Direito tributário

5
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1. Crédito Orçamentário Inicial/Ordinário Aprovados dentro da LOA Constam nos orçamentos o Fiscal o Seguridade Social o Investimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: importância consignada pela LOA LOA é organizada na forma de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, aos quais estão consignadas DOTAÇÕES o Crédito Orçamentário: conjunto de categorias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária o Dotação: montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário Os CRÉDITOS ADICIONAIS são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Art. 40 da Lei 4.320/64: são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Ato que abrir o crédito adicional poderá ser o Decreto o Medida Provisória o Lei De acordo com sua classificação deve indicar o Sua importância o Espécie o Classificação da despesa até onde for possível Classificam-se os CRÉDITOS ADICIONAIS: o Suplementares: reforço de dotação orçamentária o Especiais: para despesas quais não haja dotação orçamentária específica o Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública ATENÇÃO ESPECIAL!!! 01: Uma lei não pode versar sobre mais de um tipo de crédito adicional. Ou seja, uma lei fala sobre um ou mais créditos suplementares, outra, de um ou mais especiais e uma outra, de um ou mais extraordinários. 02: Os créditos adicionais passam pelo mesmo rito (ciclo) das demais leis orçamentárias. 03: As regras aplicadas ao Projeto da LOA sobre emendas orçamentárias são as mesmas para os créditos adicionais. 04: Quando o crédito adicional é aprovado: SOF procederá à efetivação no SIOP → transmite as informações à STN (efetuar a sua disponibilização no SIAFI, por intermédio de notas de dotação) → Unidades Gestoras passam utilizar os respectivos créditos. Créditos Adicionais Crédito Suplementar Crédito Especial Crédito Extraordinário

description

Questões de Direito Tributário

Transcript of Direito tributário

Page 1: Direito tributário

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1. Crédito Orçamentário Inicial/Ordinário

• Aprovados dentro da LOA

• Constam nos orçamentos o Fiscal o Seguridade Social o Investimento

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: importância consignada pela LOA

• LOA é organizada na forma de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, aos quais estão consignadas DOTAÇÕES o Crédito Orçamentário: conjunto de categorias e contas que especificam as ações e operações

autorizadas pela lei orçamentária o Dotação: montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário

Os CRÉDITOS ADICIONAIS são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Art. 40 da Lei 4.320/64: são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

• Ato que abrir o crédito adicional poderá ser o Decreto o Medida Provisória o Lei

• De acordo com sua classificação deve indicar o Sua importância o Espécie o Classificação da despesa até onde for possível

• Classificam-se os CRÉDITOS ADICIONAIS: o Suplementares: reforço de dotação orçamentária o Especiais: para despesas quais não haja dotação orçamentária específica o Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou

calamidade pública

ATENÇÃO ESPECIAL!!!

01: Uma lei não pode versar sobre mais de um tipo de crédito adicional. Ou seja, uma lei fala sobre um ou mais créditos suplementares, outra, de um ou mais especiais e uma outra, de um ou mais extraordinários.

02: Os créditos adicionais passam pelo mesmo rito (ciclo) das demais leis orçamentárias.

03: As regras aplicadas ao Projeto da LOA sobre emendas orçamentárias são as mesmas para os créditos adicionais.

04: Quando o crédito adicional é aprovado: SOF procederá à efetivação no SIOP → transmite as informações à STN (efetuar a sua disponibilização no SIAFI, por intermédio de notas de dotação) → Unidades Gestoras passam utilizar os respectivos créditos.

Créditos Adicionais

Crédito Suplementar

Crédito Especial

Crédito Extraordinário

Page 2: Direito tributário

1.1. Créditos Suplementares

• Destinados a reforço de dotação orçamentária

• Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados

• Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique

• Na LOA se encontra a autorização para o Executivo usar o crédito sem necessidade de submissão ao Legislativo

• São autorizados na própria LOA ou em lei especial, PORÉM SÃO ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO o AUTORIZADA EM LEI E ABERTA POR DECRETO

• Crédito Suplementar é uma das exceções ao Princípio da Exclusividade (na lei orçamentária não se inclui dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa)

1.2. Créditos Especiais

• Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

• AUTORIZADA POR LEI (não podem ser na LOA) o Abertos por DECRETO do EXECUTIVO

• Depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique

• NÃO podem ultrapassar o exercício que for aberto o EXCEÇÃO: se o ato de autorização for promulgado nos últimos 04 meses daquele exercício (reabertos

nos limites dos seus saldos podendo viger até o término do exercício subseqüente) o Nesse caso, a abertura de crédito é FACULTATIVA, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da

Administração Pública deverá reabri-lo. IMPORTANTE!!!

