Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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1 FAC apresenta Cartilha de apoio ao conteúdo dos vídeos

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Material de apoio ao conteúdo dos vídeos do projeto Direitos Humanos em 2 Minutos, disponível em: dh2minutos.org

Transcript of Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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FAC apresenta

Cartilha de apoio ao conteúdo dos vídeos

em 2 minutos

em 2 minutos

Direitos Humanos

Direitos Humanos*em 2 minutos

Direitos Humanos em 2 minutos

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em 2 minutos

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Direitos Humanos

Direitos Humanos*em 2 minutos

Direitos Humanos*Direitos Humanos*em 2 minutos

Direitos Humanos em 2 minutos

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VÍDEOS

Direção Geral

Alexandre Ribondi

Iara Pietricovsky

Produção executiva

Elisa Mattos

Assistência de produção

Rafael Salmona

Direção de imagens

Daniel Madsen

Diana Blok

Direção de cena

Alexandre Ribondi e Iara

Pietricovsky

Roteiros

Alexandre Ribondi

Pesquisa

Carmela Zigoni

Elenco

Alexandre Ribondi

Iara Pietricovsky

Figurino

Eduardo Barón

Produção de objetos

Elisa Mattos

Maquiagem

Rubens Fontes

Técnico de luz

Aroldo Lopes

Câmera

Daniel Madsen

Diana Blok

Mário Salimon

Assistência de câmera

Luís Adriano Salimon

Montagem

Mário Salimon

Música original e

sonoplastia

João Lucas

Design

Gabriel Menezes

Comunicação

Jorge Cordeiro

Conteúdo de cartilha

Carmela Zigoni

CARTILHA

Coordenação Geral

Alexandre Ribondi

Iara Pietricovsky

Organizadora

Carmela Zigoni

Produção

Elisa Mattos

Projeto Gráfico

Gabriel Menezes

Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha.

Carmela Zigoni (org.).

Brasília: Desvio Produções, 2015.

1. Direitos Humanos – 2. Cartilha.

ISBN:

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Sumário

11 Direitos Humanos

• O que são direitos humanos?

• Quem deve garantir os direitos humanos?

• Como os direitos humanos acontecem na prática?

• Por que agir?

• Como agir?

21 Violência contra as mulheres

29 Direitos sexuais e reprodutivos

39 Direitos de migrantes e refugiados

47 Direitos socioambientais

57 Direitos LGBTI

65 Igualdade racial e diversidade étnica

79 Justiça fiscal

87 Direito à cidade

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Apresentação

O projeto Direitos Humanos em 2 Minutos (DH2’) é uma iniciativa

da Desvio Produções em parceria com o Instituto de Estudos

Socioeconômicos – Inesc, por meio do apoio do Fundo de Apoio

à Cultura do Distrito Federal – FAC do Governo de Brasília.

DH2’ foi pensado como forma de enfrentamento às

violações de direitos humanos que temos assistido hoje na

sociedade brasileira: indígenas, mulheres, jovens negros,

população LGBTI, entre outros grupos, têm sido vítimas de

violência e preconceito todos os dias, e têm mais dificuldades

de acessar seus direitos.

DH2’ reuniu, assim, artistas, realizadores e ativistas, para

juntos transformarem ideias sobre direitos humanos em vídeos

curtos para a internet, acessíveis à sociedade e ao cidadão e

cidadã comuns, buscando informar sobre temas como racismo,

violência de gênero, juventude, migração e agendas importantes

como clima (aquecimento global), mobilidade urbana e direitos

territoriais. Com direção e atuação de Alexandre Ribondi e

Iara Pietricovsky, os doze vídeos estão disponíveis na página

eletrônica da iniciativa: dh2minutos.org.

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De forma complementar, e buscando também contribuir

com atividades de formação cidadã, foi elaborada esta cartilha

sobre direitos humanos, em que podem ser encontrados de

forma acessível os principais conceitos e legislações relativos

aos temas apresentados nos vídeos. Esperamos que a Cartilha

DH2’ seja uma fonte para professores, alunos e movimentos

sociais interessados em discutir direitos humanos de maneira

transformadora.

Acreditamos que a sociedade brasileira, e a cidade

de Brasília, precisam estar em harmonia com os tratados

internacionais de promoção dos direitos, e as pessoas devem

estar comprometidas em combater a violência de todos os

tipos1.

Uma boa leitura!

Afetuosamente,

Equipe DH2’

1 Notas da organizadora: (1) Esta cartilha visa atingir o público em geral, mas tem

como foco principal ser uma introdução aos temas de direitos humanos e uma fonte

de consulta para atividades de formação; (2) As duas principais fontes de informa-

ção para essa cartilha são a Organização das Nações Unidas (ONU) e a metodologia

Orçamento & Direitos do Inesc. Outras fontes serão citadas em notas de rodapé.

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1. Direitos Humanos

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1.1 O que são direitos humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada por 48

países em 1948, após a barbárie da II Guerra Mundial. A ideia era

comprometer os Estados-Nação a protegerem e promoverem

os direitos humanos em seus países, e na relação com outros

territórios. Hoje, são 192 países signatários, incluindo o Brasil.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU),

os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres

humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade,

etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade,

à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho

e à educação, entre muitos outros. Todas as pessoas devem

desfrutar destes direitos, sem discriminação.

É importante ressaltar que depois desta declaração, outros

tratados internacionais foram sendo elaborados e assinados,

como a Convenção 169 da Organizacão Internacional do

Trabalho (OIT), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais e a Convenção sobre a Eliminação de

Discriminação contra as Mulheres.

Além disso, outros temas foram sendo agregados à agenda

de direitos humanos, como a questão da transparência pública

dos governos e a proteção ao meio ambiente.

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1.2 Quem deve garantir os direitos humanos?

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as

obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras

ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger

os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

Isso significa que no Brasil é o governo quem deve garantir

os direitos humanos de brasileiros e brasileiras, além de

também promover os diretos de imigrantes e refugiados que

estão em nosso país.

Os cidadãos e as cidadãs devem agir alinhados aos

princípios e leis dos direitos humanos, e denunciar possíveis

violações.

1.3 Como os direitos humanos acontecem na prática?

Para efetivar os direitos humanos, os governos devem elaborar

políticas públicas. As políticas públicas são dever do Estado

para gerar o bem estar social: é para isso que pagamos

impostos. Todo governo deve assim ter uma política de saúde,

educação, meio ambiente, cultura, mobilidade urbana, habitação

etc.

NÃO DISCRIMINE!Estes direitos são de todos e todas, independentemente das nossas diferenças.

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A política pública se expressa em:

• Equipamentos públicos

• Serviços

• Benefícios

Para financiar a política pública, o governo define as

prioridades no orçamento público, aquele bolo que é feito com

os impostos que todos pagamos, pessoas e empresas. Se um

governo está comprometido com os direitos humanos, ele vai

definir o orçamento considerando:

1. Financiamento do Estado com Justiça Social

2. Máximo de recursos disponíveis para realização de

direitos

3. Realização progressiva de direitos humanos

4. Não discriminação

5. Participação social

Estes cinco princípios constituem a base da metodologia

Orçamento e Direitos, do Inesc. Para conhecer os detalhes desta

metodologia, acesse a página do instituto: www.inesc.org.br.

1.4 Por que agir?

Você pode estar se perguntando: e o que eu tenho a ver com

tudo isso? A batalha pelos direitos humanos é uma construção

histórica. Pessoas foram e são presas, assassinadas, coagidas

e torturadas apenas por lutarem por liberdade e por uma

sociedade mais justa. A luta por direitos é, especialmente,

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contra a opressão e as injustiças. É um combate em favor

da emancipação e da autonomia de homens e mulheres que

historicamente foram privados da condição de cidadãos/ãs.

Se hoje podemos votar, nos reunir em torno de uma causa

social e acessar alguns serviços públicos (como educação e

saúde), isso nem sempre foi assim. Os direitos não são dados

por aqueles que detêm o poder, mas sim conquistados por

aqueles/as que vivem situações de opressão, invisibilidade e

violação.

Os direitos só existem, portanto, pela contínua ação

de sujeitos políticos (movimento de mulheres, movimento

campesino, movimento negro, movimento indígena, movimento

pela reforma urbana etc.), pelo reconhecimento de suas

identidades, pelo questionamento das hierarquias sociais ao

longo da história e pela militância em favor da redistribuição dos

recursos gerados pela sociedade.

Esse é um ponto importante. Não existe efetivação dos

direitos humanos sem que os recursos gerados pela sociedade

sejam distribuídos de forma justa. Efetivar direitos custa

dinheiro. Na maioria das vezes, as elites no poder não priorizam

a realização de políticas que garantam uma vida com dignidade

para os grupos menos favorecidos.

1.5 Como agir?

Existem várias formas de participar na promoção dos

direitos humanos. Você pode participar individualmente ou

coletivamente, ou de ambas as formas.

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Conhecer seus direitos

É importante conhecer os seus direitos. A escola é um agente

importante no processo de apoiar os cidadãos e cidadãs,

desde a infância, a conhecer os seus direitos. Mas a cidadania

ativa deve partir também de todos os agentes de governo, de

organizações não governamentais, da imprensa e dos próprios

cidadãos.

PESQUISE, LEIA, USE A INTERNET DE MANEIRA CONSCIENTE: CONHECER SEUS DIREITOS É UMA PRERROGATIVA PARA EXERCÊ-LOS!Também é preciso conhecer os direitos do próximo, pois existe diversidade e desigualdade em nossa sociedade. Conhecer os direitos das outras pessoas também é fundamental para garantir um mundo com direitos humanos assegurados!

VOCÊ SABIA QUE:As rádios e canais de televisão necessitam de concessões publicas para veicular seus programas? Por isso, os responsáveis pelas rádios e TV tem responsabilidade com a cidadania, devendo necessariamente ter programação com informações de qualidade!

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Organizar-se

Além de conhecer os seus direitos e buscar exercê-los, você

também pode ser organizar coletivamente para agir em

favor dos direitos humanos. Pode ser um grupo de amigos,

vizinhos, colegas de escola, faculdade ou trabalho, e a forma

de organização também varia: coletivo, movimento social,

organizações de classe, de base, ou até um grupo nas redes

sociais de internet. O importante é ter clareza sobre a defesa

dos direitos humanos, tentar influenciar a opinião pública e a

realidade das pessoas!

TRABALHAR EM GRUPO PODE SER MUITO GRATIFICANTE:

CONHEÇA A HISTÓRIA DO COLETIVO DA CIDADE

O Coletivo tem por foco a constituição de espaço de

convivência, formação para a participação e cidadania,

desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das

crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas

e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são

pautadas em experiências lúdicas, culturais, artísticas

e esportivas como formas de expressão, interação,

aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

Em meados de 2006, estudantes, moradores e famílias

da Cidade Estrutural iniciam ações voluntárias para

promover o bem estar de crianças do bairro. Cinco anos

depois, em 2011, esta ação passa a se chamar Coletivo da

Cidade, tornando-se uma associação sem fins lucrativos.

A iniciativa foi crescendo, pessoas se agregaram à

ação. Até que contando com um convênio com o Governo

de Brasília mediado por uma instituição parceira, realiza

atividades de educação para atende 200 crianças e

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adolescentes de 6 a 14 anos, no contra-turno escolar. O

grupo de voluntários se tornara um Coletivo de educadores

e voluntários, que desenvolvem atividades lúdicas, artísticas,

na perspectiva de desenvolver o potencial criativo das

crianças e adolescentes!

Outra parceria apareceu: o Inesc. Então, com recursos

da União Europeia, novos educadores se juntaram à equipe

do Coletivo e atividades e ações da agenda de direito à

cidade foram potencializadas, com a construção de debates

e ações concretas de acesso à garantia de direitos na

Cidade Estrutural.

Denunciar violações de direitos humanos

Diversas pessoas e grupos sociais são vítimas todos os dias

de violências e violações de seus direitos humanos. É dever

de todo cidadão e cidadã denunciar as violações de direitos

humanos quando tomar conhecimento de alguma. Isso pode

ser feito individualmente, ou por meio de organizações sociais

constituídas.

No Brasil, qualquer pessoa pode denunciar para a Ouvidoria

Nacional dos Direitos Humanos por meio do website

www.humanizaredes.gov.br ou pelo Disque 100. O serviço mais

conhecido é o Disque 100 de atendimento telefônico gratuito

oferecido pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por

SAIBA MAIS SOBRE O COLETIVO DA CIDADE:S coletivodacidade.org

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dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas no Disque

100 são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos

responsáveis.

Se as instituições locais não responderem à denúncia,

apurando e se comprometendo a resolver o problema, é

possível denunciar também para o Conselho de Direitos

Humanos, ou outros organismos da ONU que podem investigar

violações de direitos humanos, sempre e quando elas sejam

devidamente comprovadas. A investigação é realizada

confidencialmente. Mais informações em http://www.dudh.org.

br/acao/denuncias/.

Agora que você já entendeu as bases sobre os direitos

humanos, vamos falar sobre diferentes sujeitos de direitos

e algumas das principais lutas hoje na agenda dos direitos

humanos.

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Page 21: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

2. Violência contra as mulheres

Page 22: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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A violência contra as mulheres é um fenômeno antigo no Brasil

e no mundo: a sociedade com modelo patriarcal promove

um ambiente em que a violência contra as mulheres é uma

questão social e cultural. É importante reforçar isso porque

o senso comum tende a acreditar que os agressores são

pessoas psicologicamente desequilibradas, mas o fato é que os

agressores são homens comuns, de todas as classes sociais.

A partir da Constituição de 1988, as mulheres passaram

a ter direitos muito claros no Brasil. Os movimentos sociais

de mulheres sempre tiveram um papel importantíssimo no

combate à violência e, nos anos 80, foram construídas as

primeiras delegacias de mulheres.

Atualmente, a cada 1 hora e meia uma mulher é morta no

Brasil, geralmente por maridos, companheiros e namorados. Em

2014, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 realizou

485.105 atendimentos, uma média de 40.425 atendimentos ao

mês e 1.348 ao dia. Desde a criação do serviço em 2005, foram

mais de 4 milhões de atendimentos2.

A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006,

conhecida como Lei Maria da Penha, veio a ser o grande marco

2 Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, website.

Page 23: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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na luta contra a violência contra as mulheres: ela estabelece

que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime,

deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido

ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados

Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados

a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não

existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações

de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias

aos agressores (como compra de cestas básicas), amplia

a pena de um para até três anos de prisão e determina o

encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim

como seus dependentes, a programas e serviços de proteção e

de assistência social.

VOCÊ CONHECE A HISTÓRIA DA LEI MARIA DA PENHA?O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à Lei 11.340. A farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes é o marco recente mais importante da história das lutas feministas brasileiras: ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.Depois de um longo processo de luta, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres.

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Ainda para proteger as mulheres, existe a Lei do

Feminicídio (Lei 13.104/15) que considera homicídio qualificado

o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A

norma inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto

na lei 8.072/90.

De acordo com a proposta, considera-se que o assassinato

ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve

violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação

contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio

qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. De autoria da CPMI da

Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em

junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3

se o crime ocorrer:

• Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao

parto;

• Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com

deficiência;

• Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Outro marco importante para os direitos humanos das

mulheres é o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

(PNPM), que foi construído por meio de conferências locais e

nacionais das quais participaram centenas de mulheres de todo

VOCÊ SABE O QUE É FEMINICÍDIO?“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.” (Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher , CPMI-VCM, 2013). Fonte: agenciapatriciagalvao.org.br

Page 25: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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o Brasil. O II PNPM (2008) tem dez temas principais:

1. Autonomia econômica e igualdade no mundo do

trabalho, com inclusão social;

2. Educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-

homofóbica e não-lesbofóbica;

3. Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos

reprodutivos;

4. Enfrentamento de todas as formas de violência contra

as mulheres;

5. Participação das mulheres nos espaços de poder e

decisão;

6. Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e

na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania

e segurança alimentar;

7. Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos

Ainda para proteger as mulheres, existe a Lei do

Feminicídio (Lei 13.104/15) que considera homicídio qualificado

o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A

norma inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto

na lei 8.072/90.

