Direitos humanos congresso

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DIREITOS HUMANOS: educação multicultural e cidadania diferenciada. José Wilson R. de Melo UFT Suyene M. Rocha UFT/CEULP Paulo Fernando M. Martins UFT Palmas, TO. Novembro de 2013

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DIREITOS HUMANOS: educação multicultural e cidadania diferenciada.

José Wilson R. de Melo – UFT

Suyene M. Rocha – UFT/CEULP

Paulo Fernando M. Martins – UFT

Palmas, TO. Novembro de 2013

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O Art. 26, § 2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos

• A educação terá como objetivo o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos da pessoa e às liberdades fundamentais; favorecerá a compreensão, a tolerância e a amizade entre as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos; promoverá o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da

paz. (UNESCO, 1948)

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Pressuposto inicial

• A democracia como sistema de possibilidades estabelece uma relação dialética entre a igualdade e a diferença. Quando o diferente é tratado de modo desigual quebram-se os imperativos democráticos.

• (Walzer, 1997)

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Direitos Humanos

• Nas sistematizações teóricas do campo social contemporâneo, os direitos humanos fundamentais representam a “norma mínima” das instituições políticas, aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade dos povos politicamente justa.

(RAWLS, 1997).

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Educação Multicultural

• A prática e o discurso do multiculturalismo, nos marcos da educação, têm como objetivo a inclusão da representação das minorias e a maioria branca nos textos e nas propostas educativas, assim como nas representações dos

coletivos docentes.

(Roman,1993)

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Cidadania diferenciada

• Em que consiste o princípio da igualdade na diferença, então? Consiste em um tratamento diferenciado àqueles/as cidadãos/ãsdesprovidos/as de condições objetivas para disputar em termos de igualdade absoluta os bens sociais postos na sociedade.

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Reflexão constrativa e integrativa

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A sociedade multicultural

A sociedade multicultural suscita um debate crítico. Neste modelo de sociedade a educação situa-se em uma perspectiva inclusiva e desloca todas as formas de “centrismos”. Inclusão da diferença resulta como conteúdo do pluralismo.

(TOURAINE, 1995)

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Educação multicultural: prática social, cultural e política.

• Os sujeitos concretos da

educação são portadores de

diferenças. Estes sujeitos

concretos aportam identidades

circunstanciadas por etnias,

culturas, subculturas, gênero,

“raças”, classes, corpos, idades,

etc. A educação multicultural

buscará o reconhecimento dessas

diferenças e as valorizará no

conjunto das diversidades

universais das sociedades plurais.

• “Una sociedad que facilita y propicia el desarrollo de la diversidad, en clara oposición de la segregación, al racismo, al sexismo o cualquier tipo de discriminación por razón de la diferencia, supone poner los cauces y la esperanza para facilitar la interrelación profunda entre los distintos grupos, con una mención especial para la intercomunicación y el diálogo comprensivo entre sensibilidades diferentes.”

Bueno (2002, p.23)

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DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO MULTICULTURAL E CIDADANIA DIFERENCIADA

• Em um contexto multicultural um dos principais fatores a afetar os/as cidadãos/ãs é a evidência da diferença. Porque a mesma é pronunciada em forma de desigualdade. A materialização desse fato é pronunciada em injustiças sociais. Em um momento onde os núcleos duros do Estado-nação perdem firmeza faz-se indispensável encontrar esse lugar. Nessa busca, a diferença constrói-se como movimento social. Movimento ancorado na emancipação humana como forma de reconhecimento ou reparação.

(TAYLOR, 1992).

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Considerações finais

• Articular a tríade direitos humanos, educação multicultural e cidadania diferenciada, é envolver-se em um processo ambíguo e complexo.

• A educação multicultural uma prática social, política e cultural para potencializar a cidadania diferenciada como categoria que busca dar conta da dignidade humana nas sociedades multiculturais.

• A luta pelo respeito à diversidade cultural como uma forma de dinamizar as democracias contemporâneas.

• Direitos Humanos, educação multicultural e cidadania diferenciada: elementos cruciais para a potencialização de uma cultura de paz.

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Sem justiça social os direitos não são humanos.

“Mas como não tive chance de ter estudado em colégio legal. Muitos me chama de pivete. Mas poucos me deram um apoio moral. Se eu pudesse eu não seria um problema social.”

Seu Jorge,[email protected]

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Referências

• ADORNO, T. Educação e Emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.• BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1992

•BUENO, Juan J.A. La extraña ambigüedad de la educación multicultural. En. Revista Kikiriki, n. 65, año XVI, jun.-

ago., 2002, p.23-33.

• JARES, X. Educación e dereitos humanos: estratexias didácticas e organizativas. Vigo, Xerais, 1998.• MELO, José Wilson Rodrigues de. Currículo e diversidade cultural em Palmas, TO: Brasil. Revista Espaço do

currículo, v.06, n.1, João Pessoa: UFPB, 2013, p. 171 - 186. ISSN 1983-1579.• MELO, José Wilson Rodrigues de. Currículo e diversidade cultural: inflexões para a formação de professores. Revista

Innovación Educativa, v. 17, Santiago de Compostela: USC, 2007, p.79 – 92. ISSN 1130-8656• RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.• SANTOS, B. (2005a). Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. Disponível em:

<<www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura_dh.htm,>> Acesso em : 18/03/2005.• TAYLOR, Charles. Multiculturalism and the politics of recognition. Princeton: PUP, 1992.• TOURAINE, A. “Qué es una sociedad multicultural ? Falsos y verdaderos problemas”, Revista Claves de Razón

Práctica, n. 56, 1995, p. 14 – 25.• UNESCO. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) em

10 de dezembro de 1948. Disponível em:<<http://www.unesco.org.br/publicacoes/copy_of_pdf/decunivdireitoshumanos.pdf,>> Acesso em: 20/10/2005.

• WALZER, M. Las esferas de la justicia: una defensa del pluralismo y la igualdad. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 1997.

• WURZEL, Jaime S. Multiculturalism and multicultural education. Yarmonnth, Maine Intercultural Press, 1988.