Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

download Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

of 14

Transcript of Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    1/14

    Direito Humanos dentro dos conflitos armadosMurilo Boscoli Dias

    RESUMO: O artigo a seguir, trata de umaforma bem condensada, a forma que osconflitos foram resolvidos e eram vistos aolongo da historia, os efeitos sociais e asconseqncias de uma guerra, bem como aforma como direitos humanos passaram atentar buscar uma maneira de tornar osconflitos o menos sangrento possvel.Palavras-chave:conflito.humanos.Legitimidade. Tratados. direito

    1 INTRODUO

    Os conflitos se encontram inerentes a histria da humanidade, os

    temas relacionados guerra sempre influenciaram a vida dos homens, seja naproduo de grandes best-sellers, at nas grandes produes, sejam elas passando

    das guerras irreais, ocorridas em mundo de fantasias, at as que buscam retratar

    grandes conflitos j ocorridos em nossa histria. Tamanha sua inerncia com a

    humanidade, que podemos encontr-la at na religio, seja nas guerras picas da

    Grcia antiga, onde os Deuses desciam dos cus para ajudar os mortais nas

    batalhas, com a presena de figuras exticas, at a constante guerra entre o bem e

    o mal, que comea, aps a deserdao de Lcifer do Paraso, onde o mesmo queriatomar para si os poderes de Deus.

    Esse artigo tem como funo demonstrar uma aspecto mais cientifico

    dentro das guerras, buscando citar as diferentes formas que as mesmas foram

    tratadas durante os tempos, suas conseqncias sociais, que acabam por afunilar

    nos tratados atuais que tem como funo a preveno dos direito humanos durante

    os conflitos.

    O mtodo de pesquisa utilizado nesse artigo foi baseado na leitura delivros, artigos retirados da Internet e reportagens de revistas.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    2/14

    2 Conceitos Bsicos e histricos dos conflitos armados

    Os conflitos armados inicialmente eram tratados apenas como uma

    disputa entre o bem e o mal, no tendo espao para o estudo do direito, sendo o

    principal objeto em jogo a vida, seja ela do individuo ou da sobrevivncia de um

    determinado grupo social.

    As guerras, segundo Ccero, detinham um carter selvagem, pois os

    homens, quando em campo de batalha, esqueciam-se da razo e do sentimento de

    amor ao prximo, que para muitos nos distinguem dos animais, lutavam para que

    pudessem continuar vivos. Esse carter realista entende que as guerras despem o

    homem de sua civilizao, e acaba por revelar os instintos primitivos, como o da

    sobrevivncia.

    Dentro da histria, os conflitos vm sendo tratados de formas

    diferentes, em vista que os ideais das populaes vo mudando. Na Grcia antiga,

    as guerras eram tratadas como uma sobreposio dos mais fortes e uma luta pela

    sobrevivncia, normalmente, estabelecida pelo conflito entre os gregos e os

    brbaros, portanto adquiriam uma concepo de evento natural.

    Ainda nesse perodo as guerras detinham um carter de defesa da

    honra ou de vingana. A honra, apesar de estar presente normalmente, na maior

    parte dos conflitos, sejam eles armados ou no, era considerado um norte para o

    incio de um conflito. Como exemplo, podemos perceber tal concepo na sangrentabatalha de Tria, onde os gregos iniciaram um conflito com Tria com o intuito de

    vingar o rapto de Helena, esposa do rei Menelau, por Pris.

    Para os gregos, o uso da fora aceito como um resultado da guerra,

    uma conseqncia natural, pois acreditavam que se um povo que detivesse um

    poderio maior que de um outro, buscaria sobrepor-se a esse mediante a sua

    superioridade. Clemenes, rei de Esparta fez a seguinte afirmao; Sempre era

    justo o mal que se pudesse infligir aos inimigos.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    3/14

    Um legado importante, dos gregos, nos ditames blicos esta

    relacionada ao surgimento das ligas, ou seja, alianas de ajuda recproca em

    questes relacionadas a conflitos armados. Tais ligas so consideradas como

    precursores de modelos de organizaes internacionais.

