DIREITO FINANCEIRO

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Introducao As despezas publicas Despesa pública também deve ser conceituada considerando dois enfoques: sentido lato e sentido restrito. As despesas públicas, em sentido stricto sensu, são as despesas orça- mentárias que somente poderão ser executadas se estiverem autorizadas na lei orçamentária anual ou nas leis de créditos adicionais, e que caracterizam os gastos que o Governo realiza para atender as necessidades da população. Já as despesas públicas, em sentido lato sensu, abrangem além das despesas orçamentárias, anteriormente citadas, as despesas extraorçamentárias, que são representadas pelas devoluções de recursos de terceiros, pelas operações de crédito por antecipação de receita e pelos pagamentos de restos a pagar, serviço da dívida e consignações diversas. Fortes (2005), bem como outros autores, a exemplo do que ocorre na receita, entende que a expressão “despesa extraorçamentária” é indevidamente utilizada, sendo mais apropriado falar em “dispêndios extraorçamentários”. Assim, podemos conceituar a despesa pública, em sentido estrito, como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de Direito Público, autorizados no orçamento, para o funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização de obras e prestação de serviços públicos. definidas as despezas como uma operacao de despendio para aquesicao de bens ou prestacao de servicos e visto que elas tem uma tendencia a crescer , facil sera de compreender que elas tem efeitos na economia.

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Introducao

As despezas publicas

Despesa pública também deve ser conceituada considerando dois enfoques: sentido lato e sentido restrito.

As despesas públicas, em sentido stricto sensu, são as despesas orça-mentárias que somente poderão ser executadas se estiverem autorizadas na

lei orçamentária anual ou nas leis de créditos adicionais, e que caracterizam os gastos que o Governo realiza para atender as necessidades da população. Já as despesas públicas, em sentido lato sensu, abrangem além das despesas orçamentárias, anteriormente citadas, as despesas extraorçamentárias, que são representadas pelas devoluções de recursos de terceiros, pelas operações de crédito por antecipação de receita e pelos pagamentos de restos a pagar, serviço da dívida e consignações diversas.

Fortes (2005), bem como outros autores, a exemplo do que ocorre na receita, entende que a expressão “despesa extraorçamentária” é indevidamente utilizada, sendo mais apropriado falar em “dispêndios extraorçamentários”.

Assim, podemos conceituar a despesa pública, em sentido estrito, como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de Direito Público, autorizados no orçamento, para o funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização de obras e prestação de serviços públicos. definidas as despezas como uma operacao de despendio para aquesicao de bens ou prestacao de servicos e visto que elas tem uma tendencia a crescer , facil sera de compreender que elas tem efeitos na economia.

As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.

As despesas públicas devem obedecer aos requisitos a seguir:

utilidade (atender a um número significativo de pessoas) legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de

Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da

despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei

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mesmo no sitema economico neo liberal que si vive actualmente no mundo entende se que a despesa publica perdeu a sua neutralidade e assumiu umm papel activo e qualquer alteracao no quantidade, um aumento ou uma diminuicao, tem um efeito inevitavel da economia.

Havendo uma diferenca entre o impacto das receitas e despezas. No entanto , a incidencia dos gastos e percebida rapidamente e deve notar se que os efeitos dos gastos publicos nao estao limitados aos impulsos momentanios podendo ser sentidos na economia, seja sob forma de desemprego ou da reducao ou aumento da actividade indutrial ou ainda sobre os efeitos secundarios.

Durante o auge das ideias intervesionistas pensava se que o efeito propulsor da despesa publ;ica podia ser supficiente para por em marcha uma recuperacao economica ou ao menos, para manter ou retardar o processo de contraccao.

Segundo Duverger, o envestimento produtivo e mais eficaz do que o aumento do poder equisitivo das classes mais pobris e mais eficaz do que aumentar ainda das classes mais ricas .No entanto as consideracoes acima tem um elevado grau de relatividade, pois a politica financeira depende das circunstancias particulares de cada economia ou conjutura do estado, nao sendo surpreedente que as medidas que funcionarem bem em alguns paises nao sao noutros cada pais deve ter uma politica economica propria.

Nestes termos devido as diferentes situacoes entre os paises o estudo dos efeitos da despeza publica tornou-se mais complexa, sendo necessario ter em conta alguns factores impulsionadores:- a extrutura economica ou seja se e um pais desenvolvido ou em via de desenvolvimento- o seu estadom ou situacao, ou uma recessao , ou um estado de expancao- os meios ou recursos que terao de financiar tais gastos.

Na medida em que estes factores permitem detrminar as politicas de gastos que mais si edequam para produzir os efeitos desejados pela economia.Importa agora saber quais sao estes efeitos que as despesas criam na economia.