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DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Informações (0xx82) 3315 7336 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF Nº 024/2014. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 02500.087907/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3. Integram o presente edital os seguinte anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de declaração de fatos impeditivos; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e) Anexo V – Minuta do Contrato. 3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de software antivírus corporativo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste Edital . 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2. Abertura das propostas no dia 07 de julho de 2014 às 8h; 4.3. Início da sessão de disputa de preços no dia 10 de julho de 2014 às 11h; 4.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5. Local: www.licitacoes-e.com.br ; 4.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 5. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas resultantes correrão por conta na seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho: 09.001.04.122.0009.2429 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças; Elementos de despesas: 33.90.30.00.00 (Material de consumo) e 33.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 0010.00.000 – Recursos Próprios. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste pregão as interessadas previamente no prazo mínimo de três dias úteis que antecede a sessão, credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos;

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF Nº 024/2014.

1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 02500.087907/2013, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3. Integram o presente edital os seguinte anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de declaração de fatos impeditivos; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e) Anexo V – Minuta do Contrato.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de software antivírus corporativo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste Edital . 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2. Abertura das propostas no dia 07 de julho de 2014 às 8h; 4.3. Início da sessão de disputa de preços no dia 10 de julho de 2014 às 11h; 4.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5. Local: www.licitacoes-e.com.br; 4.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 5. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas resultantes correrão por conta na seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho: 09.001.04.122.0009.2429 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças; Elementos de despesas: 33.90.30.00.00 (Material de consumo) e 33.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 0010.00.000 – Recursos Próprios. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste pregão as interessadas previamente no prazo mínimo de três dias úteis que antecede a sessão, credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos;

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6.2. A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colherem as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”. 6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.4.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.4.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.4.3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

6.4.4. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.5. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP; 6.6. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 7. IMPUGNAÇÃO 7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o presente edital; 7.2. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]; 7.3. O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h às 14h, na Secretaria Municipal de Finanças no protocolo da Diretoria de Licitações – Turma 03, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82) 3315 –7336, ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected] ou [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 7.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta. 8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País; 8.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil; 8.3. A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado; 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.5. É de responsabilidade da licitante a comunicação imediata ao provedor do sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, como a perda da senha ou a quebra do sigilo, para imediato bloqueio de acesso; 8.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei nº 11.488/2007, para que estas possam gozar os benefícios previstos nos

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artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.: 8.6.1. A empresa que não for “ME”, “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal sofrerá as

penalidades previstas em lei; 8.6.2. Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou

denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil;

8.6.3. Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis.

9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, as licitantes deverão encaminhar a indicação do valor global, o link do fornecedor onde conste as especificações detalhadas constantes do Anexo I, a marca e versão do produto, até a data e hora marcadas, para abertura da mesma, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas; 9.2. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;

9.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante ás sanções previstas em lei;

9.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a abertura da mesma. Passado este momento, a mesma não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances; 9.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante (Ex: Anexos de Propostas etc) importará na desclassificação da proposta de acordo com o § 5º do art. 22 do Decreto Federal 5.450/2005. 10. DA PROPOSTA 10.1. Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte:

10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto, marca e versão do produto, conforme disposto no anexo I; 10.1.2 Declaração de que o valor ofertado engloba todas as despesas com custos relativos ao fornecimento do material/prestação dos serviços como também seguros, frete, salários, transporte, tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais, para- fiscais, inclusive, porventura com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor do serviço e venham a onerar objeto desta licitação; 10.1.3 Indicação do preço, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, nele computado todos os custos diretos, indiretos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente reconhecido; 10.1.4 O valor global do produto obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor final arrematado; 10.1.5 A implantação do objeto desta licitação deverá ser feita conforme definido no Termo de Referência (Anexo I); 10.1.6 Prazo de validade que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado; 10.1.7 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato; 10.1.8 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante;

10.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações/SMF, em horário das 8h às 14 h.: 11.2. Documentos que comprovem habilitação técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

a) Atestado(s) ou certidão(ões) expedido(os) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou fornecimento compatível com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos/serviços;

11.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.440/2011; 11.4. Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tem sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial; 11.5. Será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, para a Certidão Negativa de Ações Cíveis sem menção expressa do prazo de validade, contados a partir da data de sua emissão; 11.6. Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; 11.7. Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Anexo III; 11.8. Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Anexo IV; 11.9. Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio, ou declaração de enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações; 11.10. A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF; 11.11. As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1

11.12. Os índices ILG e ILC deverão ser iguais ou superiores a 1.00; 11.13. Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilistas habilitado e por representante legal da empresa; 11.14. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa; 11.15. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 11.16. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11.17. As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os art’s. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.18. A microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.19. Se a empresa licitante for à matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz; 11.20. Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria; 11.21. A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram.

