Diário Oficial da CÂMARA

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177

Diário Oficial da

CÂMARAPODER LEGISLATIVO • BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA ACESSE: WWW.CMSL.BA.GOV.BR Diário Oficial da

CÂMARA

I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A

Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.

A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.

Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.

Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário

Rua Dois de Maio, 341,Centro (77) 3668-2131

Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00 h edas 14:00 às 17:00 h

Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência

Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.

Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.

Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;

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2SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA

DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARAQUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021ANO XII | N º 177

RESUMO

DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE

RATIFICAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021TERMO DE RATIFICAÇÃO - MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021TERMO DE RATIFICAÇÃO - RONALDO MOURA DIAS 01862498539

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021TERMO DE RATIFICAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA ELIBERDADE``

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021TERMO DE RATIFICAÇÃO MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 014/2021 - MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 015/2021 - RONALDO MOURA DIAS 01862498539

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2021 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 016/2021 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA ELIBERDADE``

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2021 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 017/2021 - MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -RATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de

licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a manutenção da cantina da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME, inscrito no CNPJ Nº. 14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 12.022,45 (doze mil e vinte dois reais e quarenta e cinco centavos).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de

licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a manutenção da cantina da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME, inscrito no CNPJ Nº. 14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 12.022,45 (doze mil e vinte dois reais e quarenta e cinco centavos).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -RATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA, CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de refeições e lanches tipo (salgados e sucos), destinados às reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa RONALDO MOURA DIAS 01862498539, inscrito no CNPJ Nº. 40.321.327/0001-80, localizada na Rua 02 de Maio, nº 118, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA, CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de refeições e lanches tipo (salgados e sucos), destinados às reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa RONALDO MOURA DIAS 01862498539, inscrito no CNPJ Nº. 40.321.327/0001-80, localizada na Rua 02 de Maio, nº 118, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para prestação de serviços de Programa Radiofônico, pela Rádio FM com reconhecida audiência no Município, para divulgação dos atos oficiais e demais informativos, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA E LIBERDADE``, situada na Rua Joaquim Palestina, nº 160, Centro, Cidade Sebastião Laranjeiras - BA, inscrita no CNPJ nº. 03.780.631/0001-69, com o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 10 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para prestação de serviços de Programa Radiofônico, pela Rádio FM com reconhecida audiência no Município, para divulgação dos atos oficiais e demais informativos, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA E LIBERDADE``, situada na Rua Joaquim Palestina, nº 160, Centro, Cidade Sebastião Laranjeiras - BA, inscrita no CNPJ nº. 03.780.631/0001-69, com o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 10 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

Page 6: Diário Oficial da CÂMARA

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -RATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de

licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza para a manutenção da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME, inscrito no CNPJ Nº. 14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 11.872,23 (onze mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 12 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as exposições motivadas neste documento e levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, com base no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de

licitação para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza para a manutenção da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, em favor da empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME, inscrito no CNPJ Nº. 14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA, com o valor total de R$ 11.872,23 (onze mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).

Assim, por consequência, determino a elaboração de autorização de fornecimento, com subsequente empenho, nos moldes deste documento, depois de cumpridas todas as exigências impostas pela Lei Federal nº. 8.666/93 para a efetivação do mesmo.

Publique-se de acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 12 de Fevereiro de 2021.

CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

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7SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2021

CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM A CÂMARA

MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS E

MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME,

NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente CONTRATO, que fazem entre si, de um lado O PODER LEGISLATIVO, por meio

da CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, com sede em Sebastião Laranjeiras,

Estado da Bahia, sito à Rua Dois de Maio, nº. 341, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº. 03.302.282/0001-70, doravante designado

simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Legislativo, Sr. Charles

Reis Rocha Muniz, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a

empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME, inscrito no CNPJ Nº.

14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA,

neste ato representado (a), pelo (a) seu (ua) proprietário (a) / sócio (a) administrativo Sr. Michael

David de Almeida Guimarães, portador da cédula de identidade RG nº. 09.872.224-73 SSP/BA e

CPF nº. 004.582.165-85, doravante denominado apenas CONTRATADO, firmam o presente

contrato decorrente da Ratificação da Dispensa de Licitação pelo Presidente da Câmara Municipal

em 02/02/2021, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações),

e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 - Processo de Dispensa de Licitação nº 012/2021, de acordo com o Artigo 24, Inciso II da Lei

Federal 8.666/93, devidamente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Charles Reis

Rocha Muniz, nos termos do art. 43, VI do Estatuto das Licitações, e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento parcelado

de gêneros alimentícios para a manutenção da cantina da Câmara Municipal de Sebastião

Laranjeiras, conforme abaixo:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM GÊNERO UND. QUANT R$ UNIT. R$ TOTAL

1 Açúcar Cristal, tipo I Kg 280 R$ 3,00 R$ 840,00

2 Adoçante Unid 40 R$ 2,33 R$ 93,20

3 Biscoito Agua e Sal Pct 400 gr Pct 180 R$ 3,26 R$ 586,80

4 Biscoito Arruda de Côco pct 700 gr Pct 290 R$ 6,06 R$ 1.757,40

5 Café moído, pacote com 250gr Un 240 R$ 3,76 R$ 902,40

6 Camomila Kg 35 R$ 23,82 R$ 833,70

7 Canela Kg 50 R$ 23,82 R$ 1.191,00

8 Erva doce Kg 50 R$ 17,55 R$ 877,50

9 Leite em pó integral, tipo A, pote com 800gr Un 60 R$ 27,03 R$ 1.621,80

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8SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

10 Maionese Pote 230 gr Pote 140 R$ 4,40 R$ 616,00

11 Margarina vegetal, pote com 250gr Pote 145 R$ 2,67 R$ 387,15

12 Óleo de soja, frasco com 900 ml Un 90 R$ 8,15 R$ 733,50

13 Polvilho (tapioca) Kg 20 R$ 5,50 R$ 110,00

14 Refresco em pó artificial, diversos sabores, 500gr Un 75 R$ 5,16 R$ 387,00

15 Refresco em pó artificial, diversos sabores, kg Kg 50 R$ 13,30 R$ 665,00

16 Refresco em pó artificial, envelope com 15gr. Un 95 R$ 0,66 R$ 62,70

17 Sal iodado refinado, pacote com 1kg Kg 15 R$ 0,62 R$ 9,30

18 Suco Garrafa Sabor diverso c/ 500 ml Unid 120 R$ 2,90 R$ 348,00

TOTAL DO LOTE R$: R$ 12.022,45

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar, no regime de execução indireta.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO.

4.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 12.022,45 (doze mil e vinte dois reais e

quarenta e cinco centavos), a serem pagos de forma parcelada, mediante efetiva entrega e/ou

prestação dos serviços.

4.2 - Os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do

material e/ou prestação dos serviços.

4.3 - O Contratante, se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de

acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar

respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou

indenização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da

assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,

convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e respeitados o

limites legais.

CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei

Orçamentária do Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta da seguinte programação:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos

discriminados neste Contrato originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 012/2021, e as

Normas estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:

CONTRATANTE

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

7.2 - Exigir do contratado o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na entrega dos produtos

e/ou prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.

7.3 - Fornecer, sempre que for solicitado pela contratada, informações adicionais necessária à

entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços.

7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.

CONTRATADA

7.5 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de

Licitação.

7.6 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguinte a legislação vigente, inclusive

as instruções normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM e TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO - TCE, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a

todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.

7.7 - Entregar os produtos ou Prestar os Serviços descritos na Cláusula Segunda, de acordo com

a proposta apresentada;

7.8 - Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos/Serviços;

7.9 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das

obrigações decorrentes deste contrato;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES

8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e

expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do

contratado.

9.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de

quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte

prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com

aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato,

sem prejuízo de outras sanções, bem como no pagamento de mensalidade, a suspensão da

prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.

10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o

vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:

10.3.1 – advertência;

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;

10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;

10.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 – A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do

estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:

11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos

prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da

contratação.

11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a

10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a

CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente

da multa pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará

automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da

Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas

contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.

12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação

judicial ou Extrajudicial, nos casos de:

12.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;

12.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;

12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito

com 30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.

12.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se

sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito

com a antecedência definida no sub-item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução contratual serão efetuadas

mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 – Este contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial da CONTRATANTE até o quinto dia

útil do mês subsequente à data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento de dispensa

licitatória, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências

trocadas entre as partes.

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CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e

exclusiva de acordo entre elas celebrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da

Comarca de Palmas de Monte Alto - Bahia, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

______________________________ CHARLES REIS ROCHA MUNIZ

Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE

_____________________________ MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CONTRATADO

TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 ________________________________________ CPF:____________________________________

________________________________________ CPF:____________________________________

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CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2021

Resumo do

Objetivo:

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para

a manutenção da cantina da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme

Contrato Administrativo Nº. 015/2021, Processo Administrativo Nº. 014/2021, da

Dispensa de Licitação Nº. 012/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 12.022,45 (doze mil e vinte dois reais e quarenta e cinco centavos)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 02 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada: MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CNPJ Nº 14.601.802/0001-61

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2021

Resumo do

Objetivo:

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para

a manutenção da cantina da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme

Contrato Administrativo Nº. 015/2021, Processo Administrativo Nº. 014/2021, da

Dispensa de Licitação Nº. 012/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 12.022,45 (doze mil e vinte dois reais e quarenta e cinco centavos)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 02 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada: MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CNPJ Nº 14.601.802/0001-61

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CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM A CÂMARA

MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS E

RONALDO MOURA DIAS 01862498539, NA

FORMA ABAIXO:

Pelo presente CONTRATO, que fazem entre si, de um lado O PODER LEGISLATIVO, por meio da

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, com sede em Sebastião Laranjeiras, Estado da

Bahia, sito à Rua Dois de Maio, nº. 341, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda CNPJ/MF nº. 03.302.282/0001-70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato

representado pelo Presidente Legislativo, Sr. Charles Reis Rocha Muniz, brasileiro, casado, residente e

domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a empresa RONALDO MOURA DIAS 01862498539, inscrito no

CNPJ Nº. 40.321.327/0001-80, localizada na Rua 02 de Maio, nº 118, Centro, Sebastião Laranjeiras – BA,

neste ato representado (a), pelo (a) seu (ua) proprietário (a) / sócio (a) administrativo Sr. Ronaldo Moura

Dias, portador da cédula de identidade RG nº. 58.662.748-0 SSP/SP e CPF nº. 018.624.985-39, doravante

denominado apenas CONTRATADO, firmam o presente contrato decorrente da Ratificação da Dispensa de

Licitação pelo Presidente da Câmara Municipal em 02/02/2021, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal

Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 - Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, de acordo com o Artigo 24, Inciso II da Lei Federal

8.666/93, devidamente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Charles Reis Rocha Muniz, nos

termos do art. 43, VI do Estatuto das Licitações, e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de

refeições e lanches tipo (salgados e sucos), destinados às reuniões e eventos realizados pela Câmara

Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme abaixo:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PARA EVENTOS

ITEM GÊNERO UND. QUANT. R$ UNIT. R$ TOTAL

1 Água Mineral 1,5 L Sem Gás Unid. 120 R$ 4,00 R$ 480,00

2 Refrigerante pet 2 litros, sabores diversos Unid. 120 R$ 7,00 R$ 840,00

3 Cento de Salgados, Sabores diversos Cento 85 R$ 90,00 R$ 7.650,00

4 Sucos de Frutas, Sabores diversos, Copo 300ml Unid. 350 R$ 2,50 R$ 875,00

VALOR TOTAL R$: R$ 9.845,00

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar, no regime de execução indireta.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO.

4.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais),

a serem pagos de forma parcelada, mediante efetiva entrega e/ou prestação dos serviços.

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14SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

4.2 - Os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do material

e/ou prestação dos serviços.

4.3 - O Contratante, se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo

com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os

limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do

presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, convindo as partes

contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e respeitados o limites legais.

CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do

Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta da seguinte programação:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados

neste Contrato originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 013/2021, e as Normas estabelecidas na

Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:

CONTRATANTE

7.2 - Exigir do contratado o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na entrega dos produtos e/ou

prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.

7.3 - Fornecer, sempre que for solicitado pela contratada, informações adicionais necessária à entrega dos

produtos e/ou prestação dos serviços.

7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.

CONTRATADA

7.5 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação.

7.6 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguinte a legislação vigente, inclusive as

instruções normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM e TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO - TCE, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e

solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.

7.7 - Entregar os produtos ou Prestar os Serviços descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta

apresentada;

7.8 - Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos/Serviços;

7.9 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações

decorrentes deste contrato;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES

8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa

anuência e autorização da CONTRATANTE.

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15SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.

9.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das

situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante

notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja

providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem

prejuízo de outras sanções, bem como no pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos

serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.

10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo

contratual, estará sujeita às seguintes sanções:

10.3.1 – advertência;

10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;

10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;

10.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 – A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido

no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:

11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa

correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez

por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica

desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em

quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93,

reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em

Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.

12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou

Extrajudicial, nos casos de:

12.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;

12.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;

12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com

30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.

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16SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

12.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir

prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a

antecedência definida no sub-item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução contratual serão efetuadas mediante Termo

Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 – Este contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial da CONTRATANTE até o quinto dia útil do

mês subsequente à data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento de dispensa licitatória, a

proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e exclusiva de

acordo entre elas celebrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de

Palmas de Monte Alto - Bahia, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 02 de Fevereiro de 2021.

______________________________ CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

_____________________________ RONALDO MOURA DIAS 01862498539

CONTRATADO

TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 ________________________________________ CPF:____________________________________

________________________________________ CPF:____________________________________

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

Resumo do

Objetivo:

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de refeições e lanches tipo

(salgados e sucos), destinados às reuniões e eventos realizados pela Câmara

Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme Contrato Administrativo Nº. 016/2021,

Processo Administrativo Nº. 015/2021, da Dispensa de Licitação Nº. 013/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 02 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada: RONALDO MOURA DIAS 01862498539

CNPJ Nº 40.321.327/0001-80

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2021

Resumo do

Objetivo:

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de refeições e lanches tipo

(salgados e sucos), destinados às reuniões e eventos realizados pela Câmara

Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme Contrato Administrativo Nº. 016/2021,

Processo Administrativo Nº. 015/2021, da Dispensa de Licitação Nº. 013/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 9.845,00 (nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 02 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada: RONALDO MOURA DIAS 01862498539

CNPJ Nº 40.321.327/0001-80

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM A CÂMARA

MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS E

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO

E CULTURA ´´LUTA E LIBERDADE``, NA FORMA

ABAIXO:

Pelo presente CONTRATO, que fazem entre si, de um lado O PODER LEGISLATIVO, por meio da

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, com sede em Sebastião Laranjeiras, Estado da

Bahia, sito à Rua Dois de Maio, nº. 341, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda CNPJ/MF nº. 03.302.282/0001-70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato

representado pelo Presidente Legislativo, Sr. Charles Reis Rocha Muniz, brasileiro, casado, residente e

domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO

E CULTURA ´´LUTA E LIBERDADE``, situada na Rua Joaquim Palestina, nº 160, Centro, Cidade Sebastião

Laranjeiras - BA, inscrita no CNPJ nº. 03.780.631/0001-69 neste ato representada neste ato pelo seu diretor

geral Sr. José Geraldo Monção da Silva, portador da cédula de identidade RG nº.: 15459910-73 SSP/BA

e CPF nº. 044.953.785-46, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato

decorrente da Ratificação da Dispensa de Licitação pelo Presidente da Câmara Municipal em 10/02/2021,

sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas

contratuais abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 - Processo de Dispensa de Licitação nº 014/2021, de acordo com o Artigo 24, Inciso II da Lei Federal

8.666/93, devidamente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Charles Reis Rocha Muniz, nos

termos do art. 43, VI do Estatuto das Licitações, e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de Programa Radiofônico, pela Rádio FM

com reconhecida audiência no Município, para divulgação dos atos oficiais e demais informativos, conforme

abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QUANT. VALOR

MENSAL

VALOR

TOTAL

1

Serviços de publicidade institucional através

de radiodifusão, em emissora de rádio com

frequência modulada e com alcance em todo

o território municipal (área urbana e rural),

compreendendo, no mínimo, 10 (dez)

chamadas diárias a serem feitas em horário

comercial, gravação de divulgações e demais

matérias requisitadas pela Câmara Municipal

de Sebastião Laranjeiras e transmissão ao

vivo das sessões.

Ser. 11 R$ 1.000,00 R$ 11.000,00

TOTAL GERAL R$ 11.000,00

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar, no regime de execução indireta.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO

4.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a serem pagos em 11 (onze)

parcelas iguais e mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais).

4.2 - Os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do material

e/ou prestação dos serviços.

4.3 - O Contratante, se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo

com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os

limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do

presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, convindo as partes

contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e respeitados o limites legais.

CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do

Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta da seguinte programação:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados

neste Contrato originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 014/2021, e as Normas estabelecidas na

Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:

CONTRATANTE

7.2 - Exigir do contratado o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na entrega dos produtos e/ou

prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.

7.3 - Fornecer, sempre que for solicitado pela contratada, informações adicionais necessária à entrega dos

produtos e/ou prestação dos serviços.

7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.

CONTRATADA

7.5 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação.

7.6 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguinte a legislação vigente, inclusive as

instruções normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM e TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO - TCE, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e

solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.

7.7 - Entregar os produtos ou Prestar os Serviços descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta

apresentada;

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

7.8 - Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos/Serviços;

7.9 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações

decorrentes deste contrato;

CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES

8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa

anuência e autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.

9.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das

situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante

notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja

providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem

prejuízo de outras sanções, bem como no pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos

serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.

10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo

contratual, estará sujeita às seguintes sanções:

10.3.1 – advertência;

10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;

10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;

10.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 – A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido

no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:

11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa

correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez

por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica

desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em

quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93,

reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em

Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.

12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou

Extrajudicial, nos casos de:

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

12.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;

12.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;

12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30

(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.

12.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir

prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a

antecedência definida no sub-item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução contratual serão efetuadas mediante Termo

Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 – Este contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial da CONTRATANTE até o quinto dia útil do

mês subsequente à data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento de dispensa licitatória, a

proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e exclusiva de

acordo entre elas celebrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de

Palmas de Monte Alto - Bahia, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 10 de Fevereiro de 2021.

______________________________ CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

_____________________________

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA E LIBERDADE`` CONTRATADA

TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 ________________________________________ CPF:____________________________________

________________________________________ CPF:____________________________________

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22SEBASTIÃO LARANJEIRAS • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA

QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

Resumo do

Objetivo:

Prestação de serviços de Programa Radiofônico, pela Rádio FM com reconhecida

audiência no Município, para divulgação dos atos oficiais e demais informativos,

conforme Contrato Administrativo Nº. 017/2021, Processo Administrativo Nº.

016/2021, da Dispensa de Licitação Nº. 014/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 11.000,00 (onze mil reais)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 10 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada:

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA E

LIBERDADE``

CNPJ Nº 03.780.631/0001-69

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2021

Resumo do

Objetivo:

Prestação de serviços de Programa Radiofônico, pela Rádio FM com reconhecida

audiência no Município, para divulgação dos atos oficiais e demais informativos,

conforme Contrato Administrativo Nº. 017/2021, Processo Administrativo Nº.

016/2021, da Dispensa de Licitação Nº. 014/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 11.000,00 (onze mil reais)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 10 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada:

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA ´´LUTA E

LIBERDADE``

CNPJ Nº 03.780.631/0001-69

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CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021

CONTRATO QUE ENTRE SI, FAZEM A CÂMARA

MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS E

MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME,

NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente CONTRATO, que fazem entre si, de um lado O PODER LEGISLATIVO, por meio da

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, com sede em Sebastião Laranjeiras, Estado da

Bahia, sito à Rua Dois de Maio, nº. 341, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda CNPJ/MF nº. 03.302.282/0001-70, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato

representado pelo Presidente Legislativo, Sr. Charles Reis Rocha Muniz, brasileiro, casado, residente e

domiciliado nesta Cidade, e de outro lado, a empresa MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME,

inscrito no CNPJ Nº. 14.601.802/0001-61, localizada na Rua Dom Pedro I, nº 64, Centro, Sebastião

Laranjeiras – BA, neste ato representado (a), pelo (a) seu (ua) proprietário (a) / sócio (a) administrativo Sr.

Michael David de Almeida Guimarães, portador da cédula de identidade RG nº. 09.872.224-73 SSP/BA e

CPF nº. 004.582.165-85, doravante denominado apenas CONTRATADO, firmam o presente contrato

decorrente da Ratificação da Dispensa de Licitação pelo Presidente da Câmara Municipal em 12/02/2021,

sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas

contratuais abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 - Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021, de acordo com o Artigo 24, Inciso II da Lei Federal

8.666/93, devidamente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. Charles Reis Rocha Muniz, nos

termos do art. 43, VI do Estatuto das Licitações, e suas demais alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de

materiais de limpeza para a manutenção da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme abaixo:

MATERIAL DE LIMPEZA

ITEM GÊNERO UND. QUANT. R$ UNIT. R$ TOTAL

1 Acido clorídrico/acido muriático, frasco c/1 litro Unid. 18 R$ 3,90 R$ 70,20

2 Água sanitária de 1 litro Unid. 58 R$ 1,70 R$ 98,60

3 Álcool liquido 1 litro Unid 18 R$ 7,17 R$ 129,06

4 Amaciante de roupas, 500ml Unid. 18 R$ 2,58 R$ 46,44

5 Avental plástico tam. médio Unid. 8 R$ 12,00 R$ 96,00

6 Baldes preto de 12 litros Unid. 28 R$ 4,80 R$ 134,40

7 Cera liquida branca, cx c/ 12 unid. Cx 18 R$ 45,14 R$ 812,52

8 Copos descartáveis 200ml, pct c/100unid. Pct 68 R$ 4,66 R$ 316,88

9 Copos descartáveis 50ml, pct c/100unid. Pct 19 R$ 1,93 R$ 36,67

10 Desinfetante 1.750ml, cx c/ 6 unid. Cx 19 R$ 35,51 R$ 674,69

11 Desinfetante de 500 ml cx c/ 12 unid. Cx 47 R$ 24,02 R$ 1.128,94

12 Desinfetante gel 1 litro, cx c/ 12 unid Cx 8 R$ 35,51 R$ 284,08

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QUARTA•FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 • ANO XII | N º 177 CONTRATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS RUA DOIS MAIO, 341 – CENTRO

CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

13 Desodorizador de ar, tipo bom ar ou similar Unid. 9 R$ 8,00 R$ 72,00

14 Detergente liquido de 500 ml Unid. 47 R$ 1,99 R$ 93,53

15 Escova de limpeza em nylon c/cabo, vaso sanitário Unid. 8 R$ 2,80 R$ 22,40

16 Escova para roupas em nylon Unid. 20 R$ 3,58 R$ 71,60

17 Esponjas multiuso lava louças Unid. 10 R$ 0,55 R$ 5,50

18 Flanelas tam. grandes, padrão Unid. 28 R$ 2,14 R$ 59,92

19 Guardanapos de papel, 14x14 Pct 58 R$ 0,95 R$ 55,10

20 Guardanapos para cozinha tam. Médio Unid. 90 R$ 3,50 R$ 315,00

21 Inseticida spray, 197gr Unid. 10 R$ 11,30 R$ 113,00

22 Lãs de aço, fardos com 14 pct’s. de 8 lãs Fardo 40 R$ 15,80 R$ 632,00

23 Limpa Alumínio de 500 ml Unid. 20 R$ 2,28 R$ 45,60

24 Limpa Vidro de uso geral, frasco de 500 ml Unid. 30 R$ 3,12 R$ 93,60

25 Líquido p/limpeza pesada, tipo azulim ou similar Unid. 10 R$ 3,60 R$ 36,00

26 Luva de borracha para limpeza pesada 38” Unid. 5 R$ 3,00 R$ 15,00

27 Pano tecido branco, tam. Padrão (pano de prato) Unid. 70 R$ 2,75 R$ 192,50

28 Panos de chão tam. médio, padrão Unid. 80 R$ 4,91 R$ 392,80

29 Papel alumínio, em rolo Rolo 20 R$ 2,90 R$ 58,00

30 Papel higiênico, fardo c/16 pct’s de 4 rolos Fardo 70 R$ 35,91 R$ 2.513,70

31 Papel toalha em rolo Rolo 20 R$ 2,64 R$ 52,80

32 Pedra sanitária, diversas fragrâncias. Unid. 150 R$ 1,09 R$ 163,50

33 Pratos descartáveis fundo 18cm, pct c/10unid. Pct 60 R$ 2,50 R$ 150,00

34 Pregadores de roupas, pct c/ 12 unid. Pct. 20 R$ 2,20 R$ 44,00

35 Rodos 40 cm, borracha dupla Unid. 60 R$ 6,70 R$ 402,00

36 Sabão em barra, pct c/ 5 unidades Pct. 40 R$ 8,60 R$ 344,00

37 Sabão em pó de 500 gr. Unid. 40 R$ 8,15 R$ 326,00

38 Sabonete 90 gr. Unid. 260 R$ 1,35 R$ 351,00

39 Sabonete liquido, fragrâncias diversas Unid. 5 R$ 9,34 R$ 46,70

40 Sacola plástica 30x45, tipo A Kg 10 R$ 19,66 R$ 196,60

41 Sacos de lixo 100 litros, pct 10 unid. Pct 30 R$ 2,26 R$ 67,80

42 Sacos de lixo 30 litros, pct 10 unid. Pct 150 R$ 2,26 R$ 339,00

43 Sacos de lixo 50 litros, pct 10 unid. Pct 50 R$ 2,26 R$ 113,00

44 Soda caustica, 1 litro Unid. 10 R$ 10,44 R$ 104,40

45 Tapete 40x60 Unid. 4 R$ 10,00 R$ 40,00

46 Vassoura 30 cm, cerdas macias, para piso liso Unid. 15 R$ 12,38 R$ 185,70

47 Vassoura 30 cm. cerdas em nylon, para quintal Unid 50 R$ 6,60 R$ 330,00

TOTAL GERAL R$: R$ 11.872,23

CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar, no regime de execução indireta.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E DO REAJUSTAMENTO.

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CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

4.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 11.872,23 (onze mil oitocentos e setenta e dois reais e

vinte e três centavos), a serem pagos de forma parcelada, mediante efetiva entrega e/ou prestação dos

serviços.

4.2 - Os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da entrega do material

e/ou prestação dos serviços.

4.3 - O Contratante, se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo

com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os

limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2021, contados a partir da assinatura do

presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, convindo as partes

contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e respeitados o limites legais.

CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do

Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, à conta da seguinte programação:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados

neste Contrato originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2021, e as Normas estabelecidas na

Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:

CONTRATANTE

7.2 - Exigir do contratado o fiel cumprimento do Contrato, bem como zelo na entrega dos produtos e/ou

prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.

7.3 - Fornecer, sempre que for solicitado pela contratada, informações adicionais necessária à entrega dos

produtos e/ou prestação dos serviços.

7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na cláusula quarta.

CONTRATADA

7.5 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação.

7.6 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguinte a legislação vigente, inclusive as

instruções normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO-TCM e TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO - TCE, dentro dos prazos pré-estabelecidos, atendendo prontamente a todas as consultas e

solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.

7.7 - Entregar os produtos ou Prestar os Serviços descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta

apresentada;

7.8 - Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos produtos/Serviços;

7.9 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações

decorrentes deste contrato;

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CEP 46.450-000 – ESTADO DA BAHIA CNPJ 03.302.282/0001-70

Rua 02 de Maio, 341, Centro – Sebastião Laranjeiras – BA,

CEP: 46.450-000 Fone: (0XX77) 3668 2131

CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES

8.1 - É vedado a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa

anuência e autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.

9.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das

situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante

notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja

providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem

prejuízo de outras sanções, bem como no pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos

serviços pela CONTRATADA até a sua normalização.

10.3 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo

contratual, estará sujeita às seguintes sanções:

10.3.1 – advertência;

10.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;

10.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;

10.4.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 – A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido

no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:

11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa

correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez

por cento), calculada sobre o montante total da contratação.

11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica

desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em

quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93,

reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em

Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.

12.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou

Extrajudicial, nos casos de:

12.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;

12.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;

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12.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com

30(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.

12.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir

prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a

antecedência definida no sub-item anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução contratual serão efetuadas mediante Termo

Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 – Este contrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial da CONTRATANTE até o quinto dia útil do

mês subsequente à data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento de dispensa licitatória, a

proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Declaram as partes que este Contrato correspondente à manifestação final, completa e exclusiva de

acordo entre elas celebrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de

Palmas de Monte Alto - Bahia, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Sebastião Laranjeiras - Bahia, em 12 de Fevereiro de 2021.

______________________________ CHARLES REIS ROCHA MUNIZ Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

_____________________________ MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CONTRATADO

TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02 ________________________________________ CPF:____________________________________

________________________________________ CPF:____________________________________

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RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2021

Resumo do

Objetivo:

Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza para

a manutenção da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, conforme Contrato

Administrativo Nº. 018/2021, Processo Administrativo Nº. 017/2021, da Dispensa de

Licitação Nº. 015/2021.

Modalidade: Dispensa de Licitação

Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II.

Crédito da

Despesa:

Órgão: 1 – Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal

Projeto Atividade: 1.31.0001.2.010 – Gestão das Ações Legislativas

Classificação Econômica: 3390.30.00.00 – Material de Consumo

Empenho da

Despesa: Global

Valor Total do

Contrato: R$ 11.872,23 (onze mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos)

Vigência do

Contrato: 31 / 12 / 2021

Data do Contrato: 12 / 02 / 2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS

CNPJ Nº 03.302.282/0001-70

Contratada: MICHAEL DAVID DE ALMEIDA GUIMARÃES - ME

CNPJ Nº 14.601.802/0001-61

Page 29: Diário Oficial da CÂMARA

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