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Direito Penal Parte VIII – Teoria do Delito Item 5 – Relação de Causalidade

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Direito PenalParte VIII – Teoria do Delito

Item 5 – Relação de Causalidade

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1.Nexo Causal

Generalidades

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Nexo Causal

▣ Um resultado deve estar ligado a uma conduta por um vínculo denominadonexo causal (ou nexo de causalidade).

▣ Entre a ação e o resultado, deve-se avaliar a responsabilidade penal pelaautoria.□ Por isso, deve existir um pressuposto mínimo nos delitos de resultado para confirmar a

responsabilidade penal do autor por ele (Cezar Roberto Bitencourt).

▣ Dois caminhos para a noção de causa (Juarez Tavares):□ Relação racional: deduz a causa sempre de seu efeito;□ Relação empírica: a causa é deduzida de um juízo de previsibilidade.

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Resultados advindos do acaso ou de fenônemos naturais não podem ser

atribuídos ao autorSó há crime quando o resultado típico foi causado por um

comportamento típico proibido

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2.CausaNo Direito Penal

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Causa no Direito Penal

▣ Como forma de se impedir a responsabilidade penal a todo e qualquercomportamento humano supostamente perigoso, faz-se necessário definiro que se entende por causa.

▣ Se determinada forma de agir ou omitir não foi causa de um resultado lesivo,não se pode atribuir responsabilidade ao autor.

▣ Diversas teorias foram criadas visando a definir, penalmente, o conceitode causa, dentre elas: (a) a teoria da conditio sine qua non; (b) a teoria dacausalidade adequada; (c) a teoria da relevância; (d) a teoria da condiçãoconforme uma lei natural.□ Pelo tempo disponível, estudaremos apenas a teoria da conditio sine qua non.

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Teoria da Conditio Sine qua Non

▣ Baseado na máxima newtoniana segundo a qual: “Com toda ação ocorresempre uma reação igual e contrária”.□ Tal postulado foi elevado, como premissa de causa e efeito, e a lei da causalidade foi

considerada o mais relevante modelo para explicar o que poderia ser ciência.

▣ “Dá-se conexão causal quando não se pode supor suprimido o movimento corporalsem que devesse deixar de ocorrer o resultado ocorrido.” (Franz v. Liszt).

▣ Também chamada de equivalência dos antecedentes causais.

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Teoria da Conditio Sine qua Non

▣ Art. 13. “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável aquem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultadonão teria ocorrido.”.□ Adoção da teoria da conditio sine qua non.

▣ “A teoria da equivalência dos antecedentes causais aplica a ideia de que todo efeitotem uma pluralidade de condições causais e que, no nexo causal, cada uma dessascondições é de igual modo necessária para o resultado. Nesse sentido, todas ascondições são causalmente equivalentes, por isso, teoria da equivalência.” (HansWelzel).

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Teoria da Conditio Sine qua Non

Conceitos Centrais da Teoria da Conditio Sine qua Non• Todas as condições determinantes de um resultado

são necessárias; por isso, são equivalentes• Causas são as condições que não podem ser

eliminadas hipoteticamente sem se excluir tambémo resultado

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Causa é toda condição de um resultado que não pode ser suprimida mentalmente sem

que também desapareça o resultado

Tudo que contribui para o resultado é causa

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Teoria da Conditio Sine qua Non

▣ Processo de eliminação hipotético de Thyrén□ Para saber se determinada conduta é causa, devemos eliminá-la mentalmente para

verificar se o resultado ocorreria da mesma maneira.

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A atira em B, que faleceEliminado mentalmente o disparo, o

resultado é o mesmo?

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Teoria da Conditio Sine qua Non

▣ Processo de eliminação hipotético de Thyrén□ Há relação de causalidade entre a conduta e o resultado sempre que este não puder

ser evitado quando suprimida mentalmente aquela.▪ Caso eliminada mentalmente a conduta, o resultado desaparecer, é porque a conduta é

causa do resultado.

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Teoria da Conditio Sine qua Non

▣ Críticas□ Possibilidade de considerar causa tudo aquilo que contribui para a cadeia de

acontecimentos▪ Gera absurdos, em verdadeiro regresso ao infinito.• Ex.: A mata B utilizando arma de fogo. É causa do crime a ação de disparar,

a do comerciante que vendeu a arma, a da empresa que fabricou a arma, asdas empresas que venderam a matéria prima para a fabricante da arma, asdo mineradores que extraíram os materiais, etc.

□ Inútil nos casos de causalidade hipotética e alternativa

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“Se reprovamos a conduta de alguém que havia realizado umfuzilamento ilícito em uma guerra e ele defende que, se não o fizesse,outro teria fuzilado a vítima exatamente do mesmo modo, então,podemos suprimir mentalmente o fato sem que o resultado desapareça[...] A e B, atuando independentemente um do outro, acrescentamveneno ao café de C. Se C morrer por isso, contudo a dose posta por Aou B teria provocado por si só a morte exatamente do mesmo modo,pode-se suprimir mentalmente a conduta de cada um sem quedesapareça o resultado.

Claus Roxin

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3.Teoria das Concausas

No Direito Penal

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Concausas no Direito Penal

▣ O CP trata dos desvios causais e da consequente eliminação do nexo decausalidade.

▣ Muitas vezes, aquilo que poderia ter relação causal com o resultado perde suarelevância jurídica para atribuição da responsabilidade penal.

▣ Art. 13, §1º. “A superveniência de causa relativamente independente exclui aimputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto,imputam-se a quem os praticou.”.

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Concausas no Direito Penal

Considerações

Concausas Antecedentes

a) Já existiam antes do comportamento do agente e influenciam oresultado lesivo

b) A acerta um soco em B, que é hemofílico e vem a falecer em razão daperda excessiva de sangue

Concausas Concomitantes

a) Ocorrem simultaneamente à conduta do autorb) A empurra B do alto de um prédio e, durante a queda, B sofre infarto

fulminante

Concausas Supervenientes

a) Surgem após a conduta e contribuem para o resultadob) Sujeito sofre uma agressão que causa fratura em seu braço e, ao

chegar no hospital para tratamento, o local sofre um incêndio

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Concausas no Direito Penal

▣ Concausas absolutamente e relativamente independentes□ Classificação que leva em conta o grau de relação com a conduta do agente.▪ Concausas relativamente indenpedentes: a causa do resultado está, de alguma

forma, relacionada com o comportamento do agente.• Ex: A morre em decorrência de acidente automobilístico sofrido pela

ambulância que o transportava após ele ter sido alvejado por B (A só estavana ambulância por conta do tiro que levou de B).

▪ Concausas absolutamente independentes: não dependem do comportamento do autorpara realização do resultado, que teriam ocorrido de qualquer modo.• Ex: A coloca veneno na bebida de B, mas antes do veneno fazer efeito, a viga

da casa de B se quebra e este morre soterrado.

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Quid iuris?

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Concausas no Direito Penal

▣ Concausas absolutamente e relativamente independentes▪ Concausas absolutamente independentes: excluem o nexo de causalidade entre o

resultado e a conduta do agente.▪ Concausas relativamente indenpedentes: a regrado CP exclui o nexo apenas

quando forem supervenientes.• Ex: A morre em decorrência de acidente automobilístico sofrido pela

ambulância que o transportava após ele ter sido alvejado por B (A só estavana ambulância por conta do tiro que levou de B). B responderá por lesãocorporal ou homicídio tentado.

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