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12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.4. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 12.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, observando-se que cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 12.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 12.7. Os lances formulados deverão indicar preço total do lote; 12.8. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; 12.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.10. Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada lote da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 12.11. Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 12.12. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 Lei Complementar nº 123 de 2006; 12.12.1. O disposto no subitem 12.12 deste Edital somente se aplicará quando o melhor lance não tiver

sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa; 12.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

12.13. Para efeito do disposto no subitem 12.12 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 12.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para,

querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 12.13.2. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;

12.14. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.12 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, decidindo motivadamente; 12.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor e poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

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condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 12.17. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

13. DO JULGAMENTO 13.1. Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 13.2. Após o encerramento da etapa de lances, a arrematante, deverá encaminhar via fac – símile ou para o e-mail [email protected] ou [email protected], os documentos relativos aos itens 10 e 11 do Edital, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, sob pena de desclassificação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de preços atualizada, na forma do item 10, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado para a Diretoria de Licitações/SMF para o endereço citado no item 7; 13.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas; 13.4. A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF, através de consulta “on-line”. Sendo assegurada á licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada; 13.5. Procedida à consulta ao SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação; 13.6. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123, de 2006, com vista à contratação; 13.6.1. A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou

empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.6 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

13.7. Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14. DO RECURSO 14.1. Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, clicando em “Recurso” sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de três dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 14.2. A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso; 14.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.5. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações – DL/SMF, no endereço citado no item 07; 14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações – DL/SMF, sala da turma 03; 14.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 15.2. Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso;

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15.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro. 15.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. O prazo para a contratação é de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei; 16.2. O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora; 16.3. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital; 16.4. A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, devendo seu objeto ser executado em 40 (quarenta) dias, ambos os prazos contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser aditado, nos termos da Lei nº. 8.666/93; 16.5. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.6. A contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; 16.7. A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 16.8. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato e o recebimento da nota de empenho. 17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 17.1. A implantação do objeto deverá ser efetuada por técnicos certificados pelo fabricante em um prazo máximo de 40 dias, contados da assinatura do contrato; 17.2. O material/serviço será objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993; 17.3. A Secretaria Municipal de Finanças, poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. 17.4. A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo em parte, o objeto desta licitação, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam; 17.5. O fornecedor fica obrigado a trocar, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da formalização da recusa, o(s) produto(s) (coletes) que vier(em) a ser recusado(s), ficando sobre sua responsabilidade os custos financeiros necessários para efetivação das trocas. 18. DA GARANTIA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJET O 18.1. A garantia, atualização e suporte técnico exigidos no termo de referência (Anexo I) deverão ser de no mínimo 24 (vinte e quatro), contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo. 18.2. O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos; 18.3. O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios:

18.3.1. Telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00); 18.3.2. On-line, via chat;

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18.3.3. Web Site na Internet; 18.3.4. E-mail;

18.4. A garantia será total contra defeitos, mal funcionamento, atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução, durante todo o prazo de vigência das licenças, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido pela contratante; 18.5. A garantia a que se refere o item acima será do tipo “on-site”, nas seguintes condições:

18.5.1. A garantia deverá ser acionada, através de comunicado formal de defeito, emitido pela contratante e, poderá ser solicitado através de, FAX, site WEB ou e-mail indicado pelo fornecedor, para atendimento pela assistência técnica;

18.6. O Fornecedor terá até 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir do comunicado formal de defeito, emitido pela contratante, para atendimento e repasse do comunicado ao fabricante; 18.7. O fabricante e/ou fornecedor deverá proporcionar mecanismo para que o contratante possa acompanhar o atendimento acionado pelo comunicado formal de defeito; 18.8. O fabricante/fornecedor fornecerá todas as atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, lançadas durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais; 18.9. O fabricante fornecerá versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, compatíveis com qualquer nova versão de sistema operacional lançada (nas plataformas windows e linux), assim que estas novas versões estejam disponíveis para uso, sem qualquer ônus adicional para a contratante; 19. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 19.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato; 19.2. Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito; 19.3. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 19.4. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 19.5. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE; 19.6. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados; 19.7. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados; 19.8. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. 20. DA FORMA DE REAJUSTE 20.1. Fica proibido o reajuste do valor do contrato, exceto visando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI da CF/1988 e arts. 57, §1º e 2º, 65, II, “d”, e § 6º, todos da Lei 8.666/93. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido de revisão pela contratada. 21. DAS SANÇÕES

