Direitos pessoas. c. d.

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1. CEEJA Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecerpara Exigir Segundo estimativa da Organizao Mundialde Sade - OMS, 10% (dez por cento) dapopulao mundial apresenta algum tipo dedeficincia. No Brasil, aplicando a mesmaproporo, totalizamos impressionantes 18milhes de brasileiros. 2. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir O ltimo censo realizado pelo InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatstica IBGE,em 2000, registrou 14,5% de brasileiros comalgum tipo de deficincia, o que, refletido emnmeros, correspondia a 24,5 milhes depessoas. 3. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Em nossa Constituio, os direitos da pessoacom deficincia esto espalhados ao longo detodo o seu texto, desde o prembulo ao Atodas Disposies Constitucionais Transitrias -ADCT, ora tutelando a pessoa com deficinciaenquanto ser humano (nisto em igualdadecom as demais pessoas), ora especificandosua condio enquanto pessoa comdeficincia. 4. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Saindo da Constituio, os direitos da pessoacom deficincia tambm so referidos por Leise Decretos Federais, Estaduais e Municipais. 5. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir I. A PESSOA COM DEFICINCIA NACONSTITUIO E NO PLANO LEGAL A Constituio assegura direitos: De forma genrica: considerando a pessoacom deficincia simplesmente comoPESSOA e, assim, em igualdade decondies com as pessoas que no tmdeficincia, e De forma especfica: expressamente fazendoreferncia PESSOA COM DEFICINCIA. 6. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir De forma genrica, as pessoas comdeficincia, pelo simples fato de seremPESSOAS, dispem do direito igualdade,sade, educao, cultura, esporte, acesso Justia e defesa pelo Ministrio Pblico, dentreoutros. 7. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir De forma especfica, as pessoas comdeficincia dispem do direito ao trabalho,previdncia e assistncia social, educao eacessibilidade. 8. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir IGUALDADE E NO DISCRIMINAO Art. 3 IV Art. 3o Constituem objetivos fundamentais daRepblica Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sempreconceitos de origem, raa, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminao. 9. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distinode qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes noPas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade... 10. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir A discriminao tratada como crime pela Leino 7.853/89: Art. 8o Constitui crime punvelcom recluso de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta: I - recusar, suspender, procrastinar, cancelarou fazer cessar, sem justa causa, a inscriode aluno em estabelecimento de ensino dequalquer curso ou grau, pblico ou privado,por motivos derivados da deficincia queporta; 11. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir II - obstar, sem justa causa, o acesso dealgum a qualquer cargo pblico, por motivosderivados de sua deficincia; III - negar, sem justa causa, a algum, pormotivos derivados de sua deficincia, empregoou trabalho; 12. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir IV - recusar, retardar ou dificultar internaoou deixar de prestar assistncia mdico-hospitalare ambulatorial, quando possvel, pessoa portadora de deficincia; 13. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir EDUCAO Quem tem direito? Art. 205 da Constituio Federal - A educao,direito de todos e dever do Estado e da famlia,ser promovida e incentivada com acolaborao da sociedade, visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo parao exerccio da cidadania e sua qualificaopara o trabalho. 14. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir direito especfico da pessoa com deficincia,em nossa Constituio: Art. 208. O dever do Estado com a educaoser efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aosportadores de deficincia, preferencialmente narede regular de ensino; 15. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Preferencialmente significa noexclusivamente. Assim, a Constituio permiteque o atendimento educacional especializados pessoas com deficincia seja prestado deoutra forma que no apenas na rede comumde ensino. 16. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir A legislao permite, com todas as letras, queo atendimento educacional especializado paraa pessoa com deficincia seja realizado pelasescolas especiais pblicas e privadas. 17. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir LDB Art. 58. Entende-se por educao especial,para os efeitos desta lei, a modalidade deeducao escolar oferecida preferencialmentena rede regular de ensino, para educandosportadores de necessidades especiais. 2o O atendimento educacional ser feito emclasses, escolas ou servios especializados,sempre que, em funo das condiesespecficas dos alunos, no for possvel a suaintegrao nas classes comuns de ensinoregular. 18. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Dec. N 3.298/99 Art. 25. Os servios de educao especialsero ofertados nas instituies de ensinopblico ou privado do sistema de educaogeral, de forma transitria ou permanente,mediante programas de apoio para o aluno queest integrado no sistema regular de ensino, ouem escolas especializadas exclusivamentequando a educao das escolas comuns nopuder satisfazer as necessidades educativasou sociais do aluno ou quando necessrio aobem-estar do educando. 19. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Assim, a educao direito das pessoas comdeficincia, podendo ser ofertada tanto peloPoder Pblico quanto por escolas privadasmantidas por entidades sem fins lucrativos,que podem obter recursos pblicos doMinistrio da Educao. 20. Direitos da Pessoa com Deficincia:Conhecer para Exigir Uma importante conquista destes alunos foi aincluso do cmputo de suas matrculas,conforme o censo escolar mais atualizado, naeducao especial oferecida em instituiescomunitrias, confessionais ou filantrpicassem fins lucrativos, conveniadas com o poderpblico, para efeitos da obteno de recursosoriundos do Fundo de Manuteno eDesenvolvimento da Educao Bsica e deValorizao dos Profissionais da EducaoFUNDEB, criado pela Lei no 11.494, de 20 dejunho de 2007.