Diretrizes e procedimentos de acesso aos documentos sob a guarda do Arquivo Público Municipal...

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 1

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Imprensa Oficial do Município - Resolução 03/2010 da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba (páginas 08-09).

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 10.818 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.199/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$651.700,00 ( seiscentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR238 01.17.01.10.3010043.2002.4.4.90.00Aplicações Diretas 10.000,00252 01.17.01.10.3020047.2084.3.3.90.00Aplicações Diretas 641.700,00TOTAL................................................................................................................. R$ 651.700,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será cobertocom recursos provenientes em igual valor, na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR247 01.17.01.10.3010043.1021.3.3.90.00Aplicações Diretas 651.700,00TOTAL................................................................................................................. R$ 651.700,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 09 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.819 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.201/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, novalor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR252 01.17.01.10.3020047.2084.3.3.90.00Aplicações Diretas 140.000,00TOTAL................................................................................................................. R$ 140.000,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será cobertocom recursos provenientes em igual valor, na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR234 01.17.01.10.3010043.2001.3.1.90.00Aplicações Diretas 140.000,00TOTAL................................................................................................................. R$ 140.000,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 09 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.820 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.200/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, novalor de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR234 01.17.01.10.3010043.2001.3.1.90.00Aplicações Diretas 140.000,00TOTAL................................................................................................................ R$ 140.000,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será cobertocom recursos provenientes em igual valor, do Superávit Financeiro 2009:Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 09 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.821 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.247/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$56.385,00 ( cinqüenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR298 01.19.01.15.4520052.2002.3.3.90.00Aplicações Diretas 56.385,00TOTAL................................................................................................................ R$ 56.385,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será cobertocom recursos provenientes em igual valor, na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR292 01.19.01.15.4510056.2107.3.3.90.00Aplicações Diretas 56.385,00TOTAL................................................................................................................. R$ 56.385,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 09 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.822 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.182/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, novalor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR231 01.16.02.15.4520041.2077.3.3.90.00Aplicações Diretas 70.000,00TOTAL................................................................................................................. R$ 70.000,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será cobertocom recursos provenientes em igual valor, na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR188 01.12.02.99.9999999.9999.9.9.99.00Reserva de Contingência 70.000,00TOTAL.................................................................................................................. R$ 70.000,00Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 09 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.823 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.“Dá nova redação ao inciso XXXVII, do art. 1º, do Decreto nº 10.535, de 21 de dezembrode 2009, que dispõe sobre permissão de transporte coletivo de escolares, industriários,comerciários e de profissionais de outras categorias, e dá outras providências”.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação do Departamento Municipal de Trânsito daSecretaria Municipal de Defesa e Cidadania, e o que mais consta no ProcessoAdministrativo nº 19.597/2010,DECRETA:Art. 1º - O inciso XXXVII, do art. 1º, do Decreto nº 10.535, de 21 de dezembrode 2009, que dispõe sobre permissão de transporte coletivo de escolares,industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias, e dá outrasprovidências, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º -..................................................................................................“XXXCII – Kacieli Michelletti da Silva, ( Processo Administrativo n° 19.597/2010)”. (NR)Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 13 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

DECRETO Nº 10.824 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.”REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 20.525/2010,DECRETA:Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, novalor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) na dotação abaixo codificada:FICHA DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR266 01.17.01.10.6050048.2087.4.4.90.00Aplicações Diretas 15.000,00TOTAL............................................................................................................... R$ 15.000,00Art. 2º- O valor do crédito a que se refere o artigo 1º deste Decreto será coberto comrecursos provenientes em igual valor, do Superávit Financeiro do exercício de 2009:Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Indaiatuba, em 14 de setembro de 2010.REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ - PREFEITO

ADMINISTRAÇÃOSecretaria Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 006/10EDITAL Nº. 060/10Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obraspara construção do Centro Esportivo no Jardim Califórnia, sito à Rua Ema MantoanelliTachinardi – Indaiatuba/SP, conforme projeto, memorial descritivo, planilhaorçamentária e cronograma físico financeiro, no prazo previsto de 08 (oito) meses.Tendo em vista o que consta dos autos, nos termos do Decreto 10.760/10 de 22/07/10, HOMOLOGO o julgamento e a adjudicação levada a efeito pelo Sr. Presidenteda Copel - Comissão Permanente de Licitações, considerando-se vencedora destecertame licitatório, a seguinte empresa: FACONSTRU CONSTRUÇÃO,SINALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA , observadasas exigências editalícias e as condições de sua proposta. Publique-se.Indaiatuba, 13 de setembro de 2010.NUNCIO LOBO COSTA - Secretario Municipal de AdministraçãoTOMADA DE PREÇOS Nº 012/10EDITAL N.º 089/10OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução

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4 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010de obras para reforma e ampliação do CIAEI – Centro Institucional de Apoio àEducação de Indaiatuba, conforme memoriais descritivos, planilhas orçamentárias,cronograma físico-financeiro e projetos anexos no edital. O edital estará disponível,gratuitamente, a partir do dia 21/09/2010, através do “site” da Prefeitura nainternet www.indaiatuba.sp.gov.br. Os envelopes deverão ser entregues noDepartamento de Protocolo, localizado à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé, 2.800– Jardim Esplanada II, Indaiatuba SP, até as 13:00 horas do dia 15 de outubro de2010, com inicio da sessão ás 13:30 do mesmo dia. Informações através dostelefones nºs (19) 3834-9085 – 3834-9087 e fac-símile 3834-9202.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.Reinaldo Affonso de AraújoPresidente da Comissão Permanente de LicitaçõesPREGÃO PRESENCIAL Nº 054/10EDITAL Nº 090/10OBJETO: Aquisição de postes auxiliares e padrão, para o Departamento de Obras,através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo prazo de 12(doze) meses. O edital está disponível, gratuitamente, através do “site” da Prefeiturana internet www.indaiatuba.sp.gov.br. Os envelopes deverão ser entregues noDepartamento de Licitações, localizado à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé, 2.800Jardim Esplanada II, Indaiatuba SP, às 09:00 horas do dia 29 de setembro de 2010.Informações através dos telefones nºs (19) 3834-9087 - fac-símile 3834-9202.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.Marcos Roberto Monaro - Pregoeiro MunicipalPREGÃO PRESENCIAL Nº 055/10EDITAL Nº 091/10OBJETO: Aquisição de diversos produtos automotivos, para atender diversassecretarias, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas peloprazo de 12 (doze) meses. O edital está disponível, gratuitamente, através do “site”da Prefeitura na internet www.indaiatuba.sp.gov.br. Os envelopes deverão serentregues no Departamento de Licitações, localizado à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé,2.800 Jardim Esplanada II, Indaiatuba SP, às 09:00 horas do dia 30 de setembro de2010. Informações através dos telefones nºs (19) 3834-9208 - fac-símile 3834-9202.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.Jorge Michihal Takahara - Pregoeiro Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃODESPACHO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROC. ADM.: Nº 19780/2010Ratifico o parecer da Procuradoria Jurídica conforme consta no processo supra, eAUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação para a aquisição de medicamento com aempresa FG - FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA, com fulcro no art. 26, da Lei Federal nº. 8666/93, atendendo Mandado deSegurança nº 2391/10 expedido pelo Sr. Juíz de Direito Sérgio Fernandes.Indaiatuba, 15 de setembro de 2010.Nuncio Lobo Costa - Secretário Municipal de Administração

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.218/09, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADEE PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDAEPP. NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais depapelaria para atender várias secretarias. – Fica prorrogada a vigência da referida Ata pormais 12 meses, isto é, de 24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.216/09, FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E SCUADRA HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDAL EPP.NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais depapelaria para atender várias secretarias. – Fica prorrogada a vigência da referidaAta por mais 12 meses, isto é, de 24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.217/09, FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA. NOSTERMOS DA LEI Nº 8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais de papelariapara atender várias secretarias. – Fica prorrogada a vigência da referida Ata por mais12 meses, isto é, de 24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO DEEXECUÇÃO DE OBRAS, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE EALMEIDA & ALMEIDA ASSOCIADOS CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA., NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, - Data:31/08/2010 – Objeto: execução, pela CONTRATADA, de obras para construçãode 02 (dois) portais turísticos situados à Av. Santoro Mirone – Distrito Industriale à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé - Parque Ecológico – Indaiatuba/SP, conformeprojeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro,que fazem parte integrante deste edital, em conformidade com a Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. – Prazo: 02 meses,conforme a ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e ViasPúblicas. – Valor total é de R$ 306.006,06 – Tomada de Preços nº 04/10.

FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIALSecretaria da Família e do Bem Estar Social

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E CENTRO DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ÀSPESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - CIASPE, NOS TERMOSDA LEI Nº 5782/10. Data: 23/08/10 – Concessão de subvenção social em favorda CONVENIADA, até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em parcela(s)mensal (is), destinados exclusivamente a manutenção dos projetos desenvolvidospela entidade. PROC. ADM. Nº. 14477/10 – Contrato 341/10.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E GRUPO DE ESTUDOS ESPÍRITA MENSAGEIROSDA PAZ – “CASA DA FRATERNIDADE”, NOS TERMOS DA LEI Nº 5782/10. Data: 23/08/10 – concessão de subvenção social em favor da CONVENIADA,até o limite de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), em parcela(s) mensal (is),destinados exclusivamente a manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade.PROC. ADM. Nº. 13642/10 – Contrato 340/10.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E INSTITUTO DECO 20, NOS TERMOS DA LEI Nº5782/10. Data: 23/08/10 - Concessão de subvenção social em favor daCONVENIADA, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcela(s)mensal (is), destinados exclusivamente a manutenção dos projetos desenvolvidospela entidade. PROC. ADM. Nº.13702/10 – Contrato 344/10.VERA LUCIA LORENZETTI CANALLISECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL

EDUCAÇÃOSecretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº. 010/2010Autorizando nos termos da Lei Municipal n° 3507/98 e conforme o disposto nasDeliberações CEE nº 11/97 e 22/97, mantendo-se no que couber as orientaçõescontidas na Deliberação CEE nº 06/95 e LDB 9394/96 e a vista do Processo nº20544/2010, expede a seguinte PORTARIA:Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da ESCOLA INFANTIL RATIMBUMLtda, CNPJ nº 00.381.910/0001-61, situada à Rua Ademar de Barros, nº 475,Centro, Indaiatuba, São Paulo, CEP nº13330-130, representada por SandraMaria Thomé da Fonseca, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliadaà Rua Hercules Mazzoni, nº 1353, Centro, Indaiatuba, São Paulo, CEP n 13330-250, RG. Nº 17.939.450-SSP-SP e CPF. Nº 059.060.718-90.Art.2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento ficam obrigados a manteradequados seu Regimento e Plano Escolar às normas que forem baixadas pelosConselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruçõesrelativas ao cumprimento da Lei Federal 9394/96.Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação de Indaiatuba, responsável pela Supervisãoda Escola, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrênciadesta Portaria e proporá, em caso do não cumprimento dessas obrigações, a cassaçãoda presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação vigente.Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Indaiatuba, 15 de setembro de 2010.PROFª. RITA DE CÁSSIA TRASFERETTISecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº 09/2010Revoga a Resolução nº 05/2009 da Secretaria Municipal de Educação e estabelecenormas para a demanda escolar na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.A Secretária Municipal da Educação, no uso das atribuições legais e, tendo emvista o que estabelece a Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional - Lei nº9394/1993; Lei Federal nº 10.172/2001 e Lei Federal nº 11.274/2006, bem comoo que dispõe a Resolução CNE/CNB nº 01/2010, Resolução SE nº 61/2010 e noParecer CNE/CEB nº 12/2010,RESOLVE:Art. 1º - Os anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos será organizadoem dois ciclos de aprendizagem:I - Ciclo de Aprendizagem I, com duração de três anos;II - Ciclo de Aprendizagem II, com duração de dois anos.Art. 2º - A estrutura do Ensino Fundamental de 9 anos de acordo com o caput doartigo anterior, obedecerá a seguinte especificação:I - Anos iniciais:a) O Ciclo de Aprendizagem I compreende três anos de escolarização:1º ano de escolarização – destinado aos alunos que ingressaram no EnsinoFundamental aos 6 (seis) anos completos ou a completar até trinta e um de marçodo ano letivo em curso.2. 2º ano de escolarização – destinado aos alunos que tenham cursado o 1º ano de

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 5escolarização do Ciclo de Aprendizagem I e alunos transferidos com HistóricoEscolar, comprovando estar matriculado na 1ª série em outro Sistema de Ensino(Ensino Fundamental de 8 Anos).3. 3º ano de escolarização – destinado aos alunos que tenham cursado o 2º ano deescolarização do Ciclo de Aprendizagem I; alunos transferidos com Histórico Escolar,comprovando promoção para a 2ª série(Ensino Fundamental de 8 Anos) e alunosque não tenham construído as competências e habilidades referentes ao Ciclo deAprendizagem I(ficando retido neste último ano do Ciclo de Aprendizagem I).b) O Ciclo de Aprendizagem II compreende dois anos de escolarização:1. 4º ano de escolarização - destinado aos alunos que cursaram o Ciclo deAprendizagem I e que foram aprovados para o Ciclo de Aprendizagem II; alunostransferidos com Histórico Escolar, comprovando promoção para a 3ªsérie(Ensino Fundamental de 8 Anos).2. 5º ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado o 4º ano doCiclo de Aprendizagem II; alunos transferidos com Histórico Escolar,comprovando promoção para a 4ª série(Ensino Fundamental de 8 Anos) e alunosque não tenham construído as competências e habilidades referentes ao Ciclo deAprendizagem II(ficando retido neste último ano do Ciclo de Aprendizagem II).Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação , juntamente com as UnidadesEscolares, estabelecer as Diretrizes Curriculares que orientem cada ano deescolarização correspondente aos Ciclos de Aprendizagem I e II.Art. 4º - Nos Ciclos de Aprendizagem I e II a avaliação deverá ser processual,formativa e cumulativa com ênfase nos aspectos qualitativos, tendo comoreferência as competências e habilidades expressas nas Orientações Curricularespara cada ano dos Ciclos de Aprendizagem, com base nas Diretrizes CurricularesNacionais para o Ensino Fundamental.§ 1º - Estará apto para o 4º ano(Ciclo de Aprendizagem II) do Ensino Fundamental,o aluno que após concluir o Ciclo de Aprendizagem I, tenha atingido os objetivosprevistos em cada disciplina da Grade Curricular satisfatoriamente(mínimoconceito C) ou por decisão do Conselho de Classe e Ano, em casos específicos.§ 2º - Estará apto para o 6º ano do Ensino Fundamental, o aluno que após concluiro Ciclo de Aprendizagem II, tenha atingido os objetivos previstos em cadadisciplina da Grade Curricular satisfatoriamente(mínimo conceito C) ou por decisãodo Conselho de Classe e Ano, em casos específicos.§ 3º - Os alunos deverão ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) defrequência no total de carga horária, para cada ano dos Ciclos de Aprendizagem,podendo ficar retido por falta de frequência.§ 4º - Nos casos de faltas acima de 25% do total da carga horária prevista para oano letivo, seja por motivo de abandono ou ausências não compensadas, o alunoserá matriculado no mesmo ano do ciclo de aprendizagem.§ 5º - A progressão continuada dentro dos ciclos de aprendizagem será garantidaaos alunos e apoiada por estratégias de atendimento diferenciado, no decorrer detodo o processo, exceto nos anos finais de cada ciclo - 3º e 5º anos.§ 6º – Serão realizadas em cada ano dos Ciclos de Aprendizagem I e II, avaliaçõesprocessuais,de acordo com as habilidades expressas nas Orientações Curricularespara os referidos Ciclos para todas as áreas do conhecimento.Art. 5º - Os atos de reclassificação, quando se tratar de transferência entreestabelecimentos no país e no exterior, e de classificação, independente deescolarização anterior serão efetivados mediante processo de avaliação escrita,seguindo os seguintes procedimentos que constam no Regimento Escolar.§ 1º - O resultado da avaliação, deverá constar em ata lavrada em livro próprio,cuja cópia será anexada ao registro individual do aluno, à disposição do SistemaMunicipal de Ensino e das partes interessadas.§ 2º - A reclassificação definirá a série/ano mais adequada ao prosseguimento deestudos do aluno, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e aavaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo.§ 3º - Os alunos que ingressaram no 1º ano do Ciclo de Aprendizagem I nãopoderão ser reclassificados, se estiverem com a idade adequada.§ 4º - Os procedimentos de classificação e reclassificação devem estar coerentescom o Projeto Pedagógico da Escola e constar do Regimento Escolar para que seproduza os efeitos legais.Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Indaiatuba, 09 de setembro de 2010.Profª. RITA DE CÁSSIA TRASFERETTI - Secretária Municipal da Educação

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.218/09, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADEE PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDAEPP. NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais depapelaria para atender várias secretarias. – Fica prorrogada a vigência da referida Ata pormais 12 meses, isto é, de 24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.216/09, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADEE SCUADRA HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDAL EPP. NOS TERMOS DALEI Nº 8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais de papelaria para atender

várias secretarias. – Fica prorrogada a vigência da referida Ata por mais 12 meses, istoé, de 24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.217/09, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADEE SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA. NOS TERMOS DA LEI Nº8666/93, Data: 17/06/10 – Aquisição de materiais de papelaria para atender váriassecretarias. – Fica prorrogada a vigência da referida Ata por mais 12 meses, isto é, de24/06/10 a 23/06/11. – Pregão Presencial nº 22/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO DEEXECUÇÃO DE OBRAS, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE EALMEIDA & ALMEIDA ASSOCIADOS CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA., NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, - Data:31/08/2010 – Objeto: execução, pela CONTRATADA, de obras para construçãode 02 (dois) portais turísticos situados à Av. Santoro Mirone – Distrito Industriale à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé - Parque Ecológico – Indaiatuba/SP, conformeprojeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro,que fazem parte integrante deste edital, em conformidade com a Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. – Prazo: 02 meses,conforme a ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Obras e ViasPúblicas. – Valor total é de R$ 306.006,06 – Tomada de Preços nº 04/10.

FAZENDASecretaria Municipal da Fazenda

Edital de Audiência Pública n.º 004/2010A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, através da SecretariaMunicipal da Fazenda (SEF) e a CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA,representada por seu D.D. Presidente Sr. Luiz Carlos Chiaparine, vêm a público,em atendimento ao disposto no § 4.º do Art. 9.º da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), para informar que aos 29 dias de setembro de 2010 – quarta-feira, das15:00hr as 17:00hr, realizarão Audiência Pública nas dependências da CâmaraMunicipal, com vistas à demonstração e avaliação das metas fiscais do IIQuadrimestre do Exercício de 2010 (maio a agosto).Cópia do presente Edital, publicada pela Imprensa Oficial do Município, permaneceráafixada em local visível nas dependências do Paço Municipal e na Câmara Municipal.Indaiatuba, 13 de setembro de 2010.Prefeito MunicipalPresidente da Câmara Municipal

GOVERNOSecretaria Municipal de Governo

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AMUNICIPALIDADE E RINO PUBLICIDADE LTDA NOS TERMOS DA LEINº. 8666/93. - Data: 27/08/10 – Objeto: Prorroga a vigência do referido contrato pormais 12 meses, isto é de 12/08/10 á 11/08/11 e fica incluída como gestora a Sra. DeizeClotildes Barnabé de Morais - Valor Total R$ 1.250.000,00 – Concorrência nº 01/08ODAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Governo

SAÚDESecretaria Municipal de Saúde

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAEstabelecimentos relacionados à saúdeDESPACHO DA DIRETORIAA Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária de Indaiatuba, publica os pareceresdos Processos/Estabelecimentos relacionados à Saúde, abaixo. O(s) responsável(s)assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes àsatividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento detais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 19284/2010 Data entrada 24/08/2010Requerente M.A. ACADEMIA DE GINASTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – MEEndereço Av. Eng. Fabio Roberto Barnabé, 4181 – Loja 04 – Res. Vila das PalmeirasAtividade Condicionamento Físico e AcademiaResponsável Técnico Eduardo José Sene CREF/SP 077570-GResponsável Legal André Amstalden dos SantosProcesso Municipal Nº 1128/2010 Data entrada 15/01/2010Requerente LA CHIAVE LTDA MEEndereço Av. Conceição, 950 – Vila Maria HelenaAtividade Padaria e ConfeitariaResponsável Legal Carlos Magno Bretas de OliveiraProcesso Municipal Nº 6978/2010 Data entrada 19/03/2010

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6 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010Requerente RESTAURANTE BOTECO DO PORTUGA LTDAEndereço Av. Conceição, 3308 – Solar do ItamaracáAtividade Restaurante, Pizzaria, Lanchonete e CaféResponsável Legal Marcelo Valentim PiresProcesso Municipal Nº 19022/2009 Data entrada 01/09/2009Requerente J.A. PEREIRA ALIMENTOS – MEEndereço Rua Padre Bento Pacheco, 2241 – Pq. Boa EsperançaAtividade Frangonete e RotisserieResponsável Legal José Aparecido PereiraProcesso Municipal Nº 19689/2010 Data entrada 31/08/2010Requerente VALDEVINO DA SILVA INDAIATUBA MEEndereço Rua Domacyr Stocco Junior, 539 – Jd. CalifórniaAtividade BarResponsável Legal Valdevino da SilvaProcesso Municipal Nº 16687/2010 Data entrada 23/07/2010Requerente NILCELIO XAVIER DA SILVA JUNIOR LANCHONETEEndereço Av. Presidente Vargas, 504 – Vila VitóriaAtividade LanchoneteResponsável Legal Nilcelio Xavier da Silva JuniorProcesso Municipal Nº 19480/2010 Data entrada 26/08/2010Requerente ELAINE CRISTINA CANAVEZIEndereço Rua Bernardino de Campos, 750 – CentroAtividade Bar e LanchoneteResponsável Legal Elaine Cristina CanaveziProcesso Municipal Nº 12406/2010 Data entrada 28/05/2010Requerente CJM – ANALISES CLINICAS LTDA - EPPEndereço Rua Dr. Oswaldo Cruz, 268 – Vila VitóriaAtividade Laboratório de Análises ClínicasResponsável Técnico Alexandre Alves Pereira CRF/SP 151762-2Responsável Legal Marcelo Ferreira ZaniniProcesso Municipal Nº 12635/2010 Data entrada 01/06/2010Requerente SERQUIMICO LTDAEndereço Av. Vitória Rossi Martini, 365 – Comercial Vitória MartiniAtividade Comércio Atacadista de Produtos Saneantes (Armazenamento, Distribuição, Expedição e Importação)Responsável Técnico Priscilla Diniz CRQ/SP 4465230Responsável Legal Teófilo Simões das Neves FilhoASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 10475/2010 Data entrada 04/05/2010Requerente ANA CLAUDIA LEMOSEndereço Rua Pedro de Toledo, 353 – Sala 02 – CentroAtividade Atividades de FisioterapiaResponsável Técnico Ana Claudia Lemos CREFITO/SP 23956-FResponsável Legal Ana Claudia LemosProcesso Municipal Nº 18919/2010 Data entrada 19/08/2010Requerente GISELE NICOLUCCIEndereço Rua Tuiuti, 521 – Cidade NovaAtividade Atividades de FonoaudiologiaResponsável Técnico Gisele Nicolucci CRF/SP 7310Responsável Legal Gisele NicolucciProcesso Municipal Nº 19244/2010 Data entrada 24/08/2010Requerente IZABELA COSMO VARGAS FERNANDESEndereço Rua Humaitá, 594 - CentroAtividade Atividades de PsicologiaResponsável Técnico Izabela Cosmo Vargas Fernandes CRP/SP 0657054Responsável Legal Izabela Cosmo Vargas FernandesProcesso Municipal Nº 10529/2010 Data entrada 04/05/2010Requerente TEREZA CRISTINA PENELLIEndereço Rua Humaitá, 772 – sala 04 - CentroAtividade Consultório OdontológicoResponsável Técnico Tereza Cristina Penelli CRO/SP 21061Responsável Legal Tereza Cristina PenelliProcesso Municipal Nº 14162/2010 Data entrada 23/06/2010Requerente DROGARIA SANTANA & PALAZZIN LTDA – MEEndereço Rua Maria Olivato de Souza, 621 – Res. Monte VerdeAtividade DrogariaResponsável Técnico Michele Aparecida Grevisirsky dos Santos CRF/SP 50978Responsável Legal Juliano Cezar SantanaProcesso Municipal Nº 13700/2010 Data entrada 17/06/2010Requerente DROGARIA LOHMANN & OLIVEIRA LTDA MEEndereço Rua Jacob Lyra, 1164 – Box 36 – Pq. das NaçõesAtividade DrogariaResponsável Técnico Regina Lucia Xavier Sabino de Oliveira CRF/SP 13238Responsável Legal Paulo Cezar de OliveiraProcesso Municipal Nº 19816/2010 Data entrada 01/09/2010Requerente VALDIVINA FERREIRA DE ANDRADE

Endereço Rua João Ifanger Junior, 138 – Jd. ItamaracáAtividade Ambulante de Pipocas, Refrigerantes, Água, Doces e Salgados IndustrializadosResponsável Legal Valdivina Ferreira de AndradeProcesso Municipal Nº 13552/2010 Data entrada 16/06/2010Requerente CLÍNICA MÉDICA R.J.C. LTDAEndereço Rua José da Costa, 546 – JD. Pau PretoAtividade Clínica MédicaResponsável Técnico José Carlos Ribeiro da Motta Filho CRM/SP 61078Resp. Tec. Substituto 1 Renato Dahab CRM/SP 64335Responsável Legal José Carlos Ribeiro da Motta FilhoASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ALTERAÇÃO DEENDEREÇO - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 17636/2010 Data entrada 04/08/2010Requerente EDILSON ZANCANELLAEndereço Av. Presidente Vargas, 1559 – Cidade NovaAtividade Consultório MédicoResponsável Técnico Edílson Zancanella CRM/SP 81454Responsável Legal Edílson ZancanellaProcesso Municipal Nº 17100/2010 Data entrada 28/07/2010Requerente KATIA LACERDA ZACHARIASEndereço Rua Sete de Setembro, 654 – CentroAtividade Consultório Odontológico e Equipamento de Raio-xDabi Atlante – Número de Série 6874Responsável Técnico Kátia de Lacerda Zacharias CRO/SP 46450Responsável Legal Kátia de Lacerda ZachariasASSUNTO: CADASTRO DE FUNCIONAMENTO INICIAL - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 17429/2010 Data entrada 02/08/2010Requerente ADRIANA SOARES DE MATTOSEndereço Rua Argentina, 13 – Jd. AméricaAtividade Atividades de Tratamento de BelezaResponsável Legal Adriana Soares de MattosProcesso Municipal Nº 19365/2010 Data entrada 25/08/2010Requerente MARIA LUCIA CARVALHO DOS SANTOSEndereço Rua João Martini, 1023 – São ConradoAtividade CabeleireiraResponsável Legal Maria Lúcia Carvalho dos SantosASSUNTO : RENOVAÇÃO DE CADASTRO - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 14999/2010 Data entrada 06/07/2010Requerente LUIZ HENRIQUE TRILLOEndereço Rua José da Costa, 546/548 – Jd. Pau PretoAtividade Consultório MédicoResponsável Técnico José Carlos Ribeiro da Motta Filho CRM/SP 61078Resp. Tec. Substituto 1 Luiz Henrique Trillo CRM/SP 45878Responsável Legal José Carlos Ribeiro da Motta FilhoProcesso Municipal Nº 14664/2010 Data entrada 01/07/2010Requerente MARCELO HENRIQUE DOS REIS CALDEIRAEndereço Rua José da Costa, 546/548 – Jd. Pau PretoAtividade Consultório OdontológicoResponsável Técnico José Carlos Ribeiro Motta Filho CRM/SP 61078Resp. Tec. Substituto 1 Marcelo Henrique dos Reis Caldeira CRM/SP 95895Responsável Legal José Carlos Ribeiro Motta FilhoASSUNTO : AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE INJETÁVEISProcesso Municipal Nº 18664/2010 Data entrada 17/08/2010Requerente DROGASIL S.A.Endereço Praça Prudente de Moraes, 10 – CentroAtividade DrogariaResponsável Técnico Bruna Estevam CRF/SP 32281Resp. Tec. Substituto 1 Carolina Cornachione CRF/SP 06710Responsável Legal Ricardo Castro de AzevedoASSUNTO: LTA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - DEFERIDOProcesso Municipal Nº 3326/2010 Data entrada 09/02/2010Requerente COLÉGIO RENOVAÇÃO INDAIATUBA LTDAEndereço Rua Padre Bento Pacheco, 3244 – Vila FurlanAtividade Educação Infantil - Pré EscolaResponsável Técnico Mario Luiz Spinicci CREA/SP 060027868-8Responsável Legal Marcos Eduardo Bravi ConteASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 18020/2010 Data entrada 09/08/2010Requerente CIRVA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO,REABILITAÇÃO E VIVÊNCIA DOS AUTISTASEndereço Rua Padre Bento Pacheco, 741 – CentroAtividade Atividades de FonaudiologiaResponsável Técnico Maria Fernanda Bagarollo CRFa/SP 13476Responsável Legal Terezinha Vieira da SilvaASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso Municipal Nº 18022/2010 Data entrada 09/08/2010

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 7Requerente CIRVA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO,REABILITAÇÃO E VIVÊNCIA DOS AUTISTASEndereço Rua Padre Bento Pacheco, 741 – CentroAtividade Atividades de PsicologiaResponsável Técnico Larissa Scaravelli Leite CRP/SP 89791Responsável Legal Terezinha Vieira da SilvaProcesso Municipal Nº 19727/2010 Data entrada 31/08/2010Requerente GLOBEX ARMAZENAGEM MULTIMODAL LTDAEndereço Av. Vitória Rossi Martini, 31 – American Park EmpresarialAtividade Armazéns Gerais - Emissão WarrResponsável Técnico Thais Devito Trigo CRF/SP 51446Responsável Legal Denise Carneiro BaptistaERRATANa publicação do dia 03 de Setembro de 2010, página 05, onde se lê:Processo Municipal Nº 13601/2010 Data entrada 16/06/2010Requerente GUSTAVO TEIXEIRA REZENDE – MEEndereço Av Conceição, 1718 – Vila MariaAssunto Licença de Funcionamento InicialAtividade Atividades Veterinárias DEFERIDAResponsável Técnico Gustavo Teixeira Rezende CRMV/SP 20631Responsável Legal Gustavo Teixeira RezendeLeia-se:Processo Municipal Nº 13601/2010 Data entrada 16/06/2010Requerente GUSTAVO TEIXEIRA REZENDE – MEEndereço Av Conceição, 1718 – Vila MariaAssunto Abertura de FirmaAtividade Banho, Tosa, Artigos e Acessórios Veterinários – Nadaa opor. Atividade Isenta de Cadastro/LicençaResponsável Técnico Gustavo Teixeira Rezende CRMV/SP 20631Responsável Legal Gustavo Teixeira RezendeERRATANa publicação do dia 14 de Maio de 2010, página 13, onde se lê:Processo Municipal Nº 22318/2009 Data entrada 15/10/2009Requerente DENTAL AZ COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEEndereço Av. Itororó, 565 – Cidade NovaAssunto Aprovação de L.T.A.Atividade Comércio Atacadista de Produtos Odontológicos DEFERIDAResponsável Técnico Vivianne Gavira Abi Younes CREA/SP 0682441769Responsável Legal Paulo Tomio MorishitaLeia-se:Processo Municipal Nº 22318/2009 Data entrada 15/10/2009Requerente DENTAL AZ COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEEndereço Av. Itororó, 713 – Cidade NovaAssunto Aprovação de L.T.A.Atividade Comércio Atacadista de Produtos Odontológicos eOutras Classes de Produtos (Produtos de Higiene Pessoal, Medicamentos,Produtos para Saúde/Correlatos) DEFERIDAResponsável Técnico Viviane Gavira Abi Younes CREA/SP 0682441769Responsável Legal Paulo Tomio MorishitaRITA DE CÁSSIA J. FERRAZ VAZ - DIRETORA DEP. VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº. 343/10,FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E ANDERCLASSIC ÓTICA LTDA.Data: 23/08/10 – Aquisição de armações e lentes para óculos, para atender as necessidadesde pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas pelo prazo de12 (doze) meses – Valor total estimado R$ 193.897,00 – Pregão Presencial nº.43/10.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DEESTÁGIO Nº 331/10, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E CETECCENTRO DE TREINAMENTO TECNOLÓGICO LTDA. Data: 18/08/10 –Objeto: tem por objetivo a realização de estágio pelos estagiários qualificados noAnexo I, nas dependências da Concedente, nos termos e condições da Lei Federalnº 11.788 de 25/09/08 – Processo Adm nº. 13701/10.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº.246/09, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADEE LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Data:22/07/10 – Aquisição de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de Saúde –Onde altera a razão social e os dados cadastrais da EMPRESA, que passa a ser:HYPERMARCAS S.A estabelecida na Cidade de Anápolis - Goiás, na VPR1,Quadra 2A, Módulo 4, DAIA, CEP 75132-020, devidamente cadastrada no CNPJsob o n.º 02.932.074/0032-98. - Pregão Presencial nº 37/09.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO DEEXECUÇÃO DE OBRAS, FIRMADO ENTRE A MUNICIPALIDADE ELUXOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA,NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, - Data: 01/09/2010 – Objeto: execução,pela CONTRATADA, de obras para construção da Unidade de ProntoAtendimento – UPA, na área da Saúde, sito à Av. Engº Fábio Roberto Barnabé –

Lote 38-A, Quadra 38/39, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba - SP, com área aconstruir de 2.283,80 m2, conforme memoriais descritivos, planilhasorçamentárias, cronograma físico-financeiro e projetos, que fazem parte integrantedeste contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993, e alterações posteriores, com recursos provenientes de Termos de Convêniocelebrados entre o Município, o Estado e a União. – Prazo: 12 meses – Valortotal é de R$ 5.636.888,83 – Concorrência nº 02/10.JOSÉ ROBERTO DESTEFENNI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FIECFundação Indaiatubana de Educação e Cultura

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOSProcesso nº 085/2010, Pregão Presencial nº 004/2010, Contrato nº 043/2010.Data: 17/08/2010. Contratante: Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura –FIEC. Contratada: Telecomunicações de São Paulo - TELESP. Valor total:R$178.800,00 (Cento e setenta e oito mil e oitocentos reais). Prazo de vigênciacontratual: 24 (vinte e quatro) meses. Dotação Orçamentária:05.01.01.12.363.0071.2002.3.3.90.00 – Manutenção da Unidade Orçamentária.Objeto: Prestação de serviços de acesso à Internet, sendo de velocidade de 4MBps para a Unidade I e 2 MBps para Unidade II.Processo nº 137/2010, Convite nº 022/2010, Contrato nº 044/2010. Data:25.08.2010. Contratante: Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC.Contratada: Cecam Consultoria Econômica, Contábil e Adm. Municipal Ltda. S/SLtda. Valor total: R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais). Prazo de vigência contratual:12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 05.01.01.12.363.0071.2002.3.3.90.00 –Manutenção da Unidade Orçamentária. Objeto: Prestação de serviços técnicosespecializados em consultoria e assessoria nas áreas de orçamento, contabilidadepública, tesouraria e administrativa, para o Depto. de Contabilidade.Processo nº 130/2010, Pregão Presencial nº 005/2010, Ata de Registro de Preços nº001/2010. Data: 27.08.2010, Órgão Gerenciador: Fundação Indaiatubana de Educaçãoe Cultura – FIEC. Fornecedor: Rumograf Indústria Gráfica e Editora Ltda. EPP.Objeto: Contratação de empresa gráfica e editora, para confecção e fornecimentode apostilas didáticas para alunos dos Cursos Técnicos regulares da FIEC/CEPINe para os alunos do Ensino Médio das Escolas Estaduais, em atendimento aoConvênio nº 15/0695/09/06 firmado entre a Fundação Para o Desenvolvimentoda Educação - FDE e a FIEC e demais convênios que a FIEC firmar e utilizaremapostilas do mesmo padrão, pelo prazo de 12 (doze) meses, através do Sistemade Registro de Preços, visando aquisições futuras.Preços Registrados:Página: no formato 210 x 297 mm impressas pelo sistema de impressão gráficaoff-set em papel reciclato 75 gramas impressas 01 cor (preta), incluindo serviçode digitação, diagramação, formatação; revisão, fotolito e provas: Preço Unitário:R$0,08 (oito centavos).Capa formato 210 x 297 mm material chapa em PET reciclado com 0,25mm,impressa em 4 x 0 cores, com janela na parte inferior medindo 110 x 35 mm,incluindo arte final, fotolitos e prova: Preço Unitário. R$0,90 (noventa centavos)Contra-capa formato 210 x 297 mm em material chapa em PET reciclado0,25mm, impressa em 4 x 0 cores, incluindo arte final, fotolitos e prova: PreçoUnitário. R$ R$0,90 (noventa centavos)Acabamento: Espiral na cor preta com espessura de acordo com o número depáginas de cada apostila, incluso serviço de intercalação das páginas e colocaçãodas capas e contra-capas: Preço Unitário. R$ R$0,95 (noventa e cinco centavos).Quantidade total estimada de páginas, capas, contra-capas e acabamento:Páginas: 4.000.000 (quatro milhões), Capas: 20.000 (Vinte mil), Contra-capas:20.000 (Vinte mil) e Acabamento: 20.000 (vinte mil).Processo nº 143/2010, Contrato nº 045/2010. Data: 01.09.2010. Contratante:Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC. Contratada: FloriculturaViva Flor de Indaiatuba Ltda. ME. Valor total: R$4.380,00 (Quatro mil e trezentose oitenta reais). Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses. Objeto: Prestaçãode serviços de manutenção e fornecimento de produtos para o aquário da FIEC –Unidade I e II. Dotação Orçamentária: 05.01.01.12.363.0071.2002.3.3.90.00 –Manutenção da Unidade OrçamentáriaSegundo Termo Aditivo ao contrato nº 069/2008 de 01.09.2008, Processo nº 156/2008. Data: 27.08.2010. Contratada: Marcelo Figueiredo Advogados Associados.Do objeto: Da prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, reajuste conformeprevisão contratual e valor total correspondente de R$39.317,38 (Trinta e nove mile trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). Dotação Orçamentária:05.01.01.12.363.0071.2002.3.3.90.00 – Manutenção da Unidade Orçamentária.Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 024/2009 de 07.04.2009, PregãoPresencial nº 004/2009, Processo nº 023/2009. Data: 01.09.2010. Contratada:CR5 Brasil e Segurança Ltda. Do objeto: Do reajuste de preços e acréscimo dovalor total de R$2.572,80 (Dois mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitentacentavos), conforme previsão contratual. Dotação Orçamentária:05.01.01.12.363.0071.2002.3.3.90.00 – Manutenção da Unidade Orçamentária.

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8 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010Segundo Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 004/2009 de 31.08.2009,Pregão Presencial nº 010/2009, Processo nº 152/2009. Data: 26.08.2009.Contratada: Nilcatex Têxtil Ltda.Objeto: Do reajuste de preços, com fundamentono art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a seguir:ITEM 1 – O valor unitário de R$ 6,30 (Seis reais e trinta centavos) passa a ser deR$ 8,06 (Oito reais e seis centavos);ITEM 2 – O valor unitário de R$ 5,46 (Cinco reais e quarenta e seis centavos)passa a ser de R$ 6,98 (Seis reais e noventa e oito centavos);ITEM 3 – O valor unitário de R$ 15,60 (Quinze reais e sessenta centavos) passaa ser de R$19,96 (Dezenove reais e noventa e seis centavos) e;ITEM 4 – O valor unitário de R$6,62 (Seis reais e sessenta e dois centavos) passaa ser de R$8,47 (Oito reais e quarenta e sete centavos).RATIFICAÇÃO:Processo nº 144/2010. Ratificando o parecer da Assessoria Jurídica, fica autorizadaa aquisição de créditos de passes escolares da Viação Guaianazes de TransporteLtda. por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 25, I da Lei 8666/93 e alterações subseqüentes. Indaiatuba, 27 de agosto de 2010. Publique-se,Eng. Agr. João Martini Neto.Processo nº 139/2010, Pedido de Compra: 228/2010. Data: 30.08.2010. Modalidade:Inexigibilidade de licitação, art. 25, I, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.Contratante: Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC. Contratada:Viação Guaianazes de Transporte Ltda. Valor Total: R$15.600,00 (Quinze mil eseiscentos reais). Dotação Orçamentária 12.363.0071.2002.3.3.90.00 - Manutençãoda Unidade Orçamentária. Objeto: Aquisição de 12.000 (doze) mil créditos de passesescolares para os alunos decorrentes do Convênio 15.0695/09/06 FDE.RATIFICAÇÃO:Processo nº 148/2010. Ratificando o parecer da Assessoria Jurídica, fica autorizadaa aquisição de créditos de passes escolares da Viação Guaianazes de TransporteLtda. por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 25, I da Lei 8666/93 e alterações subseqüentes. Indaiatuba, 08 de setembro de 2010. Publique-se,Eng. Agr. João Martini Neto.Processo nº 148/2010, Pedido de Compra: 233/2010. Data: 08.09.2010. Modalidade:Inexigibilidade de licitação, art. 25, I, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.Contratante: Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC. Contratada:Viação Guaianazes de Transporte Ltda. Valor Total: R$780,00 (Setecentos e oitentareais). Dotação Orçamentária 12.363.0071.2002.3.3.90.00 - Manutenção da UnidadeOrçamentária. Objeto: Aquisição de 600 (seiscentos) créditos de passes escolarespara os alunos turma noite decorrentes do Contrato 837/2009 – FUNDAP.RATIFICAÇÃO:Processo nº 149/2010. Ratificando o parecer da Assessoria Jurídica, fica autorizadaa aquisição de créditos de passes escolares da Viação Guaianazes de TransporteLtda. por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 25, I da Lei 8666/93 e alterações subseqüentes. Indaiatuba, 08 de setembro de 2010. Publique-se,Eng. Agr. João Martini Neto.Processo nº 149/2010, Pedido de Compra: 235/2010. Data: 08.09.2010.Modalidade: Inexigibilidade de licitação, art. 25, I, da Lei 8666/93 e alteraçõesposteriores. Contratante: Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC.Contratada: Viação Guaianazes de Transporte Ltda. Valor Total: R$1.716,00(Um mil e setecentos e dezesseis reais). Dotação Orçamentária12.363.0071.2002.3.3.90.00 - Manutenção da Unidade Orçamentária. Objeto:Aquisição de 12.000 (doze) mil créditos de passes escolares para os alunosturma 2 tarde decorrentes do Contrato 837/2009 – FUNDAP.Indaiatuba, 17 de setembro de 2010.Eng. Agr.João Martini Neto - Superintendente

PRÓ-MEMÓRIAFundação Pró-Memória

Resolução nº 03/2010, de 13 de setembro de 2010O Superintendente da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, em consonânciacom a Diretoria do Arquivo Municipal Nilson Cardoso de Carvalho, no uso dasatribuições que lhe confere a Lei,RESOLVE ratificar e dar ciência das diretrizes e procedimentos de acesso aosdocumentos sob a guarda do Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso deCarvalho e de sua reprodução, em conformidade com as normas e procedimentosinstitucionais de preservação, obedecidos o estágio de organização, o estado deconservação, as restrições de acesso e as condições a seguir estabelecidas.DAS DIRETRIZESArt. 1º Conforme a Lei municipal 3.076, de 16 de dezembro de 1993, o ArquivoPúblico Municipal Nilson Cardoso de Carvalho custodia, conserva e dá acesso àdocumentação administrativa acumulada ao longo do tempo, bem como a coleçõese fundos privados de interesse público e social. Implementa e acompanha apolítica municipal de arquivos, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamentotécnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental municipal.Art. 2º As ações do Arquivo Público orientam-se para apoiar as decisões

governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seusdireitos e incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.DOS PROCEDIMENTOSDO ACESSO AOS DOCUMENTOSArt. 1º Conforme a Lei municipal 3076, de 16 de dezembro de 1993, cabe àAdministração Pública Municipal disciplinar o acesso à documentação em fasecorrente e em fase intermediária, e ao Arquivo Público Municipal disciplinar oacesso à documentação em fase permanente.Art. 2º Estão abertos à consulta pública sem restrição os documentos em fase de guardapermanente, assim designados _e nos prazos previstos_ pelas Tabelas de Temporalidade,aprovadas pela Comissão de Análise de Documentos de Arquivo (CADA).Art. 3º Dos imperativos da conservação: o acesso público aos documentos estácondicionado ao estágio de seu tratamento técnico e a suas condições de conservação,cuja avaliação compete ao corpo técnico e à Direção do Arquivo. Documentosfrágeis ou em mau estado de conservação, cujo manuseio poderá pôr em risco suaintegridade física, só estarão disponíveis para consulta pública sem restrições emcópia, quando esta existir, enquanto o original ficará salvaguardado.Art. 4º São de acesso restrito os documentos que contenham dados pessoais decaráter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoaisque não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança daspessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própriaimagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento queos contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânimedos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar.Art. 5º O acesso aos dados e documentos contidos nos acervos de acesso restritodar-se-á por requerimento pessoal, de cônjuge, descendente ou ascendente, sendonecessário o preenchimento do formulário próprio, conforme modelo em anexo,e apresentação de documentos probatórios de identidade, de parentesco ou deprocuração reconhecida em cartório, no caso de solicitação em nome de terceiros.DO ATENDIMENTO AO USUÁRIOArt. 1º Atendimento à distância: As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas fora dacidade de Indaiatuba podem recorrer ao serviço de atendimento à distância. Oatendimento a distância realiza apenas um levantamento preliminar do acervo, nãoefetuando pesquisas ou buscas exaustivas nos fundos e coleções, tampouco a seleçãode documentos. Estas devem ser realizadas pelo interessado através de agendamentoprévio na Sala de Consultas do Arquivo. Os prazos de resposta às consultas adistância variam em função do grau de dificuldade na recuperação da informação.Art. 2º O atendimento presencial é feito na Recepção, para a solicitação depesquisas probatórias, e na Sala de Consultas do Arquivo, para outras pesquisas.Nela o usuário requisita e examina os documentos de seu interesse. A equipe dosetor auxilia nos procedimentos para a requisição de cópias dos documentos,intermediando todos os contatos necessários com as áreas de guarda, tratamentoe conservação do acervo às quais os usuários não têm acesso, e, desde quepreviamente contatada, oferece orientação quanto aos acervos disponíveis emfunção das demandas dos consulentes.Art. 3º Os prazos das pesquisas variam em função do grau de dificuldade na recuperaçãoda informação, sendo sempre priorizadas as pesquisas de caráter probatório.Art. 4º As solicitações de consulta não agendadas previamente estão sujeitas àdisponibilidade da sala e dos profissionais do Arquivo.Art. 5º Não é permitido o uso na Sala de Consultas de objetos que possam causardanos aos documentos e instalações, comprometer a segurança do acervo ouperturbar o silêncio, tais como:a) alimentos e bebidas;b) canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;d) livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras,microfilmes e assemelhados;e) copiadoras portáteis, scanners;f) telefones celulares.Art. 6º É permitido aos consulentes o uso na Sala de Consultas apenas os objetoslistados a seguir:a) lápis ou lapiseira;b) borracha;c) apontamentos de pesquisa;d) papel para anotação;Art. 7º A eventual entrada de qualquer material de utilização imprescindível àrealização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outrosequipamentos fotográficos, dependerá de autorização prévia.DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSArt. 1º A reprodução de documentos sob a guarda do Arquivo Público MunicipalNilson Cardoso de Carvalho, de acordo com a natureza do suporte da informação,poderá ser feita em microfilme, em meio digital, fitas videomagnéticas, em fitasaudiomagnéticas ou em papel. É vedada a reprodução de documentos cujo suporteapresente fragilidade com risco a sua integridade. As reproduções de documentossob a guarda do Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho serãopor ele controladas e/ou executadas.Art. 2º O Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho emite cópias

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 9

autenticadas dos documentos textuais por ele custodiados.Art. 3º A reprodução de documentos a partir de originais textuais, cartográficos efotográficos será fornecida ou em meio digital, ou em papel.Art. 4º A reprodução em meio digital para fins de pesquisa compreende areprodução digital em baixa resolução, e é feita somente a partir do acervo jádigitalizado do Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho.Art. 5º A reprodução eletrostática para fins de pesquisa somente será autorizadapara documentos textuais, constituídos de folhas soltas, em bom estado deconservação e produzidos há menos de 25 anos. É vedada a reprodução eletrostáticade documentos textuais encadernados ou costurados, documentos cartográficos,fotográficos, iconográficos, obras raras e diários oficiais encadernados.Art. 6º É autorizada, de maneira excepcional, a reprodução eletrostática dedocumentos de caráter probatório, quando necessária para a salvaguarda de direitos,respeitadas as normas referentes aos acervos documentais com restrições deacesso e suas condições de conservação.Art. 7º O atendimento aos pedidos de reprodução do acervo para fins decumprimento de exigência administrativa ou judicial, devidamente comprovada,bem como para a realização de programação do Arquivo Público MunicipalNilson Cardoso de Carvalho serão prioritários.Art. 8º A solicitação de reprodução de documentos do Arquivo por parte do PoderPúblico, para subsidiar a comprovação de direitos da Instituição e de terceiros oupara prova em juízo, será executada, nestes casos, sem ônus para o solicitante.Art. 9º Depois de reproduzidos, os documentos textuais, cartográficos e audiovisuaissomente serão consultados por meio das respectivas cópias e não mais pelos originais,devendo qualquer solicitação excepcional ser submetida à Direção do Arquivo.Parágrafo único – Quando o usuário necessitar de qualquer outro tipo de reproduçãode documentos caberá à Direção do Arquivo autorizar a execução do serviço, naprópria sede ou por profissional a ser contratado pelo interessado.DA CESSÃO DE REPRODUÇÕES DE DOCUMENTOSArt. 1º As reproduções de documentos sonoros, fotográficos e de imagens emmovimento serão fornecidas mediante a assinatura de Termo de Responsabilidadede Uso de Reproduções de Documentos conforme modelo anexo.§ 1º Em caso de nova utilização da reprodução do documento, caberá ao usuário aobtenção prévia de autorização e o preenchimento de novo termo de responsabilidade.Art. 2º A cessão de reprodução em meio digital para fins de pesquisa compreendea reprodução digital em baixa resolução, e é feita somente a partir do acervo jápreviamente digitalizado do Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho.Art. 3º É permitida a reprodução de documentos do acervo pelo usuário,exclusivamente para fins educativos e de pesquisa, com câmera fotográfica semflash e mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade de Uso deReproduções de Documentos conforme modelo anexo.Art. 4º É vedada a publicação não autorizada de reproduções de documentos sobcustódia do Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho, em meioimpresso, digital e pela Internet.§ 1º O Arquivo Público Municipal Nilson Cardoso de Carvalho não disponibilizadocumentos fotográficos do seu acervo para o uso na Internet.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Marcelo Alves CerdanSuperintendente da Fundação Pró-Memória de IndaiatubaModelo - Consulta a acervos documentais de acesso restritoEu, _________________________________________________,portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________, expedidapela _______, e do CPF nº__________, filho(a) de _______________________________________________________________________________________, residente na _________________CEP _________, Cidade _________, UF __, Tel. ( ) _________,e-mail _________________, venho requerer acesso à consulta dosseguintes documentos:____________________________________________________Nome do Pesquisado ou Tema da Pesquisa: _________________Breve resumo do objeto da pesquisa: __________________________________________________________________________Indaiatuba, _______ de _________ de __________.________________________________________Assinatura do RequerenteOBRIGATÓRIO ANEXAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS:No caso de solicitação de dados sobre o próprio requerenteCarteira de Identidade autenticadaNo caso de solicitação de dados sobre terceirosCarteiras de Identidade do pesquisado e do procurador autenticadasProcuração reconhecida em cartórioNo caso de solicitação de dados sobre falecido(a)Carteira de Identidade do requerente autenticadaDocumento que comprove o grau de parentesco (certidão de casamento no casode viúva(o) ou identidade com filiação no caso de filho(a)) autenticadaCertidão de óbito do pesquisado autenticada

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10 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010

SAAEServiço Autônomo de Água e Esgotos

PUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSE GOOD STEEL SANEAMENTO LTDA., NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. - Data: 13/09/2010 – Objeto: Aquisição de Tubos e Conexões para rede dedistribuição de água, pelo período de 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - Processo Nº 40/2010. Valor: R$ 5.672,52.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES – SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSE IVALSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS E CONEXÕESLTDA-ME., NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. - Data: 13/09/2010 – Objeto:Aquisição de Tubos e Conexões para rede de distribuição de água, pelo períodode 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - ProcessoNº 40/2010. Valor: R$ 3.650,00.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSE PORTOBRÁS COMERCIAL LTDA-ME, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. - Data: 13/09/2010 – Objeto: Aquisição de Tubos e Conexões para rede dedistribuição de água, pelo período de 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - Processo Nº 40/2010. Valor: R$ 1.518,58.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSE TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. -Data: 13/09/2010 – Objeto: Aquisição de Tubos e Conexões para rede dedistribuição de água, pelo período de 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - Processo Nº 40/2010. Valor: R$ 116.766,22.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS ETOCOSAN COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA-ME, NOSTERMOS DA LEI 8.666/93. - Data: 13/09/2010 – Objeto: Aquisição de Tubos eConexões para rede de distribuição de água, pelo período de 12 (doze) meses - PregãoPresencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - Processo Nº 40/2010. Valor: R$ 3.098,00.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2010 ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSE TREBIAN COMERCIAL LTDA-EPP, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93. -Data: 13/09/2010 – Objeto: Aquisição de Tubos e Conexões para rede dedistribuição de água, pelo período de 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº 28/2010 - Edital Nº 30/2010 - Processo Nº 40/2010. Valor: R$ 3.386,45.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - SuperintendenteSAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2010 - EDITAL Nº 38/2010 - PROCESSO Nº 49/2010.Objeto: Aquisição de cartuchos e toners para reposição de estoque. Prorroga-sea sessão pública designada para o dia 22 de setembro de 2010 às 09h00, devido aalterações do ANEXO I. Fica designada a data de 06 de outubro de 2010 às 09h00para a entrega dos envelopes. O Edital está disponível no site: www.saae.sp.gov.br.Os envelopes deverão ser entregues no Setor de Licitações do SAAE, localizadona Rua: Bernardino de Campos, Nº. 799 - Centro, Indaiatuba – SP . Telefones:(19) 3834-9442– Fac-simile: (19) 3834-9445.Indaiatuba, 15 de setembro de 2010. Elias José de Carvalho - Pregoeiro do SAAE.PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE TERMO DE CONTRATO ENTRE OSAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E FRESCARCOMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA., NOSTERMOS DA LEI 8.666/93. – Data: 08/09/2010 – Objeto: Contratação deempresa para execução de ampliação, monitoramento e manutenção de sistemade climatização. Valor Total: R$ 187.000,00 – Dotação Nº:03.01.02.04.123.0062.2002.3.3.90.39.17. – Período: 13 (treze) meses - PregãoPresencial Nº 31/2010 - Edital Nº 33/2010 - Processo Nº 43/2010.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES – SuperintendentePUBLICAÇÃO DE RESUMO DE TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS, FIRMADO ENTRE O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 11ÁGUA E ESGOTOS E PONTUAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., NOSTERMOS DA LEI Nº 8.666/93. - Data: 02/09/2010 – Objeto: Prorrogação de 12(doze) meses da Ata de Registro de Preços Nº 13/2009, assinada em 14/09/2009 –Pregão Presencial Nº 26/2009 – Edital Nº 28/2009 - Processo Nº 34/2009.Indaiatuba, 09 de setembro de 2010.ENGº ALEXANDRE CARLOS PERES - Superintendente

SEPREVServiço de Prev. e Assist. Social dos Func. Municipais

AUXÍLIO-DOENÇA - SEPREVNº Portaria Segurado Entidade Secretaria Período concedido

380/2010 Dirce Aparecida Lanci Bruner PMI Urbanismo e Meio Amb 10/09/2010 a 09/10/2010

380/2010 Edna Donizette Cavallini do Ó PMI Educação 16/09/2010 a 10/10/2010

380/2010 Janice Cavalheiro Cares PMI Educação 06/09/2010 a 03/01/2011380/2010 Maria de Lourdes Ifanger Cavassa PMI Saúde 05/09/2010 a 15/09/2010

380/2010 Renata Cristiane Escodro PMI Educação 05/09/2010 a 04/10/2010

380/2010 Ronaldo Severino Silva PMI Obras e Vias Públicas 04/09/2010 a 03/10/2010

380/2010 Vilma Alice da Conceição Diniz PMI Educação 11/09/2010 a 09/11/2010379/2010 Benedito Geraldo de Carvalho PMI Esportes 14/09/2010 a 28/09/2010

379/2010 Elisabete Cristina Crimber Felippini PMI Educação 02/09/2010 a 01/10/2010

379/2010 Roseli Aparecida Bego Brunetti PMI Educação 02/09/2010 a 01/10/2010377/2010 Alessandra da Silva PMI Saúde 24/08/2010 a 29/08/2010

375/2010 Valquiria Arthuzo PMI Educação 12/08/2010 a 02/09/2010

374/2010 Roberta Katibian dos Santos PMI Educação 01/07/2010 a 29/08/2010

SALÁRIO-MATERNIDADE - SEPREVNº Portaria Segurado Entidade Secretaria Período concedido

378/2010 Alessandra da Silva PMI Saúde 30/08/2010 a 27/12/2010

373/2010 Valquiria Arthuzo PMI Educação 03/09/2010 a 31/12/2010372/2010 Jaqueline Cardoso Garcia PMI Saúde 13/09/2010 a 10/01/2011

PORTARIA Nº 388/2010ANTONIO CORRÊA, Superintendente do SEPREV – Serviço de Previdênciae Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso XII da Lei Municipalnº 4.725 de 27 de julho de 2005, eCONSIDERANDO que a segurada IDALINA APARECIDA DOS SANTOS,servidora da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, conta com 61 anos de idade, 30 anosde tempo de contribuição, mais de 20 anos de efetivo exercício no serviço público,mais de 10 anos de carreira e de 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;CONSIDERANDO que a segurada optou, expressamente, pela aposentadoriapela regra do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c. art. 212 e 215 da LeiMunicipal nº 4.725/2005,CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 452/2010;RESOLVE:1. CONCEDER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no art. 6º daEmenda Constitucional nº 41/03 c.c. §5º do artigo 40 da Constituição Federal, àsegurada IDALINA APARECIDA DOS SANTOS, titular do cargo público deprovimento efetivo de SERVENTE FEMININO, brasileira, casada, portadorado RG nº 24.999.974-2, inscrita no CPF/MF sob o nº 173.857.018-50 e no PIS/PASEP sob nº 17010357526.2. A aposentadoria se dá no cargo público de provimento efetivo de ServenteFeminino, na referência A, grau 1, da Tabela II, da Lei Municipal nº 4.683/05,acrescido do abono pecuniário concedido pela Lei nº 4.916/06, e dos reajustesconcedidos pelas Leis Municipais nº 5.225/07 e 5.440/08.3. Os proventos da aposentadoria serão integrais, e corresponderão à últimaremuneração da servidora, considerando-se as parcelas incorporadas, compostapelo vencimento padrão do seu cargo efetivo (R$ 581,41), mais o adicional portempo de serviço, à razão de 56% sobre o vencimento padrão (R$ 325,59),totalizando R$ 907,00 (novecentos e sete reais).4. A segurada terá direito à paridade e extensão de vantagens ativo-inativoe, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporçãoe na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ematividade, conforme artigo 215 da Lei Municipal nº 4.725/05.5. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de setembro de 2010.Indaiatuba, 15 de setembro de 2.010Antonio Corrêa - Superintendente

PORTARIA Nº 389/2010ANTONIO CORRÊA, Superintendente do SEPREV – Serviço de Previdênciae Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso XII da Lei Municipalnº 4.725 de 27 de julho de 2005, eCONSIDERANDO que a segurada MARIA APARECIDA XAVIER, servidorada Prefeitura Municipal de Indaiatuba, conta com 58 anos de idade, 30 anos detempo de contribuição, mais de 20 anos de efetivo exercício no serviço público,mais de 10 anos de carreira e de 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;CONSIDERANDO que a segurada optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra doart. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c. art. 212 e 215 da Lei Municipal nº 4.725/2005,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 301/2010;RESOLVE:1. CONCEDER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no art. 6º da EmendaConstitucional nº 41/03 c.c. §5º do artigo 40 da Constituição Federal, à seguradaMARIA APARECIDA XAVIER, titular do cargo público de provimento efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS, brasileira, casada, portadora do RG nº 13.761.687-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 248.215.638-60 e no PIS/PASEP sob nº 10084693360.2. A aposentadoria se dá no cargo público de provimento efetivo de Auxiliar deServiços, na referência A, grau 1, da Tabela II, da Lei Municipal nº 4.683/05,acrescido do abono pecuniário concedido pela Lei nº 4.916/06, e dos reajustesconcedidos pelas Leis Municipais nº 5.225/07 e 5.440/08.3. Os proventos da aposentadoria serão integrais, e corresponderão à últimaremuneração da servidora, considerando-se as parcelas incorporadas, compostapelo vencimento padrão do seu cargo efetivo (R$ 581,41), mais o adicional portempo de serviço, à razão de 56% sobre o vencimento padrão (R$ 325,59), maiso adicional pró-labore, à razão de 30% sobre o vencimento padrão (R$ 174,42),mais a parcela incorporada de acordo com a Lei 3.017/93 (R$ 29,38), totalizandoR$ 1.110,80 (um mil, cento e dez reais e oitenta centavos).4. A segurada terá direito à paridade e extensão de vantagens ativo-inativoe, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporçãoe na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ematividade, conforme artigo 215 da Lei Municipal nº 4.725/05.5. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de setembro de 2010.Indaiatuba, 15 de setembro de 2.010Antonio Corrêa - Superintendente

PORTARIA Nº 390/2010ANTONIO CORRÊA, Superintendente do SEPREV – Serviço de Previdênciae Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso XII da Lei Municipalnº 4.725 de 27 de julho de 2005, eCONSIDERANDO que a segurada MARIA DE LOURDES IFANGERCAVASSA, servidora da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, completou 60 anosde idade, bem como já cumpriu 10 anos de efetivo exercício no serviço público e05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 0296/2010;RESOLVE:1. CONCEDER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORIDADE, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal,c.c. art. 100 da Lei Municipal nº 4.725/2005, à segurada MARIA DE LOURDESIFANGER CAVASSA, titular do cargo público de provimento efetivo de AuxiliarAdministrativo, brasileira, viúva, portadora do RG nº 7.961.032-8 SSP/SP, inscritano CPF/MF sob o nº 335.186.098-66 e no PIS/PASEP sob nº 17028137439.2. Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição(7826 dias), à razão de 71,47% de sua última remuneração, considerando-se asparcelas incorporadas, por ser a mesma menor que a média de suas remunerações,nos termos do artigo 146 da Lei Municipal n.º 4.725/05, correspondendo a R$700,27 (setecentos reais e vinte e sete centavos).3. A Segurada não terá direito à paridade ativo-inativo e, portanto, osproventos da aposentadoria serão reajustados anualmente, por ocasião doreajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, de acordo com a variação do INPCdo IBGE, conforme artigo 151 da Lei Municipal nº 4.725/05.4. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 16 de setembro de 2.010.Indaiatuba, 15 de setembro de 2.010Antonio Corrêa - Superintendente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOLEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010EDITAL Nº 03/2010OBJETO: Alienação, mediante leilão, de móveis e outros equipamentosinservíveis, descritos e avaliados nos termos do Anexo do edital, pertencentes aoPatrimônio do Seprev – Serviço de Previdência e Assistência Social dosFuncionários Municipais de Indaiatuba.Tendo em vista o que consta dos autos, HOMOLOGO o ato público, efetuadopelo Leiloeiro e confirmo a alienação dos bens constantes do edital do LeilãoAdministrativo, aos seguintes arrematantes, pessoas físicas: WALSIR DARIO,ROBERVAL EVERSON CAETANO, BENEDITO ERCÍLIO DE MORAES eCLAUDEMIR BELI, observadas as exigências editalícias e os valores ofertadospelos bens. Publique – se.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010.ANTONIO CORRÊASUPERINTENDENTE

Contrato nº 17/2010Data: 20/08/2010

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12 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010Contratada: RISK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.Objeto: 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 348/2006 -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA.Prazo: 12 (DOZE) MESESValor total: R$ 7.980,00 (SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS).Processo nº 14/2006Contrato nº 18/2010Data: 09/09/2010Contratada: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.Objeto: FORNECIMENTO DE VEÍCULO, DA MARCA FIAT, DOBLÔ HLX1.8, 16 V, FLEX, 4P, ANO/MODELO 2010/2011, ZERO QUILOMETRO,FABRICAÇÃO NACIONAL.Prazo: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS .Valor total: R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).Processo nº 30/2010Licitação na modalidade: PREGAO PRESENCIAL - Nº 03/2010

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2010EDITAL Nº 04/2010OBJETO: Aquisição de veículo, com prazo de entrega de até 120 (cento e vinte) dias úteis.Tendo em vista o que consta dos autos, HOMOLOGO o julgamento e aadjudicação do objeto, efetuado pelo Pregoeiro, considerando-se vencedora destecertame licitatório, a seguinte empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S/A, observadasas exigências editalícias e as condições de sua proposta final.Indaiatuba, 03 de setembro de 2010.ANTONIO CORRÊASUPERINTENDENTE

ADMINISTRAÇÃOSecretaria Municipal de Administração

CONCORRÊNCIA N° 05/10EDITAL Nº 058/10Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução deobras para recapeamento de ruas do perímetro urbano do Município.

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOEsta Comissão se reuniu para deliberar a respeito da documentação apresentadapelas empresas participantes visando à habilitação neste certame. A SecretariaMunicipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas semanifestaram nos autos, cujos pareceres serviram de base para uma tomada dedecisão. A COPEL – Comissão Permanente de Licitações analisou os documentosenviados pelas Licitantes e constatou o seguinte: A concorrente Martiterra Terrap.,Pav. e Com. Ltda., foi inabilitada no lote 02, pois não atenderam as especificaçõessolicitadas nos itens 4.1.10 e 4.1.12 do edital. A empresa Galvani EngenhariaLtda., foi inabilitada nos lotes 03 e 04, também por não terem atendido aos itens4.1.10 e 4.1.12 do edital. A empresa Presserv Engenharia Construções e ServiçosLtda. foi inabilitada no lote 04, pois não atendeu ao item 4.1.12 do edital. Aempresa DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda., foi inabilitada nolote 01, pois não apresentou o balanço do último exercício contábil, impossibilitandoassim a analise dos índices financeiros, conforme solicitado no item 4.1.19 doedital. Está licitação é divisível por lote, ficando habilitadas as seguintes empresas:Lote 01 : Obragen Engenharia e Construções Ltda., Cominpa Comércio Mineraçãoe Pavimentação Ltda., Martiterra Terraplenagem Pavimentação e Comércio Ltda.,Neopav Engenharia e Pavimentação e Infra - Estrutura Ltda., Construtora SimosoLtda., Construtora Estrutural Ltda., Galvani Engenharia Ltda., FBS ConstruçãoCivil e Pavimentação Ltda., Engep Engenharia e Pavimentação Ltda., PresservEngenharia, Construções e Serviços Ltda., J.A.P. Ambiental, Serviços e ObrasLtda., Vial Engenharia e Construtora Ltda. e Cerqueira Torres ConstruçõesTerraplanagem e Pavimentação Ltda. – atenderam a todas as exigências editalícias,estando habilitadas no presente certame.Lote 02: Neopav, Estrutural, Galvani, FBS, Presserv. JPA, Vial e Cerqueira,atenderam a todas as exigências editalícias, estando habilitadas no presente certame.Lote 03: Estrutural, FBS, Presserv, Vial e Cerqueira, atenderam a todas as exigênciaseditalícias, estando habilitadas no presente certame.Lote 04: Obragen, Estrutural, FBS, Vial e Cerqueira, atenderam a todas as exigênciaseditalícias, estando habilitadas no presente certame.Estamos designando a data de 27 de setembro de 2010, às 14:00 horas, paraabertura dos envelopes nº 02 – Propostas Comerciais, desde que não sejaminterpostos eventuais recursos, no prazo legal. Os autos estão à disposição, paravistas. Publique-se.Indaiatuba, 16 de setembro de 2010Reinaldo Affonso de AraújoPresidente da Copel- Comissão Permanente de Licitações

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 13

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14 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010

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Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010 Imprensa Oficial do Município - 15

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16 - Imprensa Oficial do Município Indaiatuba, sexta-feira, 17 de setembro de 2010