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21.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 21.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a) Multa por mora no atendimento do serviço ou na solução do problema de 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por hora de atraso, decorrido o prazo estabelecido, até o limite de 10% do valor do contrato; b) Multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora; c) Multa por inexecução contratual total de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. d) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor global contratado, para cada evento; e) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s); f) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos; g) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; h) Pela recusa da CONTRATADA em realizar a transferência do conhecimento, caracterizada no ato da instalação da solução: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s). 21.3. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação; 21.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; 22. DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, mediante atesto do gestor do contrato e autorização do ordenador de despesas; 22.2. A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas; 22.3. O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade Fiscal; 22.4. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias. 23. DA AMOSTRA 23.1. A amostra da solução deverá ser apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, antes da adjudicação do objeto no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após encerramento da etapa de lances, para equipe técnica de TI, sob a responsabilidade do Sr. Thales Maciel Santos, Matrícula nº 15202-1, telefone para contato (82) 3315-2571, email [email protected], no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro – Maceió Alagoas, CEP: 57020-380; Será rejeitada a amostra que: a) Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; b) Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; c) For de qualidade inferior em relação às especificações constantes da proposta; d) Não será adjudicado o objeto a licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão, de acordo com o art. 26 § 3º do Decreto Federal 5.450/2005; 24.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação; 24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço estabelecido. 25. DO FORO 25.1. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maceió-Al, 06 de junho de 2014.

Divanilda Guedes de Farias

Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 024/2014.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição Quantidade Licença de software antivírus arquitetura de hardware 32 bits e 64 bits, plataforma Microsoft Windows, Linux e MAC OS X com suporte, garantia, implantação e treinamento.

2000

1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.1 Console de Gerenciamento Geral 1.1.1 Gerenciamento centralizado de todos os módulos da suíte; 1.1.2 Gerenciamento centralizado dos clientes Windows e Linux (seja estação de trabalho ou servidor) em um mesmo servidor antivírus; 1.1.3 Interface e manuais totalmente em português ou inglês; 1.1.4 O servidor de gerenciamento poderá ser instalado sobre os seguintes sistemas operacionais: Windows XP (32-bit, SP2 ou superior; 64-bit, todas as versões exceto Home), Windows 7 (32-bit, SP2 ou superior; 64-bit, todas as versões exeto Home); Windows 8 (32-bit, 64-bit); Windows 8.1 (32-bit, 64-bit); Windows 8.1 Update 1 (32-bit, 64-bit); Windows Server 2003 (32-bit, 64-bit, R2, SP1 ou superior); Windows Server 2008 (32-bit, 64-bit, R2, RTM, SP1, e SP2); Windows Server 2012 (todas as versões); Windows Server 2012 R2 (todas as versões); Windows Server 2012 R2 Update 1 (todas as versões); Windows Small Business Server 2003 (32-bit); Windows Small Business Server 2008 (64-bit); Windows Small Business Server 2011 (64-bit); Windows Essential Business Server 2008 (64-bit) Compatibilidade 1.1.5 Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows 2003 Server e Microsoft Windows 2008 Server em todas as suas versões disponíveis no mercado; Acesso à Console de Gerenciamento 1.1.6 Permitir a utilização da console de gerenciamento remoto através de MMC (Microsoft Management Console) ou ferramenta própria do fabricante, desde que não use servidores Web de terceiros; 1.1.7 O acesso a console de gerenciamento deverá ser autenticado; 1.1.8 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, oferecendo permissões e restrições aos usuários que irão utilizar o serviço de forma administrativa; Instalação de Clientes 1.1.9 Permitir a instalação e desinstalação do antivírus nos clientes a partir do servidor, de forma remota; 1.1.10 Gerar kits de instalação dos clientes, possibilitando a gravação em mídia e a instalação do software em ambientes onde não seja possível a instalação via rede corporativa; 1.1.11 Permitir forçar a instalação do software antivírus nos clientes, reinstalando-o em caso de desinstalação ou corrupção do mesmo; Atualização 1.1.12 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada:

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• Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus; • Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local; • Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização; • Permitir configurar conexão através de serviço proxy local; • Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus; 1.1.13 Instalação de vacinas sem a necessidade de reinicialização; Gerenciamento e Configuração dos Clientes 1.1.14 Suportar o gerenciamento de todas as máquinas a partir do servidor, oferecendo a possibilidade de configuração centralizada e remota; 1.1.15 Gerenciar de forma remota as configurações do firewall local de cada máquina cliente; 1.1.16 Criação de grupos e subgrupos de máquinas baseada na hierarquia do Active Directory ou em identificador único de clientes, tal como endereço IP; 1.1.17 Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes, protegendo o software cliente de alterações pelos usuários, com senha pré-determinada na console de gerenciamento; 1.1.18 Atualização/sincronização de configurações nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff; Tarefas 1.1.19 Permitir a criação de tarefas de rastreamento em períodos de tempo pré-determinados e na inicialização do sistema operacional; 1.1.20 Permitir a criação de tarefas de atualização de vacinas e novas versões de software em períodos de tempo pré-determinados; 1.1.21 Permitir criação das tarefas, para uma máquina, um grupo de máquinas e/ou para todas as máquinas; Relatórios, Informações e Alertas 1.1.22 Geração de relatórios, permitindo a customização dos mesmos e a exportação para os seguintes formatos (no mínimo um deles): • HTML; • CSV ou TXT; • PDF; 1.1.23 Geração de relatórios que contenham as seguintes informações: • Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada, ou todas as máquinas e suas respectivas versões da lista de definições de vírus; • Versão do software instalado em cada máquina; • Vírus que mais foram detectados; • Máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo; 1.1.24 Permitir o armazenamento em um banco de dados centralizado das informações coletadas nos clientes: • Registro de eventos (log); • Relatórios de eventos de vírus e status dos clientes; 1.1.25 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail, ao menos; 1.1.26 Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações: • Nome da máquina; • Endereço IP da máquina; • Malwares não removidos; • Status da conexão; • Data da vacina; • Versão do antivírus instalado; Ambientes Virtuais 1.1.27 Permitir ou possuir ferramenta para verificação de imagens virtuais(vmdk, etc) de forma offline.

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1.1.28 Possibilitar a exclusão de varredura para arquivos que façam parte de um modelo de imagem ou template. 1.2 Estações de Trabalho e Servidores 1.2.1 Plataforma Microsoft Windows Geral 1.2.1.1 Gerenciado através de Console de Gerenciamento; 1.2.1.2 Interface do software cliente totalmente em português, manuais em português ou inglês; 1.2.1.3 Permitir proteção das configurações através de senha; 1.2.1.4 Atualização de configurações, sem interação (em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff; Compatibilidade 1.2.1.5 Compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7 em todas as suas versões disponíveis no mercado; 1.2.1.6 Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits; Instalação 1.2.1.7 Deve permitir a instalação e desinstalação remota pela console de gerenciamento centralizada; 1.2.1.8 Possibilidade de instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus; Atualizações 1.2.1.9 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada: • Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus; • Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local; • Permitir especificar um ou mais equipamento gerenciado para atuar como repositório local para distribuição de atualizações de forma descentralizada; • Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização; • Permitir configurar conexão através de serviço proxy local; • Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus; • Permitir atualização do cliente de antivírus online através do servidor do fabricante; 1.2.1.10 Instalação de vacinas sem interação (em background) e sem a necessidade de reinicialização; Proteção e Rastreamento 1.2.1.11 Rastreamento em tempo real para vírus de macro e arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows; 1.2.1.12 Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real , tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware; 1.2.1.13 Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo; 1.2.1.14 Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas e a restauração de áreas do sistema danificados pelos mesmos, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus; 1.2.1.15 Rastreamento manual com interface gráfica, customizável, com opção de limpeza; 1.2.1.16 Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza; 1.2.1.17 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: • Escopo: todos os drives locais, específicos ou pastas específicas;

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• Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança; • Frequência: diária, semanal e mensal; • Exclusões: pastas ou arquivos que não devem ser rastreados; 1.2.1.18 Possuir área de segurança (quarentena) no cliente, permitir especificar o local da pasta de quarentena; 1.2.1.19 Detecção de anomalias através dos métodos de assinatura, heurística e por comportamento; Rastreamento na Navegação 1.2.1.20 Compatibilidade com os navegadores Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox; 1.2.1.21 Proteção contra ameaças via internet. A solução deve conter pelo menos: • Ajuste no nível de sensibilidade da detecção; • Lista de exceção; 1.2.1.22 Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares provenientes de downloads realizados no ambiente web; 1.2.1.23 Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real na navegação possa ser desabilitada; Rastreamento de E-mail 1.2.1.24 Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares no conteúdo e anexos de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus cliente, analisando tráfego SMTP e POP3 e/ou SMTP e IMAP e suportando clientes Microsoft Outlook, Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird, Lotus Notes; 1.2.1.25 Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real de e-mail possa ser desabilitada; Rastreamento em Discos Removíveis 1.2.1.26 Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo, celular e smartphone; Rastreamento em Arquivos Compactados 1.2.1.27 Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, em pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, ARJ (JAR), LZH (LHA), RAR, ACE, CAB, 7Z; Firewall Local 1.2.1.28 Ferramenta de firewall local no cliente, com possibilidade de configuração, ativação e desativação através da console de gerenciamento centralizada, contendo filtros especificados por aplicação, protocolo, IP, range de IPs, rede, porta e range de portas; 1.2.1.29 A ferramenta de firewall local deverá tratar tráfego de entrada e de saída de forma independente; 1.2.1.30 O firewall deverá possibilitar a desativação do firewall do Windows e das mensagens de segurança sobre o mesmo; 1.2.1.31 Possibilitar a desativação do firewall em localidades diferentes como por exemplo, quando o dispositivo estiver fora da rede corporativa Dispositivos Removíveis 1.2.1.32 Deve permitir o bloqueio do “Autorun” nas portas USB; 1.2.1.33 Bloquear a escrita em dispositivos removíveis; 1.2.1.34 Permitir utilizar todos os dispositivos móveis como somente leitura; 1.2.1.35 Bloquear a execução de programas a partir de dispositivos removíveis; 1.2.1.36 Armazenar log de informações que são armazenadas em dispositivos USB; 1.2.1.37 Bloquear a alteração do arquivo HOSTS do Windows;

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Registros, Informações e Alertas 1.2.1.38 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo; 1.2.1.39 Gerar relatórios, ao menos, de: • Eventos de vírus; • Status dos clientes; 1.2.1.40 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail, ao menos; 1.2.1.41 Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações: • Nome da máquina; • Endereço IP da máquina; • Malwares não removidos; • Status da conexão; • Data da vacina; • Versão do antivírus instalado; Controle de dispositivos 1.2.1.42 Permitir liberar ou bloquear o acesso através do ID do componente/fabricante de um ou mais dispositivos (modens 3G, impressoras, Bluetooth). 1.2.2 Plataforma Linux Geral 1.2.2.1 Gerenciado através de Console de Gerenciamento; 1.2.2.2 Permitir proteção das configurações através de senha; 1.2.2.3 Atualização de configurações, sem interação(em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização; Compatibilidade 1.2.2.4 Compatibilidade com os sistemas operacionais, na plataforma Linux, RedHat Enterprise e Debian ; 1.2.2.5 Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits; 1.2.2.6 Compatibilidade com ambiente não virtualizado e virtualizado; Instalação 1.2.2.7 Instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus; Proteção e Rastreamento 1.2.2.8 As características de proteção e rastreamento são direcionadas, além do sistema linux e seus sistemas de arquivos, aos arquivos armazenados em partições windows (FAT, FAT32 e NTFS) ou que de alguma forma estejam disponibilizados para o acesso de clientes windows neste servidor linux; 1.2.2.9 Deve ser capaz de detectar e remover todos os tipos de malwares, incluindo vírus, worm, trojan, spyware, rootkit, vírus de macro e códigos maliciosos; 1.2.2.10 Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real, tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware; 1.2.2.11 Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus; 1.2.2.12 Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: • Escopo: todas as partições locais, específicas ou diretórios específicos; • Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança; • Frequência: diária, semanal e mensal; • Exclusões: diretórios ou arquivos que não devem ser rastreados; 1.2.2.13 Possuir área de segurança (quarentena) no cliente; Rastreamento em Discos Removíveis 1.2.2.14 Deve permitir o escaneamento nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo; Rastreamento em Arquivos Compactados

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1.2.2.15 Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, em pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, ARJ (JAR), LZH (LHA), RAR, ACE, CAB, 7Z, GZ, TAR.GZ, TAR, BZ2 e TAR.BZ2; Atualizações 1.2.2.16 Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede local, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada: • Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus; • Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local; • Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização; • Permitir configurar conexão através de serviço proxy; • Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus; 1.2.2.17 Instalação de vacinas sem interação(em background) e sem a necessidade de reinicialização; Registros, Informações e Alertas 1.2.2.18 Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo; 1.2.2.19 Gerar relatórios, ao menos, de: • Eventos de vírus; • Status dos clientes; 1.2.2.20 Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail, ao menos; 1.2.2.21 Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações: • Nome da máquina; • Endereço IP da máquina; • Malwares não removidos; • Status da conexão; • Data da vacina; • Versão do antivírus instalado; 2. IMPLANTAÇÃO 2.1. A implantação do sistema deverá ser efetuada por técnicos certificados pelo fabricante em um prazo máximo de 40 dias após a assinatura do contrato; 2.2. A solução será considerada instalada (inclusive para efeitos de emissão do Termo de Recebimento definitivo) quando a console de gerenciamento estiver instalada e configurada em seu(s) servidor(es) e no mínimo 10% dos clientes do software também estiverem instalados e configurados pelos técnicos designados pelo fornecedor; 2.3. Todos os custos referentes à implantação do software serão por conta do fornecedor, cabendo à contratante apenas a cessão dos computadores necessários para a realização da atividade; 2.4. A implantação se dará on site no limite da região metropolitana de Maceió; 2.5. A partir da data de implantação, a contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para atestar sua conformidade e emitir o Termo de Recebimento Definitivo ou relatar, por escrito, as inconformidades encontradas; 2.6. Após solucionadas pelo fornecedor as inconformidades relatadas, se iniciará um novo prazo de 10 (dez) dias úteis para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 2.7. Os prazos para pagamento, garantia e validade das licenças do software somente se iniciarão após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela contratante; 3. TREINAMENTO 3.1. O fornecedor e/ou fabricante deverá promover treinamento simplificado (transferência de conhecimento) que ocorrerá simultaneamente à implantação; 3.2. O treinamento se dará on site no limite da região metropolitana de Maceió; 3.3. Farão parte do conteúdo do treinamento: • Instalação do(s) servidor(es) antivírus e demonstração das interfaces e funcionalidades; • Instalação dos clientes. • Demonstração das interfaces e funcionalidades da console de gerenciamento; • Demonstração das interfaces e funcionalidades do módulo de software dos clientes; 4. SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA

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4.1. O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos; 4.2. O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: • Telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00); • On-line, via chat; • Web Site na Internet; • E-mail; 4.3. A garantia será total contra defeitos, mal funcionamento, atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução, durante todo o prazo de vigência das licenças, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido pela contratante; 4.4. A garantia a que se refere o item acima será do tipo “on-site”, nas seguintes condições: 4.4.1. A garantia deverá ser acionada, através de comunicado formal de defeito, emitido pela contratante e, poderá ser solicitado através de, FAX, site WEB ou e-mail indicado pelo fornecedor, para atendimento pela assistência técnica; 4.5. O fornecedor terá até 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir do comunicado formal de defeito, emitido pela contratante, para atendimento e repasse do comunicado ao fabricante; 4.6. O fabricante e/ou fornecedor deverá proporcionar mecanismo para que o contratante possa acompanhar o atendimento acionado pelo comunicado formal de defeito; 4.7. O fabricante/fornecedor fornecerá todas as atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, lançadas durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais; 4.8. O fabricante fornecerá versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, compatíveis com qualquer nova versão de sistema operacional lançada (nas plataformas windows e linux), assim que estas novas versões estejam disponíveis para uso, sem qualquer ônus adicional para a contratante; 5 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 O Prazo de Vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses para o suporte técnico, garantia e atualização da solução de software antivírus, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme estabelece a legislação vigente; 5.2 O fornecimento da licença de uso será por tempo indeterminado. 6. FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O faturamento só poderá ser efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela contratante, conforme item 2.2 deste Termo de Referência; 6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da fatura pela contratante, em parcela única, mediante atesto do gestor do contrato e autorização do ordenador de despesas; 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Propiciar todas as facilidades necessárias para que a contratada possa cumprir todos os requisitos constantes neste Termo de Referência; 7.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste termo de referência; 7.3. Designar gestor responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; 7.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas; 7.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, de forma que as irregularidades ou falhas sejam devidamente corrigidas; 7.6. Notificar a CONTRATADA acerca da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa; 7.7. Notificar a contratada, por escrito, sobre todas as irregularidades constatadas no cumprimento aos requisitos constantes neste Termo de Referência, bem como de todas as advertências, penalidades, multas, sustação de pagamentos, suspensão ou rescisão contratual; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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8.1. Serão por conta da CONTRATADA, de forma exclusiva, os materiais necessários à instalação e execução de todos os trabalhos, assim como a mão de obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho, bem como qualquer ônus de caráter remuneratório aos seus profissionais; 8.2. A CONTRATADA será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços de implementação do objeto; 8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.4. Entregar os produtos solicitados, bem como a prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido; 8.5. Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados; 8.6. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante; 8.7. Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de 15 até (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pelo órgão ou entidade da Prefeitura de Maceió; 8.8. Fornecer, além das licenças de software, correções / atualizações do software e vacinas, como também a documentação dos produtos (manuais), sem ônus para a CONTRATANTE; 8.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE; 8.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas, decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO; 8.11. Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes; 8.12. Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável; 8.13. Fornecer, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública; 8.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários; 9. PENALIDADES CABÍVEIS 9.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 9.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a) Multa por mora no atendimento do serviço ou na solução do problema de 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por hora de atraso, decorrido o prazo estabelecido, até o limite de 10% do valor do contrato; b) Multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora;

