Aula 1 curso direitos humanos - evolução histórica dos direitos humanos
Direitos Humanos
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Direitos Humanos
Professora: Ainah Angelini
2009.1
O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?
Todos os direitos são humanos. Os Direitos Humanos constroem um
conceito jurídico de homem, ou seja, um conceito de homem próprio à Ciência do Direito;
Categoria heterogênea de Direitos
O que é fundamento
Fundamento como princípio. Aristóteles: “a fonte de onde derivam o ser,
a geração, ou o conhecimento. Comparato: a condição primeira de
existência de algo Kant: Razão justificativa para a lei moral. Conclusão: quando falamos em fundamento
estamos falando de algo anterior ao reconhecimento, positivação e efetivação dos Direitos Humanos.
No Direito Brasileiro, o fundamento é entendido como razão justificativa ou fonte legitimadora.
Assim, a Constituição Federal de 1988, indica como fundamento da República Federativa do Brasil:
I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo jurídico.
Na ciência do Direito, enfim, podemos compreender fundamento como a resposta a seguinte pergunta: Porque esta norma vale e deve ser cumprida?
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA
JUSNATURALISMO:1. Primeira forma de justificar a existência destes
direitos;2. Admite a existência de uma dimensão axiológica
(de valores)3. Tinha como característica apresentar um
fundamento absoluto para os Direitos Humanos: O DIREITO COMO UM DADO
4. Com algumas alterações, é utilizado até hoje, sobretudo pelas correntes universalistas.
Características do DH na visão Jusnaturalista:
1. Universais;
2. Inalienáveis;
3. Imprescritíveis;
4. Absolutos;
5. Oponíveis ao Estado independentemente do seu reconhecimento expresso.
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA
Críticas ao Jusnaturalismo:
1. Argumento autoritário;
2. Impermeável as mudanças sociais e as diferentes culturas;
3. Pouco científico
4. Pouco seguro
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA
FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA
Positivismo: Rompe com todo fundamento metafísico; Direito como construído pelo homem; Caráter relativo do Direito (no tempo e no
espaço); Direito cujo conteúdo depende do
reconhecimento da comunidade política
JUSNATURALISMO POSITIVISMO
Direitos Humanos como um “dado”
Direitos Humanos como construído (produto dos consensos entre homens)
Estado submetido a estes direitos (legislador apenas declara)
Estado como o principal construtor
Universais Relativos (culturais)
Imutáveis Variáveis
Absolutos Limitados
Para ambas as correntes estes direitos são inalienáveis e imprescritíveis.
Quadro Comparativo
Bibliografia indicada:
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Texto: “Sobre o fundamento dos Direitos Humanos”.