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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 22/06/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 640, Ano 3 22/06/2020 Sumário Decreto n° 3.853, de 17 de junho de 2020 ...................................................................... 3 Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de São José dos Pinhais CGMUE/SJP ............................................................................. 3 Autorização Compra de Medicamento ............................................................................ 7 Portaria n.º 249/2020 SEMS, de 16 de junho de 2020 REPUBLICAÇÃO .................. 7 Portaria n.º 260/2020 - SEMS, de 18 de junho de 2020. ................................................. 9 Portaria nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2020 SEMS ..................................................... 9 Portaria nº 11/SEMPLADE de 18 de junho de 2020. Republicado Por Incorreção ........ 11 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 128/2020 SERMALI .................................. 12 Extrato Ata de Registro de Preços nº 0387/2020 SERMALI .................................... 13 Extrato Ata de Registro de Preços nº 0388/2020 SERMALI .................................... 13 Extrato Ata de Registro de Preços nº 0389/2020 SERMALI .................................... 15 Extrato Termo Aditivo nº 175/2020 SERMALI ......................................................... 15 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 129/2020 SERMALI .................................. 15 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 127/2020 SERMALI .................................. 15 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 090/2020 SERMALI ........................ 16 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 77/2020 SERMALI .......................... 16 Aviso de chamamento Secretaria Municipal de Finanças - DETRI ............................. 16 Termo de Início de Fiscalização - SEMFI ...................................................................... 17 Portaria n.° 4668/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 17 Portaria n.° 4669/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 18

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Diário Oficial Eletrônico

Caderno do Poder Executivo

Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Sumário

Decreto n° 3.853, de 17 de junho de 2020 ...................................................................... 3

Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de São José dos Pinhais – CGMUE/SJP ............................................................................. 3

Autorização Compra de Medicamento ............................................................................ 7

Portaria n.º 249/2020 – SEMS, de 16 de junho de 2020 – REPUBLICAÇÃO .................. 7

Portaria n.º 260/2020 - SEMS, de 18 de junho de 2020. ................................................. 9

Portaria nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2020 – SEMS ..................................................... 9

Portaria nº 11/SEMPLADE de 18 de junho de 2020. Republicado Por Incorreção ........ 11

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 128/2020 – SERMALI .................................. 12

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0387/2020 – SERMALI .................................... 13

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0388/2020 – SERMALI .................................... 13

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0389/2020 – SERMALI .................................... 15

Extrato – Termo Aditivo nº 175/2020 – SERMALI ......................................................... 15

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 129/2020 – SERMALI .................................. 15

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 127/2020 – SERMALI .................................. 15

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 090/2020 – SERMALI ........................ 16

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 77/2020 – SERMALI .......................... 16

Aviso de chamamento – Secretaria Municipal de Finanças - DETRI ............................. 16

Termo de Início de Fiscalização - SEMFI ...................................................................... 17

Portaria n.° 4668/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 17

Portaria n.° 4669/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 18

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Portaria n.° 4670/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 18

Portaria n.° 4671/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 18

Portaria n.° 4672/2020 - SEMUSEG ............................................................................. 19

Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 19

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto n° 3.853, de 17 de junho de 2020

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 6º, da Lei nº 2.256, de 20 de setembro de 2013, e memorando nº 043/2020, da Secretaria Municipal de Cultura, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC – gestão 2020/2022: I – Secretária Municipal de Cultura;

a) Denise Pinheiro; suplente: Monique da Costa Martins; II – Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Cultura: a) Cecília Szenkowicz Holtman suplente: Claudia Lorena Pereira; III – representante da Secretaria Municipal de Urbanismo:

a) titular: Thamile Chimenez Franzini (reconduzida) suplente: José Mauricio Précoma Miranda (reconduzido); IV – representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: a) titular: Paulo Roberto Nenevê (reconduzido) suplente: Dennis Leopold; V – representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; a) titular: não indicado; suplente: não indicado; VI – advogado, devidamente inscrito em sua entidade representativa: a) titular: não indicado; suplente: não indicado; VII – arquiteto, devidamente inscrito em sua entidade representativa: a) titular: Ana Paula Kuzmann; suplente: não indicado; VIII – historiador, devidamente inscrito em sua entidade representativa: a) titular: Luciano Chinda Doarte; suplente: Maria Angélica Marochi; IX – por mais 02 (dois) membros de profissões ligadas à área do patrimônio cultural: a) titular: Vitor Maglioco do Carmo; suplente: não indicado; b) titular: João Damas dos Santos Junior; suplente: não indicado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 17 de junho de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Denise Pinheiro Secretária Municipal de Cultura

Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de São José dos Pinhais – CGMUE/SJP

CAPÍTULO I - DA APRESENTAÇÃO Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção a Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

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Art. 2º São objetivos do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção à Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP: I – Atuar na formulação e no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências; II – Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e de gestão juntamente ao Sistema Único de Saúde; III – Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social; IV – Garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento; V – Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade; VI – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência; VII – Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; VIII – Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes; IX – Propor e monitorar a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco; X – Estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência; XI – Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema; XII – Acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências; XIII – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Poder Legislativo e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê; XIV – Articular com outros Comitês Municipais setoriais, com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns, para o fortalecimento do sistema de atenção às urgências, participação e controle social; XV – Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país; XVI – Articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a conseqüente potencialização do exercício das suas atribuições legais; XVII – Encaminhar suas deliberações para aprovação pelo Gestor Municipal; XVIII – Potencializar a formação de recursos humanos para atenção aos desastres, catástrofes e acidentes com múltiplas vítimas; XIX – Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XX – Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º São membros do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção a Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP os serviços de saúde e demais instituições, relacionados no art. 1º do Decreto nº 3.048/2018, que constituem o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. Art. 4º As Secretarias Municipais e demais instituições membros do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção à Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP, listadas no artigo 1º do Decreto nº 3.048/2018, aceitam expressamente o ônus ao fazer parte do referido Comitê, concordando com os itens do Regimento Interno.

