Direitos Humanos

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Os Direitos Humanos são direitos inscritos e positivados em tratados ou previstos em

costumes internacionais.

Principais características dos Direitos Humanos

São caracterizados pela historicidade, universalidade, essencialidade,

irrenunciabilidade, inalienabilidade, inexauribilidade, imprescritibilidade, efetividade,

inviolabilidade, limitabilidade, vedação ao retrocesso, indivisibilidade, complementaridade,

unicidade existencial e inter-relacionariedade.

Dimensões dos Direitos Humanos

a) Primeira Dimensão: são os direitos de liberdade; representados pelos direitos civis e

políticos. São direitos com aplicabilidade imediata, que impõem obrigações de não fazer ao

Estado. Os primeiros direitos de primeira dimensão a serem assegurados foram: à vida, à

liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, ao voto e a ser votado e à uma série de

liberdade de expressão, como a de imprensa, de manifestação e de reunião.

b) Segunda Dimensão: são os direitos de igualdade , representados pelos direitos econômicos,

sociais e culturais. Protege o indivíduo, mas sob a perspectiva de um grupo, como o grupo de

trabalhadores. Ademais, são direitos com aplicabilidade mediata e progressiva. Os primeiros

direitos de segunda dimensão a serem assegurados foram: à saúde, à moradia, à alimentação, à

educação, à previdência, etc.

c) Terceira Dimensão: são os direitos de fraternidade e solidariedade, representados pelos

direitos difusos e coletivos. Exemplos de direitos de terceira geração são: à paz,

desenvolvimento, comunicação, solidariedade e segurança mundiais, proteção ao meio

ambiente e conservação do patrimônio comum da humanidade.

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Classificação dos Direitos Humanos

I Liberdades:

As liberdades são poderes de fazer, seu objeto, portanto, são ações

(fazeres) ou omissões (não fazeres). Dentro desses direitos de liberdade,

temos:

a) a liberdade de locomoção;

b) a liberdade de pensamento;

c) a liberdade de reunião;

d) a liberdade de associação;

e) a liberdade de profissão;

f) a liberdade de ação;

g) a liberdade sindical;

h) o direito de greve.

II Os Direitos de Crédito:

São poderes de reclamar alguma coisa, seu objeto são contraprestações positivas, em geral

prestações de serviços (ex.: o direito ao trabalho, à educação, à proteção da saúde).

III Os Direitos de Situação:

São poderes de exigir um status. Seu objeto é uma situação a ser preservada ou restabelecida.

Por exemplo, o direito ao meio ambiente (sadio) e de modo geral os direitos da terceira

geração: direito à paz,direito (ao respeito) à autodeterminação dos povos.

IV Os Direitos-Garantias:

Estes se dividem em garantias limites e direitos a garantias instrumentais:

a) os direitos a garantias-instrumentais são poderes de mobilizar a atuação do Estado, em

especial do Judiciário, em defesa de outros direitos. Em geral são direitos de ação, seu objeto

é uma prestação judicial. Por exemplo, o mandado de segurança ou o habeas corpus;

b) direitos a garantias-limite são poderes de exigir que não se façam determinadas coisas. São

direitos a um não fazer. Por exemplo, o direito a não sofrer censura, a não ser expropriado

sem justa indenização.

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PROTEÇÃO INTERNA E INTERNACIONAL

Sistemas de Proteção

É possível estudar o conjunto de normas que visam proteger as pessoas, mediante a

análise de sistemas de proteção que sofrem uma classificação doutrinária já conhecida. As

normas nacionais, internas, com destaque à Constituição Federal de 1988, compõem o que se

denomina de sistema interno ou nacional.

Proteção Interna

O sistema nacional é composto por normas constitucionais, tanto tipificadas,

expressas, ou seja, escritas na Constituição, quanto as não tipificadas (não escritas), que

ingressam por uma cláusula de abertura ou geral, o § 2° do art. 5° da CF: “(...) não excluem

outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais

em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Proteção Internacional

O Sistema Global é gerenciado pela ONU, com alcance universal. Composto por

vários documentos internacionais, tais como:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: instituída pela Revolução 217-A/ III

da Assembleia-Geral da ONU. Esse documento está fundamentado em dogmas jus naturalista

e prevê direitos de primeira e segunda geração;

- Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966: apenas entrou em vigor em

1976. Tal pacto trata de ora de obrigações negativas ao Estado, ora positivas;

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- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966: trata de

direitos de segunda geração, tendo entrado em vigor apenas em 1976. Este documento

estabeleceu responsabilidade aos Estados partes, diferentemente do tratado anterior, o atual

tem aplicação mediata ou progressiva, exigindo investimentos técnicos e financeiros por parte

dos Estados para implantação de seus direitos;

- Carta Internacional dos Direitos Humanos: é constituída pela declaração universal dos

Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e

pelo pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos facultativos.

Em se tratando dos Sistemas Regionais, o mais relevante para a prova da OAB é o

americano ou interamericano, de responsabilidade da OEA, no qual se insere o Brasil como

membro da organização e como signatário dos dois principais documentos: a Carta de Bogotá

e o Pacto de San José da Costa Rica ou Convenção Americana de Direitos Humanos.

Os Sistemas de Petições Individuais consiste no mecanismo de denúncias

particulares da OEA, envolve dois órgãos; um de natureza administrativa e de caráter político,

sediado em Washington, e outro de natureza jurisdicional, uma verdadeira corte internacional

prolatadora de sentenças internacionais. O primeiro é a Comissão Interamericana de Direitos

Humanos, o segundo é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A sentença internacional da Corte Interamericana é inapelável e definitiva, não

necessitando de homologação pelo STJ, em razão de o Brasil ter acatado expressamente a

competência da Corte em 1998, cuja execução interna se dará, caso não seja cumprida

voluntariamente, perante a Justiça Federal.

Alguns casos contra o Estado brasileiro

- Condenações: A primeira demanda foi o Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que gerou a

primeira condenação do Estado brasileiro no sistema interamericano.

O Caso Damião Ximenes foi apresentado a Corte pela Comissão Interamericana de

Direitos Humanos em janeiro de 2004 e a sentença proferida em julho de 2006. A referida

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condenação brasileira trouxe à baila a situação das casas de tratamento psiquiátrico no país.

Ademais, em 2009, tivemos o julgamento do caso Escher e Outros vs. Brasil e Garibaldi vs.

Brasil. O último caso julgado pela Corte Interamericana contra o Brasil foi o conhecido Caso

da Guerrilha do Araguaia – Caso Gomes Lund e outros.

- Casos arquivados: tivemos o caso Nogueira de Carvalho e Outros vs. Brasil, submetido a

Corte em janeiro de 2005, na qual o Brasil foi absolvido.

- Medidas provisórias: O caso da prisão Urso Branco pode ser considerado um marco na

história do Brasil diante do sistema interamericano, haja vista que traz em seu bojo, as

primeiras medidas provisionais adotadas contra o Estado brasileiro. Em 2002, a Comissão

Interamericana apresentou à Corte uma solicitação de medidas provisórias em relação à

República Federativa do Brasik a respeito dos internos da Casa de Detençao José Mário

Alves, também conhecida como prisão “Urso Branco”, localizada em Porto Velho (RO). O

principal objetivo das medidas era o de evitar mais mortes, e, para tanto a Corte

Interamericana determinou ao Estado brasileiro a adoção de medidas para a proteção da vida e

integridade física de todos os internos.