De acordo com a proposta, considera-se que o assassinato

ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve

violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação

contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio

qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. De autoria da CPMI da

Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em

junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3

se o crime ocorrer:

• Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao

parto;

• Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com

deficiência;

• Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Outro marco importante para os direitos humanos das

mulheres é o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres

(PNPM), que foi construído por meio de conferências locais e

nacionais das quais participaram centenas de mulheres de todo

VOCÊ SABE O QUE É FEMINICÍDIO?“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.” (Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher , CPMI-VCM, 2013). Fonte: agenciapatriciagalvao.org.br

Page 26: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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meios rural e urbano, considerando as comunidades

tradicionais;

8. Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas

e não discriminatória;

9. Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia;

10. Enfrentamento das desigualdades geracionais que

atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e

idosas.

Para alcançar os objetivos do plano em relação aos direitos

das mulheres, é necessário o comprometimento do Governo

Federal, estados e municípios.

Page 27: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

2727

(->) Acesse dh2minutos.org e assista ao vídeo:

O direito de quem ama

Page 28: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha
Page 29: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

3. Direitos sexuais e reprodutivos

Page 30: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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Direitos sexuais e direitos reprodutivos são Direitos Humanos já

reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais:

Direitos reprodutivos

• Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e

responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos

desejam ter e em que momento de suas vidas.

• Direito a informações, meios, métodos e técnicas para

ter ou não ter filhos.

• Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de

discriminação, imposição e violência.

Direitos sexuais

• Direito de viver e expressar livremente a sexualidade

sem violência, discriminações e imposições e com

respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).

• Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.

• Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo,

vergonha, culpa e falsas crenças.

Page 31: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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• Direito de viver a sexualidade independentemente de

estado civil, idade ou condição física.

• Direito de escolher se quer ou não quer ter relação

sexual.

• Direito de expressar livremente sua orientação sexual:

heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade,

entre outras.

• Direito de ter relação sexual independente da

reprodução.

• Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez

indesejada e de DST/HIV/AIDS.

• Direito a serviços de saúde que garantam privacidade,

sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.

• Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva

Fonte: Ministério da Saúde, 2006. “Cartilha: Direito sexuais,

direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais”.

Os direitos sexuais e reprodutivos afetam diretamente a

saúde das mulheres com relação à maternidade (pré-natal, parto

e puerpério), e também em relação ao planejamento familiar, ao

câncer de colo do útero e de mama, às DSTs e ao HIV/Aids.

VOCÊ SABIA?As mulheres são maioria na população brasileira e as principais usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

Page 32: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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• Planejamento familiar: direito a consultas ginecológicas

gratuitas, bem como acesso a anticoncepcionais e

preservativos;

• Pré-natal: direito à acompanhamento especializado

durante a gravidez (o que inclui exames, consultas e

orientações gratuitas) bem como ao conhecimento do

seu local de atendimento e vinculação a este para o pré-

natal e o parto.3

• Parto e puerpério: a gestante tem direito a toda

informação necessária sobre seu parto e a um

acompanhante, de sua indicação, durante todo o período

de trabalho de parto, parto e pós-parto. O SUS deve dar

atenção à mulher e ao bebê também durante o puerpério.4

• Direitos trabalhistas da gestante: direito ao pré-natal e

à licença maternidade;

• Câncer de colo de útero: direito ao exame preventivo e

tratamento no SUS em caso de diagnóstico de câncer;

• Câncer de mama: direito ao exame, tratamento e

reconstrução da mama no SUS: a lei nº 12.802

estabelece que a reconstrução mamária é um direito da

mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do

câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente

após a retirada das mamas se existirem condições

3 Amparo legal: Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 3º, Parágrafo

Único, Inciso II; Portaria nº 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo 2º a, b, c e d, e

Anexo I, Atividades 2, Item 1; Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, Artigo 1º,

Inciso I e II. (Fonte:Ministério da Saúde, website).

4 Amparo legal: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigos 19-J e Artigo 19-J,

Parágrafo1º; Portaria nº 2.418 MS/GM, de 02 de dezembro de 2005. (Fonte:Ministério

da Saúde, website).

VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

Procedimentos, físicos ou não, pelos quais as mulheres passam na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto e abortamento que não são preconizados pelos princípios da humanização e da medicina baseada em evidências.A violência é rotineira nos hospitais e maternidades, mas, além do empenho das ativistas, ações do Ministério Público podem melhorar o cenário obstétrico do Brasil. Alguns exemplos:

• Agressões verbais• recusa de atendimento• condução à cesariana sem evidências

científicas de necessidade• privação de acompanhante• lavagem intestinal• raspagem dos pelos• jejum• episiotomia• separação de mãe e bebê saudável após o

nascimento, entre outros procedimentos.

Embora no Brasil o crime não seja tipificado, o Ministério Público instaurou inquéritos públicos que investigam as práticas nos hospitais e maternidades de São Paulo.Fonte: bolsademulher.com

Page 33: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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• Planejamento familiar: direito a consultas ginecológicas

gratuitas, bem como acesso a anticoncepcionais e

preservativos;

• Pré-natal: direito à acompanhamento especializado

durante a gravidez (o que inclui exames, consultas e

orientações gratuitas) bem como ao conhecimento do

seu local de atendimento e vinculação a este para o pré-

natal e o parto.3

• Parto e puerpério: a gestante tem direito a toda

informação necessária sobre seu parto e a um

acompanhante, de sua indicação, durante todo o período

de trabalho de parto, parto e pós-parto. O SUS deve dar

atenção à mulher e ao bebê também durante o puerpério.4

• Direitos trabalhistas da gestante: direito ao pré-natal e

à licença maternidade;

• Câncer de colo de útero: direito ao exame preventivo e

tratamento no SUS em caso de diagnóstico de câncer;

• Câncer de mama: direito ao exame, tratamento e

reconstrução da mama no SUS: a lei nº 12.802

estabelece que a reconstrução mamária é um direito da

mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do

câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente

após a retirada das mamas se existirem condições

3 Amparo legal: Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 3º, Parágrafo

Único, Inciso II; Portaria nº 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo 2º a, b, c e d, e

Anexo I, Atividades 2, Item 1; Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, Artigo 1º,

Inciso I e II. (Fonte:Ministério da Saúde, website).

4 Amparo legal: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigos 19-J e Artigo 19-J,

Parágrafo1º; Portaria nº 2.418 MS/GM, de 02 de dezembro de 2005. (Fonte:Ministério

da Saúde, website).

VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

Procedimentos, físicos ou não, pelos quais as mulheres passam na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto e abortamento que não são preconizados pelos princípios da humanização e da medicina baseada em evidências.A violência é rotineira nos hospitais e maternidades, mas, além do empenho das ativistas, ações do Ministério Público podem melhorar o cenário obstétrico do Brasil. Alguns exemplos:

• Agressões verbais• recusa de atendimento• condução à cesariana sem evidências

científicas de necessidade• privação de acompanhante• lavagem intestinal• raspagem dos pelos• jejum• episiotomia• separação de mãe e bebê saudável após o

nascimento, entre outros procedimentos.

Embora no Brasil o crime não seja tipificado, o Ministério Público instaurou inquéritos públicos que investigam as práticas nos hospitais e maternidades de São Paulo.Fonte: bolsademulher.com

técnicas para isso. No caso de impossibilidade da

reconstrução imediata, a paciente tem direito a

acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela

alcançar as condições requeridas para a reconstrução;

• DSTs: direito a exame e tratamento pelo SUS;

• Viver com HIV/Aids: direito à testagem, ao tratamento

Page 34: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

34

gratuito com acompanhamento de um infectologista e

acesso aos remédios.

A questão do aborto no Brasil

O aborto não deve ser considerado como um método

contraceptivo. A mulher que tem uma vida sexual ativa e que

não quer ter filhos deve procurar orientação médica para usar

um dos métodos contraceptivos aprovados pelo Ministério da

Saúde e disponíveis na Rede Pública de Saúde.

O Código Penal Brasileiro não pune os médicos que

interrompem uma gravidez, quando a mulher corre risco de vida

ou quando a mulher engravidou de um estupro.

Aborto legal em caso de risco de vida da mulher

Em caso de risco de vida da mulher, o próprio médico pode

solicitar uma junta médica para atestar a necessidade do aborto. A

interrupção da gravidez será feita com toda segurança.

Neste tipo de interrupção de gravidez o médico não precisa

do consentimento da gestante nem do consentimento do

representante legal (em caso de menor ou doente mental).5

Aborto legal em caso de estupro

5 Fonte: Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, website; Onu Mulhe-

res, website. Acessos em 2016.

Page 35: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

35

Em caso de estupro, a mulher deve imediatamente registrar a

ocorrência do crime em uma delegacia, de preferência Delegacia

da Mulher, para que, além de registrar o crime para uma futura

punição do estuprador, receber o Boletim de Ocorrência (BO)

e fazer o Exame de Corpo de Delito, que comprova a agressão

sexual sofrida.

Existem hospitais referência para interrupção da gravidez

resultante de estupro. Entretanto, todas as unidades de saúde

que tenham serviços de ginecologia e obstetrícia constituídos,

de acordo com a Norma Técnica do Ministério do Saúde,

deverão estar capacitadas para o atendimento a esses casos.6

Aborto legal em caso de fetos anencéfalos

Em 2012, o Superior Tribunal Federal decidiu como legal os

casos em que as mulheres decidem pelo aborto de fetos

anencéfalos (ou seja, cujo cérebro não se desenvolveu durante o

início da gestação) e médicos que realizam o procedimento não

cometem crime.7

Perfil da Mulher que Aborta no Brasil

Há movimentos sociais que defendem o direito de escolha das

mulheres. No Brasil são realizados cerca de 1.500.00 abortos

anualmente, em média 200 mil mulheres recorrem ao SUS por

6 idem.

7 Fonte: imprensa digital.

Page 36: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

36

complicações decorrentes, e estima-se 10 mil morrem vítimas de

abortos clandestinos8, a maioria pobres e negras, que não tem

recursos financeiros para pagar um aborto clandestino seguro.

Pesquisa da Universidade de Brasília, em parceria com

o Instituto de Bioética e financiada pelo Fundo Nacional de

Saúde (2010), revelou o perfil da brasileira que interrompe a

gravidez: ela é casada, tem filhos, religião e pertence a todas

as classes sociais. Dentre o total de mulheres que declararam

na pesquisa já terem feito pelo menos um aborto, 64% são

casadas e 81% são mães. A classe social não interfere na

decisão. Do total de mulheres que abortaram, 23% ganham até

um salário mínimo, 31% de um a dois, 35% de dois a cinco e

11% recebem mais de cinco.

Das 2.002 entrevistadas no estudo, de 18 a 39 anos, 15%

declararam que já fizeram pelo menos um aborto. Projetado

sobre a população feminina do país nessa faixa etária, que é

de 35,6 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), esse número representaria 5,3 milhões de

mulheres. Até então, as estatísticas disponíveis sobre aborto no

Brasil eram as relacionadas a curetagens feitas nos hospitais,

uma média de 220 mil nos últimos sete anos.9

8 Fonte: Estatísticas do Aborto, Senado Federal – Comissão de Direitos Humanos,

2015

9 Fonte: UnB Notícias: http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.

php?id=3404

Page 37: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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A barriga da mulher

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Page 39: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

4. Direitos de migrantes e refugiados

Page 40: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

40

Para entender os direitos de migrantes e refugiados é preciso

dar um passo atrás e fazer a seguinte reflexão: os europeus,

principalmente portugueses, quando aqui chegaram,

encontraram diversos povos indígenas, falantes de diferentes

línguas e com culturas diversas. Depois disso, foram trazidos

africanos de centenas de nações e culturas de origem bantu

e iorubá, lamentavelmente, para o trabalho forçado. Indígenas

e africanos foram vítimas de um violento projeto colonial que

incluiu genocídio dos indígenas, e escravidão de indígenas e

africanos (incluindo mulheres e crianças, todos tratados como

mercadoria, não como humanos).

Posteriormente, vieram holandeses, espanhóis, italianos,

japoneses, coreanos, e mais recentemente, chineses, haitianos,

sírios, colombianos, bolivianos e muitas outras nacionalidades.

As razões para esses movimentos de grupos humanos

variam: vão desde ocupações violentas de territórios de

outras pessoas, a fuga de guerras ou desastres naturais, até

ocupações pacíficas em busca de trabalho, estudo e melhores

condições de vida.

Assim a identidade e a noção de pertencimento são

construções sociais.

Page 41: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

41

Segundo O Alto Comissariado das Nações Unidas para os

Refugiados – ACNUR10:

Os refugiados são pessoas que escaparam de conflitos

armados ou perseguições. Com frequência, sua situação

é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras

internacionais para buscar segurança nos países mais

próximos, e então se tornarem um ‘refugiado’ reconhecido

internacionalmente, com o acesso à assistência dos Estados,

do ACNUR e de outras organizações. São reconhecidos

como tal, precisamente porque é muito perigoso para eles

voltar ao seu país e necessitam de um asilo em algum outro

lugar. Para estas pessoas, a negação de um asilo pode ter

consequências vitais.  

O direito internacional define e protege os refugiados. A

Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados

e seu protocolo de 1967, assim como a Convenção da OUA

(Organização da Unidade Africana) – pela qual se regularam

os aspectos específicos dos problemas dos refugiados na

África em 1969 – ou a Declaração de Cartagena de 1984

sobre os Refugiados continuam sendo a chave da atual

proteção dos refugiados.

10 Fonte: ACNUR, webiste. http://www.acnur.org/

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE IMIGRANTE E REFUGIADO?

Page 42: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

42

A proteção dos refugiados tem muitos ângulos, que

incluem a proteção contra a devolução aos perigos dos

quais eles já fugiram; o acesso aos procedimentos de

asilo justos e eficiente; e medidas que garantam que seus

direitos humanos básicos sejam respeitados e que lhes

seja permitido viver em condições dignas e seguras que os

ajudem a encontrar uma solução a longo prazo. Os Estados

têm a responsabilidade primordial desta proteção. Por tanto,

o ACNUR trabalha próximo aos governos, assessorando-os e

apoiando-os para implementar suas responsabilidades.

Os migrantes escolhem se deslocar não por causa de uma

ameaça direta de perseguição ou morte, mas principalmente

para melhorar sua vida em busca de trabalho ou educação,

por reunião familiar ou por outras razões. À diferença dos

refugiados, que não podem voltar ao seu país, os migrantes

continuam recebendo a proteção do seu governo.

Para os governos, estas distinções são importantes.

Os países tratam os migrantes de acordo com sua própria

legislação e procedimentos em matéria de imigração,

enquanto tratam os refugiados aplicando normas sobre

refúgio e a proteção dos refugiados - definidas tanto em

leis nacionais como no direito internacional. Os países têm

responsabilidades específicas frente a qualquer pessoa que

solicite refúgio em seu território ou em suas fronteiras. O

ACNUR ajuda os países a enfrentar suas responsabilidades

de asilo e proteção.

O ACNUR responde pela assistência internacional prestada aos

refugiados e, sob determinadas condições, aos deslocados

internos e apátridas. Em 2013, o número de pessoas com

necessidade de apoio no mundo atingiu 51,2 milhões – o que

demonstra a magnitude do desafio a ser vencido.

Page 43: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

43

O Brasil é parte da Convenção Internacional sobre o

Estatuto dos Refugiados de 1951 e do Protocolo de 1967 –

além de integrar o Comitê Executivo do ACNUR desde 1958. De

acordo com esses tratados, poderá solicitar refúgio no Brasil o

indivíduo que, devido a fundado temor de ser perseguido por

motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo

social específico ou opinião política, encontre-se fora de seu

país de nacionalidade (ou, no caso de apátridas, de seu país

de residência habitual) e não possa ou, devido a tal temor, não

queira retornar a ele.

 A política brasileira para o acolhimento de refugiados

avançou significativamente nas últimas duas décadas,

especialmente após a promulgação do Estatuto do Refugiado

(Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997). Essa lei instituiu as normas

aplicáveis aos refugiados e aos solicitantes de refúgio no Brasil

e criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) – órgão

responsável por analisar os pedidos e declarar o

reconhecimento, em primeira instância, da condição de

refugiado, bem como por orientar e coordenar as ações

necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico

aos refugiados. A lei brasileira é reconhecida como uma das

mais avançadas sobre o assunto, tendo servido de modelo para

países da região.

ATUALMENTE EXISTEM CERCA DE 5 MIL REFUGIADOS NO BRASIL, DE MAIS DE 70 NACIONALIDADES.

Page 44: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

44

(->) Acesse dh2minutos.org e assista ao vídeo:

O grande vôo

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5. Direitos socioambien-tais

Page 48: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

48

Os direitos socioambientais dizem respeito a diversas questões

que combinam os direitos das pessoas ao meio ambiente,

considerando a preservação da biodiversidade, mas também

a garantia de territórios onde vivem povos e comunidades

tradicionais, acesso à água, a qualidade do ar, a agricultura

familiar, as cidades sustentáveis, o patrimônio genético,

governança ambiental e, no plano internacional, principalmente

mudanças climáticas e seus efeitos sobre a vida no planeta.

Com relação à legislação brasileira e desenho de políticas

públicas, podemos destacar:

• Constituição Federal de 1988: “Todos têm direito ao

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações” (Título VIII (Da Ordem Social), em seu Capítulo

VI, no art. 225, caput);

• Licenciamento Ambiental: Lei 6.938/81 e Resoluções

CONAMA11 nº 001/86 e nº 237/97;

11 Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Page 49: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

49

• Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981);

• Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão

Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária -

PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma

Agrária - PRONATER (Lei 12.188/2010);

• Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010);

• Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de

Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6040/2007).

Além disso, o Brasil participa ativamente, por meio do

governo e dos movimentos sociais ambientalistas, das principais

reuniões e conferências internacionais sobre o tema e é

signatário dos principais tratados:

• Conferência para Mudanças Climáticas Eco-92 (1992, Rio

de Janeiro);

• Tratado de Kyotto (1997), onde foram realizadas várias

alterações em relação às metas propostas no Rio, como

por exemplo, a de que o conjunto dos países mais

industrializados deveria diminuir a emissão de gases de

dióxido de carbono;

• Agenda 21: centraliza-se na ideia do desenvolvimento

sustentável, que devem ser colocadas em prática

durante esse século. Além da proteção da atmosfera e

oceanos, o objetivo da Agenda 21 é implantar medidas

sociais, principalmente para indígenas, ribeirinhos,

e povos e comunidades tradicionais, além de dar

atenção à questão de gênero em contexto de impactos

ambientais.

Page 50: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

50

Na prática, o país não tem cumprido estas diretrizes e

leis, e tem enfrentado diversos problemas socioambientais

com violações de direitos humanos associadas. Atualmente,

os principais problemas são: o desmatamento das florestas, a

mineração, a contaminação das águas, os resíduos sólidos sem

tratamento e a poluição nas grandes cidades, além da remoção

de comunidades indígenas e quilombolas para construção de

hidrelétricas, e de comunidades periféricas em casos de obras

para grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo.

O problema está relacionado com o modelo de

desenvolvimento econômico, que privilegia a extração de

recursos naturais para exportação; associado aos interesses

privados desmedidos, fortemente representados no Congresso

Nacional (agronegócio, mineração etc), que tem tentado votar

agendas de retrocessos de direitos.

O modelo de desenvolvimento impacta, por exemplo, a

Região Amazônica, que tem os piores resultados no Índice

de Desenvolvimento Humano (IDH). Ao lado dos grandes

projetos, há graves violações de direitos humanos, seja pela

disputa pela terra ou pelos impactos sociais e ambientais

gerados por grandes projetos de infraestrutura, e pelos anos

de invisibilidade no acesso a políticas públicas da população

diretamente afetada.

PARA SABER MAISsobre os impactos socioambientais na Amazônia Brasileira, visite a página: http://amazonia.inesc.org.br/

Page 51: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

51

Uma questão injusta é que os países mais ricos, como

Estados Unidos e Japão, que emitem mais gases, se recusam

a mudar suas práticas, pois afirmam que isso impactaria a

economia. Por outro lado, os países mais pobres, em geral no

continente africano, que emitem menos gases, são aqueles mais

afetados pelas mudanças climáticas. As grandes corporações,

ou seja, os interesses privados, dominam os debates, no lugar

dos estados-nacionais. Após a última grande reunião sobre

mudanças climáticas, a COP21, que aconteceu em Paris (2015),

os ambientalistas saíram pessimistas:

“Mais negócios, aceleração dos mecanismos financeiros,

tecnologias para enfrentar o aquecimento global. Mais, mais,

mais. E é aqui que ficamos aturdidos, sem saber ou mesmo

ter forças para combater essa tendência que atravessa

como um trator sobre todos os povos e populações e

ecossistemas.” 12

12 Trecho do artigo “A verdade inconveniente da COP 21: as corporações ven-

ceram”, de Iara Pietricovsky, Inesc. Para ler os artigos completos sobre a COP21

acesse: www.inesc.org.br.

O MUNDO ESTÁ FICANDO MAIS QUENTE, E ISSO VIOLA DIREITOS HUMANOS.Estima-se que 5 milhões de pessoas serão mortas vítimas do aquecimento global até 2020, sendo que 80% delas serão crianças no sul da Ásia e na África Subsaariana.

Fonte: DARA. Relatório Monitor da

Vulnerabilidade Climática. Espanha, 2010.

Page 52: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

52

O desastre de Mariana e a violação de direitos humanos

O rompimento da barragem da Samarco/BHP/Vale S.A. despejou

60 milhões de metros cúbicos de lama tóxica no meio ambiente:

19 pessoas morreram e 300 mil foram diretamente afetadas,

entre elas indígenas, pescadores e agricultores.13 Além da morte

do Rio Doce, que significa morte de espécies vegetais e animais,

o desastre impactou modos de vida e a cultura de diversas

comunidades.

“O desastre socioambiental de Mariana é sim produto desta

expansão sem precedentes da extração de minério de ferro

na história do Brasil. Uma expansão puxada pelo chamado

super ciclo de commodities da última década, que elevou

o preço da tonelada de minério de ferro a US$ 187,18 em

2011. Essa demanda mundial agressiva levou a uma corrida

de investidores para ampliar a extração, processo que, uma

vez iniciado com vultosos investimentos e expectativas

de retorno, foi intensificado ainda mais diante da queda

subsequente de preço, para manter o lucro – e o retorno

dos muitos acionistas. A ausência de uma regulação do setor

e das suas condições socioambientais de exploração está,

portanto, na raiz desse trágico episódio comandado por uma

articulação de interesses entre as grandes corporações,

ávidas por lucros, e pelo governo brasileiro, ávido por

superávits comerciais.” 14

13 Fonte: Comitê em Defesa dos Atingidos pela Mineração, 2015.

14 Trecho do artigo “Morte do Rio Doce: Um crime com muitos autores”, Alessandra

Cardoso, Inesc. Para ler o artigo completo acesse: www.inesc.org.br.

Page 53: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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Acabou-se o que era Doce

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De repente nesse verão

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De repente nesse verão

Page 56: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha
Page 57: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

6. Direitos LGBTI

Page 58: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

58

A sigla LGBTI significa: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans

(Transexuais, Travestis e Transgêneros) e Intersexos. Estas

denominações não abarcam toda a diversidade humana,

mas são algumas das possibilidades relativas ao gênero e à

sexualidade.

Nos últimos anos houve alguns avanços na garantia de

direitos no Brasil para estas pessoas:

• Foram realizadas duas Conferências Nacionais de

Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT;

• Foi criado o Conselho Nacional de Combate à

Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e

Transexuais - CNCD/LGBT;

• O Supremo Tribunal Federal, em decisão de maio de

2011, reconheceu que os casais homossexuais têm os

mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira

já estabelece para os casais heterossexuais, inclusive

o casamento, pondo fim à discriminação legal dos

homossexuais;

• É criado, em 2013, o Sistema Nacional LGBT, gerido pela

Secretaria Nacional de Direitos Humanos;

Page 59: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

59

• A ONU discute pela primeira vez, em 2013, a questão

LGBT de forma específica, e lança a campanha “Livres e

Iguais”, sendo que um dos vídeos traz relatos de mães

brasileiras. O ministro das Relações Exteriores, à época

Luiz Alberto Figueiredo Machado, participa, na sede

da ONU, em Nova York, da Reunião Ministerial sobre o

Papel das Nações Unidas para a Eliminação da Violência

e da Discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais e

Transgêneros (LGBT).

Atualmente, os direitos das pessoas LGBTI estão garantidos

nas seguintes legislações:

1. Constituição de 1988: o artigo 3º, inciso IV, da CF veda

qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor

e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou

discriminado em função de sua preferência sexual.

2. União Estável: segundo decisão do STF de cinco de

Maio de 2011, não há impedimento ao reconhecimento

da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade

familiar;

3. Adoção: depois da decisão do STF de cinco de Maio

de 2011 já não existem óbices legais de qualquer

natureza para que um par homossexual pleiteie a

adoção conjunta de um infante. O art. 42,§ 2º do

Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como

requisito para a adoção conjunta que os candidatos

sejam unidos pelo matrimônio ou vivam em união

estável, comprovada a estabilidade da família. A união

homoafetiva foi equiparada à união estável para todos

os efeitos.

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60

4. Nome social: é o nome pelo qual pessoas trans e

travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em

contraste com o nome oficialmente registrado que

não reflete sua identidade de gênero. Atualmente há

leis em diversos estados que preveem este direito,

principalmente em estabelecimentos como órgãos da

administração pública, Universidades e escolas.

5. Cirurgia de redesignação sexual: oferecida pelo SUS

para homens e mulheres trans, regulamentada pelo

Conselho Federal de Medicina.

Uma grande lacuna na legislação brasileira diz respeito

à tipificação da violência. Os projetos de lei que tramitam no

Congresso estão paralisados. Com isso, observamos estatísticas

e casos dramáticos. Em 2011, 266 pessoas LGBT foram

assassinadas no Brasil. Segundo o relatório oficial da Secretaria

Nacional de Direitos Humanos (SDH) – Dados do 2º Relatório

Sobre Violência Homofóbica 2012 –, o número de denúncias de

violência homofóbica cresceu 166% naquele ano. O número de

mortes, segundo Estudo do Grupo Gay da Bahia (GGB) mostra

que, entre 2011 e 2013, o número de homossexuais mortos no

Brasil aumentou 27%.

Casos de agressões movidas pela homofobia são

noticiados com frequência na mídia. A juventude é afetada

por esta violência de maneira ímpar, e alguns casos se tornam

emblemáticos, como o espancamento de adolescentes na

Avenida Paulista; a tortura e morte do adolescente Alexandre

Ivo, de apenas 14 anos; da jovem lésbica Kyvia Torres, que teve

os dedos decepados por um policial; e o caso mais recente,

do jovem Kaike, de 16 anos, cuja explicação de suicídio ainda

levanta dúvidas na comunidade LGBT e entre ativistas de

Page 61: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

61

direitos humanos. Suicídios entre jovens trans também se

tornaram um fenômeno comum, no Brasil e no mundo.

As pessoas LGBTI e suas famílias se organizam pelos seus

direitos por meio de movimentos sociais e coletivos, como por

exemplo o Grupo Gay da Bahia e as Mães Pela Igualdade. São

realizadas, em todo Brasil, diversas Paradas do Orgulho LGBT,

sendo que uma das mais antigas, na cidade de São Paulo, está

em sua 20ª edição, reunindo milhões de pessoas todos os

anos. Estas pessoas tem demandas comuns, outras bastante

específicas. Mas o que as une é a luta por respeito, direitos civis

igualitários e combate à violência.

Page 62: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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As letrinhas do sexo

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Essa alegria me basta

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7. Igualdade racial e diversidade étnica

Page 66: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

66

O racismo e a discriminação baseados na raça/etnia são

motivos de violência e desigualdades no trabalho, no acesso

à universidade, e até mesmo no acesso à saúde das pessoas

negras/afrodescendentes e indígenas.

É importante ressaltar que raça não é uma questão

biológica, é uma construção social. É um conceito que foi

reforçado a partir da colonização dos europeus na América e

depois na Ásia e na África. Este conceito de “raça biológica”

dizia que as pessoas eram mais ou menos capazes, bonitas

ou inteligentes com base em algumas características físicas,

principalmente aquelas aparentes, como o tom da pele, a

textura dos cabelos, a característica dos olhos etc. Mas essa é

uma ideia errada! Tanto no meio científico, como os tratados

políticos internacionais, a visão de raça biológica é uma ideia

equivocada e racista. Biologicamente, somos todos humanos, e

nascemos iguais perante a lei.

No entanto, devido à construção histórica desse termo,

surgiu um fenômeno que chamamos de racismo: uma ação

social discriminatória que se baseia nesse conceito errôneo de

raça biológica para discriminar e violentar negros, indígenas,

descendentes de orientais e árabes, ou seja, todos aqueles que

não são percebidos como “brancos”.

Page 67: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

67

No Brasil, o racismo está escondido atrás da ideia

de “democracia racial”, uma teoria já ultrapassada, que

perpetua a ideia de que brancos, negros e indígenas viveriam

harmoniosamente no país, sem considerar, portanto, a história

e as desigualdades da nossa sociedade. Desde o princípio da

colonização, indígenas e africanos recém-trazidos forçadamente

a este território – e depois os seus descendentes –, sempre

lutaram contra o trabalho forçado e o modelo que os subjugava

econômica e socialmente, matando culturas e pessoas.

Exemplos dessa resistência são os quilombos rurais e urbanos

de negros (e indígenas).

Quando o Brasil saiu da ditadura militar e inaugurou um

novo período democrático, os movimentos negros e indígenas

participaram da construção da Constituição de 1988, buscando

inserir neste importante texto os seus direitos.

Como foi dito acima, raça é um conceito construído social

e historicamente. Da mesma forma a questão da etnia, termo

mais utilizado para se falar da realidade dos indígenas no

Brasil. Essa diferença se deu na história devido à abordagem

da colonização: oficialmente, a Coroa Portuguesa definiu

que aos africanos seria destinado o trabalho e aos indígenas

a salvação através da catequização pela igreja católica. Na

prática, tanto indígenas como africanos e afrodescendentes

foram submetidos ao trabalho forçado (escravo) e à imposição

do cristianismo. Esse processo todo não foi tranquilo, foi

RESPEITAR, PORTANTO, OS DIREITOS DOS NEGROS E INDÍGENAS É UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS!

Page 68: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

68

extremamente violento, permeado por tortura, estupros

e assassinatos daqueles que foram submetidos pelos

colonizadores.

Os grupos negros/afrodescendentes e os indígenas têm

histórias diferentes de luta no Brasil, até mesmo por terem

bases culturais diferenciadas.

Movimentos Negros, Quilombolas e Religiões de Matriz

Africana: a questão da raça

Há também diversidade com relação à negritude e africanidade

em nosso país. Entre os séculos XVI e XIX, o Brasil recebeu

aproximadamente cinco milhões de africanos e africanas na

condição de homens e mulheres escravizados, vindos de países

como Angola, Congo, Moçambique, Benin, Togo, Gana, Guiné,

Nigéria e Senegal. Eles trouxeram para o país mais que sua força

de trabalho, trouxeram tecnologias agrícolas e de mineração,

suas culturas, saberes, tradições e valores civilizatórios

(SEPPIR, 2016). Assim, diferentes comunidades e grupos sociais

percebem sua identidade de acordo com a matriz cultural

(Yorùbá, Bantu e Ewé Fon), e os processos históricos e culturais

de resistência vividos.

No Brasil urbano, os movimentos negros se articularam

para o alcance dos direitos civis e políticas reparatórias, desde

a Constituição de 1988 até a política de ações afirmativas

(cotas), saúde, moradia, educação entre outras. Destaca-se

o fato de as existirem movimentos de mulheres negras,

com pautas específicas para a garantia dos direitos humanos

destas. Além dos movimentos negros propriamente ditos, há

diversas expressões artísticas baseadas na negritude, como

o movimento Hip Hop e o Funk, e derivados mais recentes

Page 69: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

69

('passinho', 'slam', etc.). Tais grupos possuem territorialidades

e culturas específicas, e se utilizam da música, dança e grafite

para discursar criticamente sobre as desigualdades sociais e

o racismo.

As comunidades quilombolas se fundam a partir da

noção de resistência. Se em um primeiro momento eram

definidas como comunidades constituídas a partir da “fuga”

(“quilombo histórico”), hoje entende-se que foram e são grupos,

principalmente formados por descendentes de africanos (mas

não só), socialmente organizados contra sistemas de opressão e

que tem a territorialidade como forte componente cultural e de

demandas por direitos. Atualmente, os quilombolas, em todo o

Brasil, tem sido vítimas de violações sérias de direitos humanos,

principalmente pela pressão exterior aos seus territórios.

