DIREITOS HUMANOS PARA A POPULAÇÃO LGBTT NUMA …

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DIREITOS HUMANOS PARA A POPULAÇÃO LGBTT NUMA MICRORREGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA Jonathan Mendes Gomes Universidade do Estado de Minas Gerais [email protected] Introdução: O presente trabalho consiste em parte de um projeto de pesquisa, cuja finalidade é propor uma análise a respeito das condições a que está submetida a população LBGTT existente na microrregião de Carangola (que inclui também os municípios de Caiana, Espera Feliz, Divino, Pedra Dourada, Orizânia, Faria Lemos, Tombos, Fervedouro, Pedra Bonita), pertencente ao Território de Desenvolvimento 12 (Mata) do atual Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Trata-se de realizar um levantamento, englobando o período dos últimos 10 anos, para posterior diagnóstico no intuito de apresentar, numa primeira etapa, informações acerca do status atual da promoção de direitos humanos para a população LGBTT, considerando o acesso desse grupo a políticas públicas (não apenas a serviços comuns a todos, mas também a programas específicos voltados a essa parcela da sociedade); bem como os obstáculos persistentes (incluindo diversificadas formas de discriminação) responsáveis por dificultar e impedir a concretização ponto anterior. Mais do que refletir, detectando em que nível/grau (quantitativo e qualitativo) os direitos humanos estão efetivamente sendo promovidos para a população LGBTT da região selecionada, a pesquisa se presta a fornecer condições para outras análises como: destacar a legislação existente a respeito dessa população, a fim de observar o alcance e cumprimento de tais leis, bem como a execução de práticas a respeito do combate à violação das mesmas; avaliar se os aspectos dessa promoção representam um avanço,

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MICRORREGIÃO DA ZONA DA MATA MINEIRA
Jonathan Mendes Gomes
[email protected]
Introdução:
O presente trabalho consiste em parte de um projeto de pesquisa, cuja finalidade
é propor uma análise a respeito das condições a que está submetida a população LBGTT
existente na microrregião de Carangola (que inclui também os municípios de Caiana,
Espera Feliz, Divino, Pedra Dourada, Orizânia, Faria Lemos, Tombos, Fervedouro,
Pedra Bonita), pertencente ao Território de Desenvolvimento 12 (Mata) do atual Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).
Trata-se de realizar um levantamento, englobando o período dos últimos 10
anos, para posterior diagnóstico no intuito de apresentar, numa primeira etapa,
informações acerca do status atual da promoção de direitos humanos para a população
LGBTT, considerando o acesso desse grupo a políticas públicas (não apenas a serviços
comuns a todos, mas também a programas específicos voltados a essa parcela da
sociedade); bem como os obstáculos persistentes (incluindo diversificadas formas de
discriminação) responsáveis por dificultar e impedir a concretização ponto anterior.
Mais do que refletir, detectando em que nível/grau (quantitativo e qualitativo) os
direitos humanos estão efetivamente sendo promovidos para a população LGBTT da
região selecionada, a pesquisa se presta a fornecer condições para outras análises como:
destacar a legislação existente a respeito dessa população, a fim de observar o alcance e
cumprimento de tais leis, bem como a execução de práticas a respeito do combate à
violação das mesmas; avaliar se os aspectos dessa promoção representam um avanço,
ou não, em relação ao restante da Zona da Mata, e mesmo do Estado de Minas Gerais,
averiguando a ocorrência de transformações, quanto a esses aspectos, entre períodos
posteriores e o período selecionado (bem como ao longo do mesmo).
Esta proposta vai ao encontro das diretrizes do Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI), o qual apresenta entre seus eixos de atuação a
preocupação com a promoção do desenvolvimento social sustentável e integrado, cuja
implementação dar-se-á por meio dos Planos Plurianuais de Ação Governamental
(PPAG).
Para tal, busca a redução das desigualdades sociais, bem como um modelo de
gestão participativo e inclusivo de desenvolvimento (reunindo diferentes grupos da
sociedade civil, incorporando mesmo aqueles tradicionalmente excluídos). Para alcançar
parte desses objetivos, o PMDI e o PPAG se comprometem com o atendimento a
demandas da sociedade, dentre as quais se destaca a promoção dos Direitos Humanos.
Reflexões teórico-conceituais sobre gênero e sexualidade.
As discussões propostas por este trabalho vão ao encontro de alguns conceitos
desenvolvidos em torno de gênero e suas relações com sexualidade e identidade.
Compreende-se a longevidade da concepção que correlacionava sexo com identidade-
comportamento, tornando-se tão enraizado em nossa cultura que se interpretava como
natural e até mesmo inata. Entretanto, há um tempo considerável, pesquisas vêm
acumulando conhecimentos sobre os elementos diferenciadores entre homens e
mulheres (caso existam) não se relacionarem com condições físicas, muito menos
representarem comportamentos naturalmente manifestados.
Já em 1930, a antropóloga Margaret Mead (2000) percebeu que cada povo por
ela estudado criava formas diferentes de entender e definir o masculino e o feminino,
culminando em duas conclusões. Primeiro, o modo como se compreende e vive o
feminino e o masculino não são universais nem atemporais, mas se transformam ao
longo do tempo e das culturas. Segundo, os comportamentos e temperamentos
atribuídos a homens e mulheres não são determinados pelo sexo (ou pela diferença na
configuração dos corpos), mas pelas culturas. São distinções culturalmente construídas.
Por volta de 1949, a escritora e ativista Simone de Beauvoir (2009) se debruçou
sobre a dimensão social da experiência feminina, afirmando uma distinção entre como
nascemos e quem nos tornamos, a partir da vivencia na nossa cultura. Isto corroborou
com a ideia de que as formas como se percebe e se relaciona com a diferença física
(órgão genital) é socialmente construída (jamais natural), levando à criação de
identidades, divisões e padrões de comportamento. Contudo, ainda aqui permanece o
binômio masculino/feminino.
O psicólogo John Money (1974) aparece como o primeiro a usar a expressão
“gênero” remetendo à dimensão social e histórica da produção dessa distinção entre
feminino e masculino (que ocorre em diferentes sociedades). Dessa forma, a distinção
entre anatomia e comportamento (identificação mais voltada para a maneira como se
deu a criação do indivíduo) foi traduzida conceitualmente como diferença entre sexo
(dimensão física) e gênero.
Desde então, o termo gênero tornou-se uma palavra recorrente no pensamento
cientifico, apropriado por diversas teorias visando demonstrar as desigualdades entre os
sexos, sempre aludindo à dimensão social, cultural e histórica da construção do
masculino/feminino. Essa concepção serviu para impulsionar uma serie de reflexões
sobre como os corpos e identidades são construídos (FOUCAULT, 1979), ultrapassando
a experiência individual, para compreender as formas de organização das sociedades, as
relações em seu interior (orientando as pessoas a agir e interagir) e das próprias visões
de mundo.
Judith Butler (2003) vai além da ideia de gênero como construção social (não
natural), afirmando que esta construção vem acompanhada, bem como legitima, de
relações de poder, corroborando aí com alguns estudos realizados por Bourdieu (1983).
Essas relações, por sua vez, envolvem a hegemonia de um dos lados, reconhecidamente
o masculino, pelo menos na maior parte dos casos conhecidos. Essa dominação e
subjugação, do gênero masculino sobre o feminino, na qual o primeiro impõe regras de
comportamento e temperamento não apenas sobre si, mas também sobre o segundo, é
conhecida hoje em dia como patriarcado. Há que esse conceito traz consigo uma série
de outras relações histórica e socialmente construídas.
Dessas reflexões se abrem outras a respeito do corpo e sexualidade. Existe uma
relação segundo a qual a sexualidade se expressa privilegiadamente através do corpo,
mas não se pode conceber que ela se resuma a um aspecto natural do funcionamento de
sua fisiologia. O próprio corpo é construído em determinada cultura e nas relações
(inclusive de poder) em que está inserido. Da mesma forma, a sexualidade não é um
elemento da natureza, e sim o produto de um conjunto de práticas e discursos variados
que a produzem. Sendo uma produção social, também é construída de formas distintas
em diferentes sociedades e momentos históricos (FOUCAULT, 1988).
Com o avanço das pesquisas sobre o tema, atualmente encontra-se consolidada a
ideia de que as sociedades impõem modelos de comportamento e pensamento a partir de
normas e regras. Independente destas, existem experiências que ultrapassam, fogem e se
opõem às normas. Assumindo então essa diversidade de possibilidades de vivências de
sexualidade, introduz-se o conceito de orientação sexual ou afetiva, dando conta de
variadas formas de se construir o desejo e o afeto por outras pessoas, e que envolvem
dimensões para além de sexo e gênero. Além disto, compreende-se a sexualidade como
um elemento em constante construção, passível de transformação, não apenas em cada
sociedade, mas em cada indivíduo (BUTLER, 2004).
Ressalta-se também que deve-se pensar para além do binômio e dicotomia do
gênero (masculino/feminino), pois as classificações conhecidas para a orientação sexual
e afetiva (homo, hétero e bi) ainda encontram-se arraigadas numa concepção binária de
gênero. Todavia, existem vivencias nas quais a identificação da pessoa vai além da
simples oposição entre masculino e feminino.
Embora as pesquisas não consigam encontrar um ponto comum a respeito de
como se forma a orientação sexual de um indivíduo, observa-se que a sociedade
ocidental legitima a heterossexualidade como norma a ser seguida, como destino natural
de todas as pessoas, por meio de práticas sociais diversas. Encontram-se imposições em
diversos âmbitos da sociedade para as pessoas sigam esse padrão, suscitando em que
todas as práticas sexuais e formas de relacionamento não inseridas no padrão
heterossexual sofrem discriminação (em suas variadas formas). Essa imposição do
padrão denomina-se hetenormatividade.
Assim, há que se pensar que assim como os conceitos envolvendo gênero e sexo
se transformaram ao longo do tempo, demonstrando sua historicidade, as formas de
relações que os envolvem e os modos de inserção social também. O histórico de
exclusão de formas e expressões que fogem o padrão, bem como as dificuldades
colocadas ao acesso de determinados recursos na sociedade, culminou em uma
consciência na atualidade sobre como o direito desses indivíduos, antes “castrados”,
precisam ser promovidos, protegidos, afirmados, e respeitados. Isso exige que governos
e sociedades se engajem em políticas públicas voltadas a grupos antes excluídos e
marginalizados, e ainda vulneráveis (considerando a permanência de mentalidades
contrárias a sua existência).
Direitos Humanos e população LGBTT
Desde que a Organização das Nações Unidas (ONU), logo após a Segunda
Grande Guerra (1939-1945), em 1948, aprovou a Declaração Universal de Direitos
Humanos (DUDH), percebe-se um crescente avanço (obviamente variando de um país
ou momento histórico para outro) no estabelecimento de direitos individuais básicos e
liberdades a todos os seres humanos sem qualquer distinção.
A universalização desses direitos constituiu um impulso para reivindicações de
direitos coletivos, especialmente por grupos historicamente discriminados e excluídos,
ao ponto de o próprio conceito de direitos humanos, na atualidade, se expandir
incorporar questões ligadas a gênero e sexualidade (PMDI, 2016, p. 285). Não é por
acaso que, nas últimas décadas, questões sobre a expressão e regulação das relações
afetivas/sexuais, bem como da identidade de gênero, vem ganhando notório destaque
nos debates internacionais, e no Brasil não se mostra diferente.
Em território nacional, o processo de reabertura democrática representou um
marco no campo das políticas públicas, expandindo iniciativas direcionadas ao
reconhecimento e enfrentamento de desigualdades produzidas a partir das formas de
regulamentação social as relações de gênero-sexualidade. A partir disto, o governo
federal (com repercussões regionais e locais) iniciou a execução de políticas específicas
para a promoção dos direitos desses grupos.
Nos anos 80 essas políticas se restringiam ainda às políticas de saúde,
especialmente as voltadas ao enfrentamento da epidemia de HIV/Aids. No entanto, a
partir dos 90 começaram a alcançar outros campos como o reconhecimento da
diversidade sexual e de gênero, com foco na promoção da cidadania LGBTT, a partir da
equiparação de direitos e combate à discriminação e à violência por orientação sexual
ou identidade de gênero.
O próprio Estado investiu na criação de estruturas dedicadas especificamente a
essas políticas ao longo dos anos 2000, como o Programa “Brasil sem Homofobia”
(BSH), lançado em 2004 pelo governo federal, mobilizando instituições públicas e
privadas em diferentes campos. Dentre as ações alcançadas estão: reconhecimento de
famílias homoafetivas, leis sobre redesignação de sexo e mudança de registro civil para
transexuais, entre outros pontos como adoção, mercado de trabalho e políticas de
enfrentamento do HIV.
Tanto que a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e
Intersex (ILGA) enquadra o Brasil entre os países que garantem direitos ligados à
orientação sexual e desenvolvem políticas de reconhecimento e enfrentamento à
violência1. Apesar desse avanço positivo sobre os sentidos, os dados até então coletados
revelam um cenário preocupante de violação de direitos humanos no país. Persistem
posturas de invisibilidade social, estigma, discriminação e violência a todos que não
atendem a um padrão que estabelece um número bastante restrito de identidades e
práticas como norma.
Segundo o Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), só em 2012 foram registrados
pelo poder público um considerável número de denúncias sobre casos de violações de
direitos humanos do público LGBT (em maior parte a violência psicológica, com
práticas como humilhação e hostilização, ameaça e injúria, e a discriminação em
função, sobretudo, da orientação sexual) e de violência homofóbica por dia no país
(BRASIL, 2012) (agravado pelo contexto de acentuada subnotificação de ocorrências).
1 Dados do ILGA. In: https://ilga.org/pt-br.
reconhecendo uma serie de direitos quanto à identidade de gênero2.
Certamente, existem mais casos de discriminação sexual e homofobia do que as
estatísticas revelam. Esse caráter de subnotificação de ocorrências sobre a violência em
geral, e mais ainda contra esse público, torna-se problemático por ocultar a real
conjuntura sobre a violação de direitos humanos da população LBGTT. Mais ainda
A sexualidade escondida sugere os efeitos perversos dos estigmas associados
aos LGBTs: o direito violado pela orientação sexual reprime a própria
sexualidade, gerando danos físicos, morais e de reconhecimento social. (...)
Racismo e vitimização juvenil se somam a homofobia e agravam a violação
dos direitos da população LGBT (BRASIL, 2012, p. 92).
Outras pesquisas corroboram com esta, como a de Venturi e Bokani (2009),
realizada pela Fundação Perseu Abramo, “Diversidade Sexual e Homofobia no Brasil –
Intolerância e Respeito às Diferenças Sexuais”, na qual a quase totalidade admite que o
preconceito existe, constatando que o estigma ainda marca as percepções de grande
parte da população brasileira. Ou seja, o Brasil ainda mantém, se comparado a outros
países, posição frágil quanto à superação da violência e à garantia dos direitos de
pessoas LGBTT: “A homolesbotransfobia é estrutural no Brasil, isto é, opera de forma
a desumanizar as expressões de sexualidade divergentes da heterossexual, atingindo a
população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em todos os níveis”
(BRASIL, 2012, p. 93).
Tais práticas e casos possuem ocorrência não apenas nos espaços profissionais,
mas nos próprios ambientes familiares, ambos operando como instituições que reforçam
a manutenção da imagem estigmatizada desta população, minando a sua condição de
sujeito e cidadão. Isso vem sendo questionado por diversas instancias internacionais,
organizações não governamentais, pesquisadores de diversas áreas e diversos
movimentos sociais. Um exemplo encontra-se no próprio Plano Mineiro de
Desenvolvimento Institucional que questiona
O descuido em relação à sua garantia ameaça as condições básicas do
desenvolvimento do ponto de vista de sua sustentabilidade social, política e
2 Dados do Transgender Europe. In: https://tgeu.org/.
substrato básico de identidade e igualdade da cidadania enfraquece a própria
coesão social, as relações de confiança entre cidadãos, e entre estes e o
Estado, elementos sem os quais a própria sustentabilidade da sociedade como
espaço de convivência, produção e realização se torna duvidosa (PDMI,
2016, p. 29).
Sob esta perspectiva, a proteção e promoção dos direitos humanos e a de
sociedades pacíficas e inclusivas alcançam caráter fundamental na concepção de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável. Assim, torna-se urgente a
necessidade que políticas públicas para o público LGBT ganhem centralidade na agenda
de garantia dos direitos humanos do país, e dos estados.
Políticas Públicas no Estado de Minas Gerais.
No que diz respeito especificamente ao Estado de Minas Gerais, constatam-se “6
legislações estaduais específicas à questão da diversidade sexual, relativas as sanções
por atos discriminatórios, a educação contra a homofobia, dias comemorativos, etc”
(PMDI, 2016, p. 290). Entretanto, apenas em 4 municípios, localizados em regiões
desenvolvidas, encontram-se leis e decretos direcionados ao resguardo os direitos dos
LGBTT. Além disto, o mesmo relatório da SDH revela, em seus dados, que de 2011 a
2012 houve um aumento notável no úmero de denúncias de violência homofóbica,
apesar desse crescimento se apresentar um pouco menor do que a média nacional.
Sendo assim, recentemente incluiu-se na pauta do estado, novas considerações
acerca dos direitos dos grupos LGBTT (gays lésbicas, bissexuais, transexuais e
transgêneros), “comumente vítimas de violência e homolesbotransfobia em todo o país,
o que merece atenção especial dos gestores de políticas públicas para este público”
(PMDI, 2016, p. 289). Como exemplo, em 2015 a estrutura do governo estadual elevou
os direitos humanos ao nível de secretaria, com a criação da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC)3, concedendo à pasta um
espaço central na agenda de governo (mesmo que ainda não haja nenhuma
subsecretaria.
Mesmo que esta pasta ainda não contenha nenhuma subsecretaria
especificamente voltada às pautas LGBTT, o Estado parece se comprometer cada vez
mais com as mesmas, como o mostra a estrutura do PMDI e o PPAG. Em seu conteúdo,
o PMDI assume que o
Governo deve ser capaz de assegurar que todos os indivíduos e grupos
sujeitos a adversidades e formas de discriminação sejam atendidos com
políticas que assegurem os direitos conquistados e, ao mesmo tempo, ampliem sua capacidade de escolha individual e de participação nas políticas
públicas (PDMI, 2016, p. 29).
Sob essa perspectiva, dentre seus eixos de ação elencados, aquele relacionado à
“Saúde e Assistência Social” possui uma subcategoria direcionada aos “Direitos
Humanos e Cidadania sem Discriminação e sem Violência”. Este, em um de seus
âmbitos, volta-se para grupos e espaços considerados mais vulneráveis às violações dos
direitos humanos mais básicos, como no caso de cidadãos LGBTT.
Para tanto, prevê a necessidade de formulação e implementação de uma série de
políticas e programas, nos limites do nível de gestão estadual, orientados não apenas
para a proteção de vítimas de violações efetivas ou iminentes de direitos, mas também
para a promoção da igualdade de direitos por meio de ações afirmativas que
reconheçam e garantam diferentes meios de expressão de identidades dos variados
públicos (como no uso de nomes sociais e reconhecimento do casamento igualitário,
entre outros).
Os objetivos estratégicos desse conjunto de ações englobam a eliminação de
todas as formas de discriminação e violência, incluindo contra a população LGBTT; a
ampliação da participação popular fortalecendo instrumentos e ferramentas de
democracia direta e participativa na gestão do Estado; a promoção da Educação em
Direitos Humanos, contribuindo para a construção do conhecimento dos direitos
fundamentais, do respeito à pluralidade e à diversidade; a consolidação do sistema de
proteção em Direitos Humanos e assistência a vítimas e testemunhas e Defensores de
Direitos Humanos.
Para o caso que interessa especificamente ao tema desse projeto, dentre as
estratégias para alcance dos objetivos acima cita-se:
Implantar Política de Educação em Direitos Humanos como componente
estratégico do planejamento governamental, desenvolvendo canais de
divulgação dos casos de violação dos direitos e espaços de formação em
Direitos Humanos e ações de enfrentamento aos preconceitos e
discriminações; (...) Implantar e ampliar os Centros de Referência em
Direitos Humanos enquanto equipamentos de promoção, proteção e defesa de
Direitos Humanos em todos os Territórios de Desenvolvimento; (...)
Estruturar sistema estadual unificado e regionalizado de indicadores, de
diagnósticos, monitoramento e avaliação de Direitos Humanos com
promoção e publicação de estudos e pesquisas, estatísticas e outras
informações relevantes, com avaliação sistemática dos resultados e das
políticas implementadas; (...) Estruturar políticas públicas para a população LGBT com desenvolvimento de estratégias de prevenção à homofobia, de
incentivo a denúncias de violação de direitos, de inserção do público no
mercado de trabalho, de reconhecimento social e vocalização de suas
demandas” (PDMI, 2016, p. 83-84), assegurando também o registro de
crianças como filhos de casais LGBTT.
No que tange às especificidades dessas estratégias de acordo com os territórios
mineiros, o Território da Mata destaca como prioridade, em seu diagnóstico, a
implementação do Centro de Referência em Direitos Humanos. Seu objetivo estaria na
realização de ações voltadas para a Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos
para população vulnerável (incluso aqui a comunidade LGBTT).
Todas essas ações governamentais (que compreendem planejamento, gestão e
orçamento), definidas pelo PMDI, são organizadas pelo PPAG (2018) em programas e
ações de acompanhamento intensivo e geral, que visam atender ao conjunto de
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, dentre os quais incluem a igualdade de
gênero, a redução das desigualdades, e a paz, justiça e instituições eficazes.
De posse dessas informações, cabe ressaltar ainda os presentes obstáculos a esse
conjunto de propostas e iniciativas afirmativas sobre a promoção dos Direitos Humanos,
especialmente no que diz respeito à população LGBTT. Em primeiro lugar, sabe-se dos
preconceitos e desigualdades profundamente fixados na sociedade como um dos
maiores desafios à execução dessas políticas públicas.
Além disso, existe uma visível insuficiência de dados estatísticas oficiais a
respeito dessa população, inclusive sobre os casos de violência homofóbica, que impede
um diagnóstico mais preciso sobre os desafios a se superar. Esses são apenas alguns
desafios a serem superados para a garantia dos direitos humanos desse público.
Inclusive, há criar um sistema de indicadores específicos a temática é fundamental para
subsidiar a compreensão deste fenômeno no país e em Minas Gerais.
Por fim, há que se pensar que os avanços vistos até então não são
experimentados da mesma forma por toda comunidade LGBTT, a qual não se compõe
de forma homogênea. Em seu interior, grupos diferentes se deparam atualmente com
desafios por vezes distintos (“pela interseção da identidade de gênero e da orientação
sexual com outras dimensões sociais, como raça, classe e geração”), o que gera
“disparidades quanto ao acesso a direitos, aos serviços públicos e ao mercado de
trabalho”.
Considerações Finais:
Pode-se constatar, pelo levantamento realizado acima, que a presente proposta se
justifica, em primeiro lugar, por se encontrar alinhada com as diretrizes das políticas
públicas do Estado indicadas em documentos oficiais como o PMDI e o PPAG. Estes
documentos não apenas assumem a importância de incluir a comunidade LGBTT como
parte dos grupos vulneráveis, cujo atendimento às carências na promoção dos direitos
humanos deve-se tornar ponto principal. Também se concentram na implantação de
programas voltados a um conjunto de ações afirmativas (de enfrentamento, proteção,
reparação), visando atender adequadamente as demandas, e contribuir para o
desenvolvimento social do Estado de Minas Gerais.
Partindo dessa premissa, a pesquisa também se apresenta como relevante por
trazer novamente à tona a exploração de certas questões relativas aos Direitos Humanos
e sua promoção voltada ao segmento LGBTT da sociedade, que se mostram de
fundamental importância para a compreensão dos processos de assimilação e inserção
dessa categoria social como um processo maior, o qual vai além da simples aceitação ou
discriminação de sua atuação no interior da comunidade onde vive.
E muitos são os aspectos e desdobramentos, advindos dos estudos referentes a
este processo, que suscitam mais atenção e melhor esclarecimento. Dentre eles, o acesso
a políticas públicas e programas especiais, bem como a uma participação ativa em ações
e decisões presentes em seu cotidiano. Todos estes elementos devem ser estudados, para
que juntos, forneçam um amplo contexto de análise da proporção que este processo
tomou. Isto permite que a pesquisa forneça não apenas uma contribuição teórica, mas
também prática sobre tais questões envolvendo a promoção de direitos humanos para a
população LGBTT.
Deve-se ressaltar a carência de estudos e bibliografias ainda existente acerca
dessa temática, principalmente no que diz respeito às especificidades das regiões
interioranas. Entretanto, percebe-se um avanço constante nessa produção, característica
que só reforça ainda mais a relevância dessa proposta, ao atender à necessidade de uma
análise mais refinada a respeito do assunto, bem como o debate mais profundo com as
demais pesquisas atuais.
Considere-se também, que um estudo nessas diretrizes possa servir para
acompanhar e contribuir, coletando e sistematizando dados relevantes, para uma série
de futuras análises e diagnósticos sobre características especificas dessa microrregião da
Zona da Mata sobre essa temática. Mais ainda, permitirá fornecer um embasamento no
campo político e social para estudos complementares e similares, sejam eles a nível
acadêmico ou governamental, facilitando-lhes a compreensão da conjuntura do período
em um nível mais aprofundado. Isto poderá abrir para avanços sociais no âmbito das
políticas públicas do Estado.
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