Direitos Humanos

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direitos Humanos Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade NOME Sandra Q. Rocha Souza RA 8090881188 Atividade de Autodesenvolvimento

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e

Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME Sandra Q. Rocha Souza

RA 8090881188

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e

Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos

humanos em que se classifica”.

A partir da Declaração da ONU em 1948 surgiu os Direitos Humanos de 2ª Geração, consolidados pela maioria dos Estados que seguiram e reconheceram esses direitos para a sua constituição. Direitos sociais, econômicos e culturais são os que integram estes direitos de 2ª geração, geralmente, é uma prestação de serviço de saúde, educação, assistência social e outros.

O direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas, são direitos subjetivos, com poderes de exigir do Estado a prestação concreta de serviços públicos.

Um direito fundamental que no Brasil foi reconhecido apenas em 1988 na Constituição Federal de 1988, antes disso os serviços de saúde era apenas fornecido pelo Estado para os trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Durante a Constituição de 1988 as responsabilidades do Estado foram repensadas para que promover a saúde de todos passasse a ser um dever do próprio. A saúde é um direito de todos, por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Os Direitos Humanos de 3ª Geração, conhecido como Direitos da Solidariedade, o desenvolvimento desses direitos ocorreu no plano internacional em documentos firmados no âmbito da ONU e da UNESCO. Os principais deles são: direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito à comunicação, autodeterminação dos povos, direito ao meio ambiente. Não são direitos individuais, são direitos difusos, de objetos bastante heterogêneos, compreendendo direitos de exigir (por exemplo: direito à paz); de fazer (por exemplo: a recuperação do meio ambiente poluído) ou de não fazer (por exemplo: não degradar o patrimônio comum da humanidade, como são os casos do fundo do mar e do subsolo).

O Direito Ambiental, um direito fundamental que busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de

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trabalho. A inserção do meio ambiente como um dos direitos fundamentais permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade e garantir qualidade de vida.

Referências Bibliográficas:

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MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A Evolução dos Direitos Fundamentais:

Wikipédia. Direito Ambiental. Disponível em: <

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_ambiental >.

Guia de Direitos. Direito a Saúde. Disponível em: <

http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=

10&Itemid=31 >.

Wikipédia. Direitos Sociais. Disponível em:<

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais >.

Wikipédia. Direitos Humanos. Disponível em:<

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos >