Diretriz Geral Para Emprego Operacional

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DIRETRIZ GERAL DE EMPREGO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DGOp/PMPA Abril/2014 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ ESTADO MAIOR GERAL

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Cdigo de éTica e Disciplina Da Pmpa

Transcript of Diretriz Geral Para Emprego Operacional

  • DIRETRIZ GERAL DE EMPREGO OPERACIONAL DA

    POLCIA MILITAR DO PAR DGOp/PMPA

    Abril/2014

    GOVERNO DO ESTADO DO PARSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA E DEFESA SOCIAL

    POLCIA MILITAR DO PAR

    ESTADO MAIOR GERAL

  • DIRETRIZ GERAL DE EMPREGO OPERACIONAL DA POLCIA MILITAR DO PAR

    N 001/2014 DGOp/PMPA

  • GOVERNADOR DO ESTADOSIMO ROBSON DE OLIVEIRA JATENE

    SECRETRIO DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA E DEFESA SOCIALLUIS FERNANDES ROCHA

    COMANDANTE GERAL DA PMPACEL PM DANIEL BORGES MENDES

    CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPACEL PM EVANDRO CUNHA DOS SANTOS

    CHEFE DA 1 SEO DO ESTADO MAIOR GERAL / PMPATEN CEL PM PAULO EDUARDO MENDES DE CAMPOS

    ELABORAOCEL PM ROLIAN DOS SANTOS SILVATEN CEL PM PAULO EDUARDO MENDES DE CAMPOSCAP PM EDUARDO NGELO MORAES DE CARVALHO

    EQUIPE REVISORACEL PM LzARO SARAIVA DE BRITO JUNIORTEN CEL PM SIMO SALIM JUNIORTEN CEL PM LUIz CARLOS RAyOL DE OLIVEIRAMAJ PM JORGE WILSON PINHEIRO DE ARAUJO

  • SumrioCaptulo I

    INTRODUO 81.1 Contexto 81.2 Finalidade 91.3 Objetivos 9

    Captulo II 10

    ATUAO DA PMPA NA SEGURANA PBLICA 102.1 Fundamentao Legal e Constitucional 112.2 Decreto-Lei n 667/69 e a Competncia das Polcias Militares 112.3 O Sistema de Defesa Social no Par 112.4 Misso Institucional da PMPA 12

    Captulo III 16

    PRESSUPOSTOS E ORIENTAES PROCEDIMENTAIS BSICOS PARA EMPREGO 16DA POLCIA MILITAR 3.1 Primazia dos Direitos Fundamentais e da Dignidade da Pessoa 163.2 Senso de Legalidade e Legitimidade 163.3 Mobilizao e Participao Social 183.4 Mandato Policial 193.5 nfase na Ao Preventiva 203.6 Patrulhamento Dirigido 213.7 Polcia Comunitria 213.8 Compromisso com os Resultados 223.9 Autoridade Policial Militar 223.10 Responsabilidade Territorial e Misso Institucional 223.11 Planejamento das Intervenes Policiais 233.12 Planejamento Estratgico 233.13 Atuao Integrada no Sistema de Defesa Social 253.14 Atuao Pautada nas Diferentes Realidades 273.15 Capacidade Tcnica 273.16 Racionalizao do Emprego 273.17 Qualidade dos Servios Prestados 283.18 Coordenao e Controle 293.19 Gesto Operacional Orientada por Resultados 303.20 Anlise Criminal 313.21 A Participao da Inteligncia na Preveno e Represso Qualificada 323.22 Avaliao do Desempenho Operacional 323.23 Rapidez no Atendimento 333.24 Relacionamento em Nvel Municipal/Local 333.25 Ao de Comando e Gesto Operacional 343.26 Policiamento Velado 34

    Captulo IV 34

    ESTRUTURA ORGANIzACIONAL 344.1 Estrutura 344.2 Processo Decisrio 354.3 O Sistema Operacional da PMPA 364.4 Articulao Operacional 364.5 Variveis de Policiamento Ostensivo 414.6 Esforos Operacionais - Malha Protetora 42 Captulo V 43

    EMPREGO OPERACIONAL 435.1 Misso Especfica das Unidades e Fraes 435.2 Comando de Policiamento Regional (CPR) 435.3 Comando de Misses Especiais (CME - Recobrimento) 435.4 Comando de Policiamento Especializado (CPE) 435.5 Comando de Policiamento Ambiental (CPA) 445.6 Unidades de Execuo Operacional (UEOp) 445.7 Foras de Reao do Comando-Geral 445.8 Fora-Tarefa 47

    Cpitulo VI 47

    SERVIOS DE SEGURANA PBLICA 476.1 Os Servios de Segurana Pblica 476.2 O Portflio de Servios 476.3 Principais Estratgias de Policiamento executadas pela PMPA 50 6.4 Servios operacionais ordinrios das UEOp com modelo territorial: 526.5 Geoprocessamento 53

    Captulo VII 54

    RECOMENDAES FINAIS 54ANEXO NICO (Glossrio - Conceitos) DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO 55OPERACIONAL DA PMPA REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 59

  • DIRETRIz GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMPA

    Regula o Emprego Operacional da Polcia Militar do Par.

    Captulo I - INTRODUO

    1.1 Contexto A redemocratizao do Brasil provocou nas instituies pblicas, em particular nas organi-

    zaes policiais, intensas transformaes, pautadas principalmente pela redefinio da misso que devem desempenhar, diante de um Estado Democrtico de Direito, inserto na Constituio Cidad de 1988.

    Em decorrncia das transformaes sociais, as corporaes policiais iniciaram o gradual e paulatino processo de rompimento com o modelo histrico at ento estruturado, passando a se adequar nova realidade social, s modernas prticas democrticas e ao exerccio pleno da cidadania. Iniciou-se uma etapa de transio, buscando a conformao de uma polcia de controle para polcia cidad.

    Por fora da sedimentao do Estado Democrtico de Direito na sociedade contempornea, ve-rifica-se uma nova perspectiva conceitual de ao positiva dos entes estatais, destinada afirmao de direitos, integral proteo social e defesa da cidadania, bem como discusso e reordenamento das condies gerais observveis causadoras da desordem social e da violncia.

    Nesse contexto, e, em consonncia com a diretriz governamental para que a segurana ocupe o papel carreador das demais aes sociais, permitindo que a criminalidade seja combatida e, conco-mitantemente, a populao emancipada socialmente com servios pblicos essenciais, necessita-se de uma estrutura que propicie aos policiais militares, operadores da cidadania, das aes de pre-veno, represso e mobilizao social em todo o Estado, a atuao com foco na construo de um novo paradigma para as relaes sociais e a segurana pblica, com a efetiva participao de todos, visando consecuo e exeqibilidade da noo de Defesa Social, conforme previsto no Art. 193 da Constituio Estadual.

    Tais aes, em seu conjunto, constituram-se em um marco na segurana pblica, objetivando afirmar-se um modelo mais adequado para a preveno da violncia e criminalidade.

    Nesta perspectiva contempornea, a concepo policial de matiz reducionista, corporativista e de competio institucional foi ultrapassada. A nova concepo calcada no pensamento sistmico, na sinergia entre os rgos pblicos, que passam a gerir de forma articulada as suas respectivas com-petncias. Trata-se de um arranjo institucional complexo, que implica na redefinio de processos produtivos e introduo de modernas ferramentas de gesto.

    luz desta nova realidade, apresentada a Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMPA, que ter fora normativa, genrica e principiolgica em relao s demais normas e diretrizes da Corporao. Pretende-se, com tal documento, comungar e condensar orientaes estratgicas, com o objetivo de proporcionar uma maior sustentao e modernizao das prticas operacionais enfocan-do a garantia da dignidade da pessoa humana, a promoo dos direitos e liberdades fundamentais e a preveno criminal.

    A Diretriz est estruturada em sete captulos. O captulo II especifica os fundamentos jurdicos da atuao policial e os sistemas de segurana pblica no Par e no Brasil. O captulo III traz o referencial terico para os pressupostos da atuao policial. O captulo IV aborda a estrutura or-ganizacional da PMPA e os esforos operacionais a serem desenvolvidos. O captulo V detalha as formas de emprego operacional. O Captulo VI apresenta o portflio de servios a serem oferecidos pela Instituio. J no captulo VII, esto elencadas as recomendaes finais para a implementao das normas em tela.

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    1.2 Finalidade Estabelecer as diretrizes bsicas do Comando-Geral para o planejamento, execuo, coordena-

    o, controle e otimizao das atividades operacionais de polcia ostensiva legalmente atribudas PMPA.

    1.3 Objetivos a) adequar o comportamento operacional da PMPA s disposies constitucionais e legais vigen-tes, notadamente para a sedimentao e promoo do conceito de segurana cidad e democrti-ca, com clara valorizao dos direitos e liberdades fundamentais dos cidados; b) estabelecer orientaes administrativas com finalidade de alinhar os planejamentos e a estru-tura operacional da PMPA nos esforos de integrao do Sistema de Defesa Social; c) aumentar a produtividade e a qualidade do servio operacional, gerando reflexos positivos para melhoria na sensao de segurana por parte da populao; d) estabelecer orientaes visando participao da comunidade nos esforos de segurana e proteo social; e) definir os parmetros operacionais para os diversos Comandos e Unidades da PMPA, assegu-rando uma ao combinada de todas as foras disponveis; f) normatizar as atividades das unidades e fraes operacionais, eliminando possveis conflitos de competncia interna, promovendo a articulao e integrao sistmica entre os diversos tipos e modalidades de policiamento ostensivo; g) estabelecer orientaes gerais para facilitar a integrao e cooperao entre as Unidades Ope-racionais da PMPA com rgos, entidades e autoridades, vinculadas, ou no, ao Sistema de Defesa Social. h) definir aes conjuntas com outros rgos do sistema de defesa social, objetivando estabelecer vnculos comunitrios, que garantam espao e o empoderamento da comunidade no planejamen-to operacional da PMPA. i) dimensionar e sedimentar a misso institucional da PMPA, conforme os dispositivos consti-tucionais vigentes; j) estabelecer parmetros para o planejamento e execuo das atividades de polcia ostensiva, por intermdio do servio pblico orientada por resultados; k) definir estratgias de emprego operacional na PMPA, pautadas na preveno e represso qualificada.

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  • Captulo II - ATUAO DA PMPA NA SEGURANA PBLICA

    2.1 Fundamentao Legal e Constitucional

    2.1.1 Constituio da Repblica Art. 144 - A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos: I - ...V- polcias militares e corpos de bombeiros militares. 1 - ... 5 - s polcias militares cabem a polcia ostensiva e a preservao da ordem p-blica; aos corpos de bombeiros militares, alm (...) grifou-se

    A competncia reservada pelo texto constitucional s polcias militares o exerccio da polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica.

    Importante observar que mencionado o termo polcia ostensiva em vez de policiamento ostensivo, ampliando desta forma o conceito, elevando-o alm do procedimento. Assegura-se que policiamento apenas uma fase da atividade de polcia.

