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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO SP EDIÇÃO Nº 76/2019 Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019. Lei Municipal nº 1.644/2018 Pág.1 ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NOTÍCIA INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Campanha “Fique Sabendo” de combate a Aids e outras doenças será neste sábado dia 07/12 na “UBS Maria Crispim” no período da manhã VAI ACONTECER neste PRÓXIMO SÁBADO, 07/12, na UBS MARIA CRISPIM A "CAMPANHA FIQUE SABENDO" a ação pertence a CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE à AIDS. O vírus do HIV ataca o sistema imunológico responsável por defender o nosso organismo das doenças. Faça o teste, pois quanto antes souber o diagnóstico mais rápido será realizado o tratamento. ESTAREMOS OFERECENDO NESTE DIA DAS 08h00 às 12h00 TESTES DE HIV, SÍFILIS E HEPATITES VIRAIS. É rápido, Seguro, sigiloso e gratuito! VEJA TAMBÉM: Estamos fazendo [AGENDAMENTO] de 'PAPANICOLAU', durante essa semana na UBS "MARIA CRISPIM'. Procurar Enfermeira Michele.... [COLETA] no Sábado no mesmo local! ‘TESTE RÁPIDO’ das doenças citadas acima na matéria seguem sendo feitos todos os dias no CSIII Dr. HUGO ROCHA”!

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Lei Municipal nº 1.644/2018

Pág.1

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

NOTÍCIA

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Campanha “Fique Sabendo” de combate a Aids e outras doenças será neste sábado dia 07/12 na “UBS Maria Crispim” no período da manhã

VAI ACONTECER neste PRÓXIMO SÁBADO, 07/12, na UBS MARIA CRISPIM A "CAMPANHA FIQUE SABENDO" a ação pertence a CAMPANHA MUNDIAL DE COMBATE à AIDS.

O vírus do HIV ataca o sistema imunológico responsável por defender o nosso organismo das doenças. Faça o teste, pois quanto antes souber o diagnóstico mais rápido será realizado o tratamento. ESTAREMOS OFERECENDO NESTE DIA DAS 08h00 às 12h00 TESTES DE HIV, SÍFILIS E HEPATITES VIRAIS.

É rápido, Seguro, sigiloso e gratuito!

VEJA TAMBÉM:

Estamos fazendo [AGENDAMENTO] de 'PAPANICOLAU', durante essa semana na UBS "MARIA CRISPIM'. Procurar Enfermeira Michele.... [COLETA] no Sábado no mesmo local!

‘TESTE RÁPIDO’ das doenças citadas acima na matéria seguem sendo feitos todos os dias no CSIII – Dr. HUGO ROCHA”!

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETOS

DECRETO Nº 3.221 / 2019

DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

“Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional suplementar”.

BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que

dispõe os artigos 42 e 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, mediante Decreto Municipal, conforme descrito abaixo:

DECRETA:

Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais),

destinados a suplementar a dotação abaixo descrita:

Crédito Suplementar

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 02 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

VALOR: R$ 33.000,00

Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo

descritas, na mesma importância:

Redução Orçamentária

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 01 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

VALOR: R$ 4.000,00

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ATOS DO EXECUTIVOMUNICIPAL

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 01 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

VALOR: R$ 4.000,00

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 01 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física

VALOR: R$ 3.000,00

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 01 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

VALOR: R$ 4.000,00

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010102 – Secretaria da Câmara

FUNÇÃO: 01 – Legislativa

SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa

PROGRAMA: 2501 - Processo Legislativo

PROJETO OU ATIVIDADE: 2.106 – Manutenção Secretaria da Câmara

CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

VALOR: R$ 18.000,00

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pinhalzinho, 01 de novembro de 2019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETO N.º 3.227 /2019

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre revogação que especifica”

BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.179/2019.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Pinhalzinho, 26 de novembro de 2019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETO Nº 3.229 / 2019

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre substituição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências ”.

Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, os (as) senhores (as):

I - Representantes do Poder Público

Titulares

Secretaria da Educação – Maria Aparecida Fornari Destro

Secretaria de Assistência Social – Lilian Gabriele Pereira Guimarães

Secretaria da Administração – Ana Maria de Lima Miranda

Secretaria de Saúde – Taymara Dias Laranjeira

Suplentes

Secretaria da Educação – Patricia Guimarães Pimenta Rocha

Secretaria de Assistência Social – Cristiane Renata Jacinto Simões da Silva

Secretaria da Administração – Claudia Fernanda Bueno Munhoz

Secretaria de Saúde – Ana Paula Teixeira Mori

II - Representantes da Sociedade Civil

Titulares

Comunidade Promocional Arco Íris – Marcilio Expedito de Carvalho

Apae – Priscila Machado Correa de Mira

Clube da Terceira Idade – Helena Luiza Oliveira Costa

Centro de Conv. do Idoso “São João Batista” – Márcia Maria Madeira

Suplentes

Comunidade Promocional Arco Íris – Amanda Bernardes de Souza

Apae – Rafaela de Souza Cintra

Clube da Terceira Idade – Eva Dias

Centro de Conv. do Idoso “São João Batista” – Tais Fernanda da Silva Braga

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto

nº 3.216/2019.

Pinhalzinho, 03 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETO Nº 3230/ 2019

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre nomeação de Comissão responsável pelos Processos Seletivos Simplificados para professores e pessoal de apoio da educação para o ano de 2019 e 2020 e dá outras providências. ”

BENEDITO LAURO DE LIMA, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, usando das atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão responsável pelos processos seletivos simplificados para professores e

pessoal de apoio da educação o ano de 2019 e 2020 as pessoas abaixo relacionadas:

I – Representante dos Diretores

Sara Aparecida Benatti

II – Representante do Departamento de Educação

Ronaldo Farias Gonçalves

III – Presidente do Conselho Municipal de Educação

Adônis de Lima Favari

IV – Representante do Departamento de Educação

Terezinha Aparecida de Lima Favari

V – Representante dos Professores

Angela Maria de Oliveira Preto

VI – Representante dos Coordenadores

Lucimara Aparecida Gomes Moreira Zampolli

VII- Representante dos profissionais de apoio da educação

Cássia Monique Bacci

VIII- Representante do Poder Executivo

Maria Cristina Franco

Artigo 2º - Fica nomeada como Presidente da Comissão a Sra. Sara Aparecida Benatti e como Vice-presidente a Sra. Lucimara

Aparecida Gomes Moreira Zampolli.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Pinhalzinho, 04 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 03/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

“Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, por tempo determinado.”

Benedito Lauro de Lima, Prefeito Municipal de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições

legais, e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade nos atos administrativos, torna pública a abertura de

inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas, de caráter emergencial, visando a composição do preenchimento de vagas

para contratações temporárias dos profissionais abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal nº 1.614/2017 e das normas

estabelecidas neste Edital, objetivando atender necessidade temporária de excepcional interesse público:

Cargo Quantidade

de vagas Requisitos Mínimos Carga Horária

Valor do Salário

PAJEM 10

Ensino Médio completo ou equivalente.

40 horas semanais

R$ 1.284,66

Das Inscrições

Art. 1º - Fica estipulado o período de 09/12 a 19/12 de 2019 para inscrições gratuitas de interessados em participar do presente Processo

Seletivo Simplificado.

Art. 2º - As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo primeiro, na Secretaria de Educação, a Rua Ovídio Antonio de

Lima, nº 04, Centro, Pinhalzinho/SP, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

§ 1º - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

§ 2º - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,

sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

§ 3º - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada

a irregularidade a qualquer tempo.

Art. 3º - No ato de inscrição o candidato deverá assinar requerimento próprio, juntando cópia dos seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade;

2. CPF;

3. Certidão de Nascimento de filhos declarados;

4. Certificação de conclusão/histórico escolar do Ensino Médio.

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

§ 1º As cópias dos documentos acima deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o

documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos.

§ 2º - As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais, legalmente investido.

Art. 4º - São requisitos gerais para a inscrição:

I – ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e

portugueses, na forma da lei;

II – estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

Da Avaliação Escrita

Art. 5º - Os candidatos serão submetidos à prova escrita de conhecimentos gerais, a ser realizada no dia 18/01 de 2020, às 9 horas, com

duração de 2 (duas) horas, na EMEF Profª Ana Gusson Franco, a Rua Paulo Ameri, nº 1- Jardim Albertina na cidade de Pinhalzinho/SP

- CEP: 12995-000, conforme a tabela de provas que segue:

Emprego Quantidade de questões

Pajem 10–Língua Portuguesa 10 – Matemática

§ 1º - A prova escrita de conhecimentos gerais tem a finalidade de comprovar a habilidade do candidato, que será

composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre

os programas contidos no Anexo II deste Edital. As atribuições dos empregos constam no Anexo I deste Edital.

§ 2º - A avaliação da prova escrita será efetuada pela Comissão designada pelo Decreto nº 3230/19, de 04 de Dezembro

de 2019.

§ 3º - Não serão tolerados atrasos por parte dos candidatos, que deverão estar impreterivelmente às 9 horas do

dia 18 de janeiro de 2.020 no local acima designado, sob pena de desclassificação.

Art. 6º - A classificação será efetuada com base no maior número de acertos na prova escrita.

Art. 7º - No caso de empate no números de acertos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

II - tiver maior idade.

Parágrafo Único - O critério de idade estabelecido no item II deste artigo será o primeiro a ser considerado para os

candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº

10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Da classificação final

Art. 8º - Encerrado o processo de inscrição, avaliação e classificação, a Prefeitura Municipal elaborará e publicará lista de classificação,

que será afixada no Mural da sede da Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, no site www.pinhalzinho.sp.gov.br e no DO eletrônico do

município.

Art. 9º - Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado

a partir da data de publicação.

Art. 10- A Administração Municipal deverá decidir o recurso no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 11 – Após decisão dos recursos, se caso, será publicada nova lista de classificação, abrindo-se novo prazo para recursos caso tenha

havido alteração na classificação.

Parágrafo Único - Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no artigo 10.

Art. 12 - A classificação final será homologada por ato do Prefeito Municipal, que será publicado no site www.pinhalzinho.sp.gov.br e no

Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 13– O candidato será contratado obedecida rigorosa ordem de classificação.

Art. 14 – O candidato classificado no presente Processo Seletivo que ao ser convocado não comparecer no prazo de até 2 (dois) dias,

passará a vaga para o próximo classificado.

Da contratação

Art. 15– Os candidatos serão contratados por tempo determinado, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Art. 16 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e

demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

Art. 17 – A Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 3230/19, de 04 de Dezembro de 2019, será responsável pela realização do

presente Processo Seletivo.

Art. 18 – Os casos omissos, neste dispositivo legal, serão solucionados pela Comissão designada para acompanhamento do presente

Processo Seletivo.

Das disposições finais

Art. 19 - O presente processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração

Municipal.

Pinhalzinho, 06 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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Lei Municipal nº 1.644/2018

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

ANEXO I—ATRIBUIÇÕES

PAJEM - Executa serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Executa atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Realiza outras atividades educacionais de acordo com o desenvolvimento infantil e orientações pedagógicas específicas para a faixa etária.

ANEXO II - PROGRAMA

CONHECIMENTOSGERAIS

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática:

Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

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Lei Municipal nº 1.644/2018

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

AVISO DE ABERTURA DE CHAMADA PÚBLICA

Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, a seguinte

Chamada Pública:

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2019.

OBJETO: CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE OFICINEIROS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS

JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP.

PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA:

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ ÀS 16:00 HORAS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2020.

O Edital completo poderá ser retirado no balcão da SEÇÃO

DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PINHALZINHO, sito à Rua Cruzeiro do Sul, n. 225, Centro, em dias

úteis, das 9h00m às 11h30m e das 13h00m às 16h00m horas.

Informações (11) 4018-4310, e estará disponível também no site

www.pinhalzinho.sp.gov.br .

Pinhalzinho, 05 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

AVISO DE ABERTURA DE CHAMADA PÚBLICA

Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, a seguinte

Chamada Pública:

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2019.

OBJETO: CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE OFICINEIROS

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS

JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E

ESPORTE DE PINHALZINHO – SP.

PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA:

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ ÀS 16:00 HORAS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2020.

O Edital completo poderá ser retirado no balcão da SEÇÃO

DE LICITAÇÕES E COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

PINHALZINHO, sito à Rua Cruzeiro do Sul, n. 225, Centro, em dias

úteis, das 9h00m às 11h30m e das 13h00m às 16h00m horas.

Informações (11) 4018-4310, e estará disponível também no site

www.pinhalzinho.sp.gov.br .

Pinhalzinho, 05 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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Lei Municipal nº 1.644/2018

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ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 082/2.019.

PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2.019.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE BRINQUEDOS INFANTIS PARA INSTALAÇÃO NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS.

Nos termos do Art. 43, Inc. VI da Lei Federal n° 8.666/93, RATIFICO todos os atos praticados pela Sra. Pregoeira e pela equipe de apoio e HOMOLOGO o pregão em tela aos licitantes:

Fornecedor: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME -

13.642.211/0001-70

ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO: UNITÁRIO TOTAL

2 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE

CASINHA PARA RECREAÇÃO COM

ENTRADA PARA CADEIRANTES

COLORIDO COM JOGOS 1,80M X

1,70M X 1,70M (C.L.A.)

R$

18.900,00

R$

94.500,00

3 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE GIRA

GIRA CARROSSEL COM 5

LUGARES 1,60M X 0,51M (D.A.)

R$

7.200,00

R$

36.000,00

4 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE

PLAYGROUND 5 MÓDULOS - AÇO

TUBULAR - TAMANHO 10,0 X 3,0 X

2,92M (C.L.A.)

R$

97.900,00

R$

195.800,00

5 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE

PLAYGROUND EM FERRO

TUBULAR GALVANIZADO -

MULTIPLO COLORIDO - 5,80 X 4,53M

X 2,20M (C.L.A.).

R$

59.550,00

R$

119.100,00

6 2,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE

PLAYGROUND INFANTIL

COLORIDO, CINCO MÓDULOS 9,35M

X 4,75M (L.A.)

R$

47.740,00

R$

95.480,00

Total Fornecedor R$ 540.880,00 - (Quinhentos e quarenta mil,

oitocentos e oitenta reais)

Fornecedor: VANDERLEI COLODRAO ME - 15.027.037/0001-80

ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO: UNITÁRIO TOTAL

1 5,00 UN BRINQUEDO PARA PARQUE

BALANÇO COM ESTRUTURA DE

FERRO GALVANIZADO 2,15M X

2,00M X 2,00M (C.L.A.)

R$

5.380,00

R$

26.900,00

Total Fornecedor R$ 26.900,00 - (Vinte e seis mil e novecentos

reais)

Total Global: R$ 567.780,00 - (Quinhentos e sessenta e sete mil,

setecentos e oitenta reais)

Pinhalzinho, 03 de Dezembro de 2.019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

Prefeito Municipal

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 76/2019 – Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019.

Lei Municipal nº 1.644/2018

Pág.14

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

NATUREZA: P.A. Nº 079/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº

030/2019

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO

FUTURA E PARCELADA DE LINHAS E

PRANCHAS DE MADEIRAS PARA

MANUTENÇÃO DE PONTES DA ZONA

RURAL DO MUNICÍPIO.

DESPACHO

Tendo em vista o constante da Ata de Sessão de Abertura e

Julgamento do Pregão Presencial nº 030/2019, onde não acudiram

interessados, declaro DESERTA a presente licitação.

Dê-se ciência aos interessados mediante publicação no site oficial www.pinhalzinho.sp.gov.br.

Pinhalzinho, 04 de Dezembro de 2019.

BENEDITO LAURO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO E ADITIVOS

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 031/2019

Processo Administrativo N° 073/2019

Modalidade Licitatória: Convite nº 05/2019

Contratante: Município de Pinhalzinho

Contratada: Georges Jean El Khoury 71879161834 – MEI.

CNPJ: 30.252.718/0001-36

Objeto: Prestação de serviços de apresentação de show artístico –

“Banda Arquivo Musical”, durante as festividades do Réveillon 2020.

Dotação Orçamentária: 01.05.23.695.2507.4.115.339039.99.

Valor total: R$ 16.500,00

Data da assinatura: 05/12/2019

Prazo contratual: 01 (um) mês

Ass: p/ Contratante: Benedito Lauro de Lima

Ass: p/ Contratada: Georges Jean El Khoury

Publicado e afixado no quadro de atos oficiais da Prefeitura

Municipal, na data supra, conforme permitido pelo Art. 88, da Lei

Orgânica Municipal.

_________________________________

Claudia Fernanda Bueno Munhoz

Responsável pelo Controle Interno

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO – SP EDIÇÃO Nº 76/2019 – Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019.

Lei Municipal nº 1.644/2018

Pág.15

ATOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO Nº 02/2019

AO EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 03/2017-FIRMADO 20/11/17

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pinhalzinho.

CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A (VIVO)

OBJETO: Prestação de Serviços de telefonia fixa.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ R$ 4.392,00

DATA DA ASSINATURA: 19/11/2019

PRAZO DE VALIDADE: 12 Meses.

Maria Eva de Fátima da Silva Bacci

Presidente da Câmara Municipal

TERMO ADITIVO Nº 02/2019

AO EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 04/2017-FIRMADO 20/11/17

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pinhalzinho.

CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A (VIVO)

OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Acesso à Internet por

Banda larga.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.560,00.

DATA DA ASSINATURA: 19/11/2019

PRAZO DE VALIDADE: 12 Meses.

Maria Eva de Fátima da Silva Bacci

Presidente da Câmara Municipal

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Lei Municipal nº 1.644/2018

Pág.16

ATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

EXPEDIENTE

O Diário Oficial do Município de Pinhalzinho, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação dos atos oficiais e institucionais da Prefeitura e Câmara Municipal, sendo os referidos órgãos responsáveis pelo conteúdo aqui publicados.

ENTIDADES

Prefeitura Municipal de Pinhalzinho

CNPJ: 45.623.600/0001-44

Rua Cruzeiro do Sul, nº 225 – Centro – CEP: 12995-000

Telefone: 55 (11) 4018-4310

Site: www.pinhalzinho.sp.gov.br

Diário:www.pinhalzinho.sp.gov.br/prefeitura/diario-oficial-eletronico

Câmara Municipal de Pinhalzinho

CNPJ: 01.676.018/0001-70

Rua Cruzeiro do Sul, nº- Centro – CEP: 12995-000

Telefone: 55 (11) 4018-4884

Site: www.camarapinhalzinho.sp.gov.br

ACERVO

As edições do Diário Oficial Eletrônico poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte site: www.pinhalzinho.sp.gov.br, em sua página principal. Pode-se encontrar o Botão Diário Oficial, o mesmo está subdivido por ano e também pode ser consultado por data. Esses procedimentos são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro ou protocolo.