    No imprio romano, as guerras apresentam ainda um carter religioso,

    mais porem surge questo das conquistas territoriais (carter poltico)

    diferentemente, dos povos judeus que em sua religio probem a guerra por

    conquista territorial, salvo a da reconquista da terra santa.

    As guerras travadas pelos romanos encontravam-se em sua maioria

    contra os povos estrangeiros, ou brbaros1, como eram chamados.

    Como dito anteriormente as guerras em Roma, primeiramente,

    vinculavam-se aos deuses, porm de forma mais ampla, onde essa proteo divina

    alcanava possveis tratados de alianas, principalmente os de paz.

    A guerra, a paz e os tratados, e temas sujeitos, eram motivos de

    discusses ao ius sacrum, onde sacerdotes decidiam se o motivo de uma guerra,

    normalmente por algum conflito ou rejeio de alguma nao amiga a um pedido

    de Roma, seria justa.

    Surge aqui, um conceito singular, sem destaque na Grcia, o conceito

    de guerra justa. Para os romanos, as guerras tornavam-se justas, quando; a) ocorria

    a violao de algum territrio pertencente a Roma; b) violao ou insulto a algum

    embaixador romano; c) violao de tratados firmados com Roma; d) apoio ao inimigo

    por parte de uma nao amiga de Roma.

    Com a queda de Roma, aps as invases brbaras, passamos a idade

    mdia. As grandes reas ocupadas pelo imprio romano so ento

    desfragmentados gerando os feudos.

    No perodo do feudalismo, primeiramente, os conflitos armados

    adquirem uma caracterstica de soberania de um feudo sobre o outro, um carter de

    conquista e imposio.

    Senhores feudais financiavam exrcitos em busca de proteo, contra

    possveis invases, lutavam para garantir a sobrevivncia de seu feudo e de seu1Para os romanos, povos brbaros eram aqueles que no adotavam o latim como lngua oficial, ouno apresentassem um culto religioso similar ao seu.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    4/14

    povo, que devido a esse medo das invases, vendia seus servios aos senhores

    feudais em troca de proteo.

    Com o passar do tempo religio crist vai ganhando fora igreja

    passa a controlar e impor costumes na vida das pessoas. Surge assim a era crist,

    em meio a uma conturbada discusso entre os conceitos de justia e de guerra.

    Portanto a religio no poderia deixar de contribuir como o inicio de vrias guerras,

    como exemplo, as cruzadas. Onde a igreja induziu fieis a reconquista da terra santa

    dos chamados infiis. So Baslio defendia, entretanto, que a igreja no deveria

    participar de qualquer tipo de guerra, tendo em vista a concepo de amor ao

    prximo, uma das bases do cristianismo. Santo Agostinho, um dos maiores filsofos

    religiosos, grande nome da escolstica, escreveu em seu livro Cidade de Deus, uma

    analise profunda sobre a legalidade das guerras. Com ntida influencia de Ccero,

    que ensina que as guerras tm como funo a restaurao da paz. Partindo dessa

    concepo, as guerras que no buscassem a paz, que fossem travadas devido a

    motivos egostas e vingativos, eram tidas como ilegais.

    Nos escritos contra a heresia dos maniqueus, Santo Agostinho, admitia

    no ser a guerra enviada por cristos necessariamente um pecado, desde que, o

    fosse por uma causa justa, com boa inteno para evitar o mal2.

    Santo Agostinho, ainda, acreditava que nem sempre as guerras seriam

    vencidas pelos justos (inocentes), pois, os injustos (culpados), poderiam ganhar em

    campo de guerra. Cabendo, portanto a Deus a verdadeira afirmao de justia.

    A igreja passa, portanto, a dar uma maior nfase nos conflitos no

    aspecto moral da pessoa, em tese, bem como na salvao das almas aps os

    conflitos sangrentos. Buscando uma concepo mais ampla da justia da guerra emvista da luta do bem e do mal, aquele que provocasse uma guerra que fosse injusta,

    deveria ser punido por Deus.

    Santo Toms, maior pensador escolstico do sc. XXIII, retoma as

    idias de Santo Agostinho, e distingue alguns critrios para o conceito de justia de

    guerra.

    2Hermes Marcelo Huck, Da guerra justa guerra econmica, edit. Saraiva. Pg.31.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    5/14

    O primeiro encontrava-se no governante, pois este era considerado um

    representante de Deus na terra, e deveria levar combater o mal. A guerra deveria ser

    declarada pelo prncipe.Ainda, Toms afirmava, que a causa de uma guerra era tida

    como injusta, no tendo em vista se o atacado cometeu algo ilcito para merecer o

    ataque. Aos combatentes, foi postulado um requisito de que estejam firmes no

    propsito de luta contra o mal em busca do bem.

    Em Santo Tmas, a guerra justa uma questo de moral, que se

    vincula aos interesses da igreja. Para a aferio do sentindo de justia da guerra, h

    necessidade de recurso a uma srie de conceitos outros, teolgicos e os legais que,

    conjuntamente com os morais, se entrelaam na evoluo do pensamento

    escolstico. A guerra considerada justa tem o poder de legitimar atos que, de outra

    forma seriam considerados como criminosos. No rara a afirmao de que um

    cavaleiro que tomasse parte de uma guerra injusta fosse chamado de assaltante e

    no de cavaleiro. O uso da fora tornava-se permitido transformando a violncia

    injusta em guerra justa, mediante uma valorao moral que estabelecia a diferena

    entre o bandido e o soldado, embora os atos que praticassem fossem os mesmos.*

    Temos ento, nos ensinamentos escolsticos que as guerras eram

    ordenadas por Deus a partir do momento em que fossem declaradas pelos

    soberanos, mas sempre as mesmas deveriam buscar, e somente, a justia e a paz.

    Os atos desumanos praticados em conflitos armados tinham a proteo da vontade

    divina, portanto no poderiam torna-se alvo de ajuizamento.

    Com o surgimento dos Estados modernos como organizaes polticas

    organizadas, comea-se a falar sobre direito internacional e possveis formas de

    resoluo dos conflitos de interesses entre estados mediante atos diplomticos,

    sendo a guerra a ultima ratio, ultimo recurso que o governante deva recorrer quando

    outros meios de resolver as controvrsias no forem eficientes. A doutrina

    escolstica ainda permanecia no tocante sobre a guerra moral e justa e por vontade

    divina, entretanto, juristas aceitavam que o direito de guerra era um direito essencial

    ao Estado.

    Como importante fato ocorrido nessa poca, podemos citar a Paz de

    Westphalia,que consiste em uma srie de tratados, entre os quais podemos citar; a)Tratados de Munster e Osnabruck , que colocava fim a guerra dos trinta anos; b)

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    6/14

    TratadoHispano-Holandes, pondo fim a guerra dos oitenta anos; c)Tratado dos

    Pirineus, pondo fim a guerra entre a Frana e a Espanha.

    A Paz de Westphalia ganha uma importncia, por ser tida como um

    marco para a diplomacia moderna, reconhecendo a soberania de Estado-Nao dos

    pases envolvidos.

    Francisco de Vitoria, fundador da Escola de Telogos, e para muitos do

    direito internacional, escreve uma obra sobre a solidariedade recproca entre os

    Estados na ordem Internacional, devido a suas idias, o direito passa a fazer uma

    clara distino de guerra e guerra justa. A essa interveno jurdica no conceito dos

    conflitos torna-se muito importante, pois o direito internacional, passa a analisar os

    culpados do inicio de uma guerra, bem como as atrocidades cometidas pelos

    prncipes.

    2.1 Dos tipos de Guerra

    Como j dito, os conflitos podem ser definidos, como uma forma de um

    Estado impor, sua soberania sob outro, mediante o uso de fora, e para isso utiliza-

    se de meios ilcitos, que se tornam legtimos devido ao fato da guerra. Entretanto as

    guerras podem ser classificadas de vrias formas, desde as mais conhecidas como,

    as civis, polticas, religiosas, econmicas; at as mais estranhas: nupciais,

    subversiva e psicolgica.

    A) Guerra Civil: confrontos relacionados a grupos ou faces de

    uma mesma nao tm como objetivo a obteno de uma nova poltica de governo.

    Ex: Guerra Civil Americana, Revoluo Gloriosa

    B) Guerra diplomtica: considerado o conflito ideal onde os

    Estados resolvem suas desavenas ou conflitos de interesses mediante conversa e

    tratados, utilizando-se da racionalidade e estratgia. Amplamente empregada em

    relaes internacionais.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    7/14

    C) Guerra Preservativa: ocorre quando uma nao esta sobre a

    ameaa de outro e no tem outra opo, se no atacar para manter sua soberania.

    Segundo a ONU, essas guerras so consideradas legais.

    D) Guerra Nupcial: caracteriza-se pela doao de toda uma nao

    com o intuito de vencer a guerra. Ex: Alemanha na Segunda Guerra Mundial.

    E) Guerra partida: O pas antecipasse agressivamente ao conflito,

    sem que se tenha reais provas da existncia de motivos justificativos para a guerra.

    Ex: Invaso do Iraque.

    F) Guerra por procurao: as naes financiam outros conflitos

    referentes a suas razes polticas. Ex: Pases que financiaram a guerra civil nafrica.

    G) Guerra Fria: os pases confrontam-se atravs de uma corrida

    armamentista e tecnolgica para comprovar sua soberania. No existe conflito real.

    Ex: Guerra entre Estados Unidos e URSS

    H) Guerra Nuclear: os conflitantes utilizam-se de armas compostas

    de elementos nucleares, com o intuito de total destruio ao inimigo. No ocorreu

    nenhuma guerra destas at hoje, mas a ONU torna tal prtica ilcita. Atentando

    contra a vida dos homens ( tema abordado mais adiante).

    I) Guerra biolgica e qumica: Aquela as armas utilizadas so

    baseadas em doenas que so rapidamente transmissveis e tem alto poder letal,

    tem como funo enfraquecimento das foras do inimigo. Ex: Os espanhis

    utilizaram-se da gripe para a dizimao dos ndios. J a guerra qumica, consiste na

    utilizao de armas com contedo qumico; gases mortais, venenos, etc. Como

    exemplo temos a guerra do Ira e do Iraque.

    J) Guerra comercial: consiste na utilizao de meios econmicos

    para enfraquecer ou cortar os laos de relao com certos pases. Entre as armas

    econmicas podemos destacar. Pressa e coero econmica, boicote e interveno

    nos negcios internos. Esse conflito surge de forma mais freqente com o

    nascimento do capitalismo. Ex: Bloqueio econmico continental provocado por

    Napoleo.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    8/14

    K) Guerra subversiva: normalmente relacionada guerra civil,

    aquela guerra em que se baseia na rpida locomoo das tropas bem como sua

    ocultao, ex: FARCS

    L) A populao, mediante algum argumento, manipulada a apoiar

    os governantes. Seja pelo medo, fora, ou outros meios fraudulentos.

    2.1.1 Funo social e conseqncias da guerra.

    As guerras, como j dito, tratam-se de um direito pertencente aos

    Estados, como uma forma de resoluo de conflitos quando todos outros meios para

    a resoluo dos mesmos tornaram-se ineficazes. Sendo considerada a forma mais

    violenta do uso da fora nas relaes internacionais.

    Os conflitos armados de ordem internacional, ou at mesmo interna,

    segundo mile Durkheim, caracteriza-se como um fato social, por atingir de forma

    direta ou indireta todos os componentes de uma sociedade. Em vista disso, asguerras provocam profundas modificaes na forma estrutural humana e poltica de

    um Estado.

    Hobbes define guerra como sendo o estado Constante e perene nas

    relaes entre os homens.Mesmo em seus intervalos no existe paz, pois os

    Estados armam-se contra possveis agresses futuras. Segundo Hobbes, os bens

    da terra se tornam escassos aos homens, movidos pela ganncia que passam a

    buscar mais riquezas em outros territrios j povoados, em busca da consolidaode sua soberania. Em seu livro Leviatele escreve sobre a dominao do mais forte

    pelo mais fraco, conceito inerte aos conflitos. Partindo-se dessa afirmao, podemos

    analisar que para Hobbes a guerra apresenta uma funo de soberania de um

    Estado mediante outro, pelo uso da fora.

    Entretanto os conflitos apresentam outros resultados e funes nas

    sociedades. Vale destacar, que funo diferencia-se de resultado, por esta ser o

    papel pela qual a guerra, no caso, vai ser dirigido, j o resultado implica naquilo quea mesma ira ocasionar na sociedade aps seu termino.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    9/14

    As guerras apresentam as mais diversas funes, dentre as quais

    podemos destacar as principais; busca da paz, resoluo de conflitos (ultima ratio),

    mudana de poltica interna (guerra civil como exemplo) e busca de soberania, seja

    ela poltica, econmica ou geogrfica. Para muitos o controle populacional est

    relacionado a uma das funes da guerra, uma concepo, que ao meu torna-se

    equivocada, nenhum pas entra em guerra com outro apenas pelo simples prazer de

    matar, (essa concepo torna-se inaceitvel do ponto de vista dos direitos

    humanos), mas sim como um modo de resolver seus litgios, sempre sendo

    prefervel essa resoluo mediante meios diplomticos. Os conflitos, sim que levam

    a morte das pessoas, sendo o controle populacional um resultado inerente causado

    pela guerra, tornando-se uma conseqncia da mesma.

    Aps o termino dos conflitos, podemos perceber que a ordem social,

    econmica e poltica dos pases confrontantes sofre uma significativa mudana,

    dependendo da intensidade dos conflitos, e os pases envolvidos as mesmas

    atingem padres mundiais.

    Pegaremos, com um exemplo, para entendimento dos resultados

    causados por um conflito a Alemanha aps a primeira guerra mundial.

    Aps a derrota na guerra, a Alemanha passa por uma crise interna

    muito grande, em todos os aspectos. Com o tratado de Versalhes a Alemanha teve

    que ceder parte de seus territrios para pases fronteirios teve seu exercito

    reduzido ao nmero mximo de 100 mil homens, alm do pagamento de uma multa

    de um valor altssimo para indenizar os prejuzos causados durante a guerra. Isso

    fez com que a populao alem vivesse marginalizada, pessoas morriam de fome

    todos os dias, pois a inflao chegou a tal ponto que muitas pessoas no poderiam

    estar comprando comida para seu sustento. A populao necessitava de um lder,

    abrindo caminho para a consolidao de Ritlher no poder, mudando o quadro

    poltico da Alemanha.

    Reparem que os efeitos sociais causados por uma guerra atingem de

    forma direta toda a sociedade, sendo impossvel ser afetada apenas uma parte da

    mesma.

    Sobre os resultados causados pela guerra, normalmente em suadurao, podemos citar o sentimento nacional.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    10/14

    Durante o conflito, sejam os civis ou os militares, passam a proteger de

    tal forma seu territrio e seus idias que acabam se solidarizando como um todo

    segundo um ideal, seja ele de proteo de um territrio ou a defesa de um ideal ( Ex:

    Os ideais do Fuher durante a segunda guerra, atingiram de tal forma a sociedade

    que uma maioria absoluta o seguiu em sua luta).

    2.1.2 Convenes de Genebra

    Por muito tempo os assuntos relacionados s guerras eram ignorados

    pelos juristas, no sendo estabelecida nenhuma regra nos campos de batalha. Em

    virtude dessa indiferena, eram cometidos tratamentos desumanos durante os

    conflitos.

    Aps a guerra da Crimia, em 1864, os povos reuniram-se na primeira

    Conveno de Genebra. A conveno de Genebra uma srie de tratados

    assinados com o intuito de estabelecer normas relacionadas aos direitos humanos.

    O primeiro encontro foi chamado de Conveno da Cruz vermelha, que props um

    tratamento igual aos feridos sejam eles aliados ou inimigos, alm de estabelecer

    proteo a todos os hospitais ou centros com a finalidade de tratar feridos,

    entretanto esses centros deveriam apresentar a marca da cruz vermelha.

    Entretanto durante a primeira guerra mundial ficou marcado como um

    grande retrocesso, em face da indiferena dos combatentes em relao s normas

    estabelecidas.Aps a primeira guerra, formada a liga das Naes, dando uma

    notria importncia ao direito internacional. Essa liga tinha como funo celebrar a

    paz, e evitar futuros conflitos, algo que como sabemos no ocorreu com o advento

    da segunda guerra mundial.

    A segunda conveno ocorrida em 1906 estendia as protees dadas

    pela primeira conveno s foras navais.

    A terceira conveno, escrita em 1929, tem como objetivo estabelecer

    um tratamento aos prisioneiros de guerra, onde fica estabelecido que estes so:

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    11/14

    todos capturados combatentes, estendendo-se aos civis resistentes, que faam

    parte de qualquer tipo de fora armada.

    Os prisioneiros de guerra deveriam ser tratados de forma humanitria

    sem sofrer qualquer tipo de presso seja ela fsica ou psicolgica, bem como o

    respeito a sua religio. Nos campos de concentrao deveriam ser estabelecidas

    condies necessrias de sobrevivncia (sade, alimentao, etc..), os prisioneiros

    poderiam receber a visita de um representante de seus pas e conversar sem a

    presena do inimigo com ele.

    Em 1949, ano da criao da ONU, tem-se a quarta Conveno, essa

    revisa os trs tratados anteriores, acrescentando mais algumas regras que

    protegiam os civis durante os conflitos. Fica proibido o seqestro de civis com o

    intuito de us-los como escudo humano, fica proibido as penas coletivas, alem de

    qualquer forma de retorso contra os mesmos.

    Em 1977 foram adicionados dois protocolos as Convenes que

    concedia proteo s vtimas dos conflitos entre Estados e durante as guerras civis.

    A verso atual da Conveno de Genebra, conta com alguns

    princpios presentes em seus dispositivos, onde o principal deles o bem estar doser humano e a proteo de sua dignidade, mesmo que em perodos de guerra,

    colocando de lado as idias de que todos os atos cometidos em guerra so

    legtimos.

    Os pargrafos 1, 2 e 3 da referida conveno, deixam bem claros

    esses princpios, quando busca a proibio do uso de armas de fogo, ou qualquer

    outro tipo de equipamento blico que cause danos excessivos, ou provoque um

    maior sofrimento ao inimigo.

    A proteo adquirida pelos hospitais e navios, na primeira e segunda

    conveno respectivamente, encontra-se tambm na verso atual do cdigo de

    Genebra, em seus dispositivos, 8, 9, 11 e 14.

    No podemos deixar de comentar ainda um dispositivos de grande

    importncia na conveno que o 12, onde ficou estipulado que Qualquer

    exrcito que tome o controle de um pas deve providenciar comida para seus

    habitantesEsse conceito provm, com a colaborao de um livro escrito no Sc. IV,

    a.C, por Sun Tzu, chamado A arte da guerra, onde nos transcrito da seguinte

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    12/14

    forma Trate bem os prisioneiros: isso chamado de vencer a batalha e tornar-se

    mais poderoso3.As convenes de Genebra tentam estabelecer algo, que Norberto

    Bobbio define como o mais difcil dos direitos, que a sua proteo. Surge tambm

    com as convenes um novo ramo do direito internacional pblico, que o Direito

    Internacional Humanitrio ou DIH. O pas que no seguir os dispositivos desse

    cdigo corre o risco de ser processado mediante aos crimes de guerra (tratados em

    outro tpico).

    2.1.3 Concepes modernas dos direitos humanos nos conflitos internacionais.

    Como j dito, somente aps as atrocidades cometidas na segunda

    guerra mundial, as naes analisaram que seria necessria uma efetiva proteo

    dos homens e de seus direitos, sejam eles anteriores aos conflitos ou principalmente

    durante os mesmos. As regras estabelecidas para ditar as relaes entre os pases

    foram brutalmente ignoradas quando tomamos em conta o cenrio das grandes

    guerras. Aps a queda da Alemanha de Hittler, entramos em um perodo dos direitos

    do homem que Norberto Bobbio define como sendo o perodo de fraternidade, ou

    seja, que busca uma relao afetiva de respeito do homem com seus semelhantes.

    Fato , que aps a segunda guerra mundial, foi criada a ONU, cuja principal funo

    estabelecida, foi a de resoluo por meios diplomticos dos conflitos entre paises e a

    proteo dos direitos do homem. Essa proteo exercida pela entidade internacional

    se da atravs da Declarao Universal dos Direitos do Homem, somente aps essa

    declarao que o problema dos direitos humanos passa efetivamente a ser umaprioridade do mbito internacional e o mais importante, por todos os povos.

    Visando esse bem estar entre os povos foram criados dois grandes

    rgos judicirios relacionados s Naes Unidas, eles so: A Corte Internacional de

    Justia e o Tribunal Penal Internacional.

    Aquele com sede em Haia foi criado em 1946, sendo o principal rgo

    judicirio das Naes Unidas. Tm como funo a resoluo de conflitos por

    3Tzu, Sun, Sbios Guerreiros, pg.32. editora Claridade.

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    13/14

    Estados, bem como, aconselhar sobre assuntos legais a ele submetido pela

    Assemblia Geral das Naes Unidas e o Conselho de Segurana das Naes

    Unidas.

    J o Tribunal Penal Internacional, um rgo recente, fundado em

    2002, sendo o primeiro tribunal penal internacional com durao perptua. Sua

    funo a de promover o direito internacional, julgar e processar os responsveis

    por crimes de guerra(violao dos direitos humanos, previstos em tratados durante

    as guerras), genocdio, trfico internacional e qualquer outro crime que ponha em

    risco a preservao da sociedade mundial. Esse tribunal conta com a participao

    de 99 pases do mundo.

    3 CONCLUSO

    Conclumos com o que foi apresentado que, os conflitos passaram por

    uma evoluo historia semelhante linha de raciocnio de realidade social do

    homem, uma vez que as mesmas so produtos do prprio homem, como exemplo,

    podemos citar que as concepes sobre os conflitos na Antiga Roma, no eram as

    mesmas presentes durante a primeira guerra mundial. As regras estabelecidas

    dentro dos conflitos antigamente eram praticamente inexistentes, onde o que

    prevalncia dentro dos mesmos era a ordem moral e a brutalidade. Com o passar do

    tempo foi se percebendo a necessidade de uma regularizao das guerras e uma

    efetiva proteo dos homens que dela participavam, onde foi obra de reflexo at de

    pensadores escolsticos, com isso as guerras vo sendo vistas como atos de

    brutalidade e acabaram por serem proibidas, onde seriam utilizadas somente em

    ultimo caso, dando-se preferncia diplomacia. Entretanto, sabemos que muitas

    vezes isso no foi obedecido. Dentro dos conflitos as atrocidades ainda eram

    cometidas, com isso, surgem uma srie de tratados, que buscam a proteo da

    integridade dos homens (seja civil ou militar) durante os conflitos. Entretanto movido

    pela ganncia, o homem gera as grandes guerras mundiais, onde os tratados eram

    brutalmente ignorados e as atrocidades eram cometidas de forma vergonhosa. Aps

    o termino da segunda guerra mundial, os paises do mundo juntam-se em uma

  • 7/25/2019 Direitos Humanos Dentro Dos Conflitos Armados

    14/14

    conferencia e criam a ONU, que tem como funo a regularizao de possveis

    conflitos entre os paises, bem como a busca de uma efetiva proteo dos direitos

    dos homens durante os conflitos.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    Bobbio, Norberto. A era dos direitos, Rio de Janeiro: Campus, 1999.

    Tzu, Sun, Sbios Guerreiros, So Paulo. Editora Claridade, 2004.

    Accioly,Hidelbrando, Manual interncional publico, So Paulo. Editora Saraiva,1998.

    Hermes, Marcelo Huck, Da guerra justa a guerra economica, So Paulo. EditoraSaraiva,1996.

    Alberico, Gentili,O direito de guerra,Rio Grande do Sul, Editora Uij,2005

    Mello,Celso D. de Albuquerque, Curso de direito internacional pblico, Rio deJaneiro, |Editora Renovar,1997

    www.wikipedia.org