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COMUNIDADES QUILOMBOLAS E SEUS DIREITOS

As comunidades quilombolas são grupos étnicos – predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana –, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.

Conforme o artigo 2º do Decreto 4887/2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. É a própria comunidade que se autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004. 

Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. O processo para essa certificação obedece norma específica desse órgão (Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007). Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas.

Fonte: Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária – INCRA (website, acesso em 2016).

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71

Por fim, destacamos os grupos de matriz africana,

articulados em torno da ancestralidade africana. Tais

coletividades se expressam por meio do candomblé (mais que

uma religião, uma ‘tradição’, um modo de vida), ou religiões

afro-brasileiras, como a umbanda e o catolicismo negro mineiro,

paraense, etc. Isso para citar somente algumas expressões

fundadas a partir da história da africanidade no Brasil. Suas

demandas por políticas publicas e garantia de direitos,

expressas no I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável

dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,

priorizam os seguintes temas: fortalecimento institucional

dos grupos, combate ao racismo, garantia de direitos,

territorialidade e cultura, inclusão social e desenvolvimento

sustentável. Estes grupos também são vítimas de violações

de direitos humanos, principalmente aquelas decorrentes do

racismo e por parte de fundamentalistas religiosos cristãos.

VOCÊ SABE O QUE É RACISMO INSTITUCIONAL?

No Brasil, o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) implementado no Brasil em 2005“, definiu o racismo institucional como “o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. (CRI, 2006, p.22).

Fonte: Guia de Enfrentamento ao Racismo Institucional. Geledés – Instituto da Mulher

Negra e Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Onu Mulheres. 2013.

Page 72: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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Os indígenas: a questão da etnia

Etnia é uma coletividade de pessoas que se define a partir da

cultura, sendo a cultura tudo aquilo que define este grupo:

a língua, o sistema de parentesco, formas de organizar sua

produção, economia e política, alimentação, religiosidade,

relação com territórios, e assim por diante.

Atualmente, no Brasil, segundo dados do censo do IBGE

realizado em 2010, a população brasileira soma 190.755.799

pessoas, destas 817.963 são indígenas, representando 305

diferentes etnias. Foram registradas no país 274 línguas

indígenas.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a capacidade

civil dos povos indígenas e avançou na ampliação e garantia dos

seus direitos, alinhando-se à Convenção 169 da Organização

Internacional do Trabalho (OIT), à Declaração Universal

dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Organização das

Nações Unidas (ONU), instrumentos jurídicos internacionais

que referenciam o campo do indigenismo. A atualização do

principal marco jurídico brasileiro inaugurou uma nova fase

do indigenismo estatal e significou o rompimento, no campo

do direito, com valores etnocêntricos que contribuíram

historicamente para reforçar assimetrias nas relações entre

o Estado e os povos indígenas. Cabe ressaltar, contudo, que

apesar da Constituição Federal de 1988 ter estabelecido um

novo paradigma sobre os direitos dos povos originários do

Brasil, rompendo com a perspectiva tutelar e integracionista,

a concretização dessa ruptura ainda é um processo em curso.

(FUNAI, website, acesso em 2016).

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1. Ordenamento fundiário

A demarcação de terras indígenas contribui para a política

de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes

Federados, seja em razão da redução de conflitos pela terra,

seja em razão de que os Estados e Municípios passam a

ter melhores condições de cumprir com suas atribuições

constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos, com

atenção para às especificidades dos povos indígenas.

2. Garantia da diversidade étnica e cultural

A demarcação das terras indígenas também beneficia,

indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que

a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos

povos indígenas contribuem para a construção de uma

sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais, a proteção

ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever da União

e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24,

inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil

de 1988. As terras indígenas são áreas fundamentais para

a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a

manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes

e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio

cultural brasileiro.

MAS POR QUE DEMARCAR TERRAS INDÍGENAS?Conheça algumas razões apontadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI):

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74

3. Conservação ambiental

Beneficiam-se, ademais, a sociedade nacional e mundial com

a demarcação das terras indígenas, visto que tal medida

protetiva consolida e contribui para a proteção do meio

ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle

climático global, visto que as terras indígenas representam

as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados

PPCDAM - Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento

na Amazônia, 2004-2012), localizadas em todos os biomas

brasileiros. Assim, a demarcação de terras indígenas

também contribui para que seja garantida a toda população

brasileira e mundial um meio ambiente ecologicamente

equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988.

4. Proteção de Povos Indígenas Isolados

A demarcação de terras indígenas é especialmente

importante para os povos indígenas isolados, que optam

por não manter qualquer relação de contato permanente

com a sociedade nacional, vivendo de modo autônomo

em ambientes que conhecem em profundidade. Devido

à situação de isolamento voluntário, esses povos são

especialmente vulneráveis a doenças e epidemias.

Desse modo, ao executar uma política de proteção

territorial diferenciada voltada a povos isolados, pautada

pela premissa do não-contato, o Estado brasileiro

evita o genocídio, nos termos da legislação nacional e

internacional.15

15 Fonte: FUNAI, website, acesso em 2016.

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O que que esse povo tá fazendo aqui

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Gente nova

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Aquela coisa de pele

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Page 79: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

8. Justiça fiscal*

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A justiça fiscal é um tema que remete à desigualdade de

impostos pagos pelas pessoas: atualmente, no Brasil, as

mulheres negras e pobres são as que proporcionalmente mais

pagam impostos, pois o nosso sistema tributário é regressivo, ou

seja, os pobres contribuem proporcionalmente mais que os ricos.

Em comparação com outros países, a carga tributária

brasileira, de 36% em relação ao PIB, está na média dos outros

lugares. O problema é que temos aqui uma situação de injustiça

fiscal que penaliza os pobres e a classe média. Essa situação

de desigualdade acontece porque grande parte da estrutura

tributária do país está baseada em impostos indiretos, ou

seja, que incidem sobre o consumo de bens e serviços e não

sobre a renda e a propriedade: por exemplo, se o cidadão vai

comprar arroz no supermercado, uma pessoa pobre paga o

mesmo imposto que uma pessoa rica. Mas quando se relaciona

este imposto com o salário que aquela pessoa recebe, a

proporção que o pobre paga é muito maior que a da pessoa

rica. Isso configura uma situação de injustiça fiscal. Os ricos

têm patrimônio e a transmissão desses ativos de geração

em geração paga impostos muito baixos. Além disso, os ricos

também recebem lucros e dividendos, que não são taxados.

Page 81: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal,

é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas,

impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para

evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas

declarações e a produção de documentos que contenham

informações falsas ou distorcidas, como a contratação de

notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza

métodos legais para diminuir o peso da carga tributária

num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento

jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos

eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o

impacto tributário nos gastos do ente administrado.

Os incentivos fiscais podem atuar como elisão induzida por

lei em casos como por exemplo, os incentivos fiscais para as

mineradoras que exploram recursos minerais na Amazônia:

as empresas não pagam impostos, ou pagam muito pouco,

e além de produzir impactos socioambientais com suas

atividades, deixam de contribuir para o orçamento da região,

que seria revertido em políticas públicas. 16

16 Fonte: imprensa digital, 2016; e amazonia.inesc.org.br

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE ELISÃO E EVASÃO FISCAL?Elisão e evasão fiscal são duas formas de se evitar o pagamento de tributos. Conheça as diferenças:

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A injustiça fiscal gera a concentração de renda. Cerca

de 1% da população mundial detém quase 50% da riqueza

produzida no planeta. Os outros 99% dividem, em partes

também desiguais, os cerca de 50% restantes. E um dado

chocante: as 62 pessoas mais ricas do mundo têm tanto

dinheiro quanto metade da população global. (Fonte: Oxfam

Brasil, 2014-2016).

Soma-se a este quadro o problema dos paraísos fiscais.

Um paraíso fiscal é um estado nacional ou região autônoma

onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com

alíquotas de tributação muito baixas ou nulas, além de garantir

o sigilo bancário. Os ricos tendem a enviar os recursos para

estes lugares para evitar o pagamento de impostos nos seus

próprios países, isso inclui os ricos brasileiros.

A sonegação também é um problema sério no Brasil:

somente as empresas inadimplentes no país, devem à Receita

Federal cerca de 392 bilhões de reais. Esses recursos poderiam

ser investidos em políticas públicas.

A evasão, elisão e sonegação fiscal agravam a

regressividade, na medida em que os mais ricos criam

mecanismos, lícitos e ilícitos, para evitar pagar impostos ou

pagar bem menos impostos:

• A Tax Justice Network (TJN) estimou que os brasileiros

possuíam, em 2010, ativos em centros offshore da

ordem de U$ 520 bilhões – o que equivalia a cerca de

um quarto do PIB.

• O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda

Nacional (Sinprofaz) estima que a sonegação fiscal

foi da ordem de R$ 500 bilhões em 2014, o que

correspondeu a cerca de 30% da arrecadação e 10% do

Page 83: Direitos Humanos em 2 Minutos – Cartilha

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PIB – equivalente ao orçamento da Previdência Social

para o mesmo ano.

A evasão, elisão e sonegação fiscal impedem que os

Estados cumpram a obrigação em aplicar o máximo de recursos

disponíveis para a realização dos direitos humanos, drenando

bilhões para fora do Estado – só os fluxos ilícitos estimados pelo

Global Fiscal Integrity (GFI) para 2012 correspondem a cerca de

3 anos do Programa Bolsa Família ou 1 ano de SUS.

* Esta sessão foi elaborada a partir da entrevista realizada por Joana Rozowykwiat

com Grazielle David, assessora do Inesc, intitulada “Impostos: O leão que mia para

os super-ricos”; relatório da Oxfam Internacional “Working for a few”, 2014, traduzido

para o português em 2016 pela Oxfam Brasil; e a apresentação de Nathalie Beghin,

Coordenadora da Assessoria do Inesc, “Brasil: como a evasão,a elisão e a sonegação

fiscal violam Direitos Humanos e minam a democracia,” no âmbito da Rede Brasileira

pela Integração dos Povos, REBRIP, em 2015.

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O anjo

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9. Direito à cidade

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Cerca de metade da humanidade vive hoje em cidades.

Populações urbanas cresceram de cerca de 750 milhões

em 1950 para 3,6 bilhões em 2011. Até 2030, quase 60% da

população mundial viverá em áreas urbanas. O crescimento

das cidades significa que elas serão responsáveis por prestar

serviços a um número sem precedentes de pessoas. Isso inclui

habitação, água potável, ar limpo, educação e saúde acessíveis

e transporte eficiente, entre outros..

Nas próximas décadas, 95% do crescimento da população

urbana mundial ocorrerá em países em desenvolvimento.

Espera-se que a população urbana dos países africanos cresça

de 414 milhões para mais de 1,2 bilhão até 2050, enquanto a dos

asiáticos irá crescer de 1,9 bilhão para 3,3 bilhões. Essas regiões

juntas vão contabilizar 86% do crescimento total da população

urbana mundial. A tendência em relação à urbanização tem

enormes implicações nos esforços para reduzir a pobreza, gerir

recursos naturais, proteger o meio ambiente e enfrentar as

mudanças climáticas. Enquanto cidades ocupam 2% da massa

de terra no mundo, elas produzem até 70% da emissão de

dióxido de carbono. (Fonte: Onu-Habitat, 2014).

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O conceito de direito à cidade foi desenvolvido pelo

sociólogo francês Henri Lefebvre em seu livro de 1968 Le droit

à la ville. Ele define o direito à cidade como um direito de não

exclusão da sociedade urbana das qualidades e benefícios

da vida urbana. No texto, escreve sobre a segregação sócio-

econômica e seu fenômeno de afastamento, que gera “centros”

em oposição às “periferias”. Perante este cenário, ele exige

o direito à cidade como uma recuperação coletiva do espaço

urbano por grupos marginalizados que vivem nos distritos

periféricos da cidade. Na década de 1990, as ideias deste

autor foram retomadas nas áreas de geografia e planejamento

urbano, e se tornaram o slogan de muitos movimentos sociais.

Hoje, a cidade centrada no mercado é o foco, incluindo novos

métodos de produção e novas formas de segregação e

exclusão. Há uma ausência de participação na formação da

cidade por aqueles que foram excluídos do desenvolvimento

econômico, para aqueles que foram deslocados por meio de

gentrificação ou para aqueles que estão sofrendo com políticas

de imigração excludentes. (Fonte: RioOnWatch, 2016).

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90

No Brasil, o Estatuto da Cidade de 2001 inscreveu o

direito à cidade na lei federal. No entanto, no contexto das

rápidas transformações em curso marcadas pela falta de

participação social, o direito coletivo à cidade está seriamente

comprometido. Um caso exemplar é aquele dos moradores

do Rio de Janeiro frente aos grandes eventos esportivos, em

que as obras de revitalização de espaços públicos ignoram

MILTON SANTOS E O DIREITO À CIDADEO Brasil também possui uma importante referência para pensar as cidades democráticas, o geógrafo Milton Santos. A partir da noção de

“geografia cidadã”, construiu uma obra crítica sobre a questão da urbanização no Brasil e na América Latina composta de dezenas de livros como A urbanização brasileira (1980), O Espaço do Cidadão (1987) e Por uma outra globalização (2000).

Ele questionou as desigualdades na cidade, os processos de gentrificação, e a própria globalização. Para ele:

“Não temos que acreditar que as formas-conteúdo do presente são inevitáveis, incontestáveis, mas que podem e devem ser recusadas e que este novo momento da revolução burguesa, marcada pelo globalitarismo, será substituído por um outro, no qual predominará a solidariedade local, a solidariedade horizontal em substituição às verticalidades opressivas das empresas hegemônicas, quando a luta cotidiana do povo abrirá novos caminhos.”

(Denise Elias, 2001).

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territorialidades inscritas em partes nobres da cidade, antes

abandonadas pelo poder público, como foi o caso da área

portuária daquela cidade, que removeu centenas de pessoas

sem considerar o diálogo. “Em protestos e debates por toda a

cidade, os moradores do Rio estão questionando até que ponto

a sua cidade está sendo modelada sem eles e para os outros”.

(Fonte: RioOnWatch, 2016).

Além do direito à moradia, outras pautas se agregam à

noção de direito à cidade, como a mobilidade urbana (tarifas

mais justas no transporte coletivo, espaço para bicicletas), os

resíduos sólidos (“lixo e cidadania”), o acesso aos bens culturais

e serviços, a agricultura urbana (hortas em espaços públicos da

cidade), as questões raciais e relações de gênero, e também o

direito de estar na periferia, tendo de fato direitos garantidos

em todos os sentidos. Fala-se, portanto, no direito à circulação e

à permanência/identidade.

AS MULHERES TAMBÉM TEM DIREITO À CIDADE?“Enquanto andar sozinha pela rua significar o medo de ser assediada, ameaçada ou violentada, a resposta é não! As mulheres não têm direito à cidade porque não têm uma vivência plena e segura do espaço público. Não apenas nas ruas e demais espaços, mas também no transporte público, especialmente em horários de pico, quando a superlotação favorece a ação de abusadores.”

Raquel Rolnik, 2016 (publicado originalmente no Portal Yahoo).

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista e professora da Faculdade

de Arquitetura e Urbanismo da USP. Foi relatora especial do

Conselho de Direitos Humanos da ONU para o Direito à Moradia

Adequada, por dois mandatos (2008-2011, 2011-2014).

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Uma boa noticia é que recentemente foi aprovado

na Câmara dos Deputados o transporte como um direito

constitucional, o que impactará todo o sistema urbano de

transportes nos próximos anos. Entendeu-se que, para acessar

todos os outros direitos fundamentais, como saúde e educação,

é preciso se deslocar: logo, se os cidadãos não tem acesso a

transporte, principalmente os pobres, estariam sendo violados

seus outros direitos.

Atualmente, há muito movimentos sociais ligados à

agenda de direito à cidade, e eles estão articulados em torno

da Rede Social Brasileira por Cidades Justas Democráticas e

Sustentáveis.

VOCÊ SABE O QUE É GENTRIFICAÇÃO?Chama-se gentrificação fenômeno que afeta uma região ou bairro pela alteração das dinâmicas da composição do local, tal como novos pontos comerciais ou construção de novos edifícios, valorizando a região e afetando a população de baixa renda local. Tal valorização é seguida de um aumento de custos de bens e serviços, dificultando a permanência de antigos moradores de renda insuficiente para sua manutenção no local cuja realidade foi alterada.

Fonte: imprensa digital, 2016.

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Uma bicicleta à esquerda

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