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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO NA ORLA MARÍTIMA: Da teoria à prática PABLO MERLO PRATA Oc. MSc. Engª. Ambiental Graduando em Eng. Civil Coord. Gerenciamento Costeiro - IEMA Rio de Janeiro, 22 de julho de 2016 Reunião Pública A Lei nº 13.240/2015 e seu impacto nas políticas de Gerenciamento Costeiro

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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO NA ORLA MARÍTIMA:

Da teoria à prática

PABLO MERLO PRATAOc. MSc. Engª. AmbientalGraduando em Eng. Civil

Coord. Gerenciamento Costeiro - IEMA

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2016

Reunião PúblicaA Lei nº 13.240/2015 e seu impacto nas políticas de Gerenciamento Costeiro

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A ORLA CAPIXABA

Um levantamento realizado pelo Instituto Jones do Santos Neves, demonstrou que a costa capixaba é a mais ocupada do Brasil, considerando a presença de estruturas urbanas por metro linear de costa.

A ocupação na costa se deu de forma bastante agressiva e principalmente nos setores costeiros geologicamente mais sensíveis.

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A ORLA CAPIXABA

FONTE: ZEE-ES (2013)

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A ORLA CAPIXABA

Considerando o cenário existente, o GERCO-ES buscou desenvolver critérios para iniciar um processo de “contra-cultura” com o objetivo de alcançar a melhor forma de ocupação e uso do espaço de orla.

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A TEORIA

Em 2009 o GERCO-ES publica a cartilha “Diretrizes para Elaboração de Projetos na Orla Marítima”, tendo como parceiros o SPU-ES, IBAMA e ICMBio.

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A TEORIA

Foi realizada uma ampla divulgação do material nos municípios, conselhos de classe, órgãos afins e instituições de ensino.

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A PRÁTICA

Estudo de caso: Praia do Morro, Guarapari/ES.

Trata-se de uma orla urbana de aproximadamente 2.890m de extensão localizada na Sede de Guarapari-ES, caracterizada pelo turismo de massa, que e por consequência, desenvolveu-se toda uma infraestrutura hoteleira e diversos imóveis na sua retaguarda.

Em 2011 foi executado um projeto de revitalização de toda a orla, que introduziu uma nova concepção acerca da gestão deste espaço.

O trabalho contou com a parceria da SETOP, SEAMA/IEMA, SPU, MPF/PR, Prefeitura, Associação de Moradores e Associação de Quiosqueiros.

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A PRÁTICA

Estudo de caso: Praia do Morro, Guarapari/ES.

Vista panorâmica da Praia do Morro

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Antes da Urbanização Após a Urbanização

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A PRÁTICA

Estudo de caso: Praia do Morro, Guarapari/ES.

Antes da Urbanização Após a Urbanização

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O trabalho consistiu nas seguintes etapas:

Pré-ProjetoPré-Projeto ProjetoProjeto Pós-ProjetoPós-Projeto

Diagnóstico Físico

Diagnóstico Físico

Diagnóstico Sócio-

econômico

Diagnóstico Sócio-

econômico

Diagnóstico Biótico

Diagnóstico Biótico

Quantidade de quiosques

Quantidade de quiosques

Perfil do Permissionário

Perfil do Permissionário

Decreto Regulamentador

Decreto Regulamentador

EditaisEditais

Processo SeletivoProcesso Seletivo

ManutençãoManutenção

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ETAPA 1 – Pré-projeto

Esta etapa consistiu na realização de diagnósticos;

Para o meio físico foi identificado o posicionamento das estruturas e se havia interação com os processos dinâmicos costeiros. Além de determinar a área útil para elaboração do layout do projeto;

Um levantamento sócio-econômico foi realizado com o objetivo de identificar os potenciais interessados (stakeholders) e a receita obtida por estabelecimento, a quantidade satisfatória, bem como conhecer se a legislação vigente era cumprida;

O meio biótico enfatizou a qualidade das águas balneares e quantidade de indivíduos arbóreos que seriam suprimidos, além da estruturação do Parque Municipal Morro da Pescaria.

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ETAPA 2 – Projeto

Esta etapa consistiu na obra propriamente dita;

Foram demolidos 58 unidades de quiosques, para construção de novas 26 unidades;

Além de quiosques, toda infraestrutura da orla foi apresentada para os potenciais usuários por meio de reuniões públicas;

Foi apresentado aos interessados a “nova” forma de se trabalhar na orla;

Foi detalhado o perfil do permissionário e elaborado o decreto regulamentador, normatizando o procedimento.

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ETAPA 2 – Projeto

FONTE: www.avantec.eng.br

Visada sem obstrução nas ruas perpendiculares

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ETAPA 2 – Projeto

FONTE: www.avantec.eng.br

Distânciamento de 100m entre os módulos de

quioques

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ETAPA 2 – Projeto

FONTE: www.avantec.eng.br

Áreas reservadas para mesas e cadeiras sob o calçadão

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ETAPA 2 – Projeto

FONTE: www.avantec.eng.br

Módulos de chuveiros e banheiros intercalando os

módulos de quiosques

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ETAPA 2 – Projeto

O Decreto Nº. 529/2011 definiu as atribuições do permitente e permissionários, bem como direitos e deveres.

Deixando bem clara as regras para participação dos interessados.

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ETAPA 2 – Projeto

Exemplos:

Art. 22. Os PERMISSIONÁRIOS não poderão promover ou permitir que terceiros promovam, na área dos respectivos módulos, execução sonora superiores aos níveis máximos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.272/03 ou em outra legislação que vier ser aplicada.

Art. 25. Os PERMISSIONÁRIOS manterão as características originais do conjunto arquitetônico dos módulos, submetendo, obrigatória e previamente, à apreciação e aprovação expressa do PERMITENTE, quaisquer reformas que deva ser realizada nas instalações externas e internas dos módulos sob permissão, mesmo que por exigência de Órgãos Públicos da União e do Estado.§ 1º. Fica vedada a inclusão, remoção ou substituição da vegetação das áreas ajardinadas e da faixa da praia, circundante e/ou adjacente ao Conjunto Arquitetônico.

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ETAPA 3 – Pós-Projeto

Esta etapa consistiu na manutenção das estruturas em pleno funcionamento bem como sua ocupação e ordenamento;

Criação do Comissão Especial de Ordenamento da Orla;

Desde 2011 são lançados editais com o objetivo de manter as estruturas ocupadas e funcionando;

Foi pulicado o Decreto Nº 253/2012 de 28 de março de 2012, dando nova redação a trechos do Decreto Nº 529/2011;

Publicadas leis com objetivo de normatizar a exploração comercial na faixa de praia.

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ETAPA 3 – Pós-Projeto

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A PRÁTICA

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ETAPA 3 – Manutenção

Ocupação dos quiosques na Praia do Morro após obra de urbanização.

Atualmente os módulos estão 100% de ocupados.

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DESDOBRAMENTOS

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CONCLUSÕES

A Lei nº 13.240/2015 normatizou um procedimento administrativo de competência do SPU-ES, passando atribuições da União aos municípios;

O município é o ente federativo responsável pelo uso e ocupação do solo, e neste sentido, se mostra mais adequado para propor regulamentos e normativas no espaço de orla, bem como fiscalizar seu cumprimento;

No entanto, a maior “autonomia” municipal não implica em flexibilização de deveres, deste modo, caberá aos órgãos de interface com a orla fiscalizar a conduta deste ente.

Os termos de adesão previstos no §2º do Art. 14, deverão abarcar assuntos além das questões dominiais e àquelas relacionadas a arrecadação.

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CONCLUSÕES

A Coordenação Estadual do GERCO tem o importante papel na orientação dos municípios por meio da capacitação, introdução de boas práticas e estímulo à adesão ao Projeto Orla;

A Câmara Técnica Estadual do Projeto Orla e/ou Colegiados Costeiros Estaduais são os fóruns de discussão mais adequados à matéria, e para promover contribuições aos Termos de Adesão;

Pergunta:

A SPU poderá pactuar com município medidas que estão além da sua esfera de competência?

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CARTILHA

Disponível para download no:www.meioambiente.es.gov.brDisponível para download no:www.meioambiente.es.gov.br

Cartilha

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Obrigado!

Contatos:www.meioambiente.es.gov.br

[email protected]

Tel: (27) 3136-2572

Anchieta/ES

Anchieta/ESVila Velha/ES

Guarapari/ES

Fotos: Palê Zuppani