Direitos Humanos

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Direitos Humanos Professora: Ainah Angelini 2009.1

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Direitos Humanos. Professora: Ainah Angelini 2009.1. O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?. Todos os direitos são humanos. Os Direitos Humanos constroem um conceito jurídico de homem, ou seja, um conceito de homem próprio à Ciência do Direito; Categoria heterogênea de Direitos. O que é fundamento. - PowerPoint PPT Presentation

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Direitos Humanos

Professora: Ainah Angelini

2009.1

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O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS?

Todos os direitos são humanos. Os Direitos Humanos constroem um

conceito jurídico de homem, ou seja, um conceito de homem próprio à Ciência do Direito;

Categoria heterogênea de Direitos

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O que é fundamento

Fundamento como princípio. Aristóteles: “a fonte de onde derivam o ser,

a geração, ou o conhecimento. Comparato: a condição primeira de

existência de algo Kant: Razão justificativa para a lei moral. Conclusão: quando falamos em fundamento

estamos falando de algo anterior ao reconhecimento, positivação e efetivação dos Direitos Humanos.

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No Direito Brasileiro, o fundamento é entendido como razão justificativa ou fonte legitimadora.

Assim, a Constituição Federal de 1988, indica como fundamento da República Federativa do Brasil:

I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo jurídico.

Na ciência do Direito, enfim, podemos compreender fundamento como a resposta a seguinte pergunta: Porque esta norma vale e deve ser cumprida?

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FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA

JUSNATURALISMO:1. Primeira forma de justificar a existência destes

direitos;2. Admite a existência de uma dimensão axiológica

(de valores)3. Tinha como característica apresentar um

fundamento absoluto para os Direitos Humanos: O DIREITO COMO UM DADO

4. Com algumas alterações, é utilizado até hoje, sobretudo pelas correntes universalistas.

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Características do DH na visão Jusnaturalista:

1. Universais;

2. Inalienáveis;

3. Imprescritíveis;

4. Absolutos;

5. Oponíveis ao Estado independentemente do seu reconhecimento expresso.

FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA

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Críticas ao Jusnaturalismo:

1. Argumento autoritário;

2. Impermeável as mudanças sociais e as diferentes culturas;

3. Pouco científico

4. Pouco seguro

FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA

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FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA

Positivismo: Rompe com todo fundamento metafísico; Direito como construído pelo homem; Caráter relativo do Direito (no tempo e no

espaço); Direito cujo conteúdo depende do

reconhecimento da comunidade política

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JUSNATURALISMO POSITIVISMO

Direitos Humanos como um “dado”

Direitos Humanos como construído (produto dos consensos entre homens)

Estado submetido a estes direitos (legislador apenas declara)

Estado como o principal construtor

Universais Relativos (culturais)

Imutáveis Variáveis

Absolutos Limitados

Para ambas as correntes estes direitos são inalienáveis e imprescritíveis.

Quadro Comparativo

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Bibliografia indicada:

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Texto: “Sobre o fundamento dos Direitos Humanos”.