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DIREITOS REAIS
Direitos Reais
•Conceito;
•Características;
•Relação Jurídica de Direito Real
•Classificação;
•Obrigações propter rem
Direitos Reais
Conceito
• Complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. (Clóvis Beviláqua)
Coisa x Bem
• Bem é gênero e coisa é espécie
• Existem bens sem qualquer expressãoeconômica, enquanto coisa é economicamenteapreciada e corpórea
• Direito das Coisas: estudo da posse + direito devizinhança + direitos reais
DIREITOS REAIS
(características)
Absolutismo
• Direitos reais são classificados como “poderes jurídicos”
• Situação de dominação sobre um objeto
• Oponibilidade “erga omnes”
• Sujeição universal ao dever de abstenção
• Princípio da publicidade
• Os direitos reais devem ser ostentados publicamente
DIREITOS REAIS
(características)
SEQUELA
• Direitos reais aderem à coisa, sujeitando-a imediatamente ao poder de seu titular.
• O titular pode perseguir o objeto dodireito real onde quer que se encontre.
• Desrespeito ao direito real do titular geraineficácia do ato em relação a ele
DIREITOS REAIS
(características)
PREFERÊNCIA
• Presente predominantemente nos direitos reais degarantia
• Privilégio em obter o pagamento de um débito com ovalor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação.
• Consequência da sequela
• Preferência x privilégios legais (Lei 11.101/05):
• Hierarquia de créditos no juízo falimentar:trabalhistas e acidentários, direitos reais, tributários
DIREITOS REAIS
(características)
TIPICIDADE
• Direitos reais são numerus clausus
• Enumeração taxativa do art. 1225 doCódigo Civil
• Vedação à criação de direitos reais pelaautonomia privada
• Contudo, permite-se a modelação dosdireitos reais, sem afrontar normas deordem pública
DIREITOS REAIS x DIREITOS PESSOAIS
Direitos Reais Direitos Pessoais
Absoluto (eficácia erga omnes) Relativo (eficácia inter partes)
Atributivo (um só sujeito) Cooperativo (conjunto de sujeitos)
Imediatividade Mediatividade
Permanente Transitório
Direito de sequela Apenas tem o patrimônio do devedor
como garantia
Numerus clausus Numerus apertus
Jus in re (direito à coisa) Jus ad rem (direito à uma coisa)
Objeto: a coisa Objeto: a prestação
Direitos Reais x Direitos Pessoais
Direitos Subjetivos
Patrimoniais
Obrigacionais(pessoais)
Reais
ExtrapatrimoniaisDireitos da
personalidade
Relação Jurídica de Direito Pessoal
Objeto
(prestação de dar, fazer ou não fazer)
Sujeito 2
(devedor)
Sujeito 1
(credor)
Relação Jurídica de Direito Real
Objeto
(coisa)
Coletividade
(sujeito passivo universal)
Titular de Direito Real
Direitos Reais (classificação)
Direitos Reais
Propriedade(jus in re propria)
Direitos nacoisa alheia (jus
in re aliena)
Direitos reaisde gozo e fruição
Direitos reaisde garantia
Direitos reaisde aquisição
Direitos Reais
Direito de Propriedade
Usar
Fruir Dispor
Reaver
Obrigações Propter Rem
Conceito
•Obrigação imposta, em atenção acerta coisa, a quem for titulardesta. (Antunes Varela)
•Também chamadas de obrigaçõesmistas ou ambulatórias.
•Obrigação vinculada à titularidadedo bem (IPTU, condomínio)
Obrigações Propter Rem
Obrigações Propter Rem
Características de direitos
reais
Características de direitos
obrigacionais