CF, art. 188: Créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, destinados aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, do MINISTÉRIO PÚBLICO e da DEFENSORIA PÚBLICA, serão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês. 1.3. Créditos Extraordinários

• Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, conforme rol exemplificativo o Caso de Guerra o Comoção Intestina o Calamidade Pública

• Podem reforçar dotações orçamentárias (como os suplementares)

• Podem criar novas dotações (como os especiais)

• É definido pela IMPREVISIBILIDADE e URGÊNCIA

• ABERTOS por Medida Provisória (caso federal) e por Decreto do Executivo, para os que não possuírem aquele instrumento (DANDO IMEDIATO CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO)

• NÃO podem ultrapassar o exercício que for aberto o EXCEÇÃO: se o ato de autorização for promulgado nos últimos 04 meses daquele exercício (reabertos

nos limites dos seus saldos podendo viger até o término do exercício subseqüente) o Nesse caso, a abertura de crédito é FACULTATIVA, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da

Administração Pública deverá reabri-lo

• Possui dotação LIMITADA (deve ter valor definido) o Caso constate que o crédito extraordinário foi insuficiente, abre-se um novo

• INDEPENDE de autorização PRÉVIA do Legislativo, embora tenha que ser rapidamente avisado ao Legislativo IMPORTANTE!!!

Créditos adicionais ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS autorizados nos últimos quatro meses poderão ser reabertos para o outro exercício, podendo ficar em vigor até o final do exercício financeiro. Para alguns autores, o fato é considerado uma EXCEÇÃO ao Princípio da Anualidade.

Page 3: Direito tributário

2. Fontes para a Abertura de Créditos Adicionais

• Para a abertura de créditos Suplementares e Especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda deve ser precedida de exposição justificada

• Consideram RECURSOS PARA ESSE FIM: 1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 2. Excesso de arrecadação 3. Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,

autorizados em LEI 4. Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder

Executivo realizá-las 5. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,

ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados 6. Reserva de contingência, quando definido na LDO 7. Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) – com o objetivo de atender a

compromissos desse regime QUESTÕES 01 O orçamento é uma peça rígida, porém não é imutável e poderá sofrer alterações. Assim sendo, a Lei 4.320/64, embora preveja que o empenho de despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, dispõe, em seu art. 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro, mediante criação de:

a) passivos adicionais. b) ativos adicionais. c) débitos adicionais. d) despesas adicionais. e) créditos adicionais. 02 Os créditos adicionais cuja autorização para abertura pode constar da própria Lei Orçamentária Anual são denominados créditos

a) especiais. b) contingenciais. c) extraordinários. d) com prescrição interrompida. e) suplementares. 03 Os créditos especiais abertos no mês de julho poderão vigorar:

a) até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo. b) até o mês de julho do exercício seguinte. c) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua abertura. d) até o final do exercício em que foram abertos. e) durante a vigência do plano plurianual. 04 No transcorrer do exercício financeiro, pode ocorrer a necessidade de o Governo realizar uma despesa que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual. Com base na legislação vigente, a dotação de recursos para cobrir essa despesa não computada deverá ser acrescida à LOA por meio do seguinte tipo de crédito adicional:

a) suplementar. b) complementar. c) extraordinário. d) especial. e) ordinário.

Page 4: Direito tributário

05 De acordo com o §2º do art. 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no limite dos seus saldos no exercício subseqüente, se, no exercício anterior, o ato de autorização for promulgado:

a) nos quatro últimos meses. b) nos cinco últimos meses. c) nos três últimos meses. d) nos dois últimos meses. e) no último mês. 06 Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. Os créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública são denominados créditos:

a) especiais. b) irrefutáveis. c) extraordinários. d) superespeciais. e) complementares. 07 Os créditos adicionais “extraordinários” caracterizam-se:

a) pela insuficiência das dotações na lei de orçamento. b) pelo atendimento de despesas decorrentes. c) pela alteração de despesas correntes. d) pela existência de despesas urgentes e imprevistas. e) pela inexistência de dotações na lei orçamentária. 08 Considerando-se os créditos adicionais, os que se destinam ao reforço da dotação orçamentária são denominados legalmente como:

a) suplementares. b) extraordinários. c) especiais. d) específicos. e) provedores. 09 É um crédito adicional cuja finalidade é financiar despesa pela qual não haja dotação orçamentária específica:

a) crédito especial. b) crédito extraordinário. c) crédito complementar. d) crédito suplementar. e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 10 A autorização dos créditos suplementares e especiais que necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos ocorre por meio de:

a) medida provisória. b) medida provisória e são abertos por decreto. c) decreto. d) lei e são abertos por decreto executivo. e) decretos e são abertos por leis estaduais.

Page 5: Direito tributário

GABARITO

01 e 06 c

02 e 07 d

03 d 08 a

04 d 09 a

05 a 10 d