Direitos e Deveres Jurídicos

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A RELAÇÃO JURÍDICA A RELAÇÃO JURÍDICA

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A RELAÇÃO JURÍDICAA RELAÇÃO JURÍDICA

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Quando o Direito intervém para regular essas relações sociais, elas transformam-se em relações jurídicasrelações jurídicas.

1. OS DIREITOS E DEVERES JURÍDICOS1. OS DIREITOS E DEVERES JURÍDICOS

1.1 Noção de Relação Jurídica1.1 Noção de Relação Jurídica

A vida em sociedade realiza-se através de uma multiplicidade de relações sociais determinadas pela necessidade de vida em comum.

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A expressão Relação JurídicaRelação Jurídica pode ser tomada em vários sentidos:

Relação JurídicaRelação Jurídica

em sentido amplosentido amplo em sentido restritosentido restrito

Toda e qualquer relação da vida social disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante.

Toda a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante atribuição a um sujeito de um Direito Direito SubjectivoSubjectivo e a imposição a outro de um dever jurídicodever jurídico ou de uma sujeiçãosujeição.

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Relações JurídicasRelações Jurídicas

abstractasabstractas concretasconcretas

Quando a relação está defini-da em termos genéricos e pode ser aplicada a uma infinidade de casos da mesma natureza. Exemplo: o comprador tem o dever de pagar ao vendedor o preço estipulado.

Quando estamos perante uma relação, efectivamente consti-tuída e individualmente deter-minada.

Exemplo: António (compra-dor) tem o dever de pagar a Bento (vendedor) o preço esti-pulado no âmbito de negócio que realizaram.

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A Estrutura Interna da Relação JurídicaA Estrutura Interna da Relação Jurídica

A Estrutura Interna da Relação JurídicaEstrutura Interna da Relação Jurídica é o seu conteúdoconteúdo e integra um Direito subjectivo e um dever jurídico ou uma sujeição.

O conceito de Direito subjectivoDireito subjectivo não é pacífico, várias são as teorias que tentam explicar a sua essência e natureza.

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Destacamos as duas principais teorias: duas principais teorias:

a a Teoria da VontadeTeoria da Vontade – – defendida pelos jurisconsultos alemães WindscheidWindscheid e SavignySavigny, que referem que a essência do Direito subjectivo, reside na vontade do individuo e aquele consistirá «num poder da vontade, conferido ao sujeito pela ordem jurídica»;

a a Teoria do InteresseTeoria do Interesse – – da autoria do jurista alemão, IheringIhering, que considera o interesse o conteúdo do Direito Subjectivo, e este será «um interesse juridicamente protegido».

Ambas as teorias evidenciam algumas debilidades, e várias críticas se ergueram contra elas, dado que nem uma nem a outra dá uma noção exacta da essência do Direito subjectivo.

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Toda a Relação JurídicaRelação Jurídica estabelece-se entre sujeitossujeitos e dentro do nexonexo ou vínculovínculo que une os sujeitos, podemos distinguir:

1.21.2. Direito Subjectivo e Dever Jurídico. Direito Subjectivo e Dever Jurídico

lado activolado activo,, que corresponde ao titular do Direito subjectivotitular do Direito subjectivo ( sujeito activo); lado passivolado passivo,, que corresponde ao titular do dever jurídicotitular do dever jurídico ou de uma sujeiçãode uma sujeição (sujeito passivo).

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Relação JurídicaRelação Jurídica

Estrutura InternaEstrutura Interna

Lado passivoLado passivo

Direito potestativoDireito potestativo SujeiçãoSujeição Dever jurídicoDever jurídico

Lado activoLado activo

Direito subjectivoDireito subjectivo

propriamente ditopropriamente dito

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Direito Subjectivo

Direito subjectivo propriamente ditopropriamente dito, ou ““stricto stricto

sensu”sensu”Direito potestativoDireito potestativo

Poder de exigir ou de pretender de outrem um determinado comportamento positivo (acção)(acção) ou negativo (omissão).(omissão).

ExemploExemplo:: os direitos de crédito, o direito de propriedade.

Poder jurídico pertencente ao titular activo da relação jurídica de, por um acto de livre e espontânea vontade, só de per si, ou integrado por uma decisão judicial, produzir determinados efeitos jurídicos inevitáveis na esfera jurídica alheia.ExemploExemplo:: servidão em benefício de prédio encravado.

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Ao Direito PotestativoDireito Potestativo detido pelo sujeito activo, corresponde uma sujeiçãosujeição, por parte do sujeito passivo, ou seja, a situação em que ele se encontra de não poder evitar que determinadas consequências se produzam na sua esfera jurídica.

Ao Direito Subjectivo propriamente ditoDireito Subjectivo propriamente dito, detido pelo sujeito activo, corresponde um dever jurídicodever jurídico, por parte do sujeito passivo, ou seja, a necessidade, que ele tem de realizar o comportamento a que tem direito o titular activo da relação jurídica.

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Tendo em atenção os efeitos jurídicos que os Direitos Direitos PotestativosPotestativos tendem a produzir, é corrente dividi-los em:

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Algumas classificações dos direitos subjectivos

Direitos SubjectivosDireitos Subjectivos

públicospúblicos privadosprivados

São aqueles Direitos subjectivos que correspondem a relações de Direito Público, isto é, aqueles direitos que competem ao Estado ou a outros entes públicos munidos de autoridade pública ((ius imperiiius imperii)) e aos cidadãos em face do Estado, enquanto revestido dessa autoridade.

ExemplosExemplos: direitos subjectivos públi-cos do Estado – os direitos deste ao pagamento de impostos;direitos subjectivos públicos dos particulares – o direito de voto.

São os direitos subjectivos que correspondem a relações de Direito Privado, isto é, aquelas que se estabelecem entre os particulares ou entre estes e o Estado ou outros entes públicos, mas despidos de autoridade.

ExemplosExemplos: direitos subjectivos privados do Estado – o direito do Estado a uma prestação, em virtude de um contrato de compra e venda com um particular;direitos subjectivos privados dos particulares – os direitos dos cônjuges na relação matrimonial.

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Direitos SubjectivosDireitos Subjectivos

absolutosabsolutos relativosrelativos

São aqueles que se impõem a todas as pessoas (erga omnes(erga omnes),),às quais corresponde um dever geral de respeito, a que também se costuma chamar obrigaçãopassiva universal.

ExemploExemplo:: os direitos reais sobre coisas, como o direito de propriedade.

São aqueles que se impõem apenas a determinada ou determinadas pessoas, às quais corresponde o dever de realizar uma conduta que é devida ao titular do direito.

ExemploExemplo:: os direitos de crédito.

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Direitos SubjectivosDireitos Subjectivos

patrimoniaispatrimoniais não patrimoniaisnão patrimoniais ou ou pessoaispessoais

São aqueles direitos subjectivos que são re-dutíveis a dinheiro.

ExemplosExemplos:: os direitos reais, direitos de crédito.

São aqueles direitos sub-jectivos que não sãosusceptíveis de expressão pecuniária.

ExemplosExemplos:: os direitos de personalidade, os direitos de família.

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Direitos SubjectivosDireitos Subjectivos

inatosinatos não inatosnão inatos

São direitos subjectivos que nascem com a pessoa, que, assim, não necessita de os adquirir.

ExemploExemplo:: a generalidade dos direitos de personalidade – direito à vida, direito à integridade física, direito à liberdade.

São os restantes direitos subjectivos que não se ad-quirem com o nascimento, mas posteriormente.

ExemploExemplo:: os direitos de personalidade – direito ao nome e os direitos de autor.