Direito tributário e conceito de tributo 2011 1

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São Paulo, 26/03/2011 DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET Fabiana Del Padre Tomé – [email protected]

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São Paulo, 26/03/2011

DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”

Fabiana Del Padre ToméMestre e Doutora PUC/SPProfessora PUC/SP e IBET

Fabiana Del Padre Tomé – [email protected]

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Fabiana Del Padre Tomé

Conceitos fundamentais

• Direito positivo e Ciência do DireitoDois mundos distintos: ser e dever-ser

• Direito positivoComplexo de normas jurídicas válidas num dado país.

• Ciência do Direito Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam suas unidades e oferecendo seus conteúdos de significação.

Questão 2

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Função e objeto do direito positivo

• Disciplinar o comportamento humano, no quadro de suas relações de intersubjetividade (a intra-subjetividade, como o pensamento, não interessam ao direito positivo).

• Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se alterar condutas, que é o seu objeto.

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• Estudo das proposições normativas.

• A atividade do cientista consiste em observar, investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas (aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade).

• Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo tal como ele se apresenta.

Função e objeto da Ciência do Direito

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Direito positivo e Ciência do Direito

não admite contradições

admite contradiçõescoerência

falsas ou verdadeiras válidas ou não-válidas valências

Alética / Clássica (ser)

Deôntica (dever-ser)

Lógica

científica técnica tipo

metalinguagem linguagem objeto nível

direito positivo

condutas intersubjetivas objeto

descritivaprescritivafunção

Ciência do Direitodireito positivocritérios linguísticos

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“Direito tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”.

• Mistura traços do direito positivo e caracteres da Ciência do Direito.

Questão 9

Definição incorreta

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Definições possíveis

• Direito tributário (positivo): é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos

• Direito Tributário (Ciência): é conjunto de proposições cientificas que se voltam para a descrição das proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos

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• Significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo.

• Construção de sentido

• Juízo hipotético condicional

• Sentido completo

• Caráter prescritivo

(causalidade jurídica X causalidade natural)

Questão 4

Norma jurídica

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Norma jurídica

IBET Direito Tributário

Lei nº 5.555/2003

Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssssssssssssssssssssssssssssSS

Intérprete

D(H → C)

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Norma jurídica

• Norma Jurídica em sentido amplo: enunciados prescritivos, proposições jurídicas e textos de lei.

• Norma Jurídica em sentido estrito: significação que atribuímos aos enunciados prescritivos, suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma hipotético-condicional (H→C).

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Triângulo semiótico

Bem imóvel

suporte físico

significação

significado

Questão 3

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enunciados prescritivos

condutas intersubjetivas

S deve ser P

enunciados descritivos

suporte físico

significação

Ciência do

Direito

significado

enuncia

S é Pproposições descritivas

significação

direito positivo

suporte físicosignificado

Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito

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Norma jurídica completa e o conceito de sanção

- Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de manifestação do deôntico):

D (H→C) D (F →S’RS”) – rel. jur. O, P, V

Norma primária: dispositiva e sancionadora+

Norma secundária =Norma completa

D{[(F→S’R1S”).(-R1→S’R2S”)].(-R1vR2→S’R3S”’)} 1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária

material material processual

Questão 4

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- Estipula a incidência do tributo.

Hipótese tributária - Previsão abstrata de um fato- Critérios: material, espacial e temporal

Consequência tributária- Previsão abstrata da relação jurídica- Critérios: pessoal e quantitativo

Regra-matriz de incidência tributária

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Sa ------------------- $ --------------------- Sp

Direito subjetivo Dever jurídico

1) quantia em dinheiro;

2) direito subjetivo;

3) dever jurídico;

4) relação jurídica;

5) norma jurídica tributária;

6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência).

Acepções do termo “tributo”

Questão 6

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• Apesar de se tratar de enunciado aparentemente descritivo (sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo.

• Sua interpretação deve dar-se em consonância com o texto constitucional e considerando que o legislador utiliza-se de linguagem cheia de impropriedades.

• Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala instituída em lei; fato: evento lícito – não é sanção de ato ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada).

Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo

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• prestação pecuniária: em dinheiro;• compulsória: obrigatoriedade decorrente de previsão

normativa;• em moeda: pleonasmo, pois já falou que era pecuniária;• ou cujo valor nela se possa exprimir: indevida menção,

pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o trabalho;

• que não constitua sanção por ato ilícito: decorre de fato lícito e que configure signo presuntivo de riqueza;

• instituída em lei (para diferençar do vínculo contratual); mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer comportamento obrigatório;

• cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: mito da imparcialidade.

Art. 3º do CTN

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Extrafiscalidade

• Desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito.

• Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade.

• Ambiental – Tributário: princípio do poluidor pagador.

Fabiana Del Padre Tomé Questão 8

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QUESTÕES DE PLENÁRIO

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CFB---------------------------------B-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI-A--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEIB-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

textos de lei

leitura

A base de cálculo éo valor do imóvel.O contribuinte é o

proprietário.

interpretação

proposições jurídicas

H C norma jurídica

enunciados prescritivos

1. Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica.

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2. Que é tributo?

Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?

(i) seguro obrigatório de veículos;

(ii) multa decorrente do atraso no IPTU;

(iii) FGTS;

(iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário;

(v) aluguel de imóvel público;

(vi) custas judiciais;

(vii) prestação de serviço eleitoral;

(viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita.

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(i) seguro obrigatório de veículos

(ii) multa decorrente do atraso no IPTU

(iii) FGTS

(iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário

(v) aluguel de imóvel público

(vi) custas judiciais

(vii) prestação de serviço eleitoral

(viii) IR sobre atividade ilícita

tributo

decorrente de ato ilícito

tributo

tributo

obrigação contratual – não compulsória

tributo

sem valor econômico

tributo

2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?

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3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de

serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.§ 1º A alíquota é de 5%.§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas

correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do

serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

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Pergunta-se:a) Quantas normas há nessa lei?b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa

lei.c) Qual dessas normas institui tributo?d) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito

Tributário? Justificar.e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito?

Justificar.

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Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.

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• 1ª. Regra matriz de incidência tributária:

H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.

C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 5% do preço do serviço prestado deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado, deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação; (al) 5%.

Norma que institui o tributo

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• 2ª. Norma que prescreve dever instrumental:

H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.

C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota fiscal.

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• 3ª. Norma sancionadora pelo não pagamento do tributo

H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do mês subsequente.

C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 10% do valor devido a título de tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%.

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4ª. Norma sancionadora do descumprimento do dever instrumental:

H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.

C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 50% do valor da operação efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%.

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• 5ª. Norma de cunho administrativo:

H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.

C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp) autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de Infração e Imposição de Multa”.

• Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário: Todas

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Direito positivo Ciência do Direito

Mundo do dever-ser Mundo do ser

Linguagem técnica Linguagem científica

Linguagem prescritiva

Linguagem descritiva

Lógica deôntica Lógica alética

Valido / não-válido Verdadeiro / falso

Linguagem objeto Metalinguagem

O texto transcrito é Ciência do Direito? Não.

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