secretaria Municipal de As-sistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa VANILDO BATISTA DA SILVA 34896201434, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.055.388/0001-11, no valor to-tal de R$ 7.790,00 (Sete mil, setecentos e noventa reais), objetivando a contratação de empresa para instalação e montagem de equipamento de informática, a fim de atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SE-MAS, com base nas disposições contidas no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666/1993, nos termos do Processo Administrativo nº. 03000.030742/2017, de interesse da Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 023 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atri-buições legais.

RESOLVE:Informar a servidora SANDRA MARIA SOUZA DOS SANTOS, matricula nº. 00516-9, que deverá comparecer a Coor-denação Geral de Gestão de Pessoas/SE-DET, para tomar ciência da decisão da PA/PGM nº. 129/2017, contida no Processo nº. 04000-051610/2015, de seu interesse.

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

NOTIFICAÇÃO Nº. 17/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a dificuldade em localizar o proprietário do imóvel, em situação de construção irregu-lar, situado à Rua Dr. Neves Pinto, nº 607, Antares, Loteamento Cambuci Parque Re-sidencial Leda Color de Mello, Lote 01, Quadra E, nesta cidade de Maceió, Alago-as e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e

Edificações de Maceió) e depois de venci-das todas as etapas administrativas perti-nentes NOTIFICA o Senhor Pedro Pereira ou seu representante legal para tomar ci-ência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrâ-nio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com o Auto de In-fração nº 109575 de 20.05.2014. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem to-madas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 18/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a recusa do proprietário do imóvel, em situ-ação de construção irregular, situado à Av. Siqueira Campos, Nº 476, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Có-digo de Urbanismo e Edificações de Ma-ceió) e depois de vencidas todas as etapas administrativas pertinentes NOTIFICA o proprietário ou seu representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, con-tar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformi-dade com o Auto de Infração nº 116721 de 07/04/2016. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas ju-diciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 19/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a recusa do proprietário do imóvel, em si-tuação de construção irregular, situado à Rua Monsenhor Luiz Barbosa, 405, Trapi-che da Barra, nesta cidade de Maceió, Ala-goas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanis-mo e Edificações de Maceió) e depois de vencidas todas as etapas administrativas pertinentes NOTIFICA o proprietário Se-nhor Airton Almeida de Souza para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrâ-nio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com o Auto de In-fração nº 119930 de 15/02/2017. Em caso

de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem to-madas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 20/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a ausência da proprietária do imóvel, em situação de construção irregular, situado à Rua Antonio Lisboa Amorim, 2012, Bene-dito Bentes, nesta cidade de Maceió, Ala-goas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanis-mo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a proprietária Senhora Eliane Maria Ro-cha dos Santos, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio La-ges, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº 119252 de 11/04/2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a au-sência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem toma-das as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 21/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a ausência do proprietário do imóvel, em situação de construção irregular, situado à Av. Antônio Lisboa de Amorim, nº 50, Benedito Bentes, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NO-TIFICA o proprietário Senhor Sandro Ro-berto Rodrigues da Silva, para tomar ci-ência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrâ-nio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com o Auto de In-fração nº 119254 de 11/04/2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem to-madas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 22/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a ausência do proprietário do imóvel, em situação de construção irregular, situado à

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

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7Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Rua H, nº 98, Quadra 8, no Conjunto J. S. Peixoto, no bairro Jacintinho, nesta cida-de de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário Se-nhor Manoel Ricardo ou seu representante legal, para tomar ciência e se fazer pre-sente a esta Secretaria Municipal de De-senvolvimento Territorial e Meio Ambien-te, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em confor-midade com o Auto de Infração nº 117423 de 05.08.2016. Em caso de não atendi-mento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS

PORTARIA Nº. 0110 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE

2017.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO RECESSO ESCOLAR PARA AS ESCO-LAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSI-NO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a Lei nº. 9394/1996, de Dire-trizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Edu-cação Básica, a Resolução nº. 04/2016, do Conselho Municipal de Educação - CO-MED, a Portaria SEMED Nº. 22/2017, que dispões sobre as diretrizes do ano Le-tivo 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário letivo da Rede Municipal de Maceió aos calendários das Redes Estadual e Privada;

CONSIDERANDO a necessidade de reparos na infraestrutura das Unidades Escolares, atingidas pelas fortes chuvas ocorridas em Maceió, no final de maio e início de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO as orientações do FNDE, passadas em reuniões permanen-tes em Maceió com representantes da En-genharia/FNDE, para incluir necessidade de orçamento extra para os serviços de re-cuperação da infraestrutura das Unidades Escolares atingidas pelas chuvas. RESOLVE:

Art. 1º- Antecipar o Recesso Escolar/2017 da Rede Pública Municipal de Ensino.

§1º- O Recesso Escolar da Rede Munici-pal ocorrerá no período de 23 de Junho a 07 de Julho do corrente ano;

§2º- A antecipação do Recesso Escolar não trará prejuízos ao cumprimento das

normativas que estabelecem os 200(du-zentos) dias letivos e as 800(oitocentas) horas anuais;

§3º- As orientações complementares à re-organização e funcionamento do Calendá-rio Escolar 2017 serão dadas pela Coor-denadoria Geral de Normas e Legislação.

Art. 2º- No Recesso Escolar a Gestão das Unidades Escolares deve permanecer ope-rante na sua plenitude.

Parágrafo Único - As atividades relativas ao preenchimento do SisLAME de en-turmação e outras, devem ser garantidas, para não haver prejuízos na migração dos dados escolares ao INEP.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A Secretária Municipal de Educação de Maceió, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, convoca a servidora ANA MARIA CAVALCANTE TEIXEI-RA, matrícula nº. 937138-9, para com-parecer a esta SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL no prazo máximo de 05(cinco) dias, a partir da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

PORTARIA Nº. 2316 MACEIÓ/AL, 08 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor do senhor a se-guir mencionada, tendo em vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 100.049818/2017Nome do beneficiário: CÍCERO RODRI-GO CAVALCANTE FERREIRACPF nº. 039.686.454-64Matrícula nº. 948045-5Cargo: ContadorQuantidade total de diárias: 05 e ½ (cinco e meia)Valor total das diárias: R$ 2.332,00 (Dois mil, trezentos e trinta e dois reais)Período de deslocamento: 10/07/2017 à 15/07/2017Destino: Natal/RNObjetivo do deslocamento:Curso sobre Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de forma integrada na Adm. Pú-blicaDotação orçamentária:

