Direitos dos animais

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Não vale a pena cuidar???? TEL: 252 331 129 CORREIO ELECTRÓNICO: PROF.CABECUDOS@GMAIL.COM ESCOLA EB1 DE CABEÇUDOS Organização Direitos dos animais Não deixe de visitar: osmagosdosaber.blogspot.com Sim, vale. Os animais são vida… ...onde quer que estejam!!! EB1 de Cabeçudos Venham colorir o nosso mundo!

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Page 1: Direitos dos animais

Não vale a pena cuidar????

TEL: 252 331 129

CORREIO ELECTRÓNICO: [email protected]

ESCOLA EB1 DE CABEÇUDOS

Organização

Direitos dos animais

Não deixe de visitar:

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...onde quer que estejam!!!

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Venham colorir o nosso mundo!

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Declaração dos direitos dos animais (Simplificada)

Art.º 1

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os

mesmos direitos à existência.

Art.º 2

Todo o animal tem o direito de ser respeitado.

Art.º 3

Nenhum animal será submetido a maus tratos nem actos

cruéis.

Art.º 4

Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem

o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,

terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.

Art.º 5

Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradi-

cionalmente em contacto com o Homem, tem o direito a

viver e a crescer ao ritmo próprio da sua espécie.

Art.º 6

Todo o animal que o Homem tenha escolhido por com-

panheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja

conforme à sua longevidade natural. O abandono de um

animal é um acto cruel e degradante.

Art.º 7

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação

razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma

alimentação reparadora e ao repouso.

Art.º 8

A experimentação animal que implique sofrimento físi-

co e/ou psicológico é incompatível com os direitos do

animal.

A defesa dos direitos dos ani-

mais é um movimento que luta con-

tra qualquer tipo de abuso por parte

do ser humano, às restantes espé-

cies animais.

Todos os animais devem ser

respeitados como as pessoas e não

devem ser considerados propriedade

de ninguém.

A Declaração Universal dos Direitos

Animais foi proclamada em assem-

bleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no

dia 27 de janeiro de 1978.

Baseado na WikipédiA “A enciclopédia livre”

TRABALHO REALIZADO PELOS ALUNOS DO 4º ANO NO

ÂMBITO DO TEMA DE ÁREA DE PROJECTO:

“ANIMAIS & PLANTAS”

ESCOLA EB1 DE CABEÇUDOS

Direitos dos animais Art.º 9

Quando um animal é criado para alimentação,

deve ser alimentado, alojado, transportado e

morto sem que disso resulte para ele nem ansi-

edade nem dor.

Art.º 10

Nenhum animal deve ser explorado para diver-

timento do Homem.

Art.º 11

Todo o acto que implique a morte de um ani-

mal, sem necessidade, é um crime contra a

vida.

Art.º 12

Todo o acto que implique a morte de um gran-

de número de animais selvagens é um crime

contra a espécie.

Art.º 13

Um animal morto deve ser tratado com respei-

to. As cenas de violência de que os animais são

vitimas devem ser proibidas no cinema e na

televisão.

Art.º 14

Os direitos dos animais devem ser defendidos

pela Lei, assim como o são os direitos do Ho-

mem.