Direitos Da Personalidade

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Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa, de defender tudo o que lhe é próprio, com exceção da defesa de seu patrimônio (vida, nome, etc.), são inatos e anteriores ao ordenamento jurídico, porque surgem com a pessoa desde o nascimento independente do ordenamento jurídico - Jus naturalista. São dotados de certas características peculiares como: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos, impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fato de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; G) São vitalícios, inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte. Direitos da personalidade é diferente de personalidade jurídica. Personalidade jurídica é a aptidão (genérica) de todo ser humano para ser titular de direitos, patrimoniais e extra patrimoniais (da personalidade) e deveres.

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Os direitos da personalidade so os direitos subjetivos da pessoa, de defender tudo o que lhe prprio, com exceo da defesa de seu patrimnio (vida, nome, etc.), so inatos e anteriores ao ordenamento jurdico, porque surgem com a pessoa desde o nascimento independente do ordenamento jurdico - Jus naturalista.

So dotados de certas caractersticas peculiares como:A) so absolutos, isto , so oponveis contra todos, impondo coletividade o dever de respeit-los; B) generalidade, os direitos da personalidade so outorgados a todas as pessoas, pelo simples fato de existirem;C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade no possuemcontedo patrimonial direto, afervel objetivamente;D) indisponibilidade, nem por vontade prpria do indivduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exerccio, no se extinguindo pelo seu no-uso;

F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade no so passveis de penhora;

G) So vitalcios, inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento at sua morte.Direitos da personalidade diferente de personalidade jurdica.

Personalidade jurdica a aptido (genrica) de todo ser humano para ser titular de direitos, patrimoniais e extra patrimoniais (da personalidade) e deveres.

CLASSIFICAO

Haja vista que impossvel classificar a todos, pois h uma quantidade enorme, a classificao dos direitos da personalidade, considerando como alicerce desta, o direito vida e a integridade fsica, o direito integridade psquica e criaes intelectuais e o direito integridade moral :

a) direito vida

Esse direito inato, mas tambm um dever imposto pessoa, que no pode dele dispor. O direito vida, por ser como os demais direitos da personalidade irrenuncivel, incompatvel com o consentimento a ato contra a vida.

prpria. b) direito geral liberdade

O direito geral liberdade o direito de ser livre, desde o nascimento at morte, o direito de no estar subjugado a outro, o direito de ir e vir, salvo a restrio em virtude do cometimento de crime.A priso, embora prive ou restrinja o direito liberdade, no o extingue, pois a Constituio brasileira no admite a priso perptua (art. 5, XLVII, "b") c) direito integridade fsica e psquica

O direito integridade fsica tem por objeto a preservao da intocabilidade do corpo fsico e mental da pessoa humana. No se admite a agresso fsica e psicolgica, nem se permite a mutilao do prprio corpo, salvo o que renovvel, como se d com o corte dos cabelos e das unhas e a doao de sangue, ou de transplante de rgos duplos ou de partes de rgos, sem prejuzo das funesvitais. A proteo estende-se ao corpo morto, pois o transplante, ainda d) direito privacidade

Sob esse rtulo abrangente, cabem os direitos da personalidade que resguardam de interferncias externas os fatos da intimidade e da reserva da pessoa, que no devem ser levados ao espao pblico. Incluem-se os direitos intimidade, vida privada, ao sigilo e imagem. Como diz o Cdigo Civil.

O direito intimidade diz respeito a fatos, situaes e acontecimentos que a pessoa deseja ver sob seu domnio exclusivo, sem compartilhar com qualquer outra. O direito vida privada diz respeito ao ambiente familiar e cuja leso resvala nos outros membros do grupo. O direito ao sigilo protege o contedo das correspondncias e das comunicaes. e) direito honra (ou reputao)

Tambm denominado direito integridade moral ou reputao, o direito honra tutela o respeito, a considerao, a boa fama e a estima que a pessoa desfruta nas relaes sociais.

f) direito moral do autor

A criao intelectual especialmente, as obras literrias, cientficas e artsticas, excludo o aproveitamento industrial ou comercial da pessoa envolve dois aspectos distintos: os direitos patrimoniais do autor, de natureza econmica e so objetos de atos jurdicos, e os direitos morais do autor, que integram os direitos da personalidade do criador, dotados de todas as caractersticas referidas: intransmissibilidade, indisponibilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, inexpropriabilidade. A utilidade econmica da obra pode ser negociada, mas nunca qualquer dos direitos morais do autor.g) direito identidade pessoal

O direito identidade pessoal significa direito a ter nome, que absoluto e inato. No Brasil, costuma-se compor o sobrenome, sucessivamente, com os nomes das famlias materna e paterna, mas no h obrigatoriedade legal, pois apenas pode conter um ou outro.