    O policiamento corresponde apenas atividade de fiscalizao. Por esse motivo, a expresso utilizada, polcia ostensiva, expande a atuao de polcia militar integridade do exerccio do poder de polcia.

    O adjetivo ostensivo refere-se ao de presena, caracterstica do policial fardado, que por intermdio da estrutura e esttica militar, com uso de uniformes, equipamentos e distintivos prprios, representa e evoca a fora da corporao policial.

    Quanto misso constitucional, em uma perspectiva contempornea, verifica-se que o novo Estado Democrtico de Direito, concebido pela Constituio da Repblica (CF/88), redimensiona a ordem social, apresentando a ampliao da misso constitucional reservada s instituies policiais para alm do policiamento ostensivo, direcionando seu foco de ateno ao bem estar das pessoas, garantia dos direitos fundamentais, ao livre exerccio da cidadania, enfim, valorizao da segurana cidad e humana.

    2.1.2 Constituio do Estado do Par A Constituio do Estado do Par (CE/PA), ao tratar da defesa da sociedade, obser-vou os limites estabelecidos pela Constituio Federal, mas definiu a amplitude da competncia da PMPA, conforme observa-se: Art. 198. A Polcia Militar instituio permanente, fora auxiliar e reserva do Exr-cito, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuies prevista em lei:I- o policiamento ostensivo fardado;II- a preservao da ordem pblica;III- a segurana interna do Estado;IV- a colaborao na fiscalizao das florestas, rios, esturios e em tudo que for relacionado com a preservao do meio ambiente;V- a proteo do patrimnio histrico, artstico, turstico e cultural.

    Enumera-se algumas consideraes relevantes para o entendimento do que seja segurana pblica: a) tem o sentido de proteo, garantia e estabilidade; b) exige organizao, por intermdio de estrutura prpria, com repartio de funes e respon-sabilidades; c) no h legitimidade de uma poltica de segurana dissociada de outras polticas pblicas abrangentes; d) no uma ao de combate, guerra, defesa nacional, mas sim, um servio pblico sistemtico

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    e da mais alta relevncia, a ser desenvolvido dentro dos limites legais e em parceria com toda a sociedade. A Polcia Militar a fora pblica estadual, organizada com base na hierarquia e disciplina e,

    constitucionalmente, o rgo encarregado da garantia do exerccio do poder de polcia dos rgos e entidades pblicos.

    Esta sua condio mpar, no mbito estadual, requer um alto grau de treinamento e capacitao profissional de seus quadros, cuja mobilidade lhe permita ser acionada, de imediato, no mnimo intervalo de tempo possvel e no necessrio espao geogrfico a ser coberto.

    O emprego da Polcia Militar, em tais ocasies, deve revestir-se de cuidadoso planejamento, observando-se as orientaes e preceitos dos diversos documentos doutrinrios e de implementao especficos.

    2.2 Decreto-Lei n 667/69 e a Competncia das Polcias Militares O Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, recepcionado pela Constituio Federal, menciona

    de forma inconteste a competncia das Polcias Militares. No Art. 3 afirma que as Polcias Militares so Institudas para a manuteno da ordem pblica e segurana interna nos Estados, nos Territrios e no Distrito Federal ....

    Outrossim, no mesmo Art. 3 consta a competncia das Polcias Militares: a) executar com exclusividade ressalvadas as misses peculiares das Foras Armadas, o policia-mento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumpri-mento da lei, a manuteno da ordem pblica e o exerccio dos poderes constitudos; (Redao dada pelo Del n 2010, de 12.1.1983)b) atuar de maneira preventiva, como fora de dissuaso, em locais ou reas especficas, onde se presuma ser possvel a perturbao da ordem; (Redao dada pelo Del n 2010, de 12.1.1983)c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbao da ordem, precedendo o eventual empre-go das Foras Armadas; (Redao dada pelo Del n 2010, de 12.1.1983)d) atender convocao, inclusive mobilizao, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbao da ordem ou ameaa de sua irrupo, subordi-nando-se Fora Terrestre para emprego em suas atribuies especficas de polcia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial; (Redao dada pelo Del n 2010, de 12.1.1983)e) alm dos casos previstos no dispositivo anterior, a Polcia Militar poder ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar Corporao o nvel necessrio de adestramento e disciplina ou ainda para garantir o cumprimento das disposies deste Decreto-lei, na forma que dispuser o regulamento especfico. (Includa pelo Del n 2010, de 12.1.1983)V-se, portanto, que a misso constitucionalmente prevista para a Polcia Militar, de exe-

    cutar com exclusividade o policiamento ostensivo, fardado, j era prevista em Lei. H questio-namentos em torno de uma possvel derrogao do mecanismo que estabelece a exclusividade do policiamento ostensivo pela Polcia Militar. Entretanto, fato que a Lei estabelece dessa forma, e ainda vigora plenamente. O exerccio da atividade de polcia ostensiva por outros rgos, em qualquer nvel, Federal, Estadual ou Municipal, configura usurpao de funo legalmente delimitada.

    2.3 O Sistema de Defesa Social no Par A Lei n 7.584, de 28 de dezembro de 2011inovou significativamente ao tratar da segurana do

    cidado e da sociedade, quando trouxe a misso e a organizao do sistema defesa social, como nota--se no texto dos art. 1 e 2, a seguir:

    Art. 1 O Sistema Estadual de Segurana Pblica, que passa a denominar-se Siste-ma Estadual de Segurana Pblica e Defesa Social - SIEDS, tem por misso institu-cional assegurar a preservao da ordem pblica, da incolumidade das pessoas e do patrimnio, por intermdio dos rgos que o compem, garantindo a integridade e a segurana do cidado.

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  • Corroborando, o art. 2 da referida Lei aponta ainda consideraes relevantes para a compreen-so da sistemtica da defesa social, conforme se v:

    Art. 2 So funes bsicas do Sistema Estadual de Segurana Pblica e Defesa Social - SIEDS, atravs dos rgos que o compem: I - atuar como polcia judiciria e apurar as infraes penais de sua competncia; II - realizar policiamento ostensivo fardado, preservar a ordem pblica, a segurana interna do Estado e assessorar os rgos da administrao direta e indireta em assun-tos relativos segurana patrimonial; III - colaborar na fiscalizao das florestas, rios, esturios e em tudo que for relacio-nado com a preservao do meio ambiente; IV - proteger o patrimnio histrico, artstico, turstico e cultural; V - realizar servios de preveno e extino de incndios, de proteo, busca e salvamento; socorro de emergncia, proteo balneria por guarda-vidas, preveno de acidentes e incndios na orla martima e fluvial, proteo e preveno contra incndios florestais, atividades de defesa civil, inclusive planejamento e coordena-o; atividades tcnico-cientficas inerentes ao seu campo de atuao e promoo da formao de grupos voluntrios de combate a incndios; VI - realizar servios de trnsito, inclusive os referentes engenharia, ao registro de veculos, habilitao de condutores, fiscalizao e policiamento, segurana e pre-veno de acidentes, superviso e controle de aprendizagem para conduzir veculos automotores e promoo de campanhas educativas; VII - proceder administrao da execuo penal, objetivando a reinsero social do encarcerado e do egresso; VIII - realizar a percia tcnico-cientfica.

    A anlise do texto dos art. 1 e 2 da referida Lei aponta consideraes relevantes para a compre-enso da sistemtica da defesa social no Par:

    a) trata a defesa social no s como dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos; b) determina a organizao de forma sistmica, ou seja, com a participao de todos os rgos e entidades relacionados matria, como partes de um sistema em que h necessidade de interao com o ambiente externo; c) alm de envolver a segurana pblica e a defesa civil, relaciona como um dos objetivos da defesa social assegurar a preservao da ordem pblica, da incolumidade das pessoas e do pa-trimnio.

    2.4 Misso Institucional da PMPA

    2.4.1 Modelo Gerencial da Administrao Pblica O modelo gerencial da administrao pblica requer modificao das antigas estruturas admi-

    nistrativas, por intermdio de modelos de avaliao de desempenho, novas formas de controlar o oramento e servios pblicos direcionados s demandas da sociedade. Ainda, exige um processo de modernizao, com aplicao de conceitos como busca contnua da qualidade, monitoramento e avaliao dos servios pblicos, tanto pela Organizao quanto pela sociedade.

    No Par, a atual gesto governamental do Estado, est implementando a meritocracia, com foco nos resultados, alinhada avaliao de desempenho institucional e individual, qualidade, ino-vao e transparncia na administrao pblica. Isso possibilitar o gerenciamento estratgico, alm de grandes avanos no desenvolvimento de importantes arranjos institucionais, como o Acordo de Resultados e reunies de comits das reas de resultado e o gerenciamento por projetos.

    Cabe polcia a proteo da vida e da dignidade humana, promover sensao de segurana, garantir o direito de ir e vir, direito a propriedade, resolver conflitos e assegurar os mais importantes processos e direitos - como eleies livres, liberdade de expresso e liberdade de associao - em cujas bases repousam uma sociedade livre, justa e fraterna. O vigor da democracia e a qualidade de vida desejada por seus cidados so dependentes da habilidade da polcia em cumprir suas obrigaes.

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    2.4.2 Misso A misso a declarao da razo da existncia da organizao e fornece uma indicao sucinta

    e clara daquilo a que ela se prope. Cabe PMPA: Servir e proteger as pessoas e o patrimnio no territrio paraense, preservando a ordem

    pblica, prevenindo e reprimindo as aes delituosas e integrando-se com a sociedade, atravs da polcia ostensiva e da promoo dos direitos humanos paragarantir a paz social.

    Assim, a misso da Polcia Militar consiste em executar em todo o territrio do Estado do Par a polcia ostensiva de preservao da ordem pblica e de preveno criminal, conforme os preceitos constitucionais, atuando de forma articulada com o Sistema de Defesa Social, visando assegurar o livre exerccio da cidadania, a garantia das liberdades e dos direitos fundamentais, promover a dig-nidade da pessoa humana, a proteo das pessoas e do patrimnio, a preservao do meio ambiente, contribuindo para a promoo da paz social.

    2.4.3 Viso A viso define o que a organizao pretende ser no futuro, incorporando os seusanseios, seus

    objetivos e como quer ser vista pela sociedade. Ela propicia a criao de um clima de envolvimento e comprometimento dos colaboradores com o futuro da organizao, o planejamento volta-se para o sucesso no futuro e para os resultados no presente. A viso da PMPA est assim definida:

    Ser reconhecida como patrimnio da sociedade paraense e instituio essencial proteo e promoo dos direitos humanos, em razo de sua excelncia no cumprimento da misso.

    Direitos humanos: So os direitos mais primrios do homem, sendo referentes prpria pessoa, pelo fato de ser humano. Abarcam os direitos de cidadania, os direitos vida, integridade fsica e moral, direito privacidade, direitos distintivos da personalidade (direito informao); direitos cujo o objeto imediato a segurana (direitos subjetivos em geral, a um ambiente saudvel e sustentvel) e em matria penal (direito a presuno de inocncia), inviolabilidade do domiclio, propriedade em geral (material, artstica, literria e cientfica) e muitos dos direitos de liberdade.

    2.4.4 Valores Os valores so virtudes desejveis ou caractersticas bsicas positivas que a instituio quer

    preservar, adquirir e/ou incentivar. Constituem uma fonte de inspirao no ambiente de trabalho. Os valores servem para dar significado direo buscada pelos integrantes da Corporao. Os valores definidos para a PMPA so:

    VALORES Hierarquia e Disciplina; Preservao do InteressePblico; Respeito aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente; tica e Moral; Responsabilidade Social.

    a) Hierarquia e Disciplina Hierarquia e a disciplina so dois dos princpios das entidades militares, em conformidade com o disposto nos Art. 42 e 142 da Constituio federal de 1988, conforme se v:

    Art. 42.Os membros das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, insti-tuies organizadas com base na hierarquia e disciplina, so militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios. (sem grifos no original).Art. 142.As Foras Armadas, constitudas pela Marinha, pelo Exrcito e pela Aero-nutica, so instituies nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Repblica, e destinam-se defesa da Ptria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciati-va de qualquer destes, da lei e da ordem (sem grifos no original).

    A hierarquia militar a base da organizao das Foras Militares e compe a cadeia de comando

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    Renata & EmanuelRealce

    Renata & EmanuelRealce

    Renata & EmanuelRealce

    Renata & EmanuelRealce

  • a ser seguida por todos os integrantes das foras em sua estrutura organizacional. Disciplina o hbito interno que correlaciona o cumprimento das atribuies, regras e deveres. Inclui a disciplina ttica entendida por observncia de regramento de atitudes e aes num con-texto determinado, observada a misso institucional. um valor intrnseco do ambiente policial militar, admirado e pretendido por muitas instituies. Inovar analisar permanentemente os ambientes interno e externo, buscando solues criativas nos processos e servios para melhorar o atendimento das demandas da sociedade. Contemporaneidade, quebra de paradigmas e criati-vidade so as palavras de ordem.b) Interesse PblicoO interesse pblico refere-se ao bem geral. um conceito central para a poltica, a democra-cia e a natureza do prprio governo. Embora quase todos os indivduos defendam que ajudar o bem-estar geral positivo, existe pouco ou nenhum consenso sobre o que constitui exatamente o interesse pblico. Existem diferentes opinies sobre quantos membros do pblico devem benefi-ciar de uma ao para que a mesma seja declarada do interesse pblico: num extremo, uma ao deve beneficiar todos os membros da sociedade para ser verdadeiramente do interesse pblico; no outro, qualquer ao pode ser do interesse pblico desde que beneficie uma parte da popula-o e no prejudique ningum.c) Respeito aos Direitos Fundamentais e ao meio ambiente Estes so deveres que temos em relao a quem serve na PMPA e a quem servimos: o cidado e a sociedade. A PMPA esfora-se para dar aos seus servidores condies (estabilidade, benefcios, sade, recursos, formao, capacitao) para que expressem o seu potencial de inteligncia e as suas capacidades na garantia dos direitos fundamentais das pessoas. Tais valores so norteadores permanentes das aes com foco na preservao da vida e da digni-dade, observncia aos direitos humanos e s liberdades, dentro dos ditames institudos na Cons-tituio Federal. Na PMPA, os comportamentos devem ser marcados pelo pleno respeito dignidade humana. A Instituio no permite discriminao de qualquer natureza e busca uma gesto igualitria, e reconhece no mrito, na prestao de servio e nas potencialidades profissionais os critrios determinantes para as recompensas e para as promoes de carreira. d) tica e Moral Valores basilares que norteiam as prticas de conduta visando ao interesse da coletividade e promoo do bem comum. tica gerir os recursos com integridade e idoneidade. Respeito pelas pessoas, seus valores e sua individualidade. Respeito pelo ambiente em que vivemos. Avaliao das conseqncias dos atos praticados. Agir com honestidade em todas as aes e relaes. Transparncia acompanhar e informar toda a sociedade sobre as aes executadas e os resulta-dos obtidos pela PM, permitindo um amplo controle social. Esta prtica fortalece a credibilidade, a legitimidade institucional e a confiana na PMPA. A honra, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impem, a cada um dos integrantes da Polcia Militar, conduta moral e profissional irrepreensveis, com a observncia dos preceitos e tica policial-militar. tica policial-militar o conjunto de valores morais e de princpios ideais que regem a conduta do militar. Esses valores e princpios, que fazem parte das normas e manuais de procedimentos, conduzem a Corporao a uma plenitude profissional, cujo produto final consiste em Proteger e socorrer com qualidade e objetividade. e) Responsabilidade SocialResponsabilidade Social um conceito segundo o qual, as empresas e os rgos pblicos deci-dem, numa base voluntria, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. Com base nesse pressuposto, a gesto no pode, e/ou no deve, ser norteada apenas para o cumprimento de interesses dos interesses individuais, mas tambm pelos de outros detentores de interesses como, por exemplo, os trabalhadores, as comunidades locais, os clientes, os forne-cedores, as autoridades pblicas, os concorrentes e a sociedade em geral..

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    2.4.5 Objetivos Estratgicos Os objetivos estratgicos funcionam como sinalizadores dos pontos de atuao onde o xito

    fundamental para o cumprimento da misso e o alcance da viso de futuro. Diante desta perspectiva, a Polcia Militar pretende ser uma organizao pblica voltada para

    o cidado como foco principal, desenvolvendo aes que geram valor para o usurio dos servios, como a funcionalidade, qualidade, tempo de resposta, satisfao do usurio e imagem positiva da Instituio.

    Os objetivos estratgicos da Polcia Militar sero desenvolvidos em consonncia com seguintes perspectivas:

    a) cidado e sociedade: ser uma organizao pblica voltada para o cidado como foco principal, desenvolvendo aes que geram valor para o usurio dos nossos servios, como a funcionalidade, qualidade, tempo de resposta, satisfao do usurio e imagem positiva da Polcia Militar.

    b) processos internos: processos crticos relacionados gesto operacional, gesto de usurios dos servios, melhor utilizao dos recursos oramentrios, processos de inovao, regulatrios e sociais, em que se deve buscar a excelncia para atendimento das demandas do cidado.

    c) aprendizado e crescimento: medidas para orientar questes referentes s habilidades das pes-soas e ao conhecimento organizacional para gerar novos servios.

    Nesse sentido, periodicamente o Comando da Corporao estabelecer os Planos Estratgicos, para orientar as aes em todos os nveis (estratgico, ttico e operacional), permitindo a solidifica-o do processo de modernizao e inovao institucional.

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  • Captulo III - PRESSUPOSTOS E ORIENTAES PROCEDIMENTAIS BSICOS PARA EMPREGO DA POLCIA MILITAR

    3.1 Primazia dos Direitos Fundamentais e da Dignidade da Pessoa A dignidade da pessoa humana um valor espiritual e moral e se manifesta por intermdio da ca-

    pacidade de autodeterminao consciente da prpria vida. Constitui-se em um mnimo invulnervel juridicamente protegido que so os direitos de personalidade.

    Estes direitos integram um ncleo de valores intrnsecos intimamente relacionados, como o direito vida, integridade fsica e moral, autodeterminao, educao, honra, inti-midade, prpria imagem, e s liberdades de circulao, de reunio, de associao, de propriedade, de trabalho, de manifestao do pensamento, de crena e direitos e, por fim, a uma existncia materialmente digna.

    O estado democrtico de direito, por sua vez, tem por fundamento maior o princpio da dignidade da pessoa humana. Da elevarem-se todos os direitos diretamente relacionados a prover o indivduo das condies necessrias plena satisfao deste princpio.

    A dignidade da pessoa humana pode ser entendida como um valor supremo, intrnseco, confe-rido ao ser humano pelo simples condio de ser humano, independentemente da raa, cor, sexo, religio, origem social ou econmica, o que o distingue das demais criaturas.

    A dignidade irrenuncivel, inalienvel, inerente prpria natureza do ser humano, ape-nas se perdendo com a extino da prpria vida. Por se tratar de um valor inerente pessoa, a dignidade impe a todos, at mesmo e principalmente ao Estado, o respeito aos direitos fun-damentais, tais como a vida, a liberdade, a honra, a imagem, a intimidade, a segurana, dentre outros que dela decorrem.

    A Polcia Militar, no exerccio da policia ostensiva em todas as suas variveis, deve primar pela garantia dos direitos fundamentais e promoo dos direitos humanos.

    3.2 Senso de Legalidade e Legitimidade A ao dos policiais militares, no exerccio de polcia ostensiva em suas diversas configuraes,

    servios e oportunidades, devem desenvolver-se dentro dos estritos limites legais. Conforme enume-ram as teorias do direito administrativo, o exerccio do Poder de Polcia discricionrio, mas no arbitrrio. Seus parmetros so definidos pela prpria lei.

    A estrita observncia aos limites legais, associada observncia das necessidades e aspiraes da populao, assegura a legitimidade das aes policiais, propiciando assim, um clima de convivncia harmoniosa, pacfica, de respeito e credibilidade.

    O senso de legalidade no pode estar dissociado do senso comum da ordem pblica, isto , dos valores cultuados pela comunidade como essenciais sua harmonia, do desejo coletivo de preservar certos costumes, certas condies de convivncia ou situaes ou fatos que, se modificados por al-gum, possam afetar a moral e a tica social.

    O cidado, indistintamente, tem assegurados os seus direitos e garantias fundamentais, sendo inviolvel o direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos consti-tucionais. O agente pblico, policial militar, que tem a misso de garantir o exerccio desses direitos, no pode,conseqentemente, ignor-los ou viol-los.

    Mesmo para aquele cidado que, sendo acusado ou apanhado no cometimento de ilcitos, deve ser assegurado o respeito sua dignidade e integridade fsica, em respeito sua condio humana. O uso da fora na atividade policial, quando necessrio, deve ser legtimo e proporcional condio apre-sentada pela pessoa abordada, observando-se ainda os demais princpios essenciais do uso da fora.

    O senso de legalidade um juzo de valor que deve orientar a conduta de todo e qualquer profis-sional de segurana pblica. Deve presidir todos os seus atos, deve inspirar suas aes, qualquer que seja a atividade a desempenhar.

    A Polcia Militar do Par, em sua pujante trajetria de servios prestados comunidade paraense, atuando sempre com a observncia da legalidade e legitimidade, vem estabelecendo uma nova con-cepo doutrinria, procurando extirpar prticas violentas e arbitrrias.

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    O esquema a seguir ilustra a diferenciao que deve ocorrer entre o uso da violncia (atitude incorreta) com o uso legtimo da fora:

    O esquema acima ilustra a lgica que norteia o correto direcionamento e dimensionamento da atividade policial, que passa do uso da violncia ao uso legtimo da fora. Esta nova postura se con-solida com a irradiao da doutrina de Direitos Humanos, de forma transversal e sem excees, em todas as atividades de formao, treinamento e prticas operacionais da Polcia Militar.

    Assim, deve estar sempre claro para todos os policiais militares que o uso da fora um instru-mento de trabalho da polcia. Conhecer as leis que balizam o seu uso, bem como as vrias circunstn-cias e intensidades disponveis do uso da fora, uma necessidade. Observar-se- o uso diferenciado da fora.

    Entende-se por uso diferenciado de fora, o resultado escalonado das possibilidades da ao policial, diante de uma potencial ameaa a ser controlada. Essas variaes de nveis podem ser enten-didas desde a simples presena e postura correta do policial militar (devidamente fardado, armado e equipado) em uma interveno, bem como o emprego de recurso de menor potencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo.

    O emprego de todos os nveis de fora nem sempre ser necessrio em uma interveno. Na maioria das vezes, bastar uma verbalizao adequada para que o policial controle a situao. Por outro lado, haver situaes em que devido gravidade da ameaa, o uso de fora poten-cialmente letal dever ser imediato. fundamental que o policial mantenha-se atento quanto s mudanas dos nveis de resistncia do abordado para que selecione corretamente o nvel de fora a ser empregado.

    A deciso entre as alternativas de fora se basear na avaliao de riscos e importante conside-rar a relevncia da formao e do treinamento de cada policial. Dessa maneira, o policial observar uma classificao dos nveis para o uso diferenciado de fora. Essa classificao ser tratada porme-norizadamente em documento especfico relativo ao tema.

    USO DA VIOLNCIA

    USO DA FORA

    ATIVIDADE

    - Impulso Arbitrrio - Ilegal - Ilegtimo - Amador

    - Progressivo - Legal - Legtimo - Profissional

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  • O modelo do uso de fora um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituao, no plane-jamento, treinamento e na comunicao dos critrios sobre o uso de fora. A sua utilizao aumenta a confiana e a competncia do policial, na organizao e na avaliao das respostas prticas ade-quadas.

    O modelo apresentado um quadro dividido em quatro nveis que representam os possveis com-portamentos do abordado. Do lado esquerdo, tem-se a percepo do policial em relao atitude do abordado, e, do lado direito, encontram-se os correspondentes nveis diferenciados de resposta. Cada nvel representa uma intensidade de fora que possibilitar um controle adequado.

    A seta dupla centralizada (sobe e desce) indica o processo dinmico de avaliao e seleo das alternativas bem como refora o conceito de que o emprego da verbalizao deve ocorrer em todos os nveis. De acordo com a atitude do abordado haver uma ao do policial, no respectivo degrau.

    O uso de fora depende da compreenso das relaes de causa e efeito entre as atitudes do abor-dado e as respostas do policial. Isto possibilitar uma avaliao prtica e tomada de deciso pelo nvel mais adequado de fora. Questes pormenorizadas acerca do uso da fora sero tratadas em doutrina operacional parte.

    3.3 Mobilizao e Participao Social A Mobilizao Social um processo educativo que promove a participao (empoderamento) de

    muitas e diferentes pessoas (irradiao) em torno de um propsito comum (convergncia). a participao conjunta da comunidade, empresas, governos e organizaes sociais para a

    erradicao ou reduo de um problema social: a fome, a pobreza, o dano ao meio ambiente, o des-perdcio de energia, a segurana pblica etc.

    Mobilizar pessoas no uma tarefa fcil. Entretanto, mais difcil fazer com que mudem de h-bitos. Um exemplo claro a campanha do disque denncia, em que a propaganda veiculada pede que o cidado denuncie qualquer ao criminosa. A eficcia dessa campanha que os nmeros mostram a fora da mobilizao social e apontam para uma crescente utilizao do servio. Ou seja, o proces-so de mobilizao para uma causa de longo prazo constante, o que se perfila com as caractersticas

    Agresso LetalDisparo com arma de fogo

    Golpes de defesa em regies vitais

    V E

    R B

    A L

    I Z

    A

    O

    Uso dissuasivo de arma

    Controle

    Controle fsico

    Controle de contato

    Verbalizao

    Presena policial

    Resistente Ativo

    Resistente Passivo

    Cooperativo

    ABORDADO POLICIAL

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    da segurana pblica. O princpio guia para iniciar-se a mobilizao a conscientizao. Conscientizar a comunidade

    de que aquela atividade desenvolvida pela Polcia Militar contribui para a segurana e proteo do cidado, para preservar a ordem pblica, para garantir os seus direitos e para melhorar sua qualidade de vida. Mostrando, assim, que aes conjuntas, provocam maiores, melhores e eficazes resultados. Todo processo de mobilizao deve ser pautado pelo alcance de objetivos de longo prazo e pela construo de um projeto de futuro.

    A moderna concepo de defesa social assevera que no tarefa apenas das instituies do poder pblico discutir os problemas de criminalidade e de segurana pblica. Assim, no tocante participao social, fica evidenciada a necessidade da definio de novas formas de gesto, mediante a criao de me-canismos e instrumentos que viabilizem a cooperao, a negociao e a busca do consenso. Propugna--se uma mudana de enfoque capaz de ampliar as condies de eficcia da Polcia.

    Cabe tambm sociedade civil organizada a participao nas discusses e na busca das solues atinentes ao controle da criminalidade e reduo dos ndices de violncia.

    A prtica tem demonstrado que a participao social na segurana pblica uma das experin-cias mais inovadoras, e condio para o sucesso das aes, superando o perverso e histrico distan-ciamento entre as organizaes de defesa social e a comunidade.

    A implementao de Conselhos Comunitrios de Segurana Pblica (CONSEP) refora o pres-suposto da mobilizao e da participao social. O CONSEP tem por objetivo desenvolver pro-gramas de preveno da criminalidade com a participao da comunidade, cumprindo a funo de planejar junto com a polcia as estratgias de policiamento, enfatizando-se a preveno e reforando a importncia de se aproveitar a potencialidade de todos os atores sociais que convivem nos muni-cpios e bairros integrantes das circunscries atribudas responsabilidade territorial das Fraes da Polcia Militar.

    3.4 Mandato Policial A similaridade de problemas que a polcia enfrenta talvez seja o resultado de que, embora con-

    textos scio-culturais sejam muito distintos nas diversas localidades, a funo das polcias essen-cialmente a mesma. Dirige-se dois aspectos centrais no sistema de segurana pblica: o primeiro diz respeito s atividades de ordem, e o segundo ao aspecto simblico da justia.

    A manuteno da ordem se d mediante a presena visvel do Estado e no se dedica, necessaria-mente, represso aos delitos criminais, o que constitui pequena parcela do que efetivamente rea-lizado pela polcia ostensiva, mais as atividades de pacificao, mediaes de conflitos, inclusive em mbitos domsticos, patrulhamento e atividades assistenciais, de proteo e socorro comunitrios.

    A presena simblica da justia, por outro lado, refere-se atividade repressiva imediata, com vistas aplicao da lei, e certeza de punio quando normas sociais so feridas. Trata-se de ati-vidade que requer grande apego legislao e aos procedimentos da legislao penal, ao passo que o policiamento ostensivo refere-se mais ao universo da ordem social difusamente e vagamente concebido pelas pessoas em seu dia a dia.

    O mandato autoritativoda polcia o uso da fora. O conceito de polcia corresponde propo-sio de que a polcia, e apenas a polcia, est equipada (armada e treinada), autorizada (respaldo legal e consentimento social) e necessria para lidar com toda exigncia (qualquer situao de perturbao da paz social) em que possa ter que ser usada a fora para enfrent-la. Ele reconstitui a integralidade do trabalho policial dando conta de duas dimenses empricas: o que se espera que a polcia faa e o que ela de fato faz. Identifica o uso da fora como o atributo comum que articula as expectativas sociais em tudo que a polcia chamada a fazer e o contedo substantivo de tudo que a polcia faz. Estabelece desta forma, a plenitude do mandato policial, delimitando conceitualmente o que a polcia .

    Isso revela porque a polcia pode atender a emergncias, respaldar a lei, sustentar a ordem p-blica, preservar a paz social, ou desempenhar quaisquer outras funes sociais. Esclarece porque as polcias executam as mais diversas formas ou padres de policiamento. Enfim, explica que a polcia seja chamada a atuar, e atue, em todas as situaes em que a fora possa ser til.

    - 19 -

  • 3.5 nfase na Ao Preventiva O emprego das fraes deve obedecer a um criterioso planejamento, elaborado em bases realsti-

    cas, que atente para as informaes pertinentes defesa pblica e que propicie a alocao de recursos humanos e materiais com base nas informaes gerenciais da segurana pblica, produzidos em conformidade com o esquema a seguir:

    O patrulhamento preventivo, decorrente de planejamento cuidadoso, com escolha de itinerrios e locais de ponto base estratgico (PBE) estabelecidos com critrios cientficos, por intermdio da anlise das informaes espaciais e temporais, inibe a oportunidade de delinqir, interrompendo o ciclo da violncia. Note o grfico a seguir:

    COMO? EM QUE MS?

    ONDE?EM QUE

    SEMANA?

    A QUE HORAS?

    EXISTE UM PADRO?

    POLCIA POR RESULTADOSINFORMAES GERENCIAIS - MODELO BSICO DE GEOPROCESSAMENTO DA CRIMINALIDADE E VIOLNCIA

    MAPA DIGITALIZADO COM VISUALIZAO DASZONAS QUENTES DE CRIMINALIDADE

    FATORES OBJETIVOS

    OPORTUNIDADE E CRIME

    OFENSOR MOTIVADO

    ALVOS DISPONVEIS

    AUSNCIA DE VIGILNCIA EFETIVA

    SOCIAL

    TEORIA DAS ATIVIDADES

    ROTINEIRAS OU DA OPORTUNIDADE

    AMBIENTE IMEDIATO DE AO

    ORIENTAO PARA TIPOS ESPECFICOS

    POLTICO

    ECONMICO CULTURAL

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    Note que se no for possvel agir diretamente sobre a vontade do agente, a Polcia Militar deve obstaculizar a oportunidade de ao do delinqente, dando nfase ao preventiva. Para tanto, os policiais militares procuraro utilizar o modelo que lida com a distribuio espacial e com contextos de oportunidades para a ao criminosa - teoria das oportunidades ou das atividades rotineiras, inse-rida no esquema mostrado na pgina anterior.

    A motivao para o crime pode ser vista como resultado de um ambiente imediato de ao, e estar orientada para tipos especficos de atos criminais.

    Os fatos sociais, econmicos, polticos e culturais podem predispor alguns indivduos ao crime. Tais fatores tornam-se apenas um dos elementos na definio do contexto da atividade criminosa.

    Os outros fatores tm a ver com a disponibilidade de alvos para ao criminosa, bem como a ausncia de mecanismos de controle e vigilncia.

    Nessa perspectiva, crimes requerem um ofensor motivado, ausncia de vigilncia eficiente e alvos disponveis.

    Portanto, se um desses elementos for alijado, pode-se evitar a ao criminosa pelo simples de-sequilbrio da situao ideal, nos temos do Princpio do Menor Esforo, cujo cerne postula que qualquer indivduo em sua rotina ir procurar o caminho mais curto, o menor tempo possvel, pela forma mais simples, para se alcanar determinado objetivo. Ou seja, o cidado infrator, disposto a cometer um crime, ir selecionar a sua vtima de forma que estes pr-requisitos sejam preenchidos, o que seria a seleo do alvo bvio.

    Assim, o contexto scio-econmicomacro-estrutural torna possvel a disponibilidade de alvos, como o enfraquecimento de mecanismos de controle e vigilncia, alm de ser determinante impor-tante das motivaes e predisposies delinqncia em determinados contingentes de uma popu-lao.

    Desse modo, uma abordagem sociolgica do crime dever levar em conta esses traos de lugares e grupos, ao invs de focar apenas nas caractersticas individuais ou de grupos sociais.

    A presena ostensiva, correta e vigilante do policial militar nas zonas quentes de criminalidade inibe a ao do delinqente. A ao de presena da PM reduz os riscos e estabelece um clima de confiana no seio da comunidade.

    3.6 Patrulhamento Dirigido No se trata aqui de orientar procedimentos, mas de traar orientaes estratgicas em nvel

    amplo. O patrulhamento dirigido desenvolve-se antes da ecloso do delito, consistindo na ao din-mica de observao, vigilncia, reconhecimento de pontos crticos, proteo aos ambientes passveis de atuao criminosa, combate a prticas contravencionais e incurso em antros de criminosos de alta periculosidade, antecipando-os. Far-se- o patrulhamento em velocidade compatvel e com o giroflex ligado, a partir dos mapas criminais geoprocessados, ou quando em patrulhamento preven-tivo, observando-se o binmio do patrulhamento motorizado que so, baixa velocidade e atitude expectante dos patrulheiros da Guarnio.

    3.7 Polcia Comunitria A filosofia de polcia comunitria estimula a participao do cidado em decises sobre pre-

    veno criminalidade e ao policiamento, bem como, a integrao de outros rgos de servio para prover maior impacto nos problemas de segurana. Poder de deciso, criatividade e inovao so atitudes que devem ser encorajadas em todos os nveis. uma estratgia que ressuscita a abordagem do policiamento pela soluo de problemas. A meta da soluo de problemas realar a participao da comunidade por intermdio de abordagens, discusses e atitudes para reduzir as taxas de ocorrn-cias e o medo do crime .

    O policiamento comunitrio encoraja a prestao de contas, pesquisas e estratgias entre as li-deranas e os executores, a comunidade e outras agncias pblicas e privadas. Isso requer tcnicas inovadoras de soluo de problemas de modo a lidar com as variadas necessidades do cidado. Esta-belecer e manter confiana mtua o ncleo da parceria com a comunidade. A polcia necessita da

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  • cooperao das pessoas na luta contra o crime; os cidados necessitam comunicar com a polcia para transmitir informaes relevantes.

    Enquanto filosofia e estratgia organizacional, a Polcia Comunitria deve permear todos os nveis decisrios e atividades operacionais da PMPA (a ser definido e sedimentado em diretriz pr-pria,), no sentido de permitir e criar condies para que haja maior aproximao com a comunidade, obtendo assim, legitimidade, cooperao, parceria e reconhecimento.

    3.8 Compromisso com os Resultados A misso institucional da Polcia Militar tambm responsabilidade individual de cada integran-

    te da Corporao. Todo policial militar, em qualquer nvel, precisa ter compromisso com os resultados. Mais do

    que uma responsabilidade, tal compromisso deve ser assumido por todos, qualquer que seja o seu grau hierrquico. Significa que a misso s estar cumprida se os resultados propostos forem alcan-ados. Este compromisso individual deve ser forjado pelo senso do dever cumprido, cujo xito da misso depender da abnegao e participao solidria de cada membro da equipe.

    O senso da misso compartilhada nortear os caminhos da corporao na busca da perenidade institucional, partindo do princpio de que todos, do soldado ao coronel, so responsveis pelo suces-so das atividades operacionais.

    O que conta a existncia de um procedimento contratual definindo os direitos e as obrigaes de resultados. A prioridade a capacidade de responder rapidamente aos usurios. Trata-se de um centro de responsabilidade coerente e centrado em torno da misso institucional e de um profissiona-lismo homogneo, mais relacionado prestao de servios.

    3.9 Autoridade Policial Militar O militar, no exerccio de suas funes constitucionais, isoladamente ou no, Autoridade Poli-

    cial Militar. Essa autoridade decorre do poder/dever do exerccio das atividades da polcia ostensiva. Assim, a autoridade de um policial militar, em qualquer nvel, implica direitos e responsabilidades.

    Segundo Lazzarini (2009), o policial militar um agente pblico, ou seja, a pessoa fsica in-cumbida de concretizar o dever do Estado de dar segurana pblica, para preservar a ordem pblica, a incolumidade das pessoas e do patrimnio, como previsto no artigo 144, caput, da Constituio da Repblica.

    Assim, o militar que relatar uma ocorrncia, realizar uma busca pessoal, desviar o trnsito de uma via, autuar um infrator do trnsito ou efetuar uma priso, estar no exerccio de uma competn-cia que lhe atribuda por lei.

    A autoridade do militar, que legitima a sua ao, decorre de sua investidura no cargo ou funo para o qual foi designado. O poder pblico do qual o militar investido deve ser usado como atributo do cargo e no como privilgio de quem o exerce. esse poder que empresta AUTORIDADE ao agente pblico.

    O policial militar, exercendo o Poder de Polcia, concretiza em ato o verdadeiro Poder Pblico, removendo, com medidas quase sempre coercitivas, os obstculos impostos pelos destinatrios dos atos do Governo ou da Administrao Pblica.

    3.10 Responsabilidade Territorial e Misso Institucional Em determinadas localidades pode haver dificuldade para a atuao plena quanto responsabi-

    lidade territorial. Entretanto, importante ressaltar que por esse princpio de responsabilidade ter-ritorial, conjugado com o da universalidade, os Comandantes, em todos os nveis, so responsveis por todo e qualquer tipo de ocorrncia da competncia da Polcia Militar, em sua circunscrio, competindo-lhes a iniciativa de todas providncias legais e regulamentares para ajustar os meios que a Corporao aloca ao cumprimento de suas atribuies constitucionais.

    Assim, nas localidades em que no houver fraes especficas para as atividades de polcia de proteo e conservao do meio ambiente ou de trnsito rodovirio, os Comandantes devero pro-porcionar ao seu pessoal treinamento peculiar e ter planejamento e medidas prprias para fazer face

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    a ocorrncias dessa natureza. O importante que o princpio da universalidade no seja apenas utilizado aleatria e improvi-

    sadamente, mas seja previsto em planejamento de cada Unidade. Portanto, necessrio que o Co-mandante da Guarnio Policial Militar de cada localidade esteja permanentemente informado sobre eventos especficos das atividades da Polcia Militar.

    3.11 Planejamento das Intervenes Policiais No se admite a ao de uma frao da Polcia Militar ou de um militar isolado que no obedea

    a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgncia, poder ser verbal ou mental.

    No planejamento para o emprego da tropa sero levados em conta os fatores intervenientes bsicos, quais sejam:

    a) fatores determinantes: tipicidade, gravidade e incidncia de ocorrncias policiais militares, presumveis ou existentes; b) fatores componentes: custos; espaos a serem cobertos; mobilidade, possibilidade de contato direto, objetivando o conhecimento do local de atuao e relacionamento; autonomia; facilidade de superviso e coordenao; flexibilidade; proteo ao PM; c) fatores condicionantes: local de atuao; caractersticas fsicas e psicossociais; clima; dia da semana; horrio; disponibilidade de recursos. Os Comandantes dos diversos nveis (inclusive Destacamento/Posto PM) devero ter sempre

    um acompanhamento continuado da situao de segurana pblica das respectivas circunscries, analisando-a devidamente e planejando medidas tticas (como lanar o efetivo) e tcnicas (formas de agir), que atendam, com qualidade e oportunidade, s necessidades locais.

    Em qualquer ao policial militar, o homem dever estar bem instrudo, utilizar adequadamente os meios disponveis, em especial no tocante a armamento e equipamento, e receber ordens claras que devem ser resumidas em documentos pertinentes.

    Competir a cada Comandante exigir que os comandos subordinados ajam de forma organizada, obedecendo a planejamento prvio que vise, de forma inteligente, antecipar-se aos problemas locais e permitir solues adequadas, aceitas e exeqveis, evitando desgastes desnecessrios de recursos humanos ou materiais.

    Quando o militar age individualmente, em casos supervenientes ou emergentes, exige-se-lhe o planejamento mental, nunca prevalecendo o instinto. O planejamento mental deve ser exercitado constantemente, com criatividade, capacitando o militar a solucionar, com presteza e acerto, qual-quer ocorrncia, face s suas reiteradas atuaes, em casos variados, ao longo de sua carreira.

    3.12 Planejamento Estratgico A estratgia organizacional representa a maneira pela qual a empresa se comporta frente ao am-

    biente que a circunda, procurando aproveitar as oportunidades potenciais do ambiente e neutralizar as ameaas potenciais que rondam os seus negcios. uma questo de saber ajustar-se s situaes.

    Geralmente, ela envolve os seguintes aspectos fundamentais: a) definida pelo nvel institucional da organizao, quase sempre por intermdio da ampla par-ticipao de todos os demais nveis e negociao quanto aos interesses e objetivos envolvidos; b) projetada a longo prazo e define o futuro e o destino da organizao. Neste sentido, ela atende misso, focaliza a viso organizacional e enfatiza os objetivos organizacionais a longo prazo; c) envolve a Corporao como uma totalidade para obteno de efeitos sinergticos. Isto sig-nifica que a estratgia um mutiro de esforos convergentes, coordenados e integrados para proporcionar resultados alavancados; d) um mecanismo de aprendizagem organizacional por intermdio do qual a Corporao apren-de com a retroao decorrente dos erros e acertos nas suas decises e aes globais. Obviamente, no a organizao que aprende, mas as pessoas que dela participam e que utilizam sua bagagem de conhecimentos.

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  • O planejamento estratgico pode focalizar a estabilidade no sentido de assegurar a continuidade do comportamento atual em um ambiente previsvel e estvel. Tambm pode focalizar a melhoria do comportamento para assegurar a reao adequada a freqentes mudanas em um ambiente mais dinmico e incerto.

    Pode ainda focalizar as contingncias no sentido de antecipar-se a eventos que podem ocorrer no futuro e identificar as aes apropriadas para quando eles eventualmente ocorrerem.

    Esse ltimo, chamado Planejamento Prospectivo ou Ofensivo, o que mais se adqua realidade da Polcia Militar, por estar voltado para as contingncias e para o futuro da organizao. As deci-ses so tomadas visando compatibilizar os diferentes interesses envolvidos por intermdio de uma composio capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da instituio e ajust-la s contingncias que surgem no meio do caminho.

    O planejamento prospectivo o contrrio do planejamento retrospectivo, que procura a elimina-o das deficincias localizadas no passado da organizao. Sua base a adeso ao futuro, no sentido de ajustar-se s novas demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingncias.

    Em todos os casos, o planejamento consiste na tomada antecipada de decises. Trata-se de deci-dir agora o que fazer, antes que ocorra a ao necessria. No se trata da previso das decises que devero ser tomadas no futuro, mas da tomada de decises que produziro efeitos e conseqncias futuras.

    A gesto pblica dos novos tempos impe alguns desafios, que somente sero vencidos a partir da adoo de um planejamento prospectivo que contemple:

    a) a capacidade de conquistar e fidelizar clientes; b) a necessidade de diferenciar produtos e servios; c) a necessidade de fixar objetivos e atingir resultados. Para bem cumprir as suas atribuies legais, os responsveis pelo planejamento devem primar

    pela observncia dos princpios bsicos a seguir: a) integralidade - conjunto de aes que devem ser desenvolvidas em quatro mbitos: policial--operativo, scio-comunitrio, legislativo-judicial e informaes. Os quatro mbitos emergem da necessidade de harmonizao e aprofundamento nos efeitos dos diversos fatores que intervm no fenmeno da insegurana das pessoas; b) coerncia - consistncia e adequao s exigncias de administrar os recursos pblicos de forma efetiva; c) sistematicidade - as aes devem ser permanentes e sujeitas avaliao constante; d) simultaneidade - a complexidade do problema e suas manifestaes exigem uma ao coorde-nada e ao mesmo tempo em diversos planos e setores; e) focalizao - fundamental a concentrao de esforos preventivos, atendendo a variveis scio-espaciais, em curto e mdio prazo; f) participao social - promover o envolvimento dos cidados a fim de que assumam, responsa-velmente, a necessria quota de contribuio a esta tarefa comum; g) nfase scio-preventiva - a preservao da segurana coletiva no se esgota com medidas tendentes represso, mas pelo contrrio, deve haver concentrao de esforos para evitar o cometimento dos delitos - preveno como investimento social. O esquema a seguir ilustra os princpios descritos:

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    De essencial importncia para o alcance da eficincia na atividade fim o uso do planejamento estratgico tambm na atividade meio, principalmente na execuo oramentria e financeira. Con-siderando que os recursos, oriundos de fontes diversas, so alocados dentro do prazo de execuo (anual, prazo de execuo de plano de trabalho de convnios,etc), evitando perdas e desperdcios, as Unidades Executoras do oramento devem fazer um planejamento estratgico padro, para o empre-go dos crditos oramentrios e recursos financeiros disponibilizados anualmente.

    O referido planejamento contemplaria informaes bsicas que as Unidades deveriam fornecer a respeito da estimativa de gasto com custeio e investimentos. Tal medida serviria como termmetro para indicadores de desempenho, alm de contribuir, sistematicamente com a eficincia da atividade finalstica do rgo PMPA.

    3.13 Atuao Integrada no Sistema de Defesa Social O modelo de defesa social vigente em nosso Estado calcado no pensamento sistmico, aban-

    donando-se a premissa de que exista um nico rgo ou indivduo responsvel pelas respostas frente ao fenmeno da criminalidade. A essncia do pensamento sistmico de que todos compartilham a responsabilidade pela soluo dos problemas. Isso no significa necessariamente que todos os envol-vidos possam exercer o mesmo poder de alavancagem para mudar a situao atual.

    Conforme j apresentado no item 2.3 a integrao operacional da PMPA ao sistema de defesa social decorre de uma norma legal, constituindo-se em um dos princpios da poltica de Estado para a Segurana Pblica no Par.

    Para possibilitar esta integrao, foram e esto sendo adotadas diversas medidas e criadas ferra-mentas, para permitir que haja uniformidade e compartilhamento de informaes e dados estatsti-cos, integrao territorial, co-responsabilidade no planejamento e execuo das atividades de defesa social.

    INTEGRIDADE

    Princpios Bsicos para o

    planejamento de Aes/Operaes

    Policial-operativo

    Focalizao

    Informaes

    Coerncia

    Legislativo-judicial

    Participao Social Sistematicidade

    nfase scio-preventiva Simultaneidade

    Scio-comunitrio

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  • A atuao integrada da PMPA no sistema de Defesa Social, por intermdio das ferramentas apontadas acima e outras que venham a ser implementadas, impe aos policiais militares, em especial aos dirigentes nos nvel ttico e operacional, uma postura de credibilidade e envolvi-mento nas mudanas e projetos em curso, atuando como lideranas indutoras deste complexo processo.

    3.13.1 Comit Integrado de Gestores de Segurana Pblicargo de natureza consultiva, tem por finalidade propor, debater, analisar e decidir aes de ca-

    rter tcnico, administrativo e operacional, a serem executadas pelos rgos integrantes do Sistema Estadual de Segurana Pblica e Defesa Social - SIEDS, de forma isolada ou integrada, acompa-nhando e avaliando seus resultados.

    As aes integradas das organizaes que compem o sistema de defesa social do Estado so articuladas e geridas pelo Comit Integrado de Gestores de Segurana Pblica.

    O Comit presidido pelo Secretrio de Defesa Social e composto pelos titulares dos rgos do Sistema Integrado de Defesa Social, sendo responsvel, dentre outras, por apreciar, discutir e definir matrias consideradas de relevncia e/ou da maior importncia para segurana pblica.

    o Comit quem coordena as aes de preveno e represso qualificadas da violncia e da criminalidade, para curto, mdio e longo prazo, focadas em atuaes isoladas ou partcipes da inte-grao institucional realizadas pelos rgos integrantes do SIEDS.

    3.13.2 Comandos de Policiamento Regionais (CPR) Os Comandos de Policiamento Regionais (CPR) configuram regies integradas de segurana p-

    blica. Possuem circunscries territoriais que agregam unidades prestadoras de servios inerentes segurana pblica, com a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade/frao da Polcia Militar operando como unidades de planejamento, execuo, controle, superviso, monitoramento corretivo e avaliao das aes locais de segurana.

    Os Comandos Regionais, que representam reas integradas de segurana pblica preservam a localizao das sedes de Unidades Operacionais das policiais Militar, ajustando, porm, suas cir-cunscries aos limites de municpios no Estado e, na Capital, aos contornos de bairros e regies administrativas. Visam:

    a) integrar a polcia comunidade por meio da prestao de servios essenciais populao; b) melhorar a qualidade dos servios de segurana pblica luz de diagnsticos tecnicamente orientados sobre a criminalidade, a violncia e a desordem, adequando essa oferta s demandas comunitrias locais; c) integrar as foras de segurana estadual e municipal, possibilitando o planejamento e a exe-cuo de polticas locais de policiamento em sintonia com a realidade de cada regio do Estado e da Capital; d) adequar as foras policiais ao seu ambiente de atuao e s necessidades especficas de sua clientela: as comunidades; e) racionalizar e otimizar os recursos de segurana pblica, incorporando os servios pblicos essenciais ao planejamento estratgico das organizaes policiais; f) possibilitar a participao consultiva da comunidade na gesto local da segurana pblica, por intermdio da criao de um Conselho Comunitrio de Segurana em cada rea integrada; g) viabilizar a prestao de contas regular e transparente dos servios de segurana pblica ofertados.

    3.13.3 Centro Integrado de Operaes (CIOP) O CIOP realiza o gerenciamento da prestao dos servios de atendimentos de urgncia e emer-

    gncia populao em geral, das ocorrncias realizadas pelos rgos do SistemaEstadual de Segu-rana Pblica e Defesa Social - SIEDS, integrando e gerenciando dados, informaes e sistemas, destinados a facilitar o acionamento oportuno de agentes empregados no atendimento de ocorrncias de segurana pblica em situaes de emergncia.

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    3.13.4 Disque Denncia (DD) O Disque-Denncia gerencia o servio de recebimento de denncias annimas feitas pela popu-

    lao, procedendo ao encaminhamento destas informaes aos setores competentes da rea de segu-rana pblica, ou excepcionalmente a outros rgos, conforme a sua natureza, para os procedimentos administrativos necessrios, sendo garantido o resguardo absoluto e incondicional do anonimato do cidado que oferecer denncia de crime ou sinistro; o sigilo das informaes referentes ao contedo das denncias annimas e dos procedimentos decorrentes; a preservao da imagem e honra dos servidores, funcionrios, denunciantes e denunciados; e a integrao de aes e informaes de defesa social.

    3.14 Atuao Pautada nas Diferentes Realidades O Estado do Par apresenta realidades bastante heterogneas quanto ao desenvolvimento social,

    econmico e estrutural das regies e municpios, configurando-se um desafio a prestao de servios de polcia ostensiva de forma eficiente e que atenda s demandas e realidades locais.

    Como a misso da Corporao preservar a ordem pblica, e esta pode ser conceituada como a situao de convivncia pacfica e harmoniosa da populao, fundada nos princpios ticos vigentes na sociedade, cabe aos gestores da PMPA procurar respeitar os costumes e o modo de vida de cada comunidade, adequando a eles suas atividades operacionais, sem ultrapassar, entretanto, os parme-tros legais e as diretrizes emanadas pelo Comando-Geral.

    3.15 Capacidade Tcnica Capacidade tcnica a capacidade de conhecer e praticar bem os segredos da profisso. Res-

    salta-se, preliminarmente, que a Educao de Polcia Militar um processo formativo, de essncia especfica e profissionalizante, desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extenso, que permitem ao militar adquirir competncias que o habilitem para as atividades de polcia ostensiva, preservao da ordem pblica e defesa territorial, aliceradas na lei e nos valores institucionais, com foco na preservao da vida e na garantia da paz social. As especificaes re-lativas educao devem ser firmemente delineadas em Diretrizes de Educao da Polcia Militar.

    O treinamento deve estar integrado vida diria do militar como sustentao dos conhecimentos e das habilidades prprias da especialidade, adquiridos no perodo de formao, complementando conhecimentos, por intermdio da prtica de novas tcnicas, e mantendo o estado fsico dos militares em nvel adequado ao trabalho.

    Deve-se ter sempre em mente que, ao mesmo tempo em que o progresso e a tecnologia inovam e contribuem para a evoluo de novas prticas anti-sociais, necessrio que o militar se mantenha sempre atualizado e receptivo a novos ensinamentos e tcnicas, pilares da evoluo e eficincia de qualquer profissional.

    O treinamento efetivo e a obteno de equipamentos modernos constituem a base fundamental da atuao do militar, devendo as Regies da Polcia Militar empreender os esforos necessrios para que o militar tenha capacitao tcnica suficiente para desempenhar, com eficincia e eficcia, as aes e operaes tpicas de sua atividade.

    O militar no deve descuidar-se do seu preparo fsico, empenhando-se com denodo nos treina-mentos da Unidade e principalmente nas atividades de defesa pessoal, tiro de preservao da vida, ocorrncias de alta complexidade, dentre outras.

    O treinamento do militar no pode prescindir de uma boa carga horria de ensinamentos jur-dicos, sociolgicos, administrativos, humansticos, pragmticos e finalsticos, abordando os temas mais usuais e mais requeridos na sua atuao diuturna. Tais conhecimentos proporcionam ao militar convico e segurana para agir.

    3.16 Racionalizao do Emprego A racionalizao do emprego de recursos humanos e materiais no policiamento so fundamen-

    tais para a eficincia e eficcia das atividades, e deve ter por base as informaes gerenciais de segu-rana pblica, que indiquem as zonas quentes de criminalidade, as horas de maior incidncia, locais

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  • de maior concentrao demogrfica e outras, conforme o indicado anteriormente. O emprego dos recursos s obter pleno rendimento operacional por intermdio de minucioso

    planejamento, estribado na associao de variveis que atentem para a intervenincia dos fatores determinantes, componentes e condicionantes do policiamento ostensivo.

    Mecanismos modernos de gerenciamento das atividades operacionais merecem estudos contnu-os e cientficos, objetivando a alocao do maior nmero possvel de militares nas operaes, bem como o melhor aproveitamento dos recursos materiais disponveis.

    O papel da superviso importantssimo para detectar vulnerabilidades em determinados pontos e a saturao de meios e efetivo em outros, indicando a necessidade de remanejamentos no momento oportuno, ainda dentro do mesmo turno de servio.

    3.17 Qualidade dos Servios Prestados Uma das grandes preocupaes do Comando da Polcia Militar com o aprimoramento tcnico-

    -profissional dos servidores. Assim, a busca do aperfeioamento das tcnicas de policiamento e da racionalizao do emprego dos recursos deve traduzir-se na melhoria da qualidade do atendimento sociedade.

    de fundamental importncia avaliar junto ao pblico externo a qualidade do servio prestado pela Polcia Militar. A satisfao da populao em relao PM condiciona sua sobrevivncia em longo prazo. por intermdio desse trabalho podem-se alcanar os seguintes objetivos:

    a) melhorar, por intermdio do conhecimento de possveis falhas, a qualidade do servio pres-tado; b) alcanar os resultados propostos por intermdio da qualificao profissional; c) oferecer um ambiente de tranquilidade pblica pelo aperfeioamento do desempenho opera-cional. A qualidade do servio no deve ser aferida imaginando o que a populao deseja da instituio.

    preciso perguntar ao cidado. Portanto, pesquisas antes e ps atendimento devem ser imple-mentadas, visando aferir o nvel de satisfao do cidado.

    Pesquisas de vitimizao so instrumentos teis real aferio da situao da segurana pblica junto s comunidades. Elas permitem verificar a face oculta das anlises estatsticas de criminali-dade.

    A Instituio prestadora dos servios exclusivos e especiais de segurana pblica, deno-minada PMPA, deve se preocupar com o produto oferecido sociedade e precisa cada dia mais, enxergar-se sob a tica do cliente, pensando da mesma forma que ele e oferecendo a este cliente mais do que o simples registro de ocorrncias em delegacias. Mais do que registrar fatos e combater o crime, a polcia comunitria orientada por resultados zela pela qualidade de vida da populao. Aqui reside uma viso moderna do conceito de segurana pblica: entende-se por segurana pblica a preocupao por qualidade de vida e dignidade humana em termos de liberdade, acesso ao mercado e oportunidades sociais para os indivduos que compartilham um entorno social delimitado pelo territrio de um pas, estado ou municpio. Desse modo, esse estado antidelitual configura o marco conceitual de segurana pblica, que permitir ao povo proteger-se contra os riscos da vida societria.

    preciso um esforo dos Comandos para identificar, dentre os vrios indicadores de qualidade na prestao do servio policial-militar, aqueles que, por serem prioritrios, devem ser praticados diuturnamente, em especial pelo patrulheiro a p e motorizado:

    a) o atendimento imediato, que impe ao militar o dever inadivel de atender, com presteza, no momento da necessidade do cidado que recorre Polcia Militar; no se pode adiar um atendi-mento, nem repass-lo a outrem. O militar que primeiro tomar conhecimento de uma ocorrncia dever encaminh-la convenientemente; b) o erro zero, que preconiza que o militar deve agir sempre com acerto desde o incio de seu empenho numa ocorrncia; que deve acertar de primeira, pois no haver uma segunda vez para redimir-se do erro; a certeza da infalibilidade do militar. Outros parmetros devem ser concebidos pelo Comando, para balizar a atuao do militar.

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    3.18 Coordenao e Controle Coordenao e controle so atividades realizadas pelos nveis estratgico, ttico e operacional da

    PMPA, com o objetivo de permitir aos comandos, em todos os escales, avaliar, orientar, colher subsdios para o aperfeioamento, identificar e corrigir desvios, verificar o desenvolvimento de atividades relaciona-das a recursos humanos, emprego operacional, inteligncia, logstica e comunicao organizacional.

    A coordenao e o controle possuem um significado importante para as organizaes policiais militares, em trs aspectos. Primeiramente quanto hierarquia e disciplina, cujo instrumento uti-lizado para manter e restabelecer a cadeia de comando, quando de sua ruptura, e para gerar o contato direto do comandante ou chefe com seus colaboradores diretos. Em segundo lugar, esto os aspectos da atividade policial, que incluem os princpios da participao da comunidade e do respeito aos di-reitos fundamentais, onde a coordenao da PM e o controle social proporcionam o direcionamento correto da atividade de policiamento. Por fim, a atividade de coordenao e controle fortalece os princpios da administrao pblica, entre eles a publicidade e a eficincia.

    3.18.1 Conceitos Bsicos a) Coordenao o ato ou efeito de harmonizar as atividades da Corporao, conjugando-se os esforos neces-srios na realizao dos seus objetivos e da misso institucional. realizada vertical e horizon-talmente em todos os nveis da estrutura organizacional da Corporao. b) Controle o acompanhamento das atividades da Corporao, por todos os que exercem comando, chefia ou direo, de forma a assegurar o recebimento, a compreenso e o cumprimento das decises do escalo superior, pelo rgo considerado, possibilitando, ainda, identificar e corrigir desvios. c) Atividade-fim o conjunto de esforos de execuo, que visam a alcanar os objetivos da Corporao, decor-rentes de sua misso institucional. d) Atividade-meio o conjunto de esforos de planejamento e de apoio, que permitam ou facilitem a realizao da

    atividade-fim da Corporao.

    3.18.2 Tipos de Coordenao As atividades de coordenao podem ser divididas em: coordenao de Comando e de Estado

    Maior Geral. a) Coordenao de Comando o conjunto de atividades decorrentes da autoridade do comandante, as quais, fluindo do topo da organizao e incidindo sobre os elementos subordinados, possibilitam ajustar planas e normas e assegurar a harmonia nas intervenes decorrentes. b) Coordenao de Estado-Maior o conjunto de esforos harmnicos de Policiais Militares que integram Sees do EM e de-mais rgos da PMPA,visando alcanar objetivos comuns e evitar a disperso de esforos, por intermdio de cooperao, entrosamento e senso do dever comum, manifestados em reunies e ligaes formais ou informais. c) Seo de Inteligncia e Estatstica do Estado Maior GeralA Segunda Seo do EMG (PM2), tem como atribuio a coordenao de operaes de Inteli-gncia que envolva Comandos Regionais distintos ou em grandes eventos que afetem a Segu-rana Pblica, bem como realizar a coordenao ttica das aes e operaes de Inteligncia, a princpio na RMB, por intermdio do controle dos recursos humanos e materiais. d) Coordenao correcional A Corregedoria da Polcia Militar tem por competncia alm de outras atribuies definidas por normas e legislao especfica, coordenar os processos e procedimentos administrativos e de po-lcia judiciria militar, na esfera de sua competncia, mormente os que tenham maior gravidade, com considervel repercusso para a imagem da Instituio.

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  • 3.18.3 Coordenao de Policiamento o conjunto de aes harmonizadoras exercidas pelo Comandante de Policiamento Regional

    (CPR) e outros afins, que incide sobre a Unidade ou as fraes da Unidade, empenhadas turno a turno, de forma a controlar-lhes diretamente a atuao.

    3.18.4 Atividades de coordenao e controle a) Superviso o ato da autoridade competente nos diversos nveis hierrquicos com a atribuio de verificar a execuo das atividadesa serem operacionalizadas, orientar e colher informaes para realimen-tao do planejamento na Corporao. Ocorre por intermdio de contatos locais ou pelos meios de comunicao disponveis para a anlise de relatrios, mapas e outros documentos. As supervises so dos seguintes tipos: Superviso de Estado Maior Geral; Superviso do Supe-

    rior de Dia; Superviso doCOINT (RISP); Superviso da CIA PM (AISP).

    3.19 Gesto Operacional Orientada por Resultados A modernizao do conceito da Gesto na PMPA passa pelo novo modelo que privilegia uma

    administrao operacional fundamentada na definio de resultados a alcanar - mtodo indutivo que parte do conhecimento cientfico dos problemas locais de segurana pblica e dos seus efeitos sociais para atingir os objetivos esperados.

    Com o objetivo de produzir servios de qualidade que atendam aos anseios da comunidade, cada Comandante, nos diversos nveis, tem certa autonomia para desenvolver estratgias gerenciais de emprego operacional. Entretanto, por outro lado, tem a necessidade de planejar estratgias e tticas de interveno sob um enfoque eminentemente tcnico-cientfico pautado em uma gama de indica-dores de desempenho e produtividade, com vistas ao alcance de metas.

    Torna-se necessrio o desenvolvimento de estratgias diferenciadas, adequadas variao do ambiente em que cada unidade de policiamento se encontra inserida. Desse modo, estudo da evolu-o da criminalidade e da violncia nas respectivas reas integradas de policiamento, o envolvimento da comunidade na discusso de problemas, a verificao de falhas e bices e a concretizao de planejamentos focados em intervenes qualificadas devem ser a tnica para direcionar o trabalho policial de maneira clara, objetiva e prtica.

    Esse modelo de gesto operacional por resultados ser norteado pelos seguintes objetivos dese-jveis para a atividade-fim:

    a) regionalizao ou setorizao das atividades de polcia ostensiva, e valorizao das unidades bsicas de policiamento, nas UEOp que possuem responsabilidade territorial; b) emprego das Unidades de Recobrimento e Especializadas como potencializadores das UEOp de rea da capital e do interior do Estado; c) acompanhamento da evoluo da violncia, criminalidade e caractersticas scio-econmicas dos municpios, com o uso do geoprocessamento e indicadores estatsticos de segurana pblica; d) avaliao freqente de resultados e estabelecimento de metas a serem atingidas; e) otimizao da administrao operacional nas fraes e unidades bsicas de policiamento; f) nfase preventiva e rapidez no atendimento; g) planejamento e execuo das atividades de polcia ostensiva com maior especificidade, ofere-cendo servios adequados de acordo com as demandas locais; h) modelo gerencial que favorea aes/operaes desconcetradas; i) adequada distribuio de recursos e o ordenamento dos processos de trabalho, por intermdio do patrulhamento produtivo direcionado, e portanto, no-aleatrio; j) autonomia aos comandantes de UEOp, de Companhia e de setores de policiamento, para pla-nejar e buscar solues para os problemas de segurana pblica afetos localidade, respeitadas as diretrizes e normas estratgicas e do nvel ttico; k) modernizao das tcnicas de gesto visando diminuio das atividades burocrticas, dando prioridade aos resultados e ao atendimento ao pblico, l) adequada coleta e utilizao das informaes gerenciais de segurana pblica, em especial

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    aquelas relacionadas geoestatstica; m) produo de aes/operaes de polcia ostensiva preventiva, de acordo com caractersticas e tipologia criminais predominantes em seus espaos geogrficos especficos; n) esforos especficos e articulados com outros atores do sistema de defesa social, procurando agir sobre as causas, fatores, locais, horrios, condies e circunstncias vinculadas ao cometi-mento de crimes e desordens; o) policiamento orientado para a soluo de problemas; p) sistemas de incentivo direcionados valorizao dos policiais que atuem em atividades de polcia ostensiva de preveno criminal e atendimento de ocorrncias junto comunidade; q) foco nos resultados, isto , a qualidade deve prevalecer sobre a quantidade; r) intensificao da atividade de Inteligncia para orientao do policiamento ostensivo nos es-foros de preveno e represso qualificada.

    3.20 Anlise Criminal A atividade de anlise criminal deve ser desenvolvida nos diversos nveis operacionais, com o

    objetivo de identificar os fatores que envolvem a criminalidade, em termos qualitativos e quantitati-vos, bem como, identificar as variveis que se relacionam com esses fatores, apresentando correla-es entre si, ou no.

    No contexto da moderna gesto policial orientada por resultados, a atividade de anlise criminal apresenta preponderante papel, e aliada s tcnicas de planejamento, inteligncia e resoluo de pro-blemas, configura-se em importante instrumento gerencial para a efetividade das aes.

    3.20.1 Finalidadesa) facilitar a identificao e localizao de problemas de segurana pblica; b) proporcionar um acompanhamento geral e especfico dos servios e da produo da Organi-zao, alm de identificar as possveis deficincias no policiamento; c) possibilitar o emprego racional dos meios; d) proporcionar segurana para o pblico interno; e) possibilitar a produo de melhores resultados operacionais; f) dar confiabilidade s informaes produzidas pela Corporao. Torna-se importante ressalvar que as variveis estudadas pelo processo de Anlise Criminal

    devem ser observadas sob a tica sistmica, em um contexto social, cultural, histrico e geogrfico. No podem ser consideradas de forma isolada. A nfase do estudo deve estar com o foco na ao preventiva a ser desenvolvida pelo policiamento.

    3.20.2 A Comunidade de Estatstica e GeoprocessamentoA atividade de anlise criminal possui procedimentos bastante especficos que demandam co-

    nhecimento tcnico. Visando favorecer a difuso de conhecimento tecnolgico no campo dessa ati-vidade, bem como proporcionar o desenvolvimento profissional por intermdio da troca de expe-rincias dos policiais militares que desempenham essa atividade, constituda uma rede (equipe) denominada comunidade de estatstica e geoprocessamento, composta pelos analistas de crimina-lidade nos diversos nveis da Instituio. Essa comunidade caracteriza-se pelo interesse comum no estudo e desenvolvimento das tcnicas de anlise.

    3.20.3 GeoprocessamentoGeoprocessamento , de forma geral, o conjunto de tcnicas computacionais relacionadas com

    a coleta, o armazenamento e o tratamento de informaes espaciais ou georeferenciadas, para serem utilizadas em vrias aplicaes nas quais o espao fsico geogrfico represente relevncia. Constitui--se em uma das principais ferramentas do processo de anlise da criminalidade.

    O geoprocessamento oferece como produto mapas temticos resultantes das operaes de corre-lao espacial entre diversas variveis colocadas sob anlise, indicando regies de probabilidade de ocorrncia dos fatores esperados no estudo.

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  • Dessa forma, o geoprocessamento permite identificar: a) o mapeamento e caracterizao das reas integradas: b) tendncias e padres de evoluo do fenmeno criminal; c) padro de comportamento dos agressores; d) possveis alvos; e) regies de vulnerabilidade; f) pontos geogrficos estratgicos; g) distncia entre fatores, elementos e fenmenos; h) a relao entre percepes sociais do medo (sensao de insegurana) e taxas reais de crimi-nalidade.

    3.21 A Participao da Inteligncia na Preveno e Represso Qualificada Dentro do escopo institucional, a PMPA realiza a investigao da criminalidade (investigao

    policial preventiva), funo tpica da polcia preventiva, destinada ao levantamento de informaes para subsidiar o lanamento do efetivo policial no teatro de operaes.

    Nesse raciocnio, a inteligncia tem por finalidade coletar e buscar dados, produzindo conhe-cimentos estratgicos, tticos e operacionais com vistas a antecipar a ecloso do delito e permitir polcia planejar o emprego e lanamento de seu efetivo e meios com cientificidade, possibilitando a preveno e represso qualificada.

    Define-se a preveno e represso qualificada como um conjunto de medidas adotadas por r-gos policiais com o objetivo de prevenir e/ou reprimir crimes de forma focalizada, mediante uti-lizao da anlise criminal e da inteligncia de Segurana Pblica na produo de conhecimentos, visando resultados pontuais de reduo da criminalidade.

    Dessa forma, a represso qualificada dos delitos deve ser precedida por aes integradas da anlise criminal e da anlise de inteligncia. A primeira, prioritariamente, tem por objetivo avaliar as informaes espaciais e temporais, normalmente decorrentes das conseqncias do ato delitivo. A anlise de inteligncia busca agregar qualidade aos dados quantitativos com vistas a identificar as causas, atores, vinculaes criminais e fatores conexos, complementando a anlise criminal, e possibilitar a produo de conhecimentos prospectivos.

    Nesse entendimento, a investigao da criminalidade ou investigao policial-preventiva, por meio da anlise criminal e da Inteligncia da Segurana Pblica, move-se na direo de produzir co-nhecimentos que permita Instituio planejar o emprego de seu efetivo e meios com cientificidade, realizando aes e operaes com vistas a prever, prevenir e reprimir o delito, alcanando maiores nveis de eficincia e eficcia. Ressalta-se que ela no deve ser confundida com a investigao cri-minal, prpria da polcia judiciria e voltada para apurao dos delitos.

    3.22 Avaliao do Desempenho Operacional O princpio constitucional da eficincia no servio pblico, exige que a administrao, em todos

    os seus servios, busque formas de alcanar eficincia na prestao de servios. A avaliao de re-sultados citada como mecanismo para mensurao da eficincia.

    Para a segurana pblica no diferente. imperativo que haja avaliao do trabalho policial, tanto dos resultados numricos, como de sua efetividade para a melhoria da sensao de segurana por parte da populao.

    Os instrumentos descritos a seguir representam prticas de sucesso utilizadas, sobretudo na ad-ministrao gerencial e que so importantes mecanismos de planejamento e avaliao que devem ser desdobrados pelos Comandos Regionais de forma a adapt-los com propriedade para todos os escales subordinados.

    3.22.1 Monitoramento de Metas Uma vez que existam metas definidas e acordadas para as diversas Unidades Operacionais, deve

    haver a fragmentao dessas em metas parciais dispostas em um perodo de tempo que permitam a observao de distores em menor proporo temporal. O monitoramento das metas permitir a

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    correo das medidas de interveno focalizadas no problema, garantindo o cumprimento da meta geral ao final do perodo.

    Diretrizes gerais para o procedimento de monitoramento de metas devem ser produzidas pelo EMG e desdobradas para os diversos nveis.

    3.22.2 Indicadores de Avaliao Indicadores so instrumentos quantitativos de avaliao de aspectos e variveis que fazem parte

    de um processo de produo ou servio. Os indicadores so unidades de mensurao referencial que permitem a rpida visualizao de parmetros-chave para a produo de servios, possibilitando ao gestor a identificao imediata de problemas ou de queda no desempenho.

    A construo de indicadores para mensurao deve ser pautada em Mtodo cientfico, metodo-logia adequada de mensurao e padro referencial comparativo que permita agregar significado a esse indicador. O processo de gesto do conhecimento permite o refinamento da construo de indicadores uma vez que possibilita um aprendizado institucional.

    Na PMPA os indicadores devem ser projetados de forma a auxiliar os gestores na verificao de parmetros de resultado como o caso da criminalidade incidente em uma unidade territorial, men-surao da produtividade alcanada pelos diversos servios, bem como mensurao de parmetros de processo, como o caso por exemplo do tempo de resposta ou atendimento. Existem ainda os indicadores de parmetros administrativos ou de apoio.

    A fim de possibilitar um painel ou mapa gerencial de apoio a deciso, os comandos regionais devem produzir Instrues normativas para a construo definio dos indicadores tcnicos em cada regio de subordinao, observando-se os parmetros cientficos de criao desses indicadores.

    3.23 Rapidez no Atendimento A rapidez na resposta fator primordial para a eficincia e eficcia das aes e operaes a cargo

    da Polcia Militar, cujo objetivo maior prestar um atendimento ao pblico com excelncia. O tempo decorrido entre o recebimento de uma solicitao e a transmisso da ocorrncia a uma

    Unidade ou Frao deve ser o mnimo necessrio. A confirmao dos pedidos uma medida importante e adequada, mas deve ser tomada aps o

    acionamento da guarnio, concomitantemente com seu deslocamento. A agilidade no atendimento no deve significar o desprezo dos necessrios cuidados por parte

    do militar, quanto a sua segurana e a de terceiros; a rapidez deve ser compatvel com a urgncia de sua interveno.

    3.24 Relacionamento em Nvel Municipal/Local Atendendo-se aos preceitos de viso sistmica para os esforos de defesa social, fundamental

    para o trabalho de polcia ostensiva que ocorra a integrao em nvel local entre a Unidade/Frao PM e os demais rgos e entidades relacionadas segurana pblica e defeso social, principalmente as guardas municipais.

    Atuaes de forma compartilhada, operaes conj