34.002.04.128.0004.000.2435 – Elemento de Despesa: 3.3.90.1.4.00.00.00 – Fonte: 340020005

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

* Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 2317 MACEIÓ/AL, 08 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslo-camento a serviço, conforme especifica-ções abaixo:

Processo nº. 100.049816/2017Nome da beneficiária: ALINE LEITE GALVÃOCPF nº. 025.647.164-90Matrícula nº. 948961-4Cargo: DiretoraQuantidade total de diárias: 05 e ½ (cinco e meia)Valor total das diárias: R$ 2.332,00 (Dois mil, trezentos e trinta e dois reais)Período de deslocamento: 10/07/2017 à 15/07/2017Destino: Natal/RNObjetivo do deslocamento:Curso sobre Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de forma integrada na Adm. Pú-blicaDotação orçamentária: 34.002.04.128.0004.000.2435 – Elemento de Despesa: 3.3.90.1.4.00.00.00 – Fonte: 340020005

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 2318 MACEIÓ/AL, 08 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslo-camento a serviço, conforme especifica-ções abaixo:

Processo nº. 100.049813/2017Nome da beneficiária: AMANDA EVE-LYN DA SILVA GOMESCPF nº. 063.139.454-09Matrícula nº. 948821-9Cargo: AssessoraQuantidade total de diárias: 05 e ½ (cinco e meia)Valor total das diárias: R$ 2.332,00 (Dois mil, trezentos e trinta e dois reais)Período de deslocamento: 10/07/2017 à 15/07/2017Destino: Natal/RN

Objetivo do deslocamento:Curso sobre Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de forma integrada na Adm. Pú-blicaDotação orçamentária: 34.002.04.128.0004.000.2435 – Elemento de Despesa: 3.3.90.1.4.00.00.00 – Fonte: 340020005

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 2391 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.45541/2014, RESOLVE, conceder a servidora SARAH GONÇALVES SOA-RES, matricula nº 944563-3, ocupante do cargo de Enfermeiro, da Secretaria Muni-cipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percen-tual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2392 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.46208/2014, RESOLVE, conceder a servidora LIDIANE MOURA CARVA-LHAL, matricula nº 944645-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2393 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.46085/2014, RESOLVE, conceder a servidora ALTHAYNNE FLORENTINO PEIXOTO, matricula nº 944570-6, ocu-pante do cargo de Enfermeiro, da Secre-taria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

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8 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 2394 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.45109/2014, RESOLVE, conce-der a servidora CHRISTIANE OLIVEI-RA ALVES DE QUEIROS, matricula nº 943947-1, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Munici-pal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percen-tual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2395MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.45607/2014, RESOLVE, conceder a servidora IRACI ARAÚJO CAVALCAN-TE, matricula nº 944612-5, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pes-soal do Poder Executivo Municipal, adi-cional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2396 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.46364/2014, RESOLVE, conceder a servidora KARINE DE MOURA CAVAL-CANTE, matricula nº 944571-4, ocupante do cargo de Enfermeiro, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percen-tual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2397 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.101247/2013, RESOLVE, conce-der a servidora LAÍS FLÁVIA VIEIRA GOES, matricula nº 943301-5, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio

com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2398 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.45154/2014, RESOLVE, conceder a servidora MARTA MARIA DOS SAN-TOS, matricula nº 943003-2, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Se-cretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2399 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.46096/2014, RESOLVE, conce-der a servidora NAIRA MARIA CODA DOS SANTOS, matricula nº 942828-3, ocupante do cargo de Médico / Gineco-logista-Obstetra, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de In-salubridade em grau médio com percen-tual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2400 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e ten-do em vista o que consta no Processo nº 5800.44906/2014, RESOLVE, conceder a servidora TAINAH NATALY DOS SAN-TOS, matricula nº 944607-9, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pes-soal do Poder Executivo Municipal, adi-cional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Gestão / SEMGE.

PORTARIA Nº. 2401MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45722.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLEITON LISBOA DE MOURA, ocupante do cargo de Auxi-liar / Servicos Gerais , lotado na SLUM--SUPERINTENDENCIA MUN DE LIM-PEZA URBANA DE MACEIO (SLUM), sob a matrícula de nº.22071, durante o período de 11/05/2017 a 08/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/08/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2402MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45871.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EUTALIA VIEIRA TENORIO LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SERIE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.22415, durante o período de 10/05/2017 a 08/07/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2403MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44144.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JULIANA SILVEI-RA FERREIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.930638, durante o período de 17/05/2017 a 15/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 16/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2404MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46128.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE LUCIANO A DA SILVA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos ,lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 920730, durante o período de 16/05/2017 a 14/07/2017,com retorno as atividades a partir do dia 15/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2405MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46034.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MIRELLE VIEIRA DE SOUZA, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Sala ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 938706, durante o período de 24/05/2017 a 22/06/2017,com retorno as atividades a partir do dia 23/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2406MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41319.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 20 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LILIA-NA JOSE DA SILVA LEMOS, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 942007, durante o período de 09/05/2017 a 28/05/2017,com retorno as atividades a partir do dia 29/05/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

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9Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2407MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42950.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALESSANDRA CHRISTINE LINS MORAES, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.943346, durante o período de 16/05/2017 a 13/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 14/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2408MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.46465.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença Materni-dade de 180 dias à servidora pública municipal,BEATRIZ DE MENDONCA BELTRAO , ocupante do cargo de Se-cretario Escolar lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 22813,durante o perío-do compreendido entre o dia 08/05/2017 a 03/11/2017,com retorno as atividades a partir do dia 04/11/2017,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2409MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41797.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARTHA DE ARAUJO ARAGAO PINHEIRO, ocu-pante do cargo de Assistente Social , lotado na SECRETARIA MUN DE AS-SISTENCIA SOCIAL (SEMAS), sob a matrícula de nº.14116, durante o período

de 08/05/2017 a 06/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2410MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41315.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA AMABIA VIANA GOMES, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL ,lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930028, durante o período de 11/05/2017 a 08/08/2017,com retorno as atividades a partir do dia 09/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2411MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42560.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 20 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSIVALDO DE SOUZA BERNARDO, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.941185, durante o período de 10/05/2017 a 29/05/2017, com retorno as atividades a partir do dia 30/05/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2412MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44656.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARLI ALBUQUERQUE DOS SANTOS , ocupante do cargo de

PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.935920, durante o período de 22/05/2017 a 20/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 21/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2413MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41417.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CICERA QUITE-RIA DA SILVA LINO, ocupante do car-go de Auxiliar de Enfermagem , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.19885, durante o período de 02/05/2017 a 31/05/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2414MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44632.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SHIRLEY SILVA DE LIMA SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.17234, durante o período de 19/05/2017 a 16/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 17/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2415MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42506.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a)

público(a) municipal, MARLI FERNAN-DES VANDERLEI, ocupante do cargo de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº.924696, durante o período de 15/05/2017 a 13/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 14/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2416MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43758.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) mu-nicipal, GEDALVA ALCANTARA DE MAGALHAES MAURICI, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.920018, durante o período de 16/05/2017 a 14/07/2017, com retorno as atividades a partir do dia 15/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2417MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46209.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) mu-nicipal, PATRICIA MARIA TORQUA-TO DE GUSMAO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.937069, durante o período de 18/05/2017 a 16/07/2017, com retorno as atividades a partir do dia 17/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2418MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41395.2017,

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10 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GLAU-CIA ESTEVES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / CIENCIAS ,lo-tado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 22413, durante o período de 03/05/2017 a 01/07/2017,com retorno as atividades a partir do dia 02/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2419MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41684.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA COSTA DE LEMOS, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / 1a A 4a SERIE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.22582, durante o período de 15/05/2017 a 13/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 14/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2420MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41636.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, RAYMUNDO NONATO SILVEI-RA MONTEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / ENSINO RELIGIOSO , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.935090, durante o período de 09/05/2017 a 07/07/2017, com retorno as atividades a partir do dia 08/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2421MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42673.2017,

oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ARIANA ARAU-JO LOPES RODRIGUES, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.15107, durante o período de 10/05/2017 a 08/07/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/07/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2422MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42184.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZENALDY DE SENA BARROS, ocupante do cargo de Apoio Administrativo , lotado na SE-CRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), sob a matrícula de nº.655, durante o período de 03/05/2017 a 01/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 02/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2423MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45851.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA MARIA TEIXEIRA LIMA GOMES, ocupante do cargo de Assistente Social , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - ATEN-CAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.21123, durante o período de 08/05/2017 a 06/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/06/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2424MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,

tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42591.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 4 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AURIENE FLAVIA DA SILVA OLI-VEIRA , ocupante do cargo de MEDICO / PEDIATRA lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº. 924588, durante o período compreendido entre o dia 09/05/2017 a 12/05/2017, com retorno as atividades a partir do dia 13/05/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2425MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42590.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 4 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, AURIENE FLAVIA DA SILVA OLI-VEIRA , ocupante do cargo de MEDICO / PEDIATRA lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº. 942977, durante o período compreendido entre o dia 09/05/2017 a 12/05/2017, com retorno as atividades a partir do dia 13/05/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2426MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42530.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARI-NALVA LOPES DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 19620, por 180 dias, durante o período de 16/05/2017 a 11/11/2017 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Munici-pal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2427MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44585.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LIS CALIXTO CORREA, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 938103, por 180 dias, durante o período de 23/05/2017 a 18/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2428MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43056.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSE CLEIDE FARIAS FRANCA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 927185, por 186 dias, durante o período de 12/05/2017 a 13/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2429MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42129.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANTONIA VALERIA DE LIMA, ocu-pante do cargo de Agente de Endemias lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940423, durante o perí-odo compreendido entre o dia 11/05/2017 a 09/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 10/06/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

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11Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 2430MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.38893.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JU-LIENNE MARIE PEREIRA DE ALMEI-DA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ARTE CENICA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 932872, por 90 dias, durante o período de 24/04/2017 a 22/07/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2431MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41293.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA SUELI DA COSTA AMEIDA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a ma-trícula de nº. 21129, por 90 dias, durante o período de 02/05/2017 a 30/07/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2432MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41317.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ELIANE CAVALCANTE FERRO, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Sala lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 933302, por 90 dias, durante o período de 04/05/2017 a 01/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2433MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43899.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALCI-NO PEREIRA MORAES, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 935585, por 180 dias, duran-te o período de 12/05/2017 a 07/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2434MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43064.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSAL-VO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, ocupante do cargo de Secretario Escolar lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 929645, por 180 dias, durante o período de 18/05/2017 a 13/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2435MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45210.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GLAU-DISTONE FERREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 915971, por 180 dias, durante o período de 19/05/2017 a 14/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2436MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas

por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46101.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comuni-tario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 939207, por 180 dias, durante o período de 23/05/2017 a 18/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2437MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42576.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PAS-TORA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 931822, por 182 dias, durante o período de 15/05/2017 a 12/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2438MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46182.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KILMA ALICE CAVALCANTE BAR-ROS, ocupante do cargo de PROFES-SOR / EDUCACAO FISICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 937521, durante o período compreen-dido entre o dia 18/05/2017 a 16/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 17/06/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2439MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-

ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41605.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LU-CIANA RAFAEL DOS SANTOS MAR-QUES, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940637, por 180 dias, durante o período de 08/05/2017 a 03/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2440MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43080.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LU-CIANDRA VIEIRA MARTINS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 930384, por 180 dias, durante o período de 08/05/2017 a 03/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2441MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44649.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA SANTOS DE ARAUJO, ocupan-te do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 934149, por 180 dias, durante o período de 22/05/2017 a 17/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2442MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal,

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12 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42585.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALES-SANDRA CRUZ FERRO, ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 924961, por 180 dias, durante o período de 17/05/2017 a 12/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2443MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42677.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SILVA-NA SANTOS BRANDAO, ocupante do cargo de Atendente de Consultorio Den-tario lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 931219, por 180 dias, durante o período de 17/05/2017 a 12/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2444MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42664.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA MARIA DE ALMEIDA LIMA , ocupan-te do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 935429, por 180 dias, durante o período de 17/05/2017 a 12/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2445MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do

processo PMM de nº.2000.44592.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, KARLA CAVALCANTI DAS NEVES, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 932148, por 180 dias, durante o período de 22/05/2017 a 17/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2446MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46020.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARTA QUITERIA SANTOS LIMA NUNES, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a matrícula de nº. 940337, durante o período compreendido entre o dia 22/05/2017 a 20/06/2017, com retorno as atividades a partir do dia 21/06/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2447MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45754.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LUZE-NITA OMENA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 923578, por 90 dias, durante o período de 17/05/2017 a 14/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2448MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,

tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45189.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, FELIS-BERTA LOPES LIVIO, ocupante do car-go de Merendeira lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 934142, por 180 dias, durante o período de 22/05/2017 a 17/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2449MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45052.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PAULO RAMOS DA MOTA, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 933178, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 22/05/2017 a 17/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2450MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41734.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SYDNEIDE DE ARAUJO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 22542, por 90 dias, durante o período de 08/05/2017 a 05/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2451MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43875.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a)

servidor(a) público(a) municipal, MA-RIA SALETE DE LIMA BARBOSA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930272, por 180 dias, durante o período de 16/05/2017 a 11/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2452MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41722.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MAR-CIO VINICIUS CRESCENCIO VIEIRA MALTA, ocupante do cargo de Secretario Escolar lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrí-cula de nº. 932718, por 60 dias, durante o período de 08/05/2017 a 06/07/2017 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Muni-cipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2453MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46138.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA HELENA MAIA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 930343, por 90 dias, durante o período de 22/05/2017 a 19/08/2017 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Munici-pal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2454MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42976.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, EUNI-CE BOMFIM AURELIANO, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-

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13Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MED), sob a matrícula de nº. 933831, por 180 dias, durante o período de 16/05/2017 a 11/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2455MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43786.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SUZA-NA VALERIA FERREIRA C GOMES, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 932795, por 90 dias, durante o período de 13/05/2017 a 10/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2456MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46175.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALBA AMORIM DA SILVA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929671, por 90 dias, durante o período de 18/05/2017 a 15/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2457MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44583.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 6 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CINTIA CRISTINA ALVES DE OLI-VEIRA, ocupante do cargo de PROFES-SOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 931354, durante o período compreen-

dido entre o dia 16/05/2017 a 21/05/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/05/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2458MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46883.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, EDNA TEIXEIRA DA SILVA, ocupante do car-go de Merendeira lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 933269, por 180 dias, durante o período de 29/05/2017 a 24/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2459MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41668.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IRANY DE CAMPOS VIANA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ESPANHOL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 18850, por 100 dias, durante o período de 08/05/2017 a 15/08/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA - SEMINFRA

AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº. 01/2017

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLO-SE da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da so-ciedade brasileira e demais interessadas, que realizará na forma prevista na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a segunda chamada do certame licitatório na modal

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

idade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EM-PREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SER-VIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS ES-TUDOS TÉCNICOS E ANTEPROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO NA AVENIDA MENINO MARCELO/MACEIÓ/AL, sendo a Sessão Pública para abertura dos envelopes agendada para as 09h00 do dia 23/06/2017, na sala da Diretoria da Comissão de Licitações. As empresas interessadas em adquirir o Edital e seus Anexos deverão comparecer na sede da SEMINFRA, situada na Rua do Imperador, nº. 307, no bairro do Centro, na cidade de Maceió/AL, no horário das 8h às 14h. Mais informações poderão ser solicitadas à CPLOSE, através do e-mail: [email protected].

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

LENIRA CALDAS LESSA NASCIMENTOPresidente da CPLOSE/SEMINFRA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação, para contratação da empresa RMB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.129.983/0001-47, a teor do art.24, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, relativamente a Aquisição de linhas de massaranduba 11 cmaparelhada para 10 cm, para serem utilizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, tudo em conformidade comas especificações constantes no Termo de referência e na proposta anexa ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SEMINFRA Nº. 0700.013753/2017, per-fazendo o valor global de R$ 7.140,00(Sete mil, cento e quarenta reais).

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

Secretário/SEMINFRA

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº. 077 MACEIÓ/AL, 09 DE JUNHO DE 2017. O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em

conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder 02(duas) diárias, em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço,

conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.049488/2017 Nome da beneficiária:

1) FERNANDA ARAÚJO RODRIGUES CPF nº. 009.094.864-50 Cargo: Diretoria de Vigilância em Saúde Matrícula nº. 932245-0

2) JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA NETO CPF Nº. 041.819.514-73 Cargo: Gerente da Inspetoria de Serviços de Saúde e Exercício Profissional Matrícula nº. 944265-0

Data Destino Objetivo de deslocamento

Quant. de Diárias

12/06 a 14/06/2017 Brasília/DF Participação na

Conferência Livre

preparatória para a Etapa

Municipal

01

12/06 a 14/06/2017 Brasília/DF Participação na

Conferência Livre

preparatória para a Etapa

Municipal

01

TOTAL DE DIÁRIAS 02 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 848,00

As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade:

10.305.0022.4436.0009- Fortalecimento e Modernização da promoção e Vigilância em Saúde; Elemento de

Despesas 33.90.14.00.00 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.01.003.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

*Reproduzida por Incorreção.

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14 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALCOM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/2017 / UASG Nº. 926703

OBJETO: Pregão Eletrônico – Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobra-mento de passagem aérea (nacional e in-ternacional).Comunicamos aos interessa-dos que diante do pedido de impugnação recebido, ocorreram alterações no edital de licitações, ficando remarcada a sessão pública para o dia 03 de Julho de 2017, às 08h30.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDAPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO

n°. 51/2017 - BB nº. 675734.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, através da Comissão Permanente de Lici-tações - CPL avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 03 de Julho de 2017, às 10h00, horário de Brasília. LOCAL: Sistema ele-trônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Aquisição de ferramentas, a fim de aten-der as necessidades das Unidades de Saú-de e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, nos termos e especifi-cações constantes no Edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credencia-rem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Comissão Permanente de Li-citações - CPL/ARSER, Praça Visconde de Sinimbu nº. 141 – Bairro: Centro - Ma-ceió/AL – CEP Nº. 57.020-720 - Telefone (082) 3315-3678.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

JORGE LUIZ SANDES BANDEIRAPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n°. 52/2017 - BB nº. 675968

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, através da Comissão Perma-nente de Licitações - CPL avisa que rea-lizará licitação conforme resumo: INTE-RESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. DATA E HORA DA

SESSÃO DE DISPUTA: 03 de Julho de 2017, às 10h00, horário de Brasília. LO-CAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitaco-es-e.com.br. OBJETO: Aquisição de pote coletor descartável universal para fezes e urina, a fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE - SMS, nos termos e especificações constantes no Edital e seus anexos. Os in-teressados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Comissão Permanente de Licitações - CPL/ARSER, Praça Visconde de Sinim-bu, nº. 141 – Bairro: Centro - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-720 – Telefone: (082) 3315-3678.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIMPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n°. 53/2017 - BB nº. 675.982

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, através da Comissão Permanente de Lici-tações – CPL, avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 03 de Julho de 2017, às 09h30min, horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/.A, através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento decestas básicas a fim de atender as neces-sidades da SMS, nos termos e especifica-ções constantes no Edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credencia-rem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Comissão Permanente de Lici-tações - CPL/ARSER, Praça Visconde de Sinimbu, nº. 141 - 3º andar – Bairro: Cen-tro - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020 -720 - Telefone (082) 3315-3678.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRAPregoeira

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo li-citatório, modalidade Pregão Eletrôni-co nº. 028/2017, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 6700/11733/2017, da AGÊNCIA MU-NIICPAL DE REGULAÇÃO DE SER-VIÇOS DELEGADOS - ARSER, ten-do por objeto a aquisição de Crachás de Identificação Funcional, onde sagrou-se como vencedora do Lote 01 a empresa SOLTECH VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - EPP, com o CNPJ nº. 10.745.021/0001-90, estabelecida na Rua Apolinário Peleteiro, nº. 141, - Bairro: Campo do America - Jequié/BA - CEP

Nº. 45.203-580, no valor global de R$ 17.482,50 (Dezessete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), Lote 02 a empresa - RAFAEL NOTÓ-RIO DE SOUSA GOMES – ME - (JA-FFCARD) – Sistemas de Identificação e Acesso, com o CNPJ nº 08.377.932/0001-60, estabelecida na Avenida Flamengo, nº. 463 – Bairro: Ipanema - Porto Alegre/RS - CEP Nº. 91.760-120, no valor global de R$ 26.192,05 (Vinte e seis mil, cento e no-venta e dois mil e cinco centavos) e os Lo-tes 03, 04 e 05, a empresa PRIMEBAND COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AR-TIGOS PARA EVENTOS EIRELI – EPP, com o CNPJ nº. 11.066.174/0001-73,es-tabelecida na Rua Silva Bueno, nº. 1.660 – Bairro: Ipiranga – São Paulo/SP - CEP Nº. 04.208-001, no valor global de R$ 20.061,90 (Vinte mil, sessenta e um reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 63.736,45 (Sessenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do parecer da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria-Geral do Mu-nicípio - PGM.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY

Diretor-Presidente/ARSER

PORTARIA Nº. 0363 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, conforme art. 114, inciso XX, da Lei Municipal n°. 5.828, de 18 de Setembro de 2009 e a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº. 6.593 de 30 de Dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº.8.366 de 25 de Janeiro de 2017;

RESOLVE:Alterar o Anexo Único da Portaria nº. 022 de 31 de Janeiro de 2017, publicada no Di-ário Oficial do Município – DOM, de 02 de Fevereiro de 2017, para lotar a servi-dora ALEXANDRA ALVES BARBOSA, matricula nº. 949462-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 16 de Junho de2017, na COORDENA-ÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO E GESTÃO DOS SEGURADOS E SEUS DEPENDENTES.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

PORTARIA Nº. 0364 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, conforme art. 114, inciso XX, da Lei Municipal n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009 e a nova

estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº. 6.593 de 30 de Dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº.8.366 de 25 de Janeiro de 2017;

RESOLVE:Alterar o Anexo Único da Portaria nº.022 de 31 de Janeiro de 2017, publicada no Di-ário Oficial do Município – DOM, de 02 de Fevereiro de 2017 para lotar a servido-ra ADRIANA CÉSAR GODÓI GOMES, matricula nº. 949461-8, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 16 de Junho de2017, na COORDENA-ÇÃO GERAL DE GESTÃO E COM-PENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

PORTARIA Nº. 0365 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, conforme art. 114, inciso XX, da Lei Municipal n°. 5.828, de 18 de Setembro de 2009 e a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº. 6.593 de 30 de Dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº.8.366 de 25 de Janeiro de 2017;

RESOLVE:Alterar o Anexo Único da Portaria nº. 022 de 31 de Janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 02 de Fevereiro de 2017 para lotar a servi-dora MARIA JOSÉ ARAÚJO, matrícula nº. 3524-6 ocupante do cargo de Assisten-teTécnico Administrativo, a partir de 16 de Junho de 2017, na COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. LUZIA ALVES AMARAL SILVA, matrícula n°. 931392-3, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para conhecimento das informações conti-das em seu processo administrativo n°. 07000.085429/2016, referente à aposenta-doria compulsória.

Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

Page 15: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ção e controle do Programa; VII – outras atribuições definidas no Re-gimento Interno da UGP/REURBOLAM. Art. 4º. A UGP/REURBOLAM terá a se-guinte

15Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº. 6.593 de 30 de Dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº.8.366 de 25 de Janeiro de 2017;

RESOLVE:Alterar o Anexo Único da Portaria nº.022 de 31 de Janeiro de 2017, publicada no Di-ário Oficial do Município – DOM, de 02 de Fevereiro de 2017 para lotar a servido-ra ADRIANA CÉSAR GODÓI GOMES, matricula nº. 949461-8, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 16 de Junho de2017, na COORDENA-ÇÃO GERAL DE GESTÃO E COM-PENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

PORTARIA Nº. 0365 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-AL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, conforme art. 114, inciso XX, da Lei Municipal n°. 5.828, de 18 de Setembro de 2009 e a nova estrutura administrativa instituída pela Lei Municipal nº. 6.593 de 30 de Dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº.8.366 de 25 de Janeiro de 2017;

RESOLVE:Alterar o Anexo Único da Portaria nº. 022 de 31 de Janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 02 de Fevereiro de 2017 para lotar a servi-dora MARIA JOSÉ ARAÚJO, matrícula nº. 3524-6 ocupante do cargo de Assisten-teTécnico Administrativo, a partir de 16 de Junho de 2017, na COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. LUZIA ALVES AMARAL SILVA, matrícula n°. 931392-3, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para conhecimento das informações conti-das em seu processo administrativo n°. 07000.085429/2016, referente à aposenta-doria compulsória.

Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA JOSÉ BAR-ROS DE LIMA, matrícula n°. 2261-6, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para assinar termo de opção de aposentadoria contido no processo administrativo n°. 07000.086897/2016, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

PORTARIA Nº. 016 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O “Diretor-Presidente da Fundação Mu-nicipal de Ação Cultural”, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 01500.051567/2017Nome do beneficiário: VINICIUS CA-VALCANTE PALMEIRACPF nº. 300.628.884-04Matrícula nº. 947746-2Cargo: Diretor Presidente da Fundação Municipal de Ação CulturalQuantidade de diárias: 03 (três)Valor total das diárias: 1.590,00 (Hum mil quinhentos e noventa reais)Período do deslocamento: 20 a 23 de Ju-nho de 2017Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Reuniões no Ministério da Cultura para tratar de Emenda Parlamentar Projeto Ginga Ma-ceió e Rede de Pontos de Cultura, visando discutir ações voltadas para a cultura de Maceió.Dotação orçamentária: As despesas cor-rerão através da Unidade Gestora 28-001, Elementos de Despesas 33 90 14 00 00 – Diária Civil – Manutenção e Funciona-mento Administrativo da Fundação Muni-cipal de Ação Cultural.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0170/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050400/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E JOZIVAN CUSTÓDIO

DOS SANTOS, COM O CNPJ DE N°. 14.953.063/0001-77, CONTRATADA.

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de 70(setenta) carregadores para montagem e desmontagens das quadrilhas juninas participantes do concurso Forró e Folia 2017, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no SESC Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.07.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, in-ciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0171/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050407/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E JOZIVAN CUSTÓDIO DOS SANTOS, COM O CNPJ DE N°. 14.953.063/0001-77, CONTRATADA.

OBJETO: O objeto desta contratação é a prestação de serviços de Agentes de por-taria, para o concurso Forró e Folia 2017, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no SESC Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.08.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cin-qüenta reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, in-ciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0173/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050627/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES 08611153413, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRATADA.

OBJETO: O objeto desta contratação é a prestação dos serviços de Direção Técnica do Concurso Forró e Folia, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no Sesc Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.07.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, in-ciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0174/2017.

PROCESSO Nº. 01500.046946/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E FRANCCESCA DI PA-OLA BRAGA RABELO, COM O CNPJ DE N°. 19.693.087/0001-58, CONTRA-TADA.

OBJETO: Contratação dos serviços de execução da decoração Junina do Con-curso Forró e Folia 2017, a ser realizado a final no Ginásio do Sesi em 21 de Junho de 2017.PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.07.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, in-ciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0175/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050674/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES 08611153413, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRATADA.

OBJETO: O objeto desta contratação é referente à prestação dos serviços de Co-bertura Fotográfica do Concurso Forró e Folia, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no Sesc Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.07.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 3.000,00 (Três mil reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, in-ciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0176/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050475/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E A EMPRESA GUIMA-RÃES E LIMA SERVIÇOS DE BOM-BEIRO CIVIL LTDA - ME, COM O CNPJ DE N°. 17.482.020/0001-49, CON-TRATADA.

OBJETO: O objeto desta contratação é referente à prestação dos serviços de alu-guel de equipamentos de segurança, anti--pânico e anti-incêndio no concurso Forró e Folia, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no Sesc Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi, em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 31.07.2017, dento sua efi-cácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM.

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

Page 16: DIÁRIO OFICIAL - Maceió...ção e controle do Programa; VII – outras atribuições definidas no Re-gimento Interno da UGP/REURBOLAM. Art. 4º. A UGP/REURBOLAM terá a se-guinte

16 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Do-tação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, inciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0177/2017.

PROCESSO Nº. 01500.050619/2017.

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E MONIQUE DANIELE DOS SANTOS LOPES 08611153413, COM O CNPJ DE N°. 23.168.964/0001-49, CONTRATADA.

OBJETO: O objeto desta contratação é referente à prestação dos serviços de Coordena-ção de Comissão Julgadora do Concurso Forró e Folia, a ser realizado no período de 15 a 20 de Junho de 2017 no Sesc Poço e no dia 21 de Junho de 2017 no Ginásio do Sesi em Maceió/AL.

PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e esten-de-se até 31.07.2017, dento sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. VALOR: O valor global deste Contrato é R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Do-tação Orçamentária nº. 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Recursos Próprios.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo. 24, inciso II, c/c ao art. 26, caput, ambos da Lei n°. 8.666/1993.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA Nº. 026 MACEIÓ/AL, 07 DE JUNHO DE 2017.

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder diária(s) em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme es-pecificações abaixo:

Processo nº. 07800.049368/2017Nome do(a) beneficiário(a): DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMACPF nº. 056.591.564-95Matrícula nº. 0947732-2Cargo: Superintendente Quantidade total de diárias: 01 (uma)Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais)Período de deslocamento: 12/06/2017 a 13/06/2017Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Reunião para tratar de assuntos de interesse do municípioDotação orçamentária: 26.001.04.122.0009.2278.0009Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASuperintendente/SLUM

*Reproduzida por Incorreção.

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

PORTARIA Nº. 027 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O Superintendente de Limpeza Urbana do Município de Maceió no uso de suas atribuições Legais informa o

cronograma de Férias do mês de Julho de 2017.

MATRÍCULA Nº. NOME INÍCIO TÉRMINO

0922114-0 Adeilta da Silva Santos 03.07.17 01.08.17 022143-0 Agnaldo Moreira dos Santos 03.07.17 01.08.17 07173-0 Alcides Idelfonso do Rego 03.07.17 01.08.17

021581-3 Alexandre Bezerra de Albuquerque 03.07.17 01.08.17 0926823-5 Ana Cristina de Oliveira Santos 03.07.17 01.08.17 022245-3 Antônio Ferreira da Silva 03.07.17 01.08.17 022148-1 Benedito Pinheiro das Neves 03.07.17 01.08.17

0926835-9 Benedito Valdenez dos Santos 03.07.17 01.08.17 021495-7 Cicero dos Santos 03.07.17 01.08.17 021496-5 Cicero dos Santos Ferreira 03.07.17 01.08.17

0922127-1 Cilene Paulino da Silva 03.07.17 01.08.17 021526-0 Edileuza de melo Marques 03.07.17 01.08.17 022165-1 Fabiano Monteiro da Silva 03.07.17 01.08.17

0927859-1 Franklin Raphael Fidelis Santos 03.07.17 01.08.17 0926822-7 Genildo José da Silva 03.07.17 01.08.17 021541-4 Geice Sandro dos Santos Oliveira 03.07.17 01.08.17 022170-8 Ivone Meneses da Silva 03.07.17 01.08.17 022333-6 Jacia Alves Brasileiro 03.07.17 01.08.17 022096-5 Jaqueline Soares dos Santos 03.07.17 01.08.17 022251-8 João Cesar Silva dos Santos 03.07.17 01.08.17 11149-0 João Francisco dos Santos 03.07.17 01.08.17 05157-8 José Benedito de Oliveira 03.07.17 01.08.17

022244-5 José Cicero dos Santos 03.07.17 01.08.17 11377-8 José Joaquim Graciliano Filho 03.07.17 01.08.17 10871-5 José Silvio Costa 03.07.17 01.08.17

022088-4 Josivan Amâncio Paulino 03.07.17 01.08.17 022335-2 Josivan Farias de Lima 03.07.17 01.08.17 022193-7 Julian Ferino dos Santos 03.07.17 01.08.17 022266-6 Ladielson Ribeiro dos Santos 03.07.17 01.08.17 022197-0 Laercio Mendes de Oliveira 03.07.17 01.08.17 022198-8 Lucileide Lucilene Almeida dos Santos 03.07.17 01.08.17 022095-7 Luiz Barbosa Filho 03.07.17 01.08.17

0922122-0 Manoel Nascimento Ferreira dos Santos

03.07.17 01.08.17

022106-6 Marcos Antônio Matias de Castro 03.07.17 01.08.17 022111-2 Marcos correia dos Santos 03.07.17 01.08.17 022207-0 Marcos Paulo Paes Calheiros 03.07.17 01.08.17 021456-6 Maria de Lourdes dos Santos 03.07.17 01.08.17 021455-8 Maria Margarete da Conceicão

Cardoso 03.07.17 01.08.17

022201-1 Maria Neide da Silva 03.07.17 01.08.17 022203-8 Maria Verônica Santos da Silva 03.07.17 01.08.17 22114-7 Marta Rejane Figueira Alves Pituba 03.07.17 01.08.17

022267-4 Paulo Alves de Oliveira 03.07.17 01.08.17 0922113-1 Raquel Cesar da Rocha 03.07.17 01.08.17 021448-5 Tânia Maria Costa 03.07.17 01.08.17

0920590-0 Valdir Melo da Silva 03.07.17 01.08.17

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Superintendente/SLUM

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

PORTARIA Nº. 048 MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINA-ÇÃO DE MACEIÓ – SIMA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE:Conceder à Servidora KÁTIA CRISTINA DA SILVA, auxiliar de almoxarife, matrícula nº. 18.598-1, a partir desta data, a Função Gratificada, Símbolo FG-1, para prestar ser-viços na Divisão de Almoxarifado desta SIMA.

FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINSSuperintendente/SIMA

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENER-GIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. FREDERICO GON-ÇALVES CARNEIRO LINS, DESPACHOU EM 14/06/2017 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMADIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 090733/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 032858/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 040806/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 041676/2017 – para conhecimento e providências.

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17Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Processo nº. 6800 – 040839/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 0408452017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 044455/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 040860/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 040786/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 040876/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 038066/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 043115/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 040825/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 046452/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 046539/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 046504/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 048325/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 046557/2017 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 051526/2017 – para conhecimento e providências.

MARIA DE LOURDES NUNES POLI-CARPO

Matrícula nº. 20976-7Responsável pela Resenha

PROCESSO Nº. 7100.042723/ 2017.INTERESSADO: ADEILTON DE FREITAS COSTA.ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 0646.

D E C I S Ã OA Superintendência Municipal de Trans-portes e Trânsito, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais,

RESOLVE:Deferir solicitação administrativa impul-sionada pelo Sr. JOSÉ IVANIO ÁVILA DE ARAÚJO, para a transferência da titu-laridade da permissão, Nº. 0646 para o Sr. DANILO CAMBOIM COSTA.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PROCESSO Nº. 7100.044111/ 2017.INTERESSADO: JOSÉ VIEIRA NETO.ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 1759.

D E C I S Ã O

A Superintendência Municipal de Trans-portes e Trânsito, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais,

RESOLVE:Deferir solicitação administrativa impul-sionada pelo Sr. JOSÉ VIEIRA NETO, para a transferência da titularidade da per-missão, Nº. 1759 para o Sr. CARLOS AL-BERTO MARIANO DA SILVA.

Maceió/AL, 14 de Junho de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PORTARIA Nº. 005/2017

“Estabelece feriados, bem como define ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Maceió/AL, na forma a se-guir indicada”.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Or-gânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió/AL, e

CONSIDERANDO, o disposto no Decre-to Municipal nº. 8.330/2016.RESOLVE:Art. 1° - Estabelecer feriado na Câmara Municipal de Maceió/AL, no dia:

I – 15- Junho, Quinta - Feira – Corpus Christi (Feriado Municipal) II – 24- Junho – Sábado – São João (Feria-do Estadual)III- 29- Junho- Quinta - Feira – Marechal Floriano Peixoto (Feriado Municipal).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

Gabinete da 1ª Secretária da Câmara Mu-nicipal de Maceió-AL, em 13 de Junho de 2017.

DAVI DAVINOPrimeiro Secretário

PORTARIA GP – 0214/17MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atri-buições legais e regimentais,RESOLVE:Nomear, JEAN LOUIS BARBOSA AL-LEGRINI, ao cargo em comissão de Di-retor de Gestão de Pessoas, Simbologia NES 1.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 0215/17MACEIÓ/AL, 14 DE JUNHO DE 2017

INSTITUI COMISSÃO PARA AGILI-ZAR OS PROCESSOS DE APOSENTA-DORIAS EM TRAMITAÇÃO NA CÂ-MARA MUNICIPAL DE MACEIÓ.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atri-buições legais e regimentais,

RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão para agilizar os processos de aposentadorias em tramita-

ção na CÂMARA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ.Art. 2º Designar o Diretor Superinten-dente Otávio Henrique Palmeira Rêgo, o Diretor Técnico de Recursos Humanos João da Silva Muniz Junior, a Procuradora Glaucia Lima de Omena, a Procuradora Josefa Martins Malafaia, a Técnica Admi-nistrativaInês Holanda Carvalho Rocha e a Chefe de Gabinete da Presidência Aline Monique Balbino Ângelo,para sob a pre-sidência do primeiro, comporem a referida comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

Aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2017, às 09h00 (nove)horas, reuniu--se na sala de reuniões da Câmara municipal de Maceió, a pregoeira de-signada pela portaria GP nº. 073/2017 e comissão permanente de licitação, para celebrar a 2ª SESSÃO DA CON-CORRÊNCIA DE Nº.01/2017 , cujo o objeto trata-se de contratação de 02(duas) agências de publicidade para a prestação de serviços publicitários, na elaboração de projetos e campanhas para a Câma-ra Municipal de Maceió, compareceram os representantes das empresas LA-BOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGI-CA LTDA - ME, com o CNPJ sob n°. 11.653.365/0001-31, e AGIL COMUNI-CAÇÃO E MARKETING LTDA, com o CNPJ sob o nº. 02.832.135/0001-49. Foi formada uma subcomissão para análise da proposta técnica das respectivas empresas e o laudo com as notas da proposta técnica foi aberto.

Ficando a classificação da análise das Propostas Tecnicas da seguinte forma: 1)LABOX COMUNICAÇÃO ESTRA-TÉGICA LTDA - ME, com a seguinte pontuação : 97,14

2) AGIL COMUNICAÇÃO E MARKE-TING LTDA, com a seguinte pontuação: 93,65Tendo em vista a classificação de ambas as empresas, foi perguntado as represen-tantes se gostariam de recorrer do resulta-do da classificação e todas responderam que NÃO.No mesmo dia, as 14:00 ( quatorze ) ho-ras, foi iniciada a 3ª sessão, para análise da proposta de preço.A Pregoeira e a Comissãoanalisaram as propostas de preços de ambas as empresas concorrentes, ficando da seguinte forma a classificação, seguindo o item 9.8.1 do edital:A média da nota de preço comercial da empresasLABOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉ-GICA LTDA – ME 13,33 AGIL COMUNICAÇÃO E MARKE-TING LTDA 13,33Ainda seguindo o Edital e sua formula contida no item 9.9, temos a pontuação final das empresas, ficando da seguinte forma:LABOX COMUNICAÇÃO ESTRATÉ-GICA LTDA – ME 91,04 1º lugar

AGIL COMUNICAÇÃO E MARKE-TING LTDA 88,27 2º lugar

Tendo em vista o resultado do julgamento acima, foi perguntado as representantes se gostariam de recorrer do resultado e todas responderam que NÃO.

A Pregoeira propõe que seja realizada a 4ª Sessão para as 14:00 do dia 19 de Junho de 2017, o que foi acatado por todos os presentes.

Maceió/AL , 13 de Junho de 2017.

TALITA PALAGANI DO NASCIMEN-TO GARCIA

Presidente da CPL daCâmara Municipal de Maceió/AL

A CÂMARA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como ma-nifestar intenção de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa CAMYLLA L. A. ALVES – EPP, inscrita no CNPJsob o nº. 22.477.427/0001-18, sediada na Rua Re-canto do Sol, nº. 02 - Sala 01-A – Bairro: Clima Bom – Maceió/AL, também supra qualificada, nos termos que a seguir arti-cula:

I. A NOTIFICADA é vencedora da Licitação tipo Pregão Presencial cujo ob-jeto é fornecimento de Material de Consu-mo, conforme Contrato nº. 23/2017.II. A NOTIFICANTE usando da sua faculdade, vem informar que aplicará as penalidades previstas da CLÁUSULA 4, item 4.1 e 4.2 doCONTRATO supra-citado, tendo em vista a Contratada ter descumprido os compromissos assumidos junto ao termo contratual ajustado com esta Autarquia.III. A NOTIFICANTE tentou entre-gar a notificação na Sede da empresa mas não logrou êxito.IV. A NOTIFICADA tem o prazo de 02(dois) dias úteis para se manifestara contar da data de sua Publicação por meio do Diário Oficial do Município - DOM e do JORNAL, fornecendo imediatamente os materiais de consumo com seus quan-titativos e marcas ora estabelecido confor-me fora licitado.V. O desatendimento ao prazo ora estabelecido implicará na execução ime-diata das penalidades previstas no Contra-to.

Maceió/AL, 13 de Junho de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPresidente

NOME DA EMPRESA: LAVA JATO QUALITY EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.836.268/0001-14, situa-da na Rua Governador Carlos Lacerda, nº. 277 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com Atividades de: SERVIÇOS DE LAVA-GEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMEN-TO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZA-

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

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18 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do em-preendimento denominado “LAVA JATO QUALITY”, situado na Rua Governador Carlos Lacerda, nº. 277 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: TELESIL EN-GENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.637.593/0001-64, situada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº. 1.188 – 8º Andar – Sala 801 – Bairro: Pajuçara - Ma-ceió/AL, com Atividades de: CONSTRU-ÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do em-preendimento denominado “RESIDEN-CIAL PARK GONÇALVES LEDO”, situado na Rua dos Bandeirantes, s/nº. – Bairro: Farol - Maceió/AL; não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: INSPEC INS-PEÇÃO VEICULAR ESPECIALIZA-DA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.469.386/0001-80, situada na Rua Pão de Açúcar, nº. 56 – Quadra 15 – Lote 13 – Bairro: Canaã - Maceió/AL, com Atividades de: TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RENO-VAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendi-mento denominado “INSPEC INSPEÇÃO VEICULAR ESPECIALIZADA”, situada na Rua Pão de Açúcar, nº. 56 – Quadra 15 – Lote 13 – Bairro: Canaã - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CÁSSIA MA-RIA DE OLIVEIRA 09744881437, ins-crita no CNPJ sob o nº. 27.505.549/0001-94, situada na Avenida Governador Lamenha Filho, nº. 712-A – Bairro: Feito-sa - Maceió/AL, com Atividades de: SER-VIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICA-ÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denomina-do “LAVA JATO DA ANA”, situado na Avenida Governador Lamenha Filho, nº. 712-A – Bairro: Feitosa - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: LABORATÓ-RIO HORMONAL FÁTIMA CUNHA S/S LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.901.844/0001-90, situada na Rua Hamilton de Barros Soutinho, nº. 635 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com Ativi-dades de: LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IM-PLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empre-endimento denominado “LABORATÓ-RIO HORMONAL FÁTIMA CUNHA”, situado na Rua Hamilton de Barros Sou-tinho, nº. 635 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.

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20 Maceió, Sexta-feira,16 de Junho de 2017

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