Direitos e deveres do consumidor

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DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR NG- Equipamentos e Sistemas Técnicos DR3- Utilizadores, Consumidores e Reclamações Trabalho realizado por: Emília Araújo Irene Moreira

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DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR

NG- Equipamentos e Sistemas Técnicos

DR3- Utilizadores, Consumidores e Reclamações

Trabalho realizado por:Emília AraújoIrene Moreira

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Direitos do consumidor

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1- Direito à qualidade de bens e serviços

Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade.

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2-Direito à protecção da saúde e à segurança física.

É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas.

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3-Direito à formação, educação para o consumo. Todo o cidadão tem o direito de conhecer

os seus direitos enquanto consumidor. Os gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais ajudam nesse sentido.

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4- Direito à Informação para o consumo

O direito à informação está consagrado na lei da defesa do consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho). Os fornecedores devem dar todas as informações sobre as características dos produtos que vendem ( preços, contratos, garantias e assistência pós venda).

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5- Direito à protecção dos interesses económicos. No âmbito de uma relação jurídica de

consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa-fé.

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6- Direito à Prevenção e Reparação de danos.

Quando são prestados serviços, ou artigos, de má qualidade , estão a causar-lhe um dano. Assim, tem todo o direito à reparação desse dano e deve reclamar. O prazo de reclamação dos bens móveis é de 60 dias e os bens imóveis é de um ano.

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7- Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta Sempre que veja

necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3.750€, não terá que pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

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8- Direito à Participação, por via Representativa dos seus Direitos e Interesses

Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto.

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Deveres do consumidor

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a)- Dever de Solidariedade

Juntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.

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b)- Dever da Consciência Crítica

Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados.

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c)- Dever de Agir

Agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam.

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d)- Dever da Preocupação Social

Consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão de ser eliminados, deve pensar no que deita fora faz falta a alguém noutra parte do Mundo.

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e)- Dever de Consciência Ambiental

Deve reconhecer a sua responsabilidade, com a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis.

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Associações de Defesa do Consumidor

DECO_ Associação Portuguesa do Consumidor (www.min-economia.pt)

Instituto do Consumidor ( www.ic.pt)

Associação Portuguesa de Direito do Consumo(www.apdconsumo.pt)

Defesa do Consumidor e Livre concorrência

(www.min-economia.pt)

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Associações do Consumidor Locais

Centros de Informação Autárquico ao Consumidor

Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo