Direito penal slides - parte geral

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“ramo do direito público encarregado de selecionar condutas atentatórias aos mais importantes bens jurídicos, sancionando-as com uma pena criminal ou medida de segurança” (André Estefam) PARTE GERAL PARTE GERAL (TÍTULO I – APLICAÇÃO DA LEI PENAL) Art. 1º. Art. 1º. Não há crime sem Não há crime sem lei lei anterior anterior que o defina. Não há pena sem que o defina. Não há pena sem Art. 5º. Art. 5º. [...] XXXIX - não há crime sem lei lei anterior anterior que o defina, nem pena sem prévia prévia cominação legal. (Constituição Federal) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE LEGALIDADE RESERVA LEGAL ANTERIORIDADE Art. 1º. Art. 1º. Não há crime sem Não há crime sem lei lei anterior anterior que o defina. Não há pena sem que o defina. Não há pena sem prévia prévia cominação legal. cominação legal. (Código Penal) (Código Penal) Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de deixa de considerar crime considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos , cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o favorecer o Art. 5º. Art. 5º. [...] XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu beneficiar o réu. (Constituição Federal) LEI PENAL NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICIA ABOLITIO CRIMINIS NOVATIO LEGIS IN MELLIUS Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o favorecer o agente agente, aplica , aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. sentença condenatória transitada em julgado. (Código Penal) (Código Penal) CRIME PERMANENTE CRIME PERMANENTE

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“ramo do direito público encarregado de selecionar condutas atentatórias aos mais importantes bens jurídicos, sancionando-as com uma pena criminal ou medida de segurança” (André Estefam)

PARTE GERALPARTE GERAL(TÍTULO I – APLICAÇÃO DA LEI PENAL)

Art. 1º.Art. 1º. Não há crime sem Não há crime sem leilei anterioranterior que o defina. Não há pena sem que o defina. Não há pena sem

Art. 5º.Art. 5º. [...]XXXIX - não há crime sem leilei anterioranterior que o defina, nem pena sem préviaprévia cominação legal. (Constituição Federal)

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

LEGALIDADE

RESERVA LEGAL

ANTERIORIDADE

Art. 1º.Art. 1º. Não há crime sem Não há crime sem leilei anterioranterior que o defina. Não há pena sem que o defina. Não há pena sem prévia prévia cominação legal. cominação legal. (Código Penal)(Código Penal)

Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei p osterior Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei p osterior deixa de deixa de considerar crimeconsiderar crime , cessando em virtude dela a execução e os efeitos , cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer m odo Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer m odo favorecer o favorecer o

Art. 5º.Art. 5º. [...]XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réubeneficiar o réu . (Constituição Federal)

LEI PENAL NO TEMPO

RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICIA

ABOLITIO CRIMINIS

NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer m odo Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer m odo favorecer o favorecer o agenteagente , aplica, aplica--se aos fatos anteriores, ainda que decidi dos por se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. sentença condenatória transitada em julgado. (Código Penal)(Código Penal)

CRIME PERMANENTECRIME PERMANENTE

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Art. 3º. A lei Art. 3º. A lei excepcionalexcepcional ou ou temporáriatemporária , , embora decorrido o período de duração ou embora decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicadeterminaram, aplica--se ao fato praticado se ao fato praticado durante sua vigência. durante sua vigência. (Código Penal)(Código Penal)

LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

ULTRA-ATIVAS

EXCEPCIONAL

TEMPORÁRIA

AMPLO OU LATO(HOMOGÊNEA)

Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existênc ia de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta. (Código Penal)

NORMA PENAL EM BRANCO

SENTIDOESTRITO(HETEROGÊNEA)

Art. 33. Importar, exportar, preparar, produzir, fabricar , adquirir,vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transport ar, trazerconsigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consu mo oufornecer drogas , ainda que gratuitamente, sem autorização ou emdesacordo com determinação legal ou regulamentar. (Lei n. 11.343/2006)

ATIVO

SUJEITOS DO CRIME

TIPOS

PASSIVO

ArtArt.. 44ºº.. ConsideraConsidera--sese praticadopraticado oo crimecrime nono momentomomento dada açãoação ouou omissãoomissão,,aindaainda queque outrooutro sejaseja oo momentomomento dodo resultadoresultado.. (Código(Código Penal)Penal)

TEMPO DO CRIME

ATIVIDADE

NORMA PENAL

MENORIDADE

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Art. 6º. ConsideraArt. 6º. Considera--se praticado o crime no lugar e m que ocorreu a se praticado o crime no lugar em que ocorreu a açãoaçãoou ou omissãoomissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzirdeveria produzir--se o se o resultadoresultado . . (Código Penal)(Código Penal)

LUGAR DO CRIME

UBIQÜIDADE

DISTÂNCIA

PLURILOCAIS

LUGAR DO CRIME

MACETE

UBIQÜIDADE

ATIVIDADE

TEMPO DO CRIME

TERRITORIALIDADE

ArtArt.. 55ºº Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados eregras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional..

SERVIÇO DO PAIS

FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIROI - os crimesa) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro;c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em

EXTRATERRITORIALIDADE

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condiçõesa) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.

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ArtArt.. 88ºº AA penapena cumpridacumprida nono estrangeiroestrangeiro atenua aa penapena impostaimposta nono BrasilBrasil pelopelo mesmomesmocrime,crime, quandoquando diversas,diversas, ouou nelanela éé computada ,, quandoquando idênticasidênticas.. (Código(Código Penal)Penal)

NON BIS IN IDEM

PRAZO

Art. 10 O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e osanos pelo calendário comum. (Código Penal)Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, asfrações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Código Penal)

PRAZO PESSOA CRIME CONTRAVENÇÕES PENAIS

DISTINÇÕES

PESSOA CRIME CONTRAVENÇÕES PENAIS

PRATICADO BRASIL E EXTERIOR SOMENTE NO BRASIL

FORMA TENTADA SIM SIM

CONDUTA AÇÃO E OMISSÃO AÇÃO E OMISSÃO

PENAS PRIVA DE LIBERDA.RESTRI. DE DIREITOS

MULTA

PRISÃO SILPLES (MAX 5 ANOS) MULTA

SEPARADO DOS PRESOSSEPARADO DOS PRESOS

PARTE GERALPARTE GERAL(TÍTULO II – CRIME)

1.1. CONDUTA; 2. RESULTADO; CONDUTA; 2. RESULTADO; 3. NEXO CAUSAL E 4. TIPICIDADE3. NEXO CAUSAL E 4. TIPICIDADE

CRIME

1. LEGÍTIMA DEFESA;1. LEGÍTIMA DEFESA;

2. ESTADO DE NECESSIDADE; 2. ESTADO DE NECESSIDADE;

3. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;3. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;

4. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.4. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

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ÍÍ

(EXCLUDENTES DE ANTIJURÍDICIDADE)MACETE

(EXCLUDENTES DE ANTIJURÍDICIDADE)

1. LLEGÍTIMA DEFESA2. EESTADO DE NECESSIDADE3. EEXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO4. EESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

ÍÍ MODALIDADES

LEGÍTIMA DEFESAINJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE

ESTADO DE NECESSIDADEPERIGO ATUAL DE SACRIFÍCIO RAZOÁVEL

EXCLUDENTES DE ANTIJURÍDICIDADE

MODALIDADES

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITODIREITO ASSEGURADO POR LEI

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGALLEI OBRIGA O AGENTE PÚBLICO

(ELEMENTOS DO FATO TIPICO)MACETE

(ELEMENTOS DO FATO TIPICO)

1. COCONDUTA2. RERESULTADO3. NNEXO CAUSAL4. TTIPICIDADE

Art. 18 Art. 18 -- DizDiz--se o crime:se o crime:I I -- doloso, quando o agente doloso, quando o agente quisquis o resultado ou o resultado ou assumiuassumiu o risco de o risco de produziproduzi --lo; lo;

CONDUTA

produziproduzi --lo; lo; II II -- culposo, quando o agente deu causa ao resul tado por culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudênciaimprudência , , negligêncianegligência ou ou imperíciaimperícia . . Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, n inguém pode ser Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, n inguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.dolosamente.

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ITER CRIMINIS1. COGITAÇÃO1. COGITAÇÃO

4. CONSUMAÇÃO4. CONSUMAÇÃO

3. EXECUÇÃO3. EXECUÇÃO

2. PREPARAÇÃO2. PREPARAÇÃO

ITER CRIMINIS

Art. 14 Art. 14 -- DizDiz--se o crime:se o crime:I I -- consumado, quando nele se reúnem todos os ele mentos de sua consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua

definição legal;definição legal; (Código Penal)(Código Penal)

RESULTADO

Art. 14 - Diz-se o crime:II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do age nte. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pun e-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terçosum a dois terços .

TENTADO

Art. 15 Art. 15 -- O agente que, voluntariamente, O agente que, voluntariamente, desistedesiste de prosseguir na execução de prosseguir na execução ou ou impedeimpede que o resultado se produza, só responde pelos atos j á praticados.que o resultado se produza, só responde pelos atos j á praticados.

DESISTÊNCIA VULUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

Art. 16 Art. 16 -- Nos crimes cometidos Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoasem violência ou grave ameaça à pessoa , , reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebi mento da denúncia ou da reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebi mento da denúncia ou da queixa, por queixa, por ato voluntário do agenteato voluntário do agente , a pena será reduzida de um a dois , a pena será reduzida de um a dois terços.terços.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

CRIME IMPOSSÍVEL

Art. 17 Art. 17 -- Não se pune a tentativa quando, por Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absolutaineficácia absoluta do meio do meio ou por ou por absoluta absoluta impropriedade do objetoimpropriedade do objeto , é impossível consumar, é impossível consumar--se se o crime.o crime.

CRIME IMPOSSÍVEL

CRIME PUTATIVO

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TENTATIVA

PECULIARIDADESCONCEITO = INCIADA A EXECUÇÃO NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE (CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3)

CLASSIFICAÇÃO = 1. PERFEITA (CRIME FALHO) 2. IMPERFEITA 3. BRANCA OU INCRUENTA 4. CRUENTA OU VERMELHA 5. ABANDONADA OU QUALIFICADA (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) 6. INADEQUADA OU INIDÔNEA (CRIME IMPOSSÍVEL)

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

OO resultado,resultado, dede queque dependedepende aa existênciaexistência dodo crime,crime, somentesomente ééimputávelimputável aa quemquem lhelhe deudeu causacausa.. ConsideraConsidera--sese causacausa aa açãoação ououomissãoomissão semsem aa qualqual oo resultadoresultado nãonão teriateria ocorridoocorrido..§§ 11ºº.. AA superveniênciasuperveniência dede causacausa relativamenterelativamente independenteindependenteexcluiexclui aa imputaçãoimputação quando,quando, porpor sisi só,só, produziuproduziu oo resultadoresultado;; ososfatosfatos anteriores,anteriores, entretanto,entretanto, imputamimputam--sese aa quemquem osos praticoupraticou..(Art(Art.. 1313ªª CódigoCódigo Penal)Penal)

ERRO DE TIPO

ESSENCIAL 1. VENCÍVEL OU INERCUSÁVEL: EXCLUI O DOLO2. INVENCÍVEL OU ESCUSÁVEL: EXCLUI O DOLO E A CULPA

TIPICIDADE

ACIDENTAL

1. ERRO SOBRE O OBJETO (error in objecto)2. ERRO SOBRE A PESSOA (error in persona)3. ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)4. RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis)

DISCRIMINANTE PUTATIVA: SUPÕE AGIR COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO: ESPONTÂNEO OU PROVOCADO

TIPICIDADE

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PARTE GERALPARTE GERAL(TÍTULO III – IMPUTABILIDADE PENAL)

IMPUTABILIDADE PENAL

CULPABILIDADE

MODALIDADESMODALIDADES

EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

POTENCIAL DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

(ELEMENTOS DA CULPABILIDADE)MACETE

(ELEMENTOS DA CULPABILIDADE)

1. PPOTENCIAL DE CONSCIÊNCIA DA ILILICITUDE2. EEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA3. IIMPUTABILIDADE

Os menores de 18 anos sãopenalmente inimputáveis, ficandosujeitos às normas estabelecidas nalegislação especial. (ArtArt.. 2727 CódigoCódigo Penal)Penal)

1. IMPUTABILIDADE PENAL

É isento de pena o agente que, por doença mental oudesenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo daação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráterilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se oagente, em virtude de perturbação de saúde mental ou pordesenvolvimento mental incompleto ou retardado não erainteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento (ArtArt.. 2626 CódigoCódigo Penal)Penal)

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IMPUTABILIDADE PENAL

É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de casofortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramenteincapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo comesse entendimento.A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou daomissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento. (ArtArt.. 2828 CódigoCódigo Penal)Penal)

NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL

Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão. (Art. 28 Código Penal)Art. 28 Código Penal)

ÃOÃOÃOÃO

2. POTENCIAL DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato,se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sextoa um terço. (ArtArt.. 2626 CódigoCódigo Penal)Penal)

ERRO DE TIPO: NÃO TEM PLENA CONSCIÊNCIA DA CONDUTA (EXCLUI O DOLO)ERRO DE PROIBIÇÃO: SABE O QUE FAZ MAS ACHA SER LICITO (ILICITUDE DO FATO)

ÃOÃOÃOÃO ÊÊÊÊ

3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou emestrita obediência a ordem, não manifestamenteilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor dacoação ou da ordem.. ((ArtArt.. 2222 CódigoCódigo Penal)Penal)

ÊÊÊÊ

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PARTE GERALPARTE GERAL(TÍTULO IV – CONCURSO DE PESSOAS)

AUTOR CO-AUTOR PARTÍCIPE

CONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOAS(TEORIA MONISTA)(TEORIA MONISTA)(TEORIA MONISTA)(TEORIA MONISTA)

AUTOR(REALIZAÇÃO)

CO-AUTOR(VÁRIOS EXECUTORES)

PARTÍCIPE(NÃO HÁ REALIZAÇÃO)

ArtArt.. 2929.. Quem,Quem, dede qualquerqualquer modo,modo, concorreconcorre parapara oo crimecrime incideincidenasnas penaspenas aa esteeste cominadas,cominadas, nana medidamedida dede suasua culpabilidadeculpabilidade..ArtArt.. 3030.. NãoNão sese comunicamcomunicam asas circunstânciascircunstâncias ee asas condiçõescondições dedecarátercaráter pessoal,pessoal, salvosalvo quandoquando elementareselementares dodo crimecrime..

AUTORIA MEDIATA: AGENTE CONSEGUE A EXECUÇÃO POR ALGUÉM (SEM CULPABILIDADE)AUTORIA COLATERAL: AGENTES ATUAM SEM O VÍNCULO SUBJETIVO

CONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOAS(CASOS DE IMPUTABILIDADE)(CASOS DE IMPUTABILIDADE)(CASOS DE IMPUTABILIDADE)(CASOS DE IMPUTABILIDADE)

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa emcontrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

QUADRILHA OU BANDO