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c) Multa por inexecução contratual total de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. d) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor global contratado, para cada evento; e) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s); f) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos; g) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; h) pela recusa da CONTRATADA em realizar a transferência do conhecimento, caracterizada no ato da instalação da solução: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s). 9.3. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação; 9.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; 10. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 10.1 Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato; 10.2 Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito; 10.3 Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 10.4 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 10.5 A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE; 10.6 Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados; 10.7 Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados; 10.8 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. 11. Fiscalização do Contrato a) O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato serão exercidos por meio de um representante designado pela Secretaria (denominado Fiscal) para acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que

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for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 12. Da Amostra 1. A amostra da solução deverá ser apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, antes da adjudicação do objeto no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após encerramento da etapa de lances, para equipe técnica de TI, sob a responsabilidade do Sr. Thales Maciel Santos, Matrícula nº 15202-1, telefone para contato (82) 3315-2571, email [email protected], no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro – Maceió Alagoas, CEP: 57020-380; Será rejeitada a amostra que: a) Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; b) Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; c) For de qualidade inferior em relação às especificações constantes da proposta; d) Não será adjudicado o objeto a licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 13. Natureza do Objeto a) Os objetos da presente contratação podem ser objetivamente especificados por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que os objetos podem ser classificados com serviços comuns, para fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão.

Maceió (AL), 29 de maio de 2014

Thales Maciel Santos Programador Senior

Renata Fonseca de Gomes Pereira Secretária Municipal de Finanças

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 024/2014.

ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº024/2014, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió,

___________________________________________________ Representante Legal da Firma

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ANEXO III

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 024/2014.

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Maceió, ------------ de ---------------------- de 2014.

__________________________ Representante Legal da Firma

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº024/2014. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante) , para fins do disposto no subitem 11.8 do Edital nº 024/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 024/2014.

CONTRATO N°

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOFWARE ANTIVÍRUS CORPORATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ E A EMPRESA.......

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87 – Pajuçara – Maceió/AL, com o CEP.: 57.030-160, representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº. 1146804– SSP/AL e CPF nº007.483.964-03, domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Finanças – SMF, como interveniente, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora Renata Fonseca de Gomes Pereira, divorciada, advogada, RG Nº65238576 - SSP/SP, portador do CPF:105.046.338-21, residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa ---------, com o CNPJ nº -----------, localizada à ----------- – CEP:----------, neste ato representada pela Sr. (a) ---------- , R.G: ------------, C.P.F:----------- , doravante denominada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças nº. 02500.087907/2013 tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO : O presente contrato tem por objeto à aquisição de software antivírus corporativo, conforme especificações e condições constantes deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor unitário é de R$ .... O valor global do presente CONTRATO é de R$..... CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES : DA CONTRATADA: Incube a contratada: a) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Entregar os produtos solicitados, bem como a prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido; c) Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados; d) Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante; e) Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de 15 até (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pelo órgão ou entidade da Prefeitura de Maceió; f) Fornecer, além das licenças de software, correções / atualizações do software e vacinas, como também a documentação dos produtos (manuais), sem ônus para a CONTRATANTE; g) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE; h) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas, decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades

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decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO; i) Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes; j) Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável; k) Fornecer, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública; l) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários; m) Responder por todos os materiais necessários à instalação e execução de todos os trabalhos, assim como a mão de obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho, bem como qualquer ônus de caráter remuneratório aos seus profissionais; n) Responsabilizar-se pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços de implementação do objeto; o) Na entrega da Nota Fiscal a contratada deverá juntar todas as certidões negativas exigidas pelo artigo 29, incisos I, II, III e IV da lei 8.666/93. DA CONTRATANTE : Incube a contratante: a) Propiciar todas as facilidades necessárias para que a contratada possa cumprir todos os requisitos constantes neste contrato; b) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato; c) Designar gestor responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; d) Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas; e) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, de forma que as irregularidades ou falhas sejam devidamente corrigidas; f) Notificar a CONTRATADA acerca da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa; g) Notificar a contratada, por escrito, sobre todas as irregularidades constatadas no cumprimento aos requisitos constantes neste contrato, bem como de todas as advertências, penalidades, multas, sustação de pagamentos, suspensão ou rescisão contratual; CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO : a) O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto, mediante atesto do gestor do contrato e autorização do ordenador de despesas; b) A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas; c) O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade Fiscal; d) Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias. CLÁUSULA QUINTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA : A despesa de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças para o exercício financeiro de 2014, classificadas no Programa de Trabalho 09.001.04.122.0009.2429 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças; Elementos de despesa 33.90.30.00.00 (Material de consumo) e 33.90.39.00.00 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica); Fonte de Recursos 0010.00.000 – Recursos Próprios. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

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a) A garantia, atualização e suporte técnico exigidos no anexo I do edital do Pregão nº 024/2014 deverão ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo. b) O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos; c) O fabricante/Contratada deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios:

c.1) Telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00); c.2) On-line, via chat; c.3) Web Site na Internet; c.4) E-mail;

d) A garantia será total contra defeitos, mal funcionamento, atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução, durante todo o prazo de vigência das licenças, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido pela contratante; e) A garantia a que se refere o item acima será do tipo “on-site”, nas seguintes condições:

e.1) A garantia deverá ser acionada, através de comunicado formal de defeito, emitido pela contratante e, poderá ser solicitado através de, FAX, site WEB ou e-mail indicado pelo fornecedor, para atendimento pela assistência técnica;

f) A Contratada terá até 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir do comunicado formal de defeito, emitido pela contratante, para atendimento e repasse do comunicado ao fabricante; g) O fabricante e/ou Contratada deverá proporcionar mecanismo para que o contratante possa acompanhar o atendimento acionado pelo comunicado formal de defeito; h) O fabricante/Contratada fornecerá todas as atualizações e novas versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, lançadas durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais; i) O fabricante fornecerá versões dos softwares constantes desta solução de antivírus, compatíveis com qualquer nova versão de sistema operacional lançada (nas plataformas windows e linux), assim que estas novas versões estejam disponíveis para uso, sem qualquer ônus adicional para a contratante; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E E NTREGA: a) A implantação do objeto deverá ser efetuada por técnicos certificados pelo fabricante em um prazo máximo de 40 dias, contados da assinatura do contrato; b) O material/serviço será objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) A Secretaria Municipal de Finanças, poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. d) A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo em parte, o objeto desta licitação, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam; e) O fornecedor fica obrigado a trocar, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da formalização da recusa, o(s) produto(s) (coletes) que vier(em) a ser recusado(s), ficando sobre sua responsabilidade os custos financeiros necessários para efetivação das trocas. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇ A DAS INFORMAÇÕES: a) Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato; b) Os executores da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito; c) Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; d) A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; e) A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE;

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f) Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados; g) Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados; h) A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO : A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, devendo seu objeto ser executado em 40 (quarenta) dias, ambos os prazos contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser aditado, nos termos da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO: As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO : O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo Administrativo de interesse da Secretaria de Finanças, Protocolo nº. 02500.087907/2013 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005 e pelos Decretos Municipais Nº. 6.417/2004, Nº. 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, e pela Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO ÚNICO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcrito fossem, o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Edital complementando o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIV AS: a) Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais; b) A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: b.1) Multa por mora no atendimento do serviço ou na solução do problema de 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por hora de atraso, decorrido o prazo estabelecido, até o limite de 10% do valor do contrato; b.2) Multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora; b.3) Multa por inexecução contratual total de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. b.4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor global contratado, para cada evento;

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b.5) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s); b.6) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos; b.7) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; b.8) pela recusa da CONTRATADA em realizar a transferência do conhecimento, caracterizada no ato da instalação da solução: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem (s). c) A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação; d) As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO : Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO : Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió, -------- de ------------- de 2014.

Rui Soares Palmeira Prefeito

Renata Fonseca de Gomes Pereira Secretária Municipal de Finanças

EMPRESA

TESTEMUNHAS: 1.-___________________________ 2.-___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: