DIREITOS FUNDAMENTAIS
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DIREITOS FUNDAMENTAIS
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O que so os direitos fundamentais?Conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade bsica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteo contra o abuso do poder do Estado e o estabelecimento de condies mnimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
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Voc um cidado: Sujeito dos Direitos FundamentaisDireitos humanos?Direitos do homem?Direitos fundamentais?
Todas essas denominaes querem dizer a mesma coisa: conjunto de direitos polticos, civis, sociais, econmicos e culturais garantidos pelo Estado a todos os cidados.
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Direitos polticos e civis relativos liberdade (de locomoo, de pensamento, de reunio, de associao, de profisso, de ao, sindical, de greve) do ser humano.
Direitos sociais, culturais e econmicos relativos igualdade. Para que haja existncia de uma sociedade justa, o Estado tem que garantir que seus indivduos vivam livremente em condies de igualdade.
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Os primeiros direitos humanos, entre o sculo XVII e o XVIII, foram civis, isto , associados a um cidado que seria, tambm, proprietrio.
o direito de ir e vir, o de manter a propriedade, o de s pagar impostos votados, o de assinar contratos, o de no viver atemorizado por um governo caprichoso e arbitrrio. DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Depois, entre o sculo XVIII e o XIX, crescem os direitos polticos.
Os homens deixam de ser sditos ("sub"= sob, "dictus" = dito), isto , subordinados ao que um rei manda, e passam a ser realmente cidados, isto , sujeitos que decidem o que a cidade (= o Estado) vai fazer.
Aqui esto o direito de voto, de expresso do pensamento, de organizao poltica. DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Na Democracia Moderna nem o Poder do Povo pode eliminar esse ncleo de direitos.
Os Direitos Humanos antecedem o prprio poder de Estado, isto , que so superiores prpria poltica.
por isso que se fala em declarao de direitos: uma assemblia (como a da ONU, em 1948, autora da Declarao Universal) pode declarar que tais direitos existem, mas no pode cri-los, nem suprimi-los, porque eles so mais importantes do que ela prpria.
como se eles fossem "naturais", palavra que vem do verbo "nascer" e que indica que, enquanto seres humanos, nascemos com eles. DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Mais tarde, desde o sculo XIX, aparecem os direitos sociais.
O direito de livre organizao sindical e as leis trabalhistas, garantindo condies de trabalho melhores.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Alguns falam em mais um tipo de direito, que seriam os direitos difusos.
Nos trs tipos anteriores sabemos muito bem, sempre, quem est sendo beneficiado (o proprietrio, o eleitor, o trabalhador).
Mas, quando se trata, por exemplo, do meio ambiente, de certa forma todos os seres, e at os no humanos, so beneficiados.
DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
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Que palavras so essas?Os direitos fundamentais so histricos, inalienveis, imprescritveis e irrenunciveis. Histricos: so criados num contexto histrico;Inalienveis: no podem ser negociados, nem vendidos;Imprescritveis: no perdem a validade, voc pode reivindic-los a qualquer tempo;Irrenunciveis: no podemos renunci-los de forma alguma.
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Eles possuem caractersticas prprias, que facilitam sua compreenso, e foram resumidos pelo iderio poltico dos revolucionrios franceses de 1789 :LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
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O ideal de liberdade (libert)
Corresponde primeira gerao dos direitos fundamentais.
Significa uma prestao negativa, um no fazer do Estado em prol do cidado.
Exemplos: liberdade de locomoo e inviolabilidade de domiclio e de correspondncia.
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O ideal de igualdade (galit)
Corresponde segunda gerao dos direitos fundamentais.
Significa uma prestao positiva, um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econmica.
Exemplos: salrio mnimo, aposentadoria, previdncia social, 13 salrio e frias remuneradas.
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O ideal de fraternidade (fraternit)
Corresponde terceira gerao dos direitos fundamentais.
Direitos decorrentes de uma sociedade de massas, surgida em razo dos processos de industrializao e urbanizao.
Exemplos: desenvolvimento, paz, meio ambiente, sade, educao pblica, proteo ao consumidor, infncia e juventude, ao idoso e ao deficiente fsico.
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Alm desses trs ideais democrticos da Revoluo Francesa, hoje encontramos a quarta gerao, que seriam os Direitos da Responsabilidade:Promoo e manuteno da Paz, promoo e manuteno da Autodeterminao dos Povos, promoo da tica da Vida defendida pela Biotica, etc.; bem como os direitos difusos
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DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIO BRASILEIRA DE 1988
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Direitos individuais e coletivos Correspondem queles direitos ligados diretamente ao conceito de pessoa humana e sua personalidade, tais como os direitos vida, igualdade, segurana, dignidade, honra, liberdade e propriedade. Eles esto previstos basicamente no artigo 5 e seus incisos.
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Direitos sociais
So as liberdades positivas dos indivduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. So basicamente direito educao, sade, trabalho, lazer, segurana, previdncia social, proteo maternidade e infncia, assistncia aos desamparados. Tm por finalidade a melhoria das condies de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se concretizar a igualdade social que um dos fundamentos do Estado Democrtico brasileiro. Os direitos sociais esto elencados partir do artigo 6.
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Direitos de nacionalidadeNacionalidade " o vnculo jurdico poltico que liga um indivduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivduo um componente do povo, da dimenso pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteo e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.
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Direitos polticos
So direitos pblicos subjetivos que permitem ao indivduo exercer sua cidadania participando de forma ativa nos negcios polticos do Estado. A constituio regulamenta os direitos polticos no artigo 14.
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Direitos relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticosRegulamentados no artigo 17, a constituio garante a autonomia e a plena liberdade dos partidos polticos como instrumentos necessrios e importantes na preservao do Estado Democrtico de Direito.
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Qual a diferena entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?
Direitos Fundamentais possuem natureza declaratria, cujo objetivo consiste em RECONHECER, NO PLANO JURDICO, a existncia de uma prerrogativa fundamental do cidado. Garantias Fundamentais possuem contedo ASSECURATRIO, cujo propsito consiste em FORNECER MECANISMOS OU INSTRUMENTOS, para a proteo, reparao ou reingresso em eventual Direito Fundamental violado.
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Cidado toda pessoa que sabe da existncia desses direitos e os exige, participando ativamente da vida de seu bairro, de sua cidade e de seu pas.
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Essa participao ocorre no dia-a-dia de cada pessoa quando ela, por exemplo, reclama do mau atendimento em reparties pblicas, quando denncia a m aplicao de recurso pblico, quando vota, quando participa de reunies de sua associao de bairro, quando integra uma organizao social e assim por diante.
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Lembrete:
O CASTIGO DOS BONS QUE NO FAZEM POLTICA SEREM GOVERNADOS PELOS MAUS. (Plato)