Direitos da Personalidade · 2020. 5. 26. · Direitos da Personalidade O exercício dos direitos...
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Direitos da Personalidade
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
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Direitos da Personalidade
� São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria, etc.
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Direitos da Personalidade
� São direitos subjetivos, ou seja, direitos de exigir um comportamento negativo dos outros, protegendo bens inatos, valendo-se de ação judicial.
� São direitos inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis.
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Direitos da Personalidade
� Casos em que se admite a disponibilidade relativa:
� Direito a Imagem – Em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade.
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Direitos da Personalidade
� Direito a Imagem - Pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante pagamento de remuneração convencionada.
� Direito Autoral - Escopo de divulgar obra ou de comercializar criação intelectual.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Direitos Autorais
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Direitos da Personalidade
� Direito à Integridade Física - Em relação ao corpo, alguém, para atender a uma situação terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido.
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
Remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano, para fins de transplante
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Direitos da Personalidade
� O exercício dos direitos da personalidade, com exceção das hipóteses previstas na lei, não poderá sofrer limitação voluntária.
� É possível doação voluntária de partes separadas do próprio corpo, em vida, para fins terapêuticos, desde que, feita por escrito, na presença de testemunhas e por pessoa capaz.
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Direitos da Personalidade
� A doação de partes do corpo em vida, não pode contrariar os bons costumes, nem trazer risco para a integridade física do doador.
� Não pode ainda, comprometer as aptidões vitais e a saúde do doador, e nem lhe provocar deformação ou mutilação.
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Direitos da Personalidade
� É admitida a disposição gratuita de órgãos, tecidos e partes do corpo humano “post
mortem”.
� Dependerá de prova incontestável da morte e de autorização de parente maior, da linha reta ou colateral até 2º grau, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito por duas testemunhas.
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Direitos da Personalidade
� Quem vier a dispor para depois de sua morte do próprio corpo, no todo ou em parte, tem o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação.
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Direitos da Personalidade
� O profissional da saúde deve respeitar a vontade do paciente, ou de seu representante, se incapaz.
� É direito básico do paciente o de não ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a terapia ou cirurgia e, ainda, o de não aceitar a continuidade terapêutica.
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Nome
� O nome integra a personalidade por ser o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa no seio familiar e da sociedade.
� Nome, é o conjunto de apelidos que recebe a pessoa.
� Daí falar-se em nome completo ou nome todo.
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Nome
� Dois são os elementos constitutivos do nome:
� Prenome – José Augusto.� José é o primeiro nome e Augusto o segundo nome ou
nome do meio.� Sobrenome – da Silva Pereira� da Silva – sobrenome ou patronímico da mãe.� Pereira – sobrenome ou patronímico do pai.
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Nome
� O nome da pessoa não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
� É vedada a utilização de nome alheio em publicidades por ser o direito ao nome indisponível.
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Direito ao Nome
� Admite-se a sua relativa disponibilidade, mediante consentimento de seu titular, em prol de interesse social, ou para promoção de venda de algum produto, mediante pagamento de remuneração.
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Direito ao Nome
� A lei protege juridicamente o pseudônimo adotado, para atividades lícitas por literatos e artistas, dada a importância de que goza, por identificá-los no mundo das letras e das artes, mesmo que não tenham alcançado a notoriedade.
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Direito a Imagem
� O direito a imagem é o de não ver sua efígie exposta em público ou mercantilizada sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada material ou intelectualmente, causando dano a sua reputação.
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Direito a Imagem
� Limitações ao direito a imagem:
� Pessoa notória;
� Exercício de cargo público;
� Atender serviço da justiça ou de polícia;
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Direito a Imagem
� Atender ao interesse público, aos fins culturais, científicos e didáticos - quem foi atingido por uma doença rara, não pode impedir, para esclarecimento de cientistas, a divulgação de sua imagem em cirurgia;
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Direito a Imagem
� Imagem em que figure parte do cenário -congresso, show, praia, etc;
� Garantir a segurança pública – um procurado pela polícia;
� Documento de identificação.
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Vida Privada
� A vida privada da pessoa natural éinviolável.
� O juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar o ato.
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Vida Privada
� Seu titular pode impedir ou fazer cessar invasão em sua esfera íntima, através de mandado de injunção, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, cautelares e ação de responsabilidade civil por dano moral ou patrimonial.
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Estado das Pessoas
� Estado é o conjunto de designações dadas pelo Direito para delimitar as relações familiares, sociais, políticas, etc.
� O Direito Brasileiro, classifica as pessoas, quanto:
� Estado familiar - casados, solteiros, divorciados, viúvos, companheiros, separados.
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Estado das Pessoas
� Estado político - brasileiros, não brasileiros, estrangeiros, sem pátria, cidadãos, não cidadãos.
� Estado individual – menores, maiores, homens, mulheres, emancipados ou interditos.
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Estado das Pessoas
� Estado profissional - divide as pessoas de acordo com seu trabalho, sua profissão.
� O estado das pessoas, prova-se pelos chamados atos de estado, realizados por registro público - nascimento, morte, casamento, divórcio, etc.
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Referências Bibliográficas
� COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2008.
� DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
� GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.
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