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Art. 5º Cada Instituição deverá indicar, por meio de Termo de Adesão, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor; Art. 6º Os membros do CGMUE/SJP devem ser veículo representante da sua instituição no Comitê, e do Comitê em sua instituição; Art. 7º No caso de renúncia, ausência ou afastamento provisório do titular de uma instituição membro do CGMUE/SJP, o suplente ocupará de imediato a vaga de titular, e a instituição deverá indicar outro membro para assumir a consequente vaga de suplente. No caso de renúncia, ausência ou afastamento provisório do suplente de uma instituição membro do CGMUE/SJP, a instituição deverá indicar outro membro para assumir a referida vaga. Ou ainda, a instituição designará a seu critério as ocupações de membro titular e/ou suplente em caso de renúncia, ausência ou afastamento provisório. Art. 8º Entidades ligadas à saúde, setores da Secretaria Municipal de Saúde, e demais representantes institucionais, poderão vir a participar de reuniões do Comitê Gestor Municipal de São José dos Pinhais mediante convite, ou por solicitação à Secretaria Executiva do Comitê Gestor, respeitando os parágrafos anteriores e sem direito a voto; Art. 9º A coordenação do Comitê Gestor é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José dos Pinhais, conforme art. 14 § 1º da Portaria GM/MS 1.600/11; em caso de renúncia, ausência ou afastamento provisório do Coordenador do CGMUE/SJP, o gestor municipal deverá indicar quem assumirá como Coordenador do CGMUE/SJP, respeitando o disposto no Decreto nº 3.048 de 30/05/2018, artigo 1º, inciso I. Art. 10 O CGMUE/SJP será composto por Plenário e Secretaria Executiva; Art. 11 O CGMUE/SJP será o fórum de deliberações pleno e conclusivo, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES Art. 12 O CGMUE/SJP terá as seguintes atribuições: I – Contribuir para o cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Conselhos de Saúde, ou outras instâncias normativas da área de urgências, conforme natureza dos temas tratados; II – Encaminhar suas recomendações para discussão no Conselho Municipal de Saúde, Colegiado de Gestão Regional ou Estadual de Saúde, conforme a natureza dos temas tratados; III – Ser órgão de assessoria para o tema de urgência e emergência e junto aos Conselhos de Saúde, participando da elaboração de projetos e pareceres por demanda dos Conselhos de Saúde ou pelos gestores do SUS; IV – Ser instância de avaliação e deliberação junto ao gestor do Plano Diretor Municipal de Urgência e Emergência e Desastres com Múltiplas Vítimas; V – Avaliar o cumprimento das normas relativas ao sistema e aos seus serviços e do seguimento das resoluções adotadas pelo Comitê Gestor, em articulação com a vigilância em saúde, as comissões dos conselhos de saúde e comissões de fiscalização do exercício profissional, incluindo os serviços estatais e privados; VI – Potencializar a formação de recursos humanos, através do Núcleo de Educação em Urgências/NEU, em articulação com os Pólos de Educação Permanente, estendendo a capacitação e educação aos profissionais envolvidos na atenção à urgência e emergência; VII – Elaborar, discutir e propor normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalares, hospitalares e pós-hospitalares, assim como das estratégias de promoção. VIII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e o Plano Municipal de Saúde; IX – Avaliar o perfil de atendimento às emergências das instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, hierarquizando e territorializando os serviços e afirmando as áreas técnicas de sua responsabilidade; X – Desenvolver pesquisas operacionais e campanhas de esclarecimento e promoção da saúde e prevenção; XI – Apreciar as propostas de novas adesões de instituições ao Sistema; XII – Mediar as relações estabelecidas entre seus membros; CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DO COMITÊ GESTOR E DOS MEMBROS DO CGSMUE/SJP Art. 13 É responsabilidade dos membros do CGMUE/SJP:

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I – Participar ativamente do Comitê Gestor, tendo em vista estratégias de melhoria constante do sistema de atenção às urgências da população, considerando seu papel enquanto representante institucional; II – O titular deverá comparecer assiduamente às reuniões e, no impedimento, seu suplente; III – Subsidiar o Comitê Gestor sobre a proposta de atendimento de sua instituição, suas disposições e dificuldades; IV – Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mudanças na sua instituição que possam alterar os compromissos assumidos com o Sistema de Atenção às Urgências. V – Transferir conhecimento e informações (individuais/institucionais) para embasamento do processo de discussão. VI – Manter a sua instituição informada, divulgando as deliberações do Comitê Gestor e fazendo valer, no seu âmbito, estas deliberações. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 19 A Secretaria Executiva do CGMUE/SJP será composta por 05 (cinco) membros, incluindo a Coordenação do Comitê Gestor, escolhidos por seus pares, com direito a voto, com duração de mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos somente por mais 01 (um) ano, exceto em relação à coordenação do Comitê Gestor. I – Os membros da Secretaria Executiva poderão ser substituídos, por decisão do Gestor Municipal. Toda substituição na composição da Secretaria Executiva será informada à assembléia do Comitê Gestor e acordada com o mesmo. II – A Secretaria Executiva ficará encarregada de pesquisas e elaboração de métodos e instrumentos de trabalho necessários ao bom desempenho das atribuições e tarefas do Comitê Gestor. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva do CGMUE/SJP: I – Fazer o adequado encaminhamento das decisões do Comitê Gestor no sentido de garantir sua operacionalização; II – Representar regularmente, por meio de seu coordenador, ou seu suplente, o Comitê junto ao Conselho de Saúde e outras instâncias de interesse ao objeto do Comitê; III – Discutir, divulgar e apoiar a aplicação das normatizações; IV – Enviar mensalmente relatório das atividades do Comitê para os seus membros, assim como elaborar e divulgar as atas das reuniões; V – Realizar trabalho sistemático de divulgação dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Comitê; VI – Informar às instituições que compõem o Comitê sobre as decisões tomadas em suas reuniões, bem como do comparecimento ou não de seu representante nos termos dos artigos 28 e 29; VII – Definir a pauta das reuniões ordinárias; VIII – Convocar reuniões extraordinárias. CAPÍTULO VIII DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR Art. 21 O CGMUE/SJP reunir-se-á ordinariamente, às 9 horas e 00 minutos a cada 2 (dois) meses, com duração de no máximo duas horas, com pauta definida com antecedência de pelo menos 48 horas, e caso necessário extraordinariamente por convocação cuja data e local serão definidos pela Secretaria Executiva e informada aos membros do Comitê. Art. 22 A Secretaria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando necessário e/ou solicitado por um de seus membros; Art. 23 Cabe à Secretaria Executiva estabelecer a pauta das reuniões a serem realizadas e encaminhar aos representantes do Comitê, nos termos do artigo 21. Art. 24 As reuniões do Comitê ocorrerão, em primeira chamada, com a presença de 30% (trinta por cento) de seus membros e, em segunda chamada, (15 minutos após o horário de início) com qualquer quorum. Art. 25 As decisões poderão ser tomadas por maioria simples, respeitadas as condições anteriores. Art. 26 Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do CGMUE/SJP, pela Secretaria Executiva ou por qualquer um de seus membros; Art. 27 A qualquer momento poderá ser constituído um Comitê de Crise.

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Art. 28 A ausência de representantes de uma instituição às reuniões do CGMUE/SJP deverá ser justificada pela mesma, por escrito, à Secretaria Executiva, preferencialmente com antecedência ou em até 48 horas após a realização da reunião, sob pena de notificação da entidade/ do órgão. Art. 29 O não comparecimento do representante de uma instituição a 2 (duas) reuniões ordinárias seguidas será encaminhado para análise pelos demais componentes e pela Secretaria Municipal de Saúde; Art. 30 Cabe à Secretaria Executiva, notificar a instituição quanto à falta não justificada do seu representante e encaminhar orientações. Art. 31 Em cada reunião do CGMUE/SJP será elaborada uma ata e encaminhada por e-mail a cada um dos membros componentes. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 Os atos do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção a Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP serão publicados no Portal Institucional da Prefeitura de São José dos Pinhais. Art. 33 Este Regimento poderá ser alterado por decisão de 2/3 (dois terços) do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção a Urgência e Emergência, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará em vigor após homologação dos membros do referido Comitê. Art. 34 Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Coordenação do Comitê Gestor do Município de São José dos Pinhais de Atenção à Urgência e Emergência, – CGMUE/SJP. Art. 35 Este Regimento, uma vez aprovado, entrará em vigor na data da sua publicação no Portal Institucional da Prefeitura de São José dos Pinhais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Autorização Compra de Medicamento

Estabelecimento : Drogaria BigFarma Razão Social : Drogaria BigFarma Ltda C.N.P.J. : 27.374.538/0001-12 Endereço : Rua Almirante Alexandrino, 675 Farmacêutico Responsável : Thaísa Sanches Finalidade do uso : Tratamento de Acne Consumo Mensal : Aproximad. 06 (seis) caixas por mês. OBSERVAÇÃO : A autorização acima fica restrita somente a aquisição dos medicamentos Isotretinoína Genérico e Roacutan.

Portaria n.º 249/2020 – SEMS, de 16 de junho de 2020 – REPUBLICAÇÃO

ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA Nº 348/2019 - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS – SISTEMA SAMU – CGMUE/SJP. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 348/2019, que trata da composição do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências – Sistema SAMU – CGMUE/SJP, passando a constar com nova redação, conforme anexo. Art. 2º Fica acrescido o Anexo II que trata da composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 465/2019 – SEMS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA C. M. F. CHEMIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ANEXO I

INSTITUIÇÃO REPRESENTANTES

Sistema de Atenção às Urgências Titular: Rafael Antonio Gabriel Suplente: Giovana de Paula Miecznikowski

Hospital e Maternidade São José dos Pinhais Titular: Amanda G. Ribeiro Pujol de Carvalho Suplente: Caroline Cury Ferreira

Secretaria Municipal de Saúde Titular: João Veroni da Fonseca Moura Suplente: Sandra Keiko Ikoma Yoshikawa

Unidade de Pronto Atendimento Afonso Pena Titular: Claudiana Litaver Kozan Suplente: Roberta do Amaral Melo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192

Titular: Maria Rosana de Bastos de Paula Suplente: Mariana Berbetz Oberst

NEU – Núcleo de Educação em Urgência Titular: Aline Carla Fonseca dos Santos Suplente: Alexandra Lunardon Silvestre

Conselho Municipal de Saúde Titular: Edmar da Silva Mesquita Suplente: Elvira Aparecida Piovezan Valaski

Defesa Civil Titular: Fabiana Bandeira Soczek Suplente: Luiz Augusto Sulek Castilho

Secretaria Municipal Trânsito Titular: Josiane Inácio Arruda Suplente: Hugo Nascimento Rezende

Guarda Municipal Titular: Aderson Caetano Bissoli Suplente: Adriano Vargas

Corpo de Bombeiros Titular: Felipe Moletta Suplente: Bruno Zirpoli de Mattos

Infraero Titular: Marcio Augusto Vilatore Suplente: Osmar Antonio da Silva

Plano de Auxílio Mútuo (PAM) Titular: Moara Pereira Suplente: Rodolfo Ferreira da Conceição

Departamento de Promoção e Vigilância Titular: Odevair da Silva Mathias Suplente: Jael Diniz Pimentel

Núcleo Interno de Regulação - NIR Titular: Chiu Yun Yu Braga Suplente: Joelma Pacheco de Moraes

Departamento de Atenção Primária - SMS Titular: Ivete Martines Munhoz Villar Suplente: Cíntia Mazur

Polícia Civil Titular: Maurício Cesar Canestraro Suplente: Juliano de Souza Fernandes

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ANEXO II

COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

Portaria n.º 260/2020 - SEMS, de 18 de junho de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências de São José dos Pinhais – CGMUE/SJP. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Débora Cristina M. F. Chemin Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2020 – SEMS

Dispõe sobre a entrega remota e domiciliar, dos medicamentos comuns e medicamentos sujeitos a controle especial, realizado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde através das Farmácias Básicas Municipais, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 25, do Decreto nº 2.284, de 30 de junho de 2008 e art. 76, I e II da Lei Orgânica de São José dos Pinhais;

INSTITUIÇÃO REPRESENTANTES

Sistema de Atenção às Urgências Rafael Antonio Gabriel

Unidade de Pronto Atendimento Afonso Pena Roberta do Amaral Melo

Departamento de Atenção Primária - SMS Cintia Mazur

Hospital e Maternidade São José dos Pinhais Amanda Gomes Ribeiro Pujol de Carvalho

Departamento de Promoção e Vigilância Odevair da Silva Mathias

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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0

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando a Portaria nº 188/GM/Ms, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo COVID 19, e Considerando a Resolução – RDC 357, de 24 de março de 2020 do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária: RESOLVE: Art. 1º Fica permitida a entrega remota e domiciliar de medicamentos, tanto comuns, quanto os controlados pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 – Ministério da Saúde, realizado através das Farmácias Básicas Municipais de São José dos Pinhais, devendo atender os seguintes critérios: I – A farmácia básica deverá disponibilizar um telefone ou e-mail para prestar assistência farmacêutica aos usuários, no caso de dúvidas referentes aos medicamentos entregues. II – A farmácia básica deverá realizar o controle e monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, os quais deverão ser registrados no Formulário de Registro de Entrega em domicílio, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. III – Os registros de dispensação remota deverão ficar disponíveis nas farmácias para eventual auditoria pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Vigilância Sanitária IV – Os receituários de medicamentos controlados, bem como as notificações de receitas deverão ser conferidos pelo farmacêutico da regularidade da prescrição e somente após proceder à entrega dos medicamentos e a coleta das informações e assinaturas necessárias do usuário, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio. V – A entrega deverá ser efetuada por profissional treinado pelo Farmacêutico Responsável da Farmácia Básica Municipal o qual viabilizará a entrega do medicamento. VI – Toda dispensação de medicamentos deverá seguir o Protocolo Municipal de Dispensação de Medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde de São José dos Pinhais e as outras normativas referentes à dispensação de medicamentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Pinhais, 16 de junho de 2020.

Débora Cristina M. F. Chemin Secretária Municipal de Saúde

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ENTREGA EM DOMICÍLIO FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________

E-mail:________________________________________________________________

Farmacêutico RT:________________________________________________________

CRF:__________________________________________________________________

Paciente:_______________________________________________________________

N. usuário:_____________________________________________________________

Documento de Identificação:_______________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________

Dados do recebedor (se não for o paciente):___________________________________

Nome:_________________________________________________________________

Documento de Identificação:_______________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________

Medicamento:___________________________________________________________

Nº da NR ou da Receita de Controle Especial:__________________________________

Assinatura do paciente / comprador:_________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Portaria nº 11/SEMPLADE de 18 de junho de 2020. Republicado Por Incorreção

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações. Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,

R E S O L V E:

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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2

Art. 1º Designar, Paulo Ivo Frederico Filho, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico inscrito (a) no CPF nº 029.927.739-99 e RG nº 6.895.155-0, para atuar como FISCAL do contrato referente ao Contrato nº 199/2017, tendo como objeto o fornecimento de serviço de comunicação de dados, através de uma conexão redundante entre a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais com a Internet.

§1º Designar como suplente do Fiscal o servidor Juliana Franco da Rocha, inscrito (a) no CPF nº 068.929.609-60 e RG nº 9.278.673-0. §2º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular. Art. 2º Designar, André Miranda Neto, inscrito (a) no CPF nº: 102.915.189-07 e RG nº 12.965.674-3, servidor lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico inscrito, para atuar como GESTOR do contrato referente ao Contrato nº 199/2017, tendo como objeto o fornecimento de serviço de comunicação de dados, através de uma conexão redundante entre a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais com a Internet.

§ 1º Parágrafo único. Designar como suplente do Gestor o servidor Elton Cesar Rendack inscrito no CPF nº 041.027.479-82 e RG nº 7.793.772-2.

§2º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de São José dos Pinhais, 18 de junho de 2020.

Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 128/2020 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços para aquisição material para tratamento de pisos de ambientes dos serviços de saúde (cera/removedor/selador) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6694 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 18 de junho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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3

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0387/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de Material Médico Hospitalar, necessário à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 058 /2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020. DETENTORA DA ATA: ANGULAR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$

08 UNID. 150

ESCOVA EM NYLON C/ CERDA RIGIDA 78X17X220 MM - Escova para limpeza de instrumentais cirúrgicos com aproximadamente 22 cm de cerda rígida em nylon medindo aproximadamente 78x17x15 mm. MARCA: MONTEGGIA

80,00

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0388/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de Material Médico Hospitalar, necessário à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 058 /2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020.

DETENTORA DA ATA: J. R. COMÉRCIO DE FIOS LTDA

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO VALOR

UNIT. R$

11 UNID. 225

FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL EM POLIGLECAPRONE Nº 3-0 - Fio de sutura confeccionada em poliglecaprone absorvível, estéril, com aproximadamente de 70 cm, com agulha de aproximadamente 1/2 circular cilíndrica com aproximadamente 2,6 cm. Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

10,45

12 UNID.

75

FIO DE SUTURA EM POLIPROPILENO Nº 3-0 750 MM ESTERILIZADO - C/ AGULHA 1/2 CIRCULAR RETANGULAR 15 MM - FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO Nº 3-0 COM 75 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO COM PONTA CILÍNDRICA E CORPO RETANGULAR COM 17 MM OU 15 MM, ESTERILIZADO Fio de sutura, não absorvível, estéril, confeccionado em polipropileno, mono filamento, com 75 cm de comprimento, com agulha 1/2 circulo com ponta cilíndrica corpo retangular com 17 mm ou 15 mm. Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

6,00

13 UNID. 120

FIO DE SUTURA EM POLIPROPILENO Nº 4-0 750 MM ESTERILIZADO - C/ AGULHA 1/2 CIRCULAR CILINDRICA E CORPO RETANGULAR 15-17 MM - FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO Nº 4-0 COM 75 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO COM PONTA CILÍNDRICA E CORPO RETANGULAR COM, APROXIMADAMENTE 17 MM OU 15 MM, esterilizado - Fio de sutura, não absorvível, estéril, confeccionado em polipropileno, mono filamento, com 75 cm de comprimento, com agulha 1/2 círculo com ponta cilíndrica corpo retangular com 17mm ou 15 mm. Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação,

6,08

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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4

tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, a data da entrega devera ser no maximo 1 ano da data da fabricacao. MARCA: COVIDIEN

22 UNID.

48

FIO DE SUTURA ABSORVIVEL EM POLIGLACTINA Nº 6-0 450 MM ESTERILIZADO - BIAGULHADO 1/4 MICROESPATULADA 8,0 MM - FIO DE SUTURA confeccionada em poliglactina ou acido poliglicólico nº 6-0 violeta trançado, absorvível,estéril, com aproximadamente 450MM de comprimento, com 2 agulhas 1/4 , Microespátulada, aproximadamente 8,0MM - Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

50,00

23 UNID.

48

FIO DE SUTURA ABSORVIVEL EM POLIGLACTINA Nº 7-0 450 MM ESTERILIZADO - BIAGULHADO 3/8 MICROESPATULADA 6,5 MM - FIO DE SUTURA confeccionada em poliglactina ou acido poliglicólico nº 7-0 violeta trançado, absorvível,estéril, com aproximadamente 450MM de comprimento, com 2 agulhas de 3/8 Microespátulada, aproximadamente 6,5MM - Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

57,00

24 UNID.

48

FIO DE SUTURA ABSORVIVEL EM POLIGLACTINA Nº 8-0 200 MM ESTERILIZADO - BIAGULHADO 3/8 MICROESPATULADA 6,5 MM - FIO DE SUTURA confeccionada em poliglactina ou acido poliglicólico nº 8-0, violeta trançado, absorvível, estéril, com aproximadamente 200MM de comprimento, com 2 agulhas 3/8 Microespátulada, de aproximadamente 6,5MM - Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de Val. e registro no M.S. MARCA: COVIDIEN

43,00

25 UNID.

48

FIO DE SUTURA ABSORVIVEL EM POLIGLACTINA INCOLOR Nº 6-0 450 MM ESTERILIZADO - AGULHA 1/2 TRIANGULAR 16 MM - FIO DE SUTURA confeccionada em poliglactina ou acido poliglicólico nº 6-0, INCOLOR trançado, absorvível, estéril, com aproximadamente 450MM de comprimento, agulha 1/2 circular Triangular, aproximadamente 16MM - Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

11,50

26 UNID. 144

FIO DE SUTURA EM NYLON PRETO Nº 6-0 450 MM ESTERILIZADO - C/ AGULHA 1/2 TRIANGULAR 16 MM - FIO DE SUTURA EM NYLON nº 6-0 na cor PRETO, não absorvível, estéril, com aproximadamente 450 MM de comprimento, com agulha 1/2 Circular Triangular com 16 MM. Embalagem individual com dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. MARCA: COVIDIEN

3,00

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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5

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 0389/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de Material Médico Hospitalar, necessário à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 058 /2020 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020. DETENTORA DA ATA: JOHNNY FELIPE CONTESINI DE OLIVEIRA

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$

10 UNID. 1.800

EXTENSOR P/ BOMBA INJETORA 200 MM - Extensor para Bomba Injetora de Meio de Contraste, Baixa Pressão que suporte no mínimo 300 PSI, contenha no mínimo 200mm de comprimento, Reto, Estéril por Óxido de Etileno, Descartável, com Conectores LuerLockMacho e Fêmea e 1 Válvula de Segurança anti-refluxo.MARCA:ALKO

11,20

19 UNID. 1.515

SISTEMA DE INFUSAO C/ TRIPLO LUER LOCK - 2 VIAS - Sistema de infusão duas vias com triplo LuerLock, extremidade com uma via para fixar ao cateter/scalpe e extremidade dupla para fixar a extensores, Estéril por Óxido de Etileno, Descartável. MARCA: EMBRAMED

1,85

Extrato – Termo Aditivo nº 175/2020 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 164/2019 - SERMALI, que visa a prestação de serviços de acolhimento institucional a uma pessoa em vulnerabilidade social, em cumprimento a determinação judicial, por mais 09 (nove) meses, contados a partir do término do instrumento contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 109/2019-SERMALI, artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. VALOR TOTAL: R$ 34.200,00. CONTRATADA: ESPERANÇA RENOVADA CLÍNICA DE APOIO PSICOSSOCIAL LTDA. DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2020.

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 129/2020 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de álcool para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de julho de 2020 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 18 de junho de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 127/2020 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo odontológico e material médico hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de julho de 2020 às 08h30min.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando N.º do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6656 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 18 de junho de 2020.

Paulo Cesar Magnuskei Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 090/2020 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 090/2020-SERMALI, Processo Administrativo n.º 209/2020-DECOL, que tem por objeto o Registro de preços para aquisição de equipamento – monitor de sinais vitais para estratificação, para a Secretaria Municipal de Saúde, adjudicado às empresas:

COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, no valor total de R$ 333.500,00.

MACRO LIFE IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS-EIRELI EPP, no valor total de R$ 129.500,00.

São José dos Pinhais, 16 de junho de 2020. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 77/2020 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 77/2020 – Processo Administrativo n.º 119/2020, que tem por objeto o Registro de Preços – aquisição de órteses, próteses e materiais de síntese (OPME) para utilização nos procedimentos médicos do Hospital e Maternidade São José dos Pinhais (HMSJP), ADJUDICADO à empresa:

MARK MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, valor global de R$ 110.953,60.

São José dos Pinhais, 17 de junho de 2020.

ANTONIO BENEDITO FENLON Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Aviso de chamamento – Secretaria Municipal de Finanças - DETRI

Fica o contribuinte abaixo indicado, notificado para comparecimento no Departamento de Tributos Imobiliários no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da presente publicação: NOME: JOSÉ IRINEU KAIS CPF: 735.047.349-49. Tratar sobre pendência referente à guia de ITBI 66.010/2019. A falta no atendimento deste chamamento acarretará em penalidades cabíveis

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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7

previstas em legislação corrente entre as quais a inclusão do débito em dívida ativa e encaminhamento a executivo fiscal com responsabilização do contribuinte.

Nelson Santos Ferreira Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários

Termo de Início de Fiscalização - SEMFI

Ficam as empresas abaixo indicadas,cientes da abertura de processo fiscal, através do Termo de Início de Fiscalização emitido pelo Departamento de Rendas Mobiliárias – Divisão de ISSQN, tendo como finalidade constituir procedimento administrativo fiscal, iniciando assim a fiscalização fisco-contábil da referida empresa, contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, cumprindo as determinações legais contidas no Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966. Art. 194 a 196, concomitantemente com o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 001/2003, Art. 220, 222 e seus incisos.

Razão Social: Representações Comerciais ERF Ltda CNPJ: 17.617.847/0001-12 Termo de Início de Fiscalização: N. º86/2020 Processo Fiscal: N. º 97/2020 Período de Fiscalização: 2015 a 2019

Agente Fiscal: Maiko Rodrigo Bassa Matrícula n.º 12.243

Razão Social: JM Marcondes CNPJ: 11.228.595/0001-53 Termo de Início de Fiscalização: N. º76/2020 Processo Fiscal: N. º 87/2020 Período de Fiscalização: 2015 a 2018

Agente Fiscal: Maria Denise Marenda Matrícula n.º 5.625

O Termo de Início de Fiscalização poderá ser retirado no Departamento de Rendas

Mobiliárias – Divisão de ISSQN da Secretaria Municipal de Finanças, situado na Avenida Souza Naves, 755 (piso superior) – Centro – São José dos Pinhais - PR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Portaria n.° 4668/2020 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, e de conformidade com Autos de Sindicância Nr. 055/2019, de 26/07/2019 – CSCGM, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA. RESOLVE ARQUIVAR os Autos de Sindicância n° 055/2019, instaurado pela Portaria n° 7178/2019, com fulcro no artigo 238, § único, da Lei Municipal n° 525/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 17.06.2020.

Aderson Caetano Bissoli Secretário Municipal de Segurança

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Portaria n.° 4669/2020 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, e de conformidade com Autos de Sindicância Nr. 015/2019, de 21/02/2019 – CSCGM, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA. RESOLVE ARQUIVAR os Autos de Sindicância n° 055/2019, instaurado pela Portaria n° 2174/2019, com fulcro no artigo 238, § único, da Lei Municipal n° 525/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 17.06.2020.

Aderson Caetano Bissoli Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 4670/2020 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar - Ordinário, a ser realizada pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 3.400, de 03 de Maio de 2019 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados em Memorando n.º 112/2019, datado de 26 de Junho de 2020, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 17.06.2020.

Aderson Caetano Bissoli

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 4671/2020 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar - Ordinário, a ser realizada pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 3.400, de 03 de Maio de 2019 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados em Memorando n.º 045/2019, datado de 04 de Abril de 2020, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 17.06.2020.

Aderson Caetano Bissoli

Secretário Municipal de Segurança

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Portaria n.° 4672/2020 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar - Ordinário, a ser realizada pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 3.400, de 03 de Maio de 2019 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados em Memorando n.º 067/2018, datado de 10 de Setembro de 2018, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 17.06.2020.

Aderson Caetano Bissoli

Secretário Municipal de Segurança

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 4298/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "b", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0013807 / 2018 de 16/08/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

REMOVER

SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE

LILIAN GRYBOSE 017655 01 01/08/2018

CARGO ENFERMEIRO

Nivel:072 C.Horaria:040 HS

DA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA

DIVISÃO DE URGÊNCIA

UNIDADE

SAMU

PARA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO ADM DA UNID PRONTO ATEND-UPA AFONSO PENA

DIVISÃO DE APOIO ASSISTENCIAL DE PRONTO ATENDIMENTO

UNIDADE

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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0

DE SAÚDE 24 HORAS - AFONSO PENA

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-

BLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4303/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008413 / 2020 de 01/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

REVOGAR a partir de 01/06/2020,

Portaria nr. 04761/2019 de 20/05/2019.

DESIGNAR

PARA EXERCER A FUNCÃO

SERVIDOR<A> - MATRICULA -

CLEMENTINA BRESSAN 008599 01

CARGO ENFERMEIRO

Nivel:092 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - HMMSJP

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 04/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4420/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "b", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008187 / 2020 de 28/05/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

REMOVER

SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE

EDUARDO SILVA JUNIOR 021479 01 23/03/2020

CARGO ASSESSOR DE GAB DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

Simbolo:CC5 C.Horaria:040 HS

DA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DIVISÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

PARA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

FARMÁCIA

BÁSICA MUNICIPAL ESPECIAL DE SÃO JOSÉ

DOS PINHAIS

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-

BLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 08/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4423/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "b", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008395 / 2020 de 01/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

REMOVER

SERVIDOR<A> - MATRICULA - A PARTIR DE

EDSON RODRIGO GOMES 022010 01 03/06/2020

CARGO CIRURGIAO DENTISTA

Nivel:060 C.Horaria:020 HS

DA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

PARA

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

UNIDADE

DE SAÚDE SÃO MARCOS

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 46 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚ-

BLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 08/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4608/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0007865 / 2020 de 21/05/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO

DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS

SERVIDOR<A> - MATRICULA -

GIZELE CRISTINA DE BARROS GRACIANO DIAS 013068 01

Periodo: 18/05/2020 a 31/12/2021

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-

BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 15/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4609/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0007865 / 2020 de 21/05/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

DESIGNAR o<a> servidor<a>:

GIZELE CRISTINA DE BARROS GRACIANO DIAS - Matricula 013068 0

OCUPANTE DO CARGO DE:

PROFESSOR

Nivel:052 C.Horaria:020 HS

PARA EXERCER A FUNCÃO

FUNÇÃO GRAT DE DIRETOR AUXILIAR PIV

De<a>: ESCOLA MUNICIPAL JORGE NASCIMENTO - PORTE IV

Simbolo: FGDAPIV. C.Horaria:040 HS

LOTACAO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL JORGE NASCIMENTO - PORTE IV

Periodo: 18/05/2020 a 31/12/2021

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 92 da Lei Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Leis Complementares

nr.s 02/2004 e 44/2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 15/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4658/2020

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0009186 / 2020 de 10/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

FINANÇAS > SEMFI - GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLVE

EXONERAR a servidora:

AMANDA PEREIRA DA CRUZ-Matricula 021264 01

CARGO ASSESSOR ESPECIAL - E

De<a>: SEMFI - GABINETE DO SECRETÁRIO

Simbolo: CC7 C.Horaria: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SEMFI - GABINETE DO SECRETÁRIO

FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 04/06/2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4659/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008455 / 2020 de 02/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

NOMEAR THIAGO FABRICIO LUIZ - Matricula 022136 01

CARGO ASSESSOR ESPECIAL - E

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS

Simbolo:CC7 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS

A partir de: 01/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alteracoes, artigo 4., parágrafo único, inciso II da Lei Municipal

nr.525/04 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/06/2020.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4665/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008345 / 2020 de 29/05/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

RESOLVE

NOMEAR GELSON DIAS - Matricula 022138 01

CARGO COORDENADOR DE PROJETOS - B

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

Simbolo:CC8 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

A partir de: 01/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alteracoes, artigo 4., parágrafo único, inciso II da Lei Municipal

nr.525/04 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4666/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008426 / 2020 de 01/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

NOMEAR o<a> servidor<a>:

DARCI CARVALHO DE OLIVEIRA - Matricula 015426 01

OCUPANTE DO CARGO DE:

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS

Nivel:054 C.Horaria:040 HS

PARA EXERCER AS FUNCOES DO CARGO EM COMISSAO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

De<a>: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

Simbolo:CC3 C.Horaria:040 HS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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LOTACAO

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

A partir de: 01/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso II, artigo 62 da Lei

Municipal nr.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e

alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4667/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008381 / 2020 de 01/06/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

NOMEAR PAULO CESAR VALENGA - Matricula 022139 01

CARGO CHEFE DE DIVISAO

DIVISÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO

Simbolo:CC4 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

DIVISÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO

A partir de: 01/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso I da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alteracoes, artigo 4., parágrafo único, inciso II da Lei Municipal

nr.525/04 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4773/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes

legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em

vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can-

didatos excedentes, aprovados em concurso publico,

RESOLVE

NOMEAR ESTEPHANY ZERGER GONCALVES - Matricula 022143 01

Page 26: Diário Oficial Eletrônicoservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200619_164558_12526.pdfDiário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020 Prefeitura de São José

Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a2

6

CARGO PROFESSOR

Nivel:040 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL CASTRO ALVES - PORTE III

Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019.

Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4774/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes

legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em

vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can-

didatos excedentes, aprovados em concurso publico,

RESOLVE

NOMEAR CARINE WESTPHAL KUSSUMOTO - Matricula 022144 01

CARGO PROFESSOR

Nivel:040 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL MARIA ROBERTINA SCHAFFER TREVI

SAN - PORTE II

Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019.

Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/06/2020.

Page 27: Diário Oficial Eletrônicoservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200619_164558_12526.pdfDiário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020 Prefeitura de São José

Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a2

7

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4775/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuicoes

legais, de acordo com o Decreto Municipal nr. 2555/17, e tendo em

vista a necessidade de servicos e considerando a existencia de can-

didatos excedentes, aprovados em concurso publico,

RESOLVE

NOMEAR MARIANA CAPPETTI SETUBAL - Matricula 022145 01

CARGO PROFESSOR

Nivel:040 C.Horaria:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL PROFESSORA EZALTINA CAMARGO

MEIGA - PORTE II

Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 29/09/2019.

Instituido pelo Decreto Nr.00372 de 10/07/2019.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4776/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuicões

legais, que lhe confere o artigo 91, incíso II, alinea "a",parágra-

fo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/2017,

RESOLVE

NOMEAR FABIANA DE ORTE STAMM - Matricula 022146 01

CARGO ZOOTECNISTA

Nivel:070 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA

DIVISÃO DE PECUÁRIA

Aprovado<a> no Concurso Publico realizado em: 16/10/2016.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 640, Ano 3 – 22/06/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a2

8

Instituido pelo Decreto Nr.00238 de 02/09/2016.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com a Lei Complementar nr. 02/04 e alterações; artigo 4.,

inciso II da Lei Municipal nr. 41/89, alterada pela Lei nr. 02/93 e

alterações; artigo 4., parágrafo único, inciso I da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4777/2020

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0009407 / 2020 de 16/06/2020 do<a> PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO > DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA DE ASSUNTOS DE

SERVIDORES

RESOLVE

REINTEGRAR

ELISANGELA BISCOTTO - Matricula 018577 01

CARGO TECNICO EM ENFERMAGEM

Nivel:048 C.Horaria:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIVISÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE

UNIDADE

DE SAÚDE VEREADOR ALTIVIR STOCCO -

BORDA DO CAMPO

A partir de: 10/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL

Reintegrar servidor ao cargo de Técnico em Enfermagem, em virtude

de decisão proferida nos Autos de Ação Judicial nº2257-55-2020.8.16

.0202,que invalidou a ato de Exoneração a pedido levado a efeito

através da Portaria nº 2927/2020, com efeitos funcionais e financei

ros a partir do efetivo exercício após a Reintegração.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/06/2020.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS