Diretos Fundamentais Humanos · 2017-03-16 · Capítulo I –Direitos e deveres individuais e...

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2

Diretos

Fundamentais

Diretos

Humanos

Duplo Grau

de JurisdiçãoCF, art. 5º

LVIII

Vida

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2

DIR

EITO

S FU

ND

AM

ENTA

ISDireitos humanos

Direitos subjetivos públicos

Direitos do homem

Direitos individuais

Liberdades fundamentais

Liberdades públicas

OU

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1

Em casos de profunda degradação da

dignidade humana em determinado Estado,

o princípio fundamental internacional da

prevalência dos direitos humanos sobrepõe-

se à própria soberania do Estado?

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-

PE Prova: Agente de Polícia

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2

Plano de eficácia dos direitos fundamentais

Eficácia

vertical

Eficácia

horizontal/Privada/Externa

Eficácia

diagonal

Estado

x

Particular

Particular

x

Particular

Divide-se em eficácia:

a) Direta ou imediata;

b) Indireta ou mediata

EMPREGADOR

x

EMPREGADO

em razão do

vínculo de

subordinação

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TITULARES E DESTINATÁRIOS DOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS

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2

PARTICULARES PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO PÚBLICO

Titularidade

dos Direitos

Fundamentais

PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO

PRIVADO

1

PARTICULARES

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2

PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO PÚBLICO

PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO

PRIVADO

Titularidade

dos Direitos

Fundamentais

PARTICULARES

2

PJ DE DIREITO

PRIVADO

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PARTICULARES

2

PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO PÚBLICO

PESSOA JURÍDICA

DE DIREITO

PRIVADO

Titularidade

dos Direitos

Fundamentais

3

PJ DE DIREITO

PÚBLICO

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2

EXEMPLOS

Mandado de Segurança em face do Estado;

Ações indenizatórias em face dos particulares.

1

Súmula nº 227 STJ

“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”2

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2

Não é possível pessoa jurídica de direito público

pleitear, contra particular, indenização por dano moral

relacionado à violação da honra ou da imagem.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe

Salomão, julgado em 17/12/2013

3

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2

No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia

receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a

alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra

e imagem.

Segundo alegou o município, os apresentadores da referida

rede de Rádio e Televisão teriam feito diversos comentários que

denegriram a imagem da cidade. Entre os comentários

mencionados na petição inicial estava o de que a Secretaria de

Educação e o seu secretário praticavam maus-tratos contra

alunos da rede pública.

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2

Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão

ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas jurídicas de

direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos

casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela

divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de

que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o

particular, considerando que isso seria uma completa subversão

da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se

valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.

Fonte: www.dizerodireito.com.br

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2

Direitos Fundamentais

(Teoria dos limites dos limites) - Alemã

Determinaçãoexpressa daConstituiçãoFederal

Lei ordináriacomfundamento naConstituiçãoFederal

Por ponderaçãojudicial casoestejam emconfronto comoutros direitosfundamentais

Limitações / Restrições

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Parâmetros de aplicação da Teoria

dos limites dos limites

Observância do núcleo essencial

Restrição genérica e abstrata

Submissão ao princípio da

proporcionalidade

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2

COMPOSIÇÃO

Capítulo I – Direitos e deveres individuais e

coletivos (art. 5º)

Capítulo II – Direitos Sociais (art. 6º ao 11)

Capítulo III – Nacionalidade (art. 12 e 13)

Capítulo IV - Direitos Políticos (art. 14 ao 16)

Capítulo V – Partidos Políticos (art. 17)

Lista Exemplificativa (CF/88, art. 5º§ 2º)

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2

CF/88, art. 5º§ 2º Os direitos e garantias expressos

nesta Constituição não excluem outros decorrentes do

regime e dos princípios por ela adotados, OU dos

tratados internacionais em que a República Federativa

do Brasil seja parte.

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23

Eficácia Horizontal Indireta

ou Mediata

Dimensão Proibitiva

Dimensão Positiva

Eficácia Horizontal Direta ou Imediata

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23

Eficácia Horizontal Indireta ou

Mediata

Dimensão Proibitiva

Legislador não poderáeditar lei que viole direitosfundamentais.

Dimensão Positiva

Legislador implementadireitos fundamentais,ponderando quais devamaplicar-se às relaçõesprivadas.

Aplicados de maneira reflexa

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23

ExemploAdesão ao estatuto da associação com

possibilidade de exclusão sumária na

Cláusula Xª.

1) Não aplicação da ampla defesa na

relação associado e associação,

decorrente da autonomia privada do

associado em aceitar a cláusula.

2) Haverá aplicação indireta de direitos

fundamentais quando há violação de

cláusulas gerais do Direito Privado. Ex:

boa fé objetiva, ordem pública etc.

3) Tese não aplicada no BrasilAssociação

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23

Efic

ácia

Ho

rizo

nta

l D

iret

a o

u Im

ed

iata

Os direitos fundamentais se aplicam diretamentenas relações privadas.

Particulares e o Poder Público são obrigados acumprir os direitos fundamentais.

Dispensa a atuação do legislador

Tese que prevalece no Brasil, inclusive no STF.

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21

COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER

PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta

contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido

processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples

desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão,

não é de molde a atrair adoção de processo sumário.

Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa." (RE

n° 158.215-RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 07/06/1996)

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2

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Dimensão objetiva Dimensão subjetiva

✓ Direitos fundamentais como

princípios básicos da ordem

constitucional;

✓ Efeito irradiante dos direitos

fundamentais;

✓ Diretriz hermenêutica para o

legislador, administrador e

juiz.

Direitos de proteção

(negativos)

Direitos de exigência

de prestação

(positivos)

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2

Explica o papel desempenhado pelos direitos fundamentais

Elaborada no final do século XIX

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STATUS DO INDIVÍDUO PERANTE O ESTADO (JELLINEK)

Status passivo

ou subjectionsStatus negativo

Status

positivo ou

civitatis

Status ativo

(direitos

políticos)

Subordinação

do indivíduo

aos Poderes

Públicos

O indivíduo goza

de espaço

MÍNIMO de

liberdade perante

as ingerências do

Estado.

O indivíduo

exige

atuação

positiva do

Estado.

O indivíduo

passa a

influenciar a

vontade do

Estado

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2

Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja pessoa natural

ou pessoa jurídica.

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2

“Os direitos individuais são considerados direitos

fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que

reconhecem a autonomia aos particulares, garantindo a

iniciativa e a independência aos indivíduos diante dos

demais membros da sociedade política e do próprio Estado”

– José Afonso da Silva.

1) Dado o conceito acima, podemos afirmar que os direitos e

garantias fundamentais, sendo eles universais, alcançam

inclusive os alienígenas.

CESPE/UNB

1

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2

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB

Prova: Conhecimentos básicos (+ provas)

2) A característica da universalidade consiste em que todos os

indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem

distinção.

2

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2

•Imprescritibilidade – são exercitáveis a qualquer tempo.

•Inalienabilidade – são intransponíveis, ou seja, intransferíveis.

•Irrenunciabilidade – não se pode abdicar.

OBS: O constitucionalismo moderno aceita, diante de um caso

concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito

fundamental.

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2

Inviolabilidade – devem ser respeitados pelo Estado (relações

verticais) e pela sociedade (relações horizontais).

Historicidade – possuem caráter histórico, nasceram com o

Cristianismo e perduram até os dias de hoje;

Interdependência e complementaridade – os direitos devem

ser interpretados como um conjunto e não individualmente, para

que se alcance o real objetivo do constituinte.

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1

Princípio da relatividade ou

Princípio da convivência das liberdades públicas

STF - HC 40300 RJ 2004/0176564-4; Relator(a):

Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; Julgamento:

07/06/2005; Órgão Julgador: QUINTA TURMA;

Publicação: DJ 22/08/2005

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2

1ª Dimensão

2ª Dimensão

3ª Dimensão

4ª Dimensão

5ª Dimensão A doutrina, costuma classificar os

direitos fundamentais em gerações de

direitos, ou “dimensões” dos direitos

fundamentais, no sentido de que uma

nova “dimensão” não abandonaria as

conquistas da “dimensão” anterior .

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2

1ª DIMENSÃO/GERAÇÃO

TRANSIÇÃO DO ESTADO

AUTORITÁRIO PARA O

ESTADO DE DIREITO

LIBERDADE NEGATIVA,

CLÁSSICA OU FORMAL

•Magna Carta 1215 (Rei

João s/ Terra)

•Paz de Westfália (1648)

•Habeas Corpus Act (1679)

•Bill of Rights (1688)

DIREITOS INDIVIDUAIS, CIVIS E

POLÍTICOS

1) LIBERDADES PÚBLICAS;2) DIREITOS DE DEFESA

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2

2ª DIMENSÃO/GERAÇÃO

Normas Impositivas

Direitos Positivos

IGUALDADE

•Constituição Mexicana (séc.

XIX)

•Constituição de Weimar

(1919-Alemanha)

•Tratado de Versailles

(1919-OIT)

DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS

E CULTURAIS

RESERVA DO POSSÍVEL

x

MÍNIMO EXISTENCIAL

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2

Banca: PC-SP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão

3) A primeira dimensão de direitos fundamentais dizem respeito a

a) direitos sociais, culturais e econômicos.

b) direitos de solidariedade.

c) direitos ao preservacionismo ambiental.

d) liberdades públicas.

e) direitos para a proteção dos consumidores.

4

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2

3ª DIMENSÃO/GERAÇÃO

DIREITOS

TRANSINDIVIDUAIS* Surge a proteção

internacional dos direitos

humanos* (final da segunda

guerra), pensando o ser

humano como gênero e não

adstrito ao indivíduo ou

mesmo a uma coletividade

determinada.

Fraternidade, solidariedade,

meio ambiente, D. dos

consumidores, paz (karel

Vazak), comunicação,

patrimônio comum da

humanidade,

autodeterminação dos

povos.

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2

D. T

RA

NSI

ND

IVID

UA

IS

OU

D. C

OLE

TIV

S EM

SE

NTI

DO

AM

PL0

Direitos difusos

Coletivos em sentido estrito

Direitos individuais homogêneos

ou

acidentalmente coletivos

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DIFERENCIAÇÃO DOS DIREITOS/INTERESSES

DifusosColetivos em sentido

estrito

Individuais homogêneos

ou

Acidentalmente coletivos

Pessoas / Grupo

indeterminados

Pessoas

indeterminadas Grupo

determinado

Pessoas indeterminadas

Grupo determinado

Situação de Fato Relação Jurídica Situação de Fato

Indivisível IndivisívelDivisível (exercido

individualmente ou não)

Ex: Meio AmbienteEx: promoção de

magistrados

Ex: Ação de consumidores

lesados por defeito do

produto ou serviço.

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2

CESPE - IBAMA - Técnico Administrativo

4) O direito à integridade do meio ambiente é típico

direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa

jurídica de titularidade coletiva.

Referência: (STF - MS 22.164)

1

1

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2

O direito à integridade do meio ambiente típico direito de terceira

geração constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva,

refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos,

a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo

identificado em sua singularidade, mas, num sentido

verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social.

(STF - MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-

10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo sentido: RE

134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995,

Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.

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2

4ª DIMENSÃO/GERAÇÃO 5ª DIMENSÃO/GERAÇÃO

GLOBALIZAÇÃO, OS AVANÇOS

TECNOLÓGICOS E BIOLÓGICOS

(a proteção da vida a partir da

abordagem genética)

(Celso Ribeiro Bastos, Norberto

Bobbio e André Ramos Tavares)

DIREITO À DEMOCRACIA, O

DIREITO À INFORMAÇÃO E O

DIREITO AO PLURALISMO

(P. Bonavides)

REALIDADE VIRTUAL

CIBERNÉTICA

Paulo Bonavides

(direito a paz, axioma da

democracia participativa,

supremo direito da

humanidade)

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2

CESPE/ UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO TRE ES ÁREA:

ADMINISTRATIVA

5) Os direitos fundamentais considerados de primeira

geração compreendem as liberdades clássicas,

negativas ou formais.

1

1

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2

DELEGADO DE POLÍCIA PC RJ

6) A complexidade da vivência social pós-globalização exige cada

vez mais a especificação de direitos e garantias fundamentais,

objetivando a manutenção da dignidade da pessoa humana,

preceito fundamental da nossa Lei Maior. Dentro desse contexto,

pode-se afirmar corretamente que:

a) os direitos de 5ª geração representam os advindos da

realidade virtual que compreendem o grande desenvolvimento da

cibernética na atualidade, implicando o rompimento de fronteiras,

estabelecendo conflitos entre países com realidades distintas, via

internet;

1

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2

b) os direitos de 4ª geração são os direitos transindividuais, mas

também observados como coletivos ou difusos, basicamente

relacionados com os direitos ao meio ambiente equilibrado, ao

desenvolvimento econômico e à defesa do consumidor;

c) os direitos de 3ª geração são os direitos de manipulação

genética, relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, que

tratam de questões sobre a vida e a morte e que requerem uma

discussão ética prévia;

1

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2

d) os direitos de 2ª geração são os direitos individuais,

preservando a liberdade do indivíduo em detrimento dos abusos

legislativos do Estado;

e) os direitos de 1ª geração outorgam limites ao Estado,

consagrando os direitos sociais, buscando o atendimento àsnecessidades mínimas da pessoa humana.

1

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O que é Estado de CoisasInconstitucional (ECI) que foiaplicado no sistema prisionalbrasileiro?

STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

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Estado de Coisas Inconstitucional

(ECI)

Quadro de violação generalizada e sistêmica

de direitos fundamentais.

Inércia ou incapacidade reiterada do poder

público (três poderes) em modificar a conjuntura

Corte Constitucional da Colômbia

(origem)

Cabe ao STF o papelde retirar os demaispoderes da inércia,coordenar açõesvisando a resolver oproblema e monitoraros resultadosalcançados.

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2

Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com

paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o

mundo pertence a quem se atreve e a vida é "muito" para ser

insignificante.

Charlie Chaplin